Reunião Livre - 24 Setembro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Rescaldo da comemoração do Dia do Contabilista. Apresentação do Livro de Contabilidade Financeira. Jorge Carrapiço Apresentação da plataforma CCLEX (antigo SICC e SITOC). Bastonária - Paula Franco Agenda 2026. Só irá ser enviada a quem solicitar. Primeira gratuita; as restantes têm um custo unitário de 15 euros. Bastonária - Paula Franco Guia Prático setembro 2025: -O contrato de prestação de serviços no exercício da atividade de Contabilista Certificado-. Bastonária - Paula Franco Entrega das medalhas dias 6, 7 e 8 de outubro. Entrega dos diplomas. Jantar de convívio. Bastonária - Paula Franco XX CICA. Aveiro, dias 30 e 31 de outubro. Bastonária - Paula Franco Festival do Contabilista 2025, dia 22 de novembro. Bastonária - Paula Franco Lei n.º 57-A/2025, de 24 de setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. Bastonária - Paula Franco A redefinição da profissão. Desafio lançado pela Senhora Bastonária de fecho dos exercícios até 31 de março de cada ano. Jorge Carrapiço Continuação da apresentação da plataforma CCLEX (antigo SICC e SITOC). Bastonária - Paula Franco Importância do CCLEX. Bastonária - Paula Franco Prazos a ter em conta até ao final do mês. Amândio Silva Apresentação Guia Prático setembro 2025: -O contrato de prestação de serviços no exercício da atividade de Contabilista Certificado-. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um trabalhador que está de baixa desde 07/07/2023. O trabalhador é funcionário da empresa desde 01/03/2019. Em julho de 2023 foi-lhe pago o subsídio de férias completo, uma vez que o trabalhador estava ao serviço a 01/01/2023; Até ao momento ainda não regressou ao trabalho. A empresa tem de lhe pagar algum valor referente ao subsídio de férias do ano de 2023? Pelo facto do trabalhador ter trabalhado de 01/01/2023 a 06/07/2023? JUSTO IMPEDIMENTO - Respondido por: Amândio Silva Estou de baixa desde o dia 16 de setembro, por motivos de esgotamento, estando incapacitada de trabalhar. Quando terei de informar a AT da minha baixa e até quando terei de entregar as declarações de Iva do 2º trimestre em falta, por favor. SS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente, sociedade por quotas com 2 sócios (casal) foi constituída no ano de 2002, tendo os 2 sócios sido nomeados gerentes. Três anos depois a sócia renunciou à gerência mas continuou a trabalhar na empresa como encarregada. Infelizmente a empresa está a passar por dificuldades e estão a pensar fazer um acordo de revogação de contrato por mútuo acordo, nos termos do Artigo 74º Nº 2, do Decreto-Lei nº 220/2006 Dúvida: Tem a sócia direito às prestações de desemprego, considerando que iniciou a empresa como gerente mas entretanto foi muitos anos encarregada? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Ao ouvir o guia prático da cessação do contrato de trabalho, fiquei com esta dúvida. Quando um trabalhador se reforma, o contrato de trabalho que mantém com a empresa cessa automaticamente por caducidade. Mas e se o trabalhador não se reformar e quiser continuar a trabalhar até aos 70 anos na mesma empresa? A empresa pode de alguma por fim ao contrato? Com que fundamentos? Ou será o caminho a extinção do posto de trabalho e pagar a respetiva indemnização? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora encontra-se em licença parental no período de 05/07/25 a 19/12/25. Entretanto, decidiu alterar o seu estado civil, formalizando o casamento com o companheiro em que se encontrava em união de facto, o enlace teve lugar no período em que se encontra de licença parental. A dúvida prende-se em saber se tem direito na mesma aos 15 dias consecutivos de faltas remuneradas pelo casamento e se sim, em que período irá as gozar. SS - Respondido por: Amândio Silva Obrigado pela resposta, e um agradecimento ainda maior para Dr. Amândio que teve a amabilidade de dar resposta nas reuniões livres. Permitam-me voltar á questão fundamental, pois indiquei um dado errado que até o próprio Dr. Amândio ficou baralhado. Relativamente á prescrição (hipotética) da divida, queria corrigir o ano que indiquei de 2016 para 2006 (daí estar a levantar a situação da prescrição). Reformulando a questão: 1º Sendo alguma das contribuições em falta de 2006 e seguintes há aqui alguma situação de prescrição?(o plano prestacional da reversão, começou a ser pago em 2023). PF podiam ler a pergunta novamente no PDF. Caso entendam não é preciso levar novamente à reunião, apenas queria que alguém revesse a pergunta e a vossa resposta, para tentar de alguma forma dar uma ajuda/esclarecimento que poderei transmitir à empresa. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora foi admitida na empresa em janeiro de 1990. Em junho de 2022 passou à situação de pensionista, mas continuou a trabalhar na empresa. Não celebraram contrato nenhum nessa data. Em 31/10/2025 esta empresa vai fazer um despedimento coletivo. A minha questão está relacionada com a indemnização desta colaboradora. Tem direito a algum valor? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa recebeu em 19/09/2025 uma notificação via ctt e portal da AT sobre a penhora de salário a um trabalhador nosso. A notificação consta o prazo de 10 dias para responder assim como o prazo de 15 ou 5 dias que conta a notificação como recebida. Como a empresa processa os salários ao dia 25, no mês de setembro pode pagar ao trabalhador o salário sem penhora e apenas em outubro faz a penhora? No caso concreto a empresa tem como data-limite de resposta até dia 4/10? O subsídio de alimentação em cartão refeição também conta para o cálculo da penhora? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma firma contratou um funcionário, como vigilante, com um contrato a termo certo por um ano de 18/06/2025 a 17/06/2026. Ora, a firma perdeu o contrato com a empresa que tinha subcontratado. Então a firma quer a 30 de setembro desvincular o funcionário que tinha um contrato a termo por um ano. Pergunto quais os direitos que o funcionário tem, uma vez que não foi cumprido o prazo de um ano? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Acrescentar que acho que não devo entregar declarações de substituição porque as declarações foram entregues dentro do prazo, da minha parte foi feito tudo corretamente Não sou eu que tenho de assumir as fragilidades do sistema, seja ele qual for e os clientes também não devem ser penalizados. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário foi admitido em 01.10.2024 a meio tempo (50%) por contrato a termo com data a 31.03.2025. Na data da renovação (01.04.2025) foi renovado o contrato para sem termo e a tempo completo (100%). O funcionário por sua iniciativa saiu da empresa a 11.09.2025, como devo fazer o cálculo das horas de formação. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar ajuda para calcular os valores a pagar, a um funcionário que entrou de baixa pelo seguro de acidentes de trabalho em 6 de dezembro de 2024. Continua pelo seguro, mas enviou uma carta com aviso prévio a dizer que cessa funções agora a 27 de setembro de 2025. Quais os valores que tem direito de férias, subsídio de férias, subsídio de Natal, uma vez que em 2025 não trabalha dia nenhum. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária admitida a 16/02/2022; Entra de baixa a 22/06/2022 até 16/08/2022; Passa a baixa de parentalidade de 17/08/2022 a 14/12/2022; Gozo de férias de 15/12/2022 a 13/01/2023; Regressa ao trabalho com redução de horário para amamentação a 14/01/2023 até 16/08/2023; Entra novamente de baixa a 04/09/2023 até 05/03/2024; Passa a baixa de parentalidade de 06/03/2024 a 02/08/2024; Gozo de férias de 03/08/2024 a 24/08/2024; Regressa ao trabalho com redução de horário para amamentação a 26/08/2024 até 05/03/2025; Demitiu-se com efeito a 30/09/2025. Nunca existiu oportunidade de receber formação pelas ausências prolongadas, por isso no calculo das horas de formação a pagar agora na saída, devo calcular os proporcionais de 2022 e de 2025 e considerar os anos de 2023 e 2024 completos? Ou estes cálculos são efetuados tendo em atenção só os proporcionais dos períodos em que não esteve de baixa em cada ano? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um trabalhador que é candidato efetivo nas eleições autárquicas (apresentou a certidão do Tribunal Judicial da Comarca respetiva). Pelo que apurei, tem dispensa laboral sem perda de retribuição e direitos de 30 de setembro de 2025 a 10 de outubro de 2025. A entidade empregadora processa o vencimento completo e como é que depois vai solicitar o vencimento e encargos ao Estado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria que me esclarecessem acerca do nº 5 do Artº 131º do Código do Trabalho, passo a transcrever: "5 - O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa." O que significa concretamente? Não consigo interpretar. Terá a ver com o facto de as 40 horas de cada ano de formação poderem serem diferidas pelos 2 anos seguintes? Ou seja, o trabalhador pode cumprir as 40 horas de formação anuais no ano a que tm direito ou também nos 2 anos seguintes. Todos os trabalhadores sem exceção têm direito a 40 horas de formação contínua anual certo? E a entidade empregadora é obriga a proporcioná-la a todos certo? Então como interpretar este nº 5? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa vai despedir um trabalhador, seu motorista, sem justa causa, com 45 anos de antiguidade, quais os direitos que o trabalhador tem a receber e qual o valor isento da indeminização, tendo em consideração os valores mensais abaixo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa tem um funcionário que está de baixa desde 22-02-2024, com doença do foro oncológico. Em 2024 a empresa pagou 30 dias férias e 30 dias de subsídio, que se venceram a 1 janeiro 2024, o subsídio de Natal foi pago a parte proporcional sendo o restante regularizado pela segurança social. Em 2025 quais as regalias a que tem direito? Férias e subsídio proporcionais ao tempo trabalhado em 2024 (52 das)? Caso afirmativo a segurança social paga o restante? O subsidio de natal de 2025 é da responsabilidade da segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Quando o funcionário se despede a firma é obrigada a cumprir o Artigo 276º o numero3? Ou seja, ele envia a carta a despedir-se em 30.11.2025, a empresa quando recebe a carta (em setembro) tem de lhe informar quais os valores que vai receber na liquidação final? Sendo assim este artigo exige praticamente o recibo antecipado já que temos de informar os valores ilíquidos e líquidos a receber entendi bem? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma cliente minha é sócia-gerente de uma sociedade unipessoal. Em 2024 passou a pensionista por velhice, mas continuou a exercer auferindo o respetivo vencimento sujeito a segurança social à taxa especifica pra os pensionistas. Neste momento por ter tido um problema de saúde, foi-Lhe emitido o atestado de incapacidade multiuso de 60%, o que nestas circunstâncias terá de voltar a alterar a taxa, após deferimento da segurança social. A minha questão é a seguinte: Pode esta contribuinte auferir o vencimento como -complemento de reforma- sujeito a IRS, mas isento de segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Temos um trabalhador que vai gozar licença de parentalidade de 35 dias seguidos (totalidade nos primeiros 42 dias), só que esses dias são repartidos entre 15 de setembro a dia 19 de outubro, o contrato ficar suspenso por mais de 30 dias impacta no sub.de Natal? Ou como é repartido em metade, em setembro e outubro, não releva? Em relação à trabalhadora que esteve de baixa, por gravidez de risco, desde dia 02/12/2024 até 06/04/2025 e depois goza licença de maternidade, volta agora em setembro, a quem cabe o pagamento do subsídio de férias? No caso das baixas por doença se um trabalhador regressar ao serviço no dia 29 de setembro, a empresa terá de lhe pagar apenas 2 dias de trabalho (29 e 30) ou 4 dias uma vez que sábado e domingo também são declarados na folha da seg social? O Toconline só processa os 2 dias (8 X 2 X Valor Hora) efetivamente trabalhados. Mas para a seg. social a base é de 30 dias, não deveriam ser considerados os 4? Não numa lógica de valor hora, mas de dias (vencimento base/30). VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma situação em mãos de um cliente que está a passar por uma fase complicada, encontrando-se em estado terminal, relativo ao qual se coloca algumas questões. ALIENAÇÃO IMÓVEL O cliente recebeu de uma doação em 2024 um apartamento, com VPT de aproximadamente 59.000€, o qual irá agora alienar por 250.000€. Resultando do seu estado de saúde, tem certificado de multiusos com incapacidade comprovada de 80%. Face a um cenário destes, o valor estimado da mais valia abaixo demonstrado estará correcto? A incapacidade conferirá algum benefício fiscal / redução de imposto? E, caso o cliente não esteja já entre nós no momento de declarar estes rendimentos, serão os herdeiros a assumir o pagamento do imposto? MV= (250.000 - 59.000) = 191.000€ MVT = MV * 50% = 95.500€ EMPRESA Este cliente tem neste momento uma empresa unipessoal. Como se processa quando o sócio de uma unipessoal falece, assumindo que os herdeiros não manterão a atividade? De referir que a mesma apresenta atualmente capitais próprios negativos. IRS - Respondido por: Anabela Santos Ainda no seguimento do IFICI, tenho mais algumas dúvidas para as quais agradeço ajuda: - Um MOE que cria uma empresa que vai exportar grão de café do brasil, transformá-lo cá , certificá-lo e vender tanto para mercado nacional como exportar, seria elegível para o IFICI? se sim, teria que exportar 50% da fabricação? - Uma outra opção, é um cargo de diretor comercial, pois foi a uma entrevista numa grande empresa, e sendo que o trabalhador tem qualificação nível VI, seria elegível para se candidatar ao IFICI? mesmo abrindo outras empresas, seria elegível por esta via? - Questiono por último outra situação, ele queria constituir uma empresa agora, mas com data de início de atividade de 02/01/2026 para só pedir o IFICI em 2026, uma vez que o ano está acabar, entretanto ele poderia fazer o contrato de arrendamento da loja, fazer as obras e só iniciar atividade em 2026? seria elegível? IVA - Respondido por: Anabela Santos Agradecendo a vossa disponibilidade solicitamos informação sobre o enquadramento em IVA das operações de produção/ multiplicação de sementes em contrato celebrado entre um agricultor português e uma empresa espanhola ambos registados em IVA no regime normal. As operações de cultivo são repartidas entre o fornecedor (agricultor) e a empresa adquirente, residente espanhola, que fornece as sementes e direção técnica das operações. É estabelecido um preço KG para as sementes que respeitem a qualidade definida, um preço mínimo por ha semeado e um pagamento por consumo de água que exceda o volume predefinido. A empresa multiplicadora entende que se trata de uma transação intracomunitária isenta de IVA, como tem sido prática habitual nos vários contratos que tem celebrado e nunca questionados , enquanto que a Inspeção Tributária em análise recente considerou a operação como arrendamento de imóvel com prestação de serviços associada, sujeita a IVA o que originou o consequente pagamento de IVA, que não havia sido liquidado e coimas. Para melhor compreensão juntamos contrato de multiplicação e argumentos aduzidos pela inspeção para correção do reembolso do IVA. IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente singular que tem uma empresa no Brasil. Recebe um salário mensal pelas funções de sócia administradora de 2.000 reais. É provável que também receba dividendos no final do ano. Sendo residente em Portugal, consultei a convenção para evitar a dupla tributação e fiquei um pouco confusa, pois esta diz que as remunerações de direção podem ser tributadas no Brasil. Isto quer dizer que também podem ser tributados em Portugal, ou é obrigatório que seja declarado em Portugal? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos A minha questão prende-se com a atribuição de vales infância aos colaboradores de uma empresa. Assim, sendo os mesmos atribuídos a todos os colaboradores que estejam elegíveis para os receber, que tenham, portanto, filhos ou equiparados com idades inferiores a 7 anos, e não fazendo a sua atribuição depender de nenhuma outra condição, para se enquadrarem no n.º 1 do artigo 43.º do CIRC os mesmos devem ter valores iguais para cada trabalhador ou podem variar de valor, isto porque os encargos a serem suportados por cada beneficiário para os quais os referidos vales se destinam serão certamente diferentes. Sendo emitidos no âmbito do Decreto-Lei n.º 26/99, e cumprindo todas as condições necessárias para não serem considerados rendimentos de trabalho e beneficiarem de majoração em IRC de 40% necessitam de ter reconhecimento prévio da AT para serem considerados como benefício fiscal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte apresenta o seguinte certificado de incapacidade (segue cópia em anexo): - Incapacidade de 46% atribuída em 2/10/2023 com carácter definitivo; - a incapacidade era de 60% entre 22/11/2017 e 2/10/2023, altura em que foi reavaliada; - segundo o contribuinte, a incapacidade é derivada de doença oncológica. - A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, introduziu um regime transitório de IRS para doentes oncológicos reavaliados com um grau de incapacidade entre 20% e 59%. Este regime permite continuar a beneficiar de uma dedução parcial ao IRS, apesar de a incapacidade não atingir os 60% necessários para os benefícios fiscais mais amplos, embora com valores decrescentes ao longo do tempo. Questões: Como se processa esta dedução parcial ao IRS? É no preenchimento do IRS anual, ou no cálculo do salário líquido mensal? Quando preenchemos a declaração do IRS, não existe nenhum campo para definir a incapacidade de doença oncológica e ao definirmos a incapacidade em 46%, não altera o cálculo final do IRS! à ou temos de preencher os seguintes campos, dizendo que a incapacidade de 46% resulta de reavaliação e que antes era de 60%? É que nesta situação já altera o cálculo do IRS final, mas continua sem poder definir que é de âmbito oncológico a incapacidade! IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um caso de IRS em divergência relacionado com o reinvestimento em ano G, ao abrigo da Lei n.º 56/2023, relativamente ao qual solicito a vossa ajuda e partilha de entendimento. O contribuinte vendeu a sua HPP em 2020 e, em agosto de 2023, adquiriu uma casa antiga para reconstrução, que se encontra em obras de requalificação. Até final de 2024 o reinvestimento ainda não estava totalmente concluído, tendo sido apenas declarados os valores gastos até essa data (incluindo o valor da escritura de compra). Até ao final de 2025 ainda não tinha sido entregue o Modelo 1 de IMI nem efetuada a alteração da morada fiscal. Segundo a AT, não existiria lugar a reinvestimento ao abrigo do art. 10.º, n.º 5 do CIRS, por não se tratar de terreno para construção, mas de uma habitação antiga para reconstrução, não se aplicando assim o prazo de 36 meses acrescido de dois prazos adicionais (Mod. 1 de IMI e alteração de morada). Na caderneta predial está descrita como " Casas de sobrado e térreas de construção antiga". No meu entendimento, o contribuinte teria até final de 2024 para aplicar o valor do reinvestimento, dispondo ainda de +12 meses para entrega do Mod. 1 de IMI e mais +12 meses para proceder à alteração da morada fiscal. Gostaria de saber qual é o vosso entendimento sobre este ponto e, se possível, que me indiquem legislação, ofícios, fichas doutrinárias ou pareceres que possam sustentar a interpretação. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Qual o valor a indicar como Valor Patrimonial Tributário no Anexo G para o cálculo das Mais-Valias: O que consta da caderneta Predial disponível no Portal da AT, Ou o indicado na escritura de compra e venda e que serviu para efeitos de cálculo do IMT. Trata-se de uma escritura de venda de terrenos rurais. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte tem uma habitação própria permanente um imóvel que a camara já autorizou a fazer a sua divisão em 3 frações. Depois de fazer as obras de divisão, pretende fazer a venda de tudo e fazer o reinvestimento do valor da venda noutra habitação própria permanente (neste caso construção da sua moradia). A dúvida reside na atribuição do benefício de isenção de pagamento de imposto sobre as mais-valias em sede de IRS. A isenção recai sobre o valor total da venda? Ou apenas sobre o valor de 1 dos 3 novos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito o vosso esclarecimento e entendimento na seguinte situação : Uma contribuinte solicitou-me o meu parecer e análise aos últimos IRS entregues, e clarificar se esta reunia ou não condições de beneficiar do IRS jovem, no exercício de 2022 e anos seguintes, uma vez que sempre entregou o IRS sem optar pelo beneficio. Após analise aos vários critérios, para o exercício de 2022, 2023 e 2024, e atendendo às diversas alterações da lei subjacente, afirmei que positivamente, que reunia condições de usufruir do benefício, uma vez que : As condições de acesso para exercício de 2022: - terminou o grau de mestre ( nível 7) no ano de 2021; - Idade em 2022 - 25 anos- - DN : 26.04.1997 - Em 2022 obteve rendimentos categoria A e não foi considerado dependentes de algum agregado familiar Decidiu-se então começar por substituir as dec Mod3 2022, em 26.08.2025 e depois avançaria para as do exercício de 2023 e2024. Após a submissão da declaração, via e balcão enviou-se o comprovativo do certificado habilitações, nível 7 e solicitou-se que fosse considerado a justificar a opção,( MOd.3 2022) , conforme junto, em anexo, comprovativo das interações com aAT. Na última resposta , repodem que não reunia requisito da idade, no ano em que procedeu à entrega da dec mod3 ( 2022) , porque nesses ano ( ano da entrega)deveria ter idade inferior aos 26 anos de idade. Como não concordo com a resposta, venho agora solicitar que me esclareçam que a resposta dada está correta?? E em que legislação esse critério esta descrito? Por outro lado, solicito ainda o Vosso entendimento e esclarecimentos, dos procedimentos que devo seguir de modo que se consiga a validação da declaração de substituição do ano 2022, com a opção usufruir do beneficio IRS Jovem que nasceu da lei de Orçamento do Estado 2022 consagrou uma isenção parcial do IRS (artigo12.º-B do Código do IRS). Por último caso a reposta seja negativa, não poderá substituir qualquer declaração de IRS? Quando poderá usufruir do benefício do IRS jovem e durante quantos anos?? IRS - Respondido por: Anabela Santos A empresa XPTO decidiu fazer contribuições para um fundo de pensões, no valor de 2% do salário anual, para todos os seus trabalhadores. Estas contribuições só passam a ser consideradas -direitos adquiridos- após o trabalhador completar 1 ano de antiguidade. Questões: 1. Para efeitos de IRS, a empresa gestora do fundo tem obrigação de comunicar à Autoridade Tributária (AT) as contribuições, depois de estas se tornarem direitos adquiridos? 2. Ou, pelo contrário, deve ser a empresa XPTO a comunicar à AT, através da Modelo 10, o valor das contribuições assim que estas se tornem direitos adquiridos dos colaboradores? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma SGPS é dona a 100% de uma sociedade anónima (SA) detentora de um imóvel, cujo valor é superior a 50% do seu ativ, e que está arrendado. A sociedade anónima, detentora do imóvel, tem como CAE PRINCIPAL 68200 - Arrendamento e exploração de bens imobiliários próprios, e como CAE SECUNDÁRIO 68110 - Compra e Venda de Bens Imobiliários. Questão: Se a SGPS vender a 100% a sua participada (SA) aplica-se o regime do -PARTICIPATION EXEMPTION" às mais valias obtidas? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo com a atividade aberta com o cae 55201 abordou-me para ver se havia alguma alternativa em termos de IRS ou IRC pois no ano de 2024 pagou muito IRS. As minhas dúvidas são as seguintes: Este sujeito passivo pode abrir uma empresa com a esposa com o objeto social de alojamento local, podendo passar recibos de renda a esta empresa (uma vez que é proprietário dos imóveis onde o alojamento local será realizado) ou terá de ser por exemplo as filhas a constituírem essa empresa? E essa renda será isenta ou terá iva? Uma empresa com essa atividade fica abrangida por transparência fiscal ou não? IRC - Respondido por: Anabela Santos Determinada empresa que aplica o normativo contabilístico geral, com sede em Portugal, detém UPS num fundo de I&D também este com sede em Portugal. Um fevereiro deste ano o fundo de investimento distribuiu dividendos relativamente a esta participação, tendo efetuado retenção na fonte de 10%. Estes dividendos não estão sujeitos a retenção na fonte de IRC à taxa de 25% de acordo com o n.º 4 do artigo 94.º do Código do IRC em vez de 10%? Como contabilizar o recebimento destes dividendos? Contas a débito 12 - DO pelo valor líquido e 2414 - Imposto sobre rendimentos efetuada por terceiro pelo valor da retenção / conta a crédito 792 - Dividendos pelo valor ilíquido do valor do dividendo recebido? IRC - Respondido por: Anabela Santos Sou CC de uma associação de proteção animal (constituição em anexo). A mesma não tem estatuto de utilidade pública. A associação recebeu um -apadrinhamento- para os meses de agosto e setembro - a empresa fez uma transferência de €2.000 para ajudar os animais e em contrapartida a associação faz publicidade da empresa (colocou o logotipo no abrigo animal e publicita nas redes sociais) - o colega CC da empresa em questão entende que o mesmo não poderá ser aceite fiscalmente (porque entende que é uma despesa do âmbito animal), eu tenho as minhas dúvidas, mas julgo que deveria ser aceite, pois o valor recebido não é um donativo - existe a contrapartida da publicidade. Qual o vosso entendimento? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um agregado familiar é constituído pela mãe e seu filho de 25 anos que acabou os estudos em 2025. O filho começou a laborar em agosto. A entidade patronal está a aplicar no recibo de vencimento o escalão correspondente ao IRS jovem. Em 2025 prevê-se que o -filho- não receba mais do que 14 vezes o salário mínimo. A questão que coloco é a seguinte: estando a entidade patronal a aplicar a tabela de IRS jovem, o mesmo pode ainda entregar o seu IRS como dependente da sua progenitora? Caso a resposta seja negativa o que deve fazer para o entregar como dependente? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio solicitar esclarecimento relativamente ao enquadramento fiscal de um cliente que é residente no Luxemburgo e que recentemente obteve autorização para explorar um imóvel do qual é proprietário, como alojamento local, localizado em Portugal. As minhas questões concretas são as seguintes: Sendo o meu cliente não residente em Portugal, deve a declaração de rendimentos ser efetuada em IRS através do Anexo B, tal como acontece com um residente que explore atividade de alojamento local? O cliente, por não ser residente, está obrigado a declarar em Portugal apenas os rendimentos provenientes da exploração do alojamento local, situado em território português, ou terá também de declarar em Portugal os rendimentos obtidos no estrangeiro (Luxemburgo)? Sendo não residente os clientes terão de fazer retenção na fonte? Para contornar essa situação deve o meu cliente apresentar o certificado 21 RFI (ou idêntico do seu país de residência?) Se utilizar uma plataforma de comissões idêntica à Booking (que não tem sede em Portugal) deverá fazer retenção na fonte e enviar o Modelo 30? Agradeço, desde já, a vossa atenção e ajuda no esclarecimento destas dúvidas, de forma a prestar um serviço de qualidade ao meu cliente. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que está a pensar em fazer uma parceria/subcontratar uma empresa de costura, em Marrocos. As matérias-primas vão ser adquiridas, pelo meu cliente, a fornecedores nacionais e intracomunitários, como normalmente o faz. Essa matérias-primas, peles, forros, têxteis, e todos os outros componentes, vão ser enviadas para o subcontratado em Marrocos, que vai costurar as peças que vão dar origem à gáspea (parte superior em pele e/ou têxtil de um sapato ou bota). Essa empresa de Marrocos só vai usar mão de obra (costura), e depois vai emitir fatura da mão de obra da costura, e enviar esses pares de gáspeas para Portugal. As gáspeas, quando regressarem ao meu cliente, à fábrica, serão colocados na linha de montagem, para resumidamente, moldar, colocar solas, plantares e se tornar um -sapato -ou -bota-, que será colocado na caixa, para ser vendido. Temos de dar a saída das matérias-primas do n/ armazém, para a qual será emitida a respetiva guia de transporte, mas como o destino é um País terceiro, a questão é: Que documento tem o meu cliente que fazer para dar a saída dessas matérias-primas sendo o destino Marrocos? Não há fatura, pois não há venda, para acompanhar a mercadoria, para efeitos de despacho. A guia de transporte serve, para efeitos de despacho? Emitir fatura sem valor comercial, com indicação que as matérias-primas vão para serem transformadas e regressam em forma de gáspeas? Fico a aguardar a V/ prezada ajuda e desde já agradeço a disponibilidade e atenção para com o meu assunto, e reitero os agradecimentos pelo V/ trabalho em prol da profissão. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa em 2004 construiu um armazém para o exercício da sua atividade e deduziu o Iva da construção. Em 2025 pretende vender esse imóvel a uma sociedade imobiliária que depois vai arrendar o mesmo imóvel à primeira empresa. O pavilhão custou 1 milhão de euros e de 2004 até 2025 foram ocorrendo obras de conservação e manutenção e até adaptação e alteração do imóvel que pelo valor substancial por vezes é difícil de fazer o enquadramento como aft-benfeitorias ou fse-conservação. Em termos de iva a regularizar nos termos do art 24, a regularização apenas se faz sobre as benfeitorias ou sobre todas as obras ocorridas, incluindo as que foram contabilizadas como gasto em fse? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um casal, ambos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas e com 50% do capital cada um deles, pretendem contrair um empréstimo de 150.000€, para fins particulares (amortizar na totalidade uma dívida contraída para compra de casa de habitação própria e permanente dos sócios). Ora acontece, que em nome dos sócios o banco não aprova o empréstimo, mas foi proposto pelo banco a possibilidade de aprovação do empréstimo, se este for titulado pela sociedade, com os sócios como fiadores e ainda dar como garantia/hipoteca uma loja propriedade dos sócios. Questões: Esta operação não sendo muito usual, é possível ? já tem acontecido noutras empresas? Pode a empresa emprestar o dinheiro aos sócios, mediante aprovação em assembleia-geral para decidir os termos, como juros e prazo? Podemos classificar esta operação como "Propriedades de Investimento" ? Como registar contabilisticamente esta operação? E quais a eventuais implicações ficais? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Na empresa onde trabalho celebraram este contrato de empreitada composto por serviço de construção civil, com a colocação de equipamentos. Para tentar perceber se as faturas a receber deveriam indicar -IVA autoliquidação- ou em algumas situações ser o fornecedor a debitar o IVA tenho tido alguma dificuldade nas conversas que tenho tido com o Departamento de Engenharia e Departamento de Sistemas Informáticos e até mesmo com o fornecedor. Por este facto venho pedir a vossa ajuda e saber perante esta situação qual o v/ entendimento para esta situação. Envio o objeto do contrato, objeto da empreitada e a memória descritiva. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um contribuinte iniciou a sua atividade em 01/04/2025, tendo ficado enquadrado no regime de isenção previsto no art.º 53.º do CIVA. A atividade que exerce é a de Comissionista. Até 23/09/2025, faturou 12.000,00 €. Para efeitos da alínea b) do n.º 2 do art.º 58.º, o contribuinte deve passar a liquidar IVA no momento em atingir 18.750,00 € ou deve ter em conta o facto de ter iniciado a atividade em 01/04/2025 e passa a liquidar IVA quando atingir 14.062,50 € (15.000,00 / 12 x 9 x 1,25)? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa vai efetuar serviços de limpeza de terrenos agrícolas e limpeza de praias. A limpeza de praias é faturado ao Município. O Iva da limpeza de terrenos agrícolas 6% certo? Se for limpeza de um terreno para posterior construção qual o Iva a aplicar? E na situação da limpeza das praias qual o Iva? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um determinado cliente (empresa enquadrada no regime trimestral de IVA) recebeu duas faturas: Uma com sede fiscal na Suíça emite uma fatura de serviços de arquitetura, na respetiva fatura está mencionado : TVA décalé : Reverse charge (VAT -to be accounted for by the recipient under Articule 196 of EU VAT Directive, Swiss VAT not applicable); Outra fatura emitida por uma emprese sediada em Espanha e que tem a menção de IVA bens usados. Pretendo esclarecimento sobre o correto tratamento do IVA destas faturas. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Foi constituída uma associação sem fins lucrativos que pretende, esporadicamente, adquirir bens e/ou serviços intracomunitários. Será conveniente, ao submeter a declaração de início de atividade, inscrevê-la no VIES, ou pode ser enquadrada de outra forma enquanto não atingir o valor de aquisições de 10.000,00€, como é isenta pelo artº. 9º.? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Faço a contabilidade de uma empresa que alugou um espaço na Alemanha para uma feira. A empresa alemã, também sujeito passivo, passou a fatura com IVA à taxa alemã (19%). A minha questão prende-se com o seguinte, posso aceitar a fatura com estes termos? Se sim, como fazer em relação à dedução do IVA? Não sei se é relevante, mas deixo nota que a nossa empresa está registada no OSS. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Enquadramento: Sujeito passivo misto, com atividade principal (Tr. de bens e serviços que conferem direito à dedução) e com atividade secundária CAE 68200 - Arrendamento e exploração de bens imobiliários (artº 9º do CIVA), que efetua aquisições intracomunitárias (AIB) e adquire serviços intracomunitários (AIS), tudo dados constantes do cadastro. O Sujeito passivo recebeu um e-mail de alerta da AT a informar que se verificam divergências relativamente aos valores declarados (AIB e AIS) (diferença entre os valores declarados por operadores da UE e as declarações periódicas de IVA), e a sugerir a entrega de DP de IVA de substituição com os valores corretos. Até aqui tudo bem. No entanto, lendo as hipóteses de resposta constantes da informação anexa (parte sublinhada), surgem-me as seguintes dúvidas: 1. Existe alguma particularidade pelo facto de a empresa efetuar AIB e AIS e ter uma atividade isenta pelo artº 9º? 2. Refere que cfr. -o seu enquadramento em IVA, poderá deduzir parte desse imposto, tendo em conta a operação e o previsto no artº 23º do CIVA-; 3. E continua, -Contudo, caso não tenha declarado à AT que faz AIB/AIS a operadores registados noutros EM da UE, ----.-. Cfr. referido acima, esta informação consta do cadastro. Agora, o que para mim não faz sentido é a parte restante do texto-, ou seja, como se faz a alteração da Informação ali referida? Na declaração de alterações não existe campo para o efeito. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sujeito passivo de IVA regime Normal trimestral e regime geral de IRC tem como atividade a compra, venda, reparação, assistência e aluguer de empilhadores de carga. Em agosto passado surgiu um cliente do Luxemburgo, que é transportador entre Portugal e a união europeia. O NIF deste cliente é válido VIES como operador intracomunitário. Este cliente precisa de um empilhador para carregar e descarregar mercadorias que recolhe cá e traz da união europeia, da sua atividade normal de grupagem e transporte de mercadorias. Assim, achou mais viável o aluguer de um empilhador, que tudo indica esteja cá em Portugal, mas sem certeza da localização para fazer as suas cargas e descargas. A fatura do aluguer deste empilhador foi emitida isenta de Iva a abrigo do art.14.º do RITI. As dúvidas são: - Deve ou não a fatura ser emitida com isenção de IVA? - Caso seja isenta qual o código M aplicável? - Caso seja isenta, deverá esta fatura ir na declaração recapitulativa como o código 5 prestações de serviços? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma associação sem fins lucrativos com estatuto de utilidade pública que é SP misto, pois fatura umas medalhas. Além disso recebe quotas dos associados, subsídios do Estado e doações. Os subsídios do Estado sei que não entram na soma dos rendimentos para cálculo do pro rata. E as doações também não entram, pois não? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa do ramo imobiliário, inscrita em IVA trimestral, tem como objeto na certidão comercial: mediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, e outras atividades auxiliares de serviços financeiros. No entanto, no portal das finanças tem apenas como CAE principal o 68311 (atividades de mediação imobiliária) e como secundário o 66190 (outras atividades auxiliares de serviços financeiros). Até à data nunca comprou nem vendeu imóveis, no entanto está a pensar adquirir um imóvel para posterior venda. Deve entregar declaração de alteração de atividade e inserir o CAE 68110 compra e venda de bens imóveis? E em relação ao IVA, a transmissão de bens imóveis está isenta de IVA nos termos do artº 9º nº 30 do CIVA, aquando da compra e da venda, apenas registo as operações pelas escrituras? Deve esta operação ser incluída na declaração de IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Opção 1: O lagar fica com a maquia em azeite. O lagar recebe as azeitonas, produz o azeite e devolve parte do azeite ao agricultor, ficando com a outra parte (a maquia) como pagamento pelos serviços. Que documento tem de emitir o lagar e/ou o produtor? Opção 2: O agricultor paga a maquia em dinheiro. O lagar recebe as azeitonas, produz o azeite e entrega a totalidade do azeite ao agricultor, que por sua vez paga o serviço em dinheiro. Que documento tem de emitir o lagar e/ou o produtor?