Reunião Livre - 03 Janeiro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Início do encerramento do exercício de 2023. Bastonária - Paula Franco Prazo para comunicar os inventários e submeter a modelo 10. Bastonária - Paula Franco Formação OE/2024 (18 de janeiro a 1 de fevereiro). Bastonária - Paula Franco Plano de Atividades e Orçamento da OCC aprovado dia 29 de dezembro. Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro. FCT. Bastonária - Paula Franco Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro. Portaria CEAL. Bastonária - Paula Franco FCT. Bastonária - Paula Franco RMMG para 2024 é de 820 euros. IAS = 509,26 euros. Limites ajudas de custo deslocações nacionais = 62,75 euros. Limite ajudas de custo deslocações internacionais = 148,91 euros. Limite deslocações viatura própria = 0,40 euros. Bastonária - Paula Franco Comunicação dos inventários poderá ser feita nos termos dos anos anteriores. SAF-T da Contabilidade adiado um ano. Faturas em PDF irão ser aceites até 31/12/2024. Contratação pública, emissão de faturas eletrónicas adiada para 31/12/2024 para PME. Bastonária - Paula Franco SAF-T de dezembro de 2023 poderá ser enviado até ao dia 8 de janeiro. Bastonária - Paula Franco Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (IVA 0%) até dia 4 de janeiro. Bastonária - Paula Franco Aumento dedução à coleta rendas habitacionais. Bastonária - Paula Franco Isenção gratificações de balanço. Bastonária - Paula Franco Isenção subsídio habitação trabalhadores. Bastonária - Paula Franco Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, prorrogada até 31/12/2024. Bastonária - Paula Franco Alteração número 11) do artigo 9.º do CIVA. Já não será necessário que as explicações sejam a título particular. Bastonária - Paula Franco Redução taxa de tributação autónoma em IRC aplicável às viaturas. Bastonária - Paula Franco Pagamento de impostos apenas poderá ser feito de forma eletrónica por pessoas coletivas. Carla Mãe Apresentação sobre a iniciativa -Sandbox Market4Growth-- CMVM. João Teles Apresentação sobre a iniciativa -Sandbox Market4Growth-- CMVM. Questões respondidas IRC - Respondido por: Anabela Santos Os órgãos sociais de uma sociedade estão a pensar distribuir gratificação de balanço pelos seus funcionários, no corrente ano, que irão ser pagos no ano de 2024. Ao ler o art 19 do EBF concluí que temos todas as condições para obter o referido benefício, excluindo o que vem mencionado referente ao IRCT. Pelo que entendi esta regulamentação diz respeito a um acordo coletivo de trabalho (penso que com sindicatos ou outras instituições). Tratando-se de uma micro entidade, não existe qualquer acordo com fontes sindicais ou outras instituições, sendo a decisão da gratificação de balanço unicamente dos sócios. Pergunto se, em virtude de a empresa não ter os referidos acordos, estaremos fora deste benefício? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um prestador de serviços (trabalhador independente) português residente nos Açores vai prestar serviços de consultoria de design a uma empresa francesa. Está enquadrado no regime normal de IVA e no regime simplificado de IRS. O SP português estará em teletrabalho e a trabalhar no seu computador, as reuniões com o cliente são online, o resultado final será entregue por via eletrónica ao cliente. Vai passar faturas através do portal das finanças ao seu cliente francês. Quero saber concretamente: IVA - penso que se aplicará a alínea a) do nº6 do artigo 6º do CIVA, pelo que as faturas vão sem IVA e o cliente fará a autoliquidação do IVA em França, correto? IRS - tenho dúvidas relativamente à retenção na fonte destes serviços. No artigo 15º da Convenção para Eliminar a Dupla Tributação entre Portugal e França refere que os rendimentos obtidos por um residente de um Estado contratante pelo exercício de uma profissão liberal só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que esse residente disponha, de forma habitual no outro Estado contratante, de uma instalação fixa para o exercício da sua atividade. Neste caso, o SP português em concreto não dispõe de nenhuma instalação na França e vai realizar o serviço inteiramente em Portugal. Daqui entendo que só Portugal pode tributar estes serviços, mas ao mesmo tempo parece-me estranho não haver retenção na fonte. Estes rendimentos são considerados obtidos em Portugal ou em França? Não terá aplicação de uma taxa liberatória ou taxa especial em França, como há em Portugal para os não residentes que obtenham rendimentos em Portugal? E se assim for, poderá estar dispensado de fazer retenção pelo equivalente em frança ao artigo 101º-C português? O que deve constar no recibo verde na linha da retenção na fonte? Tenho de enviar a modelo 30? Na modelo 3, estes rendimentos vão ser declarados no anexo B ou no anexo J? SS - na declaração trimestral vou declarar os rendimentos como obtidos no estrangeiro ou declaro nas prestações de serviços -normais-? Qual a diferença de tributação em SS nestas 2 hipóteses? IRS - Respondido por: Anabela Santos Sou contabilista e nesta altura do ano são várias as empresas a questionarem-me relativamente aos PPR-s. Assim, agradeço a vossa ajuda para as seguintes situações: - Sociedade Unipessoal com sócio gerente remunerado e sem trabalhadores dependentes. Se a empresa subscrever um PPR em nome do sócio gerente, é considerado um rendimento em espécie ou como um rendimentos isento de IRS na esfera do sócio gerente? - Sociedade por quotas com dois sócios em que apenas um dos sócios é gerente e remunerado e sem trabalhadores dependentes. Se a empresa subscrever um PPR só em nome do sócio gerente, é considerado um rendimento em espécie ou como um rendimentos isento de IRS na esfera do sócio gerente? - Sociedade por quotas com dois sócios em que apenas um dos sócios é gerente e remunerado e com um trabalhador dependente. Se a empresa subscrever um PPR em nome do sócio gerente e outro em nome do trabalhador dependente, esses PPR-s são considerados rendimentos em espécie ou como rendimentos isentos de IRS na esfera do sócio gerente e do trabalhador? Nas situações em cima descritas, caso os PPR-s sejam considerados rendimentos isentos, no momento do resgate do PPR esse valor é considerado um rendimento em espécie sobre a totalidade do valor resgatado? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma microempresa contratou um novo serviço de gás natural com a XXX agora em dezembro. A XXX pediu à empresa o pagamento de uma caução e entrega da DMIS para pagamento do imposto do selo. Nunca tinha surgido esta situação anteriormente e tenho algumas questões: É normal o pagamento deste imposto do selo sobre cauções? A verba será a 10.2? Entrega a DMIS em janeiro referente a 2023/12, certo? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sócio de uma unipessoal, antes da criação desta, procedeu ao registo de uma marca. Entretanto, a utilização da marca tem vindo a ser utilizada pela empresa, tendo a mesma ganho nome no mercado. Pretende agora o sócio alienar a marca à empresa por um valor a definir. Assumindo que a mais-valia gerada pela diferença entre o valor da alienação e os gastos incorridos terá de ser alvo de declaração e tributação em sede de IRS, como deverá ser esta mais-valia declarada? Categoria B (o sócio tem atividade como ENI) ou trata-se de categoria G? Esta situação obriga à emissão e fatura ou será suficiente a declaração de venda? Deverá haver mais alguma situação a ter em conta relativamente a esta operação? IRS - Respondido por: Anabela Santos 1. Uma fatura de medicamentos adquiridos a uma farmácia espanhola, referente a medicamentos sujeitos à taxa normal, com receita associada, pode ser inserida no e-fatura e contribuir para a dedução à coleta? 2. Uma empresa sem trabalhadores ou gerentes remunerados, paga km-s ao seu sócio-gerente, uma vez que a empresa não tem qualquer viatura. Este valor deve ser declarado na DMR? Está sujeito a TA? IRC - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma sociedade por quotas (Cae 82990 - Out. Atividades Serviços e Apoio Prestado às empresas) em que os sócios são filho (exerce atividade como comissionista) e pai (só consta como sócio) e tem a esposa do filho como funcionária administrativa. O pai faleceu e o filho pretende após as partilhas colocar a esposa como sócia. O filho é que exerce a atividade de comissionista, o pai estava apenas como sócio para evitar a transparência fiscal e, a esposa é administrativa. Do resultado da partilha o sócio filho ficará com 64% do capital social e a esposa ficará com 36%. Concluindo, o único sócio que exerce a atividade constante da lista do artigo 151 é o filho e não detém mais de 75% mas como a esposa que é administrativa também vai ficar como sócia tenho as minhas dúvidas. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos IRC Uma empresa tem dois sócios-gerentes e um gerente, os três não remunerados. Há alguma possibilidade de ser atribuída no final do ano gratificações e/ou prémios de produtividade, quer aos sócios-gerentes, quer ao gerente não remunerado? No caso de ser possível existe tributação autónoma? Não existem salários, assim como comunicar esses prémios ou gratificações e que documento pode ser feito? IRS Um ato isolado pode ser pago parcelarmente ou tem de ser pago no momento do serviço? Como existe possibilidade de efetuar fatura do ato isolado, pode ser efetuado agora em dezembro e ser pago em 3 prestações nos 3 primeiros meses de 2024? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente (fábrica de calçado) que irá declarar insolvência: - no mês de janeiro a unidade fabril já não está a laborar. - tenho os honorários em atraso desde setembro/2023. - está a responder por processo crime tributário por falta de pagamento do IVA do 3º e 4º TR/2022, no qual eu foi notificada a prestar depoimento. Neste momento o que pretendo saber é: - posso renunciar como CC por falta de pagamento dos honorários com efeitos a 01/01/2024 enviando a devida comunicação ao cliente, ou ainda se no momento que for declarada a insolvência poderei fazê-lo? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Dois clientes meus vão comprar a totalidade das quotas de uma sociedade, da qual não sou contabilista e, pretendem que os serviços de contabilidade fiquem à minha responsabilidade. A escritura será feita em meados do mês de janeiro/2024, não se sabe em concreto o dia. Neste caso como tenho de proceder com a contabilista cessante? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Temos um cliente, uma sociedade unipessoal, cuja atividade principal é a prestação de serviços de gestão de condomínios, que inclui serviços de limpeza e jardinagem. Tem trabalhadores ao serviço da sociedade para desempenhar as funções inerentes a esta prestação de serviços. No entanto, tem uma situação excecional em que o próprio condomínio arranjou uma pessoa que procede à limpeza do prédio, tendo encarregue o nosso cliente, como empresa gestora do condomínio, de efetuar as diligências para legalizar a situação. Parece-nos que o mais correto será esta funcionária ser admitida como colaboradora do condomínio e não do nosso cliente, tendo em conta que apenas faz limpeza naquele condomínio, foi contratada pelo condomínio e é o condomínio que lhe paga as horas de trabalho. Surgem as seguintes dúvidas: - O condomínio tem NIF mas não tem NISS. É possível efetuar a inscrição do condomínio na segurança social e este ter colaboradores ao serviço? - Poderá este contrato trabalho enquadrar-se no regime de trabalho doméstico? - Caso o trabalhador seja do condomínio, qual deverá ser o nosso procedimento como empresa que processará o salário e todos os serviços inerentes, como envio da declaração de remunerações à SS/AT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa no final do corrente mês irá iniciar obras de remodelação e recuperação do imóvel onde está instalada, podendo estas ter um período de 3 meses. Tem 2 trabalhadores e questiona-nos qual será a melhor solução relativamente aos seus trabalhadores? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha questão tem a ver com o direito a férias e respetivo subsídio a pagar a um funcionário de uma cliente minha, que apresentou carta de demissão, no dia 15 de dezembro, com efeitos a 14 de janeiro/2024, sendo que foi admitido em 02/05/2022 e recebeu sempre em duodécimos até 31 de dezembro/23. O pedido de demissão em dezembro pode ser considerado uma suspensão do contrato? A empresa terá de lhe pagar um mês de férias e respetivo subsídio mais os proporcionais de férias e subsídios de férias e Natal, do período de 1 a 14 de janeiro/24? A simulação efetuada no portal da ACT, que anexo, está bem? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de transportes tem dois motoristas com a mesma categoria profissional (motorista de pesados) que recebem mensalmente ajudas de custo. Os trabalhadores recebem 22,00 €/dia (valor estabelecido no CCT), transporte nacional. Pode a empresa (dentro da lei, ou seja, isenção de IRS/SS), começar a pagar a um deles o valor superior, por exemplo 45,00 €/dia, ou o valor tem de ser uniforme para ambos os trabalhadores? E se um estiver afeto ao transporte ibérico, a empresa já poderá praticar um valor superior, mesmo que o CTT preveja um valor inferior? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Uma declaração de IVA trimestral com reporte de IVA por lapso não foi submetida, sendo regularizada após recebimento da notificação dentro do prazo dos 30 dias. Será possível o envio da minuta de dispensa de coima? Esta minuta deverá ser entregue o mais breve possível ou deveremos aguardar pela notificação da coima? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Quanto à reclamação referida, qual é exatamente o procedimento? Carta para o serviço distrital? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma dúvida relativamente a um empregado que tem a categoria de motorista de pesados e esteve de baixa médica desde 15/9 até dia 28/12 (amanhã começa a trabalhar). Ele tem 5 diuturnidades e o que eu pretendia saber é se em relação às diuturnidades ele tem direito ao proporcional de 2 dias de trabalho ou se tem direito à totalidade mensal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Quando o trabalhador falta descontamos, também proporcionalmente, nas diuturnidades e isenção de horário de trabalho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa tem ao seu serviço um trabalhador desde 01-09-1997. Entrou de baixa em meados de junho de 2023. Já se sabe que a baixa manter-se-á até dia 19/01/2024. Como recebe SF + SN por duodécimos, deixou, entretanto, de receber SN, mas recebeu sempre o SF por duodécimos. No entanto, não gozou os 22 dias de férias. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Tendo em conta que viu substituir fora do prazo (ainda que nos 12 meses seguintes) e o estado ficou prejudicado, haverá lugar a coima, correto? Podem elucidar me do valor e informar se existe alguma forma de pedir redução da mesma? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte em 2022 vendeu uma habitação que não era HPP e comprou em 2023 uma HPP. Venda em 2022 habitação por herança: 32.500€; Aquisição em 2022 de HPP pelo valor de 95.000€; Recurso ao crédito da HPP 75.000€. Podemos utilizar os 20.000€ da diferença da aquisição menos o recurso ao crédito como dedução da mais-valia? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um particular vendeu a sua habitação própria permanente em 2022 por 210.000€. Declarou reinvestimento nos 36 meses seguintes. Em 2024 pretende comprar um imóvel de uma sociedade que é único sócio e fazer habitação própria desse imóvel. Tem suprimentos de valor superior à compra pode abater esses suprimentos para pagamento do imóvel e é considerado reinvestimento? Não há fluxo financeiro apenas compensa com o crédito que tem. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um novo cliente, SP em IRS, que tem dupla nacionalidade: portuguesa e americana, e diz-me que, por ter nacionalidade americana, está obrigada a entregar lá a sua declaração de IRS, pela totalidade dos rendimentos que aufere em qualquer parte do mundo (regra da universalidade). Ora, uma vez que me diz ser residente fiscal em Portugal e não nos EUA, e nem sequer auferir rendimentos oriundos dos EUA, trouxe aqui a questão por achar que esta regra vai contra tudo o que eu conheço em termos de declaração de rendimentos. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte recebeu nesta data atestado incapacidade multiusos do seu filho, incapacidade essa de 80% e é reportada á data de nascimento. Solicita-se a seguinte informação: Pode substituir as declarações enviadas desde o ano 2017? Ano do nascimento, ou em quantos anos pode-se substituir as respetivas declarações? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte esteve 7 anos fora do país, emigrado no Reino Unido e na Bélgica, onde residiu legalmente, tendo apresentado as respetivas declarações fiscais nesses países. Regressou a Portugal em março/2023, nesse ano não auferiu qualquer rendimento, motivo pelo qual não irá apresentar em 2024 a modelo 3 de IRS referente a 2023. Neste contexto o contribuinte perde automaticamente o ano de 2023 para efeitos do benefício, tendo direito ao mesmo apenas nos 4 anos seguintes (2024,2025, 2026 e 2027)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que obteve rendimentos/bónus da empresa onde trabalhava na forma de opções de compra que foram exercidas entre 2020 e 2022. Estes rendimentos foram tributados em IRS com o código 414 no anexo A do IRS. No passado dia 18 a empresa anunciou a perda total de investimentos para todos os investidores (acionistas), a questão coloca-se em como reconhecer esta perda no IRS. No IRS de 2023 devera declarar menos-valia (como a empresa não é portuguesa, deverá usar o anexo G ou o J?) com base no anúncio da empresa? Que documento deverá obter o cliente (atualmente já não é trabalhador da empresa) para suportar o registo no IRS da venda/liquidação a valor zero com a respetiva menos-valia? Esta menos-valia para ter -efeitos práticos- no IRS apenas poderá ser deduzida no próprio ano em eventuais mais-valias no mesmo tipo de rendimentos e/ou caso englobe, poderá recuperar no prazo de 5 anos? Ou haverá outra forma de declarar no IRS esta perda total? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um trab. independente que presta serviços a uma empresa de Moçambique para criar um site, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou J? Se for no anexo J o sistema não vai aplicar o coeficiente do regime simplificado? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Se uma pessoa singular iniciar atividade de arrendamento de imóveis (para cedência de exploração dum terreno rustico afeto à exploração industrial) hoje 27/12/2023, e fizer uma estimativa de volume de negócios de 2.700€, o enquadramento será feito em 2023 no regime simplificado. Se receber um valor ainda em 2023 de 100.000€, qual enquadramento que o sistema vai fazer em IRS, mantém-se o regime simplificado em 2023 e 2024? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do art. 10 do CIRS a cláusula que segue configura tradição? O contrato promessa foi celebrado em 2023 e a escritura vai ser em 2024. Penso que no caso haver tradição no contrato de promessa a venda terá de ser declarada no anexo G do modelo 3 de 2023 a entregar a partir de 2024-04-01. É assim mesmo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte nascido em 7/11/1998, que terminou o curso cujo certificado segue em anexo, poderá beneficiar o IRS Jovem? Se sim, a partir de quando e até quando? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Já me responderam a esta questão e até deram a dica sobre a % que cabe ao herdeiro. Informaram que há 2 momentos para a aquisição no 1º momento em 2021 a quota será 25% e no 2º momento em 2023 será 75%. E quanto ao valor de realização como se processa o preenchimento do anexo G? Haverá também 2 momentos apesar do apartamento ir ser vendido num único momento em 2024 por 140.000€? Não faz sentido. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que efetua reparações de equipamentos domésticos (máquinas de lavar roupa por exemplo) e cobra ao cliente a mão de obra e deslocação. A minha questão tem está relacionada com a retenção na fonte, quando este serviço é cobrado a uma empresa. A deslocação é sujeita a retenção na fonte ou não? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria de ajuda no enquadramento das mais valias de uma herança (data de aquisição), com base nestes dados: . Falecimento do pai: julho 1980 (filho único, na altura com 4 anos); o falecido não tinha imóveis em nome dele aquando do falecimento; . Falecimento avó paterna (já viúva): agosto 1995 - herdeira de uma quota-parte da casa de seus pais (visavós do meu cliente) junto com 5 irmãos. Em dezembro de 2023 foi realizada a escritura de partilha da casa com todos os herdeiros, mantendo-se o quinhão de cada um, e consequente venda da mesma nesse mesmo mês. Qual a data a ter em consideração para a aquisição da herança, em termos de mais-valias? É a de 1980, ano de falecimento do pai? Se for esse ano, é anterior à data de entrada em vigor do CIRS, pelo que não incide imposto sobre a mesma, certo? Mesmo assim, tem de se relevar isso no anexo G? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Estive a analisar o parecer técnico em anexo relativamente ao tratamento das aquisições intracomunitárias de bens por sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção do art.53 do CIVA. A minha questão é se se aplica o mesmo tratamento quando estamos a falar de aquisição intracomunitária de serviços (ex. comissões)? Eu julgo que não, ou seja, no caso de serviços aplicasse sempre a regra de tributação do país de destino. Correto? Em caso afirmativo: Uma fatura com emissão janeiro 2024 (relativa a comissões de dezembro de 2023). A declaração periódica deve ser enviada até dia 20 de fevereiro e pagamento deve ser até 25 de fevereiro? Aproveito esta questão, para questionar se se aplica o mesmo enquadramento quando falamos no regime de isenção do art. 9 CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente enquadrado em IVA no regime de isenção (artigo 53.º do CIVA). Efetua prestações de serviços intracomunitárias. A minha dúvida prende-se com o seguinte: o meu cliente prestou um serviço de reparação de máquinas a um sujeito passivo intracomunitário (França). Como deve emitir a fatura? Será no regime de isenção, ou autoliquidação (artigo 6 nº6 a) contrário)? Deve enviar recapitulativa? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Pretendia obter o seguinte esclarecimento: Uma sociedade pretende adquirir a uma empresa sediada em Espanha, uma série de equipamentos usados (telemóveis, computadores, etc), para revenda em Portugal e outros países da União Europeia (incluindo a própria Espanha) e países terceiros. Ambas as entidades estão registadas e validadas no sistema VIES. Em termos de IVA o tratamento é o mesmo, sendo equipamentos novos ou usados? Nessas faturas de aquisição, tem de estar mencionado tratar-se de equipamentos usados ou é indiferente? Nas futuras revendas em Espanha caso alguns equipamentos não cheguem a sair sequer, do País, como tratar o IVA? E no caso de seguirem o percurso físico normal? (Espanha»Portugal e posteriormente Portugal»Espanha? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente que vai iniciar a atividade de construção de piscinas, sei que na construção da piscina propriamente dita, dado implicar serviços de construção civil se aplicará o -IVA AUTOLIQUIDAÇÃO-, no entanto surgiu a dúvida relativamente a todo o equipamento instalado necessário para o tratamento da água, assim como a bomba, filtro e outros equipamentos necessários para aplicar quando a mesma é tratada a sal. Estes equipamentos terão de ser faturados em separado e aplicar o IVA a 23% ou dado fazerem parte da piscina, uma vez que sem os mesmos a piscina não é viável, será aplicado o -IVA AUTOLIQUIDAÇÃO- a todo o valor faturado. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma situação em mãos que gostaria de contar com o V/ parecer. Uma empresa minha cliente, cuja atividade é a venda de pneus (com ou sem montagem), questionou-me qual a taxa de IVA que deveria aplicar na venda de pneus a agricultores, se a 23% ou se a 6%. Se for uma venda pura e simples dos pneus, mesmo que para tratores ou outras máquinas agrícolas, será a 23%, certo? Mas e se for venda dos pneus e respetiva montagem em tratores ou outras máquinas agrícolas? Será a 6% por enquadramento na al.f) da rubrica 4.2 da lista I ao CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias O meu cliente A é uma Instituição particular de solidariedade social que apresentou no ano 2022 uma candidatura ao Instituto de Segurança Social para construção de um novo edifício, a qual já se encontra aprovada. Foi efetuado o concurso público, tendo sido selecionada uma empresa que apresentou o orçamento mais vantajoso, o qual ascende a cerca de 2.000.000,00 de Euros acrescidos de IVA. As faturas a apresentar pela empresa construtora serão emitidas após os diversos autos de mediação previstos no projeto e terão um valor médio unitário de cerca de 160.000,00 Euros acrescidos de IVA. Tendo em consideração que se trata de uma IPSS, a totalidade do IVA constante nas faturas pode ser alvo de pedido de restituição nas declarações periódicas a submeter? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Agradeço o seguinte esclarecimento: Uma IPSS adquiriu uma viatura ligeira de mercadorias elétrica, com apoio do PRR. Uma vez que a fatura tem valor com Iva incluído a 23%, gostaria de saber se posso pedir a restituição de metade desse Iva, mesmo sendo apoiada pelo PRR. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Em novembro de 2023 a empresa contratou um empréstimo bancário que envio resumo em anexo. Pretendia o V. parecer relativamente à contabilização das operações para o ano N e N+1. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma associação desportiva portuguesa, Isenta de Iva - artigo 9.º, comprou material desportivo em Espanha e a fatura foi emitida sem IVA. Esta associação tem de entregar o Iva em Portugal? Li um parecer técnico da Ordem (PT24244), em que fala de um limite de 10 mil euros, fiquei com dúvidas se este limite se aplica neste caso ou não. Se tem de entregar em Portugal o Iva, como deve fazê-lo? Envia um P2? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa vende mercadorias e presta serviços no âmbito da segurança contrafogo, fornece e instala sistemas de proteção contra incêndio, regendo-se pelo normativo contabilístico de NCRF-PE Por vezes a empresa subcontrata todo o serviço, o qual inclui equipamento, também. É como se a empresa fosse o empreiteiro e o fornecedor o subempreiteiro, como na construção civil, que por acaso em alguma situação a faturação tanto da venda como do fornecedor rege-se pela regra de IVA devido pelo adquirente. Tenho contabilizado esta operação, totalmente como subcontrato e para o nosso cliente como prestação de serviços, apesar de na fatura para o cliente, como a fatura do fornecedor, vir com o valor do equipamento em separado, por exigência do cliente. O regulador da atividade da empresa obriga a empresa a ter diversos CAE-s abertos, sendo que temos, uns para fornecimento de equipamentos (venda de mercadorias) e outros para instalação (prestação de serviços). Eu tenho colocado o valor do equipamento do subcontrato num CAE de fornecimentos de equipamento e o restante num CAE de instalação, a fim de preencher corretamente o quadro 05301-A da IES, Informação por atividades económicas. No entanto o CAE de fornecimento, vai ter contas de prestação de serviços e subcontratos, quando na realidade é um CAE de fornecimento de equipamentos. Sendo que contabilizo tudo como subcontratos e como prestação de serviços deveria colocar os gastos e rédito no CAE de instalação de equipamentos? Tenho dúvidas se tenho estado a contabilizar bem, mas o bem que faz parte do trabalho não entra sequer na empresa não tendo qualquer controle sobre ele, logo se eu contabilizar o bem como venda de mercadorias, além de empresa não ter estrutura para a quantidade enorme de artigos que terá abrir no programa de gestão, para controle dos inventários, se ocorrer algum erro, não dando baixa do produto, p.e., aquando da fatura para o cliente, irá tornar-se um problema grave porque fisicamente o bem não passa pelos seus armazéns. Existe também a possibilidade de no mês 13, e para não correr o risco de erro no inventário, de fazer a passagem da parte que está em subcontratos que diz respeito ao fornecimento (está numa subconta em separado) para a conta 31 - 32 e 61 e a parte da 72 para a 71. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço 1 - Empresa de construção não tem atividade desde julho de 2021 altura em que vendeu uma viatura por 300 €, em 2021/03 tinha prestado serviços 6.200 €. A partir de que data pode fazer cessação de atividade para efeitos de iva? 2 - Uma empresa no regime de transparência fiscal tem quatro sócios e um sócio fez um contrato de comodato com a empresa relativo a um imóvel industrial. A empresa vai arrendar esse imóvel a outra empresa. a- Pretendo saber se o arrendamento desse imóvel a outra empresa está fora do regime de transparência fiscal? b- Se o valor desse arrendamento for superior a 75% dos rendimentos da empresa ela sai do regime de transparência fiscal? 3 - Uma empresa meteu projeto SIFIDE no ano de 2021 e 2022. Em dezembro de 2023 a empresa recebeu comunicação de aprovação do SIFIDE relativo a 2021 no valor de 60.000 €. Em que campos lançar na mod. 22 de 2021 e como lançar na contabilidade para corrigir? O valor do IRC a deduzir é superior ao que se pagou em 2021, posso fazer já a correção na declaração mod 22 de 2022 com o remanescente? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Potencial cliente: Venda de peças de decoração; Venda de obras de arte; IVA nas peças de decoração Tx.23? Obras de arte 6%? Em que situações e que procedimentos? Vai fazer vendas on-line, e vai vender para outros países, a clientes particulares, estes pagam o IVA no levantamento da encomenda no país deles ou vai já a fatura com IVA incluído daqui uma vez que são particulares? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Questão I: - Uma empresa com a CAE -68100 - Compra e venda de bens imobiliários- que está em falta com a entrega das -Declaração Modelo 22- e -IES- desde 2017 inclusive. - Dado que tem prédios arrendados dos inventários comunicados (constituído por prédios rústicos, urbanos e mistos) pelo valor das rendas foram sendo feitas pela AT liquidações com cobranças, nomeadamente das coimas por falta de entrega das declarações. Estando, entretanto, em condições de poder submeter as declarações em falta, agradeço informação dos procedimentos a seguir de forma a ser aceites pelo portal da AT. Questão II: - Num dos prédios rústicos existe a viabilidade de construção de uma unidade hoteleira a qual está pensar construir por administração direta. Ao efetuar o terreno do inventário ao -ativo fixo- ou a -propriedade de investimento- está sujeito a alguma tributação ou à obrigatoriedade de comunicação? Questão III: - Havendo necessidade de dar cobertura ao capital próprio negativo, pensamos transferir de -suprimentos- para -resultados transitados- o valor necessário. Para além dos movimentos contabilísticos e de correção/variação patrimonial está sujeito a mais formalidades legais e fiscais? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Empresa cliente teve uma funcionária de baixa médica desde setembro de 2022 até outubro de 2023. Como a funcionária em 01 de janeiro de 2023 se encontrava de baixa só terá direito a férias e subsídio de férias a gozar em 2023, no correspondente a 15 dias (período de trabalho de janeiro a agosto de 2022). A funcionária terá o direito a pedir a prestação compensatória à segurança social do subsídio de férias não pago pela empresa no ano de 2023. Esse pedido de prestação compensatória, deverá ser paga entre janeiro e junho de 2024. Confirmem por favor se este raciocínio está correto, ou o que está errado. Como em 2023 esteve de baixa até outubro de 2023, o direito a férias e subsídio de férias em 2024 será o correspondente aos 2 meses de trabalho, pois é como se tivesse iniciado o contrato de novo. Na mesma lógica, a prestação compensatória à segurança social do subsídio de férias não pago pela empresa, será pedida entre janeiro de junho de 2025? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva No seguimento da publicação em DR de 30/11/2024 de coeficiente de atualização das rendas, surgiu-me a seguinte dúvida para a qual solicito a vossa ajuda, contrato de arrendamento para habitação própria e permanente celebrado em 01/09/2021( nunca foi feita qualquer atualização) pode ser feita já a atualização em janeiro de 2024 ou tem que esperar pelo vencimento da anuidade do contrato em setembro de 2024. SS - Respondido por: Amândio Silva O trabalhador XXX é sócio-gerente e exerce efetivamente funções, o trabalhador YYY é sócio trabalhador. Sempre estiveram nesta situação e sempre descontaram para a seg.social (11%) e a empresa sempre pagou as respetivas contribuições (23,75%) sendo entregue mensalmente a respetiva declaração de remunerações. Qual o significado desta mensagem? É necessário tomar alguma medida? Informo ainda que os dois trabalhadores também exercem atividade independente como consultores/formadores mas em empresas que nada têm a ver com a empresa de que são os únicos sócios e únicos trabalhadores, estando devidamente registados na AT. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Preciso de ajuda para tentar resolver uma reclamação graciosa, que só hoje soube que foi indeferida. E com previsível penhora de saldos bancários. O processo já se arrasta algum tempo, por falta de pagamento, dentro do prazo, do valor das retenções na mod. 10 de 2022. Mais tarde o cliente liquidou o referido imposto em falta no valor de 1.911.00€. Mais precisamente entre o meses de maio e junho 2023. Liguei para o CAT e o que me disseram foi para solicitar a imputação do valor pago destas guias ao processo executivo. A resposta que sempre recebi foi que iriam analisar o pedido e dariam uma resposta tão breve quanto possível. Hoje fiz nova chamada para o CAT e a solução que me deram para parar a penhora é pedir pagamento em prestações, mas pelo que entendi para a penhora mas vamos pagar novamente o imposto. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária admitida ao serviço a 06/03/2016 apresentou, em 17/01/2023, baixa por gravidez de risco clínico até 01/09/2023. Após o nascimento do filho entregou uma declaração em como vai gozar a licença parental de 120 dias, que termina a 20/12/2023. Em 17/10/2023 apresentou carta de rescisão do contrato com efeitos a partir de 21/12/2023, cumprindo o aviso prévio de 60 dias. Em 01/01/2023 a funcionária encontra-se ao serviço, tendo trabalhado no ano apenas 17 dias. Na data da cessação do contrato terá direito a: - subsidio de ferias reportado ao ano anterior; - férias não gozadas reportadas ao ano anterior ( 22 dias uteis); - subsidio de férias referente ao ano de 2023 ( período a que tem direito : 01/01/2023 a 21/12/2023, ou um ano completo?); - férias não gozadas referente ao ano de 2023 (2 dias por cada mês de trabalho, ou 1 ano completo?); - subsidio de natal (valor proporcional aos dia trabalhados em 2023 (17 dias/365)*val. vencimento bruto); Horas de formação - nunca foram pagas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Faltas prestadas para prestação de provas de avaliação, nº 1 alínea a). Pode faltar justificadamente (sem perda de vencimento) no dia da prova e no dia anterior, alínea d). As faltas dadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem exceder 4 dias por disciplina em cada ano letivo. Considerando ainda justificadas (sem perda de vencimento??) as faltas dadas por trabalhador estudante na estrita medida das deslocações necessárias para prestar provas de avaliação, sendo retribuídas ate 10 faltas em cada ano letivo, independentemente do numero de disciplinas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador entregou a sua carta de despedimento no dia 27 de dezembro de 2023, chegando a mesma à empresa no dia 29 de dezembro de 2023. A 29 de dezembro entrou em baixa médica, portanto no dia 1 de janeiro de 2024 não se encontra ao serviço. Podem ajudar nos direitos a pagar em 2024, fim do aviso prévio. A baixa irá prolongar se até ao fim do aviso prévio (60 dias). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um SP em sede de IRS, com contabilidade organizada, no ramo de pastelaria, tem uma funcionária em regime de tempo parcial (15 dias). Com a concordância de ambas as partes, aceitaram que, a partir de janeiro (inclusive), o subsídio de férias bem como o subsídio de Natal, fosse pago em duodécimos. Pergunto: 410,00€ x 1/12 = 34,00€ SF = 34,00€ SN Posso processar desta forma?