Reunião Livre - 03 Julho 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Análise à cerimónia da tomada de posse dos novos órgãos sociais da Ordem ocorrida a 2 de julho. Bastonária - Paula Franco 120 dias para submissão da Modelo 3 desde a disponibilização dos formulários. Bastonária - Paula Franco Ainda faltam entregar muitas Modelos 22. Pagamentos por conta. Bastonária - Paula Franco Encerramento. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho a seguinte dúvida: - funcionária admitida a 21/03/2023; - entrou de baixa por gravidez de risco a 30/09/2023; - o filho nasceu a 15/01/2024; - esteve 150 dias em licença de maternidade - fim a 12/06/2024; - esta foi interrompida 2 vezes por internamento do filho - 5 dias + 12 dias; - regressou ao trabalho agora no dia 01/07; - em 2023 - gozou 17 dias de férias; - em 2024 - não gozou dias de férias. Dúvida: à data de hoje que dias tem ainda direito a gozar? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um MOE, de uma empresa, que esteve de baixa por acidente de trabalho em abril, maio e 17 dias em junho, o vencimento base é de 900 euros, pelo que dá a descontar para a segurança social sobre o valor de 390 euros, no entanto não sei se será por este valor ou pelo ias os 509.26 é que irá incidir a taxa de 34.75 %, por ser o mínimo que terá de descontar. Em abril e maio como não trabalhou nenhum dia a empresa não terá nada a pagar, certo? A nível contabilístico processa-se sobre os 390€ ou sobe os 509.26€? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Na CCT entre a CNIS e FNSTFPS temos a categoria de escriturária de 3ª, 2ª, 1ª e principal. Uma colaboradora desde 02/01/2004, atualmente com a categoria de escriturária de 1ª. Em que condições pode ser promovida a escriturária principal? Depende do bom e efetivo serviço em 3 anos?! Não existem mais trabalhadores com esta categoria, só um diretor administrativo. É que lhe foi dito que não teria direito a ser promovida. E no caso de uma cozinheira de 1ª pode ser promovida a cozinheira chefe? Existem mais duas cozinheiras uma de 1ª e outra de 2ª. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário foi contratado a termo, por 1 ano, em 01-09-2022, tendo renovado a 01-09-2023. Em 2023 gozou de 15 dias de férias e em 2024 já gozou de 7 dias de férias. Encontra-se de férias novamente, no período de 01-07 a 12-07, onde vai gozar mais 10 dias de férias. No dia 02-07-2024 apresentou a demissão com efeitos a 03-08-2024. Quantos dias de férias ainda tem para gozar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pedia esclarecimento para a seguinte situação: um funcionário que está de baixa de 04/08/2022 a 18/06/2024, ficou com 21,5 dias de férias por gozar (relativos as 2021). Questões: - tem direito a gozar agora as férias de 2021, correto? - tem direito a gozar o proporcional de férias de 01.01.2022 a 04.08.2022, correto? - este gozo de férias pode ser trocado por remuneração, a título de férias não gozadas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Temos um cliente que tem um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho. Este trabalhador entregou à entidade patronal um atestado incapacidade emitido pelo hospital, no âmbito das garantias do contrato de seguro de acidentes de trabalho titulado pela seguradora, o qual diz: incapacidade permanente parcial (I.P.P.) 4,5%. O trabalhador cumpre o seu horário normal de trabalho e executa as tarefas que lhe são indicadas. A entidade patronal tem de efetuar alguma redução aquando do processamento do recibo de remunerações? Ou, processa o recibo normalmente? Em troca de impressões sobre esta situação com alguns colegas, as respostas não foram unânimes: uns dizem que não se faz qualquer redução, outros dizem que temos de fazer a redução: remuneração x percentagem da IPP = 880,00 x 4,5 % = 39,64, no recibo de vencimento do trabalhador. SS - Respondido por: Amândio Silva A resposta dada na reunião livre, de 26 deste mês, parece reportar-se a uma situação de reforma normal por velhice. Ora o caso em questão refere-se a uma situação de reforma antecipada, o que é uma situação diferente ... Pode acumular a reforma antecipada com o exercício de funções de gerência noutra empresa distinta (daquela da qual fazia descontos como trabalhador de conta de outrem)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Estou a processar os salários de junho e tenho a seguinte dúvida: - Colaborador entrou de baixa médica a 03/06 e termina a 14/07, o dia 1 sábado e 2 domingo tenho de processar e pagar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Podem informar-me se pode ser admitido um trabalhador estrangeiro (cabo-verdiano), com visto de turista que decidiu permanecer cá. Há alguma circunstância possível em que a empresa possa ajudar fazendo um contrato de trabalho, ou não o pode fazer se ele não tiver um documento válido em Portugal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora da empresa A, admitida em 07/08/2023 com contrato a termo incerto no âmbito de um projeto temporário ainda em vigor, usufruiu de 10 dias de férias em dezembro/2023 e recebeu o subsídio de férias correspondente a 45% do vencimento (10/22). Em 08/04/2024, a colaboradora entrou em baixa médica prolongada, que se mantém até a presente data. Diante do exposto, questiono: A quantos dias de férias e subsídio de férias a colaboradora tem direito neste momento, visto que interrogou a entidade patronal sobre o recebimento do subsídio de ferias. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Tenho enviado o IRS de alguns clientes de contabilidade organizada dentro do prazo mesmo que eles não tenham entregue, por exemplo, despesas da categoria F de rendas ou o em um caso um anexo D que tem fora de atividade. Quando o cliente entrega as despesas/rendimentos (se entregar) depois substituo a declaração já fora de prazo, mas por norma antes de 31.08 que é o prazo para pagamento. Disseram-me que assim posso estar a prejudicar o cliente porque a coima por entrega fora de prazo será em alguns casos 25€ e se o cliente tiver mais imposto a pagar com uma eventual substituição de declaração já entregue pode estar sujeito a uma coima mais elevada. É esse o caso? Será melhor entregar a declaração quando tivermos todos os elementos e o cliente receber a coima só pela entrega fora de prazo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária apresentou a carta de demissão com aviso prévio de 60 dias. No período de pré-aviso para alem dos 22 dias de férias a que tem direito, pediu para gozar também as ferias do ano corrente (10 dias). A empresa acedeu. Esta situação é nova, pois foi a primeira vez que foi solicitado o gozo de ferias do próprio ano. Assim sendo, aquando do processamento do recibo de vencimento de fim de contrato, este não deve conter as férias proporcionais do ano seguinte, uma vez que já foram gozadas este ano. Deve constar: -SF fim contrato; -SF proporcional ano seguinte; -SN fim contrato. Agradeço indicação se está correto o meu raciocínio, para poder processar o recibo de forma correta. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador cessou o seu contrato a 23/06/2024. O contrato teve início em 14/07/2014. A remuneração base é de 1.180,00 e tem isenção de horário de 200,00€ desde fev/2023. No fecho de contas, nesta data, a empresa apenas pagou o valor de junho sem isenção de horário de trabalho até dia 23. Pode não pagar a isenção de horário em junho/24? Não pagou sub férias nem sub.Natal argumentando que como sempre pagou os subsídios por duodécimos não tem nada a pagar. Ao contatar o contabilista da empresa que fez o processamento este argumenta que há quem entenda das duas formas quando há pagamento de duodécimos, ou paga-se os direitos ou não se paga nada como fez e indicou para ir para tribunal reclamar os direitos. Na minha opinião, mesmo no caso de pagamento dos subsídios por duodécimos, é devido os seguintes direitos que gostaria da v/confirmação: . subsídio de férias 2023-valor dos duodécimos pagos em 2024 até 23/06; . subsídio de Natal 2024 proporcional-valor dos duodécimos pagos em 2024 até 23/06; . férias não gozadas 2023-só gozou 4 dias em 2024; . subsídio de férias, férias não gozadas proporcional 2024; . crédito de formação 200 horas. O trabalhador apenas tem de descontar 26 dias de falta de aviso prévio parcial. O valor a descontar contempla a isenção de horário de trabalho? No caso de ter de recorrer a tribunal o trabalhador tem algum apoio judicial? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Dúvidas acerca do gozo de férias de uma funcionária que teve suspensão de contrato de trabalho por baixas prolongadas de 14/10/2023 a 23/01/2024. Aquando da elaboração do mapa de férias de 2024 colocou-se o gozo efetivo de 2 dias por mês, após seis meses efetivos de trabalho, contudo a referida colaboradora está novamente de baixa prolongada com data de 15/06/2024 até 23/07/2024 (mais de 30 dias). Pode esta gozar férias, ou perde o direito ao gozo das mesmas uma vez que o " trabalho efetivo " foi interrompido pelas baixas destes períodos? IVA - Respondido por: Anabela Santos Venho solicitar ajuda na situação de aplicação do Iva a 6% em obras de reabilitação de imoveis, a particulares. O imóvel foi adquirido em mau estado. Na lista I do código do Iva já consta a tx de 6%, mas ainda não encontrei a lei onde está a data de aplicação (desde quando). Na Câmara Municipal disseram que já não precisam passar os certificados a comprovar que a obra está numa zona de reabilitação urbana. Pode já ser aplicado o Iva de 6% nas obras sem mais burocracias? IVA - Respondido por: Anabela Santos Venho anexar a declaração emitida pela Câmara Municipal que refere apenas: -Declara-se para os devidos efeitos que a seguinte morada Rua XXXXX, freguesia Alvalade, encontra-se em Área de Reabilitação Urbana (ARU) conforme planta anexa emitida no site da Câmara Municipal, em LXi - Lisboa Interativa (Lx plantas), desde a entrada em vigor do Aviso n.o 8391/2015, publicado no Diário da República, 2a Série, n.o 148 de 31 de julho de 2015.- O meu cliente vai fazer uma obra, montar uns corrimões de apoio de inox na escadaria comum de um condomínio. Esta declaração é suficiente para o meu cliente faturar a 6%? Não tem de ter a declaração da Câmara que este trabalho em específico cumpre com as obras abrangidas? IRS - Respondido por: Anabela Santos Empresa em que o único trabalhador é sócio e gerente remunerado, pretende atribuir a esse trabalhador vales infância e PPR. Dúvidas: - Vales infância: considero rendimento do trabalho dependente, não sujeito a retenção de IRS, isento de segurança social e considero gasto para a empresa? - PPR: considero rendimento do trabalho dependente, não sujeito a retenção de IRS, não sujeito a segurança social e considero gasto para a empresa? IRC - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma empresa que em 2023 fez um aumento de capital em 72.500€. Os resultados de 2022 no valor de 73.617,22€ foram mantidos na empresa, na rúbrica resultados transitados. O ICE nestes casos apenas incidirá nos 73617.22-72500 = 1117,22€? Um vez que estamos a beneficiar desse aumento - remuneração convencional do capital social 7% . Confirmam? IVA - Respondido por: Anabela Santos Um cliente pretende fazer aquisição intracomunitária de alimentos para pombos, que em boa verdade, se destinam à competição. Como é normal há sempre um amigo que diz que faz o que realmente não é correto; aquisição com autoliquidação à taxa de 6%. É do meu entendimento, que este tipo de produtos que, para além de não se destinarem a animais de exploração agrícola e como tal para consumo, não beneficiam da taxa reduzida (6%). Tendo por base o acórdão do CAAD que anexo, peço o favor da V/ preciosa análise e opinião técnica sobre o assunto. IRC - Respondido por: Anabela Santos Numa empresa no regime simplificado de IRC, que apresenta rendimentos de rendas, ao preencher o campo 10 do anexo E da modelo 22 pode-se deduzir o AIMI ao valor das rendas? Eu estive a ver informação sobre o assunto, mas apenas fala de IMI, despesas de manutenção, selo e taxas. Não mencionam AIMI. IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade SGPS (atividade do CAE 64202) é elegível para beneficiar do incentivo à capitalização das empresas? Considera-se que uma SGPS exerce a título principal uma atividade de natureza económica, industrial ou agrícola? O facto de exercer de forma indireta essas atividades não é também um exercício a título principal de uma dessas atividades? No caso em concreto a sociedade presta serviços às sociedades participadas e releva esses ganhos na conta 72. SS - Respondido por: Anabela Santos Como entidade com contabilidade organizada recebemos alguns "recibos verdes", normalmente os que têm uma atividade da área da cultura e que nos chegam pelo regime geral alertamos que estes devem ser emitidos pela área da cultura mesmo o prestador não estando inscrito no RPAC. O que aconteceu foi que um dos prestadores se recusou a emitir o rv pela área da cultura e com a atividade "Criação artística e literária". Questiono, se é por opção do prestador optar ou não pela área da cultura mesmo sendo uma atividade da área da cultura. IVA - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio solicitar o especial favor, ao competente departamento técnico da OCC, a melhor informação para a(s) seguinte(s) questão(ões): Atividade: comissionista em nome particular ou sociedade unipessoal. Informação que me foi fornecida pelo possível cliente. O cliente é particular ou poderá vir a fazer uma sociedade unipessoal (por via destas dúvidas - ainda não se fez declaração de início de atividade). O volume de negócios "serviços" poderá andar á volta de 200.000 €/ano (limite para o regime simplificado sem contabilidade organizada ou poderá adotar a contabilidade organizada). Segundo o mesmo, a operação do negócio é a seguinte: Brasil - Origem do produto (açúcar); China - Destino do produto; Turquia - Vendedor e dono da fábrica do açúcar no Brasil; Portugal - Comissionista (residência do cliente) que foi intermediário no negócio. Mais me informou que, o dono da fábrica do Brasil é turco e reside na Turquia e é através deste país que serão pagas as comissões ao meu cliente (residente em Portugal). Dada a complexidade desta matéria, questiono: Na declaração de início de atividade a fazer qual o enquadramento em IVA? Isento? Quais os campos principais a preencher na decl.início de atividade? Como se deve emitir no futuro a fatura de comissões, que neste caso o adquirente dos serviços é a Turquia. Com Iva? Com retenção? Deve-se acionar as convenções -acordos- para evitar a dupla tributação, aplica-se o mod.21 - RFI/certificado de residência. Como se elabora este processo? Sobre as questões muito agradecia, se possível, as respostas via e-mail para elucidar este cliente de como se deve enquadrar, pois para mim é uma situação complexa. IRC - Respondido por: Anabela Santos A informação vinculativa em anexo altera em algo o que se tinha definido para as faturas da GETNET, ou seja, de não se enviar a modelo 30? Como sabemos se a entidade tem estabelecimento estável em PT ou não? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa faturou e recebeu 12.000€ de rendas habitacionais em 2023. As rendas tiveram uma atualização de 1.02 face a 2022. Questões: Uma vez que a atualização não foi superior a 1,02 e cumprindo os restantes requisitos pode beneficiar do benefício fiscal da Lei 19/2022? Este benefício está sujeito à limitação do artº 92 do CIRC? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tema 1: Anexo L Quanto a este anexo L da IES, tenho algumas dúvidas sobre a que campos alocar diversos itens, mesmo depois de ler as instruções de preenchimento daquele anexo, bem como de ler o manual essencial 2024 da IES, anexo L: -O meu cliente importou mercadorias de fora da união europeia, que devem ir ao campo L43, mas pelo valor na contabilidade (compra efetiva de bens) ou pelo valor declarado na DPIVA, campo 18, que é o valor aduaneiro da declaração de importação? (Apenas foram retificados na contabilidade os valores de IVA para que ficassem de acordo com o campo 19 da DPIVA e não os valores do campo 18-segundo parecer da OCC). -As despesas com a importação, serviços adquiridos a uma empresa de navegação para conseguir o desalfandegamento, isentos pelo artigo 13º, nº1, f) vão para o campo L10 (operações ativas), L21 ou L29 (op.passivas)? Apesar destas despesas serem consideradas despesas adicionais de compras, logo numa conta 31- -Prestações de serviços de transportes efetuados a sujeitos passivos intracomunitários, vão para o campo L10, porque para o L41 vão apenas bens e não serviços, certo? -Aquisição de serviços considerados localizados em Portugal a empresas intracomunitárias em que se auto-liquidou IVA, não vai para L42, irá para que campo? Aqui incluo também serviços de transportes intracomunitários adquiridos a fornecedor intracomunitário, independentemente de o transporte ter início ou não no território nacional, bem como comissões? (Valores do campo 16 da DPIVA) -Aquisição de serviços isentos a seguradora intracomunitária (no caso um seguro), para que campo vai? -O campo L60 apenas inclui o IVA liquidado das bases tributáveis, campo 97 e 98 incluídas na DPIVA? É que normalmente incluía as aquisições de serviços intracomunitários (nomeadamente aq.serviços intracomunitários de transportes ou comissões) em que teria autoliquidado IVA (campo 17 DIVA)? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tema 2: Substituição de declaração periódica de IVA Em março de 2024 foi emitida nota de crédito (rappel trimestral) pela empresa minha cliente, nota de crédito esta que incluía uma parte isenta referente ao início de janeiro quando ainda vigorava o regime temporário de isenção de iva-Lei nº17/2023 e outra parte com iva, já referente a faturas após a vigência desse regime de isenção temporária. Ora esta nota de crédito ao ser imitida em março, fez com que o campo 8 da DPIVA ficasse negativo, porque não havia mais valores neste campo 8 neste mês 3. Como não pode ser, a DPIVA referente ao mês 3, no campo 8 foi com valor zero. -Terá de ser enviada declaração periódica de IVA de substituição do mês 1, onde a única alteração será a dedução ao valor declarado no campo 8 do valor da parte da nota de crédito isenta emitida no mês 3? Este será o procedimento correto? Esta substituição não terá qualquer penalização para o cliente, nomeadamente coima? Ou como se trata de rappel não terá de entregar declaração de substituição? Nota: No saf-t do mês 3, foram comunicadas as notas de crédito, incluindo esta que está em causa referente ao mês 1, e a qual não foi abatida ao campo 8 deste mês 3. Ao ser abatida ao campo 8 da DPIVA de substituição do mês 1, não gerará divergências? Note-se que estou a falar de um valor pequeno-39,60€. No mês 1 foram logo abatidas as notas de crédito isentas (mesmo de rappel) aos valores do campo 8 da DPIVA do mês 1, para que a faturação isenta ficasse logo líquida, ao contrário das notas de crédito com IVA, que vão para o campo 40 da DPIVA. IES - Respondido por: Jorge Carrapiço No âmbito da candidatura apresentada à ANI, para utilização do benefício fiscal SIFIDE, é necessário juntar o comprovativo da IES. No relatório e contas da empresa é feita menção à participação no fundo em nota específica "Outras Informações". Mas temos dúvidas onde apresentar a participação na IES. Questão 1: Pensamos que seja necessário preencher o quadro 0506- Partes Relacionadas, campo A6112 (idêntico ao que fazemos com os fundos de compensação). Questão 2: Neste caso qual o NIF que devemos considerar o NIF do fundo ou o NIF da entidade gestora do fundo? E nos campos CAE e participação direta o que devemos colocar? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente - empresa - A - dono de obra que pagou ao prestador de serviços empreiteiro - empresa B, faturas dos serviços. No contrato celebrado entre as partes tem uma retenção de 5% a título de garantia/caução (ver cláusula infra). Nas faturas emitidas pelo fornecedor - empresa B , não foi deduzida a retenção de caução e o pagamento foi efetuado pela totalidade das faturas. Quer agora a empresa A, - emitir um documento a enviar ao fornecedor, para debitar os valores referentes à retenção de garantia dos montantes já pagos, e fazer acerto de contas em pagamentos futuros. Que tipo de documento emitir para esta operação? Documento: Fatura/nota de débito/aviso Lançamento, ou outro? Serviços/descrição: retenção de garantia -.(caução). Pode ser um documento de faturação, ou tem de ser outro tipo de documento? Esta retenção da caução será sujeita a imposto de selo? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Microempresa adquire viatura pelo valor x (a seguir designa-se como aquisição). Recorre a financiamento que lhe é concedido pelo período de 10 anos, cujo valor, de juros e encargos, acumulado durante esses mesmo 10 anos (120 meses), totaliza Y (encargos). O valor da prestação mensal é de (aquisição+encargos)/120. O valor da viatura a registar, quer na ficha de imobilizado, quer em contabilidade, na conta de AFT, será a soma da aquisição+encargos? Não estará a especialização dos exercícios, nesta situação, prejudicada por não ser imputado, a cada um deles, o valor efetivamente suportado pelos encargos, durante o mesmo? A conta de financiamento regista um valor diferente do valor em dívida, que consta do mapa de RC do Banco de Portugal, porque nesse, é somente considerado o capital em dívida. Em caso de liquidação do financiamento, como ajustar o novo valor da viatura, tendo em atenção que há dedução dos encargos e há valores registados (como depreciações) com base nos mesmos? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade que se dedica à compra, construção e venda de imóveis efetuou em 2021 uma venda de um imóvel a crédito, constando na escritura as condições e prazos de pagamento. Passado algum tempo o comprador deixou de cumprir as condições escrituradas tendo a sociedade que tinha registado a venda e o débito ao cliente constituída a respetiva provisão pelo valor em dívida, passando o saldo em dívida da 211 para a 217. Recentemente a sociedade recebeu a certidão do tribunal concedendo-lhe de novo a propriedade do imóvel. Resumindo os lançamentos contabilísticos: Pela venda: D - 2111 C - 711 Quando o comprador entrou em incumprimento: D - 217 C - 211 e D - 651. C - 219 Questão: Quais os lançamentos a realizar para saldar o cliente e colocar de novo o imóvel na 321, utilizando para o efeito a certidão do tribunal. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos 1. Uma empresa tem um cartão que permite fazer compras em um armazém grossista, pelo que os seus sócios utilizam o cartão da empresa para fazerem as suas compras pessoais. As faturas são emitidas com o nif da empresa, mas as faturas não são contabilizadas. Poderá de aqui advir algum problema para a sociedade? 2. Um casal, que casou no corrente ano, em 2025 entregam apenas uma declaração de IRS com a situação de casados, quer optem pela declaração conjunta ou seja entregue em separado, ou seja a situação verifica-se em 31 de dezembro, certo? 3. É possível fazer o pagamento de IRS em prestações? Se sim, a partir de que valores? Qual o valor mínimo das prestações? Em que momento o contribuinte pode solicitar o pagamento em prestações? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho a situação de um cliente holandês que em dezembro de 2023 conseguiu o estatuto de RNH em Portugal. Os rendimentos que ele tem são de pensões de incapacidade. Ele tem 37.777€ de rendimentos de pensões de invalidez da Holanda os quais foram tributados lá, tendo pago 13mil euros de imposto na Holanda. Segundo o RNH os rendimentos de pensões estão sujeitos a uma taxa de 10%. A minha questão é a seguinte, esses 10% vão incidir sobre a totalidade dos 37.777€? Ou como ele pagou imposto lá é feito 37.777€ x 10% - o imposto pago na Holanda? Ou, é tributado aqui pelos 37.777 x 10% e tem de pedir lá o reembolso do imposto pago? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte individual com atividade independente de comércio, faleceu em 2023, tendo sido solicitado nif da herança para continuação do negócio. Em 2023, aquando da abertura de atividade com o nif da herança, por lapso, foi indicado o regime simplificado, quando anteriormente estava no regime de contabilidade organizada. Existe alguma forma de retificar esta opção? A família prende-se agora com a situação de ter de declarar no IRS as vendas efetuadas em 2023 na mercearia, no valor de 50.000,00, quando o resultado líquido foi negativo, tendo mesmo encerrado o negócio em outubro de 2023. Os herdeiros são a esposa e 5 filhos. De acordo com o documento de liquidação do imposto de selo as percentagens dividem-se em 25% para a esposa (cabeça de casal) e 15% para cada filho. Solicito informação da forma correta de tratar esta situação, que anexo, campos e quais os valores a declarar para cada um. Sendo hoje o último dia do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS, já não vão ser substituídas as declarações. Devem os herdeiros voluntariamente proceder às respetivas declarações de IRS? Ou aguardar notificação da AT? Poderá haver lugar a coimas/despesas? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte português vai mudar a sua residência fiscal para o Brasil. Este contribuinte apenas tem rendimentos em Portugal (pensões). Para o ano, tem de entregar o IRS cá em Portugal? Esta mudança será apenas efetuada durante o mês de julho. E depois, em 2026 (com os rendimentos de 2025), terá de entregar IRS cá em Portugal? Uma vez que já estará o ano fiscal todo no Brasil. A mudança de residência é feita no registo civil? Tem este contribuinte de nomear um representante fiscal em Portugal? Esta nomeação poderá ser feita apenas pelo representante ou terão de se deslocar os dois às finanças? Informaram o contribuinte que para além de fazerem esta nomeação nas finanças, teriam de ir a um notário para certificar esta nomeação. Esta informação está correta? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeito Passivo A - Portuguesa, vive no Reino Unido há 10 anos, casada com SP brasileiro também residente no RU e com uma filha menor; tem representante em PT desde 2018; - Tinha 1 imóvel arrendado em Portugal que vendeu em 2023. Inicialmente estava em nome dela e do 1º marido, mas com a separação ela comprou a parte dele em 2019; - A casa vendida estava apenas em nome dela. O regime de casamento com o atual marido é de comunhão de adquiridos; - Pretende utilizar as mais valias para aquisição de HPP no Reino Unido. Questões: - No IRS a venda do imóvel deve ser apenas declarado no IRS dela, correto? - A declaração dela é como casada, 1 dependente e tributação separada? - Nesse caso apenas ela deve incluir os rendimentos que obteve no RU em 2023, certo? - Pode ser feito o reinvestimento das mais valias desta 2ª habitação na compra de HPP no Reino Unido? - Existe alguma convenção entre Portugal e o Reino Unido sobre não tributação ou tributação parcial de mais valias? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte, cidadão italiano, reside em Portugal e tem rendimentos de pensão de velhice obtidos em Itália, que recebe e declara como rendimentos obtidos no estrangeiro, em Portugal. Este contribuinte paga uma pensão de alimentos à ex-mulher (fixada por sentença judicial em Itália), que reside em Itália e é aí tributada nesses rendimentos que obtém da pensão paga pelo ex-marido. Atendendo a que paga essa prestação de alimentos, à ex-cônjuge, pode deduzir à coleta 20% do valor pago a esta anualmente na declaração de rendimentos que apresenta em Portugal? Este valor tem algum limite máximo? A declaração deste valor deve ser feita no quadro 6-A do anexo H da declaração de IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Dois sujeitos passivos, A e B, compraram em 2013 uma moradia para habitação própria e permanente como solteiros 50% cada um. Em 2023 venderam a mesma habitação, mas agora como casados em comunhão de adquiridos e pretendem reinvestir o valor total da realização. Qual a forma correta de apresentar o anexo G no campo 4? Deve-se apresentar uma linha para cada titular 50% a cada um, uma vez que o bem foi adquirido em 50% cada um enquanto solteiros. Ou deve se preencher o campo 4 com apenas uma linha com o código B por venderem os dois, agora casados? Agradeço o vosso esclarecimento, dado que na linha de apoio telefónico da AT ter obtido diferentes opiniões. Mais informo que, avancei com o envio da declaração no dia 30.06 , preenchendo 2 linhas no campo 4 com 50% no A e 50% no B (que era a quota parte de cada um quando compraram). Mas preenchendo assim a simulação dá valor a pagar, enquanto se preenchesse só uma linha com a letra B a 100% não dá valor a pagar. Além disso depois de ler as instruções de preenchimento parece que remete para uma linha com o código B em 100%, contudo como o prédio foi comprado em solteiros daí a dúvida. Pretendo saber qual o preenchimento correto do campo 4, e se devo manter a declaração enviada ou enviar uma de substituição, caso não esteja correta, a fim de evitar possíveis constrangimentos ou reclamações caso a liquidação desta venha com valor a pagar. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que está a pensar alienar a empresa e quer saber a estimativa de imposto a pagar. Trata-se de uma microempresa constituída em 2015. Para efeitos de cálculo da mais-valia, ao valor de aquisição aplico o coeficiente de desvalorização da moeda, certo? Podemos optar por englobar ou tributar autonomamente. O valor a englobar é a totalidade ou 50% como nos dividendos? Podem, por favor, indicar-me os artigos do código do IRS onde possa estudar bem este assunto. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Pergunto se o total das despesas tidas com benfeitorias de um imóvel alienado, podem ser deduzidas em sede de IRS num único herdeiro, quando pagas pelo mesmo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Clientes casados, com separação de bens, em 04/2022 venderam a sua HPP cá em Portugal. Compraram 2 imóveis em França em 2022, um para cada um, mas pelo que vi nas escrituras, a esposa é a única proprietária. Pelo que me explicaram, a intenção era ainda este ano, vender os 2 imóveis e adquirir apenas um, que seria considerado como reinvestimento e a nova HPP de ambos. Acontece que a esposa adoeceu e já não vai ser possível fazer nova aquisição. Perante os elementos que tenho: escrituras de compra em 10/06/2022 e 12/09/2022 e as declarações de ocupação, respetivamente a 10/12/2022 e 15/12/2023, dele e dela, creio que, o que tenho a fazer é substituir a declaração de 2022 e considerar como reinvestimento a aquisição do imóvel de 12/09/2022, pois é o que tem a declaração de ocupação da esposa. Até hoje, não alteraram a morada fiscal para França. Uma vez que não pretendem voltar será viável pedir a alteração de morada retroativa, com base na declaração de ocupação de cada um? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Relativamente a um sujeito passivo de IRS, considere-se a seguinte situação: Em jul/2022 alienou um imóvel, sua HPP, e obteve uma mais-valia. Em dez/2022 adquiriu outro imóvel para sua HPP, tendo recorrido a um crédito bancário. Em jan/2024 amortizou metade do crédito a que recorreu em DEZ/2022. A amortização referida em 3., pode ser considerada reinvestimento do valor de realização da venda efetuada em jul/2022 (ponto 1.)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A cliente quando casou construiu um imóvel junto com o marido. Em 2012 divorciaram-se e ela ficou com o imóvel, conforme consta na escritura de partilha pelo valor de 47.786,15€+16.737,95€, referente ao recheio do mesmo. Em 2023, ela vendeu o imóvel. A minha questão está relacionada com o valor de aquisição. É o valor total da partilha- 64.524,10€? Ou uma vez que entregou tornas ao ex-marido, no valor de 32.262,05€, esse valor acresce ao valor da partilha? Mais informo que este imóvel era a sua HPP cá em Portugal, mas a cliente reside em França, sendo assim não residente em Portugal. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Na reunião livre do passado dia 12 de junho, num esclarecimento prestado entre a hora 2:08:35 e 2:09:45, informou que o valor de amortização paga ao banco aquando da alienação de imóvel que era HPP, não podia ser considerado como dedução ao valor de realização para apuramento da mais valia, no caso de o valor de realização remanescente ser utilizado na compra de terreno e proceder nele à construção da uma nova HPP, pois só está prevista essa hipótese apenas para aquisição de nova HPP. A alínea a) do nº. 5 do Artº. 10º. do CIRS diz que "O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. Porque me parece não ter interpretado bem a informação dada venho solicitar o favor do esclarecimento do significado do sublinhado acima, uma vez que me parece que também nessa hipótese, ao valor de realização poderá ser deduzido o valor da amortização, levando em consideração a observância dos requisitos das alíneas seguintes do mesmo artigo. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho desta forma solicitar esclarecimentos sobre a seguinte situação: Substituição declaração DMR por faltas de funcionário. Ao enviar uma declaração de substituição DMR para as finanças, vai gerar uma guia com valor a pagar inferior ao valor que inicialmente foi pago. Ou seja, gera um crédito. Como podemos utilizar esse crédito para amortização em guias futuras? Os serviços de finanças comunicam esse crédito? Ou Tem de ser o contribuinte a solicitar? E como fazer esse pedido? IVA - Respondido por: Cláudia Dias 1 - Temos um cliente que é uma associação, constituída para promover a felicidade no trabalho, que vai realizar um evento relacionado com este tema. A entrada neste evento será paga. Devido à dificuldade em assegurar os requisitos previstos nas alíneas c) e d) do art.º 10.º do CIVA, parece-me que será mais prudente liquidar IVA (não usar a isenção do art.º 9.º n.º 14.º do CIVA). Assim sendo, os bilhetes podem ser emitidos à taxa reduzida do IVA ao abrigo da verba 2.39 da Lista I? 2 - Temos outro cliente que tem vendas à distância e está registado no OSS. No caso de um cliente com NIF português (particular) que faça uma encomenda pela WEB e a encomenda seja para entregar em Espanha, trata-se de uma operação OSS ou no mercado nacional? E no caso de ser um cliente com NIF português (particular), mas com atividade de cat. B e sujeito passivo de IVA, o que altera em relação à questão anterior? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Recentemente dei inicio ao processamento de uma contabilidade de uma agência marítima. A referida agência, acompanha, procura e desenvolve diversos serviços em nome do cliente, navios de cruzeiro que atracam e permanecem em Portugal, diversos serviços solicitados pelos clientes, nomeadamente: -Hotéis - dormida, refeições; -Passeios- com o respetivo aluguer de autocarros; -Táxis e outros meios de transporte; -Restaurantes; - Acompanhamento de serviços médicos; - Outros serviços diversos solicitados pelo cliente, necessários á permanência das pessoas e do navio no pais. Pergunto se a situação exposta deverá ser tratada contabilisticamente como se de uma agência de viagens se tratasse, tendo em consideração o D.L. 221/85. Questiono, também, quando é processado abastecimento a bordo de diversas produtos, nomeadamente produtos alimentares, a operação está isenta, conforme artigo 14 CIVA e fora do âmbito do D.L, mencionado anteriormente. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo de IVA, empresa em Portugal, tem como atividade o transporte internacional de mercadorias. Que menção devo colocar nas faturas, nos seguintes casos: 1) Cliente espanhol, intracomunitário, transporte com início em Portugal e destino Espanha. 2) Cliente intracomunitário, início do transporte em Espanha e destino Portugal. 3) Cliente português, início do transporte em Portugal e destino Espanha. 4) Cliente português, início do transporte em Espanha e destino Portugal. Em que situações se deve mencionar: IVA -autoliquidação (Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa portuguesa que se dedica à fabricação e instalação de janelas, vai instalar janelas em França a um sujeito não passivo de IVA. Como deve ser emitida a fatura pela empresa portuguesa ao sujeito não passivo francês? Outro caso de um sujeito não passivo português que tem um imóvel em França, esta empresa portuguesa foi instalar janelas lá. Como deve ser emitida a fatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa onde trabalho é uma sociedade por quotas. Um dos seus clientes está insolvente. O advogado enviou esta semana uma certidão para efeitos fiscais onde indica que a insolvência foi declarada em 21/02/2022, transitou em jugado em 14/03/2022 e que foi reconhecido o crédito reclamado de 17.098.02 euros como crédito comum (certidão em anexo). A empresa já tinha considerado em 2022 a dividida incobrável para efeitos fiscais. Ao nível da recuperação do IVA como fazemos? Já é possível? Quais os documentos necessários? Qual os campos da DP IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa que vendeu mercadoria a uma empresa com sede em Portugal, contudo, esta mercadoria foi carregada nas instalações da m/empresa e seguiu diretamente para França via camião. A empresa compradora solicitou para não debitar IVA, neste caso, a fatura deve ser emitida ao abrigo do 14º do RITI, ou abrigo do nº. 6º do Dec-Lei nº. 198/90 de 19/06/90? Qual o CP da DP IVA que devo mencionar? Será no CP 7? Que tipo de documentação é preciso obter do comprador? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo português iniciou atividade de prestação de serviços de -Tours com Jeep-, mais precisamente na ilha de São Miguel - Açores, com previsão aproximada de volume de negócios no valor de 25.000,00€, ficando enquadrado em IVA no regime normal trimestral e em IRS no regime simplificado, sendo a morada de estabelecimento igual à morada fiscal residente nos Açores. A prestação de serviço é realizada em São Miguel - Açores, sob a forma de tours com Jeep, a diversos turistas indicados por via eletrónica pela entidade adquirente dos serviços que é um sujeito passivo com NIF que está sediado nos Estados Unidos da América, ou seja, num país terceiro fora da comunidade (EU). Em sede de IVA, a faturação a emitir ao cliente do país terceiro (USA) será de IVA mencionando «IVA autoliquidação» ou não? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que vendeu a sua HPP em 2023 por 220.000,00€. Na escritura da venda é mencionado o VPT de 115.811 eur. O imóvel foi adquirido em 2017 por 100.000,00€ de acordo com escritura de compra e já aí o VPT era de 114.100,00 euros. Se indicar o valor de aquisição em 2017 por 100.00,00€ com a correção monetária o valor atualizado será de 110.000,00€ ( 100.000,00 x 1.10). E o VPT em 2023 é de 115.811,00€. Questão 1: posso indicar como valor de aquisição 115.811 (VPT) e data de aquisição idêntica à da venda? Questão 2: o contribuinte, à data da venda amortizou empréstimo bancário do imóvel vendido no montante de 40.000 euros. O valor a indicar como reinvestimento sem recurso ao crédito será de 220.000,00- 40.000,00 = 180.000,00€,correto? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa (A) é detentora de 100% do capital da empresa (B). Para colmatar as dificuldades de tesouraria da empresa (B) a empresa (A), desde 2022, tem vindo a fazer suprimentos à empresa (B). Não existe um contrato formal entre as duas empresas, nem a empresa (A) cobra juros à empresa (B). Existe uma conta corrente e mensalmente tem vindo a ser pago o imposto de selo, verba 17.1.4. Em 26 de junho de 2024, a empresa (A) realizou uma assembleia geral extraordinária, onde os sócios deliberaram conceder suprimentos à empresa (B), com carácter de permanência, isentos de imposto do selo nos termos da alínea i) do nº1 do artº7 do CIS. Tendo em consideração que a empresa (A) só deliberou a concessão de suprimentos isentos de imposto de selo, em 26 de junho de 2024 e existindo um saldo em conta corrente antes daquela data, como deve proceder a empresa. - Continua a pagar imposto de selo em relação aos suprimentos anteriores a 26 de junho de 2024, considerando a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês? - Só os suprimentos concedidos a partir de 26 de junho de 2024 é que ficam isentos de selo nos termos da alínea i) do nº1 do artº7 do CIS? IVA - Respondido por: Anabela Santos Solicito a vossa ajuda se a prestação de serviço referente a mão de obra e fornecimento de materiais, para substituição nos quadros elétrico, é sujeito a IVA de autoliquidação (construção civil) ou sujeito a IVA à taxa normal? IRS - Respondido por: Anabela Santos Após decisão judicial tivemos de indemnizar o colaborador em 25.000,00€, sendo que 20.000,00€ foram a título de compensação pecuniária global por cessação de contrato e 5.000,00€ a título de ajudas de custos durante a relação laboral. A minha dúvida prende-se com o facto de estes valores terem obrigatoriedade de ser declarados na DMR ainda que isentos de IRS e segurança social. IVA - Respondido por: Anabela Santos Um cliente, sujeito passivo de IVA português, com o CAE 25732, para fazer face às entregas aos seus clientes pretende adquirir uma moto 4. Em sede de IVA, como deve ser enquadrada esta operação? Devemos deduzir IVA da compra, combustíveis e reparações? Em sede de IRC, será uma despesa aceite? As despesas estão sujeitas a tributação autónoma? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa contratou uma colaboradora com contrato de trabalho a termo certo, cujo início teve a data de 1 de julho de 2023 e a cessação 30 de junho de 2024. De realçar que a empresa teve início de atividade a 1 de abril de 2023, pelo que o motivo de admissibilidade se enquadra na alínea a) do número 4 do artigo 140º do CT. Esta colaboradora esteve de baixa médica por gravidez desde o dia 18 de dezembro até 30 de junho de 2024. A empresa rescindiu o contrato com aviso prévio de 1 mês. Quais os direitos que a colaboradora tem, tendo em consideração que só trabalhou aproximadamente 6 meses (1 de junho a 18 de dezembro 2023)? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador independente entrega a DT e paga a segurança social apenas como trabalhador independente, mas vai passar a partir de 01/07/2024 a trabalhar cumulativamente por conta de outrem (não é a mesma entidade) e o rendimento como trabalhador dependente é superior a 1 IAS e inferior a 4 IAS. A partir de 01/07/2024 está isento da obrigação de contribuir como independente, correto? A 20/07/2024 terá de efetuar o pagamento da contribuição referente ao mês de junho como trabalhador independente, mas em julho já não terá a obrigação declarativa de entregar a DT dos últimos 3 meses? Ou terá se existir algum acerto referente aos rendimentos dos últimos 3 meses visto que as contribuições que têm vindo a serem pagas são referentes aos meses de jan/fev/mar? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Acabei de receber um e-mail a solicitar o balanço e o balancete de uma empresa. Uma funcionária pediu a insolvência da empresa. 1º Gostaria de saber se devo enviar esses elementos (assisti á formação das boas práticas profissionais e penso que não após um exemplo que lá foi exposto). 2º Devo dizer que esta empresa foi constituída em setembro de 2022 e nesse ano não teve faturação (o ano de 2022 foi encerrada só com as despesas de constituição e pouco mais). Entretanto em 2023 admitiu pessoal e começou a faturar (231.745€ durante o ano de 2023). Começou também a acumular dividas à AT e à SS. A partir de julho deixou de me entregar os documentos (despesas e extratos bancários). Tenho apenas as faturas emitidas e os salários processados. Tenho inúmeros e-mails a pedir os documentos, desde julho de 2023 e apesar da empresa estar no regime de iva mensal e poder deduzir o Iva das despesas não me entregou qualquer fatura de compra. Em janeiro de 2024, a empresa mudou de CC, mas após ver a situação da empresa e de eu a manter ao corrente a colega não assumiu a contabilidade Se eu encerrar as contas de 2023 a empresa dará um lucro muito considerável. Não é estranho uma empresa pedir a insolvência e dar lucro? As dividas de fato existem porque o dinheiro era retirado da empresa em vez de ser usado para pagar á AT e á SS SS - Respondido por: Amândio Silva Temos uma grávida de 6 meses que tem possibilidade (devido à idade e outros problemas que já teve) de entrar em baixa de risco clínico a partir do início de agosto. Quais os direitos, sabendo que se trata de uma trabalhadora independente? No que concerne à licença de maternidade, quais as retribuições caso pretenda a licença de 5 meses? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma filha tem uma mãe idosa, que está acamada, e vão precisar de pelo menos 4 pessoas para tomarem conta dela. Estão a pensar em fazer um contrato a termo (penso que será por tempo indeterminado), hoje está viva amanhã não se sabe, onde deve ficar "escrito" esta situação de imprevisibilidade. O custo mensal será até 1.200,00, já incluindo a taxa de 23,75 (vai ser processado subsídio de refeição de 6,00/dia e passe de 40,00). Em princípio fica uma moça com contrato as outras 3 a recibos verdes. Têm todas de ter contrato de trabalho ou podem ter todas contrato de prestação de serviços, ou uma com contrato e as outras de prestação de serviços? Vão ter de trabalhar sábados, domingos e feriados, e descanso aos dias de semana e também no respetivo fim-de-semana. Têm de ser pagos estes dias com valores superiores ou não? E existirão mais encargos ou não? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente com o CAE 74200. O resultado da pesquisa das convenções coletivas para este CAE são sugerido CCT que não se enquadram com a atividade desenvolvida, não existindo categorias da área de fotografia. Pedi ajuda à DGERT que informou que não existindo convenção aplicável, a informação requerida não se enquadra nas suas atribuições. A ACT informou que não tem competência para ajudar nesta matéria e que se não existe convenção aplicável, deve ser aplicado o código de trabalho e o bom senso do empregador na atribuição das categorias e vencimento, desde que superior à RMMG. Questiono se é mesmo possível aplicar apenas o código de trabalho e o bom senso do empregador? Não existe uma portaria ou alguma regulamentação mais especifica para estes casos, semelhante à PCT para os trabalhadores administrativos? No caso do relatório único como atribuir os códigos das categorias e das tabela de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho se não existe CCT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário que solicitou a pensão de velhice antecipada e a mesma foi deferida a partir de 25/07/2024. Este funcionário vai deixar de trabalhar na empresa, mas só ontem avisou a entidade empregadora. Quais os direitos que ele tem? Tem de dar algum tempo à casa? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Quando os sócios com nacionalidade portuguesa e sul africana, que chegaram ao meu contacto através de um outro meu cliente, enviaram-me procurações no início do ano de 2023 para constituir uma sociedade por quotas em Portugal. A sociedade foi constituída e também me pediram que a sede ficasse no meu escritório, porque logo que tivessem uma instalação fixa em Portugal a mudariam. O objeto social seria o desenvolvimento de software. Ficou um deles nomeado gerente e foram processados vencimentos 5 meses do ano de 2023, mas nunca cá fizeram nada. Depois cessaram a atividade em IVA porque não iriam desenvolver de imediato a atividade, após estar cessada a atividade em IVA e terem sido alertados para o facto pagaram 3 faturas no montante de 11100.00€ as quais nunca me foram entregues. Transferiram da África do Sul para a empresa em Portugal 390 000.00€ dos quais foram transferidos 360 000.00€ para uma empresa da qual iriam ser sócios sediada na Ilha de Man. Consegui todas estas informações através de extratos bancários que pedi junto do banco, pois nunca me enviaram nada. Entretanto, em setembro de 2023 renunciei no portal da AT às minhas funções como CC da empresa pois nunca mais me disseram nada. Voltaram agora a contactar-me para dissolver a empresa, tendo-lhes respondido que não lhes prestava mais qualquer tipo de serviço. Mas todas as semanas estão a enviar e-mails. Entretanto já fui contactado por dois colegas, que eles contactaram e contei-lhes as ocorrências. Já me pediram balanço DR e balancetes mas nunca me trouxeram ou enviaram documentos de nada e também não me pagaram nada. Não vou responder nem fazer mais nada para esta empresa, pois querem dissolver uma empresa quando a mesma transferiu 360 000.00€ para um paraíso fiscal e não pedem de volta o reembolso do mesmo dinheiro. Que mais devo e posso fazer para pararem de me -chatear-? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa contratou um trabalhador em 16 de novembro de 2023, com contrato de trabalho sem termo. A empresa encerra 2 semanas na 1ª quinzena de agosto. Que direito a férias tem o trabalhador no corrente ano? Em 2024 o trabalhador tem direito a gozar 22 dias uteis de férias referente a 2023? IVA - Respondido por: Anabela Santos Determinada empresa, SP em sede IVA, tem de pagar uma compensação a outra empresa, também SP IVA. Esta compensação é referente a um acordo entre as duas empresas, em que A paga a B, o arranjo de uma janela. Dúvida: 1 - A empresa que recebe o valor não quer, nem vai, emitir fatura/recibo. Como pode a empresa que paga a compensação, justificar a saída do valor da conta bancária da empresa? 2 - O acordo estabelecido entre ambas as empresas é suficiente para justificar essa saída de dinheiro? 3 - Em sede de IVA, a empresa que recebe o valor é obrigada a emitir fatura e liquidar o IVA? IRS - Respondido por: Anabela Santos Contribuinte viúva desde 2020. Entre 1976 e 1980 (casada) adquiriram um imóvel (prédio rústico). Não tem escritura, não se lembra da data nem do valor de compra. Tendo procurado na notária que tem o arquivo que era do notário público, não encontram tal escritura. Em 22/02/2021, por partilha de bens, ficou com a totalidade do mesmo imóvel, que na data tinha o VPT de 27.966,84 euros. Em 31/08/2023 vendeu o mesmo por 8.000,00 euros, sendo o VPT nessa data de 28.176,58 euros. Para declarar esta venda, deve: Declarar no anexo G1; Venda por 14.088,29 euros de 50% da parte do imóvel adquirido em 197?, e declarar no anexo G; Venda por 14.088,29 euros de 50% da parte do imóvel adquirida em 22/02/2021 por 13.983,42 euros? Ou terá de ser de outra forma? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa portuguesa prestou serviços de informática no Panamá, mas não possui lá qualquer estabelecimento. Existe convenção entre os dois países e foi retido lá um montante correspondente a 12.5%. No preenchimento da modelo 22 pode ser deduzido o valor total das retenções ou tem de ser feito o cálculo de acordo com o artigo 91º n.º1? No cálculo previsto no artigo 91º, os gastos com esses serviços prestados no Panamá podem incluir os gastos gerais da empresa que são imputados por projeto, independentemente da geografia dos mesmos? Caso o valor da dedução seja superior à coleta, pode ser deduzido em anos posteriores?