Reunião Livre - 10 Abril 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco -Coleção essencial 2024- já disponível para entrega física na sede e delegações. Bastonária - Paula Franco Comunicação social: notícias sobre incumprimentos de aumentos salariais incorridos pelas empresas. Bastonária - Paula Franco 15 de abril, Conferência em Bragança sobre desafios das empresas e os Contabilistas Certificados como parceiros estratégicos. 16 de abril, a mesma Conferência, mas em Amarante. Bastonária - Paula Franco Consignação 0,50% IRS. Bastonária - Paula Franco ICE. Artigo 43.º-D do EBF. Bastonária - Paula Franco Entidades do Setor Não Lucrativo. Bastonária - Paula Franco Primeiro trimestre 2024. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Obrigações durante o mês de abril. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Repetição dos tópicos já abordados na introdução feita pela Senhora Bastonária. Questões respondidas IRS - Respondido por: Anabela Santos Casal residente em Portugal. A esposa alterou o domicílio fiscal no dia 01-10-2023 para Luanda. Continua a ter rendimentos cat. A em Portugal até ao final do ano e iniciou em Luanda Mod.10. Como devo proceder à sua elaboração, em 2023? Em 2024 vai continuar a receber rendimentos cat. A (trabalho online) em Portugal e também em Luanda. O marido continua a ter rendimentos cat. A em Portugal, são os únicos rendimentos. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um trabalhador faleceu no início do mês de março/2024, esteve de baixa durante todo o ano de 2024, tem subsídio de férias e férias a receber assim como outros créditos. Como deve ser feito o seu processamento? No meu entendimento em termos de IRS não será feita qualquer retenção uma vez que o pagamento é feito após o óbito, será crédito da herança e não será incluído na DMR de acordo com artº 12º, nº 6 do código do IRS. Em relação à segurança social será processado normalmente? IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma amiga do meu filho veio ter comigo pois terminou o curso em 2020, começou a trabalhar em 2021 e quando submeteu o IRS de 2021 e de 2022 não escolheu a opção do IRS jovem. A minha questão é: Posso enviar uma declaração de substituição do IRS de 2021 e de 2022, aguardar pela resposta e só depois submeter o de 2023? O curso dela era de 3 anos e demorou 4 para terminar. IRS - Respondido por: Anabela Santos Em 2022 um contribuinte vendeu uma segunda habitação e pagou as mais valias. No entanto, em 2023 vendeu outra segunda habitação e comprou um imóvel para habitação própria e permanente. O contribuinte pode utilizar o valor das duas vendas para reinvestimento na nova casa? Em caso afirmativo terá de se enviar uma declaração de substituição do IRS 2022 em que se menciona a vontade de reinvestimento? E no IRS de 2023 pode utilizar os valores das duas vendas? IRS - Respondido por: Anabela Santos * Um contribuinte, em 2022, vendeu a sua HPP por 150.000,00€ e apresentou o Anexo G pagando as respetivas mais valias. Entretanto, em dezembro 2023 surgiu uma oportunidade e adquiriu um nova HPP, 162.000,00€, sem recurso a crédito. Pode substituir o IRS referente ao ano 2022 indicando que pretende reinvestir e ser reembolsado do valor das mais valias? * Um contribuinte divorciou-se em 2013 e saiu da HPP alterando a sua morada fiscal e em 2023 vendeu, em conjunto com o seu ex-marido, a antiga habitação, poderá fazer o reinvestimento? * Um contribuinte residente em Portugal recebe uma reforma da Suíça, tem declaração destes rendimentos suíços em CHF (20.712CHF). Como devo declarar este valor? - Faço a conversão em 31/12/2023 do valor total anual (22.367,17€)? - Ou faço o somatório de todos os meses referente ao valor que entra na conta bancária em euros (20.945,82€)? Qual o valor a considerar? Uma vez que o valor anual é diferente do somatório mensal. *Uma venda de imóvel que pertencia a uma herança, composta por 3 herdeiros, as despesas da imobiliária estão em nome da herança, a fatura do certificado energético em nome de um herdeiro e a fatura de obras em nome de outro herdeiro, como se deve proceder para dividir as despesas? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma dúvida com as alterações da habitação. Nos imóveis vendidos no ano de 2020 e 2021 o prazo para reinvestir prolongou-se para 2024 e 2025 respetivamente, correto? Mas, uma casa vendida em março de 2023 já não há nenhuma exceção, ou seja o prazo para reinvestimento é até março de 2025, correto? IRC - Respondido por: Anabela Santos Suponhamos que todas as condições de acesso a este benefício são cumpridas e analisemos o caso concreto de um funcionário que recebia em 2022 um ordenado base mensal de 1.735€, acrescido de diuturnidades e isenção de horário no valor de 341,25€ e ainda falhas de caixa de 21,88€. Em 2023 a empresa decidiu passar o ordenado base para 1.873€ (aumentou 6%) tendo variado a rubrica das diuturnidades e isenção de horário para 343,83€ e as falhas de caixa para 22,97€ pela revisão anual da tabela salarial. Desta forma, de que modo se deve calcular o valor elegível como gasto a majorar? #1 [[(1.873 + 343,83) x 1,2375] x 14+(22,97 x 12)] - [(1.735 + 341,25) x 1,2375) x 14 + (21,88 x 12)] = 2.448,63€ que quando aplicado o coeficiente de 50% resulta numa majoração de gasto em 1.225,32€? ou, #2 [[(1.873 + 343,83) x 1,2375] x 14+(22,97 x 12)] - (760 x 1,2375 x 14 )] = 25.515,22€ e como o montante elegível é superior a 3040 aplica-se diretamente o limite dos 3040 x 50%? ou nenhuma das duas formas está correta? SS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que é empresário em nome individual com contabilidade organizada, está enquadrado no regime misto do Iva, pois tem várias atividades, incluindo explicador e outros artistas. Vai emitir uma fatura no portal pelo serviço de artista a uma Câmara Municipal, o mesmo não está inscrito no RPAC, é obrigado a fazer os descontos para o fundo da cultura? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um funcionário de uma empresa cliente que aufere o salário mínimo nacional, falou com a entidade patronal porquanto pretende efetuar descontos para o IRS no seu recibo de vencimento. É possível essa situação? Existe alguma forma de uma funcionária efetuar adiantamentos (por conta) de IRS, isto porque ela tem sempre IRS a pagar. Rendimentos obtidos no estrangeiro sujeitos a retenção a taxas superiores às previstas na CDT. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva O seguro de responsabilidade civil continua a ser contratado pela OCC? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Contrato sem termo iniciado a 02/06/2022, cessado em 22/03/2024 por iniciativa do trabalhador. A empresa tem apoio à redução da taxa contributiva. A trabalhadora recebe desde o início do contrato os subsídios em duodécimos. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A comunicação à Ordem das empresas, pelas quais somos responsáveis, deve de ser feita em setembro como anteriormente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador foi contratado no dia 14.11.22 tendo solicitado a rescisão do mesmo no passado dia 15.03.24. O período em que trabalhou foi de 1 ano, 4 meses e 2 dias tendo-lhe sido ministrada formação de 7 dias. A empresa fez uma simulação no portal do ACT e o resultado foi o pagamento de 113 horas de créditos de formação. Está a considerar 40 horas por ano, mas tanto em 2022 como em 2024 o trabalho foi parcial e não anual. Não deveria neste caso aplicar-se a proporcionalidade? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Estou a assistir à reunião livre e, a opinião que foi transmitida sobre o direito a férias no trabalho parcial não me parece estar em consonância com a lei. No ano passado tive e tenho uma situação idêntica e depois de algumas consultas (a outros colegas e "Dr. Google") a minha opinião é: "o Código do Trabalho não refere especificamente um período de férias no que respeita o trabalho a tempo parcial. Nos artigos do Código do Trabalho relativos ao trabalho parcial (artigos 150º a 156º) não se encontram referências diretas ao direito a férias. Segundo o Código do Trabalho, ao trabalhador a tempo parcial é aplicável o regime previsto na lei e em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que, pela sua natureza, não implique a prestação de trabalho a tempo completo. O que a legislação diz sobre férias é que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias, não havendo diferença neste capítulo entre trabalhador a tempo parcial e a tempo completo. O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, a menos que um tratamento diferente seja justificado por razões objetivas, definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho." Será que este entendimento, que é também o meu, não está correto? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Eu sou contabilista certificada (TCO) numa empresa, iniciei funções em 01/01/2022 a recibos verdes e estou como TCO (efetiva) desde 01/01/2023 e precisava de saber, no caso de me despedir, se o aviso prévio é de 60 dias e quais as obrigações fiscais, ou seja, tenho a obrigação de enviar a Mod. 22, a IES referentes a 2023 e as DPIVA-s de fevereiro, março e abril? Relativamente à Mod.22 e IES 2024 é a contabilista que me virá substituir, certo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária com contrato sem termo, logo pertencendo aos quadros efetivos da empresa, que teve os seguintes períodos de baixa: 1/1/2022 a 25/11/2022; 5/1/2023 a 31/12/2023; 1/1/2024 a 8/2/2024. A que férias teria direito quer em 2023 quer ainda em 2024? SS - Respondido por: Amândio Silva Pretendo o seguinte esclarecimento, uma empresa unipessoal em que as receitas muitas vezes não cobrem os custos colocou-me a seguinte questão: Dado que a maior parte dos custos são com os vencimentos e sendo que ela nunca recebe o respetivo salário, existe a possibilidade de descontar para a segurança social pelo IAS e não processarmos o respetivo salário? Baixaria significativamente o valor da conta 63. Se for possível, quais os procedimentos a realizar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar a vossa ajuda em relação ao possível cálculo e contabilização dos encargos com férias no final de 2023 que se irão refletir no ano 2024. A empresa celebrou o contrato de trabalho a termo incerto para 3 trabalhadores. Um com início a 31/7/2023, outro a 14/9/2023 e o terceiro a 9/10/2023. A empresa paga os subsídios em duodécimos. A minha dúvida reside no facto dos contratos terem iniciado em 2023 (a termo incerto) e como é pago em duodécimos, se as férias, subsídios de férias e respetivos encargos pagos em 2024 são respeitantes a 2023. Se sim, terei de acrescer a 2023 a estimativa de férias, subsídios de férias e respetivos encargos e por que valor. Se não, trata-se de um gasto de 2024. Tenho estas dúvidas porque não sei quais os direitos a férias e respetivos subsídios de férias quando é celebrado um contrato a termo incerto em 2023 e o que é pago em 2024 se diz respeito a 2023 ou 2024. Por exemplo, se o colaborador que iniciou contrato no dia 31/7/2023 rescindir contrato durante o ano 2024, que férias e subsídios de férias tem direito? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que trabalhava como trabalhador dependente categoria A até agosto 2023, deixou de ser trabalhador por conta de outrem nesta data. Abriu a atividade em categoria B em 27-09-2023 começando a passar recibos verdes, nunca tinha passado recibos verdes anteriormente. A minha pergunta é a seguinte: Este meu cliente não tem pago segurança social porque se encontra durante um ano isento de contribuições na categoria B, certo? Tem de apresentar o anexo SS em 2023 ou porque está isento não é preciso? Penso que começará a pagar SS em outubro 2024, correto? Terei de fazer a DMT em outubro fazendo referência aos valores do trimestre anterior (julho, agosto e setembro)? Ou terei de fazer antes? SS - Respondido por: Amândio Silva Agradeço o seguinte esclarecimento, no preenchimento do anexo SS caso o trabalhador independente acumule esta atividade com atividade como TCO, onde desconta como TCO, terá de entregar o anexo SS? Eu entrego sempre o anexo SS mas não identifico as entidades contratantes quando acumulam atividade independente com TCO. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Por lapso, depois de finalizar a DPIVA de um cliente e validada não a submeti e acabei por enviar a DPIVA de 01-2014 fora de prazo, declaração que tem iva em reporte. Neste seguimento o cliente já recebeu a coima do envio fora de prazo no valor de 25€, é possível pedirmos o afastamento desta coima? Têm alguma minuta que possam facultar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito a vossa opinião relativamente a um colaborador que no período normal de trabalho (40 horas) efetuou 20 horas de trabalho noturno. Salário base: 820€; Subsídio isenção horário: 205€. A gerência paga as horas noturnas com base nestes prossupostos: Horas noturnas trabalhadas: 80 horas; Cálculo: = 80 X 1.48€ = 118,40. Está correta esta forma de cálculo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Estou a preencher o Relatório Único da minha empresa (empresa de contabilidade domiciliada em Lisboa), mas não consigo perceber qual é o IRCT mais adequado. Pelas pesquisas que efetuei, parece-me que nos regemos pelo CCT 6940 CONTRATO COLETIVO ENTRE A APECA - ASSOCIAÇAO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇAO E A FEPCES - FEDERAÇAO PORTUGUESA DOS SINDICATOS DO COMERCIO, ESCRITORIOS E SERVIÇOS E OUTRO - REVISAO GLOBAL. Concordam? Mas depois, quando vou ao site do Relatório Único para perceber qual o IRCT aplicável, surgem-me várias hipóteses. Eu diria que será o 25269 ou o 26940, mas como posso saber qual? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Nos últimos dias tem saído na comunicação social alguns artigos em que se indica que com a entrada em vigor da Portaria n.º 128/2024/1, de 2 de abril, as empresas são obrigadas a atualizar/aumentar os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica em 7,89%, o que tem causado algum alarme entre os meus clientes. Lendo a referida portaria fico a entender que vem atualizar as retribuições mínimas e não a exigir um aumento generalizado dos salários. Agradeço a vossa confirmação para poder, sem margem de dúvidas, -acalmar- esses clientes. SS - Respondido por: Amândio Silva Um futuro cliente colocou-nos várias questões no sentido de avançar para a criação de uma empresa (ainda bem que há empresários conscientes e que perguntam antes). Uma das questões prende-se com o facto de serem 2 sócios-gerentes, um residente e outro não residente (tem morada fiscal em Singapura), para efeitos da segurança social este sócio-gerente não residente terá de descontar ou se comprovar que desconta regularmente em Singapura e conseguir uma documentação comprovativa ficará isento de contribuir em Portugal? Em caso de aceitação da SS que tipo de documentação deve solicitar em Singapura? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sócio de uma sociedade unipessoal por quotas e sócio-gerente tem vindo a auferir remuneração similar ao salário mínimo, desde 2019. Também trabalha como trabalhador por conta de outrem numa outra empresa que nada tem haver com esta. Em 02-04-2024 a sua esposa teve um acidente e ficou temporariamente incapacitada de se movimentar sozinha, a médica de família passou-lhe baixa por assistência à família por um período de 30 dias, isto para justificar a ausência temporária no emprego de TCO. As fatas previstas de 15 dias para assistência a cônjuge (artigo 252.º do CT) precisam de baixa ou poderia ser apenas uma justificação médica? Esta baixa para assistência a cônjuge é paga? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No caso de um trabalhador não ter beneficiado do número mínimo de horas de formação, na cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber essas horas de formação, as mesmas estão sujeitas a retenção na fonte de IRS e segurança social? Qual o código desta compensação para a DMR? SS - Respondido por: Amândio Silva Solicito um esclarecimento relativamente ao sócio-gerente de uma sociedade que pretende pedir a reforma antecipada. Poderia este fazer o pedido de reforma e permanecer como sócio-gerente da sociedade ou antes de efetuar o pedido tem de passar a gerência para outra pessoa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um gerente que é pensionista recebe remunerações pelo valor do IAS. Encontra-se de baixa de seguro, por acidente, com uma percentagem de 25% paga pela seguradora, o restante paga a empresa. Trabalha as 8 horas na mesma, mas num trabalho mais leve. Temos de enviar a declaração da seguradora a comprovar que o gerente/pensionista está de baixa do seguro? Devemos preencher a declaração de remunerações? Colocamos os 30 dias na mesma? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo, empresário em nome individual, enquadrado no regime normal trimestral para efeitos de iva cessou para efeitos de IVA e IRS em 31/12/2023. Entretanto pretende iniciar uma nova atividade de comissionista por intermediação de crédito, da lista anexa ao IRS código 1319, só que, como o reinício da atividade acontece antes de decorrido o prazo de 12 meses após a cessação para efeitos de IVA, esta atividade fica enquadrada no regime normal trimestral, tal como estava até 31/12/2023. Por analogia do conteúdo do ofício circulado 30107/2009, que não sendo para esta atividade em concreto, podemos aplicar a isenção da alínea a) do nº 27 do artigo 9º do CIVA a esta atividade? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinado sujeito passivo está coletado no regime simplificado do IRS e exerce a sua atividade na aplicação de tetos falsos e divisórias, prestando assim serviços de construção civil. Está enquadrado no regime do IVA normal trimestral. Quando emite as suas faturas a sujeitos passivos de IVA em Portugal e que conferem total ou parcialmente o direito à dedução de IVA, aplica a isenção do IVA - autoliquidação (Artº 2º, nº 1, alíneas i), j), l) e m). Questão: Pode o sujeito passivo que emite as faturas, deduzir o IVA das compras de material que aplica e das restantes despesas (comunicação, contabilista, eletricidade, etc), uma vez que não está isento ao abrigo da isenção do artigo 9º, mas sim enquadrado no regime normal do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa (A) é detentora de 100% da empresa (B). A empresa (B) tem a atividade de Rent-A-Car. A empresa (B) fez uma parceria com outra empresa (C) de maior dimensão no ramo da Rent-A-Car, onde os gastos e rendimentos são considerados em 50% para cada uma. A empresa (A) possui um edifício, onde inclui diverso equipamento para o exercício da atividade de Rent-A-Car. A empresa (A) não tem no seu objeto social o CAE de arrendamento. A empresa (A) acordou verbalmente com a empresa (C), ceder as instalações para exploração da atividade de Rent-A-Car, e mensalmente é emitida uma fatura como cedência de exploração de edifício com liquidação de IVA. As despesas de eletricidade, água, vigilância etc, são faturadas separadamente. Devido ao aumento da frota da Rent-A-Car, o espaço de estacionamento pertencente ao edifício, tornou-se insuficiente para as viaturas da Rent-A-Car, tendo a empresa (A) cedido mais espaço extra em terreno contiguo ao do edifício, e outro espaço extra situado fora da localidade do edifício, tendo acordado verbalmente com a empresa (A), o pagamento de um determinado valor, e mensalmente é emitida uma fatura de cedência de exploração parque, com liquidação do IVA. Tanto o espaço extra contiguo ao edifício para parqueamento, como o espaço extra situado fora da localidade do edifício para parqueamento, não têm serviços associados. Solicita-se o parecer, se a empresa (A), deve emitir as faturas com IVA, ou com isenção do IVA, de acordo com o nº29 do artigo 9º do CIVA. A empresa (A) deve acrescentar ao seu pacto social, a atividade de arrendamento? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um ENI, regime de IVA, vai efetuar uma venda intracomunitária a uma associação cultural sediada no Luxemburgo. O transporte é da responsabilidade do cliente. Qual o IVA a aplicar nesta transação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Numa drogaria surgem 2 duas situações relacionadas com a venda a clientes com NIF espanhol. Uma das situações é a seguinte: Uma empresa espanhola tem um técnico a trabalhar em Portugal e quando necessita de alguma ferramenta vem comprar a esta drogaria, apresenta o NIF espanhol e exige fatura sem IVA ao abrigo do art 14 RITI (transmissão intracomunitária). Porém, não sei se esta situação está correta pois apesar de ser para um NIF espanhol registado no VIES, o técnico espanhol está a trabalhar em Portugal, logo os bens não saem de Portugal. Esta fatura não deveria ser com IVA a 23%, mesmo sendo a sujeito passivo espanhol? Outra situação é a seguinte: Esta mesma drogaria vende para outro cliente espanhol. No entanto, não é a drogaria que faz a expedição das mercadorias. Um colaborador da empresa espanhola leva as mercadorias na sua viatura e a empresa espanhola passa a seguinte declaração: "Pelo presente documento, declaramos que durante o mês de março de 2024, as mercadorias da empresa ABC, Lda, indicadas nas seguintes faturas são recebidas nos nossos armazéns em Espanha" e depois discriminam as faturas e as mercadorias. Esta declaração serve de comprovativo de como as mercadorias saem de Portugal e assim a drogaria pode emitir as faturas sem IVA ao abrigo do art.14 RITI (transmissão intracomunitária)? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinado sujeito passivo enquadrado no regime de isenção de iva art. 53 do CIVA, vai comprar uma viatura usada para a sua atividade na Alemanha. Foi informado pelo mediador que tratará da importação que não terá de pagar iva na aquisição. Só pagará iva numa eventual venda que venha a realizar no futuro. A única informação que possuo é esta. Será possível ajudarem-me com esta situação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa cliente na área da arquitetura que concorreu a um concurso promovido por uma empresa estatal espanhola (sujeita passiva de IVA - inscrição no VIES confirmada), para a realização de um projeto de desenho, produção, montagem e desmontagem de um pavilhão de Espanha a realizar/construir numa feira internacional a realizar no México. Este concurso estabelece a atribuição de 5000 euros (mais IVA) de prémios a cada um dos primeiros 5 projetos selecionados, sendo que os 5000 euros atribuídos ao primeiro classificador reverterão ou fazem parte dos 70.000 euros (mais IVA) finais que o mesmo receberá pela execução do projeto. No caso em apreço, a minha cliente apenas terá direito ao prémio de participação (5000 euros), pois não foi o primeiro classificado. As questões que se colocam são as seguintes: - Sendo que, estamos perante apenas o pagamento do prémio e o contrato prevê a cedência total dos direitos de autor, apesar da fatura ser passada a uma empresa estatal espanhola, se se aplica o n.º 16 do Artigo 9.º do CIVA e não se liquida IVA nesta operação; - E caso assim seja, se todos os serviços subcontratados para a execução do projeto a concurso, estão excluídos do direito à dedução. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um SP residente com atividade de mediador cultural (manager) vai iniciar uma digressão junto com uma banda musical, por vários países. De que forma devem ser emitidas as faturas, para cada atuação, em cada país? Pode ser emitido recibo verde no portal das finanças? Este SP abriu atividade no regime de isenção ao abrigo do artigo 53º, agora deve alterar. Que alterações deve declarar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Reinvestimento em amortização de empréstimo contraído para aquisição de HPP noutro Estado-Membro da União Europeia. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte tem a oportunidade de começar a trabalhar para uma empresa com entidade fiscal em Espanha, mas não em Portugal. A posição na qual trabalharia seria ibérica, mas com dedicação de 80% a Espanha. O contrato seria com a empresa e entidade fiscal em Espanha, no entanto ficaria a trabalhar desde Portugal até ao verão de 2025. A família ficaria também em Portugal e o contribuinte em questão passaria mais de metade do ano em Portugal, sendo assim residente fiscal em Portugal. 1) É possível? Do ponto de vista de IRS, declara-se em Portugal ou terá de declarar em Espanha também? 2) Caso declare em Portugal e tendo a condição de ex-residente até 2027 pode continuar a usufruir dos benefícios fiscais nesta condição? 3) A empresa tem que fazer alguma gestão em Portugal, não tendo eles entidade fiscal cá? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Na divisão dos bens uma das partes pagou tornas, como compensação pela parte excedente com que ficou do património do agregado familiar. * Quem pagou as tornas terá de declarar na Modelo 3/2023 o seu pagamento? * Se sim, em que anexo? (não encontro no anexo H quadro para esta declaração) * Caso o pagamento das tornas seja para declarar, terá algum benefício em termos de apuramento do imposto deste ano? Ou este facto apenas será considerado futuramente, para apurar o valor de aquisição, caso o imóvel seja vendido? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No primeiro caso trata-se da venda de um terreno a uma empresa, em que a escritura foi celebrada em 11 de Janeiro de 2024, mas foi feito o pagamento na totalidade no dia 22 de dezembro de 2023 e esta data consta da referida escritura. Perante esta situação não sei se tenho de declarar a mais valia em 2023 ou em 2024. No segundo caso, trata-se de venda de prédios em que houve doação do pai para os dois filhos, com usufruto para o pai. Na escritura de doação foi atribuído o usufruto de 30% do valor dos prédios, para o pai. Na escritura de venda dos prédios, como o pai já tinha 90 anos foi considerado o valor de 10% do valor da venda para ele e 45% para cada filho. Neste caso qual o valor que vou considerar para preenchimento da declaração modelo 3 de IRS, os 10% para o pai e 45% para cada filho, ou 30% para o pai e 35% para cada filho? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1 - Agregado familiar composto por um casal e neta (esteve sob tutela da avó, tem 22 anos em 2023-12-31, reside na morada fiscal do casal e no ano de 2023 auferiu rendimentos de trabalho 400,00/mês trabalho em part-time ). A neta acima referida pode ser incluída no preenchimento da declaração modelo 3 IRS ano de 2023 do casal? 2 - Agregado familiar composto por um casal. Têm uma filha deficiente (grau > 60%) com 60 anos de idade que se encontra num lar a qual recebe uma pensão mensal da segurança social por invalidez no valor de €300,00. A filha atrás referida tem sido incluída na modelo 3 IRS como fazendo parte do agregado familiar. Este procedimento está correto? Caso a filha não seja incluída na modelo 3 IRS dos pais e como aufere um rendimento anual de pensão inferior a € 8.500,00 fica dispensada de entregar o IRS em 2024? O valor mensal suportado (€1.500,00) pelos pais a título de encargos com lares é dedutível à coleta do IRS? 3 - Incapacidade fiscalmente relevante em IRS - Consultada a base de dados da AT de um contribuinte, consta um grau de incapacidade de 60%, com início a 2017 e fim 2021. Em 2023-07-17 foi emitido atestado médico de incapacidade multiusos com um grau de incapacidade de 19%. Tendo em atenção o Ofício Circulado N.º: 20244 2022-08-29 da AT, qual o grau de deficiência que deverá ser inscrito na declaração da modelo 3 IRS ano fiscal 2023? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1. XXX Valor da venda = 3.875€; Data da venda = 26/06/2023. 2. XXX Valor da venda = 1.550€; Data da venda = 26/06/2023. A minha dúvida é saber qual a data de compra e qual o valor da compra que se deve colocar no anexo G? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fui procurada para fazer o IRS de um cliente e verifiquei os seguintes erros: O cliente passou erradamente o recibo de renda de novembro (recebido em novembro) com data de fevereiro de 2024. Devo anular esse recibo e emitir um corretamente? Vai pagar multa? Devo corrigir o anexo F dele ou aguardo correção no portal? E para o inquilino também vai haver correção? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma cliente divorciada cujo ex-marido vendeu em 2023 uma imóvel habitação própria e permanente. Foi ele que pagou a totalidade da compra do imóvel e também foi ele que recebeu a totalidade do valor da venda, acordado por ambos. Em termos de declaração da mais-valia no anexo G ela acha que não deve declarar um valor que não recebeu. Podem os colegas dar-me a vossa opinião acerca deste assunto? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um SP decidiu ir trabalhar para as linhas aéreas do Qatar, onde tem residência há aproximadamente 2 anos e vem a Portugal apenas alguns dias de férias. Deslocou-se a uma repartição de finanças para fazer a alteração de residência. Disseram que apenas poderá fazer, depois de efetuar a alteração no cartão de cidadão e de nomear cá um representante. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um professor esteve em situação de licença sem vencimento de 01 janeiro a 31 agosto de 2023. -Ministério da Educação concedido ao abrigo do do artº 106º do DL nº 15/2007, de 19/01.- Por opção própria efetuou diretamente o pagamento (à caixa geral aposentações) das quotas durante esse período no valor de €3.090,68 (três mil e noventa euros e sessenta e oito cêntimos). No anexo A da declaração de IRS aparece os vencimentos, retenções e contribuições obtidas durante o tempo de trabalho efetuado (setembro a dezembro de 2023). No período da licença sem vencimento, tendo pago por vontade própria as quotizações para a caixa geral de aposentações, haverá algum campo na declaração de IRS para colocar essas quotizações para abatimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A nova redação do Art.72º do CIRS, nº2 estabelece a tributação autónoma de 25% para os rendimentos prediais habitacionais. Peço o v/esclarecimento sobre qual a tributação que será aplicada sobre as rendas auferidas em 2023, referentes a um contrato de arrendamento habitacional permanente, com inicio em 01/08/2021 e termo em 31/07/2024, (3 anos de duração, comunicado no portal), que tem beneficiado do Regime de Redução de Taxa Autónoma em 2 pontos percentuais (26%). Concretamente, aplicando-se o Regime de Redução, a tributação autónoma será 26% (anteriores 28%-2%) ou 23% (atuais 25%-2%) ou simplesmente a nova taxa de 25%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Por ser notificado por divergência na decl. Mod.3 referente ao ano de 2021 o contribuinte, através do e-balcão, procurou saber que valores tinha a declarar com referência a cada ano, porquanto o valor recebido (34.727,00) era referente a vários anos de pensões proveniente de França e em resposta foi-lhe referido o valor já indicado na notificação sem qualquer esclarecimento adicional. Através de familiares conseguiu obter a relação discriminada daquele valor que engloba valores de 2018,2019,2020 e 2021. Com base nos elementos de que dispõe procedeu-se à declaração de substituição referente ao ano de 2021. No Rosto da Mod.3 campo 13, foi assinalado o campo 06 com indicação do ano 2021 e categoria H. Foi incluído o anexo J que assume como ano de rendimentos 2021, mas deste ano apenas são 9.767.91€, a diferença €24.959.09 são valores referentes a 2018, 2019 e 2020. No anexo J campo 5A foi inscrito o valor total recebido (34727.00€) linha 501 cod. Rendimento H01 país 250 França, rendimento bruto 34.727.00. Em 5C informações complementares Cat. H foi indicado 501 decorrente de emp. anterior. No campo 10C do Anexo J inf. Complementares foi indicado linha 501. Em 10B de Anexo J foi indicado Q5A linha 501 ano rendimento 2018 4.264.85€, 2019 10.335.36€ e 2020 10358.88€. Ao validar a declaração apresenta o erro: Rosto Quadro 13 o ano recebimento não pode ser igual ou inferior ao Ano dos rendimentos (275R). Em face do exposto, solicito o favor da vossa análise e possível solução. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho duas situações relativas ao IRS Jovem: 1- Um contribuinte tirou a licenciatura em 2018 e terminou o mestrado em 2023. A 31/12/2023 tinha 26 anos. Em relação ao mestrado, quando fizer o IRS em 2025, referente aos rendimentos de 2024 já não pode beneficiar do IRS Jovem, pois não? E em relação à licenciatura terminada em 2018, ainda pode beneficiar do IRS jovem. Na declaração de rendimentos de 2021 e 2022 não beneficiou do IRS Jovem. Pode fazer alteração à declaração de IRS desses anos? Pode beneficiar do IRS Jovem referente à licenciatura na declaração de 2023? 2- No caso de um contribuinte que terminou o mestrado em janeiro de 2020. A 31/12/2023 tinha 29 anos. Nunca beneficiou do IRS Jovem em nenhum ano. Pode alterar as declarações de 2021, 2022 e utilizar este benefício em 2023? Agora uma outra questão que já nada tem a ver com IRS Jovem. Um contribuinte português, residente na Irlanda, pretende fazer um depósito a prazo em Portugal. Na alínea c) do ficheiro que envio em anexo, diz que os depósitos estão sujeitos à taxa de 28%, exceto se houver acordo de dupla tributação. Entre Portugal e Irlanda existe. Quer isto dizer que o depósito a prazo, aqui em Portugal não fica sujeito à taxa liberatória, tendo este juro que ser declarado na Irlanda? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeitos A e B, unidos de facto, venderam em 11/2023 a sua HPP adquirida em 05/2020 em partes iguais (50% cada um). Pretendem reinvestir o produto total da venda (195.000€) deduzido do empréstimo habitação (35.307,28€) que detinham também em partes iguais, na construção de uma nova HPP, ou seja, terão de reinvestir 159.692,72€ no total. O quadro 4 do anexo G já aparece pré-preenchido com duas linhas, uma por cada sujeito passivo, com os valores da venda aos quais acrescentei os valores da compra e os encargos correspondentes à quota-parte 50% de cada um. Estão cumpridos todos os pressupostos do reinvestimento para obtenção de exclusão de mais-valias ao abrigo da Lei 56/2023. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal unido de facto, com 2 filhos, separou-se há 3 anos. Acordaram entre eles, sem qualquer regulamentação por parte dos tribunais, que o pai daria cerca de 200€/mês para as despesas das crianças e que a guarda seria partilhada semana a semana. É possível colocar estes valores de pensão da alimentos nas deduções do pai ou terá de obrigatoriamente ser decidido pelo tribunal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Casal em união de fato com 2 dependentes com agregado familiar confirmado na AT: - Sujeito passivo A abriu atividade em 2022, categoria B, isenção de IVA artº 53, regime simplificado e só começou a passar recibos em 2023. Os serviços são prestados em Portugal a empresas portuguesas. Até novembro de 2023 emitiu recibos, sendo o seu domicílio fiscal em Timor, não foi efetuada retenção. Em novembro de 2023, alterou a sua morada fiscal nas finanças, tendo ficado como residente com a data de produção de efeitos novembro/2023, pelo que o recibo emitido em dezembro já foi como residente. - Sujeito passivo B residente em Portugal e sem rendimentos. Pretendem entregar o IRS com opção de tributação conjunta. Como deverá ser preenchida a declaração, uma vez que o sujeito passivo A teve 2 estatutos, não residente e residente, em 2023? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Taxa de tributação autónoma aplicável aos encargos com viaturas detidas em ALD. SS - Respondido por: Amândio Silva Empresa com dificuldades. Possibilidade de reduzir as contribuições pagas. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Solicitação a um contabilista certificado de documentos com mais de dez anos, numa altura em que o mesmo já não é o contabilista certificado do sujeito passivo. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora esteve de baixa 102 dias, desde 28/11/2023 a 10/03/2024. Como podem verificar no anexo, a primeira foi de "gravidez de risco" (60 dias) e as outras duas por "doença natural". Apesar de apenas possuir os documentos anexos, fui informado (não sei é relevante para a análise) que se tratou de uma gravidez cujo resultado foi o aborto. Pergunta-se: 1) Trata-se de um "Impedimento Prolongado" nos termos do artigo 239º do Código do Trabalho? 1.1) Se sim, para o ano de 2024 a colaborada apenas tem 19 dias de férias (2 dias por mês completo de trabalho, até ao máximo de 20, tal como no ano de admissão)? 2) Neste caso, por interrupção da gravidez, de acordo com os dias em anexo, a situação de "Impedimento Prolongado" é afastada, nos termos do artigo 65º, nº1 do código do trabalho e a colaboradora tem direito aos 22 dias de férias "normais"? 2.1) Se não, há algo que possa remeter para a colaborada a fundamentar o não afastamento? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No caso de pessoas que vivem em união de facto, caso aconteça o falecimento de um dos progenitores do companheiro, como se entendem as faltas e sua justificação? Enquadra-se em que artigo do código do trabalho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva De acordo com os Art. 130, 131, 132, 133 e 134 do código do trabalho, as empresas são obrigadas a facultar aos seus trabalhadores, 40 horas de formação anual. Em caso de rescisão do contrato, seja ela voluntaria ou não, como é feito o cálculo das horas de formação a que o trabalhador tem direito ? Se for um contrato com termo, julgo que se aplica a regra da proporcionalidade no ano de admissão e no ano da saída Se for um contrato sem termo ( pessoa entra como efetivo ), também funciona a regra da proporcionalidade, ou funciona como as férias, em que no dia 1 de janeiro a pessoa tem direito às 40 h, independentemente do mês de entrada ou de saída? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário informou verbalmente a entidade patronal, em outubro de 2023, que iria pedir a reforma antecipada, com efeitos a partir de março de 2024, dado ser do conhecimento geral que esses processos, embora atualmente mais rápidos, costumam demorar alguns meses até ao seu deferimento. Em meados de março, por problemas de saúde, entregou uma baixa por 30 dias, cujo prazo ainda está a decorrer, não se sabendo nesta data, se haverá prorrogação da mesma. 1 - Na eventualidade do trabalhador receber a comunicação do deferimento da antecipação da reforma, pode aquele trabalhador solicitar a caducidade do contrato? No término da baixa, não se aplicando o pré-aviso de 60 dias, à semelhança da denúncia de contrato? 2 - Pode a empresa exigir um pré-aviso formal de 60 dias, que a não ser dado, o trabalhador poderá ter de indemnizar a empresa por falta do cumprimento de pré-aviso? Uma vez que não gozou férias em 2024, o funcionário terá direito: - Subsídio de férias vencidas em 01/01/2024; - Férias não gozadas; - Proporcionais de férias e subsídio de Natal, referentes ao período trabalhado em 2024. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária com a categoria de "caixeira 1ª", cuja entidade patronal é do ramo da perfumaria/cosmética, encontra-se de baixa médica desde o passado dia 08 janeiro, em virtude de operação à coluna. A baixa termina no próximo dia 07 e na passada semana contatou a entidade patronal a informar que apesar de ainda não se sentir a 100% iria retomar ao trabalho. Fruto disto questiono o seguinte: Se médico achar que precisa de mais dias de baixa, ela pode recusar, não estando 100% para desempenhar as funções que lhe compete como caixeira (colocação de produtos nas prateleiras, o que obriga a baixar e levantar-se constantemente), pegar em caixas com peso relativo, etc)? É verdade que ela poderá vir com uma determinada percentagem de incapacidade e que poderá recusar-se a fazer determinados serviços? Em caso afirmativo qual o documento legal que tem de trazer para comprovar essa incapacidade? Em termos de remuneração a entidade é obrigada a pagar os 100% (no caso por exemplo de ela vir com incapacidade de 25%). Quem paga o restante? A segurança social? Caso a entidade patronal não concorde que ela regresse, exatamente por achar que não reúne as condições físicas para desenvolver o seu trabalho, de que forma (e legalmente) se pode opor? No caso de a baixa ser suspensa e ela regressar ao trabalho e ao fim de uns dias conclui que ainda não se encontra apta, há possibilidade de retomar a baixa de imediato?