Reunião Livre - 18 Setembro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Incêndios em Portugal - disponibilização das delegações aos membros por parte da Ordem Bastonária - Paula Franco Dia do Contabilista - 20 de setembro - Lisboa Bastonária - Paula Franco Congresso AHRESP 2024 - 11 e 12 de outubro - Aveiro Bastonária - Paula Franco Congresso Internacional da História da Contabilidade - 10 e 11 de outubro - Porto Bastonária - Paula Franco Formação Eventual obrigatória - «Boas práticas segundo o novo estatuto» Bastonária - Paula Franco 2.º Pagamento por conta - obrigatório Bastonária - Paula Franco Novas tabelas de retenção na fonte de IRS - disponibilização de minuta informativa Bastonária - Paula Franco Revogação da CEAL Bastonária - Paula Franco Aprovação em Conselho de ministros da taxa mínima de IRC de 15% para multinacionais Bastonária - Paula Franco Incêndios - Cancelamento da Reunião Livre de ChavesNovas funcionalidades na emissão de Recibos Verdes no Portal das Finanças Bastonária - Paula Franco Novas funcionalidades na emissão de Recibos Verdes no Portal das Finanças Bastonária - Paula Franco Gratificações de balanço - aguardar esclarecimentos Bastonária - Paula Franco Dia do contabilista - 20 de setembro - Lisboa Cláudia Dias Novas funcionalidades na emissão de Recibos Verdes no Portal das Finanças Bastonária - Paula Franco Encerramento da Reunião livre Questões respondidas IRC - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que é uma sociedade unipessoal (microempresa), a sua única sócia é uma sociedade com residência fiscal em Espanha. A minha questão é a seguinte: A distribuição de dividendos sofre retenção na fonte de IRC 25%? Quais as obrigações declarativas? Modelo 30? No mês seguinte à distribuição? Tenho de ter na minha posse alguma declaração da empresa espanhola? OUTROS - Respondido por: Sónia Lucas Solicito a vossa colaboração para as questões colocadas por um cliente. O cliente exerce atividade imobiliária de compra e venda de imóveis e tem as seguintes dúvidas relativas ao pagamento de impostos em escritura de permuta. Passamos a explicar o negócio em causa: A empresa A compra dois apartamentos pelo valor global de 1 milhão de euros, com destino de revenda, tendo isenção automática do IMT. A empresa A vai permutar esses dois apartamentos por um prédio da empresa B, ao qual se atribui igualmente o valor de 1 milhão de euros. As nossas questões são as seguintes: - Uma vez que o valor atribuído aos imóveis na permuta é o mesmo, há lugar ao pagamento de impostos? Em caso afirmativo: - O cálculo dos impostos a pagar é efetuado pela maior diferença, neste caso, pela diferença entre os valores patrimoniais tributários? - Quem paga os impostos é unicamente a empresa que fica com os bens de maior valor? - Caso as empresas declarem que o destino dos bens adquiridos na permuta é revenda, têm isenção de IMT na permuta? Outra questão: - Uma vez que a empresa A comprou os dois apartamentos para revenda, e vai permutar os mesmos, tem de liquidar o IMT do qual esteve isenta? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Tenho uma questão relativamente ao pagamento das cauções referentes a contratos, da qual gostaria de saber a vossa opinião. Enquadramento: Tenho um cliente (sujeito passivo) que celebrou um contrato de prestação de serviços (com outro sujeito passivo), arrendamento mais outros serviços. Pagou uma caução. Gostaria da vossa ajuda para confirmar o seguinte: - É obrigatória a emissão da fatura referente á caução? - A caução, deveria estar sujeita a retenção na fonte? - Devemos considerar a caução como rendimento tributável, no ano do pagamento da mesma, ou seja, 2024? IRC - Respondido por: Sónia Lucas A empresa X comprou um ventilador no ano de 2020 (ano covid), o mesmo não foi necessário pelo que decidiu agora doá-lo à fundação xxxx (instituição médica, científica e tecnológica de última geração). Assim, poderá o mesmo ser doado a esta entidade e obter o benefício fiscal (EBF) artº 62 do EBF? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa com único colaborador (sócio-gerente) pretende atribuir ao mesmo um cartão no qual faz o carregamento e paga a creche (filho idade inferior a 7 anos) e ATL (filha idade superior 7 anos). Gostaria de saber qual o impacto ao nível fiscal em sede de IRC e se esta situação terá de ser declarada no recibo de vencimento do colaborador uma vez que será paga todos os meses sendo o valor sempre o mesmo. IRC - Respondido por: Sónia Lucas A minha questão é relativamente aos vales de educação. Fui questionado por cliente se poderia recorrer a este beneficio. No entanto, desconheço a sua aplicação, apenas sei que poderá estar isento de SS e de IRS e pode ser custo do exercício. Duvidas: A empresa só tem 1 trabalhador que é o empresário, sócio-gerente, pode-se aplicar a ele? É processado no recibo de vencimentos, com a isenção de impostos? Pode ser anual, ou mensalmente esse processamento? Tem algum procedimento de candidatura ou preenchimento em alguma plataforma? Existe teto? Caso isto seja possível, pode aplicar as propinas já pagas deste ano? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Uma sociedade com 3 sócios agentes de execução está abrangida pela transparência fiscal em IRC e pretende "sair" da mesma. Com a entrada em vigor da legislação das sociedades multidisciplinares é possível a entrada de novos sócios que não sejam solicitadores ou agentes de execução. Colocam-se dois cenários: 1.º - entrada dos respetivos cônjuges, que não têm qualquer atividade profissional, passando a sociedade a ter 6 sócios. Neste caso não se aplica a transparência fiscal? 2.º - entrada de um sócio economista, que não vai exercer a atividade através da sociedade, e que terá uma quota de 26%. Assim, o total do capital dos agentes de execução fica em 74%. Neste caso também não se aplica a transparência fiscal? Nas sociedades multidisciplinares é possível a entrada de sócios que não tenham atividades complementares às do objeto social das sociedades que vão integrar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar esclarecimento sobre os direitos de um trabalhador no que respeita ao subsídio de férias no ano de cessação de contrato. Um trabalhador admitido com contrato sem termo a 01-05-2018 e demitiu-se por iniciativa própria com efeitos a 15-09-2024. O trabalhador em causa sempre recebeu os subsídios de férias e de Natal em duodécimos, isto é, desde o inicio do contrato. Já gozou os 22 dias de férias cujo direito foi adquirido em 01-01-2024. Para além do proporcional de férias do ano em curso é devido mais algum valor referente a SF, visto que sempre recebeu em duodécimos? Quantas horas de formação tem direito a receber, se assumirmos que não teve formação desde o inicio do contrato? São as 40h*5 anos? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Como tinha necessidade de resolver o problema a tempo de poder submeter a DMR no portal da segurança social direta, telefonei para a ordem e falei com uma colega do departamento jurídico que -relativamente a estas questões- me disse de forma menos correta que eu devia saber que os estatutos e código deontológico bem como o seguro de responsabilidade civil não me permitiam ou cobriam quaisquer problemas que viessem a acontecer no futuro pelo que só devia processar remunerações pelo que só deveria processar essas mesmas remunerações que viessem devidamente descriminadas em documento por parte dos meus cliente. Estas situações são muitas vezes pontuais. De qualquer forma a ordem nas formações on-line das quartas feiras dá resposta a dezenas de situações que têm a ver com a legislação de trabalho pelo que desde já solicito que me informem se as vão continuar a dar ou se terminaram, pois o tratamento das mesmas junto do contabilistas Certificados não podem ser discriminatórias. De qualquer forma fiz como me foi solicitado e coloquei a questão na minha pasta. A questão tem a ver com o pagamento de horas de formação quando esta não é concedida ao trabalhador. - Nos últimos três anos (2022/2023 e até agosto de 2024) e digo agosto de 2024 porque a trabalhadora reformou-se e deixou de pertencer aos quadros da entidade empregadora, quantas horas de formação têm de ser pagas, porque não lhe foi dada a formação a que tinha direito? SS - Respondido por: Amândio Silva Estando a empresa onde trabalho na pessoa do Dir. Financeiro a pensar utilizar o FCT após as alterações introduzidas pelo DL 115/2023, e uma vez que ainda não partilhou comigo, que sou a contabilista certificada, os pareceres de advogados sobre as formas de utilização deste fundo, solicito vosso esclarecimento acerca do papel do contabilista nomeadamente na formalização da candidatura: - É necessário assinar algum tipo de declaração de responsabilidade? Que tipo de evidencias deverão constar na contabilidade para se fazer prova de que a empresa incorreu em custos com "formação certificada, custos com habitação e financiamento de projetos em benefício das empresas e dos trabalhadores"? SS - Respondido por: Amândio Silva A minha questão é a seguinte: O único sócio da uma empresa unipessoal é trabalhador por conta de outrem na empresa B, no entanto na sua própria empresa unipessoal retira como remuneração a RMG sobre a qual efetua os respetivos descontos para a segurança social. Entretanto pretende deixar de ter esta remuneração da sua empresa, pode fazê-lo apenas comunicando à segurança social com uma ata correspondente? Este continuará a trabalhar também na empresa B. IRS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador faleceu em 06/08/2024. Com o falecimento houve caducidade do CT. Pretende-se saber qual o procedimento a adotar para processamento dos direitos vencidos, nomeadamente férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais ao ano da cessação, uma vez que as férias e subsídio de férias vencidos em 01/01/2024 ele já tinha recebido. No guia prático sobre cessação do contrato de trabalho, na página 52, é efetuada uma referência a este assunto, de acordo com a qual os valores serão emitidos à ordem dos herdeiros, não havendo relevância na DMR e não existindo sujeição a IRS ou SS, existindo, no entanto, sujeição a imposto de selo. Na prática, como se processa? Se o recibo é emitido à ordem dos herdeiros, não pode existir um recibo de processamento salarial...será suficiente emitir um documento em word que não será refletido tanto na declaração de remunerações para a segurança social como para a AT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Temos uma empresa nossa cliente que, no dia 23/9/2024, irá cessar o contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com um trabalhador, pro iniciativa da empresa. O trabalhador foi admitido a 26/11/2018 e irá sair a 23/09/2024. Pretendemos saber quais os direito, remunerações e compensações que teremos de pagar ao trabalhador na data de cessação do contrato, visto que o trabalhador entrou de baixa médica a 23/04/2024 e assim irá continuar até dia 23/09/2024. De 23/04/2024 a 23/09/2024 está de baixa prolongada e a entidade patronal ainda não pagou o subsídio de férias, assim como o colaborador ainda não as gozou. O valor base do seu vencimento é 820€. Desta forma solicitamos que nos informem quais os direitos que a ent.patronal terá de pagar e quais as remunerações e valores a título de férias/sub. férias e sub.Natal a pagar ao trabalhador tendo em conta a baixa prolongada de 23/04/2024 a 23/09/2024 e depois a partir de janeiro/2025 pode o trabalhador requerer à seg.social? SS - Respondido por: Amândio Silva Pagamento de dias de trabalho. Um mês que tem 31 dias e nesse mês verifica-se 1 dia de falta que não será paga. A dúvida é se no processamento desse mês paga-se ao colaborador 30 dias (31 dias - 1 dia) ou 29 dias (30 dias - 1 dia)? Esta questão prende-se com o facto de a segurança social considerar sempre 30 dias independentemente dos dias do mês. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma cliente sociedade unipessoal que está cessada em IVA há cerca de 1 ano e o contato com ela não tem sido fácil pois não me dá qualquer resposta ao que lhe é solicitado. Pretendo rescindir os meus serviços em setembro/2024 enviando para o efeito um mail e/ou uma carta registada com aviso de receção para a morada da sócia que é também a sede da empresa. Ao rescindir já em setembro penso que não tenho de fazer qualquer declaração fiscal (Mod22 e IES/DA) para o ano de 2024, certo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário foi admitido em 02/03/2018. Esteve de baixa em 2023: 2 dias em abril; 31 dias em maio; 21 dias de junho; 31 dias em julho; 2 dias em novembro; 31 dias em dez e continuou até se demitir com efeitos a partir de 03/09/2024. Em 2 julho avisou a entidade patronal que a partir do dia 3 setembro se iria demitir. O subsídio de férias de 2024 - deve pedir à s.social. Deve pagar: 770,00 euros de férias não gozadas de 2022 se não gozou em 2023 subsídio de Natal de 2023 - 147,59 euros o restante foi processado e pago em duodécimos. Terá direito a subsídio de férias e férias não gozadas de 2023? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente, empresário individual com contabilidade organizada, com uma empregada doméstica que não está afeta à sua área empresarial. Esta empregada está abrangida por contrato de trabalho do serviço doméstico, trabalha para ele há vários anos e já está efetiva. No ano passado, atingiu a idade da reforma e já está reformada, mas continua a trabalhar. Neste caso, o contrato de trabalho também se converteu automaticamente em contrato de trabalho a termo pelo prazo de 6 meses, renovado automaticamente se não for denunciado? Se sim, qual o aviso prévio para eventual denuncia do mesmo? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Uma associação desportiva, ESNL, comunicou à AT via CC a alteração aos seus corpos sociais fora de prazo, tendo sido instaurado um processo com coima a pagar de 600€ e custas de 38,25€. Dada a disparidade entre o valor (600€ + 38,25€ de custas) e a infração (data da tomada de posse 28/5/2024; data da comunicação à AT 24/6), pedimos o v/ parecer sobre a possibilidade de avançar com o pedido de dispensa de coima no presente processo por se verificarem preenchidas as circunstâncias cumulativas que determinam o seu afastamento, nos termos do n.º 2 do art.º 29.º do RGIT, na atual versão em vigor, com a redação da Lei 7/2021, de 26 de fevereiro. Para o efeito podemos utilizar a minuta disponibilizada pela OCC após a fixação da coima, correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária entrou em 2 de outubro de 2023 numa empresa com contrato de 1 ano, ou seja, término a 1 de outubro de 2024 Pretende a empresa fazer uma renovação por mais 3 meses sendo que renova a 2 de outubro de 2024 com término a 1 de janeiro de 2025 Ora, alertei a empresa para o facto de se o contrato terminar a 1 janeiro de 2025, embora feriado, vencem-se 22 dias de férias e 22 dias de subsídio de férias 1- Está correto o meu entendimento? 2-Nada impede na lei que o contrato seja por período inferior ao mês ou seja 85 dias em vez de 3 meses certo? 3- Quais os direitos a processar em 31 dezembro 2024 sendo que desde 1 outubro de 2023 a funcionária recebe o subsídio de férias e de Natal em duodécimos e em agosto de 2024 gozou 22 dias de férias? O meu entendimento é que falta apenas 6 dias de férias e 40h de formação de 2024. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradecia que me confirmassem sobre a caducidade de um contrato com as seguintes condições: contrato a termo, tendo iniciado a 19.04.2023 com termo a 18.04.2024, renovável nos termos da Lei. Este contrato caduca quando e qual o aviso prévio que tem de se dar para fazer terminar o contrato por iniciativa da empresa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa contratou um trabalhador em 01/05/2023 com contrato de trabalho a termo certo pelo período de 6 meses, contrato renovável. Em agosto de 2024 o trabalhador enviou à entidade patronal uma carta de despedimento, com saída para 15/09/2024. A questão que se coloca é saber que direitos tem o trabalhador à data da sua saída da empresa no que diz respeito a férias e subsídio de férias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Houve uma fiscalização da segurança social a um empresário em nome individual em regime simplificado que tem desde 2018 um empregado; deixaram notificação de falta de declaração dos sub.de férias e Natal dos anos de 2020/09 a 2024/08. A admissão deste empregado foi no âmbito de um acordo (são amigos) e de não receber sub.de férias nem de Natal e inclusive, apesar no contrato de trabalho a termo certo ser de tempo completo, a maior parte dos meses o processamento são de 15 dias de trabalho, o trabalhador trabalha metade das horas de trabalho normal e os restantes dias de falta justificada. Questiono: 1_ Tendo uma carta em que o empregado manifesta que não pretende receber os subsídios e de que foi acordado entre ambos pode ajudar na análise do processo. 2_ Para a retificação dos processamentos dos subsídios de 2020 a 2023 (o 2024 ainda pode ser processado dentro do prazo), como são feitos os cálculos uma vez que muitos meses não foram processados meses completos. Exemplo: de set a dez 2020_ os rec.de ordenados foram processados todos com 15 dias de trabalho e 15 dias de faltas, neste caso qual o valor de sub.de férias e sub. de Natal a processar-se de 2020? Qual o valor da multa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma colaboradora com contrato permanente, que esteve de baixa médica (não foi gravidez de risco) desde 11-05-2023 até 23-08-2023. Depois disso teve maternidade nos 150 dias seguintes e mais 90 dias de acréscimo, tendo terminado a 19-04-2024. Apresentou carta de demissão, datada de 01-05-2024 e com data de cessação a 30-06-2024 elencando o pré-aviso às férias que ainda não tinha gozado de 2023 (27 dias) e 2024 (22 dias). Desde 19-04 a 01-05 pediu para gozar férias. Agradeço confirmação se tem direitos a receber os proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal do ano de 2024 (6/12 de cada?). Não recebi resposta e também nas reuniões livres não encontrei resposta para a questão colocada abaixo. Podem informar-me se foi dada a resposta e quando? Já agora, acrescentava uma questão relacionada com este tema. Sabemos que apesar de uma colaboradora estar ausente por gravidez de risco ou parto, mesmo que em 01-01, vencem-se os 22 dias de férias. E no que se refere a acréscimo de dias de férias, para CCT em que está previsto o referido acréscimo até aos 25 dias. Como fazer? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa que pagou durante 30 anos diuturnidades no subsídio de férias, pode deixar de pagar, alegando que não tem obrigação. Não estaremos perante um direito adquirido? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha questão é no âmbito laboral - fim de contrato por extinção de posto de trabalho: - Data admissão: 23/02/2023- contrato de 6meses = 22/08/2023, renovado por igual período de tempo-23/08/2023 - 22/02/2024 findo esse período o colaborador manteve-se na empresa. Contudo, dado as dificuldades vivenciadas, é necessário extinguir o posto de trabalho- Art.369 CT - seguindo as condicionantes necessárias. Desde o inicio do contrato: - gozou 24 dias de férias; - recebeu : 690,91€ de sub. férias; - sub. Natal (2023) = 649,41€. Sofreu acidente trabalho a 21/03/2024 e teve alta em 09/08/2024 c/incapacidade 30%. Será dispensado com efeitos a 08/11/2024. As minhas dúvidas são em termos de direitos adquiridos. SS - Respondido por: Amândio Silva A minha questão é a seguinte: Um TI reiniciou a atividade em 2022, desde então não tem pago segurança social porque nunca foi notificado e até à data não tinha qualquer dívida à SS. Em julho ao submeter a declaração trimestral da SS surgiu a dívida desde 2022. Qual o motivo para o contribuinte nunca ter sido notificado e agora surgir essa dívida? Existe alguma coisa que possa fazer? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva A minha dúvida refere-se à submissão de uma reclamação graciosa. Um contribuinte, não residente, pretende efetuar uma reclamação graciosa à nota de liquidação de IRS. Uma vez que a submissão é feita na página pessoal do portal das finanças, é obrigatório que esteja assinada? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade unipessoal. O gerente reformou-se por direito, tem a idade e anos a mais de s.social. Tem de deixar de ser gerente da sociedade ou não? Pode continuar a trabalhar e sem auferir remuneração? E não pagar s.social? O sr em questão é motorista de TVDE. IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Como funciona a cedência de quotas de uma microempresa unipessoal? Há valores em caixa, no banco, inventário, valores a pagar e a receber. Como apurar o valor da quota e como contabilizar? O valor no banco e no caixa poderá ser levantado pelo vendedor da quota pagando os 28% de retenção? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Se adquirir um imóvel para habitação própria e permanente para o filho (registo do imóvel ficará em nome do filho) que tem idade inferior a 35 anos. O filho ainda se encontra a estudar, anualmente faz um trabalho pontual -ato isolado- para uma empresa na área da gestão cujo rendimento obtido é inferior a 10.000€, apresenta a sua declaração de rendimentos de IRS em separado. Esta aquisição pode beneficiar da isenção de IMT e IS? (decreto-lei 48-A de 25 de julho). Não vai recorrer ao crédito, a aquisição vai ser feita com fundos próprios do pai. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma associação sem fins lucrativos, sem CO, recebeu há uns anos um imóvel por doação. Agora vendeu esse imóvel e pergunto se sendo uma associação sem fins lucrativos e sem CO está obrigada a algum procedimento declarativo ou fiscal? Dado não entregar nem modelo 22 nem IES. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Qual a taxa de IVA a aplicar no fornecimento de pizzas por máquinas de vending, quer sejam pré-cozinhadas quer sejam quentes? A própria máquina elabora a pizza com os ingredientes pedidos pelo cliente, que pode sair fria (massa pré-cozinhada) ou já prontas a comer. A taxa de IVA nas 2 situações é 13%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Preciso da vossa ajuda para seguinte situação: Tenho um cliente que fabricou uma cozinha e roupeiros de paredes e procedeu a montagem do material numa habitação inserida numa ARU e ORU em Braga. O cliente pretende que passe a fatura a IVA de 6%, mas tenho dúvidas relativamente a aplicação dessa taxa. Será por apresentar a declaração da câmara fica sujeita a taxa de 6% ou haverá mais algum requisito? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Preciso da vossa ajuda na resolução de uma situação. Tenho uma cliente que é médica com contabilidade organizada; é uma sociedade por quotas (em que são 2 sócias, para não cair no regime da transparência fiscal), enquadrada no regime de isenção IVA ao abrigo do artigo 9º. O objeto social da empresa é: Atividades de prática de medicina especializada em ambulatório. A minha pergunta é a seguinte: - Se ela emitir faturas a uma farmácia em que na descrição tem honorários de consulta de obesidade, as faturas são sem IVA (artigo 9º), certo? E se ela emitir as faturas (também a uma farmácia) com outra descrição: - Consultadoria; - Consultoria cientifica/formação; ou - Formação (aqui teria de estar certificada pela DGERT e ter de constar no objeto social a atividade de formação, certo?). Também são emitidas isentas ao abrigo do artigo 9º, ou têm de renunciar à isenção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa de construção civil, sociedade ABC, pretende faturar ao seu cliente final o fornecimento, instalação de painéis solares (incluindo serviços de construção civil para apoio à sua instalação). Este artigo/serviço está incluído no orçamento dado ao seu cliente para construção de uma moradia. O orçamento está discriminado e tem um capítulo com esse artigo/serviço. Os painéis solares são fornecidos e instalados por outra sociedade (em regime de subempreitada) que fatura à sociedade ABC com IVA a 6%. Como deve a sociedade ABC faturar ao seu cliente, por forma a fazê-lo também com o IVA a 6%? Fatura essa parte do orçamento em separado? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em que moldes pode ser aplicado a uma obra a taxa reduzida no articulado da verba 2.23 da lista I do CIVA no que se se refere a .. e cito: --- ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional-- Que organismo tem a capacidade de atestar esse interesse, pois a obra em causa foi promovida por IPSS com estatuto de utilidade publica e projeto aprovado no âmbito do P2020. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tratando-se de uma prestação de serviços de construção civil de reparação de partes de imóveis afetos à habitação tanto antes como após as obras, em que o adquirente dos serviços é apenas dono da obra, não é nem proprietário nem locatário do imóvel, é possível a aplicação da taxa de IVA a 6%? Ou seja, pode um terceiro beneficiar da aplicação da taxa a 6% não sendo nem dono nem locatário do imóvel (nem condomínio), sendo apenas quem suporta o custo da obra e para quem é emitida a fatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Apresento os meus mais respeitosos cumprimentos e exponho a situação seguinte, no sentido de obter o sábio e prestimoso parecer de V. Ex.ª. A empresa XXXX Lda foi constituída tendo como atividade os cae-s constantes da informação que se anexa. Por comodato tomou posse de dois prédios nos quais fez obras de restauro e adaptação, tendo em vista o seu aluguer a turistas, ou alojamento local. Todo o iva das compras de materiais e dos serviços prestados por terceiros, tendo em vista a readaptação dos edifícios , assim como o seu equipamento em termos de mobiliário e eletrodomésticos, foi deduzido. Acontece que surgiu a oportunidade de alugar os quartos a estudantes deslocados, dado os edifícios se encontrarem situados em Coimbra e numa zona de forte pressão estudantil. Foram feitos os respetivos contratos de arrendamento e a empresa emite as faturas mensalmente não liquidando iva, invocando o artigo 9 do CIVA. De certa forma ficou desvirtuado o conceito inicial de alojamento local ou aluguer pontual para turistas, que estes sim, seriam sujeitos a iva, na emissão das faturas emitidas aos mesmos. As duvidas para as quais solicito o douto parecer são: Está correta a dedução do iva aquando das obras de beneficiação e dos equipamentos adquiridos? Esta correta, neste contexto a emissão dos contratos de arrendamento e a emissão aos inquilinos das faturas indicando "Renda relativa ao mês....", isenta de iva? Dado que neste momento não há lugar à liquidação do iva, devo continuar a deduzir o iva das despesas e consumos correntes, eletricidade, gás, etc? Ou não devo deduzir o iva, por também não haver liquidação, tornando-se este num custo e mantendo o anterior deduzido em "credito de imposto"? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa vendeu mercadorias para um cliente do Perú e emitiu a fatura. Artigo 14 CIVA. Usou uma transportadora para o envio. O valor das mercadorias é de 400 euros isento de IVA. Nos últimos 30 anos nas exportações de qualquer valor sempre tivemos o documento da AT: Certificação de saída para o exportador. Hoje recebi esta resposta da transportadora: "No seguimento do vosso email/ contacto o qual agradecemos, informamos que desde 1 de Janeiro de 2021, estamos a aplicar as novas regras previstas Artigo 140 nº1 d) do AD-CAU, as mercadorias cuja a fatura pro forma que não excedam o valor total de 1000 euros podem beneficiar de um regime simplificado (franquia). O envio em questão não teve despacho de exportação em virtude de ter sido exportado com fatura proforma com valor inferior a 1000 euros." Não emitimos nenhuma proforma! Não tenho nenhum documento comprovativo de exportação! Não tenho a certificação de saída! Não considero que a venda foi: d) Mercadorias incluídas em remessas postais ou expresso!!!! De um vosso parecer retirei esta frase: "desde que não exista a necessidade para essas mercadorias de ser apresentada uma declaração aduaneira de exportação eletrónica, para efeitos de comprovação da isenção do IVA a que se refere o artigo 29.º, n.º 8 do Código do IVA." A resposta da transportadora está correta? É possível? Como comprovo a isenção de IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou responsável pela contabilidade de uma empresa com o CAE principal 93293 - Organização de atividades de animação turística com sede nos Açores que se dedica a proporcionar aos clientes passeios marítimos em embarcações, mergulho, observação de baleias e golfinhos, etc. A empresa foi questionada relativamente à fatura em anexo, emitida a uma agência de viagens com sede em Espanha por ter aplicado IVA à taxa normal nos serviços faturados relativos a mergulho e observação de cetáceos efetuados por um grupo que se deslocou aos Açores. A agência espanhola alega que está registada como operador intracomunitário e que por esse motivo a fatura deveria sem emitida sem IVA. Esta fatura está correta ou deverá ser retificada com emissão de nota de crédito e nova fatura? Uma vez que é um valor significativo estando correta a fatura, que argumento poderei utilizar para dar resposta ao cliente. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empreiteiro que está a realizar uma obra de reabilitação urbana está a liquidar IVA à taxa reduzida de 6%. Relativamente aos seus subempreiteiros de serviços como carpintaria, tintura, serralharia, pichelaria, etc. essas faturas são emitidas no regime de autoliquidação - IVA devido pelo adquirente, no nosso entendimento a liquidação e dedução do IVA deverá ser feito à taxa de 23%, concordam ou entendem que deveria ser à taxa de 6%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Questão 1. Quando os nossos pais vão para o lar qual é a morada fiscal correta? No caso, a mãe de um cliente está num lar, mas tem mantido a morada fiscal na sua antiga habitação. Essa habitação foi recentemente vendida e a senhora diz que não quer a sua morada no lar. O cliente questiona quais os prós/contras de colocar a morada da mãe da sua residência. Este cliente tem um irmão que se recusa a colocar a morada da mãe na sua casa. Caso o meu cliente transfira a morada da sua mãe para a sua morada têm de fazer o IRS em conjunto, certo? Fica a fazer parte do agregado familiar do filho? Questão 2. A venda da habitação acima referida, que já havia sido doada aos filhos, pode de alguma forma beneficiar de isenção de mais valias, uma vez que o meu cliente vai fazer obras na sua HPP com o valor que recebeu da venda da casa que já era sua em 50%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que me pôs uma questão sobre os rendimentos que obtém do Chipre. Ele trabalha como segurança de um navio que faz transporte de mercadorias pelo mundo, ou seja, considero que seja tripulante de navio. Ele estará em trabalho pelo menos 4 meses este ano. A minha questão é como posso declarar esses rendimentos no IRS, pois no Artigo 4º do Decreto leo 92/2018 diz -1- Estão isentas do pagamento de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) as remunerações auferidas, nessa qualidade, pelos tripulantes dos navios ou embarcações consideradas para efeitos do regime especial de determinação da matéria coletável.- E a seguir diz o seguinte - 2 - Não obstante o disposto no número anterior, quando estejam em causa navios que efetuam serviços regulares de passageiros entre portos do Espaço Económico Europeu, só podem beneficiar do regime previsto no presente artigo os respetivos tripulantes que tenham nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. Questão Nº1: Os rendimentos auferidos por o meu cliente estão isentos? Questão Nº2: Como os posso declarar na declaração de IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho pelo presente solicitar esclarecimento em relação a rendimentos de residentes não habituais. Tenho um cliente/contribuinte que é RNH e que em 2023 auferiu rendimentos no Brasil de cerca de 35000€, pagando lá imposto de cerca de 5500€. Aqui em Portugal teve somente 260€ de rendimentos de categoria A. Enviei IRS como tributação separada, sendo ele casado e tem dois dependentes. Preenchi o anexo J com os rendimentos e anexo L como RNH, além do anexo A com os rendimentos obtidos cá. A minha dúvida é, qual a diferença entre método de isenção e método de crédito de imposto? Existe aqui algum método que seja mais favorável a este contribuinte. Não entendo muito bem a diferença entre estes dois métodos. Porque segundo informação das finanças no final a nota de liquidação daria igual. Neste momento dá cerca de 715€ a pagar. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradecia a vossa ajuda relativamente à modelo 3 que anexo, a demonstração da liquidação resultou um valor diferente da simulação feita. Uma vez que o simulador da AT não contempla todas as situações foi feita uma simulação manual e que resultou diferente da que foi apresentada na demonstração da liquidação, o meu pedido de ajuda refere-se a que verificassem se realmente o que a AT enviou está certo, pois na minha análise aparentemente não está. E se a demonstração da liquidação realmente estiver errada o que posso fazer? O valor ainda não foi pago, pois, a data imite é 30/09/2024. Anexo a modelo 3, a demonstração da liquidação, onde coloquei manualmente os números que resultou da minha simulação. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Preenchi o IRS de um cliente que auferiu rendimentos da categoria A no montante de 10.640,00€ (SMN), e mais valias no montante de 17.979,00€ resultante da venda de um imóvel. Foi assinalada a opção de reinvestimento total do valor de realização. O cliente recebeu a nota de liquidação com valor a pagar no montante de 683,88€, mas não se conforma com o resultado, uma vez que o SMN não está sujeito a IRS. Neste momento não consigo argumentar a explicação pelo que solicito a v/ ajuda. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma dúvida e peço a v/ ajuda. É o seguinte um cliente emigrou para França há dois anos, fez uma casa lá e ao fim destes dois anos, este ano de 2024, vendeu a sua casa aqui na Terceira. Quando ele fizer a sua declaração de IRS em 2025 referente a 2024 as mais valias referentes à venda da sua habitação permanente aqui na Terceira são tributadas? Ou como reinvestiu numa habitação em França não estão sujeitas? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Peço ajuda nos procedimentos a efetuar para ficar dentro da legalidade exigida. Residente fiscal em Portugal desde 2022 com rendimentos de trabalho. Informou-me agora que tem rendimentos/pensão militar no Brasil, sendo declarado e pago imposto no Brasil. No IRS de cá deve declarar aquela pensão? Procedimentos a adotar para que não ocorra dupla tributação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venda habitação própria e permanente, utilização valor de realização construção HPP e o valor remanescente em amortização crédito habitação da nova habitação. a) Data alienação HPP__ 31/08/2024; Data finalização construção HPP__31/01/2024. Resulta uma diferença de 50.000€ entre o valor da realização e o valor do reinvestimento na construção da nova habitação, cujas faturas da empreitada foram emitidas no prazo de 24 meses antes da data de venda da habitação anterior. Isto é 31/08/2022 até 31/08/2024. Pergunta: Se o SP decidir amortizar o crédito bancário contraído para construção da nova habitação HPP no prazo de 90 dias, fica o rendimento que não foi reinvestido 50.000 € isento do pagamento de mais-valias imobiliárias? b) Mais-valias herança indivisa programa mais habitação 31/12/2024. Foi decisão dos herdeiros a manutenção de uma propriedade/habitação na herança indivisa. As faturas relativas às obras de reabilitação da habitação herdada foram também emitidas com esse NIF: 7. Perguntas: Caso a habitação seja alienada, a tributação e o apuramento (nota de liquidação) da mais-valia será efetuada em sede desse contribuinte, ou é acrescido aos rendimentos de IRS dos herdeiros na % da sua cota parte da herança? Caso um dos herdeiros adquira esta habitação ao outro herdeiro, e a posteriori informe a AT que se trata de uma habitação secundária, o valor da realização pode beneficiar da isenção do programa mais habitação, caso use o valor da realização seja usado para amortização do crédito bancário da HPP atual? Venda habitação própria e permanente, utilização valor de realização construção HPP e o valor remanescente em amortização crédito habitação da nova habitação. a) Data alienação HPP__ 31/08/2024 Data finalização construção HPP__31/01/2024 Resulta uma diferença de 50.000€ entre o valor da realização e o valor do reinvestimento na construção da nova habitação, cujas faturas da empreitada foram emitidas no prazo de 24 meses antes da data de venda da habitação anterior. Isto é 31/08/2022 até 31/08/2024. Pergunta: Se o SP decidir amortizar o crédito bancário contraído para construção da nova habitação HPP no prazo de 90 dias, fica o rendimento que não foi reinvestido 50.000€ isento do pagamento de mais-valias imobiliárias? b) Mais-valias herança indivisa programa mais habitação 31/12/2024. Foi decisão dos herdeiros a manutenção de uma propriedade/habitação na herança indivisa. As faturas relativas às obras de reabilitação da habitação herdada foram também emitidas com esse NIF: 7. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Cont. Pergunta: Caso a habitação seja alienada, a tributação e o apuramento (nota de liquidação) da Mais-valias será efetuado em sede desse contribuinte, ou é acrescido aos rendimentos de IRS dos herdeiros na % da sua cota parte da herança ? Caso um dos herdeiro adquira esta habitação ao outro herdeiro, e a posteriori informe a AT que se trata de uma habitação secundária, o valor da realização pode beneficiar da isenção do programa mais habitação, caso use o valor da realização seja usado para amortização do credito bancário da HPP atual ? Venda habitação própria e permanente, utilização valor de realização construção HPP e o valor remanescente em amortização crédito habitação da nova habitação. a) Data alienação HPP__ 31/08/2024.Data finalização construção HPP__31/01/2024. Resulta uma diferença de 50.000€ entre o valor da realização e o valor do reinvestimento na construção da nova habitação, cujas faturas da empreitada foram emitidas no prazo de 24 meses antes da data de venda da habitação anterior. Isto é 31/08/2022 até 31/08/2024. Pergunta: Se o SP decidir amortizar o crédito bancário contraído para construção da nova habitação HPP no prazo de 90 dias, fica o rendimento que não foi reinvestido 50.000 € isento do pagamento de mais-valias imobiliárias ? b) Mais-valias herança indivisa programa mais habitação 31/12/2024 Foi decisão dos herdeiros a manutenção de uma propriedade/habitação na herança indivisa. As faturas relativas às obras de reabilitação da habitação herdada foram também emitidas com esse NIF: 7. Perguntas: Caso a habitação seja alienada, a tributação e o apuramento (nota de liquidação) da Mais-valias será efetuado em sede desse contribuinte, ou é acrescido aos rendimentos de IRS dos herdeiros na % da sua cota parte da herança? Caso um dos herdeiro adquira esta habitação ao outro herdeiro, e a posteriori informe a AT que se trata de uma habitação secundária, o valor da realização pode beneficiar da isenção do programa mais habitação, caso use o valor da realização seja usado para amortização do credito bancário da HPP atual? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um SP solicitou o estatuto RNH no ano passado. Contudo, o mesmo só foi deferido em agosto de 2024, mas com início de período de vigência em 2023. A AT notificou o SP e referiu que este podia proceder à substituição da declaração de IRS referente aos rendimentos do ano de 2023, tendo o SP assim procedido. De referir que para efeitos do anexo L estão em causa rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro tendo sido assinalada a opção de tributação autónoma. Após receber nova liquidação, o SP é confrontado com um valor superior a pagar, conforme se demonstra abaixo: LIQUIDAÇÃO DEC. SUBSTITUIÇÃO (Anexo A, J e L) Imposto relativo a tributações autónomas = 378,03€ Coleta total = 2322,46€ Deduções à coleta = 1944,43€ Coleta líquida = 378,03€ Retenções na fonte = 57,00€ Impostos apurados/valor a pagar = 321,03€ LIQUIDAÇÃO 1.ª DECLARAÇÃO (apenas anexo A e J) Coleta total = 2578,55€ Deduções à coleta =2250,93€ Benefício Municipal = 16,38€ Coleta líquida = 311,25€ Retenções na fonte = 57,00€ Impostos apurados/valor a pagar = 254,25€ Verifica-se que o montante das deduções é até ao limite do imposto sem se considerar o imposto resultante da tributação autónoma. Não era de todo o resultado que se pretendia com a substituição da declaração. Caso tivesse optado pelo englobamento, o valor a pagar manter-se-ia igual ao da 1.ª declaração (ou seja, 254,25€)? Poderá ser efetuada nova substituição da declaração? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Na sequência dos mail-s abaixo, a questão que coloquei foi a seguinte. Em 31/10/1985 os meus pais compraram uma casa por 66.096,00 escudos, equivalente a 329,69€. Em 03/11/1992 doaram a casa a mim á e á minha irmã, na escritura foi atribuído o valor de 200.000,00 escudos, equivalente a 997,60€. No dia 07/08/2024 a casa foi vendida por 77.000,00€. Quis fazer uma simulação do cálculo das mais valias da transação e fiquei na duvida qual o valor de aquisição a atribuir. Valor e ano inicial 1985 329,69€. Valor da doação 1992 997,60€ Valor VPT de 2021 25.405,45€ A diferença é bastante considerável pelo que solicitei uma ajuda da vossa parte. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo, até agora não residente, vai passar a ser residente a partir de outubro de 2024. Apesar de em 2024 não permanecer no território nacional mais de 180 dias, vai adquirir uma habitação própria e permanente, e em 31 de dezembro já terá essa morada. Até agora recebeu rendimentos no Reino Unido. A partir de agora vai receber rendimentos da categoria A por trabalho realizado à distância, e rendimentos da categoria F, ambos os rendimentos com origem no Reino Unido. Estes rendimentos serão declarados no Anexo J? Terá de declarar a totalidade dos rendimentos recebidos no ano, ou só os rendimentos auferidos a partir da data em que alterou a residência? As instruções do anexo J, relativamente aos rendimentos da categoria F, falam em rendimento líquido. Este rendimento líquido, tal como o imposto pago no estrangeiro, é obtido na declaração de rendimentos do estado da fonte, ou tem outra forma de apuramento? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Gostaria de saber quais as implicações da venda da viatura da empresa ao sócio. Carro adquirido em 2022, é de mercadorias. No ano de 2023 foi o 2º ano de amortizações e quando se deu a compra foi recuperado o IVA. Penso que se o sócio passar nome pessoal terá de regularizar o IVA deduzido. DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Sónia Lucas Um cliente meu, pessoa singular, é sócio de uma empresa unipessoal: empresa "X". O código das sociedades comerciais refere que não pode ser sócio de outra empresa unipessoal, mas não consegui perceber se é possível o meu cliente criar outra empresa em que os sócios são ele próprio e a empresa "X". SS - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa contratou uma cantora para um evento próprio. Essa cantora emitiu uma fatura-recibo onde tem o pico em como o beneficiário não tem contabilidade organizada, o que não corresponde à verdade, e não tem valor no campo da "Contribuição para o setor". Esta fatura-recibo tem data de agosto e já foi paga. A empresa tem alguma obrigação de comunicação em relação a esta fatura-recibo? Para quem e qual o prazo? Na segurança social não apareceu qualquer valor para pagamento, está correto? Tentei esclarecer esta situação nova para nós, mas cada entidade dá uma informação diferente. VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Uma sociedade por quotas (serviços médicos) tem um sócio-gerente que pretende que a firma lhe empreste cerca de 50.000€ (pelo prazo de 1 ano) para aquisição de um imóvel para habitação própria. A sociedade é constituída por 2 sócios, um com uma quota de 70% (médico e gerente) e o outro sócio com 30%. Só o médico é que está afeto ao serviço da sociedade, mas é não remunerado. Pode a sociedade conceder esses empréstimos? Se sim, quais as formalidades a fazer para proceder a esse movimento. É necessário fazer um contrato? É obrigatório cobrar juros? É necessário comunicar à at em alguma declaração? Quais a contas a movimentar? A empresa tem lucros e em 2023 fez distribuição de lucros aos sócios. O sócio em causa pode receber antecipadamente esse valor por conta de lucros a distribuir em exercícios futuros? Neste caso quais as contas a movimentar? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Tenho uma empresa unipessoal que vai emprestar 450.000 € ao sócio gerente para comprar a sua habitação própria e permanente, qual o tratamento contabilístico e fiscal desta situação? É considerado rendimento de trabalho dependente? Deverá ser celebrada escritura pública para este empréstimo? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Um sujeito passivo adquiriu um sistema fotovoltaico para autoconsumo - IVA autoliquidação. Tenho dúvidas quanto à conta em que devo contabilizar este ativo, assim como em relação à taxa de depreciação a utilizar. OUTROS - Respondido por: Sónia Lucas Um ENI, que exerce a atividade de carpintaria, vai trespassar o seu negócio. Este trespasse inclui a transmissão de um armazém que é propriedade do próprio (ou seja, não existe contrato de arrendamento). Neste caso o adquirente do trespasse fica ou não sujeito a imposto de selo à taxa de 5% sobre o valor do contrato? Ainda no seguimento deste assunto uma vez que o trespasse inclui imóveis que encargos poderá ter o adquirente com esta aquisição? Ou seja, é igual adquirir o imóvel de forma isolada, sujeitando-se a IS e IMT, ou como parte integrante do contrato de trespasse? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Uma determinada empresa em nome individual, enquadrada em IRS no regime simplificado, enquadrada no regime de iva de isenção pelo artigo 53. Não tem no cadastro elencada a aquisição ou transmissão de bens intracomunitários Vai vender uma máquina do seu imobilizado por 5.000 euros. A minha dúvida é, sendo essa máquina vendida para uma empresa espanhola prevalece na mesma a isenção de iva pelo artigo 53º? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Um sujeito passivo com contabilidade no regime simplificado, produtor agrícola, cessou a sua atividade no decurso deste ano tendo sido solicitado o reembolso do credito de IVA que manteve ao logo dos anos de atividade. A AT pediu agora todos os registos e documentos contabilísticos desde o inicio de atividade em 1997. Faz sentido esta exigência relativa aos documentos e registos ou será engano dos serviços? Os registos estão a pedir em formato excel? O montante solicitado é de 17 000.00 resultado de 27 anos de atividade agrícola. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um empresário em nome individual cujo CAE é 73110, trata-se de um Agência de Publicidade, o senhor compra as garrafas, chávenas, t-shirts, azulejos e faz a estampagem. O senhor diz que não consegue separar na fatura o valor do produto do do serviço. Gostaria de saber qual a vossa opinião para poder fazer a correta contabilização em termos de irs e segurança social.