Reunião Livre - 16 Outubro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Limitações nos acessos da Ordem. Plataformas eletrónicas indisponíveis (Pasta CC, site e CCClix, etc.). Bastonária - Paula Franco Inscrições plug-in Boas Práticas e -festival do contabilista- apenas a partir de dia 23 de outubro. Bastonária - Paula Franco Ataque informático AMA. Emails relativamente a senhas vendidas online. Bastonária - Paula Franco Formações Boas Práticas apenas irão começar no final de outubro. Bastonária - Paula Franco Proposta OE/2025. Resumo da Ordem e análise de algumas medidas. Amândio Silva Fundos de Compensação. Regras da sua mobilização. Resumo da Ordem. Bastonária - Paula Franco O funcionamento do TOConline não possui qualquer constrangimento. Apenas poderão haver problemas com as licenças. Questões respondidas IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostava de ter a vossa informação sobre a tributação de rendimentos obtidos por trabalhador independente que prestou serviços de músico em Espanha. Trata-se de espetáculos realizados em Espanha por trabalhador independente no regime simplificado de IRS. Li a Convenção para eliminar dupla tributação entre Portugal e Espanha e de acordo com o artigo 14.º da referida convenção os rendimentos deste trabalhador independente só podem ser tributados em Portugal. Como em Portugal está dispensado de tributação ao abrigo do art.º 101.º - B n.º 1 al. a) e b) do CIRS, logo na fatura/recibo verde a emitir no Portal da Autoridade Tributária será esta a opção a indicar em termos de IRS. Estou correto? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos A empresa A é detentora de 1 terreno para construção, cujo seu valor representa mais de 50% do ativo. A empresa B, vai adquirir a totalidade das quotas da empresa A, onde está inserido o referido terreno, entre outros pequenos ativos e passivos. O CAE da empresa B é 68100 e 41100. As quotas da empresa B, são detidas 60% pelo sócio 1 + 40% pelo socio 2. Esta transação está sujeita a IMT? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma sociedade Unipessoal por quotas em que pretende vender 50% das quotas. A minha questão é uma vez que a sociedade possui um imóvel tem de pagar IMT? Em caso afirmativo, existe alguma maneira de ficar isenta deste pagamento? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte, em nome individual e com contabilidade organizada, cuja atividade é compra e venda de imóveis e arrendamentos. Este contribuinte (também é) sócio gerente de uma sociedade, cujos sócios são ele e a mãe, ela solteira e ele filho único, pretende fazer um contrato de comodato de um armazém que está na atividade dele em nome individual à referida sociedade para que esta faça um arrendamento e passe a ter rendimentos. A sociedade que tem como objeto a compra e venda de imóveis iria acrescentar mais um CAE e passaria a ter também arrendamentos. A sociedade, na data presente, está inativa cessada para efeitos de iva. Pretende -se colocar a sociedade em atividade. Que implicações fiscais podem existir neste contrato de comodato? O contrato está sujeito a imposto de selo? A quem é devido o pagamento. As rendas obtidas são rendimento na sociedade e em nada interfer com os rendimentos da atividade em nome individual, certo? Quais as contas a movimentar para a entrada do armazém, comodato, na sociedade? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa de mediação imobiliária contratou um serviço (subscrição de plataforma para realização de disponibilização de visitas virtuais) a uma empresa não residente. Em termos de IVA, a empresa não residente dispõe de NIF comunitário (neerlandês), registado no VIES, pelo que os serviços foram faturados sem IVA e a empresa procedeu à autoliquidação do mesmo. Já em sede de IRC a empresa não disponibilizou o Modelo 21RFI, nem atestado de residência fiscal da UE (apresentou um atestado de residência fiscal US). Nessa medida a empresa estaria obrigada a fazer retenção de IRC á taxa de 25%, mas não fez porque a subscrição do serviço é efetuada online, obrigando ao pagamento integral do serviço (neste caso, 216€/ano). A questão que coloco prende-se com o procedimento que a empresa deve adotar para ultrapassar esta questão e cumprir a obrigação fiscal resultante: - opção 1: a empresa deve entregar 54€ de IRC (216€ x 25%), como se tivesse feito retenção sobre o serviço e pago apenas diferença (162€, em vez dos 216€ efetivamente pagos)? - opção 2: a empresa deve calcular o IRC retido considerando o valor líquido pago, ou seja, 72€ (288€ x 25% = 72€ >> 288€ - 72€ = 216€ pagos)? Em quaisquer dos casos, qual seria a contabilização sugerida? E o IRC entregue seria considerado gasto fiscal? Quanto à entrega do Modelo 30, quais os valores a incluir no quadro 8? E qual o NIF e país de residência, uma vez que a prestadora de serviços tem NIF neerlandês, mas residência nos US? Por último, a guia para entrega e pagamento do IRC retido é a mesma utilizada para pagamento das retenções a residentes ou existe outro modelo? E o código a utilizar é o "202 - IRC - Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços"? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Ao nível contabilístico, quais as contas a movimentar pela receção das faturas da empresa de trabalho temporário? Conta 621? Existe mais algum especto a ter em conta, contabilisticamente? IRC - Respondido por: Sónia Lucas A declaração anexa é válida para consideração do custo fiscal e majoração em 10% de acordo com informação obtida pelo colégio? Tenho dúvidas, mas para puder reclamar preciso da sua opinião No meu entendimento devem emitir fatura e devem enviar os estatutos. IRC - Respondido por: Sónia Lucas O donativo em anexo, em numerário é gasto fiscal? É majorado? Qual a percentagem? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa sociedade unipessoal por quotas e que não tem trabalhadores fez um seguro de saúde de empresas, este seguro pode ser aceite como gasto fiscal ou tem de ser tributado na esfera do IRS em rendimento em espécie do sócio? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa, unipessoal, aplica a norma micro, composta pelo seu sócio único e também gerente e tem apenas um empregado a tempo parcial. Constituiu um PPR para si, pago pela empresa no valor de 1.750€. Estou a pensar, considerar este valor um rendimento em espécie, sem retenção, mas sujeito, com a utilização do código A23 e sem incidência em TSU. Penso ainda, considerar o gasto fiscalmente dedutível em sede de IRC. Está correto o meu procedimento? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Entidade que aplica o normativo das Microentidades, tem um mútuo (suprimentos) para com um dos sócios. Existe um contrato e ata subjacente onde refere o pagamento de juros e está também contemplada a penalização pelo não cumprimento dos pagamentos de acordo com as datas referidas. A entidade não pagou a primeira prestação e a divida que era de X euros passou para Y euros, aumentou em 2.625€ (taxa de juro praticada de 6%). Como é microentidade, isto pode se contabilizar e ser aceite fiscalmente? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Sou a solicitar ajuda para o esclarecimento de pagamento de direitos de autor a uma entidade sediada no Reino Unido. Neste caso, a entidade sediada em Portugal, nossa cliente, vai adquirir a esta entidade (ambas as entidades são empresas) sediada no RU, a licença de utilização de uma música, a qual pagará a quantia de 575 libras ( o que ronda os 680 - 700 euros). Posto isto, levantou-se a questão da retenção na fonte e da declaração dos rendimentos em Portugal assim como a invocação da convenção para eliminar a dupla tributação. Ora, partindo do princípio que a entidade tem NIF especial português (caso não tenha teremos de o pedir), teremos de declarar os rendimentos no modelo 30, ficando por esclarecer a retenção na fonte. Analisando o artigo do colega Bruno Chotas de 08 de abril de 2021 para o jornal de negócios (com o título Dividendos, juros e royalties - A tributação no pós-Brexit) a retenção seria (ou poderia ser) de 5% para este caso. Contudo, por analogia com outras CDT, existem outros elementos que podem levar à dispensa da retenção (nomeadamente o montante) e não estou a par. Assim sendo, neste caso em particular, pretendo saber se a taxa de retenção é de 25% ou de 5%, se existe alguma possibilidade de dispensa de retenção na fonte e o que fazer para invocar a CDT. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária de um café (SÓ TEM 1 FUNCIONÁRIA E O GERENTE), entrou ao serviço a 1 de Fevereiro de 2024 num contrato sem termo, tempo parcial (4 horas diárias). Já gozou 13 dias de férias, pedidos por ela e aceites pela entidade patronal. A funcionária pediu os restantes 7 dias de férias em novembro mas a entidade patronal disse que não, que precisa dela em novembro e dezembro. E a empresa marcou então as férias de 15/10 a 23/10- 7 dias. Então a funcionária escreveu no registo de livro de ponto -vou faltar de 27 novembro a 3 de dezembro-. Como deve a empresa reagir a isto?! Responder por escrito que, se faltar será considerado -falta injustificada-???? Ou nada faz e quando faltar desconta os dias como faltas injustificadas? SS - Respondido por: Amândio Silva A dúvida é se é a diferença entre a remuneração bruta e o valor pago pela segurança social, Ou, Se é a diferença entre o valor recebido pela segurança social e a -simulação do recibo- daquele mês Isto implica simular com as variáveis dos dias uteis e das tabelas de retenção- Faz sentido? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Recebi agora uma coima relativa a uma correção de IVA de há dois anos atrás. Quanto tempo têm as autoridades fiscais para emitir coimas? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Questão 1 Cliente quer abrir uma loja com acessório para telemóveis (peliculas personalizadas, fones, cabos para carregar, entre outros acessórios). Nesse mesmo espaço loja queria ter tabaco, posso? - perguntou-me ela; Pretendo saber se é possível, se essa contribuinte pode ter essas duas atividades em conjunto e no mesmo espaço, sendo elas tão distintas? Se for possível a contribuinte ter as duas atividades em simultâneo, a venda de tabaco tem de ter distancia de um espaço escolar com a distância mínima de 150 m certo? (Eu li sobre isso e foi o que eu entendi, que a distância mínima entre o local onde se vende o tabaco e uma escola era no mínimo de 150 m). Eu queria saber se entendi bem. Questão 2 Uma funcionária que começou de baixa profissional em outubro de 2023, gozou algumas férias de 2022, em agosto de 2023, mas ainda ficaram 6 dias por gozar, que seriam gozadas no período de Natal. Como estava de baixa não gozou essas férias. As minhas questões são: Esses 6 dias de férias de 2022 deveriam ter sido gozadas até 30 de abril do ano corrente, certo? (O que não aconteceu porque a sra, nessa altura ainda estava de Baixa). Ent. empregadora tem de lhe pagar esses dias ou podem ser gozados no final da baixa (se a funcionária concordar em gozar os dias); Como estava de baixa no dia 01 de janeiro de 2024, tem direito a alguns dias de férias referentes ao ano de 2023? Se sim, quando podem ser gozadas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um gerente (só gerente não sócio) em caso de despedimento tem direito a compensação como qualquer trabalhador ou não? Pretendia ainda saber se as faltas justificadas por nojo são contadas em dias uteis ou dias corridos. SS - Respondido por: Amândio Silva Uma AH Bombeiros Voluntários tem ao seu serviço trabalhadoras de central telefónica (como TPCO) que por acumulação prestam serviços de limpeza e de lavagem de roupa fora do horário normal de trabalho. Fui consultada para prestar esclarecimento sobre o assunto e remeti como procedimentos o que consta do parecer da PT21265 - Segurança Social - Regime de acumulação 01-10-2018. As citadas colaboradoras consultaram outro -Colega - contabilista-, tendo eu visto o mail onde o mesmo afirma que é possível a acumulação, dando a entender que nada mais há a pagar à Segurança Social. Por esse motivo as colaboradoras afirmam e NÃO ADMITEM que lhe seja descontado o valor correspondente a 11%, conforme descrito no referido parecer. -Note-se que o trabalhador ao prestar serviços como independente à mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial com a qual tem contrato de trabalho dependente está a contribuir em 11% para a Segurança Social mesmo que se enquadre na isenção prevista no artigo 157.º deste Código Pelo que lhe será descontado nos seus honorários esta contribuição (ou seja, por exemplo, num rendimento de 200€ * 11% = 22€)- Pedindo desculpa pelo tempo que esta questão vai ocupar agradeço que seja dada resposta de modo que seja encaminha para a Direção da AH Bombeiros, pois o argumento é que o parecer é de 2018.. . Informo ainda que também já enviei o glossário da própria segurança social nos artigos 129º e 131 º do Código dos Regimes contributivos da segurança social. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva No início deste ano aceitei, depois do anterior CC comunicar-me de que não havia dividas ou algo contra, a contabilidade de uma sociedade por quotas. No início do ano, o anterior CC, entregou um Balancete Analítico a 31 de dezembro de 2023, ao gerente da empresa, que posteriormente o reenviou para mim. Não solicitei antes, a documentação em baixo descrita, pois fui informada pela gerência da empresa, de que o anterior CC, estaria com algumas dificuldades em responder atempadamente por motivos pessoais. Acontece, que até à data, a Modelo 22 de 2023 ainda se encontra por corrigir (e IRC por pagar se for caso disso) e a IES de 2023 ainda não foi entregue. Mais informo que estas declarações referentes ao ano de 2022, foram entregues muito tempo depois das datas-limite. Enviei esta semana (deveria tê-lo feito mais cedo, reconheço aqui o meu erro, fui muito tolerante e enfim...) um e-mail ao meu colega (o anterior CC da empresa) a solicitar um Balancete, Balanço e Demonstrações de Resultados a 31/12/2023. Solicitei estes dados, porque a modelo 22 apresenta erros que ainda não foram corrigidos, e há uma divergência apresentada pela AT, no início deste ano, entre o valor de faturação declarado na Declaração do IVA e o E-fatura em 2023; esta divergência é cerca de 37 000.00€ + IVA, o que me deixou com reservas em usar o tal Balancete Analítico fornecido no início do ano. Para além desta informação, também solicitei o mapa das amortizações e a listagem dos bens. Informo também de que a empresa não tem qualquer documentação dos últimos 2 anos, ou seja, ainda se encontram na posse do anterior CC. As minhas questões são as seguintes: Caso não receba esta documentação solicitada e a Modelo 22 de 2023 não seja corrigida e a IES de 2023 não entregue, qual o procedimento a seguir, para obter esta informação? Caso a receba, mas em tempo não útil para o cumprimento dos prazos de entrega da Modelo 22 e IES de 2024, há possibilidade de solicitar o afastamento das coimas? No inicio deste ano, a empresa recebeu da AT um pedido de esclarecimento referente às diferenças encontradas entre as declarações do IVA e as faturas comunicadas no e-fatura do ano de 2023 (a divergência já referida anteriormente). Esta divergência foi comunicada ao anterior CC e até à data ainda não foi feita qualquer substituição de declarações de IVA. Pergunto se, caso o meu colega não faça as correções na contabilidade de 2023 e proceda à entrega da Modelo 22 e IES de 2023 com esses erros (faturação do e-fatura superior ao declarado nas declarações de IVA), no futuro, a correção desses "erros", que obrigua à entrega de uma nova Modelo 22 e IES de 2023, terá de ser efetuada pelo CC anterior, correto? E se ele não o fizer? Existindo fortes possibilidades de não se encontrar o Livro de Actas da empresa, questiono se se pode iniciar um novo Livro de Actas este ano de 2024? Também não temos conhecimento da numeração da actas...e qual a numeração da acta? Acta Número "??" DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Precisamos de ajuda na seguinte situação, um trabalhador de uma empresa que fazemos o processamento de salário irá dois meses para a sua terra natal, no Bangladesh. A empresa não se opôs, sendo que este terá as faltas justificadas pela empresa e aceitam a sua viagem. O trabalhador também já gozou todo o seu período de férias neste ano (por isso não as usar neste tempo), e quando retornar da sua viagem irá continuar a trabalhar na empresa. - Pensamos que o correto seria processar as faltas como justificadas. Concorda? (Artigo 249.º k) do código de trabalho) - Queríamos saber se existe algum documento comprovativo para apresentar na segurança social ou na ACT caso seja necessário? - Uma vez que o trabalhador recebe o subsídio de Natal e de férias em duodécimos, este terá de ser processado tal como nos outros meses, correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradeço muito a sua explicação, porque confirmou a minha interpretação, mas talvez eu não tenha colocado bem a minha dúvida. A dúvida é: Desde que não ultrapasse a média das 48 Horas semanais, no espaço de 12 meses, pode o trabalhador fazer 17 Horas num só dia (8 normais + 9 Extra - Entrar às 06H00 e sair às 24H00)? Ou entrar às 08H00 e sair no dia seguinte às 02H00? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O colaborador que trabalha no turno da noite tem um acréscimo no valor hora? Que percentagem? O colaborador que trabalha numa farmácia em regime Part-time 4 horas de segunda a sexta, no domingo a farmácia está de serviço o colaborador trabalha 8h no dia de folga, a duvida é de quantas horas tem direito a tirar esta folga, se 4h ou de as 8h (trabalho realizado). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente em que a funcionaria venceu diuturnidades esta trabalha 5 horas por dia, 25 por semana, ou seja, em tempo parcial, as diuturnidades têm de ser pagas por inteiro ou em proporção ao tempo de trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Questão 1 Um funcionário apresentou declaração médica de assistência por doença de 2 dias a filho menor (11 anos idade). Sendo esta falta justificada (de 2 dias) esta é paga pela entidade patronal ou o funcionário tem de requerer subsidio á SS? Questão 2 Um funcionário admitido no dia 11/10/2023 (contrato a termo resolutivo de 1 ano) enviou carta à entidade patronal a rescindir o mesmo na data do termo (10/10/2024). Funcionário recebe subsidio ferias/natal 50% duodécimos. ANO 2023 -Recebeu S natal o proporcional tempo trabalhado.( 2 meses e 19 dias); - Sub. férias e férias não recebeu nada nem gozou. CONTAS FINAIS A RECEBER PELO TRABALHADOR: - Sub Natal: Receber o proporcional aos 9 meses e 11 dias trabalhados? - Sub férias. Mês 8/2024 recebeu proporcional a 10 meses trabalhados. - Nesta data receber o Proporcional a + 2 meses trabalhados? - Ferias Já gozou 20 dias . - Horas formação - Simulador ACT dá 37 horas. Sendo contrato 1 ano não terá direito a 40H semanais? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O subsídio de Natal pode ser processado no mês de outubro? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva No dia 9 de outubro 2024 acompanhei na loja do cidadão de Setúbal, a constituição da sociedade XXXX tendo ficado o meu nome como contabilista desta sociedade, afim de efetuar o inicio de atividade no portal da AT, cujo início está só dependente da abertura da conta bancária. Hoje o cliente recebeu a carta que anexo, a oferecerem os serviços de contabilidade. É legítimo haver esta apresentação de serviços? SS - Respondido por: Amândio Silva Ainda na sequência deste e-mail, nomeadamente ao ponto 3, ao enviar a declaração trimestral, está-me a dar esta informação (em anexo) e como nunca tive um caso estes, agradecia a sua ajuda se possível. O total de rendimentos do trimestre foi de 10.164.05€, dando assim um rendimento relevante de 2371,64€, que na realidade é superior a 4*IAS( 2037.04€). O contribuinte constitui uma sociedade por quotas, tendo rendimentos por conta de outrem. Dado que o contribuinte cessou a atividade em 04.09.2024, é obrigado na mesma a pagar as contribuições referentes a este diferencial (2371.64-2037.04=334.60*0.214=71.60), nos próximos 3 meses? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa pela qual sou responsável e cujo contrato de prestação de serviços está associado ao gabinete de contabilidade onde me encontro vinculada, iniciou a intenção de fazer cessar os serviços de contabilidade por nós prestados. No passado mês de agosto esta empresa contactou-nos para recingir o contrato de prestação de serviços e contactou outro colega CC para dar continuidade aos trabalhos de contabilidade, tendo este novo CC entrado em contacto connosco, cumprindo o estabelecido nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74º do EOCC e do art.º 16º do Código Deontológico que regulamentam a nossa profissão. Respondemos pouco depois, também por email, indicando que não existiam impedimentos à transferência da contabilidade para o colega. Indicámos igualmente, que assumiríamos o mês de agosto de 2024 e que o mês de setembro já seria o outro contabilista a ficar responsável. Posteriormente, o colega pediu-nos as senhas de acesso da empresa aos vários serviços/portais, assim como as informações para o processamento salarial, nomeadamente as fichas dos funcionários, os processamentos anteriores entre outras informações relevantes. Enviamos atempadamente os elementos solicitados. No passado dia 10 de outubro, data limite para a entrega do ficheiro da seg. Social e da DMR, recebemos um email do novo contabilista (que seguiu também para a empresa cliente) a indicar que a empresa não compareceu para reuniões por ele solicitadas e não prestou informações atempadas para o processamento salarial, pelo que declinava por esta via (email) a execução dos serviços de contabilidade assumidos no mês anterior. Ou seja, iria cessar, antes de começar. Nota: Após recebermos o email do colega e respondermos que não existiam impedimentos à aceitação da contabilidade por parte de eles, renunciei como CC daquela entidade no portal das finanças, para que o colega pudesse iniciar a intenção de nomeação. Até à data o colega não iniciou a intenção de nomeação de CC da empresa. Não me parece que o vá fazer, pois após aceitar o trabalho via email, acabou por dias mais tarde indicar que já não iria querer trabalhar com aquela empresa. Questão: tenho de continuar a cumprir as obrigações fiscais/entre outras até a empresa contactar outro contabilista que assuma a contabilidade. A responsabilidade das coimas e demais incumprimentos podem ser-me imputadas? Ou, como foi ele que renunciou os serviços, procurando outro gabinete, ele é que tem essa responsabilidade? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária recebe subsidio de ferias e de Natal em duodécimos. esteve: -Baixa médica 15/04 a 19/05 (no processamento de abril foi processado a totalidade dos duodécimos de Natal e férias). - licença de maternidade de 20 de maio a 16 de outubro. Chegou a acordo de rescisão de contrato com a entidade empregadora, sendo a data fim de contrato 16/10. Processei o fim de contrato no Toc Online. O Toconline, no recibo de fim de contrato, considera para calculo do subsidio de Natal os dias de licença e baixa como trabalhados, essa situação está correta? O valor do subsidio de Natal, dos meses de licença e baixa não deveria ser pago pela segurança social? SS - Respondido por: Amândio Silva Embora tendo já lido diversas informações sobre o regime aplicável na segurança social no âmbito da transparência fiscal, incluindo o Guia prático da OCC, continuo com dúvidas relativamente ao enquadramento de sócio-gerente que, até agora, tem sido remunerado como trabalhador dependente e na categoria A de IRS. Sendo a sociedade unipessoal e indo passar para o regime de transparência fiscal até ao final do ano, temos as seguintes questões: - o sócio-gerente deve deixar de ter remuneração e descontos de TSU enquanto categoria A, sendo tributado em SS pelo consequente incremento da matéria coletável da sociedade? - ou pode continuar a ter remuneração como gerente e fazer descontos de TSU, considerado rendimento da categoria A? - neste último caso, terá ainda contribuições adicionais de segurança social relativa à matéria coletável imputada pela transparência fiscal? - alguma daquelas questões pode ter diferente resposta caso o gerente tenha atividade aberta como trabalhador independente? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva O sujeito passivo em vez de emitir uma guia global e descarregar em folha de obra os consumos, emitiu uma guia de transporte e consumiu alguns materiais sem utilizar folhas de obra; Abordado pela fiscalização não pode fazer prova dos consumos, o que deu origem ao auto de noticia anexo; O que se deve fazer?? Aguardar pela coima e pagar? Há possibilidade de anular ou reduzir a coima? (O sujeito passivo é cumpridor, não tendo pago quaisquer coimas nos últimos anos). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O "empregador" atrasando-se no pagamento dos salários (quantos meses ?) o "empregado" pode despedir-se e recorrer ao "fundo de desemprego ?. Quais são os cuidados a ter e qual a documentação a apresentar para o subsídio? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Certa empresa teve os seus funcionários, a trabalhar num dos dias, segundo o artigo 234º do Código de Trabalho, chamados feriados obrigatórios. No dia seguinte ao dia de feriado obrigatório, os funcionários também trabalharam, sendo esse dia feriado local (dia da cidade). A minha questão é se esse dia deveria ser remunerado como foi o dia de feriado obrigatório ou esse pagamento é opcional, visto ser um feriado local? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador foi admitido em 17/02/2023 com contrato por tempo indeterminado. A empresa enviou carta a denunciar o contrato de trabalho com efeitos a partir de 30 de setembro de 2024, por extinção do posto de trabalho. Foi assinado em 31/07/2024 um acordo de revogação do contrato por extinção do posto de trabalho. O trabalhador em 30/09/2024 envia carta registada a empresa a reclamar a empresa a quantia de 1.816,80 por créditos de formação. DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Em fevereiro de 2024 foi realizado distribuição de dividendos no montante de 450.000,00€, tendo sido aprovado em assembleia e a ata devidamente assinada, assim como foi efetuado o pagamento da retenção na fonte no montante de 126.000,00€. Na presente data, a empresa necessita do dinheiro para realizar um investimento, e questiona a possibilidade de anular a distribuição de dividendos, assim como pedir a anulação da retenção na fonte e respetivo pedido de reembolso. É possível? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Aceitamos um cliente novo em janeiro de 2024, contudo o anterior colega não enviou a Mod. 22 de 2023 e está em falta a IES de 2015, 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. O anterior colega, que está com um processo disciplinar na OCC a decorrer (membro n.º 46783), não facultou qualquer documento da empresa ao cliente, nem um simples balancete, ou seja, não temos qualquer dado da contabilidade. O que podemos fazer na contabilidade de 2024, uma vez que não temos saldos? O cliente tem recebido várias coimas por falta de entrega de declarações fiscais e queremos que o anterior contabilista seja subsidiariamente responsável pelo pagamento das dívidas tributárias (art.º 24, n.º 3 da LGT) e pelo pagamento de multas ou coimas "devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções (art.º 8º, n.º 3 do RGIT). SS - Respondido por: Amândio Silva Uma determinada sociedade por quotas deliberou que o vencimento dos seu gerentes passa-se a ser o valor do IAS. Isso é possível? Não deveria ser o valor do salário mínimo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradecia a vossa ajuda no sentido de saber quais os créditos laborais que funcionário tem direito em virtude de cessação de contrato de trabalho. Na verdade, é ele que se quer vir embora, mas vai tentar negociar com instituição, no sentido de conseguir o fundo de desemprego. Segue em anexo o referido contrato de trabalho, pelo que desde já questiono se o mesmo é válido? Não deveria dizer "contrato termo certo, incerto, sem tempo ou por tempo indeterminado? Enviou carta à direção, ontem dia 14, manifestando a vontade de vir embora , tentando o referido acordo. Data admissão: 06/11/2021 Férias+ Subsidio de ferias de 2021 : gozadas e pagas Subsidio natal 2021 - pago Férias+ Subsidio de ferias de 2022: gozadas e pagas Subsidio natal 2022 - pago Férias+ Subsidio de ferias de 2023 : gozadas e pagas Subsidio natal 2023 - pago Inicia baixa a 25/03/2024, e continua até à data de hoje Gozo de férias em 2024 = 0 Pago o subsidio de férias de 2024 na totalidade em Julho 24 Formação- fez em 2022 , 50 horas de formação Caso cesse em 31.10.2024, quais os direitos a receber? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um administrador remunerado e accionista, vendeu a sua participação na sociedade e renunciou ao cargo de administrador. No fecho de contas, este administrador tem direito a receber a formação não frequentada? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal português residente em França, vendeu um imóvel em Portugal em 2023. Foi feita declaração de IRS apenas no nome do marido. Agora a esposa recebeu notificação da AT para entregar declaração em falta. A venda do prédio deve ser declarada 1/2 para cada um Como proceder: Fazer declaração em nome da esposa e Corrigir a declaração do marido ou enviar nova declaração? Trata-se de um prédio misto, a casa foi construída pelos próprios. Como saber o valor de aquisição da casa a considerar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um contribuinte que arrendou um imóvel (T4), dois pisos, geminado, área bruta privativa de 225 m2, pelo prazo de 5 anos (contrato de longa duração). Este imóvel está localizado num condomínio privado, com lugar para estacionamento e está totalmente equipado. A renda tem valor mensal de 900,00€. Dado o arrendamento ser de longa duração (5 anos) o contribuinte irá usufruir da redução de 10% na tributação desta renda no seu IRS? Na renovação seguinte irá usufruir de mais 2%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma cliente é proprietária de uma habitação secundária (não é habitação própria permanente, não é a morada fiscal dela). Quer vender o imóvel e saber como pode -poupar- no IRS sobre as mais valias mas não tem, ao dia de hoje, nenhum crédito bancário de habitação própria permanente. Sabemos que se o valor da venda de uma 2ª habitação for aplicado para liquidar um crédito, ou parte de um crédito, que tenha sido contraído para habitação própria (da própria ou de descendentes), fica isento do pagamento de mais valias no proporcional aplicado nesse pagamento. Se a cliente comprar nas próximas semanas uma habitação própria permanente com recurso a crédito bancário para esse fim, pode vender a habitação secundária até 31/12/2024 e amortizar o empréstimo, ficando assim isenta de mais valias? Sei que se vender a habitação secundária até 31/12/2024 terá 3 meses, após a venda da habitação secundária , para aplicar o valor da venda na amortização do empréstimo. A minha dúvida é: qual é o prazo que tem que existir, se é que existe, entre a contratualização do crédito bancário para a compra da habitação própria permanente e a venda da habitação secundária para liquidação desse crédito. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte recebeu a doação de um imóvel em 2022. Vendeu o mesmo imóvel em 2023 como habitação secundária. A dúvida: -Este imóvel foi objeto de obras de beneficiação que ocorreram antes da doação, as despesas estão em nome do doador, podem as mesmas ser deduzidas à mais-valia? - As despesas com o notário e registos pagos pelo beneficiário da doação e em nome deste, podem ser deduzidas? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um ENI com a atividade de serviço de táxi faleceu no final de abril. Em data anterior tinha sido feito um contrato de venda de licença de táxi e veículo entre o próprio e o irmão que tem uma sociedade e também exerce a atividade de serviço de táxi, mas a fatura de venda só foi efetivada, em junho, estando ainda aberta a atividade do falecido até à data. A AT notificou agora o cabeça de casal para que procedesse ou à cessação de atividade do falecido à data do óbito, ou à declaração de alteração de atividade caso esta fosse continuada pela herança indivisa. Quais os procedimentos corretos a fazer para regularizar a situação e minimizar os gastos sabendo que a atividade não foi continuada pelo cabeça de casal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Os contratos de arrendamento de longa duração tal como previstos no Artigo º 72 CIRS, redação até 31/12/2022, com duração igual ou superior a 2 anos, a legislação obrigava a comunicação das respetivas renovações, acontece que tenho um contrato de um cliente que renovou este ano em junho e, não consigo no Portal das Finanças comunicar a renovação, surge a mensagem que os contratos de longa duração são para contratos com duração igual ou superior a 5 anos (redação atual do Artigo º 72 CIRS, neste caso o meu contribuinte não comunicando a renovação, em termos de IRS continua a poder usufruir de redução de taxa à semelhança de 2023? Será que a Autoridade Tributária considera como prova de renovação os recebimentos das rendas agregadas ao contrato já existente? IRS - Respondido por: Bruno Chotas A empresa pagou ao funcionário o subsidio de falhas, mas por lapso não foi considerado no mapa para o seguro de acidentes de trabalho. Este funcionário teve um acidente de trabalho e a entidade patronal é obrigada pelo Tribunal de Trabalho a pagar a parte que a companhia de seguros não assume, referente ao subsidio de falhas. A questão que solicito apoio, é se este valor está sujeito a impostos (seg.social e irs) e se obriga a processar no recibo de vencimento. IVA - Respondido por: Bruno Chotas Anexo dois ficheiros. Tenho um cliente (stand de automóveis), que adquiriu um carro usado a um stand de automóveis francês. Segundo informação da alfandega e segundo o simulador de compras de veículos, todos os veículos que tenham menos de seis meses ou menos de 6000 Kms. São considerados como novos e como tal sujeitos ao pagamento de iva ao estado português. Como esse veículo quando foi adquirido (feito o negócio), tinha menos de 6000 Kms. Segundo a alfandega terá de se pagar o Iva ao estado português. O referido veículo veio a circular e quando chegou a Portugal para fazer a inspeção já tinha mais de 6000 Kms. Pergunto: Como o veículo já tinha mais de 6000 Kms, quando foi para ser inspecionado em Portugal, ainda assim estará sujeito ao pagamento desse iva? Se sim, esse Iva será dedutível, ou será uma despesa? IVA - Respondido por: Bruno Chotas 1. Tendo presente a Informação vinculativa 25891 anexa - Adiantamentos nas operações intracomunitárias e nas exportações - podem explicar qual a letra da lei que permite indicar: - Adiantamentos em transmissões intracomunitárias - Isenções artigo 14º do RITI se emitir fatura (de adiantamento) - tem de liquidar IVA, como se uma operação interna se tratasse, sem reconhecer a isenção? - Adiantamentos em exportação - isenções artigo 14º do CIVA, tem de emitir fatura. Neste caso, beneficia do regime da isenção da operação principal. 2. Nas exportações como regularizar o adiantamento em termos documentais/operação final? A alfandega aceita uma fatura final que seja emitida, em que: 1ª linha - bem transmitido------- valor total da operação -.. € 110.000 2ª linha - adiantamento em -/-/--. - €25.000 3ª linha - adiantamento em -/-/--. - €35.000 Total da fatura -------.-------.-------.-------.----- €50.000 Isento artigo 14 do CIVA 3. Nas TIB como regularizar o adiantamento em termos documentais/operação final? Pela informação vinculativa, parece resultar, que se for admissível a solução acima para as exportações, não o é admissível para as TIB-s. Agradeço desde a atenção que possam dispensar, IRS - Respondido por: Bruno Chotas O senhor Manuel que residia em França, em maio de 2023 comprou em PT uma casa como Habitação Própria e Permanente (está a beneficiar da Isenção de IMI), onde está atualmente a residir. De FR recebe a pensão e uma renda da casa que tem arrendada (a conta bancária continua em FR). Ele reúne condições para ser RNH e usufruir da isenção ou redução de taxa de tributação de IRS? O prazo de inscrição sendo até 31/03, só poderá fazê-lo em 2025? E aplicar-se-á os rendimentos de 2025? Os rendimentos de 2024, terá de declarar em PT e serem tributados às taxas "normais"? Cont. - Respondido por: Bruno Chotas Envio este email pois tenho uma dúvida em relação à caracterização das despesas de uma empresa cuja atividade é administração de condomínios. Esta empresa faz a gestão dos condomínios e também serviços de limpeza dos mesmos. Os materiais de limpeza adquiridos para fazer a limpeza dos condomínios em que conta devo lançar? Numa 6 de limpeza higiene e conforto (o que não me faz muito sentido) ou numa de compras de materiais? IVA - Respondido por: Bruno Chotas A empresa A emitiu faturas em maio, junho, agosto e setembro de 2021 com IVA normal à empresa B pela instalação de painéis fotovoltaicos. · A empresa B pediu o reembolso de IVA relativamente às faturas acima indicadas, e este não foi aceite. Perguntas: 1. Poderá a empresa A regularizar o IVA das faturas em causa através de nota de crédito conforme o n.º 5 Art.º 78 e proceder à emissão de uma nova fatura com -IVAautoliquidação-, referindo uma correção do serviço prestado em 2021? 2. É aceite a dedução do IVA a favor da empresa A colocada na DP no campo 40, dado que tem a prova que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto? 3. O prazo máximo aceite para esta regularização de IVA na empresa A é de 2 ou de 4 anos? Ou seja, é ainda possível fazer esta regularização em 2024? IRS - Respondido por: Bruno Chotas Um ENI com contabilidade organizada tem como atividades: 43120 - Preparação de locais de construção (terraplanagens, desaterros, escavações, nivelamento de terreno) (CAE PRINCIPAL) 41200 - Construção de edificios 46732 - Comercio por grosso de materiais de construção 43991 - Aluguer de equipamento 10412 - Produção de azeite 1519 - Outros prestadores de serviços Não tem alvará de construção. O ENI possui um camião e uma máquina retroescavadora, com os quais opera na preparação dos locais de construção. Considero este trabalho um serviço de construção civil e aplica a regra de inversão de IVA. Questão: Está sujeito a retenção na fonte de IRS O valor faturado das horas de máquina e de camião na execução do CAE principal? E se a faturação for feita como aluguer de equipamento com operador? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que ofereceu a todos os colaboradores, sem exceção, o cartão DA, como devo tratar contabilisticamente? Outra duvida será se é considerado rendimento do trabalhador categoria A. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa cujo único trabalhador é o sócio gerente, pode atribuir vale infância para o pagamento de creche do filho, sem que este seja tributado em IRS e segurança social?