Reunião Livre - 05 Julho 2023 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Prazo de submissão da IES até dia 15 de julho (dia útil ou não útil). Bastonária - Paula Franco Pagamentos por conta 2023. Bastonária - Paula Franco Guia prático de junho de 2023. Bastonária - Paula Franco ISSB. Duas primeiras normas de sustentabilidade. Bastonária - Paula Franco Ofício Circulado n.º 20259/2023, de 28 de junho. RFAI, manutenção de postos de trabalho. Bastonária - Paula Franco RCBE. Bastonária - Paula Franco Comunicação contratos a termo. Inspeção ACT. Bastonária - Paula Franco Diploma sobre licenças parentalidade e maternidade. Vários Apresentação sobre Entidades do Setor Não Lucrativo. Questões respondidas VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Relativamente à alteração de tratamento, em sede de IRS, do valor da caução nos contratos de arrendamento fiquei com a dúvida se no caso dos contratos de arrendamento entre sociedades sujeitas a IRC a regra também se aplica ou se se mantém o tratamento anterior, em que aquele valor não era considerado rendimento/gasto quando do pagamento mas, devolvido ou utilizado no final do contrato, altura em que sendo utilizado como pagamento de renda era então considerado rendimento/gasto para as partes envolvidas. IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade, que integrava um grupo fiscal até 2022 (RETG), foi alienada em jan23 (era uma sociedade dominada). Relativamente ao PPConta, a calcular em 2023, devo fazer o cálculo conforme as suas contas individuais 2022, ou como integrava o grupo fiscal não tem que calcular o PPC em 2023? IRC - Respondido por: Anabela Santos Vou criar uma sociedade com o seguinte objeto social: - atividade de mediação e angariação imobiliária, arrendamento de bens imobiliários, compra e venda e revenda de bens imobiliários, promoção imobiliária bem como a consultadoria de todas as áreas indicadas. Capital social: 5000€ dividido pela mãe (2.500€) e filho (2.500€) , o pai/marido vai ser o gerente da sociedade. A única pessoa que vai trabalhar na sociedade nas funções de mediação imobiliária e afins é a mãe, que detém 50% da sociedade. O filho não vai exercer funções na sociedade e o pai/marido como gerente apenas vai administrar a sociedade. Neste caso em concreto, a sociedade cai na transparência fiscal? IRC - Respondido por: Anabela Santos Segundo o documento acima mencionado o pagamento de estacionamentos e portagens pela utilização de viatura própria do trabalhador ao serviço da empresa, não constituem rendimentos do trabalhador, mas sim um mero reembolso de despesas. Durante os meses de abril, maio e junho, processei estas despesas como rendimento do trabalhador, pelo que ficaram sujeitas a retenção na fonte e a Segurança Social. A minha questão é: posso, no próximo processamento, voltar a não considerar as despesas com estacionamentos e portagens pela utilização de viatura própria dos trabalhadores ao serviço da empresa processadas nestes três meses como não sendo rendimento e deduzir o valor pago, tanto de Segurança Social, como de retenção na fonte, aos valores a pagar no mês de julho? SS - Respondido por: Anabela Santos Qual o procedimento a efetuar para regularizar sobreposições da segurança social de 10/2022? Neste caso em vez de descontar 5 dias de baixa a sociedade processou por lapso 5 horas de baixa. Como proceder em relação à DMR e à declaração da segurança social, substituí-las no mês a que diz respeito? E o IRS do colaborador, descontar em 2023 e reflete na declaração de rendimentos de 2023? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade unipessoal, tem o seu sócio-gerente a receber remuneração, trabalha apenas na sua sociedade, ou seja, não está vinculado a mais nenhuma. Gostaríamos de saber se é possível ter como remuneração o valor do IAS, se sim, este gasto (não esquecendo da contribuição para a SS) é aceite fiscalmente, ou a parte da sociedade ( 23.75%) não é aceite fiscalmente? IRS - Respondido por: Amândio Silva Ontem contactei o apoio técnico da Ordem que disse-me que quando se paga proporcionais de subsídio de férias e de subs. de Natal (inferior a 1 mês) a taxa de retenção a utilizar é a que está diretamente relacionada com o valor da remuneração mensal. Estão a interpretar como se fosse um fracionamento (nº. 6 do artº. 99º.-C do CIRS). Ex. Numa demissão com o salário de 3.000€, com taxa de retenção de 26,9%, havendo o pagamento de proporcionais de 1.500€ a taxa deveria ser de 17,1%. O apoio da Ordem disse que deveria ser utilizada a taxa de 26,9%. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma sociedade têxtil com dificuldades em colocação de encomendas. Como tal, prevê que não terá trabalho a partir do dia 25 julho até 15 de setembro. Entretanto, a sociedade também irá encerrar para férias de 14 de agosto a 1 de setembro. Ou seja, ao todo são 37 dias encerrados, dos quais suspende 14 dias para férias, sendo 23 dias em layoff. Como tal, está-se a ponderar pedir o layoff para o período total e prendia ter a certeza dos requisitos necessários. Pelo que verifiquei no atual apoio layoff a segurança social suporta 70% do salário base. Ou seja, quem recebe 760€ base a entidade patronal paga a totalidade mas depois a segurança social reembolsa a sociedade em 532€, está correto? Quanto aos restantes requisitos, no mês passado, junho, o único socio gerente procedeu à distribuição de lucros. No início deste ano foi diagnosticado com uma doença grave e como a sociedade está bem financeiramente e não era feito há muitos anos decidiu fazer distribuição de lucros. Existe alguma incompatibilidade entre o layoff e a distribuição de lucros? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalho num gabinete de contabilidade 8 horas por dia durante 5 dias úteis = 40 horas. O meu pai faleceu sábado (trabalhei sexta-feira normalmente) a questão que coloco é: Tenho direito a 5 dias úteis conforme simulação na ACT ou 5 dias seguidos sendo que teria de ir trabalhar amanhã? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Procedi ao envio da modelo 22 de uma sociedade no dia 29/05/2023. No entanto, a 28/06/2023 reparei que o resultado líquido estava errado e fiz a alteração enviando uma declaração de substituição da mod. 22. Esta alteração não teve qualquer impacto nos montantes a liquidar. A substituição da modelo 22 originou uma coima. Gostava de saber como posso pedir a anulação da coima. Não temos 30 dias para fazer a substituição da modelo 22? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Peço a vossa ajuda no cálculo dos valores a pagar pela cessação de contrato de um funcionário admitido em 12/01/2021 cujo vínculo terminou a 30/06/2023, por iniciativa do funcionário. Assim: Salário minino - 760€; Subsídio de férias e de Natal por duodécimos - 63.33€ (recebido desde o início do vínculo); Gozou apenas 1 dia de ferias em 2023; direitos: Ferias não gozadas - 21 dias - 725.45€; subsídio de ferias - ? será 380.02€ (falta receber) - porque já recebeu 63.33*6 =379.98€; ou tem direito a receber por inteiro - 760€; proporcionais de 2023(ano de cessação). Ferias - ? Sub. férias - ? Sub. Natal - 0€ DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Substituí uma mod. 22 do ano de 2020 e 2021, mas não gerou imposto a pagar nem a receber, recebi a coima, tenho de deixar entrar em execução fiscal para aplicar a defesa., certo? Caso contrário como proceder? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário foi admitido, com contrato a termo, entre 02/01/2021 e 30/06/2023. - Em 2021, gozou 22 dias de férias; - Em 2022, gozou 22 dias de férias; - Em 2023, não gozou férias. Quantos dias de férias têm de ser pagos? 12 dias (proporcionais deste ano), ou os 12 dias de 2023 mais 22 dias que se venceram em 01/01/2023? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma questão sobre uma funcionária grávida, que recebe em duodécimos o sub. de férias e o sub. de Natal a 100%. Entregou, à entidade patronal, uma baixa de doença natural de 01 a 15 junho e de seguida uma baixa de gravidez de risco clínico, de 16 até 30 de junho. No recibo de vencimento de junho processo só o sub. de férias normalmente em duodécimos até ao final do ano porque corresponde a 2022 e não processo o sub. de Natal porque ela não trabalhou em junho nem vai trabalhar nos próximos meses (este é pago proporcionalmente aos dias trabalhados). A funcionária foi mãe no domingo, dia 2 julho e ainda não comunicou se vai usufruir de 120 ou de 150 dias de licença parental e não sei se vai juntar os 22 dias de férias a que tem direito. Em 2024 tem direito ao sub. de férias de 2023? E quantos dias de férias tem direito, se voltar ao trabalho em dezembro ou se voltar ao trabalho só em janeiro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pretendo ser esclarecido se para trabalhadores do serviço doméstico (trabalhador não alojado) podem ser pagas outras remunerações para além da remuneração base, tais como subsídio de transporte, abono para falhas, deslocações em viatura própria (Kms)? A estas remunerações aplicam-se os limites nos descontos iguais ao do trabalhador do regime geral? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Fui submetido a uma cirurgia a 19/06/2023, tenho o certificado de incapacidade temporária para o trabalho (baixa médica) desde esse dia, entretanto renovada por mais 30 dias. Período total da baixa: 19/06/2023 - 30/07/2023. Entretanto, numa das sociedades da qual sou CC responsável, recebemos no Via Ctt notificação para -procedimento de inspeção externo- por parte da AT. Peço o v/ aconselhamento aos timings e procedimentos a observar para, se possível, utilizar o Justo Impedimento, para poder acompanhar os trabalhos dos inspetores da AT, quando estiver devidamente recuperado e de volta ao trabalho. Questiono por fim se usando o JI para esta situação, se tal me impede de ir submetendo as restantes obrigações declarativas mais simples (ex: SAFT, DMR, IVA, -). IVA - Respondido por: Anabela Santos Agradeço a vossa colaboração, para efeitos de enquadramento, em Iva da seguinte operação: -Venda de pastagens (coberto vegetal espontâneo utilizado para alimentação de gado), entre duas sociedades portuguesas, local da pastagem Espanha. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Há dias uma senhora contactou-me para uma parceria, ou seja, ela tem um escritório de contabilidade (sociedade por quotas) e tem cerca de 15 clientes, ela não é contabilista certificada e o contabilista certificado responsável pretende abraçar um novo projeto e deixar de assumir esta responsabilidade. O objetivo era fazer um contrato de prestação de serviços em que eu assumo a responsabilidade em assinar estas contabilidades recebendo em contrapartida uma percentagem (emitindo um recibo verde) à sociedade e esta é que emite as faturas finais aos clientes. Pretendo saber se o procedimento está correto e se me conseguem enviar uma minuta deste tipo de contrato. Relativamente ao software, utilizo o TocOnline e pretendia saber se é possível dar acesso (à parceira) a cada sociedade individualmente, porque tenho 4 clientes e não pretendo que tenha acesso aos dados destes clientes. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Um ENI, com contabilidade organizada, vende e aluga bicicletas. As bicicletas de aluguer foram contabilizadas em anos anteriores como compras e sendo assim fizeram parte do inventário da sociedade. Este ano, o cliente enviou-me uma listagem dessas bicicletas de aluguer e retirou-as do inventário e eu pretendo colocá-las nos ativos fixos tangíveis. A minha pergunta é: qual a melhor forma de corrigir contabilisticamente? E tendo sido adquiridas em anos anteriores como fazer a amortização? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma imobiliária nacional cobra uma comissão de 300.000+IVA sobre a venda de um imóvel em território nacional. Dessa transação houve a colaboração de uma empresa francesa e outra suíça a quem terá de pagar 25% dessa comissão a cada uma. Pergunta: Vai ter de existir uma fatura da empresa francesa e outra da suíça, como se processa com o IVA? Sendo que a comissão é paga devido à transação do imóvel em território nacional, como se processa? Têm as empresas de se registar em Portugal por causa desta transação? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma entidade com fins lucrativos pretendo usar os serviços de uma IPSS, que está isenta de IVA art.º 9º. A entidade pretende colocar seus utentes na IPSS para estes poderem usar o ATL da IPSS, que inclui alimentação e animação socio cultural, que é o objeto da IPSS. Pretendo saber qual o enquadramento em IVA? E IRC? É art, º 9.º IVA? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Fui recentemente interpelado para uma reunião com uma sociedade que pretende mudar de contabilista, para que lhes apresente uma proposta. Nessa reunião, surgiu em conversa que a sociedade tinha criado duas sociedades no final do ano passado, pelo que questionei se estas também eram para considerar na proposta solicitada, ao que me responderam negativamente, pois ambas ainda não tinham atividade. Como após o registo da sociedade, tem de ser dado início de atividade no prazo máximo de 15 dias, pedi-lhes os dados para poder consultar e confirmei que, de facto, as sociedades foram criadas no dia 13/12/2022 mas não têm inicio de atividade na AT. Da vossa experiência, como me sugerem que proponha regularizar a situação: 1) Dar o início em 2022, com as consequentes coimas pelo atraso na comunicação, nas DP12T2022 e DP03T2023, M22 (e IES ainda está no prazo)? 2) Não dar o início em 2022 e só dar quando efetivamente houver atividade, ainda que sujeita a coimas pelo atraso na comunicação (não sei se isto é possível)? 3) Dar o início em 2022, imediata cessação também em 2022, ainda que sujeita a coima dos atrasos nas comunicações, na DP12T2022, M22 (e IES ainda está no prazo)? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade de direito espanhol tem constituída em Portugal uma representação permanente - sucursal constituída na Conservatória de Registo Comercial - NIPC 980xxxyyy, com o objeto social de prestação de serviços auxiliares de transportes terrestres e prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, a qual tem cumprido as suas obrigações em termos de IVA, IRC, IES, prestação de contas, comunicação de faturação, etc. Acontece que a gestão desta sucursal é realizada exclusivamente em Espanha, sendo que apesar da mesma ter sede legal em Portugal, não ocupa qualquer espaço físico e nem tem funcionários. A atividade consubstancia-se em redebitar aos diversos clientes nacionais e estrangeiros as portagens que lhe são faturadas pelas concessionárias. A referida sociedade quer encerrar a sucursal em Portugal e consequentemente extinguir as obrigações declarativas em causa, pretendo apenas obter um NIF português para poder faturar em Portugal através de Espanha, tal como tem feito ao longo do passado. Pergunta-se se tal será possível, ou seja, se poderá continuar a redebitar as portagens aos seus clientes somente com um NIPC português, entregando para o efeito as respetivas declarações periódicas de IVA? E se sim qual o procedimento que deverá ser efetuado? Basta pedir o NIPC no serviço de finanças? Que documentação será necessária? Terá de nomear representante, como prevê o artigo 30º do CIVA? O representante pode ser o atual representante da sucursal, que tem morada fiscal em Espanha, mas NIF português? E neste caso terá de continuar a comunicar as faturas emitida no e-fatura e manter programa de faturação certificado? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos 1º Questão - IRS - Resgate apólice de seguro vida. Uma sociedade subscreveu, 1/06/2003, uma apólice de seguro, do ramo vida, em que o beneficiário era o gerente e na sua morte os herdeiros. A apólice vencia-se num prazo de 20 anos, o que aconteceu agora em junho. A seguradora informou que o valor a resgatar pelo gerente é de 8.000€ e questionou se os prémios pagos pela sociedade tinham sido tributados em sede de IRS. A sociedade informou que não houve tributação -à entrada- porque os rendimentos foram enquadrados no artigo 43.º do CIRC. As minhas questões são as seguintes: No mês em que se efetivar o resgate o restivo valor terá de ser declarado na DMR? O valor resgatado beneficiará de uma isenção, em sede de IRS, de 1/3 do valor do resgate (n.º 3 do artigo 18.º do EBF)? 2ª Questão - IVA - faturação. Um contribuinte em nome individual, sem contabilidade organizada, faleceu no passado dia 31/03/2023, sendo que o estabelecimento comercial (restaurante) mantém-se em atividade. Entretanto foi constituída a herança indivisa, mas o programa de faturação continuou com o NIF do falecido. Assim, a herança indivisa não consegue submeter o SAF-T da faturação de abril, maio e junho. A declaração periódica de IVA será já submetida em nome da Herança Indivisa, apesar do IVA ter sido liquidado noutro NIF. O que sugerem que se faça? O ficheiro SAF-T destes 3 meses não será submetido? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de ter a vossa opinião , tendo em conta o seguinte quadro: Sociedade por quotas: CAE - Projetos de arquitetura, gestão de obras. Trabalhadores por conta de outrem 5, incluído o gerente. Viaturas ligeiras de passageiros contabilizadas no ativo da sociedade 5 = 3 carros + 2 motas. Mensalmente, todos os trabalhadores, (excluir o gerente) debitam kms (mapa kms, devidamente preenchido). Existem meses em que são contabilizados gastos com TVDE (táxis). Pergunto: Serão fiscalmente aceites todos os gastos que mencionei? São estes gerentes que, irão trazer algo de bom, ao desenvolvimento da nossa economia ? O que podemos fazer, enquanto CC, para acabar com este tipo de situações? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Duvida 1: Tenho uma sociedade, cliente recente, cujo CAE principal é o 68100 - Compra e venda de bens imobiliários, Isenta de iva ao abrigo do artigo 9 do CIVA - iniciou atividade recentemente, dia 22/05/2023. Ainda não tem programa de faturação e ainda não efetuou nenhuma operação, mesmo assim temos que ir ao E-fatura informar a AT que esta sociedade não tem Saft desde 22/05/2023? Duvida 2: Uma sociedade portuguesa iniciou a sua atividade para prestação de serviços ligados à construção civil, acontece que desde o inicio da sua atividade só tem prestado serviços a sociedades holandesas, ou seja tem sempre emitido faturas dessas prestações de serviços com iva autoliquidação (M40 - Artº 6, n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrario). De referir que a sociedade só tem o sócio-gerente a trabalhar e 1 funcionário português. Parece-me estranho a sociedade faturar, pelo menos até à data (a sociedade tem praticamente 1 ano) exclusivamente para sociedades sedeadas noutros países, mas também desconheço as implicações desta situação. Podem por favor, dar-me algumas dicas, alguma informação / legislação que vos pareça pertinente para que eu possa consultar sobre este tema e que possa alertar esta sociedade. Em termos de destacamento do trabalhador penso que tal não será aceite, uma vez que não há qualquer faturação em Portugal. IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma pessoa que estava coletada e cessou atividade em 08/2022 recebeu agora notificação para efetuar PPC até dia 20/07. Como proceder? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1 Por lapso ao enviar a IES de 2022 de uma sociedade, ela foi com data incorreta, como sendo de 2021, mas com os elementos referentes a 2022. Essa declaração já foi considerada certa, muito embora tenha, através do E- Balcão, denunciado este lapso e pedido a sua anulação. Ainda não obtive qualquer resposta. O que devo fazer? Tenho de enviar nova IES de 2021, com os dados corretos enviados no ano passado? Deverei por que é de substituição ou 1ª declaração? Se o fizer terei multa? Questão 2 Numa sociedade foi feito um pagamento online numa compra. Através dessa transação conseguiram uma fraude, fazendo repetidamente uma série de pagamentos, que chegam a 2 mil euros. Pedia ajuda de como proceder contabilisticamente e fiscalmente com estes pagamentos fraudulentos no banco. Foi feita uma queixa desta fraude na polícia. E se o valor chegar a ser reembolsado como fazer? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade, por quotas, vai realizar obras numa loja da sua propriedade inserida num centro comercial. Estas obras vão ser imputadas ao condomínio porque são na cobertura do prédio. A sociedade vai receber uma fatura do empreiteiro que vai realizar as obras com a indicação de "Iva autoliquidação -(inversão SP). A sociedade deve emitir uma fatura ao condomínio com IVA ou não? E pode aplicar a taxa de 6% se se tratar de um prédio inserido numa ARU? Quais são os requisitos para poder aplicar a taxa de 6%? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos O sócio-gerente de uma sociedade unipessoal por quotas, utiliza os seus veículos particulares para transportar mercadorias para a sua sociedade. O principal fornecedor está em Espanha. As mercadorias vêm sempre acompanhadas da respetiva fatura. Um dos veículos é ligeiro de passageiros e o outro é um ligeiro de mercadorias. Existe alguma ilegalidade/irregularidade neste procedimento, nomeadamente se for alvo de inspeções de equipas das finanças ao longo do percurso? Um contribuinte com estatuto de residente não habitual (RNH), pretende fazer distribuição de lucros da sociedade onde é sócio-gerente. Foi informado que esses rendimentos estão sujeitos à taxa fixa de IRS de 28%. A questão que ele coloca é se essa taxa de 28%, dado que ele tem o estatuto de RNH, será -corrigida- (por assim dizer), no momento da entrega do IRS, para o máximo de 20%, a taxa máxima a aplicar aos detentores daquele estatuto. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um sócio, de uma micro entidade, emprestou 25 000€ à sociedade em maio do corrente ano, por dificuldades de tesouraria, uma vez que estava a aguardar por um financiamento. A reembolsar aquando do recebimento do financiamento, à data a sociedade já recebeu o financiamento. O sócio será reembolsado. Pergunto: Tem de ser enviada a DMIS? Esta operação está sujeita a imposto de selo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Mais uma vez, e antes de mais nada, quero agradecer e parabenizar a ordem e a sua equipa pelo trabalho excecional prestado em prol da Profissão e dos Contabilistas Certificados. Também a disponibilização destas reuniões livres, que tanto me ajudam. A minha dúvida prende-se com a liquidação do IRS e a aplicação do mínimo de existência. Pelo artigo 70º do CIRS este valor é atribuído quando o valor rendimento bruto é inferior a 9.870€, e é aplicado a contribuintes com rendimentos por conta de outrem, pensionistas e trabalhadores independentes com atividade do artigo 151º do CIRS (exceto a categoria 15). Estou correta na minha análise? Se sim, tenho o seguinte caso: Um cliente, trabalhador independente, contabilidade simplificada, cae 96021 (barbearia) Obteve em 2022 rendimentos brutos de 928€. Na simulação, que anexo, é aplicado o mínimo de existência (também sei que as simulações não abrangem todas as particularidades e podem ter desvios para a liquidação final), mas verifica-se uma liquidação de imposto de 105€ (nota de liquidação anexa), não foi aplicado o mínimo de existência. Percebo o porquê: a atividade deste TI não se enquadra no artigo 151º do CIRS. Mas, na minha opinião, é injusto, este TI apenas auferiu 1000€ e mesmo assim vai pagar IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado sujeito passivo decidiu vender um imóvel, mas a Câmara Municipal exerceu o direito de preferência. Informaram o sujeito passivo que quando se vende um imóvel e a Câmara Municipal exerce o direito de preferência, não estará sujeito a mais-valias. No meu entendimento estará sujeito a mais valias, penso que poderá é estar isento de pedir algumas certidões. Questão: A venda de um imóvel está sujeito a mais valias quando a Câmara Municipal exerce o direito de preferência? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente, individual, com vários prédios dos quais obtém rendimentos prediais. É possuidor de um terreno para construção, adquirido em dezembro de 2002. Propunha-se construir uma vivenda no referido terreno. Começou as obras em 2008, que se prolongaram por 2009 a 2011, mas nunca foram terminadas. Gastou na construção um valor aproximado de 45.000,00 € (despesas devidamente documentadas) Agora tem um comprador para o referido prédio inacabado. A escritura será feita este ano de 2023 Essas despesas, podem ser consideradas no IRS, para efeitos de cálculo das mais valias? Já agora, se a resposta for positiva, em que campo as devo mencionar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito apoio no tratamento da seguinte questão: Os pais fizeram uma doação à filha de um imóvel em 2019. Nesta doação ficou explícito que o usufruto seria dos pais (documentos em anexo). Imóvel foi vendido em 2022. Questões: Para efeitos de mais-valia quem deve declarar a mesma? Os pais que tinham usufruto e receberam o dinheiro da venda ou a filha que detinha a nua proprietária? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A dúvida está no enquadramento de uma atividade de -aluguer de quartos- num edifício habitacional. O empresário em nome individual desenvolve esta atividade na sua residência fiscal, a modalidade indicada no seu registo do Turismo de Portugal é a de estabelecimento de hospedagem e a capacidade é de 10 utentes, número de quartos 5, número de camas 10. Com estas características estamos perante um Alojamento Local ou um Hostel? O empresário tem uma divergência no IRS e os serviços estão a informar que deve indicar os rendimentos no campo 417 e não no campo 416, como sempre tem sido indicado. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte divorciado vendeu a primeira casa de habitação própria e permanente e adquiriu uma nova, para o mesmo efeito. A compra da casa inicial foi no montante de 144.000 € que dividi por 2 e coloquei no anexo G/quadro 4/Linha 4001, como valor de aquisição (72.000€). A venda dessa mesma casa foi por 290.0000 € que dividi por 2 e coloquei no anexo G/quadro 4/Linha 4001, como valor de realização (145.000 €); Também coloquei as despesas e encargos no valor de 8.962,50 € e na contitularidade coloquei os 50 %. Depois no anexo G/ quadro 05/ na intenção de reinvestimento/campo 5005, coloquei o valor total do empréstimo em dívida (valor que fui buscar ao banco de Portugal), no valor de 131.538,97€. E é aqui que tenho dúvidas pois as finanças a que pertence o contribuinte quer que se ponha este valor também dividido por 2, ou seja 65.769,49 €. No campo 5006 e 5008, qual o valor que se deve colocar , tendo em conta o que foi descrito atrás e que o valor de compra da nova casa foi de 149.000 € e fez novo empréstimo no valor de 128.350 €. Agradeço antecipadamente a ajuda, visto que se preencher, como as finanças querem, dá um valor por volta dos 8.000 € de IRS a pagar. Ainda tenho um outro IRS que tenho dúvidas que é um contribuinte que obteve rendimentos no ano 2022 na Holanda e fez lá os respetivos descontos mas que é residente em Portugal e a AT, enviou-lhe e-mail a solicitar o envio da declaração de IRS. Entregue o IRS com os rendimentos e respetivos descontos no Anexo J, a declaração dá um valor a pagar de IRS? Pergunta: um contribuinte que trabalha e desconta num país da EU, ainda assim têm que pagar IRS em Portugal, quando não têm rendimentos cá? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O meu cliente tem um terreno rústico, adquirido através de herança e o seu valor patrimonial é muito baixo (centenas de euros), mas encontra-se implantado numa zona industrial muito valorizada e tem uma proposta de compra de duzentos e tal mil euros. Coloca-me a seguinte questão: Caso faça uma doação do terreno aos filhos e atribua um valor mais elevado, se os filhos venderem as mais valias apuradas são entre os valores atribuídos na doação ou continua a prevalecer o valor patrimonial inicial? Esta operação é possível? Outro cliente adquiriu em 2019 um prédio urbano, em mau estado para uma 2ª habitação, fez projeto e realizou algumas obras e neste momento tem uma proposta de compra do imóvel por um valor bastante superior. Assim, pretende saber se as mais valias apuradas neste negócio podem ser abatidas ao empréstimo que tem com a banca na compra da sua habitação permanente? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte com atividade de alojamento local entregou o IRS 2022 em 26 de junho optando pelas regras da categoria b e recebeu liquidação para pagar 4 000€ até 31/8. No dia 29 de junho entregou outra declaração optando pela categoria f beneficiando do art 71 ebf da taxa de 5% sobre os rendimentos. A declaração ainda está em validação sem cálculo do imposto e o simulador não faz corretamente. No e-balcão dizem que a At vai validar e liquidar a declaração até 31 de julho sem indicar prazo para validar. Perguntas: . A segunda declaração não foi inscrita como substituição, mas como primeira está correta tenho de entregar uma de substituição? A At pode emitir liquidação sem tratar da última declaração entregue dentro do prazo? Tem de a pagar? Ou anula por outra declaração? A At pode não tratar declaração para pagar a liquidação emitida? . Se a liquidação não tiver o cálculo pretendido porque não há consenso da aplicação da taxa de 5% do art 71ebf a rendimentos de alojamento local, mas só a rendimentos prediais, embora o alojamento local pode ser tributado como rendimento predial e o anexo b no quadro tem essa opção do Art 71, qual o prazo para entregar nova declaração desta vez a deduzir perdas da categoria f uma vez que as obras de reabilitação foram de 100.000 e os rendimentos de 25. 000? . O pagamento do IRS em prestações tem limite de unidade conta ou é ilimitado o número de prestações em cobrança voluntária ou processo executivo? . Quando há uma liquidação de IRS a forma de reclamar é através de entrega de declaração de substituição ou reclamação graciosa e o prazo é de 120 dias após 31 de agosto, se não tivermos a nova liquidação até 31 de agosto temos de a pagar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal com 2 filhas herdou em 2004 uma habitação, que sempre funcionou como habitação própria permanente. O ano de inscrição na matriz deste imóvel é de 1977. Em 2020 o marido faleceu e este imóvel passou para o NIF do cabeça de casal e passou a pertencer à esposa em 50% e os outros 50% são da esposa e das 2 filhas. Uma das filhas quer comprar a casa, à mãe e à irmã. A mãe e a irmã terão de pagar mais valias? Ou por ser um imóvel de 1977 não se aplica o regime das mais valias? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma cliente divorciou-se em 2021 fez as partilhas dos bens constituído por dois imóveis e recebeu de tornas 50. 000€.Por esquecimento não declarou no IRS desse ano. Declaro no anexo G os 50% dos valores da compra e da venda? Pretende fazer revestimento numa habitação permanente, é possível? A mais-valia recebida é de dois imóveis, o reinvestimento é só aplicado a 1 ou posso colocar os dois? Os imóveis em questão estavam com hipoteca, no revestimento considero a quota parte do valor do empréstimo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que vai comprar um imóvel, que já o está a utilizar, mas somente assinaram o contrato promessa de compra e venda, no qual consta que o pode arrendar imediatamente. Entretanto, o meu cliente arrendou o imóvel a outra sociedade e elaborou um contrato de arrendamento para fins não habitacionais com início a 01/07, a minha questão prende-se com o facto de se o contrato tem de ser comunicado à AT e pagar imp. selo? Uma vez que ainda não foi feita a escritura e não consta do património predial do meu cliente. Em caso afirmativo como devo fazê-lo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O abatimento por mínimo de existência, no caso de pensões recebidas do estrangeiro, é diferente conforme se trata de países que tem acordo com Portugal, ou não? Notas: Este ano o simulador deu alguns erros, os que vi tinham haver com esta situação do abatimento. Muitas vezes, é difícil explicar às pessoas que são obrigadas a declarar as pensões que recebem do estrangeiro e mais ainda, que tem de pagar impostos. Não há forma de fazer opção pelo -não englobamento-, da tributação das mais valias, pela venda dum imóvel? Preenchi um anexo G, relativo à venda dum imóvel, (como já aconteceu tantas vezes), neste caso os restantes rendimentos (cat A e B) do contribuinte não são baixos e o valor final a pagar também não é baixo, pois com tudo junto, vai dar uma taxa de 45%. Não encontrei nenhuma opção para que seja possível tributação autónoma destes rendimentos, mas também não quero estar a cometer nenhum erro que prejudique o contribuinte, só quero confirmar se está correto ou não. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de saber qual o procedimento correto, no tratamento de notas de crédito de aquisições intracomunitárias. Por vezes existem devoluções de mercadorias adquiridas em meses anteriores e até em anos anteriores (trata-se de um cliente que trabalha com moda e por vezes as peças com defeito são devolvidas no fim da coleção). Qual o tratamento correto, contabilístico e em termos de declaração periódica de IVA? 1.ª Situação: Devolução de mercadorias do mesmo mês ( empresa IVA Mensal). 2.ª Situação: Devolução de mercadorias de meses anteriores ( mesmo ano). 3.ª Situação: Devolução de mercadorias do ano anterior. 4.º Situação: Não existe devolução de mercadorias, mas apenas um acerto do preço de compra ou mesmo desconto financeiro. A minha questão é que situações devo abater, ao campo 12 e 13 (quando ainda não enviei a DP desse período e haja devolução efetiva de mercadoria), ou registar no campo 40 e 41 e questiono que NIF considero, uma vez que não é possível NIFS intracomunitários. IRS - Respondido por: Amândio Silva Há alguns meses, perguntei-lhe se a EP tem obrigação de pagamento da IHT juntamente com o subsídio de férias, e a resposta foi que sim. Temos declarado sempre com o código M - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REGULAR MENSAL. Está correto? Mas como será a sua tributação em termos de IRS? Exemplo concreto: O meu cliente tem uma trabalhadora que aufere um vencimento de 1.486,32€ e tem de IHT 321,55€. Mensalmente, tem sido aplicada a retenção na fonte à taxa de 19,90%. Quando emiti o recibo do subsídio de férias, ele aplicou as seguintes taxas: 17,20% ao vencimento e 21,90% à IHT. O que é que está correto? Este diferencial de taxas ou a mesma taxa de 19,90% a ambas as componentes do sub. férias, à imagem do que acontece com o vencimento? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho, pelo presente, solicitar com caracter de urgência a vossa opinião sobre os direitos a férias, sub. de férias e sub. de Natal de uma colaboradora admitida nas seguintes condições: Admitida em 22.03.2022, contrato de trabalho sem termo a tempo parcial de 85%; Período normal de trabalho é de 34 horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira, com descanso ao sábado e domingo; Usufrui de uma remuneração bruta até 31.12.2022 de 600,00€ mensais e de 646,00€ mensais a partir de 01.01.2023; A referida colaboradora tem a categoria profissional de Técnica de Turismo, já que a entidade patronal exerce como atividade principal a organização de eventos turísticos no Douro; A referida colaboradora recebeu até dezembro/2022 o subsídio de férias, referente ao trabalho prestado em 2022 correspondente a 18 dias de férias, tendo gozado efetivamente esses dias de férias até 31.12.2022; Recebeu também, até 31.12.2022 o correspondente sub de Natal referente ao trabalho prestado até 31.12.2022; A colaboradora, entregou em 07.06.2023 uma carta de rescisão de contrato de trabalho, por sua iniciativa, com efeitos a partir de 07.07.2023 A referida colaboradora está em gozo de férias entre 10.06.2023 e 07.07.2023, ou seja, gozo efetivo de 20 dias de férias. Agradeço ser informado se os seguintes cálculos estão corretos a serem processados no recibo de vencimento do mês de julho/2023: Vencimento base: correspondente ao período entre 01.07.2023 e 07.07.2023; Subsídio de refeição_ 0,00€ - já que se encontra em gozo de férias; Subsídio de férias - 22 dias úteis vencidos em 01.01.2023 - correspondente a um vencimento base = 646,00€; Proporcionais do subsídio de férias referente ao trabalho prestado entre 01.01.2023 e 07.07.2023 - 14 dias de sub de férias= 14/22 x 646,00€; Proporcionais do subsídio de Natal referente ao trabalho prestado entre 01.01.2023 e 07.07.2023 - 7/12 x 646,00€; Férias não gozadas de 16 dias ( 22 dias + 14 dias - 20 dias) = 16/22*646,00€. SS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade pretende assinar com uma universidade um protocolo de cooperação, decreto LEI 66/2011 de 1/6. Estágio profissional extracurricular de muito curta duração. Estagiária, uma aluna de licenciatura. Na cláusula 6 diz que a sociedade deve pagar subsídio de refeição de 6 euros por dia. Isto é possível? Há alguma obrigação perante a segurança social e a AT? DMR? Como justificar a saída do dinheiro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito o vosso esclarecimento sobre as obrigações do seguro de acidentes de trabalho para as sociedades que tenham só gerentes e sociedade que tenham gerentes e trabalhadores. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho colocar-vos a seguinte questão: Empregado admitido em 5/6/2017, demitiu-se em 11/11/2022. Gozou um mês de férias em 2022 tendo recebido o respetivo subsídio de férias, e recebeu o subsídio de Natal inerente (10,5/12). Qual o valor de férias e subs. férias inerentes a 2022? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador com contrato de trabalho sem termo, com início a 16 de janeiro, em 31/5 entra de baixa prolongada mais de 30 dias (12+15+15 dias). Qual o direito a subsídio de férias e s. Natal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Qual o motivo para que o simulador do ACT apure 20 horas de formação num contrato a termo certo, tempo parcial 20h/semana, e não as 10 horas? O n.º 2 do art 131 º CT refere -duração do contrato- e não proporcional ao -trabalho prestado--.apesar de eu achar mais correto o apuramento de 10 horas como direito do trabalhador, não encontro base no Código do Trabalho e o simulador do ACT vem dar força aos trabalhadores que estão agora a exigir 20h, apresentando simulações do ACT. No caso de um contrato sem termo, de um trabalhador com 5 anos de antiguidade, mas que é um part-time de 15 horas por semana, na cessação do contrato tem direito a 40x3 = 120 horas? Ou, atualmente, é um mínimo de 5 anos, conforme simulação anexa? IVA - Respondido por: Anabela Santos A Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE-), enquanto entidade promotora no âmbito do Programa Next Step, através do qual se pretendia -estimular e apoiar iniciativas empresariais com vista à promoção da competitividade e ao reforço da capacitação empresarial das PME para a internacionalização- atribuiu apoios financeiros (subvenções) às PME-s aderentes, entre as quais, a sociedade, minha cliente ABC, com a finalidade de comparticipar despesas elegíveis relacionadas com a participação/execução das ações propostas pela ANJE. Neste contexto, a sociedade, ABC, emitiu faturas, com IVA incluído, o qual foi deduzido pela ANJE (este procedimento foi efetuado a pedido da ANJE). Sucede que, fruto de uma inspeção tributária instaurada à ANJE, a AT verificou que -a operação subjacente à emissão de faturas [pelas] sociedades aderentes corresponde a uma mera transferência (financeira) da subvenção que é uma operação não sujeita a IVA (-)- Assim, entendeu a AT que tais verbas não configuram a contra prestação de um qualquer serviço prestado à ANJE, mas antes uma subvenção que visa apoiar e comparticipar despesas incorridas por parte das sociedades aderentes, entre as quais a minha cliente, no âmbito do Programa Next Step. Como tal, tais montantes não deveriam ter sido sujeitos a IVA, pelo que foi também negado o direito à dedução deste imposto à ANJE. Neste contexto, a ANJE solicitou a retificação, quanto ao seu enquadramento de IVA, em duas faturas, emitidas pela minha cliente, referentes a 9/01/2019 e 11/12/2019. Como a faturação diz respeito a 2019, ao analisar o nº 2 e 3º do art. 78º do civa, tenho dúvidas se posso ou não fazer esta retificação, por isso peço a vossa ajuda. Se sim, a retificação destas faturas, cujo IVA ascende a €1.808,44, poderá ser concretizada através da emissão de uma nota de crédito e nova fatura, pelo valor global, desta feita, sem IVA aplicando o código M99? IRS - Respondido por: Anabela Santos Entreguei o IRS de um trabalhador por conta de outrem - transfronteiriço; anexo J. Coloquei valor bruto: 15.950,04 . Seg. Social: 1.012,86. Retenções: 3.030,52. A declaração está como certa, mas no apuramento do imposto tem a pagar: 1.403,39 €. Ora, se já reteve imposto em Espanha, neste caso, não deveria ter reembolso de 1.627,13, pelo acerto entre os dois países? No caso em concreto a pessoa está a ser duplamente tributada, cá e em Espanha. Como se pode resolver esta situação? Aconselharam no CAT a pedir a certidão de residência, com identificação da sociedade - de forma a ser acionada a convenção para evitar a dupla tributação - ano 2022. Mas só por si isto resolve? Como posso agora pedir este "acerto" entre o que foi pago e o que tem de se pagar em Portugal? IRC - Respondido por: Anabela Santos A sociedade onde trabalho contratou 2 sociedades, cuja função é gerar as referências de pagamento na loja on-line, só que uma delas é estrangeira (sede em Dublin - FT em anexo), a minha dúvida está relacionada com a comissão que esta sociedade cobra! Como por ex., banco X tem parceria com uma sociedade espanhola do grupo para cobrar as comissões dos movimentos TPA e avenças das máquinas multibanco e estas comissões não vão à modelo 30, penso que será por se tratar de uma entidade financeira e não estar previsto na tabela I e II da portaria n.º 98/2021 de 05 maio. Posso dar o mesmo tratamento a esta sociedades ou tenho de a incluir na modelo 30, como faço com empresas de serviços online e software. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal comprou uma moradia para habitação própria e permanente em 2018 por 96.000€ com recurso a crédito. Fizeram obras de beneficiação nessa casa (70.000€). Em 2020 vendem a casa por 205.000€ (fazem um arrendamento e pagam 1.000€ renda /mês.) No IRS de 2020, anexo G, declaram a venda e dizem que pretendem reinvestir 113.000€ e os restantes 92.000 foi para pagar o crédito ao banco. Em 2021 compram uma casa para habitação própria e permanente. Pedem um crédito ao banco. Fazem obras de melhoramento (40.000 €) e passam a habitar a casa em junho de 2022 (há recibo de rendas da casa arrendada até 31 de maio de 2022 porque só a partir dessa data é que passam a habitar a moradia deles). Podem ser consideradas reinvestimento as obras da primeira moradia,70.000€ mais as obras da segunda moradia 40.000€, e o valor das rendas pagas decorrentes do arrendamento efetuado porque não tinham habitação, também pode ser considerado no reinvestimento? Quais os campos do anexo G a preencher. Estes reinvestimentos devem ser indicados só no IRS de 2023 ou no IRS de 2022. A data de venda do imóvel foi em setembro de 2020. Como há 36 meses para reinvestir é só no IRS de 2023? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma sociedade que vai fazer redução do capital social de 126.000€ para 6.000€. Os sócios devem à sociedade mais ou menos 90.000€ e pretende-se com esta redução regularizar esta divida em vez de fazer a devolução aos sócios, esta situação é possível? Este valor tem de ser também declarado no anexo G do IRS dos sócios? Como o capital foi todo realizado em dinheiro não haverá lugar a mais ou menos valias, porque o valor da aquisição irá ser igual ao da realização? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Qual o documento a emitir pela venda de cortiça. Foi aberta a atividade em nome da herança indivisa, mas apenas se pratica uma venda de 9 em 9 anos. Os herdeiros tentaram emitir um recibo no portal da AT, mas não conseguem. Terão nesse caso que mandar fazer um livro numa tipografia? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade com o CAE de restaurante tem também uma pequena exploração de produtos biológicos certificada. Para fazer o transporte da exploração para o restaurante qual o documento mais adequado para acompanhar os produtos? Terá de ser comunicado à AT? De que forma? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço A sociedade "A" vai fornecer a França, conjuntamente com a sociedade "B" estruturas metálicas que incorporam madeiras. A sociedade "A" fornece as partes metálicas e a sociedade "B" fornece as madeiras. Ambas as sociedades são sujeitos passivos nacionais e as partes metálicas recebem as madeiras ficando, assim, uma peça única. Cada sociedade negociou com a sociedade francesa, (sujeito passivo devidamente registado no VIES) e vai emitir a respetiva fatura pelo valor contratado. Haverá apenas um CMR. Ambas sociedades nacionais podem invocar a isenção de IVA ao abrigo do artigo 14 do RITI? Como fazer prova do envio para França, quando haverá apenas um CMR e o transporte será de conta do adquirente? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Situação 1 A sociedade X, portuguesa, fabrica e vende produtos para um cliente (sociedade) inglês. São feitas várias entregas anuais, no montante anual de +- € 50.000,00. Os Produtos vendidos são exclusivos do cliente. O cliente tem por hábito emitir notas de devolução à sociedade portuguesa, quando verifica, internamente, qualquer produto não conforme. Este tipo de procedimento origina grandes discrepâncias entre as datas dos documentos de devolução e as datas de emissão das notas de crédito. A sociedade portuguesa tem solicitado ao cliente a emissão das notas de devolução na data da efetiva da devolução dos produtos, mas sem sucesso. Segundo ele, são procedimentos internos e, além disso não podem emitir novas notas de devolução. Neste momento, o cliente pretende a emissão de uma nota de crédito, corresponde a notas de devolução, datadas 01-12-2022, no montante total de € 222,00 O montante em causa não é significativo, por isso não se justifica a devolução do produto por parte do cliente, uma vez que os custos de transporte são superiores. Questões: Na situação exposta, a sociedade portuguesa deve emitir a nota de crédito, no montante dos € 222,00, como desconto especial? Como considerar em termos contabilísticos os montantes mais elevados, que não são devolvidos pelo cliente, mas dão origem à emissão de notas de crédito? A grande discrepância entre as datas das notas de devolução, emitidas pelo cliente e as das notas de crédito, colocam em causa a emissão da nota de crédito? Situação 2 A sociedade X, mencionada no 1º caso, tem um fornecedor nacional, que em 2013 forneceu matérias primas com defeito de fabrico. A sociedade solicitou ao fornecedor a recolha do produto. Passados alguns meses, sem haver qualquer informação do fornecedor, o gerente da sociedade X decide saldar a conta através da transferência para a conta dos sócios. Esta situação ocorreu em 2014. Agora, após a reclamação do fornecedor, a sociedade decide efetuar o pagamento da fatura de 2013. Questão: Visto que a conta se encontra saldada, como deve ser tratada esta situação em termos contabilísticos?