Reunião Livre - 12 Novembro 2025 Tópicos abordados Vice-Presidente - Jorge Barbosa Explicação da ausência da Senhora Bastonária que se encontra a participar em reuniões do IFAC, no México. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Ponto de situação dos colegas impedidos de exercer a profissão. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Obrigações a cumprir durante o mês de novembro. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Opção pela Declaração Trimestral (Segurança Social) pelos TI abrangidos pelo regime da contabilidade. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro. Alterações taxas IRC. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro. Alteração artigo 19.º-B do EBF. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Ofício Circulado n.º 25085/2025, de 07 de novembro. Grupos de IVA. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro. Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Orçamento Participativo 2026. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Conferência -A aplicação das normas contabilísticas e fiscais-. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Festival do Contabilista, dia 22 de novembro. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Conferência OCC/FCM, dia 24 de novembro. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Entrega das medalhas. Lisboa, dia 25 de novembro. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Festa de Natal OCC, dias 6 e 8 de dezembro (Lisboa e Porto). Vice-Presidente - Jorge Barbosa Formação eventual -Encerramento de contas 2025-. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Questões respondidas VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Solicito esclarecimento sobre a seguinte questão: Uma empresa que vai adquirir um veículo a gasolina Híbrido plug-in na Alemanha (considerando que o mesmo preenche todos os requisitos para a dedução do IVA, podendo ter um senão no caso do preço), sendo a aquisição efetuada a uma empresa alemã , a mesma vai aplicar o regime de IVA nas transações intracomunitárias, assim se a viatura for adquirida por 60 000€ em que na fatura não vem o IVA, dado tratar-se de uma aquisição intracomunitária, pergunto como contabilisticamente será tratado o IVA, se a empresa terá de liquidar o IVA (13 800€) em Portugal dado que o valor da compra sem IVA são os 60 000€ e por sua vez considera os 13800€ como custo, ou uma vez que o valor da viatura pago na Alemanha fica abaixo do valor limite para a dedução do IVA (50 000€+IVA 23%= 61 500€), o tratamento contabilístico seria apenas deduzir e liquidar o IVA pelo que o efeito seria nulo. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa que se dedica à exploração de pedreira, adquiriu um módulo pré-fabricado para colocar junto a um equipamento (um primário), com o objetivo de "proteção" ao operador do Primário, pois servirá para permanecer no interior do mesmo. Qual é a contabilização mais correta para este módulo? 432 - Edifícios e outras construções, ou então 433 - Equipamento básico? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Solicito o vosso melhor entendimento nesta questão das compras em plataformas, quanto ao regime de IVA. Nos casos em anexo, o IVA foi entregue em PT, pelo que na ótica do adquirente posso deduzir? como saber? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Precisamos de emitir uma fatura para um cliente que se chama XXX, que nos indicou como contribuinte o NIF EU862013924. No entanto, para a emissão da fatura de prestação de serviços, poderemos utilizar este NIF não faturar com IVA ao abrigo do nº6 do artigo 6.º do CIVA (a contrário) ou temos de utilizar o NIF dos EUA? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço A faturação é feita em dólares para um cliente americano, e no mês de setembro percebeu que a taxa de cambio para o euro não estava correta, ou seja, faturou a mais em euros. Nesse mês emitiu nota de crédito para cada fatura do ano, de janeiro a agosto, e faturou novamente com a taxa correta. Problema: as notas de crédito têm valor superior à faturação tendo o saft um valor negativo. Em termos de DPIVA qual o melhor procedimento? Consideramos apenas o valor do mês de setembro? Consideramos o valor total das faturas e substituímos as anteriores refletindo assim as notas de crédito? Mensalmente é feito o pedido de reembolso do iva, terá implicações? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Ao contabilizar os documentos do meu cliente XXX, surgiu-me dúvida sobre a contabilização de uma nota de crédito emitida por um fornecedor devido a não haver regularização do IVA por opção do fornecedor. A minha dúvida prende-se com a regularização ou não do IVA ao Estado por parte do meu cliente XXX? No meu entender uma vez que o fornecedor liquidou o valor do IVA na fatura e depois por opção não o regularizou a seu favor aquando da emissão da nota de crédito, então na perspetiva do meu cliente não tem de haver regularização do IVA ao estado, mas por outro lado fico na dúvida se está correto este meu entendimento porque pela contabilização da fatura existiu a dedução total do IVA e depois parte dos artigos foram devolvidos. SS - Respondido por: Amândio Silva Uma sócia e gerente vai para o estrangeiro e vai deixar de ser gerente de 5 empresas. Mesmo sendo não residente numa das empresas efetua os descontos para a segurança social. Portanto deverá efetuar as atas decorrentes da assembleia a geral de cada uma das empresas, assim como registar este ato na Conservatória, certo? E quais os procedimentos: a) na segurança social? b) nas finanças? SS - Respondido por: Amândio Silva Um sócio-gerente de uma empresa é, também, funcionário de outra empresa e desconta para a segurança social por essa empresa, com uma remuneração de cerca de 1.000€. Na empresa onde é sócio gerente pretende começar a ter uma remuneração mensal do valor próximo do que recebe onde é trabalhador por conta de outrem. Passando a ser gerente remunerado pode pedir a isenção de contribuições para a segurança social pela remuneração que aufere na empresa onde é sócio-gerente, correto? A empresa tem que suportar algum encargo patronal por esta remuneração, ou seja, a isenção é só para o sócio-gerente (11%) e a empresa tem que pagar os 23,75% ou a isenção também se aplica ao encargo patronal? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Relativamente ao IRS de 2021, uma cliente recebeu em junho de 2025, uma liquidação adicional de 2.249,00€ e juros 229,10€, que pagou no dia 16 do mesmo mês. A liquidação dizia respeito à declaração de rendimentos do marido, falecido em fevereiro de 2021 e a senhora foi notificada na qualidade de representante. O argumento da AT para a liquidação adicional foi a divergência entre os rendimentos apresentados na declaração de IRS e os valores transmitidos pelas autoridades fiscais de França Aquando do recebimento da notificação a contribuinte contactou o serviço de finanças da área de residência e foi-lhe pedido o envio da prova de rendimentos enviada pelas autoridades francesas. O documento foi pedido a França e no dia 11/06/2025 anexado no e-balcão. Uma vez que a data limite de pagamento era 18/06/2025 a senhora pagou, mas no 19/06/2025 dirigiu-se novamente ao serviço de finanças, mediante marcação prévia de atendimento e apresentou reclamação verbal. Foi-lhe comunicado que receberia a resposta no prazo de um mês. Na ausência de resposta, a senhora pediu-me ajuda mas não tinha qualquer comprovativo de reclamação e por parte da Autoridade Tributária também não era possível verificar. Assim, apresentei um pedido de revisão do ato tributário, com base no artigo 78º da LGT, e fundamento de que "... tal divergência não corresponde à realidade, uma vez que os únicos rendimentos auferidos foram devidamente declarados na referida modelo 3" e anexei os comprovativos. O serviço de finanças indeferiu o pedido por intempestivo, uma vez que não há qualquer imputável aos serviços. Peço a vossa ajuda para compreender se é possível fazer alguma coisa: Não deveriam os serviços, pelo menos, informar quem declarou os valores que alegam ter sido pagos à pessoa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma farmácia pode aplicar um cct a trabalhadores que não estão sindicalizados no sindicato do cct? Aplica o código do trabalho aos não sindicalizados? Num horário de segunda a sábado quando o trabalhador tem escala num desses dias e é feriado tem de compensar com outro dia de trabalho? Por exemplo em novembro dia 1 foi feriado e o estabelecimento foi encerrado, os trabalhadores escalados para o dia 1 vão ter mais um dia de descanso comparativamente com os restantes trabalhadores. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Ouvi a sua resposta na reunião livre, mas essas férias tinham sido marcadas e aprovadas pelo empregador, em abril (estavam marcadas para dezembro, conforme refiro no email abaixo). Pode agora o empregador exigir que não as goze? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa pretende celebrar com um trabalhador um acordo de revogação do contrato de trabalho previsto no artigo 349.º do Código do trabalho, sendo que este acordo é substitutivo do despedimento por extinção do posto de trabalho. O trabalhador terá direito à remuneração do mês de termo do contrato, subsídios de férias e natal, compensação pela cessação do contrato de trabalho e retroativos de vencimento entretanto apurados. Prevê-se também que as partes acordem no pagamento do total a que o trabalhador tem direito, em prestações mensais que ocorrerão em 2025 e em 2026. Muito agradeço o vosso esclarecimento quanto ao procedimento a adotar para o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento das contribuições à segurança social e do IRS perante a AT nesta situação em que se prevê o pagamento em prestações. A minha dúvida respeita aos momentos em se constituem as respetivas obrigações declarativas e de pagamento se no momento da assinatura do acordo ou pelo contrário no momento do pagamento das prestações previstas no referido acordo (concretizando, na segurança social entrega da DR e pagamento das contribuições e perante a AT entrega das DMR e retenção na fonte de IRS). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empregada doméstica que trabalha dois dias por semana, quantos dias tem direito de férias? SS - Respondido por: Amândio Silva Após ouvir a vossa resposta à minha questão, percebi que o valor pago por falta de aviso prévio é sempre isento de IRS. Na minha mensagem inicial referi que o trabalhador em causa apenas prestou funções durante seis meses, pois pensei que pudesse existir algum limite temporal para essa isenção. No que respeita à Segurança Social, a Dr.ª Marília mencionou que seria o Dr. Amândio a esclarecer essa parte, mas, uma vez que o tema não voltou a ser abordado durante a reunião livre de 05/11, a dúvida permaneceu. Assim, gostaria de confirmar se o valor pago por falta de aviso prévio está sujeito a contribuições para a Segurança Social. Como necessito de emitir o respetivo recibo e proceder ao pagamento ao trabalhador com brevidade, seria possível obter resposta ainda hoje? SS - Respondido por: Amândio Silva Como é que vai ser com as comissões de vendas variáveis, subsídios de férias e Natal, outros valores como KM pagos, isenções de horários, valores parciais de ordenados (início de contrato ou fim de contrato), faltas ainda não registadas, etc. Vamos ter de criar conta para diferenças e acertos? Vamos ter uma nova tarefa para controlar isto? (vai ser caótico) "A Segurança Social encontra-se a implementar a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), um novo modelo que transformará a forma como são apuradas e comunicadas as contribuições mensais. A SCC torna o processo mais simples, digital e automático, reduzindo tarefas administrativas, reforçando a transparência, a previsibilidade e a fiabilidade para as empresas e trabalhadores. Com este novo modelo, as contribuições serão apuradas automaticamente, com base nas informações contratuais e remuneratórias previamente comunicadas. Para assegurar uma transição fluida, recomendamos que mantenha atualizados todos os dados relativos aos contratos de trabalho e vínculos. A fase inicial do projeto terá início em janeiro de 2026, através de um convite à adesão ao novo modelo. A implementação decorrerá de forma progressiva ao longo de 2026, abrangendo todas as entidades empregadoras. Em breve, estará disponível no portal da segurança social uma secção dedicada à SCC, onde poderá consultar todos os detalhes sobre o programa." SS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa minha cliente no ramo de transporte de mercadorias em que a rotação de pessoal é muito grande e normalmente com colaboradores estrangeiros. Este ano houve um cidadão brasileiro que apenas trabalhou na empresa um mês (não houve tempo para ser atribuído NISS ao trabalhador) e depois o mesmo voltou no Brasil. Assim, a empresa não pode fazer o pagamento à segurança social (dos 11% + 23,75%). Junto envio correspondência trocada com a segurança social e pedia a vossa ajuda para regularizar o valor em questão na contabilidade. SS - Respondido por: Amândio Silva A empresa A tem um sócio-gerente que não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções de gerência. O referido sócio encontra-se abrangido por um regime obrigatório de proteção social, uma vez que exerce funções públicas e efetua descontos através dessa atividade. Contudo, o mesmo manifestou vontade de efetuar descontos para a segurança social através da empresa, apesar de não auferir qualquer tipo de remuneração. Face ao exposto, agradeço o vosso esclarecimento sobre os seguintes pontos: Caso se proceda a esses descontos, será o sócio-gerente automaticamente considerado como remunerado perante a segurança social? Em caso afirmativo, esse enquadramento configuraria uma acumulação de funções, passível de gerar incompatibilidades com o exercício de funções públicas? Na eventualidade de passar a efetuar apenas descontos para a Segurança Social, sem correspondente recebimento de qualquer remuneração, quais os procedimentos e comunicações a efetuar perante a segurança social para o correto enquadramento da situação? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada pessoa constituiu uma sociedade unipessoal X. Agora pretende constituir uma nova sociedade Y, em que ele detém 50% dessa nova sociedade e a sociedade unipessoal X os outros 50% É um procedimento legal? SS - Respondido por: Amândio Silva Um socio e gerente de uma empresa não contribui para segurança social como tal, uma vez que não tem retribuição na empresa, e porque desconta como trabalhador por conta de outrem noutra empresa. Vai agora reformar-se antecipadamente da empresa onde é trabalhador por conta de outrem. Na empresa onde é socio e gerente passa a estar obrigado a contribuir para a segurança social? Mesmo continuando a não ser remunerado? Ou para não contribuir para a segurança social tem de renunciar à gerência. SS - Respondido por: Amândio Silva Sócio-gerente de uma imobiliária, é remunerado e desconta para a seg social com base no IAS -522,50€- taxa 11% valor descontado 57,48 €. Coletou-se em agosto - TVDE - sendo que as minhas dúvidas: * Isenção de 12 meses? * A partir de agosto de 2026 terá de passar a descontar para a segurança social como independente? Qual o rendimento a considerar como dependente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma sociedade Unipessoal, onde a única sócia da sociedade não exerce as funções de gerência na sociedade. A pessoa nomeada como gerente faz os descontos para a segurança social por esta entidade, mas não se tem processado o subsidio de férias e o subsidio de Natal. A minha questão é saber se neste caso, como só é gerente e não é sócio, ou seja, como não é membro dos órgãos sociais, se é obrigatório fazer-se o processamento do subsídio de férias e do subsídio de Natal? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de que sou o CC solicitou-me informação sobre como poderá cessar a atividade, atendendo a que vem tendo prejuízos sucessivos ao longos dos últimos anos, e considerando as seguintes circunstâncias: os sócios têm emprestado dinheiro, por criação de suprimentos, depois de terem aumentado o capital próprio com prestações suplementares; se houver possibilidade podem levantar esses suprimentos antes? antes de acontecer a cessação, o sócio-gerente atual pretende renunciar à gerência; a acontecer, um dos sócios, reformado por velhice, pretende assumir a gerência; é possível, e que seja sem remuneração? Quais serão os gastos com os registos necessários, e a quem deve ser comunicado? O gerente atual é remunerado; pode continuar a receber ordenado como trabalhador, exercendo outras funções? E, se a empresa continuar sem viabilidade e acabar por encerrar, entretanto, este (funcionário) poderá pedir o subsídio de desemprego, bem como os outros trabalhadores? que direitos têm os funcionários no caso de existir a insolvência? e esta é comunicada por quem? Um advogado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva As nossas farmácias têm o horário de atendimento de segunda a sábado, estando fechadas ao domingo e feriados. Os colaboradores trabalham 40 horas semanais e em esquema rotativo até fazerem o sábado. No sábado anterior foi feriado e as farmácias estiveram fechadas e os trabalhadores não foram trabalhar. Perante a exigência de alguns trabalhadores de querer uma folga a mais esta semana pelo facto de sábado ter sido feriado, ou seja, havia trabalhadores com 3 dias de descanso temos dificuldade em aceitar esta pretensão e sustentar no código de trabalho. Por este motivo gostaríamos de obter v/parecer, juntando este recebido por um trabalhador: "Segundo percebemos o horário dos trabalhadores é rotativo, inclui o Sábado e dois dias de descanso semanal. Assim sendo, nas semanas em que houver feriados os trabalhadores escalados para trabalhar no dia feriado gozam o feriado e as duas folgas semanais. Por seu turno os trabalhadores que gozam a folga no dia feriado, terão direito a gozar outro dia de folga (e não mais dois dias)." DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No âmbito de uma fiscalização surgiram algumas dúvidas e peço o favor de me esclarecerem, como é feito o cálculo de proporcionais do subsídio de Natal e do subsídio de férias, bem assim como as férias não gozadas. Exemplo: O colaborador é que se vai embora entrou a 1/08/2025 e sai a 31/12/2025, tinha um contrato a termo. Quais os cálculos a utilizar? Este trabalhador não recebeu nada, nem gozou as férias. SS - Respondido por: Amândio Silva Determinado SP em IRS, encontra-se no regime de contabilidade organizada por opção (VN menor que 200.000). Estima em 2026 reduzir drasticamente o seu VN e está a estudar a possibilidade de passar ao regime simplificado, com contabilidade não organizada, a partir de janeiro de 2026. A minha dúvida é: Está a contribuir para a CRSS pelo regime da CO. Neste mês de novembro é feita a opção para quem quer contribuir pelas regras da DT. Se nada for feito e se em janeiro de 2026 passar ao regime simplificado, vai contribuir pelas regras da CO ou pelas regras da DT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinado trabalhador foi contratado para realizar 8 horas de trabalho diário, perfazendo as 40 horas semanais, e é colocado sob regime de isenção de horário. No caso específico, o acordo é verbal, não é reduzido a escrito, e não fica definida a modalidade de isenção a ser aplicada. Devido a uma carga de trabalho acentuada no começo da semana e para facilitar a organização de trabalho, o trabalhador tende a trabalhar 9-10 horas nesses dias sem que lhe seja pedido. O trabalhador abate então essas horas adicionais ao longo da semana, garantindo que cumpre no mínimo as 40 horas contratadas. Este tipo de gestão horária é permitido por lei? Se sim, qual é o benefício deste regime para a empresa? No limite, o trabalhador poderia nunca realizar uma hora extra ao nível da semana pois compensaria qualquer hora adicional nos dias seguintes. A definição explicita de uma modalidade de isenção de horário, nomeadamente a modalidade de não-sujeição a limites máximos do período normal de trabalho, preveniria este tipo de gestão por parte do trabalhador? Qual seria o montante de pagamento suplementar a aplicar nesse caso, 1hr extra/dia ou 2hr/semana? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária esteve de baixa médica de 5 de fevereiro a 28 de março de 2025. A 21 de setembro saiu da empresa por iniciativa dela. Como o contrato esteve suspenso no período de baixa, pois a ausência ultrapassou os 30 dias, na saída a 21 de setembro, só tem direito aos proporcionais de férias, subs.férias e subs. Natal, relativo aos meses completos após 28 de março, ou também tem direito aos proporcionais relativos ao mês completo de janeiro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sociedade unipessoal, com um único processamento salarial de trabalhador que exerce as funções de gerência, nos termos do artigo 131º do CT está obrigado a preencher as 40 horas de formação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pelo presente solicito informação sobre direitos a férias, subsídio de férias e Natal a cargo da ent.empregadora e/ou da seg.social nas seguintes situações: Trabalhadoras em baixa pré-natal. Trabalhadoras em licença parental. Qual o período para requerer à seg.social as prestações de seu encargo? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva A gestão da frota de uma empresa, nomeadamente no que respeita ao pagamento do IUC, é da responsabilidade do Contabilista Certificado (CC)? Ou seja, um ex. cliente nosso, não pagou o IUC, e agora está a imputar responsabilidades ao CC, invocando que era da responsabilidade do CC alertá-lo para o pagamento. Esta responsabilidade de andar a verificar em todas as empresas o pagamento dos IUC's é da responsabilidade do CC? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma determinada sociedade entregou aos seus colaboradores a intenção de despedimento coletivo. Decorreram as cartas, reuniões e atas como legalmente estipulado. A carta definitiva será enviada em breve, com a data de despedimento para dia 07.11.2025. Nessa data a empresa também pretende declarar-se insolvente e declarou não ter recursos para pagar aos funcionários os vencimentos em atraso de setembro e tudo o resto a partir daí. Neste caso, em 31.10.2025 iremos processar os salários de outubro e depois em 07.11.2025 processa-se os 7 dias desse mês e restantes direitos (sub. férias, sub. Natal, férias não gozadas + compensação)? É que em reunião com o advogado da empresa, este referiu que não precisam de ser processados recibos de vencimento, bastando para tal declarar os valores do crédito ao administrador de insolvência e depois fazer pedido à segurança social, ao abrigo do fundo de garantia salarial. Não será o correto e o mais prudente (até para haver documentos com valores) processar os recibos todos e direitos? Por outro lado, se os funcionários não irão receber esses valores, ficando com crédito sobre a insolvência, não faz sentido estes estarem a declarar valores e serem penalizados no IRS de 2025 a declarar em 2026. Já agora, no caso do despedimento coletivo, nos termos do artigo 366º do código de trabalho, os funcionários terão direito a 14 dias por cada ano de antiguidade até ao limite de 12 remunerações mensais. Ou haverá outras contas a fazer, já que anteriormente a compensação era de 12? Os funcionários em causa recebem salário e abono para falhas. Nessa compensação o abono entra para o cálculo ou apenas entra o vencimento? No caso dos funcionários recorrerem ao fundo de garantia salarial, este tem 2 limites, limite mensal de 3 remunerações mínimas mensais e depois eles pagam 6 meses, pelo que o advogado evoca que podem ganhar 15mil euros (6 x 3 x 820), mas na verdade, sendo o vencimento de 1.000€, o fundo pagando 6 meses, os funcionários receberão 6mil e não os 15, certo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O falecimento foi no dia 31/10 a noite, quando é que terminam os 20 dias que o pai tem direito (o pai trabalha o período normal, de segunda a sexta-feira)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário admitido em 1/07/2024 (contrato por tempo indeterminado). Em 2024 goza 11 dias de férias. Em 2025 goza 19 dias o que totaliza 30dias Mas se por hipótese: Despede-se em 31 de janeiro 2026 O cálculo das férias neste momento é com base nos proporcionais? Em 1 janeiro 2026 ganha o direito a gozo de 22. Ou terá direito a 22 dias mais 2 dias proporcionais do mês de janeiro? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Foi-me feita uma proposta para ser promotora de uma instituição bancária, a qual diz ter vários Contabilistas como promotores. Queria certificar-me de que não existe qualquer incompatibilidade entre a minha função de Contabilista Certificada e o facto de promover entre os meus clientes determinado banco e seus produtos. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um trabalhador por conta de outrem tem no seu contrato de trabalho uma clausula de não concorrência em que a empresa lhe pagará o valor de 3000€. O contrato de trabalho irá cessar e a empresa irá fazer o pagamento da clausula de não concorrência. Qual o enquadramento deste pagamento de 3000€ em sede de IRS e de SS? O valor pode ser processado no recibo de vencimento de fecho de contas ou terá de ser feito um documento à parte? O valor terá de ser declarado na DMR e na DRI? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho, pelo presente, solicitar a V. Exas. a vossa colaboração no sentido de esclarecer a seguinte questão: Um determinado sujeito passivo vendeu, no início do corrente ano, a sua HPP, tendo reinvestido, em abril do mesmo ano, o valor total da venda na aquisição de um novo imóvel, o qual passou a constituir a sua HPP, beneficiando, assim, da exclusão de tributação das mais-valias decorrentes da venda do imóvel anterior. Sucede que, por motivos de ordem pessoal, o sujeito passivo pretende, no próximo ano, mudar-se para outro concelho, onde possui uma habitação secundária, passando esta a ser o seu domicílio fiscal e, consequentemente, a sua nova HPP. Neste contexto, solicito o vosso esclarecimento quanto à eventual perda da isenção em sede de IRS relativamente às mais-valias obtidas na venda anterior e ao reinvestimento efetuado em abril de 2025, nomeadamente se existe um período mínimo legal durante o qual o imóvel adquirido deve manter-se como HPP para que a referida isenção se mantenha válida. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente tem a atividade de alojamento local, moradia com 3 quartos e um anexo. O hóspede do anexo pretendia permanecer durante um ano. Gostaria de saber se é possível fazer um contrato só para um quarto com a duração de um ano? Quais as implicações no alojamento local? IRS - Respondido por: Anabela Santos Solicito esclarecimento relativamente à nota de liquidação de IRS em anexo, referente ao ano fiscal de 2024, na qual se verifica que o imposto pago no estrangeiro não se encontra refletido. Durante o referido período, o sujeito passivo obteve rendimentos nos Países Baixos sobre os quais foi retido e pago imposto nesse país, conforme as declarações de rendimento anexas. No entanto, ao analisar a liquidação emitida, não é possível identificar a dedução por dupla tributação internacional. Agradecia, por isso, esclarecimento sobre o motivo pelo qual o imposto pago no estrangeiro não foi considerado na liquidação e se será necessário apresentar uma reclamação graciosa para que o crédito de imposto seja devidamente refletido. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Planos de flexibilização. Incumprimento com uma das prestações. Cessação do plano. Pagamento efetuado fora do prazo. Conciliação do valor pago ao processo executivo, pagamento da diferença. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Reinvestimento. Sujeito passivo com mais de 65 anos. Seguro de saúde. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal terminou a união de fato. Possuíam como comproprietários um imóvel. Em maio de 2025, como não lhes convinha permanecer nesta compropriedade, procederam à divisão do imóvel, adjudicando à esposa a sua totalidade, destinando-se à sua habitação própria e permanente. Foi atribuído ao imóvel o valor de 96.496€, valor que corresponde ao montante em dívida do empréstimo contraído por ambos para aquisição do imóvel em 2023. Cada sujeito passivo tinha a responsabilidade perante o banco de 48.248€. Deste modo, a esposa ficou com o imóvel na totalidade e assumiu a dívida na totalidade perante o banco. O marido não recebeu nenhum valor pelo imóvel mas ficou sem a responsabilidade da dívida no banco. No modelo 3 no anexo G, o marido tem que declarar a venda deste imóvel? Se sim, para o valor de venda é considerado o montante em dívida ao banco (48.248€) cuja responsabilidade deixou de ser dele? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Pretende-se saber se está excluído de tributação os ganhos provenientes de venda de um imóvel, em 2025, que é segunda habitação do contribuinte, para reinvestir na aquisição de um terreno para construção de imóvel. Este imóvel vai ser destinado à sua habitação própria e permanente. No caso de doar a uma Instituição o valor da mais-valia com a realização do imóvel, existe algum benefício na isenção de impostos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Três filhos, cujos pais faleceram, tinham de herança uma conta aplicação no banco XXX e um imóvel. A herança estava indivisa, mas este ano os 3 herdeiros venderam o imóvel, recebendo 1/3 da venda, cada um, e distribuíram, de igual modo, entre si o valor da conta bancária. QUESTÃO: Há, ou não, algum benefício em sede de IRS sobre as mais-valias obtidas com a alienação do imóvel (único bem imóvel ou móvel deixado pelos pais ), pelo facto de, na venda, a herança ainda se encontrar indivisa? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Pretendo que me esclareçam se existe algum limite de descontos para efeitos de retenção na fonte para retroativos de diuturnidades e diferenças salariais, ou seja, imaginemos um caso mais extremo em que a entidade empregadora tem de processar num determinado mês retroativo de diuturnidades e diferenças salariais de vários anos anteriores e o valor total destes retroativos ascende os 100.000 mil euros. Existe algum limite na tabela de retenção na fonte ou simplesmente é aplicado o valor normal da tabela de retenção, que neste caso seria a taxa máxima de retenção na fonte? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente com residência fiscal em Portugal, o qual no ano de 2025 recebeu, a título de expropriação de um prédio, o valor total de 2.500.000,00. Perguntas: Este valor pode ser considerado uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, de acordo com o artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS? Em que situações o valor recebido a título de expropriação pode estar isento e não sujeito? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que presta serviços (como trabalhador independente) para uma empresa sediada nos Estados Unidos. Esta empresa quer pagar uma parte destes serviços com a atribuição de ações da empresa. Gostaria de questionar como deve o cliente proceder em termos de IRS e será obrigatório pagamento de imposto nos Estados Unidos? A empresa referiu que os residentes no Estados Unidos quando recebem estas ações têm de preencher um impresso denominado 83b. Será que me podem ajudar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um trabalhador recebe anualmente ações da empresa onde trabalha, mas só as pode vender ao fim de 3 anos. O que deve ser declarado na declaração de IRS a entregar à AT? O valor das ações que recebeu no ano em que as recebeu ou a mais-valia quando fizer a sua venda ao fim dos 3 anos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um determinado contribuinte comprou uma HPP em 2009 por 69.000€ e vendeu em 03/2025 por 170.000€. Sobre esse imóvel tinha um crédito à habitação no valor de 50.000€ que liquidou. Pretende reinvestir os 120.000€ em obras de beneficiação de uma casa, que passou a ser a sua HPP em 2025, que recebeu em 2021, por doação dos seus pais e sobre a qual existe um usufruto vitalício, a favor dos pais, sendo esta também a morada do agregado dos pais. A casa está registada como: Prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscetíveis. de utilização independente Afetação: Habitação Nº de pisos: 2 tipologia/divisões: T3. A questão é: - Este reinvestimento em obras de melhoramento (caixilharia, pintura e isolamento, etc), no imóvel, em que existe o usufruto vitalício a favor dos pais sobre o imóvel, configura reinvestimento de mais-valia e isenta do pagamento de IRS do valor reinvestido? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte A casado com B, com residência fiscal em França. Os ganhos de 2024, foram declarados em França. Em agosto de 2024, foi efetuada uma venda de propriedade em Portugal, logo tem tributação em mais valias, anexo G (as Finanças solicitaram agora o cumprimento desta obrigação). Estas mais valias devem ser preenchidas em Portugal? Deve o contribuinte dar conhecimento em França? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Questão: Sócio A de uma microempresa vende em 2025 a sua quota a B, com uma mais-valia. O preço de venda da quota será recebido 50% no momento da escritura e o restante em mensalidades iguais durante 96 meses (8 anos). Se B conseguir antecipar o pagamento, haverá uma redução do preço total. Perguntas: Em 2026 terá A de apresentar no quadro 9 do anexo G a venda da quota, mas, como recebe em prestações 50% do preço, será que os 14% de tributação autónoma referente à mais valia terá de ser paga na totalidade ou poderá pedir para pagar também em prestações? E se, no fim do tempo, se verificar a redução do preço, poderá apresentar declaração de substituição da modelo 3 do ano de 2025? Haverá algum benefício fiscal de isenção, no caso de aplicação futura da mais-valia? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Para além do esclarecimento solicitado através do email infra, sobre os momentos em se constituem as respetivas obrigações declarativas e de pagamento em termos de segurança social e IRS, surgiu-me também a seguinte dúvida para a qual agradeço o vosso esclarecimento: Para efeitos de retenção na fonte como devem ser tratados os retroativos de vencimento apurados e pagos no âmbito do acordo de cessação do contrato de trabalho? O montante total de retroativos de vencimento apurado, respeitante simultaneamente ao ano em curso e a anos anteriores, deve somar ao primeiro grupo de rendimentos previsto na circular 13/89 de 3 de agosto da DSIRS, ou deve aplicar-se o disposto nos artigos 99.º E e/ou 99.º C do CIRS? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa tem a posição de compradora num CPCV de um imóvel sem cláusula de cedência da posição contratual. Ao fazer a cessão da posição contratual após acordo com o vendedor, esta cessão está sempre sujeita a Iva no caso de o valor da cessão for inferior, igual ou superior ao sinal do CPCV? Não se aplica a isenção do art 9 nº 30 do Civa no caso de o valor da cessão ser superior ao sinal é devido IMT pelo cedente sobre o valor do contrato nos 30 dias seguintes ao da escritura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A mesma refere-se ao fornecimento de um equipamento de desfibrilhação, bem como à formação destinada à sua correta utilização, a qual constitui uma obrigatoriedade legal para o estabelecimento de saúde em questão. No entanto, entendo que a ação de formação profissionalizante relativa ao manuseamento do equipamento deverá estar sujeita a IVA, em conformidade com as novas regras aplicáveis. Consultei o Parecer Técnico n.º PT28669 - IVA / Isenções e a Informação Vinculativa n.º 28157, com despacho de 2025-07-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação, nomeadamente o ponto 25. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou contabilista de uma sociedade que até finais de julho estava enquadrada no regime de isenção em IVA, artigo 9º (atividades clínicas), entretanto, em agosto alterou a atividade e incluiu uma outra que está sujeita a iva. Procedeu-se à respetiva alteração em sede de IVA, passado para o regime misto com afetação real. No entanto, no 3º trimestre que agora estamos a apurar, não faturou qualquer valor sujeito a iva e também não existe nenhuma dedução relativa a esta atividade sujeita. A minha questão é: Devo enviar a declaração de IVA, assinalando o campo 5, ou coloco na declaração, apenas os valores dos serviços isentos (artigo 9º) deste trimestre? como nunca me surgiu uma situação idêntica, estou na dúvida. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo em 2024 ultrapassou o valor dos 650.000€ de faturação, tendo recebido uma carta da AT no início de 2025 a informar que a partir de 01/01/2026 estaria enquadrado no regime mensal de IVA. Em 2025 o volume de negócios ficará abaixo dos 650.000€. Qual o enquadramento do regime de IVA para 2026? Mantém-se no regime trimestral ou terei de entregar a declaração de alterações com efeitos a partir de 01/01/2026? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma associação sem fins lucrativos que atualmente está sob o regime simplificado com isenção ao abrigo do artigo 53º, tem como atividade principal a promoção de eventos culturais, espetáculos e dança. Pretende contratar um professor/ator com atividade num outro estado membro para dar aulas e realizar espetáculos em Portugal. Gostaria de saber qual é o enquadramento em IVA para esta situação, como devem ser emitidas as faturas em Portugal. Se associação estivesse no regime misto com isenção ao abrigo do artigo 9, o procedimento em termos de IVA seria o mesmo? Ou haveria alguma diferença que deveríamos ter em conta? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma dúvida relativamente ao reembolso do IVA. Um cliente iniciou a atividade no dia 01/04/2025 e está enquadrado no regime trimestral. A declaração do 2º trimestre foi entregue com um valor aproximado de 1.000€ de crédito a reportar. No 3º trimestre, o cliente tem um valor aproximado de 4.000€ em crédito. O cliente questiona se pode efetuar o pedido de reembolso de IVA. Na minha opinião, julgo que pode, uma vez que o artº 22º nº6 do CIVA permite que contribuintes com um crédito superior a 3.000€ possam solicitar o reembolso sem que tenha decorrido 12 meses desde que o crédito se formou. Os colegas podem confirmar se o meu entendimento está correto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Agradecia o esclarecimento do nº 2 do artigo 60º do CIVA: No ofício circulado 25067, de 2025-04-24, refere-se no capitulo IV, ponto 8 de que "não pode ser deduzido o imposto suportado na aquisição de serviços para a realização da atividade (nº2 do artigo 60º do Código do IVA). Ora o CIVA no seu nº2 do artigo 60º , refere-se apenas a aquisição ... de bens de investimento e de outros bens para uso da própria empresa .... Será que com esta redação (aquisição) está a excluir o IVA contido em todos os serviços prestados a um pequeno retalhista, nomeadamente reparações de imobilizado, serviços de higiene, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, etc... IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa com CAE para exercer a atividade de Mudanças pretende esclarecimento relativamente ao imposto a aplicar no que concerne a: A empresa efetua o armazenamento dos materiais dos seus clientes, e posteriormente envia para outros estados-membros e/ou estados não membros. A empresa encontra-se localizada na Madeira, pelo que subcontrata empresas para fazer o transporte via marítima até ao Continente, e posteriormente o transporte para os respetivos locais de descarga. Ambas as empresas faturam à empresa os montantes isentos de IVA, conforme previsto na lei. A empresa quer aplicar a mesma isenção, no entanto, o cliente final é particular. No meu ponto de vista não o poderá aplicar, uma vez que não se trata de uma transação B2B, conforme previsto no quadro 3. Agradeço confirmação das taxas de IVA a aplicar. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Vinha por este meio colocar a seguinte dúvida. Determinada empresa, empresa A, subcontratou serviços de construção civil a outra empresa, empresa B. A empresa B emitiu uma fatura à empresa A com IVA - Autoliquidação. Entretanto houve um lapso na fatura que motivou a emissão, por parte da empresa B, de uma nota de crédito de igual valor e também com a menção IVA - Autoliquidação. Como deve proceder a empresa A na declaração periódica de IVA em relação à nota de crédito? Deve calcular o valor do IVA e inscrevê-lo no campo das regularizações a favor do Sujeito Passivo, Campo 40? Caso a resposta seja afirmativa o preenchimento desse campo não vai depois ser incoerente com o Anexo 40? É que supostamente no Anexo 40 deveriam ir os dados de faturas de clientes e não de fornecedores. Fico na dúvida quanto ao procedimento a tomar e quanto ao correto preenchimento da declaração. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual está enquadrado no regime Iva Misto com afetação real de todos os bens. Desenvolve uma atividade de psicólogo e de formador . Adquiriu em setembro uma viatura ligeira de passageiros híbrida plug-in, custo de aquisição 36.892€, que utiliza para sua atividade . O trajeto que utiliza para a atividade de psicólogo (atividade isenta ) fica no trajeto para o da formação. Os valores faturados ate setembro/2025 são: Formação - 13.815 € Psicólogo - 3.689 € Questiona-se qual a melhor opção para apurar o Iva suscetível de ser dedutível? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho 1 cliente com contabilidade organizada em IRS. Vendeu uns pinheiros que nada tem haver com a contabilidade. O comprador fez uma fatura-recibo (autoliquidação) com o código M33 IVA autoliquidação. A minha questão é se esta venda não tem nada a haver com a atividade devo contabilizá-la? E o IVA autoliquidado? Como devo proceder? Devo declarar esta venda na declaração trimestral do IVA? Em que campo?