Reunião Livre - 02 Outubro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Incêndios - Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2024, de 27 de setembro e Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro Bastonária - Paula Franco Congresso AHRESP 2024 - 11 e 12 de outubro - Aveiro Bastonária - Paula Franco Congresso Internacional da História da Contabilidade - 10 e 11 de outubro - Porto Bastonária - Paula Franco Encontro do Contabilista Certificado 2024 - 30 de novembro Bastonária - Paula Franco Formação Eventual - «Boas práticas segundo o novo estatuto» Bastonária - Paula Franco Preparação da informação contabilística para fecho do exercício (último trimestre 2024) Bastonária - Paula Franco Acesso à Ordem - mensagem aos candidatos Bastonária - Paula Franco Problema na consulta das declarações de IVA Jorge Carrapiço Gratificações de balanço - Ofício Circulado n.º 20271 Questões respondidas IRS - Respondido por: Sónia Lucas De forma a puder elucidar o meu cliente entregando a declaração de substituição do IRS de 2020 agora ou no ano que vem tem a alguma coima? Se sim (que é o que penso) qual será mais ou menos o valor da mesma? A nível de custos o que vai alterar se entregar agora ou para o ano, é apenas o valor dos juros? IVA - Respondido por: Sónia Lucas A empresa em que sou CC tem um crédito sobre o seu cliente de 149.884,80€ há cerca de doze anos, agora considerada insolvente. O advogado remeteu-nos certidão do tribunal onde consta a insolvência tendo recebido em rateio o valor de 441,18€. Neste valor há IVA a regularizar a favor da empresa. Não foi constituída qualquer imparidade. Quais os procedimentos a adotar para recuperação do IVA? Devo fazer nota de crédito e enviar à administradora de insolvência com a solicitação de receção da mesma? E quanto ao IRC como regularizar a conta de cliente uma vez que não foi constituída imparidade? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Q.1 - Um jovem português de 23 anos foi para o Dubai trabalhar para uma companhia aérea em janeiro de 2024 e deve permanecer por lá o ano de 2024. Os rendimentos são obtidos no Dubai e recebidos também lá. Não obtém quaisquer rendimentos em Portugal. Ele vem a Portugal só uns dias a visitar a família. Em termos fiscais ainda faz parte do agregado familiar. Pergunto: 1.1 - Ele tem de fazer alguma coisa, em termos de AT, uma vez que vai ficar fora do país durante 2024 e para lá do ano 2024? 1.2 - Tem que comunicar à AT que passou a ser -Não residente-? E quando? 1.3 - Deve deixar de fazer parte do agregado familiar na AT? 1.4 - Como os rendimentos adquiridos são obtidos no Dubai não tem de os declarar em Portugal (Modelo 3), certo? 1.5 - Se sim, como deve proceder, isto é, que documento tem de ter na sua posse para declarar cá os rendimentos? E o anexo a preencher é o Anexo J? Caso haja mais algum esclarecimento adicional a efetuar agradeço que me digam. Q.2 - Uma empresa comercial (SNC Geral) que comercializa materiais de construção a sujeitos passivos e/ou a consumidores finais, compra e vende produtos que os seus fornecedores faturam com a taxa de -Eco Valor-. Por exemplo, os carrinhos de mão que têm uma roda com pneu. Entre outros produtos. Pergunto: 2.1 - Uma vez que o fornecedor fatura a taxa -Eco Valor- desses produtos a empresa também deve refletir, na venda ao cliente, a taxa de -Eco Valor- desse produto? 2.2 - Como a empresa não é produtora desses produtos, só os comercializa, não tem que entregar esse valor da taxa a nenhuma empresa de gestão de resíduos, pois quem tem essa obrigação, de o entregar, é o produtor, certo? 2.3 - Em termos de contabilização, a taxa Eco Valor- deve ser contabilizada como venda - 711XX, já que incorpora o valor o produto e está sujeita à taxa de iva desse produto? OUTROS - Respondido por: Sónia Lucas ENI, no regime da contabilidade organizada, utilizando o normativo contabilístico de micro entidade, pretende constituir uma sociedade por quotas em que o ENI é detentor de pelo menos 50% da nova sociedade a constituir. Pretende transferir todo o seu património empresarial para a nova sociedade, transferindo assim todo o negócio para assim continuar a exercer a mesma atividade. Na sua atividade empresarial (ENI) tem 1 imóvel afeto a atividade, o qual foi adquirido diretamente para a atividade pois são as instalações onde desenvolvia a atividade. Questão: Agora ao constituir uma sociedade com todo o património do ENI, a transferência do imóvel para a nova sociedade a constituir está sujeita a IMT e imposto de selo, ou pelo contrário por ser transferência para realização de capital social fica também dispensada deste imposto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A dúvida prende-se com as horas de formação a pagar a um trabalhador na cessação de contrato sendo que não recebeu qualquer formação. O contrato era a termo certo com a duração de um ano - iniciou funções a 18/08/2023 e cessou a 17/08/2024. Pelo simulador da ACT a entidade empregadora deverá pagar 36 horas, no entanto não consigo entender porque neste caso não se aplicam as 40h, uma vez que trabalhou um ano completo. Já tentei contacto na ACT, mas não sabem explicar porquê, só dizem que o simulador está correto. Assim sendo, agradecia esclarecimento como é feito o cálculo para chegar às 36h. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária de uma empresa esteve de baixa de 16/12/2021 a 01/12/2022, por doença profissional e de 02/12/2022 a 15/01/2024 por doença natural. A funcionária em janeiro 2024 solicitou e recebeu a prestação compensatória da s. social, o s.férias e de Natal de 2022 e 2023. Resumindo: (A questão coloca-se em 2024 referente ao s. férias de 2023). Diz a ACT que a empresa vai ter de pagar ainda mais 20 dias e em 2024, porque funciona como impedimento prolongado (2 dias por cada mês de trabalho no máximo de 20 dias, como se fosse admitida em 15/01/2024). Vai receber subsídio férias da s. social e 20 dias da empresa? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Será correto colocar na montra da nossa loja (visível para o exterior) a informação de que tratamos (ou damos apoio ao preenchimento) de recibos verdes, recibos de renda, registo de contratos de arrendamento, início de atividade e IRS? SS - Respondido por: Amândio Silva Um cidadão estrangeiro (nacionalidade brasileira) constituiu uma sociedade unipessoal em Portugal, a qual tem como atividade principal transportes terrestres. O sócio único foi nomeado único gerente da sociedade, função que irá exercer sem auferir remuneração. A empresa foi constituída e entregue a declaração de início de atividade, mas tendo em conta que o sócio-gerente voltou para o Brasil o mesmo só irá desenvolver a atividade da empresa a partir do ano 2025 - de referir que o sócio-gerente não reúne ainda as condições para ser considerado residente em termos fiscais. Como não está inscrito na segurança social no nosso país (não desconta por nenhuma sociedade ou de forma individual) e não existe acordo entre Portugal e Brasil para efeitos de descontos, está a sociedade obrigada a entregar as contribuições sobre o valor do IAS? Em caso afirmativo, é obrigatório processar vencimento apesar do ter sido deliberado que o gerente não auferirá remuneração? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora apresentou o documento referente a tratamentos fisioterapeutas que se encontra a realizar por indicação médica. A duração do tratamento é de 1h00 cada sessão, mais 00h30m para a deslocação. No meu entender, o tratamento desta falta é justificada, mas não remunerada. No entanto, diz-me que o contabilista dela insiste que por se tratar de tratamentos contínuos prescritos pelo médico que deverá ser considerada justificada e remunerada pela empresa. Podem ajudar-me qual o tratamento correto e a base legal que o justifique? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A funcionária de uma empresa cliente (café e restaurante), apresentou a sua demissão com efeitos a 04/11/2024, cumprindo com o aviso prévio de 60 dias conforme a lei. Data de admissão na empresa: 02-11-2021, está efetiva na empresa. Data cessação: 04-11-2024; Vencimento base: 820 eur; Subsidio de férias e Natal todos os anos pagos em duodécimos. Férias vencidas a 1/1/2024 = 22 dias, gozadas 8 dias até à cessação do contrato, a ser pagos como férias não gozadas 14 dias. Formação profissional: 2021 = 0 Horas administradas 2022 = 2 Horas administradas 2023 = 4 Horas administradas 2024 = 0 Horas administradas Horas em falta de formação = 4 anos x 40 H = 160 horas >>>> 160 - 2 - 4 = 154 Horas. Funcionária entrou de baixa médica a 20/09 até 1/10. Questão: Quais o direitos a processar na data de cessação do contrato a 04-11-2024? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador administrativo cujo intervalo de descanso (almoço) atual é de 1 hora pretende reduzir o mesmo para meia hora continuando a cumprir com as 8h/dia. Foi proposto à entidade patronal a qual recusou por ser ilegal. O disposto no artigo 213.º do CT pode ser afastado havendo acordo entre as partes? (Não existe contrato coletivo de trabalho). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O diretor de obra e o encarregado geral de uma empresa de construção civil têm isenção de horário de trabalho ao abrigo da alínea a), do nº 1, do art. 218º do Código do Trabalho, na modalidade prevista na alínea a), do nº 1, do art. 219º, do referido Código, artigos do CT que correspondem à cláusula 10ª do CCT da construção civil. Ou seja, recebem mais 22% do valor do ordenado, para não estarem sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho. Ambos fazem muitas horas extraordinárias, chegando a trabalhar (excecionalmente) 14 horas num só dia. As horas extraordinárias são remuneradas seguindo o preceituado nas cláusulas 14ª e 15ª do referido CCT. A dúvida está nos limites previstos na Cláusula 13ª do CTT: Sabendo-se que a obra em curso já não vai ficar concluída dentro do prazo contratado, estes trabalhadores não estão sujeitos aos limites previstos no nº 1 da cláusula 13ª, do referido CTT, ficando apenas sujeitos ao limite de 48 horas de trabalho, na média semanal nos últimos 12 meses, conforme previsto no nº 2 da referida cláusula 13ª. Dúvida: Não há um limite de horas diárias? Se há, qual é esse limite? SS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de colocar outra questão relacionada com o subsídio de desemprego. Uma empresa tem um trabalhador de baixa desde janeiro de 2023 até setembro de 2024. Agora esse trabalhador vai para o desemprego, ele tem direito ao subsídio de desemprego? Mesmo que os descontos dos últimos meses sejam de baixa médica? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tendo necessidade de apresentar um documento perante o meu cliente em que valide as contas que o programa TocOnline efetua em relação a encerramento de contrato, solicito informação sobre os direitos de um colaborador da empresa minha cliente, cujos dados abaixo discrimino; . Contrato de trabalho a termo certo com início em 1 de maio de 2022, cuja rescisão tem a data de 30 de setembro de 2024, por iniciativa do colaborador. . Férias não gozadas em 2022, 2023 e 2024 - 9 dias . Recebeu subsídio de férias em agosto passado. . Em relação às horas formação, tendo o colaborador o mestrado de Engenharia do ambiente, nível académico 7, a mesma é devida? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de obter esclarecimento sobre a questão respondida em 25/09/2024, 1h19m, relacionado com a licença parental do pai 28 dias. Na resposta foi referido que a empresa pode descontar o proporcional de sub férias e Natal referente aos 28 dias porque a licença parental inclui estes valores. Em 22/05/2024, 2h12m, foi referido em questão semelhante que o subsídio de férias e Natal só pode ser descontado ao trabalhador quando o contrato suspende, tem mais de 30 dias de ausência seguidos e o trabalhador poderá solicitar o valor não pago á segurança social apenas o valor do sub Natal uma vez que de férias nunca pode pedir porque a licença parental equivale a trabalho efetivo. Pretendia novo esclarecimento sobre esta situação porque no próprio guia prático da seg social refere na página 4 que a seg social paga a parte do sub férias e Natal quando o trabalhador está impedido para o trabalho no caso de doença e parentalidade por período igual ou superior a 30 dias seguidos. Assim uma licença parental de 28 dias nunca poderia ter direito a prestação compensatória da seg social de sub Natal e férias, só no caso de ter 35 dias seguidos de licença parental. Fiquei com a ideia que se desconta sempre ao trabalhador mesmo quando é inferior a 30 dias seguidos porque a licença parental inclui sub férias e Natal na reunião de 25/09/2024. Outra questão relacionada agora com uma baixa, no caso de num ano estar de baixa 2 meses, mas em períodos que não são seguidos de 30 dias, a empresa também tem direito a descontar o proporcional do sub Natal na proporção de 60 dias e o trabalhador pede o valor à segurança social, ou não acumula por ser períodos diferentes até perfazer 30 dias seguidos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Contrato de trabalho a termo que foi renovado por igual período, e que ainda está a decorrer, em caso do TCO pretender fazer cessar o contrato antes do termo da renovação, e tendo dado o prazo de pré-aviso de 30 dias nos termos da lei, tem de indemnizar a entidade patronal pelo tempo que que não irá trabalhar até ao fim do contrato? E no caso de ser a entidade patronal a ter a intenção de cessar o contrato ainda no decorrer do mesmo, e tendo dado o pré aviso nos termos da lei, tem que pagar os salários até ao fim do contrato ou não? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Estive a verificar o guia e fiquei com uma dúvida, os nossos clientes de contabilidades também podem eles próprios meter uma injunção aos clientes deles, apresentando um requerimento de injunção até ao valor de €5.000.00? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Numa empresa muitos funcionários são contratados pelo valor líquido a receber, ou seja, um trabalhador pretende ganhar 1.000€ líquidos e é admitido sendo os encargos por conta da empresa. Com as novas tabelas de retenção este valor líquido vai aumentar entre 100 a 400€ nos meses de setembro e outubro e a empresa não quer pagar este diferencial porque o contratado foi o trabalhador receber 1.000€ líquidos. O que fazer nestes casos? Pode a empresa argumentar esta questão pagando apenas o contratado ou tem de pagar mais 100 ou 400€ por mês? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha dúvida refere-se aos direitos por falecimento de familiar. Uma funcionária que é viúva tem direito a gozar dias por falecimento de familiar do falecido marido? Sogro(a), cunhado(a)? E caso esta viúva, agora viva com outro companheiro? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Tenho as seguintes questões: Uma empresa pretende atribuir seguro de saúde a todos os funcionários, conforme o artigo 43 do CIRC, contudo um dos funcionários encontra-se de baixa há 3 meses e entrou agora em baixa de parto pelo que estará de baixa durante os próximos meses. Para cumprir as regras do artigo 43 do CIRC tem a entidade que atribuir também o seguro ao funcionário que está de baixa? Uma funcionária trabalhou num domingo (dia de descanso obrigatório), pelo que recebeu as horas extra desse dia com o respetivo acréscimo, tendo também para gozar essas horas em descanso conforme artigo 229 do código do trabalho. Contudo esta funcionária entrou de baixa e não gozou as horas de folga e não se prevê a sua volta ao trabalho este ano. Qual o procedimento a efetuar? Pagar estas horas de descanso não gozadas pelo valor do trabalho hora ou a funcionária perdeu o direito a esta folga visto que entrou de baixa? Artigo 229.º Descanso compensatório de trabalho suplementar (CÓDIGO TRABALHO) 1 - (Revogado). 1 2 - (Revogado). 1 3 - O trabalhador que presta trabalho suplementar impeditivo do gozo do descanso diário tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes. 4 - O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. 5 - O descanso compensatório é marcado por acordo entre trabalhador e empregador ou, na sua falta, pelo empregador. Artigo 43.º (CIRC)Realizações de utilidade social 1 - São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Direcção-Geral dos Impostos, feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários. 2(*)- São igualmente considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15 % das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com: a*) Contratos de seguros de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros de vida, de doença ou saúde, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, benefícios de saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência a favor dos trabalhadores da empresa; b*) Contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares. 3 - O limite estabelecido no número anterior é elevado para 25%, se os trabalhadores não tiverem direito a pensões da segurança social. 4(*) - Aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições, à exceção das alíneas d) e e), quando se trate de seguros de doença ou saúde, de acidentes pessoais ou de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez: a) Os benefícios devem ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa ou no âmbito de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho para as classes profissionais onde os trabalhadores se inserem; b) Os benefícios devem ser estabelecidos segundo um critério objetivo e idêntico para todos os trabalhadores ainda que não pertencentes à mesma classe profissional, salvo em cumprimento de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária admitida em 22/04/2023 sob contrato a termo incerto regime de part time, em julho passou a tempo inteiro. Em fevereiro de 2024 teve um acidente e esteve de baixa até 26/09/2024, entretanto a entidade admitiu uma funcionária para a substituir. Neste sentido e uma vez que o trabalho desempenhado por cada uma em nada se compara a entidade pretende substituir a trabalhadora de baixa pela que a veio substituir. O contrato celebrado com a substituta será sem termo. Como fazer esta substituição de forma menos gravosa, pois a funcionária já ameaçou com ACT e afins, embora a entidade não queira cometer nenhuma irregularidade com e funcionária nº1. Qual a possível indemnização a pagar à funcionária nº1, quais as férias a que teria direito tendo em conta a baixa prolongada? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa (A) tem um contrato de outsourcing com uma entidade terceira (B), no contrato entre ambas existe uma cláusula em que a entidades A para a qual a entidade B presta serviço suporta vários custos com os funcionários de B alocados ao serviço de A sempre que haja a necessidade de estes se deslocarem para reuniões de equipa fora das suas zonas de trabalho. Existem os seguintes tipos de custos suportados por A de funcionários da empresa B: Alojamento, quando existem reuniões de equipa entre A e B e os funcionários são deslocados das suas zonas de trabalho Refeições - quando existem reuniões de equipa. Refeições (despesas de representação) - quando o funcionário de B representa A junto de Clientes e entidades terceiras A minha questão minha questão é no sentido de se perceber como contabilizar e se se pode aceitar ou não estas despesas como custo fiscal sendo que o alojamento está em contrato mas as restantes despesas não existe qualquer menção no contrato. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma fatura emitida por um fornecedor de um serviço com direito a dedução e posteriormente anulada na totalidade pode ser lançada contabilisticamente nas contas pelo valor total de ambos os documentos ou não, isto é desconsiderando o IVA quer na fatura quer no crédito? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa A tem um lote de terreno para vender, classificado na sua contabilidade como mercadoria. Ocorreu um sinistro automóvel, que derrubou parte do muro que existe nesse lote de terreno. A seguradora do automóvel que derrubou o muro, indemnizou a empresa A, conforme orçamento que esta lhe apresentou para a reparação do referido muro. Como se fazem estes registos contabilisticamente? Pelas despesas com a reparação, sendo que foi a própria empresa A com recurso a mão-de-obra interna e materiais próprios e alguns comprados (cimento) que fez a reparação? Pelo recebimento da indemnização: 7871/1211? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente em que o sócio e gerente vai faturar kms á empresa suportados em mapas devidamente documentados. A questão é que a viatura não é sua propriedade , é alugada numa plataforma para a sua vida pessoal, mas quando estiver ao serviço da empresa vai faturar kms. Haverá algum problema na aceitação do custo uma vez que não é viatura própria do sócio-gerente? Junto do mapa de kms ficará apenso o contrato de aluguer da viatura em nome do próprio. Na DMR será comunicado no mês do pagamento e ficará sujeito a tributação autónoma . Estes procedimentos estão corretos? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Contrato de arrendamento de imóvel entre 2 sociedades: 1º) qual a conta em que devemos registar a caução na ótica do locador e do locatário, estando prevista a sua restituição no final do contrato de arrendamento - conta 62/72 ou 278? 2º) se não se verificar a devolução do € e tendo sido acordado entre as partes a possibilidade de ser dada como pagamento das rendas dos últimos meses de uso do imóvel, como declarar na Modelo 10? Deve ser declarada no ano do pagamento ou no ano em que é dada em quitação de pagamento das últimas rendas, se tal acontecer? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um prestador de serviços está coletado desde 1/7/2024 com o código 1519 e presta serviços a uma única entidade com direção efetiva na Irlanda (país da UE); Na declaração de início de atividade colocou enquadramento isenção artº53º e a opção de prestação de serviços intracomunitários e enquadramento no regime simplificado; Emitiu a 1ª fat/rec verde em 30/7/2024, de 2.000€ e selecionou no Iva: artº6º e no Irs dispensa de retenção, art 101ºB, nº1al.a) e b) do CIRS; Não enviou declaração recapitulativa por estar no regime de isenção. Questões: 1 - O enquadramento está correto ou independentemente do volume de negócios deveria ficar no regime do iva e enviar recapitulativa? 2 - Em termos de código de atividade deverá alterar para o CAE 82110? A atividade é de prestação de serviços administrativos para uma empresa situada em Dublin. VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Q.1 - IVA refª 2ºTri2024 pago fora prazo - Pode estar dispensado de coima: Tenho um cliente que pagou o IVA relativo ao 2.º trimestre de 2024 no dia 27-09-2024 (sexta-feira). Este SP é um ENI com contabilidade organizada onde o estabelecimento situa-se no concelho de Oliveira do Bairro, freguesia de Bustos, Troviscal e Mamarrosa (distrito de Aveiro). A morada deste SP (residência) é no concelho de Aveiro, freguesia de Glória e Vera Cruz (distrito de Aveiro). 1.1 - Queria saber se tendo em conta que ele pagou o IVA fora de prazo se o mesmo pode estar dispensado de coima e juros pelo pagamento fora de prazo mas antes de 30-09-2024? Li o Despacho 132/2024-XXIV e não sei se se aplicará a este caso ou não. 1.2 -Caso tenha direito a dispensa o que deve ser feito da nossa parte? Q.2. - Implicação no sub. de férias e sub. de Natal do montante de comissões sobre vendas pagas a um funcionário ao longo do ano: Tenho um cliente sociedade por quotas que tem nos seus quadros 1 vendedor. Esse colaborador normalmente recebe comissões que variam todos os meses, podendo até em algum mês nada receber (tudo depende se atinge os objetivos). Ao procurar documentação de suporte chegamos a uma conclusão queríamos, se possível, que nos confirmassem se estamos a pensar bem e que é a seguinte: As comissões pagas pela empresa ao funcionário são regulares, logo as mesmas interferem com o valor a pagar de Férias e não no SF nem no SN. (antigamente interferiria no sub.Natal mas agora não). Sabendo que o funcionário entrou na empresa em 09-2023 temos de ver a média dos últimos 12 meses (Set2023 a 08-2024) (onde isso dá uma média de 756,07 a pagar)? E para o ano de 2025 como vamos fazer o cálculo, será que consideramos os 12 meses antes de ele gozar as férias ou consideramos os meses de 09-2024 a 08-2025 (pois o período de gozo de férias pode porventura ser mais tarde do que neste ano de 2024? SS - Respondido por: Amândio Silva No seguimento de uma inspeção do ACT foi apurado diferenças de vencimento de um funcionário no valor de 1000 Euros. Agora o ACT enviou a guia de pagamento, com data de 12 outubro, de 890 Euros (1000-11%) mais uma guia para pagamento á seg social de 347.50 Euros. A guia da seg social vem com elementos para se pagar no banco (ok, tudo bem). A guia de vencimento do funcionário vem com referência multibanco para ser paga ao ACT - não deveria ser para pagar ao funcionário diretamente? Ou depois o ACT é que vai enviar esse valor ao funcionário? Não tenho de fazer o processamento desses mil euros, até para depois na declaração anual de rendimentos, a entregar ao trabalhador, esse valor estar lá declarado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Envio o presente email para obter ajuda no cálculo de uma indemnização, num despedimento por revogação por acordo. Trabalhador admitido a 16.11.2017, aufere 820€/mês Cessação a 30.09.2024. Contrato efetivo. Valor da indemnização apurado: 2332,26€, está correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Como amanhã pelas 15:30 h temos a reunião livre permitam-me que coloque uma questão: Um cliente meu tem uma empresa de limpezas, CAE 96093. O cliente recebe à hora e paga à hora. As colaboradoras emitem mensalmente fatura-recibo verde. O trabalho desempenhado é em part-time. Não trabalham diariamente 8h. É muito variável o número de horas de trabalho, assim como os clientes para onde vão. Diariamente podem ir para 2 ou 3 clientes ou até nenhum. Gostaria de saber se está correta esta forma de trabalhar, ou se é aconselhável que as trabalhadoras passem de independentes a dependentes com contrato em part-time. Se assim for, qual o número de horas e valor aconselhável e de lei a mencionar no contrato e recibo. Penso que também devem receber subsídio de almoço, férias e Natal. VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Desde já agradeço os esclarecimentos prestados: - No dia 05/07/2023 foi enviada a declaração de IRS referente a 2022.Nesta declaração os sujeitos passivos foram com tributação separada e deu IRS a pagar no valor de 1.104 euros, o qual foi pago. A 26/08/2024 fez-se uma substituição a esta declaração pois constatou-se que era mais vantajoso a tributação conjunta, dando IRS a receber no valor de 956 euros. Entretanto já foi recebido este valor e o que tinha sido pago em excesso. Agora aparece a coima de 25 euros para pagar. Uma vez que a substituição foi a favor do contribuinte há forma de não pagar esta multa? - Sociedade por quotas A com dois sócios x e y; - Sociedade por quotas B com dois sócios w e z. Os sócios x e y da sociedade A querem vender as suas quotas. A sociedade B quer comprar as quotas da sociedade A. Pode uma sociedade comprar a totalidade das quotas de outra sociedade, ou seja, a sociedade B iria ser a única sócia da sociedade A. Se sim, como ficaria perante a segurança social? Os sócios da sociedade B (w e z) teriam de pedir a isenção das contribuições como pessoas singulares? Existem depois algumas particularidades na contabilização das duas sociedades (por exemplo, uso do método da equivalência patrimonial). DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Mesmo que os sócios não sejam contabilistas certificados? Se sim quais as regras? SS - Respondido por: Amândio Silva Trata-se de um S.P de IRC, Micro Entidade com dois sócios A e B: Sócio A: sócio-gerente pensionista não remunerado; Sócio B: sócio remunerado. O sócio B até agora remunerado vai deixar de exercer funções na empresa, mas pretende que a empresa continue a efetuar descontos sobre o SMN. É possível? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa cliente constituída por dois advogados sócios e gerentes, no regime da transparência fiscal, na qual não há processamento salarial da gerência. Existe a tributação na esfera pessoal no anexo D do modelo 3 do IRS. Contudo e porque a Ordem dos advogados permite atualmente a entrada de outras pessoas na sociedade, a sociedade vai passar a sociedade comercial e vai sair do regime da transparência fiscal. Os dois sócios e gerentes, advogados, que descontam para a CPAS, pretendem receber um salário mensal. Sobre este salário incidem as contribuições para a seg social à taxa de 34,75%, correto? Não estão isentos pois optaram pela remuneração, correto? Efetivamente têm de descontar para ambos os sistemas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostava de esclarecer o seguinte: Um colaborador com início de contrato a 12/09/2022 e que enviou carta de rescisão de contrato a 26/09/2024 para cumprir os 60 dias de pré-aviso, durante o período que exerceu funções para a empresa minha cliente, tem direito a quantos dias de férias? 2022 - 7 dias (proporcional de 2 dias por cada mês de trabalho); 2023 - 22 dias (vencidos em 01/01/2023); 2024 - 22 dias (proporcional de janeiro a novembro). SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que admitiu um funcionário em 2022, ao abrigo do apoio de desempregado de longa duração, beneficiando da isenção da taxa de segurança social de 23,75%, até outubro de 2025. Está a equacionar nomear esse trabalhador para gerente da sociedade em janeiro de 2025 e questiona se perde o direito à isenção da segurança social com o novo enquadramento. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinado trabalhador foi admitido em 1/06/2022. Em 01/12/2023 iniciou baixa medica até 31/07/2024, regressou ao trabalho 01/08/2024 quantos dias tem de férias no ano de 2024 relativo aos 11 meses de trabalho de 2023. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A funcionária de um cliente (bombas gasolina) desde maio até 30 setembro sempre que terminava o seu turno e abre, faz abertura e fecho, tinha valores de fundo de caixa diferentes (por exemplo, fecha com 400 eur e abre no turno dela seguinte com 350 eur). Ontem e após conferência por parte de um funcionário responsável pela parte de tesouraria deparou-se com tal roubo. De imediato intercetou a funcionária que estava a trabalhar naquele preciso momento, e a mesma já tinha colocado ao bolso 120 eur. A funcionária assumiu logo o furto que vinha a fazer desde maio, entregando o dinheiro que já tinha no bolso, a gerência com todas as provas despediu-a com justa causa, documento assinado por ambas as partes. Funcionária admitida a 12-06-2023; Vencimento base: 656 eur (part-time- 80% = 32 horas semanais); Abono por falhas de caixa; Contrato sem termo; Funcionária com salário penhorado; Em 2023 - recebeu os proporcionais de, sub férias e sub Natal e gozou as férias a que tinha direito 2 dias por cada mês de trabalho; Férias 2024 = 22 dias gozados; Sub férias 2024 = 656 eur já recebido na totalidade em julho; Sub Natal 2024 = ainda não recebido. Questões: Tem a empresa de processar algum tipo de direitos? Se sim quais? Ficando o valor dos direitos a deduzir ao valor do furto, a diferença é gasto fiscal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes MAIS-VALIAS EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO A e B foram casados no regime da comunhão geral de bens.: Em 21/11/1981 adquiriram um imóvel pelo valor de 4 500,00 Euros. Em 7/02/2021, A, falece, deixando como herdeiros: B - cônjuge X - filho Y - filha Entretanto foi feita a participação de transmissões gratuitas em sede de imposto do selo e bem assim a respetiva escritura de habilitação de herdeiros, da qual resultaram as seguintes quotas hereditárias: B 50% + 16,66 - residente Portugal X 16,67 - residente Reino Unido Y 16,67 - residente Portugal Em 25/03/2024, os herdeiros alienaram o imóvel por 250 000,00 Euros, sendo o VPT à data da venda 93 840,39 Euros. Pergunto: Em 2025 no cumprimento da obrigação da entrega da modelo 3 do IRS, estas mais-valias estão excluídas integralmente de tributação, por se tratar de um bem adquirido antes de 1/01/1989, sendo a primeira alienação do imóvel e que por isso nunca beneficiou da exclusão prevista na lei? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma pessoa singular a partir de 01.09.2024 foi trabalhar para o Luxemburgo. Tem um contrato de trabalho e a entidade patronal é residente no Luxemburgo. Neste momento já recebeu o seu 1.º salário e foi-lhe aplicada a taxa de IRS como se fosse residente no Luxemburgo. Neste momento, ainda não foi alterada a morada fiscal em PT e o seu estatuto é como residente fiscal em PT. A. O facto da entidade patronal residente no Luxemburgo estar a ser tributado o seu vencimento como residente fiscal lá torna obrigatório a comunicação de alteração de morada fiscal em PT e alteração de estatuto com efeitos a 01.09.2024? Se a resposta ao ponto A for negativa: Relativamente ao ano de 2024 e na eventualidade de não existe alteração de morada fiscal e o SP manter-se como residente fiscal em PT, existe a obrigação para o ano de 2024 entregar uma declaração de IRS com todos os rendimentos obtidos em PT e obtidos no Luxemburgo. Com base na Convenção entre PT e Luxemburgo e tendo por base o art.º 15.º n.º 1 e 2 entendo que os rendimentos de trabalho dependente obtidos por um residente em PT mas cujo o trabalho é realizado no Luxemburgo e uma vez que a entidade patronal é residente no Luxemburgo então esses rendimentos só podem ser tributados no Luxemburgo e não em PT. A. Por favor, confirmar se o entendimento está correto? B. Por outro lado, em termos práticos o SP deve preencher o anexo J - trabalho dependente obtido fora de PT. Será que a AT não aplica tributação sobre estes rendimentos (caso o meu entendimento esteja correto)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte sujeito passivo de IRS entregou o IRS do ano 2021 dentro do prazo e a referida nota de liquidação daí decorrente foi emitida a 22/6/2022, quem preencheu esta declaração não inseriu as despesas relativas ao arrendamento, pois o contribuinte tinha anexo F. O ano de 2023 fui eu que preenchi a declaração de rendimentos e avisei o contribuinte que esse ano de 2021 e 2022 não estava bem preenchido no anexo F pois faltava a inserção das despesas inerentes ao arrendamento. O contribuinte pediu para eu substituir esse dois anos de 2021 e 2022, visto que quem preencheu estava a demorar a efetuar a substituição. A nota de liquidação do ano 2022 já foi processada e o contribuinte já recebeu o imposto pago em excesso, mas quanto ao ano 2021 a liquidação não foi processada. Quanto a este ano o contribuinte já não tem forma de receber o valor pago em excesso? Pois já decorreram mais de 2 anos após a data de 22/6/2022 e a data da substituição: 9/9/2024? IRS - Respondido por: Marília Fernandes IRS - contribuinte com rendimentos prediais e uma pensão anual de cerca de 6 mil euros. Entreguei a modelo 3 do IRS dentro prazo, com simulação do imposto a pagar de cerca de 23.900,00€; Em 13/7/2024, verifiquei que alguns valores declarados estavam incorretos e entreguei nova declaração; O contribuinte foi agora notificado do pagamento do imposto no montante de 43.200,00€, até 6/11/2024; Fui verificar a declaração e detetei, que por lapso, na opção pelo englobamento dos rendimentos prediais, assinalei sim, quando deveria ter sido NÂO. Daí a diferença para mais do imposto a pagar; Já entreguei nova declaração; A minha questão é: se a última declaração entregue, não for processada até 6/11, o contribuinte tem de pagar os 43.200,00 ou pode fazer o pagamento dos 23.900,00 que é na verdade o imposto devido? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que pretende arrendar um imóvel a uma sociedade por 20 anos. Informei de imediato o cliente que esta situação não iria beneficiar da aplicação do artigo 72 do CIRS, nomeadamente a redução da taxa de tributação autónoma por não compreender o termo "arrendamento para habitação permanente". Portanto não irá fazer a comunicação de duração de contrato de longa duração até dia 15 de Fevereiro. No entanto, recordo-me ou julgo ter ouvido algures numa formação ou reunião livre uma chamada de atenção para os contratos de arrendamento a 20 anos ou superiores, em que teriam algo acessório. Pesquisei no código de Imposto de Selo e não encontrei nada, mas tenho a sensação de que haveria algo. Pode-me ajudar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte singular pretende adquirir uma habitação para seu uso permanente. Coloco as seguintes questões: - se após a aquisição surgir a possibilidade de a arrendar, quais as implicações fiscais que possa vir a ter? - se pode ter uma morada de correspondência diferente da sua morada própria e permanente? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho a seguinte questão: Um cidadão estrangeiro veio morar e trabalhar em 2024 para Portugal. Neste ano de 2024 entregou a declaração de IRS (ele próprio) declarando os rendimentos que já tinha auferido este ano como sendo de 2023. Entretanto, a nota de liquidação foi emitida com um valor a pagar superior a 2.000€ Nessa altura o SP contactou-me para resolver a questão. Através do e-balcão pedi a eliminação da declaração explicando o ocorrido. A resposta foi que o assunto iria ser analisado. Entretanto já se passaram 2 meses de análise e o SP recebeu entretanto um plano prestacional oficioso(a 1ª prestação é até dia 31/10/2024). Questões: Poderá ser feito mais alguma coisa além de pedir a eliminação da declaração? Se até dia 31/10/2024( data limite para pagt da 1ª prestação) o assunto não ficar resolvido, o que fazer? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Dois irmãos são proprietários dum imóvel que foi doado pelos pais no ano 2018. Entretanto um dos irmãos coletou-se no regime simplificado e obteve rendimentos com o imóvel em alojamento local. No ano 2024 venderam o imóvel e pretendem beneficiar do programa mais habitação, aplicando o valor recebido na amortização de um empréstimo feito para comprar uma habitação própria e permanente. Questões: - Tendo o imóvel estado afeto a alojamento local é possível beneficiar do programa mais habitação? - Como é que se vai efetuar a tributação relativamente aos dois irmãos, uma vez que só um deles obteve rendimentos do alojamento local? - O irmão que obteve rendimentos do alojamento local será tributado na categoria B declarando 50% do valor da venda e o outro irmão será tributado na categoria G pelos outros 50%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um meu cliente pretende vender um imóvel (2ª Habitação) ainda este ano e liquidar o empréstimo habitação da sua HPP, aproveitando assim da possibilidade de isenção ( no caso parcial) dos ganhos obtidos com a alienação nos termos do nº50 da Lei 56/2023. Ao analisar o caso concreto, deparei-me com algumas questões, pelo que agradeço, por favor a vossa opinião: Em 12/2020 foi adquirido o imóvel -2ª habitação- - Fração N por 305.000 €. Foi contraído empréstimo para esta aquisição, existindo à presente data o valor em dívida ao banco associada a esta aquisição no total de 255.000 €; Este imóvel - Fração N ( área total de 172 m2) , foi em 06/2022 dividido em 2 frações autónomas tendo sido constituída a respetiva propriedade horizontal: Fração N ( área 111 m2) e Fração Z (área 61m2). Na escritura de propriedade horizontal não vem mencionados quaisquer valores, apenas refere que o imóvel foi dividido em 2 frações e a respetiva permilagem atribuída em resultado da divisão. O meu cliente pretendem vender ainda em 2024 apenas a -nova- Fração N ( área 111 m2). Para efeitos de simulação de IRS 2024 e cálculo do valor passível de reinvestimento na amortização do crédito da HPP, questiono se está correta a minha interpretação abaixo quanto ao valor de aquisição/data de aquisição e valor em dívida ao banco a considerar relativamente à fração a vender. Creio que devo considerar todos os valores na respetiva proporção da área imputada a cada uma das -novas- frações, nomeadamente: A Data de aquisição de N e Z = será a data inicial da compra (antes da divisão) = 23/12/2020; Valor de aquisição do imóvel a vender considerar a respetiva proporção dos 305.000 € face à área atribuída à fração em resultado da divisão; Valor do empréstimo em divida ao banco a considerar face à área atribuída à fração em resultado da divisão. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Falecimento contribuinte não residente. Tenho um cliente ENI, com contabilidade organizada, residente fiscal na Alemanha, que tem como atividade principal o CAE 55123 - Apartamentos turísticos sem restaurante. Os apartamentos onde desenvolve a atividade estão registados nas finanças em seu nome, mas tem com usufrutuários vitalícios os netos, desde o ano de 2014, por escritura pública. O antigo contabilista tinha os imóveis registados na contabilidade desde 2002. O ENI faleceu no mês passado. Questões: 1. Quais os procedimentos a ter em conta neste caso, a nível contabilístico e fiscal? 2. Não deveriam ter sido retirados os apartamentos (ativos) da contabilidade, aquando da escritura de doação feita aos netos? 3. Se não existissem ativos na contabilidade, na data do falecimento do ENI, apenas teria que haver a cessação de atividade, e posteriormente a entrega do Modelo 3 de IRS em 2025, certo? Ou terei de ter em conta mais algum aspeto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Questão 1 - Tenho um cliente que tem um restaurante onde fabrica pizzas em forno de lenha, quer para consumo no estabelecimento quer para venda no regime de take-away. Está a considerar adquirir máquinas de vending de pizzas para colocar na rua ou noutros estabelecimentos comercias. As pizzas serão preparadas e refrigeradas e posteriormente serão vendidas, tal como estão, ou então aquecidas pela máquina e prontas a levar para consumir. Está correto enquadrar esta situação no na verba 1.8 da Lista II anexa ao CIVA - venda de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio? Questão 2 - E no caso do cliente vender essas mesmas pizza a outras empresas, que já sejam detentoras dessas máquinas de vending de pizzas, esta operação será tributada à taxa normal do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho solicitar ajuda para uma situação nova numa empresa têxtil: Até à data a empresa os seus rendimentos resultavam do contacto direto com os seus clientes para os quais faturava. A maioria dos seus clientes são empresas com sede na comunidade e fora da comunidade logo as faturas eram emitidas com isenção de IVA ao abrigo do artigo 14º. Do RITI ou artigo 14º do CIVA. Atualmente está a desenvolver um site para venda direta das suas peças a consumidor final e a pequenas empresas que fazem a sua encomenda através da internet, contra pagamento e, posteriormente a empresa envia as peças pedidas. Para as encomendas de mercado interno não tenho dúvidas na liquidação ou isenção do IVA, a minha dúvida refere-se a como fazer com clientes estrangeiros. Estará correta a seguinte interpretação? Encomendas de clientes comunitários: Se consumidor final deve liquidar IVA Se empresa e se o número de contribuinte estiver válido no VIES fica isento de IVA mesmo tratando-se de vendas online. Encomendas de clientes fora da comunidade o IVA deve ser sempre liquidado mas se se tratar de empresa poderá ficar isento com o documento de envio da mercadoria. Para os consumidores finais da EU se não atingir os 10.000€ terá de se registar no Balcão único para registar o IVA de todas as vendas à distância de bens entre a empresa e consumidores? Nas reuniões livres já foi várias vezes abordado este assunto mas estou um pouco confusa em relação a esta situação. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Serve a presente para solicitar a V. Exas o seguinte pedido de esclarecimento: Enquadramento: Empresa A, sujeito passivo de IRC, enquadrado no regime normal mensal de IVA, com a atividade de extração e comercialização de mármore e comércio por grosso de chapas e outros derivados de pedra. Questão: Empresa A efetuou uma fatura de adiantamento a consumidor final residente na Grécia. Pelos requisitos do consumidor final e da transação, esta operação enquadra-se no regime de vendas à distância. A empresa A efetuou a fatura de adiantamento com a liquidação de IVA à taxa de 23%, em vez da taxa de IVA da Grécia. A empresa A ainda não se encontra registada no balcão único - OSS - One stop shop. A empresa A ainda se encontra a preparar a encomenda para expedição. Quias os procedimentos a tomar quanto ao acima? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou responsável pela contabilidade de uma empresa cuja atividade é lavandaria. A loja onde exerce a atividade pertence aos sócios e não paga renda (não celebraram contrato de arrendamento). Os sócios pretendem encerrar a empresa: -grande parte dos equipamentos (máquinas, estantes, balcões, divisórias, grades) e as existências, vão ser vendidos a outra empresa (sujeito passivo de iva), com o mesmo ramo de atividade, vai exercer essa mesma atividade no mesmo espaço físico (loja), que será arrendado pelos sócios à nova empresa. - os restantes equipamentos, que estão obsoletos, vão ser vendidos aos sócios e liquidado o respetivo Iva; Questão: a venda à nova empresa está abrangida pelo n.º 4 do artigo 3º do CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma associação que vai começar a construir a sede, neste momento irão fazer o cimentado e o fornecedor do mesmo alerta que tem de faturar com Iva autoliquidação, entretanto a minha questão é o que fazer a nível contabilístico da associação, terá que entregar o Iva liquidado ao Estado e não vai puder deduzir? Terá de fazer alguma alteração ao cadastro? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual no regime de isenção do artigo 9º do CIVA tem no seu cadastro de atividade preenchido positivamente a opção 8 do quadro 11 da declaração de atividade, ou seja, na opção «efetua aquisições intracomunitárias?» a resposta é «sim». Logo, já tem o seu NIF válido no VIES. Nesta situação, se fizer uma aquisição intracomunitária de 21.000,00 euros (valor sem IVA), posteriormente adquirir no 2.500€, que procedimentos terá de ter, quanto a obrigações declarativas e quanto a pagamento de imposto - se houver lugar a isso. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Nos termos do nº 2 do artigo 21ºdo CIVA na sua alínea h) é referido que as despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou hibridas plug-in, há lugar à dedução do IVA. Pergunto: é dedutível a 100% ou na mesma percentagem do diesel? É apenas dedutível em viaturas cujo valor de aquisição não exceda €62.500,00, ou também em viaturas de valor superior? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Fui questionada sobre o seguinte: - quem faz vendas em plataforma online de bens de segunda mão deverá estar inscrito como ENI? - se sim, quais as obrigações fiscais a cumprir, quer em sede de administração fiscal, quer em termos de segurança social? - visto que as vendas são para a UE, penso que não poderá beneficiar do art.53º do CIVA; - deverá emitir fatura? A pessoa em causa ultrapassa o limite de 30 vendas mensais que a plataforma define com o limite para estarmos perante uma conta profissional. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Sónia Lucas Agradecia por favor a informação sobre é permitido que a conta bancária afeta à atividade de uma sociedade a constituir com sede em Portugal, pode ser sediada no exterior, isto é, no Reino Unido. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho uma cliente, trabalhadora independente, que tem atividade aberta com o CAE principal 1001 - Arquitetos, está enquadrada no regime simplificado do IRS e é isenta de IVA pelo Artigo 53 do CIVA, no registo atual não realiza operações intracomunitárias nem importações e exportações (envio em anexo print da situação fiscal integrada caso ajude). Neste momento surgiu-lhe a oportunidade de prestar serviços para uma empresa norte-americana, e é para estas futuras transações que venho solicitar o vosso apoio. Entendo que o primeiro que a minha cliente terá que fazer é entregar uma declaração de alterações de atividade, incluindo as exportações, com isto penso que passará automaticamente a ficar enquadrada no regime geral do IVA, e terá que passar a enviar a DP IVA trimestralmente, sendo que estes rendimentos em questão serão declarados no campo 8. Ainda em relação ao IVA, deverá emitir uma fatura (que vai emitir no site da AT), pela interpretação que faço do Artigo 6º do CIVA, esta operação deverá ser considerada localizada nos EUA, para isso necessitamos que nos enviem comprovativo de que a empresa é sujeito passivo nos EUA (este documento tem que ser oficial, ou seja emitido por alguma entidade fiscal dos EUA?). Assim a fatura a emitir deve ter a indicação de que está isenta e deve ter a indicação "IVA - Autoliquidação". No que concerne à tributação em IRS, necessita acionar a convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e os EUA, enviando ao seu cliente a certidão de residência fiscal em Portugal. No ano seguinte, tem de declarar os rendimentos auferidos na Modelo 3 no Anexo J. Agradeço que me indiquem se os meus entendimentos estão corretos, se não, que me elucidem de como devo proceder e me informem de qualquer outro cuidado/procedimento que devo ter em atenção. OUTROS - Respondido por: Sónia Lucas O único socio e gerente de uma sociedade, irá efetuar um empréstimo à mesma para aquisição de um terreno numa zona industrial a construir novas instalações. O valor do empréstimo rondará os 150.000€ o prazo ainda a definir, mas sempre superior a 1 ano. Há algum problema pelo sócio efetuar para a sociedade uma transferência deste valor? Para efeitos de Im. Selo - existe a obrigatoriedade de envio da DMIS (referente ao período da transferência ou do contrato?) Este montante beneficia da isenção pelo art. 7º n.º 1 do CIS? Querendo o socio ser remunerado, qual a taxa de juro a considerar? 4% (taxa total) portaria 291/2003 de 8 de abril? O socio é tributado sobre estes rendimentos? Como declarar? O montante em divida deve ser declarado nos Campos A0672 e A0674 até à sua liquidação total? Fora este novo empréstimo, antes de 2020 existem várias atas com vários empréstimos do socio à sociedade (não remunerados), perfazendo um total de 110.000€. Estes suprimentos nunca foram declarados na IES. Deverá declarar-se nos anos futuros os saldos dos 110.000 + 150.000a efetuar agora? OUTROS - Respondido por: Sónia Lucas Pergunto: Um contribuinte que esteja a construir uma moradia, no final da obra que documentos são necessários para registar na AT a existência dessa nova construção? Haverá algum sítio ou documento onde se possa fazer essa leitura para nos dar uma orientação? Qual é o modelo que se deve apresentar para essa registo/avaliação/inscrição na Matriz? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que vendeu uma 2ª habitação em agosto/24, vendeu por 220.000,00€, tinha adquirido por 100.000,00€ e não tinha nenhum financiamento para esta aquisição. Pretende com o valor obtido ajudar a filha na amortização do financiamento da casa de família dela, 80.000,00€. Mas este financiamento está apenas em nome do genro e a casa está também apenas em nome dele, isto porque eles compraram a casa em 2007, (ficou só em nome dele porque como é bancário teve mais facilidade na obtenção do crédito), eles casaram em 2008 no regime de comunhão de adquiridos. A casa é habitação permanente de ambos desde a data de aquisição, própria só será do marido. A minha questão é, estando a casa e o empréstimo apenas em nome do genro, é possível deduzir o valor de amortização deste empréstimo ao valor da mais-valia que o meu cliente vai apurar? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Necessito dos vossos esclarecimentos. Um contribuinte vai vender uma segunda habitação. Esta segunda habitação tem um empréstimo, que será pago com o valor obtido na venda. O valor remanescente da venda desta segunda habitação vai ser utilizado para pagar parte ou a totalidade do empréstimo da HPP Se esta segunda habitação que foi adquirida por 150me e for vendida por 400me, o empréstimo da HPP for 100me, qual o valor da mais-valia a ser tributada? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que pretende vender um apartamento que está como habitação própria e permanente. Pretende reinvestir a totalidade da venda na renovação de uma habitação, que será doada pelos pais. Pretendo saber se as obras efetuadas na renovação desta habitação em que a aquisição foi através de doação, permite que sejam consideradas como reinvestimento para afastar a tributação das mais valias. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que fatura comissões por intermediação de venda de bens para outros estados-membros. O nosso cliente fatura esses serviços de intermediação a um sujeito passivo português e aplica isenção no Iva pela alínea q) do art.14ºCIVA. Contudo, tivemos conhecimento deste artigo elaborado por uma colega nossa, que vem dar a conhecer que o entendimento da AT, sobre esta isenção em específico foi alterado! Gostaria de saber da vossa parte, se já tiveram conhecimento desta nova interpretação, e se de facto deve o meu cliente começar a liquidar iva nos seus serviços de intermediação. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Precisava que me ajudassem numa questão: Tenho um cliente em IRS que vai vender um imóvel onde terá uma mais-valia. Antes de vender ele teve despesas com um arquiteto em: "Projeto de Arquitetura, Projetos de Especialidades, Telas Finais, Levantamento Licença Obras, Processo de Licença de Utilização, Licenciamento Portal Empreendedor (Portal da APA). Posso considerar a fatura com o arquiteto para abatimento das mais-valias? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Um contribuinte singular possui ações de uma PME há mais de 20 anos. Pelo que li na lei 31/2024, existe uma isenção de 30% do rendimento. Assim se a mais-valia for de 100me, o valor a tributar são 70me (isenção de 30% do rendimento)? Posteriormente este valor será tributado em 50%, uma vez que se trata de uma PME, o que implica 35me, consequentemente o valor a pagar de imposto, via tributação autónoma, uma vez que o contribuinte não está no último escalão de IRS é de 9,8me (35me*28%). O meu raciocínio está correto? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Um casal comprou em conjunto uma casa: Data: setembro 2022; Valor compra: 215.000,00€. Neste momento estão em fase de divorcio, pelo que vão vender a casa comprada em 2022 e adquirir duas novas casas para o casal. - Valor previsto para a venda: 280.000,00€ (sem encargo da comissão imobiliária); - Previsão s/ valor venda para comissão imobiliária: 17.220,00€; - Valor empréstimo à data 186.000,00€ da primeira casa. Se concretizar estes valores, vou ter uma margem entre a venda e compra de 47.780,00€: 280.000,00€- valor venda; (215.000,00€) - valor compra; (17.220,00€) - custo comissão imobiliária. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que vendeu uma HPP em Portugal e pretende reinvestir o valor dessa venda na aquisição de uma habitação em Itália que passará a ser sua HPP. Agradecia que, me informassem que documentos deverá apresentar para comprovar a compra da nova habitação e o prazo que tem para registar a habitação em Itália como HPP. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Trabalho num escritório com outros CC e temos alguns clientes que reparam e comercializam veículos automóveis, ligeiros e pesados. Surgem muitas dúvidas no momento de vender algumas viaturas. Depende do tipo de viatura (passageiros ou mercadorias), a quem foi comprada (particular ou sujeito passivo), da forma que foi comprada (com liquidação de IVA ou isento), forma como é registada (stock ou ativo fixo tangível) etc- Assim, solicitava esclarecimento/confirmação das várias opções que aparecem, que tentei resumir no quadro abaixo. Adicionalmente questiono: Uma empresa com CAE de comércio de veículos automóveis adquire uma viatura ligeira de passageiros para sua utilização, sendo classificada como AFT (por ex. 20.000€). Amortiza no ano de início de utilização e seguintes à taxa de 25%, quotas constantes e amortização anual. No último ano a viatura ainda tem valor contabilístico de 5.000€. A empresa decide que essa viatura é para o seu stand e vai vende-la, pretendendo assim a sua reclassificação. Caso se reclassifique este AFT para mercadoria: - seria registado pelo seu valor atual (5.000€)? Ou valor de aquisição inicial? - se for pelo valor de aquisição inicial, terá de se registar reversões das amortizações? - se tivesse comprado a um não SP, a um SP isento ou no regime da margem, poderia na venda ser aplicado o regime da margem na venda? - se tivesse comprado a um SP, com IVA a 23% na fatura, e não deduzido IVA por ser uma VLP, a venda como mercadoria seria isenta pelo art 9º? Ou teria de liquidar sobre a totalidade do valor de venda? - se tivesse comprado a um SP, com IVA a 23% na fatura, e deduzido IVA por ser uma viatura de mercadorias ou elétrico ou hibrido plug-in (dento dos limites), teria de liquidar sobre a totalidade do valor de venda?