Reunião Livre - 12 Fevereiro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Evolução do cumprimento da obrigação dos 30 créditos de formação e frequência da formação de -Boas Práticas-. Bastonária - Paula Franco Webinar -Descomplicar o OE/2025-. Dia 12 de fevereiro. Bastonária - Paula Franco Cerimónia de entrega dos diplomas aos novos membros. Lisboa dia 24 de fevereiro, Porto dia 11 de março e Braga dia 18 de março. Bastonária - Paula Franco IRS Jovem. Novo entendimento da Autoridade Tributária vertida no Ofício Circulado n.º 20274/2025, de 5 de fevereiro. Contagem do prazo dos -10 anos-. Bastonária - Paula Franco Modelo 22 e IES de 2024 já disponíveis. Bastonária - Paula Franco 120 dias LGT. Bastonária - Paula Franco Preenchimento Modelo 22: Apresentação sobre o ICE e tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal. Pedro Nuno Ferreira Abertura sessão presencial. Questões respondidas VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos IRS Jovem e Agregado Familiar. Um jovem de 23 anos começou a trabalhar em 2022. Apresentou a declaração de IRS de 2022 e 2023 de forma independente. Em 2024, mudou de emprego tendo auferido o rendimento anual de 11.480,00 euros. Uma vez que ainda tem menos de 25 anos, e, auferiu um rendimento em 2024 de 11.480,00 euros, pode apresentar o IRS 2024, no agregado familiar ou seja com os Pais? Se sim, quando pretender usufruir da aplicação do IRS Jovem, este ano, em que apresenta com os Pais, conta para a contagem dos 10 anos? Ou o início da contagem é 2022? Empresa de Aluguer de espaços. Uma empresa com o CAE: 62800- Arrendamento de bens imobiliários, efetuou um contrato de aluguer de um armazém, pelo período de 10 anos, com o arrendatário (senhorio). Pretende dividir o referido armazém, em diversos espaços, os quais irá alugar a potenciais clientes. Questões. Relativamente ao armazém alugado devo contabilizar a renda mensal como um custo de Aluguer ou devo imobilizar o referido armazém, devido ao contrato de arrendamento ser de longa duração, e, proceder à respetiva amortização? Para transformar o armazém em diversos espaços para alugar a empresa irá fazer diversas obras de valor elevado. Como deverão ser contabilizadas? A empresa vai alugar os referidos espaços vazios. A eletricidade é a do armazém, sem a qual não seria possível alugar os espaços. Penso que o CAE:62800 será o adequado. Podem, por favor, dar a vosso parecer? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1 Fui contactada por uma pessoa que está em divorcio litigioso, sendo que a 31/12/24 já estão separados de facto. Os filhos são maiores e já trabalham, com exceção de 1 com 22 anos que ainda era dependente no IRS de 2023 e ainda estuda. A minha dúvida é como declarar este agregado familiar? Não há conversa, já existe um processo em tribunal. O ex-casal tinha uma empresa em que ambos são gerentes, com a mesma quota. Deixou de ser pago o salário a um dos gerentes, embora as remunerações de jan25 ainda tenham sido comunicadas à seg.social, foi proibida a entrada na empresa, o contabilista não presta contas a este gerente, e aparentemente a empresa está a ser esvaziada com venda de património e redução de vendas. Como se poderá proteger o interesse e responsabilidade deste gerente na empresa? O contabilista é obrigado a prestar contas a ambos os gerentes, podem ser exigidas contas intercalares? Questão 2 ENI com contabilidade organizada, com viatura e um edifício afeto à atividade (restaurante), como poderemos cessar esta atividade e passar os bens para a esfera de uma empresa? Qual o impacto e obrigações declarativas do regresso dos bens à esfera pessoal? Quanto à viatura pode ser feita uma declaração de venda à empresa, mas e em termos de iva como funciona nesta fase e depois numa venda posterior ou retoma em caso de uma futura substituição da viatura? O imóvel, não há necessidade de venda à empresa, para não haver IMT, seria usado o arrendamento, mas e as consequências pelo regresso à esfera pessoal? O stock como se passaria? E os funcionários? Faria sentido um trespasse?? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo de IRS, enquadrado no regime simplificado, desenvolve a atividade de cabeleireiros , com CAE 96021 - salões de cabeleireiro. Tem um espaço arrendado onde desenvolve a sua atividade. Pretende "alugar cadeira " para outro profissional desenvolver atividade como barbeiro. Terá de ser feito um contrato de subarrendamento, sublocação ou cedência de bens? O contrato será elaborado por um advogado. Para avançar com este contrato será necessário a autorização prévia do senhorio, dono do estabelecimento? O tipo de contrato em causa será um subarrendamento, não habitacional? Será um rendimento predial, categoria F? Em que campos da declaração de IRS deve ser declarado esse rendimento? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho o cliente, que na esfera privada comprou um terreno urbano para autoconstrução em 2002 no valor de 40.000 euros. Nessa data iniciou a autoconstrução de uma moradia comprando os materiais a aplicar e contratando subempreiteiros para a mão de obra. A obra não foi concluída. Pretende vender este ano no estado em que a vivenda se encontra por 250.000 Euros. Atendendo que não existe registo matricial da vivenda por não estar concluída estamos em presença da categoria G em IRS? Os custos suportados na autoconstrução contam para o apuramento da mais valia? Esta mais valia apurada é tributada em 50%? IRS - Respondido por: Anabela Santos Determinado sujeito passivo de IRS regressou a Portugal estando vários anos como residente na Inglaterra. O que terá de fazer para ser integrado no Programa Regressar? Alterar residência para Portugal, através do cartão de cidadão, e de imediato no sistemas da AT Finanças fica como residente ou terá de fazer outro registo? Regressou em janeiro de 2024. Sujeito Passivo de IRS Categoria A TCO Trabalhador Dependente. A OCC tem departamento disponível/contactável para expor esta situação e fazer encaminhamento? Qual a legislação a que poderemos recorrer para fazer o enquadramento deste suj.passivo. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Determinada empresa possui diversas atividades enquadradas no regime de isenção e no regime normal do IVA. Eis os procedimentos quanto ao tratamento do IVA: - Nas despesas referentes à atividade no regime geral, procede-se à dedução do IVA. - Nas despesas referentes à atividade isenta - não se procede a qualquer dedução. - Nas despesas comuns às duas atividades (isento e não isenta), deduz-se o IVA utilizando o pro rata, procedendo-se ao acerto na última declaração do IVA. Para proceder ao acerto na última declaração de IVA, cálculo o pro-rata definitivo. Face ao exposto, solicito que esclareçam se a diferença apurada entre o pro rata provisório e o pro rata definitivo deve incidir apenas sobre o IVA suportado ou sobre a soma do IVA que foi deduzido e o IVA suportado. Uma empresa com 3 funcionários (o gerente mais duas funcionarias), fez um seguro de saúde onde consta como beneficiário do mesmo apenas o gerente, pelo facto das duas funcionarias terem assinado uma declaração em como não pretendem estar incluídas na apólice. Penso que este gasto não pode ser considerado como gasto fiscal pelo facto da pessoa segura ser apenas o gerente. No entanto, gostava que me esclarecessem. IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa pagou gratificações de balanço em janeiro. Quando fiz o processamento de salários estava com muitas dúvidas sobre o tratamento a dar em termos de IRS. Na dúvida, e perante a insistência do cliente, que não queria adiar o pagamento desses valores, procedi como em 2024, apenas englobei para determinação de taxa, sendo a taxa aplicada apenas ao vencimento. Depois de assistir à formação da OCC, essa questão foi abordada. Foi-nos dito que esses valores seriam isentos, mas sujeitos a retenção, sendo que a taxa a aplicar seria a mesma que se aplicaria ao vencimento caso não houvesse gratificação. Não encontrando forma de o fazer no programa (só conseguia tributar os dois valores em conjunto, o que não faz grande sentido uma vez que tudo indica que o valor vá ser isento, já que é quase certo que os pressupostos se vão cumprir, e a EE considera que se está a "prejudicar" os funcionários) contactei a Sage e a resposta foi "Neste momento a aplicação ainda não faz esse tratamento. Estamos a avaliar essa implementação." Com o prazo da DMR a terminar, tinha que arranjar uma solução. Para fazer mal, então deixei tudo como estava, só com englobamento do valor para determinação de taxa. No entanto, também já não é possível usar o código A82 na DMR... outro problema. Acabei por usar o código A e juntar ao vencimento, mas com retenção só sobre o vencimento, assim como SS também só sobre o vencimento. IRS - Respondido por: Anabela Santos Relativamente ao pagamento de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, o n.º 4 do artigo 115.º OE 2025 indica que -A taxa de retenção aplicável às importâncias previstas no n.º 1 corresponde à taxa da remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que a mesma é paga ou colocada à disposição.- Para efeitos da base tributável, devemos entender que a totalidade do premio, incluindo a parte isenta (até 6% da retribuição base anual), está sujeito a retenção na fonte, ou apenas o valor que exceder? Para efeitos de determinação da taxa de retenção a aplicar, devemos somar a totalidade do premio às demais remunerações pagas do mês, ou pelo contrario não o devemos somar? Ou devemos apenas somar o valor que exceder o limite isento de 6% da retribuição base anual? IRS - Respondido por: Anabela Santos Vimos por este meio solicitar a vossa ajuda, o senhor W, que tem 46 anos, pretende resgatar antecipadamente o seu PPR, durante o ano de 2025. Este resgate é feito fora das condições previstas na lei. Fez a primeira entrega em 2013 e desde então acumulou aproximadamente 3.600€. Quais as penalizações e implicações por levantar o PPR fora das condições previstas? Como fazer para declarar no IRS em 2026? Devemos preencher o anexo H - quadro 8 -acréscimo por incumprimento de requisitos e no campo 803, mencionar as importâncias deduzidas à coleta, majoradas em 10%, identificadas por cada ano. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte tem morada fiscal, e é considerada a sua habitação própria e permanente, num imóvel do qual detém 12,5%. O seu pai está a pensar doar-lhe a sua parte do imóvel que corresponde a 25% do valor do mesmo. Caso o contribuinte que habita nesse imóvel, que é a sua habitação própria e permanente há vários anos, pretenda vender a sua nova quota, nesse imóvel, de 37,5%, poderá a mais valia-valia daí obtida, ficar isenta de tributação, caso este a reinvista num novo imóvel destinado a habitação própria e permanente? O contribuinte pensa vender a sua nova quota, no imóvel, 1 ou 2 meses após a doação. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No caso concreto, um trabalhador em part-time, que faz um horário de 17,50 horas/semana (ao invés das 35), repartido por três dias, terá direito a quantos dias de férias? A serem os 22 dias (ou 25 conforme majoração ou não) os dias de férias são marcados de maneira consecutiva ou só serão marcados nos dias de efetivo trabalho do colaborador? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradecia a vossa ajuda para saber quantos dias um trabalhador tem direito a gozar de férias sendo que o contrato de trabalho é de apenas um dia de trabalho semanal com 8 horas, ou seja, 4 dias por mês. SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador vai reformar-se com longa carreira contributiva, com a idade de 65 anos e pretende continuar a trabalhar na mesma empresa. O que devo fazer? A taxa de desconto para segurança social neste caso será de 23,90%? Os reformados têm direito a ferias, subsídio ferias, e subsidio de Natal pagos pela empresa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A funcionária, entrou de baixa por risco clínico em 16/07/2024, posteriormente em 14/10 teve um filho e gozou a respetiva licença, conforme demonstra o documento, até 10/02/2025, tendo-se apresentado ao serviço ontem, dia 11/02. Foi confrontada com o documento que penso estar a interpretar bem, onde exerceu o direito ao subsídio parental alargado e que ainda dispõe de 30 dias para gozar essa licença, tendo a mesma referido que esse período era do pai. Não é essa a interpretação que faço do documento enviado e agradeço que me elucidem caso esteja errado. Entretanto a funcionária admitida em 2022, não gozou qualquer dia de férias em 2024 pelo facto de ter estado metade do ano de baixa e licença. Quantos dias de férias tem para gozar e sendo licença parental venceu férias em 01/jan? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Normalmente quando falámos do dever de lealdade, assumimos estar a falar de empresas ou empresários com contabilidade organizada que necessitam e onde o CC tem de estar registado na AT. Penso que raramente ouvi alguém questionar sobre esse mesmo dever quando se fala em eni's ou ti's que por definição não necessitam de CC. No caso de mudança de contabilista de um desses empresários ou profissionais qual será necessário o mesmo procedimento ou só se aplica a entidades sujeitas à obrigação legal de ter CC? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa portuguesa tem 3 sócios, que são não comunitários. Os sócios têm as quotas dividas da seguinte maneira: - A (Chinês) = 66% - B (Chinês) = 30% - C (Norte-americano) = 4% O sócio C já estava em conflito com a empresa à algum tempo. Nos últimos anos esteve completamente ausente, sendo convocado com carta (registada e aviso de receção) para as assembleias gerais, mas nunca comparecendo. O sócio C faleceu no dia 05 de Fevereiro deste ano. A empresa não consegue contactar os herdeiros. Como se deve proceder para realizar a assembleia referente aos resultados de 2024? A empresa deve enviar carta e se não obtiver resposta realiza a assembleia nos termos da lei (como se nada tivesse ocorrido)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito esclarecimento para a seguinte situação relacionada com o direito a férias, subs de férias e de Natal a pagar a trabalhadora. que se encontra de baixa/licença parental prolongada: A trabalhadora em 12/6/2023 ficou com baixa por gravidez de risco até ao nascimento do filho em 26/01/2024. Em 26/01/2024 ficou de licença parental. Em 13/4/2024 sofreu um acidente e ficou de baixa até 14/01/2025 tendo pedido a suspensão da licença parental. Em 15/1/2025 retomou a licença parental que termina 04/04/2025. No ano de 2023 recebeu 30 dias de subsidio de férias e 15 dias de subs. de Natal. Gozou parte das férias e a entidade quer que goze o resto em 2025. A dúvida é sobre o que tem a receber da entidade patronal e da segurança social do ano de 2024 e 2025. E se as férias não gozadas têm de ser pagas ou gozadas agora em 2025 (a entidade não quer pagar as ferias, mas sim que as goze). SS - Respondido por: Amândio Silva Em jan/2025 enviei a declaração trimestral do 4ºtrimestre/2024 dum trabalhador independente com atividade de serviços administrativos prestados a empresas, que só tinha 2 fat/rec emitidas no portal da AT, uma em outº, outra em dez; - Fiz a confirmação da declaração anual com esses valores e submeti a 20/jan; - Em 6/2 fui consultar a situação para imprimir a guia de pagamento e verifico que houve uma fat/rec emitida a 30/jan cuja data de transação era 19/dez/2024. que por lapso não tinha sido emitida em dez. - Para não haver divergência com o IRS, uma vez que a prestação de serviços era referente a 2024, fiz uma declaração de substituição ao 4º trimestre/2024 donde resulta mais valor a pagar. Este procedimento está correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma determinada entidade publica requisitou um trabalhador da empresa para trabalhar na entidade requisitante. Esse trabalhador tem um contrato de trabalho sem termo. Poderia ser com termo. A empresa é obrigada a manter o vínculo com esse trabalhador? Tem de o readmitir se a entidade pública o dispensar? Existe algum prazo para estas situações? A empresa vai ter de admitir um outro colaborador para substituir este. Poderá fazer um contrato especial? Não sabe o tempo que esta situação vai durar. A empresa tem um benefício social seguro de saúde para os dependentes e seus familiares. Durante o período que o trabalhador exerce funções na entidade requisitante pode a empresa suspender o seguro referente a esse trabalhador e seus familiares? Esta situação é real foi-me posta, não sei o que responder. Gostaria de ajudar o meu cliente, mas não sei como, pois o normal é isto acontecer só com altos quadros e a situação certamente tem outras nuances. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa cliente admitiu ao seu serviço em 11/2022 funcionária com vínculo contratual sem termo. Em 25/12/2024 a mesma funcionária apresentou carta de despedimento e encontra-se em período de aviso prévio. Veio estes dias com os cálculos das horas de formação do simulador do ACT, foi proposto fazer formação dentro destes 60 dias relativo ao ano de 2025, mas não aceitou pois iria entrar de férias. Posto isto, tem a funcionária direito às horas de formação de 2022 e 2025 completos? Ou há duodécimos das mesmas? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Agradeço informação sobre o preenchimento da modelo 10 referente às empregadas domésticas: Declaramos o vencimento e o valor da segurança social respeitante á parte da empregada, certo? SS - Respondido por: Amândio Silva Bom dia, podem informar no artigo seguinte, se o valor do aumento apurado (20.00€) é mensal ou se é anual? Tendo em consideração que a reforma é um valor mensal. Exemplo: Um reformado que mantenha a atividade profissional - independente ou por conta de outrem - e faça descontos para a segurança social (7,5% em vez de 11%) terá um acréscimo na pensão. O pagamento é automático, ou seja, não é necessário pedir, e corresponde a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. Se, por exemplo, ganhar 14 mil euros num ano (€ 1000 x 14) terá, a partir de janeiro do ano seguinte, um aumento de 20 euros. O pagamento é efetuado no ano seguinte, nos meses de junho e em novembro (nas situações não abrangidas em junho), com efeitos a 1 de janeiro de cada ano e com base nas remunerações registadas no ano anterior. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O presente contrato tem início a 27 de fevereiro de 2024, e é celebrado pelo prazo de seis meses, com término no dia 26 de agosto de 2024, eventualmente renovável no máximo de duas vezes, por comum acordo ou se qualquer das partes o não denunciar por escrito com a antecedência mínima de quinze dias em relação ao termo de cada período de vigência. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade que exerce a atividade de creche, fornece o almoço às funcionárias. No recibo de vencimento vem o valor de 4.27 por cada dia que a funcionária almoça como vale refeição como rendimento e o mesmo valor a descontar. Este método está correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A funcionária esteve de baixa por gravidez de risco desde 22/4/2024 a 1/10/2024 e de licença parental de 2/10/2024 a 28/02/2025. Está previsto que regressa a 1 de março de 2025. Gozou 3 dias de férias vencidas em 2024 referentes a 2023. Questões: A baixa por gravidez de risco e a licença parental configuram impedimento prolongado e assim quando regressar, para efeitos de férias inicia-se um novo contrato? A funcionária poderá gozar o restante período de férias a que tem direito de 2024 (19 dias), ou terá de receber o equivalente por férias não gozadas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Fevereiro com 28 dias, o ordenado de trabalhador admitido a 26 como deve ser calculado? Falamos de 3 dias. Ordenado a dividir por 30, 31 ou 28 vezes 3? Um trabalhador sai em janeiro a dia 14. Dividir por 31 ou 30? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Em abril de 2024, uma sociedade por quotas, deliberou em assembleia geral a nomeação de 2 novos gerentes, não remunerados, tendo efetuado o respetivo registo na Conservatória do Registo Comercial. Um dos gerentes é residente em Portugal e encontra-se abrangido pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores por conta de outrem, auferindo salário superior a uma vez o valor do IAS. O outro é residente no Brasil, onde exerce atividade por conta de outrem, abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social e auferindo remuneração superior a uma vez o valor do IAS. No início deste mês detetou-se que os gerentes ainda não constam na segurança social direta como MOE da empresa. 1º Questão: Uma vez que foi feito o registo na conservatória, a comunicação não deveria ter sido feita oficiosamente pela conservatória aos serviços da Segurança Social? Caso devesse ter sido a empresa a fazê-lo, qual a penalidade a que estará sujeita por o fazer agora? 2º Questão: Tendo em conta que o gerente residente no Brasil cumpre os requisitos para a exclusão do regime aplicável aos MOE, como deve ser feito o pedido de exclusão à Segurança Social e quais os documentos que devem acompanhar o pedido? 3º Questão: Tendo em conta que o início de funções foi em abril e só agora se vai fazer o pedido de exclusão, para ambos os gerentes, fica a empresa sujeita a alguma coima/entrega de contribuições em falta? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador por conta de outrem, emite um "recibo verde" à sua entidade patronal (Associação de Artes) referente a uma criação literária - criação de obra musical e criação de libreto. De acordo com o artº 136 do Código Contributivo os trabalhadores intelectuais presumem-se trabalhadores independentes, deve a associação declarar o rendimento no código H na declaração de remunerações? Uma vez que os rendimentos provenientes de propriedade intelectual não são considerados no apuramento do rendimento relevante, como proceder neste caso? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sou responsável pela contabilidade de uma empresa cuja atividade é confeção artigos de vestuário. Pretendo saber os direitos em relação ao subsídio de férias, férias e subsídio natal de um trabalhador que apresentou a carta de demissão para o dia 06.03.2025 e que está a cumprir o aviso prévio de baixa médica. Informação: Data admissão: 21/10/2021 Baixa médica: - doença de 28/10/2024 a 20/11/2024 - assistência a familiares de 21/11/2024 a 20/12/2024 - doença 23/12/2024 a 06/03/2025 data em que rescinde o contrato trabalho Em março de 2025, qual o valor a pagar de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, uma vez que a baixa de assistência a familiares termina a 20/12 (sexta feira) e a baixa seguinte (baixa por doença) inicia a 23/12 (segunda feira), verifica-se ou não a suspensão do contrato de trabalho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário com contrato sem termo, entrou em baixa, por incapacidade médica, em 27/12/2023 e terminou em 27/10/2024. Como em 01/01/2024 já se encontrava em baixa só processei as férias e o subs. de férias em 2 dias por cada mês de trabalho efetivo em 2024, ou seja, 2 dias em novembro e 2 dias em dezembro. O funcionário requereu à segurança social o pagamento do restante subs. de férias e subs. de Natal, em resposta a segurança social só lhe pagou o subs. de Natal, dizendo que cabe à empresa pagar o subs. de férias! Quem tem razão, a empresa ou a segurança social, já que o funcionário no dia 1/01/2024 não se encontrava a trabalhar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Para efeito de cálculo de estimativa de subs.de férias e férias a pagar em 2025. estimativa esta que temos de contabilizar agora no exercício de 2024 (artigo 18 CIRC). A minha questão prende-se com o número de dias de férias que os trabalhadores apresentam como não gozados. 1 - Tenho um que apresenta 21 dias e outro de 16 dias, enfim. 2 - Pergunto ao Dr. o que diz a lei quanto ao gozo das férias por gozar. São trabalhadores que simplesmente vestem a camisola da empresa e nem gozam férias. 3 - Ou seja qual a interpretação que deva fazer para comunicar à gerência? Existem limites? Existe a obrigação de o trabalhador gozar as férias? 4 - A entidade pode pagar férias não gozadas assim sem ser por despedimento? 5 - Depois peço que me indique quais os artigos do CT que refere este tema. SS - Respondido por: Amândio Silva Trabalhador independente (taxa contributiva 21,4%) há já vários anos cessou a atividade por dificuldades financeiras em virtude da perda de clientes. Não era economicamente dependente porque trabalhava para diversas entidades. Nenhuma representava 50% ou mais dos serviços prestados. Entretanto iniciou atividade profissional como trabalhador por conta de outrem. Celebrou um contrato a termo que caducou no final de janeiro de 2025. O TI tem direito ao subsídio de desemprego? Para efeitos de cumprimento do prazo de garantia para obtenção do subsídio de desemprego conta o período que esteve a trabalhar como TI? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Transparência fiscal. Imputação matéria coletável. Prejuízos fiscais. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Rendimentos obtidos de trabalho dependente por entidades internacionais. IRC - Respondido por: Anabela Santos ICE, preenchimento Quadro 07 da Modelo 22. Majoração encargos produção agrícola, limitações artigo 92.º do CIRC. Taxa Euribor para efeitos do ICE. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Associação sem fins lucrativos. Atribuição remuneração presidente. Competência para tal deliberação. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Associação sem fins lucrativos. Enquadramento em IRC. Rendimentos não sujeitos e rendimentos isentos. Rendimentos de protocolos relacionados com parcerias de prestações de serviços. Apuramento rendimento tributável. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Empresa cessou a atividade. Registo apenas da dissolução. Implicações e forma de corrigir. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Organismo sem fins lucrativos. Workshops de dança. Isenção. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma pessoa com direito ao usufruto de um imóvel levantou o usufruto para o vender. Este imóvel não era 1ª habitação e foi dividido em 3 partes, 1/3 para a mãe e 1/3 para cada filho, em escritura tendo ficado decidido, também em escritura, que ao usufruto foi dado o valor de 262.000,00€. Tem de declarar este montante em IRS com o valor da realização ou não paga impostos? Uma doação de 150.000,00€ de mãe para filho tem de ser declarada na modelo 1 ou para descendentes não é necessário declarara? Paga imposto de selo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No que diz respeito a reinvestimento do valor de venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente, gostava de confirmar se para o cálculo do valor a reinvestir o valor do empréstimo contraído na habitação alienada é considerado. Por exemplo: Valor de venda imóvel - 200 000€; Valor do empréstimo desse imóvel - 100 000€; Valor a reinvestir sem recurso a crédito na nova habitação própria e permanente = 100 000€. Tenho um cliente que se divorciou e após o divorcio alterou a sua morada fiscal do imóvel que era a sua habitação própria e permanente. Agora na partilha de bens, o ex cônjuge ficou com o imóvel. Uma vez que nos doze meses anteriores à data da venda a sua morada fiscal não era a do imóvel alienado, há alguma possibilidade de a mais valia ficar excluída de tributação se reinvestir o valor numa habitação própria e permanente? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Peço ajuda para a seguinte questão: um casal que entrega a declaração modelo 3 conjuntamente, alienou em 2024 a sua HPP adquirida em 2000. Não há reinvestimento. Como devem declarar este facto na Modelo 3? Cada um declara 50% do valor da compra e 50% da venda? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Caso Prático: Idade: 28 anos; Inicio trabalhador: Colaborador que começou a trabalhar em 2014, com entrega de declaração em 2015. Em 27-06-2022, concluiu curso técnico superior profissional. Questão: Tem direito a usufruir no ano de 2023 de IRS Jovem? Deve entregar declarações de substituição? E depois 2024 e seguintes? O que fazer? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito e agradeço a seguinte ajuda sobre os rendimentos duma Colaboradora, doméstica, com desconto para a seg.social pelo numero de horas. - 1º, sendo a colaboradora, doméstica, casada e fazendo a declaração de IRS conjunta, os valores recebidos deste trabalho são englobados? - 2º, se sim, a Entidade patronal é obrigada a fazer uma declaração dos valores pagos durante o ano? - 3º, na falta de declaração da entidade patronal a colaboradora pode calcular o valor anual com base no numero de horas mensal x 12 meses x valor hora (penso que 2,77€)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho as seguintes dúvidas: Para um não residente optar pelas taxas gerais do artº 68 e pelo englobamento de mais valias na venda de imóveis para ser tributado a 50% nas mais-valias qual das opções a escolher do quadro 8 do rosto da Mod 3? Escolher o campo 7 ou 8? Em que situações de aplicam cada um, quais as diferenças? E entre o campo 9 ou 10? Quais as diferenças? Se o não residente tiver mais valias, mas não quiser declarar os rendimentos no estrangeiro e consequentemente não ser tributado a 50% que opção escolher? É possível? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte em 2016 comprou HPP por 80.000€. Pediu empréstimo no valor 65.000€. Em 2024 vendeu a HPP por 180.000€, tendo amortizado o valor do empréstimo em +/- 50.000€. Em 2024 adquiriu um imóvel, o qual necessitava obras (colocação de novas janelas e portas e obras interiores de remodelação), NO VALOR DE 80.000€, o qual afetou à sua HPP. Após a realização das obras de remodelação no valor de 30.000€. Questão: Pode o valor das obras de remodelação serem contabilizadas para apuramento das mais valias, se sim, como proceder. Terá de haver comunicação as Finanças da Modelo 1. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma empresa sem colaboradores, pretende pagar a escola dos filhos da gerente. Poderá fazê-lo? Creio que sim e configurará um rendimento em espécie que será tributado em IRS na esfera pessoal da gerente e assim poderá ser considerado gasto fiscal para a empresa. Estou certo? Se sim, deverá os recibos da escola serem emitidos em nome da empresa ou poderá ser em nome das crianças? A empresa poderá colocar este rendimento no recibo do ordenado e transferir o calor para a conta da gerente sendo ela que acabará por pagar à escola, ou, para ser considerado rendimento em espécie, ser a empresa a pagar diretamente à escola. IRS - Respondido por: Marília Fernandes A minha dúvida refere-se a um jovem com menos de 35 anos que em 2024 fez um trabalho para uma empresa e emitiu um recibo "ato isolado" no valor de 800€. Durante o ano não teve qualquer rendimento além desse e irá iniciar a sua atividade como trabalhador dependente em 2025. Já não consta como dependente dos seus familiares em 2024. A taxa para a redução do IRS jovem será a correspondente ao 2º.ano de atividade certo? Ou ainda poderá usufruir da taxa de 100%. IRS - Respondido por: Marília Fernandes A mãe que é minha cliente foi por mim informada de que deveria de entregar o agregado familiar porque a residência do dependente é alternada! A minha cliente disse para não fazer a comunicação porque o pai não declara o dependente no IRS e assim ela pode usufruir de 100% das despesas do dependente muito embora o pai paga 50%. Quais as consequências de não efetuar a comunicação? Aproveito para questionar se quando a residência não é alternada, é necessário também comunicar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2022 foi feita a partilha entre 2 irmãos da herança por morte do pai (em 1990) e da mãe (em 2000). A irmã (A) comprou a parte do irmão (B). A irmã, que era casada no regime geral de bens, ficou viúva em 2003 e tem 2 filhos (já eram maiores na morte do pai). Na escritura da partilha, os filhos venderam à mãe á parte que lhes tinha cabido por terem herdado pela morte do pai (porque a solicitadora disse que tinha de ser). Assim, os filhos foram tributados em mais valias. A questão é se tinha mesmo de ser assim, pois ainda pagaram um valor considerável de imposto, sem terem recebido nada pela suposta venda. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho solicitar a V. Exas., me informem como proceder à declaração dos valores dos prémios relativos aos seguros de saúde, sabendo que não é possível validar as respetivas faturas das companhias de seguros como despesas de saúde, o preenchimento da declaração modelo 3 automática ficará comprometida? Agradeço os esclarecimentos que entendam por convenientes. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Foi celebrado um contrato de empreitada entre uma empresa de construção civil e 5 herdeiros de um imóvel a ser recuperado para arrendamento (donos de obra), representados no ato por dois deles (NIF-s individuais) em 12 de Novembro de 2018. As faturas da prestação do serviço forma emitidas (50%-50% para cada um dois herdeiros signatários do contrato) até Fevereiro de 2023 - data de entrega da obra. Questão: Por motivos que se prendem com desavenças entre os 5 herdeiros o imóvel vai ser alienado. Será que as faturas emitidas apenas no nome de 2 deles servirão para justificar eventuais mais valias no negócio para a globalidade dos cinco herdeiros, ou dito de forma, a AT aceitará as faturas emitidas a estes dois herdeiros para todos na apresentação do Anexo G da Modelo 3 do IRS que cada um dos cinco irá apresentar na sequência da venda do imóvel, proporcionalmente de acordo com a quota parte da herança. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um senhorio recebeu agora em fevereiro/25 a totalidade das rendas relativas ao ano de 2024 de um imóvel cujo contrato se encontra devidamente tratado no portal das finanças, atendendo a que o recibo eletrónico apenas será emitido agora em fevereiro, esse rendimento será considerado apenas para efeitos do IRS de 2025? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado contribuinte, adquiriu a título oneroso, em 2024, um imóvel pelo valor de 37.500€. De seguida, cedeu o imóvel a título de usufruto até à morte do usufrutuário pelo valor de 17.500€. Considerando o rendimento como sendo de categoria G "mais valias", qual o valor que deve ser considerado para aquisição, 37.500€ ou outro valor? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria de obter mais informação relativamente ao reinvestimento das mais valias imobiliárias em: - Contrato de seguro financeiro do ramo vida; - Adesão individual a um fundo de pensões aberto; - Contribuição para o regime público de capitalização; Este reinvestimento só poderá ser efetuado se for referente a alienação da HPP para contribuintes reformados ou com idade superior a 65 anos. Certamente que existem condições, limites- Pergunto: Quais as condições e limites para se poder reinvestir nestes produtos? Como e quando se pode efetuar o resgate? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O José e a Maria passaram a viver a partir do dia 10/02/2025 na mesma habitação, e efetuaram a alteração da morada numa conservatória do registo civil, passando ambos a ter também a mesma morada fiscal a partir do dia 10/02/2025. Em abril/2026 o José a Maria podem submeter uma única declaração de IRS ref. ano 2025, com a menção de ambos os sujeitos passivos, e com estado civil "união de facto"? recorrendo a um atestado da Junta de Freguesia da área de residência a comprovar a união de facto? Ou só após 24 meses, em 10/02/2027 é que fica consumado a união de facto, e em abril/2028 podem submeter uma única declaração de IRS ref. ano 2027? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo português, singular - IRS, residente em Portugal, com 24 anos, iniciou em 01/2024 uma atividade profissional, enquanto trabalhador independente. Para o efeito declarou o início de atividade junto da AT e emite as respetivas faturas através do portal. É designer (atividade incluída na tabela anexa ao art.º 151 CIRS - cód 1336). Durante todo o ano de 2024 prestou serviços a apenas uma empresa sediada nos Emirados Árabes Unidos, a partir de Portugal, on-line, através de plataformas digitais. Todos os pagamentos destes serviços foram realizados para uma conta bancária portuguesa. Estes rendimentos são considerados obtidos no estrangeiro? Na entrega da declaração modelo 3 de IRS referente a 2024 deve preencher o anexo B ou o anexo J (quadro 6A - rendimento B03)? Em 2025 deverá continuar a trabalhar para a mesma e única empresa (sediada nos Emirados Árabes Unidos). Pode este sujeito passivo beneficiar do regime IRS Jovem, caso os rendimentos sejam declarados através do anexo J? Em 2025 será o seu 3º ano de rendimentos (com declaração autónoma). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Preciso de ajuda na aplicação do IVA à venda de uma viatura pertencente ao imobilizado de uma empresa. A empresa vai vender uma viatura a um particular, neste caso a um funcionário. A viatura foi adquirida a um revendedor que tratou o IVA pelo regime de tributação da margem. A empresa não deduziu qualquer IVA. Agora na fatura da venda liquida-se o IVA? Sei que no caso da viatura, ligeira de passageiros, ser adquirida nova e com IVA liquidado e não tendo havido direito à dedução do imposto, na altura da venda isenta-se de IVA ao abrigo do artigo 9º alínea 32) do CIVA. No caso em questão, como proceder? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa agrícola contratou uma outra empresa agrícola para a prestação de serviços agrícolas. A segunda faturou os serviços prestados à primeira e mencionou na fatura a aplicação do regime de autoliquidação do IVA, não procedendo por esse motivo à liquidação do mesmo. Como contabilista da empresa adquirente dos serviços, procurei enquadrar no código do IVA a aplicação da autoliquidação, contudo parece-me que não se aplica aos serviços agrícolas. Estou a analisar bem ou existe alguma alínea ou alguma informação vinculativa extensiva que não esteja a encontrar? As faturas em questão são de novembro de 2024. No caso de se confirmar o erro, qual a melhor forma para a retificação da situação. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo ISENTO ARTº 53º do CIVA, presta serviços de construção civil, mantém a emissão do recibo com a menção de isento art.º 53º? Neste caso não se aplicará a autoliquidação! IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicito o seguinte esclarecimento: determinado serviço de advocacia efetuado em TN a entidade sediada no Brasil não será tributada em iva, ao abrigo do artigo 6ª, número 11, alínea c) do CIVA, no entanto o mesmo serviço, se for efetuado a particular residente no Brasil è tributado em TN, correto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Cliente (empresa portuguesa) vai adquirir material (componentes para aeronaves) nos EUA, que o fornecedor americano expedirá diretamente para outra empresa, também localizada em Portugal. Esta, beneficia habitualmente das isenções previstas nas alíneas g) e h) do art. 14º do CIVA. Em que termos deverá ser emitida a fatura do meu cliente para a outra empresa em Portugal? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente no regime trimestral de IVA que no último trimestre de 2024 emitiu erradamente faturas simplificadas sem IVA pelo facto do código associado ao produto estar errado. Na declaração periódica de IVA devo proceder à entrega do IVA que não foi cobrado ao cliente (consumidor final) pela taxa normal? Este cliente comercializa produtos sujeitos a várias taxas de IVA. Na declaração periódica de IVA, existe algum campo específico para corrigir estas situações? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho dúvida sobre se esta correto, trata-se de uma empresa de Malta e o meu cliente encontra-se em Portugal a fazer software para esta empresa, a fatura não deveria ter IVA a TXA de 23%. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa nossa cliente irá deslocar o seu trabalhador para efetuar serviços de mecânica industrial na Alemanha. Na fatura a emitir ao cliente alemão, cujo contribuinte se encontra válido no sistema Vies, não deverá ser liquidado IVA, mencionando-se nas faturas a expressão -IVA - autoliquidação-, usando o código M40 e enviar a declaração recapitulativa. Está correta esta interpretação, existe ainda algum cuidado adicional?