Reunião Livre - 13 Março 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Modelo 22 ainda não disponível. IES já pode ser enviada. Bastonária - Paula Franco 120 dias LGT. Bastonária - Paula Franco Congresso Contabilidade Pública. 14 e 15 de março. Assembleia representativa dia 15 de março. Votação regulamentos. Bastonária - Paula Franco Dia 16 de março. Aprovação Relatório & Contas 2023. Bastonária - Paula Franco Prazos a ter em conta durante o mês de março. Regime Categoria B. RNH. Reembolso PEC. Bastonária - Paula Franco Apresentação sobre algumas questões relacionadas com o preenchimento da Modelo 22. Bastonária - Paula Franco Consignação 0,5% IRS. Jorge Carrapiço Apresentação sobre algumas questões relacionadas com o preenchimento da Modelo 22. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Tópicos similares aos abordados pela Senhora Bastonária. Questões respondidas IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma entidade foi objeto de um ato inspetivo e "convidada" a pagar ao trabalhador subsídios em falta: de Natal/2022 e de férias/2023. Tenho um conjunto de dúvidas quanto ao procedimento e nesse sentido solicito ajuda com as questões que se seguem. Envio da DMR à segurança Social. - O envio da DMR dos subsídios referidos deverá ser feito de que forma? Envio da DMR à AT: - O envio da DMR dos subsídios referidos deverá ser feito de que forma? Na esfera do trabalhador terá de substituir as declarações de IRS anteriores ou estes rendimentos podem integrar o IRS de 2023? Cont. - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma questão sobre a venda da quota de um dos sócios à própria empresa, como é contabilizada e se tem alguma implicação fiscal? Conforme o mapa que anexo o sócio XXX vendeu a quota de 10,8% do capital à própria empresa, tenho de debitar a conta 511 do XXX e em contrapartida de que conta ou contas? E em termos fiscais tenho de colocar na modelo 22 ou corrigir fiscalmente? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa prestou serviços de engenharia para outras empresas em Angola e Marrocos, foram feitas retenções de imposto sobre os valores faturados às empresas, com comprovativo do pagamento do imposto e ficando o saldo da retenção em conta corrente de clientes, como regularizar os saldos? A retenção pode ser considerada um custo ou esta vai na modelo 22? IRC - Respondido por: Anabela Santos Estando a analisar a aplicação do incentivo à valorização salarial ao exercício de 2023 gostaria de tirar a seguinte dúvida: Uma sociedade que pertence à associação dos comerciantes do porto. A CCT aplicável foi revista em 2022. A cláusula 2ª define que as tabelas salariais e restante matéria com incidência pecuniária produzirão efeitos a partir de 1/1/2022. A cláusula 3ª define que as tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de 12 meses. Envio cláusulas em anexo. Sei que um dos muitos requisitos deste benefício fiscal é que o aumento salarial de pelo menos 5,1% seja definido, para o ano de 2023, por CCT dinâmica. Concluo que neste caso: Apesar da CTT ser dinâmica, ela prevê que as novas tabelas salariais vigorem a partir de janeiro 2022 e por 12 meses, logo não prevê uma revisão para 2023 e a empresa não pode beneficiar do incentivo à valorização salarial no exercício de 2023. Gostaria de saber a V/ opinião pois se a minha conclusão estiver correta deixa de ser necessário verificar todos os restantes requisitos exigidos nomeadamente se a esta tabela salarial tem ou não o aumento de pelo menos 5,1% por categoria profissional. IRS - Respondido por: Anabela Santos Este ano fiquei com a contabilidade de uma empresa em que o gerente é alemão e reside em Portugal desde 02/11/2022. Estranhei que o gerente e esposa não tivessem solicitado o estatuto de residente não habitual e verifiquei que a anterior colega não tratou até 31/03/2023. Foi revogado o regime, mas pela minha interpretação da alínea b) do artigo 236.º do OE 2024 posso pedir agora o Estatuto de residente não habitual para o casal, porque reúnem as condições do artigo 16. CIRS. No dia 01/03 fiz o pedido de inscrição, coloquei ano de início de 2024. A resposta veio quase imediata -Indeferido (registada no cadastro da AT como residente em território português nos anos de 2021,2022 e 2023, no caso da minha cliente desde 2022). A minha questão é se devia ter colocado ano de início de 2023? Se sim, ainda posso alterar o pedido? Se fiz bem devo reclamar na página da AT no campo das alegações? Aqui há algum documento oficial ou basta fazer uma exposição em word e anexar o documento? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal de emigrantes regressou a Portugal em 2019. Auferem pensões recebidas do estrangeiro e não efetuaram a sua inscrição como residente não habitual até 31.03.2020. Podem até 31.03.2024 efetuar o pedido de inscrição como residente não habitual, nos termos previstos no artigo 236.º (Disposição transitória) da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Coloco de seguida algumas questões para as quais solicitado a vossa preciosa ajuda: Uma determinada sociedade ultrapassou, nos exercícios de 2022 e 2023, os limites mencionados no 2º Artº. 262 CSC tendo, por esse motivo, obrigatoriedade de designar um ROC, no sentido de certificação de contas. Pergunto se esse requisito já será obrigatório no encerramento das contas do ano de 2023 a entregar em 2024. Essa mesma sociedade, contribuiu em dezembro de 2023, para tês fundos de investimento no total de 500.000 euros, no sentido de financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento. Questões: - Em 2023 a dedução há coleta de IRC é de 82.5% do investimento realizado? - A detenção mínima obrigatória nos fundos de investimento em 2023 é de 5 anos? -A dedução à coleta do IRC é de 100%, no caso do valor da coleta de IRC, ser inferior ao benefício em 2023, em quantos anos pode haver reporte do restante valor do benefício? - Qual será a melhor forma/conta, para contabilização dos 500.000 euros investidos nos referidos fundos? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Em relação aos pedidos de resgate dos fundos de compensação (FCT), quando o pedido de resgate tiver o motivo formação, é efetuado através de upload de ficheiro com três campos: motivo, o NISS do trabalhador e o valor de cada NISS do trabalhador. E quanto à declaração de compromisso de honra? A declaração do cumprimento da obrigação de auscultação dos trabalhadores é obrigatória quando esteja em causa a mobilização do fundo para as finalidades (motivos) `habitação- e `formação-. Qualquer pedido de resgate para aqueles fins será rejeitado caso o empregador não dê conta do cumprimento daquela obrigação. As entidades empregadoras deverão também enviar (e ter) uma declaração de compromisso de honra? A entidade vai escrever a todos os trabalhadores a minuta que a OCC divulgou e depois deverá emitir uma declaração de compromisso de honra? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade tem um único funcionário por conta de outrem e cujo saldo dos fundos de compensação lhe dizem respeito. Com o novo Decreto-Lei 115/2023, no seu artigo 2º nº1 a), os saldos dos fundos a resgatar podem ser para pagar até 50% da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho. A minha questão é a seguinte: Se a rescisão for por iniciativa do funcionário os créditos laborais estão incluídos neste artigo 2º nº1 a)? E como é aferido este pagamento? O empregador transfere para o trabalhador o valor total do recibo líquido? E quanto à comunicação ao trabalhador, para cumprimento do artigo 31º-B nº6? Que tem de ser anexada no portal dos fundos deve mencionar este referido artigo 31º-B nº6? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos A empresa em causa tinha apenas um trabalhador cujo despedimento ocorreu em dezembro de 2023. Nesse despedimento foi acordado, em tribunal, o valor global a pagar de 2500.00€. O valor existente no fundo de compensação diz respeito a esse mesmo trabalhador. Pode a empresa pedir o montante lá existente com o fundamento de ser para pagamento de compensação por cessação do contrato de trabalho? Se tal não for possível, e não existindo mais trabalhadores, como pode pedir o montante existente no fundo de compensação? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho a seguinte dúvida se posso considerar o valor de aquisição por usucapião como valor de aquisição. Determinado sujeito passivo adquiriu por usucapião um terreno com uma construção pelo valor patrimonial de 76480,25€, o qual pagou 6615,55€ de imposto de selo. Como a construção não estava legalizada e não se conseguia legalizar a mesma foi demolida e comunicado essa demolição à câmara e à repartição de finanças e foi criado um novo artigo matricial (na aquisição por usucapião era outro artigo), como terreno para construção e foi reavaliado e ficou com um valor patrimonial menor de 37510€. O terreno foi vendido por 86.000€, como custo de aquisição considero o valor de 76480,25€, uma vez que foi este que foi sujeito a imposto de selo? O imposto de selo é considerado como despesa, correto? Nota: a aquisição por usucapião foi numa data em que já esta sujeita a IRS, já foi nesta década. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal adquiriu um prédio em 1973 por compra não titulada e em estado de degradação, tendo as remodelações sido pagas por eles. O prédio não se encontrava registado na conservatória do registo predial. Em 04/06/1996 foram ao cartório por forma a legalizar a situação, tendo formalizado a justificação de aquisição por usucapião. Nessa data foi atribuído ao prédio o valor de 20.000.000 de escudos e um VPT de 19.116.000 escudos. Em dezembro de 2023 foi o prédio vendido por 230.000,00€. Foi paga uma comissão de mediação no valor 4.000,00€. O casal dirigiu-se à repartição de finanças por forma a obter mais informações sobre o ano de aquisição a considerar na sua declaração de IRS de 2023, relativamente ao referido prédio. Tendo obtido o resumo do património predial assim como a caderneta predial do prédio em causa. A questão coloca-se exatamente sobre o ano de aquisição a considerar visto que o prédio foi adquirido em 1973 e não em 1996 quando se procedeu ao registo/legalização. A identificação do ano é de extrema importância, visto que a mais-valia até poderá ter de ir ao anexo G1 em vez do anexo G, assim como em termos de pagamento de imposto faz toda a diferença. Caso não se consiga, com os elementos anexos, provar que o ano de aquisição é 1973, que documentos, na vossa opinião, deverá o casal tentar obter para suportar e fazer prova suficiente de que a aquisição foi efetivamente efetuada no ano de 1973. Deverá o casal entregar a declaração de IRS com o G1 e depois justificar em caso de divergência? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade X, Lda vendeu um imóvel a outra sociedade Y, S.A. por 260.000,00 euros em 2021. Como pagamento obteve uma participação nessa sociedade Y pelo mesmo valor de 260.000,00 euros em 2021. A participação da sociedade X na sociedade Y ficou em 94% do seu capital desde então. Em 2023 a sociedade X vendeu essa participação que detinha na sociedade Y por 50.000,00 euros. Esta venda foi efetuada a um sócio da sociedade X, que por sua vez também é sócio da sociedade Y, ficando este com 99,37 das ações na sociedade Y, resultando daí uma imparidade de 210.000,00 euros, que foi registada na conta 653 na sociedade X. No preenchimento do modelo 22 da sociedade X no quadro 7 terei de acrescer no campo 736 a menos valia contabilística no valor de 210.000,00 euros e deduzir a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias fiscais no quadro 769, no valor de 226.800,00 euros, valor este já com o cálculo do coeficiente desvalorização da moeda (2021 = 1.08)? Será que fiscalmente é aceite essa menos valia fiscal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Surge-me a dúvida de quantos dias de férias tem direito um trabalhador, com contrato a termo certo, que iniciou em 07/04/2022, renovou em 07/04/2023, vai terminar 06/04/2024, sendo a entidade patronal a cessar o contrato. Durante o ano de 2022, como a empresa fecha para férias, gozou 18 dias. Em 2023 gozou 22 dias. Pergunto, quantos dias tem direito em 2024? E a compensação é só relativo ao ano de renovação ou entram os dois anos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um ENI tem 10 empregados que estão a contrato sem termo há vários anos. Pretende, agora, criar uma sociedade por quotas e transferir para a nova sociedade os empregados, mantendo-os com a mesma retribuição, antiguidade e funções. Que cuidados deve ter e como deve proceder á passagem? A entidade patronal já falou com os trabalhadores e nenhum se opôs á mudança, mas não deverá de haver um acordo escrito? Destes empregados alguns estão no 1º emprego estando a entidade patronal isenta de 50% das contribuições para a segurança social, a nova entidade patronal pode continuar a beneficiar desta isenção? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pretendo o v/esclarecimento sobre o procedimento correto relativamente ao pagamento do subs de férias, subs de Natal e gozo de férias, quando uma empresa tem nos seus quadros colaboradores com contrato sem termo em que no contrato está estipulado que os mesmos durante 7 meses estão a full-time e restantes 5 meses a part-time. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada microempresa, da área da agropecuária, questiona se é possível reduzir o valor do subsídio de alimentação de 7,63€ em cartão para, por exemplo, 6€ por pagamento normal, dada a dificuldade que está a passar devido à conjuntura atual. Importa ainda referir que a empresa é constituída por um sócio-gerente remunerado e dois funcionários. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um condomínio de um prédio tinha uma porteira que se reformou e agora necessita de contratar uma empregada de limpeza, que irá efetuar apenas umas horas todas as semanas (cerca de 12h), sendo a sua retribuição de um valor x horas trabalhadas. A minha dúvida é a seguinte: na segurança social é possível pagar apenas o valor de horas trabalhadas? Ou seja, se num dado mês trabalhou 50h e recebeu 200€, é possível declarar apenas esse valor? Ou terá de ser considerado uma retribuição mensal? Relativamente ao pagamento de subsídio de férias e de Natal, neste caso de trabalhador com pagamento á hora, é obrigatório? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um sujeito passivo que está a tratar de um lay-off parcial, tendo em conta a situação económica atual, com a redução drástica do mercado na sua área. Está a ser acompanhado pela respetiva associação na construção do processo. Pretendo também saber se existe na Ordem algum simulador para o cálculo dos salários durante esta situação. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Apresento a seguinte questão relacionada com o direito a férias e respetivo subsídio (art.245º do CT) a pagar à trabalhadora, por consequência da cessação do contrato que ocorrerá a 31.03.2024. A trabalhadora apresenta as seguintes ausências: Baixa por gravidez de risco desde 14.09.2020 até 24.032021; Licença parental: 25.03.2021 até 21.08.2021; Baixa por doença natural: 22.08.2021 até 31.03.2024. Em 2020: A trabalhadora recebeu o subsidio de férias; Gozou 17 dias de férias; Ficou com 5 dias por gozar. Em 2021: A trabalhadora recebeu subsídio de férias; Em março de 2024, por força da cessação do contrato, o que deve receber para além das férias não gozadas? São os proporcionais relativos a que ano? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora foi admitida no dia 02/10/2023, contrato sem termo tempo completo (SMN). No dia 26/10/2023 entrou de baixa e esteve de baixa até dia 5/03/2024. Do dia 6 de março ao dia 11 por iniciativa da empresa a funcionária esteve a gozar férias. No dia 11 de março o advogado da empresa enviou carta de rescisão de contrato por ainda estar a decorrer o período experimental de 90 dias. Dúvidas relacionadas com o cálculo tendo por pressuposto que estava no período experimental: Uma vez que foi despedida durante o período experimental (90 dias) não tem direito a receber qualquer valor a título de compensação/indemnização? Caso tenha direito a alguma compensação qual o período que considero para esse cálculo? Em dezembro foi pago o subsídio de Natal pela totalidade (3 meses), nas condições descritas de que forma é calculado o subsídio de Natal em 2024? De 1 janeiro a 11 de março de 2024 ou por estar a cumprir o período experimental e por se encontrar de baixa de 6 a 11 de março? Em relação ao subsídio de férias, como faço o cálculo de 2 a 26 de outubro e de 6 a 11 de março? Todas as dúvidas derivam do facto de ainda estar a decorrer o período experimental (informação do advogado da empresa). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um meu cliente teve uma funcionária na seguinte situação: Contrato a termo certo com início em 1/06/2022; Em 3/02/2023 entrou em baixa por gravidez de risco clínico; Fim do contrato em 30/06/2023 (ainda no período de baixa de risco clínico). Não gozou nenhum período de férias nem recebeu qualquer subsídio de férias. Pergunto, quais os valores que a empresa teria de pagar à funcionária? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Questão 1 Determinado trabalhador iniciou um contrato de trabalho, sem termo, a 01/03/022. No dia 15/01/2023 entrou de baixa médica até ao dia 01/01/2024, tendo regressado ao trabalho no dia 02/01/2024. Relativamente a 2022 foram-lhe pagos o sub.Natal e sub.de férias proporcionais aos meses trabalhados, tendo gozado 13 dias de férias. Em janeiro de 2024, quando regressou ao trabalho tirou os restantes dias de férias de 2022 (9 dias), mais 3 dias de 2023 (proporcional a 1,5 meses de trabalho). Foram-lhe pagos o sub. Natal e de férias proporcionais ao tempo de trabalho realizado em 2023 (1,5 meses) e requereu o restante à seg.social, que recusou o pagamento do sub.férias, como era expectável. A minha dúvida consiste em saber se a empresa é obrigada a pagar o restante sub.férias, na medida em que o funcionário apenas trabalhou 1,5 meses em 2023? Questão 2 Uma escola de condução tenciona pagar aos instrutores a formação obrigatória para renovação da licença profissional. Podem essas horas de formação ser consideradas para efeitos da formação obrigatória no âmbito do código do trabalho? É possível pedir o resgate dos FCTS para fazer face ao pagamento? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador foi admitido no dia 13/02/2023 com contrato de trabalho a termo certo de 6 meses que foi renovado em agosto por mais 6 meses. No ano de admissão gozou de 20 dias de férias e recebeu o correspondente subsídio de férias. Vai cessar o contrato por parte do trabalhador - por denúncia. A data da cessação é dia 11/4/2024, quais os dias a que tem direito de férias e de subsídio de férias e de Natal até ao dia 11/4? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um caso de uma sociedade com 2 sócios em que só um foi nomeado gerente e com remuneração. Neste mês foi decidido que o outro sócio irá ser remunerado por funções que vai realizar na firma. Já pedi esclarecimentos à seg.social em como proceder nesta situação e foi me respondido que terei de enquadrar o sócio com TCO. Mas a minha questão é a seguinte: Há necessidade de elaborar um contrato de trabalho ou faço apenas a admissão deste sócio como TCO sem contrato de trabalho (é um sócio) para apenas o enquadrar na seg.social? Que tipo de contrato comunico? Como proceder nestes casos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinado cliente tem uma colaboradora efetiva cujo data de admissão foi 22/10/2004. A 18/7/2023 esteve de baixa médica até final de contrato. Em 07/2023 recebeu um mês de subsídio de férias. Não gozou férias em 2023. Em 11/09/2023 enviou carta para cessação de contrato a 09/11/2023, dando o aviso prévio de 60 dias com baixa médica. Solicitamos colaboração na confirmação dos valores a processar: - Férias 2022 - 22 dias (760€) não gozadas em 2023. - S. férias 2023 proporcionais? - Férias 2023 proporcionais? Uma vez que, à data da cessação em 9/11/2023, o contrato se encontrava suspenso, o cálculo dos valores proporcionais do ano 2023 deve ser calculado até ao início da baixa médica ou até à data da cessação do contrato? À partida, parece-nos que, uma vez que o direito a férias não está condicionado à assiduidade e a baixa não transita de um ano para outro, os valores proporcionais deverão ser calculados até 9/11/2023. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador vai duas semanas para formação na Alemanha ou em representação da empresa a uma feira na Bélgica. Com todas as despesas pagas pela ent.patronal: deslocação, alojamento e refeições. Existe alguma compensação prevista na lei que a empresa tenha de lhe pagar mais pelo facto de estar longe da família, ausente aos fins de semana? Ou isto é meramente uma liberalidade resultante de negociação com o trabalhador? Os trabalhadores falam nesta questão e gostaria de saber se há algo na lei que obrigue as empresas a pagar. Se a empresa pagar essa verba é sujeita a tributação de IRS e seg.social, correto? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Ao enviar a declaração de atualização dos órgãos sociais (alteração da atividade), de uma associação sem fins lucrativos, depois dos 15 dias, recebi a coima no valor de 75€. Tendo efetuado o pagamento dos 75€ verifico agora que para a mesma infração e já com um n.º de processo diferente apresenta uma coima de 600€, com valor a pagar de 525€ (penso que com o abatimento dos 75€ já pagos) e custas de 38,25€. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Questão presencial. Sujeito passivo que irá passar a fazer arrendamento. Sujeito passivo misto. Declaração de alterações. IRC - Respondido por: Anabela Santos ICE. Reserva DLRR. Lucros não distribuíveis. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Faturas emitidas à taxa reduzida por aplicação da verba 2.23 quando deveria ter sido IVA - autoliquidação. Inspeção e consequente correção da dedução na esfera do adquirente. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou contabilista de uma cooperativa de habitação que pretende fazer obras de recuperação e restauro de um prédio do qual é proprietária e que se destina a fornecer habitação aos seus membros. É do meu entendimento que esta obra se enquadra na verba 2.26 da lista I anexa ao CIVA e que, por isso, beneficia da aplicação de IVA à taxa de 6%. Parece-me, também que esta taxa se aplica a todo o serviço prestado pelo empreiteiro, ou seja, mão de obra e materiais aplicados. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Envio o presente e-mail para solicitar uma informação sobre um caso pratico de uma empresa que alugou um carro elétrico numa rent-a-car. Perguntamos se uma empresa tem direito à dedução de iva no aluguer de cariz temporário de um veículo elétrico de passageiros. Se sim, se tem algum limite tendo em conta o valor do veículo em novo, ou se neste caso é indiferente o valor de aquisição do veículo. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma cliente que tem CAE de formadora e CIRS de psicóloga, e a sua mãe fez um contrato de comodato com ela, de um imóvel. Agora a minha cliente pretende alugar as salas do imóvel a outras psicólogas. Pode a mesma emitir fatura do arrendamento com o Artigo 9º? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente comercializa velocípedes com motor elétrico. As minhas questões prendem-se com a aplicação ou não da verba 2.31 taxa reduzida. Questão 1: Para um velocípede (tipo scooter c/pedais), cujas caraterísticas são as seguintes: motor elétrico com potência de 500W e velocidade max. em modo elétrico até 25kms/h. Presumo que se enquadra no nº 8 do artigo 112º do Código da Estrada (sem necessidade de matrícula nem carta de condução)?-------- Questão 2: Para um velocípede sem pedais com motor de 2000W (potencia) com velocidade máxima em modo elétrico de 25Km/h (conforme ficha técnica anexa). Pergunto se se aplica aos 2 velocípedes a verba 2.31 - taxa reduzida? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Parece resultar pela resposta que obtive, que sendo um livro se pode considerar tratar-se de uma forma bibliográfica, cumprindo os mais requisitos cumulativos por ela indicados. Quanto ao resumo do livro pode ler-se: -Escrevendo (-), numa escrita salpicada de evocação nostálgica, (-nome autor-) acaba de dar à estampa (-) coletânea de crónicas publicadas, desde os anos 80 do século passado até à atualidade, em jornais, revistas e outras publicações. São 276 páginas de bem carpinteiradas narrativas retrospetivas, envoltas em atmosferas familiares e afetivas, que resultam de memórias evocadas e de experiências profundamente vividas e intimamente sentidas pelo autor. Acionando os retroativos da memória e os dispositivos do flashback, (-) revisita pessoas, lugares e acontecimentos que povoam o seu imaginário. Isto é, revisitação empreendida à geografia sentimental, afetiva e humana da terra que lhe deu berço, (-)- => Assim, em termos de IVA temos uma Isenção ao abrigo da alínea 17) do CIVA. EPAC: Foi referido que eventualmente a venda do livro poderá enquadrar-se no EPAC e que por isso deve ser assinalado sim, com a emissão da fatura no portal da AT. Fico com dúvidas, por quanto, salvo melhor opinião, o autor apenas está a transmitir um livro. O autor também já é reformado de longa data e o rendimento que aufere da venda dos livros é muito diminuta. => Tem ou não de assinalar rendimento relativo à atividade cultural? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um contribuinte ENI tem como atividade venda de lenha e exploração florestal. Adquire madeira em pé a particulares, emitindo faturas no sistema de autofacturação em papel. O contribuinte não tem volume de negócios superior a 50000€, pelo que lhe é permitido utilizar documentos pré-impressos em tipografia. a minha questão é como comunicar as faturas de autofacturação à At? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente que pretende abrir uma loja on-line para venda de produtos (capas de telemóvel personalizadas) em todo o mundo. Solicito informações sobre as implicações e obrigações fiscais. Passo a descrever o tipo de negócio que o cliente pretende (conforme descrição do cliente): "A ideia de negócio é o dropshipping, ou seja, nós através da Internet colocamos à venda produtos que são personalizados por nós, mas que são produzidos por terceiros. Quando um cliente comprar um produto na nosso site, a encomenda segue para o fabricante, que o vai produzir de acordo com a personalização escolhida, e procede ao envio diretamente do produto para o comprador final. Nós recebemos o valor da venda, e temos de pagar ao produtor o produto, e ao site onde personalizamos o produto. Os produtos são produzidos por uma empresa da Coreia do Sul. Os possíveis compradores estão por todo o mundo, ou seja, em qualquer parte do mundo podem ser comprados. Nestes casos como funciona o IVA? Tenho de estar registado em algum local a nível europeu? Aconselha atividade como ENI, certo? O meu filho sendo menor de idade poderia ter atividade em nome dele? E caso seja possível, tem posteriormente de entregar IRS separado? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinada sociedade entregou-nos a sentença de declaração de insolvência de determinado fornecedor. A dívida total é cerca de 6.000€. É suficiente esta declaração para fazermos a regularização do IVA? Quais os procedimentos que devemos levar em consideração para agir em conformidade? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A questão surge porque tenho um cliente, que neste caso concreto é transportador, que foi contratado para efetuar um serviço de transporte de mercadorias em Itália, mais especificamente entre a cidade de Milão e Roma. Sendo que os intervenientes são: O adquirente do serviço de transporte e proprietário da mercadoria, é um sujeito passivo num país terceiro, Brasil; O transportador é sujeito passivo de IVA em Portugal; O serviço contratado foi o transporte de uma mercadoria entre duas cidades, Milão e Roma, ambas em Itália. Dúvida: Se na emissão da fatura do serviço de transporte dessa mercadoria pelo transportador ao adquirente do serviço de transporte, o frete está, ou não, sujeito IVA? Em caso afirmativo, que taxa aplicamos? Ou se em alternativa aplicamos a regra -reverse charge-, por ser uma movimentação de mercadorias dentro do mesmo estado membro, mas diferente do estado do transportador e do adquirente? Ou a regra geral prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA? Ou qual o diploma que devemos mencionar para a isenção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho por este meio enviar NIPC da empresa solicitado afim de tentar esclarecer o estado do pedido de reembolso (em apreciação) referente ao 2ºT 2023. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Faturas emitidas em janeiro, com data de conclusão de 2023. Momento de tributação. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Valor de aquisição de imóvel doação. VPT 2 anos antes. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em anexo junto uma escritura da qual tenho algumas dúvidas no tratamento fiscal. *Tratando-se de uma escritura lavrada em 2022, mas que se reporta a factos ocorridos em 2010, qual o ano em que deveria ter sido declarada a mais-valia, em 2022 ou 2010? *Qual o valor a considerar com a alienação, 48314.00€ ou 48000.00€? *A atual esposa, vai ter de declarar algum valor, uma vez que apenas foi interveniente para dar consentimento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeito passivo em IR, que aufere uma reforma pelo seu trabalho na Comissão Europeia. Contactou-me pois vendeu uma casa em 2023 e necessita de ajuda para preencher o IRS. Eu disse-lhe que, no meu entendimento, os seus rendimentos de reforma são isentos, mas de declaração obrigatória em Portugal. Ele diz-me que não declara estes rendimentos em Portugal e que recebe só um documento da Comissão Europeia, com o nome, sem valores, pois os países estão proibidos de tributar estes rendimentos. Isso significa que não são mesmo de incluir na declaração de IRS? Sendo obrigatório declarar, como o posso fazer, sem um documento por parte do empregador? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma cliente italiana foi residente em Portugal até março de 2023, data em que vendeu a sua HPP e comprou outra HHP em Itália, país para onde se mudou. Agora ao entregar o seu IRS será considerada não residente uma vez que alterou a morada de Portugal para Itália uns dias após a escritura de venda da HHP. A minha questão é, se o sistema vai aceitar ou como fazer para que considere o reinvestimento da HHP que vendeu cá (local onde manteve a morada fiscal até ao momento da venda) e comprou passado 4 meses outra HHP no país onde reside atualmente uma vez que, neste momento, já não é residente em PT? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Casal que regressou a Portugal a 04/2022 após terem tido residência fiscal durante 10 anos na Irlanda. Ele alterou logo a morada para Portugal mas ela só alterou em 01/2023. O senhor recebe pensões e a ela abriu atividade em 10/2023, mas está ainda sem obtenção de rendimentos . Relativamente a 2022, só ele entregou a declaração mod.3, com os valores das pensões obtidas a partir da data em que se tornou residente ( 04/2022 ate 12/2022 ) Não entregaram qualquer pedido de residente não habitual. Ele alterou a morada para Portugal em 04/2022 mas não solicitou o estatuto de RNH até 03/2023, pode fazê-lo agora perdendo um ano de beneficio, ou já não é possível beneficiar? Quanto à esposa pode fazer esse pediu ate 03/2024, certo? É possível fazer o pedido e por opção não beneficiar dele? Se só um deles tiver esse estatuto podem entregar a declaração com tributação conjunta? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A norma transitória criada com o Programa Mais Habitação prevê a possibilidade de amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar para efeitos de exclusão de tributação em sede de IRS de mais-valias obtidas com a transmissão de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente. Esta norma transitória permite, amortizar capital em dívida de créditos para habitação própria e permanente com a venda de outra habitação (ou terreno para construção) própria, mas não permanente. Questões: Contribuinte -A- vendeu no ano de 2023 um terreno para construção habitacional, tendo aplicado as mais-valias provenientes dessa venda na amortização do crédito da habitação própria e permanente do seu filho. Caracterização do contrato do crédito da habitação própria e permanente (HPP) do seu filho: 2 mutuários em regime solidário. Mutuário 1: filho do contribuinte -A- acima referido; Mutuário 2: companheira do mutuário 1, vivendo em regime de -união de facto-. Excerto de uma das cláusulas do contrato de empréstimo à habitação em análise: -Cláusula -X- (Solidariedade entre co-obrigados) : - As obrigações assumidas perante o banco por mais de uma pessoa são solidárias, respondendo cada co-obrigado pela totalidade da obrigação-). Pergunta 1: Deste modo, creio ser jurídica e fiscalmente correto (nomeadamente, no âmbito do disposto no Artigo 50º da Lei 56/2023) assumir que, em determinado momento, o capital em dívida do mutuário 1 (filho descendente do contribuinte -A-) individualmente considerado, corresponderá à totalidade do montante desse empréstimo que ainda esteja por liquidar nesse mesmo momento. Estou correto? Pergunta 2: Quais os quadros do anexo G da modelo 3 que o contribuinte -A- deverá preencher? Qual a quota-parte (%) a inscrever na última coluna do quadro 19? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente de IRS que vendeu uma propriedade onde tinha a sua HPP, com o valor da mais valia pretende comprar a casa da sua ex-companheira, com quem fazia o IRS em união de facto. Este reinvestimento na casa da ex-companheira pode ser considerado como reinvestir em HPP para pagar menos imposto sobre as mais valias? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal comprou um imóvel em dezembro 2023 para ser a sua HPP. Vai vender a HPP anterior em junho de 2024. Para efeitos de reinvestimento do valor de venda da HPP na nova HPP adquirida antes de decorridos 24 meses da alienação, podem mudar a morada fiscal já para a nova casa ou apenas o podem fazer quando venderem? Um senhor vendeu uma habitação secundária em fevereiro de 2024 e pretende utilizar o valor de venda na amortização do crédito da sua HPP agora em março. A HPP está em nome dele e da esposa, mas o imóvel vendido era um bem próprio dele apenas. Pode, ao abrigo da lei 56/2023 utilizar o valor total dessa venda na amortização da sua HPP ou apenas será considerada a sua quota-parte? Um casal tem uma HS que está afeta a alojamento local. Pretendem vender a mesma para utilizar o valor de venda na amortização do seu crédito HPP. Podem fazê-lo ou, uma vez que o imóvel está afeto a AL e não esteve 3 anos na esfera particular antes da venda, esta MV será sempre tributada em categoria B? Um casal vendeu uma HS e pretende utilizar o valor de venda na amortização do crédito da sua HPP. Mas o ganho da venda é superior ao valor do crédito HPP e com a diferença pretendiam amortizar o crédito HPP do seu filho. Podem fazer esta dupla operação e ficar isentos de tributação da MV? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um português viveu mais de 20 anos em França, mas nunca alterou a sua morada no cartão de cidadão português. Sempre fez IRS em França enquanto lá viveu, mas regressou para Portugal em maio de 2020. Tem um documento que prova que comunicou à AT de França que veio viver para Portugal em maio de 2020. Pretende aproveitar o programa regressar. Será que ainda o pode fazer se junto da AT pedir a alteração de cadastro e fazer constar que esteve a morar em França até maio de 2020? Em caso afirmativo poderá ainda substituir o IRS de 2020 e colocar a opção que pretende aplicar o programa regressar? E pode alterar apresentando reclamação graciosa? Caso não possa alterar o IRS de 2020, será que pode aproveitar o programa regressar os anos seguintes? Como? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fui contactada por um sujeito passivo para fazer o IRS de 2024; o sujeito passivo pretende vender a sua habitação própria e permanente (desde fevereiro de 2023) e reinvestir o valor de realização numa outra habitação própria e permanente já em 2024. Por ter habitado (e tendo a sua residência fiscal) nesse imóvel por um período inferior a 24 meses deixa de poder reinvestir o valor de realização numa outra HPP ficando sujeito à tributação das mais valias na sua totalidade? Uma outra dúvida prende-se com as despesas a considerar: o SP renovou totalmente a cozinha e a casa de banho tendo gasto cerca de € 28 000 e tem as faturas, é possível considerar estas despesas como encargos? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista certificada de uma empresa que vai requerer insolvência. O cliente neste momento já tem avenças por regularizar. Como a empresa não tem qualquer património para realizar dinheiro de forma a conseguir pagar aos credores, o mais provável é também não pagarem os meus serviços. Face ao exposto, posso renunciar ao cargo de contabilista certificada? Como devo proceder? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa que iniciei recentemente, por doença do colega que infelizmente faleceu esta semana, e ao analisar a modelo 22 por ele entregue referente a 2022, verifiquei que o resultado declarado na modelo 22 está errado, pois por engano ele considerou o valor do lucro tributável acrescido do volume de negócios, o que originou logicamente um valor superior de imposto a pagar. No dia 02/03/2024, enviei nova modelo 22 com os valores corretos, em que daí surgirá valor a restituir à empresa. Hoje recebi a guia para pagamento de coima com redução, no valo de 93,75€, pelo e-balcão, solicitei informação sobre a aplicação de Art.32 do RGIT e a resposta que tive, foi: -Autoridade Tributária 08/03/2024 15:35:39. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Para este processo de redução de coima não pode, a notificação é para pagar não é para apresentar defesa, aqui o valor da coima é o mínimo. Se não pagar então será instaurado processo de contraordenação e aí poderá apresentar defesa com os respetivos fundamentos e requerer a dispensa da coima, que poderá ser aceite ou não. Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira -. Agradeço que me ajudem, pois, em meu entender, estamos em condições de pedir a dispensa de pagamento de coima ao abrigo do Art. 32 do RGIT, ou estarei errada? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente, clinica médica, em que a socia gerente reformou-se (já não descontava nada como MOE porque desempenhava funções como trabalhadora num hospital). Continua a não receber nada como MOE e também não é obrigada a fazer qualquer desconto. No entanto presta serviços como como trabalhadora independente, médica, à empresa passando recibos verdes. O valor da pensão anual é 40.000.00€. O valor que recebeu no ano anterior por recibos verdes foi de 26.000.00€. A minha questão é: Esta situação será considerada falsos recibos verdes e tem de ser enquadrada como trabalhadora na empresa? Se for obrigada a ficar enquadrada como trabalhadora ela não vai aceitar . Caso venha a ser notificada pela ACT para regularização o que devo fazer uma vez que ela não quer entrar para os quadros da empresa? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente (sociedade) que por motivos diversos o gerente tem de faltar várias vezes por mês. Essa sociedade tem também um outro gerente não remunerado, que trabalha por conta de outrem, onde faz os seus descontos. Há colegas nossos que defendem a opinião que um gerente não pode ter faltas, ou seja, que o gerente está sempre presente. Será legal nos meses em que o referido gerente falta, os descontos serem apenas referente aos dias de trabalho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No primeiro caso apresentado a empresa foi notificada no caso que teve 100% de atividade. Se for considerado como contrato de trabalho qual o valor da remuneração mensal no caso de não ter produzido nenhuma peça, zero? Os prestadores de serviços ganham à peça produzida e só trabalham para a empresa pagando o aluguer do espaço e ferramentas. Nalguns casos até trabalham em casa própria o facto de serem dependentes a 100% da empresa podem ser considerados como falsos recibos verdes? O conceito de agrupamento empresarial do art 140 é apenas para empresas em relação de domínio e de grupo? Se estes trabalhadores constituírem sociedade já não se enquadram como falso recibo verde? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Há mais de 10 anos que impugno junto da AT, todos os anos, acerca de uma retenção indevida de rendimentos de capitais por parte do IGCP. A impugnação é feita ao abrigo do nº 4 do artigo 132º do CPPT e o dinheiro retido indevidamente é-me sempre devolvido todos os anos pela Direção de Serviços do IRS. Acontece que, relativamente ao ano fiscal de 2023, tenho um dependente (maior de idade) no meu agregado familiar que terá também a mesma situação passível de impugnação. O que pretendo saber é quem, neste caso, tem a legitimidade para impugnar. Eu, que sou o sujeito passivo de IRS cujo dependente consta da minha modelo 3 do ano de 2023? Ou o próprio dependente que, apesar de ainda não entregar uma modelo 3, é maior de idade? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Detetei uma incorreção na declaração modelo 30 enviada à AT referente a rendimentos pagos em novembro de 2023, ou seja, declaração de janeiro24 referente a rendimentos pagos em novembro23. Se enviar a declaração de substituição, esta está sujeita a coima? E uma declaração modelo 30 (1º declaração) enviada foram de prazo está sujeita a coima? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa com 2 sócios que no momento da constituição só foi nomeado um para gerente e com remuneração. Enviei a ata da remuneração do Moe e ficou registado. A empresa constituiu se em 2011. Na altura pensei que a conservatória fazia a comunicação dos Moes à segurança social. Verifiquei agora que na seg.social só consta o sócio gerente remunerado e a outra sócia não aparece. O problema é que esta sócia vai começar a ser remunerada agora em março. Terei de comunicar a inscrição desta sócia como Moe não remunerada desde 2011? Em contato telefónico com a seg.social disseram-me que estas situações estão a acontecer em muitas empresas, em que não há comunicação da conservatória dos moes existentes. Se for aplicada coima pelo atraso de comunicação desta sócia desde da constituição da sociedade posso pedir afastamento da coima visto que a seg.social não ficou lesada com nenhum valor , visto tratar se de uma mera comunicação? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Um cliente enviou-me uma fatura datada de 02/03/2023. Não entrou no modelo 10 e não foi feita a retenção no valor de 23€. Qual os custos que a empresa vai incorrer ao substituir o modelo 10 e entregar o valor à AT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma situação onde um colaborador trabalha a tempo parcial, onde não atinge o salário mínimo nacional mas é processado o subsídio de Natal e de férias por duodécimos. A penhora irá recair sobre os duodécimos de férias e Natal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade possui um vendedor com cerca de 63 anos e quase 40 anos de antiguidade que neste momento já não possui as capacidades necessárias em termos tecnológicos para desenvolver a atividade. A mesma requer uma certificação periódica dos vendedores (antes de 5 em 5 anos e agora vai passar a ser de 3 em 3 anos). Há 5 anos atrás o vendedor reprovou na certificação, tendo de efetuar o curso todo como se de um vendedor novo se tratasse (formação presencial de 1 semana + formações por e-learning). A certificação está a caducar este ano e o mesmo tem que se submeter a nova recertificação, no entanto no entender da empresa e do vendedor o mesmo já não possui os skills necessários para a recertificação e exercício da função tendo em conta que não acompanha as novas exigências, estando as vendas efetuadas pelo mesmo a cair constantemente nos últimos anos. É possível recorrer neste caso a esta figura "cessação de contrato de trabalho por acordo para reforço da qualificação e capacidade técnica das empresas", tendo o vendedor direito a subsídio de desemprego? Qual o procedimento? Existe alguma minuta de acordo que me possa enviar? É necessário haver indemnização? Para manter o nível de emprego e cumprir os requisitos a empresa pode recrutar outro vendedor mais novo, com os skills necessários no prazo de 1 mês, como efetivo? Se o mesmo se vier a despedir basta a empresa efetuar a substituição por outro nas mesmas condições? Qual o prazo? IRC - Respondido por: Anabela Santos Nos termos do of. circulado 20259 /2023 de 28/06 só estão a considerar trabalhadores admitidos sem termo e conversão de contratos a termos certos para contratos sem termos verificados nos períodos de tributação de 2018 e 2019 (consideraram trabalhadores que desempenharam funções até ao último dia do período de demissão). Questão: Pelas nossas contas considerando todos os trabalhadores em 2018 e 2019, existe aumento de postos de trabalho, independentemente do tipo de contrato. O oficio circulado 20259/2023 de 28/06, vincula o rfai 2019?