Reunião Livre - 08 Fevereiro 2023 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Comunicação falta de emissão de documentos fiscalmente relevantes. Bastonária - Paula Franco Algumas questões frequentes sobre esta matéria. Bastonária - Paula Franco Aspetos importantes a reter. Bastonária - Paula Franco Comunicação elementos faturas pré-impressas em tipografias autorizadas. Faturas globais. Consumidores finais. Pedidos de eliminação. Bastonária - Paula Franco Autofaturação microprodução de energia. Alterações Decreto-Lei n.º 85/2022. Bastonária - Paula Franco Ofício Circulado n.º 30256/2023. Faturas comissões Santa Casa. Bastonária - Paula Franco Ofício Circulado n.º 20251/2023. Esclarecimentos resgate PPR previsto na Lei n.º 19/2022. Bastonária - Paula Franco CCClix. Créditos disponíveis. Senhas para acesso dos colaboradores. Anabela Santos Informação Vinculativa Processo n.º 23734. Formação realizada no estrangeiro. Bastonária - Paula Franco Abertura sessão presencial. Comunicação falta de emissão documentos. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora que esteve de baixa médica por um período de 3 dias, em que um desses dias era dia de folga, reclama que a entidade empregadora tem de lhe pagar esse dia. Pelo que tenho conhecimento os 3 primeiros dias não são pagos pela segurança social e, segundo me pareceu ouvir na última reunião livre, a entidade empregadora só paga se assim o entender, não sendo tributados para efeito de seg.social mas têm que ir na DMR, a minha questão é a senhora tem ou não direito a que lhe seja pago esse dia? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Pretendia saber se é exequível atribuir uma remuneração em espécie, aos trabalhadores estrangeiros, a quem é disponibilizada habitação, sendo esse montante considerado para efeitos do cumprimento da remuneração mínima mensal garantida (atualmente 760,00 euros). Se sim, qual o montante a considerar e se deve ser aplicado apenas à remuneração mensal ou também aos subsídios de férias e Natal. Nota: Os colaboradores locais consideram-se discriminados face aos estrangeiros a quem é disponibilizada habitação (incluindo energia elétrica, gás, água, mobiliário), sem qualquer custo. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A minha dúvida refere-se ao pagamento das prestações compensatórias do subsídio de férias no caso de parentalidade pela segurança social. Uma trabalhadora esteve ausente por de risco clínico durante a gravidez no período de 22-10-2021 a 22-05-2022, e posteriormente de licença parental pelo período de 23-05-2022 a 29-09-2022. A entidade empregadora só efetuou o pagamento dos subsídios no ano 2022 aos duodécimos dos meses trabalhados. A trabalhadora efetuou o pedido das prestações compensatórias à segurança social pelo valor não recebido, mas a prestação compensatória do subsídio de férias foi indeferida argumentando que é obrigação da entidade empregadora. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa que neste momento está a passar por algumas dificuldades financeiras, o único funcionário é o sócio gerente cujo salário é de 710.00€, não momento consegue manter esses valores. Dois cenários se colocam: 1: O Moe pode descontar pelo IAS certo? Tem de fazer ata e enviar para a seg. social. 2: Este Moe é também ENI regime simplificado, mas fatura muito pouco, pela declaração trimestral para a segurança social paga um valor baixo. Questão: para não descontar como Moe e descontar ENI teria de ser sobre um valor mínimo? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista de uma sociedade por quotas, com sede em Portugal, na qual os 2 sócios e gerentes são portugueses com residência em UK, onde auferem rendimentos por conta de outrem, e estão inscritos no regime de segurança social de UK. Aquando do início de atividade da sociedade portuguesa, foi elaborada ata e solicitada a dispensa de contribuições por auferirem rendimentos em UK. Foram ainda trocados emails com o serviço, porque pediam a entrega do portátil A1, embora fosse esclarecido que o portátil A1 não se adequava à situação em causa porque respeita a trabalhadores destacados, o que não era o caso, visto que são residentes, conforme email em anexo. Verifico agora em consulta na segurança social direta que os 2 gerentes estão enquadrados como trabalhadores com obrigação declarativa, sendo que desde a sua constituição (jun/2021) nunca foi entregue declaração para os dois. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista certificada em várias empresas e em todas elas tenho cum contrato de trabalho por conta de outrem. Duas delas são micro-entidades. Realizo os exames médicos para obtenção de ficha de aptidão numa só empresa. Esta ficha é válida para todas as empresas ou tenho de realizar exames em todas elas, independentemente da sua dimensão? Nas micro entidades, nunca me desloco às suas instalações. O serviço é feito no meu domicílio. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Consultando o código do trabalho no artº 89 e seguintes da Lei 7/2009, fiquei com duvidas relativamente ao pagamento dos dias de falta anteriores aos dias de exame. A trabalhadora esta a estudar em regime noturno, tendo cumprido sempre o seu horário normal de trabalho. Apenas tem faltado no dia do exame e no dia anterior ao mesmo, trazendo sempre a justificação da falta. Duvida: A entidade patronal tem de lhe pagar esses 2 dias como se de trabalho efetivo se tratasse? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade tem 2 sócios, em que apenas um deles era gerente. Este não estava obrigado a pagar contribuições, porque estava reformado. Acontece que este senhor faleceu no dia 15/janeiro deste ano e até à data ainda não foi nomeado novo gerente. O outro sócio é seu filho e, portanto, herdeiro de uma quota-parte da sua quota. A minha questão prende-se principalmente com a seg. social a partir da data em que o sócio-gerente faleceu. O outro sócio fica obrigado a pagar as contribuições pelo tempo restante de Janeiro, sendo entregue a respetiva declaração de remunerações, mesmo não tendo sido nomeado gerente ainda? Existirão outras consequências a nível fiscal para além da seg. social? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Volto ao contacto para informar que o pedido de admoestação foi atendido, tendo o processo sido anulado, conforme notificação anexa. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Devido a constrangimentos com o portal da AT na última semana de janeiro, só consegui cessar atividade de uma empresa no dia 31/01 com data de 31/12/2022. Hoje a empresa recebeu através via CTT uma coima de 75,00 €: CIVA Artº 29º nº 1 a) e 33º - Apresentação fora de prazo da dec. cessação atividade RGIT Artº 117 nº2 e 26 nº4 do RGIT - Apresentação fora prazo dec. cessação Negligência Não 0,00 € Em face da carta da Srª. Bastonária enviada ao Sr.1º Ministro e Secretário de Estado, agradecia ajuda como devo atuar. Devo pagar coima ou reclamar, caso reclame agradecia modelo. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um caso de cliente que vendeu a quota em 28/11/2022, no entanto na certidão permanente aparece como registado a 15/12/2022. Como a ata e o contrato de venda da quota têm a data de 28/11/2022, a seg.social considerou que o novo MOE iniciou a atividade em 28/11/2022. Na at consideraram o início como gerente em 15/12/2022. Como o processo demorou processei aos gerentes anteriores 15 dias em 12/2022 e enviei para a s.social, mas que não foi tratada, pois o novo gerente na s.social assumiu em 28/11/2022. Também enviei a DMR com 15 dias, como faço? Peço a anulação da DMR? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Como fazer o processamento de um colaborador que esteve de baixa durante o mês de janeiro até ao dia 30 e regressou a 31, tendo trabalhado efetivamente 1 dia. A seg social processou os 30 dias de baixa e a sociedade pagou 1 dia de vencimento. IVA - Respondido por: Anabela Santos Um cliente que produz artigos em plásticos, em dezembro vendeu para uma sociedade na Suíça e emitiu a fatura em 22/12/2022 ( Isenção artigo 14º Civa) Como a sociedade tem crédito iva, solicitamos o reembolso e percebemos que a exportação para a Suíça foi feita em 18/01/2023 ( NRM23PTxxxxxxxxxxxx documento de acompanhamento de exportação) Como fazemos, na declaração periódica do Iva 4ºTrimestre? Coloco o valor no campo 8, apesar da exportação ter sido em Janeiro/2023 Este documento de acompanhamento é valido para comprovar a exportação? IRS - Respondido por: Anabela Santos Questão: Uma pessoa singular vendeu (ato meramente ocasional) um pinhal/eucaliptal a um sujeito passivo de iva que emitiu uma auto-fatura c/ iva autoliquidação. Neste caso o IVA é devido e entregue pelo adquirente ao Estado e a pessoa singular que vendeu a madeira não tem que fazer qualquer entrega de imposto ao Estado? Questão: Nos últimos anos o contribuinte tem estado dispensado de entregar IRS. Com esta venda terá de fazer entrega de IRS mesmo que continue cumprindo os pressupostos para a dispensa? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente que apenas tem um sócio e que o mesmo é também gerente, tem uma viatura (movida a combustível) em nome da empresa e que usa no âmbito da atividade profissional da sociedade pois faz todas as deslocações usando essa viatura. Pretende-se saber em primeiro lugar se existe alguma limitação em ter na mesma sociedade uma segunda viatura (veículo elétrico)? E na possibilidade de ser resposta favorável é considerado rendimento em espécie? ou não cai nesse âmbito? Quais as implicações fiscais na esfera do sócio gerente e da sociedade? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos - Uma sociedade anónima, pretende iniciar pagamentos aos membros da assembleia geral através de senhas de presença por cada assembleia geral (não são funcionários da sociedade). Para os devidos efeitos, as remunerações através de senhas de presença são tributadas para efeitos de segurança social e IRS? Uma vez que os mesmos não são funcionários da sociedade, como devemos enquadrá-los no ficheiro de remunerações da segurança social? Pode ser feita admissão como membro de órgão estatutário, não tendo remuneração mensal ou apenas são declarados na DMR-AT? - Devido a um processo em tribunal, será necessário processar remunerações de subsídio de férias, férias e subsídio de natal a um colaborador, referente ao período de 2005 até 2022 (em cada ano existe um valor). Uma vez que iremos efetuar a discriminação dos montantes respeitantes a cada ano para efeitos da DMR na at, colocando como rendimentos de anos anteriores, como devo proceder na declaração de remunerações da segurança social? Os mesmos podem ser enviados junto com a próxima declaração de remunerações da SS (01/2023) e faço referência que são de 12/2022? Devo proceder ao envio de uma declaração autónoma com todas as correções nesta data (01/2023), data em que o processo de tribunal foi decidido? Devo proceder ao envio de uma declaração autónoma por cada ano (alterando as remunerações desde 2005). Visto ser correções de anos anteriores, estamos sujeitos a coimas por parte da segurança social, considerando como enviadas fora de prazo? Ou apenas existe contagem de juros de mora? IVA - Respondido por: Anabela Santos Não tendo conseguido esclarecer as dúvidas com base no disposto no CIVA, venho solicitar esclarecimento sobre o âmbito de aplicação das seguintes verbas da lista I anexa do CIVA, nos casos abaixo referidos, relativo à fatura emitida pelo instalador destes deste tipo de sistemas/equipamentos: 1) verba 2.37 - Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos Instalação de painéis solares térmicos em sistema forçado, para funcionar é necessário instalar um sistema completo, para além do Kit do painel, também estrutura de apoio + grupo impulsão + cilindro (água) + tubagem e peças acessórias de ligação entre os vários componentes. Neste caso o instalador na fatura aplica a taxa reduzida de iva (6%) a todos os materiais e mão de obra desta instalação completa ou apenas ao kit do solar térmico e mão de obra? Uma vez que alguns destes elementos (tubagem e acessórios, cilindro, etc) são adquiridos a taxa 23% 2) verba 2.40 - Fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida (Assumindo que os equipamentos respeitam os requisitos da potência e conceção ecológica) Instalação de recuperador de calor a água/caldeira a lenha (aquecimento central da casa), para funcionar é necessário instalar um sistema completo, para além do Kit do recuperador/caldeira, também tubagem para chaminé, bomba circuladora, radiadores (nas divisões da casa), tubagem e peças acessórias para ligação entre os vários componentes. O sistema também poderá incluir o cilindro para aquecer a água, por opção. Neste caso o instalador na fatura aplica a taxa reduzida de iva (6%) a todos os materiais e mão de obra desta instalação completa ou apenas ao kit do recuperador/caldeira e mão de obra? Uma vez que alguns destes elementos (tubagem chaminé, tubagem e acessórios, cilindro, etc) são adquiridos a taxa 23% 3) verba 2.36 - As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos - Quando o instalador efetua reparação destes componentes acima referenciados é aplicado a taxa reduzida de iva (6%) aos materiais aplicados e mão de obra? - Quando a intervenção implica a substituição destes componentes, ex: bomba circuladora, radiadores, tubagem, também se aplica a taxa reduzida de iva (6%)? IVA - Respondido por: Anabela Santos Prestamos serviços de análises ao leite de animais de produtores, via sociedade que lhes dá apoio, para acompanhamento de produção, saúde, etc. Prestamos serviços de análises ao leite de produtores, via comprador do leite. Estas análises validam a composição, caraterísticas, e servem para a sua valorização conforme tabelas definidas por eles. Serve esta análise para definirem o preço a pagar por litro aos seus clientes, produtores de leite. Como também podem ser análises a leite de intermediários, ou às próprias fábricas de produção de produtos lácteos. Estes tipos de serviços prestados por nós, são enquadrados no âmbito da produção agrícola? Terão de ser todos faturados à taxa reduzida? IVA - Respondido por: Anabela Santos Atendendo a que temos um cliente que exerce a atividade supra referida, utilizando para o efeito uma viatura que não possui licenciamento para transportes públicos, a alínea b) do nº1 do Artº 21º do CIVA exclui, à partida, a dedução a 100% do IVA suportado na aquisição do combustível (neste caso gasóleo). Todavia e atendendo ainda à Informação Vinculativa nº 17949 de 30-12-2020, que junto em anexo, parece existir um novo entendimento da Autoridade Tributária relativamente a esta temática, consagrando a atividade de UBER como transporte público de passageiros, ainda que as respetivas viaturas não possuam licenciamento para tal, conforme o IMT já se pronunciou e neste sentido o Iva suportado na aquisição de gasóleo poderá ser dedutível a 100%. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade agrícola de criação de bovinos para carne, tem no seu ativo uma -moto quatro- que é usada dentro da propriedade para apoio à sua atividade agrícola (deslocações junto aos animais, transporte de rações, verificação do estado das vedações, etc) . Em termos práticos, a -moto quatro- com matrícula, a gasolina, neste caso, não é mais do que um equipamento agrícola (?). Questões colocadas: IVA - dedução de iva, despesas de conservação da viatura; IRC - tributação autónoma, se está sujeita ou não. IVA - Respondido por: Anabela Santos Fui contactada hoje, dia, 05/02/2023, por um jovem que quer iniciar a atividade com a CAE 87301 - Atividade de Apoio Social para Idosos com Alojamento, no regime normal do Iva. Consultei a lista anexa ao CIVA. Ainda assim fiquei com as seguintes questões, a saber: Que taxa se deve aplicar tendo em conta que é com alojamento. A verba 2.28 da lista I faz sentido neste caso? E como devem ser tratadas as refeições tomadas pelos idosos em termos de aplicação de taxa de Iva? Se for estipulada uma mensalidade que inclua quer o alojamento quer as refeições devemos aplicar que taxa do Iva? IVA - Respondido por: Anabela Santos Recebemos esta informação de uma sociedade sobre uma resolução de tribunal que permite a dedução de IVA de lugares de estacionamento Poderemos passar a deduzir o IVA dos estacionamentos ou dos lugares de cedência de estacionamento, mesmo sendo viaturas ligeiras de passageiros? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Solicito um esclarecimento, até a nível pessoal, mas que servirá para poder informar os meus clientes. Até porque já aconteceu como por exemplo o recebimento da maternidade. Tive um filho que foi operado, e pedi baixa para assistência a filho, os cálculos efetuados pela seg social foram: Remuneração dos últimos 6 meses (dos 8 anteriores)/180, até aqui tudo correto. Valor recebido, foi esse valor-11% da seg social -IRS. A minha duvida é a tx de IRS que descontam ao valor a receber, não deveriam entregar ao estado, para poder usufruir da mesma quando entrego o Irs? Esse valor é descontado no que devia receber logo devia poder recebê-lo depois, ou não? IVA - Respondido por: Vários Palestra no âmbito médico, taxa aplicável. Produção de energia elétrica, implicações societárias. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Contagem do prazo das obrigações dos beneficiários. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Doação de imóvel de um pai a um filho não residente. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para o seguinte problema: Tenho um fornecedor estrangeiro XXXXX que presta serviços ao meu cliente, e que se recusa a enviar o Modelo 21 RFI assinado, para se poder acionar a convenção da dupla tributação. O fornecedor diz que o certificado de residência fiscal é suficiente! Os pagamentos são feitos por cartão de crédito, logo não há forma de efetuar a devida retenção. O que deve fazer o meu cliente para cumprir com as regras em vigor da obrigatoriedade de retenção na fonte no pagamento de serviços a não residentes? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Tenho uma sociedade que faturou 30.000€ proveniente da sua atividade no ano 2022. Vendeu um escritório que tinha no seu ativo fixo tangível do qual resultou uma mais valia de cerca de 200.000€. A sociedade tem a sua sede no concelho de Oeiras em que a isenção de derrama é atribuída ás empresas que tenham menos de 150.000€ no ano 2022 no seu volume de negócios. Pergunto esta sociedade pode usufruir da isenção de derrama certo? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade para a qual presto serviços tem uma quantidade razoável de contratos de empréstimo mútuos. E por cada contrato que celebra as entidades bancárias obrigam os sócios (um com funções de gerência, outro sem qualquer função) a efetuar um seguro de vida. Estes seguros são pagos pela empresa e a fatura vem em nome da mesma. Posso aceitar este tipo de seguro de vida para efeitos de dedução de IRC, uma vez que a empresa não consegue o empréstimo sem que os mesmos sejam realizados? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Devo considerar a majoração de 20% do acréscimo dos encargos de eletricidade + gás (natural) em 2022 face a 2021 ou os encargos de eletricidade e gás podem ser considerados em separado, ou seja, por ex. existe um decréscimo de encargos de eletricidade e somente um acréscimo de encargos de gás, é possível considerar a majoração de 20% relativamente ao acréscimo dos encargos de gás e desconsiderar o decréscimo dos encargos de eletricidade? IRC - Respondido por: Abílio Sousa O nosso cliente, português, começou a emitir faturação de consultoria a uma sociedade marroquina. Apesar de existir a convenção entre os dois países o governo marroquino obrigou a que seja feita a retenção na fonte. A retenção pode ser considerada como imposto na 241x e ser deduzida na modelo 22 no campo 353 do Q10? Se não qual o procedimento correto? Como é ativada a convenção com Marrocos? É retido pelas empresas marroquinas e depois é devolvido à empresa portuguesa se esta solicitar ao estado marroquino? Se sim, qual a documentação necessária para solicitar o reembolso do imposto retido? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Somos responsáveis por uma firma que, uma das atividades exercidas é a de direitos de autor sobre programas de computador. Assim sendo, tendo conhecimento de que, existe um regime fiscal que cria um beneficio para estas empresas em concreto, tentei aprofundar os meus fracos conhecimentos em relação a esta matéria. Procurei informação, e encontrei uma da OCC, que me ajudou a clarificar os aspetos fiscais relacionados com este assunto. A única duvida com que me deparei, tem a ver com os prejuízos de anos anteriores que sublinhei a amarelo do excerto retirado da informação que mencionei anteriormente. O saldo de prejuízos anteriores, é para considerar todos os prejuízos com I&D, desde sempre ? Tendo a sociedade várias atividades, nunca apresentou prejuízo no resultado final, terei que analisar por CAE o resultado ano a ano? Ou não é necessário, tendo em conta que a sociedade nunca apresentou prejuízo no seu todo. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Sou o contabilista certificado de uma sociedade com o CAE principal de compra e venda de imóveis. Em 2003 comprou um prédio urbano, com destino a indústria, pelo valor de 1.023.272,15 € e VPT 769.683,74 €, foi registado na contabilidade na conta 42 (Propriedades de Investimento), nos anos de 2011 a 2014 sofreu grandes reparações no montante de 95.219,29 €. Este prédio esteve arrendado desde 2003 a 2022. Em março de 2022 este prédio foi vendido pelo valor de 1.202.150,00 € e VPT 1.713.840,11 €. Nesta data o valor deste prédio na conta 42 é de 1.118.491,44 €, na conta 428 (depreciações acumuladas), o valor é de 560.869,80 € e na conta 429 (perdas por imparidade acumuladas), o valor é de 190.281,29 €. Conforme mapa de reintegrações e amortizações modelo 32.2, o valor líquido é 367.340.35 €. O resultado da venda apresenta um rendimento de 834.809,65 €. Questão: No preenchimento da declaração modelo 22 do ano de 2022, será necessário fazer correções no quadro 07, o valor de compra e venda do imóvel e VPT (NCRF) 18, a aquisição do imóvel foi anterior a 1/1/2014 ? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Ao benefício fiscal da remuneração convencional do capital é imposta, como cláusula anti-abuso, a condição de a sociedade beneficiária não proceder a redução de capital com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos do benefício fiscal com a remuneração convencional do capital social, quer nos cinco períodos de tributação seguintes. Caso determinada empresa aumente o capital com os lucros obtidos no período de tributação do ano 2022 e decida dois ou três anos mais tarde dissolver a empresa, terá que devolver o benefício que obteve, uma vez que está a devolver o capital aos sócios, ou neste caso não temos que ter em consideração a cláusula anti-abuso? Pode-se efetuar o aumento do capital com os lucros obtidos no período de tributação de anos anteriores ao ano 2022. Se sim quais as consequências? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Determinada sociedade apura um prejuízo fiscal pelo facto de efetuar a majoração de 20% do acréscimo com eletricidade e gás. Mas de acordo com o artigo 92 nº 1 do CIRC, o IRC liquidado não pode ser inferior a 90% do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais. Logo a sociedade irá efetuar o pagamento de 90% do IRC apurado se não efetua-se essa majoração. O prejuízo fiscal apurado em 2022 pode ser reportado para 2023? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em novembro de 2022, por solicitação de um contribuinte, submeti via E-balcão, o -pedido de alteração da data de produção e efeitos da alteração de morada-. O motivo desta alteração, resulta do desconhecimento do contribuinte, que ao ausentar-se de Portugal para os Estados Unidos em época de pandemia, ignorava por completo que deveria alterar a sua residência, considerando o período de permanência prolongado até à presente data onde, ainda aufere rendimentos do trabalho. Previamente ao pedido e conforme determinado, foi efetuada a alteração de morada do seu cartão de cidadão, cuja alteração foi validada e efetivada. Por conseguinte foi submetido o modelo B (titular c/ cartão de cidadão) , e cópia do seu contrato de trabalho no estrangeiro. Hoje foi notificado por despacho do chefe da repartição de finanças de Cascais, informando do indeferimento do pedido, conforme instrução de serviço n.º 90009/2017 de 03/08/2017, verificando a inexistência de pressupostos legais, conforme informado nos pontos 5, 11 e 12 - pontos esses que por certo, se referirão à mencionada instrução de serviço, sendo que a notificação da at, contém apenas as páginas anexadas. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente residente em Portugal, foi trabalhar, em junho, para a Suíça até ao final do ano. Trabalhou em Portugal até final de maio. A minha questão é como proceder nesta situação? Terá de declarar os rendimentos de lá aqui pelo anexo J correto? Existe algum acordo com a Suíça para evitar a dupla tributação visto que já faz os descontos lá? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Por morte da esposa de um taxista, a at incluiu a atividade de taxista do marido sobrevivo como verba da herança indivisa com determinado valor, (como um estabelecimento comercial, designação atribuída,) ora o que compõe este -estabelecimento comercial- será a viatura, alvará, trata-se de uma atividade do regime simplificado do IRS Cat B regime normal do Iva. Questionei o solicitador que tratou do assunto que disse-me que estava tudo bem, que tudo iria continuar igual, que na repartição de finanças ficaram com o processo durante muito tempo porque tinham duvidas se o -estabelecimento comercial- tinha que entrar ou não e finalmente decidiram que sim. Pergunto se isso implica que a atividade passe a estar cadastrada com o NIF da herança indivisa, implicando a repartição dos proveitos neste caso serviços prestados, pela modelo 3 dos herdeiros. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente admitiu um funcionário em janeiro de 2023, engenheiro que concluiu a licenciatura em 04/07/2022. Em 2022 trabalhou desde 03/10/2022 a 31/10/2022, quantos anos lhe restam para beneficiar de IRS jovem, 5 anos ou 4 anos(como trabalhou em 2022)? O vencimento é de 1.000,00 euros e 6 euros de subsídio de alimentação. Qual a percentagem de isenção a aplicar sobre o vencimento, será de 40% ou 50%? Como o subsídio de alimentação é superior a 5,20 euros, para efeitos de cálculo da percentagem de isenção será sobre 1.000,00 euros ou sobre os 1.000,00 + o valor de subsídio de alimentação sujeito a retenção? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma sociedade contratou um funcionário de nacionalidade brasileira, no ano de 2022. Este fez manifestação de interesse e a empresa comunicou o funcionário no SEF. Para efeitos fiscais fui informada pelo advogado que havia pedido a alteração de residência fiscal para cá ficando assim o funcionário como residente, assim tratei-o como residente para efeitos fiscais. Recentemente consegui verificar que o funcionário afinal estava como não residente. Depois de muitas tentativas de esclarecimento do advogado fui informada hoje que o pedido foi efetuado hoje não havendo qualquer comprovativo desse pedido no ano transato. O funcionário fez retenção como residente, foi à DMR e afinal só agora é residente. Como nunca tive nenhuma sociedade com funcionários não residentes solicito quais os procedimentos declarativos para esta situação? E coimas? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Os estágios profissionais ao abrigo do IEFP podem beneficiar do IRS jovem? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em complemento a uma questão colocada na reunião livre de 25.02.2023, ao minuto 2h 57m 5s, anexo para visualização os mod. 3 de IRS da contribuinte em causa, referente aos anos de 2020 e 2021, para saber onde está o erro, a fim de mais facilmente poder ajudar na resolução do problema. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um individuo vai iniciar a construção de uma moradia. Não vai fazer como projeto de chave na mão. Vai ser ele a contratualizar todas as fases. Contrata diretamente a mão de obra. Tem a hipótese de uma empresa de construção comprar-lhe os materiais e depois faturar-lhe ao mesmo preço. Existe algum problema para os dois sujeitos passivos? Visto a sociedade de construção apenas fornecer e faturar o material a preço de custo? O individuo que vai construir a moradia tem de aplicar as faturas na justificação do reinvestimento do valor de realização da venda da habitação própria e permanente. Terá algum problema, na aceitação? A morada de entrega que constará nas guias de remessa será a morada da moradia. Os materiais serão betão, ferro, aço entre outras. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal com um dependente separou-se em maio de 2022. A filha de 19 anos, estudante, foi viver com a mãe. A morada da filha no portal da at é a da mãe. Fiz a comunicação do agregado familiar em conformidade, pai sozinho e mãe e filha pertencentes ao mesmo agregado familiar. Não há acordo homologado, não há pagamento de pensão de alimentos e o processo de divórcio foi amigável. Acontece que o pai paga despesas de educação e saúde da filha, mas tanto quanto sei não vai poder considerar essas despesas no irs dele. A não ser que ao fazer esses pagamentos solicite fatura com o seu NIF, correto? E relativamente aos 300 euros de dedução por dependente e por sujeito passivo também não vai poder usufruir? Então se bem entendi, tem de gastar dinheiro num advogado para fazer um acordo e aí sim já poderá usufruir do anteriormente exposto? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma pessoa não residente em território nacional, com morada fiscal no Reino Unido, vendeu um imóvel em 2021 em Portugal. Apenas entregou a declaração de IRS de 2021 em janeiro de 2023. O valor apurado de imposto a pagar está a incidir sobre a totalidade da mais-valia à taxa de 28%. Uma vez que esta venda ainda ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime e a declaração foi entregue fora de prazo, é possível efetuar reclamação para que o imposto seja apurado em 50% da mais valia? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2007, um cidadão português decidiu emigrar para os Estados Unidos da América. Hoje, além de ser cidadão português é também cidadão americano. Nos USA sempre trabalhou por conta de outrem. Nos USA atualizou a residência do bilhete de identidade. Quanto ao cartão de contribuinte, nunca alterou a residência fiscal, por desconhecimento. Em dezembro de 2022, decidiu regressar a Portugal. Ao tentar abrir uma conta bancária teve de alterar a residência do cartão do cidadão, visto que tinha a residência nos USA. A decisão de regressar a Portugal deve-se à possibilidade de continuar a trabalhar na sociedade americana a partir de Portugal. Os rendimentos do trabalho são depositados na sua conta bancária nos USA. Continua a ter residência nos USA, devido à cidadania americana, fazendo algumas deslocações aos USA durante o ano. Tenciona comprar um imóvel em Portugal para sua residência. Tendo em conta o exposto, que programas ou incentivos se poderá candidatar, bem como demais obrigações a nível fiscal e outras. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Foi-me solicitado fazer o IRS de um contribuinte com o seguinte agregado familiar: 1 titular (é casada, mas o marido encontra-se a trabalhar em França com todos os descontos e declarações entregues nesse país) e 2 dependentes, acontece que, em 2020 e 2021, este contribuinte não considerou, os dependentes no seu agregado familiar (pois julgava ser automático), tendo pago um montante consideravelmente elevado de IRS, uma vez que, os descontos que a entidade empregadora fazia estavam a incidir sobre 1 titular e 2 dependentes (conforme ela indicou à referida entidade no preenchimento da declaração artº 99º do CIRS). Agora pediu-me ajuda para lhe fazer o IRS, no entanto, no portal da at não consta nenhum dependente. Questões: É possível reverter esta situação? Será ainda correto/possível substituir as declarações de IRS anteriores (2020 e 2021)? Quais as consequências desta eventual correção? Qual a melhor forma de entregar o IRS referente a 2022? Em 31/12/2022, a idade dos dependentes são de 18 anos (trabalhou 3 meses) e 22 anos (só estudante). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cidadão norte americano com residência no seu país, comprou um imóvel com uma habitação e um espaço comercial em Portugal para investimento. Agora pretende arrendar o imóvel. Pergunto, o contrato de arrendamento é registado normalmente no portal da at e pago o imposto de selo, em relação aos recibos de arrendamento, são passados mensalmente também no portal da AT, certo? Relativamente à retenção na fonte, a habitação vai ser arrendada a um particular, não faz retenção na fonte, e o espaço comercial vai ser arrendado a uma empresa, esse sim terá que fazer retenção na fonte de IRS de 25%, certo? No fim do ano, o cidadão norte americano terá que preencher apenas o anexo F da modelo 3? E no seu país de origem, terá de fazer mais alguma coisa? IRC - Respondido por: Anabela Santos 1.º No caso de uma empresa com o CAE46410, está abrangida por IRCT, contrato coletivo no setor têxtil cuja tabela salarial foi revista em 2021. Não faz parte de nenhuma associação nem está filiada em nenhuma. Fez os aumentos salarias que a entidade patronal entendeu, são superiores ao da tabela salarial do referido IRCT. Para efeitos do incentivo fiscal estes aumentos de reunirem as demais condições são elegíveis? A minha dúvida tem a ver o n.º 1 do artigo 19.º B -os encargos correspondentes ao aumento determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica relativos-. A palavra determinados deixa dúvidas. 2.º Numa entidade em que a trabalhadora que aufere a remuneração mais baixa (720,00(vencimento) +180( isenção de horário)) esteve licença de maternidade no ano 2022, e por isso as duas remunerações totalizaram 8022,24. A remuneração do trabalhar com o vencimento mais alto em 2022 foi de 17150,00. Com o facto de a trabalhadora ter estado de licença o leque salarial é maior ficando no ano 2022 no valor de 9127,76.É correto nestes casos em que o trabalhador esteve sem remuneração 5 meses, fazer o calculo com as remunerações efetivamente pagas ou teria que fazer com base numa estimativa do correspondente salário anual (considerar os 14 meses). IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço 1 - Stand automóvel (CAE 45110) - aquisição na UE de viaturas usadas ao abrigo do RITI liquidam Iva sobre ISV (mesmo que suspenso)? Relativamente a um stand em Portugal que compara viaturas na UE queria esclarecer se estou a fazer corretamente e colocar uma nova questão: 1.1 - Nas situações de uma aquisição intracomunitária de mercadorias (viatura usada) sujeitas ao regime geral das transmissões intracomunitárias RITI, isto é, não se tratando de uma aquisição ao abrigo dos bens em 2ª mão, em Portugal o SP português tem de liquidar e deduzir o Iva sobre o valor da fatura da compra e sobre o valor pago à alfândega do ISV? Penso que sim (Informação vinculativa - ficha doutrinária processo 12674 de 28-11-2017) 1.2 - Este mesmo SP português, agora, foi-lhe atribuído o "estatuto de operador reconhecido" previsto no art 15 do C. Imposto sobre veículos, anexo à Lei n.º 22-A/2007, (pela respetiva alfândega) onde agora pode suspender o pagamento do ISV durante algum tempo. Pergunto: Como só sabemos quanto vai pagar de ISV após o período de suspensão pode o IVA sobre o ISV ser liquidado (e eventualmente deduzido) nessa altura, pex. passados 6 meses (acho que pode ir até aos 3 anos de suspensão)? 1.3 - O stand português ao adquirir veículos numa leiloeira on-line temos que a mesma lhe emite primeiramente uma fatura com Iva liquidado e, depois do CMR chegar à Alemanha, a mesma leiloeira emite uma Nota de crédito, a anular a fatura inicial e logo de seguida emite a fatura da venda correta indicando que o IVA é ao abrigo do RITI. Pergunto: nestes casos posso ignorar a 1ª fatura e a nota de crédito respetiva e só lançar na contabilidade a fatura certa? (nota: a leiloeira devolve de imediato a diferença do iva). 2 - Prestação de Serviço por SP inglês a SP português: Tenho uma dúvida sobre uma fatura emitida por um SP em Inglaterra onde a mesma diz respeito à gestão das redes sociais do SP português ( o adquirente está isento pelo art 9º do CIVA - e é uma clínica dentária- CAE86230) que adquire os serviços e é o meu cliente. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um ENI que trabalha na área da serralharia e deu em dezembro um único orçamento para o fornecimento e montagem de estruturas metálicas em obra , a um cliente empresarial. Emitiu primeiramente uma fatura-recibo no site da at, de adjudicação com a descrição de fornecimento de estruturas metálicas para vossa obra, Tendo aplicado ao valor base a regra da autoliquidação e não procedendo a retenção. Em 2023 vai fazer uma fatura-recibo no site da at, com a menção de montagem referente às estruturas indicadas na fatura anterior, nº xxxx. Fazendo novamente a regra da autoliquidação e retenção na fonte á taxa de 11,5%. Gostaria de saber se este procedimento de autoliquidação está correto ou teria de haver Iva. A sociedade a que o meu cliente emitiu a fatura tem de nome: XXXXX e são subempreiteiros, portanto não são os donos da obra. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade vende produtos numa plataforma digital francesa. Os produtos são muitas vezes enviados para um armazém do XXXXXX que depois distribui os mesmos diretamente aos nossos clientes. Entretanto é-nos cobrado esse serviço de transporte e o aluguer do espaço. A questão é a seguinte: as faturas de transporte emitidas pelo XXXXXX estão sujeitas a Iva autoliquidação? E o aluguer do espaço? Já que o serviço é prestado em França.