Reunião Livre - 17 Abril 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Relatório primeiro trimestre 2024 da OCC. Bastonária - Paula Franco Formação eventual maio: ajudas de custo e compensações por utilização de viatura própria e dissolução, liquidação e partilha de sociedades. Bastonária - Paula Franco Prazo para submissão do Relatório Único alargado para dia 29 de abril. Bastonária - Paula Franco Novas regras de acesso à OCC. Bastonária - Paula Franco Coleção Essencial 2024. Bastonária - Paula Franco Inscrições prémio investigação João Carvalho. Bastonária - Paula Franco IRS 2023. 0,50% consignação. Bastonária - Paula Franco Congresso Internacional História Contabilidade em outubro. Congresso Internacional História Contabilidade em outubro. Bastonária - Paula Franco Apresentação sobre prejuízos fiscais. Anabela Santos Apresentação sobre as questões mais frequentes em sede de IRS. Questões respondidas IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que investiu, no ano de 2023, na compra de um equipamento industrial CNC para corte de metais, num valor que ronda os 140.000,00 €. Para esse ano (2023) a empresa tem resultados previstos perto dos 200.000,00€ e está a ponderar aplicar o benefício fiscal RFAI. Podem dar-me um esclarecimento de como funciona este benefício? E quais a regras para o aplicar? Sei que está conjugado com a criação de emprego. No ano de 2023 esta sociedade criou mais 2 postos de trabalho, é suficiente? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Pedia a vossa colaboração no sentido de enquadrar corretamente, em sede de IVA, nomeadamente da taxa de IVA a aplicar, na situação que se expõe. Pretende-se realizar obras de reparação e conservação, nomeadamente, pintura exterior, reboco, colocação de silicones em zonas do exterior, entre outras reparações necessárias à normal e periódica manutenção de prédios, no que respeita às suas zonas comuns, e que são geridas como uma empresa de Administração de Condomínios. O condomínio que será alvo das intervenções mencionadas é constituído por 6 prédios (que constituem, por lei, um único condomínio) localizados na cidade de Ponta Delgada, Açores (a zona não tem qualquer classificação especial), e totalizam 151 frações maioritariamente habitacionais, mas contando também com quiosques e rés-do-chão afetos a atividade comercial (café, dentista, instituição bancária). Acresce que algumas das frações, embora com pouca expressividade, estão licenciadas para alojamento local. Foram solicitadas diversas propostas a empresas de construção civil que apresentaram, cada uma, o seu caderno de encargos para análise e posterior adjudicação pelos condóminos. Acontece que tem sido "discutido" que esta e aquela empresa "conseguem" fazer IVA de 4%, mas outras só conseguem fazer IVA de 16%. Há inclusive uma das empresas a referenciar que 65% do valor total da obra é faturado com IVA de 4% e 35% com IVA de 16%, algo que não estou a conseguir localizar a respetiva disposição no Código do IVA. A questão do IVA tem particular relevância uma vez que constitui um custo para os condóminos. Acresce que, como inclusive já transmiti, não é uma questão de conseguir ou não aplicar esta ou aquela taxa, é uma questão de ter ou não enquadramento na lista I do Código do IVA. Face ao exposto, e por favor solicitem alguma informação adicional que me possa ter falhado, solicitam-se esclarecimentos quanto à correta taxa de IVA a aplicar à empreitada. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente, microempresa, cujo ramo de atividade é a silvicultura, que tem passado por dificuldades e recentemente ponderou vender o único ativo que tem (máquina de rastos) e fechar a atividade. A venda da máquina será realizada através de uma cedência da posição contratual. Acordo de compra. Para a compra do ativo foi feito um contrato de leasing e atualmente a empresa ainda está a pagar as rendas. Existe um comprador interessado, que está disposto a assumir o crédito, ou seja, a efetuar cedência da posição contratual. Já foi contactada a financiadora que não se opôs. O comprador avaliou a máquina em: 54.000,00€ Dívida à financiadora: 36.209,39€ Valor a receber 17.790,61€ Em relação aos lançamento contabilísticos, irei fazer as seguintes contabilizações: 1º lançamento - Crédito c. 42 67.611,00 - Débito c. 48 21.128,45 - Débito c. 7942 46.482,56 2º lançamento - Crédito c. 7942 54.000,00 - Débito c. 12 17.790,61 - Débito c. 25 36.209,39 Pergunta: Julgo que, nesta situação, a empresa emitirá uma fatura apenas pelo valor recebido (17.790,61€). Estou correta? Se sim, qual a taxa de IVA a aplicar a esta situação? Poderei colocar na descrição da fatura, contraprestação recebida pela venda da máquina xxx? Em relação à contabilização, também poderei efetuar da forma que indiquei? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Recebi agora uma contabilidade unipessoal e verifiquei que em 2023 foi adquirido pela empresa um imóvel para revenda, propriedade do sócio e cônjuge, mas omisso na contabilidade. O colega anterior diz que nunca lhe entregaram a escritura. Na escritura foi emitido um cheque da sociedade em nome do cônjuge sem que houvesse disponibilidade para pagamento (careca). Ano de 2023 fechado, declarações entregues. Agora (hoje) vou contabilizar esta aquisição mas não vejo como. A escritura fala de um cheque emitido mas a conta não tem saldo para o pagar. Como contabilizar esta coisa? Debitar inventários por contrapartida de 50% a sócio e 50% a não sócio? Ou creditar tudo a 3ºs? Em que data? informação no balanço de 2023? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um empresário em nome individual, com o CAE -74100 Atividades de Design, que ao constituir uma sociedade vai ficar na transparência fiscal? se ficar na transparência fiscal ao adquirir uma viatura 100% pode deduzir todas as despesas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora celebrou em 19/4/2022 um contrato a termo certo pelo prazo de 6 meses, part time (20 horas semanais), pediu demissão e deu pré-aviso de 30 dias. A demissão produz efeitos a 4/4/2024. A dúvida está no cálculo das horas de formação. A funcionaria enviou a simulação, que anexo, e colocou no tipo de contrato, -contrato por tempo indeterminado-, mas quando foi admitida foi com contrato a termo certo. Pergunto, como é possível dar no simulador 120 horas de formação quando ela nem chegou a estar 2 anos ao serviço da empresa? Agradeço o v/esclarecimento para que nesta situação e em situações posteriores possa efetuar a simulação correta e que informem o tipo de contrato que deve ser colocado na situação atual. SS - Respondido por: Amândio Silva Caso envie a DRI para a segurança social, fora do prazo, mas com o pagamento dentro do dia 20, é aplicada coima? Ou podemos pedir o afastamento de coima, porque não existir prejuízo para o Estado? SS - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista em 3 empresas que têm a mesma gerência, um casal. Ambos descontam por 2 das empresas para a segurança social. A esposa em maio completa 64 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva, pretende pedir a reforma antecipada nessa data. Questão 1 Deve renunciar á gerência das 2 empresas pelas quais efetua descontos? Quando se trata de reforma antecipada os pensionistas não podem ter ligação á(s) empresas pelas quais lhes é atribuída a pensão, não podem durante 3 anos ter ligação a essas mesmas empresas. Questão 2 Após a pensão diferida pode esta descontar pela empresa como TPCO sobre a qual nunca descontou? SS - Respondido por: Amândio Silva Foi-me respondida à questão exposta dizendo que não preencho o quadro 6. Mas fiquei com a seguinte dúvida: Devo preencher o quadro 6 com a resposta NÃO? Também tenho de preencher o quadro do valor dos rendimentos 406 recibos passados? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma cliente que é pensionista há muitos anos e sócia de uma sociedade de transparência fiscal. Tenho feito o anexo SS com o valor imputado da base tributável imputável em cada ano. Este ano dá prejuízo e não consegui fazer este anexo da SS dizendo estar a zeros. Está correto não enviar o anexo SS? SS - Respondido por: Amândio Silva Temos um cliente que é advogado e desconta para CPAS, simultaneamente emite, de forma pontual, recibos verdes na sua atividade secundária de árbitro. Tem de entregar a declaração trimestral da segurança socia? Se sim declara apenas esses rendimentos da atividade de árbitro? IRS - Respondido por: Anabela Santos Nos rendimentos prediais de 2023 quais as alterações a nível de redução de taxa e as mudanças no anexo F relativamente a 2022? O não aumento da renda em mais do que 2% beneficia da redução de taxa? É do programa mais habitação, também há redução de taxa na categoria F? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte obteve o estatuto de Residente não habitual (RNH) com início em 2022 (sendo o fim do período de vigência em 2031). No ano de 2023 obteve rendimentos de pensões em Portugal (pagas pela segurança social portuguesa) de cerca de 1700€ e obteve rendimentos de pensões de origem estrangeira pagas pela Suíça no valor de cerca de 9000€. Se optar por entregar o IRS na qualidade de RNH preencherá o Anexo A para os rendimentos de pensões pagas pela segurança social portuguesa e o Anexo J e Anexo L para os rendimentos pagos pela segurança social suíça? No que diz respeito à tributação, dado que não está disponível a simulação para residentes não habituais, a dedução específica de 4104,00€ mantém-se optando pela tributação como RNH? E como não pode optar pelo método da isenção, a taxa a aplicar aos rendimentos suíços de 10% surgirá como "imposto de tributação autónoma" ou será a taxa geral? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho colocar as seguintes questões referente a IRS: * Um contribuinte em 2022 vendeu a sua HPP por 150.000,00€ e apresentou o Anexo G pagando as respetivas mais valias, entretanto em dezembro de 2023 surgiu uma oportunidade e adquiriu um nova HPP 162.000,00€ sem recurso a crédito, pode substituir o IRS referente ao ano 2022 indicando que pretende reinvestir e ser reembolsado do valor das mais valias? * Um contribuinte divorciou-se em 2013 e saiu da HPP alterando a sua morada fiscal, e em 2023 vendeu em conjunto com o seu ex-marido a antiga habitação, poderá fazer o reinvestimento? * Um contribuinte residente em Portugal recebe uma reforma da Suíça, tem declaração destes rendimentos suíços em CHF (20.712CHF). Como devo declarar este valor? - Faço a conversão em 31/12/2023 do valor total anual (22.367,17€); - Ou faço o somatório de todos os meses referente ao valor que entra na conta bancária em Euros (20.945,82€)? Qual o valor a considerar? Uma vez que o valor anual é diferente do somatório mensal. *Uma venda de imóvel que pertencia a uma herança, composta por 3 herdeiros, as despesas da imobiliária estão em nome da herança, a fatura do certificado energético em nome de um herdeiro e a fatura de obras em nome de outro herdeiro, como se deve proceder para dividir as despesas? IRS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1 Uma pessoa singular em 28-12-2023 vendeu uma sucata no valor de 270€ a uma empresa de sucatas, esta emitiu-lhe uma fatura - autofacturação, porque é uma pessoa singular, mas na submissão do IRS deu o seguinte alerta: -Deve assegurar-se que foram corretamente declarados os rendimentos de atividades empresariais ou profissionais, considerando o total de faturas ou faturas-recibo eletrónicas emitidas, o seu enquadramento para efeitos de IRS e IVA e obrigações de emissão de documentos inerentes. (080W)-. Este contribuinte tem de abrir a atividade? Se sim, abre agora com retroatividade a 2023 e fica no regime de isenção Art. 53.º? No IRS de 2023 preenche o Anexo B? Questão 2 Uma pessoa singular com rendimentos prediais vinha deduzindo juros com o empréstimo de habitação própria permanente de um imóvel adquirido para esse fim em 2006, mas em 2012 arrendou esse imóvel e continuou a deduzir no IRS os juros como de habitação própria permanente, vindo a pagar IRS que se tivesse deduzido como encargos da Categoria F não pagaria, assim pergunto: A partir daquela data 2012 poderia considerar estes juros na categoria F? Se sim pode substituir as declarações nos 4 anos anteriores de forma a poder receber o IRS pago? IRS - Respondido por: Anabela Santos A venda de um imóvel de 2ª habitação e reinvestimento do valor total de realização na aquisição de uma habitação própria e permanente, (primeira habitação) a efetuar na Alemanha e em nome de um filho, não em nome do vendedor, tem isenção de IRS sobre as mais-valias? Se sim, como fazer na declaração mod. 3 do IRS? IRS - Respondido por: Anabela Santos Situação 1) Em 2021, em virtude da separação do casal, foi vendida a habitação própria e permanente, tendo ambos manifestado a intenção de reinvestir o valor da venda na aquisição/construção da nova habitação própria e permanente (quadro 5A, campo 5006 do Anexo G), em 2022 e 2023 não foi feito qualquer reinvestimento, e dada a conjuntura atual dos preços dos imóveis não vai ser possível concretizar o reinvestimento, pelo que pretendem regularizar a situação, não havendo lugar a qualquer reinvestimento. Questões: a) A regularização do imposto tem de ser efetuada no IRS de 2023, ou poderá ser ainda no IRS de 2024? b) No caso de ser feita a regularização do imposto no IRS de 2023, quais os campos do Anexo G a serem preenchidos? Situação 2) Em 2023 o pai doou/vendeu a um dos filhos um terreno para construção, já com projeto de construção aprovado. Este terreno foi herdado pelo pai em 1997. Como tratar esta doação/venda em termos de IRS na esfera do pai? 1) O pai tem de declarar no IRS a doação/venda do terreno, pelo valor patrimonial registado nas finanças? 2) Há lugar a apuramento de mais valias, sendo a doação/venda de pai para filho? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho solicitar a v/ ajuda na seguinte situação: Em 2023 ocorreu a venda de uma casa herdada que pertencia a um casal com 5 filhos. Um dos 5 filhos faleceu no ano de 2019 e a esposa em 2021, como herdeiros deixam 3 filhos. Um dos herdeiros ao declarar a venda do imóvel no anexo G tem de indicar 2 momentos de aquisição, data da morte do pai e data da morte da mãe com as respetivas quotas-partes? Ou apenas a data de aquisição à data da morte do pai uma vez que a herança pertencia ao pai? Qual a quota-parte que deve ser indicada no anexo G? IRS - Respondido por: Anabela Santos Herança Indivisa com um total de imoveis com valor patrimonial de 496 379,07€. Desta herança fazem parte o cônjuge sobrevivo e 3 filhos. Questões: 1) Tem a herança que apresentar a declaração até final de abril e identificar a quota de cada herdeiro para que seja cada um deles a pagar o AIMI? 2) Se a herança não apresentar a declaração com este valor patrimonial de imóveis, vai estar sujeita a AIMI? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho algumas dúvidas sobre a entrega da declaração do adicional ao IMI referente a uma herança que inclui um imóvel com um VPT de 41 315,58€, sendo este o VPT é necessário fazer a entrega desta declaração? É importante fazer a entrega dessa declaração do adicional ao IMI apenas nos casos em que o somatório dos VPTs excedem os 600.000€, certo? Esta declaração deve ser entregue apenas uma vez ou deverá ser repetida anualmente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Na reunião livre de 10-04-2024, não me foi respondida a 2.ª pergunta mencionada no e-mail abaixo: Esta baixa para assistência a cônjuge é paga? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador teve um acidente de viação a 11.04.2024 tendo falecido no mesmo dia. Pretendo clarificar a informação do guia prático da OCC de março de 2024, guia prático - Cessação do contrato de trabalho. Será processada a remuneração até 11.04.2024, os dias de férias e subsídio de férias vencidas a 01.01.2024 bem como os proporcionais de férias, subsídios de férias e Natal até 11.04.2024. Até aqui não temos dúvidas. Mas pelo que entendo do que está escrito na página 52 do referido guia prático, nenhum destes valores será declarado na DMR nem na declaração de remunerações da segurança social. Neste caso não haverá retenção de IRS nem da quotização para a segurança social nem a empresa estará sujeita ao pagamento de contribuições para a segurança social. Está correto o meu entendimento ou o valor da remuneração dos 11 dias de abril deve constar nas declarações da AT e SS? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma farmácia da região do Porto qual o contrato coletivo de trabalho aplicável? No caso de trabalhadoras que foram mães recentemente como tratar os dias de ausência para amamentação ao filho e acompanhamento do filho ao médico. A empresa tem de pagar as horas para amamentação e os dias de ida ao médico? Ou desconta na remuneração da trabalhadora? SS - Respondido por: Amândio Silva Agradeço que me confirmem se a entrega da declaração trimestral da segurança social é obrigatória nos seguintes casos: 1- Trabalhador que acumula trabalho dependente (salário auferido superior ao ordenado mínimo) com emissão de recibos verdes (rendimento inferior a 4 vezes o valor do IAS); 2- Trabalhador que acumula trabalho dependente (salário auferido superior ao ordenado mínimo) com emissão de recibos verdes mas no trimestre não emitiu qualquer recibo; 3- Sujeito passivo que emite recibos verdes apenas com o CAE de alojamento local e sem outro CAE no cadastro; 4- Sujeito passivo que tem no cadastro vários CAE, em que um deles é o de alojamento local, e no trimestre apenas emitiu recibos verdes relativos a alojamento local. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Fui contactada por uma empresária que tem uma clínica dentária, com quatro médicos a trabalhar a recibos verdes, três dos médicos trabalham para outras clínicas, uma médica só trabalha para a clínica em questão. A pergunta da empresária é se a médica passar para contabilidade organizada e passar fatura, já não é considerada como falso recibo verde? Eu respondi-lhe que com contabilidade organizada ou não é sempre considerado falso recibo verde, mesmo passando faturas, estou a interpretar bem? Outra pergunta, no caso dos médicos que têm empresas e faturam para um único hospital, também podem ser considerados falsos recibos verdes? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um IRS em que ambos os cônjuges faleceram em 2023. Têm rendimentos da categoria H, pensões com retenção. Como devo preencher esta declaração se não tenho campo para colocar o óbito de ambos? (eu não encontrei, mas pode ser que exista). Se fizer em separado dá valor a pagar em ambos e gostava de fazer o mais favorável para o contribuinte (o único filho de ambos). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente - trabalhador independente - que cessou atividade em 13 -04-2023. Nessa data foi morar para a Suíça, tendo na mesma altura alterado a residência fiscal para aquele país, tem lucro da atividade. A par disso recebeu de uma sociedade, onde era gerente, três meses de ordenado. As minhas questões: - Deve entregar IRS em Portugal? - Que anexos deve entregar, anexo A e C ou só anexo C? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal, com 1 dependente, separou-se em 2023. O divórcio concretizou-se em fevereiro de 2024, bem como o acordo parental da guarda partilhada do menor. Os sujeitos passivos pretendem submeter o IRS de 2023 como separados de facto, mas querem ambos deduzir as despesas do dependente. É possível no IRS de 2023 submeter os sujeitos passivos como separados de facto e colocar 1 dependente em cada um? Ou, apenas o sujeito passivo cuja morada fiscal é a mesma do dependente pode o declarar no IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte, residente em Portugal, possuía uma HPP(A) desde 1997, com valor de aquisição 50.000 €. Em abril 2023 vendeu a HPP(A) por 110.000 € e adquiriu outra HPP(B) por 160.000 €, declarando na escritura que se tratava de uma HPP, mas não atualizou a morada no CC para a HPP(B). Foi morar para a casa HPP(B), mas não gostou da casa e do lugar e em junho 2023 vendeu esta casa por 150.000€ e voltou a adquiriu uma nova HPP(C), por 175.000 €, declarando na escritura que se tratava de uma HPP e atualizou a morada no CC para a HPP(C). Dúvidas: i) declara no anexo G a mais-valia da venda da HPP(A) e o reinvestimento na HPP(B) para o mês de abril 2023 e declara no anexo G a menos-valia da venda da HPP(B) para o mês de junho 2023? ou, considerando que nunca atualizou a morada no CC para a HPP(B) ii) declara no anexo G a mais-valia da venda da HPP(A) e o reinvestimento na HPP(C) e declara no anexo G a menos-valia da venda da HPP(B)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente vendeu uma habitação secundária em dezembro de 2023. O filho comprou uma habitação permanente em fevereiro de 2024 com recurso ao crédito. Se o pai utilizar a totalidade do valor de realização para amortizar parte do empréstimo do filho da casa que adquiriu em 2024 fica excluído de tributação ou uma vez que a habitação foi adquirida e o crédito efetuado depois da venda não é aceite? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fiz um pedido de informação no e-balcão e responderam-me enunciando o nº 4 do artigo 21 do EBF. Mas na verdade não fiquei totalmente esclarecida. Gostaria de saber, se o meu cliente pode resgatar uma parte do seu PPR aplicado em 2009, no montante de 16.100€. Pretende resgatar 14.000€, ficando por resgatar 2100€ (que seria o montante necessário aplicar em 2009 para usufruir da totalidade do benefício fiscal, visto que tinha 45 anos). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado contribuinte pagou em 2023, de janeiro a junho, pensão de alimentos no valor de 1.000€. O filho, que originou o pagamento da pensão de alimentos, concluiu o curso que que frequentava e começou a trabalhar, tendo obtido rendimentos no valor de 3.000€. Por opção, irá entregar a declaração modelo 3 sozinho, deixando assim de fazer parte do agregado familiar da mãe. A minha pergunta é, o pai, contribuinte que pagou a pensão de alimentos, poderá declarar na sua modelo 3 este valor, uma vez que o filho já não faz parte do agregado familiar da mãe? Se sim, quem deverá declarar o valor recebido? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Estou a preencher um IRS que tem arrendamento de um imóvel, para além disso o sujeito passivo recebe todos os anos uma declaração do condomínio em como tem de declarar no IRS um valor que uma empresa de comunicações paga ao condomínio pelo uso do telhado para a colocação de antenas (cedência de partes comuns). A minha questão é, como devo proceder nestes casos no IRS, referente a 2023, com os novos campos? O código da natureza desta renda é o 02 - Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento? E em relação ao contrato, o número e a data de início, terei de solicitar ao condomínio o contrato que existe entre eles e a empresa de comunicações? O número será o da comunicação que o condomínio fez no portal das finanças? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Questão 1: Contribuinte natural e residente em Portugal onde atualmente obtém e declara rendimentos da categoria A, nos anos de 2019 a 2021 estagiou e trabalhou em diversos países do EU. Nunca alterou a residência, manteve sempre residência em Portugal. Em Novembro de 2021 regressou de vez a Portugal, onde atualmente é trabalhador por conta de outrem. É possível usufruir do beneficio do programa -Regressar-? Em caso afirmativo, quais os documentos necessários para usufruir do benefício? Questão 2: Contribuinte natural e residente em Portugal, onde obtém rendimentos da categoria A, mensalmente vai a França trabalhar para uma empresa francesa, como trabalhador por conta de outrem. Em França efetua os descontos/retenções obrigatórios naquele pais, seg.social,IRS (não sei se será esta designação). Tem de declarar em Portugal os rendimentos obtidos em França? Em caso afirmativo quais os documentos que terá de obter em França para eliminar/atenuar a dupla tributação em Portugal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes IRS de um não residente (reside em França), vendeu uma casa e um terreno em Portugal, é obrigado a escolher no anexo 8 o campo 8 e dentro do campo 8 escolhe o 9 ou o 10, ou pode escolher o campo 7 e ser tributado pelo regime dos não residentes? IRS - Respondido por: Marília Fernandes É uma questão pessoal, mas para a qual pretendia uma ajuda como devemos declarar uma venda de ações que faziam parte da herança por falecimento do meu pai em setembro de 2022. O meu pai faleceu em setembro de 2022 e somos 4 herdeiros em partes iguais. A participação do óbito foi feita a 06/01/2023, (junto em anexo o imposto de selo). Além dos bens imobiliários, que ainda não foram objeto de partilha, a dúvida tem a ver com os bens mobiliários. Os bens mobiliários eram ações e outas aplicações financeiras que estavam em dois bancos, XXX e XXX. Como não tínhamos, todos, contas nestes bancos e as contas tinham de ser encerradas, fazer a transferência dos títulos para os quatro herdeiros para contas diferentes da de origem onde estavam depositadas as ações, além de ficar extremamente caro, no caso do XXX não era possível transferir os certificados, a não ser para contas do XXX. Assim a XXX sugeriu vender as ações ainda na conta do meu pai e transferir os 25% para cada herdeiro, e assim fez em março de 2023. Em março de 2024 enviou as declarações fiscais em nome do meu pai, (junto em anexo). A duvida, como vamos declarar estas vendas? Cada herdeiro declara os seus 25%? Mas as finanças vão receber essa informação ainda no numero de contribuinte do meu pai e não nos números de contribuintes dos herdeiros. Agradeço a ajuda para clarificar esta situação. O banco, como um dos filhos tem conta nesse banco, transferiu todos os títulos para a conta do meu irmão, como ainda não foram vendidos ainda não há nada a declarar, mas quando forem vendidos o meu irmão transfere os 25%, deduzidos dos 28% de IRS, para cada um dos outros 3 herdeiros, uma vez que só ele é que vai declarar as mais valias na totalidade, não será a forma mais correta de o fazer, mas pode ser feito assim? Posso também informar que neste caso o meu irmão é o que tem rendimentos mais altos, ou seja no limite terá de englobar estas mais valias e não será tributado autonomamente a 28% mas à taxa que lhe for aplicada aos restantes rendimentos, assim a AT até sai beneficiada. IRS - Respondido por: Marília Fernandes O apartamento à data de venda era considerado HPP, sendo que a moradia era considerada 2ª habitação. Aquando da venda do apartamento a proprietária alterou a sua morada para a habitação secundária, considerando esta como sua atual HPP. Passados uns meses, e ainda durante o ano de 2023, alienou a moradia e adquiriu um apartamento, sendo adquirido como HPP. A minha dúvida é se posso considerar o reinvestimento na nova HPP as mais valias obtidas com a alienação do apartamento HPP e da venda da habitação secundária? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um português vai treinar um clube de futebol na Croácia, vai assinar contrato em maio passando a ter número de seg. social croata. Pretende a sua residência em Portugal (onde tem família) e pensa vir a Portugal de 2 em 2 meses. Como vão ser processado esses descontos? Como se vão refletir em Portugal? E quando for para fazer o IRS como vai ser? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No preenchimento de uma declaração de IRS surgiu a seguinte dúvida, relativamente a heranças: O pai faleceu a 03/01/1985 e estava casado no regime de comunhão geral de bens. Os herdeiros são a esposa e 7 filhos. Posteriormente, em 01/03/2019 a mãe faleceu, deixando a herança (um prédio urbano e um terreno rústico) aos 7 filhos. Em 14/11/2023 uma das filhas faleceu, deixando, como herdeiros, o marido e 2 filhos maiores. Esta filha estava casada no regime da comunhão de adquiridos. Os bens da herança foram vendidos por 260.000,00€ e a escritura de venda foi efetuada no dia 17/11/2023, após o falecimento da filha. Sendo assim, após a morte do pai (1985) a esposa tem direito a 75% da herança e os restantes 25% são divididos pelos 7 filhos (3,57%). A minha dúvida prende-se com as percentagens a atribuir a cada herdeiro após a morte da mãe (2019) e posterior falecimento da filha (2023). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2020 foi comunicado um contrato de arrendamento de um imóvel adquirido por herança. Como o contribuinte era casado, ao fazer o registo do contrato de arrendamento do imóvel foi indicado -casado no regime de bens adquiridos- e assim as rendas são metade de cada membro do casal. Numa reunião livre foi dito que os imóveis adquiridos por herança são imoveis próprios e que no caso de serem arrendados as rendas também são só do herdeiro e não do cônjuge. T tentei fazer a alteração, mas não consegui. Não deixa alterar esse campo, será através de correção ao contrato? Se for tal correção estará sujeita a coima? Os IRS dos anos anteriores foram feitos em conjunto, mas com rendas divididas pelos dois contribuintes, têm de ser substituídos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em resultado do divórcio houve partilha do imóvel que era propriedade do casal (documento que remeto em anexo). A esposa acabou por receber tornas. Por isso surgiram várias dúvidas: - este valor terá de ser declarado na modelo 3, anexo g, quadro 4, certo? - a decisão dos valores a receber foi realizada em 16/11/2022, mas só foi comunicada às finanças em 16/01/2023. Será correto declarar no IRS de 2023 a entregar em 2024, ou deveria ter sido declarado no IRS de 2022 entregue em 2023? Numa pesquisa realizada li que as tornas devem ser declaradas no anexo G no ano seguinte ao da escritura. Como as tornas foram resultado de um divórcio não houve escritura, mas sim uma participação do tribunal. Qual o ano em que efetivamente deve ser declarado e em que data? Qual o valor a declarar? Isto porque como existiam direitos de crédito e passivo, ao valor do bem foram deduzidos vários valores o que originou um valor a receber menor que o valor atribuído ao imóvel. Assim, Valor do imóvel 65751,20€ ao qual foi deduzido o valor do passivo 3586,36€ (resultante de despesas de condomínio e de IMI e certidões). O que resultou um valor de 62164,84€ que daria a cada um 31082,42€. A este valor foi deduzido os direitos de crédito de que o marido era credor no valor de 16082,40€ relativos a créditos de habitação, multifunções e prémios de seguros associados aos referidos créditos e despesas de manutenção e conservação. O valor final das tornas recebido foi de 15000,02€. Qual o valor a declarar? A pessoa que recebeu as tornas pode declarar como despesas e encargos os valores deduzidos, mesmo que não tenha na sua posse qualquer documento em seu nome, podendo ser válido para esse efeito a relação de bens que anexo? Valores de aquisição - estes deverão ser considerados os que constam na escritura de aquisição efetuada em 1986? Como proceder no caso de o sujeito passivo não ter estes elementos? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Esta questão (questões) vem no seguimento de outra que foi respondida há duas semanas. Em relação a esta mesma situação não será um contrassenso entregar os balanços de 2022 e 2023 com uma vinheta quando nessa altura eu não era o contabilista certificado da empresa? Ainda não decidi se vou voltar a aceitar esta contabilidade, no entanto gostava de resolver a questão da entrega das declarações (Modelo 22 e IES) em falta dos anos de 2019 a 2021 e que eram da minha responsabilidade. Tenho estas declarações prontas a enviar. Consultei o portal das finanças e no IRC aparecem para 2020 e 2021 liquidações oficiosas (junto anexo), julgo que o 2019 já caducou. Já apurei os resultados para estes 3 anos sendo que para 2019 o lucro tributável é de cerca de 106 M€ (sendo que o total a pagar seria de cerca de 23M€), para 2020 prejuízo fiscal de 80M€ e para 2021 prejuízo fiscal de 12M€. O que é que é suposto eu fazer em relação a estes três anos em que ainda era responsável? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Após aprovação da portaria nº128/2024/2 de abril, surgiu, juntamente com os restantes colegas de trabalho, algumas questões relativamente a este tema uma vez que não temos domínio total sobre o referido assunto. Uma empresa com CAE principal 63110 (Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas) e com o CAE secundário 69200 (Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal) no qual não tem nenhuma regulamentação coletiva de trabalho e apresenta trabalhadores administrativos (exemplo: contabilista certificado) qual deve ser a portaria a reger? A que foi mencionada anteriormente ou pela Portaria n.º 152/2023, de 6 de junho de extensão do contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração? Uma outra questão prende-se com a seguinte dúvida: um sócio ou sócio-gerente (exemplo: contabilista certificado) também está enquadrado nesta exigência? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um cliente tem um trabalhador com contrato de trabalho a termo certo assinado em 4.5.2022, onde consta a seguinte cláusula: "8ª - A duração inicial deste contrato será de doze meses, renovando-se automaticamente, no silêncio das partes, por igual período por mais três vezes. No termo das renovações o contrato converter-se-á em contrato sem termo." Dúvida: quantas renovações podem ser feitas? O contrato foi renovado por mais 1 ano em 4.5.2023 e termina em 3.5.2024, ou pode ainda ser renovado mais vezes dado que foi assinado antes da vigência das regras da agenda do trabalho digno? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhadora admitida em 11/julho/2011 a exercer funções, até á atualidade, na mesma entidade empregadora, recebendo: - Vencimento base, - Diuturnidades, - Prémio de isenção de horário de trabalho e - Prémio de direção técnica.: - Em junho/2023 recebeu subsídio de férias e gozou 17 dias de ferias referentes a 2022. - Em 20/julho/2023 suspensão do contrato de trabalho por motivos de baixa médica por doença, de 20/agosto/2023 a 20/março/2024 baixa por licença de gravidez de risco. - Em novembro /2023 recebeu os proporcionais do subsidio de Natal referentes aos meses trabalhados, tendo em janeiro de 2024 solicitado á seg. social e recebido o remanescente do subsidio de Natal. - Em 21/março/2024, entrou de licença parental que se prolonga até 17/agosto/2024. A trabalhadora pretende cessar o contrato de trabalho que a vincula à entidade. Hipóteses de trabalho: Hipótese 1: Cessar o C.T sem retornar ao serviço no próximo dia 17/agosto/2024, no final da licença parental. Quais os direitos a abonar? Hipótese 2: Retornar ao serviço a 17/agosto/2024 porém como a creche está encerrada pretende gozar os 22 dias de férias referentes ao ano de 2023 e mais 6 dias referentes a 2022 que não gozou por entrar de baixa (em 01/janeiro/2023 estava de baixa por gravidez de risco, portanto não estava ao serviço). Cessar o C.T. no final do período de férias, setembro de 2024. Solicito a v/ajuda no cálculo dos direitos a abonar para cada uma das hipótese. O facto de a trabalhadora não regressar ao serviço, efetivo, de funções será relevante para o montante dos valores a abonar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que exerce atividade na fileira do calçado, em regime de subcontrato e sob especificações dos clientes. Nos últimos meses o número de solicitações/encomendas tem diminuído de forma significativa. Por força dessa diminuição de encomendas que, inevitavelmente tem já um efeito negativo nos rendimentos operacionais da empresa, a gerência vê-se na necessidade de iniciar um processo de reorganização produtiva, designadamente através do ajustamento do número de colaboradores nas áreas de corte, costura e acabamento. A empresa dispõe de 54 colaboradores (à exceção da gerência) e pretende recorrer à figura do Acordo de Revogação prevista no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03/11, negociando, de imediato, um acordo com 5 colaboradores. Desde o ano de 2017 que a empresa não utiliza a figura do Acordo de Revogação para ajustamento do seu quadro de pessoal. Ora, salvo melhor opinião, dispõe o n.º 9 e 10 do referido Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03/11, que esta entidade empregadora dispõe de uma quota de, até 25% do número dos seus trabalhadores, a partir da data de início da cessação do primeiro contrato de trabalho no âmbito deste acordo, que poderá utilizar durante 3 anos, tendo os trabalhadores objeto do acordo direito às prestações de desemprego a atribuir pela Segurança Social (desempregados involuntários). Face ao exposto, a minha questão é a seguinte: admitindo que não existe qualquer outro fator a relevar nesta situação, a entidade empregadora, a partir do momento em que inicia o seu processo de reorganização com base em fundamentos atendíveis, e face à estrutura de trabalhadores que dispõe, pode ao longo do próximo triénio -acordar- através da figura da revogação 13 contratos de trabalho (25% x 54 trabalhadores), sem que corra o risco de vir a ser solicitado pelos serviços de segurança social a reposição dos subsídios de desemprego eventualmente atribuídos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho questionar o seguinte: Tenho uma empresa que tem um empregado que está a entrar em conflito com EP e agora questiona onde -Onde estão os regulamentos da empresa-? É obrigatório a existência desses regulamentos? Se sim, será cada empresa a definir, certo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de Figueira da Foz, Coimbra, tem as seguintes atividades: 71120 (engenharia) como principal e secundária 41200 (construção). Como saber qual o IRCT a aplicar/usar. Pode aplicar um para os trabalhadores da atividade de engenharia e outro para os trabalhadores da construção. Os trabalhadores não são sindicalizados. No final de 2023 a empresa inscreveu-se numa associação. A partir desta data está obrigada a aplicar o CCT subscrito pela associação para todas as suas atividades? (BTE nº 15 vol 90 22-04-2023; Portaria extensão do BTE nº 27 Vol 90 de 22-07-2023. Como escolher a profissão e categoria profissional caso não exista no IRCT (26722), por exemplo um engenheiro civil? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um CC está internado com uma doença grave, se eu me nomear como CC suplente poderei passar a CC se o CC atual renunciar, isto é se não se sentir bem para continuar na profissão? SS - Respondido por: Amândio Silva Dei início de atividade de um cidadão português que tem residência fiscal no Luxemburgo. Abriu um estabelecimento em território nacional, como não está cá vai contratar pessoal. Enviámos para a segurança social o pedido de inscrição como entidade patronal para iniciar o processo de contratação de pessoal. A segurança social informa-nos que este contribuinte não é residente em Portugal e que só depois de alterar a residência para cá é que pode fazer a inscrição como entidade patronal. Nos elementos enviados para a segurança social seguiu a declaração de início de atividade onde consta a morada fiscal e também a morada do estabelecimento. De acordo com os fatos qual é a vossa opinião: Pode ou não ser entidade patronal e ter funcionários ao serviço, sendo "Não residente". DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar esclarecimento relativamente à compensação por créditos de formação devidos aquando da cessação do contrato de trabalho na seguinte situação: Um funcionário foi admitido no dia 01/09/2021 e vai rescindir o contrato de trabalho por tempo indeterminado com efeitos a partir de 31/08/2024. O contrato durará 3 anos. Se até à data do fim do contrato o n.º de horas ministradas for zero, qual o valor do crédito de horas de formação? 3 anos x 40 h = 120 horas? A simulação no site da ACT devolve-nos 160h (4*40h). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Num horário de trabalho das 8h às 12h e das 14h às 18h é obrigatório facultar ao pessoal descanso a meio de cada período da manhã e da tarde? (indústria de transformação de pedra/granito). Uma trabalhadora ficou de baixa prolongada entre 01-10-2023 a 31-01-2024. Em 2023 recebeu e gozou as férias vencidas a 01-01-2023. Relativamente ao período trabalhado, desde 1/1/2023 a 30/09/2023, a empresa tem de pagar à trabalhadora os proporcionais de férias e subsídio, do tempo trabalhado em 2023 e, que não venceram? Se a trabalhadora se despedir em 2024 o direito a férias e subsídio é nos mesmos termos do ano de admissão? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Para uma farmácia da região do Porto qual o contrato coletivo de trabalho aplicável? No caso de trabalhadoras que foram mães recentemente como tratar os dias de ausência para amamentação ao filho e acompanhamento do filho ao médico. A empresa tem de pagar as horas para amamentação e os dias de ida ao médico? Ou desconta na remuneração da trabalhadora? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Q.1 - Uma empresa tenciona, com acordo do funcionário, pagar o subsídio férias e de Natal em duodécimos a um funcionário que vai contratar, ainda não sabendo se a tempo parcial ou tempo completo. Na empresa será o único nesta situação. Perguntas: 1.1 - O pagamento do subsídio de férias e de Natal atualmente podem ser pagos em duodécimos? Em que condições? 1.2 - Se sim, tem de haver alguma declaração assinada pelo funcionário a demonstrar a sua intenção e aceitação em os receber? 1.3 - Existe alguma minuta da declaração, se sim, onde se pode encontrar? Q.2 - Um trabalhador tem um contrato a tempo parcial de 40horas/mês, por dia trabalha 8 horas. Assim, em termos laborais as 40 horas/mês correspondem a 5 dias de trabalho por mês (5dx8h=40h). A dúvida está em termos de dias para segurança social. Perguntas: 2.1 - Portanto, a empresa vai pagar 5 dias de trabalho por mês. Mas, como se procede em termos de dias para a segurança social, se para segurança social o contrato a termo parcial, cada dia são de 6 horas e feitas as contas, 40 horas/mês corresponde a 7 dias por mês (6 dias +1 dias)? Isto é mesmo assim, para a segurança social são 7 dias de trabalho e de recibo remuneração processam-se 5 dias? 2.2 - Assim, no cálculo do valor/dias qual o número de dias a ter em conta para o cálculo da remuneração mês do trabalhador? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa que só tem dois trabalhadores, que também são MOE's, um deles está de baixa todo o mês e não consta na DMR e o outro só está de baixa parte do mês, em fevereiro de 2024 comuniquei a DMR sem o MOE que está de baixa o mês todo e para o MOE que esteve parte do mês de baixa fiz o proporcional aos dias de trabalho, os dois MOE's estão a descontar pelo valor do IAS, ora a segurança social não aceitou a DMR e respondeu que mesmo só trabalhando 1 dia no mês o MOE tem sempre que descontar no mínimo pelo valor do IAS. Precisava da vossa ajuda para esclarecer esta situação, porque tenho outras empresas em que por vezes os MOE também estão de baixa e o total de vencimento não chega ao IAS, e sendo assim também não estará correto. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que tem uma trabalhadora doméstica que não declarou na Mod. 10 os seus rendimentos e pretende fazê-lo agora, mas tenho dúvidas no rendimento que tem de declarar. A trabalhadora tem contrato mensal no valor de 1200 euros, no entanto foi enquadrada pela SS aquando da sua inscrição no regime da remuneração convencional indexada ao IAS. Sendo assim o valor bruto a declarar na Mod. 10 é 14x1200= 16.800 euros (que efetivamente recebeu), ou declara-se pelo IAS 480,43x12=5.765,16 euros, pois a SS foi calculada pelo IAS (480,43 x 9,4%=45,16 euros x 12 meses). VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador, numa sociedade por quotas, pediu licença sem vencimento em novembro/23 e em março/24 despediu-se sem ter voltado ao trabalho. Para efeitos de processamento de salários e fecho de contas, o toconline processou todos os proporcionais com base no salário do ano23(smn) e não pelo smn de 24, questiono se a situação estará correta ou o fecho de contas deveria ser efetuado pelo smn atual? tenho dúvidas em como efetuar o cálculo da penhora de salário de um trabalhador, cuja notificação da AT menciona que a importância a reter deve ser 1/3 da remun. líquida. O trabalhador tem de salário base 1000€+ sub. alimentação+ duodécimos subsídios e geralmente recebe líquidos o valor entre 1050€. Ora segundo percebi, o valor até ao smn de 820€, não pode ser penhorável, então para os cálculos a efetuar e pagar a AT da penhora sobra 230€. Questiono como se processa este calculo, pois 230€ não é 1/3 do salário liquido ou apenas é 1/3 quando o valor for excedente? Agradeço um exemplo pratico. Questiono ainda se caso o trabalhador não goze os dias por morte de familiar, na data da ocorrência do óbito, se estas faltas podem ser gozadas noutra altura e se são faltas remuneradas? Tenho um colaborador que teve alguns meses de baixa ao longo do ano 23, períodos interpolados em vários meses, que não foram processadas as faltas por doença pela empresa nos respetivos meses, existindo a sobreposição de dias a corrigir na seg. social pela empresa após um ano. A empresa fez agora as correções na seg.social e um único recibo de salário onde menciona todas as faltas por doença e correções no sub. alimentação a negativo referente ao ano anterior, originando um recibo de remuneração apenas com descontos a negativo, que deu cerca de -2000€. Questiono se isto pode ser feito assim pois não se consegue perceber quais as diferenças mensais a serem corrigidas nem o valor efetivo que o trabalhador teria a restituir á empresa, pois no mês das correções o trabalhador não recebeu salário, o que penso não estar correto. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que tem como atividade o transporte de doentes e tem contrato com um hospital público com turnos (que deverão ser assegurados) de 10, 12, 14 e 16 horas. Por lei é possível que um trabalhador faça turnos com tantas horas? Se sim, quais os artigos da lei que tal menciona? Deverá existir algum tipo de compensação/subsídio específico? Como funciona o descanso entre turnos? Por semana trabalha as 40 horas, mas por vezes em 3 dias. O subsídio de alimentação deverá ser sobre os 5 dias ou sobre os dias efetivamente trabalhados? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Quais os direitos, referentes a formação, para um funcionário que irá sair da empresa a 30.04.2024: - entrou na empresa em 2012; - teve 30 horas de formação desde 2019, inclusive (só estou a considerar os últimos 5 anos, mas antes teve formação); - a 19.02.2024 entrou de baixa, na qual permanece. Caso a saída seja feita por mútuo acordo é necessário fazer algum tipo de comunicação ao ACT, uma vez que o funcionário está de baixa? IRS - Respondido por: Anabela Santos A minha questão prende-se com as mais-valias geradas na venda de um imóvel construído pelo próprio. Foi vendido em dez.23 um prédio urbano composto de armazém de atividade industrial e logradouro pelo valor de 350.000€. Ao apurar o custo de aquisição deparei com o seguinte: - adquirido em 1993 lote rústico com o VP de 11.572€; - inscrição na matriz em 1995 de um prédio urbano com o VP inicial de 53.870,17€; - VPT atual avaliado em 2022 de 267.001,11€; - não temos faturas/orçamentos/cheques relativos à construção ou melhoramentos. Ao preencher o modelo 3, e para efeitos do custo de aquisição qual o valor a considerar? Se o valor da venda do pavilhão for para liquidar parte do crédito à habitação da filha, poder-se-á usar essa exclusão? Dado o valor que apurei de mais valias há alguma forma de minimizar esse valor? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1 - Contabilidade Uma empresa com atividade de comércio de animais vivos e de carne, produtos à base de carne, adquiriu em fevereiro deste ano uma carrinha de transporte pelo valor de 7.000€. Posteriormente foi alvo de várias reparações e chegou-se à conclusão que não foi um bom negócio e que não satisfazia na realidade os objetivos da empresa e por isso a gerência pretende colocá-la à venda. Por pesquisa de mercado aferiram que o valor comercial atual do veículo é de 3700€. É possível vender o bem por um preço abaixo do seu custo? Questão 2 - IRS Duas irmãs venderam em 2023 um imóvel pelo valor de 155.000€, herdado na sequência da morte dos seus pais (casados em comunhão geral de bens): - óbito da mãe a 16/10/2017, VPT imóvel 71.610,00€; - óbito do pai a 15/05/2022, VPT imóvel 72.684,15€. Existem, portanto, 2 momentos de aquisição. Quais os valores a considerar para cada irmã no quadro 4 do anexo G relativamente à aquisição? - A 16/10/2017 11.935€ (71610 x 0.1667)? já que o pai e as filhas herdaram 1/3 cada um - A 15/05/2022 24.228,05€ (72684,15 x 0.3333)? Uma vez que as irmãs herdaram os 2/3 que o pai detinha. E como repartir o valor de venda pelos dois momentos de aquisição? Dividir simplesmente o total da venda pelas duas linhas? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte alienou em 2023 um prédio urbano destinado a habitação que herdou juntamente com sua mãe e 4 irmãos, por falecimento de seu pai em fevereiro de 1987, tendo o prédio sido inscrito na matriz predial apenas em 1995, tendo o Mod. 1 do IMI sido entregue 2012-10-04. Em novembro de 2012, por falecimento da mãe, herdou juntamente com os 4 irmãos a herança indivisa que ficará por falecimento do pai. Se o prédio já tivesse inscrição na matriz à data de 1987 eu não teria qualquer dúvida de que a herança adquirida naquele ano estaria isenta de tributação em sede de IRS nas mais valias obtidas na alienação, embora a tivesse que declarar no Anexo G1, mas como o mesmo só teve inscrição na matriz em 1995, pergunto se esta data inviabiliza a isenção nas mais valias obtidas ou mesmo assim devo declarar naquele anexo tendo como ano de aquisição ao no de1987? Penso que a quota parte a declarar pelo contribuinte será de 9,38% uma vez que o regime de casamento à data do 1º. óbito era o de comunhão geral. Confirma-se esta percentagem? Por outro lado, o valor de venda que consta da escritura foi de 21.000,00€, mas o VPT que dela consta é de 36.600.90€, que confere com a caderneta predial e que foi determinado em 2021. Contudo e porque o valor tributável (Vt) para efeitos de IMI é de apenas 36.060,00€ qual o valor a indicar como valor de realização, é o VPT ou o Vt. Um dos irmãos do contribuinte em questão, pediu ajuda a um serviço de finanças no preenchimento da declaração de rendimentos Mod. 3 e anexos G e G1, tendo considerado como valor de realização os 21.000,00€ mas eu penso que erradamente, pois o nº. 2 do Artº. 44 do CIRS, considera como valor de realização o mais elevado dos dois valores que neste caso será o VPT ou Vt. Peço o favor de me corrigirem se estiver errado, mas penso que deverá ser o maior. Quanto aos valores a considerar como valores de aquisição eles deverão corresponder ao valor que serviu de base à liquidação do Imposto do Selo (IS) à data de cada um dos óbitos, mas nem o contribuinte, pessoa muito idosa e com uma deficiência de 92% nem nenhum dos irmãos possui tais valores e para esse fim informei a filha do contribuinte, que é sua cuidadora, para junto do serviço de finanças obter a informação dos valores do IS à data dos óbitos, mas ali disseram-lhe não lhos podiam fornecer por falta de uma procuração que lhe conferisse poderes para tal e não é possível obter qualquer procuração dada a incapacidade da pessoa. Podem ajudar também informando se o e-Balcão poderá satisfazer essa informação?