Reunião Livre - 04 Dezembro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco A partir de dia 15 de dezembro não irão existir mais Reuniões Livres Online em 2024. Bastonária - Paula Franco Plano global de formação 2025. 118 temas diferentes. Novas formações relacionadas com inteligência artificial. Bastonária - Paula Franco Explicação dos vários modelos de formação online (Plugin, Elearning, CCClix, Reuniões Livres online) e presencial (Eventual, Segmentadas) disponibilizados pela OCC. Bastonária - Paula Franco Atualização sobre a situação dos créditos de formação. Irão ser enviadas cartas aos membros que ainda não cumprem os 30 créditos. Bastonária - Paula Franco Plano e Orçamento OCC 2025. Assembleia representativa a 13 de dezembro no Porto. Bastonária - Paula Franco As últimas duas semanas de dezembro poderão ser de pouca produtividade devido aos feriados. Cautela na projeção dos resultados para efeitos da limitação do 3.º pagamento por conta. Bastonária - Paula Franco Entrega de medalhas. Bastonária - Paula Franco Festa de Natal 2024. 14 e 15 de dezembro. Bastonária - Paula Franco Rescaldo do Festival do Contabilista. Bastonária - Paula Franco Agenda do Contabilista. Bastonária - Paula Franco Gratificações de balanço. Bastonária - Paula Franco OE/2025. Bastonária - Paula Franco Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024. Alterações em sede de IVA. Bastonária - Paula Franco 3.º Pagamento por Conta 2024. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de fazer o pedido de reembolso no fundo de compensação para formação, no entanto estou com dúvidas ao ler as FAQ e o estudo feito pela Ordem. Todos os trabalhadores são abrangidos mesmo que não tenham contribuído a partir de 2013? As entregas individuais vão ser consideradas como uma única conta? É possível fazer o pedido só para um trabalhador (mesmo que não tenha contribuído ainda que existam mais desde que não exista oposição dos outros pelo valor total? Como fazer o pedido na plataforma e o que anexar no ficheiro. Sei que a Ordem fez o estudo, mas se fosse possível o esclarecimento? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Solicito v/análise para a constituição de PPR por parte de uma empresa a favor dos seus trabalhadores nomeadamente o efeito fiscal para a empresa e trabalhador e de contribuição para a seg social. A empresa pode deduzir com gasto fiscal e o trabalhador não considera rendimento de trabalho dependente e ainda pode deduzir à coleta o PPR mesmo este tendo o NIF da empresa? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma firma que é tomador de um seguro de vida na vertente de poupança por cinco anos, em que as pessoas seguras são os funcionários. Podem levantar uma parte do capital ao fim de um ano. Pergunto na esfera pessoal, a pessoa segura é tributada em IRS como rendimento da categoria A ou E. IRC - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que é uma sociedade unipessoal que exerce a atividade de mediação de seguros. Recebeu um alerta da AT a informar que deveria substituir a mod.22 do ano 2022 porque pagou IRC indevidamente ,uma vez que como deveria estar sujeita ao regime de transparência fiscal haveria lugar ao pagamento de IRS por parte do sócio único( o que vai implicar tb a substituição da mod.3 de IRS). No quadro 10 da mod.22 (onde se faz o cálculo do imposto), enviada no ano 2022,preencheu-se o campo 360 para referir o valor dos pagamentos por conta efetuados naquele exercício(4.278,00). PERGUNTO: 1-Agora na declaração de substituição da mod.22 de 2022 que vou enviar devo preencher também aquele campo para referir os pagamentos por conta efetuados? 2- Como esta modelo 22 de 2022 apesar de ter havido, conforme referido, dedução dos pagamentos por conta, deu IRC a pagar (963,41), pergunto: COMO DEVO PROCEDER PARA RECEBER ESTE IRC PAGO, BEM COMO OS PAGAMENTOS POR CONTA? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Empresa A detém 50% do capital da empresa B. Empresa B efetuou um empréstimo à empresa A. Este empréstimo poderá ficar isento de IS pela alínea g) do nº 1 do artº 7 do CIS.? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 1 - Um trabalhador teve 20 dias de faltas injustificadas (distribuídas ao longo do ano). O subsídio de Natal está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço (como em férias) ou tempo efetivo de trabalho? Questão: como devo processar o subsídio de Natal, o valor de um vencimento completo ou proporcional ao nº de dias efetivamente trabalhados ? 2 - Num vencimento com Isenção de horário de trabalho (IHT), o subsídio de Natal é apenas o valor do vencimento base ou acrescido da IHT. 3 - Um trabalhador esteve de janeiro a setembro a trabalhar a tempo parcial (vencimento 640€), a partir de outubro 2024 passou a trabalhar a tempo completo (vencimento 861€), o subsídio de Natal é processado conforme o salário base atual (Sub. Natal = 861€), podem me fornecer a base legal para apresentar ao empregador. VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa pretende dar um prémio em dezembro aos trabalhadores. Quais são os requisitos para que este prémio esteja isento de segurança social e de IRS? Qual o valor máximo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa minha cliente efetuou um contrato de trabalho com um vendedor há uns anos, no entanto o mesmo não tem a cláusula do horário de trabalho, não referindo nem dias nem horas. A prática é que desde que o mesmo entrou que o horário é de 2ª a 6ª, sendo que em média uma vez por mês tem que fazer um sábado que compensa num dia da semana a seguir, o que foi logo transmitido verbalmente que seria assim antes de ser admitido. Sempre compensou os sábados, mas passado este tempo todo vem dizer que os sábados deveriam ser pagos como horas extraordinárias. Qual o enquadramento legal desta situação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário admitido a 01/04/2024, com contrato trabalho a termo certo de 6 meses, findo esse mesmo contrato, 30/09/2024, recebeu proporcionais de subsídio de férias e Natal e gozou as férias a que tinha direito. A 1 de outubro passou a efetivo na empresa, em dezembro, para além dos proporcionais do subsídio de Natal, tem direito a mais alguns abonos (férias e subsídio de férias)? A 1 de janeiro de 2025 vencem-se 22 dias de férias e subsídio de férias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora entrou em gozo de maternidade a 11/05/2024 até 07/10/2024. De seguida, pediu alargamento do Subsídio parental, da seguinte forma: de 08/10 até 21/11 período completo, e de 22/11 a 19/02 período parcial, em que passou a trabalhar apenas 4H diárias. No que concerne a pagamento de subsídio de Natal, como deve a empresa proceder em 2024? Pagar os proporcionais dos períodos de 01/01 a 11/05, e depois de 22/11 a 31/12? E a trabalhadora solicitar as prestações compensatórias do período de licença completo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa paga aos seus funcionários em duodécimos os subsídios de férias e Natal. Pode pagar o duodécimo de subsídio de Natal de dezembro/2024 em 31/12/2024 ou tem de ser até dia 15/12? E no subsídio de férias pode pagar 1/12 todos os meses até 31/12/2024 ou tem de pagar a totalidade do subsídio de férias quando vai de férias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora informou que vai usufruir da licença para casamento, sendo que a cerimónia ocorre dia 9 de dezembro. Diz-nos o artigo 249º do Código de Trabalho que a trabalhadora tem direito a faltar por quinze dias seguidos. O período abrangido será de 9 a 23 de dezembro (sendo que o dia 9 está incluído no período da licença). Está correto o meu entendimento? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Q.1 - Duas pessoas (mãe e filha) fizeram a escritura notarial de uma pequena associação sem fins lucrativos, para proteção de animais abandonados; Q.2 - Depois de terem efetuado a escritura de constituição gostaria de saber quais os passos necessário para dar início à atividade e quais os registos necessários para que a Associação fique legalmente registada? Desde já agradeço a vossa ajuda, uma vez que nunca tive ligado a este tipo de entidades quer em termos jurídicos, fiscais e contabilísticos. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Quais os créditos de formação de um trabalhador com contrato termo indeterminado, data de admissão a 02-12-2021 e data de cessação a 30-11-2024 e não teve qualquer formação, durante o período de trabalho na empresa. Pelo simulador do ACT (anexo) teremos de processar 160 horas, está correto, na sua opinião? No ano de admissão o trabalhador nem um mês completo teve de trabalho, adquire logo direito a 40 horas de formação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária admitida em 23/03/2023 contrato sem termo. -em junho recebeu 3/12 do subsídio de férias. -em novembro recebeu 8/12 de subsídio de Natal. -de 30/11/2023 a 04/07/2024 baixa por gravidez de risco -de 05/07/2024 a 01/12/2024 licença parental. A 01/12 finda a licença parental. Sou a solicitar o seguinte esclarecimento: Tem de gozar ferias quantos dias? Sendo que em 2023 gozou 4 dias de férias. Que subsídios tem de receber? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário duma empresa nossa cliente, chega diariamente atrasado ao local de trabalho e quando confrontado com a situação assume que tem dificuldade em cumprir horários, mas que legalmente tem uma tolerância de 10m!! Esta afirmação tem algum fundamento legal??? Os minutos de atraso diários podem ser descontados no final do mês como faltas injustificadas corretas? Como deverá a Entidade Patronal proceder perante uma situação destas?? A empresa pretende também afixar o regulamento interno, é necessário realizar o registo do mesmo nalguma entidade como por exemplo, ACT, sindicato-etc?? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Um cliente meu que possui uma farmácia pediu-me envio de balancetes desde 2023 até à data em EXEL, para que a empresa de software para as farmácias lhe faça um estudo de controle de stocks. A minha questão prende-se com a entrega destes balancetes pois não sei se deva fazê-lo com receio de poder estar a infringir a regra da proteção de dados. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Durante a licença parental alargada a tempo parcial, em que a colaboradora apenas trabalha 4H diárias em vez das habituais 8H, deve ser pago o subsídio de refeição? Há legislação que fundamente a resposta? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva O envio dos recibos de vencimento por email para cada um dos funcionários protegidos com código, serve como prova de entrega, ou seja, a empresa fica dispensada de ter os recibos assinados? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho através do presente solicitar a V. Exa. apoio relativamente a um problema de âmbito laboral apresentado por um nosso cliente e que diz respeito à apresentação formal (24-11-2024), por parte de um colaborador deste, da rescisão do seu contrato de trabalho (sem termo), o qual se encontrava em situação de baixa desde 15 de junho de 2024 ( o último certificado de incapacidade temporária para o trabalho apresenta a data termo de 09-12-2024), cujas questões, que muito agradeço ver respondidas, são as seguintes, a saber: 1ª. Se é verdade que o referido colaborador tem o direito de denunciar o contrato de trabalho em situação de doença, também não é menos verdade que o mesmo tem o dever de cumprir o pré-aviso legalmente previsto para o efeito. Nessa conformidade como é que opera? Como é possível fazer cumprir o aviso prévio enquanto o trabalhador não estiver ao serviço da empresa? A sua contagem inicia na data da receção da respetiva carta de rescisão? E se a baixa se prolongar até 23 de janeiro de 2025? 2ª. E no que toca às férias, tendo presente que ainda não gozou os 22 dias de férias vencidas a 01 de janeiro de 2024 e, não tendo perdido o direito às férias vencidas no corrente ano (à data de 30.11.2024 tem direito a mais 20 dias deste ano), ao todo terá direito a 42 dias de férias vencidos? Em caso afirmativo, poder-se-á dizer que pré-aviso pode ser cumprido, no todo ou em parte, através do gozo das férias a que tem direito; 3ª. Se se apresentar ao serviço no próximo dia 10 de dezembro de 2024 e for de férias até 23 de janeiro de 2025, a 01 de janeiro de 2025, vencem-se mais 22 dias uteis de férias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradecia esclarecimento em relação ao PAGAMENTO pela entidade patronal, nomeadamente: dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários. dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar ao estabelecimento de ensino, tendo em vista inteirar-se da situação educativa de filho/a menor. SS - Respondido por: Amândio Silva Um empresário em nome Individual, no regime de IVA trimestral e também trabalhador por conta de outrem, tem uma loja que só abre ao sábado, com o CAE 47750. Desde o dia 20 de novembro que se encontra de baixa prolongada, e será a sua esposa que também trabalha por conta de outrem que irá abrir a loja aos sábados, enquanto o seu marido estiver de baixa. Havendo faturação de vendas em seu nome, quais as consequências de este receber baixa por doença da segurança social. A faturação ronda os 1000,00€ por mês. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhador admitido com contrato por tempo indeterminado data inicio contrato: 09/01/2023, data rescisão contrato por iniciativa do trabalhador: 18/12/2024. O trabalhador está de baixa médica desde 13/01/2023 até 18/12/2024 (data de fim de contrato). Gozou 12 dias úteis de férias em 2023 e recebeu o correspondente subsidio de férias Devo aplicar a regra do direito às férias proporcional ao tempo de duração do contrato, uma vez que o mesmo inicia num ano e termina no ano seguinte? E a baixa médica influencia o direito a férias de 2024? E as horas de formação de 2024, a quantas horas tem direito, uma vez que apenas trabalhou 12 dias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria que me esclarecesse relativamente ao direito ao recebimento de subsídio de férias e subsídio de Natal, em 2024, a pagar pela entidade empregadora, durante os períodos de baixa por gravidez de risco de uma colaboradora, entre os dias 21/03/2024 a 12/07/2024 e de baixa por maternidade de 13/07/2024 até 31/12/2024. Caso exista uma parte suportada pela segurança social , como deverá ser requerido? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de construção civil não filiada em Associação Patronal e com todos os trabalhadores sendo não sindicalizados, vai aplicar a Convenção coletiva de trabalho da Construção Civil entre a AICCOPN e o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP e outros, por força da Portaria n.º 292/2024/1, de 13 de novembro, que anexamos. Questão: a empresa tem de processar, nos salários de novembro 2024, os "valores de retroativos de remuneração e subsídio de alimentação" desde Maio 2024? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha questão é sobre as diuturnidades, ou seja, todos os anos ao processar os subsídios de Natal, utilizando a plataforma do TOConline, as diuturnidades não estão a ser consideradas no valor desse Subsídio. Pesquisei acerca disso para poder justificar aos colaboradores, que se manifestaram sobre o assunto, mas no código do trabalho não encontrei nada que mencionasse sobre este tema. E uma vez que o próprio TOConline, está sempre atualizado, processou os subsídios de Natal sem considerar as diuturnidades, o que me parece estar correto, mas preciso de ter dados fidedignos, como artigos do Código do Trabalho, que possa apresentar aos colaboradores que justifique este processamento. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente, microentidade, efetuou a aquisição de matérias primas em anexo à china A china emitiu uma fatura proforma e não vão emitir mais nenhum documento! O cliente pagou na data da proforma o valor da fatura O cliente informou que hoje a mercadoria sai da china mas só está previsto chegar no inicio de Janeiro de 2025 O cliente também informou que a matéria prima vai ser desalfandegada em Espanha O icoterms é responsabilidade do meu cliente após mercadoria ser -carregada- na china, ou seja hoje. Fiz em Julho o registo de 22112/12 (fornecedor e banco) e não fiz mais nada ! Que outros registos na contabilidade devo fazer em 2024? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente ENI, com contabilidade não organizada (regime simplificado), que tem como atividade principal o CAE 47784 - Comércio a retalho de outros produtos novos. Há poucos dias atrás, apareceu na loja um cliente de nacionalidade chinesa, que lhe adquiriu umas malas, e pediu a emissão da respetiva fatura, mas dizia que não queria pagar o IVA, acionando a utilização do TAX FREE. A meu cliente não sabia como proceder, mas falou com o informático que lhe dá assistência ao sofware de faturação, e foi emitida a fatura que segue em anexo. Questões: Como é a 1ª vez que tal situação me é colocada, gostaria de obter uma breve explicação do que é o Tax Free e como funciona. A fatura emitida (anexo) na vossa opinião está correta? O procedimento é criar uma caução de IVA? Como deverá ser evidenciado o valor da caução de IVA de 73,98 euros, na declaração periódica do IVA O cliente está abrangido pelo regime simplificado, como deverá ser feita a contabilização dos valores em causa Além da declaração do IVA, existe mais algum documento ou informação/comunicação que deve ser efetuada? SS - Respondido por: Amândio Silva Um TI/ENI enquadrado no regime simplificado e entrega de DT à segurança social, caso cesse a atividade em 30/11/2024 e reinicie em janeiro de 2025, com opção pela contabilidade organizada- pagamento à SS até 20/12 referente ao último mês de atividade (Nov-24) Entregará até 31/25 a DT do 4º trimestre 2024; Entrega em Jan-25 o reinício com opção pela contabilidade organizada, ficando enquadrado no regime das DT-s até à entrega da 1ª declaração IRS com valor inscrito no anexo SS de lucro tributável, ou seja, junho de 2026, sendo notificado pela SS em outubro 2026 do valor que irá pagar a partir de Janeiro de 2027; Em termos de contribuições, em Fev-25, paga 20,00 até à entrega da 1ª DT de 2025 que acontecerá em Março de 2025, ou a SS notifica e apura o valor a pagar em Fev-25 com base nos rendimentos declarados na última DT de 2024? Penso que tendo existido a cessação em Nov-24, o TI paga 20,00 em Jan-mar 2025 e só pagará com base nos rendimentos declarados na 1ª declaração de 2025? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Agradeço ajuda para as seguintes questões: Colaborador teve acidente de trabalho em Dezembro/2023, esteve incapacitado a 100% até Agosto/2024, posteriormente a incapacidade foi sendo reduzida até que em 14 de Outubro/2024 teve alta. A empresa encerrou para férias de 15/8 até final do mês (gozou 11 dias uteis de férias). A companhia de seguros foi pagando o subsidio de férias ao longo dos meses. Quando é que poderá gozar férias e qual o valor a ser pago a título de subsidio de férias? Numa sociedade unipessoal se o sócio-gerente falecer como devo proceder? Quais os passos a seguir? Desconheço os herdeiros dado que é viúvo e não tem filhos. Como poderá ficar a sociedade e as obrigações da mesma (pagamentos ao estado, fornecedores, funcionário)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Com o presente email, venho solicitar a vossa ajuda para esclarecer a seguinte questão: Enquadramento IPSS, o CCT aplicável é do CNIS, com trabalhadores que recebem subsídio de turno e diuturnidades. BASE DE CÁLCULO SUBSÍDIO DE NATAL Cláusula 67.ª - Todos os colaboradores têm direito a um subsídio de natal de montante igual à retribuição mensal. A dúvida: No conceito de retribuição mensal, deve-se incluir o subsídio de turno e diuturnidades. Em caso afirmativo, nas situações em que o trabalhador fez turnos diferentes com o montante do subsídio também diferente - (15% ou 25%) -, o cálculo deve ser feito com base na média dos últimos 12 meses. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Temos um funcionário que tem 10 dias férias não gozados. Estes 10 dias já se vem arrastando desde 2020. Todos os anos soma + 10 dias aos dias a que tem direito nesse ano. A empresa tem facilitado e pedindo para que as goze, no entanto, por algum motivo pessoal ele nunca as chega a gozar, por responsabilidade dele. Por questões de -compliance-, ou seja, regras da empresa não podemos mais permitir esta situação. Questão: O funcionário pode perder estes dias se não os gozar até ao próximo dia 30/04/25? Se sim, qual o artigo? Como deve proceder a empresa para resolver ou -limpar- estes dias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária com contrato a termo certo e tempo inteiro, com inicio a 1/7/2024 e termo a 31/12/2024 com a justificação da contratação a prazo por inicio de laboração da empresa. A empresa não tem tido faturação suficiente para suportar a funcionária. Pretende propor-lhe a contratação a tempo parcial a partir de 1/1/2025, com 3 horas de trabalho diário, 18 horas semanais 1- A empresa é obrigada a pagar subsídio de alimentação? O advogado da empresa diz que só a partir de 4 horas de trabalho diário mas já ouvi o Dr Amândio a referir que teria de ser proporcional às horas trabalhadas. VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Desconta para seg social e IRS? Qual o código a enviar para se.social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente (trabalhador por conta de outrem) com contrato por tempo indeterminado, com início de funções em 1/3/2023 e cessação em 28/11/2024. Da simulação da ACT a compensação pela cessação do contrato de trabalho (conforme anexo) entende-se que teria direito ao proporcionais de 2024. Em 2023 gozou 9 dias de férias e em 2024 gozou 16 dias. Em 2024 recebeu 30 dias de s.Natal e 30 dias s.ferias. Pelo telefone a ACT diz que afinal deve somar as férias gozadas em 2023 e em 2024, para efeitos de cálculo. Na verdade, que direitos tem o trabalhador à data da cessação? Os pressupostos colocados no simulador estão errados? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Caros colegas, agradeço desde já a vossa preciosa ajuda para o seguinte: uma empresa comprou uma viatura em 26-11-2024 e pretende fazer o acordo de utilização da viatura, desta forma o rendimento em espécie será acrescido ao salário e sujeitos aos respetivos encargos. porem a trabalhadora (também socia gerente) a quem vai ser atribuída a viatura encontra-se de baixa /parto e por isso a minha questão é: -apesar da compra ter sido feita em 2024 pode o acordo e a respetiva amortização ser considerada apenas a partir de janeiro de 2025, porque só a partir dessa data se dará de facto uso á viatura? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Pelo presente venho solicitar a Vossa ajuda na dissolução e cessação de uma sociedade. No Balanço temos as seguintes contas e valores: ATIVO não corrente -Ativo fixo tangível (viatura totalmente depreciada) 0 € ATIVO corrente -Estado e outros entes públicos (IVA) 753 € -Caixa e depósitos bancários 330 € Total do ativo 1.083 € Capital próprio -Capital social 100 € -Resultados transitados -57.715 € -Resultado líquido do período -788 € Passivo corrente Financiamentos obtidos (suprimentos) 59.486 € Total do Capital próprio e passivo 1.083 € A minha maior dúvida é em relação à viatura (elétrica) que: -foi adquirida em 2018 por 21.500 € mas está totalmente depreciada -na aquisição foi deduzido o IVA -qual o tratamento a dar a este bem de forma a passar para nome de um dos sócios? -deve haver regularização de IVA? sobre que valor? -em que Campo da DP deve entrar essa regularização? -o Campo 41 (regularizações) obriga ao preenchimento do anexo. Se for este o caso, como preencher? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa X detém 100% do capital da empresa Y. Nos primeiros anos, a empresa Y registou prejuízos, sendo o Método da Equivalência Patrimonial (MEP) reconhecido até ao limite do valor da participação 50.000€. No entanto, em 2023, a situação patrimonial da empresa Y apresenta os seguintes valores: - capitais próprios de 50.000€ - resultados transitados negativos de 1.606.000€ - variações nos capitais próprios de 2.200.000€ - resultados líquidos negativos de 127.000€ Estes valores resultam num total de capitais próprios de 523.000€. Assim, a minha dúvida é o seguinte em 2023 qual o lançamento que tenho de fazer para reconhecer o MEP: débito 41 517.000€ débito 685 1.683.000€ crédito 5713 2.200.000€ ou débito 41 517.000€ débito 685 127.000€ crédito 5713 644.000€ Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço A minha dúvida é como contabilizar o IVA e o V. Líquido, em determinado ano (após a entrega da declaração periódica do IVA do 4º trimestre do ano anterior) faturas do ano anterior. Agradeço a resposta para este endereço de e-mail. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade por quotas, que utiliza as NCRF-PE, enquadrada no regime de IVA misto (devido à alteração do objeto social para contemplar a atividade de arrendamento de bens imóveis e a compra e venda de bens imobiliários), adquiriu, em outubro, um edifício composto por dois artigos matriciais mas que no portal das finanças se encontram divididos em 5 frações por cada artigo (10 frações no total). O gerente já nos informou da sua intenção de fazer obras de remodelação nos pisos superiores, no entanto, no rés do chão, de ambos os artigos, foi dada continuidade a um contrato de arrendamento já existente. Considerando estes pressupostos, questiono acerca da possibilidade de começar a depreciar o edifício em 2024 considerando que duas das suas frações estão a gerar proveito (rendas). Caso não seja admissível a depreciação dos andares que ainda não estão a gerar proveito, podemos depreciar com base na permilagem apurada no portal da AT? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma situação em mãos que gostaria de contar com o V/ entendimento. Tenho um cliente, clínica de medicina dentária, que na auto faturação dos serviços médicos, as seguradoras estão a debitar IVA à taxa reduzida. Está correto este procedimento? Não deveria ser isento ao abrigo do artigo 9º do CIVA? Sei que, p.ex. no caso de transmissões de próteses dentárias a outras clínicas ou médicos, esta isenção não se aplica. Mas no caso em concreto, os serviços médicos são ao paciente, a questão aqui é que derivado dos protocolos existentes com os seguros, a faturação ao invés de ser diretamente ao paciente, é feita ao seguro- IVA - Respondido por: Cláudia Dias Empresa espanhola tem desperdícios têxteis (trapo). Contrata empresa portuguesa (operador devidamente licenciado na Agência Portuguesa da Ambiente) para reciclagem de desperdício têxtil - trapo; A empresa portuguesa (minha Cliente e é nessa perspetiva que coloco a questão) é um sujeito passivo de IVA no regime normal mensal de IVA e normal de IRC. Ambas as empresas estão validadas no VIES. Em termos físicos a empresa espanhola carrega 10 camiões TIR (20 toneladas cada), em Espanha e entrega trapo em Portugal. O transporte é suportado pela empresa espanhola. Em termos financeiros - a empresa Portuguesa (minha cliente) cobra este serviço de maquinação de desperdício, por um valor de X€/tonelada de trapo maquinado. O produto que resulta da maquinação do trapo fica para a empresa portuguesa, não havendo assim nenhuma nova transmissão intracomunitária. Em resumo: O que é feito é a maquinação em Portugal, cuja tarefa tem um valor que é faturado a uma empresa Espanhola. A dúvida é: A fatura da prestação de serviços de maquinação emitida á empresa Espanhola é emitida com IVA ou isenta de IVA? Caso seja emitida isenta de Iva qual o motivo aplicável? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa produz objetos de arte, cujo criador e detentor dos direitos de autor é o seu sócio-gerente, que não recebe nada da empresa, quando esta vende as obras. Uma vez que não estamos perante uma venda efetuada por sujeito passivo revendedor (a empresa produziu a obra, não a adquiriu ao sócio-gerente), mas a venda não é feita pelo titular dos direitos de autor, não consigo perceber se se aplica nesta venda a taxa de 6% ou de 23%. Pode p.f. ajudar-me a perceber? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa faz eventos corporativos, congressos, várias ações para grandes empresas que têm o objetivo de lançar produtos, premiar colaboradores, clientes e fornecedores, jantares de Natal e outras ações nesta área, habitualmente em território nacional. Eles desenham o evento de acordo com o budget que têm do cliente, subcontratam todas os fornecedores de bens e serviços necessários, e colocam um Fee para pagar o trabalho pela conceção e organização do evento. Falamos, desde aluguer de espaços, estruturas, equipamento, catering, transportes, alojamento, recrutamento de pessoas, fardas, enfim, tudo o que for necessário para alcançar o objetivo, fazer acontecer o evento -chave na mão-, incluindo o acompanhamento pela empresa (desde a conceção até fechar a porta e mandar para casa todos os intervenientes). Agora tudo isto vai acontecer, mas em Itália, sendo que o cliente da empresa é do Brasil. Vai ser organizado um Congresso em Itália, logo o meu cliente contratará todos os bens e serviços necessários nesse país, onde se incluirá o alojamento dos participantes, refeições e tudo o que for necessário para serem os congressistas acolhidos. Serão várias as empresas brasileiras que adjudicam este serviço à empresa portuguesa. Preciso de perceber como se faturará ao Brasil, com se enquadrará em IVA, provavelmente a descrição vai ser tão simples quanto: Participação no Congresso X em Itália. Na sua maioria os custos serão Italianos, mas não só, existe um projeto onde estão identificadas todas as despesas. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Aquando desta aquisição, estou com dúvidas sobre se posso ou não exercer o direito à dedução, visto que, se por um lado o nº 7 do artigo 3º do civa refere que poderá haver lugar a dedução, «(...), assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50 euros e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.» mas por outro a alínea d) do nº1 do artigo 21 do civa refere que «Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções;», ou seja não há lugar ao direito a dedução. Tinha a ideia de que: - quando se tratava de ofertas que fossem bebidas e comidas, o iva não era dedutível, independente do valor - quando eram ofertas de outros bens, e desde que o valor unitário não excedesse os 50 euros, poderia exercer o direito à dedução. Mas depois de estar a ler alguns pareceres e informações vinculativas, fiquei um pouco confusa. De qualquer forma a dedução a existir só será aceite se as ofertas efetivamente forem a clientes porque se forem por exemplo a funcionários já não é aceite, certo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa cliente, fabricante de móveis, tem contratos com clientes na Bélgica. No fornecimento dos móveis, também tem o trabalho de montagem, que contrata a uma empresa sediada na Bélgica. A empresa belga emitiu uma fatura onde menciona que o IVA é autoliquidação. Os auditores avisam-nos para o caso do IVA não ser passível de dedução. Solicitamos que nos informem do procedimento correto a seguir. Está correta a expressão "autoliquidação"? Devemos pedir que a fatura contemple IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa embora sujeita passiva de IVA, enquadrada no regime geral trimestral, faz nesta fase exclusivamente um empreendimento (bloco de apartamentos para venda), já informou todos os seus fornecedores de serviços que deverão faturar tais serviços prestados acrescidos de valor do IVA, visto que todos eles se destinam à conclusão do prédio, único empreendimento da empresa nesta data; Existem prestadores de serviços que tem faturado com IVA Autoliquidação, tendo a empresa contabilizado na conta 6812(Débito) o valor do IVA á Taxa 23%, como custo de construção do prédio e na conta 243313(Crédito) o mesmo valor de IVA, que a empresa tem liquidado periodicamente, é este o procedimento correto? Pode a empresa exigir ao fornecedor documento com liquidação IVA (e não autoliquidação), visto o fornecedor ter perfeito conhecimento que o prédio é para venda? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicito os V/ esclarecimentos para a seguinte situação: - uma TI, com o código de atividade 1311 - ajudantes familiares, acrescentou em 2024 o cae 55201 - alojamento mobilado para turistas - durante o ano de 2024, por via desta 2ª atividade auferiu rendimentos de cerca de 17.000€ - em novembro de 2024, cancelou a licença de alojamento local Contudo, a questão que coloco prende-se com a atividade de ajudantes familiares, em que presta serviços, a título particular, a diversas famílias. Esta prestação de serviços enquadra-se no art. 9º do civa? Até então, o regime de iva em que está enquadrada é no art. 53º civa. Isto porque em 2025 irá ser enviada uma declaração de alteração por ter ultrapassado o limite de faturação previsto no art. 53º do civa e tenho dúvidas no "novo" enquadramento agora em 2025, visto que a única atividade a ser exercida será de ajudantes familiares. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo pessoa singular enquadrado no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (talho) esporadicamente comprava vitelos para criar e depois mandava abater e vendia a carne no seu talho, acontece que este ano devido a problemas de saúde vai vender os touros já criados a um negociante de gado. A minha duvida está na fatura de venda, se fosse um particular seria o negociante a emitir a fatura em nome do vendedor (autofaturação), neste caso em que o vendedor exerce uma atividade por conta própria é ele a emitir a fatura ? Estando enquadrado no Regime Especial dos pequenos retalhistas qual a taxa do IVA nesta operação? 6% ou IVA -não confere direito à dedução? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Relativamente a trabalhadores independentes isentos de IVA à luz do artigo 53º do CIVA, o limite em 2023 de 14.500€, que passará para 15.000€ em 2024, deve-se ter em conta o somatório das faturas com data de emissão por cada um dos anos? Ou tem a data de transação escolhida relevância para manter ou não esta isenção? A título de exemplo, um trabalhador independente que iniciou atividade exatamente a 01/01/2024, e que as datas das faturas por trimestre eram: 1º TRIM => 3.000€ 2º TRIM => 5.000€ 3º TRIM => 3.000€ 4º TRIM => 3.000€ Ou seja. um total de 14.000€ Mas, espera receber a 2025/01/07 mais 2.000€, porque serviços que o cliente quer mencionado que os serviços foram concluídos a 31/12/2024. Haverá aqui algum risco da AT excluir a isenção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicito esclarecimento sobre a instalação e montagem de eletrobombas. O cliente tem os CAE`s 43221 e 473210. A compra da eletrobomba é feita a 13 %, no entanto a empresa faz a instalação e montagem da mesma ao consumidor final, qual a taxa a aplicar nestes casos? Deve faturar a bomba aplicando a taxa de 13% e a mão de obra a 23% ou aplica a taxa de 23% na totalidade da fatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa enquadrado no regime normal de IVA (trimestral), cuja atividade é a produção e comercialização de casas Pré Fabricadas, no desenvolvimento da sua atividade produz e vende Bungalows, neste tipo de estrutura todas as peças (paredes de madeira revestida a PVC, cobertura/telhado em chapa, mobiliário e eletrodomésticos, etc) vão em Kit/elementos para o local de instalação do cliente e a respetiva montagem da estrutura é feita no próprio local do cliente, normalmente em Parques de Campismo ou em locais particulares. Esta tipo de estrutura/Bungalow é montada / fica assente em lajetas de cimento, não ficando por isso definitivamente ligada ao solo/imóvel. Coloco as seguintes questões: 1.A venda com montagem/instalação no local do cliente deste tipo de estruturas "Bungalows" é considera uma transmissão de Bens (Aplica IVA a 23%) ou pode ser considerado um Prestação de Serviço de Construção Civil, devendo aplicar aqui a Regra de Inversão de Sujeito Passivo no caso do cliente/adquirente ser um sujeito passivo de IVA que pratique operações que conferem direito à dedução total ou parcial do IVA. 2.Na hipótese de se considerar um Serviço de Construção Civil e aplicar a Regra de Inversão do Sujeito Passivo, no caso em concreto que pretendo esclarecer o cliente/adquirente é uma Associação/Clube - Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, por consulta no Portal da AT por NIF "Identificação Cliente/Fornecedor", verifico que o cliente está registado em IVA, enquadrado no regime normal mensal, QUESTIONO: que confirmação / documentação necessito de obter do cliente que prove que este se qualifica como um Adquirente que pratica operações que conferem direito à dedução total ou parcial do IVA, presumo que por ser uma Associação/Clube também pratique operações Isentas, necessito de obter confirmação de parte do cliente que esta aquisição se destina à sua atividade sujeita ou Isenta de IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou contabilista de uma senhora coletada em nome individual, com contabilidade organizada, com atividade principal de Explicadores (8010) - isenta pelo artigo 9º e na atividade secundária de Atividades de cuidados para crianças sem alojamento (cae 88910) - artigo 53º do CIVA - regime misto. O grosso da sua atividade é de explicações, porém, em alturas de férias, desenvolve a atividade de apoio aos tempos livres. No geral, as crianças ficam com a minha cliente o dia todo, tendo ao seu serviço uma prestadora de serviços a tempo parcial. O serviço de apoio que prestam, inclui a refeição, e para o efeito acordou com um restaurante o fornecimento das mesmas, tendo sido criado um menu criança. Na contabilidade, não tenho feito a dedução do iva das faturas da alimentação. Contudo, a explicadora andou a informar-se e, alguém lhe disse (penso que algum centro de apoio que presta os mesmos serviços) que se existir um protocolo com o restaurante, já seria possível efetuar a dedução do IVA das faturas dos almoços. Neste sentido, enviou-me a redação de um protocolo que junto em anexo para que eu desse o meu parecer. Como não sou advogada, nem tenho conhecimentos sobre estas matérias, peço humildemente a Vossa opinião e aconselhamento. A minha cliente colocou a data de janeiro de 2024, dizendo-me que assim, poderia deduzir o iva desde essa data. Isto desagrada-me profundamente, como devem entender. No protocolo, ela colocou-se como representante do centro de estudos. Porém, não há nenhum centro de estudos porque exerce a atividade em nome individual. Não tem protocolo com a autarquia, nem com a segurança social, nem com qualquer escola da região. Portanto, não tem estatuto de utilidade pública, nem alguma vez o pediu. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um dado cliente em Portugal faz transações através da plataforma XXX que conecta compradores e vendedores, todo o negócio é feito pelo site. O vendedor não tem contato com os dados pessoais e bancários do comprador. Vende a países da comunidade europeia, mas essencialmente a países terceiros. Questão: A Empresa tem de utilizar o sistema do One Stop Shop? Agora uma outra situação: O SP subcontrata uma Empresa alemã para a produção de um bem que que é entregue diretamente ao cliente final, mas a fatura é emitida pela empresa portuguesa. Para efeitos de IVA, a empresa portuguesa está a realizar uma venda de bens ao cliente final, certo? Embora os bens não passem fisicamente pela empresa portuguesa, ela é a responsável pela venda ao cliente final, e, portanto, a fatura é emitida por ela, pergunto se o raciocínio está correto? A transação é considerada uma venda da empresa portuguesa ao cliente final, mesmo que a empresa alemã esteja a fabricar e a enviar os bens diretamente ao cliente? Outra questão é que este SP trabalha a partir de casa as despesas com a eletricidade e água podem ser consideradas ao nível da dedução de IVA? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradecia o esclarecimento sobre a venda de um imóvel associado a habitação própria e permanente em maio de 2021. - Data limite para a realização do reinvestimento? - Data limite para a inscrição na matriz do novo imóvel HPP? - Data limite para a mudança da residência fiscal para o novo imóvel HPP? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte português residente em Espanha emitiu recibos verdes referente a serviço de angariação imobiliária em Portugal. Onde devem ser declarados estes rendimentos? Em Espanha em conjunto com os restantes rendimentos ou em Portugal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um senhorio alugou uma casa com data de início em 1973-12-01, no entanto o inquilino nunca deu o seu número de contribuinte, para a emissão de recibos de renda. Agora em 2024, já teve acesso ao NIF do inquilino e o contrato foi registo nas finanças. O senhorio tem que emitir recibos de renda de todos os meses desde o início do contrato? Ou quais são os anos que tem que emitir recibos de renda IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado sujeito passivo efetuou as seguintes operações imobiliárias durante ano de 2024: Celebração em outubro de 2024, de CPCV para compra de imóvel para nova HPP , com o valor de de aquisição de 420.000€ Recebimento de sinal, novembro de 2024 relativo a CPCV para venda da atual HPP no valor de 250.000€, com valor de venda de 350.000€ Uso do sinal do CPCV da venda da HPP, para amortização total do Crédito Hipotecário (pré-condição para contrair novo CH para a nova casa) no valor de 170.000€, em novembro de 2024, antes da escritura de venda deste imóvel. Escritura da compra, em novembro de 2024 da nova casa para HPP no valor de aquisição de 420.000€, adquirida com recursos financeiros da seguinte natureza: Crédito Hipotecário no valor de 330 000 Capitais próprios de 90.000€ Adicionalmente o SP, pagou com recursos próprios as seguintes despesas: 25.000€ de impostos (IMT + IS) 915€ de custo de escritura Em novembro de 2024, atualização da morada da HPP para a nova casa Escritura da venda da antiga HPP por 350.000€ (a acontecer em Dezembro 2024) sendo que para além dos valores já reinvestidos na aquisição da nova HPP - 90,000 € + 25,915€ (IMT+IS+despesas escritura), irá amortizar ainda em dezembro € 64 085 do crédito hipotecário da nova HPP, perfazendo assim a quantia de € 180 000 de recursos próprios utilizados na compra da nova HPP.. O valor a reinvestir na nova HPP, relativos à venda da antiga HPP, para exclusão de tributação das mais valias que vierem a ser apuradas é € 180,000 ( € 350,000, valor de venda - € 170,000 amortização de crédito hipotecário). Face ao atrás exposto colocam-se as seguintes dúvidas: 1 - Os valores despendidos com IMT , IS e despesas de escritura, com recurso a capitais próprios, na aquisição da nova HPP, são considerados como reinvestimento? 2 - O facto de a amortização do empréstimo bancário, relativo à antiga HPP, ter sido efetuado, em novembro, na sequência do CPCV, usando o valor do sinal, e em data anterior à realização da escritura de venda que está marcada para dezembro, é suscetível de implicar a sua não consideração como reinvestimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Entreguei declaração de IRS referente ao ano 2022 e 2023 respeitante a um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente, com IRS retido na fonte, e os rendimentos pagos pelo Instituo Camões na África do Sul. Afigura-se-me que os rendimentos pagos pelo Instituto Camões, poderão ser isentos de IRS, pelo Artigo 39º n.º 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, mas como verificar se estão de facto reunidos todos os requisitos para beneficiar desta isenção. - é possível ainda substituição das declarações dos anos anteriores para usufruir deste benefício? - o que é necessário enviar à Autoridade Tributária, para que este benefício seja aplicado? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Pretendia saber se, uma empresa é obrigada a efetuar retenção na fonte, e a que taxa, aquando do pagamento da renda de uma casa, utilizada para alojamento dos seus colaboradores. O valor mensal da renda é de 1070 euros e os senhorios são duas pessoas singulares, sendo a propriedade em causa respeitante a uma herança indivisa. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Despesas de ATL de um menor, (onde este, faz os trabalhos escolares e estuda) cuja responsabilidade parental está a cargo da mãe, mas que é pago pelo pai, em que o tribunal decretou que as despesas de livros, material escolar, equipamentos, na escolaridade obrigatória é partilhada por ambos. Pode o pai incluir esta despesa no seu IRS como pensão de alimentos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho pelo presente solicitar ajuda nos procedimentos a adotar na situação seguinte: - Um casal, casado em comunhão de adquiridos, com 4 filhas; - Existência de testamento entre os cônjuges; - Pai faleceu em 19-04-2008 - Escritura de partilha por óbito, doações e partilha em vida em 2024; - Bens existentes 3 imóveis do casal e 1 imóvel exclusivo do cônjuge sobrevivo Na escritura aparecem duas partilhas distintas: - a primeira pelo óbito do Pai, tendo em consideração o testamento (dos 3 imóveis comuns do casal) pelos 5 herdeiros do falecido (cônjuge sobrevivo + 4 filhas). - a segunda doação com usufruto (4 imóveis), seguida da partilha em vida pelas 4 filhas A questão que coloco é em termos de declaração de tornas, deverei considerar o valor líquido das tornas recebidas (considerando as tornas recebidas menos as tornas a pagar) ou deverei considerar as tornas recebidas em cada um dos casos, sem ter em consideração o valor das tornas a pagar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fui contactada para enviar a declaração Modelo 3 do IRS para uma não residente que abriu atividade em Portugal em 2023 mas não houve qualquer movimento. É casada, vivia na Alemanha com o marido e 2 filhos mas mudou-se para Portugal com um filho em 04/12/2023. Recebeu um contacto das finanças portuguesas para submeter o IRS de 2023. Abaixo anexo o email que recebi. Para melhor análise anexo a declaração de início de atividade. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio solicitar esclarecimento sobre a data correta a considerar como de aquisição de uma quota de uma sociedade, para efeitos do preenchimento do Quadro 09 do Anexo G da Declaração Modelo 3 de IRS. O sócio em questão detém duas quotas na sociedade: 1. Uma adquirida no momento da constituição da empresa; 2. Outra adquirida posteriormente, por transmissão a título oneroso de outro sócio. Relativamente à segunda quota, os documentos disponíveis apresentam datas distintas: - Documento formal de cessão de quota: O contrato de cessão foi celebrado em 04/11/2021; - Ata da Assembleia Geral: A deliberação de aquisição da quota foi tomada em 04/11/2021; - Certidão Permanente da Empresa: O registo da transmissão da quota foi efetuado com a data de 05/06/2023]. Importa referir que a Certidão Permanente não menciona a data da deliberação nem a data do contrato de cessão, apresentando apenas a data de registo. Tendo em conta que o Quadro 09 do Anexo G exige o preenchimento da data de aquisição da quota alienada, gostaria de esclarecer: Qual destas datas (a da deliberação em Assembleia Geral e a do contrato de cessão, ou a do registo na Certidão Permanente) deve ser considerada como a data de aquisição da quota, para efeitos de correto preenchimento da declaração? Anexo para análise os seguintes documentos: - Cópia do contrato formal de cessão de quota; - Cópia da ata da Assembleia Geral (com a deliberação em questão); - Certidão Permanente da Empresa (com o registo da transmissão da quota); OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Se um sócio gerente decidir passar um valor que "tem" na conta 27 para suprimentos, tem que ser preenchida a DMIS com esse valor? O envio da DMIS é o do mês do movimento contabilístico? (não há lugar a imposto certo?) IRS - Respondido por: Anabela Santos A empresa sabendo que vai ter lucro este ano de 2024, pretende distribuir pelos funcionários, sobre a forma de gratificações de balanço. Pode efetuar o pagamento dessa gratificação ainda este ano? Uma vez que a empresa em janeiro aumentou os vencimentos em + de 5% , podem as gratificações ficar isentas de retenção na fonte? IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de saber o V/ entendimento sobre o seguinte: Refere o ofício circulado 20271/2024 de 27/08 que o `universo de trabalhadores- exclui os órgãos sociais para efeitos da isenção de IRS das gratificações nos termos do normativo que atribui essa mesma isenção. E relativamente ao aumento de 5% da massa salarial exigido para atribuição dessa mesma isenção? Exclui também os salários dos órgãos sociais? Basta que se verifique o aumento de 5% nos salários dos trabalhadores, sendo que o entendimento aponta para que os órgãos sociais não são trabalhadores? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma empresa que adquiriu um imóvel construído em 1969. O imóvel foi transmitido entre gerações através de herança, sendo a transmissão ao meu cliente a primeira aquisição onerosa. A casa, desde a sua construção, não tinha sofrido obras de alteração ou melhorias. O imóvel foi vistoriado pela Câmara Municipal, recebendo inicialmente na ficha de avaliação do estado de conservação, a classificação -médio-. Após as obras de melhoria, a Câmara Municipal efetuou nova avaliação do estado de conservação, atribuindo ao imóvel a classificação -bom-. Após as obras, o imóvel foi arrendado. Considerando o nº 3 do artigo 46º do Estatuto dos benefícios fiscais, o imóvel do meu cliente é elegível para a isenção de IMI? IRC - Respondido por: Anabela Santos Temos uma sociedade por quotas, composta por 2 sócios, um com uma quota de 74% e outro com quota 26%. O sócio que detém 74% do capital presta serviços de consultoria fiscal na sociedade, sendo que o outro sócio não presta quais serviços na sociedade. O Volume de negócios apurado encontra-se integralmente enquadrado na tabela prevista anexa ao artigo 151.º do CIRS. Esta empresa está enquadrada no regime de transparência fiscal? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa, com três sócios, um casal em união de facto, e um terceiro, com vários imóveis no seu ativo: O terceiro sócio, com uma quota de 10%, pretende ceder a sua cota ao casal, 5% a cada um. Aplica-se o artigo 2º. nº. 2 al) d, em relação ao IMT? Esta questão foi levantada pelo advogado, encarregado de fazer o novo pacto social.