Reunião Livre - 23 Fevereiro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Problemas no site da Autoridade Tributária e apelo aos Contabilistas Certificados. Bastonária - Paula Franco Notícias institucionais. Bastonária - Paula Franco Apoio compensação aumento SMN. Se alguma parte da remuneração foi comunicada com o código errado (por exemplo: código -P-, em vez do código -B-), terá de se substituir a DRI. Para não deixar passar o prazo limite de 1 de março de 2022, terá de se reclamar junto do IAPMEI. Bastonária - Paula Franco Lay-off simplificado + Apoio à retoma no mesmo mês. Bastonária - Paula Franco Coleção Essencial 2022 disponível a partir do início do mês de março. Bastonária - Paula Franco Benefícios fiscais: CFEI II e RCCS. Jorge Carrapiço Modelo 10 vs Modelo 39. Jorge Carrapiço Continuação da análise ao CFEI II. Anabela Santos Continuação da análise à RCCS. Bastonária - Paula Franco Abertura da Reunião Livre presencial - repetição dos temas abordados anteriormente. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador independente de Mértola com o Cae 77390 Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e, alugou algumas das suas motos a empresa Agricultura ***** *****, Prestação e Consultoria, Unipessoal Lda para serem usadas na apanha da azeitona, o montante facturado a empresa representa 93% do total da sua facturação. O montante facturado em 2020 pelo TI foi de 21781.00€ . Este TI em 2020 também auferiu rendimentos de trabalho dependente (professor) no valor de 18 842.31€. Na modelo 3 do irs foi colocado no anexo da segurança social o valor facturado a empresa da apanha da azeitona, que quando recebeu o o valor a pagar da entidade contratante reclamou junto da segurança social conforme documento em anexo, com o argumento que corresponde ao aluguer de motos. Esse argumento é válido ? Não será antes pelo facto de ser Ti isento? Na notificação da seg social é dito que pode anular essa declaração ( declaração anual de actividade), com requerimento junto do centro distrital, então não terá que substituir o irs certo ? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva No nosso escritório de contabilidade, com a entrada da pandemia, acabamos por funcionar de forma diferente, mais flexíveis e por vezes em teletrabalho, o que acabam por existir diversas questões que até então não existiam. Aqui vão 2: a) Regime de horário flexível e com isenção de horário de trabalho Atualmente a nossa empresa tem um regime de horário flexível, além de isenção de horário de trabalho. Diariamente existem alturas do ano que quem tem IHT, faz mais do que 2 horas diárias além das horas normais de trabalho. Pode fazer mais? Caso não possa, como são pagas as que excedem? E em que condições é atribuído um 2º subsídio de refeição? Quantas horas seguidas, interpoladas ou totais diárias tem de ter para receber além do subs refeição diário normal, ou seja 2 por dia? b) Tempo de deslocação de trabalho Com a Pandemia, recorremos algumas vezes a uma espécie de teletrabalho eventual, ou então tendo horário flexível, as colaboradoras trabalham de manhã em casa e deslocam-se a uma hora com menos trânsito para o escritório. No caso do teletrabalho e terem de deslocar-se ao escritório a levar o u levantar pastas, o tempo da deslocação conta como tempo de trabalho? E no 2º caso, quando vão trabalhar para o escritório, mas iniciam o seu horário ainda em casa e depois dão continuidade no escritórioo tempo de deslocação é considerado tempo de trabalho? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um cidadão, não residente, reside num país fora da EU, comprou um imóvel em Portugal e iniciou a atividade de Alojamento Local em janeiro de 2021, no regime, trabalhador independente sem contabilidade organizada. 1) uma vez que fez um ano de atividade, está dispensado de entregar trimestralmente a declaração para a segurança social, dos rendimentos obtidos cá? 2) Estará isento de segurança social, uma vez que é não residente e não possuí outras atividades, nem outros rendimentos em Portugal? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte na atividade de restauração, vai contratar um trabalhador a tempo parcial, para um total de 26 horas semanais, a um valor/hora a acordar. Estas horas a trabalhar serão divididas de seguinte forma: De segunda a domingo: 4 + 4 + 4 + 4 + 5 +3 + 2 horas. Este contrato de trabalho deverá ter a forma escrita a as dúvidas são as seguintes: 1 - Férias: Vencerá férias normais de 22 dias e terá direito a subsídio de férias por valor equivalente ao da remuneração? 2 Descanso semanal: O horário acima previsto para 7 dias por semana, sem descanso semanal, é legal em trabalho parcial, ou deverá haver pelo menos 1 dia de descanso semanal? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A empresa A detêm 100% do capital da empresa B, ambas trabalham e cumprem todas as suas obrigações, inclusive as fiscais ,autonomamente. Caso a empresa B tenha algum problema jurídico, financeiro ou outro, qual a responsabilidade da Empresa A? Só fica em causa o capital que detêm na empesa B ou também é solidária nas dividas? IRS - Respondido por: Amândio Silva Tenho de processar salários de uma trabalhadora que se despediu e dos 60 dias que teria de dar á empresa , apenas deu 15 dias. Vai estar sujeita a penalização dos restantes 45 dias, pois teria de dar aviso prévio de 60 dias. Vou processar os subsídios de ferias que se venceram em 01.01.2022 mais os proporcionais deste ano, assim com os proporcionais de subsidio de natal. Vou processar uma indemnização de 1,5 x salário mensal de 860€ = 1290€. O meu programa de salários calcula a indemnização como um valor negativo o que vai trazer problemas no envio da DMR. Não os consigo declarar e assim a trabalhadora fica prejudicada. Não devo fazer encontro de contas entre os subsídios a pagar e a indemnização a abater. Penso que esta indemnização terá de ser aceite como encargos pagos e a abater na modelo 3 do IRS. Consulto a DMR e não vejo campo onde colocar este valor da indemnização Gostaria de uma opinião acerca deste processamento da indemnização tendo em vista o envio da DMR. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma questão pertinente que me foi colocada hoje, uma empresa têm um trabalhador de baixa pelo seguro de acidentes trabalho até próxima semana, no entanto ontem a esposa foi para ter o bebe e o mesmo nasceu morto, como pai vai ter direito a alguns dias de luto? Ou por estar de baixa de seguro não vai poder ter direito a esses dias? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tendo estado a pesquisar no site da Segurança Social, verifico que as referidas baixas são comparticipadas a 100%, no entanto um colaborador informou que ouviu dizer que estas baixas passaram a ser tratadas como doença natural e como tal deixaram de ser pagas a 100%. Adicionalmente informo que o colaborador em causa, teve uma única vez em isolamento profilático (7 dias). Quando a Segurança Social menciona A duração máxima do subsídio pago a 100% da remuneração de referência líquida é de 28 dias. Se a situação de doença se prolongar, o subsídio continua a ser pago de acordo com as percentagens fixadas no regime geral de proteção na doença e o período máximo de concessão corresponde ao previsto no regime geral da doença.os 28 dias são seguidos, ou são 28 dias interpolados, por exemplo 14 dias em 2020, 14 dias em 2021 e 7 dias em 2022, por exemplo no caso em que uma pessoa tenha estado por três vezes em isolamento profilático, ultrapassando assim os 28 dias? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que está a trabalhar como investigador na Suécia e que se encontra como não residente desde 4/11/2021. Agora surgiu a hipótese de dar aulas online para a Universidade de Coimbra. O que fazer para titular os valores a receber e quais os impostos a pagar? IRS - Respondido por: Anabela Santos Trata-se de uma HERANÇA INDIVISA - anexo C 901 ( 3 herdeiros) que em 2020 apresentou um PREJUIZOS FISCAIS de 500.000€ No ano de 2021 verifica-se um LUCRO FISCAL de 400.000€ A minha duvida prende-se com a dedução em 2021 do prejuízo do ano anterior. Qual a percentagem do prejuízo que se pode deduzir no LUCRO FISCAL de 2021? IRC - Respondido por: Anabela Santos Para efeitos de apresentação do modelo 30 no que respeitante a comissões pagas a entidades não residentes (******, ****** etc), temos a fatura referente às comissões. A fatura tem data de (por Ex.) 5/12/2021, mas no descritivo refere que é de movimentos e alojamentos entre 1/11/2021 e 30/11/2021. Deve-se ter em conta a data da fatura ou a data em que os serviços/comissões se referem? É costume ter em consideração a data da fatura, Mas estará correcto? IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma funcionária, recebeu da entidade patronal, como sanção pecuniária compulsória, por condenação em tribunal, uma verba de €100,/dia x 492 dias (50/100 para a funcionária e 50/100 para o estado. Esta sanção foi uma condenação pelo tribunal por retirada de funções e assédio no trabalho. A empresa contabilizou na conta 634 como indemnização. Mas, sendo indemnização, não pode reter IRS ah funcionária como fez !!! IRC - Respondido por: Anabela Santos Sou responsável pela contabilidade de uma Farmácia e esta, a 18/06/2021, adquiriu por 5.650,00 € uma Cruz ** *** P5 120x120 para o seu Activo Imobilizado. Estamos perante uma Cruz luminosa sinalizadora da existência de uma Farmácia, colocada num poste no exterior do Estabelecimento. As minhas questões são as seguintes: 1º Será elegível este Activo para efeitos de benefício fiscal ao abrigo do CFEI II ? Parece-me que sim. 2º Quais os cuidados a ter nesta situação ? 3º Que campos devem ser preenchidos com o benefício fiscal, tanto na Declaração Modelo 22 como no Anexo D ? 4º O BF tem interferência na Regra dos Minimis ? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço A Empresa A com atividade de construção, emite em Agosto de 2020 uma fatura 20.000 + IVA a um cliente particular. Em setembro verificou-se que o valor faturado não estava certo e foi emitida uma nota de credito pela totalidade da fatura e processada nova fatura com o valor correto. A empresa A contabilizou ambas as faturas NÃO contabilizou, por lapso a nota de credito. Após a reconciliação de contas verificou-se o erro. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que realizou obras numa loja arrendada tendo suportado o seu custo com "IVA devido pelo adquirente". Agora, como vai devolver a loja ao senhorio (pessoa coletiva, imobiliária) deve faturar estas " benfeitorias" liquidando IVA ou utilizando uma lógica idêntica à da compra na modalidade de IVA devido pelo adquirente? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho pesquisado e nada tenho encontrado sobre o apuramento do IVA OSS, gostava de ouvir a V/opinião de como proceder. Ou seja, enviei a declaração de IVA trimestral e fiquei com as contas 2473 ( iva liquidado) e 2474 (Iva Regularizações) com o devido saldo em aberto. Posteriormente paguei à IGCP o valor total do IVA OSS. A minha questão prende-se com o seguinte: Na V/opinião deveria efetuar o pagamento na contabilidade para saldo de cada país ou deveria abrir uma conta de apuramento como na DPIVA Normal. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Continuação da questão colocada na sessão passada. Reinvestimento do valor de realização (número 7 do artigo 10º CIRS) em fundos de pensões. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Repetição da questão respondida pelo Dr. Amândio Silva. Indemnização paga por uma trabalhadora à entidade patronal. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tributação indevida, em sede de IRS, de indemnização por cessação antecipada de comissão de serviço de dirigente intermédio de 1.º grau de organismo da administração pública central, decorrente da indevida retenção na fonte, efectuada pela entidade pagadora dessa indemnização que, após reclamação do beneficiário da indemnização, recusou corrigir a DMR e devolver-lhe a importância retida, alegando que essa indemnização não beneficia da dispensa de tributação prevista na alínea b), do n.º 4, do artigo 2.º do CIRS. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Rendimentos obtidos no estrangeiro (Chipre e EUA). Anexo J. Criptomoedas. IRC - Respondido por: Anabela Santos Cumulação da DLRR com um incentivo financeiro ao investimento. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Associação sem fins lucrativos - coima por falta de entrega da IES. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva precisava de saber uma data para ouvir um vídeo do Dr. Amândio a falar sobre férias dum trabalhador que esteja de baixa ex de 1.09.2021 a 20.02.2022 para saber qual o período exato a Seg. Social se responsabiliza. IRC - Respondido por: Anabela Santos Continuação da questão anterior do colega. Exemplo prático da DLRR. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Alteração domicílio fiscal de uma sociedade de advogados. APOIOS - Respondido por: Vários Lay-off simplificado pago a mais. APOIOS - Respondido por: Vários Erros no cálculo de alguns apoios. IRC - Respondido por: Anabela Santos Continuação da questão anterior do colega. Exemplo prático da DLRR. IRS - Respondido por: Vários Ex-residentes e RNH. Investigadores. Alteração morada fiscal. OUTROS - Respondido por: Vários Processos para solicitar a reforma. IRC - Respondido por: Vários Validações Modelos 22 de 2021 com prejuízo/lucro.