Reunião Livre - 14 Maio 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Problemas no funcionamento do Portal das Finanças. Bastonária - Paula Franco Resumo dos mais recentes adiamentos das obrigações declarativas e de pagamento (IVA, Modelo 22, IMI). Bastonária - Paula Franco Nova plataforma de formação da OCC (AFECC). Bastonária - Paula Franco Conferência OCC e CAP, em Santarém, dia 9 de junho de 2025. Bastonária - Paula Franco Entrega de medalhas Guarda, Viseu e Portalegre. Bastonária - Paula Franco Submissão trabalhos para o XX Congresso CICA. Bastonária - Paula Franco Pagamento do IVA em prestações. Erro na data de pagamento. Bastonária - Paula Franco Importância da consignação do IRS. Bastonária - Paula Franco Acórdão n.º 33/2024 do STA uniformizador de jurisprudência relativamente à transmissão de quinhão hereditário. Bastonária - Paula Franco Obrigações fiscais das entidades do setor não lucrativo. Bastonária - Paula Franco Atendimento prolongado até 30 de junho. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Questões respondidas IRC - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem de IRC a pagar o valor 106.407€. Pode pedir para pagar em prestações? SS - Respondido por: Amândio Silva Cliente com 3 funcionárias efetivas, em que 2 foram admitidas ao abrigo do apoio do 1º emprego e uma é trabalhadora desde 2008, decidiu por questões financeiras adversas cessar os contratos de trabalho das funcionárias, relativamente às cessações, quais os prazos para comunicar às mesmas e relativamente aos benefícios do 1º emprego há lugar a devolução à SS pelos despedimentos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Surgiu-me uma situação que tenho dúvidas quando a férias e subsídio de férias, no que toca à aplicação do art.º 245 n.º 4, CT: Admissão - 02/09/2021, entrou de baixa médica de 18/04/2022 até 16/05/2025, foi avisado que não teria mais renovações de baixa e contacta empregador que cessa contrato a 16/04/2025 por extinção posto trabalho. Valores pagos a título de subsídio de férias: - Janeiro/2022 a abril/2022 recebeu duodécimos de subsídio de férias; Gozo de férias: desconheço - vamos assumir que não gozou nenhum dia entre a admissão e o início da baixa; Vencimento base: 955,00€ SF Pelo artº 245 nº 4, na cessação ele teria direito a receber o SF do período antes da suspensão; mas em 2022 esse período já foi pago em duodécimos. Ficou a faltar o pagamento do SF proporcional de 2021 (desde 02/09/2021 a 31/12/2021) - esse crédito mantém-se, certo? Devo processar agora no fecho de contrato? Férias: Assumindo que não gozou dia nenhum, de 2021, tem direito a receber algum valor a título de férias vencidas? Quanto/quantos dias? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Primeiro na minha questão da semana passada, (reunião livre do dia 7 de maio - CC 4961 -01 h 05 min 45 seg -Direito Laboral) a qual agradeço a vossa atenção, fiquei com uma dúvida, conforme anexo o artigo 269 do CT , o Dr. Amândio não fala no pagamento será que o artigo foi alterado? mas não consigo encontrar nenhuma versão diferente desta. A segunda questão e esta não estava nas questões da RL do dia 7 de maio, qual a diferença entre um trabalhador independente e o empresário em nome individual , perante a segurança social? O contribuinte em causa tem o código de comissionista e o CAE de venda de automóveis, e tem contabilidade no regime de contabilidade organizada. Como proceder a sua inscrição na segurança social e respetivos descontos? SS - Respondido por: Amândio Silva Q.1-Um contribuinte que desconta por conta de outrem e em simultâneo é trabalhador independente, cujo valor emitido de recibos eletrónicos é 100 % à mesma entidade, que não é a sua entidade patronal, não contribui para a segurança social dos independentes, pois está dispensado, ao preencher o IRS tem de entregar o anexo SS?? Se sim, ao colocar 100% à mesma entidade a s.s. vai cobrar o valor dos 10%?? Q.2- Um contribuinte que desconta por conta de outrem e em simultâneo é trabalhador independente, cujo valor emitido de recibos eletrónicos é 100 % à mesma entidade, que não é a sua entidade patronal, contribuiu em 2024 por dois trimestres para a segurança social dos independentes, pois ultrapassou o limite da faturação que o dispensava de contribuir, ao preencher o IRS tem de entregar o anexo SS?? Se sim, ao colocar 100% à mesma entidade a s.s. vai cobrar o valor dos 10%?? SS - Respondido por: Amândio Silva Foi aprovado no OE 2025 o artº 115º. Tenho as seguintes questões em relação ao mesmo: se uma empresa já tem a prática de pagar prémios de produtividade ou desempenho mensalmente, mas quiser pagar um premio extra no final do ano, pode ser aplicado em 2025 para a exclusão de incidência de contribuições para a SS? Estes prémios podem ser pagos mais que 1 vez ao longo do ano? qual o vosso entendimento? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador despediu-se em 6 de maio num contrato sem termo com início em 1 de junho 2023. A cessação com aviso prévio ocorre em 5 de junho. As férias não foram gozadas na totalidade em cada ano tendo gozado apenas 10 dias em cada ano. Como os restantes dias não foram pagos como férias não gozadas o trabalhador perdeu esse direito ou pode exigir o pagamento das férias não gozadas? Existe anualmente algum limite para as férias não gozadas serem pagas? A meu ver o trabalhador tinha direito a 14+22+22+9 dias de férias, podem esclarecer? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A XXX procedeu à suspensão contratual em 25/01/2025 de um seu trabalhador de nacionalidade argentina em virtude deste se encontrar em situação irregular de residência em Portugal. O trabalhador em causa tem NIF e NISS e nessa medida conseguiu registar o seu contrato de trabalho em 08/2024. Acontece que o contrato previa que este trabalhador tinha o compromisso de efetuar a regularização da sua situação de residência junto da AIMA, mas acontece que a empresa veio a ter conhecimento que este tão pouco havia ainda efetuado qualquer agendamento junto da AIMA. A única providência que havia tomado nesse sentido foi iniciar uma ação judicial contra a AIMA em virtude de não ter conseguido sequer iniciar o processo de legalização de residência. O trabalhador tem contrato a termo que termina em 08/2025 e está suspenso desde 25/01/2025. A questão é saber se o mesmo tem direito a férias, SF e SN durante o período de suspensão, dado que o contrato também não será renovado. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria da vossa opinião referente aos valores de prestações de serviços que no mínimo dos mínimos todos nós deveríamos cobrar. Assunto este este que debatemos muito nas nossas reuniões livres, que existem contabilistas certificados a cobrar valores irrisórios não valorizado o nosso trabalho, numa área que temos de estar constantemente atualizados com tanta legislação existente e em permanente mudança. Neste sentido, qual seria o valor justo, para elaboração de um IRS, com categoria A, e categoria B, emissão de 5 recibos verdes, e encerramento de atividade por não exercer mais a mesma. SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador independente entregou a declaração trimestral do 1º trimestre de 2025 com rendimento de 200,00€ e recebeu a mensagem que está isento de contribuir oficiosamente porque no ano anterior não teve rendimentos e pagou sempre 20€ por mês. Durante 2025 estará sempre isento? a partir de que momento passa a contribuir? SS - Respondido por: Amândio Silva SP de IRC, sociedade unipessoal, micro entidade, tem residência fiscal em PT. Esta sociedade foi constituída em 04/2024 e ainda, não deram conhecimento do início de atividade na AT. Fui contacta para assumir a responsabilidade desta contabilidade. A empresa até hoje, não teve atividade comercial. Os únicos movimentos de 2024 até hoje, foi em 03/2025 aquando do depósito do capital social. - Irei dar o início de atividade na AT a reportar ao dia da escritura. Dúvidas - segurança social O único sócio é gerente, tem nacionalidade chinesa, residência na China, no portal da AT, é não residente . A empresa irá elaborar a 1º ata a reportar cuja data 04/2024, referente á não remuneração do sócio gerente. A sociedade é obrigada a efetuar descontos para a segurança social referente a este gerente não remunerado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Referente a reunião livre do dia 7/5/2025, a questão referente ao número de dias de férias de uma trabalhadora doméstica que trabalha 3 dias por semana (1:07:42_ questão respondida neste tempo), é informado que o trabalhador tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho no ano de admissão (2024) + 22 dias que se vence a 1-1-2025. No caso de um trabalhador que trabalha sábados, domingos e feriados, ( não na atividade domestica) tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho no ano de admissão (2024) +22 dias que se vence a 1-1-2025? Quando trabalha nos feriados, quais os direitos de remuneração/ descanso? SS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber p.f. a vossa opinião sobre o seguinte: o contribuinte A emitiu no ano 2024 os seguintes recibos verdes: - um recibo verde de ato isolado no valor de 3.921,60 euros à empresa X. Entretanto coletou-se e emitiu os seguintes valores de recibos verdes: - Um outro recibo verde no valor de 916,20 euros à empresa X. - Recibos verdes no valor de 2.988,00 euros à empresa Y. Ou seja, - Empresa X: 3.921,60 euros + 916,20 euros = 4.837,80 euros. - Empresa Y: 2.988,00 euros. O contribuinte tem obrigação contributiva uma vez que se trata de um reinício. Qual das empresas e valor a declarar no campo 6 do anexo SS como entidade contratante? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente sócio e gerente de uma sociedade unipessoal, que vai pedir a reforma antecipada. Dado que nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, não pode trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo e tendo em conta que é o único -funcionário- da empresa, irá de nomear o filho como gerente e sem contrato de trabalho. Esta nomeação suscita-me algumas dúvidas sobre as quais peço os seguintes esclarecimentos: 1.º - A renuncia do anterior e nomeação de novo gerente far-se-á por ata, que deve ser registada, apenas, na conservatória. Estou correta? 2.º - Na segurança social é necessário fazer a comunicação de admissão do novo gerente com antecedência, ou o facto de a ata ser registada na conservatória, existe a comunicação interna, entre os organismos públicos? 3.º - Para o gerente nomeado, é necessário contratar os serviços de higiene e segurança no trabalho? 4.º - O novo gerente (filho) vai ser remunerado, visto que está em período de transição para um novo emprego. A atividade que o filho exerce, permiti-lhe executar as 2 funções (gerente e laborar na empresa em que o pai é sócio e TCO e/ou TI, na qual se encontra em negociações). Quando estiver a trabalhar na empresa em que se encontra em negociações, pode pedir a dispensa de contribuições na sociedade do pai, ou dado que é o único a laborar necessita de ser remunerado? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo residente recebeu stock options em 2023 (conforme anexo) e vendeu as mesmas em 29 de agosto de 2024, pelo qual recebeu 571,28€ (anexo). Penso que tenho de declarar como englobamento obrigatório do anexo J quando 9, só que não estou a ver onde e como declarar, nem tenho NIF da empresa, agradeço ajuda, obrigado. IRS - Respondido por: Anabela Santos Pretendo esclarecimento sobre o reinvestimento de mais-valia de venda de habitação própria e permanente: Um casal comprou um apartamento em 10/2009 por 147 500€, com recurso a crédito. Em 12/2023, mudaram o crédito para outra instituição bancária e fizeram um pedido adicional de reforço de modo a poderem financiar a entrada do novo apartamento. Este reforço foi disponibilizado como um crédito multifunções adicional (à mesma taxa do CH). CH: 92 179,83 € Multifunções: 108 000,00 € Em 08/2024 venderam o apartamento por 280 000€. Esse montante serviu para liquidar ambos os créditos que há data, seriam de: CH: 61 467,22 € Multifunções: 107 317,43 € A questão é saber se o crédito Multifunções pode ser considerado para efeitos de reinvestimento da mais-valia, ou se é apenas o crédito habitação. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um cidadão é alemão e vive em Portugal há 3 anos. Tem o Estatuto de Residente Não Habitual. Não teve qualquer rendimento em Portugal durante o ano de 2024. O único rendimento que tem, neste momento, são rendas de um imóvel alugado na Alemanha. Pergunto: Essas rendas recebidas são declaradas na Alemanha? Ou essas rendas devem ser declaradas no anexo J, rendimentos prediais? Do que li, parece que as rendas recebidas na Alemanha têm de ser declaradas no anexo J. Valor recebido de rendas no montante de 30.000 euros e gastos de 300 euros. Como se declaram os gastos suportados no ano 2024? É mais vantajoso optar pelo englobamento destes rendimentos ou não? No Anexo L - opções por regimes de tributação: Qual a diferença entre o método da isenção e o método do crédito de imposto? Qual o mais vantajoso? Nunca preenchi o anexo J - rendas e tenho receio de prejudicar o cliente a nível de impostos a pagar. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um filho de um cliente meu está no segundo ano de IRS jovem( 2025). A empresa onde está a trabalhar está a propor-lhe, para em agosto de 2025, ir trabalhar para uma filial da empresa portuguesa em Inglaterra por tempo indeterminado, até a obra ficar concluída mas nunca menos de 2 anos, e para isso tem de mudar a residência fiscal para Inglaterra. Dúvidas: Em agosto ao mudar a residência fiscal para Inglaterra declara 7 meses em Portugal e 5 na Inglaterra? Se sim, o que declarar em Portugal beneficia do IRS jovem ou pelo fato de a 31/12/2025 não ser residente perde esses estatuto? Quando regressar retoma o beneficio do IRS Jovem onde interrompeu, ou retoma o beneficio no intervalo dos anos já decorridos, mesmo não beneficiando por estar fora do país? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que em março de 2021 alienou a habitação própria permanente, originando uma mais-valia. Declarou em 2021 a intenção de reinvestimento de 35 000 € em obras de um outro imóvel (HPP). Sendo que tinha até 31/12/2024 para reinvestir o valor declarado e apenas adquiriu 1400 € em alumínios, questiono como proceder no preenchimento do anexo G este ano. Caso não faça nada, até que data a autoridade tributária pode oficiosamente liquidar o imposto? Há juros moratórios e qual o valor? IRS - Respondido por: Anabela Santos Foi adquirido por escritura de compra e venda em 2023 um prédio urbano constituído por piso zero, piso um e sótão. em 2024 foi feita propriedade horizontal que separou este artigo em 3 frações com novos artigos e novos VPT. Estas frações vão ser vendidas em 2025. No cálculo da mais valia deve-se ter em conta o valor da compra em 2023 dividido por 3 em função da permilagem, ou devo ir buscar os VPT atribuídos em 2024 para cada fração? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal português vive fora de Portugal há mais de 10 anos. Não tendo quaisquer rendimentos aqui em Portugal. Durante este período, últimos 10 anos mantiveram um imóvel que adquiriram antes de se mudarem para o estrangeiro. No passado verão de 2024 (18 de junho de 2024), procederam a venda do imóvel em questão. Após consultar a atual versão da lei de pagamento de mais valias por alienação de imóveis, fico com duvidas se estão isentos, pois, o imóvel vendido não foi a habitação própria e permanente nos 24 meses anteriores à data da venda, sendo isto facilmente comprovável pelo registo do domicílio fiscal na Dinamarca. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade anonima, com sede em Portugal, cuja atividade é : CAE 68200 - Arrendamento e exploração de bens imobiliários CAE 68110 - Compra e venda ens imobiliários A empresa tem sede numa região considerada de interioridade (Tábua), pretende adquirir um imóvel para requalificação e ampliação . Como a empresa não dispõe de meios financeiros suficientes, os acionistas (individuais e residentes em Portugal), decidiram emprestar um determinado valor por via suprimentos (com contrato escrito), atribuindo uma taxa de juro de 4% ao ano . O contrato de suprimento tem data de maio e o valor já se encontra na conta bancária da empresa, via transferência bancária, nesta data . A minha dúvida prende-se, com a aplicação de Imposto de selo. Ou se estará isenta ao abrigo do artigo 7, nº1 al. i), e artigo 8 do CIS (de acordo com as informações da Advogada) O Código de Imposto de selo não é de fácil interpretação. E apesar de ler e já ter aplicado nalguns casos as tabelas de Imposto Selo, fico sempre um pouco desconfortável na sua aplicação e , por isso decido solicitar informação à minha Ordem. Ficando assim mais confortável com o tratamento a dar. IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma dada empresa tem como objeto social a indústria e comercialização de madeiras e materiais de construção. Tem sede e estabelecimento industrial na zona centro de Portugal. Os CAE associados são os seguintes: Principal = 16110-R4 Serração e aplainamento da madeira Secundário = 16120-R4 Processamento e acabamento da madeira Secundário = 02200-R4 Exploração florestal Durante os anos de 2024 e 2025 tem previsto realizar um investimento inicial, para aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (sede e estabelecimento industrial), com as seguintes componentes: Componente 1: Aquisição de máquinas e equipamentos para aumento da capacidade da operação de serração de troncos em pranchas de madeira, no âmbito da CAE 16110-R4 Serração e aplainamento da madeira. Componente 2: Aquisição de estufas de tratamento da madeira, no âmbito da CAE 16120-R4 Processamento e acabamento da madeira, cujo objetivo é aumentar a capacidade da operação de tratamento das pranchas de madeira, resultado da operação de serração. Componente 3: Obras de ampliação da zona exterior de armazenamento das matérias-primas e produtos acabados, resultantes das operações de serração de troncos em pranchas de madeira (CAE 16110-R4 Serração e aplainamento da madeira) e da operação de tratamento das pranchas de madeira (CAE 16120-R4 processamento e acabamento da madeira). No âmbito da Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, que define o âmbito sectorial do RFAI, agradeço o favor de me validarem se as três componentes supra identificadas do investimento inicial são elegíveis nesse regime de benefícios fiscais (RFAI). Esta dúvida resulta de possíveis restrições no âmbito das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027. IRS - Respondido por: Anabela Santos A contribuinte foi emigrante e é residente em Portugal fazendo anualmente o IRS pois tem rendimentos prediais anexo F, sendo viúva. Em 2024 vendeu um terreno rustico e mais os seus 3 filhos que são naturais e residentes em França, se bem que tenham número de contribuinte Português e constem da escritura de venda. Para a modelo 3 poderá a contribuinte preencher o anexo G somente em seu nome e assumindo a venda da propriedade a 100% ou também os filhos têm de entregar a Modelo 3 da percentagem correspondente. Eles nunca fizeram declaração modelo 3 de IRS em Portugal. IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma dúvida, um contribuinte tem um filho que é não residente em Portugal, mas têm número de contribuinte português. As deduções para este filho não residente funcionam da mesma maneira que as deduções para filhos residentes em Portugal? O custo referente a escola privada do filho não residente pode entrar para dedução? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um cidadão português emigrante adquiriu em 1983 um prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 3138. Este imóvel foi objeto de obras de benfeitorias, devidamente comunicadas a Autoridade Tributária e Aduaneira. Tento resultado em 2024 numa nova inscrição na matriz sob o artigo 9904, o qual provém do artigo atrás mencionado. O imóvel que foi alienado no ano de 2024. Face ao acima exposto, venho pelo presente solicitar o seguinte esclarecimento: Considerando que o imóvel foi adquirido em 1983, questiono: os ganhos resultantes da alienação do imóvel beneficiam da exclusão de tributação em sede de IRS? Se sim, qual a matriz que deverá constar do anexo G1 da declaração de rendimentos de 2024 do contribuinte, casado, não residente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tinha estes dados: Contrato - a termo de 1 ano Data de admissão - 5 de junho de 2023 Data de cessação - 15 de maio de 2025 Carta de despedimento a invocar a saída a 15 de maio de 2025, cumprindo o aviso prévio de 30 dias. E fiz este processamento de encerramento do contrato no toconline que na altura ao Dr. pareceu-lhe bem. Só que agora acrescento a seguinte dúvida, que o trabalhador veio pedir. Que nos dias de 13, 14 e 15 de maio vai estar de gozo de férias, não vai trabalhar. Falou com a gerência e disseram que pode. Pergunto se para estes 3 dias de gozo férias, tenho de alterar alguma coisa, neste processamento, que mostro acima? (nota: sei que falta processar 73h de créditos de formação) DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Como impedir ou mesmo terminar o uso abusivo de telemóveis durante o horário de trabalho? Nos dias que correm tornou-se uma ferramenta quase indispensável, porem mensagens a toda a hora, telefonemas que nada têm a ver com o funcionamento da empresa têm provocado erros e atrasos na execução de trabalhos, pois o voltar à concentração necessária não é imediata. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Pretendia saber, para além dos créditos normais a efetuar, se já está deliberada a formação obrigatória para o ano de 2025. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa contratou uma funcionária a 06/05/2024, tendo celebrado um contrato sem termo. Em dezembro desse ano processou as proporcionais de subsídio de férias e de Natal (14 dias) tendo a colaboradora gozado os respetivos 14 dias de férias entre o mês de dezembro e janeiro/2025 (acordado entre as partes). Em janeiro do ano 2025, a colaboradora adquiriu os 22 dias de férias e respetivo subsídio? No caso de cessação contrato (por parte da entidade patronal), que direitos devemos processar? Só as proporcionais à data da cessação ou os 22 dias de férias, sub férias e proporcionais do subsídio de Natal? A colaboradora fez 1 ano de vínculo. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva É possível que um sócio de uma empresa, sem exercer funções de gerência, ministre formação aos colaboradores em gestão empresarial, desde que possua formação académica na área? E, nesse caso, essa formação pode ser considerada válida para o cumprimento das 40 horas anuais obrigatórias de formação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Q1 - Uma trabalhadora desempenha funções numa empresa, através de um contrato por tempo indeterminado; Q2 - A trabalhadora faz parte do quadro de pessoal da empresa há mais de 4 anos; Q3 - A trabalhadora vem comunicar à entidade empregadora que pretende gozar de licença para assistência a filho, portador de uma deficiência, por um período de 6 meses, comunicando que o mesmo possa ser renovável atendendo a que o outro progenitor tem uma atividade profissional que não se coaduna com o gozo desta licença. Q4 - Invoca na sua comunicação o art.º 53º do Código do Trabalho. A questão a resolver prende-se com o cálculo do valor da indemnização que lhe possa ser devida, caso a entidade empregadora pretenda despedir a trabalhadora, se o período temporal em que se encontra a gozar a licença conta para efeitos do cálculo da indemnização que lhe possa ser devida. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Colaboradora que iniciou contrato a termo certo de 6 meses em 26/09/2024 - Ainda não gozou férias. Colaboradora que iniciou contrato de substituição de outra colaboradora de baixa de maternidade, tendo sido admitida em 27/05/2024. No caso já gozou 12 dias úteis de férias em novembro de 2024. Pelo que tenho percebido ao longo do tempo, o direito a férias, nem sempre coincide com o direito ao seu gozo. Neste sentido, e como nenhuma das colaboradoras perfez um ano de contrato em janeiro de 2024, processam-se os proporcionais em 2025, ou vencem-se na mesma 22 dias em janeiro de 2024? Quantos dias têm direito a gozar em 2025? Qual o valor do subsídio de férias devido? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária com contrato de trabalho a tempo completo, entrou a 1 de setembro de 2024 e saiu a 30 de abril de 2025, quantas horas de formação tem direito a receber? O simulador da AT dá 80 horas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária está a faltar ao trabalho 2 horas por dia para assistência ao filho menor com a idade de um ano. Tais faltas são remuneradas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pretende um cliente, unipessoal limitada com a atividade de comercio de carnes (talho) admitir um funcionário com a categoria de fressureiro. O cliente não é associado em nenhuma associação patronal e o funcionário também não é sindicalizado. Consultando o irct 25138, considero ser este o mais adequado. O salário que pretende pagar ao funcionário é os 870 euros. O cliente pretende que o funcionário tenha o seguinte horário de trabalho: 3ª feira a sábado das 8h30 às 12h30 e 14h às 20h (total horas= 50 horas). Folga todas as 2ª feiras e um domingo por mês. Os outros domingos trabalha das 8h30 às 12h30. Contas feitas o funcionário trabalha 3 semanas, 54 horas e uma semana, 50 horas. Penso que não é possível praticar este horário, uma vez que acho que deve haver um descanso obrigatório (cumprido com as 2ª feiras) mas tem de ter um descanso facultativo (neste caso só cumpre numa semana). Estarei correta? Se for possível praticar o horário que o cliente pretende, questiono se os sábados e domingo, tem de ser remunerado a mais 50% do valor salário hora? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa, tem uma trabalhadora , nas seguintes condições: - A trabalhadora esteve com contrato a termo certo de 19/04/2021 a 18/04/2022 e em 19/04/2022 fez- se um aditamento ao contrato convertendo-se o mesmo em contrato sem termo), esteve de baixa médica- gravidez de risco clínico: de 17 de agosto de 2023 até 18 de março de 2024, -Licença de maternidade: de 19 de março de 2024 até 16 de julho de 2024; - Baixa médica - riscos específicos de 17 de julho de 2024 a 31 de maio de 2025. Saliento também que: - Em 2023, faltam 7 dias a gozar; -Em 2024, não gozou, nem recebeu SF; - Em 2025, ainda não voltou ao trabalho. A entidade teve que admitir um novo trabalhador (devido à ausência prolongada da trabalhadora) e agora pretende entrar num acordo de cessação de contrato de trabalho, com a trabalhadora em questão; quando esta iniciar em junho/2025 para lhe dar todos os créditos a que esta tem direito( já falou com o advogado). Queria saber, todos os créditos a que esta tem direito, como se fosse a entidade a fazer cessar o contrato de trabalho, incluindo a compensação. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Gabinetes de contabilidade são ou não obrigados a ter livro de reclamações eletrónicos, é que a plataforma não contempla os nossos códigos de atividade. Fomos notificados pela ASAE, que ao consultarem o nosso site que nos contactos telefónicos não fazíamos menção ao "custo da chamada", e que era obrigatório. Tendo em conta que a lei sofreu "reajustes" nas obrigatoriedades será que nos podem esclarecer. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho ao vosso contacto solicitar o seguinte parecer: - uma colaboradora com categoria de empregada balcão (pertence ao CCT similares de hotelaria), num café pertença da empresa, cuja atividade principal não é café, mas sim comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; - colaboradora sindicalizou-se no Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira, ocupando desde abril 2025 um cargo da direção; - à conta desta ocupação usufrui, sem perda de retribuição, de 4 dias de ausência ao trabalho. Questionamos: - há legitimidade pertencer ao um sindicato que não o da atividade que a colaboradora exerce? - podemos exigir ao sindicato que evidencie a presença da colaboradora nos dias que este a convoca para exercício inadiável ao seu cargo sindical? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Alienação de HPP e reinvestimento no mesmo ano. Preenchimento Anexo G. Cálculo mais-valia. Alienação segunda habitação. Prazo de reinvestimento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Alienação de HPP e reinvestimento em obras, alteração morada. Imóvel partilhado em divórcio. Não residente que não alterou a morada, rendimentos de trabalho dependente. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Aquisição de bens à Amazon Luxemburgo. PAP em processamento. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sujeito passivo de IVA com rendimento proveniente de restauração (sujeita) e rendimentos de aluguer de imóveis (isenta). A opção pela afetação real será realmente adaptável nesta situação e outras também do mesmo género, por se perder a noção dos gastos com as viaturas, que são utilizadas, simultaneamente, nas duas atividades e não há como distinguir o momento em que estão ao serviço de cada uma delas? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente que faz o fornecimento com instalação de VMC. A dúvida é se este tipo de sistema está enquadrado na Verba 2.37 da Lista I anexa ao código do IVA. Pelo que me foi dito pelo cliente existem dois tipos de VMC: de fluxo simples, que apenas retiram o ar das zonas húmidas para o exterior; e o de fluxo duplo que permuta o ar quente e húmido que existe mo interior da casa, com o ar que vem do exterior. O ar frio que entra na casa, ao cruzar-se com o ar quente que sai, já não entra em casa frio, conseguindo assim que se mantenha a temperatura dentro da habitação- A verba 2.37 refere-se à captação e aproveitamento de energia solar, eólica geotérmica...e OUTRAS FORMAS ALTERNATIVAS!!! Serão estes equipamentos enquadrados nesta verba? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Como devemos contabilizar os serviços para países terceiros, se devemos deduzir e liquidar IVA ou não. Por exemplo, um comissionista do Reino Unido que passa fatura de comissão de venda de mercadoria no Reino Unido à empresa portuguesa. Dado que a venda é isenta ao abrigo do artº 14 do CIVA, a comissão também fica isenta, certo? E se for um serviço feito na China (ex. desenvolvimento de moldes) para empresa portuguesa. O serviço é feito no país terceiro, qual a regra aplicar. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Recentemente percebi que numa empreitada de reabilitação urbana para um imóvel que irá ser afeto a Alojamento Local estava a autoliquidar Iva à taxa de 6% ao invés de 23% (uma vez era necessário ORU (e não apenas ARU) para que esteja em causa uma empreitada de reabilitação urbana). Uma vez que tal situação não traz prejuízo para o estado, gostava de saber se posso, e sem qualquer penalização proceder à correção de todas as Declarações periódicas submetidas no ano de 2024? Fase à situação exposta, será necessário proceder a mais alguma diligência? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma entidade que tem como atividade o comércio de veículos automóveis foi contatada pela AT para consultar as divergências no portal pois havia uma divergência que teria de obter resposta até 15-05-2025. Na divergência consta referência a uma matrícula de uma viatura adquirida em novembro de 2022 com fatura intracomunitária, cuja compra foi emitida como sendo de bens em estado de uso e, segundo a AT a fatura de aquisição utilizou indevidamente o regime da margem de lucro, Bens de 2ª mão. A AT solicita que caso a fatura de venda não tenha sido com IVA que seja emitido uma nota de débito para cobrar e como tal teremos de regularizar o IVA. Em anexo envio a fatura com a aquisição e venda da viatura em questão, bem como a divergência das finanças. - A aquisição da viatura foi de 8.000,00€ crescido do transporte e despesas de legalização da viatura por volta dos 3.000,00€ (nov 2022) - A venda da viatura foi de 19.900,00€ (fev 2023) - O cálculo do IVA foi efetuado da seguinte forma: Margem de lucro= 19.900,00-8.000,00= 11.900,00€ Cálculo da incidência: 11.900,00/1.16= 10.258,62€ Cálculo do IVA= 10.258,62 x 16%= 1.641,38€ Como podemos resolver esta situação: 1- Emitir nota de débito e entregar a diferença do IVA ao Estado através de uma guia P2? 2- Emitir Nota de débito e substituir a declaração de IVA de fev 2023 (diferença do IVA)? 3- Ou anular a fatura emitida por Nota de Crédito e emitir nova Fatura com IVA Incluído e o IVA será entregue na declaração de IVA de maio 2025? 4- O IVA será obrigatoriamente calculado sobre os 19.900,00€ ou deverá ser considerado com IVA Incluído e retirar do total de 19.900 o valor do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias SP no regime simplificado, com enquadramento do Iva no regime trimestral, tem o código de atividade 1311 -ajudantes familiares-, da lista anexa do IRS. Presta este serviço a de uma casa de repouso, a quem emite as faturas. O trabalho deste SP consiste na deslocação ao domicílio do idoso e respetiva assistência geriátrica. Existe dúvidas na taxa do Iva a liquidar, se taxa reduzida ou taxa normal. Este SP pode enquadrar-se na rubrica 2.28 da Lista I - -As prestações de serviços de assistência domiciliárias a crianças, idosos, toxicodependentes, doente ou deficiente.-? Na minha opinião aplicar-se-ia se a taxa reduzida se este SP emitisse a fatura diretamente ao idoso, não é o caso. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Gostaria se solicitar a vossa ajuda para a seguinte questão: Uma empresa com sede em Portugal que se dedica à comercialização de pedras preciosas vai participar numa feira em Las Vegas nos EUA e existe a possibilidade de alguns artigos serem vendidos na própria feira. Gostaria de saber como deve a empresa portuguesa proceder em relação às questões relacionadas com faturação e com Iva. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade portuguesa, sujeito passivo de IRC, faz aquisições intracomunitárias de bens no âmbito da sua atividade. Recebeu em 05/2025 uma fatura emitida por uma empresa alemã referente ao custo de um transporte de mercadorias da Alemanha para Portugal. Esse transporte aconteceu em 10/2024 e a fatura tem data de 10/2024, mas era totalmente desconhecida da empresa portuguesa. Foi paga agora, quando foi recebida. Todas as empresas envolvidas nesta operação têm o NIF válido no VIES (fornecedor dos bens, empresa de transporte e cliente/adquirente dos bens). De acordo com as regras do CIVA a este gasto aplica-se o disposto no art.º 6º nº 6 do CIVA pelo que deve a empresa portuguesa, adquirente dos bens e do serviço do transporte dos mesmos, liquidar o imposto em Portugal. Está correto? Como este serviço está relacionado com operações tributáveis e não isentas, o IVA será dedutível para a empresa portuguesa. A operação é -neutra- para a empresa portuguesa, não irá alterar o valor do IVA já apurado para o período de 10/2024. Deve, ainda assim, entregar nova declaração de IVA para o período de 10/2024 e relevar a operação? Na presente data já foi enviada a declaração periódica de IVA referente a 10/2024. Devem ser utilizados os campos 12 e 13 da declaração periódica de IVA para refletir esta operação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa na área dos transportes de mercadorias, contratou o seguinte serviço, um camião saiu vazio de Lisboa com dois motoristas com destino a Alemanha, onde recolheu a galera com o material e retornou a Lisboa. O serviço Lisboa - Alemanha pode ser enquadrado Art 14 CIVA q), ficando isento de iva ou como não o camião foi vazio, terá de ser tudo tributado a 23%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual, sem contabilidade organizada, que exerce a atividade de advogado e que está enquadrado no regime trimestral do IVA, pretende deduzir o IVA de despesas com os serviços de construção de uma cozinha no escritório onde exerce a atividade. A fração onde decorrem as obras está registada na conservatória e na AT como escritório, constituído por sala e WC. O empresário decidiu instalar/construir uma cozinha numa parte da sala/escritório. Haverá faturas de várias especialidades tais como picheleiro, trolha, eletricista, móveis de cozinha e diversos eletrodomésticos( fogão, forno, máquina de lavar loiça e roupa, frigorífico, micro-ondas, etc). A questão que se coloca é se é possível deduzir o IVA destas despesas. Confrontei o meu cliente sobre a eventualidade de não puder deduzir o IVA, referindo que o IVA só poderá ser deduzido referente às despesas necessárias e diretamente relacionadas com a atividade profissional, ao qual me responde o seguinte: "Sou advogado em prática individual e tenho 74 anos e, neste momento, entendi que devia ter à m/ disposição, no m/ escritório, os cómodos que estou a executar no mesmo, para mim absolutamente essenciais, para poder exercer plenamente a m/ atividade". IVA - Respondido por: Cláudia Dias Qual a abrangência da designação empreitadas? É obrigatória a verificação objetiva das operações com que documentação, em caso de inspeção por parte da AT? Neste caso particular trata-se de um picheleiro e eletricista (faz os 2 tipos de serviços) que foi contratado para acabar e possivelmente corrigir trabalhos já feitos e inacabados de outro prestador de serviços que entrou em litígio com o dono do prédio (inclusive foi posta uma ação em tribunal). Este picheleiro e eletricista recusou-se a fornecer orçamento pois não sabia o que iria encontrar e foi contratado a horas de trabalho + materiais. Agora o dono do prédio disse-lhe que vai pagar o iva da mão de obra a taxa de 6% por se tratar de remodelação. O picheleiro e eletricista sabe que o prédio já existia e a intervenção foi numa parte desse prédio. IRS - Respondido por: Marília Fernandes A questão que coloco é a seguinte; tenho um contribuinte que fez uma permuta de 1 imóvel titulado em seu nome, ao qual foi atribuído o montante de 350.000,00 € (valor patrimonial de 46.799,86 €) e permutou por 2 imóveis, tendo sido atribuído a um deles o montante de 200.000,00 € e a outro o montante de 149.000,00 € no total de 349.000,00 € e foi pago 1.000,00 € por cheque. Questão: No Anexo G, em que campos devo declarar esta operação de permuta? Presumo que no Quadro 4 deve indicar como valor de alienação o montante de 350.000,00 €, e como valor de aquisição o montante de 349.000,00 €, resultando um ganho de 1.000,00 e para o contribuinte, cujo imóvel foi atribuído o montante de 350.000,00 €. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo (SP) que emigrou para a Suíça, regressou a Portugal em agosto de 2024. Durante o tempo em que esteve na Suíça (cerca de 10 anos), trabalhou por conta de outrem e descontou para uma entidade suíça. Em julho de 2024, aquando da saída da Suíça, foi-lhe proposto e aceite pelo SP, receber de uma só vez o valor que tinha descontado como complemento da reforma. Questão: 1. O valor tem de ser declarado em Portugal (anexo J, pensão)? 2. De forma a simular o valor do imposto, eu preenchi a declaração de IRS, com residência parcial (29/08/2024 a 31/12/2024), contudo o SP tem rendimentos de venda de ações no anexo G, com data anterior a 29/08/2024, logo o sistema não me deixa colocar a residência parcial com a data acima mencionada. Para ajudar à situação, até ao dia 31/07/2024, o SP obteve na Suíça rendimento de trabalho dependente (cerca de 40.000€) e efetuou o pagamento do imposto na Suíça. O que devo fazer para resolver esta situação? 3. Dado que SP teve menos de 183 dias em Portugal, pode optar por não declarar este rendimento em Portugal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A casa do meu pai foi vendida a 27/12/2024. O valor dos meus 50% da referida venda foi totalmente reinvestido no sinal (C.P.C.V.), num apartamento em construção que será a minha nova habitação permanente, a partir do próximo ano, e após a venda desta casa, cujo valor irei também reinvestir nesse apartamento.- O reinvestimento tem de ser efetuado no prazo de 3 meses a conta da data da alienação do imóvel de herança, neste caso até dia 26 de março de 2025? Este reinvestimento é valido no sinal de CPCV de um imóvel para HPP? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A sociedade por quotas (micro entidade), com capital social de 5.000 euros integralmente realizado, pertencente a 2 sócios em partes iguais, foi dissolvida/ liquidada com partilha de um imóvel para os sócios (em partes iguais), gerando uma mais-valias para ambos. Um dos sócios, durante vários anos, realizou empréstimos à sociedade e esta nunca teve disponibilidade de tesouraria para reembolsar o sócio. Estou a preencher a declaração modelo 3 do irs de um dos sócios e tenho dúvidas se estou a preencher corretamente o campo 9, do anexo G: - Na coluna de realização, coloco a data da escritura da dissolução/liquidação e partilha de metade do valor do imóvel (Foi feito uma avaliação do imóvel). - Na coluna de Aquisição coloco a data da constituição da sociedade? - E que valor vou colocar nessa coluna? Metade do Capital Social + o Valor do Empréstimo do sócio? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte vendeu por 347.500€ em janeiro 2024 a sua habitação própria permanente adquirida em 2001 por 99.759,57€. Amortizou o empréstimo habitação que tinha por 57.480,92€ e comprou nova habitação por 267.500€. Para a compra da nova habitação necessitou de um financiamento de 70.000€ Pagou 4.351,29 de IMT e 1070€ de I.Selo. Para além disso ainda efetuou obras de melhoramento na nova habitação de 8.390,80€. Questiono quais os valores a considerar como reinvestimento. Nos meus cálculos considerei apenas a amortização do empréstimo e o valor do imóvel deduzido do financiamento. Não tenho a certeza se as obras e IMT e Iselo pagos com a nova habitação podem ser considerados. Abaixo os cálculos. Outra questão, este mesmo contribuinte casou com uma pessoa de nacionalidade brasileira com residência no Brasil. Apenas tem NIF português e não tem quaisquer rendimentos em Portugal. Na MOD3 devo considerar este contribuinte como casado e enviar a declaração sozinho? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Colocaram me a seguinte questão em relação a um IRS de 2020: foram declarados os seguintes valores no anexo G na venda de uma HPP: Valor da realização 155 000 euros Valor do empréstimo 75 827,36 euros (campo 5005) Valor a reinvestir 79 172,64 euros (campo 5006) Aquisição nova HPP no mesmo ano por 179000 euros com credito de 147 000 euros. A duvida está no valor colocado no campo 5008 (75343,13 euros) que me parece estar errado. IRS - Respondido por: Marília Fernandes No ano de 2024, o sujeito passivo B, com rendimentos da categoria H, faleceu a 13/dezembro/2024, e o sujeito passivo A, também com rendimentos da categoria H e categoria F, faleceu a 25/dezembro/2024. As declarações de rendimentos do sujeito passivo B vem em nome de herdeiros, e a declaração de rendimentos do sujeito passivo A vem em nome do sujeito. A entrega da declaração é feita pelo sujeito passivo A como viúvo? No entanto, o sujeito passivo A também faleceu no mesmo ano. Nesta situação, pela simulação que foi feita, os contribuintes ficam prejudicados caso o sujeito passivo A entregue a declaração como viúvo, uma vez que os rendimentos totais não dão lugar ao mínimo de existência. Ao entregar como casados com o sujeito passivo B, não é possível o envio porque dá informação de cônjuge falecido. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado sujeito passivo, não residente, em 2024, vendeu um terreno por 2.000,00 que havia herdado pela morte do seu pai em 2021, cujo VPT era 2.080,00 na declaração modelo 3 de IRS de 2024, vai preencher: Ao validar a declaração, dá erro, falta preencher o Q.17 - Informações Complementares: Se assinalou o Q8B.C04 do rosto (Não Residente) e preencheu o Q4 ou o Q7, indique o total dos rendimentos obtidos no estrangeiro [art.º 22.º , al. a) do n.º 3 e n.º 10, do CIRS]: Acontece que o sujeito passivo, em causa, trabalha e paga os seus impostos no país de residência. Face ao exposto será que tem mesmo de indicar os rendimentos obtidos no estrangeiro? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2024, um colega meu, vendeu um apartamento, habitação secundária, e ao abrigo do regime Mais Habitação, amortizou o empréstimo que tinha da sua Habitação Própria Permanente, no prazo dos 90 dias, pelo que penso que pode abater ao valor das mais valias esta amortização, correto? Contudo, este ano de 2025, vai restaurar uma habitação, a qual vai passar a ser a sua Habitação P. Permanente. Pode fazer o reinvestimento das restantes mais valias, para que estas fiquem isentas de tributação? É aceite esse reinvestimento? A casa H.P. P. atual, vai passar a ser uma habitação secundária que ele pretende manter, para caso de algum dos seus filhos, venha a precisar. A outra questão é uma senhora que me pediu ajuda para lhe fazer o IRS. Ela em 2024, fez o resgate de um Fundo de Pensões (de capital garantido) que tinha numa instituição bancária, para transferir para outro banco. A senhora tem 75 anos. Devo declarar esse resgate em algum dos anexos da Modelo 3? O documento do banco refere que foi retido imposto à taxa de 8%, taxa esta que eu não entendo. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte vendeu um imóvel a 30/06/2023, que tinha sido construído pelo próprio enquanto casado, com data de conclusão da construção de 30/05/2023, para habitação própria e permanente do seu agregado familiar. A alteração da morada para a nova habitação foi feita a 09/06/2023. Entretanto divorciou-se e foi devido ao divórcio que procederam à venda do imóvel. Este contribuinte submeteu o IRS de 2023 com mais-valias e intenção de reinvestimento do valor de realização. No entanto, foi notificado pela AT para corrigir o IRS e submeter nova declaração sem reinvestimento, uma vez que o imóvel não chegou a constar no sistema como habitação própria e permanente. A questão que venho colocar é se no ano 2023 havia algum requisito a cumprir no âmbito do reinvestimento referente ao tempo que o imóvel teria de ter estado como habitação própria e permanente antes da venda e se o facto de ter ocorrido o divórcio também tem alguma implicação. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Trata-se de um casal que vendeu 3 terrenos a um município, tendo sido um deles a venda parcial do artigo matricial (apenas parte da área do terreno), os outros dois artigos foram integralmente vendidos. Questões: Por ter sido vendido ao Município existe alguma isenção de tributação? Se sim, deve ser preenchido no anexo G ou no G1? O cálculo da mais valia é feita da mesma forma como as restantes situações comuns, ou seja, (Valor da venda) - (valor da compra ou VPT à data da compra, o que for maior)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Desculpem-me a minha insistência, pois já formulei a mesma questão na passada semana, dia 30 abril e talvez não tivesse sido suficientemente claro nas minhas questões, continuando ainda com grandes dúvidas. É que faço várias simulações e obtenho valores muito dispares uns dos outros. Vou remeter em Anexo cópia da declaração submetida e apreciaria a V/colaboração se me diziam estar o raciocínio / preenchimento, bem feito, pelo que abaixo vou expor: - A venda dos bens foi efetuada em 2024. - Os valores inscritos no Anexo G estão mostrados em 50% (quer na venda, quer na aquisição, estes correspondendo ao valor inscrito na matriz), porque se trata de 2 herdeiras, não tendo havido partilhas, por morte de mãe em 1994 e morte de pai em 2007. Em suma: Gostaria de estar certo que as percentagens (12,50% e 37,50%) inscritos em "Quota-Parte) estão corretas, assim como os valores considerados em 50% quer para a venda, quer para a aquisição. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito esclarecimento sobre o seguinte por favor: Redução taxa contratos arrendamento longa duração art.72º CIRS 1- Para contratos iniciados em 2024 com duração 5 anos, para calcular o valor máximo da renda mediante o concelho a que pertence que é escalão E2 e tipologia T2 é apenas consultar na tabela II ver o valor e somar 50% ? Ou seja escalão E2 tipologia T2 é 450€, mais 50% (225€), quer dizer que para ter redução de taxa, a renda não pode ser superior a 450+225= 675€? Ou Tenho que calcular através da formula do anexo III, tendo em conta esses coeficientes. Se for o caso existe algum simulador? 2- Para contratos anteriores a 1/1/2024 esta limitação do valor da renda não se aplica, certo? Mas quanto à duração, qual é duração para que possa beneficiar da redução de taxa? 3 - Após consulta ao simulador de irs, diz que não contempla a redução de taxa art.72º, assim não consigo ver qual é o mais vantajoso para o contribuinte se é fazer o englobamento dos rendimentos prediais Cat.F ou não. Já analisei as simulações que dá, mas não consigo perceber, solicito ajuda para qual a opção deve indicar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No caso em concreto o contribuinte, tinha um certificado emitido em 2022, retroagindo a 2019 (declarações de IRS substituídas em 2022), com uma incapacidade 60%. Agora em Julho de 2024, foi emitido um novo atestado com uma incapacidade de 25%. Ao preencher a declaração de IRS, quadro 3, com a nova incapacidade de 25%, tenho de assinalar que foi alvo de reavaliação (na minha ótica foi, fez os 5 anos). No entanto conforme preenchimento abaixo, surge o seguinte erro: Erros Rosto > Quadro 3 O ano em que foi realizado o processo de revisão ou reavaliação ultrapassa o limite estabelecido por lei. (335R)