Reunião Livre - 06 Novembro 2024 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Email enviado aos membros relacionado com os créditos de formação. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Obrigações fiscais e declarativas em novembro de 2024. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Tabelas de retenção na fonte de novembro. Novas tabelas para a Região Autónoma da Madeira. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Informação Vinculativa relacionada com a retenção na fonte na atribuição de vales aos trabalhadores. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Emails relacionados com a transparência fiscal. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Guia prático da Segurança Social sobre sobreposições. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Opção pela declaração trimestral (Trabalhadores Independentes). Vice-Presidente - Jorge Barbosa Formação modular (opção 3). Ajustamentos no calendário das formações. Novas datas Vice-Presidente - Jorge Barbosa Os resultados dos exames de outubro serão divulgados até 15 de novembro Vice-Presidente - Jorge Barbosa Agenda do contabilista 2025. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Anuário dos municípios. Conferência no dia 12 de novembro de 2024. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Reunião Livre dos Açores. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Festival do Contabilista. Questões respondidas IRC - Respondido por: Sónia Lucas No âmbito do Regime Fiscal do Apoio ao Investimento (RFAI), e concretamente relativamente a investimentos no alojamento local, pretendo obter esclarecimentos sobre a sua aplicabilidade. Assim, contextualizando, dada empresa, adquiriu imóveis, cuja finalidade prevista é a do alojamento local (AL), nos anos de 2021, 2023 e 2024, sendo que no caso do primeiro, adquirido em 2021, já se encontra em obras de remodelação, não existindo ainda uma estimativa para a sua conclusão, face a dificuldades várias na empreitada, nomeadamente a escassez de recursos humanos. A empresa, desde 10-2020, dispõe dos CAE-s 55201 e 55204. Posto isto, passo a apresentar as questões: A empresa, desenvolve outras atividades, cuja expressão financeira é mais relevante face à do alojamento local (AL). O facto do AL ser uma atividade secundária não a impede de beneficiar do RFAI? O gasto na aquisição dos imóveis, dado não terem sido adquiridos em estado novo, não são elegíveis? Ou existe alguma forma de os enquadrar para efeitos do RFAI? As obras de remodelação dum imóvel, destinado ao AL são gastos elegíveis para efeitos do RFAI? Em que termos? Com que limitações? Dado que os referidos gastos se encontram contabilizados na conta 452 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO EM CURSO, em que medida e em que ano devem ser considerados para efeitos do RFAI? Os gastos ocorridos em anos anteriores podem ainda ser contemplados para efeitos do benefício? Ao nível da contabilização, suprarreferida, é na V/ opinião a mais adequada? Além das obras de remodelação, em curso, todos os gastos com mobiliário e equipamentos a adquirir, assim como com o pessoal a contratar diretamente pela empresa, são igualmente despesas elegíveis? Em concreto, relativamente ao pessoal, um dos requisitos exigidos para a elegibilidade para efeitos do RFAI, que parâmetros devem cumprir? E para efeitos do benefício, que condições têm de estar reunidas? Designadamente no que concerne ao grau académico? Que cuidados sugerem no tratamento das aplicações relevantes para efeitos do RFAI, quer aquando da contabilização, que ao nível de relato no final de cada ano. Para que a empresa possa beneficiar do RFAI, tem a própria empresa que gerir o alojamento local ou pode subcontratar uma empresa especializada para o efeito? Se igualmente possível o benefício, que cuidados devem ser observados? Caso venha a surgir algum impedimento à concretização do alojamento local, nomeadamente a não obtenção do necessário licenciamento, em que termos são tratados os benefícios já obtidos? Há lugar a quaisquer penalizações? E se, por simples alteração programática da gerência da empresa, decidirem abandonar o projeto e por exemplo, resolverem vender o imóvel, em remodelação ou já remodelado, quais as penalizações daí decorrentes? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Venho pela presente questionar qual o procedimento correto, para a regularização do IVA nas devoluções de compras intracomunitárias (N/C), quando estas ocorrem no mês diferença ao da fatura. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa do ramo de comércio a retalho, esteve aberta no feriado 1 de novembro. Sucede que combinou com uma colaboradora como de costume vir trabalhar e o feriado seria pago a dobrar. Acontece que a colaboradora adormeceu e não veio trabalhar causando transtorno para a entidade empregadora. A entidade empregadora tem de lhe pagar o feriado como sendo um dia normal ou pode lhe dar falta injustificada? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Como saber a situação de um processo que passou a responsabilidade para o sócio-gerente e a dívida está a subir e já vai a volta de 167 mil euros e até hoje ela só aumenta e não se sabe nada do processo. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Assumi a responsabilidade técnica e fiscal de uma empresa no início de 2024, no entanto à data de hoje ainda não tenho os elementos de 2023, situação que já foi comunicada à OCC pelo meu cliente. Entretanto a empresa recebeu um alerta de "liquidação de IVA na aquisição de serviços de construção civil". Fui verificar as DP de 2023 e sendo um sujeito passivo misto, deveria ter entregue o IVA de 5 faturas de 2023. Questiono se estas correções às DP devem ser efetuadas pela anterior colega ou se serei eu efetuar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Queria uma ajuda sua no seguinte, o que significa o artigo 364 do Código do Trabalho? Significa que no período do aviso prévio (despedimento por extinção do posto de trabalho) posso faltar 2 dias por semana sem perda de remuneração? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora, de uma sociedade por quotas recebe, uma quantia devido à utilização de uma viatura da empresa, sem qualquer limitação em termos de uso, existindo um documento escrito a conferir esse direito. Por força desse acordo, desconta para a segurança social tendo por base o valor do custo de aquisição da viatura, nos termos do n.º 1 do art.º 46-A do Código Contributivo e desconta para o IRS sobre um valor inferior, visto que para efeito do IRS é tido em conta a idade da viatura, para o cálculo do valor do uso (n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e art.º 24.º do Código do IRS). Durante o mês de novembro a referida colaboradora encontra-se de baixa, devido a uma gravidez de risco, sendo provável manter-se de baixa até à data do parto, passando a partir dessa data a ter direito a uma licença de maternidade. Durante esse período (de novembro até ao final da licença de maternidade), não auferirá o vencimento, nem o subsídio de alimentação (valores que normalmente tinha direito). A questão que se coloca é se neste caso, a colaboradora continua a ter direito ao uso da viatura e se a empresa deverá continuar a processar o valor do uso da viatura, passando a ser estes os únicos valores a comunicar à segurança social e às finanças, não recebendo a colaboradora qualquer montante de vencimento, visto estarmos perante uma remuneração em espécie. Em caso afirmativo, presumo que esse processamento não tem qualquer tipo de implicação ao nível do valor da baixa e licença de maternidade a que a colaboradora tem direito. A título informativo, a empresa não se opõe a que a colaboradora possa continuar a utilizar a viatura nas condições acordadas. No caso de considerarem que a colaboradora não deveria ter direito ao uso da viatura e como tal deveria deixar de ser processado o valor respetivo, pretendo confirmar se esta situação tem impacto na aplicação da al b) do n.º 6 do art.º 88.º do CIRC, no que concerne à exclusão da aplicação da tributação autónoma relativamente à viatura utilizada pela colaboradora. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Entreguei uma DMIS de um cliente fora de prazo, uma vez que o cliente não me enviou o contrato de suprimentos, no qual foi o sócio-gerente da empresa, fez uma entrada através de suprimentos na empresa. Sendo o mesmo enquadrado no artigo 7º nº 1 alínea i) do CIS, o mesmo se encontra isento de imposto. Estando perante um ato que não existe prejuízo para o Estado, será que é possível pedir o afastamento da coima? Se sim como o fazer, pois a coima já foi emitida. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A questão prende-se com as faltas justificadas se é obrigatório processar a retribuição. Tenho um cliente que me informou que um determinado trabalhador faltou o dia todo e depois apresentou justificação de 1 hora com um documento do Centro de saúde. Não sei se fiz bem ou mal, mas paguei 1 hora e dei falta de 7 horas. Como trata este assunto o CT as faltas justificadas com direito a retribuição e se é obrigatório ou não e as faltas justificadas sem retribuição e as injustificadas. Entretanto perguntou o meu cliente. "E então se o trabalhador tiver consulta médica todos as semanas, estou obrigado a pagar?" VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Questão 1 Tenho um cliente, detentor de uma sociedade unipessoal por quotas, que pretende adquirir um terreno a título particular. O terreno tem um pequeno armazém construído e pretende arrendar o mesmo à empresa para poder guardar o seu stock e imobilizado. Trata-se de uma empresa no sector da construção civil (pintura, na sua maioria). O problema e a minha dúvida surge aqui: o armazém não está em condições de ser arrendado, pois está demasiado deteriorado e precisa de umas obras. Pode a empresa, fazer as obras, suportando o custo das mesmas, mesmo não sendo ela, a proprietária do terreno/pavilhão? Podemos mencionar essa informação/clausula no contrato de arrendamento? Questão 2 Neste caso, é uma questão minha particular. Eu sou contabilista certificada de alguns clientes a nível empresarial (como TI) e para além disso, tenho um contrato de trabalho dependente com uma empresa, também como contabilista certificada, para as 40h/semanais. A minha dúvida diz respeito ao IHT que tenho no contrato e no que me foi explicado. A minha isenção funciona apenas para ficar até mais 2 horas por dia, mas não funciona por exemplo, se me atrasar de manhã ou se tiver de me ausentar para uma consulta médica. Se acontecer uma das duas últimas situações mencionadas, tenho de compensar o tempo, 2º ordens superiores. Existem IHT que funcionam mesmo assim? Nós estamos abrangidos pelo CCT Metalúrgico AIMMAP. Esta é uma situação que me deixa intrigada. A outra, tem a ver com a hora da pausa: Para o almoço, as pessoas têm de escolher 1h ou 40 min. Os 40 min, são por norma escolhidos por colaboradores que depois fazem as pausas de 10 min, a meio da manhã e a meio da tarde e assim (40+10+10=60), quem optar por 60 min de almoço, já não tem direito às pausas e eu pergunto, não é obrigatório, as empresas darem a pausa aos colaboradores? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa, microentidade, com 17 trabalhadores ao serviço, do setor de fabricação de chapéus, sem funcionários sindicalizados e sem comissão de trabalhadores, decidiram conjuntamente e por unanimidade dar mais 1 hora de trabalho diário de forma que, em dezembro possam ter mais dias de descanso para o Natal. A empresa tem cartões magnéticos de leitura do registo de horas. Semanalmente trabalham 40 horas, sendo que, passarão a trabalhar 45 horas. Questões: 1- Existe alguma obrigatoriedade a cumprir de forma que não seja considerado pelo ACT, numa eventual inspeção, horas extras? 2- Basta um documento interno da empresa a deliberar que todos concordaram na decisão, assinado por todos os trabalhadores? 3- deve ser comunicado ao ACT ou a alguma entidade oficial, esta decisão? 4- Outras considerações que entendam ser importante referir DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Em abril de 2024, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com capital social de 10.000€ a realizar até ao final de 2024. Agora alertei o sócio que estava a altura de depositar o capital inicial e ele diz me que não tem dinheiro e que não consegue. Sugeriu reduzir o capital para 100€. Falei com uma solicitadora e não me soube responder. A minha duvida é. Pode fazer se pedido de redução da capital, sem que o mesmo tenha sido realizado? É possível neste memento fazer a redução? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma farmácia sediada no distrito de Aveiro, concelho de Águeda, paga subsídio de refeição em cartão (até ao limite) pelo número de dias uteis do mês. Para além dos dias uteis acresce os sábados e domingos aos colaboradores que estão de serviço. A título de exemplo envio pdf de horas de um colaborador em anexo para o mês de outubro 2024, e que totaliza 26 dias de subsídio de alimentação (23 dia uteis + 3 sábados). Questiono se relativamente á isenção para IRS e segurança social devemos considerar apenas os 23 dias uteis e incluir os restantes 3 como sujeitos. O código a utilizar na DMR é o mesmo? Relativamente a diuturnidades, como aplicar? Apenas encontro menção ao Anexo II no boletim de trabalho e emprego de 1980 e que me parece bastante desajustado. 1- Diuturnidades (cláusula 27.ª) - É de 4,57 € o valor de 500$00 fixado na base VI da PRT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de abril de 1980. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa pretende despedir (rescindir o contrato) durante o período experimental, no entanto: · O trabalhador entrou de baixa médica - e provavelmente ultrapassará o tempo que permite o despedimento naquela situação; · Assim durante o período de baixa poderá ser despedido com aviso através de carta registada? · Tem de aguardar que ele regresse e comunicar nessa altura? Ora e se ultrapassou o tempo do período experimental? IRC - Respondido por: Bruno Chotas Houve um aumento generalizado das remunerações de 5 % a todos os funcionários da empresa, gostaria de saber qual a melhor forma de corrigir as diferenças de retenção na fonte que não foram entregues porque não houve cálculo de taxa com englobamento da gratificação, estas gratificações foram pagas em vários meses, nestes meses só foi entregue retenção na fonte dos restantes rendimentos. Pretendia corrigir esta situação na DMR de Outubro, OU SEJA COLOCAR/ENTREGAR AS RETENÇÕES REFERENTES A PERÍODOS ANTERIORES, a gerência pretende assumir estas retenções sem as reter aos funcionários. A empresa vai colocar no recibo do funcionário que vai entregar os montantes suportando tais valores (só a título de informação). É possível a empresa assumir esta despesa? Pode ser considerado custo, não sendo custo deve-se acrescer na Mod 22? Como contabilizar esta situação? VÁRIOS - Respondido por: Bruno Chotas Tenho um cliente que tem por atividade a construção civil (CAE 41200). Desta forma, a empresa tem necessidade de ter carrinhas para transporte do pessoal para as obras e das respetivas ferramentas e material diverso para efetuar o seu trabalho. As carrinhas estão classificadas como ligeiras de mercadorias, no entanto algumas têm 6 ou 7 lugares incluindo o condutor. A minha dúvida é saber se posso deduzir o IVA na aquisição e respetivas reparações e, se está sujeito a tributação autónoma. Cont. - Respondido por: Bruno Chotas Empresa que planta limoeiros e refletidamente vai vender os limões: Como se lança na contabilidade (classificação) ------o-----Limoeiros comprados ------o-----Os adubos ------o-----Desparasitantes IRS - Respondido por: Bruno Chotas Uma empresa vai fazer anos agora em novembro e pretende nesse dia fazer um encontro de Convívio com todos os colaboradores e ao mesmo tempo dar um prémio de 500,00€ a cada um. Qual a possibilidade de dar este prémio sem -descontos- para a segurança social e IRS. A empresa no exercício anterior, 2023, teve lucros que cobrem este montante. VÁRIOS - Respondido por: Bruno Chotas Um stand de automóveis usados adquire veículos em segunda mão dentro de Portugal e União Europeia. Pela compra (valor do veículo) faz-se o registo numa conta 311116 - Mercadorias - MN - Continente - Regime Bens 2ª Mão e acrescemos o ISV. Surgiu a dúvida relativamente á contabilização de diferentes tipos de despesas acessórias com cada viatura, seja transporte, revisões mecânicas, legalizações, IUC, combustível etc. Deve ser levado a uma conta 31 e consequente valorização do stock ou levar a gasto direto do ano? Sendo que existe a dificuldade de aferir e alocar as despesas a cada viatura. E relativamente a tributações autónomas? Aplica-se alguma? Dado que a maioria das viaturas comercializadas são de passageiros. IRS - Respondido por: Bruno Chotas Um casal em regime de comunhão de adquiridos comprou uma HPP em 1984. Têm um único filho. Em 2021, o marido faleceu. Nesse momento, a viúva fica com os 50% da metade do marido e o filho fica com os restantes 50%. Estão a vender a casa. Caso se concretize, a viúva não será tributada sobre as mais valias obtidas (75%) e o filho será tributado sobre 25%. A mãe terá de preencher o anexo G1 e o filho o anexo G. O filho não pode aproveitar o benefício do Mais Habitação, uma vez que amortizou no 1º semestre de 2023 a totalidade do empréstimo da sua HPP, pelo que não há lugar a reinvestimento. O meu raciocínio está correto? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva A empresa foi notificada para pagamento da coima acima referenciada, a causa substituição da modelo 22 de 2023, foi a notificação da ANI de 05/09/2024, relativa ao Sifide de 2022. Foram alteradas as modelo 22 de 2022 e 2023, para acrescentar o referido benefício fiscal no anexo D, penso nestes casos pode-se recorrer ao artº 29 n. º2. Procedimento, não devo reclamar já na primeira fase (coima mínima), aguardo pelo auto de notícia e instauração do processo de contraordenação, só depois, faço a reclamação por escrito? Na OCC há alguma minuta tipo? Se sim, onde procurar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Enquadramento: Um trabalhador celebrou um contrato de trabalho A Termo pelo prazo de 12 meses. Na data da caducidade do contrato a entidade patronal propõe novo contrato agora na modalidade Sem Termo. Seis meses apos a celebração do contrato sem termo é proposto ao colaborador a rescisão por mútuo acordo Questões: 1.Na data da caducidade do contrato a termo o trabalhador deveria receber o fecho de contas completo (férias não gozadas, compensação do trabalho, horas de formação em falta)? 2.No momento da rescisão por mutuo acordo qual o tempo de trabalho que deve ser considerado (somatório dos dois contratos de trabalho ou apenas do último)? 3.A compensação do trabalho deverá ser calculada integralmente na base dos 14 dias (contrato sem termo) ou calculada na base 14 dias e 24 dias em função do trabalho realizado em cada contrato? SS - Respondido por: Amândio Silva Um empresário teve um funcionário em part-time, com contrato de um ano para fazer face a um trabalho extra entre as datas de 16/08/2023 a 15/08/2024 altura em que saiu, durante este período faltou um dia e foi-lhe descontado, foi enviado pedido para o fundo desemprego que está a ser negado a este ex-funcionário por ter esta falta de um dia. Pode o empresário de alguma forma sem ter que pagar multas proceder a possíveis alterações e corrigir esta falta de forma a ser possível a este ex-funcionário poder beneficiar do fundo desemprego. SS - Respondido por: Amândio Silva Em determinada empresa, efetuei o processamento de vencimentos de julho no dia 25/07/2024. No dia 31/07 recebi uma baixa médica de um colaborador relativamente aos dias 30 e 31 desse mês. Na altura do processamento de agosto, neste colaborador, descontei 2 dias e coloquei como referencia o mês de julho. Como na consulta á SSD esta sobreposição de remunerações se mantinha, enviei mensagem á segurança social a explicar o que tinha acontecido e como tinha procedido. A resposta que obtive é que devo enviar um ficheiro a negativo de 2 dias referente a Julho e um outro ficheiro positivo de 2 dias referente a agosto: Julgo que procedi corretamente, tal como foi indicado numa reunião livre, pelo que solicito a vossa ajuda para junta da segurança social resolver este problema. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa recebeu a comunicação da segurança social no dia 14-10-2024, informando a reforma por invalidez do colaborador a partir de 11-08. Qual deverá ser a data a considerar para cessação (11-08 ou 14-10 ou 31-10?). Como este colaborador estava de baixa por doença desde agosto de 2021, tem algum valor a receber dos proporcionais de férias e subsídio de férias do ano de cessação? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Se o valor pago de horas de formação do trabalhador é taxado como hora extra ou se esta remuneração é somada ao vencimento base e aplicada a respetiva taxa de IRS. No entendimento de quem me atendeu este valor não estaria sujeito a seg social nem a IRS Artigo 2.º-A nº1 c) c) As prestações relacionadas exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores, quer estas sejam ministradas pela entidade patronal, quer por organismos de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes; E que seguiria DMR AT Código A23. No entanto, na reunião livre de 14/2/2024 (1:09:11) o Dr. Amândio Silva refere que sim, que estão sujeitas quer a Seg social (Código O), quer a IRS (Código A). Foi-me sugerido colocar a pergunta diretamente via reunião livre, visto que amanhã será dia da mesma. Peço assim, ajuda no sentido de realmente perceber: 1 - Se estão sujeitas a Seg social? Se sim, Código O? 2 - Se estão sujeitas a IRS? Se sim, Código A? Se não, Código A23? 3 - E se a remuneração é taxada como se tratando de horas extra ou se esta remuneração é somada ao vencimento base e aplicada a respetiva taxa de IRS. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador esteve de baixa entre 11 de dezembro de 2023 e 16 de abril de 2024 (baixa pelo seguro na sequência de acidente de trabalho). Quantos dias de férias tem direito a gozar em 2024? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Solicito esclarecimento sobre a seguinte questão: um cliente que não paga os serviços há 4 meses e tendência para piorar, e que para além disso não fornece os documentos para a contabilidade, nas melhores condições, pois que faltam sempre em relação ao e-fatura, média mensal de +/- 20 documentos. Como devo fazer para rescindir? e em que termos? minuta para comunicação. É a primeira vez que tenho de tomar esta medida. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Pretendo passar à situação de pensionista (velhice) no final do presente ano, com 63 anos de idade e 46 anos de carreira contributiva. Sou sócio-gerente de uma empresa por onde sou remunerado e por onde desconto no Regime Geral, ao mesmo tempo que estou coletado como prestador de serviços (ENI), no âmbito da minha profissão de contabilista, com alguma faturação residual. Ouvi, recentemente, a v/explanação sobre esta matéria, percebi o essencial, mas tenha este dúvida: Como na sociedade a que pertenço, sou o único C.C., fará sentido continuar a ser o C.C. responsável por empresas, já como pensionista, cujo serviço de contabilidade é prestado pela minha sociedade onde continuei a ser sócio (já não gerente) e por onde deixei de ser remunerado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária de um café (só tem 1 funcionária e o gerente) entrou ao serviço a 1 de fevereiro de 2024 num contrato tempo indeterminado, tempo parcial (4 horas diárias de 2ª a 6ª feira). Já gozou 20 dias de férias em 2024 A funcionária vai faltar injustificadamente de 27 novembro a 3 de dezembro a que corresponde 5 dias de trabalho. A funcionária trabalhou em 3 dias feriados, no dia 15 de agosto, no dia 11 de outubro (feriado municipal) e no dia 1 de novembro. Esses dias (feriados) considerou-se no processamento do vencimento como dias normais de trabalho, ou seja não foi processado nem pago nada a mais - está correto? A entidade empregadora entende que nesses dias, considerando o tipo de contrato que tem, têm de ser trabalhados e nada mais tem de ser pago. Diz a funcionária que esses dias feriados podem ser compensados com os tais 5 dias que vai faltar em novembro, só faltando injustificadamente 2 dias. Está correto o entendimento da funcionária? Se estiver correto então no livro de ponto deve a funcionária considerar no dia 27 de novembro por exemplo -compensado pelo dia 15 de agosto que foi trabalhado-. Considerando o contrato em anexo, pretende a entidade empregadora rescindir o mesmo. Qual o período de aviso prévio para envio da comunicação à funcionária? A entidade empregadora necessita de um motivo justificativo para rescindir o contrato? A verdade é que o motivo que a entidade empregadora invoca é insatisfação pelo desempenho do trabalhador Que direitos têm de ser processados considerando que já gozou e foi-lhe pago 20 dias de ferias e sub férias. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Tendo sido indeferido um pedido de reembolso de IVA do 2T/2024 por não estar validade a conta bancaria, posso reclamar ao abrigo do n.2 do artº66 PPT sendo a reclamação é feita ao chefe da repartição de finanças? Caso não possa fazer a reclamação posso solicitar o reembolso no 3T/2024 ? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um cliente tem uma funcionária grávida de 3 meses. Neste mês de outubro faltou 2 vezes para ir às consultas de gravidez. Informei o cliente de que essas faltas são justificadas e remuneradas pela empresa Está correto? O cliente questionou quantas vezes pode a funcionária faltar por mês para consultas de gravidez? Questionou também que outras tipo de faltas, que são remuneradas pela empresa tem direito uma funcionária gravida? Lembro-me do curso de preparação para o parto que, se poder ser tirado após o horário laboral deve fazê-lo caso contrário terá de ser no horário laboral. E este tipo de falta também é remunerado pela entidade patronal DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Penso que não me responderam à minha questão colocada no dia 09/10/2024. Podem por favor, responder na quarta-feira? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No seguimento do e-mail anterior, embora não estivesse à espera deste desfecho, recebi no dia 30/10, a carta de despedimento que envio em anexo. Nesta fase que estou atualmente a passar não vai ser fácil sentir-me com energia para procurar emprego, inclusive, ir a entrevistas de emprego... Precisava da ajuda do Dr. Amândio para perceber se este despedimento é lícito e também queria perceber quais são as minhas obrigações até o dia 31/12/2024. Conforme tinha escrito anteriormente, o meu marido vai ser sujeito a uma operação delicada no IPO em meados de novembro e após o s/ internamento, vai ser necessário ficar com ele em casa e caso ela não aceite que eu faça teletrabalho (que de certeza que não vai aceitar), vou ter que pedir baixa por acompanhamento a cônjuge. Perante isto precisava da V/ ajuda para perceber que direitos tenho e quais as minhas obrigações até dia 31/12. Eu fui admitida nesta empresa dia 01/01/2023 (efetiva, sem contrato). Quando fui admitida na empresa como contabilista certificada, a contabilidade era feita por uma empresa externa, fui eu que implementei o processo da integração da gestão e salários com a contabilidade. Neste período de 2 meses, sou obrigada a formar alguém no que respeita ao software de gestão, contabilidade e salários (parametrizações, ...), ou apenas a fazer o meu trabalho, que neste caso serão as obrigações relacionadas com o mês de novembro. Trabalho também com um programa de gestão relacionado com Angola (temos uma empresa em Angola), caso me seja pedido também para dar formação deste programa (que aprendi praticamente sozinha, o informático apenas me deu umas luzes), terei de o fazer? A entidade patronal comunicou-me que não vou ser eu a proceder ao fecho de contas de 2024. Preciso de ter esta informação por escrito? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Venho por este meio solicitar esclarecimentos relativo ao enquadramento de IVA de uma empresa com o CAE Rev3 - 86220 - Atividades de prática médica de clínica especializada na qual presta serviços de consultas médicas mas efetua também serviços de codificação clinica. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Venho por este meio solicitar uma vez mais a vossa preciosa ajuda no caso qua passarei a expor. Determinado contribuinte da área da construção civil, emitiu uma fatura de adiantamento, no valor de 10.000€, com IVA-autoliquidação, para serviços a prestar num valor total de 20.000€. Pergunto, o valor de 10.000€ do adiantamento deverá ser declarado no campo 8 da DP/IVA, a enviar referente ao período a que respeita a fatura emitida? Posteriormente, no final da obra concluída, será emitida fatura no valor dos restantes 10.000€ (20.000€ do serviço - 10.000€ da regularização adiantamento). Pergunto, este valor de 10.000€ será declarado no campo 8 da DP/IVA referente ao período a que respeita a fatura emitida, ou será declarado neste período a totalidade do valor do serviço, ou seja, os 20.000€, não sendo assim nada declarado no período em que ocorreu o adiantamento? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Preciso da sua ajuda pois estou um pouco baralhada com a questão da transparência fiscal (TF). uma das empresa que tenho recebeu agora uma comunicação das finanças para alterar as declarações do ano 2022, por alegarem a empresa se encontrar em TF. A empresa foi constituída com um único sócio, e com o CAE de consultoria informática, praticando desde aí essa atividade. em 2022 alterou o seu pacto social acrescentado mais 2 atividades, nomeadamente COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS e ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS. ao ler várias vezes o art.º 6.º do CIRC, fiquei ainda mais confusa com a situação, pois neste ano de 2022 esta empresa obteve rendimentos de 2 das 3 atividades, sendo eles: atividade de consultoria: 47.000€ venda viaturas: 33.000€ 1) Estamos assim perante o regime de transparência fiscal? 2) Se sim, terei de alterar todas as declarações (IRC/IES/IRS do sócio). Estive a ver como fazer a alteração da M22 de IRC, e até ao quadro 09 fica tudo igual. No quadro 10, vou ter de retirar todos os valores, exceto, se os houver, tributações autónomas. 3) houve pagamentos por conta... Sei que não irei conseguir preencher este campo... como os poderei registar, onde? a AT irá fazer o encontro de contas? devo solicitar alguma coisa à AT? 4) no caso de haver entrada de um novo sócio com profissão diferente, que não vai exercer a atividade através da sociedade, e que terá uma quota de 26%, assim já não estaria em TF, certo? 4) Seria possível referir algum documento de suporte para, eventualmente, contrapor junto da AT. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Agradeço a sua resposta. Sobre as questões colocadas esclareço: - a empresa é uma sociedade constituída desde 2013 e exerce a atividade desde então; - os bens serão, de acordo o meu cliente serão miniaturas, tipo brindes, desenhados e concluídos na impressora 3D; - a publicitação dos artigos serão colocados num portal o que irá implicar a venda a clientes que poderão ser particulares e empresas. (informação dada pelo cliente). Cont. - Respondido por: Sónia Lucas A empresa A comprou as quotas da empresa B. No contrato de cessão de quotas ficou estipulado que compraria também suprimentos ao antigo sócio. O valor da compra dos suprimentos foi de € 94 000 quando o valor dos mesmos estava registado por € 250 000. Importa mencionar que a empresa B, à data da compra tinha capitais próprios negativos de € 100 000. Como devo registar este movimento na empresa B: - 261/262 e a diferença é contabilizada na empesa A? - 261/262 e diferença saldada por 78 no ano da compra na empresa B? IVA - Respondido por: Cláudia Dias 1 - No caso de um sujeito passivo, enquadrado no regime normal de IVA, se dedicar à criação de cobras, que à posteriori algumas serão vendidas e outras mantidas para continuar a criação. Também pode comprar cobras para criação ou para revenda. A taxa de IVA a aplicar, no mercado nacional e aquando da autoliquidação nas compras intracomunitárias, é sempre a taxa reduzida? Ou depende da espécie ou de outro facto? 2 - No caso de dois sujeitos passivos, trabalhadores independentes, um exerce a atividade de formador e o outro exerce a atividade de contabilista certificado, enquadrados ambos no regime normal de IVA, podem deduzir IVA na aquisição de uma viatura? Seja a viatura ligeira de mercadorias ou ligeiras de passageiros (híbrida plug-in ou elétrica)? A dúvida surge porque penso ter ouvido numa formação que a AT não -aceitava- a dedução do IVA da compra de viatura, num SP que era contabilista. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em anexo segue troca de mensagens no e-balcão relacionado com o constrangimento ocorrido do débito direto do 2º trimestre de 2024. Pedia apoio e diretrizes para a solução deste assunto uma vez que AT -presume- que anulei o débito direto quando do envio da DP Iva. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa do ramo de sistemas de segurança contra incêndios, instala e fornece sistemas de segurança contra o fogo que fazem parte integrante dos edifícios, sendo por isso considerados construção civil e desta forma aplica-se a inversão do sujeitos passivo. A empresa costuma subcontratar muitos desses serviços, os quais são faturados com a inversão do sujeito passivo e de seguida a empresa fatura aos seus clientes segundo a mesma. Ao mesmo tempo, a empresa subcontrata os serviços de manutenção corretiva e preventiva desses mesmo sistemas, que incluem também portas corta fogo, assim como outros serviços. As faturas emitidas pelos fornecedores relativos à manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, vieram sempre com IVA, porque eu nunca considerei como construção civil, mas a informação vinculativa que anexo deixou-me bastante confusa. Gostaria de saber qual é o vosso entendimento sobre este assunto. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Contrato de arrendamento de parcela para cultura temporária. Todos os inputs são adquiridos pelo empresa não residente que utiliza os equipamentos de rega e a água necessária sendo-lhe faturado o consumo de água que exceda determinado volume. A intervenção do cedente das terras limita-se ao controlo da regra sob orientação do dono da cultura. Existe um pagamento de renda por hectare utilizado. Este valor também pode ser referido como o valor da cultura pois o contrato é referido como -Contrato de Produção de Alho-. Poderá estar o arrendamento isento e o débito de água consumido internamente sujeito a IVA? Também é considerado que estando a operação isenta de IVA poderá considerar-se que passa a desenvolver atividade isenta o que obrigaria à regularização do IVA deduzido no investimento de acordo com art.º 24º do CIVA- O entendimento fiscal é que a operação está sujeita a IVA pela exceção do art.º 6ª do CIVA - serviços realizados em imóvel localizado em Portugal. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho por este meio solicitar o vosso esclarecimento acerca da possibilidade de dedução do Iva de uma casa modular (pré-fabricadas) por uma empresa que pretende adquirir uma dessas casas para colocar num terreno da empresa de modo a colocar a sua sede nesta casa modular. A empresa é uma empresa com o CAE principal Construção de edifícios (residenciais e não residenciais) e CAE secundário compra e venda de bens imobiliários. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou CC de uma empresa portuguesa cuja atividade principal é outras atividades de saúde humana (CAE 86906), chamemos-lhe empresa A. Esta empresa A, pratica na sua maioria, consultas através de telemedicina. Para isso, contrata serviços médicos, pagando depois aos mesmos. Neste momento, espera expandir o seu negócio e quer contratar serviços de telemedicina no Brasil para serem realizados à população de Cabo Verde. Este serviço seria faturado pela empresa A (portuguesa), que por sua vez irá pagar à empresa de cada médico no Brasil. A dúvida é: quais os impostos devidos nesta operação, uma vez que os médicos estarão no Brasil e os doentes em Cabo verde, e vai ser faturado pela empresa A? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual, regime simplificado, trimestral de IVA, com o CAE de minimercado, tem um site de vendas eletrónicas na internet e também uma loja física. Pretendo a empresa vender Vales de compras de diversos montantes por exemplo 10 € 20 € 50 €. Esses vales serão posteriormente descontados em eventuais compras online ou em loja física. Questões: 1- estes vales são faturados à taxa de 23% correto? 2- um cliente dirigindo-se à loja e adquirindo diversos produtos a diversas taxas de IVA, como é feito o desconto do Vale na fatura a emitir? É emitida uma nota de crédito no montante do Vale com regularização de IVA a 23% a favor da empresa? Ou é considerado uma linha a negativo na fatura, de desconto do vale? Esta última hipótese parece mais lógico, mas o IVA pode não ser compensado com os produtos vendidos, à taxa de 6 ou 13%. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma Ipss com valências de creche, foi abordada pelos familiares de uma criança que nasceu em França e não tem NIF português. 1) Os Pais trabalham em França e têm Nif português; 2) A criança não tem Nif portugês; 3) A criança está em Portugal com a avó. A Ipss na sua atividade está isenta de Iva, por se tratar de creches. No caso desta criança, gostava de obter esclarecimentos sobre o tratamento na emissão das faturas das mensalidades, a uma criança apenas com dados fiscais de França. IVA - Respondido por: Cláudia Dias O meu cliente comprou alguns imóveis para revenda no ano de 2023, estando contabilizados em existências, conta 32. No entanto, numa analise de gestão acharam que poderiam caso o mercado fosse interessante fazer alojamento local, tendo pedido as licenças para tal no mesmo ano. A colega que fazia a contabilidade desta empresa até 06_2024 o tratamento que deu em iva foi exercer o direito à dedução do iva , temos também muitas situações de RCharge. A minha questão prende-se com o seguinte: Estando os imoveis na conta 32 e que se pretende manter até terminar a obra, devo deduzir o iva ainda que não haja qualquer fator de geração de rendimento? Caso a resposta seja negativa, como devo corrigir a dedução do iva feita no passado, sendo que tenho situações de RC, conforme já referido. Substituição das declarações ou Regularizações C40 e 41? Se positiva a resposta: a melhor forma para a dedução desse iva é colocar o Iva numa conta de iva SUPORTADO, para ser deduzido aquando da prática efetiva do AL e passagem para a conta 43 dos imóveis? QUESTÃO DE IRC/IVA: Todos os gastos que houve tais como compra de moveis entre outros foram levados diretamente à conta 32, como devo proceder para regularizar os valores relativos a 2023? Os valores de 2024 de agora em diante, penso fazer o lançamento 6/22 e cumulativamente 36/73. Como os valores anteriores foram levados a 32, vou fazer a correção referida em cima, no entanto o iva vai ficar incorreto, dado que foi na declaração de iva no campo das existências e vou alocá-lo à conta da classe 6. Devo fazer correção também da DIVA, ou faço apenas a correção na contabilidade? IVA - Respondido por: Cláudia Dias No caso de um contribuinte vender adubos e fertilizantes a uma empresa no ramo da agricultura e emitir um ato isolado, este ato isolado está sujeito a IVA a taxa de 6%, ou pode ( ou é obrigatório) ser abrangido pela isenção de acordo como o previsto no artigo 4º da Lei 10-A/2022 ? No caso de ser obrigatória a isenção, e o mesmo liquidar o IVA, a empresa adquirente pode deduzir o IVA desta operação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho, uma vez mais, pedir a vossa ajuda na seguinte situação: Empresa de projetos de investimento emite faturas a cliente em julho de 2021 e outubro de 2021 e em julho de 2022 recebe de volta as faturas acompanhadas por uma carta do cliente a dizer que não aceita aquelas faturas por motivos de não cumprimento de contrato. Entretanto em abril de 2023 faço pedido á AT da regularização dos créditos de cobrança duvidosa que veio indeferido. Soube agora em outubro de 2023 que essas faturas haviam sido devolvidas pelo cliente uma vez que ele não as aceitara por divergências no cumprimento do contrato entre as partes. Pergunto: Que posso fazer com estes créditos em conta corrente? Em termos de IRC e em termos de IVA Já caducou o prazo para emissão de Nota de crédito relativamente aquelas faturas? Aplicar-se-á o art 78º CIVA ou o art 98ª CIVA - (tenho sempre dificuldade em enquadrar) E em termos de IRC, posso desreconhecer o saldo do cliente com base na carta que nos enviou levando o saldo a correções de exº anteriores, não sendo aceite fiscalmente o gasto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma associação com NIF 504... Faturou à nossa empresa sem IVA, MENCIONANDO O ARTIGO 9 CIVA Serviço: Divulgar a imagem, nome e atividade da nossa empresa junto dos participantes de um evento de 2 dias, de acordo com os benefícios incluídos no pack silver agora faturado: Divulgação nas redes e website, logotipo no cartaz oficial, etc. Chamam-lhe patrocínio. Pode ser isento? Será isento por ser um evento? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinado sujeito passivo A, enquadrado no regime normal IVA, no âmbito da sua atividade de Parques de Campismo/Alojamento irá disponibilizar aos seus clientes a possibilidade de contratar no momento da reserva um seguro de cancelamento da reserva, que será cobrado ao cliente (caso este o contrate) na fatura de reserva (em linhas autónomas, o valor do adiantamento c/6% IVA e o referido Seguro Cancelamento. A questão que coloco é relativa à Isenção IVA (artigo 9º, n.º 28 CIVA) ou não (IVA 23%) do valor a Faturar titulo de -Seguro de Cancelamento de Reserva- na Fatura emitida pelo Sujeito Passivo A ao seu cliente. Notas adicionais relativas ao seguro: este seguro é ativado no momento da reserva e o custo para o cliente é de 4% da valor total da reserva (valor Faturado ao cliente). Deste valor, 2,5% é para a empresa que gere o Seguro e 1,5% reverte a favor do Sujeito Passivo A (comissão/ganho). A fatura/recibo que o Sujeito Passivo A receberá da seguradora (Gasto) corresponderá somente ao valor líquido do Seguro (4%-1,5%) os 2,5%, não sendo individualizado neste documento de gasto a identificação da Reserva/Cliente que contratou o seguro (existirá um backoffice com essa informação, além do próprio sistema de faturação do Sujeito Passivo A). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho por este meio solicitar o vosso apoio para me elucidar relativamente às seguintes questões: uma empresa do nosso grupo de trabalho, que presta serviços de alojamento local contratou uma entidade, sediada nos Países Baixos, para a gestão do espaço. A mencionada empresa emite faturas ora com IVA e com NIF português ora com faturas sem IVA e com o NIF dos Países Baixos. Para além disso algumas das faturas emitidas com o NIF dos Países Baixos são faturadas com valores negativos. Com base nas situações relatadas, gostaria de saber a legalidade das operações realizadas pela empresa prestadora dos serviços. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente médico, que em termos de Iva está isento pelo artigo 9ª, no entanto agora vai prestar serviços a uma empresa de criopreservação, onde será responsável: - Assegurar as atividades médicas, nomeadamente a seleção de dadores e a análise dos resultados clínicos laboratoriais dos tecidos e células. -Assegurar o cumprimento das normas de qualidade e segurança através da supervisão dos processos de colheita, processamento, análise, armazenamento e distribuição de gâmetas. -Dar consultas aos dadores de gâmetas. A minha dúvida é saber se esta atividade também está isenta de Iva pelo Artigo 9º. IRC - Respondido por: Sónia Lucas Um sócio pessoa singular detêm uma Holding a 100% (a holding não cai no regime da transparência fiscal de acordo com o n.º 5 do artigo 6.º do CIRC) e por sua vez essa Holding detém uma empresa que cai no regime da transparência fiscal por ser uma sociedade de simples administração de bens. Como é imputado o lucro da sociedade transparente? A imputação é efetuada há "Holding", que paga IRC ou ao sócio pessoa singular que será tributado de acordo com as regras do IRS? IRS - Respondido por: Sónia Lucas No início do ano de 2024, tinha duas habitações: 1ª.-HPP. Adquirida em 28/04/2017 por 73.000€, depois remodelei e contrai um empréstimo de 80.000€ 2ª. Habitação secundária adquirida em 25/09/2018 também por 73.000€, remodelei e contrai um empréstimo de 85.000€. No dia 07/05/2024, vendi a HPP por 160.000€, o valor do empréstimo em divida à data da venda era de 73.140,78€, (160.000€-73.140,78€)=86.859,22€ Valor a reinvestir No dia 13/05/2024, adquiri uma HPP no valor de 230.000€ e contrai um empréstimo de 85.000€. Julgo nesta operação de venda e compra da HPP ter reinvestido o valor total, ficando assim isento da tributação da mais-valia? Agora tenho intenção de vender a habitação secundária por 160.000€, (aplicando as regras da lei 56/2023) e aplicar o produto líquido da venda na amortização do empréstimo da HPP, usufruindo da isenção de tributação das mais-valias, o valor em divida do empréstimo da segunda habitação é de 77.000€ Neste caso (160.000€-77.000€)=83.000€, se abater este valor ao empréstimo da HPP, fico isento de tributação da mais-valia, certo? A dúvida é questionar se este raciocínio está certo? Gostaria que me esclarecesse se o facto do empréstimo atual associado à HPP ser realizado após a entrada na lei 56/2023, pode por em causa a isenção da tributação da mais valia. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Quando uma empresa distribui lucros pelos sócios efetua uma retenção de 28% (taxa liberatória). Se os sócios optarem pelo englobamento, a tributação em IRS é reduzida em 50% do valor distribuído? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Mãe/viúva/herdeira, residente em Portugal Filho/herdeiro, residente nos Estados Unidos da América, há mais de 50 anos. Possuem 4 apartamentos, em Portugal, arrendados, as rendas são recebidas pela mãe na sua totalidade, pois o filho prescinde da sua quota-parte, para o sustento da mãe. Face à informação Vinculativa, Processo n. 1901/2017, de 2017-05-04 creio que ainda está atualizado, conforme notícias que seguem: Solicita-se informação sobre declaração IRS de rendimentos prediais de cabeça de casal de uma herança indivisa. Na mesma informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue, contudo, a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas, sendo que, neste segundo caso, havendo acordo, pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular. "No caso de rendas obtidas por bens de uma herança, caso exista o acordo de todos os herdeiros em que essas rendas sejam atribuídas a um só herdeiro, é de aceitar que a declaração fiscal desses rendimentos se circunscreva ao efetivo titular dos mesmos, desde que tal facto seja comprovado documentalmente", refere a AT, distinguindo esta situação daquela em que está em causa um rendimento obtido com uma transação. Pretendemos emitir o documento comprovativo, informando que as rendas são atribuídas a um só herdeiro (viúva/mãe), assim agradeço me informem se existe alguma minuta da declaração para que seja assinada pelos herdeiros, depois de assinada a dar consentimento a que a totalidade das rendas recebidas, seja em nome da mãe. Mais esta declaração tem de ser dado conhecimento à AT, ou fica na posse dos herdeiros para eventuais esclarecimentos. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Um trabalhador independente, dentista, com contabilidade organizada, emite recibos verdes aos seus pacientes o seu volume de faturação ultrapassa 50.000€, há algum impedimento no uso dos recibos verdes como forma de faturar ainda que ultrapasse os 50.000€? ou o facto de ultrapassar esse limite está obrigado ao uso de outro programa? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Uma associação humanitária de Bombeiros tem, na sua contabilidade, o seu quartel registado pelo valor de cerca de € 3.173.000,00, e com as suas depreciações acumuladas a atingirem os cerca de € 1.345.000,00. No entanto, na caderneta predial, o imóvel está avaliado em € 5.211.270,00. Questão: é possível efetuar a sua revalorização contabilística para o valor inscrito na caderneta predial - € 5.211.270,00 - apenas com base nesse mesmo valor inscrito na caderneta predial, ou é necessária uma avaliação de um perito independente? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Um trabalhador independente que emite recibos verdes a sociedades e a particulares. Como mencionar que não tem retenção nos 2 casos? Uma vez que não ultrapassa os 14500eur Na sociedade é dispensa de retenção? No particular é sem retenção? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Um clube desportivo com alguma atividade sujeita a IVA vai aderir a um cartão da BP. Numa das clausulas de contrato A BP concede ao clube um patrocínio de 1 000€ que será concretizado através da atribuição de cartões de combustível, o clube cede espaço de publicidade nas suas instalações A minha questão: Este patrocínio deve ter liquidação de IVA? Como registar esta situação? VÁRIOS - Respondido por: Bruno Chotas Na segunda semana de outubro (mês passado) um cliente nosso faleceu. O mesmo tinha contabilidade organizada da qual eu era responsável. Questão: O envio do ficheiro saft relativo ao mês de outubro, que tem de seguir até ao dia de amanhã deverá ser submetido? E as restantes obrigações fiscais, nomeadamente a declaração periódica de IVA deverá ser submetida com os dados que nos foram entregues até ao momento do seu óbito, quer estejamos a falar da de 09T2024 quer a de 12T2024? Este sujeito passivo era divorciado e tem 3 descendentes maiores de idade. OUTROS - Respondido por: Bruno Chotas Tenho um cliente (empresa já constituída) que vai adquirir um estabelecimento comercial, celebrando para o efeito um contrato que os intervenientes caraterizam de trespasse. Na mesma tipologia de operação (trespasse), temos visto vários enquadramentos, uns que consideram a base sujeita a imposto de selo apenas a parte incorpórea, outros o valor total do preço do negócio. Segundo a minuta de contrato, o trespasse inclui os seguintes componentes: 1. Bens do ativo fixo tangível, alvarás, licenças e outros pertences do estabelecimento, e a respetiva clientela 2. Os contratos de trabalho, com todos os direitos e obrigações inerentes de um conjunto de trabalhadores afetos à atividade 3. Arrendamento do imóvel onde a atividade é exercida 4. Não inclui passivos, exceto os que resultam da dívida às locadoras relativas a dois contratos de locação financeira, cujos bens em locação fazem parte do Ativo fixo tangível Acresce referir que o valor das mercadorias que fazem parte do estabelecimento é determinado através de inventariação física e valorização aos últimos preços de compra, e não está incluído no preço a seguir referido que é de 1.300.000,00 euros, conforme previsto nas -CLÁUSULA TERCEIRA- e -CLÁUSULA SÉTIMA-. IVA - Respondido por: Bruno Chotas Na reunião livre do dia 30 foi dada resposta uma questão que coloquei sobre baterias usadas e iva autoliquidação, mas fiquei com uma dúvida quando é entre empresas, a empresa A vai adquirir baterias novas ao fornecedor B e deixa a velha para reciclar, empresa A vai ter de passar fatura a empresa B da bateria que deixou então e quando se trata de um particular que vai adquirir a bateria nova e deixa a velha ao fornecedor como é que se trata está situação? IVA - Respondido por: Bruno Chotas No seguimento da questão que coloquei e que foi respondida na Reunião Livre de 30/10 gostaria de especificar alguns elementos para um melhor enquadramento da minha questão: - A IPSS tem contabilidade organizada e cumpre com a obrigação anual de envio de contas à Segurança Social; a sua atividade consiste em angariação de fundos para confeção e distribuição de refeições a carenciados. - Os rendimentos auferidos são: 722 - quotizações 752 - Subsídios da autarquia e outras entidades 753 - Donativos em dinheiro e em espécie 781 - rendimentos suplementares de angariação de fundos, nomeadamente em feiras ou outro tipo de eventos 787 - rendimentos provenientes do arrendamento dum imóvel próprio (200€/mês) a um inquilino carenciado Esta entidade - não tem rendimentos superiores a 200.000€, - não tem rendimentos sujeitos - beneficia da isenção nos termos do artº 9º do Civa, 1. Pode apenas emitir um recibo manual de renda utilizando um livro comprado na papelaria sem qualquer outra formalidade, correto? 2. Se utilizar um programa para emissão de recibos de quotas também pode incluir os recibos de rendas, correto? IRS - Respondido por: Bruno Chotas Um contribuinte adquiriu um terreno para construção há 20 anos atrás, com intuito de construir moradias para os filhos. Acontece que mudou de ideias, construiu 4 moradias e vai vender a particulares. Uma delas vendeu em outubro/24. Dúvidas: Não tendo uma atividade comercial, vende como particular. Como valor de aquisição tem o VPT atribuído pelas finanças após a conclusão da construção ( ou a soma de todas as faturas de despesas gastas na construção) e com o valor escriturado da venda é apurado a mais valia e declara no anexo G do IRS. E o processo será igual para todas as moradias. O contribuinte é um não residente. Será assim, como descrevo?