Reunião Livre - 14 Janeiro 2026 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Formação eventual OE/2026, alterações em sede de IVA (construção civil) e novo ciclo contributivo. Bastonária - Paula Franco Conferência empresarial em Leiria. -Desafios e oportunidades-. Bastonária - Paula Franco V Congresso Internacional de Contabilidade Pública. Dias 19 e 20 em Mirandela. Bastonária - Paula Franco Declaração de Alterações sobre a periodicidade de envio da Declaração Periódica já disponível. Bastonária - Paula Franco Ponto de situação da obrigação do cumprimento dos créditos de formação. Nuno Serra Apresentação sobre o mecanismo de dupla autenticação na Segurança Social. Bastonária - Paula Franco Declaração de Alterações relacionada com a periodicidade de envio da Declaração Periódica. Bastonária - Paula Franco Divergências verificadas no Portal das Finanças em sede de IVA (regime da margem). Bastonária - Paula Franco Notificações para serem corrigidas faturas emitidas com inversão do sujeito passivo a sujeitos passivos que apenas exercem atividades isentas sem direito a dedução. Bastonária - Paula Franco Comunicação dos inventários. Bastonária - Paula Franco Apresentação sobre o cálculo do volume de negócios para efeitos de IVA. Bastonária - Paula Franco Prazo para submeter a Declaração de Alterações para sair do Regime especial das pequenas empresas e passar para o regime normal. Questões respondidas SS - Respondido por: Amândio Silva Entrando no portal da segurança social direta, consultando a situação dos MOE, verifica-se que os MOEs que estavam isentos de contribuir, por exemplo por acumularem com pensões, ou descontarem por outras entidades, por valor superior ao IAS, e que estavam registados com a isenção, agora estão integrados, desde 01/01/2026 com a taxa de 34,75%. Notoriamente é um erro de sistema. Sabem se estará em curso a correção oficiosa deste erro? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador independente com contabilidade organizada passa a contribuir em 2026 por esse regime (já recebeu a comunicação da seg. social) Ainda assim deve entregar a declaração do 4º trimestre de 2025, ainda que essa comunicação não produza efeitos contributivos? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber como se processa a contagem de uma notificação e citação do próprio, feita na área da Autoridade Tributária: Exemplo: Documento com data de emissão: 03/12/2025; Data da disponibilização: 06/12/2025. Depois menciona o seguinte: Assim, fica notificado(a) para, no prazo de 30 dias contados do dia útil seguinte àquele em que a notificação se concretizou, nos termos do n.º 10 do art.º 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário para suprir a falta detetada. Neste exemplo acima mencionado, como se processa a contagem? Contamos a partir da data da disponibilização do documento, que foi dia 6 de dezembro, SÁBADO, os 15 dias de calendário previstos no número 10 do artigo 39.º do CPPT, que termina dia 21 de dezembro, DOMINGO, a contagem inicia-se dia 22 de dezembro, segunda feira, pois é dia útil, os trinta dias que irá terminar no dia 20 de janeiro de 2026 que é dia útil? Estará correto o meu raciocínio? SS - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa no ramo da restauração foi constituída em abril de 2025. Esta sociedade por quotas tem duas sócias-gerentes, cada sócia com uma quota de 1000€. Conforme consta no pacto social "os sócios decidiram que a gerência é não remunerada". Entretanto, por motivos pessoais, as sócias decidiram encerrar a atividade da empresa e liquidar a sociedade. Este procedimento, embora se pretenda que seja breve, poderá demorar algum tempo. Uma das sócias pretende dar seguimento a esta atividade através de uma empresa em nome individual. Para tal, terá de dar início a uma atividade em nome individual (neste caso reinicio, uma vez que há alguns anos já exerceu uma atividade distinta desta). Para o exercício da atividade, a sociedade irá vender-lhe as existências e os bens de imobilizado. Esta sócia acumula a gerência desta empresa com uma atividade de trabalhador por conta de outrem (TPO) noutra empresa distinta. Nesta empresa onde trabalha como TPO, o contrato de trabalho irá ser cessado no final de janeiro por mútuo acordo por motivo de viabilização o que, à partida dará direito ao recebimento de subsídio de desemprego. Pretende-se perceber o seguinte: - terá esta sócia direito ao subsídio de desemprego pela cessação do contrato de trabalho como TPO, uma vez que atividade de MOE é não remunerada? - o facto de tentar solicitar o subsídio de desemprego enquanto a sociedade não estiver liquidada pode ter influência? - no caso de ser possível o recebimento do subsídio de desemprego, será possível solicitar a totalidade do subsidio (montante único) para a criação do próprio negócio (atividade individual que vai exercer)? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Foi apresentada uma reclamação graciosa em 12 de julho de 2025, devido às férias fiscais o mês de agosto encontra-se suspenso para efeitos de contagem do prazo dos 120 dias para que a AT se pronuncie? Os 120 dias a contagem será a abaixo apresentada? julho 20 dias setembro 30 dias outubro 31 dias novembro 30 dias dezembro 9 dias Total 120 dias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador vai sair da empresa a 26/01/2026, denúncia do CT por iniciativa do trabalhador e está a cumprir o aviso prévio. Foi admitido a 24/01/2022 e recebe os subsídios de férias e Natal em duodécimos desde o início. No ano de 2025 recebeu os duodécimos de ambos os subsídios. Questão: Para fazer o encerramento de contas, tem direito a 22d de férias e subsídio de férias que se venceram a 01/01/2026 sobre o trabalho prestado em 2025 mais os proporcionais de férias e subsídio de férias dos 26 dias trabalhados em janeiro de 2026? Ou apenas os proporcionais do ano de cessação? Um trabalhador está de baixa desde 01/10/2024. Em julho/2024 recebeu o subsídio de férias, e em novembro/2024 recebeu o subsídio de Natal proporcional do tempo trabalho e o restante foi solicitado por prestações compensatórias à SS a 02/01/2025. Vou preencher o RP-5003 (prestações compensatórias) para o subsídio de Natal de 2025 (para entregar na SS a partir 01/01/2026 com prazo de 6 meses) Questão: a 01/01/2025 não se venceram férias e esteve de baixa o ano todo. É para pedir também através de prestações compensatórias, em que data 01/01/2026 ou 01/01/2027? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Fui contactada para assumir a responsabilidade de uma empresa de transporte de doentes não urgentes em ambulância - cae - 86920, em que os funcionários têm a categoria profissional de tripulantes de ambulância e estão a receber isenção de horário porque trabalham por escala. Eles trabalham 4 dias da semana, com escala de 10 horas, em que são distribuídos por diferentes horários entre as 7h da manhã e as 2h da manhã. A isenção de horário estará a ser aplicada corretamente? Ou deveriam receber subsídio de escala? Deveriam receber horas noturnas? A nível de código de trabalho e CCT pedia a vossa orientação, se possível, de qual o icrt a aplicar e qual a legislação a consultar. Para este cae não acho que nenhum dos irct sugeridos se enquadre. Poderia enquadrar no irct dos transportes? - Em relação a horas de formação, se forem fora do horário de trabalho, como devem ser pagas? Ainda relativamente a esta empresa, para efetuarem os transportes existem uma série de materiais que eles utilizam (lençóis descartáveis, luvas, compressas, álcool). No meu entender estes materiais seriam consumíveis, sendo registados diretamente em custos. Anteriormente estavam a ser considerados como inventários. Qual a vossa opinião? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria, por favor, que esclarecessem o seguinte: o Art.º 228º do CT estabelece que o empregador pode exigir ao trabalhador a prestação de 2 horas diárias de trabalho suplementar. Poderá o trabalhador recusar-se a prestar tal trabalho? Em que situações? Quais as implicações para o trabalhador? Adicionalmente questiono se, em função da idade do trabalhador, existirá alguma limitação a esta imposição de duas horas diárias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Em julho de 2023 foi celebrado um contrato de trabalho doméstico com alojamento, em virtude da primeira outorgante (entidade empregadora) ter necessidade de alguém que a acompanhasse e auxiliasse quando necessário. Aquele contrato incluía tarefas como o acompanhamento e vigilância, a assistência e higienização diária, a preparação e administração da medicação e das refeições, a lavagem e tratamento de roupas, a limpeza e arrumo das instalações sanitárias, quarto e cozinha, bem como outros espaços utilizados pela primeira outorgante. Entretanto, nos primeiros dias de janeiro, a primeira outorgante faleceu. Face ao que os seus herdeiros - que não coabitavam com a falecida e que não necessitam dos serviços da trabalhadora - invocaram a caducidade do contrato, por morte do empregador. Pretende-se saber se, de entre os valores devidos à trabalhadora, se deverá considerar incluída a compensação por caducidade do contrato. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O trabalhador tem como data de entrada na empresa 01-02-2022; - A partir de maio/2024 entrou em baixas sucessivas até 9-12-2025; - Em 11-12-2025 enviou e mail à empresa a dizer "foi operado e está com incapacidade para trabalhar, não ia conseguir realizar nenhuma função na loja, agradecia que fizessem as contas"; Solicitação de apoio: - Quais os direitos deste trabalhador? - Tendo o trabalhador auferido durante todo o tempo a remuneração igual ao SMN qual o montante que a empresa terá de pagar? SS - Respondido por: Amândio Silva Por ter duplicado em gravação o ficheiro para segurança social , só depois de enviado e aceite , verifiquei que os valores da diversas remuneração (P;R;N;F) estava a duplicar os valores: Exemplo; Deveria ser P 30 dias 2600,00 está P 30 dias 5200,00 Pedi informação no E_CLIC , e pedi para anular o ficheiro para poder enviar outro correto, informarão para mandar ficheiro com valores negativos. Enviei ficheiro foi rejeitado com o erro DS38 Como vou retificar a DRI?! DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador pediu o subsídio de férias em janeiro. A empresa ira processar e pagar. O que acontece se em maio for aumentado. Haverá retroativos? Será obrigatório? Exemplo: Ordenado de janeiro 1000 Sub ferias pago em janeiro 1000 Mas em maio ordenado vai aumentar para 1500 E em novembro o sub Natal vai passar para 1500 Mas como já processei e paguei o de férias, há alguma obrigação de retroativos? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Em novembro entreguei uma declaração de Iva trimestral 1 minuto após a meia-noite da data-limite. A DP é meramente declarativa pois trata-se dum sujeito passivo do artº 6º nº6 a) do CIVA, que presta serviços administrativos para um país da UE. O cliente recebeu a coima e pagou-a de imediato. Neste caso ainda é possível pedir a anulação e a restituição dos 25€ da coima uma vez que não houve prejuízo para o Estado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionário efetivo desde 1991; Inicio da baixa médica a 14/10/2024; Retomou ao serviço a 29/12/2025, Em agosto de 2024, foram pagos 22dias de Ferias e respetivo subsídio de férias vencidos a 01/01/2024. Duvida a esclarecer: a) No período de trabalho de 01/01/2024 a 13/10/2024 têm direito a gozar algumas ferias e respetivo subsídio? Caso afirmativo, qual o tempo e quando pode gozar? b) Em 2026, que férias e subsídios ferias tem direito, visto ter retomado ao trabalho a 29/12/2025. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte que emite faturas recibos no portal das finanças (recibos verdes) em dezembro de 2025 ultrapassou os 18.500€. Entregou em janeiro de 2026 (dentro dos 15 dias úteis) a declaração de alterações onde menciona o volume de negócios e quando ultrapassou esse valor. Ficou enquadrado em regime IVA desde dezembro de 2025. Recebeu a coima em anexo, onde menciona que a declaração de alteração devia ter sido entregue em janeiro de 2025, o que não faz sentido. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Primeira questão: Uma empresa do ramo alimentar, pretende admitir para a sua empresa um jovem com 22 anos, com o 12º. ano e que apesar de já ter assinado dois contratos com uma empresa de trabalho temporário, os mesmos terminaram no período experimental. Face a este cenário e cada vez mais com maiores dificuldade na procura de trabalho, os pais desesperados pediram encarecidamente à empresária se lhe arranjavam um lugar na empresa, sem remuneração, com o intuito de lhe proporcionar uma formação prática dentro desta área (alimentação) para se ir adaptando ao mundo do trabalho presencialmente. Assim gostaria de saber se é possível elaborar um contrato ou declaração dentro destes moldes. Se sim, terá que comunicar à Segurança Social ou ACT ou a outros organismos? Segunda questão: A mesma empresa tem uma funcionária grávida e pretende saber se pode admitir uma trabalhadora para a substituir com antecedência de pelo menos 2 a 3 meses (para lhe dar formação) antes da gravida entrar no período de baixa de maternidade. Ainda relacionado com esta situação gostaria de saber se as faltas justificadas com as idas ao médico durante o período da gravidez são pagas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Questiono se podem ser pagas e consideradas custo para a empresa as deslocações (km e ajudas de custo) efetuadas pelo sócio-gerente que não aufere remuneração na empresa. SS - Respondido por: Amândio Silva A minha sociedade de prestação de serviços de contabilidade está, naturalmente, abrangida pelo Regime da Transparência Fiscal. Como MOE faço os meus descontos na qualidade de trabalhador independente, uma vez que estou também coletado como Contabilista (Art.º 151º CIRS). Agora, acerca do enquadramento dos MOE, coloquei esta questão no site da Segurança Social (e-Clic) e obtive a seguinte resposta: Descrição: Esclarecimento MOE. Informa-se os Serviços da Segurança Social que o MOE João P.... Gomes (NISS 1.........2) efetua os seus descontos obrigatórios na qualidade de Trabalhador Independente segundo o disposto no Código Contributivo. Trata-se de sócio-gerente de sociedades profissionais (contabilistas) onde todos os sócios exercem a mesma profissão e esse é o fim principal da empresa. Cumprimentos, João Gomes. Pedido fechado Mensagem: Informamos que tendo em conta a sua comunicação de alteração/nova informação efetuamos o seguinte: Independentemente da entidade estar como sociedade de transparência fiscal, o MOE terá de ter estar enquadrado como DG - 669 - SÓCIOS GERENTES DE SOC. CONSTITUÍDAS EXCLUSIVAMENTE P/ PROF. INCLUÍDOS NA MESMA RUBRICA DA LISTA ANEXA AO CÓD. IRS E CUJO FIM SOCIAL SEJA O EXERCÍCIO DAQUELA PROFISSÃO e a descontar como Independente à taxa de 29.6% Para mais informações: Consulte o seu processo na Segurança Social Direta: www.seg-social.pt; Consulte o guia prático em www.seg-social.pt/guias-práticos. O que devo fazer ? O que se trata este enquadramento FG-669? Continuar a enviar a Declaração Trimestral de Rendimentos e efetuar os descontos como trabalhador independente? Altero alguma coisa (enquadramento do MOE) no site da Segurança Social da empresa ou no meu site seg-social? Aufiro um ordenado mensal e faço o processamento no TOConline, devo alterar o enquadramento da seg-social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário esteve de baixa de 1-8-2022 a 30-3-2025, considerando um vencimento de 1000€. A 1 de abril sofreu acidente de trabalho e esteve 3 meses de baixa de seguro, só regressando ao trabalho a 1-7-2025. Em dezembro de 2025, foram pagos: - 500€, relativo a 11 dias de subsídio de férias (proporcional de julho a dezembro) - 500€, relativo ao subsídio de Natal (proporcional de julho a dezembro). Está correto? E em 2026 receberá o subsídio de férias pela totalidade? Agora em relação às prestações compensatórias, que valores devo inscrever na declaração relativa a 2025? - No valor total do subsídio de férias e de subsídio de Natal devo colocar os 1000€ e no valor não pago os 500€? Mesmo sabendo que os meses que esteve de baixa de acidente de trabalho, não é da responsabilidade da segurança social. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Um cliente meu não quis renovar o contrato de prestação e serviços de contabilidade e assessoria fiscal a 31 de dezembro do ano findo, ao fim de 14 anos de serviços sem qualquer problema, porque encontrou no mercado um preço mais baixo!! Cumpriu com os prazos de rescisão acordados em contrato. No entanto antes até daquela data fui contacto por uma colega contabilista que me pedia para me pronunciar sobre o exposto no artigo 74º da OCC e do 16º do CDOCC. Respondi que nada tinha a opor e que não havia honorários correntes em dívida. Agora a colega vem-me solicitar o abaixo inscrito, entre outras coisas, ao qual não concordo. - Balancete analítico mais atualizado o possível de 2025 e de anos anteriores na sua posse (mês 12), bem como extratos contabilísticos; - SAFTs da contabilidade dos últimos 5 anos; - Término da sua responsabilidade na OCC e Finanças; - Estimativa de apuramento de IRC ano de 2025 Se irá assumir a contabilidade do ano de 2026, penso que lhe interessará apenas o balancete de encerramento de 2025 ou o de abertura do ano 2026. Por outro lado, esta informação não lhe será remetida diretamente sem passar primeiro pelo cliente Depois termina: -Pedimos alguma sensibilidade a nível da passagem, uma vez que já estamos em janeiro, mês a partir do qual teria intenção de assunção da responsabilidade. Colega, apenas quero uma passagem com sucesso sem qualquer hostilidade.- E em outra insistência: Durante todo o processo de passagem iremos tratá-lo sempre com o máximo de respeito como colegas de profissão que somos, pedimos que o mesmo seja feito para connosco. Solicito parecer se estou obrigado a efetuar o pedido nestes modos, pois a minha paciência já se está a esgotar!! DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva É possível converter um financiamento obtido por empréstimo de sócio, em prestação suplementar? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Com data de 2015-12-31 cessei (3) contratos comprometendo-me a efetuar os respetivos lançamentos contabilísticos dos documentos que existirem até aquela data e apresentar em 2026 todas as declarações fiscais relacionadas com o ano de 2025, bem como elaborar as respetivas demonstrações financeiras. Assim, venho solicitar aos colegas a informação como e até quando (prazos) é que devo comunicar à AT e OCC as renúncias. Se o tiver que fazer, de imediato, haverá algum problema na entrega das declarações fiscais, mais tarde e conforme for chegando os prazos estipulados por Lei? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora independente brevemente irá iniciar licença de maternidade. -Há a obrigação de entrega da declaração trimestral da segurança social durante o período de licença de maternidade? Uma vez que não ira exercer qualquer atividade pelo menos no 2º trimestre de 2026. -Durante o período de licença de maternidade, haverá a obrigação de pagamento do valor mínimo mensal de contribuições segurança social no montante de 20,00€? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada trabalhadora iniciou contrato numa empresa em 02/01/2024 com um contrato sem termo e entrou de baixa por maternidade de dia 26/06/2024 até 12/08/2025. Posteriormente, de 13/08/2025 até 02/10/2025 esteve de férias. De 03/10/2025 até 31/12/2025 esteve de licença parental. Dia 22/12/2025 enviou uma carta a despedir-se com 30 dias de pré-aviso, sendo o último dia de trabalho 21/01/2026. Após final da licença parental dia 31/12/2025, irá gozar férias até final do contrato, i.e., de 01/01/2026 até 21/01/2026. Resumo: Entre baixa por maternidade, licença por maternidade e férias, não trabalhou um único dia em 2025 e 2026. 1 - Como a trabalhadora enviou a carta antes de completar os 2 anos de vínculo, só tinha de dar 30 dias de pré-aviso, apesar de a data de cessação ultrapassar os 2 anos? 2 - Quantas horas de formação tem esta trabalhadora direito na totalidade do contrato? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Data de admissão: 19 de fevereiro de 2024. Contrato a termo certo de 1 ano já renovou uma vez em fevereiro de 2025 e tem a próxima renovação a 19 de fevereiro de 2026. Será assim? Mas a minha questão prende-se com a situação de que essa trabalhadora entrou com uma baixa (gravidez de risco) de 70 dias de 10-12-2025 a 17-02-2026 (data prevista do parto). Como pode perceber a baixa fica a dois dias da data da renovação. Acontece que depois deve entrar ou se calhar antes, a licença parental inicial de 6 meses, e se bem faz, ainda tem o direito ao gozo das férias. Como se faz nesta situação? A empresa tem de decidir se renova e tudo bem ou se desejar não renovar como deve atender legalmente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que pretende contratar uma colaboradora que está neste preciso momento no fundo de desemprego. Acontece que a pessoa em causa foi mãe à menos de um ano e ainda está a dar de mamar ao bebé. Agora a empresa ao contratar é obrigada a dispensar a pessoa durante 2h/dia (caso a venha a contratar)? Quando o bebé fizer 1 ano, caso a pessoa apresente a declaração médica a comprovar que ainda está a amamentar, continua com a redução horária? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos 1.ª QUESTÃO - Distribuição de dividendos com base em contrato de associação e participação - ATA + MODELO 39 Em dezembro de 2025 foi pago ao associado- pessoa singular com base no contrato de associação de participação uma % referente ao lucro do projeto. Esta distribuição de dividendos ao associado deve ficar expressa na ATA de aprovação de contas do ano de 2025 ou deve ser feita uma ATA em separado em dezembro-2025? O montante do rendimento bruto distribuído a pessoa singular e a respetiva retenção na fonte- taxa liberatória 28% devem ser reportadas no modelo 39 certo? 2ª QUESTÃO - Distribuição de dividendos com base em contrato de associação e participação -MODELO 39 Em fevereiro de 2025 foi pago ao associado- pessoa coletiva com base no contrato de associação de participação a % referente ao lucro do projeto. O montante distribuído foi sujeito a retenção na fonte à taxa de 25% uma vez que a % de participação da associada é inferior a 10% logo não cumpre os requisitos de dispensa de retenção na fonte do art.º 51.º n.º 1 do CIRC. O montante do rendimento bruto distribuído e a respetiva retenção na fonte- taxa liberatória 25% devem ser reportadas no modelo 39? (de acordo com as instruções do modelo 39 que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português). Deve ser reportado em algum Modelo? 3ª QUESTÃO - ICE: aplicação benefício fiscal entidade supervisionada pelo Banco de Portugal Uma sociedade tem como atividade principal intermediária de crédito. Tem contratos com determinadas instituições bancárias a fim de intermediar o crédito ao consumidor final (crédito imobiliário). Tendo por base a ficha doutrinária referente ao processo 28174 com despacho 02.09.2025 esta sociedade pode utilizar o benefício fiscal ICE? Segue em anexo a ficha doutrinária. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos CONT. 4ª QUESTÃO - AJUDAS DE CUSTO A sociedade paga aos seus colaboradores ajudas de custo por dias sucessivos para suportar despesas de alimentação e alojamento. Na eventualidade de o alojamento ser suportado pela sociedade o valor diário de EUR 65,89 (trabalhadores- território nacional) deve sofrer alguma redução o valor diário? E no caso de ajudas de custo pagas ao MOE território estrangeiro EUR 167,07/dia sofre alguma redução caso a sociedade pague a fatura do hotel no estrangeiro? 5ª QUESTÃO - PARTICIPAÇÃO NO LUCRO A sociedade em dezembro de 2025 vai reconhecer nas suas contas um valor a ser pago a alguns trabalhadores referente à participação nos lucros. Este valor vai ser pago pela sociedade durante o ano de 2026. Que documento suporte o órgão de gestão da sociedade deve apresentar pela decisão de participação nos lucros que será pago aos trabalhadores? No recibo de vencimento quando o processamento da participação no lucro pode-se colocar na descrição -participação no lucro- ou deve ser considerada outra descrição? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio solicitar ajuda na interpretação e solução do seguinte caso: Numa sociedade da qual sou o responsável técnico pela contabilidade aconteceu o seguinte: O contribuinte ao fazer o pagamento da guia de retenção na fonte de IRS do mês de outubro 2025, por erro na introdução do valor, efetuou o pagamento em excesso de 10.206 euros O cliente pediu-me ajuda e eu solicitei um esclarecimento no e-Balcão (anexo) Questões: 1º É normal a resposta dada pelo e-Balcão? Está correta e dentro dos termos legais? 2º É normal a resposta do e-Balcão nunca trazer a identificação de quem responde às questões submetidas? 3º Na resposta dada, o valor em excesso fica em crédito na conta-corrente e serão deduzidas as importâncias relativas ao ano de 2025. Mas estamos no final do ano, como é que o contribuinte poderá deduzir um valor de 10.206 euros, quando as retenções mensais são de 1.134 euros. Não me parece isto normal. 4º Na opinião dos colegas como deve o contribuinte agir perante esta situação, uma vez que o valor em causa é avultado e faz falta à tesouraria da empresa. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte vendeu em dezembro 2025 a habitação própria e permanente, adquirida em 2003. Alterou o seu domicílio fiscal em agosto de 2025, para a morada atual que pretende adquirir parcialmente (50%) no 1º trimestre de 2026, reinvestindo o valor da venda da HPP. Questão: O reinvestimento do valor da venda é aceite fiscalmente para a isenção das mais valias. IRS - Respondido por: Anabela Santos Determinada empresa Unipessoal Lda distribuiu lucros em março 2025 no valor de 5.000,00€ brutos ao único sócio, tendo feito retenção na fonte de 28% (1.400.00€) qual o código de rendimentos a utilizar no campo 6.2 do quadro 6 da MOD 39. Devemos incluir também esse rendimento na MOD 10 de 2025 da sociedade? caso afirmativo qual o código de rendimentos a utilizar? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente com a atividade 49330 (Atividades de Serviços de Transporte de Passageiros, a Pedido, em Veículo com Condutor) que subcontrata empresas em Espanha para prestarem o serviço de transporte nesse país. Tendo em conta que o serviço é realizado em território espanhol, as faturas emitidas têm o IVA de Espanha. Foi feito o pedido de reembolso do IVA cobrado em 2024 mas no dia 10/01/2026 recebemos a notificação que a Agência Tributária espanhola recusou o pedido de reembolso. A minha questão é, tendo sido recusado o pedido de reembolso do IVA pode-se reconhecer este valor como gasto do exercício? Se sim, em que ano? Em 2025, quando o pedido foi feito? Em 2026, quando recebemos a notificação da recusa do reembolso? E relativamente ao IVA cobrado em 2025, sendo que a situação é idêntica, o mais certo é o pedido de reembolso desse valor ser também recusado. Pode-se reconhecer já como gasto do exercício? SS - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar ajuda e colaboração no sentido de saber se poderei realizar ata com data do dia presente, convocando assembleia para ter como assunto e ponto único a não remuneração à gerência de um gerente que tomou o cargo em 26.03.2021, mas do qual não foi feita ata no ano de 2021 e, no presente momento a Segurança Social está a solicitar a mesma, por causa do enquadramento dos membros dos órgãos estatutários. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tens vários colaboradores admitidos ao longo do ano de 2025. Ao calcular a estimativa de férias e subsídio de férias fiquei com a seguinte duvida: Nos colaboradores que foram admitidos antes de 2025 e nos que foram admitidos em 2025, mas como efetivos, considero o valor da estimativa pela totalidade do salário, mas na situação dos colaboradores que foram admitidos ao longo de 2025 com contrato a termo certo de 12 meses qual o valor que devo considerar no calculo da estimativa? Por exemplo: Um colaborador admitido em 01/02/2025 a termo certo de 12 meses, com vencimento de 1.550€, termina o contrato em 31/01/2026. Já gozou 20 dias de férias ainda pode gozar mais 4 dias até ao fim de contrato e neste momento não sei se o contrato será renovado. Em Julho foi pago o subsídio de férias correspondentes aos meses de trabalho de 2025 (10 meses). Outro exemplo: Um colaborador admitido em 01/08/2025 a termo certo de 12 meses, com vencimento de 2.000€, termina o contrato em 31/07/2026. Já gozou 12 dias de férias ainda pode gozar mais 12 dias até ao fim de contrato e neste momento não sei se o contrato será renovado. Em dezembro foi pago o subsídio de férias correspondentes aos meses de trabalho de 2025 (5 meses). Nestes casos, qual o valor a considerar na estimativa de férias e subsídio de férias? Eu julgo que nestes casos em que o direito a férias e subsídio de férias está limitado á duração do contrato de trabalho, ao contrario dos colaboradores efetivos que vão ganhando direitos a férias e subsídio de férias ao longo do tempo trabalhado, julgo que não existe diferimento de gastos uma vez que já gozaram as ferias e receberam o subsídio de férias correspondente aos meses trabalhados em 2025, mas gostaria de saber qual o procedimento mais correto. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um empregador tem uma funcionária que tem uma filha de 11 anos, folga sábado à tarde e domingo. · Sexta-feira dia 9/2 apresentou certificado de incapacidade temporária para o trabalho apenas para este dia por assistência à filha. · No dia seguinte 10/2 (sábado trabalhava de manhã) faltou sem avisar. · Domingo dia 11/2 - dia folga. · Segunda-feira manhã dia 12/2 enviou declaração do SNS para justificar apenas este dia de falta por assistência à filha. Os dias com justificação terão de ser pagos pela entidade empregadora? A falta no sábado de manhã sem aviso ou justificação será injustificada? Pode descontar o fim de semana? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário apresentou um certificado de incapacidade temporária para o trabalho passada pelo médico da urgência do hospital de Setúbal por 4 dias. Questão: Quem paga estes 4 dias de baixa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Em relação aos funcionários que estiveram de baixa superior a 30 dias durante o ano de 2025, tem algum efeito nos dias de férias a gozar em 2026? Por exemplo, Em 2025, teve baixa de 61 dias 365 dias - 22 dias (365-61) - X X = 18 dias Tem menos dias de ferias a gozar por estar de baixa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Numa empresa um dos funcionários passou a ser sócio-gerente da empresa. O registo já foi efetuado e no site da segurança social, já aparece o vínculo como MOE. Qual o motivo da cessação que deve ser escolhido na segurança social direta? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Em 31-12-2025, efetuamos o processamento de ordenado base (dias trabalhados), Sub Natal e proporcionais. O colaborador faleceu em meados de dezembro. Relativamente ao V esclarecimento PT26691- Segurança Social de 01-12-2025, refere que o processamento efetuado a colaborador falecido, o mesmo é isento de IRS e Seg. Social. IRS Ora, não sendo considerados rendimentos do trabalhador, não entram para na DMR, certo? Seg. Social Solicitei esclarecimento na Seg. Social e foi-me comunicado que no falecimento não está prevista qualquer isenção, sendo que teremos de proceder como se de um processamento normal se tratasse. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sujeito passivo não residente que se encontrava abrangido pelo Regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA. Enquadramento oficioso pela AT para o regime normal. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um sócio único de uma sociedade unipessoal por quotas sofreu uma situação imponderável que o obriga a obter meios financeiros para pagamento de uma despesa. Tendo em conta a impossibilidade do mesmo obter tais recursos de forma imediata, está a ponderar a realização de empréstimo da sociedade a si próprio, já que a sociedade possui liquidez para o efeito. Neste sentido, quais os procedimentos a realizar de forma a suportar esta operação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sujeito passivo misto. Cálculo volume de negócios. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Passagem do Regime especial das pequenas ao regime normal nos primeiros 15 dias úteis de janeiro. Preenchimento da Declaração de Alterações. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Enquadramento fiscal e contabilístico da aquisição de uma viatura por uma empresa que não desenvolve qualquer atividade. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma contribuinte vendeu em agosto de 2019 a sua habitação própria e permanente, tendo declarado no IRS relativo a esse ano a intenção de reinvestir 140.000,00 € A declaração de IRS relativa a 2019 foi entregue a 14.06.2020. Em janeiro de 2021 comprou um apartamento para habitação própria e permanente, para onde alterou a sua morada em setembro do mesmo ano. Este apartamento foi adquirido por 280.000,00 € sem recurso a crédito. Por lapso da contribuinte, na declaração de IRS relativa a 2021, submetida a 27.06.2022, não foi declarado o reinvestimento efetuado nesse ano. A contribuinte só se recordou do facto agora, após ter recebido uma nova demonstração de liquidação de IRS relativa a 2019, solicitando o pagamento, por não ter efetuado o reinvestimento prometido. Esta nota de cobrança de IRS tem como data limite de pagamento o dia 12.01.2026 e data de registo dos CTT o dia 09.12.2025. Questões: Esta contribuinte terá hipótese de não ter de pagar ou de pedir a devolução deste imposto? Qual será a melhor forma? Reclamação Graciosa? Revisão de Acto Tributário? Com que fundamento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma dúvida de interpretação do artigo 10. do CIRS: Eu posso considerar reinvestimento o valor da entrada sem recurso a crédito de imóvel que comprei para minha nova HPP e acrescentar valor de obras de melhoramento que também vou realizar nos 36 meses posteriores? Ou tenho de optar por 1? eu achava que só se podia escolher 1 das 3 opções mas confesso que fiquei confusa ao ler este artigo -https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-reinvestimento cenário hipotético: venda da casa - 100.000€ compra da nova casa - 80.000€ crédito por amortizar - €50.000 mais-valia de €20.000 - sendo considerada apenas €10.000 para efeitos fiscais. mas vou reinvestir, então ao valor de venda tiro o crédito por amortizar fico com 50.0000€ para reinvestir.. se usar €40.000 para dar de entrada na nova casa sem recurso a crédito e os outros €10.000 queria usar para fazer obras de melhoramento (nos 36 meses seguintes). posso considerar que fiz reinvestimento total e não pagar mais-valia? Em complemento à minha questão anterior gostaria de confirmar igualmente o que se entende por obras de melhoramento para efeitos de reinvestimento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma sociedade portuguesa tem trabalhadores que residem em Espanha (não residentes). - Como é calculado o IRS no recibo de vencimento? - Como é para essa retenção, é na DMR ou numa guia de Retenção na Fonte? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Necessitava da confirmação da seguinte informação. Uma empresa paga a renda do seu escritório a uma pessoa não residente em Portugal. Deverá obrigatoriamente ser feita a retenção de IRS e entregue a declaração modelo 30? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em abril de 2024 um indivíduo constituiu uma empresa unipessoal de prestação de serviços de consultadoria, tendo ficado enquadrado no regime da transparência fiscal. Assim esta empresa não paga IRC, exceto no que diz respeito às tributações autónomas, sendo que a matéria coletável é tributada na esfera do sócio em IRS através do anexo D. No ano de 2025 a empresa preencheu a modelo 22 e a IES respeitante ao apurado no ano de 2024 e a matéria coletável foi imputado ao sócio no seu IRS de 2024 pelo anexo D que preencheu e entregou em junho de 2025. Depois, em out /2025 a AT enviou para o sócio a nota demonstração do IRS de 2024 com o valor a pagar, e no mesmo documento menciona que terá de efetuar pagamentos por conta em 2026. No entanto em dezembro de 2025 o sócio procedeu à dissolução e liquidação desta empresa, tendo sido entregue na CRC a respetiva ata da deliberação datada de dezembro/25, ficando o facto como pendente na certidão do registo comercial. O registo da dissolução e liquidação na CRC ficou como definitivo em 7 de Janeiro. O sócio também no início deste ano de 2026 está a tratar da sua mudança de morada fiscal para outro país da UE, pois já está a trabalhar noutro país da EU desde Dezembro/25. Neste ano de 2026 o sócio irá entregar o seu IRS em Portugal respeitante aos rendimentos de 2025, onde constará os rendimentos da categoria A que obteve e entregará também o anexo D com a matéria coletável apurada na modelo 22 da empresa unipessoal. Em 2026 não irá ter em Portugal qualquer tipo de rendimentos. Neste contexto pergunta-se, e porque o sócio não irá ter qualquer tipo de rendimentos em 2026 em Portugal, quer de categoria A e também de categoria B (fruto da transparência fiscal pois a empresa unipessoal foi encerrada), se tem que mesmo assim efetuar os pagamentos por conta em 2026. É que em 2027 não entregará IRS em Portugal, visto não ter rendimentos, e como tal não tem como abater os pagamentos por conta se os efetuar. Neste caso de não ser obrigado a efetuar os pagamentos por conta, é necessário fazer alguma comunicação à AT e se sim qual o procedimento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeitos passivos não residentes em Portugal. Imóvel adquirido em 2024 pelo valor de 200.000,00€, valor da venda em 2025 de 320.000,00€, o que resulta numa mais-valia de 120.000,00€. Os sujeitos passivos têm um crédito, contraído em Portugal, e ao momento da venda, ainda têm em divida 60.000,00€. Os seus rendimentos para efeitos do cálculo da taxa são no valor de 35.000,00€, rendimentos estes provenientes de reformas obtida em França. As questões em relação a este -caso-, são as seguintes: - Os sujeitos passivos uma vez que não são residentes em Portugal, podem beneficiar, no cálculo da mais-valia do -abatimento- do valor que ainda têm em divida ao banco? Ou seja: Mais-valia = 320.000,00€ - 200.000,00€- 60.000,00€ = 60.000,00€ 60.000,00€*50% = 30.000,00€ 30.000,00€*34.9% =10.470,00€ (Para o cálculo da taxa, temos os rendimentos obtidos no valor de 35.000,00€, que corresponde à taxa 34.9%) - Caso os sujeitos passivos queiram reinvestir, em Portugal, mesmo sendo não residentes, podem? Durante os 36 meses subsequentes, e ficam isentos de mais valias? E, se for no estrangeiro, existe essa possibilidade de reinvestimento também, ficando isento de mais valias, ou não se aplica? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio solicitar a V. melhor apreciação e validação relativamente ao correto enquadramento fiscal e ao preenchimento da declaração de cessação de atividade em IVA de uma sociedade por quotas. Enquadramento factual: A sociedade procedeu ao trespasse da totalidade do seu estabelecimento comercial (imobilizado e stock) no dia 12/12/2025, a favor de outra sociedade O trespasse foi devidamente registado contabilisticamente. Apesar do trespasse, a sociedade cedente manteve movimentos contabilísticos e financeiros até 31/12/2025 (recebimentos, pagamentos e acertos finais), motivo pelo qual se optou por fixar a data de cessação da atividade em 31/12/2025. A cessação de atividade foi enquadrada, em sede de IVA, ao abrigo do art.º 34.º, n.º 1, alínea c) do CIVA (transmissão do estabelecimento). Questão: No momento do preenchimento da declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças, verificou-se que: O sistema não permite a validação da declaração sem o preenchimento do separador -Relações-, nomeadamente do campo -Representante em Território Nacional - art.º 19.º da LGT-, apesar de a sociedade ser residente em território nacional e não existir, de facto, qualquer representante fiscal. IRS - Respondido por: Marília Fernandes CONT. Para ultrapassar este bloqueio técnico, o Portal exige o preenchimento daquele campo e como tal tomei a decisão de preencher com o NIF da entidade cessionária do estabelecimento, bem como a indicação de uma data de início da relação igual à data da cessação (31/12/2025), sob pena de erro de validação (-Data fora do intervalo válido-). Pretende-se, com o presente contacto, confirmar: Se o enquadramento da cessação de atividade em IVA ao abrigo do art.º 34.º, n.º 1, alínea c) do CIVA é o correto, atendendo à existência de trespasse do estabelecimento; Se a fixação da data de cessação em 31/12/2025, distinta da data do trespasse (12/12/2025), é aceitável, tendo em conta a existência de movimentos até ao final do exercício; Se o preenchimento do campo -Representante em Território Nacional- com o NIF da entidade cessionária não configura qualquer incorreção fiscal ou profissional imputável ao contabilista certificado. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Questão: - Em 2021 foi alienado um imóvel (HPP) e a declaração IRS referente ao ano foi incluído o ano anexo G e preenchido os devidos campos e no quadro 5 manifestada a intenção de reinvestimento; - Em janeiro de 2022 (ano seg.) foi adquirida nova HPP, mas na declaração de IRS referente ao ano 2022 não foi incluído o anexo G a manifestar o reinvestimento no 1º ano seguinte. - Em 26-12-2025 foi entregue a declaração de substituição referente ao ano 2022 incluindo o anexo G com a manifestação do reinvestimento e identificação matricial do imóvel objeto de reinvestimento; - Na mesma data da entrega da decl. substituição foi colocada uma questão no e-balção a relatar a entrega da referida declaração de substituição e o que esteve na origem; - Foi recebida resposta do e-balção a sugerir entrega de Reclamação graciosa o que ocorreu em 2-01-2026; - (obs.: a declaração de substituição está na data de 03-01-2026 em situação - liquidação processada) - Entretanto em dez. de 2025 a AT já tinha feito revisão oficiosa da declaração do ano 2021 e enviou Nota de liquidação com um valor a pagar de € 24.683,40 com data limite de pagamento 19-01-2026; - O suj. passivo terá que pagar dentro do prazo legal e aguardar a resolução da Reclamação oficiosa? e, se não pagar devido a dificuldades financeiras, quais as consequências? - Caso a Reclamação oficiosa não seja atendida quais os mecanismos legais que poderão ser acionados posteriormente? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Estive a ouvir a última reunião livre onde foi abordada a necessidade ou não de declarações de alteração. No caso desta empresa depreendi que não será necessário fazer nada. A situação é a seguinte no ano de 2025 a empresa está no regime normal mensal, a faturação de 2025 é inferior aos 650.000€ mas a empresa pretende continuar no regime normal mensal. Assim, eu depreendi que não é necessário fazer nada para continuar no regime mensal. É assim como eu entendi ou a empresa tem de fazer alguma declaração de alterações? IVA - Respondido por: Cláudia Dias O meu cliente é uma empresa que exerce atividade das -agencias de viagens- e aplica a regra do IVA - Regime da Margem das Agências de Viagens, nas suas operações. O histórico do volume de negócios é: 2025 » superior a 1.000.000€ 2024 » 1.022.455€ 2023 » 1.242.131€ 2022 » 987.759€ 2021 » inferior ao limite » Covid-19 2020 » inferior ao limite » Covid-19 2019 » 841.884€ A empresa esteve sempre no regime trimestral de IVA Nota: até agora o volume de negócios da empresa não influenciou a alteração do regime trimestral de IVA para o regime mensal de IVA, uma vez que apenas a margem obtida é que liquida IVA. O campo 3 da declaração periódica de IVA trimestral, no total do ano 2025, não atinge o valor de 350.000€. De acordo com este novo método de comunicação de enquadramento, a empresa deve ficar enquadrada no regime mensal de IVA??? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente ao enquadramento no regime de IVA de uma empresa cuja contabilidade acompanho. A empresa registou, em 2024, um volume de negócios de 614.000 euros. Em 2025, optou por alterar a periodicidade de entrega do IVA para o regime mensal. Em 2025 o volume de negócios ultrapassa os 650.000 euros, enquadrando-se assim no regime mensal por obrigação. A minha dúvida prende se com o seguinte: - Necessito de atualizar o cadastro para regime mensal (por obrigação)? Neste momento no cadastro está no regime normal por opção. - A empresa não quer, caso o volume de negócios seja inferior aos 650 mil euros em 2026, passar novamente para o regime trimestral. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa SP Misto de Iva no regime normal trimestral de IVA, com afetação real. Em 2025 VN totalizou 683500 €, em que 683000 € são referentes à parte isenta (art 9º- formação) e 500 € à parte sujeita a Iva. A empresa compra matérias de consumo intracomunitárias, pelo que enviava o Iva trimestralmente para liquidar o IVA dessas compras, assim como as residuais sujeitas a IVA, pelo que não temos interesse em optar pelo art 53º, uma vez que já temos que enviar a DP. A questão é se está obrigada a passar a IVA Mensal uma vez que o Volume de negócio TOTAL (Isento + sujeito) ultrapassa os 650000€? Já é possível fazer a declaração de alterações por CC no portal? Se sim como se preenche essa declaração de alterações para este enquadramento por obrigação e não por opção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente pretende cessar a atividade com data dezembro 2025 porque ultrapassou os 15000€. Ao iniciar novamente a atividade em fevereiro de 2026, fica enquadro em regime de IVA? ou poderá iniciar em regime de isenção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Bom dia, estou a tentar entregar um início de atividade de um contribuinte (particular), no regime simplificado com um volume de negócios inferior a 15.000,00, ficando enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53º Civa. Este contribuinte pretende efetuar transmissões e aquisições intracomunitárias, mas ao preencher a declaração diz que o artigo 53 é incompatível com a aquisição e transmissão de bens intracomunitários. As aquisições intracomunitárias não ultrapassaram os 10.000,00€. Esta informação dada pelo portal AT está correta? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Depois de ouvir a Srª. Bastonária abordar o tema da declaração de alterações em sede de IVA para o enquadramento de dispensa de entrega de declarações mensais/trimestrais. Entendi que depois da entrega da declaração de alterações, ela produzia efeitos de imediato. tenho uma empresa, SGPS, Ldª. que não aufere rendimentos sujeitos a IVA, mas tem estado sempre no regime normal. Entrego trimestralmente a declaração de IVa a zeros. Havendo a possibilidade de esta empresa ficar no regime de isenção, tentei a pouco entregar a declaração de alterações. Ela ficou no artº. 9 de isenção (não sei se estará correta), mas não fui eu que coloquei o art 9º. Mas só produzia efeitos a partir de 1 janeiro de 2027, ou seja daqui a um. Não submeti a declaração, sem primeiro me certificar dos dados inseridos. Fiz eu alguma coisa incorreta? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Na venda de enxames de abelhas pode-se aplicar a taxa reduzida da verba 5.3 da lista I do código do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Agradeço que me informem, se a prestaçao de serviços de taxi constante do contrato em anexo, está sujeito à taxa de IVA de 6% ou 23%. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Como se deve preencher a declaração de início de atividade para uma Associação Cultural sem fins lucrativos que pretende promover comércio na Comunidade Europeia (constar na VIES). Será possível o enquadramento na isenção em sede de IVA, eventualmente no âmbito do nº 8 ou 14 do artº 9.º do CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa que se dedica a transformação de contentores marítimos em habitação, com o CAE 41000, início de atividade em sede de IVA com afetação real de todos os bens e serviços, como se processa a venda desses contentores? É uma operação sujeita a IVA à taxa normal ou enquadra-se no artigo 9º do CIVA? Posso deduzir o IVA das compras e dos serviços? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual, atividade médico dentista, com contabilidade organizada, isento iva artigo 9, constituiu uma sociedade por quotas em 2022, utilizando o património da ENI, no entanto nunca foi emitida a fatura da transmissão do estabelecimento comercial, - o ENI apenas está a faturar valores residuais (os cheques dentistas) - Posso emitir a a fatura agora ao abrigo artigo 3 nº4 CIVA ou tenho que liquidar iva a 23%? - Na eventualidade de liquidar iva 23%, como está isenta iva artigo 9, emitir uma P2 para pagar esse iva à AT? - o património engloba: cadeira e mobiliário administrativo/ básicos; cadeira dentária; snacer/rx; ...e uma viatura de passageiros, dado que a sociedade já adquiriu uma viatura para a empresa, não justifica transferir esta viatura ENI para a sociedade, irá ser afeta a uso pessoal do ENI - posso transferir todo o património para a sociedade ao abrigo artigo 3 nº4 e a viatura sendo para o próprio ENI liquidar iva a 23%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou CC de um revendedor de combustível que aplica o regime da margem para apuramento do IVA. Recebi uma divergência no portal da AT, pois o valor declarado no saft não está de acordo com as DIVA. Sempre haverá esta divergência uma vez que o valor declarado no saft irá ser sempre superior uma vez que é declarada a totalidade da venda e na DIVA só se aplica IVA à comissão recebida. Tenho de dar resposta a esta divergência, no entanto e de forma que não esteja sempre a receber notificações, agradeço o v/apoio na resposta ou alguma indicação que possa ser útil nesta resposta. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tendo recebido o mail abaixo e tratando-se de um sujeito passivo cujo apuramento do IVA é efetuado pela margem, nos termos do Ofício Circulado nº 030068 da DSIVA, solicito informação acerca dos elementos que devem constar da justificação. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista da empresa XXX com o NIF: XXX desde 2024-07-23, a empresa está sem atividade. A última vez que consegui falar com um dos sócios foi via WhatsApp em maio/2025, gostaria de rescindir com esta sociedade, mas gostava que me informassem o que devo fazer. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pedia para esclarecer se num Contrato Trabalho a Termo Certo com início a 02/01/2025 e caduca em 01/01/2026, segundo informação dada ao trabalhador por carta registada, se o trabalhador tem direito a uma compensação (indemnização) por cessação de contrato por iniciativa do empregador, se sim qual o número de dias? E qual é prazo legal para efetuar esse pagamento? Tendo o trabalhador recebido o Subsídio de férias e S. Natal do ano 2025 em dezembro, tem o trabalhador direito a mais créditos em 01/01/2026? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber p.f. se o valor de subsídio de alimentação pago através de cartão refeição é impenhorável para efeitos de pagamento de dividas ao Estado e/ou processos em tribunal. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Passagem do Regime normal ao Regime especial das pequenas empresas. Reembolso do IVA em reporte.