Reunião Livre - 30 Outubro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Exames de admissão OCC. Resultados irão ser publicados até ao dia 15 de novembro. Alterações aos módulos de formação. Cerimónia de entrega dos diplomas. Bastonária - Paula Franco Formação Boas Práticas. Inscrições para sessões online. Bastonária - Paula Franco Festival do Contabilista. Bastonária - Paula Franco Anuário dos Municípios. 12 de novembro. Bastonária - Paula Franco Festa de Natal. Bastonária - Paula Franco Email da Autoridade Tributária respeitante à transparência fiscal. Bastonária - Paula Franco Assinatura qualificada para efeitos dos atributos especiais do Contabilista Certificado. Bastonária - Paula Franco Guia Prático outubro de 2024: -Prescrição e caducidade dos impostos, taxas e contribuições-. Bastonária - Paula Franco Último mês de taxas reduzidas de retenção na fonte. Amândio Silva Apresentação Guia Prático outubro de 2024: -Prescrição e caducidade dos impostos, taxas e contribuições-. Anabela Santos Continuação da análise à questão da transparência fiscal. Anabela Santos Informação Vinculativa referente ao Processo n.º 23904. Transparência fiscal. Bastonária - Paula Franco Encerramento. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora que esteve de baixa de 20/10/2023 a 29/01/2024, no dia 02/01/2024 faleceu o marido, como estava de baixa só compareceu ao serviço no dia 30/01/2024. Do dia 02/01/2024 a 29/01/2024 seria o período das faltas por motivo de falecimento (20 dias úteis), período esse que sobrepõe ao da baixa. A trabalhadora agora quer um esclarecimento se não teria o direito aos 20 dias úteis após ao período de baixa, como na Lei não é clara sobre esta situação, solicito o parecer para agir em conformidade, desde já agradeço. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que vai ceder a exploração do estabelecimento de restauração e bebidas a outra empresa a partir de 01/11/2024. Os trabalhadores aceitaram a situação e vão continuar a trabalhar no estabelecimento mas para outra entidade. Os trabalhadores já gozaram as férias vencidas em 01/01/2024 e receberam o respetivo subsídio. O meu cliente vai pagar aos trabalhadores os 10/12 do subsidio de Natal do ano. Para além do subsídio de Natal há mais algum valor relativo a direitos adquiridos que seja da responsabilidade do meu cliente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária entrou em baixa a 19 de dezembro de 2023 e regressou ao serviço, com alta a 25 de outubro de 2024. Perguntas: A empresa paga o subsídio de Natal referente aos proporcionais dos meses de trabalho? E a funcionária tem direito a gozar 1 mês de férias este ano, ou a firma pode pagar as férias como não gozadas? SS - Respondido por: Amândio Silva Determinado cliente do nosso escritório, ENI, que exerce e contribui para a segurança social com a sua atividade independente, atingiu a idade de reforma e tem 48 anos e descontos efetuados, pretendendo por isso requerer essa reforma. Sendo trabalhador independente, no caso exercendo a sua atividade de comércio a retalho de produtos alimentares, pode continuar a exercer normalmente? Fica apenas isento de contribuições para a segurança social quando passar à condição de pensionista certo? Ou haverá alguma implicação na atividade? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Como não tem sido hábito estas questões de despedimento, venho solicitar o vosso parecer e ajuda, afim de poder concretizar perante o meu cliente a veracidade da emissão do recibo de vencimento pela rescisão do contrato. 01/07/2007 - Início do vínculo laboral, 01/03/2023 - Início como gerente, 15/10/2024 - Foi destituído do cargo de gerente, pela (única) sócia - gerente (mãe dele). 31/10/2024 - segundo o pacto social, teve lugar ao despedimento. Cálculo da indeminização da seguinte forma, por 4 fases de acordo com a pesquisa ao que a lei prevê, que passo a transcrever: Ordenado base mensal 1.530.00 Euros/valor de remuneração diária 51.00 euros. O valor a indemnizar é fraseado por calculo de anos, assim: -De 01/07/2007 a 31/10/2012 = 5 anos + 3 meses corresponde a 30 dias por cada ano de trabalho que são 7.650.00 euros + 382.50 euros; -De 01/11/2012 a 30/09/2013 = 11 meses corresponde a 20 dias por cada ano de trabalho - que são 1402.50 euros; -De 01/10/2013 a 30/04/2023 = 10 anos + 6 meses corresponde a 18 dias por cada ano de trabalho que são 9.180.00 euros + 9 dias pelos 6 meses= 459.00 euro; -De 01/05/2023 a 01/05/2024 = 1 ano corresponde a 14 dias por cada ano = 714.00 Euros + 5 meses = 280.50 (5,5 dias). Valor total de compensação = 20.068.50 nossas contas. Mais a retribuir, proporcionais de férias não gozadas, proporcionais de subsidio de férias e proporcionais de Natal cuja verba de cada item é de 1.275.00 euros cada. Nos proporcionais sei que incidem descontos para Segurança Social e IRS, pois trata-se de remunerações de trabalho dependente. As minhas dúvidas, são na compensação por rescisão ao contrato , a) Segurança social isenta ? ou há alguma incidência sobre algum valor? , b) Indemnização desconta IRS ou está isento? Os valores que apurei, estão dentro do cálculo do simulador da ACT, (com um valor de 977.50 a mais que este), pelo que será efetivamente o valor da indeminização. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Deparei-me com dois pedidos de licença sem vencimento, em dois dos meus clientes por parte de um determinado colaborador: - ao primeiro foi solicitado licença sem vencimento de 04/set/24 a 06/nov/24; - ao segundo, um colaborador solicitou licença de 13/out/24 a 13/fev/25. A minha dúvida prende-se com o direito às férias, ao subsídio de férias e ao subsídio de Natal destes dois colaboradores. Pelo período de licença os colaboradores em questão, continuam a adquirir estes direitos? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que não vai renovar contrato com uma trabalhadora gravida, queria fazer a comunicação á CITE já entrei no site, mas não consigo fazê-la seria possível darem uma orientação. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Estou um pouco perdido em relação à contagem dos dias de férias no caso de um trabalhador a tempo parcial e peço o vosso apoio para encontrar o rumo certo. A trabalhadora exerce as suas funções às 2ª, 4ª e 6ª feiras trabalhando em cada um desses dias 3 horas o que dá um total semanal de 9 horas. Se a contagem dos dias de férias só se fizer nos dias efetivamente trabalhados os 22 dias só se esgotam ao fim de 7 semanas e 1 dia o que seria muito bom para a trabalhadora mas péssimo para o empregador que não disporia do trabalho daquela durante quase 2 meses. Cont. - Respondido por: Bruno Chotas Tenho uma microentidade que utiliza o normativo das Microentidades, tem uma exploração em que a atividade principal é a comercialização de bovinos, ou seja tem bovinos reprodutores, que se reproduzem, depois os vitelos são escolhidos e parte deles são para vender e outros são para ficar para reprodução. A atividade diária da exploração consiste na manutenção da exploração, inclusivamente em semear alimento para depois ser colhido para alimentar as vaquinhas. Como contabilizar o nascimentos dos vitelos uns para reprodução (conta 43 / 74) e outros para venda (contas 34 /7 3), com que valores, como valorizar ou atribuir um valor aos vitelos que nasceram na exploração? Como contabilizar a ração que é produzida (pois compram sementes (registo em matérias primas??) semeiam e colhem pasto, feno etc.. que á posterior é consumido pelas vaquinhas e quando existe excedente é vendido, que será venda de produto acabado, certo?) Como registo as sementes adquiridas para produzir alimento para os animais, matéria-prima? E quando tenho excedente de pasto e feno e vou vender, tenho que fazer algum registo extra e dar entrada deste feno no stock. VÁRIOS - Respondido por: Bruno Chotas Relativamente ao registo de despesas que por vezes aparecem nas contabilidades de empresas tenho dúvidas acerca da melhor conta para o efeito. Tipos de documentos: tintas para piscinas, perfumes, carros de brincar, férias com a família, compras supermercados produtos diversos para alimentação. E em termos de preenchimento da declaração modelo 22 IRC em que campo devem ser acrescidas? VÁRIOS - Respondido por: Bruno Chotas Por esquecimento, quando registei no ativo a compra em 2021 de um apartamento por 100K, não registei o valor não depreciável referente a 25% do terreno. Como posso agora emendar essa situação tanto a nível contabilístico como fiscal. VÁRIOS - Respondido por: Bruno Chotas Um empresário em nome individual, com atividade de contabilista, penso que não é aceite pela AT ter uma viatura na escrita. Se for uma sociedade com a mesma atividade, já será aceite a viatura na escrita? A nível de despesas e iva dedutível se for comercial. IVA - Respondido por: Bruno Chotas Uma oficina entrega as baterias usadas ao fornecedor e este emite uma nota de crédito com iva - autoliquidação, como devo contabilizar? E na declaração periódica do Iva em que campos colocar? IRS - Respondido por: Bruno Chotas Enquadramento da situação Empresário em Nome Individual - Regime da contabilidade para efeitos de IRS - Norma das Microentidades Atividade desenvolvida : Comércio de eletrodomésticos Exercício da atividade: Estabelecimento arrendado Pretende cessar a atividade Tem bens do ativo fixo tangível Todos os bens do ativo fixo tangível serão afetos a uso próprio /transferidos para o património pessoal De entre os bens que constam no ativo fixo tangível está uma viatura ligeira de mercadorias A viatura ligeira de mercadorias foi adquirida usada (vulgo 2.ª mão) Ao tempo (2009) foi deduzido o IVA desta viatura ligeira de mercadorias Questão Qual o valor de mercado que deve o ENI atribuir à viatura em cima referida? E como calcular o dito valor de mercado? Leituras por mim efetuadas CIRS + CIVA + Pareceres Técnicos (SICC) + Portaria n.º 383/2003 de 14/5 Artigo 29.º CIRS Artigos 3.º e 16.º CIVA Pareceres Técnicos (SICC): PT27065 + PT27414 +PT28060 Após as minhas leituras , confesso, continuo com seríssimas dúvidas quanto ao valor que o ENI deve atribuir à viatura ligeira de mercadorias Sendo certo que, nos termos ternos do nº 3 do Artigo 29.º do CIRS , conjugado no o n.º 4 do mesmo artigo, as transferências para a esfera pessoal terão como valor, o valor de mercado na data da transferência. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Relativamente ao resgate dos FCT solicitava esclarecimento sobre as seguintes dúvidas: Resgate para formação: - As formações efetuadas pela OCC são aceites como formação para efeitos de resgate dos FCT? - As formações efetuadas pelo formador da OCC, XXX (Empresa de consultoria e formação - XXX), são aceites para efeitos de resgate dos FCT? (Anexo 1 - Fatura + Certificado). Resgate para apoio à habitação: - O valor pago ao trabalhador para apoio à habitação poderá vir mencionado no recibo do vencimento com a designação por exemplo - Apoio à habitação-? - A contabilização do apoio à habitação será numa subconta da conta 632 - Remunerações do pessoal ou haverá uma conta mais adequada? - O código a utilizar na declaração da Seg. Social será o código O? - E para a DMR, o código A? - Caso um dos funcionários esteja a morar na casa da sogra e o contrato de arrendamento esteja no nome da mesma é possível o resgate nesta modalidade? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Através do presente, pretendo saber se devo proceder à transferência dos valores pagos para o FCT por uma empresa, empresário em nome individual, que fez o trespasse do negócio onde estavam incluídos os funcionários para a empresa adquirente do mesmo. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de colocar a seguinte questão em relação ao reembolso dos Fundos de Compensação. Ao ler a FAQ 2 #2 - Quais os impactos do DL 115/2023, de 15-Dez no FCT? O FCT passa a ser um Fundo fechado, cessando definitivamente, quer a obrigação de registo de novos empregadores e inserção de novos contratos de trabalho, quer a obrigação de atualização dos contratos já existentes, quer, ainda, a obrigação de realizar entregas para o Fundo. Mantém-se a finalidade do Fundo em assegurar o reembolso de até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT, mas a esta finalidade juntam-se o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, o apoio aos custos e investimentos com habitação dos trabalhadores e ainda o apoio a outros investimentos de interesse mútuo para empregador e trabalhadores, designadamente refeitórios e creches. A minha questão, prende-se com a dúvida que tenho em relação à formação que pode ser ministrada pela empresa aos seus trabalhadores. Quando na FAQ 2 mencionam formação certificada dos trabalhadores, quer dizer que a formação tem de ser certificada pela DGERT ou quer dizer que, mesmo não sendo certificada pela DGERT, pode ser ministrada por um formador qualificado que emita a respetiva fatura à empresa. Fui questionado por um cliente, que gostaria de receber formação de Coaching de um formador em específico, mas que a formação não tem a certificação da DGERT. É possível esta formação ser abrangida pelo reembolso dos fundos de compensação? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente, que até setembro de 2024, foi residente em França e regressou definitivamente a Portugal. Pediu o ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL que lhe foi autorizado com inicio em 2024 e término em 2033. Os únicos rendimentos que ele tem, são rendimentos de pensões. Pergunto: a tributação dos rendimentos pode fazer-se à tributação autónoma de 10%? A minha pergunta deve-se a resposta dada pela autoridade tributária referindo que os rendimentos serão tributados à taxa liberatória de 10% se pretender tributação autónoma (junto anexo),mas eu no guia da Ordem (anexo) na página 17 não consigo ler isso guia da Ordem Regime do Residente Não Habitual. Taxa de 10% (isenção para inscritos até 2020). Regime Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (artigo 58.º-A EBF). Tributação às taxas gerais (rendimentos não contemplados). VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos No caso de uma empresa ser obrigada a pagar a formação obrigatória ao trabalhador pelo facto de não a ter facultado em tempo útil, esses valores a pagar estão sujeitos a descontos para a segurança social e IRS? Qual o código de remuneração a atribuir? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma pessoa singular, que exerce a atividade de notariado como trabalhador independente em regime de contabilidade organizada, pretende constituir uma sociedade, sendo este o único sócio, ou seja, estamos perante uma sociedade unipessoal por quotas em regime de transparência fiscal. A primeira questão coloca-se no preenchimento da declaração de início de atividade, para a qual se procede o preenchimento normal, colocando o regime de tributação geral em sede de IRC, correto? Posteriormente, no preenchimento da modelo 22, devemos selecionar como regime de tributação dos rendimentos o regime de transparência fiscal e apurar a matéria coletável de acordo com o estabelecido no código de IRC. A matéria coletável apurada será imputada ao sócio no seu IRS, através do preenchimento do anexo D da modelo 3? No caso de haver tributações autónomas, estas serão suportadas pela Empresa, certo? Como se deve proceder nas retiradas de dinheiro da Empresa? As retiradas apenas devem ser efetuadas por distribuição de resultados? Estando excluídas de retenção na fonte? Estas retiradas serão tributadas a nível de IRS no anexo E? Gostaria que me elucidassem quanto ao tratamento desta situação a nível fiscal e contabilístico. A outra questão consiste no enquadramento que deve ser efetuado do MOE a nível de Segurança Social, procedendo-se à atribuição de uma remuneração mensal superior ao IAS e à cessação da atividade. Deve descontar pela remuneração e/ou como trabalhador independente? Se for como trabalhador independente como se processa a atribuição do valor a contribuir no primeiro ano de atividade? Gostaria que me elucidassem quanto ao tratamento desta situação a nível contributivo e contabilístico, referindo as vantagens e desvantagens de cada situação. Para além disso, a remuneração auferida será tributada no anexo A da modelo 3 de IRS e considerada como gasto no apuramento da matéria coletável, correto? Por fim, solicito que me elucidem de algum ponto que deva ter em consideração e que não tenha enunciado. Estou principalmente preocupada com o tratamento desta situação a nível de Segurança Social. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um imóvel consta de uma herança indivisa de 3 herdeiros (A, B e C). A partilha dos bens ainda só está feita por acordo verbal, mas A procedeu à venda de um dos bens (artigo urbano) que consta do seu -monte- através de procuração de C e autorização de B, recebendo o valor na totalidade. Questão 1 - Pode esta venda ser declarada na totalidade na Declaração Modelo 3 de IRS de A, sem influenciar de qualquer forma fiscal o IRS de B e C? Existe forma de a venda ser exclusivamente declarada e tributada pelo sujeito A no seu IRS? Questão 2 - Pode ser aproveitada a possibilidade de isenção na tributação da mais-valia, se optar por liquidar dentro dos 3 meses o crédito da sua habitação própria e permanente? Ou como ainda não houve registo da partilha, a isenção da mais-valia apenas só poderá ser aproveitada em 1/3 do seu valor? Agradeço desde já, os V/s estimados conhecimentos na resposta a estas dúvidas. Nota explicativa: Herança de Manuel (avô de A e de B, que são irmãos entre si, e pai de C, que por sua vez é tio de A e B). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A obrigação de pagar o subsídio férias e subsidio Natal a uma funcionária que está de baixa de seguro mais do que 30 dias é de quem? Pode-se pedir à seguradora ou é a empresa que tem que pagar a totalidade? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa XPTO, Lda. contratou um funcionário com um horário de trabalho diário de 8 horas e 16 horas semanais, este trabalhador foi contratado para trabalhar só aos fins de semana (sábados e domingos). Aqui o domingo como se processa? É considerado um dia normal de trabalho, visto que o contrato foi celebrado só para os fins de semana ou tem de ser pago conforme consta no CCT (CCT entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros)? SS - Respondido por: Amândio Silva Numa das empresa onde sou contabilista, um trabalhador está de baixa médica desde 5-02-2024. Em 25-10-2024 comunicou que está reformado por velhice e entregou documento da seg social onde diz que passou á reforma desde 30-09-2024, mas a empresa ainda não recebeu qualquer carta / comunicação da segurança social nesse sentido. Segundo o trabalhador teremos de dar baixa na seg social desde 30-09-2024. O trabalhador tem direitos a receber, quotas partes do sub férias e férias e sub de Natal e ferias não gozadas em agosto e terei de as processar. Se der baixa do trabalhador a 30-09 ( será já fora de prazo) e não poderei depois processar estes direitos que tinha. A segurança social na linha de apoio dizem que tenho de o fazer com data de setembro, mas se o fizer a DRI a DMR e o pagamento das mesmas estará fora de prazo? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Questão colocada no E-Balcão é um pedido que alocassem o 1º pagamento ao plano e a resposta é: - verifica-se que procedeu ao pagamento da 1ª prestação do Plano de Flexibilização do IVA de 2407 dentro do prazo, mas com referência errada o que teve por consequência a interrupção do plano, dado que aquando do processamento do plano Nº2024 244821 não havia pagamento para a referência da 1ª prestação. Não há como reverter a situação do referido plano de flexibilização. Mais se informa que para o IVA de 2407 já foi instaurado em 16/10 o processo executivo Nº0353202401211951. Esta Direção de Serviços de Cobrança (DSC) vai proceder à criação de processo tendente á imputação do pagamento efetuado ao referido processo de execução fiscal. realmente a 1ª prestação foi liquidada-. Assim peço por favor a vossa ajuda: - não podemos efetuar o pagamento da totalidade do processo executivo dado que 1/3 do IVA já está pago - como reclamar? - podemos pedir pagamento em 2 prestações deste processo executivo, como o fazer? SS - Respondido por: Amândio Silva O processamento de crédito de horas de formação não facultadas ao trabalhador, está sujeito a descontos para a segurança social ou outros? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva As horas de formação obrigatórias (40h/ano) no ano de admissão e demissão são proporcionais? Um funcionário que entrou em set/2019 neste ano não terá direito às 40 horas de formação e sim ao proporcional (13horas), assim como, no ano de demissão, certo? Referente ao pagamento desta remuneração a mesma está sujeita a descontos de IRS e TSU? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Necessito de um esclarecimento da V/ parte, por favor, relativamente ao seguinte assunto: um cliente enganou-se a efetuar o pagamento do IVA relativo a maio - 144.134,60€. Dentro do prazo (25 de julho) pagou menos 1000€ do que o valor apurado, por engano Em 21 de agosto efetuou o pagamento dos 1000€ já crescido de custas. Agora recebeu para pagar um coima de 3603,36€. Sendo que o valor de IVA em falta - que já foi pago - foi de apenas 1.000€, a que se deve esta coima? É possível reclamar da coima e/ou elimina-la? Podem por favor ajudar a esclarecer nesta situação? SS - Respondido por: Amândio Silva Um socio- gerente de uma farmácia que acumula funções de sócio-gerente e de diretora técnica de farmácia, encontrando-se a empresa em negociações com a venda da sua quota. Questiono se cessando as suas funções como sócio-gerente e diretora técnica tem esta direito a compensação/desemprego? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário com contrato de trabalho sem termo com início a 21/11/2022 entra de baixa a 14/05/2024, situação em que se encontra até hoje, relativamente a ferias e subsidio de ferias, visto ser referente ao ano anterior será a entidade patronal a pagar, certo? E quando terá o gozo das mesmas? E em relação ao subsídio de Natal, a empresa até maio e dai para a frente a Segurança Social, Correto? E se o funcionário continuar de baixa no ano seguinte, a empresa paga até maio e a segurança social o restante? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador cessou, por iniciativa própria, com efeitos a partir do dia 1/11/2024 o seu contrato de trabalho que tinha com a sua entidade patronal desde 12/11/2014. Comunicou à entidade patronal no dia 11/10/2024 (20 dias de aviso prévio). Recebe em duodécimos o subsídio de férias e de Natal. Penso que estes duodécimos dizem respeito ao subsídio de férias, cujo direito foi adquirido no dia 01/01/2024.Ou estou errada? Gozou férias este ano. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pretendia saber se um funcionário que falta e apresenta justificação de consulta medica (1 dia). Esta falta é justificada com perda de remuneração ou não. SS - Respondido por: Amândio Silva Têm conhecimento se a seg. social está a notificar entidades estrangeiras que contratem trabalhadores independentes e que cumpram os limites definidos para estes pagamentos das entidades contratantes? E se não o está a fazer pode vir a fazê-lo no futuro? A informação vai no anexo SS. SS - Respondido por: Amândio Silva Na minha empresa que é uma indústria do ramo da metalomecânica, temos alguns colaboradores que na altura da contratação e durante alguns anos não tenham qualquer incapacidade. Atualmente por doença ou outros motivos alguns apresentam o atestado médico de Incapacidade Multiusos (AMIM)>= 60%. A minha questão é: Em termos de descontos para a segurança social e uma vez que foram contratados como não tendo nenhuma incapacidade, esta incapacidade atual atestada pelo (AMIM) permite a redução da taxa de segurança social para a empresa? SS - Respondido por: Amândio Silva A nossa empresa, inserida no sector têxtil com o CAE 13910, pretende formar alguns funcionários com aprendizagem da língua inglesa. Para isso, a empresa vai contratar os serviços de uma escola de Inglês de Barcelos que é homologada pelo ministério da educação. O curso será ministrado aos sábados de manhã. Os trabalhadores vão ter aulas durante um período de 78h (ano letivo). A nossa questão é a seguinte: Para efeitos de dar cumprimento ao exigido pelo código do trabalho este curso serve como horas de formação? A empresa vai pagar o curso, tem alguma obrigação de pagar alguma coisa ao funcionário. O trabalhador escolheu fazer esta formação. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Na sequência do contacto telefónico mantido nesta data, com uma digmª. funcionária da nossa Ordem, venho por este meio, solicitar o favor de me ajudarem no cálculo da minha pensão líquida dos meses de setembro e outubro de 2024, tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS. Em meu entender, a CGA não fez bem as contas. Anexo documentos para, por favor, me poderem ajudar a decifrar a situação. Depois entrarei em contacto com a CGA. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Empresa com o CAE principal de contabilidade (69200), atividade 100% de contabilidade; - com sócio não contabilista; com gerente não contabilista; - a única funcionária é contabilista e diretora técnica da empresa; assina e é responsável por todas as contabilidades feitas pela empresa assim como a da própria empresa; A contabilista em causa pode ser também a gerente da empresa? Ou é incompatível ser a contabilista e a gerente da empresa onde é também funcionária e diretora técnica? (muito confusa com esta situação-.). A empresa não precisa de ter seguro da atividade? Creio que não, já que a contabilista tendo tudo em ordem na OCC têm o seu seguro ativo, estou correta? SS - Respondido por: Amândio Silva Determinada sociedade unipessoal decidiu que vai encerrar. No entanto, existe dívida à segurança social, que está a ser paga por via de planos prestacionais. Da parte do sócio interessa honrar o pagamento. Como é feito o pedido da passagem da dívida para a esfera pessoal do sócio? Por forma a que a sociedade seja encerrada e liquidada sem passivo? SS - Respondido por: Amândio Silva Um dos sócios-gerentes de uma empresa vai vender a sua quota aos outros 2 sócios-gerentes, todavia irá continuar a trabalhar na empresa como trabalhador dependente até que esta consiga encontrar alguém que o substitua nas suas funções (financeira e recursos humanos). As questões que coloco são como se procede à saída do MOE na segurança social? Deve dar-se baixa do vínculo à data da venda e para efeito de saída enquanto moe é suficiente ou a ata da sua saída deverá ser entregue nos serviços da segurança social. Deverá dar-se início a novo contrato e inscrever-se novo vínculo na segurança social? Relativamente à atualização na AT a conservatória procede a essa comunicação ou também deverá ser entregue alguma declaração de alterações? SS - Respondido por: Amândio Silva Coloquei a questão á segurança social e já recebi a resposta, mas voltei a questionar se não existe a hipótese de -suspensão-, uma vez que existe essa opção no vínculo do trabalhador(estamos a espera de resposta) No entanto o socio da empresa pensou noutra solução: -A empresa -A- faturar á empresa -B- prestação de serviço pela cedência de trabalhadores, sujeitas a taxa normal IVA. A empresa -A- terá que acrescentar esta atividade ao pacto social, na conservatório e finanças? A empresa -B- poderá deduzir o Iva deste serviço que vai pagar referente á cedência do pessoal? A empresa -A- vai faturar o valor igual a despesa com o pessoal, sem margem de lucro, poderá fazer? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhadora com o vinculo laboral com inicio em 01/07/2024. Com contrato de trabalho sem termo /por tempo indeterminado. A trabalhadora pretende receber o subsidio de férias até dezembro/2024. Questões: Tendo em conta que a trabalhadora tem um contrato sem termo deve a entidade empregadora pagar o subsidio de férias até final do ano em curso? Se sim, será subsidio de férias no ano de admissão. Apresento a formula de cálculo: Subsídio de férias = [ (valor ilíquido x12 meses) / (40horas semanais x 52 semanas) ] x 8horas x2dias x número de meses trabalhados (em 2024),(a formula de calculo apresentada está correta?) E como se deve proceder com o gozo das férias relativas ao ano de admissão (01/07/2024)? Devem ser também gozadas até final de dezembro/2024? Se sim, serão 2 dias por cada mês de trabalho prestado ? (2 dias x 5meses =10 dias)? Ou poderão ser gozados em 2025 ? E neste caso quantos dias de férias terá direito a gozar? E em 2025 como proceder com o pagamento do subsidio de férias? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador independente exerce uma atividade da lista anexa do art.° 151° do CIRS, estando enquadrado no regime simplificado de IRS e, como tal, enquadrado no regime da declaração trimestral da segurança social. Pretende começar a prestar, ao mesmo tempo, serviço doméstico pagando a Entidade Empregadora um valor à segurança social de acordo com a remuneração convencional considerando 30 horas de trabalho por mês. A questão que se coloca é: Uma vez que o trabalhador começa a ter descontos para a segurança social por via do serviço doméstico, mesmo que pelo mínimo (que tem por referência o IAS), tem de continuar entregar as declarações trimestrais da Segurança Social e a descontar pelo trabalho independente? SS - Respondido por: Amândio Silva O meu cliente quer recrutar uma cidadã brasileira, mas esta não tem o NISS. Já pediu, mas foi recusado por falta apresentar o comprovativo de pedido de autorização de residência. Por outro lado, ela não consegue agendamento na AIMA. O meu cliente pode contratá-la? Não tem como fazer os descontos para a segurança social. Como proceder? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa portuguesa ABC, sujeito passivo de IRC, pequena entidade, tem, junto de uma companhia seguradora, apólice de seguro de crédito (para dívidas de clientes). Nesse âmbito participou um sinistro relativo à divida de um cliente. A dívida foi totalmente recuperada pela companhia de seguros. A companhia de seguros suportou gastos com as diligências de recuperação do crédito. Desses gastos cobrou/debitou à empresa ABC a quantia de €295,00 com a descrição de -Participação do segurado nos gastos suportados pela companhia-. Não existe fatura deste -débito-. O valor foi debitado na conta bancária da empresa ABC e foi remetido um -documento informativo-. A companhia de seguros, após um pedido de esclarecimentos, informou que o valor é referente a gastos com solicitador de execução/advogado. A empresa ABC vai faturar esta quantia ao cliente (também empresa portuguesa) que originou este gasto para se ressarcir integralmente do mesmo. Qual o enquadramento em IVA desta fatura, a emitir pela empresa ABC? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma entidade com o CAE 86220 - Prática Médica Clínica Especializada realiza somente serviços isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º nº 2 do CIVA. Contudo no início de atividade foi registada no regime normal trimestral. Se fizer uma declaração de alterações, registando a mesma como atividade isenta sem direito a dedução, esta alteração poderá estar sujeita a coima? A empresa sempre emitiu faturas isentas de IVA e nunca deduziu nenhum IVA. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Foi-nos adjudicado um trabalho, pela empresa W (empresa nacional) mas para ser executado (material + serviços) na empresa Y (em Espanha). A fatura, será emitida à empresa W, com IVA ou em Autoliquidação (M40)? Enquadramento: a empresa W faz maquinas trituração, ventilação, desinfeção-etc.. e subcontrata-nos para fazer eletrificação dessas máquinas. Há trabalho de oficina, (Portugal) e posteriormente aplicação/ligação no local (Espanha). Nesse sentido temos dúvidas na emissão da fatura à empresa W, em questões de IVA. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em duas empresas com CAE 43992 só uma tem trabalhadores ao seu serviço. Estão ambas no regime trimestral de Iva. Os serviços de construção prestados pela outra são feitos com recurso aos trabalhadores da primeira, pelo que há necessidade de faturar essa mesma mão de obra. Sabendo que a cedência de trabalhadores está sujeita a Iva, será de aplicar a regra de inversão? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa isenta de iva ao abrigo do artigo 9º (Imobiliária), vai vender sucata retirada de um dos imóveis, como deve proceder relativamente à emissão de fatura? Deve emitir fatura isenta de iva artigo 9º? Deve emitir fatura no regime da autoliquidação? Deve ser o cliente (empresa de sucatas) a emitir auto-fatura, liquidando o Iva e entregando o mesmo ao Estado? No caso, de ter de emitir uma fatura com autoliquidação, deve a empresa entregar declaração periódica de iva? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Recebi hoje, uma fatura de julho de 2022 referente à aquisição de um equipamento no valor de 150.000,00€, com direito a dedução de IVA. Posso deduzir esse valor na declaração de setembro de 2024, ou tenho de substituir a declaração de julho de 2022? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma questão relativamente a um cliente que presta serviços de canalização. O meu cliente adquire eletrobombas para aplicar na casa dos clientes. Ao adquirir estas eletrobombas o IVA é de 13%. Presumo que os fornecedores se estejam a basear na seguinte alínea da lista II do código do IVA: "2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, eletrobombas, tratores agrícolas, como tal classificados nos respetivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura." A minha questão é a seguinte, quando o meu cliente fatura esta bomba e o serviço de montagem da mesma não deveria ter de utilizar a taxa de IVA a 23%, uma vez que estes equipamentos não estão a ser utilizados na agricultura, pecuária ou silvicultura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Empresa portuguesa de construção cvil inscrita na VIES, presta serviços de construção civil em imóveis sitos em Espanha para empresas lá sediadas e de lá, mas algumas não se encontram inscritas na VIES, bem como clientes particulares, cujos insistem que não podem pagar IVA ao meu cliente à taxa de 23% pois a lei os protege. Estou a insistir com ele nessa situação, mas tenho tido pouco sucesso, pois supostamente o gestor sabe o que está a fazer. Relativamente às faturas emitidas a empresas inscritas na VIES, qual o motivo de isenção? Relativamente às não inscritas e clientes particulares, como não foi passado com IVA, o que se pode fazer para resolver, visto ter em meses passados estas situações? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo de IVA, regime normal trimestral, no regime de contabilidade organizada por opção, pretende em janeiro de 2025 passar novamente para o regime simplificado. Sabendo que não irá faturar mais do que 15.000€ anuais em 2025, pode beneficiar da isenção do IVA do Art. 53° CIVA, ou terá de cumprir os 5 anos de manutenção no regime normal trimestral de acordo com o Art. 55 CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Na semana passada, liguei para o vosso apoio técnico e o colega que me atendeu disse que voltaria a ligar, mas como ainda ninguém me ligou....vou expor a minha questão por este meio. Tenho um cliente da empresa que foi dissolvida em junho 2024, tinha crédito de IVA, mas não foi solicitado o reembolso na declaração do 2 trimestre. Para tentar reaver esse valor não sei que caminho pode ser tomado....porque se vou fazer a substituição da última declaração de IVA, vai entrar fora de prazo e o sistema não me deixa fazer o pedido de reembolso. Fazer o pedido de reembolso na declaração do 3 trimestre, não posso porque a empresa encerrou em Junho... Já pus a questão no e-balcão e a primeira resposta foi para substituir a declaração do 2 trim2024, mas mencionei que o sistema não deixava fazer o pedido de reembolso porque a declaração iria entrar fora de prazo, a seguir disseram para fazer o pedido na declaração do 3ºtrim2024, mas não acho correto, porque a empresa fechou em junho 2024. OUTROS - Respondido por: Bruno Chotas No preenchimento da atualização do CAE é solicitado a confirmação do CAE existente e permite a escolha do nova CAE na situação de subdivisão de um CAE (é o caso por exemplo do CAE 69200). Apresenta a atividade principal e secundárias. É possível alterar ou trocar uma atividade secundária para principal? Essa alteração implica entrega declaração de substituição ou será realizada automaticamente em 2025, após a entrega deste inquérito? A seguir solicita informação se se exerce uma atividade não indicada. Se existir essa atividade é possível indicar a mesma sem realizar a entrega da declaração de início de atividade, ficando a ser considerada a partir de 2025? Existe alguma consequência se indicarmos essas novas atividades, não declaradas anteriormente através da declaração de alteração? OUTROS - Respondido por: Bruno Chotas Um contribuinte não recebeu nenhuma comunicação da AT sobre o assunto em epígrafe. No site do INE consta a seguinte informação: ATIVIDADES CAE Rev.3 registadas no INE: Principal: 62090 ------ 63990 Reclassificação direta em atividades CAE Rev.4: Principal: 62900 -------- 63920 Significa isto que o contribuinte já está reclassificado de fora automática e não terá de fazer mais nada? OUTROS - Respondido por: Bruno Chotas Uma sociedade por quotas com 2 sócios, marido e mulher, microentidade adquiriu uma viatura usada de mercadorias pelo valor de 16.500 eur a um particular. O particular emitiu uma declaração de venda (documento do word) . A empresa como não tem o capital próprio positivo, devido a prejuízos acumulados, não pediu financiamento para a compra da viatura porquanto o mesmo iria ser recusado. Então os sócios particularmente transferiram 8000 eur diretamente para a conta do particular que vendeu o carro e pediram empréstimo ao banco dos restantes 8500 eur a ser pago mensalmente ao banco 200 eur durante 4 anos e transferiram também os 8500 ao fornecedor da viatura. A empresa irá reembolsar os sócios à medida da disponibilidade financeira portanto se em dezembro por exemplo houver folga financeira fazem o reembolso de 1200 euros. Se não tiver disponibilidade não faz reembolso. Questões: 1- Deve ser entregue a DMIS? quando e por que valores? Os 16.500 eur? 2- Qual a verba da 171? qual o montante de imposto de selo a ser pago? Esse pagamento é mensal ou apenas quando a empresa reembolsar os sócios? 3- o titular do encargo é a empresa correto? IVA - Respondido por: Bruno Chotas Uma associação sem fins lucrativos - IPSS - tem uma casa arrendada, com contrato registado, para a qual emite um recibo de arrendamento manual por um valor de 200€/mês; - Além deste rendimento apenas aufere quotas, subsídios e donativos; - Existe obrigatoriedade de emissão do recibo de arrendamento eletrónico pelo portal da AT? SS - Respondido por: Bruno Chotas Solicito o v/esclarecimento acerca da comunicação, ou não, dos adiantamentos recebidos por um TI (contabilidade organizada com declaração trimestral da SS),à segurança social. Será correto declarar o adiantamento como prestação de serviços num trimestre e declarar noutro trimestre a fatura de Prestação de Serviços abatida do adiantamento? ou não declarar nada no trimestre em que recebe o adiantamento, e declarar a fatura da prestação de serviços na totalidade no trimestre da sua emissão? E no caso, da fatura final passar para o ano seguinte? IRC - Respondido por: Bruno Chotas Em sede de apuramento de mais valia obtida com a alienação de imóvel, no caso de um sujeito passivo NRsEE que vendeu em agosto de 2023, que pretende que seja entregue agora a declaração de rendimentos modelo 22 de IRC, qual o coeficiente de desvalorização da moeda aplicável? i) o da portaria 253/2022, conhecido à data em que deveria ter sido cumprida a obrigação de entrega da declaração modelo 22 de IRC; ii) o da portaria 340/2023, entretanto publicada, aplicável aos bens alienados em 2023. VÁRIOS - Respondido por: Bruno Chotas A minha questão prende-se com um encerramento de contrato. Na eventualidade, do colaborador não cumprir o aviso prévio e o recibo de vencimento dele ficar a negativo, o mesmo poderá ficar a negativo ou teremos que ajustar o valor da indemnização de forma a ficar a 0? Seja numa situação ou noutra, apesar da empresa não poder exigir ao colaborador o valor da indeminização, como contabilizar esse gasto que o colaborador não vai pagar à empresa? Numa conta 63211, indemnização fim de contrato, p.ex ou 68 outros? IRS - Respondido por: Bruno Chotas Relativamente ao ofício Circulado nº 20271, -ISENÇÃO DE IRS RELATIVA A GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO-, temos a seguinte questão nas gratificações que já foram atribuídas e processadas ao longo deste ano: - Para os gerentes, vamos efetuar a correção e fazer incidir as gratificações atribuídas a IRS. Correto? - No que diz respeito aos restantes funcionários, o que sugerem? Estávamos a pensar não fazer nada, visto que quando entregarem o IRS no próximo ano, o acerto é efetuado na declaração Modelo 3. O que sugerem? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Bruno Chotas Este ano esqueci-me de fazer através da IES a confirmação anual do beneficiário efetivo! (quadro 10). Será que posso enviar declaração de substituição da IES ou vai originar coima? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sócio-gerente não remunerado esta a receber Km em viatura própria mensalmente. Faz mapas de deslocação, mas os valores não correspondem aos pagamentos (como se fosse uma conta corrente) Ou seja, faz os mapas e vai pagando, mas não existe salário. Teremos de declarar na DMR? Se sim, colocamos apenas o código A22 ou o valor é declarado apenas na modelo 10 somando todo o ano? IVA - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de ajuda para saber como proceder com um trabalhador que não vai precisar de passar RV, porque a entidade americana lhe vai passar um documento e os pagamentos serão de 15 em 15 dias. Como se irá processar os pagamentos de impostos se não forem feitos os ditos RV. E como se processará o IRS correspondente? IRC - Respondido por: Anabela Santos Quando na alínea c) do nº2 do art.º 22 do CFI se refere aos custos salariais, da criação de postos de trabalho: São os postos de trabalho que foram criados derivado dos investimentos em ativos? Uma empresa que contrate colaboradores, aumentando a sua capacidade produtiva instalada (cumprindo assim com o conceito de investimento inicial), pode considerar esses gastos para efeitos de RFAI). OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Atualmente muitas entidades estão a pedir o RCBE atualizado e válido de determinada empresa. A IES 2023 dessa empresa foi submetida com o quadro 11 (Confirmação Anual do Beneficiário Efetivo) com os campos devidamente preenchidos com o SIM. Acontece se consultarmos o RCBE a última declaração validada é de 2022. Não teria de haver uma declaração validada com a submissão da IES de 2023, entregue em 2024? IRS - Respondido por: Anabela Santos Fui questionada com uma questão, que penso que não seja possível, mas venho solicitar a vossa ajuda pois não encontro nada específico, a minha cliente vendeu a HPP e liquidou o empréstimo do mesmo a agora pretende reinvestir o restante num terreno e comprar uma casa modular com todas as licenças e autorizações legais, é considerado reinvestimento de HPP.