Reunião Livre - 02 Março 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Prestação de contas. Bastonária - Paula Franco Reunião Livre anterior: problemas com o site da Autoridade Tributária. Bastonária - Paula Franco Bolsa para apoio fiscal a refugiados ucranianos. Bastonária - Paula Franco Apoio à retoma no mês de março; Compensação pelo aumento do salário mínimo. Bastonária - Paula Franco Prejuízos fiscais. Implicações do artigo 11º da Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho. Bastonária - Paula Franco Coleção Essencial 2022. Bastonária - Paula Franco Assembleia geral da OCC; Relatório e contas 2021. Objetivos e projetos futuros Jorge Carrapiço Apresentação dedução prejuízos fiscais em sede de IRC. Abílio Sousa Continuação da apresentação de prejuízos fiscais em sede de IRC. Questões respondidas IRC - Respondido por: Abílio Sousa A empresa adquiriu com o fim específico, esta viatura para participar em RALI, com o fim específico de divulgar o nome/marca e serviços e imagem institucional da empresaA viatura exibe exlusivamente o logotipo, cores e informações comerciais da Empresa.Sou de opinião de classificar a aquisição de viatura no ATIVO FIXO TANGIVEL EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE (CONTA 434) IVA INCLUÍDO, pois sou de opinião que o IVA não será dedutívelAceitando esta classificação, vamos proceder à DEPRECIAÇÃO ANUAL da viatura. Sobre o valor da depreciação e as demais despesas inerentes á mesma(Seguros, combustiveis, reparações, iuc, entre outras) entendo que ficam SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO AUTONOMA, sendo que no princípio do artº 23 do CIRC, poderão ser dedutíveis fiscalmente, atendendo ao fim especíco a que se destina.Relativamente aos custos em participação em provas e pintura publicitária na viatura, levamos à conta de gastos com PUBLICIDADE(62)Dado e exposto, muito agradeço a V/ opinião sobre os procedimentos adotados ou se deverá ser seguido outro procedimento contabilistico e fiscal. IRC - Respondido por: Abílio Sousa A empresa dedica-se à prestação de serviços de mediação imobiliária (loja ***) e procedeu à remodelação das instalações de uma das lojas que utiliza no âmbito da sua actividade, tendo despendido cerca de 53.000.O imóvel não é próprio, encontrando-se arrendado à empresa minha cliente. O investimento consistiu em:- remodelação da disposição interior (remoção e alteração de paredes) incluindo projecto de arquitetura, colocação de novo pavimento, substituição do sistema elétrico, renovação dos WC;- Instalação de balcão de entrada na loja para atendimento público;- Instalação de novo reclamo luminoso e vinil de isolamento nos vidros dos gabinetes;- mobiliário de escritório;- nova sinalética led. Atendendo ao facto de o imóvel não ser próprio e se tratar de obras de benfeitoria, podemos considerar todo o investimento elegível para efeitos de CFEI II? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Sujeito passivo recebeu compensação pelo pagamento diferido de contraprestação, decretada em sentença judicial. Em termos de iva a situação parece - me clara, assim:De acordo com a alínea a) do n.º 6 do art.º 16 do CIVA não são tributáveis: - Os juros pelo pagamento diferido da contraprestação e as quantias recebidas a título de indemnização declarada judicialmente, por incumprimento total ou parcial de obrigações.Em sede de IRC, fico com dúvidas - esta compensação é considerada um rendimento/ganho nos termos do artigo 20.º do CIRC, estando sujeita a tributação? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Para Converter Resultados em Aumento do Capital Social e ainda beneficiar no ano de 2021 esse aumento é limitado ao Resultado do Exercício de 2021 ou podemos aumentar com resultados transitados ?Exemplo: Resultados Líquidos de 2021 sem aplicação deste benefício fiscal 242 208.77Resultados Transitados: 150 000.00 - Ano de 2020 e 2019Para beneficiar da Remuneração convencional do capital social só posso aumentar no limite do resultado líquido de 2021( 242 208.77) ou posso aumentar também com os resultados transitados( 392 208,77 ) ? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Artº 31-A nº 5 do CIRC Taxa amortização inferior a taxa mínima provocada por quebra de actividade.Solicito informação se a comunicação prevista no artigo acima referido,(até ao final do exercício) se mantem, ou se como no ano de 2020 foi alterada para mês posterior( em 2020 através do Despacho 99/2021-XXII de SEAF para Maio). IRC - Respondido por: Abílio Sousa Contituição do capital social : 70 % para o Pai ( engenheiro civil) e 15 % para cada filho .Totalidade dos rendimentos derida da prestação de serviços da engenharia civil ( serviços do Pai , engenheiro civil). O pai ( engenheiro civil) ficará como sócio gerenteOs 2 filhos apenas ficam como sócios ( um dos filhos ainda é estudante o outro é TCO )Com estes dados a empresa NÃO ficará enquadrada na transparência fiscal ? ( visto é o que se pretende , não ficar enquadrada na transparencia fiscal.) IRC - Respondido por: Abílio Sousa "Foi apurado um lucro tributável inferior ao devido, provocado por um erro contabilístico e consequentemente ter liquidado imposto a menos ao Estado.O erro foi verificado só agora e por isso o procedimento a ter, passará pela entrega de uma declaração de substituição e pagamento imediato do valor em falta , de acordo com o nº 1 do artº 122º do CIRC.Gostaria da v /ajuda no sentido de saber se há alguma hipótese e qual o procedimento para evitar o pagamento da coima. Quanto a juros a liquidar qual a taxa anual que vai ser aplicada atendendo que o prazo será a contar de 15/7/2021 até à data(7 meses)." IRC - Respondido por: Abílio Sousa Um cliente comprou cartões oferta. Esta compra está suportada por uma factura devidamente emitida mas não é possível identificar a quem foram entregues estes cartões oferta, nem se esta oferta trouxe benefícios para a empresa a nível das suas vendas. Por estas razões acho que este valor deve ser acrescido no quadro 7 da modelo 22 mas a dúvida surge no campo correcto deste acréscimo (campo 731?) e se o mesmo deve ser sujeito a TA. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Majoração gastos combustíveis. Taxas IRC 2021. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que vai fazer a venda das quotas de uma sociedade da qual é proprietário. O sócio gerente devido á pandemia pagou algumas despesas correntes da sociedade (rendas, luz, ...) ficando na conta 278 um valor de cerca de 2.000. A sociedade não tem disponibilidade de tesouraria para saldar este valor. O socio como pretende vender as quotas diz que "abdica" dos valor. Posso saldar a conta 278 pela conta 56 agora no fecho do exercício? Tem alguma implicação fiscal? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço 1. IVAFatura incorretamente emitida, não foi aplicada a regra da inversão ao meu cliente, que é um sujeito passivo misto e esta fatura é para uma obra que irá ser escriturada sem iva. Que procedimentos devo adotar para me salvaguardar e ao meu cliente.E daqui por 6 anos não acontecer a situação do anexo 2.2. Neste caso penso que o nosso cliente não tem de fazer nada, em 2016 fez a fatura e liquidou o IVA. O seu cliente agora inspecionado é que à data devia ter reclamado a fatura, ou não o fazendo não deduzia o IVA. Terá agora no âmbito da Inspeção ao reembolso que solicitou fazer a regularização que lhe está a ser indicada, não tendo o nosso cliente já nada a ver com o assunto. Estou a fazer a correta leitura da situação?3. Fatura de aluguer temporário está sujeita a retenção? Junto fatura.4. Cliente novo no ramo do imobiliário (Empresa Mediadora Imobiliária) foi interveniente numa venda de um imóvel a uma empresa espanhola.Agora essa empresa vai colocar o imóvel no mercado de arrendamento, e solicitou ao meu cliente a gestão do processo e aí surgem as dúvidas:Uma vez que se vai dedicar ao arrendamento que tipo de registo tem de fazer cá? Está sujeita ao pagamento de impostos cá com a entrega de modelo 22 e IES? A fatura do serviço de angariação do Imóvel e da gestão do apartamento deve passar ao NIF PT ou ES? E de que maneira deve ser colocado o IVA?As rendas tem de ser emitidas em programa de faturação certificado português, ou pode a empresa emitir a partir de Espanha?5. IVA. Cada vez mais surgem faturas emitidas por NIF's 980.... que depois não aparecem comunicadas no efatura, estes contribuintes têm algum regime especial, ou estão apenas em incumprimento da comunicação da faturação realizada?6. Restituição à Segurança Social de valor indevidamente recebido em 2020 por inclusão de gerente no pedido de Lay Off qual a correta contabilização diretamente à conta 56, ou como custo do exercício de 2021, e qual a aceitação desse custo como custo fiscal? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente, cabeleireiro, sociedade por quotas que adopta as normas das micro entidades constituída por 2 sócios gerentes, tem 3 meses de salários de 2020 por receber. Não pretendem receber estes valores porquanto receberam o apoio aos MOE. É possível utilizar estes valores para a cobertura de prejuízos e assim passar a ter capitais próprios positivos. A nossa dúvida é:1- de que forma legal podemos formalizar esta operação. Deverão os gerentes declarar que prescindem desses valores a favor da empresa e com essa declaração passar o saldo da 23 para a 268?2- Posteriormente através de uma ata, deliberar a cobertura de prejuízos e saldar a 268 por crédito d 56? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade com CAE Construção edificios residenciais deu inicio á construção de um imovel durante o ano 2021 no qual celebrou um contrato de promessa compra e venda tendo o comprador adiantado a quantia de 50000. A conclusão da obra será no decorrer do ano 2022, altura em que será efetuada a escritura de venda.No ano 2021 qual a contabilização mais correcta p/o adiantamento feito pelo promissor comprador?No inventário do ano 2021 o bem consta em trabalhos em curso. IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Deparei-me com uma dúvida esta semana com um senhorio que, segundo informação da AT o recibo de caução teria de ter retenção na fonte, mesmo sendo um valor que serve para cobrir danos no fim do contrato e segundo a AT neste caso não devem emitir recibo de caução, ou caso emitam tem sempre de ter retenção na fonte. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente, sociedade por quotas, que adopta as normas das microentidades, emitiu hoje uma nota de crédito a um cliente no valor de 1.200,00 eur de desconto financeiro mais IVA. O cliente deve de 2021, 9.000,00 eur de faturas e o mesmo só efetua o pagamento mediante esse desconto. Questão 1- devo especializar essa nota de crédito reconhecendo em 2021, por debito da 718 e crédito da 272? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade adquiriu outra que exerce a atividade de restauração. O espaço onde exerce a sua atividade (restaurante) é arrendado.Os AFT da empresa adquirida incluem obras (432) relativas a remodelações antigas das instalações (pintura e outros arranjos relativos ao edifício), mobiliário, artigos de decoração, roupas e loiças, uns já estão totalmente depreciados outros não. Aquando da aquisição foram feitas obras de remodelação total do espaço arrendado, no edifício, cozinha, mobiliário e decoração.O que fazer aos ativos existentes antes da aquisição? Devem ser abatidos? Se sim, como fazer o abate? Especialmente no que toca as obras antigas. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa inicio atividade em 2020, entretanto está com prejuízo grande este ano, a sócia gerente decidiu abdicar do subsídio de natal, férias e subsídio de férias em 2022 (ata feita ainda em dezembro com esta indicação), como em 2020 e 2021 foram processados ambos os subsídios pode abdicar de os receber em 2022? E desta forma não se faz os acréscimos de remunerações das férias e subsídio de férias em 2021? Ou existem algumas implicações neste sentido? O valor do vencimento da mesma é do salário mínimo nacional. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade por quotas ( microentidade) tem a modelo 22 e a IES de 2020 e as declarações de IVA por entregar de 2020 e 2021, já tem liquidações oficiosas por não entrega dessas declarações tanto em IVA como em IRC, esta sociedade não tem atividade, apenas 2 imoveis que estavam em inventários e que foram vendidos no final de 2019. No entanto, em 2019 foram encerradas as contas e entregues as declarações fiscais sem essa informação de venda dos imóveis, por falta de comunicação entre a gerência da sociedade e o contabilista. Agora, a gerência da sociedade quer regularizar toda a sua situação e por fim dissolver e liquidar a empresa. Posto isto, se entregar uma declaração modelo 22 de substituição de 2019 e alterar os movimentos contabilísticos desse ano com a venda desses imoveis irá resultar um prejuízo contabilístico e fiscal, mas já passou mais de 1 ano, agradecia a vossa ajuda para fazer os procedimentos corretos. E deve-se substituir a IES?Também em relação ao ano de 2020, já existe a demonstração de liquidação oficiosa de IRC, onde a AT colocou uma matéria coletável de 8.890 e aproveitaram os pagamentos especiais por conta que a empresa tinha para pagamento da coleta, esta empresa em 2020 esteve completamento inativa assim como em 2021, pode-se entregar uma declaração de substituição da modelo 22 de 2020 e irá haver a possibilidade de acerto de contas? Também em termos de IVA a AT já fez liquidações oficiosas, se entregar as declarações de substituição, essas liquidações ficam são efeitos, mesmo já tendo passado o prazo estipulado na notificação? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A contribuinte 2005 teve um imposto de selo devido a uma doação e como o valor era um bocado elevado foi pedido o pagamento em prestações, passando a receber as guias para pagamento das prestações por carta, a contribuinte não se recorda quantas prestações pagou, mas tem consciência que não efectuou a totalidade das prestações. Quando deixou de receber as guias com a referencia de pagamento dirigiu-se a repartição de finanças e foi-lhe informado que não havia nada a pagar que teria que aguardar. Os anos foram passando e nunca recebeu nenhuma notificação para pagar os valores em falta.Desde essa data foram tiradas no portal das finanças diversas certidões de não divida e nelas nada constava. Em vários anos teve reembolso de IRS e nunca lhe foi penhorado esse valor.Em Novembro passado recebeu uma notificação de Plano em prestações oficioso e como não tinha conhecimento de nenhuma divida a AT, ligou para o centro de atendimento telefónico para pedir informações ao que lhe foi dito que deveria ser engano pois uma divida de 2005 já não podia ser cobrada pois já tinha prescrito á muito.No fim do mês de janeiro recebeu uma citação postal com a identificação da Divida em cobrança coerciva dando 30 dias para efectuar o pagamento da totalidade da divida, ou o pedido de pagamento em prestações.Quando a contribuinte nos pediu ajuda, fui ao portal e não vi nenhum plano de prestações em incumprimento.Tentei através do E Balcão saber se existia alguma possibilidade do não pagamento da divida ao qual me foi respondido que o imposto estava a ser pago em prestações e que as mesmas não foram pagas na totalidade e, portanto, que teria que pagar e que os meios de reação eram os constantes na citação. Sendo que ontem a entidade patronal da contribuinte já recebeu um pedido de penhora de vencimento. A minha dúvida é que passados tantos anos sem que a dividida lhe tenha sido cobrada tenha recebido uma citação postal com a divida em cobrança coerciva e já com penhora de vencimento, isso é possível? Existe alguma forma de contestar esta divida ?A contribuinte está ciente que o valor do Imposto de selo não foi pago na totalidade, mas quando quis pagar foi lhe dito na repartição de finanças que não podia pagar uma coisa que não existia.Mais informo que o marido da contribuinte também recebeu uma notificação mas até ao momento ainda não existe penhora de vencimento. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Este restaurante iria abrir portas a 01/10/2021 e foi entregue início de atividade para essa data ( a 23/08/2021).Acontece que foi necessário efetuar uma compra a Espanha para a abertura do restaurante, e, assim, solicitou-se, através do e-balcão, a antecipação do início da atividade para 15/09/2021. Essa alteração não foi efetuada, a compra não foi realizada e o restaurante abriu portas apenas em outubro. No decorrer do mês de setembro, por várias vezes consultei o cadastro, e a alteração não foi feita. Em dezembro, ao receber uma coima por falta da declaração periódica do 3ºT2021, e agora, também, uma liquidação oficiosa de IVA (19/01/2022), é que me apercebi que a AT tinha efetuado essa mudança de atividade, com data de 14/10/2021, sem ter comunicado que o teria feito já fora do mês de setembro. Já reclamei através do e-balcão, através de e-mail. A resposta foi de que estavam a analisar, mas na verdade, fizeram, em janeiro de 2022, uma liquidação oficiosa de IVA. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa faz pequenos levantamentos através do MB para efetuar pagamentos em dinheiro de quantias reduzidas. Como o gerente também é sócio , contabilizo estes movimentos numa conta 268 Outras contas de sócios em nome do próprio. O problema é que o valor dos levantamentos é sempre superior aos pagamento, resultado mensalmente uma peque diferença que se cumula e a conta do sócio gerente apresenta um saldo devedor de +/-10.000 euros. Tenho avisado muitas vezes o sócio para este problema, mas não o resolve.Agradeço a vossa opinião e qual a melhor solução para resolver este problema. VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva 1ª Uma cliente que esteve de Bx Médica e Licença Parental, entre o período de 13 de Janeiro de 2021 a Novembro de 2021, fez-me a seguinte pergunta: tenho a receber as prestações referente ao Subsidio de férias de 2021. Se a resposta for afirmativa, quando deve ser entregue o requerimento este 2022, ou no próximo ano 2023. 2ª Perguntaram-me se a Isenção de Horário tinha alguma retribuição monetária no recibo. E caso tenha, se deve cumprir horário especifico? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa quer pagar a alguns trabalhadores Subsídio de Transporte (como aumento salarial)Já paga: - Vencimento Base 800,00 - Subs Refeição 7,63/dia (isento porque pagamento em cartão)- O trabalhador presta serviço no interior da empresa e não se desloca ao serviço da empresa na sua viatura.- Usa a sua própria viatura apenas para se deslocar de casa até à fábrica (local de trabalho). - Não há mapa de deslocações.Dúvida: Ao haver pagamento de Subsídio de Transporte no recibo de salário: - Qual a implicação em termos de descontos (impostos): Seg Social e IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1 - Durante o ano de 2021, o SP A efetuou mensalmente uma transferência bancária no montante de 200 para a mãe do seu filho (SP B), a título de pensão de alimentos. Contudo, apenas "existe" um acordo verbal entre ambos. O SP A quer incluir na sua declaração de IRS o valor de 2.400 pagos ao SP B, mesmo não existindo qualquer acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, alegando que se teve essa despesa tem de a considerar e o SP B também tem de considerar o rendimento (seja a que título for) que recebeu. Julgo não ser mas, é possível? Se sim, agradeço p.f. a informação de qual o campo.2 - Na sequência da alienação da sua habitação própria, um SP adquiriu um terreno e está a construir uma moradia (para reinvestimento do valor de realização). Questiona o SP se, os valores pagos com as despesas abaixo, podem ser considerados como custos de construção : - seguro de vida e multiriscos (associados ao empréstimo bancário para a construção da moradia); - despesas bancárias diversas (ex: vistorias, avaliações, comissão de abertura de dossier) associadas ao empréstimo bancário para a construção da moradia; - seguro para os materiais em obra (como os materiais foram roubados em obra, achou por bem fazer um seguro).3 - O prazo que este SP tem para afetar esta moradia como sua habitação própria permanente é até ao fim do 5º ano seguinte ao da realização, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma empresa com sede em Portugal em que o único socio gerente vai prestar serviço á Nigéria, trabalhando para uma empresa alemã. Até aqui tudo bem.Agora têm residência temporária na Nigéria, ou seja, tem um cartão de residência temporária na Nigéria.Como irei processar os ordenados do socio agora ?Os impostos continuam a ser os mesmos ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em Janeiro de 2021 faleceu um senhor e a sua esposa recebeu um vale postal com a pensão referente ao mês de Janeiro em nome da cabeça de casal de herança. Esse rendimento deverá ser declarado na declaração de IRS? Em que Anexo e campo? Em caso afirmativo, basta a cabeça de casal declarar ou todos os herdeiros (nas respectivas partes)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente no ano de 2019 informou que vendeu acções de uma sociedade mas essa informação estava errada. O valor da compra e da venda declarados são iguais.Pergunto, posso e devo substituir a declaração de IRS desse ano?E no ano de 2020 declaramos a venda de umas ações , mas o ano de compra das referidas ações esta errado. Posso substituir esta declaração? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma sociedade por quotas tem os seguintes sócios:- Socio A - 3.000 - Residente em PT- Sócio B- 1.000 - Residente em PT- Sócio C 1.000 - Residente na Alemanha.A sociedade é familiar constituída por casal (A+B) e 1 filho ( C )Pretende-se efetuar a dissolução da sociedade e a respetiva e partilha.O Casal ( Sócio A e B) pretende fazer uma doação ao socio C (filho) da quase totalidade das suas quotas, ficando os sócios com as seguintes quotas:- Socio A - 50 - Residente em PT- Sócio B- 50 - Residente em PT- Sócio C 4.900 - Residente na Alemanha.Como a doação vai ser efetuada antes da dissolução e partilha (como não podia deixar de ser), a Quota do Sócio C (filho) como é transmitida via Doação será avaliada pelos Capitais Próprios à data da doação, e neste caso e pelas minhas contas, considerando que o balanço elaborado para efeitos de avaliação tem capitais próprio no valor de 120.000, será avaliada em 117.600.Quando se efetuar a dissolução e partilha alguns meses depois, a Quota do Sócio C (Filho) que tem um valor de aquisição (avaliação por Doação) no valor de 117.600, se a partilha for na sua totalidade de cerca de 118.000, (115.248 para o Sócio C), porque a empresa apesar de estar sem atividade entretanto terá algumas despesas, o valor de aquisição da quota C vai ser superior ao valor da partilha, havendo uma menos-valia de 2.352, e neste caso não haverá tributação em sede de IRS na esfera do Sócio C, categoria G (mais-valias), nem de qualquer outro imposto. Imposto de Selo sujeito mas isento, e IMT isento porque nem sequer existe imóveis.Para simplificação do raciocínio e de valores, não considerei o facto do Sócio C ficar com duas quotas, sendo que a quota inicial de 1.000 que detinha antes da doação, não será objeto de avaliação, e ficar sujeita a mais-valias, na parte proporcional da partilha.Agradecia informação se o meu raciocínio está correto.Outra duvida que tenho, é que sendo o Sócio C, trabalhador e residente na Alemanha, se terá que pagar neste país algum imposto desta operação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente meu, pessoa singular é proprietário de um lote de terreno urbano, no qual pretende realizar a construção de 50 frações, destinadas a serem doadas em vida aos seus netos. Atendendo a que tal obra vai ser realizada através de um contrato de construção a celebrar com uma empresa construtora, e com vista ao apuramento do custo efetivo e adequado da mesma, não restará outra solução que não seja a de entregar uma declaração de início de atividade, com o CAE 41200, com vista a enquadrar fiscalmente esta operação? Se porventura discordarem de tal opção e tiverem, porventura, uma outra solução mais adequada económica e fiscalmente, com vista à concretização desta operação, desde a construção do imóvel até à doação efetiva, muito grato lhes ficarei. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuintes residentes no Luxemburgo, casados, venderam uma habitação no ano de 2021, em Portugal.Questão:Como declarar a alienação em 50% para cada contribuinte, no IRS em 2021, com repartição das despesas geradas com a alienação na respetiva proporção.Pensamento:Penso que terão de apresentar o Anexo F, Modelo G1 só para esta operação em Portugal?Podem apresentar o IRS por cada um ou são "obrigados" à apresentação em conjunto???Finalização:Como os contribuintes são considerados não residentes em Portugal, as regras de tributação e apresentação do IRS são diferentes dos residentes! IRS - Respondido por: Marília Fernandes Três irmãos venderam uma moradia que pertencia à herança indivisa.Dos três há dois que não são proprietários de qualquer habitação própria e permanente, um deles é usufrutuário de uma moradia que pertence à filha, o outro vive em casa que pertence às duas filhas, mas não é usufrutuário.Um dos irmãos, ouviu num programa televisivo (Contas Poupança, dedicado a bens imóveis herdados) que podia reinvestir o valor de realização na compra de uma habitação própria e permanente, desde que não fosse proprietário ainda de uma, evitando assim o pagamento da mais valia obtida na venda da moradia herdada. Na lei só encontro a possibilidade de reinvestimento do valor resultante da venda de uma habitação própria e permanente noutra para o mesmo fim.Há alguma legislação que preveja a situação que transcrevo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1ª questãoDois sujeitos passivos particulares venderam uma casa que se encontrava em nome de uma herança, eram os únicos herdeiros. Já sei qua há 2 momentos de aquisição, 2012 pela morte do pai, em que o valor de aquisição é o que serviu de base á liquidação de IS, e 2019 pela doação do quinhão da mãe.Na doação foi atribuído o valor global de 61.160 ao que corresponde 30.580 á meação e 10.193 ao quinhão hereditário (doc. em anexo). A minha questão é, como a mãe doou a sua parte à qual foi atribuído um valor e foi pago IS, (doc. em anexo) ainda que o valor que serviu de base ao cálculo é diferente do declarado! Qual o valor que se deve considerar nesta aquisição, o que serviu de base à liquidação de IS, o que foi atribuído no ato da doação, ou considerar o nº 3 do Art 45º CIRS onde prevê que deve ser considerado o VPT 2 anos antes da data da doação, sendo que ara isso a operação de doação devia ter sido isenta?Quanto a mim a operação devia estar isenta de IS uma vez que a transmissão de doação é de mãe para filhos, mas a verdade é que foi pago!!Ainda sobre este processo, há mais uma dúvida.Os herdeiros contrataram o serviço de uma imobiliária que emitiu as faturas de mediação em nome da Herança com o NIF 707....., e passou uma declaração que anexo a cada um dos herdeiros, a minha questão é se podemos deduzir o valor pago apesar das faturas não estarem emitidas em nome e NIF dos respetivos herdeiros.Já falei com a imobiliária onde alega que o imóvel estava em nome da herança e por isso está tudo correto e ainda afirma que fazem sempre assim e não há problema, eu tenho serias dúvidas.2ª questãoUm socio gerente não residente, cobra Km á sociedade (0,36/km), este valor deve constar na DMR? ou por se tratar de um não residente deve constar na M30?E no final do ano o Socio gerente tem de declarar este rendimento em Portugal ou no pais de residência, neste caso Espanha? APOIOS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente meu pretende cessar o contrato de trabalho com uma funcionaria contratada em 2/1/2020 e sobre a qual teve o Incentivo á normalização da atividade empresarial.A aprovação do incentivo foi em 29 de agosto de 2021 e penso que a contagem para não perder o valor de incentivo será de 6 meses + 90 dias, sendo que pode cessar contrato a partir de 30 de maio de 2022.Queria que me confirmassem se o meu raciocínio está correto tendo em conta de irá ser contratada outra pessoa para o lugar e assim se vai manter o nível de emprego. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos 3ª Tenho um cliente que emitiu uma fatura para uma companhia de seguros, na qual teve que subtrair o valor da franquia. Na soma, para calcular o IVA, foi subtraído (por engano) o valor da Franquia, o que não devia (a franquia não tem IVA), logo o cálculo do IVA foi menor. A minha pergunta é: pode ser passada uma Nota de Débito com a diferença do valor do IVA? 4ª Queria enviar o Modelo 10 de uma doméstica e apresentava-me a mensagem enviada em anexo (Mod10.JPG). Como posso ultrapassar a situação.5ª IRS Jovem - Têm limite de Valor de Rendimento anual? E idade para ser ter direito, existe limite? IRS - Respondido por: Anabela Santos SP com residência fiscal em território nacional PT no regime simplificado IRS, enquadramento no regime do Iva Misto, com a atividade CAE artista de Bailado e Coreografo de bailado, vai prestar serviços de Bailarino na Noruega , o adquirente do serviços é uma companhia de bailado Norueguesa.1- Quais as obrigações declarativas para evitar a dupla tributação em IRS?2- Na emissão da fatura recibo qual é o artigo do iva a considerar? IVA - Respondido por: Anabela Santos Recentemente fui contactado por um cliente Português, que tem residência em Espanha (sendo que exerce aí atividade por conta de outrém).Ora devido aos contactos ali desenvolvidos, pretende agora exercer actividade em nome individual em Portugal, na área do comércio a retalho de acessórios usados p/ automóveis.Por se tratar de um negócio ainda em fase muito embrionária, pretende iniciar a sua actividade com o CAE 45320 Comércio a retalho de peças e acessórios p/ veículos, no regime especialde isenção (Art.º 53), que por conseguinte me suscita várias questões que passo a enumerar: -Não sendo um sujeito passivo residente, poderá enquadrar-se no referido regime de isenção de IVA?-Sem sim, exercendo ele actividade em território nacional, as compras efetuadas em Espanha poderão beneficiar do mecanismo da autoliquidação?-Poderá desse modo registar-se no sistema VIES?-Em caso afirmativo, não obstante não possuir a obrigação de entrega da declaração periódica de IVA, terá que enviar declaração periódica apenas com os valores relacionados com essas compras?-Os rendimentos resultantes dessa atividade, deverá ser declarados em Espanha juntamente com os rendimentos ali obtidos, ou autónomamente em Portugal? IRS - Respondido por: Anabela Santos 1. Como devem ser tratados os valores pagos a título de prémios de seguro, tanto em termos de IRC como em termos de IRS ? ... temos vindo a acrescer os valores pagos no quadro 07 da mod. 22 de IRC ... devem ser tratados como rendimentos de trabalho dependente ? A informação Vinculativa, processo nº 2020002548, sancionado em 2021-01-08, pela direção de serviços de IRC, não nos parece muito claro, uma vez que osseguros de saúde são do ramo "Não Vida" ...2. A parte do prémio do seguro de saúde que cabe a cada gerente não é igual, já que depende designadamente da idade de cada um deles, de modo que, a serem considerados rendimentos da categoria A, sujeitos a IRS e Segurança Social, se for o caso, não conhecemos o valor a imputar a cada gerente ... a companhia de seguros não nos apresenta os valores dos prémios correspondentes a cada um deles, mas sim, na totalidade .... como fazer ? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Numa sociedade em regime de transparência fiscal as retiradas de sócios por conta de adiantamento de lucros não estarão sujeitas a retenção da taxa liberatória de 28% uma vez que o lucro é levado a declaração de IRS e ai tributado certo?E os empréstimos de sócios para despesas correntes a essas mesmas sociedades ( sendo que esses empréstimos são restituídos logo que há liquidez) são passivas de ir na DMIS? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Bom dia, tenho um caso de uma sociedade que está a considerar em efetuar um empréstimo à socia-gerente no valor de 65.000,00 sem cobrar juros por um prazo superior a um ano. Independentemente da justificação deste empréstimo ser plausível ou não, a minha questão é a seguinte:No mês em que efetuar o empréstimo tem que entregar a dmis com o imposto de selo de 325,00 (65.000,00 X 0,5% )? Só tem que entregar a dmis no mês da concessão do empréstimo ou a cada pagamento que a socia faça à sociedade nos meses seguintes tambem tem que a sociedade pagar 0,5% desse valor ? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos A e B eram casados no regime de comunhão de adquiridos e durante a vigência do casamento, B herdou duas casas do seu pai. Neste sentido penso que tratar-se-iam de bens próprios e não bens comuns pelo facto do regime de casamento e de os mesmos haverem sido herdados por parte do seu pai. Mas a situação complica-se pelo facto de que foi necessário nessa altura pagar tornas a outros herdeiros para poder ficar com as duas casas. Para o pagamento dessas tornas foi necessário que A concordasse e autorizasse esse mesmo pagamento.Assim, tendo agora falecido A, coloca-se a dúvida: As casas devem ser consideradas como um bem próprio de B e por isso não serem incluídas no Anexo do Mod1 das transmissões gratuitas até ao falecimento de B, ou por outro lado pelo facto de terem sido pagas tornas deve ser considerada alguma percentagem como propriedade de A e assim ser obrigatório incluir na referida declaração por motivo do seu falecimento? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Em 02/2022 uma sociedade X (M.E.) detentora de 70% do capital social da Sociedade Y (M.E.), efetua um depósito bancário de 3.000.00 na Sociedade YExistem dificuldades de tesouraria da empresa Y e o pagamento ocorrerá provavelmente ao fim de um ano sem juros.O depósito efetuado é para fazer face a compromissos de tesouraria , pagamentos de impostos, EDP e outros.Estamos perante a figura de Suprimento ou pagamento de despesas da sociedade pelosócio?2 -No caso de suprimento mesmo sem juros, as partes terão de celebrar um contrato escrito de Suprimento. Confirma?1 - Quais as obrigações declarativas quanto à DMIS e pagamento de Imposto de Selo ?2- Qual o registo contabilístico?Na ótica da sociedade X ?E na ótica da sociedade Y?3- Suponde que a situação financeira da sociedade Y melhora e em 07/2022 decide efetuar o pagamento de 3.000.00 à sociedade X .Como esta operação ocorre antes de 1 ano, quais as obrigações declarativas quanto à DMIS e I. Selo? IRC - Respondido por: Anabela Santos A obrigação de apresentação do dossier de preços de transferência foi alterada com a portaria nº 268/2021, certo? Ficam dispensados da preparação e organização da documentação de preços de transferência, os sujeitos passivos que tenham atingido, no período a que respeita à obrigação um montante total de rendimentos inferior a 10.000.000 de euros."Ora sendo o montante anterior de 3.000.000 de euros, e entrando a portaria 268/2021 em vigor a partir de 27 de novembro de 2021, surge a dúvida:- Para a preparação da documentação referente ao exercício de 2021, teremos que ter em conta o valor anterior 3.000.000 ou o valor desta portaria? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente emitiu em Maio de 2021 uma fatura a um fornecedor (ver fatura anexa) com débito de lucros cessantes, danos emergentes, etcO meu cliente entregou nos cofres do estado o IVA da fatura.Ficou acordado em tribunal o meu cliente anular esta fatura. Emitiu a respectiva nota de crédito com data de 24 Fevereiro de 2022 e com a seguinte descrição: Crédito referente à factura nº FTA/120, por força de transacção judicial no Proc. nº ****/********* , que correu termos no Trb. Judicial da Comarca de Aveiro - Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira - Juiz 1, que se anexa.Que, por força de tal acordo as mercadorias (31 pares) ficaram em posse da RAP industrial Lda. Questão 1-devo especializar esta nota de crédito reconhecendo em 2021 por débito da 718 e crédito da 272?