Reunião Livre - 09 Março 2022 Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço A APA Associação Portuguesa do Ambiente veio regular em 2021 um conjunto de medidas no âmbito da proteção radiológica quanto ao licenciamento e utilização de equipamentos radiológicos ( Raio X , TAC e outros). Tenho um cliente, Clínica Médica, S.P. de IRC. Micro Entidade que iniciou este processo de licenciamento de todos os equipamentos sujeitos. Contratou uma empresa para esse efeito, de Consultoria e licenciamento, o trabalho desenvolvido por esta entidade é faseado. Esta consultoria iniciou em 2021, em 04/2021 ocorreu a emissão da 1ª fatura referente ao 1º ciclo de trabalhos, existirá outra em 04/2022 e outras mais, até à conclusão deste processo moroso. O Diretor Clínico explicou que o licenciamento será individualizado, por equipamento. A licença termina quando o equipamento avariar definitivamente. A fatura emitida em 04/2021 refere-se a três equipamentos de radiografia, um de ortopantomografia e cefalografia, contabilizados no AFT de anos anteriores. ( Anexo a 1ª fatura e a respetiva proposta técnica da prestação de serviços) 1- Como contabilizar a licença? 2- Como contabilizar o trabalho desenvolvido pela entidade que efetua a consultoria e elaboração documental, efetuada faseadamente? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente, que é uma micro empresa, que aplica as normas das mico entidades que se candidatou, em 2021, a uma bolsa de estágio, ao abrigo do programa "Estágios Ativar" do IEFP. O estágio tem a duração de 9 meses. Recebeu a decisão de aprovação da candidatura em 21 de Outubro de 2021, e recebeu a 1ª parcela da bolsa em Dezembro de 2021, que corresponde a 60% do valor total aprovado. A minha pergunta é que valores devo contabilizar em proveitos/ Subsídios no ano de 2021. Devo contabilizar pelo valor total aprovado na candidatura, ou devo contabilizar apenas o valor recebido em 2021? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Fui contactada por um possível cliente que pretende criar uma empresa unipessoal. Ele é consultor e irá prestar nos próximos tempos serviços de consultor, ele é residente em Portugal e a empresa vai ter sede cá em Portugal mas vai prestar os serviços umas vezes na Bélgica outras na Holanda, serviços de consultor, e irá faturar para uma empresa sediada na Polónia. Ele ficará enquadrado no regime normal de IVA. A faturação irá rondar os 100 000 € ano- mas penso que não é relevante para as questões que pretendo colocar. Em termos de IVA como se deve proceder? Teremos que liquidar o IVA ou são operações não tributadas? Que descritivo colocar nas faturas emitida ao cliente que é um Sujeito Passivo sediado na Polónia? E terei que enviar declaração recapitulativa além da declaração periódica de IVA? Em termos de despesas, como vai exercer atividade fora do país, grande parte do tempo, as deslocações de avião, táxis serão consideradas transmissões intracomunitárias assim como a estadia? Caso opte por receber ajudas de custas por estar deslocado, até 100,24 por dia, de modo a que não esteja sujeito a tributação na Cat A, já não se pode aceitar como custo as despesas de alojamento e estadia? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Relativamente à Especialização dos exercícios - Acréscimo de gastos c/ Férias, Subsídios de Férias e Encargos (Estimativa de Férias e Subsídio de Férias a pagar em 2022 referentes a 2021), tenho dúvidas quanto ao montante do ordenado a considerar na conta 272. Por exemplo: Um funcionário há vários anos na empresa, c/ um ordenado mensal bruto em 31-12-2021 de € 1.000,00. No mês de Janeiro de 2022, o ordenado passa para os €1.200,00 e em fevereiro/2022, passa para os € 1.300,00 e em outubro/2022, irá passar para os € 1.500,00. i. Qual é o ordenado a considerar em 31-12-2021, na conta 272? São os € 1.200,00 ou os € 1.300,00? ii. No caso do subsidio de férias ser pago por duodécimos, qual é o montante total anual do subsídio de férias a pagar ao funcionário em 2022? São os € 1.200,00, os € 1.300,00 ou os € 1.500,00? iii. Quando o funcionário recebe a totalidade do subsidio de férias imediatamente antes de iniciar o período de férias, por exemplo, em agosto/2022, qual é o montante total do subsidio a pagar ao funcionário em 2022? São os € 1.200,00, os € 1.300,00 ou os € 1.500,00? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de apresentar as contas de forma a que se possam mostrar com a realidade mais consonante, já que existem saldos de clientes (especialmente os das subcontas 21171 e 21172), são valores que naturalmente deveriam ter sido retirados, pois aparecem nos balanços há muitos anos (talvez mais de 20), mas de que nunca foram criadas imparidades, por não se ter pretendido apresentar ao longos dos anos resultados ainda mais negativos, conforme pode constatar pelo balancete. Será preferível anular os valores pela conta de resultados de exercícios anteriores?... Só que me parece haver necessidade de alterar a existência dos valores que constituem o Capital Próprio...houve já por mais de uma vez necessidade de os sócios fazerem entregas para reforço do capital social por o capital próprio ter passado a valores não suportáveis legalmente. Ao transferir os valores da c/21, o que fazer com o capital próprio? O ano de 2021 tem resultados positivos, e poderão ser deduzidos alguns valores, sabendo que terão de ser acrescidos no Q17, quais deverão ser os movimentos a contabilizar? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma firma minha cliente, classificada como Micro Entidade, coletada pelo exercício das Atividades de Engenharia e Imobiliário, decidiu aplicar os seus excedentes de tesouraria em Fundos de Investimento, e subscreveu vários fundos junto do seu banco, um dos quais em moeda estrangeira ( Dólares ). Agora resolveu resgatar esse mesmo fundo. Dúvida: no apuramento da mais ou menos-valia da operação, deve ou não ter-se em conta a variação cambial, entre a data da compra e da venda, antes de apurar a mais ou menos-valia? E no caso da compra ter ocorrido em 2021, deve igualmente ser feito, ou não, esse ajuste cambial, no final do ano? Obrigado. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um consórcio constituido por 3 empresas, com a atividade de transporte coletivo de passageiros, adquiriu um sistema bilhética. A fatura do fornecedor, foi emitida em nome da empresa que gere o consórcio. A empresa que gere o consórcio, considerou a totalidade do investimento no seu imobilizado, e vai efetuar as correspondentes amortizações. No entanto, a empresa que gere o consórcio, emitiu uma fatura a cada uma das outras duas empresas que pertencem ao consórcio, com 1/3 do valor do investimento, com o descritivo Serviços de Implementação do Sistema de informação de Bilhética, tendo na sua contabilidade considerado o valor das duas faturas como rendimento. Tendo em consideração que a empresa que gere o consórcio, é que vai proceder às amortizações do investimento, a dúvida que existe é como deve proceder as outras duas empresas em relação à contabilização da fatura de 1/3, pois trata-se de um valor considerável de 31.160,00 €. Para não ser considerado como um gasto total num só período, as outras duas empresa pretendem contabilizar a fatura do 1/3 do seguinte modo: Débito da conta 62 ( trabalhos especializados ) o valor correspondente à amortização do ano de 2021. Débito da conta 281 o restante. Débito da conta 2432? Crédito 221? Nos anos seguintes vai debitando a conta 62 por contrapartida da conta 281, o valor correspondente à amortização. Será correto este procedimento? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente pagou a guia de retenção na fonte de janeiro de 2021 dentro do prazo em fevereiro de 2021, no valor de 18,75€ Enganou-se a pagar a guia de retenção na fonte de fevereiro de 2021 em março de 2021 também no valor de 18,75€ usando a referência da guia de janeiro. Pensei que a AT fizesse a compensação de saldos, uma vez que o valor é o mesmo, e a retenção de janeiro está paga em duplicado, estando em falta a de fevereiro. No final do ano ao pedir a certidão de não dívida para colocar no dossier fiscal, verifiquei que a situação não estava regularizada. Expus a situação no eBalcão, que respondeu que tinha de apresentar reclamação graciosa online, solicitando o reembolso da guia paga em duplicado, ou pedia a troca de identificadores. Pedi a troca de identificadores para que a referência da 1ª guia paga em duplicado fosse atribuido à 2ª guia, no passado dia 13/01/2022, há data de hoje aínda aguarda decisão. A questão é que o cliente quer encerrar a empresa em março ou no ínicio de abril, uma vez que não tem activos, nem passivos, e não sei se esta questão é impeditiva. Não existem valores em dívida, mas a situação não está regularizada. A empresa pode encerrar na mesma? O que me aconselham que possa fazer, para agilizar a resolução desta situação? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva A obrigação da manutenção dos postos de trabalho de quem recorreu ao Layoff e posteriormente ao ARP é até quando? E quem teve o recurso aos empréstimos com juro bonificado? Caso um trabalhador rescinda o contrato, e não se justifique a contratação de um novo trabalhador, é obrigatório fazer uma nova contratação, o que até pode comprometer a sobrevivência da própria empresa? Há alguma forma de reduzir o valor de coimas por não entrega da declaração IES numa sociedade sem actividade há vários anos, tendo já feito a entrega das declarações em falta? Como reagir a coimas sem falta de imposto, que aparecem agora no portal das finanças com data de Dezembro, mas que não constavam do portal, nem em Dezembro nem em Janeiro? A AT não respondeu à defesa do contribuinte, entregue via e-mail. Um sujeito passivo português, residente no Reino Unido, com rendimentos de mais valias dos estados Unidos, que morada deve incluir no formulário W-8BEN para evitar a dupla tributação? Uma entidade singular, com rendas a rondar os 6.000€ mensais, terá algum beneficio em termos fiscais se constituir uma sociedade unipessoal? Em termos de tributação creio que cai no regime simplificado, e assim não ficará sujeita também a contribuições para segurança social? Caso permaneça na Categoria F, estes rendimentos não são sujeitos a contribuições para a segurança social, certo? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma ENI com contabilidade organizada, tem uma loja de roupa e entrou em licença de maternidade em fevereiro, entretanto para que a atividade não pare, uma vez que tem muitos stocks contratou um trabalhador independente coletado com o CAE de comissionista, para que continue a sua atividade, a dúvida é que este ENI vai ter vendas, e terá que enviar a declaração trimestral para a segurança social, esta situação trará alguma complicação à licença de maternidade que está a receber? Será cortada? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho duvidas sobre a seguinte matéria. Quando os Colaboradores rescindem o contrato de trabalho com a entidade patronal, têm ou não direito a receber as horas de formação não concretizadas. Tenho a ideia , talvez errada, que quando um Colaborador rescinde o seu contrato de trabalho , perde o direito às horas de formação não lecionadas. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Duas Empresas, mesmos sócios em cada empresa, marido, mulher e um filho. No fim do ano, decidiram que em 01 de Janeiro de 2022, o sócio gerente que descontava na Empresa A, conjuntamente com um empregado, passavam, a descontar na Empresa B , deixando de receber e descontar na Empresa A. Pergunto: Como fazer com a provisão de férias adquiridas em 2021 , se em 2022 já não descontam nem recebem pela Empresa A . OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de distribuição de bebidas atribui subsídio de alimentação a todos os trabalhadores que fazem a distribuição dos produtos nas diversas rotas! Quando a rota fica perto de casa os trabalhadores vêm a casa com a viatura da empresa almoçar! A empresa deve suportar estes custos com a deslocação? A título de exemplo a rota num dia é Porto a Valongo, os trabalhadores vêm ao Porto almoçar e depois vão para Valongo continuar a rota com a viatura da empresa! A empresa pretende colocar termo nesta situação mas queria saber se é obrigada a o fazer. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um residente fiscal no Reino Unido (vive e trabalha no Reino Unido) vai celebrar, adicionalmente, um contrato de trabalho com uma sociedade portuguesa (trabalhará via net). Relativamente ao IRS vai ser acionada a Convenção e consequente dispensa de retenção na fonte de IRS. E quanto à Segurança Social, fica sujeito a Segurança Social em Portugal? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Continuação da questão já respondida pelo Dr. Jorge Carrapiço no minuto: 1 h 18 min 40 seg. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Solicito esclarecimento sobre rescisão de contrato feita pelo trabalhador, na qual remeto carta em anexo. A trabalhadora baseia-se no nº3 do artigo 394 do Código Trabalho. A trabalhadora foi admitida em setembro de 2004, tem um dependente com 8 anos e não sabemos em que trabalha o marido, uma vez que ela menciona o horários do marido e filha. Em todos estes anos, ela nunca mencionou incompatibilidades. Questiono: - a empresa tem/deve aceitar esta "justa causa"? - Tem de dar resposta à trabalhadora? - a trabalhadora tem direito ao subsídio de desemprego? - E a empresa tem de pagar alguma indemnização à trabalhadora? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Se um funcionário se encontrar de baixa medica superior a um mês ou seja 45 dias, e esse funcionário habitualmente recebe o subsídios em duodécimos de quem é a responsabilidade de pagamento desses subsídios no período da mesma? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Relativamente às faltas justificadas por falecimento de familiares o código do trabalho, refere dias consecutivos ou dias de calendário. O ACT emitiu um parecer que são dias úteis, pois só se deverá considerar dias de trabalho. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Cálculo da base de incidência contributiva face ao guia prático da Segurança Social. IRC - Respondido por: Abílio Sousa A 02/02/2021 empresa X vendeu à empresa Y uma mercadorias com 30 dias de credito para o seu pagamento no valor de 10.000,00. A 31/12/2021 a fatura ainda não se encontrava paga. Contabilisticamente vou evidenciar os 10.000,00 como cobrança duvidosa : 217 / 211 No regista da imparidade, sou obrigado a reconhecer a imparidade a 100 % e depois acrescer no quadro 07 - Campo 718 ( neste caso 7500) ou posso apenas reconhecer 2500.00 euros de imparidade acompanhado assim aceitação fiscal ? 6511 / 219 por 10.000,00 ( correção Q07) ou 6511 / 219 por 2500.00 ( sem correção Q07)? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Numa Associação nacional de produtores de fruta, (não vende fruta, só promove) que é uma Entidade sem fins lucrativos,ESNL. A associação recebe quotas dos seus associados (isento art.º 9 CIVA) e presta serviços aos seus associados que estão sujeitos a iva. Também costuma concorrer a Projetos Financiados para a promoção da fruta que representa. 1- Em termos de IVA, está no regime normal trimestral com Pro rata devido as quotas. 2- Em termos de IRC preenche modelo 22 da seguinte forma: Campo 3- residente que não exerce a título principal atividade comercial, Industrial e agrícola. Campo 4- regime geral Não preenche campo 07 mas preenche os restantes campos. 3-Relativo a IES, preenche anexo D /anexo L / O e P. Relativo ao anexo D- Demonstração de resultados para entidades que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, preencho a demonstração de resultados retirando apenas os proveitos relativos as quotas e os seus respetivos custos. (Neste caso o valor das quotas e respetivos custos não entra em nenhum anexo - está correto?). Entrando apenas os restantes custos e proveitos das prestações de serviços e subsídios. 3- Neste ano de 2021, é o primeiro ano em que a associação apenas recebeu quotas. Neste caso o anexo D da IES não vai ser preenchido visto só termos proveitos de quotas. O anexo L / O e P continuam a ser preenchidos se tiverem valores. Na modelo 22 só poderei preencher além da primeira folha de identificação o quadro 11, (outras informações) campo 410 e 411. Gostaria que me confirmassem se os meus procedimentos estão corretos. 4-Também gostaria de esclarecer se noutra ESNL- Associação de Música, Contabilidade não organizada, sujeito passivo associação, iva art.º 9 º, enquadramento IRC regime tributação geral, Associação de música, que recebe apenas quotas dos associados e subvenção da câmara. Neste caso as quotas e subvenções apenas visam a prática do ensino da música, que é o objeto estatutário da empresa, não havendo outro tipo de receita. Na modelo 22, preencho a 1ª folha quadro 1 a 5 e quadro11 com total de rendimentos referente a quotas e subvenções. Referente a IES, não consigo preencher porque não tenho rendimentos sujeitos, visto que se considera as quotas e subvenções da câmara não sujeitas. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Tributação do Goodwill Negativo. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa vendeu um imóvel com o Vpt superior ao valor do contrato pelo que acresce no campo 745 da modelo 22 a diferença entre os dois valores. No caso resulta mais valia contabilística e mais valia fiscal que deduz em e acrescem respetivamente! Após consulta da formação do encerramento de contas de Janeiro 2020 fiquei com uma dúvida no caso 5 do Manual do Dr Abílio, pelo que solicito esclarecimento. Na página 48 é referido que com base em esclarecimento da AT o cálculo da mais valia fiscal é calculado não com o valor de realização do contrato mas com o Vpt quando este é superior, no caso em concreto a empresa é duplamente penalizada porque acresce a diferença do Vpt e acresce a mais valia fiscal calculada com o Vpt. O exemplo dado foi para o caso do valor de aquisição/valor de realização eram os dois inferiores ao Vpt, mas no meu caso apenas o valor de realização é inferior ao Vpt, a minha pergunta é neste caso o valor de realização no cálculo da mais valia fiscal é o valor do contrato ou o Vpt? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Rendimentos obtidos para suportar despesas com dependente com deficiência crónica. IRS - Respondido por: Marília Fernandes A minha questão tem a ver com o pagamento aos funcionários de um valor para fazer face a despesas acrescidas de electricidade e internet pelo facto de ter estado em teletrabalho nesta fase de pandemia. O valor será entre os 300,00 e 500,00€ e será processado no recibo. pergunto: 1 - Este valor é custo fiscal para a empresa? 2 - Está sujeito a IRS e segurança social? 3 - Deve constar na DMR? o Código será A1 ou A23? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Por favor informar se existe a obrigatoriedade de emissão e envio da declaração de rendimentos Categoria B e F por parte das entidades devedoras destes rendimentos tendo por base o art.º 119º do CIRS. IRS - Respondido por: Marília Fernandes No caso da figura de reinvestimento para isenção da mais valia efecta à venda de um imóvel (habitação própria e permanenente), poderá ser considerado reinvestimento a compra de um imóvel efetuada com data anterior à venda? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O CCT da construção Civil diz que o trabalhador que preste pelo menos 5 horas de trabalho suplementar em dia de descanso tem direito a uma refeição. 1ª questão - A refeição pode ser substituída por mais um dia de Sub. de alimentação, processado no vencimento e pago por cartão cxbreak? Se sim, estará esse Sub. de alimentação isento de IRS e Seg. Social até aos mesmos montantes do Sub. de alimentação pago nos restantes dias? 2ª questão - Há um número de dias máximo por ano para processar o Sub. de alimentação isento de IRS e Seg. Social? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tive um contacto por parte de um potencial cliente que tem uma empresa de energias renováveis em Espanha e pretende abrir uma nova empresa em Portugal. O sócio gerente- engenheiro pretende trabalhar 3 dias em Espanha e 2 dias em Portugal é obrigado a fazer os descontos para a S.Social em Portugal e consequentemente o IRS, ou por descontar na empresa em Espanha não obriga a descontar pela empresa portuguesa? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma empresa de advogados que insistiu em alterar o ano civil em 2021. Fiz a alteração no portal da AT e o novo exercício é de 01/07/2021 a 30/06/2022. Já entreguei a modelo 22 de 2021 (com opção -antes da alteração-) com prazo de 01/01/2021 a 30/06/2021 e ano 2021 no Q01 campo 2. Para o ano enviarei a modelo 22 do período 01/07/2021 a 30/06/2022 (com opção -após alteração-) com ano 2021 ( no ano da alteração entrego duas modelos 22 com referência ao mesmo ano). Esta sociedade está no regime da transparência fiscal. No ano da alteração do período de tributação tenho duas modelos 22 com ano 2021 (enviadas em anos diferentes). Como faço na entrega da Modelo 3 do IRS? No ano de 2022 tenho de entregar a modelo 3 de 2021 com o anexo D. Que valor coloco? O único valor que conheço de rendimento a imputar aos sócios é o fecho de 30/06/2021. E depois, na modelo 3 do período de 2022 vai o valor da modelo 2 de 01/07/2021 a 30/06/2022? Mesmo que esta declaração no campo 2 do Q01 tem ano de 2021. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Alienação de terreno para construção adquirido em 1981 que era, inicialmente, um terreno rústico. Resultado da partilha por liquidação de sociedade. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Aquisição de ações como garantia. 14x vs 41x. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Aquisição de bens para doação aos refugiados ucranianos. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Ajustamentos após a data do Balanço. Provisões com processos judiciais. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Modelo 30. Procedimentos quando não se obtêm os documentos a tempo. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço É adquirido um AFT no valor de 400€ que, pela natureza do bem aplica-se o código 2265 -Ferramentas e utensílios- do DR 25/2009, tendo como quota máxima 25%, com um avida útil de 4 anos, e como quota mínima 12,5%, ou seja oito anos. Considerando que se trata de um AFT, cujo valor de aquisição situa-se abaixo de 1000€, e considerando o entendimento de que se é classificado com AFT tem uma vida útil é superior a 1 ano, senão devia ser registado como gasto do período, o referido bem pode ser depreciado pelo período de 2 anos, a que corresponde a uma taxa de depreciação de 50, prazo este coincidente com o prazo de garantia do bem? Se sim, na aplicação TOCONLINE, no campo onde seleciono as quotas máximas ou mínimas devo selecionar a opção -A definir- e indicar 50%?