Reunião Livre - 05 Abril 2023 Tópicos abordados Vice-Presidente - Jorge Barbosa Prazos a ter em conta em abril: Modelo 22. IES. Comunicação elementos das faturas. Declaração Periódica do IVA. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Guias práticos OCC. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Coleção essencial 2023. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Conferência Benefícios fiscais para a inovação - O regime fiscal do patent box Vice-Presidente - Jorge Barbosa Lei da Ordens. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Apresentação sobre as faturas sem papel. Vice-Presidente - Jorge Barbosa IVA Taxa 0%. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. Apoio às famílias e arrendamento. Questões respondidas IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo particular adquiriu um imóvel situado em área de reabilitação urbana e pretende usufruir do incentivo à reabilitação urbana no arrendamento habitacional, nos termos do disposto na alínea a) do nº 7 do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em que são tributadas à taxa de 5% as rendas de imóveis que estejam localizadas em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação. Nas informações adicionais do simulador, a AT informa que a aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla o não englobamento de imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação. A questão que coloco é se aplicação da taxa de 5% é automática no sentido que não está dependente da apresentação prévia da certidão emitida pela Câmara Municipal e se ao submeter o IRS do ano de 2022 com estas indicações o sistema informático da AT vai aplicar corretamente a taxa de 5%, é que tenho conhecimento que em anos anteriores aplicou a taxa de 28% e posteriormente foi necessário apresentar uma reclamação graciosa. IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho solicitar a vossa ajuda para o seguinte contribuinte: Em 2015, com 23 anos, concluiu a licenciatura em Ciências Farmacêuticas pela universidade de Coimbra. Em 2016, com 24 anos, declarou rendimentos da Cat. A de 15229,74€. Nos anos seguintes 2017,2018,2019,2020 e 2021, continuou a declarar rendimentos da Cat. A sem nunca ter optado pelo IRS-jovem! Entretanto em 2017, com 25 anos, conclui uma Pós- Graduação em Gestão Aplicada na universidade Nova. Em 2022 fez 30 anos, os rendimentos obtido em 2022, a declarar este ano, têm alguma possibilidade de serem enquadrados no novo IRS-jovem (artig.12-B CIRS)? IRS - Respondido por: Anabela Santos Após falecimento da mãe, viúva que deixou para os 2 filhos 2 terrenos, um deles rústico com VPT de 1.000 eur e outro urbano com VPT de 100.000 eur, na partilha os irmãos decidiram atribuir o mesmo valor aos 2 terrenos ou seja 100.000 eur a cada um, ficando 1 terreno para cada filho. Há IMT e IS a serem pagos no terreno cujo vpt é 1.000 euros? Quem tem obrigação de efetuar esse pagamento é a herança? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte vai optar por colocar uma casa em madeira (mas sem projeto, logo sem licença de habitação por parte do município), como o terreno é rústico não é permitido construção. Mesmo nestas circunstâncias, é possível avaliação dessa casa como imóvel para efeitos de IMI e daí considerar reinvestimento? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio colocar a seguinte questão: Um contribuinte, residente em Portugal, vendeu em 2022 um imóvel que era a sua habitação própria e permanente por 315.000 euros, sendo 305.000 euros o valor da habitação e 10.000 euros referem-se a bens móveis que faziam parte do recheio da casa. O valor de aquisição deste imóvel foi de 155.000 euros. A minha duvida é se estes móveis integram o valor da venda do imóvel, entram na tributação da mais valia obtida? Os móveis são tributados em IRS? Como são tributados esses móveis se desconheço o seu valor de aquisição? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma cliente que me informou que os seus IRS anteriores foram entregues incorretamente, ou seja, entregou como solteira sem dependentes e que é casada e tem uma dependente. Foi informada pelas finanças que deve proceder à substituição desde 2015. Pelo entendimento que tenho isso não é possível. Assim sendo pergunto quais os IRS que posso substituir e como devo proceder com os outros? IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma pessoa que tem NIF português e residência fiscal em França, vendeu cá uma madeira no valor de 650.00 €, tem de declarar esta venda? Em caso afirmativo, que anexos é que envia? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal em regime de comunhão de adquiridos, construíram um prédio urbano constituído em propriedade horizontal e tiveram duas filhas. Em 02/04/2009 faleceu o marido. A viúva e as suas filhas são as únicas herdeiras. Em 03/10/2022 as herdeiras decidem vender o prédio. A escritura de venda refere que o prédio tem registo de aquisição a favor do falecido, pela apresentação de n.ºx de 1991/02/19, inscrito na respetiva matriz predial Y, com valor patrimonial de 79.362,85. Este imóvel foi vendido por € 156.000. No dia 07/10/2022 a viúva adquire um imóvel para si por 174.600,00. Para o preenchimento do anexo G: Ela tem dois momentos de -aquisição- no anexo G mas eu só sei o do óbito do marido que é quando ela -adquire- 1/3 do imóvel com as filhas. O primeiro onde ela tem metade com o marido é 1991/02/19? Ou será outra data, se sim, qual devo procurar saber. Hipótese 1: Aquisição em 1991//02/19 por 39.681,43 (1/2 de 79.362,85) e transmissão em 3/10/2022 por 78.000. Hipótese 2: -Aquisição- por óbito do marido a 2/4/2009 por € 13.227,14 (1/3 de 39.681.43 a outra metade)e transmissão em 3/10/2022 por € 26.000. (não estou certa se o valor a usar será o valor patrimonial que consta na escritura de venda e também na nota de liquidação do IMI, agradeço a correção se estiver a usar o valor incorreto). A viúva vai declarar que reinvestiu todo o valor, serão € 52.000,00 (1/3 do valor da venda do imóvel da família) na aquisição do imóvel por 174.600,00, apesar de não dizer na escritura o imóvel que adquiriu vai ser para a sua habitação própria e permanente. Em relação às filhas: As filhas na sua declaração também devem declarar esta venda? Com o momento de aquisição a data de óbito do pai 1/3 do imóvel € 13.227,14 e a transmissão 3/10/2022 1/3 por € 26.000,00 E não vão dizer que reinvestiram porque a mãe comprou a casa apenas em seu nome, certo? -Supostamente- neste negócio a mãe teria dado às filhas a parte delas da venda do prédio mas não deu, há algum problema com isso? As filhas quando ela falecer serão as herdeiras. IRS - Respondido por: Anabela Santos Em 2022 um casal divorciou-se e na altura do seu divorcio tinham um ativo (casa) no valor de 72.994,82€ e um passivo 53599.04€ (empréstimo bancário), sendo que o valor líquido é de 19395,78€. A casa ficou para ex-mulher assumindo tanto o ativo como o passivo e deu de tornas ao ex-marido 9.697,89€. Questiono, na ótica do ex-marido, se o valor de venda deverá ser 36.907.41 (72.994,82/2) ou o valor que recebeu de tornas da ex-mulher (9.697,89€)? Terei de declarar em 2022 a venda ou terei que declarar quando o ex-marido sair do empréstimo habitação? IRS - Respondido por: Anabela Santos Estamos confrontados com a situação de uma sociedade com atividade de fabricação de portas e janelas e elementos similares em metal, e montagem de trabalhos de caixilharia, ter deslocado, temporariamente, a França alguns trabalhadores a fim de desempenharem a tarefa de colocação de bens por conta e ordem da mesma em obras do s/cliente residente em França. Os trabalhadores deslocaram-se em viaturas da sociedade e todas as despesas com a alimentação, estadia e deslocação foram suportadas pela sociedade. Tendo em vista o processamento dos vencimentos dos trabalhadores em causa, solicitamos nos informem como proceder: Não há ajudas de custo, dado que todas as despesas foram suportadas pela Sociedade. Certo? Há ou não qualquer acréscimo no salário dos trabalhadores nos dias em que estiveram deslocados (dia 13 a 17 de março de 2023)? Dado que todas as despesas, incluindo a alimentação, foram suportadas pela sociedade, os trabalhadores têm ou não direito a receber o subsídio de alimentação durante esses dias da deslocação? IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de colocar uma questão relativamente ao possível enquadramento no IRS Jovem, do seguinte caso: O sujeito passivo concluiu os estudos em dezembro de 2021. O currículo apenas foi emitido em fevereiro de 2022. Nasceu em 21/01/1997, ou seja fez 26 anos em 2023. Auferiu rendimentos de trabalho dependente em 2022 - categoria A, sendo que vai apresentar a modelo 3 do IRS em nome individual (como não dependente). Assim sendo, pergunta-se: Reúne as condições para que os rendimentos auferidos em 2022 possam ser enquadrados enquadrado no IRS Jovem? Em caso afirmativo, já estará abrangido pela alteração do disposto no Orçamento de Estado de 2022 - 5 Anos? E a contagem é feita a partir de 2022? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que foi residente fiscal em Portugal até dia 7/05/2022 e auferiu rendimentos do trabalho da categoria A. Tornou-se não residente e foi viver para Espanha no dia 8/05/2022. No dia 30 de Maio de 2022 vendeu uma casa em Portugal fez a escritura já como não residente. A casa não era de habitação própria e permanente tem sempre mais valias. A minha pergunta é a seguinte: Como é que faço este IRS? Tenho que fazer uma declaração como residente com os rendimentos de trabalho e outra declaração como não residente com a mais valia? Posso fazer numa única declaração com categoria A como residente e G mais valia como não residente? Posso usufruir dos 50% da mais valia? Em que campos a devo considerar no anexo G? IRS - Respondido por: Anabela Santos O sr. A adquiriu em 1983, por herança metade indivisa de um prédio rústico e em 1990 por compra a outra metade indivisa; Em 2019 por destaque de 1000 m2 foi criado um art. urbano ( terreno p/construção com 1000 m2) e o restante 4000 m2 ficou no art. rústico. Em 2023 colocam-se as seguintes hipóteses: Vender os 1000m2 do art. urbano, e assim o VA será (considerando 20% do total do terreno) o que serviu de base ao imposto sucessório em 1983 e o valor da compra em 1990; a venda 50% no anexo G1 e os restantes 50% no anexo G? (com base nas várias decisões publicadas pelos tribunais) estará correto? - Caso opte por doar ao filho (único herdeiro) e este vender o mesmo prédio o VA será o da avaliação (VPT) obtido em 2019? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Somos uma sociedade têxtil que possui uma loja de venda ao público. Queremos pôr em prática a venda de cheques prenda e surgem-nos várias questões: Enquadramento IVA - O imposto é devido no momento da venda do cheque prenda ou é só no momento em que os bens são transmitidos? A taxa de iva dos nossos artigos é de 23%. No ficheiro saft vão comunicadas as faturas do cheque prenda e mais tarde da transmissão dos bens? Na fatura onde é utilizado o cheque prenda deverá existir uma linha com o valor a deduzir do mesmo de forma a que o valor a pagar é inferior ao da mercadoria? Qual o tratamento contabilístico desta operação quer no momento da venda do cheque prenda e mais tarde da transmissão dos bens? Se o cheque prenda não for utilizado no prazo concedido qual o procedimento? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Em relação aos cheques oferta tenho as seguintes questões, que o parecer em anexo não esclarece: Uma mercearia de artigos biológicos costuma ter cheques oferta onde alguns clientes os adquirem para oferecer. Nesta caso trata-se de cheques de utilização múltipla pois a loja dispõe de muitos artigos ás diversas taxas de iva, não se sabendo o que a pessoa que recebeu o vale vai escolher. Neste caso como refere o artigo em anexo o vale virá sem iva( pois desconhece-se os artigos que o cliente irá comprar e as respetivas taxas) Assim, a minha questão é: A loja emite vários cheques com um valor por exp: de 30€ ao faturar este vale (sem iva) o que deverá colocar para justificar a isenção do iva? Finalmente os vales deverão ter um prazo, por exp: de 1 ano. Ao fim deste tempo se o mesmo não for utilizado o Iva deverá ser liquidado. Questão: á taxa de 23%? ou seja numa vale de 30euros liquida 5.60€ ao fim de 1 ano se o mesmo não for utilizado? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um contribuinte em IRC, a iniciar este ano com estimativa de volume de negocio de 90.000 euros, vai exercer a atividade de mudanças e restauro de mobiliário diverso. Para poder exercer a atividade de mudanças, ou seja transporte de diversos de uma morada para outra, será necessário alguma licença especial para exercer esta atividade? Para fazer o transporte dos materiais na mudança, tem que efetuar uma guia de transporte? Essa guia de transporte pode ser em papel ou tem de ser pelo programa de faturação? Caso possa fazer em papel, depois tem que comunicar no portal das finanças? E para ir buscar o mobiliário na morada do cliente para restauro e mais tarde entregar, também tem que passar guia de transporte? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que desde 2018, se encontra a produzir um filme em coprodução com uma produtora francesa. Ao longo destes anos foram apresentadas despesas diversas, desde alojamento, refeições, deslocações diversas e por fim os atores, e outros prestadores de serviços relacionados. O responsável pela contabilidade anterior nunca me explicou como chegou aos valores da conta 36 - Trabalhos em curso. O gerente da sociedade, para além de produtor, foi também realizador do filme em questão e é o autor da história; o filme teve a sua primeira apresentação em novembro de 2022. Agora em 2023, ainda existem vários custos, dado que o mesmo está a ser preparado para ser apresentado com legendas em várias línguas, o próprio do filme tem falas em português e em francês. Identificar todas as despesas indicadas como pertencentes ao filme e com isso calcular a variação da produção, não é um caso difícil, porque desde o início que criei centros de custo. Acontece que a empresa portuguesa tem um contrato de coprodução e considera que o valor do filme são 10% dos custos totais ou que se traduz em cerca de 200.000€, para os quais eu não tenho custos na empresa associados, somente os diversos relatórios entre Portugal e França, a aprovar as despesas do mesmo, sendo que há uma parte que não existe materializada em faturas. O senhor insiste muito indignado que se trata de um coprodução, que tudo o que está associado material e imaterial atinge aquele valor, neste aspeto os custos são muitos, e o prejuízo também, resta saber se alguma vez será vendido e haverá retorno, o que ele quer é que no ativo da sociedade como produto acabado ou em curso apareça o valor de 200.000€. Será que na ótica contabilística (sem considerar o valor para efeito fiscal) é possível com os documentos que não são faturas, mas relatórios assinados pelos coprodutores considerar este valor adicionando o que falta à conta #36 por contrapartida da #73. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma sociedade que faz aquisições intracomunitárias de serviços e também de bens. Quando se trata de serviços , devemos deduzir e liquidar o IVA desta aquisição de serviço? Relativamente à minha questão sobre a aquisição intracomunitária de bens: Tenho uma fatura de um fornecedor da Polónia sobre a aquisição de MP mas tem IVA à taxa de 23% e o VAT ID é da Polónia, a taxa de IVA da Polónia também é de 23%. Devo contabilizar isto como Iva suportado para mais tarde pedir reembolso deste IVA suportado ao país de aquisição, caso cumpra os requisitos? Tenho outras faturas de serviços, nomeadamente de um fornecedor da Alemanha pela emissão de "COC-S" para os veículos e que emite a fatura com IVA a 23%, como devo proceder relativamente a contabilização destas faturas em harmonia fiscal? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um trabalhador que tenha emitido os recibos verdes relativos a prestação de serviços de limpeza abaixo indicados, está sujeito a IVA e retenção na fonte em 2023? - 2021 - 12.360 € (este ano esteve no regime de IVA); - 2022 - 12.550 € (este ano esteve no regime de isenção de IVA). Na declaração de IRS 2023, deve colocar o rendimento, no campo 404 do quadro 4 do anexo B, beneficiando de coeficiente de 0,35 previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 31 do CIRS? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade francesa subcontrata uma sociedade portuguesa para colocar pedras preciosas em artefactos de ourivesaria e joalharia. As peças e as pedras preciosas vêm de França para Portugal e depois dos serviços prestados à sociedade entrega o artigo pronto. O transporte é efetuado pelo cliente nas duas situações e dado o valor elevado das peças são funcionários da própria sociedade. Como se trata de prestação de serviços aplica IVA autoliquidação porque a localização é em França nos termos do art. 6 n 6 al a a contrário? Quanto a documentação de transporte é necessário obter algum documento uma vez que se trata de prestação de serviços e não transmissão intracomunitárias? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um trabalhador dependente, mas que também exerce a atividade de trabalhador independente, com atividade de músico, consultor, formador (ver anexo), isento de IVA ao abrigo do art.53, prestou no âmbito da sua atividade, um serviço de consultoria em Portugal a um cidadão inglês. Questões: 1. O recibo verde está bem emitido (ver anexo)? Ou o recibo verde tem de mencionar IVA autoliquidação artº6, nº6 a)? 2. Há lugar à entrega da declaração do IVA? Em caso afirmativo, que quadros e campos tem de preencher? Campo 8? 3. Não há lugar à entrega da declaração recapitulativa do IVA, uma vez que este está fora do espaço europeu? SS - Respondido por: Jorge Carrapiço Pelo que percebi de um parecer da OCC de 3-8-2021 sobre transparência fiscal, um sócio gerente de uma sociedade transparente com rendimentos apenas de MOE (TCO) e sem estar coletado na categoria B será enquadrado na categoria de trabalhadores por conta de outrem. Esse enquadramento é aplicável apenas à remuneração enquanto gerente? Relativamente à matéria coletável da sociedade transparente, o sócio gerente que não exerça atividade profissional na categoria B, tem de enviar o anexo SS do modelo3 com a matéria coletável que lhe for imputada? Ou como não está coletado não precisa de enviar esse anexo? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho como cliente uma associação com o CAE 94910- Atividades de Organizações Religiosas, que ao requisitar novos livros de recibos de donativos na tipografia, foi-lhe questionado sobre a aposição do ATCUD. A minha questão é: o ATCUD é obrigatório nos recibos de donativos, quer ao abrigo do Mecenato Religioso, quer qualquer outro tipo de associações? Há alguma obrigatoriedade de comunicação dos mesmos, para além da mod. 25? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente desempregado que apresentou candidatura ao PAECPE sendo que iniciou atividade como empresário em nome individual, regime simplificado, com a atividade de colocação de relva sintética. Vai receber de uma só vez todas as prestações de desemprego a que tem direito no total de 16.000,00 eur. Este valor vai ser utilizado para compra de uma carrinha usada de 7 lugares de caixa aberta, algumas ferramentas e fundo de maneio. Ele tem uma serie de ferramentas particulares que vai afetar à atividade, através de uma declaração particular Questões: 1- Considerando ser ENI regime simplificado, qual o registo contabilístico do recebimento das prestações de desemprego? 2- Em sede de IRS e Segurança social, este valor recebido é tributado? em que campos devo declarar esses valores? 3- Na compra da carrinha de 7 lugares de caixa aberta, usada, posso deduzir o IVA? 4- Estas prestações de desemprego são considerados "subsídios à exploração"? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Emitimos uma fatura 08/2021, porém existiu uma divergência com o cliente e uma parte do serviço foi descontado, podemos emitir uma nc referente a essa fatura? Ou como regularizar? IRS - Respondido por: Anabela Santos Foi adquirido um terreno em 1978 sendo titulada a transação por um documento em papel azul de 25 linhas, assinado pelo vendedor e comprador. Em 2002 foi formalizada a aquisição por meio de escritura pública de usucapião. O terreno foi vendido em 2022. Pergunta: Qual a data a considerar para efeitos de determinação das mais-valias, a declarar na Mod3 do IRS, a qual irá determinar a isenção ou sujeição? IRS - Respondido por: Anabela Santos Num casamento, com separação de bens, por morte dum cônjuge o outro tem direto a alguma parte da herança do falecido? Um dos cônjuges quando casou já era proprietário dum apartamento e tinha um filho. Era solteiro. Um casal, em união de fato e com um filho, separou-se em 2021. - O tribunal atribuiu a guarda do filho à mãe. - Em 2022, o Tribunal reverteu a sentença e atribuiu a guarda ao Pai. - O tribunal só recentemente comunicou à conservatória a alteração da guarda do menor (6 anos) pelo que não foi possível alterar a composição do agregado familiar, face divergência morada. - Como se pode resolver esta questão em termos de IRS de modo a que o valor da dedução do filho seja abatido no IRS do pai? - Qual o campo a preencher na modelo 3? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um não residente obteve o reembolso de obrigações em Portugal em 2022 pelo valor de aquisição há 12 anos. Pelo que não teve mais ou menos valias. Tem que declarar? Deve fazer declaração de IRS em Portugal só com o anexo G. Ou deve fazer na sua declaração do país de residência (Espanha) um anexo J com estes valores? IRS - Respondido por: Anabela Santos Em 2011 ao pedirem o crédito à habitação a instituição bancária obrigou-os a adquirir um PPRS, desde aí um dos membros do casal transfere mensalmente 25,00€/mês. Em 2019 pediram a revisão do spread, e para que o mesmo baixa-se o outro membro do casal teve de adquirir também um PPR nos mesmos moldes. Em 2022 ambos resgataram os PPR-s para serem utilizados no pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente. A minha dúvida está relacionada com o seguinte, o banco enviou á minha cliente uma declaração a informar que tinha de entregar o anexo G, com o valor do resgate (3425,00€). Que quadro tenho de preencher? Segundo o que li, os resgates antecipados dos PPR não sofrem qualquer penalização em termos fiscais, se forem utilizados para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, desde que decorridos 5 anos sobre a data da 1ª entrega no fundo. Aqui existe um problema, o dela é de 2011 já passaram os 5 anos, mas o dele é de 2019. Fui confirmar e foram utilizados como benefício fiscal. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte recebeu em 2022 pensão também de 2021, este ano de 2022 declaro tudo e preencho o quadro 5B com o valor da pensão do ano de 2021 e vou substituir o Modelo 3 de 2021 acrescentado o valor da pensão referente a 2021?