Reunião Livre - 25 Outubro 2023 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Formação Eventual - Encerramento de Contas. Bastonária - Paula Franco Ciberataque à OCC. Bastonária - Paula Franco Orçamento Participativo OCC 2024. Bastonária - Paula Franco Relato Integrado Intercalar OCC - 3.º Trimestre. Bastonária - Paula Franco Congresso Internacional de Contabilidade Pública. Bastonária - Paula Franco Entrega de Medalhas 25 anos. Bastonária - Paula Franco Guia Prático - Declaração de início de atividade fiscal. Bastonária - Paula Franco Agenda do Contabilista 2024. Bastonária - Paula Franco Flexibilização dos pagamentos do IVA. Bastonária - Paula Franco Ofício Circulado n.º 20261, de 16 de outubro. Bastonária - Paula Franco Regime Transitório Mais Habitação. Bastonária - Paula Franco Formação de Boas Práticas Profissionais - Plug-in. Bastonária - Paula Franco Reunião Livre SNC-AP. Amândio Silva Apresentação do Guia Prático Declaração de início de atividade fiscal. Jorge Carrapiço Notas sobre a Declaração de início de atividade fiscal. Jorge Carrapiço Apresentação sobre a Estimativa de imposto. Jorge Carrapiço Abertura da sessão presencial. Questões respondidas SS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade atribui aos seus trabalhadores alojamento durante a duração do contrato de trabalho a termo (1 ano), no contrato faz alusão ao valor do alojamento que é suportado pela ent.patronal. Faz ainda referência a um prémio de desempenho que pode ser, ou não, atingido no mês de trabalho e a compensação prevista no artigo 344 do Código de Trabalho. Um dos sócios-gerentes é não residente, de nacionalidade moçambicana, e pretende auferir um vencimento pelas funções que desempenha na sociedade. Para efeitos do processamento de salários o valor do alojamento é uma remuneração acessória nos termos do art 2 nº 3 do CIRS, se for atribuído como um subsídio em dinheiro na categoria A e sujeito a retenção na fonte e contribuições para a seg,social, certo? Se for em espécie não está sujeito a retenção na fonte, mas está sujeito a contribuições para a seg.social e tem sempre de ser declarado na DMR, correto? Em relação ao prêmio se for atribuído em mais de que 1 mês terá carácter de regularidade, logo sujeito a retenção e a seg.social? A compensação a que o trabalhador terá direito no fim do contrato pode ser processada em duodécimos ao longo do contrato? Esse valor não está sujeito a seg.social mas sim em IRS? Há limites? Em relação ao sócio-gerente o valor do salário auferido da categoria A está sujeito a uma taxa de 25% de IRS por ser não residente? O valor vai ser 2000€ mensais, também está sujeito a descontos para a seg.social? Se fosse o salário mínimo teria de ser tributado na mesma pelos 25%? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tive conhecimento hoje ( 25 de outubro) da apresentação de um colaborador de uma empresa, que esteve de baixa médica prolongada, de 16 de Junho a 30 de outubro (data de apresentação comunicada pelo colaborador). Tendo em conta as baixas sucessivas a empresa decidiu contratar outra pessoa para o substituir, durante a sua ausência. Contratou pelo período de 3 de julho até à data de apresentação do colaborador, que esteve de baixa médica. Ora, este colaborador, substituto, terá direito a dias de férias e subsídio de férias não gozadas, e proporcional do subsídio de Natal? O que se apresenta no dia 31 de outubro, como será o processamento do vencimento? Tem de receber 1 dia do mês de outubro? Em termos de descontos para a segurança social, tem 30 dias de baixa mais um dia de trabalho, não vai provocar divergências? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade do ramo restauração vai dissolver e liquidar no dia 30-11-2023. Tem 8 empregados + o sócio-gerente. Um empregado efetivo, os restantes sete com contrato a termo certo a decorrer. Preciso que nos informe se neste caso é necessário comunicar à DGERT nos termos do artigo 360º ou artigo 346 nº 4 sendo uma microentidade Em relação à compensação por despedimento, consideramos os dias por despedimento coletivo (14 dias) ou por termo de contrato por encerramento da empresa (24 dias)? Outra questão, uma das trabalhadoras está gravida, sendo o motivo do encerramento da empresa é necessário fazer a comunicação ao CITE? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Depois de analisar o "Novo regime do trabalho de serviço doméstico", fiquei com algumas dúvidas que são: Relativamente a um empresário em nome individual que pretende admitir uma trabalhadora, a partir de 1 de novembro de 2023, ao abrigo deste regime, mas apenas trabalha 28 horas por semana, auferindo mensalmente a retribuição ilíquida de 620.00 euros mensais, não é um contrato de trabalho a tempo completo, mas pretende também pagar subsídio de férias e de Natal. Uma vez que o contrato é a tempo parcial como são calculados os descontos para a segurança social, através da remuneração convencional ou real? O subsidio de férias e o de Natal também têm descontos para a segurança social? Relativamente às férias, quantos dias tem direito a gozo, no primeiro ano de vigência do contrato? A colaboradora tem direito ao subsídio de desemprego? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa " BXY, Lda " admitiu dois funcionários no dia 06 de janeiro de 2020. Os funcionários gozaram os seguintes dias de férias: Ano 2020 - 20 dias; ano 2021 - 22 dias; ano 2022 - 22 dias. Em 2023 ainda não tiraram férias. Caso 1 O funcionário A está de baixa pelo seguro a 100%, de 01 de julho a 24 agosto de 2023. De 25 agosto a 10 outubro com baixa pelo seguro a 50%. No dia 11 de outubro terminou a baixa pelo seguro. A minha questão é a seguinte: a entidade patronal é obrigada a pagar o subsídio de férias? Quantos dias de férias tem direito? Caso 2 O funcionário B vai cessar o contrato a 31 de outubro de 2023. Quantos dias de férias e subsídio tem direito? Este funcionário não teve horas de formação. A entidade patronal tem de lhe pagar 40 horas por cada ano, correto? As horas de formação estão sujeitas a descontos para a segurança social e IRS? As horas de formação não são tributadas em sede segurança social/irs autonomamente, correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha dúvida prende-se com os contratos de trabalho que uma empresa precisa de fazer, todos os anos, a fim de solucionar a atividade extra que tem no verão. Nos três últimos anos contratou sempre a mesma pessoa por um período de 6 a 7 meses, no fim desse período o trabalhador é dispensado. Sei que a lei sobre contratos de trabalho de curta duração se alterou. Estará a empresa a incorrer em algum ilícito, ou poderá continuar neste sistema? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que adquiriu um conjunto de bombos que dá para formar um grupo e colocou a seguinte questão: é possível criar uma associação para emitir as faturas às festas ou eventos que o grupo participar? Pretendo a v/ajuda para perceber se pode ser criada uma associação, como se faz e o que é possível incluir como despesas e rendimentos. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Preciso do seguinte esclarecimento: Um funcionário recebeu ordem de penhora sobre o vencimento devido a insolvência, a empresa ao efetuar a penhora deve considerar para os cálculos o valor do subsídio de alimentação? Eu achava que o subsídio de refeição não era penhorado, mas já ouvi opiniões contrárias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A esposa de um funcionário, de um cliente nosso, está grávida. O marido acompanha a esposa às consultas. Questões: Quantas consultas tem direito a ir com a esposa por trimestre ou mensalmente? Por exemplo, se a consulta é às 9:00h da manhã e o funcionário não vai trabalhar a manhã toda porque foi com ela à consulta, e traz a declaração a referir que saiu da consulta às 10:15H, tem a manhã toda justificada sem perda de remuneração, descontando-se o sub. de alimentação? Porque só aparece ao trabalho à tarde. Se a grávida for fazer a preparação para o parto, o marido também tem direito a ir sendo também considerada falta sem perda de remuneração? Sempre que falte para acompanhar a esposa grávida é considerada falta sem perda de remuneração, descontando só o subsídio de alimentação? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador independente (CAE 46180-agentes esp. de comércio por grosso outros produtos) economicamente dependente, obteve de uma única entidade no ano de 2022 mais de 80% do valor total dos seus rendimentos, com uma taxa de contribuição para a segurança social de 24.10%. Tem direito à proteção de desemprego? se sim o que tem de fazer? SS - Respondido por: Amândio Silva Dois funcionários, de uma sociedade, foram nomeados sócios-gerentes, após mais de dez anos de serviço. Ao enviar-se toda a documentação, para estarem enquadrados como membros dos órgãos estatutários, a segurança social informou que, de acordo com a alínea c) do art.º 63 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social: «Pessoas singulares excluídas Os trabalhadores por conta de outrem eleitos, nomeados ou designados para cargos de gestão nas Entidades a cujo quadro pertencem, cujo contrato de trabalho na data em que iniciaram as funções de gestão tenha sido celebrado há pelo menos um ano, e tenham determinado inscrição obrigatória em regime de proteção social, ou seja, ficam enquadrados como MOEs à taxa 0% e mantem o enquadramento de TCOs auferindo remuneração nessa qualidade.» Face ao exposto anteriormente, surge-me uma dúvida relativamente ao envio da DR para a segurança social, ou seja, envio estes dois membros na folha da DR dos membros dos órgãos estatutários ou na folha da DR dos trabalhadores por conta de outrem, sendo a taxa a mesma? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade por quotas, microentidade, com 6 trabalhadores comunicou à seg social o lay off nos termos do artigo 298º nº 2, alínea b) do Código do Trabalho. A advogada da sociedade redigiu uma carta para cada um dos funcionários, indicando que durante os próximos 6 meses não irão trabalhar às 2ª e 3ª feiras. Contas feitas dá uma redução de 40% do tempo trabalhado. Questões: - apenas processo 60% do vencimento e a sociedade paga seg social destes 60%? Por exemplo vencimento bruto de 800 euros, processo 480 eur e o funcionário recebe 427.20 eur. A sociedade paga 480*34.75% à seg social? - A sociedade vai receber algum apoio da seg social? - Para iniciar este layoff temos de aguardar aprovação da seg social? SS - Respondido por: Amândio Silva Agradeço a vossa ajuda, dentro do possível, sobre a seguinte informação relativa ao pagamento de contribuições de um trabalhador independente (TI): Inscrição como TI a 01/10/2022; Isenção reconhecida até 30/09/2023; Regime de declaração trimestral. Questões: A partir de 01/10/2023 devo proceder à entrega da declaração trimestral respeitante aos rendimentos de julho, agosto e setembro? Ou Só em 01/2024 é que estarei obrigada a proceder a esta entrega referente aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro? Quanto ao pagamento das contribuições, só irei efetuar este pagamento a partir de 01/2024, correto? Ou Como a minha isenção terminou em 09/2023 e só vão existir entregas trimestrais em 01/2024, devo proceder ao pagamento da contribuição mínima de 20€? SS - Respondido por: Amândio Silva Um sócio-gerente não remunerado encontra-se a descontar pelo valor do IAS desde 01.08.2021. A empresa teve início de atividade a 01.06.2021. Nessa altura, o enquadramento do MOE junto da segurança social foi feito como gerente não remunerado. O gerente ficou em situação de desemprego a 31.07.2021 (através de outra empresa), tendo solicitado subsídio de desemprego, tendo sido este aceite e deferido. Agora, a segurança social vem solicitar a devolução do subsídio de desemprego pago desde agosto de 2021 até maio de 2023 em virtude do sócio ser gerente, apesar de não ser remunerado (mas tendo sido entregues DMR's pelo valor do IAS desde 01.08.2021), por considerar que se encontra numa situação que não pode obter aquele subsídio. Está correta esta interpretação? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho como cliente uma empresa unipessoal de construção civil, a qual pretende fazer um empréstimo de 18.000,00€ ao sócio, sem juros. Solicito o v/entendimento no sentido de saber se é possível esta situação. Se sim, o que é necessário fazer? Através duma ata? Paga imposto de selo? Qual a percentagem? Quem é que paga o imposto? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos No seguimento de várias opiniões ouvidas, agradeço o vossos esclarecimento relativamente á aplicação da taxa reduzida de 6%, verba 2.23, na obra Habitação Coletiva em PH, com projeto de arquitetura aprovado. A obra consiste na demolição da totalidade 2 casas existentes e a construção, nesse mesmo local, de um edifico de habitação coletiva em propriedade horizontal. A certidão anexa emitida pela Câmara Municipal, é suficiente para que possamos beneficiar da taxa reduzida de 6% verba 2.23 na obra, desde que cumpridos os outros requisitos, nomeadamente, a obra ser realizada em regime de empreitada. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Pretendo esclarecer se a Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro, relativamente ao artº 27, alínea e) -O imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão-, é retroativa na seguinte situação: Um contribuinte adquiriu um imóvel para habitação própria e permanente em novembro de 2022, altura em que mudou o domicilio fiscal para a morada do imóvel adquirido. Tendo intenções de o vender agora para adquirir outra habitação própria e permanente, está excluído da isenção de IRS sobre mais valias? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo de IVA e IRC concedeu um empréstimo a uma empresa sua participada, no valor de 12.500€, tendo sido celebrado um contrato de mútuo gratuito a 15/09/2022 por um período de 12 meses, renovável por iguais períodos. O valor à data de hoje ainda não se encontra amortizado. Não tendo sido ainda amortizado deve ser liquidado imposto de selo pelo novo período de 12 meses? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo que adquiriu um imóvel em novembro 2018 por 110.00€ e o vendeu em setembro 2023 por 188.000€, amortizando totalmente o seu crédito habitação que totalizava, à data, 90.000€, pagará mais valias? Sei que terá de pagar mais valias na parte excedente, mas abatendo o valor amortizado do crédito, o valor fica sempre negativo. IVA - Respondido por: Anabela Santos Antes de mais agradeço a vossa disponibilidade para o esclarecimento da seguinte dúvida: Uma empresa com o CAE (55-) de alojamento, aluga quartos mobilados a estudantes e para tal efetuou um contrato de arrendamento de quartos para fins habitacionais com prazo certo, onde numa das cláusulas menciona que a renda mensal é de 470 euros. O contrato refere ainda que esta renda (470 euros) não inclui as despesas inerentes ao serviço de fornecimento de água, luz, eletricidade e gás. Estas despesas serão apuradas e depois cobradas. Para a prestação dos serviços a empresa dispõe de um funcionário que faz a organização e limpeza dos espaços comuns. Pelo que estive a apurar existem informações vinculativas, no sentido que quando há fornecimento de serviços como água, luz etc., é considerado um serviço de estabelecimento hoteleiro pelo que deverá cobrar iva a 6%. Gostaria de saber se esta interpretação está correta. Por outro lado como tenho um contrato de arrendamento, este deve ser comunicado nas finanças e pagar o respetivo imposto de selo? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa espanhola abriu uma sucursal em Portugal, e vai efetuar um empréstimo que vencerá juros á sucursal. Este empréstimo deve de ser declarado na DMIS? Não sendo os juros considerados como gasto fiscal na sucursal e ainda assim procedam ao pagamento dos mesmos, estão sujeitos a retenção na fonte? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenha uma cliente que adquiriu um terreno em julho de 2023 por 345.500,00€, e vendeu em setembro por 474.000,00 €. Tem um empréstimo da habitação própria e permanente de 350.000,00€. Qual será mais vantajoso, declarar a Mais-Valia da venda dos terrenos ou abater o empréstimo da HPP? Os meus cálculos são os seguintes: Cálculo da mais valia: a declarar na MODELO 3 de IRS. Valor da venda = 474.000,00€ - valor da compra 345.500,00 € = 128.500,00€. Matéria coletável = 128.500,00€ x 50% = 64.250,00 €. Cálculo do IRS = 64.250,00 € x 50% (taxa casal) = 32.125,00 €. Abatimento ao Empréstimo: Valor da venda = 474.000,00€ - abate empréstimo 350.000,00 € = 124.000,00€ valor excedente sujeito a IRS. Matéria Coletável = 124.000,00€ x 50% = 62.000,00 €. Calculo do IRS = 62.000,00 € x 50% (taxa casal) = 31.000,00 €. Estarei a fazer as contas certas? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Determinado sujeito passivo herdou um imóvel habitacional que pretende vender e de onde vão ser geradas mais-valias. Este mesmo sujeito passivo tem uma casa própria que adquiriu em conjunto com a sua esposa (são casado em regime de adquiridos). Essa casa própria é a sua habitação permanente (do agregado familiar) e foi adquirida com recurso a um financiamento bancário. Com a publicação da Lei 56/2023 DE 6/10/2023, no seu artigo nº 50,este sujeito passivo coloca a seguinte questão: Pode reinvestir as mais-valias que obtiver na alienação da casa que herdou , da qual passou a ser único proprietário, na amortização do empréstimo bancário que tem referente á sua casa de habitação permanente? Isto é, a casa herdada é considerada 2ª habitação? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte vai vender uma segunda habitação e pretende, com o resultado da mesma, abater a dívida da HPP. A 1ª questão prende-se com o facto de ele só viver nesta casa há apenas 4 meses, assim sendo pode ficar enquadrado neste beneficio? A 2ª questão com o valor a abater, se é a mais valia ou o valor de realização? Ou seja, se eu vender uma casa por 300€ e tiver com esta venda uma mais valia de 100€ , qual o valor a considerar. Tenho que utilizar os 300€ no abate da dívida ou apenas os 100€ que são a mais valia? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma dúvida relacionada com o Programa Mais Habitação, nomeadamente com a exclusão de tributação em IRS dos ganhos provenientes de transmissão onerosa de imóveis que é a seguinte: Em 2022, um sujeito passivo alienou um imóvel que detinha como 2ª habitação e reinvestiu na aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente, solicitando crédito bancário apenas para o valor remanescente. Esta situação também se enquadra na exclusão de tributação em IRS referido no Programa Mais Habitação? Ou apenas é para os casos de reinvestimento na amortização de capital em dívida em crédito? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Relativamente à alteração publicada no programa mais habituação referida abaixo, pergunto- se no caso de mais-valia em 2022 de venda de HPP para aquisição de outra HPP com amortização do empréstimo bancário também vai beneficiar desta alteração, ou só no caso de imóveis não destinados a HPP? A transmissão onerosa de: . terrenos para construção ou de · imóveis habitacionais que não sejam destinados a HPP do sujeito passivo ou do seu agregado familiar pode beneficiar de exclusão de tributação em IRS desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições: · O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel não destinado a HPP, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a HPP do sujeito passivo ou dos seus descendentes (filhos, enteados, netos, bisnetos); · a amortização referida no ponto anterior seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um prédio em que o 4.º andar sofreu obras profundas está arrendado. O valor das obras pode ser deduzido na totalidade? Em que período? Substituição de telhado em prédio. Distribuição dos encargos por fração - imóvel produtor de rendimentos. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma sociedade por quotas unipessoais portuguesas onde o único sócio é não residente (França). Na liquidação da sociedade existe lucro em rl que por consequência ficará com mais valias positivas a pagar ao não residente. Na minha análise ao nº1 do Art.27 do EBF, como não consta imóveis na sociedade, fica isento com a transmissão, no entanto ao ler a Informação Vinc. nº 13023, não beneficia de isenção IRS nº1 art.27 EBF. Solicito a vossa colaboração se devo considera isenção ou não e como proceder ante de finalizar a liquidação da sociedade, esta terá de efetuar guia de IRS a não residente e qual a taxa? Terei de efetuar o modelo 30 também, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Enquadramento: Aquisição de um imóvel destinado a habitação em elevado estado de degradação. Imóvel com registo anterior a 1951. Vai ser objeto de uma remodelação/reabilitação e passar a ser a habitação própria e permanente. O sujeito passivo pretende alienar a atual habitação própria permanente e aplicar o valor na nova aquisição e remodelação. Questões: Para efeito de reinvestimento do valor de realização pode ser considerado o valor de aquisição e as obras de reabilitação? Ou o valor de aquisição não pode ser considerado pois o imóvel não foi adquirido para habitação própria? A contagem dos 24 meses antes da realização começam com a data de aquisição, caso possa ser considerada, certo? Ou Caso a aquisição não possa ser considerada, a data da mesma não tem relevância, mas sim a data do primeiro gasto devidamente documentado, sendo aceites gastos nos 24 meses antes da realização e 36 meses após, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradeço esclarecimento na seguinte questão de um cliente: Vendeu uma habitação própria e permanente em 25/09/2023, em junho de 2023 reinvestiu a totalidade em habitação própria e permanente. Agora em outubro de 2023 quer doar 50% imóvel a um familiar, ou conceder-lhe o usufruto ou direito a habitação, pode fazê-lo ou tem de aguardar algum prazo? Uma vez beneficia da isenção de mais valias por ter reinvestido novamente em habitação própria e permanente. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Para aplicar do regime IRS ex-residentes é relevante se o sujeito em causa sempre foi sócio de uma sociedade em Portugal, ou seja, nunca foi residente mas sempre teve rendimentos de Portugal. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradeço esclarecimento se juros e compensação recebidos por um contribuinte residente em Portugal, por decisão judicial no Brasil e relacionados com o atraso na devolução de um empréstimo concedido a particular nesse país. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria de saber se para um contrato de arrendamento a 5 anos, é necessário fazer alguma coisa para beneficiar duma taxa de IRS mais favorável. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho à venda a casa que é a minha habitação própria e permanente desde 2008 e pretendo reinvestir a quase totalidade (cerca de 80%) do produto da venda numa nova habitação para o mesmo fim, tendo já adquirido um lote de terreno para ai mandar edificar. A minha dúvida prende-se com o facto do lote de terreno adquirido estar ainda considerado como terreno rústico, mas fazendo já parte de zona habitacional com projetos aprovados pela Câmara Municipal para lotes contíguos e por isso pergunto se sendo nesta data um terreno rústico a sua aquisição pode considerada para efeitos de reinvestimento ou só o poderia ser se ele já estivesse registado como terreno para construção? Segundo informação do engenheiro responsável pelo projeto, o terreno só pode passar a terreno para construção com o projeto da habitação a construir aprovado pela autarquia. Sei que tenho 3 anos para proceder ao reinvestimento e espero ter condições para cumprir esse prazo, mas se entretanto vender a minha atual casa e não tiver a nova pronta a habitar, terei de recorrer a um alojamento provisório a para aí mudar a minha habitação, perguntado assim se não haverá incompatibilidade para o direito à isenção de IRS nas mais valias reinvestidas pelo facto do reinvestimento não ter ocorrido na habitação provisória. É que o hipotético comprador poderá não aceitar que eu fique com a minha morada atual até eu ter a minha casa pronta. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que o filho faleceu num acidente de automóvel em 2020, eles vivem e têm residência fiscal em Andorra, mas o acidente foi em Portugal com veículo matriculado em Andorra. Em setembro de 2023 receberam indemnização por morte do filho no valor de 181.223 euros da companhia de seguros de lá, mas por representante português e o processo em tribunal foi todo desenrolado em Portugal. Eu penso que esta indemnização, uma vez que foi decretada por tribunal, não é declarada em IRS, mas gostava que me esclarecessem. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma jovem de 25 anos, feitos em maio de 2023, acabou o mestrado em 06-01-2022. Tinha 24 anos e fez IRS sozinha (saiu do agregado dos pais, visto os valores recebidos serem superiores a 12 SMN) e não usou IRS Jovem visto ter acabado o mestrado em 2022 e só poder usar o benefício no ano seguinte. Em 2023 pretendia usar pela 1ª vez o IRS Jovem . Nesta altura não sabemos como proceder tendo em conta a seguinte situação: - A jovem despediu- se em Portugal em outubro de 2023. -Vai começar a trabalhar em novembro de 2023 em Dublin na Irlanda (país EU). Gostaria de saber o que deve fazer em termos de entrega do IRS de 2023( trabalhou de janeiro a outubro de 2023 em Portugal), e vai ter 2 meses de remuneração de 2023 (novembro e dezembro) na Irlanda. -Ainda pode usar IRS Jovem ? - Como declarar os rendimentos da Irlanda de 2023? - O que deve ser comunicado às finanças em Portugal pela saída para a Irlanda? - Existe mais alguma obrigação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Foi-me colocada uma questão por um cliente que tem atividade de comércio a retalho de artigos de ótica, sendo a sócia gerente optometrista que faz consultas, gratuitas, aos clientes na sua loja. Aproveitando a sua formação em optometrista dá consulta em outras óticas, estes serviços são faturados pela empresa com IVA a 23%. Questão: O cliente recebeu um email da uma associação de profissionais da área informando que a -Prestação de serviços de Optometria-, fazendo parte da descrição da profissão com o CAE 86906 https://codigopostal.ciberforma.pt/cae/codigo/cae-86906-outras-actividades-de-saude-humana-n-e/ encontra-se no mesmo grupo de atividades isentas de IVA artigo 9º. Peço a v/confirmação pois tenho cobrado IVA à taxa de 23%. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Recebemos para contabilização a fatura em anexo e temos dúvidas em como tratar este tema principalmente no que respeita ao IVA. Dados: Fatura de carregamento elétrico - autoliquidação (anexo). Fornecedor com NIF PT980XXXXXX, mas com sede na Alemanha. Na fatura não consta qualquer outra identificação de NIF da UE. A AT é da opinião que a fatura estará mal emitida - contacto telefónico. A empresa justifica assim a emissão ao abrigo da diretiva 2006/112, artigos 194, 195 e 196 Gostaria que nos ajudassem a confirmar que, embora sem NIF alemão (neste caso concreto) e com um NIF português é correta a autoliquidação, sendo o caso em que campo da DP deverá ser incluído. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Gostaria que nos dessem a vossa melhor interpretação sobre o tratamento em sede de IVA para a compra e posterior venda de mercadorias entre sujeitos passivos no mercado europeu e um sujeito passivo de um país terceiro. A questão em concreto é: Sujeito passivo português adquire mercadorias a sujeito passivo francês que por sua vez e a pedido do 1º envia diretamente para sujeito passivo no Reino Unido. O SP francês fatura ao SP português as mercadorias; O SP francês envia para o SP do Reino Unido as mercadorias (diretamente); O SP português fatura ao SP do Reino Unido as mercadorias; O que se pretende saber é: - Qual o tratamento a dar ás faturas emitidas pelo SP francês ao SP português (pensamos não haver lugar á aplicação do reverse-charge, visto não estarmos perante uma op. intracomunitária) e que tratamento dar nas declarações periódicas; - Qual o tratamento a dar ás faturas emitidas pelo SP português ao SP inglês (pensamos ter de aplicar a Isenção prevista no Artº 14º do CIVA, pois estamos perante uma exportação, e que devemos fazer prova disso com os documentos alfandegários respetivos) e que tratamento a dar nas declarações periódicas (pensamos que devemos preencher o campo 8). IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa vende uma vasta gama de produtos químicos que são aplicados em diversas industrias (comida animal, agrícola, tintas, farmacêutica, ...). Não sendo uma tarefa fácil determinar a taxa de IVA para alguns produtos, pois, em determinadas situações vai depender a que indústria onde se aplica o produto, normalmente recorro á ferramenta disponibilizada pela AT, verificando a nomenclatura de importação. No caso em concreto a empresa está a comercializar um produto com a nomenclatura:38 -desinfetantes. Cuja taxa de IVA é de 23%, no entanto poderá ser aplicada a taxa de 6% na exceção 1050(produtos farmacêuticos) ou exceção 1338(gel desinfetante). No caso em concreto, estamos a fazer a venda para a indústria de produção de alimentação animal. Neste caso não se aplicando a exceção 1502. Não poderei aplicar a esta venda a taxa reduzida, no meu entender. No entanto, o cliente tem uma opinião distinta, refere que este produto é composto por substâncias ativas constantes na lista 3, onde se encontram os ácidos fórmico e propiónico, como aditivos autorizados em alimentação animal, e assim, enquadra este produto na verba 3.3. É verdade que este produto tem autorização para ser introduzido no processo de produção da alimentação animal, no entanto está classificado com a nomenclatura 38 - Desinfetantes, não contento na nomenclatura completa deste produto a exceção 1502. Assim não consigo encontrar razões plausíveis que justifiquem a aplicação da taxa de 6%. Em caso de erros de taxas de IVA em faturas anteriores estes devem ser corrigidos, nos últimos 4 anos? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente sp de IRC, enquadrado no regime trimestral de IVA, com residência em Portugal que vai fazer formação online/workshop onde fica disponível para o esclarecimento de questões um durante determinado período. Anexo fatura a título exemplificativo emitida a particular francês onde foi liquidado o IVA francês e, tem sido este o procedimento. Este sp está enquadrado no OSS. Esta situação está corretamente enquadrada para efeitos de IVA, sendo o IVA devido no país do adquirente quando se trata de particular? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um possível cliente que pretende constituir uma sociedade com as seguintes características: - Vai arrendar um imóvel, efetuar algumas obras, mobiliar e equipar para posteriormente arrendar quartos deste imóvel, por períodos que podem ser no mínimo 1 mês e no máximo 12 meses. - O valor a cobrar mensalmente inclui: água, eletricidade, limpeza e utilização das zonas comuns e respetivos eletrodomésticos. Tenho as seguintes dúvidas: - Quanto à atividade, estamos perante alojamento local ou arrendamento, tenho dificuldade em distinguir o alojamento local do arrendamento por um curto período de tempo. - Se está sujeito a IVA e qual a taxa? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa de fabrico de ourivesaria enviou para uma cliente portuguesa 14 pares de brincos em ouro para o cliente escolher 4 que iria fabricar. São amostras e não foram faturadas, tendo sido devolvidas com a escolha pretendida. Acontece que a mercadoria foi extraviada do cliente para o fornecedor. O fornecedor pretende o valor das amostras como indemnização, o cliente aceitou. Este valor está sujeito a IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho a seguinte questão que agradeço desde já a v/ ajuda: Uma empresa fabricou e exportou calçado para a Suíça, o cliente devolveu parte da mercadoria para esta ser -reparada- e posteriormente reenviada. Esta mercadoria devolvida é tratada como uma importação, sendo sujeita às imposições aduaneiras ? E quando reenviarmos novamente a mesma mercadoria, mas já -reparada- é tratada como uma nova exportação ? Existe alguma isenção para este tipo de -reparação- das mercadorias vendidas? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Temos uma sociedade que tem como atividade principal o Alojamento Local, os sócios têm um imóvel em nome particular para o qual contraíram um empréstimo, também em nome particular, para as obras de remodelação, a questão que me é colocada é a seguinte: Como podemos "ter" os custos contabilizadas na empresa, pois o bem é dos sócios? O melhor será efetuar um contrato de comodato do bem sem limite temporal ou um contrato de arrendamento do bem. Quais a implicações jurídicas e fiscais de ambas as soluções? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa espanhola (empresa mãe) faz um empréstimo à sua sucursal em Portugal para iniciar a atividade. A sucursal em Portugal vai pagar juros à empresa mãe em Espanha. Questões: Os juros pagos são aceites como gasto fiscal em Portugal? Os juros estão sujeitos a retenção na fonte? Em Portugal existe algum procedimento específico a ser feito, alguma declaração fiscal a ser entregue na A.T.? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Empresa imobiliária no regime de isenção do Artº 9 de iva, construiu 6 pavilhões industriais e arrendou 2 e começou a passar recibos de rendas e ultrapassou 15.000 € este ano de 2023. Tem que fazer alguma alteração de atividade por causa de ultrapassar os 13.500 € ou mantém a isenção do iva no próximo ano? É uma sociedade unipessoal por quotas, tem por objeto social as CAE: COMPRA E VENDA DE BENS IMOBILIÁRIOS - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA (DESENVOLVIMENTO PROJECTOS EDIFÍCIOS). Se esta empresa continuar a passar só recibos de rendas terá de passar para o regime de transparência fiscal? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Caraterização da empresa: A empresa XXX, Soc. Unip.Lda por quotas, constituída em dez.1999, com um único sócio, gerente, que constituiu o objetivo social da empresa, a prestação de serviços de medicina geral; e consultas e serviços com meios complementares de diagnóstico na especialidade de cardiologia (artº3ºdo pacto social da sociedade). Do atrás referido resultou o enquadramento na atividade económica CAE86220, microempresa, as declarações no regime de tributação geral, com resultados líquidos negativos desde 2017. Sofreu uma restruturação em 2018, que possibilitou uma recuperação em termos de resultados em 2019. A quebra de receitas com o Covid foi superior a 50%, e a empresa recorreu ao lay off com retoma progressiva de atividade. Nos exercícios seguintes tem acumulado prejuízos com absorção do capital próprio. O IAPMEI fez um aviso de alerta. Pedido de informações efetuados pela AT: Solicitou , no âmbito do princípio da colaboração e cooperação recíproca artº59 da Lei geral Tributária( LGT), para no prazo de 10 dias, contados da data de receção da notificação a justificação de não ser considerada, conforme o artº 6º,nº4al.a) e b) do código do CIRC, Sociedade de Profissionais, dado que no cadastro do sócio mantém a atividade CIRS - artº 151- Médico, e nº de sócios da sociedade é 1. E a ser assim, deveria proceder à entrega da declaração de rendimentos de substituição para o ano 2021 e 2022. Consultei o tutorial no CCCLIX, sobre transparência fiscal e com as conclusões que tirei enviei a justificação/resposta à AT e solicitei ajuda no preenchimento dos quadros mod22 e mod22,4, e mod 3 anexoD. Efetuei a retificação do ano 2021, mas não consegui validação, neste momento estão erradas. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade por quotas pretende adicionar um novo CAE à sua atividade. Atualmente tem o CAE 43210-INSTALAÇÃO ELÉCTRICA...mas pretende adicionar um CAE que lhe permita prestar serviços de eletricidade em embarcações. O cliente pretende adquirir uma pequena embarcação que permita deslocar-se até aos locais onde irá fazer esses serviços (porque muitas vezes as embarcações não estão atracadas nos portos). Como tal questiona-se se essa embarcação será um ativo fixo e se estará "livre" de T.A? Na v/opinião existe alguma outra situação importante a verificar nestes casos? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa, PME com CAE 28221, realizou um projeto de investimento com a construção de um pavilhão industrial, adquiriu vários equipamentos novos que irão equipar esse pavilhão e construiu um edifício administrativo, criando postos de trabalho conexos com o investimento. A tipologia utilizada foi aumento de capacidade de um estabelecimento já existente. O edifício administrativo foi construído para permitir o crescimento do departamento de engenharia, planeamento e preparação dos processos de produção. Para tal foram admitidos com contrato sem termo 2 engenheiros de planeamento e preparação de projetos para a produção. Questiona-se se a construção do edifício administrativo será elegível no RFAI. OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Tenho um cliente, sociedade unipessoal por quotas, que apresentou uma candidatura ao SIFIDE II em 2023 referente às despesas de I&D realizadas em 2022 - ainda não aprovado até ao momento (sendo o valor do incentivo calculado de 24.621,28€). Uma vez que não deduzi à coleta de IRC qualquer valor em 2022, poderia começar a deduzir à coleta de 2023 (mesmo sem ter deduzido nada em 2022)? Considerando que a coleta de 2023 se prevê de valor significativo. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade constituída este ano por um médico especialista com 70% do capital e um agrónomo com o restante, pode vir a ser considerada no regime da transparência fiscal, tendo em conta que até agora só foi faturado serviço de medicina? IVA - Respondido por: Abílio Sousa Para uma sociedade que vai ser constituída este ano, com previsão de faturação de +- 30.000,00, quais as possibilidades de emissão de faturas mais económicas? Pode ser feito em papel? Na AT há possibilidade de emitir faturas? Ou terá de ter software certificado? Cont. - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade que tem imóveis cedidos por um dos sócios através de contrato de comodato, vai fazer um contrato de arrendamento para exploração de um terreno, com uma sociedade de celulose que vai plantar árvores. Quando essas árvores foram abatidas a sociedade recebe uma parte do valor como renda. De que forma deve ser contabilizado esse valor na sociedade? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Um gerente que recebe kms de uma sociedade, que não detém qualquer viatura, pode receber o valor das portagens que suporta? Relativamente aos KMS, uma vez que não são faturados aos clientes, tem de acrescer a totalidade no Q7 da declaração mod. 22? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade em 2023 teve uma redução de 6 postos líquidos de trabalho, em relação ao 2022. Sendo que dois foram por iniciativa do trabalhador, dois foi por acordo de ambas as partes e dois foi por caducidade do contrato a termo. A minha questão é sobre o benefício fiscal RFAI, pois um dos requisitos é a- manutenção dos postos de trabalho até ao final do período mínimo de manutenção dos bens de investimento-. Nesta situação, agradeço a v/ opinião sobre quais os postos de trabalho a criar obrigatoriamente para que não haja perda dos benefícios. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Venho pedir a vossa opinião sobre o seguinte assunto de uma sociedade de táxis que me surgiu em mãos: Sociedade de táxis com 4 sócios, sem uma relação de parentesco, 3 deles reformados, (2 a trabalhar e um reformado por invalidez). Um dos sócios que está reformado quer vender a quota ao filho de um dos outros sócios. Ficando desta forma dois sócios a trabalhar e dois reformados ( destes dois reformados um trabalha mas já não faz descontos para a seg. social e o outro está reformado por invalidez e não trabalha): Esta sociedade pode ficar abrangida pelo regime de transparência fiscal com a entrada do filho do sócio? Se houvesse a divisão dos 4 sócios: ficavam dois sócios com a sociedade (um que trabalha e faz descontos e o outro era o que se reformou por invalidez) e o outro abriria uma sociedade e ficava ele e o filhos (um é reformado e trabalha e o filho). Estas duas situações entram para o regime de transparência fiscal? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Qual a melhor forma de documentar adiantamentos pagos aos sócios de uma sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal? Deve existir um recibo de vencimento ou devo efetuar um documento onde identifique as partes, os montantes recebidos a título de adiantamento por conta dos lucros do ano de 2023?