Reunião Livre - 15 Maio 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Formação Eventual - 13 a 28 de maio Bastonária - Paula Franco Atendimento alargado - Consultório Técnico Bastonária - Paula Franco Conferências internacionais sobre relato de sustentabilidade Bastonária - Paula Franco Conferência OCC/CAP - Gestão das atividades agrícola e silvícola Bastonária - Paula Franco Consignação do IRS Bastonária - Paula Franco Erros Modelo 22 - início de atividade - esclarecimento da AT Bastonária - Paula Franco ICE - Informação vinculativa referente ao processo n.º 25803, de 2024-03-08 Bastonária - Paula Franco Programa Regressar - apresentação dos convidados José Albano Marques Apresentação do programa regressar - Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante Isabel Jorge Apresentação do programa regressar - Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante Questões respondidas SS - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora está de baixa médica por gravidez até 21/05/2024, num total de 47 dias. A 09/05/2024 nasceu o filho e entrou em licença de maternidade por 120 dias. No processamento a licença de maternidade sobrepõe á baixa de gravidez? Ou seja, estaria de baixa de gravidez até 08/05/2024 e de licença de 09/05/2024 a 31/05/2024? Em termos de pagamento da seg social apenas a licença de nascimento tem o pagamento a 100%? A baixa de gravidez o pagamento é de 65%? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Por doença de uma colega estou nomeada com CC suplente, a minha dúvida é se tenho de fazer o registo de responsabilidade na OCC ou se continuam no CC. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador foi admitido com contrato de trabalho sem termo a 03-10-2022 e cessou o contrato, por iniciativa do trabalhador, a 08-05-2024. Perante esta situação agradecia a ajuda no cálculo das férias e subsídio de férias para todo o período de trabalho. 2022 3 meses completos (out/nov/dez) x 2 dias úteis = 6 dias úteis 2023 22 dias úteis, vencidos em 01/01/2024 2024 4 meses completos (jan/fev/mar/abr) = 8 dias úteis 36 dias Ou 2023 6 dias +22 dias =28 dias (art. 239º, nº 1 e 4). 2024 22 dias vencidos em 1/01/2024 + os proporcionais de 1/1/2024 a 8/5/2024, mais 7,72 dias 57.72 dias DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador tem contrato em 01/06/2023 sem termo. Nunca gozou férias. Em 2024 quantos dias de férias tem direito no caso do contrato cessar durante 2024 ou 2025. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho estas dúvidas práticas: Um colaborador vai embora em maio. O vencimento é 1.000€. Como vai embora a 10/05 e o mês tem 31 dias: Dividimos 1000€ por 31 e multiplicamos por 10 ou dividimos por 30 e multiplicamos por 10? Se for embora a 30/05 como fazemos? Neste último caso para a segurança social dizemos que trabalhou 30 dias? Embora o mês tenha 31. Relativamente às férias não gozadas. O CCT dá 24 dias úteis. Nas contas usamos 22 ou 24? Ou seja, se já gozou 22 e faltam gozar 2 como deve ser calculado o valor a pagar desses 2 dias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador cujo pai faleceu ao final do dia 18/04/2024 faltou, naturalmente com justificação, ao serviço no dia 19 e 20 (dia do funeral). Dia 21/4 foi domingo dia de descanso do trabalhador. Na semana seguinte o trabalhador já tinha férias marcadas. Será correto manter aquela semana de férias na integra uma vez que o trabalhador podia faltar durante 5 dias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinado trabalhador por conta de outrem (técnico de farmácia) da empresa A quer despedir-se para trabalhar noutra empresa (empresa B). Contudo quer continuar a fazer algumas horas por mês na empresa A, consoante disponibilidade, pelo que não terá horário fixo, nem haverá um número de horas definidas para trabalhar mensalmente. Poderá o trabalhador exercer atividade na empresa A, como trabalhador independente, passando recibos verdes ou terá de ser enquadrado como trabalhador dependente e ter um contrato de trabalho? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Um cliente comprou uma passagem para Madrid para fazer prospeção de mercado. A plataforma utilizada para aquisição da passagem na fatura tem NIF fiscal xxxxxxx. 1- Devo enviar a modelo 30? 2- Qual o valor a considerar? 3- Qual o código a utilizar na Modelo 30, prestação serviços, comissões, -? 4- Sobre que valor calcular a retenção, caso não tenha RFI-21 e certificado de residência fiscal? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Na seguinte situação: Compra de mercadoria a fornecedor da EU, a fatura é de 30/04. A mercadoria é enviada EXW. A 13/05 a mercadoria chega a Portugal. Pode a fatura ser lançada em maio? Pode a autoliquidação do IVA ser efetuada em maio? A mercadoria é nossa a 30/04 (em trânsito) ou podemos dar entrada em stock em maio? E nos casos em que o fornecedor fatura a 30/04 e apenas envia em maio e não a 30/04? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Ganhámos um grupo de hotéis e em relação a estes tenho duas dúvidas de impacto muito relevante. Dedução de iva nas ofertas: trata-se de hotéis de -luxo- e as regalias associadas aos mesmos são consideráveis. Nas ofertas temos bens tais como: - O normal, kit higiene; - Chocolates; - Minigarrafas vinho do Porto; - Flores; - Um dos hotéis oferece aos clientes pequenos concertos de música, à sexta-feira e ao sábado. Segundo o cliente tudo isto faz parte do preço do quarto, está incluído no mesmo. As minhas dúvidas são as seguintes: Em que faturas (de todos os artigos supramencionados) o Iva é dedutível; Em alguma destas situações, na fatura a emitir ao cliente, deve constar a menção dos artigos contidos no -preço quarto- para sustentar a dedução? Um dos hotéis emite a faturação de 2 hotéis, isto é o hotel A fatura a clientes do hotel A e B. Depois o hotel B fatura ao A o valor que lhe corresponde. Podemos ter algum problema com isso? (dado tratar-se de empresas distintas com nifs independentes). Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que adquiriu uma viatura por 53900€ (ligeiro de passageiros a gasóleo), relativamente ao valor residual do bem, sendo um veículo recente não tenho termo comparativo para daqui a 4 anos p.ex., considerei o valor residual 25% do valor de compra, estará correto este procedimento? Entretanto irei depreciar o veículo por 8 anos. 53900 * 0.75 (sem valor residual) = 40425€ / 8 anos = 5053€ totalmente aceite fiscalmente correto? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Um sujeito passivo, cantor de profissão, vai começar a promover também espetáculos de música para os quais contrata outros músicos. 1 - Enquanto desempenha a profissão de cantor fatura com isenção de IVA, ao abrigo do artigo 9.º. 2 - Quando promove um espetáculo em que atua como cantor e contrata músicos para o acompanhar: 2.1 - se só for ele contratado por um promotor de espetáculos musicais - qual o IVA a aplicar, isenção IVA ao abrigo do artigo 9.º? 2.2 - se forem contratados ele e o seus músicos por um promotor de espetáculos musicais - qual o IVA a aplicar, isenção IVA ao abrigo do artigo 9.º? 2.2- se promover ele próprio o espetáculo com venda direta de bilhetes ao público - IVA a 6%? Desta forma terá de passar para o regime IVA misto? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Prémio de seguro de capitalização: A empresa paga um prémio mensal de 100,00€, e a fatura-recibo emitido pela seguradora é de 37,33€. A apólice refere que se trata de um seguro de capitalização. Deverá esta transferência mensal ser considerada um rendimento em espécie da esfera do trabalhador? Qual o tratamento contabilístico a dar ao pagamento do prémio e à fatura emitida pela seguradora? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Atividade de intermediação de crédito exercida por uma empresa. Uma empresa que emite uma fatura respeitante a serviços de intermediação de crédito isenta de IVA ao abrigo do 9º, nº 28. A empresa em questão não tem a licença concedida pelo BdP para a atividade de intermediação de crédito. A empresa, devido a parcerias que tem com outras empresas de intermediação de crédito, nos negócios de intermediação de crédito partilham ou usam a licença de outras empresas de intermediação (por exemplo a licença do franchisador) e emitem a fatura dos serviços prestados de intermediação ao abrigo do artigo 9º CIVA. A emissão da fatura com a isenção do artigo 9º encontra-se correta? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que fez uma avaliação aos terrenos e ao edifício em 31/07/2023 (conforme excel). Tenho algumas dúvidas quanto alguns lançamentos: Avaliação: 1 500 000€ Terreno 10% 155 550€ Imóvel 90% 1 344 450€ Lançamentos: 1) 31/07/2023 - Excedente de revalorização: débito 43 a crédito 5891 - 733.100,84€; 2) 31/07/2023 - Imposto diferido débito 5892 a crédito 2742 - (733.1000,84€ x 21%). Consideramos a derrama? A empresa enquadra-se no regime de isenção, mas a taxa normal de derrama do concelho é 1,33% - 21%+1,33%? 3) 31/12/2023 - A empresa não anulou as depreciações acumuladas relativas ao imóvel. Foi considerado um índice com base na nova vida útil. E de agosto a dezembro foram feitas as depreciações do exercício com base neste índice. Pergunto, devo fazer os seguintes ajustamentos do excedente de revalorização com base nas novas depreciações em 31/12/2023 dos imóveis? - Débito da conta 5891 -" Outros excedentes - Antes de imposto sobre o rendimento" por contrapartida a crédito da conta 56102 - "Resultados transitados- excedente revalorização", pela parte do excedente realizada em função da depreciação anual? €21 094,44 - Débito da conta 56102 - "Resultados transitados" por contrapartida a crédito da conta 5892 - "Outros excedentes - Impostos diferidos" 56 - "Resultados transitados", pela parte do excedente realizada (€21 094,44 x 21%) - 4.798,99€. - Débito da conta 2742 por contrapartida 8122 - imposto diferido - 4.798,99€. Em relação ao Quadro 07 em 2023: - Acrescer no campo 719 as depreciações não aceites? - Em relação aos impostos diferidos, devo deduzir no Q07? Ou os valores dos impostos diferidos vão ser refletidos apenas na conta 56 e 58? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista certificada de uma empresa onde exerço através de contrato de trabalhadora dependente. Devido ao falecimento do acionista maioritário foi decidido pelos herdeiros o encerramento da empresa, pois não pretendem dar continuidade à atividade. Vou exercer os serviços até ao encerramento da empresa. As minhas dúvidas são: A nível de processamento de salários a data que vai constar é a data da ata da deliberação de encerramento ou a data que constar na conservatória de encerramento? Após essa data farei a entrega da declaração modelo 22 e IES do ano de 2024, até à data de cessação. Após o envio destas declarações termina a minha "obrigação" com a empresa ou será necessário mais alguma coisa? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma entidade que não pagou os subsídios de férias e de Natal em 2023, porque não tinha tesouraria para os pagar aos seus colaboradores, quando é que tem de informar a segurança social e a AT? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Agradeço a vossa ajuda para o que passo a indicar, se possível: - Sujeito passivo OTCL apurou IVA no 4º trim/23 a pagar no montante de 6.299,33 euros; - Não sendo possível o pagamento da totalidade do valor foi feito o pedido de flexibilização. No entanto, a 1ª prestação não foi paga, pelo que o valor ficou todo em dívida. - Posteriormente, a AT fez plano de pagamento em prestações oficioso com início em agosto/24. - No dia 10/maio/2024 foi recebida a notificação de coima e auto de notícia (em anexo). Alguma possibilidade de pedir redução de coima? SS - Respondido por: Amândio Silva Agradeço a vossa sempre informada resposta para a seguinte questão: Um gerente com 61 anos que se vai reformar antecipadamente pode continuar a ser gerente da sua empresa, mas sem remuneração? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um cliente meu solicitou que colocasse umas questões e quais os procedimentos corretos para chamar a atenção ou punir funcionários que constantemente são apanhados a dormir, no turno noturno de trabalho. As situações são as seguintes: a maioria das funcionárias de um lar que trabalham em turnos noturnos, e que foram contratadas para esse turno, são constantemente apanhadas a dormir, no decurso desse tempo de trabalho. As funcionárias têm 1 hora para refeição e uma outra para descanso, mas mesmo assim são apanhadas a dormir no decurso desse turno, O cliente pergunta, que procedimentos legais deve tomar, descontar essas horas, despedir com justa causa, colocar uma norma interna avisando das consequências, etc? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar a vossa ajuda/esclarecimento sobre a seguinte situação (IRS): Um contribuinte residente foi notificado pela AT por falta da entrega do anexo J, por rendimentos de trabalho dependente obtidos no estrangeiro, referentes ao ano de 2021. Foi informado nos serviços de finanças da sua residência, que os rendimentos de trabalho dependente obtidos em França eram de €51.789,00, conforme documento em anexo (Doc. 1). No entanto, o contribuinte afirma que o valor auferido no ano de 2021 foi de € €28.252,00, conforme declaração de impostos de rendimentos entregue em França (Doc. 2), havendo aqui uma divergência de valores na ordem de €23.537,00. Foi submetido no E-Balcao (Doc. 3) um pedido de esclarecimento sobre os valores obtidos através da troca automática de informações fiscais internacionais (€51.789,00) e o declarado com a entrega da declaração de impostos sobre os rendimentos daquele país (€28.252,00). Existe uma variável declarada no valor de €23.537,00 (Allowance linked to work)-Rendimentos para custear despesas que foram declarados pela entidade pagadora, que o contribuinte afirma não ter recebido. Seguindo as instruções do E-Balcao, foram enviados alguns e-mails de pedido de informação e esclarecimento para a entidade pagadora sobre os valores declarados referentes ao ano de 2021, mas até a data não houve qualquer resposta. No dia, 7 de maio, estando o prazo para a entrega voluntária da declaração de IRS a terminar (Doc. 4), foi submetida a declaração de substituição do ano de 2021, com o respetivo Anexo J e o valor -incorreto- comunicado pela AT de €51.789,00 em vez dos €28.252,00-.. advindo daí um valor de IRS a pagar surreal, para mais que o imposto pago no estrangeiro foi zero! Como é que um rendimento de €51.789,00 não deu lugar a pagamento de imposto por parte do Estado francês? O contribuinte tinha de submeter a declaração de substituição de IRS com o valor comunicado pela AT? Quais os procedimentos corretos que deveriam ter sido seguidos? Ainda é possível substituir a declaração de IRS, conforme valor declarado na declaração de impostos de rendimentos do Estado francês (€28.252,00)? Essa declaração é prova suficiente perante a AT, apesar do mencionado no E-Balcao? Caso a entidade pagadora sediada em França venha a alterar os valores declarados, pode o contribuinte substituir a declaração? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Venho solicitar o envio de minuta para solicitar reembolso do IRC pago em excesso. SS - Respondido por: Amândio Silva Peço o vosso parecer sobre a seguinte situação: Temos um cliente que é MOE em duas empresas e está a fazer descontos por 30 dias em cada uma delas. 1) Este procedimento está correto? 2) É prejudicado no cálculo da pensão? Já que ao conferir a carreira contributiva na segurança social constam 60 dias de descontos. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Agradeço a vossa ajuda para o que passo a indicar: Enquadramento: - Empresa C em 2009 dedicava-se ao comércio de viaturas; - Em 2009 terminou a construção de um imóvel que afetou essa atividade; - O IVA dessa construção foi deduzido; - No ano de 2018 deixaram de praticar nesse edifício a atividade de comércio de automóveis, tendo procedido ao arrendamento dessas instalações sem renúncia à isenção do IVA; - Este arrendamento é efetuado no período que está a decorrer o período de regularização do IVA de 20 anos; - No final de 2018 teria de ter sido regularizado o IVA, pelo tempo não decorrido. Segundo nos é dado a conhecer, não procederam a essa regularização de IVA. Dúvida: - Nesta fase, pode-se considerar que já caducou a obrigação de regularização do IVA? - Aplica-se o prazo de 4 anos? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Na sequência da interpretação inicial de que as empresas tinham de enviar a Modelo 22 do ano de constituição e não de início fiscal, fui confrontado com uma situação. Por sugestão do E- Balcão procedi ao envio da Modelo 22 de 2022 (agora), ou seja fora de prazo, para poder validar a de 2023. Como seria expectável este envio, (fora de prazo), originou notificação de coima com redução. Consultado o e-balcão no sentido desta mesma ser anulada, uma vez que o entendimento tinha sido alterado, foi-me respondido que deveria/poderia solicitar a redução ou anulação através de requerimento ao abrigo dos Artºs 29 a 32 do RGIT, dirigido ao chefe de finanças da sede da empresa. Dúvidas: Onde posso consultar/obter minuta? Tem de ser entregue fisicamente no serviço de finanças ou pode ser enviado via CTT registado? O prazo é até 30 dias da notificação, ou tenho de aguardar que seja instaurado o processo de contraordenação, ou seja após 30 desta notificação IVA - Respondido por: Sónia Lucas Agradeço a vossa ajuda para o que passo a indicar: Enquadramento: - Empresa C em 2009 dedicava-se ao comércio de viaturas; - Em 2009 terminou a construção de um imóvel que afetou a essa atividade; - O IVA dessa construção foi deduzido; - No ano de 2018 deixaram de praticar nesse edifício a atividade de comércio de automóveis, tendo procedido ao arrendamento dessas instalações sem renúncia à isenção do IVA; - Este arrendamento é efetuado no período que está a decorrer o período de regularização do IVA de 20 anos; - No final de 2018 teria de ter sido regularizado o IVA, pelo tempo não decorrido. Segundo nos é dado a conhecer, não procederam a essa regularização de IVA. Dúvida: - Nesta fase, pode considerar-se que já caducou a obrigação de regularização do IVA? - Aplica-se o prazo de 4 anos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradeço ajuda na seguinte questão: Funcionária trabalha na empresa desde 2017, engravidou no final de 2022, ficou de baixa de risco desde 31/01/2023 até 25 de agosto de 2023, em 26 de agosto de 2023 entrou em licença de maternidade até 22 de janeiro de 2024 (150 dias), logo de seguida gozou 22 dias de férias. Quantos dias de férias ainda pode gozar em 2024 (limite 30 dias?) e quantos dias a empresa tem de pagar como férias não gozadas, na medida em que a segurança social não paga nestes casos, certo? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma pessoa amiga que é a única sócia de uma sociedade por quotas, neste momento cessou a atividade em IVA. Como tem dívidas à AT e, está a pagar voluntariamente em prestações, perguntou-me se era possível dissolver a referida sociedade e encerrá-la em IRC, uma vez que é solidária para com as dívidas e sua responsável. SS - Respondido por: Amândio Silva A empresa onde trabalho é uma sociedade por quotas com capital social de 200.000 euros, com dois sócios-gerentes com uma quota de 100.000 euros cada. Um dos sócios decidiu reformar-se pois atingiu a idade legal para isso. Continuará a ser gerente, mas sem remuneração. Já recebemos da segurança social uma carta a indicar que foi diferida a pensão de velhice do funcionário a partir de 05/2024. Quais os procedimentos da empresa em relação à segurança social e/ou outros procedimentos legais? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Pretendo utilizar o benefício da majoração em 40% dos gastos e perdas incorridos com a aquisição de fertilizantes, corretivos de solo, rações, demais alimentação animal e água para rega, quando usados para atividades de produção agrícola, quer em termos de IRS, quer em IRC, dos sujeitos passivos com contabilidade organizada. Anexo o exemplo de um mapa dos auxílios minimis extraídos, neste caso, num sujeito passivo de IRC. Pelo mapa, e se estiver correta, o sujeito passivo tem 2423.97€ usados de 200.000,00€. Será assim?? Tinha a ideia de que o máximo era de 20.000,00€, nos dois anos. Nesta empresa em concreto, no ano passado, não utilizei este benefício. Tenho de registar todos os contribuintes no balcão dos fundos e extrair esta informação? O limite é 200.000,00€ ou 20.000,00€, no caso das atividades agrícolas. Será que me podem explicar melhor como se procede nestes casos. IRC - Respondido por: Sónia Lucas Solicito o seguinte esclarecimento Uma sociedade utilizou no ano de 2019 o benefício fiscal DLRR, no entanto devido a algumas circunstâncias o investimento ainda não foi possível realizar. Sendo assim, e tendo em conta que a entidade não cumpriu as condições estabelecidas no benefício fiscal terá de repor o valor não reinvestido acrescido de juro de mora de 4% ao ano e juro compensatório de 15% ao ano. Envio o meu cálculo de reposição para confirmarem se está conforme: Matéria Coletável de 2019: 215.308,77€; Coleta 13.60%: 2.040,00€; Coleta 16,80%: 33.651,87€; Total coleta 2019: 35.691,87€; Reinvestimento seria de 300.000,00€; Benefício DLRR: 17.845,94€ (10% DLRR até 50% coleta); Reserva efetuada de 178.459,37€; Valor a devolver ao estado: 17.845,94+(17.845,94*(4%+15%)*4)= 31.408,85€. Gostaria que me confirmassem se o valor calculado está conforme e qual o campo da modelo 22 que deveremos colocar. IRC - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa concorreu ao SIFIDE relativamente ao exercício de 2022. Em abril de 2024 a empresa obteve a decisão favorável da candidatura. No fecho de contas de 2022 e respetiva modelo 22 não foi efetuada nenhuma dedução relativa a este incentivo. Como devemos agora proceder? Substituir a M22 de 2022 e utilizar a dedução à coleta relativa a este incentivo já nesse exercício de 2022? No caso de substituição da M22 de 2022, dado que a decisão favorável foi comunicada antes do prazo de 1 ano a contar do termo legal do cumprimento da obrigação, deve ser invocado como motivo de substituição opção -art.º 122.º, n.ºs 1 e 2-? Ainda relativamente às obrigações contabilísticas a que está obrigada, como dar cumprimento ao artigo 41º do CFI: -A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários deste regime deve dar expressão ao imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 38.º mediante menção do valor correspondente no anexo às demonstrações financeiras relativa ao exercício em que se efetua a dedução.-? Deve substituir o ABDR de 2022 e incluir essa informação no anexo? E deve substituir a IES? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Tenho uma sociedade por quotas que adquiriu uma viatura ligeira com contrato de aluguer operacional em 2021 para as deslocações da empresa. Esta viatura tinha mencionado no contrato o valor (iva incluído) 26750€ e de rendas mensais de 335€ por 60 meses. Foi registado na contabilidade apenas as rendas mensais sem dedução de iva e sujeitas a TA. Em dezembro/23 o cliente vendeu esta viatura a um stand por 21000€ para entrada de outra viatura, mas a empresa de renting só emitiu a fatura pela aquisição desta viatura em janeiro/24, por igual montante. Questiono o seguinte: uma vez que esta viatura não foi registada nos ativos, porque apenas foram registadas as rendas do aluguer operacional, como devo proceder ao registo da venda ao stand em 23? Se a fatura de aquisição/venda pela empresa renting tem data de jan.2024: -Devo fazer alguma correção ao ano anterior e registar esta fatura nos ativos? Ou faço o proveito diferido para 24, para justificar a entrada e saída da viatura? E quais as contas que devo evidenciar? -Não foi feita qualquer correção na modelo 22 referente aos valores das rendas versus depreciação desta viatura, por se encontrar abaixo do limite, mas já não sei terei de fazer alguma correção. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Venho solicitar o favor do seguinte esclarecimento: Um sujeito passivo de IRS além do rendimento de trabalho por conta de outrem investiu, em 2023, 50€ em criptomoedas. Para o preenchimento da declaração de IRS de 2023 enviou-me o extrato de operações em anexo. Aplica-se, neste caso, o disposto no nº 20 do artº 10º do Código do IRS, i.e., não há lugar a qualquer tributação em sede de IRS, dado se verificarem conversões de moeda fiduciária/ cripto? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Um cliente, unipessoal limitada microentidade assinou a cessão de exploração em anexo por 5 anos em que o valor global é de 157.000 euros, pago em 60 prestações de 2602 euros acrescido de IVA à taxa de 23%. No final dos 5 anos o meu cliente, XXXXX Unipessoal, Lda, poderá exercer a opção de compra pelo valor de 25.000 euros. O meu cliente recebeu as 3 faturas em anexo, uma de 1000€ relativo ao adiantamento da cessão de exploração, outra de 2602€ relativo à 1ª prestação de 60 da cessão de exploração e outra de 2535,58€ isenta de IVA relativa a cedência de pessoal. Questões: 1- relativo ao contrato de cessão de exploração devo fazer algum registo contabilístico? Se sim quais as contas a considerar? 2- Em que contas devo reconhecer contabilisticamente cada uma das 3 faturas anexas? Conta 622- trabalhos especializados? 3- Relativo à fatura da cedência do pessoal, está correto a isenção de IVA? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Um contribuinte em 2021 vendeu a sua HPP que tinha adquirido em 2017, reinvestiu na compra de uma nova HPP em 25/03/2022 e vendeu-a em 11/08/2023, comprando outra HPP em 22/08/2023, pode-se considerar reinvestimento a compra desta última HPP? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Um contribuinte no regime simplificado recebe subsídios á exploração, por norma no ano seguinte são sempre pagos subsídios referente ao ano anterior, como devo proceder considero-os no IRS 2023 ou 2024? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Um TI, coletado desde 1996, no regime de contabilidade organizada, exercia a sua atividade numa loja que pertencia ao seu património pessoal, mas que, erradamente, nunca foi afeta à atividade. Na declaração de IRS do ano de 2021, foi indicado no quadro 7B " Regime transitório previsto no art. 369º da lei nº 75-B/2020 de 31/12-Ano de 2021 ", que em 01/01/2021 tinha imóveis afetos à atividade empresarial e profissional e que NÂO optava pelo regime anterior de apuramento de mais e menos valias decorrentes da afetação de bens imóveis. Em 2023, cessou a atividade. A minha dúvida prende-se com o preenchimento da declaração de IRS de 2023, do quadro relativo à desafetação do imóvel, uma vez que, contabilisticamente, este imóvel nunca foi afeto à atividade (consequentemente nunca foram contabilizadas quaisquer amortizações). 1 - Devo fazer alguma correção contabilística? 2 - Devo preencher o quadro 7C2 - " desafetação/afetação de bens imóveis " indicando que houve desafetação e identificando o respetivo imóvel? Apesar do imóvel não estar registado na contabilidade, efetivamente houve uma desafetação. 3 - No caso da venda do imóvel o enquadramento fiscal mantêm-se? Certo? - Venda de um imóvel que esteve afeto a atividade empresarial Ocorrendo a venda, na esfera pessoal, de imóvel que esteve afeto à atividade empresarial/profissional da categoria B de IRS, a mais-valia apurada é tributada de acordo com as regras da categoria B de IRS, sempre que a venda se efetive dentro do período de 3 anos imediatamente seguintes à transferência para o património pessoal do empresário (artigo 10.º, n.º 16, do CIRS). Ocorrendo a venda após os 3 anos, o apuramento das mais-valias faz-se aplicando as regras da categoria G de IRS, contudo deixam de ser considerados no cálculo, os encargos suportados com a valorização dos imóveis durante o período em que os mesmos tenham estado afetos à atividade empresarial/profissional. (artigo 51.º, n.º 3, do CIRS)." IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2022 um contribuinte vendeu um apartamento que tinha comprado em 2006, e quando o vendeu era a sua habitação própria permanente. Em 2023 reinvestiu num apartamento por dação de pagamento. Ele tinha feito um empréstimo a particular, para o particular comprar um apartamento, o particular não cumpriu com os pagamentos e ele ficou com o imóvel. E mudou a sua morada fiscal para esse apartamento. Posso considerar esta dação como reinvestimento das mais valias do apartamento vendido em 2022? Outra dúvida que surge agora é, este apartamento adquirido por dação foi vendido agora em abril de 2024. Penso que chegou a fazer um ano entre a aquisição por dação e agora a venda. Pode reinvestir esse valor novamente para não pagar mais valias? Ou por ter morada como habitação própria à menos de 24 meses terá de pagar mais valias? Existe alguma possibilidade de utilizar o valor para amortizar o empréstimo de uma segunda habitação beneficiando assim da isenção das mais valias? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Preciso muito da vossa ajuda num IRS de um cliente, não estou a conseguir preencher o anexo G. SP A, viúvo, vendeu imóvel urbano em 11/01/2023 por 141.000,00€, VPT 76.287,40€. Comprou no estado de casado em 15/09/1998 por 49.879,80€. Esposa faleceu em 17/08/2012. VPT imóvel 45.875,00€. Herdeiros- SP A, Herdeiro 2, Herdeiro 3 e Herdeiro 4. Em 17/10/2022 foi feita a escritura de Partilha. Bens a partilhar: bens móveis por 2163,96€, depósitos 28836,38€, 2 terrenos rústicos 2500,00€, Imóvel habitação (o referido da venda) 126500,00€. Os terrenos foram adjudicados ao herdeiro 2. O valor da herança a partilhar é de 80.000,00€. SP A -20.000,00€, Herd 2- 20.000,00€, Herd 3- 20.000,00€, Herd 4- 20.000,00€. O SP A recebeu do total da herança 78.750,00€ (157.500,00 /2 ) pelo que leva em excesso 58.750,00€. Pagou ao Herd 2, 2500,00€ em Terrenos e 17500,00€ em dinheiro; Pagou ao Herd 3, 20.000,00€; Pagou ao Herd 4, 20.000,00€. Nesta situação, ajudem-me por favor a preencher o QD 4 do Anexo G do SP A. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um IRS para o qual necessito de ajuda: Um SP vendeu em 2023 a sua HPP situada no Porto por 500.000€ (foi adquirida por 145.000€ e com recurso a 2 empréstimos bancários, 1 para a aquisição e outro para obras). Ainda em 2022 adquiriu por 51.500€, 3 frações situadas em Miranda do Douro: - 1 casa que será a sua nova HPP; - 2 Habitações( casas velhas em ruinas para recuperar e fazer AL); - 1 Terreno. Gastos nova HPP - compra Valor compra nova HPP: 51.500,00 (não é possível integrar o terreno que pertence à casa mas que é outro artigo - rústico plantação e pastagem, no valor de 500,00? Ou valor de casas antigas com curral e terreno (outro artigo - habitação/urbano), também no espaço contíguo à casa HPP, no valor de 8.500,00, em ruínas)? - IMT pago aquisição nova HPP: 484,00 (+ 110,00 restantes artigos); - Imposto de selo pago aquisição nova HPP: valor em verificação; - Pagamento notária escritura: 683,30 (só foram emitidos recibos de 332,30 + 56,69; a notária ainda não emitiu o restantes); - Obras de demolição interior nova HPP - 1.ª fase de obras (restantes acontecerão no decorrer de 2024): 19.188,00 + 2.521,50; estas e as restantes obras são fundamentais para tornar a casa habitável. Podem também entrar? Sendo a fatura das restantes apenas de 2024, como poderá ser abatido este valor nas mais valias (valor aproximado estimado a pagar em 2024: 120.000,00)? - Gasto com projeto arquitetura/desenhador: pagos165,00 + 748,00 (transferência bancária em 2023, mas ainda não sem fatura emitida); Gastos antiga HPP - venda 500.000,00; - Comissão Imobiliária: 24.600,00; - Certidão direito de preferência paga para a venda antiga HPP: 20,00 entra para abater?; - Pagamento notária com venda antiga HPP: 50,00; - Valor amortizado ao empréstimo valor alienado: valor em verificação (cerca de 118.000,00); - IMT pago na compra do imóvel (2006, correto?): valor em verificação; - Gastos arranjo caldeira antiga HPP (em 2023): 36,81 + 419,40 ; - Gastos com eletrodomésticos encastráveis / seu transporte e instalação:? Vendi estes eletrodomésticos ao comprador da HPP em 2023 - onde os declaro? - Gastos com estantes, camas, mesas, cadeiras, candeeiros (2006 e posteriores)? - Gasto escritura (à época - 2006) e Imposto de selo? Destas despesas quais poderão ser abatidas (o cliente enviou-me esta listagem)? Assim sendo qual o valor a considerar na aquisição da nova HPP e quais as despesas que se poderão abater? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho a seguinte dúvida: Um contribuinte obteve em 2023 rendimentos provenientes da venda de ações de empresas estrangeiras. Terei de preencher o anexo J. Mas após a sua análise fiquei sem saber que quadro deverei preencher. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um contribuinte que está coletado com uma atividade da tabela do artigo 151 do código do IRS, preenche o anexo B, campo 403, com a totalidade dos valores faturados no ano de 2023 (procedimento que sempre adotei). No anexo B tenho de assinalar na natureza dos rendimentos: Regime simplificado de tributação e profissionais, comerciais e indústrias, porque está coletado. Está correto este procedimento? AGORA: Este ano fez um ato isolado, vendeu madeira em rolaria e a empresa que comprou passou-lhe a fatura. Mas, na opção dos rendimentos não deixa optar pelo regime simplificado e pelo ato isolado ao mesmo tempo. Posso apenas fazer a opção pelo regime simplificado e rendimentos profissionais, comerciais e agrícolas, e depois colocar os rendimentos: Rendimentos da atividade - campo 403 Rendimento ato isolado - campo 401 (venda de mercadorias e produtos)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cidadão francês, residente em Portugal tem pensões auferidas em França, que são pensões públicas e ao declarar no IRS (anexo J), o simulador calcula imposto sobre estes rendimentos. Fiquei com dúvidas, uma vez que tenho a ideia que as pensões públicas são "Rendimentos Isentos". Será que estou enganado e que estes rendimentos não estão isentos, ou o simulador da AT, não está preparado para estas situações e está a calcular mal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A mãe faleceu em janeiro 1995 e era casada no regime de comunhão de adquiridos, ficando o marido e 2 filhos como herdeiros. Na relação de bens entregue nas finanças foram declarados 2 terrenos (bens comuns do casal porque adquiridos depois do casamento), um rústico e outro urbano e o valor que serviu de base à liquidação do imposto selo foi de 5000€ e 50000€ respetivamente. A herança manteve-se indivisa. Em fevereiro de 2022 faleceu o pai e ficaram como herdeiros os 2 filhos e o valor que serviu de base à liquidação do imposto selo manteve-se o mesmo, 5000€ e 50000€. A herança continuou indivisa. Em dezembro de 2023 os 2 irmãos pediram a avaliação dos dois terrenos a um avaliador e foi atribuído o mesmo valor aos terrenos - 70.000 euros- valor de mercado. Pretendem os irmãos fazer a escritura de partilha em que cada irmão fica com um terreno e não há pagamento de tornas porque é atribuído o mesmo valor aos terrenos ou seja 70.000€. 1-Nesta partilha que impostos terão de ser pagos nomeadamente IMT por cada um dos irmãos? E o IS? Entretanto um dos irmãos tem um comprador para o terreno herdado e pretende vender já neste mês de maio. O valor de venda vai ser de 100.000 euros. 2- Qual a data de aquisição? É a data da partilha?! E qual o valor de aquisição? Os 70.000€ do avaliador ou os 5.000€ do VPT? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma avó deixou em testamento um imóvel à neta de 12 anos. Averbamentos feitos, a criança é neste momento proprietária de um imóvel. Para que se possa gerar rendimento desse imóvel para ajudar pagar o colégio, os progenitores pensaram em arrendar. O advogado manifestou aos progenitores que se elabora um contrato de arrendamento em que o senhorio são os pais em representação da menor, e que não há qualquer entrave. Mas e fiscalmente? Uma vez que é menor na emissão do recibo deve ser solicitado autorização às finanças (como nas casas porteiras) para emissão recibo renda eletrônico em nome dos pais? Ou deve ser emitido recibo em nome da proprietária desse imóvel? E na declaração rendimentos: é declarado como rendimento do agregado familiar em nome de A e B? Ou é rendimento da dependente D1? O factor idade neste cenário está a deixar-me com dúvidas. Como funciona este processo quando há rendimentos de menores? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio pedir a vossa confirmação relativamente às minhas pesquisas no preenchimento do IRS de um S.P. residente não habitual com rendimentos da categoria B. Li o guia prático do estatuto dos RNH preparado pela Ordem e o PT25949 - IVA/Localização das prestações de serviços no site da ordem no SICC. Todos os recibos são emitidos a uma empresa do Reino Unido e ele não tem outros rendimentos. No anexo B apenas preencho : Q1 com a informação sobre o regime e a natureza dos rendimentos; Q2 com a identificação do sujeito passivo; Q8 informação sobre a não alienação/afetação de imóveis; Q13 B relativamente ao total de vendas e P.S. ( valor que foi todo declarado no anexo J); Q14 sobre a cessação ou não de atividade no ano. No anexo J preencho: Q6A a totalidade dos rendimentos obtidos em 2023; Q6B relativo aos dias de permanência em Portugal. Pelas nossas contas e baseado no total de rendimentos obtidos em 2023 será mais favorável este RNH ser tributado de acordo com as taxas gerais, neste caso: - não incluo / preencho o anexo do RNH ( anexo L) para 2023 Ou - preencho o anexo L para 2023 informando no Q6A campo 04 que opta pelo englobamento? Pelo que pude perceber, como só tenho este rendimento e não quero ser tributado autonomamente, devo simplesmente não incluir na declaração o anexo L. Só devia incluir o anexo L no caso de ter obtido outros rendimentos (de outras categorias) os quais gostaria de optar pela tributação autónoma ou método de isenção, certo? Quanto ao anexo SS devo colocar no Q06 o NIF da entidade do Reino Unido na parte da entidade contratante? Uma vez que o S.P. esteve em 2023 isento por ser o primeiro no ano de atividade, a entidade do Reino Unido não será considerada entidade contratante, correto? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal comprou um apartamento em março de 2019, por 69.750 euros, com recurso ao crédito à habitação, no entanto, em maio de 2020 separaram-se e o apartamento ficou para o ex-marido, tendo ficado acordado entre as partes que ele assumiria a dívida ao banco e não haveria qualquer pagamento à ex-esposa pelo apartamento. Em 2023 o ex-marido vende o apartamento. No IRS, têm de ser considerados 2 momentos de aquisição (março 2019 e maio 2020)? Qual o valor da aquisição a considerar em maio de 2020? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte que através de um acordo de partilha subsequente a divórcio cede a titularidade de um imóvel para HPP do ex-casal tendo como contrapartida a assunção da divida do empréstimo bancário pelo outro contribuinte (o imóvel foi cedido pelo montante de 50% do valor em divida do empréstimo bancário que se encontrava em nome dos dois contribuintes) deve entregar o anexo G do IRS? A questão prende-se com o fato de, ao preencher o anexo G e declarando a cessão/venda no quadro 4, ao preencher o quadro 5 não ser possível declarar apenas a liquidação do empréstimo. Para que não dê erro é necessário indicar a intenção de investimento de 0.01€ e a liquidação do empréstimo pelo valor restante (valor da cedência menos um cêntimo). Posso fazer isto? Ou será que a minha questão não tem fundamento e o contribuinte terá de liquidar mais valias sobre o valor da cedência constante do acordo de partilha? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente vendeu a HPP em 01/2022 por 601.500€. Em 2023 compraram um imóvel por 320.000€ sendo que investiram de imediato 170.000€ e pediram empréstimo de 150.000€ Têm o restante valor, pois pretendiam fazer obras de fundo na nova habitação, mas a câmara não está a emitir as licenças em tempo útil. Assim, pretendem amortizar em 2024 o empréstimo na totalidade com o valor que ainda têm. Esta amortização de capital, como se encontra ainda dentro dos 36 meses, pode ser considerada como reinvestimento do valor? De salientar que no IRS 202 foi colocado com intenção de reinvestimento o valor de 601.500€ (sendo que o valor de empréstimo da HPP vendida era de cerca de 50.000€ - o valor de reinvestimento seria apenas de 551.500€), teria de ser substituída esta declaração e colocado o valor correto de reinvestimento a efetuar? 1º hipótese apenas os 170.000€ utilizados em 2023; 2º hipótese os 320.000€ (170.000€ em 2023 e 150.000€ em 2024)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fui contabilista de uma sociedade que em 2023 os sócios fizeram um contrato promessa de venda das quotas. Ficou previsto o pagamento em 3 tranches, 2 em 2023 de 16100€ cada uma e o pagamento final será em 2024 com o contrato definitivo. A minha questão é: os sócios têm de declarar no IRS de 2023 os valores já recebidos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Espero que tudo esteja a correr bem. Dados: - Sujeito singular residente na Suíça; - Tem 50% de um prédio em Portugal e esteve arrendado até julho de 2023; - vendeu o prédio em outubro de 2023. Rendimentos: - Trabalho dependente na Suíça = 32.206,07 € (para apuramento da taxa); - Rendas categoria F = 1.225,00 tributação autónoma 28%. Dúvida: Procedi ao preenchimento dos anexos F e G mas não consigo perceber a simulação obtida. No rendimento global é considerado o valor da mais-valia = 10.081,50. Aqui não deveria ser considerado só 50% tal como nos residentes atendendo ao programa mais habitação? Como é que é calculado o imposto de tributações autónomas = 3.047,12? Como não pretende reinvestir, o valor que estava em dívida ao banco, na data da venda, não se coloca no anexo G. Correto? Anexo cópia da simulação e dos dados do imóvel. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Agradeço a vossa ajuda para o que passo a indicar: Enquadramento: - Empresa C em 2009 dedicava-se ao comércio de viaturas; - Em 2009 terminou a construção de um imóvel que afetou a essa atividade; - O IVA dessa construção foi deduzido; - No ano de 2018 deixaram de praticar nesse edifício a atividade de comércio de automóveis, tendo procedido ao arrendamento dessas instalações sem renúncia à isenção do IVA; - Este arrendamento é efetuado no período que está a decorrer o período de regularização do IVA de 20 anos; - No final de 2018 teria de ter sido regularizado o IVA, pelo tempo não decorrido. Segundo nos é dado a conhecer, não procederam a essa regularização de IVA. Dúvida: - Nesta fase, pode considerar-se que já caducou a obrigação de regularização do IVA? - Aplica-se o prazo de 4 anos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradeço a v/ajuda no sentido de saber quantas vezes pode ser renovado um contrato a termo de um ano e por que períodos. SS - Respondido por: Amândio Silva Um MOE contribui desde 2021 como MOE e contribui como TCO para outra entidade desde setembro de 2023. Pretende renunciar à gerência no final do presente mês, entretanto ficou a saber que a entidade para a qual contribui como TCO vai proceder ao seu despedimento em junho de 2024. Em caso de desemprego, as contribuições como MOE contam para o apuro do prazo de garantia e para o valor de referência? No cálculo do valor do subsidio de desemprego as contribuições a considerar são as como MOE e TCO? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Q1 - Um funcionário sai de uma empresa a 04/05/2024: Entrada 04-11-2022; Contrato termo certo 6 meses renováveis; Salário atual 820,00€; Motivo da saída por iniciativa da empresa, enviou aviso com 30 dias antecedência e não renovou o CT quando fez 18 meses; Em 2022 recebeu não gozou férias; Em 2023 recebeu e gozou 22 dias de férias; Em 2024 já gozou 4 dias de férias. Quais os direitos que o funcionário tem a receber? Q2- Um funcionário vai sair da empresa em 12/06/2024: Entrada 01-06-2022; Contrato termo certo 6 meses renováveis; Salário atual 820,00€; Motivo da saída por iniciativa do trabalhador, deu aviso com 30 dias antecedência ( no dia em que sai tem mais que 2 anos de casa); Em 2022 gozou 20 dias de férias; Em 2023 recebeu e gozou 22 dias de férias; Em 2024 já gozou 4 dias de férias. Quais os direitos que o funcionário tem a receber? Q3 - Um funcionário sai duma empresa em 17/05/2024: Entrada 02-01-2023; Contrato sem termo; Salário atual 930,00€; Motivo da saída por iniciativa do trabalhador, não deu aviso prévio; Em 2023 gozou 22 dias de férias e recebeu 12; Em 2024 já gozou 4 dias de férias. Quais os direitos que o funcionário tem a receber? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Uma sociedade irregular com atividade comercial de compra e venda de material de construção está abrangida pelo regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas? Se uma determinada sociedade concorrer ao benefício fiscal do Sifide, pode também concorrer ao benefício fiscal do ICE?