Reunião Livre - 10 Julho 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Enviadas cerca de 75% das Modelos 22 Bastonária - Paula Franco Prazo máximo de 30 dias úteis após termo do prazo para submissão da IES para solicitar ou renovar certificação PME do IAPMEI Bastonária - Paula Franco Tomada de posse do Conselho Diretivo da OCC Bastonária - Paula Franco Explicação das novas regras de acesso à OCC para novos candidatos Bastonária - Paula Franco Entidades do Setor Não Lucrativo Rita Serrano Novidades sobre a certificação PME (para efeitos do IAPMEI) prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro. Vídeos explicativos. Sugestões que as empresas deverão ter em conta. Correção de erros com a certificação Jorge Carrapiço Apresentação sobre as ESNL Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Obrigações em julho. Pagamentos por conta Vice-Presidente - Jorge Barbosa Encerramento da sessão Questões respondidas VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Pais querem doar, em vida, um apartamento (habitação não permanente), no valor de 62 790€ em termos de VPT, aos seus 2 filhos (herdeiros naturais) e outro de 59 900€ a um sobrinho. Para o efeito, gostaria de perguntar e conhecer a vossa resposta para 2 hipóteses: uma de doação e a outra de herança por morte. Hipótese 1 - no caso da doação (de pais para 2 filhos) há lugar ao pagamento de IMT e imposto do selo (taxa de 10%+0.8%)? Qual o montante e/taxa de imposto que recai sobre a doação? No caso de existir lugar ao pagamento de IS, pretendo saber sobre que valor do imóvel deve incidir a taxa de 10% e de 0.8%, é sobre o VPT atual ou a AT pode presumir o valor para o imóvel? Em termos de IMT não há qualquer tributação pelo facto de os filhos serem os novos proprietários do referido imóvel? Apenas pagará o IMI anualmente? Hipótese 2 -no caso de herança por morte dos progenitores, sendo os 2 filhos herdeiros naturais, há lugar ao pagamento de IMT e imposto de selo pelo facto de se tornarem novos proprietários dos referidos apartamentos, com 50% para cada filho? Qual o valor a pagar de IMT e de taxa e verba de IS? No caso de herança, caso os dois filhos façam partilhas entre si, ficando cada 1 deles proprietário de 50% do imóvel quais os impostos (IS e/ou IMT) devidos ao Estado? Podem indicar o suporte legal, i.e nº doação de artigos e verbas da TG do IS e CIMT? No caso da doação de outro imóvel a um sobrinho direto há lugar ao pagamento de IS (10%+0.8%) e IMT, por parte do sobrinho que recebe o imóvel? E se for transmitido ao sobrinho por herança, designadamente em testamento, também à IS (10%+0.8%) e IMT? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Potencial cliente, proprietário de um terreno com projeto aprovado para construção de uma pastelaria, vai contrair um crédito para a construção do prédio para ser instalada a pastelaria e tem apenas esse fim. Questiona-me se estando colectada para exercício da atividade no regime da CO, regime normal do IVA, constrói o prédio e as faturas da construção seriam com IVA autoliquidação? Pode constituir uma unipessoal e construir a pastelaria pela empresa? Que opções temos aqui viáveis? IVA - Respondido por: Anabela Santos Alguém pode-me dizer se o Iva dos produtos que são usados para testes laboratoriais é dedutível? Esses produtos são enviados para um laboratório de um país terceiro, deve ser emitida uma fatura da empresa para acompanhar os produtos? Mas, se é emitida a fatura, embora não seja liquidado iva, por força da isenção nas exportações, não é um custo da outra empresa, e estará a fazer uma venda para a minha empresa. Que documento deve ser emitido nesta situação? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Irá ser uma sociedade cuja atividade principal será a compra e venda de bens imobiliários (68100), atividade essa isenta de IVA pelo art.º 9º n.º 30. As obras de remodelação serão efetuadas por sub-contratação. Dado que não tive qualquer experiência com este tipo de sociedade, no âmbito do IVA tenho as seguintes dúvidas: 1. Esta sociedade, não fazendo renúncia, na declaração de início de atividade, no tipo de operações, fica como transmissão de bens e/ou prestação de serviços que não conferem o direito à dedução, correto? 2. Existe mais alguma particularidade na declaração de início de atividade? 3. Terá de emitir faturas de adiantamento com os CPCV e depois fatura final com a escritura, correto? 4. Apar dos médicos, por exemplo, não teria de enviar declarações periódicas de IVA, correto? 5. Mas como irá ter serviços de construção civil, logo autoliquidação, tem de entregar apenas quando tem faturas desses serviços? Ou mesmo que não tenha entrega a declaração a zero? 6. Na classificação dos documentos, por exemplo a fatura do serviço de contabilidade, o gasto e o IVA pode ser lançado na mesma conta, sem necessidade da separação, do IVA para a 681, correto? 7. Mais alguma especificidade que me esteja a escapar, em IVA? Em sede de IMT, sou mesmo desconhecedor deste imposto e tenho de fazer formações sobre o tema. Pelo que li existiram alterações nesta matéria e agora apenas no 3º ano e cumprindo com os requisitos, pode uma empresa estar isenta de IMT, não tendo de efetuar qualquer pagamento a esse nível na compra. Até lá, pode pedir o reembolso, após a revenda? Ou não existe qualquer reembolso, durante esse tempo é uma despesa a incluir na conta 36? SS - Respondido por: Anabela Santos Numa sociedade por quotas os sócios gerentes fazem a contribuição mínima obrigatória (IAS 509,26*34,75% = 176,97€). A minha questão é se contabilisticamente a empresa pode reconhecer a despesa como salário de 509,26 + contribuição e o sócio fica com direito de receber o valor 509,26 como salário? Ou só podemos reconhecer como gasto o valor da contribuição? E em relação a DMR, temos de enviar a DMR para as finanças ou como só faz a contribuição mínima obrigatória apenas temos de enviar declaração de remunerações à seg. social? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente ENI com contabilidade organizada e pensionista. Na declaração de IRS 2023, entrou como rendimento a pensão no valor de 8.845,27 no anexo A e no anexo C um lucro de 2.129,79. Na simulação que fiz aquando da entrega da declaração foi contemplado o mínimo de existência. Agora na liquidação enviada pela AT (que envio em anexo) esse mínimo de existência não é atribuído. A minha questão é o porquê de não ser considerado o mínimo de existência. Quando é que se tem direito e em que situações não é considerado? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Pretendo saber se por despedimento de um colaborador é possível pedir a totalidade do valor que consta nos FCT pois o valor total no fundo é muito inferior ao valor da compensação paga ao colaborador. Embora o montante disponível diga respeito a mais que um colaborador. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Em relação aos fundos de compensação do trabalho, uma determinada sociedade tem um saldo apurado que resultou das entregas relativas a 7 funcionárias. Atualmente 2 dessas funcionárias já cessaram contrato e por isso iríamos fazer o pedido de reembolso, no entanto agora só é possível fazer pedidos de resgate e pelo que percebi só pode fazer 2 pedidos. Ora, fazendo pedidos para estas 2 funcionárias como faço nas próximas, caso haja cessação? Na modalidade de apoio à formação e habitação quais os pressupostos e formalidades para poder solicitar o resgate? Imaginando agora os 5 funcionários restantes a entidade pode pedir o reembolso e distribuir pelos funcionários, para apoio à habitação deles? E como se processa? Como deve estar discriminado no recibo? Acho que seria importante esclarecer como funciona atualmente os fundos. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo que tenha rendimentos no âmbito da categoria B, como modelo/manequim, faz trabalhos no estrangeiro pagos por agências de modelos estrangeiras, estas são obrigadas a fazer retenção na fonte no momento do pagamento desses serviços, assumindo que as mesmas sejam entidades com contabilidade organizada? Como as entidades não estão registadas em Portugal é possível optar pelos pagamentos por conta de acordo com o art. 102º do CIRS? SS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte está com uma reforma por velhice e desde 01 de junho é gerente numa firma. Pergunto: É obrigatório descontar para a segurança social à taxa contributiva 23,90%? Estava a pensar enviar uma ata a informar que não vai ser remunerado. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Numa sociedade por quotas foi atribuído a um dos sócios (não gerente) um salário de cerca de 1.200 euros mensais. No entanto devido a problemas de tesouraria, ocasionado pela redução dos proveitos, a empresa queria baixar o ordenado para o rendimento mínimo nacional (820.00). Isto é possível, uma vez que não se trata de um sócio-gerente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário está de baixa sem interrupções, desde 01/12/2023, tendo recebido o subsídio de férias em duodécimos durante o ano de 2023. Enviou uma carta à entidade patronal no dia 09/07/2024 a comunicar o seu despedimento com data de 01/09/2024. A minha dúvida é que direitos terá o funcionário, na minha opinião não terá direito a nada, estou certa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa que presta serviços na área de auditoria da qualidade, entre outras, tem no seu quadro auditores internos e recorre também a auditores externos. O horário de trabalho é das 9/13 h e 14/18 h, de 2ª a 6ª feira, Contudo, há trabalhos de auditoria que têm de ser realizados durante a noite, conforme o cliente a auditar (no caso concreto desta situação é uma auditoria a um matadouro). Um auditor interno da empresa realizou no mês de junho/24, durante 3 dias/noites auditorias a um matadouro tendo trabalhado no seguinte período: - 14/6 - das 3 h às 11.15 h - (8.15 h) tendo descansado o resto do dia; - 17/6 - das 3 h às 10.30 h - (7,30 h) tendo descansado o resto do dia; - 21/6 das 0 h às 9.30 h - (9.30 h) tendo descansado o resto do dia. Questões: -As horas prestadas nos 3 dias de junho, no horário da noite, é considerado trabalho suplementar uma vez que o auditor está a trabalhar no seu período de descanso diário? - Se sim tenho de processar horas extraordinárias sendo a 1ª hora de cada dia com uma percentagem (?) e a partir da 2ª hora e seguintes com outra percentagem (?), certo? -Simultaneamente tem direito a descanso compensatório, certo? - Nestes 3 dias não se verificou o intervalo mínimo de descanso diário entre dois dias consecutivos de trabalho. Há algum problema? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente (TVDE) tem uma pessoa amiga que é trabalhadora por conta de outrem numa outra empresa, e tem folgas de vários dias seguidos. E quer trabalhar como TVDE. O carro tem reserva de propriedade, pois não está todo pago. 1-É possível o sr em questão fazer um contrato de aluguer da viatura com a empresa do meu cliente, para este poder registar na plataforma? 2-E pode passar recibos verdes? Ou tem de ser trabalhador por conta de outrem? 3- E que tipo de contrato? Quantas horas pode ter o contrato sem ter um ordenado fixo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho com a presente solicitar a vossa ajuda na seguinte questão; A minha cliente foi admitida como veterinária numa exploração de produção de leite a 15/01/2021 e rescindiu o contrato de trabalho a 29/06/2024. Dando os 60 dias de aviso prévio á entidade patronal. Informo que o subsídio de férias e subsídio de Natal sempre foram pagos por duodécimos. Relativamente às férias do ano de 2023 faltam gozar 4 dias, mas de 1 de janeiro até á data da saída gozou 10 dias. Como a entidade patronal só lhe pagou 5 dias de férias, nós não estamos de acordo, e essa a razão pela qual pedimos a vossa ajuda. Quantos dias de férias têm direito? Não têm a receber o subsídio de férias que adquiriu a 01/01/2024? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Enquadramento: - Maria iniciou como trabalhadora no ano de 2001 da empresa C; - No ano de 2012 a Maria foi nomeada administradora da empresa C, estando como administradora desde então; - No dia 15 de julho vai renunciar às funções de administradora, juntamente com os demais administradores, sendo designados novos administradores para o mandato em curso (motivo empresa C terá novos acionistas e nova administração); - É intenção que todos os administradores renunciem aos salários do mês de julho, férias, subsídio de férias e de Natal, sendo elaborada a respetiva ata (todos os administradores são remunerados em outra entidade). Dúvida: Dado que a Maria, administradora, já era trabalhadora antes de ser nomeada administradora, podemos mesmo não processar as férias, o subsídio de férias e o subsídio de Natal de julho? Do que tenho ouvido é que os trabalhadores que depois são nomeados administradores gozam de direitos diferentes. O que aconselham? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária admitida a 04/04/2023, com contrato a termo certo de 6 meses, renovado a 04/10/2023 por igual período, com subsidio de férias e Natal pago em duodécimos. De abril de 2023 a 30 de novembro 2023 trabalhou os meses completos tendo sido pagos os duodécimos dos subsídios de férias e Natal. A 01 de dezembro apresentou uma baixa por gravidez de risco clínico com termo a 07/04/2024. Não foi do interesse da entidade empregadora renovar o contrato, pelo que o mesmo terminou a 03/04/2024. Quais eram os direitos da funcionária em termos de férias, subsídio de férias e de Natal, sabendo que esteve de baixa desde 01 de dezembro até à data da cessação do contrato, e que os subsídios foram pagos em duodécimos nos meses de abril a novembro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhadora exerce a profissão de cozinheira de 1.ª num restaurante desde 07/11/2021, com contrato efetivo (por tempo indeterminado). Recebe os subsídios de férias e Natal em duodécimos. Encontra-se de baixa por doença desde 12/04/2024 até à data presente. Não lhe foram ministradas horas de formação profissional. Constatou-se que a ent.patronal não declarou as remunerações de janeiro e fevereiro/2022 junto da segurança social. Pretende rescindir o contrato com justa causa. Tendo em conta que a trabalhadora encontra-se de baixa por doença, desde 12/04/2024 até à data presente, o seu contrato encontra-se suspenso. Sendo certo que não é por culpa da trabalhadora que se encontra doente. Questões: Que valores tem direito a receber ? Quais os seus deveres? Na situação de indemnização por culpa da ent.patronal que valores deve a trabalhadora ser ressarcida(depende do grau de culpa da ent.empregadora).E como se afere o grau de culpa da EE? SS - Respondido por: Amândio Silva O funcionário encontra-se no regime de redução de taxa (22,90%) para efeitos da segurança social. Sendo nomeado gerente deve este funcionário passar de imediato ao regime normal dos órgãos estatutários com a taxa normal (34,75%)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresária que exerce atividade de mediação de seguros, CAE principal 66220, admitiu uma jovem ao abrigo da medida estágios profissionais do IEFP que decorreu de 25/01/2021 a 24/10/2021, com a categoria profissional de técnico em redes e sistemas de computadores. Apesar da atividade desenvolvida no escritório não atingir um volume muito elevado, a empresária gostou do estágio desenvolvido pela jovem, pretendeu dar-lhe uma oportunidade de trabalho, tendo decidido admiti-la através de contrato de trabalho sem termo, para poder usufruir cumulativamente da medida prémio ao emprego e isenção de 50 % da TSU, durante cinco anos, por contratar sem termo uma jovem ao abrigo do primeiro emprego. A categoria profissional escolhida teve de obrigatoriamente ser a mesma definida no estágio, para que a empresária pudesse candidatar-se à medida prémio ao emprego do IEFP. Apesar da colaboradora dar apoio nas redes e sistemas informáticos do escritório, também dá apoio no atendimento dos clientes, bem como executa tarefas meramente administrativas. A trabalhadora foi admitida a 10/11/2021, a remuneração definida pela empresária foi o salário mínimo, sem subsídio de refeição, pelo que desde essa altura que o salário tem sido atualizado de acordo com a atualização anual do valor do salário mínimo. Em 19/06/2024 a empresária teve a visita de uma inspetora da ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, a qual exigiu a apresentação dos seguintes elementos: - Mapa de horário de trabalho; - Registo dos trabalhadores; - Recibo da retribuição do mês de maio/2024; - Apólice de seguro de acidentes de trabalho; - Fichas de aptidão dos últimos exames de saúde realizados aos trabalhadores. Os documentos foram apresentados pelo que a inspetora apresentou uma notificação para apuramentos de quantias em dívida, uma notificação de advertência do mapa de horário de trabalho e uma notificação de advertência da categoria profissional, para conhecimento e cumprimento. A inspetora refere que a empresária está obrigada a adotar o IRCT cujo CCT é o celebrado entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS) e outro - Revisão Global, publicado no BTE n.º 40, de 29/10/2018, com as alterações publicadas no BTE n.º 12/2022, com a respetiva extensão na Portaria n.º 264/2022, de 28 de Outubro (Publicada no DR, 1.ª Série de 28/10/2022). Na notificação informa de que são devidas à trabalhadora as quantias relativas ao valor diário do subsídio de refeição que não lhe vêm sendo pagas, dando ordem para se proceder ao seu pagamento. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Cont. Para apuramento das quantias em dívida referentes ao subsídio de refeição não pagas, sugere que se efetue o apuramento das mesmas, referindo que desde janeiro de 2020 o valor diário é de 8,10€ e em 2022 passou a ser de 8,30 €. Concede um prazo de até ao dia 15/07/2024 para a empresária apresentar: a) um documento que indique e discrimine mensalmente o montante total apurado a título de subsídio de refeição devido à funcionária, desde a respetiva admissão, até à presente data; b) documento que comprove o pagamento das quantias à trabalhadora; c) documento que comprove o pagamento das contribuições declaradas e pagas à segurança social; d) documento que comprove a atualização perante a seguradora. Foi-lhe ainda dito que a categoria profissional da trabalhadora era inexistente no IRCT aplicável, pelo que deveria posicioná-la na respetiva categoria profissional do IRCT mencionado anteriormente, efetuando os procedimentos necessários. No mesmo dia, enviou ainda um segundo e-mail a referir o seguinte: -Na sequência do mail infra e relativamente a notificação para apuramentos de quantias em dívida a última alteração salarial do contrato coletivo entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS) e outros - Alteração salarial e outras , vem prevista no BTE 5/2023 e respetiva portaria de extensão 222/2023, que deverão levar em linha de consideração para os apuramentos.- No sentido do que foi apresentado gostaria de esclarecer o seguinte: 1. A empresária não estando filiada na APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e no Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS) é obrigada a utilizar este IRCT? 2. Sendo obrigada a utilizar o IRCT em questão desde quando é que inicia a obrigatoriedade da sua aplicação? 3. Existe alguma possibilidade da não adoção do IRCT em questão? 4. A empresária desenvolve a sua atividade num território de interior de baixa densidade com a população muito envelhecida, na qual a carteira de seguros tem vindo a decrescer de dia para dia, pelo que a obrigatoriedade de pagar os valores exigidos, bem como as coimas inerentes ao alegado incumprimento segundo a ACT, poderá colocar em causa a continuidade da sua atividade. Existe alguma possibilidade de adotar o IRCT apenas após a inspeção? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho pelo presente solicitar o seguinte esclarecimento: Um colaborador que terminou uma baixa médica de 4 dias a uma sexta-feira adquire o direito ao descanso obrigatório e complementar, assim como às respetivas remunerações? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Em 23/1/2024 foi contratado, a termo incerto, uma funcionária que veio substituir outra que estava de baixa e entretanto esteve de licença parental No contrato que anexamos, o termo previsível do mesmo seria 24 de agosto, mas a funcionária enviou a baixa que termina agora a 26/7/2024. Então a empresa enviou à funcionária a carta anexa a comunicar a caducidade do contrato. Questões: 1- o facto de inicialmente o contrato referenciar previsivelmente que o prazo era até 24 de agosto e agora verificar-se a caducidade a 26 de julho não invalida o contrato, correto? 2- ora de 23/1/2024 a 26/7/2024, quais os direitos de férias, subsídio de férias e de Natal a processar? 3- relativamente à caducidade, quantos dias devem ser processados? 4- e horas de formação? Para 366 dias corresponde 40 horas então para 184 dias corresponde X, certo? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva 1. Um trabalhador independente foi contratado por uma entidade em Portugal, com contrato de prestação de serviços, para trabalhar em determinados projetos. A empresa é detida 100% por uma empresa sueca. A empresa mãe detém várias empresas na Europa e no Brasil. A empresa mãe, por força do bom desempenho do trabalhador independente, pretende inseri-lo em projetos de outras empresas que detém. Não existe relação direta entre a entidade portuguesa e as outras detidas pela empresa mãe (exceto a de serem detidas parcial ou totalmente pela mesma entidade). Questões: Podemos dizer que os recibos verdes que sejam emitidos às diferentes sociedades (dentro da UE e/ou para países terceiros) serão considerados receita de diferentes entidades para efeitos fiscais e de segurança social? Poderá a empresa estar exposta a presunção de que o freelancer deve ser na verdade colaborador efetivo da empresa uma vez que o tempo dos projetos irá ser muito idêntico a um horário completo? 2. Colaboradora com contrato a termo certo, 12 meses, com caducidade em setembro de 2024. A função é vendedora de telemarketing e está em regime teletrabalho. Desde fevereiro de 2024 tem cerca de 40 baixas consecutivas de 2 e 3 dias intercalando doença natural e assistência à família. As baixas apenas contemplam dias de semana (2a a 6a feira), sendo o fim de semana dias de descanso. Por não ter baixas incluídas aos fins de semana, a empresa paga o salário que respeita aos fins de semana. A colaboradora falta dizendo que a própria ou o seu dependente não se sente bem e que passou mal a noite (gripe, gastro, torceu um pé... entre muitas) e que passará no médico para pedir a justificação. As baixas médicas são entregues à empresa para o(s) dia(s) antecedentes e para o próprio fechando o período de falta, dizendo que vem no dia seguinte. Mas na realidade no dia seguinte volta a ter um inconveniente e retoma o circuito. Este comportamento ocorre há 6 meses consecutivos, tendo a colaboradora cerca de 19 dias efetivos de trabalho este ano (3 a 5 dias por mês). As baixas são emitidas sempre pela mesma médica. A empresa já comunicou à segurança social e solicitou inspeção. Mas por serem períodos curtos e entregues sempre no fim da ocorrência não existe tempo para iniciar um processo de investigação. Por sua vez, não pode contratar ninguém, pois não se trata de uma baixa prolongada e corre o risco de ter o gasto extra de mais um colaborador Uma vez que a empresa não obtém qualquer receita pela contratação da colaboradora, sendo que esta é vendedora que não produz por não trabalhar, e que tem que pagar os dias de folga, e, portanto, não só não ganha como origina prejuízo, coloco as questões em baixo. Neste caso em que o posto de trabalho é necessário, mas o colaborador não se enquadra nas necessidades da empresa, é possível não efetuar renovação de contrato e contratar alguém para substituição direta? Na denúncia do contrato por parte do empregador é obrigatório disponibilizar o modelo para o subsídio de desemprego, tendo em conta o número reduzido de dias trabalhados? Como é o cálculo dos proporcionais de férias/sub de férias e sub Natal que serão devidos tendo em conta os dias efetivos de trabalho que a colaboradora tem vindo a desempenhar? Existe lugar a compensação por não renovação, neste caso em que apenas não renovamos pela falta de responsabilidade que a colaboradora espelha? A colaboradora pediu 15 dias de férias para agosto. Pode a empresa recusar pedidos de férias solicitados, sem justificação adicional, uma vez que, caso ela esteja em condições, a empresa precisa dos dias trabalhados? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um jovem com 23 anos à data de 31-12-2023, terminou a Licenciatura em 2022. Em 2023 obteve -esporadicamente- rendimentos da categoria A no valor de 2.275€, este ano entregou a declaração com os pais. Tendo ele tido rendimentos para beneficiar do IRS jovem não teria de começar já em 2023 a submissão da sua declaração modelo 3 em separado? Ou pode optar pelo IRS jovem num dos anos seguintes desde que tenha rendimentos? Se em algum dos anos seguintes 2024, 2025 e 2026 este jovem não tiver rendimentos pode voltar a submeter com os pais até aos 26 anos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente (singular) que possui um armazém para arrendamento comercial não está a beneficiar da isenção dos 10% dos valores recebidos no ano 2023 pelo facto de a data de início do contrato estar incorreta. O contrato é de 1996, mas quando foi introduzido no portal da AT a data de início registada, por lapso foi 17/05/0033. O cliente nunca se apercebeu desta situação até receber a liquidação de IRS. Quando efetuou o preenchimento da declaração modelo 3 não se apercebeu que a data de início do contrato que se encontrava pré-preenchida era 17/05/2022. Ao localizar o lapso, contactou-se a AT pelo apoio telefónico e foi sugerido submeter o pedido de correção da data de início do contrato (via e-balcão) e, depois de esta correção estar feita, apresentar reclamação graciosa relativamente à liquidação de IRS. Foi solicitada a correção da data de início do contrato à AT (via e-balcão conforme sugerido) mas a AT rejeitou esta alteração sugerindo manter o contrato com o erro, ou em alternativa cessar o contrato e submeter um novo. Posto isto, qual será a forma mais correta de proceder? Efetuando a reclamação graciosa ou entregando uma declaração de substituição com a data de início do contrato corrigida? Realço que a isenção dos 10% do rendimento predial originará um imposto a pagar a menos na ordem dos 10.000€. IRS - Respondido por: Marília Fernandes No campo 11 do quadro 8 da declaração de IRS "total de rendimentos obtidos no estrangeiro", uma vez que foi feita a opção pelas taxas gerais do ar.t.º 68.º do CIRS, deve ser considerado apenas o total de rendimentos sujeitos ao englobamento obrigatório (neste caso pensões obtidas fora de PT) ou o total de rendimentos obtidos fora de PT (pensões+dividendos+juros). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Submetemos uma mod.3 referente a 2022 do filho de um nosso cliente. Tem 28 anos, é estudante numa universidade dos EUA e durante o ano recebeu 33.000 US$ que lhe foi entregue para terminar o doutoramento. Tivemos acesso ao IRS que ele declarou nos USA onde se evidenciava um salário ou vencimento pago pela universidade sobre o qual incidia uma retenção e impostos federais e estaduais. Nos Estados Unidos é a forma da universidade entregar essa -bolsa-. Pegando nos valores preenchemos o anexo J quadro 4ª e foi apurado o imposto a pagar em Portugal. - Valor apurado superior a 3.000€ depois de deduzido o imposto pago no estrangeiro. Hoje, vem dizer que os colegas o informaram que não declararam em Portugal porque se trata de um rendimento como bolseiro e não deve ser declarado. Dúvida: 1 - A obrigatoriedade de declarar em Portugal coloca-se para este tipo de rendimento? 2 - Não se colocando, qual a melhor forma de anulação e pedido de reembolso? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho solicitar a v/melhor colaboração no enquadramento e informação sobre a seguinte situação, que passamos a expor e a detalhar nos quadros apresentados em baixo: Determinada sociedade encontra-se, nesta data, registada com cadastro para exercício das seguintes atividades: - Atualmente tem uma obra/construção em curso de apartamentos (construção para venda) onde no edifício (partes comuns) será instalado um elevador . Na sequência da proposta apresentada pela entidade que irá proceder ao fornecimento e colocação dos mesmos, apesar da fatura vir a ser emitida c/Iva autoliquidação, questionou-se a entidade se a aquisição poderá ser enquadrada na verba 2.9 da lista I anexa ao CIVA, ou seja, poderá este elevador, com as especificidades da proposta (elevador hidráulico e que não irá trabalhar dentro de poço), ser considerado como "utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde." IVA - Respondido por: Cláudia Dias Seria possível dizerem-me qual a taxa de IVA a aplicar na venda de levedura seca para panificação. Quando desalfandegámos a mercadoria, em Portugal, foi-nos cobrado a taxa de IVA de 23% sobre a mercadoria. Na venda para as panificadoras também se aplica a 23%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa adquiriu um imóvel com a intenção de arrendar a terceiros ou mesmo a trabalhadores, uma vez que a contratação de residentes em Portugal está difícil se conseguisse estrangeiros seria mais fácil ultrapassar a dificuldade de alojamento. Efetuou obras de remodelação e reabilitação do imóvel no decurso de 2023 e ainda no inicio de 2024. Agora, atendendo a outros fatores da atividade, está a ponderar vender o imóvel. Aquando da aquisição pagou IMT e restantes custos inerentes, aquando da reabilitação deduziu o IVA. Qual o enquadramento para efeitos de IVA, é sujeita ou não, ou isenta a operação se o imóvel for vendido a um particular? E se for vendido a uma empresa o enquadramento é o mesmo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente com sede em Portugal que presta serviços de forma remota, a um cliente com sede na Suíça todos os meses e fatura no final de cada mês estes serviços (a partir de um computador em sua casa). A julgar que a Suíça é um país fora da UE, logo não é vendas continente e também não é vendas para países comunitários! É de considerar a "prestação de serviços para "outros"? Quanto ao IVA, será de considerar "isentas" ou "inversão do sujeito passivo"? Na fatura da prestação de serviços qual o código de IVA que devemos mencionar? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em julho/2023 foi solicitado um pedido de reembolso de IVA à fiscalidade espanhola através do pedido PT290319. - Em janeiro/2024 a empresa foi notificada para reformulação do pedido, em virtude de as faturas de suporte estarem em dois ficheiros, com a indicação de que o novo pedido seria considerado dentro do prazo. - O pedido foi então dividido em dois novos pedidos individualizando as faturas. Todavia a autoridade tributária espanhola veio agora considerar que os novos pedidos são extemporâneos. Parece-nos que o sistema da AT espanhola não está a fazer a interligação estre os pedidos pelo que solicitamos a v/colaboração para a resolução do problema que talvez deverá passar pela apresentação de uma reclamação. Se assim for, qual o departamento do site da AT espanhola onde a mesma poderá ser apresentada? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Contribuinte no regime normal do Iva (contabilidade organizada) vai vender património (inventários e equipamentos) a outro contribuinte no regime simplificado, que vai agora iniciar a atividade. No caso deste novo contribuinte ficar enquadrado no regime de isenção (Artº 53º), pode aquela operação de venda ser isenta de Iva, por enquadramento no nº 4º do Art 3º do CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinado contribuinte tem formação e CAE aberto como terapeuta da fala, estando isento de IVA ao abrigo do artº9. Este TI dá consultas de terapia da fala num gabinete. O gabinete passa a fatura ao consumidor final pelo valor total da sessão. O gabinete pede ao terapeuta da fala para emitir uma fatura de prestação do serviço de valor = a 70% do serviço prestado em todo o mês (média 20 sessões mensais). O gabinete fica com 30% do valor que cobrou ao cliente. O TI tem emitido faturas com o CAE 1519 Outros prestadores de serviços aplicando a taxa de IVA normal (23%) porque ultrapassou o limite em 2023. A questão que coloco é: Deve emitir a fatura como prestação de serviço em gabinete aplicando a tx de IVA normal, ou deve manter a fatura com o CAE de terapeuta da fala e aplicar o artº 9º do CIVA? Em boa forma o TI faz as sessões de terapia da fala, mas não é diretamente ao gabinete é aos consumidores finais, para os quais não é ele a emitir a fatura que até servirá como despesas de saúde. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Renúncia prestação de serviços por Contabilista Certificado por falta de pagamento e documentos. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Entreguei dentro do prazo declaração de IVA mensal de um cliente, sociedade por quotas, referente ao mês de abril 2024 com imposto a pagar. No dia 25 de junho a empresa pagou 1/3 do valor do IVA através da refª de guia com o total do imposto, tal como instruções dos planos de flexibilização de pagamentos. Só que a empresa, por lapso, não submeteu o pedido de flexibilização de pagamento em 3 prestações, como o faz habitualmente (todos os planos de flexibilização têm sido cumpridos na íntegra, e até o sistema aceitou o pedido relativo ao mês de maio 2024). Assim, solicito informações sobre qual o melhor procedimento a adotar, no sentido, de efetuar o pagamento do IVA restante e minimizar o valor da coima (se não for possível o seu afastamento), ou se é possível enviar requerimento ao Sr Diretor distrital de finanças (ou ao e-balcão) a explicar a situação e reativar o plano de flexibilização. A empresa só se apercebeu que o plano não tinha sido submetido ao tentar emitir a 2ª prestação para liquidar até 25 de julho. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que passa recibos verdes a uma sociedade do Reino Unido. Tem por isto rendimentos obtidos no estrangeiro. Esteve isento de segurança social durante um ano, que foi o seu primeiro ano de atividade como independente. O seu inicio de atividade foi em 20 de Setembro 2023. Pergunto: A primeira declaração trimestral que vou fazer da segurança social é em outubro referente aos rendimentos de julho, agosto e setembro, este procedimento está certo? Começará a pagar em novembro relativo ao mês de outubro, o procedimento está correto? Também a declaração terá que ser feita no campo dos rendimento obtidos no estrangeiro e não nas prestações de serviços, certo? Esta diferença de rendimentos obtidos no estrangeiro terá algum impacto nas contribuições mensais a pagar? SS - Respondido por: Amândio Silva Num cliente (atividade desenvolvimento de software) tive a segunda circunstância: tem um colaborador (com a categoria de designer, gráfico) que aufere rendimentos de trabalho dependente normalmente. Acontece que a empresa festejou o seu aniversário e para tal contratou uma banda de música, banda à qual o colaborador pertence e emitiu RV (5K), com a descritivo - Serviço concerto +nome banda. A minha questão prende-se com a seg. social e tratamento destes rendimentos. Questões: - Dado serem atividades totalmente distintas ainda assim este rendimento de TI pode ser considerado rendimento de trab. dependente? - Se sim, como deve a empresa proceder à entrega da contribuição e com que taxa? Este valor é relevado na DMR? Se sim, com que código? - Dado o elevado valor, é muito provável que o colaborador tenha entrega de segurança social na esfera pessoal. Confirmando que já desconta individualmente (enquanto TI) que implicações tem na esfera da empresa? - Sendo a empresa obrigada a descontar este rendimento (RV - 5K) ainda assim deverá ser considerado na entrega trimestral da seg.social do TI? Ou deixa simplesmente de ser considerado como rendimento de trabalho independente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito o v/esclarecimento relativamente a um colaborador que faltou injustificadamente numa sexta-feira e só voltou a comparecer ao trabalho na terça-feira seguinte. Quantos dias de falta são contabilizados? Este colaborador falta regularmente sem qualquer justificação, pode haver despedimento por justa causa? Além disso, caso haja despedimento por justa causa, tendo sido este colaborador admitido na empresa em abril de 2023, quais são os direitos a receber agora em julho de 2024 e quantos dias de férias é que tem direito? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Questão já colocada e já respondida para a qual envio os dados em falta para o processamento e os direitos. Trabalhadora que apresentou carta de demissão a 2 de agosto de 2024 com aviso prévio de 60 dias. Meteu baixa médica para os mesmos 60 dias. Dados: VB = 1.500€; Data admissão: 6 de março de 2017; Horas de formação: 200h a pagar; Dias de férias não/gozados: 10 dias; Subs férias e Natal tudo pago em 2023; Nada pago em 2024, pois a empresa não processa subsídios de férias e Natal em duodécimos. Simulação do toconline. A deste processamento tenho uma questão adicional referente aos proporcionais de férias, sub. férias e Natal, os 60 dias (2 meses) de baixa médica no período do aviso prévio não são pagos verdade? Como se calcula a proporcionalidade para os códigos de abono A038, A041 e A074, atendendo aos referidos 60 dias? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Venho novamente ao seu contacto para pedir ajuda no caso de a AT fixar coimas, pois irei substituir as declarações que estão erradas, mas que não originaram qualquer imposto. É possível solicitar o afastamento da mesma. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que como sócio gerente aufere um vencimento e tem um carro atribuído, sobre o qual paga SS e IRS. Neste momento a empresa está a passar por dificuldades, e está a ponderar deixar de ter vencimento, pois ele aufere outro vencimento de uma outra entidade, não tendo por isso obrigatoriedade de contribuir para a SS pela empresa da qual é gerente. A questão é deixando de ser remunerado pode na mesma continuar com o carro atribuído a si, continuando a contribuir para a SS e IRS sobre este montante. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhador admitido 30/11/2017 por tempo indeterminado apresentou carta de demissão a 3/06/2024 dando aviso prévio de 60 dias, termina assim a 2/08, correto? Já gozou este ano 7 dias de férias, faltam 15 (férias estas referentes a 2023 a gozar em 2024), mas se a empresa precisar pode exigir que trabalhe e depois paga esses dias ou é obrigada a deixar gozar? E quanto aos dias de 2024 que iria gozar em 2025, neste caso trabalha 7 meses completos, pode, se assim for entendido, gozar também esses dias, no caso serão 7x2=14 dias de férias de 2024 ou proporção de 7 meses (7x22/12= 12.833 arredonda para 12 dias)? Nunca fez qualquer formação. Que direitos tem com a cessação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinado cliente admitiu um trabalhador, técnico administrativo, com contrato sem termo, no dia 11/06/2024. Em virtude de não corresponder às expectativas pretende o meu cliente fazer cessar o contrato, no período experimental (30 dias). As minhas questões são: 1ª. - Além de anular o vínculo do trabalhador no portal da segurança social existem outras formalidades a cumprir? 2ª. - A empresa tem de emitir a declaração da situação de desemprego para a obtenção do respetivo subsídio? 3ª. - Além dos dias trabalhados que outras remunerações tem a pagar ao trabalhador? SS - Respondido por: Amândio Silva A resposta dada na última reunião livre da 4ª feira passada não foi para nós bem elucidativa. Ora o que diz na página 14 do guia prático da segurança social é que "os membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas (gerentes, diretores e administradores) não podem acumular a pensão de velhice antecipada, atribuída no âmbito da flexibilização, com o exercício de trabalho ou atividade, a qualquer título, com ou sem remuneração, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo empresarial, por um período de três anos a contar de acesso à pensão antecipada (...)" -sublinhado nosso ... Como tinha referido a pessoa em causa vai-se reformar da empresa onde é trabalhador por conta de outrem (por onde efetua os respetivos descontos para a SS), não podendo aí exercer trabalho ou funções durante um período de 3 anos. Já o mesmo não se poderá dizer relativamente às funções de gerência que exerce noutra empresa distinta (não é do mesmo grupo empresarial), segundo nos parece. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Determinada empresa adquiriu uma viatura ligeira de passageiros em regime de leasing. Na data da aquisição foi considerada a imobilização da mesma na c/43 e ao longo da sua vida útil foram feitas as devidas depreciações. Acontece que, por lapso, não foi levado em conta o valor residual da mesma. Questões: - Sendo que foi feita a opção de compra da viatura pelo valor residual, o mesmo pode/deve ser contabilizado na conta 43 e ser depreciado em função dos anos de vida útil que vierem a ser considerados para a mesma? - Se o procedimento for pela imobilização, procedendo-se à sua depreciação, a mesma poderá ser considerada um custo fiscal? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Mas tinha acrescido em 2022, uma vez que as imparidades em custos com o pessoal não são dedutíveis fiscalmente certo. O que devo fazer quando o trabalhador se vai embora e tem de indemnizar a empresa, mas depois não devolve esse valor. Não me respondeu à outra questão. Tenho outra situação que não sei o que fazer, lanço as obras em curso (conta 27212) com base no auto de dezembro que só e faturado no próximo ano. Tenho uma situação que já se arrasta há 15 anos, foi criado o acréscimo, mas o dono de obra não aprovou e até hoje não foi faturado, era uma situação para ir para tribunal, mas o gerente considera esse valor já perdido. Que movimento posso fazer para refletir essa situação. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Empresa sociedade por quotas - capital 10.000,00€ - 50% cada sócio. Reservas livres (resultante de lucros acumulados) : 200.000,00€. Existe no ativo tangível: 1imóvel estab. comercial da empresa: 50.000,00€ (liquido de amortizações). Os sócios pretendem distribuir 50.000,00€ na proporção das suas quotas - 50% casa por conta do valor de reservas. Só que o valor a distribuir será através de escritura de compra e de venda do imóvel para os 2 sócios. - É sobre o valor de 50.000,00€ que paga 28% de retenção na fonte (69444.44-19444.44 (28%) = 50.000,00€? - Uma vez que existe a transmissão do imóvel, e o desreconhecimento do imóvel do ativo temos que preencher o mapa de mais valias, apurando a mais valia fiscal? - O diferencial do valor contabilístico de 50.000,00€ para o VPT de 80.000,00€ de 30.000,00€ acresce no Q-07 da MOD22? Em que campo? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa está a pensar oferecer a alguns dos seus colaboradores um PPR no valor de um vencimento mensal. As minhas dúvidas são as seguintes: - Os gastos com a atribuição/pagamento de PPR a um ou a alguns colaboradores e/ou gerentes, são aceites fiscalmente ou terá de atribuir a todos os colaboradores? - Existe limitação de valor? - Está sujeito a retenção de IRS e TSU? Julgo que estará isenta, uma vez que a tributação do PPR é feita na altura do resgate e não sujeita a TSU, mas agradeço a vossa confirmação. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa que ainda tem no seu balanço uma reserva especial DLRR constituída em 2016, portanto já passaram os cinco anos obrigatórios para a sua permanência, pergunto: 1 - pode esta reserva ser transferida diretamente para resultados transitados para cobrir os prejuízos? 2 - esta transferência basta ser mencionada na ata da assembleia geral? 3 - Visto a reserva DLRR não ter sido distribuída pelos sócios como distribuição de lucros a mesma não está sujeita à tributação de 28% de imposto, pois não? Peço desculpa não ter mencionado no anterior mail esta situação, mas não me ocorreu nem aos sócios, mas penso que seja uma situação viável, não é suficiente porque mesmo transferindo os suprimentos e a DLRR para resultados transitados continua-se a ter que cobrir os prejuízos com entradas de dinheiro. IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que vai vender uma casa herdada que está em seu nome, não reside nessa casa e conta fazer a escritura em outubro de 2024. Já tem uma casa em vista para comprar que será a sua HPP, provavelmente até dezembro consegue fazer a escritura e ter o empréstimo bancário aprovado. A minha questão é se consegue beneficiar da isenção da mais-valia da venda da segunda casa. Porque o valor da venda será usado para liquidar esse empréstimo bancário contraído em dezembro de 2024. Se não passarem os três meses de prazo entre a data da escritura da 2. habitação e a amortização do empréstimo creio que poderá, no âmbito do programa mais habitação. Só fiquei na dúvida, porque a aquisição da HPP é posterior à venda do imóvel. IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria que me informassem se uma determinada entidade (empresa A) tem obrigação de submeter a declaração modelo 19, relativamente a ações atribuídas por uma 3ª entidade (empresa B) a um seu colaborador (da empresa A). O negócio do meu cliente (empresa A) funciona como empresa de trabalho temporário, colocam os seus colaboradores em clientes (empresa B). Fui informada que tendo em conta que o cliente (empresa B), que atribui as ações, não se encontra registado em Portugal, e por essa razão, teria de ser a empresa A a submeter a modelo 19. É mesmo assim? IRC - Respondido por: Anabela Santos Sou o responsável pelos assuntos fiscais e segurança social de uma sociedade não residente e sem estabelecimento estável, que iniciou a atividade em maio de 2023. A sociedade tem estabelecimento em Espanha. A sociedade tem um funcionário português (um comercial) que é remunerado em Portugal. A empresa comercializa produtos cosméticos por grosso, mas os produtos vêm de Espanha diretamente para os clientes, sendo faturados através da empresa (mãe) espanhola, não existindo faturação no NIF português. Assim a sociedade não teve qualquer rendimento em 2023, a única despesa que apresenta cá tem haver com o vencimento do funcionário, liquidando a segurança social e a retenção na fonte. A empresa não tem conta bancária portuguesa, as despesas são todas liquidadas pela empresa (mãe) em Espanha. Uma vez que não há rendimentos, nesta situação a empresa é obrigada a entregar a modelo 22 de IRC e a IES de 2023? A modelo 22 penso que não tem de entregar, na IES no anexo e também não vi nada que possa preencher. Outra dúvida: Esta empresa se mantiver este modelo de negócio pode ficar para sempre como não residente, sem estabelecimento estável? IRC - Respondido por: Anabela Santos Estou a submeter a modelo 22 e solicitava a vossa melhor atenção para as seguintes questões: Na aplicação do incentivo à valorização salarial previsto no artigo 19ºB- do EBF e partindo do princípio que a empresa reúne as condições de aplicação no que concerne à regulamentação coletiva de trabalho dinâmica, tenho as seguintes dúvidas: 1- Encontra-se definida na alínea b) do nº4: d) «Aumento salarial», aumento ocorrido entre o último dia do período de tributação do exercício e o último dia do período de tributação do exercício anterior; Determinada empresa efetuou dois aumentos salariais em 2023, o primeiro em janeiro de 2,5% e outro em julho de 3%. Se se comparar a remuneração fixa a 31/12/2023 com a remuneração fixa a 31/12/2022 existiu um aumento salarial de 5,5%, mas, se levar em consideração a remuneração total anual o aumento foi apenas de 4%. Nesta situação deve se considerar a diferença entre a remuneração fixa a 31 de dezembro de cada ano ou a remuneração anual a dividir por 14 meses. 2 -No cálculo do leque salarial tenho a seguinte dúvida: Na alínea c): «leque salarial», o rácio entre a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total, apurada no último dia do período de tributação dos exercícios em causa. No caso de trabalhadores que foram admitidos ao longo do ano, como é o caso do trabalhador? E como devem ser tratados no cálculo do leque salarial? Pois no exemplo abaixo embora o leque salarial tenha diminuído o mesmo não corresponde à realidade pois existiu um aumento superior no funcionário que tem o vencimento mais elevado. IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho colocar uma questão relacionada com o incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores: * Uma sociedade por quotas arrendou um apartamento, como arrendatária, que disponibilizou a um dos seus colaboradores. O apartamento é a habitação própria e permanente do colaborador. * Pela baixa oferta de habitação e dificuldades em efetuar um contrato de arrendamento por parte de particulares, nomeadamente ao nível de condições exigidas aos inquilinos, foi esta a solução obtida. * As rendas pagas pela sociedade constituem rendimento em espécie do colaborador. Este rendimento pode ser enquadrado no incentivo fiscal à habitação (artigo 234º Lei 82/2023 de 29 de dezembro - OE/2024)? * Sendo o contrato efetuado em nome da sociedade, as faturas do consumo de água e luz na habitação também estão em nome desta sociedade e são suportadas por esta. Estes consumos são também rendimento do colaborador. Poderão ser enquadrados no referido incentivo?