Reunião Livre - 27 Setembro 2023 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Formação Eventual - Implementação de boas práticas profissionais Bastonária - Paula Franco Guia prático - Sociedades Comerciais - Constituição de sociedades e início de atividade Bastonária - Paula Franco 2.º Pagamento por Conta (IRC) Bastonária - Paula Franco Lançamento do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2022 Bastonária - Paula Franco CICA - Congresso Internacional de Contabilidade e Auditoria Bastonária - Paula Franco Cerimónia de entrega de medalhas 25 anos Bastonária - Paula Franco Agenda do Contabilista 2024 Bastonária - Paula Franco Ofício Circulado n.º 20260/2023 - Incentivo fiscal à valorização salarial Bastonária - Paula Franco Créditos de formação anuais Bastonária - Paula Franco Notificações relacionadas com Declarações Periódicas e Declarações Recapitulativas Bastonária - Paula Franco Flexibilização de pagamentos do IVA Amândio Silva Apresentação do Guia prático - Sociedades Comerciais - Constituição de sociedades e início de atividade Amândio Silva Abertura da sessão presencial Questões respondidas IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma questão relacionada com as obrigações de faturação e com a utilização dos programas de faturação utilizados pela AT, assim como a comunicação para o portal e-fatura. Uma associação/universidade sénior isenta de IVA e IRC, que até agora emitia recibos manuais vai passar a utilizar um software de faturação, tem na mesma a obrigação de comunicar series e entregar o saft? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade que comercializa bacalhau por vezes faz migas a partir de bacalhaus inteiros, o que implica cortar e desfiar os mesmos. Desta ação sobram as peles e as espinhas que são entregues, gratuitamente, ao proprietário duma traineira que as utiliza para engodo e isco na pesca. As espinhas e peles, em termos de peso, representam quebras normais de produção. Na última entrega, de 290kg, emitimos uma guia de transporte no site da AT. Questões: Deve ser atribuído algum valor (que será simbólico-1€??) e liquidar IVA apesar de ser uma operação gratuita? Há algum procedimento/cuidado adicional a ter? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Solicito o v/entendimento relativamente à seguinte questão: Uma empresa de venda de materiais de construção doou, no valor 390,00€, material (corda) para uma atividade de carácter social/cultural da Câmara Municipal. O Município passou um recibo a declarar que recebeu um donativo em espécie no valor de 390,00€ sem qualquer contrapartida e destinando-se a ser utilizado em atividade de carácter social/cultural, enquadrado na alínea a), do n.º 1, do art.62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Pergunto: A empresa doadora pode ter como documento de suporte dos bens doados um documento interno - requisição Interna em nome da Câmara uma vez que não foi passada guia de transporte da mercadoria (cordas), para dar saída do stock e servir de suporte contabilístico e fiscal ou então, que outro documento terá de ser emitido? Como a transmissão do bem a título gratuito teve como destinatário o Estado, Câmara Municipal, está isenta de IVA, ainda que tenha sido deduzido na aquisição, certo? Este donativo também não está sujeito a Imposto Selo porque é efetuado nos termos da Lei do Mecenato e também é para usos sociais inferior a 500,00, correto? Mas este donativo estando isento IS não vai a DMIS? A classificação contabilística pelo valor do custo é: Débito - 6882 - Donativos e a Crédito - 382 - Regularização Inventários Mercadorias? E, se houvesse liquidação de IVA como devo proceder em termos contabilísticos e na DPIVA? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente nosso que se dedica ao arrendamento de bens imobiliários, decidiu instalar painéis solares numas instalações que estão com contrato de aluguer de espaço a um seu cliente. A intenção, além da poupança de energia, será vender o excedente de energia solar à EDP. Gostaríamos que nos esclarecessem os seguintes aspetos: 1. Mesmo sendo um pequeno rendimento, temos de alterar o objeto de atividade para acrescentar a atividade de venda de energia solar, de forma a acrescentar o CAE na AT, para CAE 35113? 2. Existe benefício de isenção no IRC sobre este rendimento, tal como existe no IRS? Confesso que não estou a encontrar legislação nesse sentido. 3. Relativamente ao IVA, queríamos confirmar se a EDP é que faz a auto faturação com iva autoliquidação e nós apenas inscrevemos essa verba no campo 8 da DP iva? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho colocar a seguinte questão, pois é a primeira vez que acontece e não sei como proceder: Tenho uma cliente que o seu computador avariou, estoirou, ou seja, perdeu toda a informação que o computador tinha, assim como a série de faturação que estava a usar naquela máquina, tirando os fechos diários e o último ficheiro saft enviado que foi julho ficou sem qualquer informação. A máquina já foi para o fabricante e não conseguiram recuperar o conteúdo do disco nem da pen drive que servia de cópia de segurança. Peço uma orientação relativamente ao correto procedimento a tomar nesta situação, se devo fazer uma exposição, em que termos e a quem. Em termos contabilísticos como devo proceder visto que não tenho faturas. IRC - Respondido por: Sónia Lucas Uma sociedade unipessoal com CAE: 86220 - Act. Prática Médica Clínica Especializada - encontra-se no regime de transparência fiscal porque o único sócio presta serviços médicos. O sócio tem efetuado levantamentos, por conta de resultados, mensalmente em 2023 e efetua pagamentos por conta de IRS por se tratar de uma empresa com lucros, a mencionar no anexo D, na ordem dos 100.000,00€. Em outubro a sociedade vai ceder 30% da sua quota a uma sócia que não trabalha para a empresa, logo passa a estar enquadrada no regime geral de IRC em 2023? As minhas dúvidas são: - Os valores já levantados passam a ser considerados adiantamentos por conta de lucros de IRC? A partir de quando terei de efetuar retenção na fonte pelos levantamentos? - Em relação aos pagamentos por conta, terei que efetuar a simulação para efetuar o terceiro pagamento por conta? Ou este ano fica isento de pagamentos por conta em IRC uma vez que já está a fazer em IRS? IRS - Respondido por: Sónia Lucas A um familiar, que tem mais do que 65 anos, a quem usualmente preencho o IRS ocorreu a seguinte situação: Vendeu a sua habitação própria e permanente em 11 de setembro de 2023 (data da escritura). Por desconhecimento alterou a sua residência fiscal para uma habitação secundária de que é proprietária em 28 de Agosto de 2023 (a HPP tinha sido vendida mas não escriturada ainda nessa data, apesar de existir um contrato promessa de compra e venda). Pretende reinvestir o valor recebido com a venda numa destas opções previstas no artigo 10º do CIRS: i) Contrato de seguro financeiro do ramo vida; ii) Adesão individual a um fundo de pensões aberto; iii) Contribuição para o regime público de capitalização. A minha dúvida é a seguinte: Como a data da escritura é posterior à data da alteração da residência fiscal (15 dias) perde a exclusão de tributação em sede de IRS? Questionei a AT que me deu um parecer desfavorável, no entanto gostaria de ter a opinião da Ordem. O interior da HPP (móveis e recheio) tinham sido retirados para se proceder à entrega da chave na escritura pelo que, não tendo a habitação condições de habitabilidade o contribuinte alterou a sua morada para o imóvel que atualmente habita. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Venho pedir um esclarecimento sobre um cliente cuja CAE é 79900 (outras atividades de reservas e atividades relacionadas). Resumidamente, a atividade da empresa é organizar passeios por Lisboa e arredores, a pé ou não, com visitas a museus, palácios, degustação de alimentos. A grande maioria dos clientes são empresas nacionais ou da UE que "enviam" clientes para estes tours. A dúvida é sobre a liquidação ou não do IVA nas faturas dos clientes da UE (empresas registadas no VIES). No meu entender, não se aplica a regra de localização do adquirente (não liquidação do IVA) porque estou a enquadrá-la na exceção da alínea e) do nº 7 (e), prestações de serviços relativas ao acesso a manifestações de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e similares, incluindo o acesso a feiras e exposições, assim como as prestações de serviços acessórias relacionadas com o acesso, que não tenham lugar no território nacional Será que estou a fazer uma boa interpretação da exceção? Será que a empresa pode aplicar a autoliquidação nos seus clientes EU, (a empresa diz-me que o cliente da UE é faturado sem IVA por empresas semelhantes, portanto diferentes visões)? E das empresas fora da UE qual deverá ser o tratamento em IVA? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Pretendo saber que documento deve o sócio emitir pela venda de um ativo (máquina) à sociedade, o sócio não tem atividade, já consultou o fornecedor da máquina e tem o valor de mercado da mesma. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Solicito os vossos esclarecimentos sobre a seguinte situação em IRS: Casal A e B (casados) adquiriram um imóvel para habitação própria e permanente, tendo contraído um crédito à habitação para pagamento a x anos. O SP A herdou ainda antes do casamento um outro imóvel (não era HPP) e agora pretende vender para liquidação do crédito habitação. Questões: - É possível a isenção de mais-valias pela venda do imóvel e consequente amortização do crédito habitação da HPP? Trata-se de uma venda de um imóvel "secundário" para liquidação do crédito de um imóvel HPP. - Como estão casados, é possível o SP B liquidar o crédito que também está em seu nome através da venda do imóvel do SP A e beneficiar também da isenção de mais-valias? Terá de declarar a operação em IRS ou apenas declara o SP A que é o proprietário a 100%? IRS - Respondido por: Sónia Lucas A despesa relativa ao arrendamento de um imóvel, a um estudante universitário deslocado a mais de 50 km da residência permanente, só é considerada como despesa de educação até aos 25 anos. Mas o aluno faz 26 anos a meio do ano civil e encontra-se a estudar (o mestrado) a mais de 50 km da sua residência permanente e irá efetuar a sua declaração de IRS pelo facto de se encontrar a trabalhar e a estudar, então a renda do apartamento em que despesa é considerada para efeitos de IRS uma vez que já não pode ser de educação? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Um cliente com atividade de fabrico de panificação, pastelaria e casas de chá, vai cessar atividade e decidiu fazer um trespasse para cada um dos seus estabelecimentos comerciais. Posto isto, de acordo com a informação que me foi prestada em 2018 pela OCC entre outras pesquisas que fiz, uma vez que é objeto do trespasse tudo o que faz parte do estabelecimento e o adquirente é um sujeito passivo de IVA, o meu cliente não terá que liquidar IVA. Agradecia que confirmassem se o meu raciocínio está correto. Aproveito para questionar se no caso de, por exemplo, existirem viaturas e as mesmas não constarem do trespasse, se há algum problema de ser emitida fatura da sua venda com liquidação de IVA (não influencia na não sujeição a IVA da operação do trespasse)? Em relação ao pagamento do imposto de selo, será devido pelo adquirente e pago na declaração mensal de imposto de selo com o código 217 e à taxa de 5% (valor do trespasse x 5%)? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma dúvida sobre o lançamento contabilístico a efetuar numa SGPS do aumento de capital por recurso aos resultados do exercício de 2022 de uma sua participada a 100%. A SGPS utiliza o SNC integral. O resultado líquido de 2022 da participada foi 1.029.000,00 €. Na ata de aprovação de resultados da participada, foi deliberado, um aumento de capital no valor de 1.000.000,00 € com recurso aos resultados gerados em 2022 e que os restantes 29.000,00 € fossem transferidos para resultados transitados (não houve distribuição de resultados). Se a totalidade dos 1.029.000,00 € fossem transferidos para resultados transitados faria o seguinte lançamento: 561 / 5712 - 1.029.000,00 €. Agora nesta situação o lançamento contabilístico seguinte está correto? 561 / 5712 - 29.000,00 & 561 / 5713 - 1.000.000,00. Não tenho de fazer qualquer movimento nas contas 41? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Cliente comprou mercadoria à China que foi entregue em Itália e depois remetida para os armazéns de uma empresa de e-commerce na Alemanha, que é quem vai vender, expedir e faturar a mercadoria em nome do cliente. A minha questão é se tenho de registar a empresa no Balcão único (OSS)? E em termos de faturarão tenho de fazer alguma comunicação a A.T.? Em termos de declaração do Iva, em que campo devem ser registadas estas vendas? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho concretizar um assunto já colocado anteriormente, para o qual solicito esclarecimentos: Uma atividade de compra e venda de artigos, cuja gestão de stoks e logística é feita via plataforma de e-commerce em Espanha, Os artigos adquiridos em qualquer parte do mundo, são entregues em Espanha e vendidos em Espanha e/ou Portugal. Como são enquadradas estas operações em termos de IVA, numa sociedade por quotas, e ainda empresário em nome individual no regime de isenção IVA artº53º? Poderá ser considerada uma atividade comissionista? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Outro assunto diferente, tenho um cliente de restauração que apresenta uma despesa do próprio restaurante, é aceite como se fosse de outro restaurante, sendo que neste caso regista-se como fornecedor? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Agradeço o vosso esclarecimento à seguinte questão: Uma sociedade, sujeito passivo de IRC, pequena entidade e adota a norma PE, subscreveu apólice de seguro de crédito para a sua carteira de clientes. Devido a um sinistro com um cliente (insolvência decretada em 03/2023), acionou o seguro e recebeu em 09/2023 cerca de 80% da dívida do cliente insolvente. Valores em causa, aproximados: Dívida do cliente € 29.000,00; Valor pago pelo seguro de crédito € 23.000,00; A sociedade credora reconhece em 2023 a imparidade pelo valor total da dívida deste cliente D conta 217 clientes cob duvidosa / C conta 211 clientes conta corrente - € 29.000,00 D conta 65 Perdas por imparidade / C conta 219 Clientes perdas por imparidade acumuladas € 29.000,00. Gasto 100% aceite fiscalmente em 2023. Dúvida: quais os lançamentos contabilísticos a efetuar pelo recebimento da quantia paga pela companhia de seguros? Entendo que a conta 21 não deve ser "reduzida", pelo valor recebido, porque a dívida manter-se-á enquanto durar o processo de insolvência, e poderá ser recuperável alguma quantia. O crédito foi reclamado e reconhecido no processo pelo AI. Será: D conta 12 / C conta 783 ou 787 ?? (dúvida) - € 21.000,00. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Precisava do seguinte esclarecimento: Tenho uma empresa que se candidatou ao apoio -Descarbonização da Indústria- e já tem o termo de aceitação. Devo reconhecer o apoio de 85% do investimento elegível? Contabilisticamente como o mesmo deve ser tratado? Trata-se de uma empresa que utiliza as normas PE. Pelo termo de aceitação deveremos contabilizar numa 2781/593? O rendimento, na minha opinião, deve ser imputado como rendimentos do exercício (conta 7883) numa base sistemática e racional durante a vida útil do ativo, ou seja, pela proporção da depreciação ou amortização do item tangível!? com isto faremos o registo da 593/7883 Pelo recebimento do valor dos subsídios: 12x/2781? Este incentivo entra para a regra de Minimis? Que outras considerações teremos de ter? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Um empresário em nome individual, no regime simplificado de IRS, no regime trimestral de IVA, pretende cessar a atividade que tem de comércio a retalho de roupa, porque se encontra muito doente. Antes de cessar pretende vender a roupa que tem e as estantes à sua esposa, que entretanto reiniciou atividade, também comércio de roupa, regime simplificado de IRS e regime trimestral de IVA. 1.ª questão: Este empresário só tem livros de faturas simplificadas e o valor de inventário e mobiliário ascende a € 7.000,00. Como pode ultrapassar esta questão? Vai passar 70 faturas simplificadas pelo valor de € 100!? Será que pode passar um recibo -verde- fatura/recibo de venda de mercadorias no valor de €7.000,00? 2.º questão: Será que tem de liquidar IVA a 23% ou pode aplicar a isenção por ser uma transmissão com o mesmo fim. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Agradecia a vossa colaboração para o seguinte assunto: Uma sociedade por quotas (micro) formada por 2 sócios, com o capital social de 5.000€, ambos titulares de 50% do capital social. A sociedade realizou a subscrição de planos de poupança reforma (PPR) a favor dos sócios/gerentes, mas nunca foi considerado um rendimento em espécie. Agora o sócio cessante quer o resgate do PPR que lhe cabe. Segundo a seguradora, esta poupança ao ser resgatada, vai ser paga à empresa. E é aqui, que preciso da vossa ajuda para saber como contabilizar a saída do valor a favor do sócio cessante, uma vez que este sócio não tem vencimento e não é residente em Portugal. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um sujeito passivo que pretende dar início de atividade nas seguintes atividades: - Artista - realização de espetáculos; - Formador / Professor - AECS nas escolas públicas, dá aulas de música nas escolas. Qual a atividade mais correta, professor ou formador? Qual o enquadramento correto em Iva e IRS, nestas atividades, em função dos sujeitos passivos a quem presta atividade? Se não faturar mais de 12.500,00 € pode ficar no regime de isenção art 53º CIVA, certo? Aqui na atividade de artista quais os benefícios fiscais que podem usufruir? SS - Respondido por: Amândio Silva Sujeito passivo singular com rendimentos da categoria A e B enquadrado no regime de IVA por opção. Está isento de contribuições para segurança social, uma vez que por trimestre nunca ultrapassou o rendimento relevante mensal médio 4 vezes IAS (valor para 2023 €1921.72). No entanto, no próximo trimestre prevê ultrapassar o valor médio mensal € 1921.72. Procedimentos junto da segurança social: Entregar até ao fim de janeiro de 2024 a declaração trimestral referente ao 4º trimestre de 2023 através da segurança social direta; Com base nos rendimentos da última declaração trimestral é determinado quanto vai pagar mensalmente de contribuições ao longo dos 3 meses seguintes. Como é que este valor é comunicado ao contribuinte? É automático com a entrega da declaração trimestral? Ou a segurança social envia uma notificação com o valor a pagar? Qual o procedimento em relação à declaração anual de rendimentos da segurança social, cujo prazo limite coincide com a do 4º trimestre e uma vez que só vai ter a declaração do 4º trimestre de 2023 tem na mesma que entregar a declaração anual? Se no trimestre seguinte a ter ultrapassado o limite médio mensal €1921.72 voltar a não ultrapassar o limite tem na mesma de entregar a declaração trimestral? Quando é que deixa de ter a obrigação de entregar a declaração trimestral? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa que se dedica à manutenção e reparação automóvel explorava, até novembro de 2022, dois estabelecimentos comerciais localizados em concelhos distintos. Um em X e outro em Y. Em novembro de 20222 ocorreu um incêndio no estabelecimento de X ficando, na sequência, a unidade inoperacional para o exercício da atividade. O espaço está encerrado até hoje, na sequência de litígio com o senhorio. O funcionário adstrito a este estabelecimento há vários anos está em lay-off, que termina em 30/10/2023, desde a data do incêndio. A empresa, neste momento, para além do gerente que tem assegurado o funcionamento do estabelecimento de Y só tem ao seu serviço o funcionário supra referido. Considerando que, a situação é insustentável em termos económicos, dado que o estabelecimento não labora há cerca de um ano, a empresa equaciona cessar o contrato de trabalho que mantém com o único funcionário. Se a empresa revogar por acordo, nos termos do artigo 349º do código do trabalho, só poderá fazê-lo 60 dias após termo do lay-off? Se a empresa despedir na modalidade do despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, só o poderá fazer 60 dias após termo do lay-off? A empresa poderá readmitir mais tarde o funcionário atual ou outro qualquer, porque reabre o estabelecimento na sequência de acordo com o senhorio, nos casos previstos nas questões anteriores? A empresa poderá admitir novos funcionários para o estabelecimento de Y considerando as questões 1 e 2? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradecia o seguinte esclarecimento: Um trabalhador, de uma sociedade, que após ter-lhe sido concedida a reforma por velhice pretende continuar a trabalhar. Ele sabe que tem de efetuar descontos para a seg. social, ainda que com uma taxa um pouco reduzida, e retenção para IRS. No entanto, a companhia de seguros diz que este funcionário já não está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho. - Por insistência da entidade empregadora, o agente de seguros ficou de colocar o problema à companhia mas, o empresário já ficou de pé atrás para a eventualidade de um acidente de trabalho, será que mantendo o empregado na apólice o seguro funcionará? - Também e neste contexto, surgiu uma dúvida ao empregado, se vier a ficar doente tem direito à baixa médica? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Estou a ser confrontado pela 1ª vez com esta situação, por isso gostaria da vossa ajuda nesta matéria, sobre os procedimentos legais com as entidades em Portugal. Questão: Uma sociedade sedeada em Portugal vai admitir colaboradores propositadamente para deslocar para uma obra que irá ser realizada em França, por tempo indeterminado. Deve esta sociedade fazer contratos de trabalho e registá-los na segurança social? Os rendimentos são pagos/obtidos em Portugal pela entidade empregadora, logo terão de ser incluídos na DMR e entregar na segurança social as quotizações bem como as contribuições? Perante esta situação existe mais algum procedimento legal a ter perante as entidades aqui em Portugal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte (sociedade por quotas) está a ponderar dissolver a sociedade devido à idade que tem e porque não tem ninguém interessado no negócio. Tem uma funcionária a tempo inteiro. Quais os direitos que a funcionária tem e como deverá proceder para a "extinção" do posto de trabalho? A funcionária está na sociedade desde 01.01.2008. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva No âmbito de uma inspeção por pedido de reembolso de IVA, após a emissão do relatório, a inspetora deu ao cliente as seguintes opções: - Marcar uma reunião de regularização em que o cliente assume que vai corrigir tudo o que eles indicam ou marcar uma audição para contestar os pontos referenciados no relatório. Se o cliente optar pela audição para contestar parte dos pontos, perde o direito à redução das coimas? Em termos das coimas a serem fixadas e como o cliente nunca foi condenado nos últimos 5 anos, ele pode pedir a dispensa da coima pela totalidade, ou como ela esteve a analisar os anos de 2019 a 2022 as coimas virão em parcelas e ele só poderá pedir a dispensa da primeira nos termos do artigo 29º do RGIT? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Um cliente entregou a declaração do IVA do mês de janeiro de 2023 fora do prazo. Tendo efetuado a entrega e a liquidação apenas no dia 10 de setembro de 2023, resultando no pagamento de imposto no montante 250.000 euros. Qual a coima que vai ser aplicada pela AT? E os juros de mora e compensatórios? Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, pagamentos por conta, pagamentos adicionais por conta, pagamento especial por conta, Imposto do Selo, IMT, etc) é punível com 30% a 100% do imposto devido. As coimas indicadas aplicam-se a pessoas coletivas, a título de negligência. Em caso de negligência, o montante das coimas não poderá ser inferior a €50 (ou €25, em caso de redução de coima), nem superior a € 45.000, se o contrário não resultar da lei. Este entendimento está correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No caso de um trabalhador que sofreu um acidente de viação fora da atividade laboral e que está com ITA desde a data do acidente (5/2023) apresentou-se em setembro ao trabalho com um doc. emitido pela seguradora com IT parcial de 20%. Como processar os dias de trabalho? OBS: nos casos de incapacidade parcial por acidente de trabalho a ACT (pelo menos a delegação de Braga) tem entendimento que o trabalhador tem direito à remuneração por inteiro! Está correto este entendimento? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário efetivo no quadro de pessoal da sociedade, esteve de baixa da segurança social em 2022, de 23/05/2022 a 31/10/2022 (5 meses e 9 dias). Dúvidas: Quantos dias de férias tem direito em 2023? Quem tem de pagar o sub. de férias referente ao período de baixa, a segurança social ou a sociedade? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador, com invalidez relativa de 66%, entrou ao serviço da empresa A em setembro, com salário base de 1.500,00€ e profissão diferente da anterior. Para não ultrapassar os limites de remunerações acumuladas e não correr o risco de ver a sua pensão reduzida, coloco as seguintes questões: 1 - Se no 1º ano de serviço, a remuneração acumulada não pode exceder 2 vezes a remuneração de referência (RR) que é 1.053,85€, e a pensão é 571,32€, posso reduzir o salário base mensal de 1.500€, para 1.100€ mensais? De modo que o salário base mais os duodécimos de subsídios de férias e de Natal, somado ao valor da pensão não exceda 2.107,70€ por mês? Existe consequência de reduzir salário no site da segurança social? 2 - Se no 2º ano de serviço a remuneração acumulada não pode exceder 1,75 vezes a remuneração de referência, posso reduzir novamente, o salário base mensal para 900€/mês? De modo que o salário base mais os duodécimos de subsídio de ferias e de Natal, somado ao valor da pensão não exceda 1,75 vezes a remuneração de referência? 3 - E nos anos subsequentes, posso utilizar o mesmo raciocínio, de modo a nunca exceder os limites da segurança social relativos a remunerações acumuladas, de 1,50 x RR no 3º ano e 1,33 no 4º ano e seguintes? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma contribuinte singular, profissional liberal (dentista), sujeito passivo de IRS, que envia a declaração trimestral para efeitos de segurança social, prevê entrar de baixa de maternidade em dezembro do corrente ano e num quadro de gravidez de risco a partir do início de novembro. Desde o 1º trimestre deste ano (declaração entregue em abril pp) que tem vindo a pagar a segurança social pelo valor mais alto da base de incidência (+25%) de modo a poder usufruir de um melhor valor nos meses de baixa. As questões são as seguintes: Relativamente à declaração trimestral do 3º trimestre, a entregar durante o mês de outubro, cujo pagamento irá ocorrer em novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, estando já de baixa, deverá continuar a efetuar estes pagamentos? Terá sempre de enviar a declaração trimestral, mesmo sem -remuneração-, nos meses de baixa? Pagará o valor mínimo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Peço a v/ajuda para a seguinte situação: Um restaurante tem uma funcionária que faltou na véspera da sua folga semanal e no dia seguinte, esta falta não foi justificada, gostaria de saber quantos dias se desconta a esta colaboradora? Necessitamos ainda de saber se a falta for justificada a regra a aplicar é a mesma? Pela lei geral do trabalho a regra para a falta injustificada é: Faltas injustificadas ao trabalho a uma segunda ou sexta-feira, junto a um feriado, dia de descanso semanal ou folga, obrigam a uma penalização de 2 dias de salário e contam como 2 dias de faltas injustificadas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Em relação aos direitos como trabalhador-estudante tenho algumas questões, relativamente à remuneração das faltas e dispensas previstas: 1 - A dispensa prevista no art.90º nº2 CT de 6 horas semanais quando o período normal de trabalho é superior a 38h. No caso em concreto o horário do trabalhador é de 40h semanais. A lei prevê até 6h/semana, são falta justificada. Sendo justificadas, são remuneradas? Sendo possível o ajuste do horário previsto no nº1 do art.90º CT, este prevalece sobre a dispensa prevista no nº2 do referido artigo? Ou terá de ser sempre por acordo entre as partes? 2- As faltas para prestação de provas de avaliação previstas no Art.91º nº1. Dois dias por cada prova de avaliação com um limite de quatro por disciplina. Estas faltas são remuneradas? 3 - No nº6 do art.91º refere que -Consideram-se ainda justificadas as faltas dadas por trabalhador-estudante na estrita medida das deslocações necessárias para prestar provas de avaliação, sendo retribuídas até 10 faltas em cada ano letivo, independentemente do número de disciplinas.- Para além das faltas previstas no nº1 art.91, o trabalhador pode dar mais 10 faltas justificadas? Ou de todas as faltas previstas, apenas são remuneradas 10 faltas em cada ano letivo? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade hoteleira sofreu um roubo na sua caixa, a gerência não conseguiu detetar quem foi e optou por não fazer queixa à polícia. A empresa pode retirar o abono para falhas aos funcionários? Se sim, como? Com o valor a negativo no recibo de vencimento? Ou como se fosse um desconto por falta de aviso prévio? Se processar o valor no recibo e não pagar, é legal? A nível contabilístico como registo esta quebra de caixa, não tendo um auto da polícia? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade pretende distribuir lucros através da entrega de um imóvel. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Conta a utilizar na contabilização de carregamento de viaturas elétricas. OUTROS - Respondido por: Sónia Lucas Sujeito passivo singular adquiriu imóvel em ARU. Pode vender utilizando o n.º5 do artigo 71.º do EBF. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade localizada em Portugal (A) aluga/renting telemóveis. A sociedade que fatura a renda mensal tem sede na Alemanha (B) (NIF alemão) e também está registada em Portugal (C) (NIF português) sem estabelecimento estável. B fatura a A a renda com o NIF de mencionando -tax free in Germany according to 4 nr 1b UStG (intracomunity delivery)-. Será um -reverse charge-. Lança em rendas e autoliquida. No final de contrato de aluguer a sociedade A decide ficar com o telemóvel pelo valor atual (cotação dada pela sociedade B.) Uma vez que o telemóvel não saiu do espaço nacional, como deve a sociedade B faturar esse telemóvel? Com o NIF alemão e com reverse charge (sem IVA)? Com o NIF português e com IVA ou também sem IVA? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço A sociedade de CAE 1500 recebeu um valor da CM de xxx referente a uma expropriação de terreno. Estou na dúvida de como contabilizar, sendo que o terreno está numa 431. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Peço o vosso parecer sobre a fatura em anexo: O nosso cliente é uma microentidade que presta serviços de alojamento, com e sem alimentação e ainda eventos. Neste âmbito tem uma parceria com uma agência de viagens italiana e fatura à agência de viagens alojamento e alimentação dos seus hóspedes conforme fatura em anexo. Está corretamente faturado o alojamento à taxa de 6%? A alimentação, não discriminando as taxas das bebidas, penso que teria de ser tudo faturado a 23%, correto? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Sou contabilista de uma sociedade que apresenta na contabilidade saldos de fornecedores na ordem dos 100.000€ quando a dívida real a estes ascende a cerca de 10.000€. 1. Estes saldos já existem há vários anos e a gerência, por nossa sugestão, pretende regularizar a situação para que o balanço apresente uma maior fidelidade à realidade. Dado que, em minha opinião, estamos perante erros com materialidade, a regularização deve ser feita através da conta 56, resultados transitados. Daqui vai resultar uma variação patrimonial positiva, pois a situação líquida da sociedade vai valorizar correspetivamente. Assim, face ao teor do art. 21.º, a) do CIRC e do parecer PT16837 de maio de 2016 em SICC da OCC, parece-me que esta variação patrimonial não estará sujeita a IRC. 2. De igual modo me parece que dívidas de clientes a regularizar pelos mesmos motivos (saldo contabilístico muito superior ao saldo real), neste caso, variações patrimoniais negativas, também não contribuirão para a formação do lucro tributável. 3. Aproveito também para questionar se, estando a sociedade enquadrada no regime simplificado de tributação, as respostas são as mesmas, não se considerando a variação patrimonial resultante das regularizações supra referidas, como matéria coletável prevista na parte final da alínea e), n. 1, art. 86.º -B. OUTROS - Respondido por: Sónia Lucas Aplicações relevantes DLRR 2019. Pergunto: São aplicações relevantes, logo elegíveis, os -ativos fixos tangíveis- adquiridos a entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais, certo? Os investimentos em ativos intangíveis adquiridos a entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais é que não são, certo? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Retenção na fonte sobre pagamento de parte dos serviços faturados na fatura. Pergunto: Se a prestação de serviço faturada numa fatura for paga por duas vezes em meses diferentes, a retenção na fonte é feita sobre o montante de cada pagamento efetuado ou logo no 1º pagamento é feita a retenção sobre a totalidade da fatura? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Um sujeito passivo de IRS, com atividade de advocacia, passou a sócio do escritório para a qual passou recibos verdes. Estes valores têm de passar a ser declarados como rendimentos cat B no campo 409. A minha questão é a de saber se os valores faturados antes de se tornar partner podem ir no campo 403 e os rendimentos depois de ser sócio serem declaradas no campo 403? Em caso afirmativo, como posso justificar esta separação de valores perante a AT? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Uma sociedade de catering necessita frequentemente de recrutar trabalhadores residentes a mais de 30Kms de distância. Existe, portanto, a necessidade de conceder alojamento a estes funcionários. Pode incluir-se o valor da renda no recibo do funcionário, funcionando como um abono? Este custo seria aceite em termos de IRC mesmo não tendo qualquer comprovativo do valor da renda, uma vez que esse recibo seria passado diretamente ao funcionário? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Questão: Tributação da mais valia resultante da partilha do ativo remanescente /alienação onerosa da quota. Na liquidação de uma empresa o ativo remanescente partilhado pelos sócios, ou na ocorrência da venda da quota por parte do sócio, as mais valias obtidas nos termos do nº 1 do artigo 10 do CIRS, não optando pelo englobamento são tributadas à taxa especial de 28 %, podendo ser tributadas apenas em metade se a sociedade for qualificada como micro e pequena empresa? Se estivermos perante um sujeito passivo não residente vigora a mesma tributação? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Uma sociedade pretende fazer um PPR para um dos trabalhadores. Neste PPR serão feitas entregas mensais de 100€. Ao questionar a entidade sobre as condições do PPR, esta informou que o fundo está sempre disponível para mobilização pelo seu titular, pelo que não assegura exclusivamente benefícios de reforma. Dado que não é atribuído à generalidade dos trabalhadores, será incluído no recibo de vencimento. Em matéria de contribuições à segurança social presumo que os PPR não estão sujeitos a contribuições para a segurança social, porquanto a alínea x) do nº 2 do artº 46º setembro. Confirma-se esta presunção? E relativamente ao IRS, qual a tributação? SS - Respondido por: Sónia Lucas Um sujeito passivo, TI, inscrito pela primeira vez como TI no regime simplificado, CAE 90030 - Criação artística e literária, vai emitir faturas no site da AT, pela primeira vez. Essas faturas ao serem emitidas estão sujeitas a TSU? A entidade beneficiária se tiver contabilidade organizada terá de pagar a respetiva TSU? O sujeito passivo se emitir fatura a um particular está sujeito e terá de pagar a TSU? Se o TI não fosse profissional da área a cultura no primeiro ano estaria isento de TSU. Como profissional da cultura também estará isento? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Aqui trata-se de uma sociedade nacional de transportes que transporta mercadorias só em território nacional, mas que efetua esses transportes para clientes nacionais e internacionais (comunitários e não comunitários). No caso dos clientes internacionais, ao debitar o transporte ao cliente com sede na comunidade ou fora da comunidade, o débito é efetuado com isenção de IVA (em princípio o IVA será liquidado no país de destino). No caso da faturação a países comunitários é feita mensalmente a Declaração Recapitulativa com os valores da faturação efetuada. Também há transportes feitos para clientes nacionais, em que o cliente entrega-nos uma declaração com a indicação de que esse transporte se destina a exportação de bens. Neste caso embora o cliente seja nacional consideramos a faturação isenta de IVA. A dúvida surge quando o transporte é subcontratado. No caso de o débito ao n/cliente ser efetuado isento de IVA, o subcontratado deve faturar-nos também com isenção de IVA ou com IVA? No caso de se considerar a isenção devemos entregar declaração justificativa ao subcontratado? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Tinha uma fração arrendada, que estava contabilizada desde a compra na conta 42 pelo preço do custo. Agora em 2023, a mesma foi vendida com algum lucro. A dúvida coloca-se na contabilização da conta 42. A venda contabilizo 12/71. A conta 42 tem de passar para a conta de existências, certo? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço No nosso gabinete temos um cliente que exerce a atividade de panificação (10711) e pastelaria (10712), em que além de ter um posto de venda nas instalações tem várias carrinhas a fazer venda porta a porta. A empresa tem pessoal que percebe de reparações de viaturas, pelo que procede à compra das peças de automóveis e são colocadas nas carrinhas por estes, consequentemente, juntou vários metais e peças de automóveis usadas que foram enviados para uma sucata, sendo que na E-GAR, em designação menciona sucata, com o código LER 200140-metais e no tipo de operações tem o código R12 - Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações enumeradas de R1 a R11. A nossa questão tem haver com o IVA na emissão da fatura. A fatura deverá mencionar IVA autoliquidação (M30), ao abrigo do anexo E, do CIVA ou como se tratam de peças e metais extraídos de um ativo da empresa e não do processo de produção da empresa, a fatura terá de incluir IVA a 23%? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Surgiu-me pela primeira vez numa empresa a seguinte situação: Tenho um documento do banco que diz que a sociedade adquiriu 200 títulos no valor de 1.000€ no banco onde tem a sua conta de D.O. Acontece que este valor é apenas (segundo a informação do cliente) para obter redução nas comissões. A empresa também informa que não terá qualquer ganho ou perda, e que só poderá voltar a retirar este dinheiro após 3 anos. A minha dúvida é se devo contabilizar na 14 ou na 41? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Alguns dos meus clientes receberam o reembolso do fundo de garantia salarial, como se contabiliza? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Pretendo confirmar os seguintes pontos em termos práticos: i. Se o projeto de fusão mencionar que este produz efeitos a 01.01.2023 (partindo do princípio que será apresentado o projeto de fusão em 15.10.2023) significa que a sociedade incorporada tem de submeter modelo 22 e IES ano 2023 a zeros até ao último dia do 3.º mês seguinte à data efetiva do registo na conservatória da fusão correto? Nestas declarações fiscais deve ser preenchido algum campo que mencione que a sociedade está a cessar atividade por motivos de fusão? Se sim, quais? ii. Partindo do princípio de que em 15.10.2023 é apresentado o projeto de fusão na conservatória com efeitos retroativos da fusão a 01.01.2023. Na sociedade incorporada quais os registos contabilísticos a serem efetuados (neste momento existem movimentos nas contas 12/21/22/24 (Pagamentos por conta +IVA a recuperar) /25/27/51/56 e contas de P/L) e em que data se fazem os movimentos de fusão? iii. Os pagamentos por conta de 2023 efetuados na sociedade incorporada podem ser utilizados na sociedade incorporante? Se não, como fazer a devida recuperação. iv. Estamos perante uma fusão que se aplica a neutralidade fiscal e os sócios aprovam que a fusão será feita pelo valor contabilístico. Na sociedade incorporante quais os registos contabilísticos a fazer e em que data? As contas 51, 56 e P/L da sociedade incorporada como devem ser transferidos para a sociedade incorporante? v. Estamos perante uma fusão em que os sócios (pessoas singulares) das 2 sociedades são os mesmos desta forma não existe a obrigatoriedade de o projeto de fusão e a fusão sejam aprovados em Assembleia-Geral desde que no projeto de fusão conste essa dispensa correto? vi. Por último, no IRS dos sócios (pessoas singulares) deve ser declarado que existiu esta fusão? Se sim, como?