Reunião Livre - 29 Novembro 2023 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Promulgação do novo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados Bastonária - Paula Franco Pagamento por conta - data 15 dezembro (possibilidade de não pagamento e simulador da OCC) Bastonária - Paula Franco Créditos de formação e encerramento de contas Bastonária - Paula Franco Festa de Natal 2023 Bastonária - Paula Franco Reunião Livre SNC-AP - 4 de dezembro 2023 Bastonária - Paula Franco Congresso Internacional de Contabilidade Pública - submissão de trabalhos até 31/12/2023 Bastonária - Paula Franco Cerimónia de entrega de medalhas Bastonária - Paula Franco Agenda do Contabilista 2023 Bastonária - Paula Franco Aumento da RMMG 2024 Bastonária - Paula Franco Aprovação da norma transitória relativa a obrigações fiscais (OE 2024) Bastonária - Paula Franco Ofício-circulado n.º 20262/2023, de 27/11 Bastonária - Paula Franco Compromisso pagamento pontual Jorge Monteiro Divulgação sobre o compromisso pagamento pontual Amândio Silva Apresentação do Guia Prático sobre o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) Amândio Silva Esclarecimento sobre pagamento de taxa de entidade contratante por entidades não residentes Anabela Santos Esclarecimentos sobre o Ofício-circulado n.º 20262/2023, de 27/11 Questões respondidas Cont. - Respondido por: Anabela Santos 1ª Dúvida - Obrigação da utilização do sistema de inventário permanente: Uma empresa encontra-se enquadrada no normativo PE desde 2017, por obrigação legal, dado que ultrapassou os limites. Exerce a atividade de prestação de serviços de medicina dentária e também tem um laboratório de próteses dentárias. CAE principal 86230 e CAE secundário 32502. O volume de negócios em 2022 foi de 1 003 668.01€, o nº de trabalhadores foi de 18 e o total do balanço foi de 1 960 416,58€. O custo das matérias-primas consumidas foi de 102 601,33€. O montante das prestações de serviços foi de 626 987,63€ e o valor das vendas de produtos acabados (fabrico de próteses dentárias) foi de 376 680,38€. -Refira-se que o artigo 12.º do DL 98/2015 prevê ainda dispensas desta obrigação para as entidades que prossigam as atividades de: - Agricultura, produção animal, apicultura e caça; - Silvicultura e exploração florestal; - Indústria piscatória e aquicultura; - Pontos de venda a retalho que, no seu conjunto não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300.000€ nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade; - Prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.000€ nem 20% dos respetivos custos operacionais. - Será que esta empresa pode ficar dispensada, dado que o seu volume de negócios é maioritariamente prestação de serviços, o sei custo das mercadorias vendas e das matérias-primas consumidas não excede os 300 000 €, nem 20% dos custos operacionais? A minha dúvida é se se pode aplica o nº 5 do artº 12º do DL 158/2009 aditado pelo DL 98/2015. Esta empresa terá de aplicar o sistema de inventario permanente o poderá ficar dispensada? SS - Respondido por: Anabela Santos 2ª Dúvida - Empresário em nome individual - Opção pela contabilidade organizada VS regime da declaração trimestral: Um empresário em nome individual, exerce a atividade de restauração, tendo obtido no ano 2022 um lucro tributável indicado no anexo SS da declaração de IRS, no montante de 94 309,33€, dividindo por 12, foi obtida a BIC de 7 859.11€. Recebeu esta mensagem na segurança social direta: Informamos que, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, foi apurada a base de incidência contributiva no valor de 7.859,11€, a qual corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2023 e tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do IAS e como limite máximo 12 vezes este Indexante. N.º 3 do artigo 162.º e n.º 3 do artigo 163.º do CRC O valor do lucro tributável, declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do anexo SS foi de 94.309,33€. Dado que existe o limite máximo de 12 vezes o IAS, isto é a BIC máxima em 2024 será de (510,00€ x 12 = 6 120.00€). Este valor está correto, certo? Isto significa que não irá pagar 25,2% sobre os 7 859,11€, mas sim sobre os 6 120.00€, correto? Dado que o empresário pretende deixar o atual restaurante e iniciar a exploração de um outro restaurante com menor dimensão, a sua faturação prevê-se que seja menor em 2024, então estava a pensar optar pelo regime da declaração trimestral. A dúvida é se também o limite máximo da BIC será os 6 120.00€, ou se não existe limite máximo no regime da declaração trimestral. IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma pessoa singular pretende constituir uma sociedade para adquirir imóveis, uns para o arrendamento e outros que pretende recuperar e vender. Sendo só um sócio ou dois sócios casal, aplica-se o regime da transparência fiscal exercendo este tipo de atividade? Sendo dois sócios um particular e uma sociedade unipessoal desse sócio particular, continua a aplicar-se o regime da transparência fiscal? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sujeito passivo de IVA, tem como objeto social a construção de vias férreas, e que à frente é designada por A Esta sociedade tem uma comparticipação de 50% numa ACE - Agrupamento Complementar de Empresas, à frente designada por B. B não tem capital: A empresa A fatura à empresa B a prestação de serviços de construção civil - (21 a 72); A empresa A fez um contrato com a empresa B, no qual A empresta a B a quantia de 100K, auferindo juros mensais do referido empréstimo. (27 a 12); A debita a B, mensalmente os respetivos juros. (21a 79). Prevê-se que B jamais pague a A, quer o valor referente às faturas e notas de débito emitidas, quer o valor do empréstimo concedido. Perguntas: 1 - Para os valores em débito, faturas, notas de débito e empréstimo podem ser constituídas imparidades? 2 - Em caso afirmativo, as imparidades são aceites fiscalmente? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Solicito a vossa ajuda para o enquadramento contabilístico e fiscal em sede de IRS (proprietário particular), IRC (proprietário sociedade) e IVA de uma compensação recebida para utilização de terreno para o estabelecimento de linha elétrica. Envio em anexo o Acordo de Utilização de Terreno para o estabelecimento de linha elétrica e também o recibo para o caso do proprietário ser uma sociedade como para o caso do proprietário ser um particular. Dúvidas: Tipo da operação - Rendimento predial (utilização terreno) ou indeminização (compensação). Enquadramento em IVA. Retenções na fonte - sim ou não (IRS e IRC). Enquadramento em IRS - qual a categoria e onde declarar os valores recebidos no modelo 3. Enquadramento em IRC. IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa ligada à atividade de carpintaria (fornece móveis de madeira), foi contratada para fornecer móveis para uma empresa que está a reabilitar uma moradia numa zona inserida de ARU (áreas de reabilitação urbana). O cliente pretende que a este fornecimento seja aplicado a taxa do IVA a 6%, está correto, uma vez que é só fornecimento de móveis? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um caso de um cliente que em 2022 apresentou o anexo G mais valias , vendeu terrenos rústicos para a compra de um bem imóvel para habitação própria permanente, cujo qual na compra pagou 65000€ a pronto pagamento e os restante 65000€ pediu empréstimo bancário. Estive a ler a legislação e verifico que só a venda de terrenos urbanos é que consegue a isenção de mais valias para amortização de créditos de habitação, não encontrei nada que se enquadre no ponto descrito anteriormente. Haverá a possibilidade de ter também a isenção de mais valias? Se sim como regularizar? Através de reclamação graciosa ou declaração de substituição? IRS - Respondido por: Anabela Santos Enquadramento: - Herança da qual fazem vários imóveis, alguns arrendados; - Os herdeiros são o cônjuge sobrevivo e 3 filhos; - Não foram efetuadas partilhas; - Quanto aos imóveis arrendados, decidiram que é a mãe, que recebe o rendimento total resultante das rendas, assim como é ela que suporta os encargos correspondentes; - Foi efetuada essa comunicação às finanças e na emissão dos recibos, o rendimento é afeto exclusivamente à mãe; - Existe um imóvel nessa herança - em propriedade horizontal - cujo R/c está arrendado a uma sociedade para atividade comercial e as demais frações são destinadas a habitação, encontrando-se por arrendar; - Estão a iniciar obras de remodelação nessas frações para habitação, na medida que não estavam em condições de serem arrendadas; - Após a conclusão das obras, os imóveis são para a mãe arrendar a terceiros; - É a mãe que irá pagar as obras a realizar; Dúvida: Para que os gastos com obras possam ser considerados no IRS, nos termos do artigo 41/7 do CIRS -7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento- as faturas devem ser emitidas com o NIF da herança ou com o NIF da mãe? (dado que é esta que está a suportar os gastos e que lhe foi atribuído o rendimento das rendas). IRC - Respondido por: Anabela Santos O sujeito passivo em causa comprou um imóvel em Espanha (Madrid), está contabilizado na empresa de acordo com a NCRF 7 (sendo uma micro entidade em ativo fixo tangível). Alugou o imóvel a empresas espanholas, emite fatura (em anexo) para justificar os respetivos recebimentos (na conta da empresa portuguesa) e registar os proveitos na contabilidade. Questões: De acordo com consultor e fisco espanhol a empresa teve de se registar e pedir um NIF espanhol de -No Residente- para pagar os impostos(IVA e IRNR) em Espanha, o que está a feito, creio que está correto! Em relação ao Iva não tenho nenhuma questão pois é pago e fica o assunto arrumado, a maior questão é o IRNR (retenção de IRC) que de acordo com o consultor espanhol poderá ser solicitado a devolução aos fisco espanhol mas além de demorar muito tempo nem sempre é devolvido. Posso aplicar a convenção entre Portugal e Espanha, artº6 e considerar o valor retido em Espanha no campo 379 do quadro 10 do Mod.22 para eliminar a dupla tributação? Devo também preencher o quadro 14 do Mod.22? Que documento devo pedir ao consultor/fisco espanhol para justificar esta opção? A empresa também teve de contratar os serviços de apoio aos arrendamentos a empresas espanholas ( eletricidade, água, alarme, limpeza, condomínio e comunicações) tudo com o NIF espanhol -No Residente-, todos estes pagamentos estão a ser feitos pela conta bancária portuguesa, a empresa decidiu não abrir conta bancária em Espanha devido aos elevados custos bancários. Questões: Creio que a indicação que dei à empresa estará correta, nenhum destes valores podem ser custos da empresa em Portugal pois o NIF nas faturas é o espanhol, mas como justificar as saídas dos valores da empresa? A opção será contabilizar como -despesas não devidamente documentadas-? Acrescer no quadro 7 do mod.22, mas sem TA? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente meu tem uma sociedade unipessoal de engenharia em transparência fiscal e este ano vai ter um lucro à volta dos 30.000€. Ele é sócio-gerente remunerado e não tem empregados. Questionou-me se uma empresa pode oferecer certificados de aforro aos funcionários e se seria aceite como gasto fiscal. Tendo em conta que ele é o único funcionário, é sócio-gerente e a empresa é tributada em IRS, eu particularmente não vejo nenhuma vantagem e na minha interpretação não seria aceite. Entretanto, o mesmo pediu-me para confirmar, pois já tem ouvido que outros empresários fazem isso. Qual é a vossa posição em relação a esse assunto? Se a empresa não estivesse em transparência fiscal a posição seria a mesma? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa farmacêutica é frequentemente confrontada com pedidos de médicos para a frequência de cursos nas áreas profissionais dos mesmos, o pedido é avaliado pelo departamento médico e normalmente aceite pela empresa, passando esta a efetuar o pagamento da inscrição no curso diretamente à entidade que o ministra e, emite uma fatura em nome da empresa com indicação do curso, data e nome do médico que o vai frequentar. A minha questão vai no sentido da aceitação ou não destes custos como gastos fiscais, até à data estes montantes foram sempre acrescidos à modelo 22. A empresa entende que são investimentos efetuados pela empresa e que o próprio estado deixa de ter, estando a empresa em certa medida a substituir-se ao estado na sua responsabilidade de formação e atualização dos seus funcionários, pelo que gostaríamos de saber em que medida é que estes custos podem ser aceites como gastos fiscalmente aceites. IRS - Respondido por: Anabela Santos Agradeço ajuda na seguinte situação em 2020 um casal vendeu a sua habitação própria e permanente e manifestou na declaração de IRS que ia fazer o reinvestimento de parte do valor de realização deste imóvel num outro dentro da comunidade mais propriamente em Espanha, o que veio a acontecer, só que, não lhes foi possível a ambos a mudança de residência fiscal para Espanha, um porque ainda é funcionário público e outro porque está na pré reforma e não lhe permitiram, continuando ambos como residentes em Portugal. O que devem fazer para regularizar a situação, devem substituir a declaração de 2020 ou de 2021? Ainda é possível fazer estas substituições? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Entreguei a guia do imposto (DPIVA09T2023) ao meu cliente no dia 20 de novembro. Como passava dos 5.000€ ele teve de ir ao banco pedir para alterar o limite diário no dia 24. Só passou no banco precisamente no dia 27 de manhã. A pessoa que ficou de fazer o pagamento do Iva esqueceu-se e pagou na manhã do dia 28 de novembro de 2023. O meu cliente vai ter uma contraordenação (PCO) à volta dos 1.500€, 30% do valor do imposto, correto? Por isso venho questiono se, ao abrigo das novas regras em vigor da Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, posso pedir a dispensa da coima (n. 2 do art. 29.º do RGIT) e quais os procedimentos a executar da minha parte como CC, pois quer a dispensa, quer a redução da coima têm de ser requeridas pelo infrator. 1.º - Tenho de aguardar a notificação da contraordenação? 2.º - Penso que existe uma minuta para esse pedido ao abrigo da Lei 7-2021. Pedia o favor de me indicarem onde a posso ir buscar no site da OCC. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 1 - Uma empresa teve ao seu serviço uma funcionária em estágio profissional de 9 meses, até ao dia 05/10/2023, a partir do dia 06/10/2023 passou a contrato de trabalho sem termo (a empresa usufruiu do apoio ao 1.º emprego). O vencimento base neste momento é de 1.001 euros, poderá a empresa pagar o subsídio de Natal pela totalidade ou terá de ser os (1001 €/12 meses) X 3 meses de trabalho? Questiono porque o sócio-gerente gostaria de pagar a totalidade dado ao fato de ter sido uma excelente funcionária no ano 2023. SS - Respondido por: Amândio Silva 2 - Uma Moe (envio em anexo o vínculo da segurança social) está a ponderar deixar de receber como trabalhadora da empresa (mas continuar como MOE) e, fazer serviços como independente para outra instituição publica, está como dependente apenas nesta empresa, e já trabalhada como independente há mais de um ano como enfermeira para um hospital (a recibos verdes), sendo que não desconta para segurança social pois está a descontar como dependente. Neste momento como a empresa está a passar dificuldades pondera abdicar do vencimento e passar a descontar como independente para a segurança social, como deve proceder? Como tem descontado ao longo de 5 anos como dependente e MOE tem direito a subsídio de doença caso lhe aconteça alguma coisa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Peço o v/entendimento no seguinte: Tenho uma cliente dona de um salão de cabeleireiro em que os funcionários folgam as segundas - feiras. Sendo o dia de Natal este ano uma segunda -feira (25/12/2023), como ficam as folgas desses funcionários? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Peço a v/opinião relativamente ao valor de compensação, por extinção de posto de trabalho, a pagar a um trabalhador, na seguinte situação: Início do contrato: 18/11/2021 - contrato por tempo indeterminado (efetiva), a tempo completo; Alteração ao contrato: 01/05/2023 - passou a part-time 16h/semana; Data prevista final do contrato: 31/01/2024; Valor de remuneração: de 18/11/2021 a 30/04/2023 - tempo completo com remuneração de 760€; Desde 01/05/2023 - tempo parcial (16h/semana) com remuneração de 305€. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha questão está relacionada com a admissão de um colaborador que foi pai recentemente. Este colaborador pediu ao meu cliente para o empregar, pois está de momento desempregado e, foi pai no dia 24/11/2023. Segundo informação da segurança social não recebe qualquer prestação de desemprego (não está inscrito no centro de emprego, nem recebe qualquer prestação). De acordo com o Código do Trabalho e da Lei 13/2023 que aprova a Agenda do trabalho digno, no que concerne aos direitos de gozo de licença parental, quais os direitos/deveres no caso de ser admitido a 04/12/2023 (10 dias após o nascimento do filho)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador que trabalha 6 dias semana, 40 horas semanais (empregado de balcão), quantos dias(úteis) de férias tem direito? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha dúvida prende-se com os dias de férias que uma colaboradora tem direito, cujo contrato inicial (a termo certo) foi celebrado a 17 de outubro de 2022, pelo prazo de seis meses e foi renovado a 17 abril de 2023 (1 renovação), tendo gozado 12 dias de férias em agosto (dos primeiros 6 meses do contrato). Em 17 de outubro 2023 o contrato foi novamente renovado, não sei se com esta renovação o contrato passou a sem termo. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber se nas alterações ao código do trabalho que ocorreram a partir de maio/2023, se há dispensa ou falta sem perda de remuneração em dia de aniversário para os trabalhadores, no sector privado. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A pergunta que lhe vou colocar é um pouco complicada, mas pelo menos ficamos com a v/opinião jurídica. A questão é a seguinte: Um lar de idosos, com alvará e tudo legalizado com várias obras no edifício em questão, tem um contrato de arrendamento para 10 anos (até final de 2024) renovável por igual período, caso nenhum dos intervenientes cesse o contrato. A questão é que os inquilinos estão a prever que o contrato vai ser cessado pelo senhorio e sugerido outro contrato com um aumento de 200% em relação ao existente, legalmente podem fazer alguma coisa? Como devem agir? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar esclarecimento relativamente ao nº de dias de férias na seguinte situação: Um funcionário foi admitido no dia 21/03/2022 e rescindiu o contrato de trabalho com efeito a 30/11/2023. No ano 2022 o funcionário gozou 18 dias de férias. Uma vez que a duração do contrato é inferior a 2 anos, quantos dias de férias tem direito a gozar no ano 2023? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Quantas vezes pode uma empresa usar o lay off? Isto porque tenho um cliente que colocou 3 funcionários em lay off em outubro, novembro e dezembro. Neste momento estão a aparecer encomendas pelo que prevê que as mesmas sejam executadas até janeiro de 2024, não tendo mais nada previsto a partir desta data pelo que poderá ter de usar novamente o lay off. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Empresa do ramo da restauração cuja funcionária ficou de baixa médica de 20/11/2023 a 01/12/2023, o horário de trabalho que consta no contrato é de terça a domingo tendo a 2º feira de folga. A minha questão é quantos dias devo descontar de faltas justificadas no recibo de vencimento? E para efeito de DMR 30-11= 19 dias no mês de novembro? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Solicitamos o seguinte esclarecimento: uma entidade tem 4 safts mensais. Ao importar os movimentos, verificámos que 2 safts não foram submetidos, apenas foram validados (temos o comprovativo da validação) mas por lapso não foram enviados até ao dia 08, só foram enviados em data posterior. Pode ser requerido o afastamento da coima por envio fora do prazo do ficheiro saft?? Até à presente data a entidade emitente nunca enviou nenhum saft fora do prazo. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Estive doente entre 20 e 24 de novembro, comprovado com CIT (certificado de incapacidade temporária) emitido pelo SNS. Solicito a vossa confirmação se estou a interpretar bem: De acordo com o artº12-A dos Estatutos da OC a minha situação enquadra-se na alínea c) dos nºs 1, 2 e 3 do referido artigo. Assim o meu entendimento é que a DP de IVA trimestral, cujo prazo terminou a 20 de novembro, deverá ser entregue e pago o respetivo IVA até 20 de janeiro2024. Já remeti à AT via e- balcão, invocando o justo impedimento e anexando o CIT, no entanto não mencionei as obrigações que não cumpri, nem identifiquei a empresa em questão, é necessário completar esta informação? Para a OCC é necessário também enviar o CIT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário efetivo na empresa há já vários anos faltou em novembro de 2023 para se deslocar ao estrangeiro por questões pessoais. Faltou de 06/11/2023 a 20/11/2023. Questão: tem direito à totalidade do subsídio de Natal em 2023, ou deverão ser-lhe descontados o proporcional dos dias de falta? Em caso afirmativo, quantos dias descontar? Serão 12 em 365, ou seja, de 06/11 a 17/11? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente, unipessoal, na área do calçado com IVA mensal e faturação na ordem dos 3.000,00 eur/mês. Tem dividas à seg. social e finanças. Os meus honorários estão em dia. Infelizmente tem acumulado dívidas dos impostos correntes. Já informei o cliente que deveria de encerrar a empresa porque não está a ter lucro. Mas o cliente recusa-se a fechar! Entrego a informação a nível de impostos a pagar mensalmente, e entrego as respetivas guias de pagamento. Qual a minha responsabilidade enquanto contabilista, porquanto a meu ver este tipo de empresa não deveria de existir no mercado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Fui contactada por uma associação de pais sem fins lucrativos com vista a esclarecer qual o enquadramento legal mais benéfico para o enquadramento das tarefeiras que asseguram apenas algumas horas diárias de apoio às crianças. Esta associação, tendo parcos recursos, não consegue celebrar um contrato de trabalho com todas as tarefeiras, pelo que não efetua qualquer pagamento em sede de TSU, o pagamento é feito por hora trabalhada, diretamente pelo serviço prestado. Algumas tarefeiras dão apoio apenas 3 horas por dia. Esta associação pretende garantir o melhor enquadramento destas tarefeiras de forma a garantir a legalidade da sua atuação, pelo que pretende saber de que forma poderá enquadrar estas tarefeiras sem ter o "custo" acrescido de 23,75% da TSU. Claro está que as tarefeiras não estão disponíveis para abrir atividade, uma vez que estamos a falar de valores horários muito baixos e a maior parte delas encara esta prestação de serviços como um complemento de uma reforma ou situação de desemprego. Ainda a acrescentar que o pagamento destes serviços é feito mensalmente por transferência bancária. Questiono qual o melhor enquadramento para que, no futuro, esta associação de pais não venha a ter problemas. Ainda sobre a mesma associação levantou-se a questão de aumentar o subsídio de refeição apenas de uma das funcionárias (com contrato de trabalho e a tempo completo), que é a única que desempenha funções administrativas. Ora, uma vez que o subsídio de refeição é visto como um complemento/benefício, pode aumentar o subsídio de uma das funcionárias sem aumentar o das outras? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa unipessoal, microentidade com atividade de manutenção e reparação automóvel, e comércio de viaturas, tem um gerente, e dois funcionários que conduzem viaturas da empresa. A categoria dos funcionários é mecânico de automóveis e aprendiz de serviços administrativos. Quais as obrigações a cumprir pela condução das viaturas da empresa fora do horário laboral? Isto porque foram questionados por agentes da autoridade relativamente ao horário de trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária está desde julho de 2023 de baixa por acidente de trabalho A empresa processa e paga os subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Acontece que relativamente a esta funcionária deixei de processar os duodécimos porque entendo que o seguro paga estes subsídios juntamente com o vencimento. Mas será que é mesmo assim? Relativamente às férias vencidas em 1 janeiro de 2023, ela gozou apenas 6 dias. Portanto terá direito aos restantes dias (16 dias). -Se em 1 de janeiro de 2024 continuar de baixa, pode gozar as mesmas até 30 abril de 2024, caso contrário terão de ser processadas e pagas correto? - Devo a 31 de dezembro de 2023 reconhecer contabilisticamente o gasto das férias e sub. férias na conta 63 e crédito da conta 272? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade unipessoal é proprietária de um imóvel que o sócio pretende adquirir e, posteriormente, encerrar a sociedade. É possível juridicamente efetuar esta situação, ou não? Informei que o valor de venda deverá ser o de mercado e que o pagamento deverá ser efetuado pelo sócio à empresa. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Determinado TI com contabilidade organizada adquiriu, ele e a esposa, por escritura feita em notário, devidamente registada na Conservatória e AT, o usufruto simultâneo, sucessivo e vitalício, de um espaço para o exercício da sua atividade (a raiz da propriedade foi adquirida pelo filho de ambos). O valor do usufruto está quantificado na referida escritura. Assim, as minhas dúvidas são: - com base na escritura e caderneta predial, posso fazer o registo desta transação na contabilidade do TI? - se sim, quais os registos contabilísticos que deverei fazer? - faço pela totalidade do valor do usufruto ou apenas em 50% uma vez que este (usufruto) é simultâneo? - posso fazer depreciações do exercício do valor registado na contabilidade? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade por quotas enquadrada no regime geral de IRC e que utiliza o SNC-PE tem registados no seu balanço: Capital subscrito = 5.000,00€ (dividido por dois sócios em parte iguais); Resultados transitados = (184.922,25€). O valor de suprimentos totaliza 11.385,00€, todos realizados no ano 2021 de forma equitativa pelos 2 sócios. Põe-se atualmente a possibilidade de vender a sociedade a um terceiro ou em alternativa a venda de pelo menos uma das quotas ao outro sócio ou a um colaborador da empresa. No caso de os dois sócios acordarem pelo não reembolso dos suprimentos entregues que possibilidades existem em termos contabilísticos e fiscais para reclassificações dos valores registados na classe 26 desta sociedade? Outra questão prende-se com o facto de existirem determinados pagamentos efetuados por um dos sócios que foram contabilizados numa conta 278 e os quais a empresa não tem disponibilidade de ressarcir. Devemos deixar esses valores em -aberto- ou há forma de regularizar? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço 1.Rappel: disposição legal do IVA. Temos um cliente que receciona notas de crédito relativas a rappel por trimestre e o fornecedor (português) invoca a disposição legal para isenção do IVA ao abrigo da alínea b) do nº 6 do Artº 16ª do CIVA, o qual no nosso entender não está correto. A disposição legal a invocar será isento ao abrigo do nº 5 do Artº 78º do CIVA. O nosso cliente questionou o fornecedor, o qual respondeu: -Após solicitarmos o devido esclarecimento ao nosso departamento financeiro, segue o entendimento da xxxxx, Lda. As notas de crédito que colocam em anexo e que foram emitidas ao cliente pela xxxx, Lda têm por base descontos e bonificação para o cliente em função das suas compras junto desta entidade. Estas bonificações e descontos (sobre a forma de rappel) estão suportados pelo número 6 do artigo 16.º do CIVA. A regularização ou retificações de faturas é que estão suportados pelo n.º 5 do artigo 78.º do CIVA, o que não parece ser o caso. Qualquer questão, disponha.- Podem-nos confirmar, por favor, se o nosso entendimento está correto? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço 2. Contribuição embalagem única. Temos um cliente que rececionou já 2 faturas, uma em maio/2023 e outra em set/2023, em que o fornecedor debitou a contribuição de embalagem única sobre as embalagens de alumínio. Estivemos a pesquisar sobre este assunto e verificamos que essa contribuição ainda não entrou em vigor. Já esteve prevista a sua entrada, mas foi sendo prorrogada e agora está prevista para 01/01/2024 de acordo com o previsto na portaria nº 270/2023 de 29 de agosto. Uma vez que a mesma ainda não entrou em vigor, pode o nosso cliente solicitar a devolução da mesma ao fornecedor, solicitando-lhe que emita uma nota de crédito referente à regularização do débito que foi feito dessa contribuição? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente, sociedade por quotas, que tem a atividade secundária de construção civil. O sócio é proprietário de 2 terrenos que não estão nos ativos da empresa. A sociedade está a construir 2 moradias nos terrenos do sócio para este vender a terceiros, não tenho contrato de empreitada ou construção da empresa com o sócio. -Questiono se todos os custos com esta construção, materiais, etc. para estes imóveis têm dedução de IVA? -Uma vez que o sócio pretende que a empresa fature a construção no final da obra a ele próprio, pergunto se a fatura a emitir ao sócio pelo serviço da construção do imóvel, tem iva a 23% ou está abrangido pela isenção dos contratos de construção/venda de imóveis? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço SP ME IRC com objeto social. - Compra e venda de bens imobiliários. - Construção de edifícios residenciais e não residenciais, reabilitação, ampliação. - Arrendamento de imóveis e administração de imóveis por conta de outrem. Efetuou se o início de atividades esta semana. No enquadramento do Iva no início de atividade pela AT consta norma trimestral, que não oferece direito á dedução art.º 9 (conforme anexo). Estou com dúvidas quanto ao enquadramento! No meu entendimento, no quadro 11 campo 1 e 2 confere o direito à dedução e não confere o direito à dedução (art9), regime do Iva misto. Qual o enquadramento em IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa X enquadrada no regime mensal de IVA produz tanques para sistemas de bombas de calor. Em abril de 2023 um cliente seu sediado na Inglaterra comprou uns equipamentos a outra empresa de Inglaterra e enviou esses equipamentos para Portugal para que a empresa X os incorporasse no produto final. A empresa X não fez nenhuma compra/ importação, mas desalfandegou os bens através de um despachante/transitário. A empresa X pagou o IVA na alfândega. Informa-se ainda que a empresa X tem em seu nome todos os documentos: STADA-Importação documento probatório de desalfandegamento, a declaração importação DAU e a impressão do site da Autoridade Tributária e Aduaneira do pedido de declaração para efeitos de dedução de IVA. A minha questão é saber se a empresa X pode deduzir o IVA pago na alfândega mesmo sem ser a proprietária dos bens enviados da Inglaterra? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente, sujeito passivo em PT que vai iniciar a venda de colchões para um sujeito passivo francês, registado no VIES em França. A mercadoria é comprada em França e faturada com IVA francês a 20% em nome do sujeito passivo em PT, mas a mercadoria não sai de França . O meu cliente, sujeito passivo em PT, vai faturar essa mesma mercadoria que está em França a sujeitos passivos franceses, também registados no VIES em França. Como proceder a nível de faturação pelo meu cliente sujeito passivo em PT ? Pode faturar a partir de Portugal ou terá de se registar em França? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em duas declarações de IVA relativamente ao ano de 2020 e 2022 foi detetado o seguinte engano: Numa prestação intracomunitária de serviços de IT e outro de participação em congresso entre sujeitos passivos de IVA (relação B2B), não foi feita a liquidação/dedução de IVA em Portugal. Esta situação foi detetada agora e pretendemos corrigir as declarações de 2020 e 2022 que estão erradas. Na declaração de substituição a entregar, para além de liquidar, tenho direito a deduzir em simultâneo esse mesmo iva? Se sim qual a coima a que estou sujeita pela entrega das declarações de substituição. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa, sujeito passivo de IVA, efetuou aquisições de serviços, nomeadamente aquisições de serviços de contabilidade e efetuou a dedução do IVA reportando no campo 24. Nunca existiu qualquer reembolso de IVA por parte da AT, sendo que todo o IVA deduzido apenas foi reportado como crédito de imposto. O IVA foi deduzido uma vez que era expectável a existência de atividade da empresa com operações tributáveis em IVA (sujeitas e não isentas de IVA). No entanto a empresa decidiu cessar a sua atividade sem que qualquer atividade tenha sido desenvolvida. Desta forma entendemos que o valor do IVA reportado como dedutível nas DP's em situação de crédito de imposto (como referi nunca foi emitido qualquer reembolso) deve ser regularizado na DP a favor do Estado. A forma mais correta, uma vez que não existiu qualquer prejuízo efetivo para o Estado (dado que não foi emitido reembolso, estando apenas reportado como crédito de imposto), é regularizar este IVA deduzido em períodos anteriores (foram em vários períodos), no campo 41 e reportar no anexo ao campo 41 como outras regularizações, ou existe outra forma mais adequada? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Reportada à questão que coloquei sobre a aquisição de uma viatura na Alemanha, como se fosse para um stand, mas que na realidade era para uso do administrador da empresa, agradeço desde já o seu esclarecimento. Pretendia agora saber se a viatura fosse usada, adquirida para stand mas, com destino diferente ou seja afetação do seu uso ao administrador, se mantinham todas as premissas, ou seja: O IVA autoliquidação era dedutível, mas como lhe é dado destino diferente (afetação ao administrador), o IVA deixava de ser devolvido, exceto se se tratasse de viatura elétrica/plug in até 62500 euros. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho por este meio solicitar informações sobre uma possível regularização do IVA a efetuar por força de uma escritura de partilha entre 2 irmãs, de bens imóveis de uma herança indivisa que tem licença de alojamento local em 3 desses imóveis. Resumidamente farei o relato cronológico da situação, com as informações que acho pertinentes: - Em 14 de abril de 2011 uma herança indivisa constituída por mãe e 2 filhas, toma posse de vários bens imóveis com fim habitacionais; - Em 1 de agosto de 2014, essa herança efetua o início de atividade em AL - alojamento local, com a afetação de 3 imóveis depois do correspondente licenciamento dos mesmos; 1 casa onde habitavam os proprietários com alojamento em 3 quartos e 2 casas autónomas unifamiliares e independentes com licenciamento de moradias; - Em 12 de agosto de 2014 a herança fica enquadrada no regime trimestral de IVA; - Entre o 3º trimestre de 2014 e o 3º trimestre de 2018, a herança indivisa deduziu a importância total de 10.265,23 € no campo 20 nas diferentes declarações periódicas do IVA; - O IVA deduzido correspondia à aquisição de vários bens e serviços suportados na casa principal, nomeadamente em obras de adaptação, benfeitorias, decoração, louças, atoalhados, roupas de camas, instalações de ares condicionados e aquecimento central; - Em 1 de janeiro de 2019, morre a cabeça de casal da herança (a mãe) ficando as 2 filhas como herdeiras dos bens. A herança continuou com a atividade embora fosse elaborado um contrato de cessão de exploração com uma empresa que tem com sócia gerente uma das filhas, passando essa empresa a gerir os alojamentos locais; - Em julho de 2023 as 2 herdeiras resolvem fazer as partilhas ficando uma filha com a casa principal (alojamento em quartos) e a outra com as duas casas autónomas. Entretanto, a atividade encontra-se em suspenso, estando em curso a transmissão das licenças camarárias para cada uma das herdeiras; Assim, e : - sabendo que as benfeitorias no edifício principal foram faturadas no 4º trimestre de 2015 com um gasto de 9.756,10€ a que correspondeu a dedução de IVA de 2.243,90€; - sabendo que em fevereiro de 2018 houve a instalação de aquecimento central com um gasto de 3.988,99€ a que correspondeu a dedução de IVA no valor de 917,47€ - sabendo que a última aquisição de painéis solares foi no 3º trimestre de 2022 pelo valor de 2.804,88, a que corresponde o IVA de 645,12€; Julgo que terá que haver regularização deste IVA deduzido, de acordo com o tempo que falta para o fim da regularização deste tipo de bens (20 anos). Há outras aquisições onde não haverá lugar a regularização, ou por dizerem respeito a bens com vida útil inferior a 5 anos ou por serem de valor inferior a 2.500,00 €. Será este o procedimento correto? O valor do IVA regularizado deve ir para o campo 41 da declaração periódica do IVA? Como a herança tem excesso de IVA a reportar, podemos fazer a respetiva dedução, liquidando a diferença entre os campos 61 e 41? IVA - Respondido por: Cláudia Dias O meu cliente (sujeito passivo de IVA com sede em Portugal), tem um cliente com sede no Dubai que solicitou o seguinte serviço: - um botão -Call-to-Action- (uma função publicitária na internet) num site que é gerido pela nossa empresa em Portugal; - ao clicar no botão o browser abre novo separador que nos leva ao site do cliente do Dubai; - o site é português; - a fatura será emitida ao cliente do Dubai. A questão é, onde se localiza a operação e esta está sujeita à liquidação do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário que se dedica à compra e venda de azeites, sendo que também efetua venda por grosso a outras empresas de azeite virgem. No caso da venda a particulares ele fatura isento (Iva do cabaz alimentar), no caso da venda por grosso em que é vendido sem ser embalado (transporte em camião cisterna) e que ainda vai ser sujeito a refinação e embalamento, qual a taxa de iva que deve aplicar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A dúvida prende-se com as declarações mod. 3 de IRS e respetivas liquidações referentes aos exercícios de 2021 e 2022. Uma contribuinte, que tem como atividade a fabricação e reparação de próteses dentárias, iniciou a sua atividade em 2021 e alguém a inscreveu com a atividade -outras atividades de saúde humana- em regime de isenção Artº 53º. Durante os exercícios de 2021 e 2022 foram emitidas faturas no portal das finanças, com isenção ao abrigo do Artº 9º. Entregou as declarações mod 3 e foi notificada pela AT para corrigir as declarações por divergências -necessidade de comprovação do tipo de rendimentos declarados, considerando os códigos de atividade declarados ou patentes no cadastro-. Procederam à substituição das declarações e declararam os rendimentos obtidos no campo 403 da mod 3 como rendimentos de atividade profissional especificamente previstos na tabela do Artº 151º do CIRS. A atividade de fabricação de próteses tem o CAE infra logo o cadastro está mal, as faturas foram mal emitidas pois o motivo da isenção é o Artº 53º e as declarações mod. 3 estão mal feitas e as liquidações erradas! Esta conclusão está correta? Em caso afirmativo como resolver? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O Sr. A celebrou um acordo de indemnização - constituição de servidão, com uma empresa B que se dedica ao desenvolvimento de projeto de energias renováveis, tendo obtido as licenças de produção emitidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Refere o presente contrato que foi solicitado à entidade competente DGEG a emissão das respetivas licenças ao processo de relevante interesse nacional, por parte de B. O Sr. A é dono e possuidor de um prédio rústico onde será necessário a sua afetação do respetivo prédio para a empresa B, para instalação de poste e faixa de proteção, pelo que as partes pretendem regular os termos e condições de utilização. Será pago ao Sr. A uma indemnização global nos termos do art.º37º do Decreto de Lei n.º4335 de 19 de novembro de 1960, no valor de 7500 euros. Foi pago ao Sr A um valor inicial de 500 euros no momento da assinatura do presente acordo e o remanescente só irá receber nos 5 dias anteriores ao início da instalação da linha elétrica. No recibo foi mencionado o seguinte texto «esta importância foi recebida a título de indemnização, nos termos legais e regulamentares, devida pelos prejuízos decorrentes do estabelecimento e da exploração da linha elétrica» E identifica o prédio rústico, a área, valor recebido. Pergunta : Esta indemnização recebida pelo Sr. A é rendimento tributável IRS? Se sim, em qual categoria se enquadra esses rendimentos F ou G? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho pelo presente solicitar o seguinte esclarecimento, relativamente aos rendimentos de dividendos devidos por entidades com residência ou sede no estrangeiro auferidos por um sujeito passivo residente: · Se existir em Portugal um agente pagador mandatado para a realização do pagamento em causa (código E10) e como tal obrigado a proceder à retenção de 28%, é opção do contribuinte declarar estes rendimentos? · Se optar por declarar estes rendimentos (Anexo J), terá de declarar todos os rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro e em Portugal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um SP vendeu um imóvel que era a sua habitação permanente, declarou na escritura de compra do imóvel seguinte que este seria para habitação permanente (reinvestimento), e ficou mencionado nessa escritura de compra essa menção e indicação da nova morada como morada fiscal permanente. Mas por lapso ou esquecimento nunca alterou no cadastro da AT para a morada indicada na escritura. Pretende fazer o quanto antes essa alteração, para ficar de acordo com a escritura. Quais as consequências por só agora proceder essa alteração? OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes 1 - Sobre o pagamento das mais valias relativas à venda de uma segunda habitação. Pretendo saber se existe alguma medida recente por parte do estado que reduza (ou atribua isenção) no caso de venda de 2a habitação, com aplicação da mais valia apurada no abatimento de dívida bancária e/ou obras a realizar na habitação própria permanente. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes 3 - Benefício fiscal (em IRS) para senhorio. No seguimento da questão anterior (2), poderá o senhorio do referido imóvel aceder aos benefícios fiscais recentemente aprovados pelo governo, tendo em conta o contrato ser celebrado com uma empresa? Refiro-me à Lei nº. 56/2023, de 06/10 - vulgo denominada "regime mais habitação". Designadamente os abatimentos aí definidos em sede IRS, associados a diferentes escalões/prazos de arrendamento, bem como a valores de renda (máximos) por concelho? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 4 - Tabelas de retenção (IRS) atuais para rendimentos - pensões reforma. Como poderei aceder a tabela atual de IRS referente a estes rendimentos? Vossa clarificação também na eventualidade de esta tabela atual (2023) poder sofrer alterações associadas a novas revisões a aplicar em 2024. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo adquiriu em 29-05-2022 um terreno para construção, pelo valor de 40.000,00€, que se encontrava em reavaliação pelas finanças. Uns meses depois o terreno foi avaliado pelas finanças no valor de 78.670,00€ e o sujeito passivo foi notificado para pagar a diferença do valor do IMT e respetivo imp.selo. Em setembro de 2023 vendeu o mesmo terreno pelo valor de 118.000,00€. A questão é a seguinte o valor de compra a considerar no anexo G para cálculo das mais valias é o valor da aquisição de 40.000,00€ ou o valor de avaliação de 78.670,00€ uma vez que já foi liquidado impostos sobre o bem? Questiono ainda se já é possível fazer a simulação das mais valias de habitação secundária com a amortização de crédito à habitação? OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Imóvel que estava licenciado para alojamento local desde 2015, foi pedida a cessação da licença de alojamento local desse imóvel em 27-9-2022. De outubro de 2022 a setembro de 2023, o imóvel este a ser utilizado como habitação permanente de um familiar, com contrato de comodato. Em janeiro de 2024 irá ser celebrado contrato de arrendamento de dois anos, para habitação permanente. Podem as rendas auferidas neste imóvel, a partir de 2024, beneficiar de isenção de IRS, por ter terminado o AL em 2022 e iniciar arrendamento em janeiro 2024? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que, tendo repartido as suas atividades profissionais entre os Açores e o Continente, obteve em 2022, os seguintes rendimentos: - Trabalho dependente 14.500 € obtidos no continente; - ENI com contabilidade organizada e sede nos açores - Lucro tributável de 5.500€. Volume de negócios como ENI obtidos nos Açores: Alojamento Local - 18.500€; Serviços de consultoria - 5.500€. A minha dúvida prende-se no local a considerar para efeitos de residência fiscal, Açores ou Continente? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo de IVA adquire serviços em mercados intracomunitários e externo. Qual o tratamento, em sede de IVA, para cada uma destas situações? No mercado intracomunitário faz a autoliquidação, ou seja, líquida, deduz e releva nos campos 16 e 17 mais 24, da DPIVA? E no mercado externo, também faz autoliquidação, mas para os campos 3 e 4 mais 24, da DPIVA? Ou só líquida, nomes campos 3 e 4, e 98 (expurgando a base)? São exemplos destas situações as comissões pagas ao mercado externo, e ao intracomunitário. E, se em vez de comissões, fosse uma empresa de engenharia civil, que está a prestar serviços num imóvel situado na Venezuela, e tivesse de subcontratar serviços também de engenharia nesse país, em que as faturas vêm sem IVA? Líquida e deduz, ou só líquida em Portugal? Ou paga o IVA na Venezuela? Se for este último cenário, como deve proceder? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em agosto de 2022 cessei uma empresa em IVA, cujo gerente tinha representante legal. Acontece que o representante legal, havia sido substituído por outro e também tinha representante para IVA, os quais não me foram informados. Tinha comigo a declaração do gerente onde estava o nif do representante legal. Agora a pessoa que coloquei como representante a dizer que não é representante, depois de várias diligências junto do gerente, conseguimos que nos dissesse que tinha outros representantes e nos identificasse o representante de IVA. Como corrigir esta situação ? Pensei em dar novamente inicio de atividade com a data de cessação anterior e de imediato dar nova cessação com essa data, por forma a mudar o NIF do representante. É correto este procedimento? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicito um esclarecimento quanto ao modo de proceder perante a seguinte situação: a empresa A vende à empresa B, sendo que esta última é um entreposto aduaneiro. Deste modo, considero que a fatura de A para B não deve incluir IVA, assumindo que B emite uma declaração a referir que vai faturar a mesma mercadoria a um país da UE. Tendo em conta este exemplo, a referida declaração emitida por B deve conter a lista das faturas abrangidas por este regime? É suficiente que a mesma declaração refira que todas as faturas serão emitidas sem IVA, mesmo que no decorrer da atividade possam ser emitidas faturas com IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma IPSS que adota as NCRF-ESNL, em regime de IVA misto, adquiriu uma viatura elétrica que irá ser afetada a uma valência isenta. Para a aquisição da viatura a IPSS recorreu ao PRR e foi-lhe aprovado um subsídio de 25.000,00. A viatura teve um custo de 27.696,94€ +IVA. 1. Como poderá a IPSS recuperar o IVA da viatura? 1.1. Visto que se trata de um veículo, não poderá pedir a restituição dos 50% do IVA suportado ao abrigo do Decreto-Lei nº 84/2017, de 21 de julho, correto? 1.2. Poderá, portanto, solicitar o IVA ao abrigo Decreto-Lei nº 53-B/2021, de 23 de junho e da Portaria nº 135/2022, de 1 de abril? Se sim, pode solicitar a totalidade do IVA suportado da viatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa é inquilino de um imóvel com dois pisos. Atualmente só utiliza um piso e pretende sub arrendar o outro piso. Este piso é composto por salas de paredes nuas, mas a empresa vai suportar o custo da eletricidade e água porque são 16 salas e era difícil de imputar o custo a cada inquilino. Pode no sub arrendamento aplicar a isenção de IVA do Art 9 n 29? Ou tem de redebitar os custos a cada inquilino para usufruir da isenção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicitei um pedido de reembolso de IVA em 19/09/2023; por ter sido o 1º pedido, houve uma inspeção interna, que decorreu entre 29/09 a 15/11/2023. Foi rececionado hoje o relatório de inspeção, com diferimento total do valor, sem quaisquer correções. 1 - Qual o prazo que a AT tem para proceder ao reembolso? Pelo facto de ter sido inspecionada, o prazo previsto de "até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido" fica suspenso durante o período em que foi inspecionada? 2 - Em 2023, as vendas intracomunitárias e extracomunitárias representam 75,8% do total de faturação. Neste caso, passa a estar automaticamente inscrita no regime de reembolso mensal do IVA, contando para o efeito os 30 dias? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A minha questão está relacionada com o regulamento das transferências de atletas entre clubes e os respetivos valores. Será talvez o que chamam direitos desportivos, mas neste caso não há ordenados em causa, apenas custos de formação meramente estimados na tabela. As associações distritais que não são clubes, mas que os representam, faturam essas verbas ao novo clube do atleta ou à nova associação distrital do mesmo. Em termos de IVA será: a) uma taxa decorrente dos poderes de autoridade (n.º 2 do artigo 2 do CIVA) e nesse caso o IVA não incide sobre operação; b) sujeito a IVA, mas isento com base nos números 8 ou 15 do artigo 9 do CIVA ou outro número do artigo 9 ou artigo do CIVA; c) enquadrado no oficio circulado 30019 de 4/5/2000 e na circular 16/2011 de 19/5/2011; d) sujeito a iva à taxa normal; e) Outro Vi ainda a circular 18/2011 também de 19/5/2011, mas reposta-se apenas a IIRC. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço SP com residência fiscal em território nacional no regime simplificado, enquadrado no regime do IVA misto, com atividade artista de bailado, prestou serviços de bailarino em França a uma associação cultural e de artes sem fins lucrativos situada nesse país. Esta associação não está registada na plataforma do VIES. 1 - Qual o regime do IVA a aplicar na emissão da fatura recibo verde? 2 - E se a prestação de serviços de bailarino for prestada na Polónia num espetáculo de um SP polaco(pianista) O pianista está registado na plataforma do VIES. 3 - E se estas prestações de serviços fossem realizadas em Portugal para estes mesmos sujeitos passivos (SP francês e polaco)? Qual o regime do IVA a aplicar? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço O nosso cliente é uma micro entidade que começou a prestar serviços de recolha de encomendas foi criado o acordo prévio no site da AT para a fatura ser emitida pelo adquirente (auto faturação), no entanto, a empresa adquirente enviou o documento em anexo. Sobre este, peço a vossa opinião, já que a meu ver não está de acordo com o artigo 36º CIVA, nomeadamente não consta a designação de "fatura" e "auto faturação", apesar que consultando a AT a mesma está como tipo de documento "fatura" e estado do documento "auto faturação", em anexo também. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Determinada empresa com a atividade principal de perfuração e sondagens, adquiriu uma viatura mista de mercadorias, com 5 lugares e com caixa aberta, pretende saber: Se pode deduzir IVA nas despesas de conservação e reparação? Se pode deduzir 50% de IVA no gasóleo? Se está sujeita ao pagamento de tributações autónomas? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa instaladora vai instalar no cliente um sistema de aquecimento com caldeira a biomassa, este serviço está abrangido pela verba 2.40 da lista I do Civa? E está abrangido pela verba, não apenas a caldeira como os componentes(acessórios) de montagem, assim como também a mão de obra, ou seja, tudo o que será necessário para que o sistema fique a funcionar, será a 6%? O fornecedor desta empresa instaladora, apenas faturou a caldeira a 6%, os acessórios como por ex a chaminé faturou a 23%, está correto? Não deveria ser tudo a 6% uma vez que a caldeira não funciona sem a chaminé? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma micro entidade cuja atividade é a transporte de barcos e está enquadrada no regime trimestral de iva, vai fazer um transporte de Espanha para Portugal. O adquirente é um não sujeito passivo (particular) residente nos Açores. 1- Como deve ser emitida a fatura relativamente ao Iva? 2- Deverá ser liquidado em Espanha? Caso assim seja poderá ser através do OSS? 3 - Tem obrigatoriamente de se registar em Espanha para poder liquidar lá o Iva? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Dei início de atividade de uma sociedade com os CAE' AL - alojamento local, mobilado para turistas, mas na mesma não selecionei nem afetação real, nem Pro Rata conforme declaração em anexo. Qual é a consequência? Devo entregar agora declaração de alteração? Para já a sociedade apenas adquiriu um terreno para construção com a finalidade de construir uma habitação para alojamento mobilado a turistas. Nos próximos tempos não vai efetuar as atividades de arrendamento e de compra e venda de bens imobiliários, mas os mesmos constam da constituição da sociedade, têm de ser forçosamente mencionados na declaração de início de atividade? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Assunto: distribuição de resultados sociedade por quotas ABC, Lda, composição do capital social: Sócio X 50% Sócio Y 50%; O sócio Y desempenha funções de gerente, aplica a norma contabilística das micro entidades. Em 2023-11-27 apresenta os seguintes valores nas seguintes rúbricas: Conta 51 capital € 5.000,00; Conta 55 Reservas legais € 1.000 ,00; Conta 56 Resultados transitados € 78.000,00. A empresa pretende distribuir os lucros ( que estão na conta de resultados transitados ) aos sócios em dezembro de 2023. Perguntas: 1 - Qual o montante máximo que poderá distribuir? Poderá distribuir a totalidade do saldo da conta 56 Resultados transitados no valor de € 78.000,00? 2 - Deverá ser feita retenção de IRS à taxa liberatória de 28%? Devendo ser efetuado o seu pagamento em janeiro de 2024 (até ao dia 20)? No preenchimento da guia de retenção na fonte deverá ser escolhida a rubrica com o código 108 - IRS - Capitais - Outros rendimentos? 3 - Os valores relativos à distribuição dos lucros aos sócios deverão ser incluídos na declaração modelo 39 a qual deverá ser entregue até ao final do mês de janeiro do ano seguinte, ou seja, janeiro de 2024? 4 - Não existe a necessidade de os incluir na declaração modelo 10? Apenas se indica o total de retenções à taxa liberatória no campo 10 do quadro 04? 5 - Não havendo a opção pelo englobamento, não se declara o rendimento auferido na declaração de rendimentos modelo 3? 6 - Havendo opção pelo englobamento, o artigo 40.º-A do Código do IRS, permite a eliminação total ou parcial da dupla tributação económica, quando os rendimentos auferidos sejam considerados rendimentos da categoria E, devendo tanto a entidade devedora dos lucros assim como o beneficiário desse rendimento serem residentes em território nacional. Caso estes requisitos sejam cumpridos, o rendimento será apenas considerado em 50 por cento do seu valor? 7- Deverá ser convocada a Assembleia Geral de sócios em que seja deliberada a distribuição dos resultados trânsitos? A ata poderá ser redigida pelos sócios ou deverá ter a intervenção de um jurista? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de colocar a seguinte dúvida, para a qual peço a vossa ajuda no seu esclarecimento: Uma empresa tem os seguintes CAE: 70220 - Outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão; 41200 - Construção de edifícios; 68100 - Compra e venda de bens imobiliários; 68200 - Arrendamento de bens imobiliários. A referida empresa é um sujeito passivo de IVA misto e efetuou a compra de um imóvel, em outubro deste ano, com destino a revenda. O imóvel foi vendido por um sujeito particular e consistiu na venda de um imóvel e mobiliário e equipamento usado. A escritura contempla toda essa informação, de que foi adquirido um imóvel por x valor e por y valor a parte do recheio no estado de conservação em que se encontra (o recheio contempla mobiliário e equipamento usado). Sobre o valor do imóvel (sobre x valor) incidiu IMT e IS, não tendo incidido IMT e IS sobre a parte do recheio. Questões: 1) Sabemos que a venda de mobiliário é uma operação sujeita a IVA, mas no caso em concreto, foi vendido por um particular. Nada há nada a fazer quanto a isso correto? Ou seja, não haverá liquidação de IVA nem emissão de fatura, correto? 2) Como contabilizar a aquisição? O valor do imóvel será debitado numa conta 32 - Mercadorias e o valor do mobiliário/recheio desse mesmo imóvel adquirido e mencionado na mesma escritura, poderá ser debitado também na mesma conta 32 - Mercadorias ou deverá ter outro tratamento? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa nacional tem como atividade a confeção e venda de alimentação na rua. Ou seja, poderá exercer a sua atividade hoje no Porto, amanhã em Lisboa e no final de semana no Algarve. No entanto também o poderá fazer no estrangeiro, principalmente em países da Comunidade Europeia. A minha questão é, como enquadrar a atividade da empresa em temos fiscais, nos países intracomunitários: - Nas vendas, a faturação deverá incluir IVA? A taxa a aplicar é a de Portugal? - Na aquisição de alimentos para confecionar, estes terão o IVA do país onde se encontre, mas para a empresa será tudo custo, sem dedutibilidade do IVA? - Gastos passiveis de se considerarem dedutíveis: gasóleo, portagens, taxas dos países onde se instale? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa com lucros em 2023 e que não tem obrigação legal nem construtiva de pagar quaisquer gratificações ou prémios, mas que pretende processar e pagar prémios ao pessoal no próximo mês de dezembro, qual a melhor forma de enquadrar esta situação? Será melhor pagar como prémio de produtividade ou como gratificações de balanço? Recordo que não só pretende processar, mas também pagar no ano corrente. Dependendo da modalidade escolhida qual o enquadramento para efeitos de IRS e segurança social?