Reunião Livre - 08 Novembro 2023 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Essencial começar já a preparar o fecho de contas do exercício de 2023. Bastonária - Paula Franco Início formação Encerramento de contas 2023. Bastonária - Paula Franco Reuniões Livres SNC-AP. Bastonária - Paula Franco Orçamento Participativo. Bastonária - Paula Franco Trabalhos para o CICA-24 terão de ser submetidos até final do ano de 2023. Bastonária - Paula Franco Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro. Prorrogação do -IVA 0%- até 31 de dezembro de 2023. Bastonária - Paula Franco Aviso n.º 20280-A/2023, de 30 de outubro. Coeficiente atualização das rendas. Bastonária - Paula Franco Portaria n.º 340/2023, de 8 de novembro. Coeficiente desvalorização da moeda. Bastonária - Paula Franco Portarias n.º 337/2023, 338/2023 e 339/2023, de 7 de novembro. Alterações DP IVA, Anexo R e Declaração Recapitulativa. Bastonária - Paula Franco Ainda sem informações sobre as notificações relativas à declaração recapitulativa. Anabela Santos Apresentação sobre a opção de os TI-s/ENI-s enquadrados no regime da contabilidade efetuarem as suas contribuições trimestralmente. Jorge Carrapiço Abertura sessão presencial. Abílio Sousa Análise ao Incentivo à capitalização das empresas (artigo 43.º-D do EBF). Questões respondidas IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho solicitar a vossa ajuda para saber como enquadrar corretamente as despesas suportadas por um sócio gerente de uma sociedade com o cae infra, onde o sócio gerente é musico e faz atuações juntamente com outros músicos e cobra a sua presença nesses espetáculos, faz parte de uma banda conhecida mas cada um fatura individualmente as suas atuações através da sua sociedade ou seja cada um tem uma empresa. A minha dúvida em sede de iva é que eu enquadrei a empresa em iva normal e as faturas são com o texto de presença do "nome do sócio" ou o nome da banda que pertence, mas é feita sempre a liquidar o iva a 23% será correto ou existe alguma possibilidade de ser artigo 9? A segunda questão é sobre as despesas de hotéis e voo que a sociedade suporta para o sócio fazer esses trabalhos contabilizo como gasto de 6251 deslocações e estadias ou despesas de representação e aplico a TA? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade comercial por quotas com o objeto social de "Revestimento de Tetos e Paredes. Construção, reparação e acabamentos de edifícios.", enquadrada no regime normal trimestral do IVA, com contabilidade organizada, pretende também ter a possibilidade de vender os imóveis que construir. Para além de ter de alterar o seu objeto social, quais as implicações a nível contabilístico e fiscal? Terá de passar a ser um sujeito passivo misto? O IVA suportado na construção dos bens imóveis para venda, não pode ser deduzido, correto? Poder-se ia aplicar o regime de renúncia à isenção do IVA? Um particular possui um terreno e vai construir 16 apartamentos para vender ou alugar. Neste sentido, será aconselhável constituir uma sociedade e, não poderá optar pelo regime de renúncia à isenção de IVA, caso se trate de bens imóveis destinados à habitação, correto? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Foi feito um contrato de utilização com um sócio-gerente da sociedade, que detém uma viatura e que a atribuiu ao sócio para uso pessoal. A viatura é híbrida plugin, com valor de aquisição de 49500€, a gasolina. No contrato consta que a viatura tem de gerar despesas para a empresa. O Iva destes gastos que forem registados, como portagens e combustível, é dedutível? É obrigatório calcular as tribulações autónomas das despesas e também das depreciações? Em complemento ao pedido de informação abaixo, solicito esclarecimento também relativamente ao IRS e segurança social (o sócio-gerente desconta para a segurança social como trabalhador dependente, pelo que não são entregues contribuições atendendo a que não ter qualquer remuneração nesta empresa); relativamente ao IRS, que tipo de documento deverá ser emitido para efeitos da declaração mod.3? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade portuguesa é detida por uma empresa portuguesa que vai vender a quota a uma terceira (empresa portuguesa). O valor nominal da quota é 5.000€.No balanço da sócia a quota está valorizada por 500.000€, porque a sócia efetuou um aumento de capital em espécie com essa quota e a quota teve a valorização por parecer do Roc desse valor. Ou seja, tem na 41 e na 51 o valor de 500.000€. Vai vender a quota por 200.000€ a outra sócia, como se calcula a mais ou menos valia? O valor de aquisição é o valor nominal 5.000 ou o valor do aumento de capital 500.000? A nível de IRC o valor da mais ou menos valia é englobada aos outros rendimentos ou está sujeito a taxa especial de 28% como no IRS e apenas sobre 50% da mais-valia? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Solicito a v/opinião relativamente ao assunto abaixo indicado. Empresa A: - Capital social em 01/01/2023 - 1.000.000€; - Reservas livres em 01/01/2022 - 1.500.000€; - Lucros 2022 transferidos para reservas - 200.000€; - Reservas livres em 31/12/2022 - 1.700.000€; - Redução de capital social em 2023 - 500.000€; - Capital social 31/12/2023 - 500.000€; - Lucros 2023 transferidos para reservas - 200.000€ (previsão). Em 2024, pretendo efetuar aumento de capital no montante de 500.000 €, por incorporação de reservas livres no capital social. Pergunta: Posso beneficiar, em 2024, do Regime fiscal do incentivo à capitalização das empresas? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa cliente com um sócio-gerente que se reformou por invalidez, ficando a ganhar 800€ de pensão mensal. Será que pode continuar a ser remunerado e, qual o limite de remuneração que poderá obter? Terá vantagens no cálculo da sua pensão no futuro se continuar a descontar, ou não? Haverá alguma outra maneira de tirar contrapartidas da empresa? SS - Respondido por: Amândio Silva O cálculo da base contributiva dos rendimentos de um trabalhador independente com contabilidade organizada que também trabalha como TCO (com salário acima do IAS) é abatido de 4* IAS, conforme dispõe o n.º 3 do art.º 163.º do Código Contributivo, caso o independente não opte pela declaração trimestral? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho a seguinte questão relativa à possibilidade de acumulação de subsídio de refeição quando se trabalha para duas entidades distintas. Por exemplo um sócio-gerente de duas empresas que recebe subsídio de refeição no valor de 6€/dia (ou 9,60€ em cartão refeição) em cada uma das empresas. Terá de ser tributado em IRS e SS numa delas? E se for um trabalhador que acumula subsídios e as entidades não tiverem conhecimento que ele já aufere subsídio na outra? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Foi-me colocada uma questão à qual não encontrei resposta, pelo que gostaria de obter o V/ esclarecimento. Uma empresa de outsourcing (E) presta serviços de atendimentos ao cliente (receção/informação e vendas) a uma entidade (F). Os funcionários da empresa de outsourcing (E) são trabalhadores dependentes, com contratos de trabalho sem termo (alguns) e a termo incerto (outros) com horários completos de 40 horas nos postos fixos sendo que os restantes, que apenas trabalham pontualmente quando é necessário, recebem com base nas horas efetivamente trabalhadas. O contrato da empresa de outsourcing (E) com a entidade (F) vai terminar no final de 2023 e esta entidade (F) abriu concurso à qual a empresa E está a concorrer assim como outras empresas. A questão coloca-se em saber se a empresa de outsourcing mudar, esta é -obrigada- a ficar com os funcionários da anterior (E) e se sim em que condições? Quais os timings? A empresa E não deveria ter comunicado aos funcionários que o contrato termina em 31/12 e que em limite eles poderão ser despedidos por extinção do posto de trabalho? Os funcionários têm a possibilidade de recusar mudar de empresa? Se sim, terão direito ao Subsídio de desemprego? A empresa F pode -exigir- à nova empresa de outsourcing que alguns dos funcionários da empresa E continuem a trabalhar para a nova empresa? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que um dos sócios faleceu e não sei informar quais os passos a dar pelos restantes sócios. Podem me ajudar? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho dois clientes particulares que estão a constituir uma sociedade. Um deles é o equivalente aos nossos prestadores de serviços, mas nos EUA, e o outro trabalha para as Nações Unidas, e como tal, aufere -rendimentos diplomáticos-. Neste caso, como posso saber se alguma deles poderá estar dispensado de descontar para a segurança social pela assunção de funções de gerência nesta empresa portuguesa? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Um ENI foi alvo de uma inspeção, onde foi detetado um trabalhador que por lapso não foi declarado na DR de 2019/01, conforme documento em anexo. Estes valores forem corrigidos pelos serviços da segurança social, que enviaram um ofício com a respetiva contribuição em falta no valor de 125,10€ e respetivos juros. Sendo este contribuinte um ENI do regime simplificado, com apenas 10 trabalhadores, pode-se solicitar a redução desta coima aos respetivos serviços? SS - Respondido por: Amândio Silva Um sujeito passivo particular vai contratar uma empregada doméstica e pagar 600€/mês. Vai trabalhar 6h/dia de segunda a sexta. Relativamente aos valores a pagar à segurança social optou-se por declarar a remuneração convencional e não a retribuição efetivamente paga. Valores a pagar à trabalhadora: - Vencimento - 600€; - SF (duodécimo) - 50€; - SN (duodécimo) - 50€; - Descontar segurança social - 45,16 € (480,43€*9,40%); - Valor líquido - 654,84€. Não incide segurança social sobre os subsídios. Valores a pagar à segurança social: - 135,96€ (480,43 € *28,30 %). Estão corretos os cálculos apresentados? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem 1 trabalhador que está de baixa por acidente de trabalho desde abril/2023. As baixas têm sido renovadas mensalmente, tendo sido atribuída incapacidade temporária absoluta. Tendo em conta que a baixa é superior a 30 dias, aplicam-se as mesmas regras relativamente ao pagamento do subsídio de férias e Natal, como se fosse baixa por doença? Após ler o guia prático fiquei com dúvidas no que respeita ao subsídio de férias. O trabalhador não perde o direito ao gozo dos 22 dias ainda que a baixa se inicie em 2023 e só termine em 2024 uma vez que se trata de acidente de trabalho. Em relação ao pagamento do subsídio de férias, em 2023 a empresa paga a totalidade e em 2024 o proporcional ao tempo trabalhado no caso de a baixa se prolongar até ao ano seguinte. Está correto? A empresa tem de fazer alguma comunicação à segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário, admitido no dia 09/06/2021, contrato a termo, válido por seis meses, foi demitido, a entidade fez cessar o contrato com efeitos a 09/10/2023. Quais são os direitos, valores, subsídios e outros benefícios que o trabalhador tem a receber? Sabendo que: - entre 01/10/2021 e 31/12/2021, esteve com baixa médica por acidente de trabalho. - entre 01/01/2022 e 31/12/2022, , esteve com baixa médica por acidente de trabalho. - entre 01/01/2023 a 10/06/2023, , esteve com baixa médica por acidente de trabalho. - entre 11/06/2023 e 31/10/2023, não compareceu ao trabalho. SS - Respondido por: Amândio Silva Vamos assumir a contabilidade de um clube desportivo da 3ª divisão. As minhas dúvidas têm haver com os contratos de trabalho desportivo, no caso em concreto com os jogadores de futebol. Sei que os contratos com desportistas têm certas particularidades, são contratos a termo certo geralmente por uma época desportiva e assume o caráter de contrato por conta de outrem (entre Sad e jogador). Nos contratos na cláusula da remuneração refere sempre valor global líquido pago faseadamente nos meses contemplados. Depois nas cláusulas seguintes refere comparticipações pagas a título de prêmio de desempenho, pagamento de viagens de deslocação entre residência do jogador e a sede clube assim como almoços e jantares e dispêndio com residência/alojamento umas vezes em numerário outras em ceder residência na sua maioria sob forma de quartos. Em relação ao fato da remuneração ser mencionada em termos líquidos e não ser mencionado o valor bruto isto está de acordo com a lei 54/2017? Em relação a tributação em sede de IRS e seg.social e todos os rendimentos extra, seguem as regras gerais? Por exemplo, quando é atribuída determinada quantia para viagens de deslocação da residência do jogador ao clube, almoços e jantares isto configura um abono, que acresce ao rendimento e não ajuda de custo certo? O artigo 12 do CIRS nº5 al) c parece excluir de IRS dos prêmios? Mas em sede de seg.social pelo seu caráter de regularidade não têm de ser declarados? Disseram-me que os jogadores não profissionais, os amadores não era obrigatório a sua inscrição na seg.social? Mas só no caso de não lhe ser atribuída remuneração ou usufruir de bolsa de formação, certo? SS - Respondido por: Amândio Silva Peço a vossa opinião sobre o seguinte: tenho uma empresa cliente com a atividade de turismo rural. Tem 2 sócios, um deles é sócio-gerente não remunerado com isenção para a segurança social por acumulação com TCO. O outro sócio desconta para a segurança social como diretor geral estando na situação de efetivo (não é gerente). Há meses continuados que não têm qualquer movimento. Por exemplo, de novembro a março. Pergunto: Há alguma possibilidade de haver uma suspensão contributiva para a segurança social do diretor uma vez que ele está na disposição de abdicar do seu vencimento durante aqueles meses? Se sim, quais os procedimentos? Poderá haver uma suspensão na segurança social e na AT da atividade da empresa? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade tem uma divida com o único sócio, relativo a vencimentos e suprimentos. Devido a dificuldade de fazer esses e outros pagamentos a entidade decidiu deixar de enviar a folha de remunerações para a segurança social. Estamos perante uma faltas e possíveis dividas por parte da gerência. Como o capital social é de 5000€, e tendo em mente a liquidação e cessão da sociedade, numa possível fiscalização a empresa extinta só é executado o sócio até ao limite dos 5000€? Ou em caso de insolvência da mesma vai se ter em conta os credores (sócio e s.social)? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber a vossa opinião sobre quais são as remunerações que devem constar da folha de remunerações que as entidades enviam para as seguradoras, nomeadamente no que concerne a ajudas de custo. As ajudas de custo, quer na sua parte isenta de SS e IRS, quer na parte sujeita devem constar? São pela sua natureza remunerações de caracter não regular, pelo que penso que não integram compensação nos casos de acidente de trabalho. A serem comunicadas, vão aumentar a massa salarial das empresas para efeitos de cálculo de prémio de seguro. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa cliente com atividade na área da construção, tem ao seu serviço um colaborador que usa a viatura da empresa para as deslocações de casa para o local de trabalho (obras) e das obras para casa. Não usa a viatura para fins privados. Qual o documento de suporte que deve usado para justificar o uso da viatura fora do horário de trabalho? Isto porque, se, por exemplo, o horário de trabalho termina às 17:00, o trajeto que faz até casa usando a viatura da empresa será fora do horário de trabalho.... ou, o mesmo no início do trabalho, pode ter de sair de casa com a viatura da empresa às 7:00 para iniciar o trabalho às 08:00 na obra. SS - Respondido por: Amândio Silva Após consulta ao código contributivo, nomeadamente o artigo 46º, fiquei com dúvidas sobre o seguro de saúde para todos os trabalhadores ser ou não tributado em segurança social? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um ENI com contabilidade organizada, exploração leiteira, encontra-se a constituir uma sociedade por quotas, com os filhos, em que o capital social está assim distribuído: 80% - Pai - que é o sócio-gerente; 10% - cada filho (são 2) (são trabalhadores por conta de outrem). - A sociedade pretende começar a laborar efetivamente em 01.01.2024, pelo que nesta data, e devido às candidaturas aos subsídios agrícolas, os animais têm de estar já em nome da sociedade. - Enquanto ENI, pretende passar todo o património para a sociedade, mas não cessando a atividade (uma vez que presta outros serviços). Como efetua essa passagem?? Através de emissão de fatura à sociedade? Líquida IVA ou encontra-se isento, pois vai transferir todo o património??? - Os animais nascidos na exploração encontram-se valorizados ao justo valor. Agora ao passar para a sociedade, emite uma fatura de venda à sociedade? - O ENI efetua a fatura destas transferências em 31.12.2023. Certo? Por outro lado: - O pai é reformado. Pode ter remuneração da empresa? A mãe, reformada, também trabalha na empresa, pode também ter remuneração? - Um dos filhos (em part-time) era funcionário do pai. Como passa agora para a sociedade? - Enquanto ENI, o pai tinha outro funcionário, além de um dos filhos. O que tem de fazer para passar para a sociedade? IRC - Respondido por: Anabela Santos Foi tema de um jornal nacional "empresas que não tenham uma atividade económica autónoma vão ser tributadas pelo RTF". Enquadramento de uma sociedade cuja estrutura societária é a seguinte, sócio profissional (art 151º CIRS) detém 70% do capital e sócio capitalista 30%. A empresa exerce apenas a atividade do sócio profissional prestada por ele mesmo. Pela estrutura do capital e atendendo ao conceito de sociedade profissionais de acordo com a reforma de 2014 do IRC esta sociedade não está a ser tributada pelo RTF. (meu entendimento). E agora? Atividade económica autónoma? O que é? IRC - Respondido por: Anabela Santos Pelo uso do serviço tpa/multibanco, através de uma ent.bancária, a sociedade tem dois encargos que são faturados por uma empresa associada a um banco com sede em Espanha: - uma taxa mensal de serviço e uma taxa por operação (penso que em PT seria sujeição a IVA(?)); - uma outra taxa, tarifa serviço comerciante (penso que em PT seria com isenção IVA(?)) Qual o enquadramento em IVA e relato mod.30? Devo enquadrar a operação como prestação de serviços sujeita a IVA autoliquidação e devo entregar a modelo 30? Devo enquadrar a operação como serviços bancários isenta IVA art.9º nº27 e não faz entrega de modelo 30?(Como é feito o raciocínio para distinguir?) Caso não seja de enviar a mod.30 (opção 2) e, entretanto, já tenham sido enviadas as mod. 30 de meses anteriores como devo proceder? No contrato de arrendamento de um imóvel, entre duas empresas, o nosso cliente pretendia fazer retenção na fonte à taxa de 25% no momento do pagamento da renda e foi-nos dada a informação de que não deveríamos fazer retenção. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Para complementar a informação, por forma a poder ser determinada a taxa de IVA deste produto, junto envio a ficha técnica (somente disponho da ficha em EN) e do rótulo do produto em análise. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um possível cliente que pretende constituir uma sociedade com as seguintes características: - Vai arrendar um imóvel, efetuar algumas obras, mobiliar e equipar para posteriormente arrendar por períodos que podem ser de no mínimo 1 mês e no máximo 12 meses. - o valor a cobrar mensalmente inclui: água, eletricidade, limpeza e utilização das zonas comuns e respetivos eletrodomésticos. Tenho as seguintes dúvidas: - quanto à atividade, estamos perante alojamento local ou arrendamento, tenho dificuldade em distinguir o alojamento local do arrendamento por um curto período de tempo. - Está sujeito a IVA e qual a taxa? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma dúvida em relação a um comerciante (retalhista) de equipamentos e ferramentas elétricas, que vende motores de rega, de poços, eletrobombas. Tanto vende para particulares (para captação de água dos poços e furos de casa), como para indústrias, empresas de construção, empresas agrícolas, - A minha dúvida está na taxa a aplicar na venda dos motores e eletrobombas. Quando compra aos seus fornecedores, as bombas e eletrobombas vêm faturadas a 13%. E quando vende? Na lista II do CIVA, diz: 2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, eletrobombas, tratores agrícolas, como tal classificados nos respetivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura. Então, deve atender ao nome do produto? E se for motobombas ou eletrobombas, fatura a 13%? Ou deve atender ao fim a que se destina o bem, e neste caso vende a 13% a empresas com atividade agrícola e a 23% a empresas com outras atividades e particulares? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa portuguesa fabrica e comercializa bens para um cliente com sede e instalações no norte de Espanha (Vigo). As condições comerciais acordadas preveem a entrega desses bens nas nossas instalações, sendo o transporte de Portugal para Espanha assegurado por meio de transporte (camião) da propriedade do cliente (que por razões económicas decidiu não contratar uma transportadora). Atualmente a empresa portuguesa emite e entrega ao cliente espanhol a fatura, isenta de IVA ao abrigo do artigo 14 do RITI , que acompanha a mercadoria. Assim, agradeço que me informem se este procedimento da empresa portuguesa é suficiente para permitir a isenção do IVA nestas transmissões intracomunitárias dada a impossibilidade de obter, como elementos de prova, quaisquer documentos do tipo A e tipo B constantes dos novos requisitos exigíveis a partir de 2020? Se insuficiente, quais os meios de prova a obter? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo misto, proprietário de um terreno rural e 4 casas, está a fazer obras de construção de um empreendimento de turismo rural e após a conclusão das obras vai arrendar o espaço para o funcionamento de comércio de agroturismo. Creio que de acordo com o artigo 9.º, nº 29 c) este arrendamento está sujeito a IVA, certo? E relativamente às obras, o fornecedor faz as faturas com autoliquidação do IVA, neste caso, posso fazer a dedução do IVA, por se tratar de atividade não isenta? E a aquisição de equipamentos para o empreendimento também é possível a dedução do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade, cuja atividade principal é o comércio por grosso de óleos e produtos petrolíferos, teve uma reclamação de uma empresa cliente, que alegou ineficiência na remoção dos óleos das malhas. Perante esta situação a nossa empresa acionou o seguro, e foi dada indicação à empresa que reclama que faturasse diretamente à nossa os prejuízos. Esta irá pagar ambas as faturas diretamente ao seu cliente, e a seguradora irá reembolsar-nos. Posto isto, ficamos com dúvidas relativamente ao tratamento contabilístico a dar a estas faturas e se o nosso cliente poderá deduzir o IVA, pois se a seguradora pagar a totalidade das faturas com IVA penso que o mais correto seria depois o nosso cliente regularizar a favor do estado o Iva que deduziu anteriormente. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Fisioterapia, reabilitação pré e pós cirúrgicos, nutrição, podologia, massagem, terapia da fala, massagem, acupuntura, personal training, pilates, yoga, reiki, osteopatia e mesoterapia. Atividades de massagem facial, limpeza de pele, depilação e similares; comércio a retalho de produtos naturais, dietéticos e suplementos alimentares, acessórios terapêuticos e ortopédicos e produtos de cosmética e higiene. Formação profissional e não profissional. Dado que existem aqui atividades sujeitas a IVA e outras Isentas ao abrigo do artigo 9 (regime misto), questiono se se mantém o que consta do processo que segue em anexo, ou se houve alguma alteração, visto este ser de 2017. Também questiono o seguinte, a entidade está a efetuar obras num imóvel arrendado para construir uma clínica. Dado que ainda não tem dados históricos de faturação, não pode utilizar o método pro rata, deve deduzir a totalidade do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma determinada empresa construiu um imóvel destinado à atividade de alojamento local, nas faturas de obras com IVA autoliquidação foi feita a dedução e liquidação do respetivo IVA. No entanto, estão a existir problemas com o Município na atribuição das licenças necessárias à exploração turística deste imóvel e os gerentes estão a ponderar fazer contrato de arrendamento até conseguir obter o respetivo licenciamento. Esta situação de arrendamento (mesmo que seja por um período de tempo relativamente curto) implica uma alteração de uso do imóvel? Em caso afirmativo o IVA deduzido ao longo do período de construção do imóvel terá de ser regularizado na integra? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo IRC, exerce a sua atividade de alojamento local (aluguer de curta duração), que pelos serviços prestados aplica IVA á taxa de 6%. Como é uma atividade sazonal, está a pensar em alugar os imóveis nas épocas baixas, no regime de aluguer de média e longa duração. No aluguer de média e longa duração, vai alugar os imóveis além de mobilados vai cobrar pelos serviços de limpeza, pelo fornecimento de eletricidade, água, gás, internet. A dúvida prende-se a taxa de IVA a aplicar, se 6% ou 23%. Tem também outros imóveis em que está a pensar fazer contratos de aluguer de média e longa duração, em que só vai arrendar os imóveis apenas mobilados, será que estamos perante operações isentas nos termos do nº 29 do artigo 9º do CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho como cliente uma Associação Cultural e Desportiva, a qual aluga a utilização das salas do seu edifício sede para formação, a fim de obter mais algum rendimento. Uma vez que este tipo de operação não está abrangido pelo Artº 9º e sim, dentro do limite dos 14.500,00€, pelo Artº 53º, terei de proceder à alteração da atividade, selecionando: tr. de bens e/ou prestação de serviços que conferem direito à dedução? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Emitimos uma fatura a um particular na Suíça, nos termos do art.º 14º n.1 al b), o cliente devolveu a n/ fatura carimbada. É válido para a devolução da caução ao cliente ou temos de entregar o IVA ao Estado? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma associação cultural, com contabilidade organizada (regime misto de IVA), vai fazer um evento em coprodução com uma Câmara Municipal. Ou seja, a Câmara diz que vai descentralizar uma verba para ser coprodutor de determinado evento (espetáculo a ser apresentado ao público). Pensava eu que teria de fazer uma fatura à Câmara com IVA para receber o valor da coprodução mas a Câmara diz que não, que não é necessária nenhuma fatura emitida à Câmara, porque trata-se de uma descentralização e não o pagamento de um serviço e apenas pretendem um recibo. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa vai faturar comissão de venda de um terreno situado em Portugal. A sociedade que vai vender o terreno é portuguesa e está no regime de isenção do artigo 9º. A empresa da comissão quer faturar através de uma empresa do Dubai ou de uma empresa alemã. Sendo assim, e dado que a empresa portuguesa está no regime do artigo 9.º, há lugar à liquidação de IVA? Como se processa essa liquidação? Há diferença entre ser do Dubai ou da Alemanha? SS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que é uma empresa com dois sócios-gerentes que recebem o ordenado mínimo, no final do ano querem tirar um prémio de 2000.00 euros cada. Sendo um prêmio com caráter não usual, o valor só vai ser tributado em IRS, continua a estar isento de segurança social? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que faz vendas online. A minha dúvida é a seguinte: em relação a vendas para a comunidade, consumidores finais, temos de aplicar o Iva do país em questão? Em caso afirmativo, como preencher a DIVA? Preciso de algum procedimento adicional? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade enquadrada no regime de Iva normal trimestral, que tem como atividade o aluguer de outras máquinas e equipamentos e arrendamento de bens imóveis irá possuir uma fatura de cessão de posição contratual relativa a um contrato de locação financeira imobiliária (o bem trata-se de um prédio para fins industriais) pelo montante de 125.000,00€ (Iva Incluído), como tal pretende-se saber se o Iva dessa fatura poderá ser deduzido, ou não? (sujeito passivo XPTO na ótica do adquirente). Outra dúvida, a sociedade pretende sublocar o prédio (prédio para fins industriais), na fatura da sublocação ter-se-á de liquidar IVA? Note-se que a fatura emitida pelo banco, está isenta ao abrigo do Art. 9º do CIVA. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade adquiriu em 2022 um terreno rústico com 4700 m2, tendo sido feita a escritura de compra por € 101.000 Euros em janeiro de 2022. Foi pedido um destaque que resultou em 2 terrenos urbanos: Artigo de 1000 m2; Artigo de 3700 m2. Já foram entregues o modelo 1 do IMI em 2023 e as cadernetas prediais já estão atualizadas. o VPT do artigo de 1000 m2 é de € 76.120 e do de 3700 m2 de € 51.220. As minhas questões são: - Devo refletir esta alteração na contabilidade? Ou seja, no inventário tenho mercadoria valorizada em € 101.000 e o VPT atual é maior. - A segunda pergunta vem na sequência da anterior, se a sociedade vender um terreno, como apurar o custo das existências vendidas? Informo que a empresa adota o normativo contabilístico para microentidades. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Tenho um cliente isento de IVA, artigo 9º, que pretende adquirir um veículo elétrico de valor +-77.000€ a pagar. Sendo sujeito passivo isento, pressuponho que o valor aceite é 62.500€ (valor a pagar), correto? Se sim, o remanescente 14.500€ irei aplicar 10% de tributação autónoma, certo? Sendo a fatura de 77.000€ como contabilizar? Cont. - Respondido por: Abílio Sousa Surge me uma dúvida no tratamento contabilístico a dar a uma sociedade, que foi dissolvida e liquidada por inexistência de ativo e passivo. Segundo o balancete que envio em anexo, as contas ainda com valores são: Estado (Iva a pagar), sócios (suprimentos efetuados para pagar aos fornecedores), conta capital, res. transitados e resultados líquidos apurados em 2023. A dívida (suprimentos), da sociedade ao sócio foi perdoada pelo mesmo. Este perdão de dívida tenho de reconhecer como proveito? Em relação à conta capital e resultados transitados, qual o tratamento contabilístico? Posso considerar o balancete em anexo correto (sem alterações), para a entrega da IES e modelo 22? IRC - Respondido por: Abílio Sousa O conselho de administração de uma sociedade aprovou a emissão de um cartão de crédito em nome de um dos membros para fazer face a pagamentos em despesas, quando em representação da empresa nas suas funções não executivas. Apesar dos administradores não executivos terem direito a uma remuneração fixa (estatuto do gestor público Art.29º) este membro não tem definido/aprovado qualquer remuneração fixa nestas funções. Questões: Estas despesas, deste membro do CA, quando em representação da empresa podem ser aceites como custo fiscal, e sem qualquer limite? Existe algum outro requisito legal ou de aprovação, necessário cumprir para que tenha direito a essas despesas/cartão de crédito para efeitos fiscais? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma ordem religiosa possui uma quinta com campos agrícolas. Pela concordata vigente entre a Santa Sé e o Estado Português, estes terrenos agrícolas estão isentos de IMI. Pretendem arrendar parte dos campos a um particular, que vai trabalhar os campos e vender os produtos agrícolas. A questão que se coloca e para a qual solicito o vosso parecer é se este arrendamento terá implicações na perda de isenção do IMI vigente. Se até agora os próprios padres cultivavam e os produtos agrícolas serviam para a sua alimentação, o valor que recebem pelo arrendamento serve igualmente para o sustento dos padres, agora de forma indireta. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Fui contactada por um espanhol (amigo de um amigo), que pretende criar uma sociedade em Portugal para organização de eventos. Para esse fim, a empresa portuguesa (com capital espanhol) irá arrendar uma casa em Ibiza (não sei se existe algum regime diferente nesta ilha, em relação ao resto do território espanhol), pertencente a um sujeito passivo singular também ele espanhol. Pretende criar a empresa no sentido de poupar impostos, diz que os impostos em Espanha são muito elevados, falou-me em 55% (aproximadamente) e que lhe disseram que cá são bem mais baixos. Vai ceder o espaço por ele arrendado a empresas para eventos, a jogadores de futebol, particulares, cede o espaço com outros serviços incluídos, catering, discoteca,... A distribuição de lucros, a um sujeito passivo singular, também é tributada à taxa de 28% ou tem uma taxa diferente para não residentes? Um sujeito passivo português é tributado a 28%, mas se optar por englobar só engloba metade do seu valor. Há alguma convenção entre Portugal e Espanha para evitar a dupla tributação? Em relação ao enquadramento em sede de IVA, podemos isentar estas prestações de serviços ao abrigo do artigo 6º, nº 7 alínea a)? Se constituir empresa em Portugal, o gerente também terá de contribuir para a segurança social, mesmo que já o faça lá em Espanha ou pode, à semelhança do que acontece a um gerente português nas mesmas condições, pedir isenção? IRS - Respondido por: Anabela Santos Seria possível indicar as obrigações da empresa para um trabalhador não residente (Turquia) que passa a trabalhar em Portugal? (aufere só para uma entidade) O vencimento é bem superior ao ordenado mínimo e vai ter também sub de alimentação superior ao mínimo de isenção. Devemos fazer 25% de retenção na fonte e entregar a modelo 30? Tem retenção sobre a parte isenta do sub de alimentação ou só à parte sujeita? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Solicitamos o vosso parecer sobre a situação abaixo e que resumimos do seguinte modo: Um cidadão de nacionalidade alemã, residente em Portugal para efeitos de IRS, é sócio-gerente numa sociedade comercial unipessoal com sede social em Portugal. Vai receber em Portugal uma transferência bancária de €700 mil, a ser feita diretamente da Alemanha pelo seu pai, a título de doação de pai para filho. Posteriormente, o sócio-gerente da empresa pretende dar entrada daquele montante na conta bancária da sociedade unipessoal de que ele é o único sócio, a título de prestações suplementares de capital, com o objetivo posterior de aquele dinheiro ser investido na aquisição de imóveis em Portugal, destinados a revenda e arrendamento, atividades estas previstas no objeto social da referida sociedade comercial por quotas. Relativamente a esta transferência bancária de €700 mil, a título de doação entre pai e filho, quais os cuidados a ter em Portugal, em termos do imp.selo, a nível declarativo, presumindo que haverá isenção do pagamento deste imposto? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um SP herdou à morte dos pais, em 2021, um imóvel em que uma fração está arrendada e outra não mas precisa de obras profundas. Pretende vender o imóvel tal e qual como está por 180 000€, o VPT total quer à morte do pai quer atualmente é de 96 486€, se assim for a mais valia será de 180000-96486=83514*50%= 41 757€?