Reunião Livre - 16 Fevereiro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Preocupações com o fecho do exercício de 2021. Bastonária - Paula Franco Ofício Circulado nº 20237/2021: Derrama municipal. Bastonária - Paula Franco IES disponível a 15 de março. Bastonária - Paula Franco Agendas. Bastonária - Paula Franco Acesso às Reuniões Livres. Não será preciso teste a partir de dia 23 de fevereiro. Bastonária - Paula Franco Retoma de eventos organizados pela Ordem e respetivas datas. Bastonária - Paula Franco Problemas com certidões de não dívida da Segurança Social. Bastonária - Paula Franco Compensação aumento salário mínimo. Bastonária - Paula Franco Participações nos lucros (apresentação). Jorge Carrapiço Continuação da apresentação relativa às participações nos lucros. Anabela Santos Resumo dos problemas associados com o pedido de compensação de aumento do salário mínimo. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Peço a vossa ajuda para a contabilização do goodwill e diversos ajustes inerentes. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa minha cliente destrói todos os anos o arquivo com mais de 10 anos. Este arquivo é feito em papel. Os documentos emitidos pela minha cliente através do programa de faturação têm cópias de segurança devidamente salvaguardadas. Estes documentos são imprimidos e arquivados em suporte papel. Os documentos recebidos de fornecedores ou outras entidades externas apenas existem no suporte papel. Em 2022 prepara-se para destruir todo o arquivo em papel do ano de 2011: documentos que suportam os laçamentos contabilistos (faturas de fornecedores, faturas emitidas, recibos); extractos bancários, correspondência geral, processamento de faltas e salários, etc.... Eu estive a ler a legislação mas surgiram-me as seguintes dúvidas: 1- Se em 2011 tiver sido adquirido um bem do ativo fixo tangível que ainda não esteja totalmente depreciado em 2022, ou que tenha terminado de ser depreciado por exemplo em 2018, a documentação de 2011 pode na mesma ser destruída? Eu mantenho sempre em minha posse um arquivo das faturas dos bens do AFT que a empresa adquire. É com base nesse suporte documental que abro a ficha do bem no programa dos bens ativos para posterior depreciação. Basta manter este arquivo? 2 - O dossier fiscal e as declarações fiscais enviadas ficam mais alguns anos no arquivo. Podem também ser destruídos ao fim de 10 anos? 3 - Com o Orçamento do Estado para 2014 houve uma alteração do prazo de conservação do arquivo dos documentos de 10 para 12 que se aplica aos exercicios de 2014, 2015 e 2016. Este prazo ainda se mantêm? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Um sujeito passivo apresenta: prejuízo de 20.000€ (exercício 2020); lucro tributável de 10.000€ (exercício 2021) nota: são tudo valores fictícios a deduzir 80% (?) aos prejuízos de 2020 = 8.000€ pergunto: o cálculo do IRC e derrama é efetuado sobre o remanescente (2.000€) ou sobre a totalidade do lucro tributável? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Esta empresa tem um capital social de 500.00€ Distribuído: 49% - 51% - Mãe e filho A empresa tem 5 imóveis comprados como propriedades de investimento, dos quais 3 estão arrendados. Esta empresa é considerada uma empresa de simples administração de bens ? Em caso afirmativo este rendimento pode ser tributado na esfera do IRS de apenas um dos sócios na sua totalidade ? O sócio que tem 49% ? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa onde sou o responsável contabilístico adquiriu um imóvel com a intenção de mais tarde o vender, ou seja, numa perspetiva de investimento no valor de 160.000,00€. A atividade da empresa é a venda e instalação de aparelhos de climatização bem como a elaboração e implementação de projetos de águas e esgotos e de eletricidade. A minha questão é se este custo pode ser aceite fiscalmente. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Tenho ideia de no passado recente, o Dr. Abilio Sousa, nas reuniões livres ter respondido a uma questão sobre donativos a igrejas e fiquei com a ideia (errada ou não) que os mesmos não são aceites como gastos fiscais, no entanto já procurei legislação sobre a matéria e encontro unicamente um artigo na net de 2005 que não é conclusivo. O caso é o seguinte: Uma paróquia vai fazer obras na sua igreja no valor de 100me. Está à procura de mecenas. Se o donativo não tiver contrapartidas, como por exemplo, afixação do nome dos mecenas nos andaimes, o mesmo é considerado gasto fiscal quando dado por sujeito passivo de IRC? Quanto a IRS, poderei estar errado, mas tenho quase a certeza que o mesmo é aceite fiscalmente. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Determinada empresa adquiriu duas viaturas de mercadorias em março e Abril de 2021, sendo uma de 3 lugares de caixa fechada e a outra de seis lugares e caixa aberta , a empresa em causa é uma pequena empresa que se dedica à construção civil e obras públicas , pretendia saber se estas duas viaturas são elegíveis no âmbito do CFEI II , uma vez que estas estão exclusivamente destinadas ao transporte do pessoal e mercadorias para as obras da empresa. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa adquiriu uma máquina de lavagem automática nova. (substituir a velha que já não funcionava) Fez obras de remodelação no túnel de lavagem, colocou azulejos e foi substituída uma das paredes por vidro. Foi substituída toda a instalação elétrica, necessária para o funcionamento da maquina. Pretendemos saber se todos estes investimentos serão elegíveis para o CFEI II ? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Numa sociedade Unipessoal o sócio pretende dissolver e liquidar a mesma passando o património para a sua esfera particular. Os valores (redondos) são: Imóveis, valor contabilistico ( superior ao VPT): 400.000€ Suprimentos: 600.000€ Capital: 5000€ O jurista consultado propôs: Aumento de Capital ( com utilização de suprimentos) para os 400.000€ Dissolução com partilha, em que os bens são entregues pelo capital. Informou também que não há lugar a liquidação de IMT Este procedimento parece-me tão simples, que solicito a opinião para as questões fiscais que possam surgir e não ser assim tão simples. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Agradeço informação sobre se ao pagar comissões ou taxas de serviço às empresas: Air*** / Book*** e Avai****, as mesmas tem que preencher obrigatoriamente o nosso modelo RFI-21 ou, se nos enviarem o Certificado de Residência do seu País de Residência é suficiente para juntar ao modelo 30 e evitar a retenção ba fonte? IRC - Respondido por: Abílio Sousa A dedução para 2020 é de 7 por cento do montante das entradas de capital, com o limite de dois milhões de euros, utilizável no período de tributação em que tal operação se realize e nos cinco períodos de tributação seguintes. Dúvidas: 1) Pode ser convertido um suprimento de sócio constituindo uma prestação suplementar (o contrato de sociedade permite) ? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Sou contabilista de uma empresa desde abril do ano 2021 e tenho uma dúvida quanto ao enquadramento de IRC da mesma. A empresa iniciou atividade em 2019, optando pelo regime simplificado e entregando os seus impostos de acordo com este regime. Em 2020 obteve um total de rendimentos de 207.436,98€ par um VN de 199.689,38€ e a contabilista anterior enquadrou no regime simplificado. A minha dúvida é agora em 2021 com um total de rendimentos e de volume de negócios inferior a 200.000€ se devo entregar também pelo regime simplificado, ou se face ao valor do ano anterior cai automaticamente para o regime geral. Caso caia para o regime geral tem algumas implicações além da diferença no cálculo da matéria coletável e de agora passar a ter tributações autónomas? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Determinado sujeito passivo, micro-empresa, sociedade unipessoal por quotas exerce a sua atividade na área de comercialização de produtos farmacêuticos desde 2018. Em Fevereiro de 2022 alterou o seu objecto social alargando a sua atividade à venda de produtos alimentares nomeadamente através de venda em máquinas automáticas. Em Fevereiro 2022 realizou um investimento a rondar os 35.000€ na aquisição das máquinas de venda. O lucro estimado em 2021 ronda os 60.000€. Poderá beneficiar do beneficio fiscal (DLRR) em 2021? IRC - Respondido por: Abílio Sousa A sociedade para a qual faço contabilidade usou em 2020 o beneficio do CFEI II e irá certamente usufruir do mesmo para o investimento realizado até 30 de Junho de 2021. A questão que coloco é a seguinte: Em Maio de 2021 comprou-se um camião que irá ser usado como camião grua. Temos portanto uma fatura de 100.000 referente á aquisição do camião e uma outra fatura com data de Maio de 50.000 euros referente á grua que será colocada no camião com caracter fixo. Temos assim no final de Junho uma ficha de imobilizado no montante de 150.000 euros. Em Setembro de 2021 verificou-se que a grua que estava colocada não era a correta e foi devolvida tendo dado origem a uma nota de credito de 50.000 euros. A nova grua só chegou em Janeiro de 2022 e como tal a fatura também tem a data de Janeiro. Pergunto: Que valor considero no bem para efeitos de CFEI II ? o valor de 150.000 que era á data de 30/6 ou o valor de 100.000 euros que era á data de 31/12/2021? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa em 2017 utilizou o beneficio fiscal DLRR, tendo efetuado o reinvestimento em equipamento básico no ano de 2019, em 2022 pretende trocar uma das máquinas que comprou em 2019 por outra máquina mais com tecnologia mais avançada. Questão Como ainda não passaram os cinco anos depois do reinvestimento, será que perde o beneficio ou não? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma entidade com os CAES 68100 e 68200 teve o seguintes rendimentos em: 2019: 52500€ de venda imóvel+20400€ de renda imóvel da empresa 2020: 20400€ de renda de imóvel da empresa 2021: 20400€ de renda de imóvel da empresa Está enquadrada em 2021 no regime de transparência fiscal? Em 2022 pretende fazer um contrato de comodato com um dos sócios para receber uma renda anual faturada pela empresa. Esta nova renda anual, como não se refere a um imóvel da empresa, fará a empresa enquadrar-se mais ou menos na transparência fiscal (caso não tenha mais rendimentos do imóveis)? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Na sequência da reunião livre de 26 de janeiro, intervenção do Dr. Abílio Sousa, no que respeita à aplicação da convenção com Hong-kong, ficámos com dúvidas se podemos considerar o documento anexo, como sendo o Certificado de residência fiscal de uma entidade com sede naquele território. Indicamos a essa entidade, que o documento não atesta que esta está sujeita a tributação lá. Porém, a mesma entidade indica-nos Mas este é o único documento oficial do nosso governo relativo à prova de impostos, diz-se que a partir do per IRC - Respondido por: Abílio Sousa Gostaria de vosso parecer e se encontra-se ainda em vigor o regime fiscal Paten Box, dado que tenho Uma Cliente ( Empresa) que desenvolve e comercializa seu Software. Perguntam como se obtém o beneficio fiscal, se aplica-se a todas as Entidades que desenvolvam e comercializam Software, E que dados ou elementos são necessários para comprovar os custos e rendimentos, para obtenção do beneficio. Já agora, onde inscrever o beneficio, na Mod. 22 e em outro anexo, sff. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade anónima tem por hábito atribuir gratificações de balanço aos seus funcionários. É uma prática reiterada. Neste ano de 2021 a empresa vai atribuir €1.000.000 à generalidade dos funcionários. No final do ano, tem os seguintes procedimentos: Delibera em Conselho de Administração a atribuição de gratificações de balanço relativas ao ano de 2021, a quantia de €1.000.000 Nota: O lucro previsional ronda os € 9.500.000 em 2021. Deve ser identificado este facto (lucro esperado) na ata, como princípio de atribuição das gratificações de balanço? É que nessa data não se sabe o valor exato. É necessário definir de imediato os critérios de atribuição a cada funcionário? Nota: a empresa tem por hábito, no mês de janeiro do ano seguinte (2022) observar as avaliações mensais de desempenho de cada funcionário ocorridas durante o ano de 2021 e em função definir os critérios finais de distribuição das Gratificações; São critérios que influenciam a atribuição ou não a certo funcionário de gratificações, os seguintes: (1) avaliação de desempenho acima de x; (2) quem não tenha trabalhado na empresa o ano completo de 2021, poderá não receber ou ver influenciado o valor a receber, proporcional ao tempo trabalhado; . => Estes critérios levam a que alguns funcionários, possam não ter direito à gratificação de balanço. Ainda assim, estes critérios são concretos, objetivos e conhecidos dos funcionários, pelo que entendemos que a atribuição destas gratificações de balanço têm caráter de generalidade. Correto? Delibera em ata de Assembleia Geral (ata por exemplo de 31/12/2021), ratificar a atribuição deliberada pelo Conselho de Administração de gratificações de balanço ao pessoal, conforme prática corrente, no valor de €1.000.000; A empresa tem por prática efetuar o pagamento aos funcionários de forma faseada ao longo de todo o ano (2022). Dado que toma as deliberações supra indicadas em dezembro de 2021, tem por hábito, iniciar esse pagamento logo em janeiro do ano seguinte. Há aqui alguma recomendação ou contingência associada? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva «« Foi admitido um colaborador em 27/09/2021 ficando vinculado por um contrato de trabalho a termo incerto. Foi contratado para exercer funções numa obra de instalação de painéis solares que tem prazo de inicio e conclusão. «« No mês seguinte teve um acidente de trabalho na obra. Ficou de baixa pelo seguro de 15/10 até 02/11. «« Após a baixa pelo seguro apresentou baixa pela Segurança Social com inicio em 03/11. Continua de baixa. «« A entidade empregadora só processou e pagou rendimentos dos dias trabalhados de 27/09 até 14/10/2021. «« A obra pela qual foi contratado ainda está a decorrer. O contrato ainda não caducou. Quais são as responsabilidades retributivas da entidade empregadora em: 2021: O subsidio de Natal é o proporcional de 27/09 até 14/10 ou até 02/11? (Penso que o seguro só paga os proporcionais após um mês de baixa). Para efeitos de férias e subsídio de férias (considerando 27/09 até 02/11 mais ou menos um mês) teria direito ao gozo de 2 dias úteis e respectivo subsídio após seis meses de trabalho o que na prática seria concretizado em 2022 após o fim da baixa médica? 2022: No dia 01/01 estava de baixa. O direito de férias e respectivo subsidio é calculado proporcionalmente após o fim da baixa médica? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora independente com opção pela contabilidade organizada tem ao seu serviço o seu companheiro (união de facto). Já me informei junto da CRSS que o companheiro está sujeito às regras do Conjugue do TI. Não é uma opção, ou seja, não pode optar por descontar como TPCO, tem mesmo que se sujeitar às regras de contribuição como conjugue de TI. Posto isto, as minhas dúvidas prendem-se com a DMR& Que valor de remuneração devo indicar na DMR? O que entra como base de contribuição para a OUTROS - Respondido por: Amândio Silva No seguimento da notificação da AT em anexo, gostava de saber como se apura o cálculo da penhora. A remuneração do trabalhador é de 705€. A dívida na AT é de 262.53€ A entidade empregadora tem de reter (705€ - 77,55€ da SS) / 6= 104.58 ? A retenção deve ser feita mensalmente até atingir o valor de 262,53€ ? Aqui não se coloca a questão que a RMN tem de ser garantida? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade de advogados minha cliente tem como principal cliente um banco. Essa sociedade de advogados paga inúmeras despesas em nome do banco, seu cliente. Como forma de agilizar procedimentos, o banco resolveu abrir uma conta, mantendo lá sempre disponível um saldo, para que a sociedade de advogados possa efectuar directamente o pagamento dessas despesas (com o dinheiro do banco). Acontece que a conta foi aberta em nome da sociedade de advogados. Como tratar contabilística e fiscalmente a abertura dessa conta e os respectivos movimentos (entradas e saídas de dinheiro)? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade unipessoal por quotas, com CAE 55201, Alojamento Mobilado para Turistas, designada por Sociedade A, pretende acolher hóspedes que são clientes de uma Sociedade de reabilitação, designada por sociedade B (de referir que a sócia faz parte de ambas as sociedades A e B), cuja duração poderá ir além dos 30 dias, e poderá fornecer apenas as dormidas, dormidas com pequeno-almoço incluído, dormidas com pequeno-almoço e almoço ou dormidas com pequeno-almoço, almoço e jantar. Foi-me questionado por parte da sociedade A se poderia emitir as faturas em nome da sociedade B (visto que os hospedes são seus clientes), discriminando na fatura o nome dos hóspedes e o tipo de serviços fornecidos ou se as faturas têm que ser emitidas em nome dos hóspedes, sendo que quem paga o serviço e a empresa B. Caso seja possível emitir a fatura em nome da empresa B qual a taxa de IVA a aplicar a cada serviço (apenas dormida, meia pensão e pensão completa). IVA - Respondido por: Anabela Santos A minha questão está relacionada com a exportação de bens do ativo fixo tangível. A empresa minha cliente vendeu um bem do ativo fixo tangível (máquina) a um país terceiro (Marrocos). Na aquisição deduziu o iva. A fatura ao cliente marroquino (empresa) foi emitida isenta de iva ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artº 14 do CIVA, considerando uma exportação de bens. Após consultar o manual de apoio ao preenchimento da DP IVA, esta venda deveria ir ao campo 8. Mas como preencher o verso da DP, campo 104, para retirar o valor do volume de negócios, uma vez que faz referência aos valores incluídos nos campos 1, 5, 3 e 9 e não ao campo 8? IVA - Respondido por: Anabela Santos Um cliente, sociedade e micro entidade, fez uma aquisição à Polónia de matéria -prima, o fornecedor cobrou IVA erroneamente. Como devo considerar na declaração de IVA, coloco no campo 12 e 13 e não deduzo no campo 22, certo? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa cuja actividade é a produção e concepção de artigos de malha, ( nomeadamente meias e collants para bébé e criança) pretende facturar a um cliente no Reino Unido o custo da concepção de vários modelos dos artigos que produz. Em concreto, este débito poderá ser de 200 , 300% , ou mais até, do seu custo normal, pois trata-se de produzir um numero reduzido de peças para apreciação, para colecções etc sendo que poderão dar, ou não, lugar a futuras encomendas A questão é como contabilizar esta operação. Será de contabilizar como prestação de serviços ? Em relação ao Iva, qual o tratamento ? Em que campos deve constar na Declaração Periódica ? Como se trata de Exportação a DP obriga a indicar o nº da Declaração de Exportação que no caso não existe Quais os procedimentos corretos a ter nesta situação em concreto, mais concretamente em termos de Iva e DP ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Pagamento de salários a um cônjuge do TI. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma cidadã francesa a residir na Alemanha está em processo de adquirir uma propriedade em Portugal. Trabalhadora independente, com área de atuação e criação artística em contexto de rede social. Em concreto, a grande maioria da remuneração provém de uma entidade que procede à gestão de uma plataforma social online denominada "Only****". Esta plataforma funciona da seguinte forma: a pessoa cria conteúdo novo, sob a forma de vídeos, fotos, filmes etc. que partilha mediante o pagamento de um preço pelo subscritor. A criadora intelectual do conteúdo assim disponibilizado é a própria que faz a sua disseminação por via da dita plataforma cujo acesso implica o pagamento de uma taxa. O tipo de vídeos, fotos e filmes, são variados, focando sempre na pessoa que fornece o serviço, no seu sentido artístico e desenvolvimento pessoal. O rendimento/remuneração está diretamente depende do número de pessoas interessado em aceder à plataforma, ao serviço assim disponibilizado e conteúdo artístico associado. A visualização dos filmes e vídeos feitos pode ser ainda em direto ou deferido. Perante o exposto questiono se seria possível ou viável, optar pelo enquadramento de Residente Não Habitual, na categoria de Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão (201). Agradeço os vossos melhores esclarecimentos. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado sujeito passivo de IRS é membro fundador de uma associação de solidariedade social, a qual não tem estatuto de Utilidade Pública, nem de IPSS. Todos os meses ele doa à associação um valor fixo, para a prossecução dos seus fins estatutários. Além desse valor fixo, ele também suporta ao longo do ano as contas de determinados fornecedores para a distribuição de géneros alimentares, nomeadamente, a conta do talho. No artigo 63º do EBF diz que "Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito", nomeando a seguir as especificidades. Ora, o Art.º 62º, no seu número 8, contempla "as importâncias atribuídas pelos associados aos respectivos organismos associativos a que pertençam, com vista à satisfação dos seus fins estatutários." Pela junção destes 2 artigos eu sinto-me inclinada a pensar que, neste caso, as importâncias em numerário doadas mensalmente seriam dedutíveis em IRS, nos termos da b), do nº1 do artigo 63º do EBF, mas ao consultar as instruções do Anexo H do Modelo 3, não encontro qualquer código associado a este benefício. Assim, gostaria que me esclarecessem se, de facto, estes valores podem ser dedutíveis à colecta de IRS e, em caso afirmativo, qual o código a utilizar no Anexo H. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradecia ajuda para cumprimento das obrigações declarativas resultantes de partilha/herança. Situação1 Herdeiro A, (residente), a sua parte na herança é composta por bens moveis (5000€) e imóveis (15.600€), sendo superior ao seu quinhão herditário, repôs tornas aos Herdeiro B, C.D e E (não residentes em Portugal, residentes em França) no valor de 2085€, 1080€, 1541€ e 460€ respectivamente. A herança do herdeiro D foram só tornas. Situação 2 Herdeiro F repôs tornas aos Herdeiros E(8€) e G(906€), todos eles residentes em França. Situação 3 Herdeiro H, repôs tornas ao Herdeiro I(1999€) ambos residentes em Portugal Quais as obrigações declarativas de cada um destes herdeiros? Como declarar, qual o valor a declarar, quais as taxas aplicadas... IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um jovem que fez em Março de 2021, 25 anos; A licenciatura terminou no ano de 2017; O mestrado no ano de 2020; Grau 7; Antes de terminar o mestrado começou a trabalhar de Junho de 2019; No ano de 2020 auferiu remuneração no valor de 15.314,23 e terminou o mestrado em 2020; No ano de 2021 auferiu remuneração no valor de 17.964,66 Tem direito ao IRS jovem? Mencionar na declaração de IRS, anexo A no campo F? Ainda reside na casa dos pais. Tem direito a entregar a declaração Modelo 3, e considerar os rendimentos como "rendimento jovem"? E durante quanto tempo. IRS - Respondido por: Marília Fernandes No seguimento do telefonema de hoje para o apoio OCC, venho apenas reportar a indisponibilidade do Portal da AT, de toda a parte relacionada com o arrendamento, incluindo as comunicações dos arrendamentos de longa duração. Há pelo menos uma semana que não consigo aceder e, ora fica preso na autenticação, ora dá o erro em anexo. Deixo também aqui as mensagens trocadas c/ o e-balcão que parece ter deixado ficar a impressão que bastaria incluir a informação na mod.3, o que faria mais sentido. IRS - Respondido por: Marília Fernandes "Um casal vendeu a sua casa (habitação própria e permanente) em 2020, por 110.000€, tendo comunicado (IRS) a intenção de reinvestimento. Pretendeu então adquirir um imóvel a um filho, para o mesmo efeito "habitação própria e permanente", pelo valor de 100.000€ ,passando a viver no referido imóvel, sendo o seu domicilio fiscal. O imóvel tinha sido adquirido pelo filho com recurso ao crédito hipotecário. Nessa data (2020) transferiu para a conta do filho o valor de 100.000€, tendo o filho liquidado o referido crédito hipotecário." A pergunta é se se encontram reunidas as condições para ser aceite fiscalmente o referido reinvestimento, atendendo a que só agora se vai concretizar a respetiva escritura de compra e venda. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte faleceu. Era casado, no regime de Bens adquiridos. Deixou, com herdeiras, a Esposa e uma Filha (maior idade). - Há uma casa de habitação própria, adquirida depois do casamento. - Há uma quota numa sociedade comercial, constituída depois do casamento. - Há uma conta bancária em nome do casal (dois titulares). PERGUNTO para efeito de herança: - Qual a quota parte que irá pertencer á Esposa? - Qual a quota parte que irá pertencer à Filha (maior de idade)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma cliente que regressou a PT (era emigrante na Suiça) em 09/2020. Deveria na altura ter tratado do estatuto de Residente Não Habitual, mas como desconhecia essa hipótese não o fez. Há alguma possibilidade de tratar do Estatuto de Residente Não Habitual agora? (pagando naturalmente alguma coima) Na altura antes de regressar em 2020 pagou um valor muito grande de impostos na Suíça, informaram-na que poderia recuperar cá em PT parte desses impostos. Como se pode tentar reaver esses impostos? De referir que na declaração de IRS de 2020 apenas declararam a reforma obtida da Suíça (Anexo J) a partir de 09/2020 e a reforma de Portugal. Estamos para fazer o IRS desta contribuinte agora de 2021, no qual iremos declarar a reforma da Suiça (anexo J) e a reforma de PT no anexo A. Alguma coisa que possamos fazer para reaver parte destes impostos pagos na Suiça. IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1ª - um sujeito passivo (trabalhador independente), iniciou atividade, no verão passado, de venda a retalho de artigos para animais. Agora decidiu encerrar, porque surgiu a oportunidade de voltar a trabalhar como dependente. A questão é, como regularizar em termos de iva, os stocks que não consiga vender? Existe a possibilidade de vender abaixo do preço de custo, ou até, ter que ficar com alguns produtos, assim como, com determinados equipamentos/mobiliário que também não consiga vender e que foram adquiridos para equipar a loja e por isso deduzido o respetivo iva. 2ª Um sujeito passivo (trabalhador independente) com estabelecimen IRS - Respondido por: Marília Fernandes A entidade patronal deste contribuinte é uma empresa sediada em Portugal , e este, em 2021, de 01.01.2021 a 22.06.2021 trabalhou em portugal e de 23.06.2021 a 31.12.2021 , foi trabalhar para a Bélgica . Manteve a morada fiscal em portugal ( tenho dúvidas se deveria ter alterado, pois apesar de 23.06 a 31.12 dar mais de 183 dias, na realidade ele entretanto em Dezembro veio de férias no início de Dezembro, e sendo assim já não perfaz os 183 dias fora) . Segundo recibo de vencimento dele , faz os descontos ( segurança social e irs) na Belgica ( ver anexo) Em termos de apresentação do IRS de 2021, daquilo que estudei, julgo que: A entidade patronal tem que lhe entregar duas declarações de rendimentos, um dos rendimentos obtidos em portugal, e outra dos rendimentos obtidos na bélgica; Ao apresentar Irs, além do Anexo A, tenho de apresentar o anexo J e mencionar os rendimentos e descontos efetuados na belgica, Estou correta, ou completamente enganada? Na bélgica, tem de apresentar irs? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A mãe da minha cliente (SP em IRS) sofreu um AVC há 15 dias, o que se apresenta já é uma previsão de grande incapacidade nos próximos 6 meses, o que implicará de certeza a estadia num centro de recuperação e com terapias várias. Neste momento, a mãe da minha cliente ainda tem uma casa arrendada que é a sua residência fiscal. Estive a pesquisar sobre os ascendentes em comunhão de habitação, mas não percebi como funciona, nem se é obrigatório que a mãe da minha cliente passe a ter a mesma morada fiscal que ela. Tendo em conta esta situação, o que será necessário para que a minha cliente, quem na verdade vai suportar as despesas de saúde da mãe, possa no ano que vem considerar estas mesmas despesas no seu IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Trata-se de um caso que não é usual e que pretende aproveitar o beneficio fiscal criado em 2018 no código do IRS nas mais valias imobiliárias pelo re-investimento em produtos financeiros. Tenho uma cliente reformada com 78 anos de idade que vendeu uma casa no inicio de 2022 que era a sua habitação própria e permanente. É co-proprietária do imóvel na proporção de 62,50 % (proprietária em 50 % quando a comprou conjuntamente com o seu falecido marido no ano de 2000 e por herança em mais 12,50% quando herdou conjuntamente com os seus 3 filhos por falecimento do seu marido em 2001). Tendo em conta o prazo limite de 6 meses para re-investir e tirar beneficio da isenção fiscal sobre as mais valias apuradas que rondarão os 100.000,00 €, é sua intenção aproveitar o seguinte beneficio fiscal das mais- valias imobiliárias em sede de IRS, a saber: Contribuintes reformados ou com mais de 65 anos de idade que invistam as mais-valias num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto que assegure um rendimento regular periódico ou no regime público de capitalização (certificados de reforma), nos seis meses posteriores à venda do imóvel. Em relação ao tipo de aplicações acima mencionados tenho algumas dúvidas, a saber: - qual o tipo de contrato de seguro que se pode subscrever? - O que se depreende por rendimento regular periódico? mensal, trimestral, semestral, anual? - É obrigada a receber esse rendimento regular periódico até ao limite dos 7,5% nos 10 primeiros anos anualmente ou pode deixar capitalizar o valor investido e resgatá-lo apenas a partir do 10 ano na integra isenta de mais valia? - Aplica-se a obrigatoriedade de um rendimento periódico apenas no caso de Fundo de pensões aberto, ou também ao contrato de seguro e ao regime publico de capitalização certificados de reforma? - Em relação a este último produto público o legislador refere-se exclusivamente aos RPC da segurança social? Não se aplica apenas a quem ainda está no activo? Também em termos de obrigações declarativas só as terá que fazer respeitante ao IRS de 2022 ou anualmente até cumprir o prazo de 10 anos? Como? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente criou este ano uma Sociedade imobiliária com CAE 68100 e 41200 e pretende adquirir imóveis, terrenos e revender. Pelo que estive a indagar, antes da escritura de compra de bens de massa insolvente é necessário pedir ao serviço de finanças a isenção do IMT e I. Selo ao abrigo do nº 2 do art. 270 e 269 do CIRE. Está correto Qual o procedimento e quais as condições em que são aceites os pedidos de isenção de IMT e Imp. selo em operações de compra de imóveis de Massa insolvente ? IVA - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma empresa que fatura mensalmente o aluguer de apartamentos mobilados a outra empresa que por sua vez fatura o alojamento local dos mesmos. A empresa inicial, que fatura o aluguer mensal, deve fazer a fatura isenta de IVA ou com que taxa de Iva? IVA - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente , Stand de Automóveis ( Regime da Margem) Em outubro comprou uma viatura, em 2ª mão, a um particular por 11.000,00. Agora, com a entrega dos documentos do mês de dezembro, trouxe uma fatura da venda da mesma viatura. Ao contabilizar a venda, reparei que venderam a viatura por 11.300,81 + IVA = 13.900,00 Esta fatura foi mal passada, pois deveria ter sido emitida com o IVA pelo regime da margem e não com IVA. Como posso corrigir esta situação? É que o cliente se tivesse emitido a fatura no regime correto, pagaria IVA no valor de 542,28. Mas com esta fatura tem IVA liquidado no valor de 2.599,19. Poderia ajudar, pois tenho de enviar a declaração do IVA. IVA - Respondido por: Anabela Santos A empresa ***, Lda, sujeito passivo em Portugal, enquadrada em regime normal trimestral de IVA, cujo objeto social é a comercialização de artigos, acessórios de beleza e alimentação para animais, passou a ser ponto de recolha de encomendas dos clientes da empresa ** **** **, vulgo **** (NIF validado no VIES), em que recebemos uma comissão por cada entrega/levantamento de encomendas. Caso o cliente da "****" não levante a encomenda no ponto de recolha em Portugal, a encomenda fica em "armazém" até o(s) bem(s) ser(em) novamente adquirido(s), não se recebendo nenhum valor monetário. Podemos considerar esta "transação" como uma prestação de serviços efetuada em Portugal? Se se considerar como uma prestação de serviços significa que estamos na presença de uma prestação de serviços entre 2 sujeitos passivos, em que o prestador é sujeito passivo português e o adquirente do serviço é sujeito passivo de um Estado-Membro, neste caso Holanda (operações B2B). A nossa questão/dúvida é em sede de faturação e enquadramento em sede de IVA: - Apesar de o valor recebido mensalmente não ser materialmente relevante, a empresa ABC, Lda, tem proceder à emissão de uma fatura isenta de IVA, ao abrigo do Art. 14.º RITI? Valor este declarado no campo 7 da declaração do IVA? - Os valores recebidos mensalmente variam entre 1,50€ e 5,00€, é aconselhável emitir fatura mensalmente ou podemos emitir uma fatura global trimestral, uma vez que a empresa portuguesa se encontra enquadrada no regime normal trimestral de IVA? - Este valor tem que ser declarado na Declaração Recapitulativa do IVA? IVA - Respondido por: Anabela Santos Sociedade por quotas de serviços médicos, enquadramento em IVA isenção artigo 9.º, tem médicos ao seu serviço que utilizam viatura própria para se deslocarem, da sede, ao local onde vão prestar consultas médicas. Elaboram mapas de quilómetros, de acordo com os requisitos legais, e a empresa fatura estes valores, em linha separada, em simultâneo com os serviços efetuados no exercício da profissão de médico. Os kms faturados terão que ser tributados, em sede de iva, à taxa normal? Obrigado VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um Empresário em Nome Individual / Trabalhador Independente tributado em IRS pelo Regime Simplificado, sem contabilidade organizada, sujeito passivo de Iva, enquadrado no regime trimestral, que registo de documentos (Faturas emitidas para clientes e Gastos suportados) tem de ter para efeitos Fiscais? Continua a ser obrigatório o registo manual nos Livros mencionados no art.50º do CIVA, ou pode fazer o registo num software de contabilidade, ou registar de uma outra forma, por exemplo em Excel? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma IPSS, vendeu duas viaturas que tinha no seu imobilizado. Estas, deram origem a uma mais valia - contabilística e fiscal de € 1975,00. Este valor foi utilizado para a compra de uma outra. QUESTÃO: Como considerar este valor da mais-valia na modelo 22 ? Por via desta operação, tenho que entregar a IES? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria que me informasse das obrigações fiscais em relação a uma empresa que fez uma ata de dissolução a 31/12/2021. Em relação a Mod 22 e IES são entregues nos prazos normais? E em relação a declarações de alterações a ser entregues na AT, uma vez que esta sujeito a registo temos de entregar alguma? Desde já agradeço a v/ atenção.