Reunião Livre - 25 Setembro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Adiamentos devido aos incêndios. Despacho n.º 132/2024-XXIV, da SEAF, de 20 de setembro. Bastonária - Paula Franco Débito diretos não estão a ser realizados. Prazo alargado até dia 30 de setembro. Bastonária - Paula Franco Formação eventual Boas Práticas. Obrigação de comunicação dos contratos de prestação de serviços à Ordem. Bastonária - Paula Franco Congresso AHRESP. 10 e 11 de outubro, em Aveiro. Bastonária - Paula Franco Congresso sobre a história Contabilidade, no Porto. Bastonária - Paula Franco Guia Prático setembro 2024: -Processos de Injunção-. Bastonária - Paula Franco Retenções na fonte de IRS em setembro e outubro. Bastonária - Paula Franco CAE Rev. 4. 1 de janeiro de 2025. Novo CAE serviços de contabilidade. Bastonária - Paula Franco Segundo pagamento por conta em setembro. Amândio Silva Apresentação Guia prático setembro 2024: -Processo de Injunção-. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Questões respondidas VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo singular desenvolve uma atividade que se mistura entre venda de bens, fotografia e obras de arte. Na realidade este senhor é fotografo, mas artista, ou seja, as fotografias que faz são consideradas obras de arte, com números de série, series limitadas e mais uns quantos requisitos que permitem considerar uma obra de arte. Ao mesmo tempo tem muitas despesas na produção destas obras que vão muito além de uma prestação de serviços. As obras têm sido vendidas com o IVA a 6%, cumprindo os requisitos para se aplicar esta verba. E o IRS? A atividade está registada com o CAE principal de direitos de autor, tem o código de atividades fotográficas, parece-me a mim que precisaríamos de um código de vendas de bens, será? Ao elaborarmos o IRS, onde devemos enquadrar? No campo 401? Venda de bens? No campo 403? Atividades fotográficas? No campo 403 e com Benefício fiscal considerando o CAE de direitos de autor? Ou 404 dado ser uma atividade que na realidade não se encontra listada no 151º do CIRS? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho a seguinte situação: Enquadramento: - Residente na Suíça desde 2020/01/13; - Separado de facto; - A 11/07/2024 efetuada a venda de imóvel em Portugal destinado a habitação; - O valor da venda: € 97500,00; - O valor de compra: € 38.000,00; - A data da compra foi 27/12/2018; - Com o valor da venda foi efetuado o seguinte: i) amortizado crédito à habitação do imóvel vendido: € 26.775,00;, ii) amortizado parte do crédito à habitação de outro imóvel onde reside a mãe do filho e o filho, também propriedade do não residente: € 74.000,00. Questões: 1 - Qual a mais valia que fica isenta de IRS? 2 - A parte sujeita, se existir, como vai ser tributada? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio pedir a v/opinião em relação à seguinte situação de um cliente: -Em fevereiro de 2020 vendeu a sua casa própria e permanente; na declaração de IRS de 2020 preencheu tudo bem assim como o valor que pretendia reinvestir nos próximos 36 meses; -Em janeiro de 2023 comprou a nova habitação própria e permanente (no Porto) mas em julho de 2023 vendeu a mesma (no Porto) devido a alteração de contrato de trabalho e em julho de 2023 comprou nova habitação própria e permanente no Algarve; -A morada fiscal foi sempre atualizada acompanhando as compras e vendas. -Ao preencher a declaração de IRS de 2023 colocou como tendo reinvestido o valor da casa vendida em 2020 na do casa do Algarve. Questões: -Neste momento têm uma divergência pois a casa do Algarve está como sendo turística e não habitação não permitindo o reinvestimento; -E ao tentar corrigir a declaração para o reinvestimento ser considerado na compra da casa do Porto (pois foi realmente o que aconteceu, tendo sido a declaração de IRS mal preenchida) mas o sistema não permite pois a casa foi vendida em julho do mesmo ano; -A situação só poderá ser resolvida através de reclamação graciosa? Podem dizer-me como deve ser tratada uma situação desta quando se vende a casa no próprio ano devido a alteração de local de trabalho pela entidade empregadora, a pessoa em questão trabalha numa companhia de aviação foi colocada no Porto e em menos de 6 meses transferida para o Algarve! IRS - Respondido por: Anabela Santos O sr. A trabalhador dependente e residente em PT casou em 2024 com a Srª B residente em França, onde recebe uma pensão paga por organismo francês (não tendo rendimentos em PT). Após o casamento continuaram com as residências separadas! Assim, pergunto: 1- A deve constar para efeitos de retenção na fonte como casado 2 titulares? 2- Na entrega do IRS de 2024, A declara em PT e coloca o estado de casado e B nada declara em PT? IVA - Respondido por: Anabela Santos Duas empresas da qual sou contabilista certificada adquiriram em conjunto um prédio, com 6 lojas, no qual existem 2 contratos de arrendamento. Cada empresa vai faturar 50% das rendas a cada inquilino. Acontece que no referido prédio existem um contrato de fornecimento de água e outro de eletricidade das partes comuns aos quais é necessário alterar o titular. Contudo, cada contrato relativo a estes fornecimentos só poderá ter 1 titular. Foi acordado que a empresa que será titular do contrato, irá faturar 50% das despesas de água e eletricidade à outra empresa. As empresas senhorias, dedicam-se à compra e venda de bens imobiliários e arrendamento de bens imóveis e estão Isentas de IVA pelo artigo 9.º. A questão que coloco é se a empresa que vai refaturar estas despesas de água e eletricidade terá de liquidar IVA e portanto ficar enquadrada no regime normal de IVA pelo facto destas despesas estarem sujeitas a IVA. IRS - Respondido por: Anabela Santos Determinado contribuinte, pessoa singular com rendimentos tributados na Categoria F (rendimentos prediais) celebrou um contrato de arrendamento de um espaço comercial com uma sociedade por um período de 5 anos. Tendo decorrido 2 anos de vigência do contrato de arrendamento, o inquilino cessou o referido contrato. No contrato está estipulado que em caso de rescisão antecipada pelo inquilino é devido o valor de todas as rendas calculadas até ao final do 5º ano. Assim, sou a solicitar as seguintes informações: Na ótica do senhorio: O valor recebido pelo senhorio pela rescisão antecipada é tributado como rendimento da Categoria F, podendo optar pela tributação autónoma à taxa de 28%? Ou o valor recebido deverá ser tributado como indemnização pela cessação do contrato de arrendamento? Se for tributado como indemnização como declarar este rendimento na Modelo 3 de IRS? Na emissão do recibo de renda eletrónico de rescisão, o que deve mencionar? O período das rendas até ao 5º ano? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Numa empresa muitos funcionários são contratados pelo valor líquido a receber, ou seja, um trabalhador pretende ganhar 1.000€ líquidos e é admitido sendo os encargos por conta da empresa. Com as novas tabelas de retenção este valor líquido vai aumentar entre 100 a 400€ nos meses de Setembro e Outubro e a empresa não quer pagar este diferencial porque o contratado foi o trabalhador receber 1.000€ líquidos. O que fazer nestes casos? Pode a empresa argumentar esta questão pagando apenas o contratado ou tem de pagar mais 100 ou 400€ por mês? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário (início contrato 20/07/2020) entregou por escrito um pedido de licença sem vencimento com duração de 6 meses, aceite pela entidade empregadora a iniciar em 01/09/2024, ou seja vai haver uma suspensão do contrato de trabalho . Relativamente ao ano de 2024, a gozar em 2025,vai ter direito a 8 meses ferias/subsidio ferias e subsidio natal (16 dias) Tenho a seguinte dúvida, em 01/01/2025 ele não se encontra ao serviço, vai na mesma ter direito a 22 dias de férias e subsídio de férias?! Ou funciona como no caso das baixas e voltando ao trabalho a 01/03/2025 e vai ter direito aos proporcionais ? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha entidade patronal paga os subsídios por duodécimos. No caso de um funcionário que esteve de baixa de 01/05/2024 a 31/08/2024, esse funcionário vai ter direito a receber o correspondente subsídio de férias, pois não passa de um ano para o outro. A minha dúvida é: temos de lhe processar o respetivo subsídio no recibo de vencimento do mês correspondente, mesmo não tendo nenhum dia de trabalho ou paga-se tudo quando o funcionário regressar ao trabalho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador esteve de licença parental de 9/09/2024 a 22/09/2024 e depois vai estar de 07/10/2024 a 20/10/2024. Este trabalhador recebe o sub Natal por duodécimos, nestes dois meses é pago o duodécimo por inteiro ou só proporcional, uma vez que a segurança social terá de pagar o sub Natal referente a 28 dias da licença parental? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradeço a resposta acerca do prazo de aviso prévio, mas pedia, por favor, o esclarecimento de quando o contrato caduca. A questão prende-se com o facto de o contrato ser a termo de 1 ano, tendo iniciado a 19.04.2023: este contrato caduca quando, tendo em conta que uma renovação de 1 ano já se completou? Isto porque a empresa não pretende renovar o contrato e, ainda menos, que o contrato efetive. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador duma empresa minha cliente entregou carta de demissão com efeitos imediatos não dando os 60 dias invocando motivos pessoais (trabalhava desde 2013). Já gozou as férias todas que venceram a 01/01 e recebeu o subsídio de férias por completo. O que a empresa deve processar? Relativamente aos 60 dias que não deu como proceder? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No caso de um funcionário em que o seu horário de trabalho é de segunda-feira a domingo, e em que a terça-feira é dia de descanso, quando o funcionário entra em período de férias, devemos descontar os sábados e os domingos como dias de férias gozados? Uma vez que o sábado e o domingo são dias de trabalho para o funcionário? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa celebrou um contrato de estágio do IEFP em janeiro 2024, que termina no início do mês de outubro de 2024. Pretende contratar durante o mês de outubro com contrato sem termo essa estagiária, que tem menos de 30 anos e nunca teve contratos de trabalho sem termo. Para a contagem da média dos trabalhadores nos 12 meses imediatamente anteriores à contratação o contrato de estágio também conta? A estagiária também é considerada trabalhadora? Se a considerar no cálculo a média dá 3,75. E em outubro termina o contrato de estágio e inicia o contrato de trabalho, não havendo mais nenhum trabalhador a sair nem a entrar. Será que reúne condições para a aprovação do pedido de 1ªemprego, com redução de taxa contributiva? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber se existe a possibilidade de como cc dissolver uma microentidade na hora on-line, sem deslocação a uma conservatória do registo comercial. A entidade em causa, não tem passivo, o ativo é banco e empréstimo empresa mãe. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Por acaso a Ordem tem disponível algum simulador para calcular os salários no caso de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador está de baixa médica desde janeiro de 2023 devido a um acidente de viação. Terminou a baixa agora em setembro, mas devido a sequelas do acidente não consegue exercer a atividade no seu posto de trabalho devido a limitações físicas. O trabalhador pretende fazer um acordo de despedimento com a empresa de forma a receber o subsídio de desemprego. Qual o motivo que a empresa deve escolher? O trabalhador está de baixa desde janeiro de 2023 tem direito a receber subsídio de desemprego? Mesmo não sendo os descontos dos meses anteriores de trabalho dependente, mas sim de doença. SS - Respondido por: Amândio Silva O sócio gerente de uma empresa têxtil pediu reforma antecipada, pedido este que foi deferido com as devidas penalizações. Atualmente, como reformado e gerente numa outra empresa de alojamento local (nunca teve remuneração nesta segunda empresa), pretende auferir uma remuneração mensal pelo seu trabalho. A minhas questões são: Pode fazê-lo como reformado não por velhice e descontar para a segurança social? Se sim, quando chegar à idade da reforma (atualmente tem 63 anos) pode solicitar uma atualização ao valor da reforma antecipada nessa altura já por velhice? O meu cliente colocou também a hipótese de se coletar como trabalhador independente e cobrar os seus serviços. Pode fazê-lo? Disse-lhe que só se deixasse de ser gerente. Estou correta? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma encarregada de produção de cliente pediu a pré-reforma por ter os anos mínimos de descontos (48 anos de descontos) e 62 anos de idade. Sei que se for reforma por invalidez não pode continuar a trabalhar na empresa na mesma atividade, embora possa trabalhar na mesma, mas noutra profissão. Sei que se for reforma por idade pode continuar a trabalhar passando automaticamente a contrato 6 meses. A minha dúvida está na reforma antecipada. Pode continuar a trabalhar na mesma empresa e na mesma categoria profissional? SS - Respondido por: Amândio Silva Agradecia a vossa melhor ajuda na seguinte situação: Uma sociedade é constituída por dois sócios, sendo ambos sócios gerentes e auferindo remunerações ilíquidas de 1800.00 e 1600.00 respetivamente Um dos sócios gerentes atingiu a idade da reforma, pelo que pretende tratar do respetivo processo, passando a situação de reformado. Pretende-se saber se: Estando na situação de reforma, pode, contrariamente ao que diz ter sido informado pela SS, continuar a exercer as funções de gerente, dado que continuará como sócio da empresa? Tendo em conta a conjuntura económica atual em que a empresa pretende reduzir custos. Em caso afirmativo (poder continuar a exercer funções de gerência), pode reduzir o valor da sua remuneração para o salário mínimo nacional, descontando sobre esse valor para efeitos de SS, como reformado? Este futuro desconto (sobre o SMN), terá algum efeito em termos de futuras atualizações na pensão? Ou, 2ª hipótese: continuar como Gerente, mas não auferindo qualquer remuneração? Nesse caso, terá de descontar sobre o IAS e qual o valor? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador faleceu no dia 15/09 no exercício de um trabalho voluntario (bombeiro) a empresa pretende pagar os dias de trabalho e os créditos que tiver direito, férias sub férias e Natal assim como uma prestação adicional que será correspondente aos vencimento até ao final do ano. Como processar estes créditos em nome do falecido? Ao serem processados estão sujeitos à segurança social e IRS? Ou será suficiente uma declaração da empresa com indicação dos valores pagos aos herdeiros? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário tem um contrato de trabalho com início a 14/05/2024 e término a 13/11/224. Desde o dia 10 de setembro que não aparece para trabalhar e não dá qualquer satisfação. Como proceder numa situação destas? No final do mês, como processar o recibo de vencimento? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Submeti uma declaração de IRS relativamente ao ano de 2023 no dia 01 de julho 2024, que seria este o último dia para a entrega, conforme constava no Portal das Finanças. Esta semana o cliente recebeu uma notificação para pagamento de coima reduzida, por entrega fora de prazo da declaração de IRS 2023. Pedimos no e-balcão a anulação desta coima indicando esta justificação e obtivemos a seguinte resposta: "A declaração anual de IRS relativa aos rendimentos de 2023 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2024, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos. Este prazo não foi alterado. O anexo que junta não indica a fonte nem é do Portal das Finanças. Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira". Fiquei surpreendida com esta resposta da AT, pondo em causa o documento comprovativo retirado da AT no dia 01 de julho (guardei este doc por indicação do atendimento telefónico da AT efetuado nesse dia). Agradeço o vosso melhor esclarecimento para a resolução deste assunto com o afastamento da coima. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora teve contrato de trabalho na empresa de 2017 e pediu demissão a 2 de agosto de 2024. Já foi tudo pago, os direitos todos e foi comunicado nessa data a cessação de vínculo com a segurança social. A trabalhadora na altura tinha o seu salário base, mais subsídio de refeição em cartão, e havia meses em que eram processadas comissões por direito, pois quando entrou para a empresa ela trouxe alguns clientes. Assim, sempre que a empresa faturasse a esses clientes "dela", teria direito a uma comissão contratualizada com a entidade patronal. Só que agora que foi embora vem reclamar as comissões até dia 2 de agosto (data de demissão voluntária). O que acontece é que foi pago todas as comissões devidas em julho e nada mais tem direito. Agora em que passo fica a empresa, o ônus da prova é do lado da trabalhadora apresentar de facto de que comissões ainda lhe faltam receber, certo? SS - Respondido por: Amândio Silva Em relação ao artigo 77 do código contributivo da seg social diz nos que constitui base de incidência contributiva dos praticantes desportivos profissionais um quinto do valor da sua remuneração efetiva com limite de uma vez o valor do IAS . A minha dúvida é se se aplica sempre esta regra mesmo sendo o valor da remuneração efetiva inferior a um IAS , acontece nos meses não completos ou nas admissões por exemplo um jogador que é admitido no último dia do mês só lhe é processado 1 dia, o valor a considerar na DRI é um IAS ou o valor do dia? Em termos de programa de salários se descontar 11% X509.27 = 56,02€ pode até em termos de remuneração líquida ser negativa. Na situação de um salário de 1000€ valor dia 47€ -56,02 do valor negativo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pode um trabalhador solicitar o pagamento das horas de formação não dadas de 5 em 5 anos de modo que não perca esse saldo aquando da saída da empresa? Isto é, um trabalhador que esteja 20 anos numa empresa, se durante esses 20 anos não lhes foi dada formação, ao sair, apenas lhe serão pagas as horas de formação não dadas nos últimos 5 anos. Mas, se passados os primeiros 5 anos de contrato solicitar o pagamento das horas de formação vencidas podem ser pagas? Qual a base legal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O meu cliente enviou a 9.9.2024, para uma funcionária, uma carta de não renovação do contrato de trabalho. Deixará de ser funcionária da empresa a 03.10.2024. Esta funcionária foi admitida a termo certo por um ano em 03.10.2022. (renovação automática por mais um ano). Em 25.10.2023 entrou de baixa e não regressou mais ao trabalho, isto é continua de baixa, até à presente data. Férias gozadas: Subsídio de férias: Subsídio de Natal 2022 - 3 dias 2022 - 0 dias 2022 - 3 meses 2023 - 22 dias 2023 - 22 dias 2023- 10 meses 2024 - 0 dias 2024 - 0 dias 2024 - 0 meses Esta funcionária nada tem a receber correto? O meu cliente só tem de entregar o modelo 5003/2012 da segurança social. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinado trabalhador recebeu comunicação da entidade empregadora referente a despedimento coletivo. O trabalhador foi admitido em 01/04/2023. Para além dos direitos vencidos, que são proporcionais férias, subsídio de férias e subsídio de Natal de 2024 e compensação prevista no art.º 366, também tem direito às horas de formação não ministrada? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador efetivo a tempo parcial trabalha 20 horas por semana. Como pretendia rescindir o contrato foi-lhe proposta uma redução do horário para 10 horas por semana a partir de 1 de outubro, que o trabalhador aceitou. Esta alteração deve fazer-se com uma adenda ao contrato ou pode cessar-se o contrato e fazer-se um novo com 10 horas semanais? A minha pergunta tem a ver com a simplificação dos cálculos dos subsídios. Se fizer uma adenda, o subsídio de Natal em 2024 é o proporcional: (9 meses do salário antigo + 3 meses do novo salário) /12, certo? Mas as férias e o subsídio de férias, que se vencerão em 01.01.2025, são calculados desta maneira ou é o salário que tiver na altura em que goza as férias? Se cessasse o contrato apurava os créditos da cessação e parece-me que as contas eram mais claras. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Declaração do IRS do ano de 2022 substituída agora em agosto de 2024. O motivo foi: Nesse ano os titulares de rendimento um casal meteram o IRS separado. Não estão casados mas nesse ano de 2022 tiveram uma filha. A filha não foi mencionada como dependente em nenhum dos IRS. Nesse ano, como solteiros e duas declarações separadas, ambas as declarações deram reembolso. Tendo sido feita agora a substituição da declaração em agosto de 2024. Para unidos de facto com uma dependente. As finanças pediram atestado de morada e certidões de nascimento de ambos e liquidaram a declaração, tendo o reembolso sido muito maior. Contudo veio agora a coima de 25.00 pela substituição da declaração fora de prazo, que junto anexo. A duvida é: - Será esta coima devida ? ou poderei invocar o afastamento da mesma pelo n.º2 do art.º 29º do RGIT, esperando obviamente os 30 dias para que passe o período de redução de coima e passando a para a fase de instauração, efetuando o pedido apenas nessa fase. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente, sujeito passivo em IRS, que se despediu do seu anterior emprego, onde trabalhava a full-time, para assumir um novo projeto a part-time, com um vencimento menor, mas mais tempo para a família. Acontece que a integração não está a ser fácil e já lhe disseram que irão prescindir dos serviços dela, ainda durante o período experimental. A minha cliente, que trabalhou muitos anos na anterior empresa, pode ficar prejudicada no acesso ao subsídio de desemprego, por ter aceitado este trabalho a part-time? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Bem sei, que este tema já foi abordado por diversas vezes, mas muito lhe agradecia, dentro do possível, que me elucidasse sobre o cálculo das horas de formação profissional continua: Trabalhadora admitida em 05/11/2021, com CT a termo certo (6 meses) e a tempo parcial (PNT - 30 horas); Foi o mesmo renovado, em 05/05/2022, por igual período; Através de uma adenda ao contrato inicial, em 13/09/2022, as partes acordaram na alteração do PNT que passou a ser a tempo completo (40h); A 05/11/2022, o contrato de trabalho foi convolado em contrato por tempo indeterminado, atentos ao Nº 4 do Art.º 149º, do CT; Denúncia do contrato de trabalho com data de produção de efeitos a 16/09/2024, por iniciativa da trabalhadora; Vencimento mensal - € 820,00. A minha dúvida, uma vez que a entidade empregadora nunca lhe proporcionou formação profissional contínua, está no seu cálculo, pois, julgo diferente do resultado obtido através do simulador da ACT que é corroborado pela Relação de Évora, como muito bem refere no guia prático OCC. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Dúvida: O calculo da compensação de cessação contrato a termo certo tem em conta o número de meses de trabalho efetivo ou o nº de meses de contrato? Consultando o vosso guia pratico remete o cálculo para o Art 366º. Assim depreendo que caso o contrato esteja suspenso por baixa prolongada superior a 30 dias, nesse período de suspensão de contrato, não há lugar a pagamento de compensação. Ainda assim preciso do vosso parecer. Reproduzo o guia: Quando ocorre a caducidade do contrato de trabalho a termo certo, o trabalhador tem direito a alguma compensação? Sim. O trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do art.º 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior (art.º 344.º, n.º 2 CT). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Os dias que os funcionários faltaram devido aos incêndios, quer porque estavam a tentar defender os seus bens, quer porque não conseguiam passar para vir para o seu local de trabalho que se situava numa zona não abrangida pelos incêndios é considerado falta justificada com perda de remuneração ou com remuneração? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Devido aos incêndios que abateram o distrito de Aveiro e que o governo decretou estado de calamidade, venho questionar o seguinte: as faltas ao trabalho pelas estradas estarem cortadas, as escolas estarem fechadas e os trabalhadores estarem a ajudar no combate aos incêndios, estas faltas são justificadas e remuneradas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um cliente, sector do calçado, com 70 trabalhadores e com trabalhadores que são sindicalizados, não tem trabalho para todos os dias e sabendo que não pode fazer o banco de horas, porque não é válido, fez o documento em anexo, que em boa verdade a mim parece-me que corresponde a um "banco de horas". Embora eu seja contabilista certificada da empresa, e não me cabe a mim julgar o que o cliente faz, pediram a minha opinião e uma vez que tenho dúvidas na legalidade da operação solicito a v/opinião: A empresa pretende que no final do mês seja processado a totalidade do vencimento aos funcionários, apesar da redução de horas de trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sucede que uma sociedade contratou uma funcionária a 08/03/2023 e esta irá sair da empresa a 15/09/2024, por acordo entre as partes. A funcionária recebe os subsídios de Natal e de férias em duodécimos e até ao termo do contrato tem gozados todos os dias de férias. A dúvida tem que ver com o processamento dos direitos de 2024 a pagar à funcionária - ficheiro de cálculo em anexo. Considerámos os proporcionais de direitos de férias para 2024 e respetivo subsídio, e deste total apurado retirámos os pagamentos em duodécimos já realizados em 2024 - 2 dias por cada mês de trabalho (não tem direito a 22 dias logo a 01/01/2024, mais os proporcionais de 2024, pelo referido no nº 3 do artigo 245 do CT). Para o subsídio de Natal seguimos o mesmo procedimento. A advogada da empresa reportou desacordo com o cálculo efetuado, pois estará em falta processar à funcionária o proporcional do mês de férias devido ao elencado no nº1, do art. 245. Não alcanço este entendimento, uma vez que sempre auferiu o vencimento por inteiro em todos os meses de 2024, quando do gozo de dias de férias durante 2024. Podem elucidar se o entendimento seguido no ficheiro de cálculo, em anexo, está (in)correto? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Questão 1 Uma empresa tem registado no seu ativo uma viatura ligeira de passageiros hibrida Plug- in e vendeu esta mesma viatura. Está para reinvestir numa viatura ligeira de passageiros 100 % elétrica. Esta aquisição na viatura ligeira de passageiros 100 % elétrica é considerada reinvestimento para tributação de apenas 50 % da mais valia ? A mais valia contabilística deduzo no Q.07 e acresço a 50 % mais valia fiscal, certo? Questão 2 Caso na venda da viatura ligeiros de passageiros hibrida plug - in teve menos valia tenho que acrescer esta menos valia no Q. 07 da modelo 22, certo? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço No dia 20/06/2024 foi feito o registo na conservatória do registo comercial da dissolução e encerramento da liquidação de uma empresa (microentidade) na qual sou contabilista certificada. A 20/06/2024, data da dissolução foram aprovados os documentos de prestação de contas, reportados à data da dissolução. O resultado da liquidação é nulo. Na liquidação apenas fiz o registo contabilístico da transferência do saldo da conta de resultado liquido do período para resultados transitados. Na partilha saldei as contas da classe 11/12/51/56 em contrapartida da conta 26 (sócios), sendo que, o balanço ficou a zero. Posto isto, pretendo confirmar se ao enviar a mod. 22, assinalando os campos 3 e 6 (dissolução e cessação ocorreram na mesma data), preencho o quadro 07 com base nos documentos de prestação de contas reportados à data de dissolução (resultado liquido negativo) ou se considero os documentos da liquidação (resultado nulo)? Confesso que estou confusa, mas penso que uma vez que a dissolução e encerramento da liquidação ocorrem na mesma data, devo considerar o resultado à data de dissolução. Em relação à IES, do que li, penso que não terá que ser enviada. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma escola de condução paga ao IMT-instituto de mobilidade e dos transportes uma taxa isenta de iva ao abrigo do nº2 do art 2ºdo CIVA , para inscrição do aluno para as licenças de aprendizagem e inscrição nas provas de aptidão. Será mais correto contabilizar este gasto na conta 6813 - Taxas ou na 6268 - outros serviços. SS - Respondido por: Amândio Silva Nomeação de gerente não residente. Contribuições. IRC - Respondido por: Anabela Santos Doação de quotas. Perda de prejuízos fiscais. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Arrendamento. Redébito de despesas à parte. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa de transportes de mercadorias que precisa efetuar um transporte de mercadorias entre Valência e Madrid. Questionou sobre como deve faturar em termos de IVA. Sendo o transporte dentro do mesmo Estado-membro, não será necessário registar-se em IVA nesse país? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em 2023 e durante o ano de 2024, apareceram na contabilidade recibos de adiantamento por conta de uma piscina c/IVA. Em agosto veio a fatura da dita piscina, onde constava o material e a mão de obra aplicada, c/Iva também, não tenho dúvidas que terá de ser substituída, por uma outra c/IVA Autoliquidação. Há uma fatura de 2023, que só agora tive conhecimento, do fornecimento de uma cobertura automática, por essa mesma empresa, c/IVA . Os adiantamentos c/IVA estão corretos? Inicialmente, não sabia se a piscina era comprada ou construída. A cobertura com Iva está correta? Penso que sim, é uma peça individual, vou anexar a fatura para melhor dar a conhecer. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Serve este só para vos dar devida nota do seguinte (tendo em conta que ouvi a Sra.Bastonária pedir para dar-mos conhecimento de algumas situações que necessitem ser corrigidas no que respeita à emissão de documentos fiscais emitidos no Portal da AT): (emiti hoje uma FT pelas 12:00) Aquando a emissão de faturas no caso de IVA - autoliquidação nos termos das alíneas i), j), l) e m) do n.º 1 do Artigoº 2.º do CIVA Esta possibilidade não se encontra disponível. Também aquando a impressão de faturas não aparece o IBAN no documento muito embora tenha sido colocado. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Precisava de ajuda relativamente às seguintes questões: Questão 1: Sou responsável por um sujeito passivo de IRC, cuja atividade tem como CAE - 79110 Atividades de agências de viagens, CAE 93293- Organização de atividades de animação Turística, CAE 49320- Transporte Ocasional de passageiros em veículos ligeiros. Este sujeito passivo está a prestar serviços de guia intérprete a uma empresa Espanhola, nos serviços que presta terá que mencionar o artigo 6º nº6 alínea) (á contrário)-correto? Questão 2: Sou também responsável por um sujeito passivo, cuja atividade é de transportes ocasional de passageiros (TVDE). Está registrada no VIES, está a pensar adquirir uma viatura na EU, o gerente questionou-me se adquirisse a viatura tinha que solicitar o reembolso do IVA que pagaria, será que poderia solicitar o reembolso deste IVA, ou este IVA nunca poderia ser solicitado, porque não poderá ser debitado na fatura do sujeito passivo português? Eu respondi que não poderia ser cobrado IVA, uma vez que estava registado no VIES, que pagaria cá os impostos, neste caso deduziria e liquidava o IVA, será um efeito nulo. A minha dúvida prende-se, se comprar uma viatura usada na EU, será que têm as mesmas regras que Portugal, e aplicam o regime da margem? Como terei de contabilizar? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma amiga que é trabalhadora independente com diversas atividades registadas no portal da AT, regime trimestral de IVA e regime simplificado de IRS, recebeu um mail sobre umas comissões que tem a receber de uma empresa espanhola. Nesse mail, vem indicado que o recibo que ela tem de emitir deverá ser isento de IVA, conforme texto que transcrevo: "As faturas ou recibos verdes devem ser isentos de IVA uma vez que a prestação de serviços foi feita a uma empresa com sede na Espanha. Deve constar na fatura que a operação é isenta de IVA de acordo com as regras de tributação em função da sua localização (serviços intercomunitários)." Questiono qual deverá ser o artigo de IVA que ela deverá indicar no recibo que ela tem de emitir (ela emite recibos no portal da AT). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Estou numa zona afetada pelos incêndios. Tendo iva a recuperar, tinha quase todo preparado para pedir o reembolso do Iva. Porém, com os incêndios esse pedido tornou se inviável. Pergunto, com a prorrogação do prazo posso pedir o reembolso. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade A tem na sua atividade os seguintes CAE: 70220 - Outras atividades consultoria para os negócios e a gestão 46410 e 46422 - Comércio por grosso têxteis e calçado, respetivamente Neste momento a sociedade A pretende faturar vários serviços prestados a uma sociedade B sua cliente que vende bens para o mercado intracomunitário. O valor a faturar pela sociedade A é, na verdade, uma percentagem dessas vendas intracomunitárias da sociedade B. Não se trata de uma comissão pelas vendas mas sim uma percentagem pelos serviços relacionados com essas vendas (verificação da mercadoria, controlo qualidade da mesma, etc). Ambas as sociedades têm a sua sede em território nacional. Questiona-se qual a taxa de IVA a aplicar pela sociedade A à sociedade B. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um dos meus clientes, cuja sede se situa no Continente (Distrito de Lisboa), deixou de fazer o desalfandegamento das mercadorias proveniente de fora da UE (produtos alimentares perecíveis) em Espanha e passou a fazer o desalfandegamento em Lisboa, o que implicou o pagamento do IVA na alfandega. Face ao esforço de tesouraria que esta opção implica, tentei fazer o pedido para a atribuição da -Opção pelo Pagamento na Declaração Periódica do IVA relativo à Importação de Bens-. No entanto, no portal da AT, aparece o seguinte impedimento, abaixo transcrito, com o qual não concordamos. A nossa discordância fundamenta-se na nossa interpretação da legislação em causa neste processo, conforme passamos a apresentar: Enquadramento (descrição da atividade do meu cliente) O meu cliente, tem como atividade principal a compra e venda de produtos agrícolas, com especial incidência nos produtos hortícolas (operações sujeitas a IVA); A venda destes produtos é feita maioritariamente no mercado nacional, embora sejam, também, efetuadas algumas vendas no mercado intracomunitário e no mercado extracomunitário; Quanto às compras, também a maioria das aquisições é feita no mercado nacional, mas, são feitas aquisições intracomunitárias e importações de fora da UE; No caso específico das importações, a importação de bens foi feita durante muitos anos através de Espanha, não sendo pago IVA no desalfandegamento; De há alguns tempos para cá temos vindo a proceder ao desalfandegamento em Lisboa, o que tem implicado o pagamento do IVA na alfandega e a correspondente dedução do IVA nas -Declarações Periódicas- de IVA entregues pelo meu cliente; Enquadramento Legal O impedimento que nos aparece no portal da AT quando solicitamos a adesão à -Opção pelo Pagamento na Declaração Periódica do IVA relativo à Importação de Bens- refere que o meu cliente não possui --exclusivamente, - operações que conferem direito à dedução.-; Efetivamente, o meu cliente está registado na AT, concretamente no que se refere ao IVA, como tendo "operações sujeitas e isentas", pois, além das operações sujeitas, procede, residualmente, a algumas operações isentas; No entanto, as operações isentas ou estão no campo 8 (Operações Isentas que conferem direito à dedução) ou estão no campo 9 (Operações Isentas que não conferem direito à dedução) mas são irrelevantes em termos de volume de negócio (os valores do campo 9 totalizam 4 a 5 mil euros por ano e o volume de negócios da empresa ultrapassa os 50 milhões de euros); IVA - Respondido por: Cláudia Dias Cont. No campo 8 - Operações Isentas que conferem direito à dedução - estão as seguintes operações: "Exportações de produtos"; "Venda de bens incluídos no Anexo "E" do CIVA" (resíduos de papel e cartão); e Doação de Bens Alimentares ao "Banco Alimentar" e outras instituições do mesmo cariz No campo 9 - Operações Isentas que não conferem direito à dedução - estão apenas as já acima referidas -rendas de imóveis-; No pressuposto que, eventualmente, a questão impeditiva da atribuição automática da opção em causa no portal da AT seja, exclusivamente, as rendas que constam no campo 9 (ver ponto 15 da presente exposição), passamos a descrever a operação em causa: O meu cliente tem diversos imóveis, na sua maioria relacionados com a sua atividade de -compra e venda de produtos hortícolas-, nomeadamente, armazéns e áreas de apoio; De entre os imóveis adquiridos ao longo do tempo, 2 deles deixaram de ter qualquer utilidade para a atividade do meu cliente; Esses 2 imóveis - que estavam desocupados - foram recuperados e passaram a estar arrendados, ainda que por valores simbólicos; Face à descrição apresentada, consideramos que a opção prevista no n.º 8 do artigo 27º do CIVA pode ser atribuída ao meu cliente, pois as rendas dos imóveis são irrelevantes; A questão que vos coloco a seguinte: Pode ser concedida ao meu cliente a opção pelo pagamento do imposto (IVA) devido pelas importações? No caso de a vossa resposta ser positiva, como devemos proceder? No caso de a vossa resposta ser negativa, pode a Hortafina -abandonar- a atividade de arrendamento de imóveis e alterar o cadastro, de modo a passar a ter apenas atividades que se enquadrem como sujeitas ou como isentas com direito à dedução? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma determinada empresa em nome individual desde 2001 Tem como CAE 86906 - OUTRAS ACTIVIDADES DE SAÚDE HUMANA, onde exerce a atividade de PODOLOGISTA Enquadrada em IRS no regime Contabilidade Organizada. Enquadramento IVA: Normal Trimestral. Com a alteração do enquadramento da atividade de podologia, em sede de IVA em 2014 (Isenções - Serviços de podologia: - Informação Vinculativa - Despacho de 2014-09-26 - Processo n.º nº 7509), a empresa optou por se manter no regime que detinha: Normal Trimestral. Se atualmente a mesma quiser passar ao regime de isenção, através do artigo 9º, pode fazê-lo? Quais são os procedimentos? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente que pretende avançar com a comercialização de cursos online a nível internacional mediante uma plataforma. Os adquirentes destes cursos poderão estar em qualquer ponto do mundo, pelo que solicito o V/apoio para a definição correta das regras de localização das operações, para efeitos de emissão das faturas e correta tributação do IVA. Do que consegui analisar cheguei à seguinte informação: Serviço via eletrónica, quando não há intervenção humana. Quando há intervenção humana deixam de ser qualificados como prestações de serviços por via eletrónica. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado contribuinte vendeu a sua HPP por 109.500€ em janeiro de 2023, tendo declarado na declaração de rendimentos desse ano a intenção de reinvestimento colocando no campo 5006 (Valor de realização que pretende reinvestir ....) o valor de 109500€. Em julho de 2022 adquiriu um terreno para construção onde vai efetivamente construir uma habitação que será a sua HPP, tendo no ano de 2023 já ultrapassado o valor investido dos 109500€? Como declarar estes valores na Mod 3 do ano de 2023? Coloca o valor reinvestido no ano de 2022 no campo 5007 (Valor de realização reinvestido nos 24 meses anteriores à data da alienação...) e o valor restante até perfazer os 109500€ no campo 5008 (Valor de realização reinvestido no ano da alienação...), e neste caso tenho de identificar o imóvel no quadro 5A1, que é um terreno para construção como omisso na matriz, uma vez que se colocar urbano a morada fiscal do contribuinte não vai coincidir com a morada deste terreno e vai dar divergência? Ou apenas declarar a intenção de reinvestimento no campo 5006 na declaração de rendimentos de 2023 e quando estiver concluída declarar os valores reinvestimos, pois só aí é que terá um artigo urbano com artigo na matriz? Talvez de uma forma mais direta de fazer a questão é: como declarar o reinvestimento quando é adquirido um terreno para construção? Tem de ser identificado este terreno no quadro 5 A1 do anexo G ou não? Se sim de que forma? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente vendeu a sua HPP e pretende reinvestir o valor da realização num apartamento para sua habitação própria e permanente ficando assim isento de mais valias. No entanto, o apartamento não tem ainda a licença de utilização pelo que não procedeu ainda à alteração da sua residência no cartão de cidadão. Pode alterar a sua residência já para a nova morada antes de fazer a escritura de compra e consequentemente a data do reinvestimento e evitar alterar a sua morada duas vezes ou terá de aguardar a legalização da compra? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um particular vendeu a sua HPP em 08/2020 por 85.500€ (era proprietário apenas de 50%), habitação que lhe tinha custado 56.100€ em 12/2003. Nesta data tinha de dívida ao banco cerca de 30.314€. Aquando o envio do IRS de 2020 mencionou a intenção de reinvestimento pela diferença de 55.186€. Aquando a compra da nova HPP já em 2022, o imóvel custou-lhe 183.000€ mas, foi realizado um novo empréstimo em 164.000€, ou seja apenas reinvestiu a quantia sem recursos ao crédito em 19.000€. Pelas minhas contas deveria dar um montante a liquidar ao estado aquando da entrega do Modelo 3 em 2022 por não ter reinvestido a totalidade mencionada mas, a AT não considerou qualquer tributação por esta transação. Até á data temos aguardado que a AT possa fazer algum ajuste, mas passou mais de um ano... daí levantar esta questão. Poderiam dar-me uma opinião/mais informação relativamente a esta questão para poder tranquilizar o cliente? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Entregamos declaração de IRS de um contribuinte onde declaramos as seguintes transações imobiliárias nos quadros 4 e 5 do Anexo G: Compra de imóvel em 10/2022 por €63.000,00 em copropriedade com a companheira na data. Em 12/2004 comprou a parte da companheira por €1.000,00. VPT €15.970,50. Vendeu o imóvel em 11/2023 por €152.500,00. Compra de imóvel com a companheira atual em 11/2023 por €212.500,00. Contraiu um empréstimo de €121.000,00. Liquidou ao banco o empréstimo que tinha da 1ª habitação no valor de €54.584,00. Declarou ter reinvestido €92.500,00 . Em anexo envio os quadros 4 e 5 da declaração enviada. O que diz a AT: "Na sequência dos esclarecimentos que prestou eletronicamente no site das declarações eletrónicas em 2024-07-24, o serviço de finanças XXXX informa o seguinte: Verifica-se que o valor de aquisição do imóvel U-110202-4680-B do quadro 4 do anexo G à data de 06/12/2004 foi de 1.000,00 euros; o valor de reinvestimento do quadro 5 do mesmo anexo deve ser alterado para 46.250,00 por corresponder a 50%. Solicita-se ainda a escritura de venda de 17/11/2023 e declaração do banco com o valor em divida do crédito de aquisição da habitação própria e permanente nessa data. A declaração deve ser corrigida. Por favor, não responda diretamente a este mail. Se necessitar de prestar mais esclarecimentos, deverá aceder à opção "Contribuintes/Consultar/IRS/Divergências" e prestar novos esclarecimentos. Com os melhores cumprimentos, O Chefe do Serviço de Finanças" Em nossa opinião o valor de aquisição deve ser 50% do VPT e não €1.000,00. O valor do reinvestimento deve ser considerado a 100% pois o imóvel alienado era propriedade do contribuinte, que vive em união de facto com a atual companheira. Agradeço a vossa ajuda para podermos entregar a justificação. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma cidadã americana celebrou um contrato de arrendamento de uma habitação própria permanente em 01/08/2023, alterou a sua morada fiscal para Portugal em 14/11/203 e solicitou o regime de residente não habitual, o qual lhe foi concedido por um período de 10 anos. Relativamente aos rendimentos que obteve no ano de 2023 tem de declarar os mesmos na sua declaração mod 3, pela sua totalidade ou vai declarar os rendimentos, apenas, para o período que decorreu entre 15 de novembro de 2023, quando lhe foi atribuído o estatuto, e o dia 31 de dezembro? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte vendeu a sua HPP em maio de 2021, por 118.000,00 €, com intenção de reinvestimento. Em agosto de 2023, adquiriu um prédio urbano composto por casa e quintal, inscrito na matriz, por 106.500.00 €, destinado à sua HPP. Trata-se de um terreno com uma casa praticamente em ruínas, que o contribuinte, que tem uma empresa do ramo da construção, pretende demolir e construir uma nova de raiz. Entregou em maio de 2024, na Câmara Municipal, um projeto para a construção, Recebeu, entretanto, em setembro de 2024, uma notificação da AT, na qual é comunicada a divergência entre a morada atual e a morada do imóvel objeto do reinvestimento. Face ao exposto, solicito esclarecimento para as seguintes dúvidas: 1) Qual o prazo que o contribuinte tem para a construção da nova HPP? 2) Pode alterar a morada atual para a morada da nova HPP, durante a construção? 3) Não tendo ainda iniciado a construção, que documento(s) deve anexar para responder à divergência? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade com fins lucrativos e CAE 46630 - COMÉRCIO POR GROSSO DE MÁQUINAS P/IND.EXTRACTIVA, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL detém um imóvel onde exerce a sua atividade. Os registos nos ativos são os seguintes: Em agosto 2024 foi feita uma escritura de -DOAÇÃO REMUNERÁTORIA- em que a sociedade doa o imóvel ao sócio-gerente. Escritura em anexo. A minha questão tem a ver com legalidade desta operação. É possível de se fazer? Que implicações há a nível de IRC, IRS, IVA (eventualmente deduzido em obras e afins) etc tanto na sociedade como no sócio-gerente? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos QUESTÃO 1 - IVA NA AQUISIÇÃO DE 1 VIATURA LIGEIRA DE MERCADORIAS 6 LUGARES Atendendo à viatura em causa, ligeira de mercadorias, de 6 lugares (mercedes Vito) com inclusão do condutor e, não fazendo, a mesma, parte do objeto da atividade do sujeito passivo, o IVA suportado na respetiva aquisição, nas respetivas despesas de conservação, reparação e manutenção, não é dedutível. Por favor confirmar se o entendimento está correto. QUESTÃO 2 - EMISSÃO DE FATURA A FUNDAÇÃO DE CARIDADE SITUADA NOS USA Uma sociedade que presta serviços de consultoria no âmbito de matérias legais a uma fundação de caridade situada nos USA. Pode ser aplicada a não sujeição do IVA ao abrigo do art.º 6.º n.º 11 alínea c) do CIVA? QUESTÃO 3 - CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL DE UMA VIATURA LIGEIRA DE PASSAGEIROS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A UM TERCEIRO Uma sociedade está a pensar proceder à cedência de posição contratual de uma viatura ligeira de passageiros. A contraprestação será o montante que está em falta pagar á locadora. i. Nesta situação, sem qualquer indemnização, o IVA a ser liquidado incide sobre o valor que falta pagar á locadora correto? ii. Em termos práticos quem entrega esse IVA ao Estado, a sociedade que faz a cedência ou a locadora? iii. Existe necessidade de emissão fatura ou o contrato de cedência posição contratual é suficiente para suportar a operação e liquidar o IVA (se for a sociedade a fazê-lo)? QUESTÃO 4 - ALTERAÇÃO DE MORADA FISCAL DE PESSOA SINGULAR COM CARTÃO CIDADÃO PORTUGUÊS Uma pessoa singular foi trabalhar durante 2 anos para o Luxemburgo. É residente fiscal em PT e pretende alterar a sua morada fiscal na AT. Pode alterar com base na leitura automática do seu cartão de cidadão OU tem de solicitar um certificado de residência fiscal no Luxemburgo + Preenchimento do Modelo B? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1. FCT Tenho um cliente que tem no seu estabelecimento um espaço com alguns eletrodomésticos (torradeira, micro-ondas, grelhador, etc) dos quais se servem os seus trabalhadores, gratuitamente. Pretende agora colocar nesse espaço um frigorífico e, perante esta situação, questiona se a compra desse frigorífico está contemplada nas possibilidades de resgate do saldo do FCT. Questão 2. Cessão de quotas O sócio de uma sociedade detinha uma quota com o valor nominal de 50.000 € (30% do capital social). Em 2024 cedeu essa quota a uma pessoa singular pelo valor de 280.000 €, sendo que o pagamento desse valor vai ser em 8 anos (2024 a 2031), 35.000 € em cada ano. Quando o referido sócio for submeter a sua declaração do IRS de 2024, vai declarar os 280.000 € ou vai declarar 35.000 € em cada um dos anos de 2024 a 2031? Questão 3. Insolvência de pessoa coletiva Uma sociedade por quotas apresentou um pedido de insolvência. Há dias, recebeu a Notificação de que anexo cópia. Nesta situação, que obrigações existem (fiscais e outras) e em que prazos devem ser cumpridas? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um determinado cliente, com atividade de comércio de veículos motorizados, que é intermediário de crédito de uma instituição financeira com a qual processa financiamentos para os seus clientes. Recentemente e porque se justificava, optou-se pela criação da empresa, tendo o comércio de veículo motorizados passado a ser exercido por esta. Uma vez que a intermediação de crédito estava em nome do SP (enquanto ENI), sócio único e gerente da empresa criada, e a alteração requeria a frequência de curso, o que dificultava o processo, optou-se por manter tudo inalterado. Contudo, sempre que uma venda da empresa é feita com recurso a crédito por parte do cliente, o valor é pago pela instituição financeira para a conta do intermediário financeiro (gerente da empresa) e não para a conta da empresa. Questões: Pode o gerente simplesmente transferir o valor recebido da instituição financeira, saldando assim a dívida do cliente para com a empresa? Ainda que esta solução pareça simples e eficaz, como o gerente justifica as sucessivas entradas de dinheiro sem ter faturação associada? Estes valores não são comunicados pelo banco por intermédio da Modelo 40 - Valor dos Fluxos de Pagamento? Caso a simples transferência do gerente para a empresa não seja solução, que alternativa poderá ser adotada? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma determinada sociedade, com sede em França, e com NIF português 980xxxxxx, era proprietária de um imóvel em Portugal, o qual alienou no passado mês de junho. Pela leitura da alínea b) do n.º 5 do artigo 120.º do CIRC, nesta situação há lugar à entrega da M22 até ao 30.º dia posterior à transação, o que, a estar correta minha interpretação, já se terá verificado o termo do prazo. Questão: Como é efetuada a entrega desta M22? Deverá a sociedade requerer os dados de acesso ao Portal (dado que não tem) e nomear Contabilista Certificado, para que este possa submeter a declaração? Caso a sociedade tivesse mais imóveis e se verificasse a sua alienação durante o mesmo ano, deveriam ser enviadas M22 quantas operações ocorressem? IRC - Respondido por: Anabela Santos Sociedade FR, com sede em França e sem estabelecimento estável em Portugal, era detentora de 100% da sociedade TCT (sociedade com sede em Portugal): - sociedade UA, com sede nos Estados Unidos, adquiriu a totalidade da sociedade TCT em julho de 2024. - do contrato de cessão de quotas pode ler-se: -A cedente cede à cessionária que a toma de cessão, a quota (-) com o valor nominal de €500.000 (-)-. -(-)baseado no balanço da sociedade, a Sociedade apresentava o valor de capitais próprios de € 604.441,60-. -tomando em consideração o balanço e o valor dos capitais próprios, as Partes acordam que o preço para o negócio (-) é de €600.000,00 (-)-. -(-) declara que a quota é vendida livre de quaisquer ónus ou encargos (-) mas com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes (-)-. - Os capitais próprios em 31/12/2023 efetivamente são do montante de € 604.441,60, porém, grande parte desse valor diz respeito a prestações acessórias (€508.269,60) e prestações suplementares (€39.903,84); - No contrato nada é referido que são cedidas as prestações suplementares e as prestações acessórias; - Esta transmissão pela empresa Francesa é suscetível de beneficiar da isenção do artigo 27 do EBF; Dúvidas: - TCT - Prestações suplementares e prestações acessórias - tendo em conta a menção no contrato -mas com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes (-)-, podemos considerar que se transmitiram estes instrumentos de capital próprio a favor do novo proprietário, contabilizando em conformidade? - Empresa FR - após ler o vosso parecer PT27080, fico na dúvida, se esta empresa está ou não obrigada a entregar modelo 22 por venda das partes sociais. Lendo o artigo 120º, n.º5, alínea a) do CIRC, parece-me que sim, apesar de poder beneficiar da isenção do artigo 27 do EBF. Que procedimentos adotar? - Deontológico - Não fomos contratados para fazer a contabilidade da empresa FR. Devemos alertar para as obrigações fiscais em Portugal, caso se considere aplicável?