Reunião Livre - 27 Novembro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Festival do Contabilista. Dia 30 de novembro, a partir das 17h00. Bastonária - Paula Franco Entrega medalhas OCC 25 anos. Entrega diplomas novos membros Bastonária - Paula Franco Festas de natal OCC 2024. 14 e 15 de dezembro. Bastonária - Paula Franco Agenda Contabilista 2025. Calendário 2025. Bastonária - Paula Franco Guia Prático novembro de 2024: -Assembleias gerais-. Bastonária - Paula Franco Reuniões Livres TOConline. Bastonária - Paula Franco O plano de formação 2025 irá ser divulgado ainda em novembro. Bastonária - Paula Franco Plano de atividades e orçamento para 2025. Bastonária - Paula Franco Limitação do terceiro Pagamento por Conta. Bastonária - Paula Franco Créditos de formação. Amândio Silva Apresentação Guia Prático novembro de 2024: -Assembleias gerais-. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária, que entrou de baixa por gravidez de risco a 01/09 até 03/11 e depois começou a licença parental, a que subsídio de Natal terá direito? A 8 meses ou a 10 meses considerando a licença parental? No dia 01/01/2025 a funcionária irá continuar de licença, vence-se na mesma o direito a 22 dias de férias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A funcionária XXX apresentou por carta registada em anexo a rescisão do contrato com data de 15/11/2024. Apresentou também a prorrogação da baixa médica até 2024/12/03, conforme anexos. Junto envio projeto do recibo de vencimento de novembro/24, com cálculo pelo TOConline. A funcionária recebeu o subsídio de férias, 26 dias, sendo 4 dias referentes a 2023 (foi admitida em 2/11/2023) e 22 dias referentes a 2024. Gozou 4 dias de férias referentes a 2023 e 7 dias referentes a 2024. Tenho as seguintes dúvidas: Data da carta coincide com a data da rescisão, não há comunicação prévia. Quantos dias tem de se pagar correspondentes à formação? Há mais alguma situação não considerada. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhador com início de função a 01/06/2022, sofreu um acidente de mota a dirigir-se para o trabalho, foi acionado o seguro de acidentes de trabalho. O acidente aconteceu no dia 28/05/2024, voltou a trabalhar a 28/10/2024, a presente data apresenta a demissão, sem aviso prévio, a que tem direito? Será o seguro de saúde a pagar os proporcionais dos subsídios de férias e Natal de quando esteve de baixa? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Um cliente rescindiu o contrato de prestação de serviços com efeitos a partir de 1 de outubro sendo que enviou o mail a 9 de outubro. Fiquei responsável pela entrega do IVA do terceiro trimestre 2024. Entretanto ontem o cliente enviou-me um e-mail a pedir o levantamento da documentação bem como informar que seria o meu colega a proceder à entrega do IVA do terceiro trimestre. Comuniquei a OCC no dia 9 de outubro a renúncia de funções com efeitos a partir de 1 de outubro e procedi a renúncia de funções no portal da AT. Devo comunicar a ordem que não vou ser responsável pela entrega do IVA do terceiro trimestre? E relativamente à AT, devo proceder à comunicação nos termos do artigo 8º do rgit se a declaração de iva não for entregue até hoje? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma assistente de consultório de dentista que também tem a função de recebimento dos clientes, o pagamento de abono para falhas é obrigatório? SS - Respondido por: Amândio Silva Preciso da vossa ajuda, pois tenho uma empresa que iniciou a atividade a 17/10 os sócios estão a declarar sobre o IAS. Na DRI de outubro fizermos como salário base 509.26 mas apenas sobre os dias proporcionais de 17 a 30 a segurança social não aceita, quer o mínimo o valor mensal do IAS já expliquei que fizemos proporcional aos dias trabalhados mas não aceitam a resposta querem mesmo o valor do IAS. DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Em março do corrente ano numa empresa, a gerência alterou. Efetuou-se a respetiva acta e correspondentes registos. No entanto, foi esquecida a situação da remuneração. Ou seja: - na acta não é referido que o novo gerente já é remunerado por outra empresa; - e não se informou a segurança social. Que procedimentos devemos adotar perante esta omissão na acta e perante a segurança social? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Desejo esclarecer os seguintes assuntos: - Para deixar de ser responsável pela contabilidade tem de ser a 31/12? - Tenho de cessar a atividade na AT e a inscrição na Ordem com data de 31/12? - Posso entregar as declarações respeitantes a esse exercício? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora, admitida em 12/2022, apresentou baixa em 06/05/2024 devido a gravidez de risco (até 26/08/2024 - data do nascimento do bebé). Entre 26/08/2024 e 22/01/2025 a trabalhadora gozará a licença de parentalidade. No final da licença irá gozar as férias que não gozou em 2024. Em 08/2024 foi pago o SF referente a 2024 (100%). Dúvidas: Em 2024 qual o valor a pagar de subsídio de Natal a esta trabalhadora? Em 01/01/2025 irão vencer-se 22 dias de férias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empregada doméstica que trabalhou em par-time até agosto passando a tempo completo a partir de setembro. O subsídio de Natal será o valor que recebe neste momento a tempo completo? SS - Respondido por: Amândio Silva Solicito esclarecimento quanto ao tratamento que seja mais adequado para admissão e possível benefício para admissão de uma funcionária nas condições seguintes: - a XXX já trabalhou, está desempregada a tempo parcial (trabalha mim 14 horas por semana e para a EMEC 6 horas = 20 horas por semana). Não está a receber subsídio nenhum, mas continua inscrita no IEFP. Será viável requerer algum apoio a nível de contribuições ou outros subsídios? Para complementar: É solteira, tem três dependentes; Habilitações - Licenciatura e Mestrado; Nacionalidade - Portuguesa. SS - Respondido por: Amândio Silva Vimos por este meio questionar se um MOE que recebe 425€, como TCO, tem que fazer descontos pelo valor do IAS como MOE? Ou pode fazer descontos só pela diferença entre os 509,26€-425€= 84,26€? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador vai rescindir o contrato por tempo indeterminado a 31 de dezembro 2024. Este trabalhador iniciou o seu contrato a termo certo por um ano em janeiro de 2018 e no próprio ano gozou as férias em dezembro de 2018 e todos os anos o gozo tem sido dessa forma. Agora que o trabalhador vai rescindir o contrato o direito ao gozo das férias serão 22 dias que se venceram em janeiro de 2024, mais 22 dias de gozo que são os proporcionais de 2025? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Venho desta forma colocar 3 questões relacionadas com salários: um sócio pode fazer estágio na própria empresa? para um trabalhador que tenha iniciado baixa médica por doença natural em 12/12/2023 e que continua de baixa até 2025, uma vez que em 01/01/2024 não tinha ainda 30 dias de baixa, nesta data venceram-se os 22 dias de férias e respetivo subsídio? relativamente à isenção no valor de um 15º mês para as empresas que aumentassem salários em pelo menos 5%: no início do ano foi do entender geral que o benefício se aplicava a trabalhadores e gerentes das empresas, tendo sido feito o processamento nesse sentido. No final de agosto a AT emitiu o Ofício Circulado Nº 20271 a indicar que afinal não se aplica a gerentes. Como a OCC indicou ter feito comunicação para esclarecer essa situação, para que estes não fossem prejudicados uma vez que já receberam as gratificações e na penúltima reunião livre indicou ainda estar a aguardar resposta, até obter essa resposta, qual o procedimento que devemos adotar? A ter de corrigir, como o fazer para não prejudicar a empresa? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Por lapso verificamos hoje que a IES de um ENI com contabilidade organizada não foi entregue. Sabe dizer se virá alguma coima pela entrega fora de prazo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que em agosto de 2021 um dos seus trabalhadores reformou-se. Nesta data novembro de 2024 vem exigir ao meu cliente o pagamento do subsídio de Natal referente ao período de janeiro a agosto de 2021. Pergunto: 1 - Tem direito a fazer o pedido, dado já terem passado mais de 3 anos? 2 - Se sim como deve o meu cliente proceder? 3 - Como processar tendo em conta que já não faz parte dos quadros da empresa? 4- Como é em termos de contribuições para s.social e IRS? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Venho colocar a seguinte questão, no caso de o contrato de prestação de serviços já existir por exemplo desde 2014 e não fazer referência ao novo articulado do novo estatuto é necessário redigir atualizando o contrato existente ou o mesmo serve para efeitos de comunicação futura, apenas a avença foi atualizada. SS - Respondido por: Amândio Silva É sabido que os Membros dos Órgãos Estatutários, pode beneficiar da dispensa contributiva como MOE, por descontar como trabalhador dependente noutra entidade por um valor superior ao IAS, entregando na segurança social uma acta nos termos do Artigo 64º, nº 1, al. a), do Código Contributivo. Em conversa com colega sobre este assunto, surgem algumas questões: 1) Se o MOE trabalhar parte do dia numa empresa, auferindo uma remuneração superior à RMMG e noutra parte do dia exercer a atividade de motorista de táxi na sua própria sociedade onde é gerente (um trabalhador usa o táxi, durante a outra parte do dia), não auferindo qualquer remuneração, pode pedir a dispensa das contribuições para a segurança social nos termos do Artigo 64º, nº 1, al. a), do Código Contributivo, mesmo estando a trabalhar? 2) Se um gerente de sociedade (MOE), for pensionista (valor da pensão superior ao valor do IAS), trabalhar como motorista parte do dia no táxi da sua sociedade (funcionário trabalha durante a outra parte do dia), não auferindo qualquer remuneração pelo trabalho efetuado, pode pedir a dispensa das contribuições para a segurança social nos termos do Artigo 64º, nº 1, al. a), do Código Contributivo, mesmo estando a trabalhar? 3) Se uma pessoa for sócio-gerente (MOE) em duas sociedades, sendo uma sociedade pluripessoal de venda de mercadorias e outra sociedade Unipessoal de serviços prestados, descontar para a segurança social na sociedade pluripessoal por um valor superior ao IAS, pode pedir a dispensa de descontos para a segurança social na sociedade Unipessoal, mesmo que a referida sociedade não tenha mais trabalhadores e esteja a emitir faturas? Na prática, pretende-se saber a "fronteira" entre o pedido de dispensa das contribuições para a segurança social nos termos do Artigo 64º, nº 1, al. a), do Código Contributivo e a efetiva prestação de serviços na sociedade onde é MOE, pois, há situações que o MOE não pode alegar que, não presta quaisquer serviços, casos acima apresentados. SS - Respondido por: Amândio Silva O contribuinte identificado no anexo recebeu uma notificação da segurança social relativa à falta de contribuições para a segurança social no mês de início de atividade que ocorreu no dia 2023-06-29, tendo recebido e efetuado descontos apenas dos dias trabalhados. Faz sentido a notificação da Segurança social? Como resolvo em termos de pagamento, se tiver de pagar e de documentos de retificação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Na contratação de um trabalhador a data de início do contrato deve ser o dia efetivo de trabalho, ou o início do mês no caso de esses dias forem sábado, domingo ou feriado e a empresa não trabalha nesses dias. A título de exemplo no dia 1/12 é feriado, a empresa não trabalha, a data de início de contrato deve ser dia 2/12 ou dia 1/12? Há casos de trabalhadores que são contratados a outras empresas e por vezes há lacunas de dias, por exemplo neste caso o trabalhador cessou contrato em 30/11. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem a contabilidade num gabinete de contabilidade e pretende em janeiro/2025 sair do gabinete e fazer a contabilidade na própria empresa. Neste momento está em fase de recrutamento do novo contabilista, mas já informou o gabinete por escrito essa intenção e validou a não existência de honorários em atraso assim como a verificação de algum entrave para a não assunção da responsabilidade pelo novo Contabilista. Quando o novo contabilista assumir a contabilidade tem de fazer nova comunicação do dever de lealdade ao gabinete ou assume-se que está cumprido pela empresa? No caso de novo contabilista não o fazer que consequências terá, uma vez que tem a informação que não há honorários em dívida nem qualquer obstáculo para assunção da responsabilidade? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Requeri em 21/07/2023 à AT o reembolso dos pagamentos especiais por conta dos anos 2017 e 2018, de uma sociedade que foi liquidada na conservatória em 17/04/2023 (data do registo). Os serviços indeferiram o pedido por entrega extemporânea porque devia ter sido requerido no prazo de 90 dias após a liquidação. (5 dias). O valor a reembolsar totaliza 1261.70. Pretendo acionar o N/ seguro, mas parece-me que a franquia para este caso é de 5.000,00... DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito ajuda nas seguintes questões: - O trabalhador despede-se e entrega carta registada ao dia 11/11/2024, tendo de cumprir 60 dias de aviso prévio, o dia 11 já conta para os 60 dias? terminará o seu compromisso/prazo com a empresa a 10/01/2025? - As horas de formação dadas pela empresa, no âmbito da formação de 40H anuais, careciam de informação ao trabalhador que estariam neste âmbito englobadas e o trabalhador receberia um certificado de presença? (isto porque houve formação de algumas horas (poucas), nomeadamente para conhecimento do sistema informático em uso na empresa e regras de funcionamento). - Recebendo o trabalhador o SF e SN em duodécimos, nos direitos laborais terá ainda direito a receber (uma vez que seu aviso prévio termina em 10/01/2025?): - Nov/dezembro de SF, SN (2/12) juntamente com o seu vencimento mensal. - De 1/01/2025 a 10/01/2025 (até término do aviso prévio) terá direito a receber 10 dias de Férias, SF e SN? nestes 10 dias estará de gozo de férias não gozadas em 2024. - Horas de formação não dadas de 11/07/2022 a 31/12/2024. IRC - Respondido por: Anabela Santos Solicito vossa análise e esclarecimento sobre a seguinte situação e possibilidade de a Empresa minha cliente, os seus rendimentos 2024 estarem ou não enquadrados em regime de Transparência Fiscal. A Empresa tem como CAE atividade Principal: 66220 Atividades de Mediação de Seguros, e, CAE atividade Secundária: 70220 Outras Atividades Consultoria para os negócios e a gestão. É uma Sociedade Unipessoal, Lda, tem um sócio detentor da única quota, que não está inscrito no ISP, (não é mediador) e tem a categoria de Administrativo/Gestor de Clientes, sendo remunerado, e, Tem a esposa como Gerente (mediadora) e inscrita no ISP, exercendo essa atividade na empresa e sendo remunerada. Tem também uma colaboradora, Empregada de escritório. Mais de 90% dos rendimentos, são das comissões dos seguros. Esta empresa reúne ou não as condições para os seus rendimentos estarem enquadrados em Regime de Transparência Fiscal. IRC - Respondido por: Anabela Santos Agradecia um parecer da Ordem quanto ao enquadramento fiscal duma sociedade por quotas, constituída em fevereiro de 2024, composta por 2 sócios cada um com 50% do capital social, sendo que só um sócio exerce funções na empresa com remuneração mensal e o outro é apenas sócio de capital. A sociedade está inscrita com as atividades de: 77110 - Aluguer de veículos automóveis (PRINCIPAL); 58190 - Outras atividades de edição; 59110 - Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão; 73110 - Agências de publicidade. Até à data de hoje os seus únicos rendimentos resultam de faturação de CRIAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL a uma empresa cliente que tem o CAE 74900. Nestas condições terá que ser enquadrada no regime de transparência fiscal? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade, tem 1 só sócio pessoa singular e tem por objeto a gestão de alojamento local e a administração de imóveis por conta de outrem. Esta sociedade não tem imóveis seus, nem arrendados, apenas presta serviços a terceiros: - Na parte da gestão do alojamento local, os serviços são: tratar das reservas dos hóspedes nas plataformas; faz o check-in e o check - out; contrata e paga serviços de limpeza e lavandaria e recebe uma comissão do proprietário do imóvel em função do valor da reserva. - Na administração de imóveis por conta de outrem, limita-se a angariar clientes para arrendar determinado imóvel, recebendo na sua conta o valor da renda e transferindo para o proprietário um montante deduzido de uma comissão que cobra. A minha pergunta é se estes tipos de serviços caiem no regime da transparência fiscal? IVA - Respondido por: Anabela Santos Preciso da vossa ajuda em relação a uma empresa, com o CAE 88101 - Atividades de apoio social para pessoas idosas, sem alojamento. Tenho duas questões: a 1ª é sobre a taxa de Iva, na prestação de serviços. Está abrangido pela verba 2.28 da Lista anexa ao CIVA- 6%, certo? A outra questão é sobre a necessidade ou não de licença de utilização, pela Segurança Social, uma vez que as prestações de serviços vão ser prestadas exclusivamente nos domicílios dos utentes. Carece de autorização para prestar os serviços ou não? Cont. - Respondido por: Anabela Santos Qual o tratamento contabilístico da redução temporária de 50% da taxa contributiva para a segurança social da responsabilidade da entidade empregadora relativa à contratação de jovens à procura do 1º emprego? Está sujeita à regra de auxílios de minimis? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa está com prejuízo fiscal em 2024, como tem viaturas ao ser serviço e tem km por deslocações de funcionários (que não foram faturados a clientes), nestes casos em 2024 a taxa de TA tem algum acréscimo ou é como nos anos 2022 e 2023 que o sujeito passivo que tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do Código do IRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos não tem acréscimo de taxa? No caso de 2024 não termos este benefício a taxa de TA sobre as deslocações passa de 5 para 10%? IRC - Respondido por: Anabela Santos Um empresa cujo CAE é 22192 Fabricação de produtos de borracha situada em Guimarães, iniciou a sua atividade em 2020, efetuou um investimento em 2024 de cerca de 150.000 euros em máquinas para aumentar a sua produtividade, assim como efetuou a criação de 5 postos de Trabalho, o número médio de trabalhadores em 2023 era de 18 trabalhadores e passou 27 em 2024. A minha dúvida prende-se com a utilização do benefício do RFAI em 2024, uma vez que a empresa já encontra em atividade e durante os anos de 2020 a 2023 também efetuou aquisição de máquinas embora num montante bastante inferior, e pelo que pesquisei no RFAI apenas pode ser utilizado para um investimento inicial . Caso seja possível a sua utilização gostaria de saber quais os cuidados a ter para provar a justificação do aumento da atividade, assim como confirmar se o beneficio a utilizar não pode ser superior a 50% da coleta. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa pretende gratificar apenas alguns empregados e a gerência atribuindo PPR. Estes PPR ficam em nome dos beneficiários que poderão dispor deles conforme entenderem sem nenhum direito futuro para a empresa. Pode atribuir estas gratificações sem respeitar o conceito da generalidade dos trabalhadores? Quais os limites individuais e gerais? Constituindo rendimentos em espécie terão de ser declarados para efeitos de IRS, por englobamento obrigatório, mas estão isentos de segurança social? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço 1 - Uma empresa cliente, quer substituir o subsídio de alimentação, pelo cartão refeição. Como devemos proceder à contabilização do mesmo? 2 - Uma empresa cliente na área da restauração, quer passar a pagar o subsídio de alimentação em espécie aos trabalhadores. Como devemos proceder à contabilização do mesmo? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa em 2020 assinou um contrato de adesão relativo a um projeto de formação ação, no valor de 10.796,65 com lançamentos em 3 fases distintas. Contas a débito Contas a crédito Fase 1 Com a assinatura do contrato de adesão (sem contas IVA) 278 - outros devedores e credores Igual ao valor do projeto que consta no contrato 282 - rendimentos a reconhecer Igual ao valor do projeto que consta no contrato Fase 2 Fatura: emitida pela referente ao valor do projeto. Acresce IVA 6 - gastos 278 - outros devedores e credores 12 - pagam.to A(IVA) Fase 3 Após encerramento do projeto: Registo do incentivo 282 - rendimentos a reconhecer 751 - Subsídios do Estado e outros entes públicos (90%) 752 - Subsídios de outras entidades AECOA (10%) Com receção da fatura, fase 2, procedeu se ao seu lançamento. Fomos informados no final ano de 2020 que o projeto estaria encerrado e procedemos ao lançamento contabilístico da fase 3 Débito 282 - 10.796,65 Credito 751 - 9.716,99 Credito 752 - 1.079,66 Em 2024, foi emitida nota de credito, relativa ao projeto formação pois os custos iniciais são sempre previsionais e foram estimados por um valor superior. O projeto, contrariamente ao informado, foi encerrado em 2024. A empresa de formação pretende o envio do lançamento relativo ao registo do incentivo no ano de 2024. Dado que já se considerou o incentivo em 2020 como proceder para retificar a situação em 2024, com o lançamento correto, pois consideramos os subsídios no valor de 10.796,65 e na realidade este valor foi de 9.016,95. A diferença consta de uma nota de credito emitida em 02/04/2024 no montante 1.779,70, isto e, um valor referente a um exercício anterior e já encerrado. Atendendo a que a entidade promotora da formação pretende que o projeto de em causa, que consideramos encerrado, contabilisticamente, em 2020, conste como encerrado em 2024, como proceder quanto aos lançamentos efetuados no exercício de 2020. A entidade promotora pretende envio do comprovativo do lançamento na contabilidade do n/ cliente pela totalidade do projeto em 2024. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva O IUC com prazo de pagamento de 31 de maio, mas foi pago a 24/06. No dia 24/06 foi pago o imposto + custas + juros. Porque a AT não aplica a coima juntamente com as custas? O sujeito passivo foi notificado a 25/09 para pagar a coima no valor de 25€. Com a confusão dos incêndios, o sujeito passivo achava que já tinha feito o pagamento. Entretanto nas finanças começaram a surgir coimas por causa dos ivas e da DMR, tivemos que pedir o afastamento ao abrigo do decreto de lei 59ª/2024 de 27 de setembro. A empresa pagou a coima dos 25€, depois de ter passado os 30 dias. Agora a AT diz que se tem que pagar mais 63,25€. Este valor tem de ser mesmo pago? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que em 1 de março 2024 contratou uma empregada com contrato de trabalho sem termo. Todavia e decorridos 9 (meses) de trabalho a empresa decidiu rescindir, dado que a trabalhadora não se concentrou ou executou as suas tarefas com zelo e assiduidade que se desejava e exigia, estando sempre o seu foco e pensamento no filho que tem de tenra idade, tendo neste período de tempo faltado ao trabalho com baixa para assistência a familiar 38 dias o que dá uma média mensal de 4 dias, fora outras faltas que a empresa aceitou sem qualquer justificação. Assim, no dia 30 de outubro de 2024 enviou uma carta com 30 dias de antecedência para a rescisão do contrato sem termo no dia 29 de novembro de 2024, com base no artigo 351º. Do CT, no número 2 da alínea d) -desinteresse repetido pelo cumprimento das funções inerentes ao posto de trabalho-, a comunicar a cessação de contrato por -despedimento por inadaptação superveniente ao posto de trabalho- previsto no artigo 340º. Para que seja considerado despedimento por inadaptação tenho que elaborar algum processo a justificar o motivo da cessação ou basta o que foi comunicada na carta? Se esta cláusula estiver correta não tem que pagar indemnização? Direitos: Ferias 2 dias por cada mês x 9 = 18 dias (já gozou 18 dias todos). Subsidio ferias 2 dias por cada mês x 9 (já pagou 12 tem a receber 6 dias) Subsídio de Natal 2,5d por cada mês x9 = 22,5 dias (a pagar) Horas de formação não teve nenhuma hora neste período de trabalho (40x9/12) 30h? Indemnização? Mais os dias de trabalho. Além da Segurança Social tenho que comunicar a cessação a outros organismos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um colaborador de uma empresa que pretende rescindir o seu contrato de trabalhado de termo certo, contrato este iniciado em 07/09/2021. A minha dúvida prende-se ao tempo de aviso prévio, penso que seja de 60 dias pois já está a mais de 2 anos. Estou correta? Depois cumprindo o tempo de aviso prévio aquando do recibo de cessação terei de processar os proporcionais do ano mais subsídio de férias e férias que se vencem no início do ano. E os créditos de formação. Correto? Neste caso o vencimento é o salário mínimo. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho aqui um caso de processo disciplinar, por embriaguez em local de trabalho. Reincidente nesta situação mais do que uma vez, utiliza a carrinha da empresa (perigoso) e o meu cliente quer resolver esta situação em despedir com tudo direitinho e conforme a lei. O trabalhador em causa tem contrato a termo de 6 meses que iniciou funções a 27-ago-2024 e teria renovação a 26-fev-2024. A empresa quer despedir com justa causa já em novembro. Como se inicia este processo? - Processo disciplinar, consiste em quê, fazer carta ao trabalhador a dar conhecimento do início do processo disciplinar e os fundamentos? - Direitos a processar por justa causa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Na contratação de um trabalhador a data de início do contrato deve ser o dia efetivo de trabalho, ou o início do mês no caso de esses dias forem sábado, domingo ou feriado e a empresa não trabalha nesses dias. A título de exemplo no dia 1/12 é feriado, a empresa não trabalha, a data de início de contrato deve ser dia 2/12 ou dia 1/12? Há casos de trabalhadores que são contratados a outras empresas e por vezes há lacunas de dias, por exemplo neste caso o trabalhador cessou contrato em 30/11. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito e agradeço ajuda no cálculo do valor que o empregador deverá pagar como complemento da prestação compensatória paga a título de subs Natal pela segurança social, conforme estabelece o n.º 3 da clausula 41.ª do CCT supramencionado, que anexo: Salario = 860,00 € Baixa médica em 2024 = 78 dias SN a pagar pela empresa: 365-78 = 287 dias = 676,22 € Complemento de prestação compensatória = ??? E se este trabalhador estivesse apenas 19 dias de baixa, de acordo com a clausula supracitada, também seriam descontados no cálculo do SN e pago complemento pela empresa? Mesmo não tendo direito a complemento pago pela segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Na empresa temos um funcionário que está de baixa desde 17 de junho deste ano, e a previsão é manter-se ainda por muitos meses, ou mesmo não voltar. Coloca-se a possibilidade de lhe pagar as ferias não gozadas, até porque certamente lhe fará falta o valor em causa. Pergunto: De acordo com o Código do Trabalho o direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, mesmo que o trabalhador concorde, por qualquer compensação, económica ou de outro tipo. Além disso como as ferias não gozadas podem ser gozadas no ano seguinte até 30 abril, coloca-se aqui a dúvida se a empresa pode ou não pagar as férias não gozadas tendo em conta a situação, e se sim, se podem ser pagas até dezembro ou somente em final de abril do próximo ano DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Na sequência da pergunta anterior, venho por este meio questionar, se a EE pode descontar os 4 dias de SA, caso opte por faltar quatro tardes da semana? O meu horário da manhã é das 9h-13h30. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pode uma empresa, por vontade própria, dar um subsídio de alimentação no valor 6,00€ diários a um funcionário que trabalha apenas duas horas por dia ? O funcionário paga irs ou desconta para a segurança social pelo excesso. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade A vende produtos no marketplace, sendo apenas intermediária nas vendas que faz. Neste caso, vende produtos de uma empresa sediada em Braga a consumidores finais em Espanha, que são faturados diretamente pelo fornecedor ao cliente final. Por questões de preço de transporte, os produtos foram transferidos do fornecedor em Braga para a sede da empresa A no Porto, tendo o transporte sido faturado à empresa A. Este transporte foi faturado ao abrigo do art.º 14 CIVA, ou seja, sem IVA. Agora, a empresa A pretende faturar ao fornecedor de Braga tanto a comissão pela venda, quanto o transporte que lhe foi faturado . Pode fazê-lo incluindo o preço do transporte no seu serviço ou faturando em separado. Neste caso, é liquidado IVA quanto refactura o preço do transporte? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Compra de produtos a um fornecedor na Polônia para um cliente de interiores residente nos Países Baixos Fornecedor: IVA da Polônia Nossa empresa: IVA Português Endereço de entrega: Países Baixos - nosso cliente no NIF válido no VIES Já existiram outras transações similares entre Bélgica e Países Baixos, sendo que a fatura foi feita a Portugal sem IVA (em autoliquidação). O fornecedor polaco, informa que vai cobrar IVA, pois a entrega é na Holanda e precisa de um IVA holandês. Se fosse compra na Polónia, entrega na Polónia, sabemos que sim a fatura seria feita a Portugal com o IVA polaco e posteriormente pedimos o reembolso na AT, neste caso entre países da EU, mas o comprador/revendedor é português, como é corretamente? IVA - Respondido por: Cláudia Dias No caso em concreto trata-se de uma sociedade com o CAE principal de fabricação de artigos de granitos e rochas (23703) e com o CAE secundário de comércio de veículos automóveis ligeiros (45110). A sociedade está enquadrada no regime geral trimestral de IVA, e adquiriu um veículo usado a um particular, cidadão da UE, através de um documento particular, logo não houve lugar à dedução de IVA. Esta pretende agora vender esse mesmo veículo e queria saber se poderá optar por faturar ao cliente pelo regime especial da margem de lucro, liquidando apenas IVA pela diferença entre o preço de venda e preço de custo ou se tem de liquidar IVA pela totalidade do valor de venda. Questiono também, se existe algum critério específico para estar abrangido no regime especial da margem. IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa portuguesa ABC, insistiu com a companhia seguradora para emitir uma fatura pela quantia que cobrou (através de débito direto na sua conta bancária). Fez este pedido para verificar qual o enquadramento em IVA que a companhia iria aplicar para depois fazer o redébito ao seu próprio cliente, nos mesmos termos de IVA (conforme Artº 4º nº 4 do CIVA.). Mas a companhia não emite fatura! Não o deveria fazer? Envio a resposta que a companhia deu à empresa portuguesa ABC: Tenho a seguinte indicação por parte da nossa tesouraria: "Este é o documento que a XXX emite para o segurado onde se detalham os movimentos económicos no apuramento dos valores a indemnizar, a devolver ou custos com as recuperações a imputar aos segurados. Valores a imputar referentes a custos que a XXX tem com as ações de recuperação, custos estes que são imputáveis ao segurado de acordo com o coeficiente de proporcionalidade quando aplique. Não se trata por isso de um serviço prestado pela XXX, mas sim de repercutir nos movimentos económicos do sinistro a parte a cargo do segurado e por essa razão não é emitida fatura como solicita o segurado. O segurado deverá considerar a Nota de Liquidação como o documento suficiente para contabilizar os movimentos económicos do sinistro e inclusive registar alguma despesa que das ações de recuperação efetuadas pela rede externa, venham a resultar." Caso persista alguma dúvida, a vossa contabilidade pode entrar em contacto diretamente com a nossa tesouraria." O NIF da companhia seguradora é: XXX Envio em anexo o documento de suporte contabilístico de que disponho. Face a estes novos dados que agora remeto (bem como o NIF da companhia seguradora - SP em Portugal ), como faz o meu cliente para debitar estas despesas, em termos de IVA? Se a companhia seguradora não emite fatura, não fica também em causa a aceitação fiscal deste gasto em termos de IRC??? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa X com sede em território nacional, tem como atividade a entrega de encomendas a clientes a nível nacional e o aluguer de viaturas ligeiras, incluindo motas e motociclos(CAE 82990 - Outras atividades serviços apoio prestados às empresas" , CAE 53200- Outras atividade postais e courier e CAE 77110: Aluguer de veículos automóveis ligeiros). Esta empresa X fez um contrato de aluguer de motas a uma empresa Y. Neste contrato a empresa Y fornece os estafetas que fazem serviços de entregas aos clientes da empresa X usando as motas alugadas. A empresa Y fatura o valor da cedência dos estafetas já abatido do valor do aluguer das motas, conforme o contrato que envio em anexo. Poderá a empresa X deduzir o IVA relativo à aquisição e manutenção/reparação destes motociclos alugados à empresa Y, sendo que estes motociclos vão ser usados pela empresa Y para prestar serviços de entregas que serão posteriormente faturados pela empresa X aos seus clientes? (ver clausula 14º do contrato). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Gostaria de obter vossa opinião no seguinte, que ainda continuo com dúvidas: Uma associação no regime de iva, fez grandes reparações no edifício que estava cedido á Associação através de contrato de comodato. Essa obra foi realizada em 2022, todas estas faturas do empreiteiro foram emitidas com "iva autoliquidação" tendo se liquidado e deduzido iva (regra inversão), sucede que recentemente a Associação pretende doar o edifício a uma fundação na Suíça. Estas grandes reparações que estão no imobilizado vão ter de ser regularizadas, e o Iva terá de ser liquidado? Ou como este imobilizado foi adquirido no regime de autoliquidação não há lugar a regularizar iva? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma IPSS está a construir uma RPI (Residencial para idosos) no âmbito do PRR. A questão refere-se à dedução do IVA dos ativos fixos tangíveis, não do edifício, mas do recheio, que passa os 200.000,00€. Segundo o Decreto-Lei n.º 84/2017 de 21 de julho, só é possível pedir a restituição sobre faturação na base de 10.000,00€, em 50% do valor do IVA, que dará um valor a receber de 1.150,00€. É um valor irrisório para um investimento desta dimensão. Há alguma maneira de deduzir os 50 % do IVA na totalidade dos ativos fixos tangíveis? Será possível incluir estes ativos fixos tangíveis na construção (obras em curso/edifícios e outras construções)? Nesta rubrica não tem limites de valores. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma duvida sobre a verba 2.27: - a empresa em questão é instaladora de equipamentos de aquecimento, arrefecimento e fotovoltaicos e trabalha na modalidade de subempreitadas - para melhor perceção, envio anexo um orçamento inicial que nos é remetido e, no segundo anexo, o valor faturado em duas faturas separadas consoante o valor de cada auto (10.452 + 13.790) - uma vez que se trata de uma subempreitada, obviamente que o serviço se prolonga no tempo, temos a primeira fatura em 07/2024 e só em 11/2024 é que nos emitiram a segunda fatura. - na primeira fatura, colocaram a taxa reduzida e a seguinte descrição: - na segunda fatura, para o mesmo serviço aplicam a taxa normal, alegando que estão a faturar separado. - ainda vai haver mais faturas de instalação deste serviço. É correta esta interpretação? A minha empresa contratou o fornecimento de fotovoltaicos e instalação desses fotovoltaicos que, obviamente, não se fazem num dia e tem de vir em faturas separadas, à medida que os trabalhos vão sendo realizados. Devem ser aplicadas taxas diferentes? IVA - Respondido por: Cláudia Dias No seguimento da publicação da informação vinculativa 26960, caso a utilização possível dos inversores e baterias solares se esgote na captação ou aproveitamento de energia solar aplica-se a verba 2.37 CIVA. No caso da venda isolada destes equipamentos (inversores e baterias solares) deverá ser aplicada a taxa reduzida de iva? Esta informação é contrária às informações anteriores publicadas. No caso da venda isolada de um cabo solar (trata-se de um cabo elétrico projetado especificamente para utilização em sistemas de energia solar fotovoltaica) também deverá ser aplicada a taxa reduzida de iva? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa pela qual sou responsável promove espetáculos artísticos diversos. Relativamente a um dos espetáculos realizados anteriormente, foi elaborado um documentário sobre a preparação e os bastidores do mesmo, o qual será agora lançado numa plataforma de streaming. A empresa irá criar um site só para este fim de disponibilizar o documentário. Cada pessoa interessada terá de se inscrever no site e pagará um montante para ter acesso a visualizar o documentário por x período de tempo. Qual é a taxa de iva aplicada aos valores cobrados pela visualização do documentário? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Nas aquisições intracomunitárias de bens é necessário ter documentos de prova adicionais, nomeadamente nas seguintes situações: Situação 1 - Um SP nacional (empresa A) adquire a um SP Espanhol mercadorias que são expedidas de Espanha com destino ao armazém do cliente da empresa A, denominada empresa B, situado também em território nacional. A Fatura do fornecedor espanhol à empresa A é Isenta, ao abrigo das transmissões intracomunitárias, e a fatura da empresa A à empresa B (sua cliente) é emitida com IVA à taxa normal. A mercadoria é acompanhada por um CMR que é entregue na empresa B. Só que, na maior parte das vezes, esse CMR não é enviado para a empresa A, como documento de prova em que a mercadoria foi recepcionada em Portugal. É imprescindível anexar à Fatura do fornecedor espanhol o CMR como documento de prova da aquisição intracomunitária? Ou é suficiente a Fatura do fornecedor com a indicação do local de descarga na morada da empresa B, uma vez que o transporte é sempre por conta do fornecedor até às instalações da empresa A ou empresa B. Situação 2 - Um SP nacional adquire a um SP país terceiro (Suíça) mercadorias com condições de entrega: -Delivered Duty Paid- (DDP) Portugal - ou seja, o vendedor assume todas as responsabilidades e custos para a entrega das mercadorias no armazém em Portugal. A fatura é emitida pela empresa da Suíça, com a indicação do n.º de registo para efeitos IVA em território Alemão (válido no VIES) e Isenta, ao abrigo das transmissões intracomunitárias. A mercadoria sai da Suíça para a Alemanha, é declarada na Alfandega Alemã e expedida para Portugal como uma transmissão intracomunitária. O CMR que acompanha a mercadoria tem como local de carga Suíça e descarga Portugal (sem qualquer menção à passagem pela Alemanha). Uma vez que a transação é de acordo com o incoterm DDP, o SP nacional está livre de qualquer custo até as mercadorias sejam descarregadas no local de destino, é imprescindível ter documentos adicionais e comprovativo da entrada/saída da mercadoria no Estado-membro da Alemanha? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Cliente com atividade de compra e venda de automóveis, adquiriu uma viatura na Alemanha, o mesmo fornecedor da viatura é quem transporta e trata de tudo para a sua expedição cobrando o transporte e as comissões em faturas separadas, ou seja do mesmo fornecedor tenho 3 faturas. Quais valores posso considerar como valor de aquisição da viatura para aplicar o regime da margem? O mesmo cliente pretende o Estatuto de Operador Reconhecido, em que consiste exatamente este estatuto e como adquirir o mesmo? Pois não encontro informação adequada. Tem a pretensão de comprar as viaturas por legalizar e vender as mesmas nessas condições e o cliente final tratar dessa legalização. Há essa possibilidade? IRS - Respondido por: Anabela Santos Necessidade de um RNH ter cá um representante fiscal. Representação fiscal de um residente em um país terceiro proprietário de imóveis em Portugal. IRS - Respondido por: Anabela Santos Rendimentos obtidos em Espanha. Estabelecimento estável em Espanha. Serviços online. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Garantia contratual. Folheto entregue. Indemnização ao cliente final pelo grossista do valor pago pelo mesmo. Pagamento de faturas em duplicado. Rendimentos suplementares. Responsabilidade pela aplicação das taxas de IVA. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Permuta de imóveis para revenda. Valor de um dos imóveis muito reduzido face ao outro. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Taxa de IVA aplicável aos serviços efetuados por gráficas. Impressão de livros. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Perante a insistência de um em não aceitar a CONFIRMAÇÃO ANUAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO na IES enviámos ao banco esta indicação -Veja por favor na parte final da página 2 - CONFIRMAÇÃO ANUAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO- Quando não há alterações esta validação foi criada para substituir a atualização anual.- Responderam: É OBRIGATÓRIO QUE ESSA INFORMAÇÃO NO SITE DA AT MIGRE DE SEGUIDA PARA O SITE DO IRN O QUE TEMOS CONSTATADO POR VEZES NÃO OCORRER, CONFORMAÇÃO INFORMAÇÃO RECOLHIDA EM CASOS IDÊNTICOS NOUTRAS EMPRESAS. E insistem em que confirmemos os dados no site do IRN e tiremos uma nova declaração de RCBE com data atual. Como devemos proceder? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Na semana passada um cliente precisou de apresentar o RCBE num serviço público e para a banca. Não aceitaram porque estava fora de validade (apesar de todos os dados serem atuais. DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade Unipessoal, ao longo dos anos foi acumulando na conta 2781.. (Conta com o nome do Sócio da empresa) um valor de €150.000,00, referente a empréstimos e pagamentos de despesas da empresa efetuadas pelo sócio. Neste momento quer fazer um aumento de capital, com a conversão de parte desses créditos em capital social. Pode fazê-lo? Se sim quais os procedimentos? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Primeira questão: Determinada empresa cessou contrato de trabalho com um trabalhador em 08/11/2024. Na data de cessação do contrato de trabalho processei o recibo com os direitos laborais que o trabalhador tinha direito. Dado a empresa não ter disponibilidade para o pagamento imediato dos valores devidos, acordaram entre as partes o pagamento em 6 prestações. Gostaria de clarificar quanto aos seguintes procedimentos: Processei o recibo referente a cessação do contrato de trabalho com todos os direitos laborais, devo alterar o recibo e processar apenas os valores que foram efetivamente pagos na cessação - 1.ª prestação? Em relação ás contribuições para a Segurança Social tenho ideia que devem ser declaradas e pagas na totalidade tendo por base o recibo da cessação do contrato de trabalho, estou correta? Em relação ás retenções de IRS e o valor do rendimento a constar na DMR, deverá ser o valor efetivamente pago em cada prestação correto? A declaração de rendimentos anual também deverá apenas contemplar os valores pagos durante o ano de 2024, e depois em 2025 emitir nova declaração com os valores pagos em 2025? Segunda questão: Uma sociedade de advogados, pretende efetuar o pagamento de ações e cursos de formação a Trabalhadores Independentes com quem celebrou contratos de prestação de serviços, com o objetivo de reforçar conhecimentos. Se solicitar a faturas da formação em nome da sociedade esse gasto é aceite fiscalmente? A mesma sociedade também pretende subscrever um seguro de saúde para a generalidade dos seus trabalhadores incluindo também os prestadores de serviços. Este gasto com o seguro de saúde é aceite fiscalmente quer para os trabalhadores que para os prestadores de serviços? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente, sociedade anónima que se dedica a atividade de compra e venda de imóveis. foi notificado pelo SF para pagar IMT referente a imóvel adquirido em 21-12-2016, na altura adquirido para revenda e requerida a isenção de IMT; como o imóvel não foi revendido, o SF indica como data limite para requerer a liquidação do IMT 20-01-2020; daí notificar a sua cobrança, em audição prévia. Pergunta: como a data limite para requerer a isenção terminou em 20-01-2020, e sendo o IMT um imposto de obrigação única o prazo para reclamar a cobrança não seria de 4 anos, ou seja ter terminado em janeiro de 2024 e a notificação datada de novembro 2024 estar já fora de prazo, nos termos do artº 45º da LGT? IVA - Respondido por: Anabela Santos Potencial cliente, proprietário de um terreno com projeto aprovado para construção de uma pastelaria, vai contrair um crédito para a construção do prédio para ser instalada a pastelaria e tem apenas esse fim. Questiona-me que, estando coletada para exercício da atividade no regime da CO, regime normal do IVA, constrói o prédio e as faturas da construção seriam com IVA autoliquidação? Pode constituir uma unipessoal e construir a pastelaria pela empresa? IRC - Respondido por: Anabela Santos Sujeito passivo de irc foi adquirido em 2020 por uma empresa residente em frança, tornando-se nesta altura no único detentor do capital da empresa. Nesta altura, à empresa francesa, foi lhe atribuído em Portugal um NIF e registado no Rcbe. FR-XXX Natureza jurídica: Entidade Equiparada Estrangeira - Identificação Agora pretende que haja distribuição de lucros total ou parcial dos valores registados desde 2020 em resultados transitados , o que me levanta alguma questões: 1- De acordo com o nº3 do art 14 do CIRC esta distribuição está isenta de retenção de irc, certo? 2- Quais as obrigações declarativas que o sujeito passivo residente em Portugal que vai proceder à distribuição, modelo 39 em janeiro? Qual o NIF a utilizar o NIF que a entidade tem em frança ou o NIF que lhe foi atribuído em Portugal e em cima mencionado? Será igualmente necessário proceder ao envio do modelo 30? Neste caso com o NIF já atribuído em Portugal? 3- Uma vez que o valor se encontra em resultados transitados, face às deliberações das aprovações de contas, é necessário uma nova ata para deliberar a distribuição de lucros?