Reunião Livre - 04 Março 2026 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Modelo 22 de 2025 já está disponível. Bastonária - Paula Franco Conferência -40 anos de IVA em Portugal-. Dia 5 de março, no auditório da Ordem, em Lisboa. Bastonária - Paula Franco Assembleia Representativa a 6 de março de 2025, em Lisboa. Bastonária - Paula Franco XLIII seminário CILEA. 18 de março, em Lisboa. Bastonária - Paula Franco V Congresso Internacional de Contabilidade Pública. 18 de março, em Mirandela. Bastonária - Paula Franco 8.º Congresso OCC. Dias 22 a 24 de setembro. Bastonária - Paula Franco Prazo para validação das faturas. Bastonária - Paula Franco Consignação IRS. Bastonária - Paula Franco Email profissional. Bastonária - Paula Franco Ponto de situação dos apoios relacionados com as calamidades 2026. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Relativamente à saída por iniciativa da própria, de uma colaboradora que esteve de baixa e depois de licença de maternidade, conforme informação em anexo, venho por este meio solicitar esclarecimentos relativamente aos direitos nomeadamente no que diz respeito às férias e respetivo subsídio. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador entrou em 06/02/2025, entrou de baixa médica em 30/10/2025, despediu se em 18/02/2026 e continua de baixa. Quais os direitos dele? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte não residente (vive no Luxemburgo) vendeu em 2023 um imóvel que detinha em Portugal e esqueceu-se de o declarar no IRS! Esta venda foi declarada agora apenas em Janeiro de 2026, fora do prazo, e o contribuinte já recebeu a Nota de Liquidação do IRS 2023 para pagar a Mais Valia da venda desse imóvel no valor total de 17.120,07 € (Imposto Apurado = 16.077,05 € + Juros Compensatórios = 1.043,02 €) até 30/3/2026. Questões: - Ele pode requerer já um plano prestacional para este pagamento ou só após o dia 30/3 é que pode requerer, dado que é a data limite para o pagamento integral? - para requerer o plano prestacional para o valor total, tenho de apresentar alguma garantia bancária? Ou quanto é que tenho de pagar por conta para não ter de apresentar garantia bancária? - qual o máximo de prestações que posso requerer para o plano prestacional com e sem garantia bancária? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Vimos por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente ao pagamento do subsídio de férias e subsídio de Natal de uma colaboradora em contrato sem termo, que se encontrou em situação de baixa médica por doença profissional entre 20/12/2024 e 21/04/2025. Em 2024 foram pagos em agosto as férias e subsídio de férias vencidas em 01/01/2024 e correspondentes ao ano 2023. Em 2025 foram-lhe processados os proporcionais referentes ao ano do inicio do impedimento prolongado: Férias - gozou os 16 dias de férias Subsídio de férias: recebeu 605,43€ correspondente ao período de 22/04/2025 a 31/12/2025 (+- 16,5 dias); Subsídio de Natal: recebeu 603,03€ correspondente ao período de 22/04/2025 a 31/12/2025 (correspondente a 8 meses) Relativamente às férias e subsídio de férias de 2024, estarão em falta algum pagamento? Lembro que a baixa é por doença profissional. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador está de baixa médica desde o dia 14/07/2025 até ao momento, sem data prevista para o regresso. Em julho de 2025 recebeu o subsidio de férias, pela totalidade, correspondente ao ano de 2024. Em novembro de 202 recebeu apenas o proporcional correspondente ao tempo trabalho, de janeiro de 2025 a julho de 2025. Terá de requerer as prestações compensatórias à segurança social referente ao valor que não recebeu do subsídio de Natal. Como a 01/01/2026 o trabalhador não estava ao serviço não se venceram os 22 dias de férias e respetivo subsídio, referente ao ano de 2025. Como a empresa não tem o dever de pagar ao trabalhador o subsídio de férias referente ao ano de 2025, que iria receber em julho de 2026, caso estivesse a trabalhar. A empresa entregou ao trabalhador o requerimento das prestações compensatórias para o ano de 2025 do subsídio de férias. O trabalhador recebeu comunicação da segurança social que o pedido referente ao subsídio de férias foi indeferido. Alegando que a 01/01/2025 o trabalhador estava ao serviço ou que já recebeu o valor pela entidade empregadora. Agradeço, por favor, a vossa confirmação e esclarecimento O subsídio de férias que os trabalhadores vão receber em agosto de 2026 é referente ao trabalho prestado no ano de 2025, certo? A empresa tem de pagar o subsídio de férias de 2025 ao trabalhador? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Em dezembro assumi a responsabilidade de uma empresa, que, entretanto, teve de encerrar por motivos pessoais do sócio. Fiz a comunicação apenas à OCC pensando que já estava operacional o sistema de comunicação com a AT. Na reunião livre passada percebi que ainda temos de ser nós a fazer a comunicação às finanças. Não fiz essa comunicação. Será que tenho de fazer a comunicação à AT agora mesmo a empresa tendo cessado a sua atividade? Apesar de na minha página da AT não aparecer a nomeação, na página da empresa apareço como contabilista certificada. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária na categoria profissional de serviços gerais, foi admitida ao serviço em 01/09/2020. Pelo contrato coletivo de trabalho aplicado na entidade patronal: -Os trabalhadores que estejam a prestar serviço em regime de tempo completo têm direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de serviço-. Do mês de novembro de 2022 a 17 de janeiro de 2025 a colaboradora esteve de baixa médica. Uma vez que, a baixa por um período prolongado, suspende o contrato de trabalho, a colaboradora em 01/09/2025 ao fazer cinco anos de contrato, tem direito à diuturnidade? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa A exerce como atividade o transporte individual e remunerado de passageiros, tem 2 sócios gerentes os quais não efetuam descontos para a segurança social por já efetuarem descontos por outra entidade. Um dos sócios foi abordado pela polícia e a mesma exigiu o acordo de isenção de horário celebrado entre o sócio-gerente e a empresa. Estranhei o facto de ser uma empresa de TVDE e este exigir um acordo de isenção uma vez que esta atividade em si não existe um " horário padrão" para exercer tal atividade. Para os sócios -gerentes estarem dispensados de pagar contribuições à segurança social penso que que está associada a não remuneração dos mesmos ( não sei se este raciocínio está correto). Desta forma como poderão ter um acordo escrito de isenção de horário? Este acordo tem de ser comunicado à ACT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um empregador celebrou um contrato de trabalho a termo certo (1 ano e renovou por mais 1 e está a terminar a renovação) a tempo parcial (15 dias por mês) com um trabalhador e acordaram que os subsídios de férias e de Natal fossem pagos em duodécimos. Quantos dias de férias é que o trabalhador tem direito por ano? E quais os valores a pagar relativamente aos subsídios de férias e de Natal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A maior parte das empresas estão a desmaterializar processos e tenho empresas que deixaram de enviar recibos assinados pelos trabalhadores. O recibo é enviado pela empresa para o trabalhador de forma digital, este procedimento é legal? A empresa pode deixar de ter os recibos assinados pelos trabalhadores? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Enquadramento: Contrato de trabalho sem termo celebrado em 21/02/2024; 2024: gozou 16 dias de férias; 2025: gozou 11 dias de férias; A partir de 05/08/2025 esteve em licença por risco clínico durante a gravidez; A partir de 15/10/2025 iniciou licença parental; Regresso ao trabalho previsto para 12/02/2026; Antes do regresso solicitou o gozo das férias em falta (aceite pela empresa) e, em fevereiro de 2026, gozou 11 dias. Apuramento de férias - cálculo que efetuei (a confirmar). 2024 (ano de admissão): direito a 18 dias | gozou 16 | saldo: 2 dias 2025: direito a 22 dias + 2 dias (saldo 2024) = 24 | gozou 11 | saldo: 13 dias 2026: direito a 22 dias + 13 dias (saldo 2025) = 35 | gozou 11 (em fev/2026) |saldo teórico 24 dias Contudo, considerando o limite de 30 dias de férias gozados por ano, entendo que em 2026 poderá gozar mais 19 dias (para perfazer 30), ficando 5 dias para transitar para 2027. 2027: direito a 22 dias + 5 dias (saldo 2026) = 27 dias. Peço a vossa validação deste apuramento, em particular: Quantos dias de férias ficam ainda disponíveis para gozo em 2026 e qual o saldo a transitar para 2027 (tendo em conta as licenças e o limite anual de gozo). Se existe algum entendimento diferente sobre o impacto das licenças (risco clínico/parental) no apuramento do direito a férias. Subsídio de férias - pagamentos. 2024: foi pago subsídio de férias referente a 18 dias; 2025: foi pago subsídio de férias referente a 22 dias; no final do ano foi também entregue o requerimento de prestações compensatórias relativo às férias de 2025; 2026: solicito orientação sobre qual o valor de subsídio de férias que a empresa deve pagar (e em que momento), considerando que a remuneração base em 2025 e 2026 é de 950,00 €. Agradeço, se possível, que indiquem o enquadramento a aplicar e/ou o método de cálculo para garantir o correto processamento. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário com contrato de 6 meses, início a 1/03/2025, o qual foi renovado mais uma vez. A empresa comunicou no início de fevereiro de 2026 a sua intenção de não renovar o contrato. A dúvida é em relação à compensação pela caducidade do contrato. São 14 dias ou 24 dias? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade por quotas com 2 sócios com de 85% e 15% do capital. Foi colocada a questão da eventual não convocatória para a prestação de contas do sócio minoritário (ex-cônjuge), com quota de 15%, facto que consideramos como não legal. IRS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma dúvida no processamento de um vencimento em que o empresário decidiu pagar o subsídio de alimentação fixo sem descontar impostos. Posso fazer 22 dias X 6.15 = 135.30 para todos os meses de trabalho? A dúvida está a surgir quado os colaboradores têm faltas. Como calcular o subsídio de refeição? Por exemplo 1 dia desconto os 6.15 ou tenho em conta os dias uteis do mês para saber o valor diário a descontar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador foi admitido em 01/02/2025, quantos dias de férias e subsídio de férias tem em 2025 e em 2026? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Q1 A sócia gerente de uma empresa, não é nela remunerada, porque trabalha e efetua os seus descontos, como trabalhador dependente, numa outra empresa. A empresa onde é sócia gerente, atualmente não está a laborar mas continua ativa para efeitos de IVA. Foi informada pela empresa onde atualmente trabalha que no fim do mês de fevereiro irá ser despedida. Terá direito a receber fundo de desemprego? Q2 Os sócios gerentes quando se reformam e deixam de ser remunerados na empresa, podem continuar a ser gerentes e sócios da empresa? É uma situação que está dependente de que fatores (por exemplo o tipo de reforma: normal ou antecipada) ? Q3 O trabalhador de uma empresa, com um contrato sem termo que se iniciou em 04 de julho de 2025, deixou a 1 de outubro de 2025 de prestar o seu trabalho na empresa, sem efetuar nem cumprir o aviso prévio (abandonou o trabalho). - Qual o prazo que a empresa tem para solicitar a compensação pela falta do aviso? - Que requisitos deve ter em atenção para efetuar esse pedido de compensação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um trabalhador que pediu a reforma a 23/02/2026 e não vai continuar a trabalhar, pelo que o contrato irá cessar. Quais os direitos que tenho de processar tendo em conta que o mesmo esteve de baixa desde 15/01/2025 até 24/02/2026? No ano de 2025 foi pago o subsídio de férias na totalidade, foi ainda pago o proporcional do subsídio de Natal (01/01/2025 a 14/01/2025) tendo o trabalhador solicitado à segurança social a prestação compensatória do subsídio de Natal e o trabalhador gozou 9 dias de férias nesse ano. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa decidiu pagar a alguns colaboradores, aos quais se aplica o código do trabalho, as horas de descanso compensatório a que estes têm direito e que, por diversos motivos, nunca chegaram a ser gozadas. A minha questão prende-se com o cálculo do valor/hora, pois há funcionários que ganham subsídio de isenção de horário de trabalho, enquanto outros ganham subsídio por trabalho noturno. Assim, questiono se o subsídio de isenção de horário de trabalho e o subsídio por trabalho noturno também entram para o cálculo do valor hora a aplicar ao pagamento das folgas não gozadas. Por outro lado, li recentemente na internet que o descanso compensatório não gozado, a ser pago, deverá sê-lo como trabalho extraordinário, com um acréscimo de 200%, pelo que agradecia que me confirmassem se está correto aquilo que eu li. SS - Respondido por: Amândio Silva Venho, por este meio, solicitar a sua ajuda no esclarecimento de uma situação que envolve uma cliente aqui do nosso escritório e que passo a descrever: Trata-se de uma Trabalhadora Independente, A faturação da TI é 100 % para a mesma empresa, desde Abril de 2021 (emissão mensal de recibos) A Empresa a quem presta o serviço é estrangeira Os valores recebidos têm sido declarados no anexo da SS da Modelo 3 Contudo, a empresa está a atravessar uma fase mais complicada em termos financeiros e existe uma forte possibilidade de a TI vir a ser dispensada. Assim, gostaria de lhe perguntar como é que a TI pode fazer para ter acesso ao subsídio por suspensão de atividade? Tem direito ao mesmo, uma vez que o seu cliente é estrangeiro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho solicitar o vosso parecer jurídico relativamente a uma reorganização interna que a empresa pretende implementar. A empresa, cuja atividade se encontra abrangida pelo CCT aplicável ao setor hoteleiro (APHORT/SITESE), pretende promover uma trabalhadora atualmente enquadrada como Rececionista de Restauração de 2.ª para exercer funções sob a designação interna de -Coordenadora Executiva de Operações Hoteleiras-. A função terá natureza transversal às diversas áreas operacionais do hotel, com o objetivo de garantir maior fluidez, eficiência e qualidade dos serviços prestados. As principais responsabilidades previstas são: Supervisionar e acompanhar as atividades dos departamentos operacionais (governação, receção, manutenção, F&B, eventos, entre outros); Coordenar ações interdepartamentais e apoiar os chefes de departamento na resolução de problemas operacionais; Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade definidos pela Direção; Avaliar procedimentos internos e propor melhorias com vista ao aumento da eficácia operacional; Monitorizar indicadores de desempenho operacional e implementar ações corretivas; Atuar como elo de ligação entre os departamentos operacionais e a Direção Geral; Representar a Direção em situações operacionais específicas, quando designado. Em termos hierárquicos, a trabalhadora reportará diretamente ao Diretor Geral, articulando funcionalmente com os chefes de departamento e supervisores operacionais. Importa sublinhar que o cargo não terá natureza de direção nem integrará os órgãos de gestão da empresa, tratando-se de uma função de coordenação operacional, sem poderes disciplinares próprios ou competência para contratação ou despedimento. A designação pretendida não consta expressamente das categorias profissionais previstas no CCT aplicável. Nesse contexto, solicitamos o vosso esclarecimento quanto às seguintes questões: Pode a empresa criar internamente esta categoria profissional, mantendo a designação acima referida? Ou deverá obrigatoriamente enquadrar a trabalhadora numa categoria profissional já prevista no CCT, assegurando correspondência funcional? Em caso de necessidade de enquadramento convencional, qual lhes parece ser a categoria mais adequada face às funções descritas, considerando que não poderá tratar-se de assistente de direção nem de subdiretora, por se encontrarem já essas categorias preenchidas na estrutura do hotel? Informamos que, numa análise preliminar interna, e caso se revele obrigatório o enquadramento numa categoria prevista no CCT, a sugestão apresentada foi a de chefe de serviços - coordenadora executiva de operações hoteleiras, nível VIII, razão pela qual agradecemos igualmente o seu entendimento quanto à adequação desse enquadramento face ao conteúdo funcional descrito. Adicionalmente, agradeço o vosso parecer quanto ao enquadramento formal da alteração: será juridicamente necessário celebrar uma adenda ao contrato de trabalho inicial, bastará proceder à atualização do dever de informação ao trabalhador, ou não se mostrará necessário qualquer formalismo adicional? Agradeço, se possível, a emissão de parecer que permita assegurar plena conformidade legal, designadamente perante eventual fiscalização da ACT. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um sócio gerente que desconta pela Ias pode usufruir de subsidio de refeição pelo Cartão 10.46€ ? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade constituída por dois sócios (A e B) procedeu, junto da Conservatória, ao registo da alienação da quota do sócio A ao sócio B, bem como à cessação das funções de gerência do sócio A, em 22/01/2026. Contudo, a respetiva publicação do registo apenas ocorreu em 01/03/2026. Neste contexto, agradeço a vossa orientação quanto à data a considerar para efeitos de comunicação de remunerações à Segurança Social: deverá ser considerada a data do registo (22/01/2026) ou a data da publicação (01/03/2026)? Adicionalmente, caso a data relevante seja 01/03/2026, questiono se existirá obrigação de comunicar à segurança social uma remuneração no montante mínimo correspondente ao valor do IAS. Remeto em anexo a certidão permanente para melhor análise. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de esclarecer a questão dos dias consecutivos da licença de nojo, ou seja, o que se entende por dias consecutivos? Dias de trabalho, ou o fim de semana e feriados também são contabilizados? E no caso das férias? O simulador do Act não considera esses dias na contagem da licença, mas leio outras publicações que referem esses dias na contabilização da referida licença. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho a seguinte questão e algumas dúvidas sobre férias e subsídios. Situação: - Trabalhador admitido em 01/11/2025, com contrato a termo, com fim a 31/10/2027; - Baixa por doença de 15/12/2025 a 02/01/2026; Agradecia informação sobre: - Dias de férias e subsídio relativo aos dias trabalhados em 2025; - Responsabilidade por este pagamento; -Dias de férias e subsídio a gozar em 2026, vencidas a 01/01/2026. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um ENI decidiu não renovar o contrato de trabalho a termo certo com uma funcionária que esteve em licença de parentalidade. A licença terminou no início de fevereiro e passou imediatamente para o gozo de férias (os restantes dias que não gozou em 2025 e os 22 dias que adquiriu direito em janeiro/26). O contrato termina em 30 de abril, e a entidade patronal quer enviar durante o mês de março a carta a comunicar a sua não renovação. Estamos com dúvidas em relação ao CITE e às comunicações que devem ser feitas neste caso uma vez que, estando a funcionária no gozo de férias, não temos informação se está ou não a amamentar. Logo não temos a certeza se existe a obrigatoriedade de fazer a comunicação ao CITE. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa que, para redução de custos, está a pensar em deixar o lugar onde neste momento está a pagar renda e colocar todos os seus funcionários em teletrabalho. Trata-se de uma empresa de prestação de serviços de design e de marketing. Há condicionantes para poder colocar os funcionários em teletrabalho? Têm que ser todos os trabalhadores em teletrabalho, ou a empresa tem autonomia para escolher quem vai? Como fazer o processamento dos salários nessa situação? Quais os valores a pagar dessas despesas fixas, nomeadamente: luz, internet... Neste caso o subsídio de alimentação não tem que ser pago? Podem explicar como funciona o teletrabalho e como terá que ser processado os recibos de vencimento? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Irei dar início de atividade como Contabilista Certificada no Portal das Finanças, uma vez que vou assumir a contabilidade de um trabalhador independente enquadrado no regime de isenção (art.53º CIVA) e no regime simplificado de IRS. Nesse sentido, gostaria de confirmar se para este tipo de enquadramento (trabalhador independente em regime simplificado e isento ao abrigo do art.º 53.º do CIVA), existe algum procedimento específico que deva assegurar junto da Autoridade Tributária ou da OCC. IRS - Respondido por: Anabela Santos 1ª questão - Como devo registar as despesas de educação de um estudante universitário que estuda nos Países Baixos, diretamente na Mod3 ou terão de ser registadas no E Fatura? As despesas em questão será alojamento e propinas; 2ª questão - Um casal de imigrantes (estavam em França) já reformados regressaram a Portugal em 2025, alteraram a sua morada e em 2025 já são residentes em Portugal, a minha questão têm a ver com as reformas que recebem de França, será declarada no anexo J? Por favor, podem dizer-me como funciona esta questão e quais os cuidados a ter com a dupla tributação. O mesmo casal vendeu a sua habitação em França terão de declarar alguma coisa em Portugal referente à venda do Imóvel em França? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente herdou um imóvel por morte dos pais, sendo ele e o irmão os únicos herdeiros. Foi feita escritura de partilha em 2025, o imóvel tem valor patrimonial de 103.676€, os herdeiros atribuíram valor ao imóvel de 304.000€ tendo o meu cliente recebido tornas de 152.000€. O meu cliente deve apresentar anexo G /IRS, certo? Sendo o valor de venda 152000€. O que devo considerar para efeitos de valor de compra? IRS - Respondido por: Anabela Santos Q1 - Um sujeito passivo não residente (residente em França) tem um imóvel em Portugal que pretende arrendar. Este sujeito passivo não residente tem de declarar em Portugal o rendimento das rendas cá obtidas? Se sim, a taxa a que fica sujeito é à taxa liberatória de 28%? E em França também terá de declarar estas rendas? Q2 - No caso de venda de um imóvel situado em Portugal, por parte de sujeitos passivos não residentes, o valor das despesas como, comissão imobiliária, despesas com solicitador, ou seja, despesas adjacentes ao imóvel, são consideradas para abater ao valor da mais-valia? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma serralharia de produção e colocação de caixilharia em alumínio ou PVC pode emitir faturas os seus serviços, janelas e portas, a 6% com a certidão passado pelo município, em que informa que o imóvel se encontra na área de reabilitação urbana do centro tradicional enquadrando-se no âmbito da alinea j) do Artº 2º do Decreto-lei nº307/2009 de 23 de outubro, para efeito de redução de IVA? VÁRIOS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeito passivo residente em Portugal (Funchal) detido por uma empresa no Luxemburgo e outra em Portugal. As sócias efetuaram um empréstimo e cobram juros de suprimentos numa base anual. O empréstimo deu início em 2023 e foram contabilizados os juros numa conta 69. Ao analisar melhor o contrato percebeu-se que os juros deveriam ser calculados ao dia e não numa base anual. Vamos alterar o cálculo para 2025, mas tem impacto em 2024 (em 2023, data de início do empréstimo, a diferencia é muito residual). Esta diferença de juros deveria ser contabilizada numa conta de juros ou correções de exercícios anteriores? Esta diferença é aceite fiscalmente em 2025? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Dois sujeitos passivos A e B, são casados, cada um tem o seu imóvel, mas ambos têm a sua morada fiscal no imóvel do sujeito passivo B, sendo essa a habitação própria permanente de ambos. Pretendem em 2026 vender os seus imoveis para reinvestir e comprar cada um 50% de um imóvel que se tornará a habitação própria permanente dos dois. O sujeito passivo A, ao vender a sua habitação surgem as seguinte duvidas: a sua habitação foi doada pelo pai por 35.450€, o seu vpt atual é de 38 412,65€ Qual é o valor correto a considerar para venda em IRS? Com a venda do seu imóvel, onde não tem sua morada fiscal, pode considerar o reinvestimento nos 50% habitação que irá comprar no seu IRS para habitação própria permanente? Ou é tributado em 50% da mais-valia sem possibilidade de reinvestimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1ª questão - Como devo registar as despesas de educação de um estudante universitário que estuda nos Países Baixos diretamente na Mod3 ou terão de ser registadas no E-Fatura? As despesas em questão será alojamento e propinas. 2ª questão - Um casal de imigrantes (estavam em França) já reformados regressaram a Portugal em 2025, alteraram a sua morada e em 2025 já são residentes em Portugal, a minha questão têm a ver com as reformas que recebem de França, será declarada no anexo J? Por favor, podem dizer-me como funciona esta questão e quais os cuidados a ter com a dupla tributação. O mesmo casal vendeu a sua habitação em França terão de declarar alguma coisa em Portugal referente à venda do Imóvel em França? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma contribuinte residente em Portugal recebe uma reforma da Suécia, no início do presente mês recebeu uma notificação da AT por falta de declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro no ano de 2022. A AT comunicou que de acordo com os elementos disponibilizados por administrações fiscais de outros países/jurisdições teve conhecimento que no ano de 2022 auferiu rendimentos no estrangeiro que não foram declarados no anexo J da sua declaração de IRS respeitante a esse ano, pelo que foi criado uma divergência. Uma vez que a Suécia tributa lá esses rendimentos, a contribuinte está obrigada a declarar esses rendimentos em Portugal? Se sim vai gerar uma dupla tributação. Qual o procedimento correto para evitar que a contribuinte pague impostos nos dois países? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Necessito de entregar o modelo 44 de um contribuinte idoso que têm um prédio alugado na Av. Roma em Lisboa. O prédio é todo do proprietário e esposa, encontrando-se todo alugado. Acontece que em 2025 o proprietário alugou a casa da porteira, a qual é parte comum do prédio, não sendo fração autónoma. No preenchimento do modelo 44 conforme instruções não foi preenchido a coluna da fração e quota parte e foi preenchida a coluna da parte comum com um SIM. Ao validar dá sem erros, mas quando envio o sistema dá um erro (K14) identificação do imóvel indicado nos campos freguesia-n, artigo-n, fração-n não existente, quando está tudo devidamente preenchido. Já enviei pedido ajuda no e balcão enviando inclusivamente ficheiro para poderem testar, disseram que devia ser erro do código da freguesia, voltei a enviar, agora dizem que deve ser erro informático que vão enviar para a informática. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo com 70 anos vendeu a sua habitação própria e permanente. O reinvestimento do produto da venda pode ser efetuado, simultaneamente, numa moradia e num seguro/fundo de poupança? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte com residência fiscal em Portugal auferiu rendimentos de trabalho no Brasil, em anexo segue a declaração em reais (traduz para euros) a questão é que não sei como preencher a declaração de IRS em Portugal para evitar uma dupla tributação, necessito de ajuda. Analisando a declaração julgo que imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) será o valor que foi descontado no Brasil (que será o nosso IRS), e neste caso tenho dois valores 392 701. 38 reais ou seja 64 448.17€ e 24076.24 reais ou seja 3951.24€ = 68 399.48€ onde devo colocar este valor? Em relação a rendimentos sujeitos a tributação exclusiva 66 778.20 reais ou seja 10 959 .30€ Rendimentos tributáveis = 1478 893.06 reais ou seja 242 708.46€ Aqui julgo poder juntar estes dois rendimentos, e devo colocar em que campo da declaração? A contribuição previdenciária julgo ser a segurança social e os restantes rendimentos são isentos e não tributáveis, não havendo nada a declarar, certo? VÁRIOS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo comprou um apartamento no Algarve, sendo a sua segunda habitação, para rentabilizar o apartamento celebrou em abril de 2025 um contrato de arrendamento para fins de exploração turística com a entidade exploradora e administradora do empreendimento onde o apartamento está inserido. O contrato é celebrado por um período de 1 ano, mas depois num anexo está definido qual o período de exploração turística, que no ano de 2025 foi de 5 meses, no período de 01/05/2025 a 30/09/2025. Durante o período de exploração turística a entidade exploradora é que gere os hóspedes que vão para o apartamento, funcionando como o alojamento local. No final do ano de 2025 a entidade exploradora paga ao proprietário do apartamento o valor a que tem direito a receber em função dos hóspedes que teve no seu apartamento e da comissão que tem que pagar à entidade exploradora. No final do ano a entidade exploradora solicitou ao proprietário do apartamento o recibo de renda referente ao rendimento obtido no ano de 2025. Estive a verificar no portal das finanças e o contrato não foi registado, como é que se pode registar este contrato de arrendamento se não tem valor mensal a receber de renda. É que sem o registo do contrato não é possível emitir recibo de renda. Pode ser feito apenas um recibo anual da totalidade da renda recebida? é que o proprietário só recebe no final do ano a totalidade da renda. Como é que faço o registo do contrato no portal das finanças? VÁRIOS - Respondido por: Marília Fernandes O sócio é possuidor de um prédio com o valor tributário de 270.000.00€ que precisa de muitas obras, transformação em propriedade horizontal que vão custar muito dinheiro e que não tem. A sociedade cujo objeto é arrendamento tem um prédio em propriedade horizontal e cuja totalidade dos valores matriciais das frações somam 260000.00€. Tomaram a decisão de fazer permuta porque a empresa vai reabilitar o prédio e colocar no mercado de arrendamento. Nestas circunstâncias a sociedade terá de pagar IMT+SELO sobre o diferencial 10.000.00€, correto? E o sócio tem de pagar mais valias também pela diferença dos 10.000.00€? Haverá mais alguma implicação fiscal nesta transação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Na sequência da questão colocada, e ao que foi possível apurar, a mãe do dependente não validou o agregado familiar. O número de vezes de submissão foi por sugestão e insistência dos funcionários do CAT. A imagem que segue é a resposta obtida após solicitar a anulação da confirmação do dependente como agregado familiar. Como se procedem estas alterações no IRS de 2025 a entregar em 2026 nesta situação em concreto? É possível? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O individuo A vendeu um imóvel de Habitação Própria Permanente nas seguintes condições: Venda: Preço de aquisição: 155 000€ Preço de venda: 262 000€ Mais-valia: 107 000€ O dinheiro vai ser investido em compra de terreno + construção de casa da seguinte forma: Compra de terreno: Preço de aquisição: 75 000€ Adquirido em co-propriedade (Individuo A): 50% Construção de casa: 255 000€ Preço construção: 255 000€ Construído em co-propriedade (Individuo A): 50% Total Terreno + Construção : Preço compra: 330 000€ Preço de aquisição em co-propriedade (Individuo A): 165 000€ (50%) Método de aquisição: Capitais Próprios: 107 000€ (Individuo A) Remanescente (223 000€): empréstimo a dois (Individuo A + Individuo B) Com estes critérios o Individuo A consegue cumprir os requisitos para estar isento de pagamento de imposto sobre a mais-valia? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Perante esta resposta da AT a um colaborador: Para efeitos de IRS Jovem 2026 será que ano? 2018 - Nadador Salvador - Ato Isolado - Trabalho Sazonal 2025 vai entregar declaração mod. 3 2019 e 2020 não entregou. IRS - Respondido por: Marília Fernandes SP de IRS adquiriu em 12/2025 um imóvel para futura HPP e alienou a sua HPP meses depois, em 2026 Aquando da aquisição da nova HPP alterou a sua residência fiscal. Pretendo saber se no mod 3 de IRS 2025 devo declarar a intenção de reinvestimento? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho por este meio solicitar o vosso parecer sobre uma divida de valor significativo para com a empresa que sou responsável pela contabilidade ( cerca de 50.000€) que o já transitou em julgado em meados de 2023 mas que a certidão do tribunal só chegou ao meu escritório em fevereiro de 2026, por isso, só tive conhecimento deste cliente insolvente nesta data. Antes não fiz qualquer provisão porque existia em PER, com um plano de pagamento, que apesar de não estar a ser cumprido, pensava eu que ainda estava em vigor. Tendo em conta o princípio da especialidade este valor deveria entrar como custo fiscal no exercício de 2023, que teve um lucro de cerca de 28.000€. Qual a melhor resolução para este custo; - Alterar o exercício de 2023 (assumindo os custos das alterações da declarações Mod 22 e IES de 2023) e abater nos lucros de 2023 e o remanescente utilizar como prejuízos fiscais em 2025; - Lançar numa conta 56 de Resultados Transitados e regularizar no exercício 2025( visto que não será um custo fiscal neste ano e tem valor significativo para esta empresa). VÁRIOS - Respondido por: Cláudia Dias Uma fatura-recibo emitida em 23/9/2025 no portal das finanças que foi anulada a 29/12/2025 (como é possível anular uma fatura passado 3 meses da sua emissão). A fatura foi paga, deduzimos o IVA. Tivemos conhecimento da anulação por SMS enviado pela AT. Não conseguimos entrar em contato com o emitente da fatura. O que devo fazer? OUTROS - Respondido por: Cláudia Dias Sei que a pergunta é simples, mas surgiu-me a seguinte dúvida por ser a minha primeira vez com uma constituição de uma empresa on-line. No caso da constituição de uma empresa on-line, a senha das finanças também é enviada para a morada da mesma automaticamente como no caso da empresa na hora? Ou terá de ser feito o registo no site das finanças? OUTROS - Respondido por: Cláudia Dias Os sócios, de uma sociedade, emprestaram dinheiro a esta. Para tal foi elaborado um contrato. Em 2025, a empresa pagou juros aos sócios conforme o estipulado- Onde declarar estes valores e respetivas retenções? Na modelo 10 ou modelo 39 e qual o código de rendimento a utilizar? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa já pode emitir fatura, faturas-recibo, recibos, nota de crédito no portal das finanças independentemente do n.º de faturas e do valor faturado? Trata-se duma empresa com CAE principal atividades de medicina dentária e odontologia enquadrada no regime geral de IRC (contabilidade organizada) e isenta de IVA (artigo 9.º). Ontem em contato telefónico com o helpdesk da AT foi-me dito que sim que era possível (embora inicialmente me tenham dito que não!!!) mas não encontraram informação escrita e clara nesse sentido. Seria possível enviarem-me informação clara nesse sentido e onde é que foi publicada/mencionada esta alteração? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa minha cliente tem de faturar uma viatura de 9 lugares incluindo até 3 cadeiras de rodas à XXX. O XXX está enquadrado nas Misericórdias Portuguesas e é uma Instituição com utentes exclusivamente deficientes, destinando-se a viatura a transporte dos mesmos. A viatura terá depois de transformada para cadeiras de rodas um CO2 de 280 g. Aplica-se a isenção de IVA nº 8 do Artigo 15º do CIVA com a nova redação do OE 2026? Como o artº8º refere o condicionalismo do Código do imposto sobre veículos com o CO2 de 280 g é na mesma aplicável a isenção de IVA, tendo em conta o que refere no artigo 52 do CISV que limita o nível de CO2? A isenção do ISV prevista no artigo 54ª do CISV não se aplica neste caso, é só para pessoas individuais? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Para efeitos de análise e correto enquadramento em sede de IVA, venho por este meio descrever de forma detalhada o modelo de negócio da empresa XYZ. Importa esclarecer que o projeto prevê duas linhas de prestação de serviços distintas, com fases de implementação diferentes: 1. FASE ATUAL: Aulas síncronas (ao vivo com professor). Atualmente, o único serviço prestado consiste no ensino de idiomas (Inglês, espanhol, árabe, etc.) com total intervenção humana em tempo real. A entrega do serviço ocorre através de plataformas de videoconferência (ex: Google Meet), onde o professor e o aluno interagem ao vivo. O modelo assenta na venda de "Packs de Horas" lecionadas de forma síncrona. 2. FASE FUTURA: Cursos assíncronos (pré-gravados e automatizados). Numa fase posterior do projeto a XYZ planeia introduzir uma segunda linha de negócio: a comercialização de cursos de idiomas pré-gravados (ex.: módulos em vídeo alojados numa plataforma). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma agência de viagens vai ter o seguinte serviço, qual o regime de IVA a aplicar: Empresa portuguesa vai contratar um serviço turístico a agência de viagem para cerca de 200 pessoas. Alojamento de 1 noite em hotel, 3 refeições, transporte do aeroporto para o hotel (transfer), animação e audiovisuais em sala no hotel. Vai recorrer a terceiros para a realização do serviço. O regime da margem é aplicável nesta situação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias No seguimento de entrega de declarações do IVA através do Toconline, este na validação produz o erro de eu ter sinalizado dentro de prazo, mas que se encontra "fora de prazo". Como devo proceder? Enviar a declaração do IVA sinalizando "fora de prazo"? E como deve invocar a situação de calamidade/tempestade? No momento da apresentação do IVA? Ou apenas no caso de receção da notificação. Esta comunicação deve ser feita no e-balcão do Site da AT? Ou como devo fazer? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente independente, isento de Iva artº53. Tive agora conhecimento de que prestou alguns serviços cá em Portugal (aulas de yoga) através do uso de uma plataforma cujo cliente é espanhol. Não emitiu quaisquer recibos-verdes mas a plataforma enviou notas de "autofaturamento" mensais com os respetivos valores. Ora tal acordo, que só agora recebi a pedido, segundo sei deve ser comunicado às nossas Finanças. Tal não consigo uma vez que pedem dados que não consigo facultar como por exemplo o nº de certificado valido do programa informático de faturação para comunicar. Por outro lado, também não me deixam incluir a data de utilização de 2025/1/01. Como devo proceder para ultrapassar esta questão? Outra pergunta que tenho é: Sei que não comunico nada de faturação mensal á AT, nem através de Recapitulativas (isento artº53) e que devo apenas incluir na Mod. 3 IRS CAT. B Mas devia já ter comunicado já à Seg. Social nas declarações trimestrais, devo fazer agora certo? Há algum erro nos meus procedimentos anteriores? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade cuja atividade é exercício de atividades jurídicas. Os advogados desta sociedade procedem à inscrição de conferencias/formações/seminários fora de PT. Em termos de IVA estas operações não são sujeitas em PT? Por outro lado, existe pagamento de QUOTAS anuais (relacionadas com a atividade jurídica) a entidades fora de PT. Qual o tratamento em termos de IVA? Todas estas faturas emitidas pelos fornecedores estão a ser emitidas sem qualquer menção ao IVA. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa portuguesa compra mercadoria na Holanda, sendo a empresa portuguesa a responsável pelo transporte da mesma. Esta mercadoria vai diretamente da Holanda para França. A empresa portuguesa vai faturar esta mercadoria a outra empresa portuguesa que por sua vez a vai faturar a França. Pergunta: Esta transação é considerada triangular? Como se processa o IVA entre a fatura da empresa portuguesa para a outra empresa portuguesa? E como se processa o IVA da empresa portuguesa para a empresa francesa? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um TI em regime de Iva normal com aquisições intracomunitárias, está a ponderar comprar uma viatura totalmente elétrica na Alemanha, comprando por um valor inferior aos 62.500 euros podemos deduzir e liquidar? O mesmo se for empresa? Entretanto, também tenho uma empresa que emitiu uma fatura de serviços prestados a uma outra empresa, mas veio agora a descobrir que esta já está cessada desde 2023, a fatura é de dezembro 2025 e foi a própria que pediu para emitir a fatura com esse NIF porque o serviço prestado foi de encerramento do projeto e foi prestado em dezembro 2025... O cliente diz que vai pagar (no entanto não sei se o fará ou se já deu o NIF da empresa cessada para não pagar...) mas fiquei na dúvida se não poderá haver algum problema de estarmos a passar uma fatura a uma empresa cessada e liquidada. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Outra dúvida sobre 1 fatura do nosso fornecedor de matéria-prima, pedra para transformação em ladrilhos. Ele faturou-nos com iva normal 1 chapa de uma pedra nova para promoção deste artigo. Ele emitiu também o recibo, pois este material é de oferta. Sendo o material oferecido e que não foi pago, poderemos lançar a fatura e deduzir o Iva? Como contabilizar? Ou não a lanço na contabilidade? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho pelo presente submeter à vossa apreciação o enquadramento em sede de IVA aplicável aos seguintes serviços: Limpeza de terrenos (habitualmente descrita em fatura como -controlo da vegetação espontânea-); Limpeza de valas; Poda de árvores; Aplicação de adubos nos terrenos. Após análise da Lista I, verbas 4 e 5, do Código do IVA, bem como do Ofício-Circulado n.º 30162/2014, subsistem dúvidas quanto à correta taxa de IVA a aplicar a estas operações. Em particular, pretende-se esclarecer se deverá existir distinção na taxa aplicável consoante os serviços sejam prestados a sujeitos passivos ou a consumidores finais. Refira-se que os serviços são solicitados por sujeitos passivos e por particulares, maioritariamente por motivos de prevenção florestal e cumprimento de obrigações legais de gestão de combustível. Assim, agradecia a vossa melhor análise quanto ao enquadramento fiscal destas prestações de serviços, designadamente no que respeita à taxa de IVA aplicável em cada situação, tendo em consideração a natureza das operações e a sua eventual ligação à atividade agrícola ou florestal. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente que se dedica à produção de cozinhas e roupeiros por medida. Recebeu uma encomenda para o fornecimento e montagem de 4 roupeiros de parede, que deve produzir e montar num apartamento que se encontra em obras de remodelação total. O proprietário do apartamento apresentou-lhe a certidão que de que anexo cópia, pedindo para ser feita fatura com IVA à taxa reduzida. O dono da obra pode beneficiar da taxa reduzida nesta situação? Se sim, qual a verba da Lista I aplicável ao caso? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um administrador de uma empresa (empresa A) foi a um seminário a Inglaterra. A empresa inglesa faturou o seminário com IVA à taxa de 20% (valor 1.125 GBP + 225 GBP) à empresa B, com sede em Espanha, e que detém, indiretamente, 100% do capital da empresa A. Por esse motivo, debitou a despesa com o referido seminário à empresa A pelo valor total da fatura recebida pela empresa inglesa, ou seja, com IVA incluído, embora não haja na fatura emitida pela firma espanhola qualquer referência ao IVA. Ao câmbio do dia a empresa B faturou um valor total de 1.624,58 € e anexou a fatura emitida pela empresa inglesa. Neste momento, a Empresa A tem de redebitar este gasto à empresa C (portuguesa), uma vez que o seu administrador também é administrador na empresa C. O gasto vai ser redebitado pelo mesmo valor, sendo anexadas à fatura do redébito cópias da fatura, tanto da empresa B, como da empresa inglesa. Deve então a empresa A emitir a fatura do redébito com IVA? Em caso afirmativo, qual a taxa a aplicar? E deverá a taxa de IVA ser aplicada sobre o valor total da fatura emitida pela empresa espanhola (1.624,58 €) ou pelo valor do seminário (1.125 GBP), após efetuado o câmbio? Há alguma forma da empresa A emitir a fatura isenta de IVA? Nesse caso, qual o artigo aplicável que confere o direito à isenção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho pelo presente solicitar o seguinte esclarecimento: Uma empresa regime iva mensal adquire gasóleo em grandes quantidades, dispondo de um reservatório no seu armazém, a partir do qual abastece os equipamentos e viaturas da entidade. A empresa possui no seu imobilizado: Veículos pesados de passageiros; Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3.500 kg; Máquinas de terraplanagem, cilindros e compressores; Viaturas ligeiras de mercadorias (sendo, neste último caso, o IVA apenas dedutível em 50%). A empresa mantém um mapa de consumo de gasóleo, no qual é registado cada abastecimento efetuado a viaturas ou equipamentos. No final de cada mês é elaborado um mapa de consumo por viatura/equipamento, o qual é anexado à fatura do fornecedor. O IVA é deduzido na proporção do consumo efetivo, ou seja: Nas viaturas ligeiras de mercadorias, o IVA é deduzido em 50% do consumo; Nas viaturas pesadas e máquinas, o IVA é deduzido a 100%. Exemplo: Se a fatura apresentar o preço unitário de 1,40€, e o consumo nas viaturas ligeiras de mercadorias for de 500 litros, o cálculo do IVA dedutível è o seguinte: 500 × 1,40€ = 700€ 700€ / 1,23 = 569,11€ (base tributável) 569,11€ × 23% = 130,90€ (IVA total) 130,90€ ÷ 2 = 65,45€ (IVA dedutível a 50%) No caso dos equipamentos ou viaturas pesadas, com dedução a 100%, por exemplo, num consumo de 5.000 litros: 5.000 × 1,40€ = 7.000€ 7.000€/1,23 = 5.691,06€ 5.691,06€ × 23% = 1.308,94€ (IVA dedutível a 100%) Questiono se este procedimento está correto.? No caso da empresa adquirir, por exemplo, em meados de determinado mês, 5.000 litros de gasóleo e, até ao final desse mês, apenas consumir 4.000 litros (existindo mapa de consumo apenas para essa quantidade), qual deverá ser o procedimento relativamente aos 1.000 litros remanescentes, que apenas serão consumidos no mês seguinte? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Nas faturas das rendas/prestações de locação financeira temos a componente de capital e a componente de juros sujeita a IVA - este IVA é dedutível enquanto imobilizado? E temos também a comissão de processamento - este IVA é imputado igualmente ao IVA do imobilizado ou é dedutível enquanto OBS? Esta dúvida surge porque numa empresa que tenha de entregar o Anexo L da IES, o campo referente à "Locação e outras despesas" não existe na coluna do Imobilizado, tendo de ser preenchido o L74. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinado empreiteiro foi contratado por uma sociedade para realizar uma obra de restauro de um prédio localizado em zona de ARU (conforme certidão). O sujeito passivo dono da obra encontra-se enquadrado em regime misto de IVA, de acordo com a consulta efetuada no Portal das Finanças/Portal MJ. Esse sujeito passivo informou o meu cliente de que deveria faturar a taxa reduzida, por se tratar de uma obra de reabilitação de edifício enquadrável na verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, e por se encontrar isento de IVA em parte da sua atividade. A minha questão é a seguinte: Como deve o empreiteiro faturar esta operação: com inversão do sujeito passivo (nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA) ou aplicando a taxa reduzida de 6%, ao abrigo da verba 2.23 da Lista I e alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA? Que elementos e documentação devem ser obtidos para salvaguardar que a faturação está a ser efetuada corretamente? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa adquiri há anos um ligeiro de passageiro, não houve lugar a dedução de IVA por se tratar de um LP. Agora vai vender esse veículo a um particular. A fatura está sujeita a liquidação de IVA? Se não está, deve haver alguma menção na fatura? Abrigo do artigo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho solicitar a melhor ajuda no apuramento do montante a liquidar a título de créditos por compensação no caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo quanto à compensação por caducidade contratual (compensação, proporcionais a título de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, assim como horas de formação). O Contrato de Trabalho a termo certo teve início em 24 de abril de 2024, e terá o seu término em 23 de abril de 2026. A trabalhadora apresentou períodos de baixa médica em 2026 de 20 a 31 de janeiro de 01 de fevereiro a 2 de março e 03 de março até 23/04/2026. O vencimento base mensal é de 1.150€. Quantos dias de proporcionais de férias, subsídios de férias e natal tem direito a trabalhadora a serem pagos pela entidade patronal referentes ao ano de 2026 se só trabalhou nesse ano de 01 a 19 de janeiro de 2026? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Ainda referente à questão colocada em baixo, e respondida, conforme sugerido pelo na reunião livre de 23/10/2025, finalmente, conseguiu-se obter o acordo judicial (em anexo). Efetivamente, nada refere sobre a anulação do recibo referente ao ocorrido em jan/25. Deverá o procedimento ser utilizar valor das transferências para saldar o recibo de vencimento de jan/25 e considerar o restante como indemnização? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa comunicou ao trabalhador que não pretende renovar o contrato de trabalho a termo certo. Data admissão: 04/03/2024 Data cessação: 03/03/2026 Salário:920,00€ Subsídio Turno: 55,20€ Férias: Em 2024 gozou 15 dias, 2025 gozou 14 dias e 2026 gozou 36 dias de férias. Subsídio de férias: Em julho de 2024 recebeu 492,69€. Em julho de 2025 recebeu 920,00€. Subsídio de Natal: Em 2024 recebeu 683,33€. Em 2025 recebeu 920,00€. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Considerando que o trabalhador se encontra de baixa por acidente de trabalho, sendo que o seguro de acidentes de trabalho assume o pagamento de 50%: Confirmar que o processamento salarial deverá refletir apenas os 50% da retribuição suportados pela entidade empregadora . Esclarecer se os descontos para Segurança Social e IRS incidem exclusivamente sobre o montante pago pela empresa. Confirmar que apenas o valor efetivamente pago pela entidade empregadora deverá ser declarado na DMR. Esclarecer o procedimento relativamente ao pagamento proporcional dos subsídios de férias e de Natal (a empresa paga em duodécimos ) caso a situação de baixa se prolongue. SS - Respondido por: Amândio Silva Um sócio-gerente não remunerado, que desconta para a segurança social pelo valor do IAS, entrou de baixa médica durante 1 mês. Qual o procedimento na declaração de remunerações da segurança social desse mês? Não faz desconto? Tem algum apoio da segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho dúvidas quanto ao gozo de férias (e respetivo subsídio que creio andarem de mãos dadas) no seguinte caso: Admissão: 2025/06/03 Tipo de contrato: termo incerto Gozo de férias: 2025/09 - 2 dias Acidente de trabalho com baixa pelo seguro: 2025/11/01 até 2026/02/09. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade, empresa industrial, com 3 sócios irmãos e todos gerentes sendo que um deles é a alma do negócio. De facto, além de possuir qualificações académicas superiores, é o responsável pela área de inovação, bem como pela direção comercial e industrial da empresa. Recentemente abordou-me procurando saber se pode, de alguma forma, ver esse aporte que traz para a empresa ser remunerado (ou premiado) extraordinariamente. Atendendo ao melindre da questão, uma vez que os restantes sócios poderão reagir negativamente ao pretendido, sendo a minha missão evitar conflitos numa empresa rentável, agradeço qualquer sugestão que considerem ser legalmente realizável e suscetível de ser aceite com menos resistência pelos restantes sócios.