Reunião Livre - 11 Janeiro 2023 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Nota informativa a entregar aos clientes com as maiores alterações a nível de IRS (subsídio refeição, crédito à habitação, trabalho suplementar). Bastonária - Paula Franco Prazos a ter em conta no futuro recente. Bastonária - Paula Franco CCClix. Bastonária - Paula Franco Formação OE/2023. Bastonária - Paula Franco Tributação autónoma viaturas elétricas. Taxas tributação autónoma viaturas híbridas plug-in. Bastonária - Paula Franco Incentivo fiscal à valorização salarial. Bastonária - Paula Franco Dedução prejuízos fiscais. Bastonária - Paula Franco Alterações ao artigo 7.º do CIMT. Bastonária - Paula Franco Resgates PPR-s. Bastonária - Paula Franco SAF-T faturação, Modelo 10 (até dia 24 de fevereiro), inventários (até dia 28 de fevereiro) Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 59/2021. Bastonária - Paula Franco FCT-s e FGCT-s. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Nota informativa a entregar aos clientes com as maiores alterações a nível de IRS (subsídio refeição, crédito à habitação, trabalho suplementar). Amândio Silva Incentivo fiscal à valorização salarial. Questões respondidas APOIOS - Respondido por: Anabela Santos Solicito a vossa melhor opinião sobre a obrigatoriedade do meu cliente manter os postos de trabalho, a partir de janeiro de 2023, após ter recebido os seguintes apoios: Apoio IEFP: Contrato sem termo e a tempo completo de uma funcionária - 01.10.2019; Medida Contrato-Emprego -Portaria 34/2017 de 18 de janeiro/Portaria 95/2019 de 29 de março; Data da apresentação da candidatura - 03.10.2019; Data da decisão de aprovação - 30.12.2019; Data do Termo de aceitação - 07.01.2020. Apoio IAPMEI: Novo incentivo à normalização da atividade Empresarial (modalidade 2 RMMG) (Apoio extraordinário à retoma Progressiva da atividade em empresas em situação de crise empresarial); Data da submissão do pedido - 30.05.2021; Data do 1º pagamento - 15.10.2021; Data do 2º pagamento - 17.03.2022; Apoio IAPMEI: Projeto Apoiar - -Medida apoiar rendas. Data da decisão - 26.03.2021; Data do 1º recebimento - 06.04.2021; Data do 2º recebimento - 13.12.2021. Apoio IAPMEI: Compensação aumento do valor a retribuição mínima mensal garantida (RMMG ). Data do 1º apoio - 02.06.2021; Data do 2º apoio - 02.02.2022; Apoio Seg. Social: Apoio Extraordinário à Retoma progressiva da atividade das empresas com redução do período normal de trabalho. último período do apoio - 01.08.2022 a 31.08.2022. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade tem como atividade a compra e venda de imóveis e arrendamento. Em fevereiro de 2022 fez um contrato de compra e venda de um imóvel por 360.000 mil euros, o valor foi pago em 3 vezes. O imóvel encontra se em legalização e a escritura ainda não foi realizada, mas já foi liquidado o imposto de selo e IMT. Apesar do imóvel ainda não estar registado no património predial da empresa fiscalmente deve ser contabilizado como existências e colocado no inventário? Qual a forma correta de o contabilizar? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Sociedade por quotas no regime geral de IRC e em regime de IVA mensal contrata empresa espanhola para fabricação, montagem e desmontagem de stand para participação da empresa em causa (portuguesa) numa feira a decorrer em Espanha. Os materiais e serviços fornecidos encontram-se descritos em anexo (orçamento do fornecedor espanhol). O NIF do fornecedor espanhol é válido no VIES. Questões: A operação é tributada em IVA em Portugal, ou seja, deverá ser aplicada a regra reverse charge ? A operação está sujeita a retenção na fonte de IRC em Portugal, devendo ser acionada a convenção para evitar a dupla tributação internacional entre Portugal e Espanha, através do M21 RFI + certificado de residência fiscal do fornecedor espanhol? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Sou contabilista certificada numa sociedade de comercialização de energia que, para além de outras atividades, adquire o excedente de produção de eletricidade. A minha dúvida está relacionada com esta temática e as recentes alterações introduzidas pelo OE 2023 e o DL n.º 85/2022. Uma das questões está relacionada com a abertura de atividade, se continua ou não a ser necessário abrir atividade para a prática desta atividade. Com o OE para 2023, foi aditado o nº 11 no artigo .º 12 do CIRS -11 - São excluídos, até ao limite de 1 000€, os rendimentos anuais resultantes das seguintes atividades: a) Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada; b) Transação da energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.- Da nossa interpretação, se são rendimentos excluídos de tributação, não terão qualquer obrigação até atingirem este limite. Por outro lado, como vão ser controlados estes montantes se não terão de ser declarados? Pelo envio do ficheiro SAF-T pelo adquirente? Se sim, como poderá o adquirente cumprir com esta obrigação de envio de ficheiro SAF-T pelo produtor? A maior parte dos produtores nesta situação, até à data, já se encontravam isentos de IVA ao abrigo do art.º 53, sendo que o DL n.º 85/2022 refere na sua alínea n) do art.º 2º que recai sobre o adquirente a incidência do imposto para a situação acima referida -cujo enquadramento no regime normal do imposto resulte unicamente da prática destas transmissões-. Neste sentido, como é que os autoconsumidores que já estavam enquadrados no regime de isenção de IVA devem proceder, dado que o DL já mencionado é omisso em relação ao regime de isenção? Enquanto adquirentes, teremos de aplicar a regra de inversão do sujeito passivo apenas para os autoconsumidores que -passem a estar enquadradas no regime normal do IVA unicamente pela prática destas transmissões de eletricidade.-? No caso de os produtores ultrapassarem o limite estabelecido de 1.000€/ano, como terão os autoconsumidores de proceder? Ou seja, terão de abrir atividade nessa altura ou quando preveem que vão ultrapassar o limite? Ou apenas no ano seguinte ao de ultrapassarem o limite? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Empresário em nome individual no regime simplificado, regime normal trimestral de IVA. Vai faturar serviços de mecânica de aeronaves a uma empresa sediada no Reino Unido, embora esses serviços sejam prestados em Portugal. A questão é: Deve debitar o Iva normalmente ou fica sujeito a autoliquidação? E a retenção na fonte, existe sujeição ou não? IVA - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma cliente (recente), que é professora no ensino básico coletou-se no início deste mês e optou por contabilidade organizada, com o código de atividade 8010 -Explicadores. Também tem um espaço onde dá as explicações e que pode servir de ATL. Pretende adicionar esta atividade como secundária, com o código 88910 - Atividades de cuidados para crianças sem alojamento, para as atividades de férias e para as crianças que poderão ficar em ATL. Em relação ao enquadramento em IVA, o código da atividade principal está isento de IVA pelo artigo 9º, pelo que no enquadramento ficou isenta de IVA. A minha questão é: incluindo o CAE 88910 (que também poderá ser isento IVA) estará sujeita a IVA por ter optado por contabilidade organizada, ou esta atividade só está isenta quando são reunidas determinados pressupostos e condições? Até ao final de 2022, ela exerceu a atividade através de uma sociedade unipessoal por quotas (centro de estudos). No entanto, ficou sujeita a IVA o que lhe foi prejudicial, sendo que cessou a atividade da sociedade Solicito a vossa confirmação sobre o enquadramento para efeitos de IVA nestas operações e, se o facto de ter optado pelo regime da contabilidade organizada prejudica a aplicação do regime de isenção, quando ele seja aplicável. IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma clínica médica celebrou uma parceria com um médico dentista, sendo que a clínica disponibiliza um colaborador interno para auxiliar o médico na prestação de serviço. Foi acordado um valor a cobrar pela clínica por cada consulta. Questiona-se se este serviço prestado pela clínica poderá estar isento de IVA ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.ª do CIVA? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos A minha questão está relacionada com o estatuto dos profissionais da área da cultura - EPAC. Um TI com CAE da área da cultura e com contabilidade organizada (não inscrito no REPAC), mas com programa de faturação certificado, pode continuar com o mesmo visto? Não existe impedimento legal. Relativamente às contribuições para a seg.social(Tx.5,10%) mantêm-se inalterado? Sendo um mecanismo automático se emitir recibo verdes, no caso das faturas, não haverá essa informação, logo não existe comunicação às entidades contratantes? Existe algum incumprimento da parte do meu cliente? Em caso afirmativo, a única forma será através da emissão dos recibos verdes? No portal da at deparei-me com a seguinte situação: se emitir a fatura-recibo com NIF começado por 500 ele assume sempre que a entidade tem contabilidade organizada mesmo que não tenha, que é o caso de algumas associações culturais, o pisco fica automaticamente colocado, se o Nif for de pessoa singular não assume, e aparece o calculo da contribuição dos 5,1% ,mas ai já deixa colocar o pisco se tem contabilizada organizada. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente com o CAE 68311 atividades de mediação imobiliária. Esta sociedade faz, mensalmente, compras nos supermercados para confraternização e consolidação do grupo de consultores, que ocorrem na própria empresa e que rondam +- 300€. Foram efetuadas ofertas de 18 bilhetes aos consultores para assistirem a um espetáculo de circo, no valor de 1,134,00€. Questões: As despesas referidas em b) e c) são aceites fiscalmente? Qual a conta correta, despesas de representação? Acrescem quadro 7 da mod. 22? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade que aplica o regime das microentidades comercializa produtos alimentares encontra-se enquadrada no regime de iva trimestral. Esta empresa pretende descolocar-se a França para participar num evento de Jiu Jitsu para divulgar e vender o produto. Uma vez que as vendas vão ser efetuadas em França e os clientes serão essencialmente consumidores finais como deverá ser considerado o Iva? As mercadorias sairão de Portugal para França através de uma transportadora. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Foi contraído um empréstimo para aquisição de um apartamento com o objetivo de o arrendar, cujo valor da renda mensal (empréstimo) é constituída por capital e uma comissão de processamento sujeita a IVA 23%. O objetivo passa por arrendar o referido imóvel cuja renda será sujeita a uma taxa de IVA 6%. Considerando os artigos 19.º e 20.º do CIVA e que o arrendamento será sujeito a IVA, diria que é possível deduzir o valor do IVA da referida comissão de processamento. Este entendimento está correto? Uma empresa com o CAE 62800 - arrendamento de imóveis. A partir de 01/01/2023, todos os contratos futuros terão IVA (taxa reduzida), uma vez que o valor da renda terá associada o valor da renda e serviços, como água, eletricidade, gás e internet. Considerando que estes contratos são registados no portal das finanças, pergunto qual o valor da renda que deve ser reportado aquando da comunicação do contrato de arrendamento às finanças, será o valor total com IVA ou sem IVA. A empresa que tem dois sócio-gerente encontra-se a pagar a fatura mensal do ginásio de um dos sócios. O pagamento é efetuado diretamente ao ginásio. Considerando que o enquadramento fiscal da operação está referido no entendimento dado pela AT através da Informação vinculativa processo 2019 002006 (PIV 15662), e, que, portanto, o gasto mensal com o ginásio poderá ser aceite fiscalmente nos termos do artigo 23.º do CIRC, desde que sejam tributados em IRS, como rendimentos do trabalho dependente, na esfera do trabalhador, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS (CIRS), pergunto o seguinte: - o código do abono a utilizar no TOConline será o A032 -Outros rendimentos em espécie não especificados cf art 24º IRS-. Ou seja, terá apenas impacto na DRI, com o código -P-, e na DMR, com o código -A-, não tendo impacto no Subsídio de Férias e Subsídio de Natal? - qual a contabilização deste encargo, considerando que está sujeito a tributação em sede de IRS, quando por exemplo o gasto mensal é 50€? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que de momento tem várias avenças em dívida (cerca de meio ano). Já foram feitas várias tentativas de cobrança, mas sem sucesso. Qual o procedimento que o contabilista deve efetuar de forma a cessar a sua vinculação legal à sociedade perante a OCC e a AT, sem que seja nomeado um novo colega? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora que entrou de baixa médica, classificada como gravidez de risco (RC), a 01/08/2022 a 20/10/2022. O nascimento da criança ocorreu em outubro, tem os 150 dias de parentalidade/maternidade que terminam em março de 2023. Durante o ano de 2022 gozou 4 dias de férias e foi pago por inteiro o subs. de férias, quanto ao sub. Natal foi pago proporcionalmente aos dias trabalhados. Os restantes dias de férias de 2022(18) serão gozados após o regresso da trabalhadora. A minha dúvida prende-se com as férias de 2023, vencidas a 01 de janeiro. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Acordo escrito para utilização de viatura na esfera pessoal. Sujeição a contribuições. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Solicito o vosso melhor entendimento no enquadramento legal das faltas ao trabalho, nas situações discriminadas: Trabalhador com documento de -baixa- emitido entre 2ª e 6ª feira (5 dias) - devo considerar que faltou 5 ou 7 dias? Trabalhador faltou á 2ª feira ou faltou á 6ª feira - devo considerar que teve 1 dia de falta ou 2 dias de falta por cada ausência? Ou seja, devo considerar o dia anterior e posterior respetivamente se faltar á 2ª feira ou á 6ª feira respetivamente ? Trabalhador de -baixa- entre 5ª feira e 4ª feira da semana seguinte - devo considerar que esteve ausente 7 dias? Quais a diferenças entre os dias de ausência a processar, se estivermos a falar de uma -falta justificada- ou de uma -falta não justificada- ? A minha questão prende-se com o nº de dias que devo processar em cada um dos casos acima descritos, considerando que quando processo os salários, considero 30 dias como base, e sempre que me comunicam a existência de ausências, deduzo as mesmas aos 30 dias de processamento. Será que estou a processar corretamente? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário que exercia funções de trabalhador por conta de outrem, numa fundação, auferia uma remuneração de psicólogo e desde final de 2022, com a alteração dos órgãos sociais foi nomeado presidente da direção, sendo remunerado de acordo com a nova função. Questões: a) Este funcionário é considerado órgão social da Fundação? b) Se sim. Na segurança social terá de ser alterado o seu vínculo para membro de órgão social? Como proceder? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Alienação de imóvel adquirido na vigência do casamento. Herança indivisa. Reinvestimento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo tinha dois imóveis dos quais tinha empréstimo á habitação. Vendeu um em 12/2022 e pagou o empréstimo em dívida, com o remanescente vai fazer obras no outro, por ser antigo e encontrar-se em mau estado de conservação. Estas obras são aceites como reinvestimento? Em caso afirmativo, +e necessário, no final das obras, apresentar algum documento na AT, ou basta guardar as faturas de despesas? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que no IRS de 2018, entregue a 24/06/19, foi preenchido, no anexo G, a alienação da habitação própria e permanente que originou uma mais-valia. Preencheu-se também o campo com a opção de reinvestimento no próprio exercício. Contudo e por lapso, não foram preenchidos os campos necessários que indicavam o valor do reinvestimento. Desta forma, em dezembro de 2022, recebeu a notificação da liquidação do imposto pela não indicação do reinvestimento e como tal, reconhecendo o lapso, foi de imediato entregue declaração de substituição corrigindo a situação. A declaração de substituição encontra-se validada. Pergunto: A situação encontra-se assim corrigida? Em relação à nota de cobrança enviada a liquidar até dia 11/01/23, fica sem efeito? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito o v/melhor entendimento sobre um cliente que reside em Inglaterra. Tem o certificado que comprova a sua permanência lá. Questões: Como se comporta o IRS em Portugal com rendimento de trabalho dependente e dividendos? Acionando a convenção, caso exista? Faz IRS em Portugal? Como deduzir as retenções na fonte em Portugal do trabalho dependente e dividendos? Nos dividendos aplica os 15% em vez dos 28%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma sociedade paga um seguro de saúde aos seus colaboradores, nos termos do art 43, com as condições lá mencionadas, faz o pagamento anual de 15/12/2022 a 15/12/2023 à seguradora. No recibo e dmr o processamento a cada funcionário deverá ser mensal ou anual? Quando um trabalhador sai da empresa é feito um estorno a favor da empresa, pelo período remanescente devemos corrigir o recibo e dmr pelo total recebido? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma empresa contrata trabalhadores para estágio financiado pelo IEFP, a tributação ao trabalhador segue as regras normais de retenção de IRS e seg social? Este estágio pode beneficiar do IRS jovem? Pode haver diminuição da taxa de retenção na fonte de IRS ou o IRS jovem apenas opera na isenção de tributação aquando da entrega do IRS? Visualizei um tutorial no CCClix, onde nos é apresentado pela Dra. Marília, que o trabalhador após optar pelo IRS jovem até os 26 anos, nos anos seguintes pode aproveitar este regime mais 4 anos até os 35 anos, esta posição é contrariada pelos pareceres da OCC, no consultório técnico como PT 27021 ou PT 26962. Nestes pareceres referem que o contribuinte não pode beneficiar nos anos seguintes do IRS jovem se tiver mais de 26 anos, podem esclarecer? No caso de ser o indicado no tutorial, por exemplo, se um contribuinte opta pelo regime aos 25 anos e fica desempregado nos anos seguintes, tem de optar no primeiro ano que tenha rendimentos e sempre que tenha rendimentos nos anos seguintes ou pode optar em qualquer ano até os 35 anos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente, sujeito passivo com mais de 65 anos, que emite recibos de renda manuais. Durante o mês de janeiro submeti a modelo 44 para efeitos de IRS. Agora verifico que surgiu uma nova obrigação de "comunicação de rendas", ou participação de rendas. Pergunto: submetemos apenas a informação através da opção "participação das rendas" ou também em paralelo submetemos a "modelo 44-? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito alguns esclarecimentos relativamente ao cheque infância. Qual a idade limite para a sua atribuição e qual o limite máximo aceite fiscalmente. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que apresentou ao IFAP uma candidatura ao pedido único de ajudas 2022, e recebeu durante o ano de 2022 um total de 3 quantias, que quase totalizaram 400€. Não está coletado, na atividade agrícola. Na minha opinião, irei considerar o valor recebido como ato isolado, anexo B, campo 455. Está correto o meu entendimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um empresário em nome individual adquiriu, em 2005, um imóvel para desenvolver a sua atividade habitual, sendo sujeito passivo normal de IVA e tendo contabilidade organizada. Em finais de 2016 dá-se o falecimento do empresário e é constituída a figura da herança indivisa, com a continuação da atividade empresarial (cedência de espaços e venda de obras de arte) com o imóvel no património da herança. Em agosto de 2022 o imóvel foi vendido e, consequentemente, extinguiu-se quase por completo a atividade comercial desenvolvida (cedência de espaços), ficando apenas a eventual venda de algumas obras de arte (que constam dos inventários). A minha dúvida vai no sentido de saber se a atividade comercial da herança poderá/deverá ser cessada a 31/12/2022 (através da entrega da declaração prevista no 33º do CIVA), tendo em conta a alínea b) do nº 1 do artigo 34º do CIVA ou apenas quando se der a partilha da herança. Se a atividade comercial for cessada e tendo em conta que ainda não foi efetuada a partilha, a figura da herança irá manter-se mesmo não gerando rendimentos, correto? Há alguma particularidade no IRS de 2022 (a entregar este ano) que deva ter em conta? Em minha opinião, terei que apurar o RLE de 2022 com base na contabilidade, como habitualmente, e esse resultado (que contempla o ganho na venda do imóvel) será imputado a cada um dos herdeiros como rendimento da categoria B, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Estou com algumas dúvidas nos seguintes assuntos: 1 - Psicóloga não residente (reside na Finlândia) vai exercer funções de psicologia a um grupo desportivo em Portugal, neste momento está a aguardar a cédula profissional emitida pela Ordem dos Psicólogos de Portugal, poderá emitir uma fatura-recibo no portal das finanças como não residente? A entidade pagadora terá que lhe fazer retenção na fonte no pagamento ou poderá acionar a convenção para evitar a dupla tributação? 2 - Atleta de competição residente no Luxemburgo conseguiu a atribuição de um donativo de uma empresa portuguesa (sede em Portugal), que documento emitir à empresa? - Sendo um donativo a um não residente terá de ser feita alguma retenção na fonte? 3 - Em termos de tributação estes dois casos serão tributados no país da residência (Finlândia e Luxemburgo) ou no caso do donativo estará excluído de tributação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeito passivo não residente no Reino Unido mantém, no seu cadastro, a indicação de representante fiscal em sede IRS. O contribuinte não tem qualquer relação-jurídica no território português, pois vendeu todos os seus imoveis rústicos e urbanos assim como uma viatura, no início do ano de 2020. Nunca exerceu qualquer atividade empresarial por conta própria, ou teve qualquer vinculo laboral em território português. As únicas modelo 3 apresentadas por este contribuinte, foi quando alienou imoveis no território português, na qualidade de não residente. Face aos ofícios circulados 90031/2021 e 90056/2022 este contribuinte não reúne os requisitos obrigatórios de nomeação de representante fiscal, mas mesmo assim aderiu às notificações e citações eletrónicas, com efeitos a partir de 01/01/2023. Como poderá este contribuinte cancelar a nomeação do representante fiscal, que ainda consta no seu cadastro? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cidadão português que residiu e trabalhou na Dinamarca irá alterar a sua residência fiscal para Portugal, porque vai passar a trabalhar a partir de Portugal através de uma sucursal que a empresa vai abrir no nosso país. Esta situação poderá ter enquadramento no estatuto de residente não habitual, no entanto não é evidente que o seu cargo/função se enquadre na tabela de atividades de elevado valor. O seu contrato de trabalho identifica a função de controller financeiro, que após consulta do Código da Classificação Portuguesa de Profissões, julgo que poderá corresponder ao código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais. Estão de acordo com este entendimento? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador foi contratado, sem termo, no dia 21/09/2021 e em 02/01/2023 apresentou a carta de rescisão, com o aviso prévio de 30 dias. Do que retiro do artigo 237 e seguintes do CT este colaborador tem direito a 6 dias de férias referentes a 2021, a 1 janeiro de 2022 venceu-se o direito a 22 dias e a 1 de janeiro de 2023 venceram mais 22 dias. Estou a fazer uma correta interpretação da lei? Este contrato com duração de 16 meses deu origem ao direito a 50 dias de férias? IRC - Respondido por: Amândio Silva Solicito ajuda relativamente aos planos prestacionais. Ao imprimir a 3ª prestação do plano prestacional de IRC a pagar em janeiro verifiquei que só aparece para pagar a 28 de fevereiro. Há alguma explicação para tal acontecer? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva O artigo 65.º da Lei Geral Tributária (LGT), versa sobre a legitimidade: «Têm legitimidade no procedimento os sujeitos passivos da relação tributária e quaisquer pessoas que provem interesse legalmente protegido.» Por sua vez o artigo 9.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), alude igualmente quanto à legitimidade: «1 - Têm legitimidade no procedimento tributário, além da administração tributária, os contribuintes, incluindo substitutos e responsáveis, outros obrigados tributários, as partes dos contratos fiscais e quaisquer outras pessoas que provem interesse legalmente protegido.» Questão: Saber se o contabilista certificado tem legitimidade para assinar uma reclamação graciosa ou uma revisão oficiosa em sede de IMT, IMT, Selo e IUC de uma empresa de que é responsável, nos termos previstos na b) do nº2 do artigo 10º, do anexo I, a que se refere o nº1 do artigo 3º da Lei nº 139/2015, de 7 de setembro, sendo o valor em causa inferior a 10.000,00 € e se tal procedimento em sede dos referidos impostos cabe no âmbito das competências do contabilista certificado. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um saldo de caixa, que remonta a 2009, no valor aproximadamente de 30.000€, Já foi maior mas desde 2009 nunca diminuiu os 30.000€, aproximadamente. Não tenho este valor na caixa da sociedade. A sócia gerente era uma médica certas consultas eram pagas em dinheiro e esse dinheiro ficava para ela. Pergunto posso creditar a conta caixa por contrapartida da conta 56? Preciso deter mais algum cuidado no modelo 22, refiro-me a acréscimos ou diminuições? Que outros cuidados devo ter? Sei que há um acórdão do tribunal sobre esta matéria mas não o consigo encontrar, é possível darem-me esta informação complementar? IVA - Respondido por: Anabela Santos Regime Especial de Isenção 53º CIVA. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Comunicação contratos de arrendamento.