Reunião Livre - 08 Janeiro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. OE/2025. Bastonária - Paula Franco Créditos de formação. Bastonária - Paula Franco Formação modular. Bastonária - Paula Franco Evolução das avenças dos Contabilistas Certificados. Bastonária - Paula Franco Análise do OE/2024. Bastonária - Paula Franco IRS Jovem 2025. Bastonária - Paula Franco Isenção gratificações de Balanço e prémios de produtividade em 2025. Bastonária - Paula Franco Tributação autónoma em IRC - número 3 do artigo 88.º do CIRC. Bastonária - Paula Franco Alterações ao artigo 53.º do CIVA. Bastonária - Paula Franco Conferência relacionada com tributação e envelhecimento. 14 de janeiro. Bastonária - Paula Franco Formação eventual OE/2024. Anabela Santos Alterações às retenções na fonte (IRS e IRC) na Região Autónoma da Madeira. Taxas liberatórias. Vice.Presidente Abertura sessão presencial e apresentação dos tópicos abordados pela Senhora Bastonária. Questões respondidas IRS - Respondido por: Sónia Lucas Sou responsável pela contabilidade de um sujeito passivo de IRC, tem ticket educação. O valor tem que ser declarado na DMR, e tem que se preencher o tipo de rendimento A, porque é sujeito a IRS e isento de segurança social. Penso que só temos que declarar o valores do ticket educação, não temos que fazer a retenção na fonte, penso que depois é que será tributado em IRS, quando se fizer o IRS, e será a AT que tributará os rendimentos, estarei certa? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Roubaram o cofre e o conteúdo (dinheiro) que tinha no estabelecimento onde exerce a atividade. Já fez a participação à Polícia, já reclamou com a empresa dos alarmes, já tirou fotos. E agora em termos fiscais e contabilísticos? Como posso contabilizar esta perda? É aceite fiscalmente esta perda? Vai pagar IVA deste valor? IRC? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho uma dúvida um professor de educação física que dá aulas de capoeira como trabalhador independente em algumas instituições de ensino público e privado. Qual o enquadramento de IVA desta atividade, pois tem faturação superior aos 15000 e já não pode beneficiar do regime de isenção? Neste momento está inscrito com CAE 93110 gestão de atividades desportivas, além destas aulas também dá aulas de Personal Trainer para particulares e empresas no seu próprio espaço ou no dos clientes, não seria mais correto ter CAE 85510 que inclui o Personal Trainer? Em termos de IVA qual o enquadramento correto e taxas a aplicar? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Vamos ter uma quebra anormal de mercadoria e pretendemos liquidar o IVA dessa mercadoria. Qual o procedimento? Um documento interno, calculamos o IVA a 23% (que é a taxa). Mas depois em que conta / campo das declarações vai esse IVA? Há algum documento oficial certificado em que conste a estrutura societária de uma SGPS e das empresas filhas? Assinado por TOC, ROC ou notário? Há algum modelo? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Uma sociedade por quotas, classificada como -Pequena Entidade-, tem os seguintes sócios: - Sócio individual A: 5% - Sócio individual B: 5% - Sócio empresa -Y, Lda-: 50% - Sócio empresa -Z, Lda: 40% Em finais de Novembro 2024, a sociedade decidiu distribuir pelos sócios parte de um montante acumulado de Resultados Transitados. - aos sócios individuais foi efetuada a retenção de 28% à taxa liberatória; - às empresas sócias, não foi efetuada retenção de IRC, ao abrigo dos artigos 51º e 51º-A do CIRC. Questões: 1-) os lucros pagos aos sócios individuais têm de ser declarados na Modelo 39 da sociedade. Também têm de ser declarados na Modelo 10 da sociedade e se sim, em que campos? 2-) os lucros pagos às empresas sócias têm de ser declarados em alguma declaração, e se sim, qual? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Agradecia que me esclarecessem a minha dúvida das obrigações declarativas do pagamento de dividendos: Uma empresa que distribui dividendos a particulares e empresas, as obrigações são: -dividendos a particulares envio do modelo 39 e as retenções no quadro 4 linha 10 taxas liberatórias, -dividendos a empresas excluídas de retenções devido ao artigo 51 eliminação da dupla tributação, tem de se descriminar no modelo 10? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Encontro-me a registar uma fatura de comissão emitida por uma imobiliária pela celebração do CPCV, referente a uma fração que ainda se encontra em fase de construção. Tendo em conta que o prédio ainda não está concluído e que a escritura de venda apenas está prevista para 2027, gostaria da vossa opinião sobre o registo deste gasto. Deverei diferi-lo para o momento da celebração da escritura ou registar já o gasto, considerando que a celebração do CPCV ocorreu neste momento? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente (sociedade), com vários CAES, entre os quais o de venda de imóveis. Há muitos anos esse cliente adquiriu um imóvel com intenção de o vender posteriormente, mas isso não aconteceu. Entretanto foi feita uma cessão de quotas para outros sócios que adquiriram a sociedade, agora os novos sócios pretendem que o imóvel que está no inventário por o valor de aquisição (valor insignificante), passe para o imobilizado pelo valor patrimonial. Pergunto: Ao fazer esse movimento contabilístico, o mesmo irá gerar um aumento patrimonial positivo, certo? Que lançamentos me aconselham a fazer? Deverei movimentar o capital em contrapartida ou alguma conta da classe 7? Se for a classe 7, não irá interferir com o preenchimento da modelo 22 e se for a conta capital? Deverei corrigir alguma coisa na modelo 22? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas A comunicação de inventários valorizados, referente ao exercício de 2024, é obrigatória para as entidades sujeitas a inventário permanente naquele período. A comunicação deve ser feita até 31/1/2025. Correto A análise dos critérios para a obrigação de inventário permanente é verificada todos os anos, ou seja, por exercício? Ou uma vez sujeita, aquela entidade, terá sempre que comunicar inventários valorizados? Tenho um cliente que, em 2017, ficou sujeito a inventário permanente mas nunca mais voltou a exceder as referidas condições. Cito do DL: "Esta obrigatoriedade aplica-se às empresas que, à data do balanço, excedam dois dos três critérios seguintes: O total do balanço da entidade é superior a 350.000€. O volume de negócios líquido da entidade é superior a 700.000€. A entidade apresenta um número médio de funcionários superior a 10 durante um determinado período". DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Já tinha enviado este email dia 30/12/2024, contudo envio novamente, visto que pode ter passado despercebido. Segue em anexo a carta da passagem à situação de pensionista por invalidez de um trabalhador. O trabalhador vinculado com um contrato sem termo com início em 15/07/2024, está de baixa desde 29/09/2024 até ao momento. A carta foi enviada pela segurança social dia 13/12/2024 e recebida pela entidade dia 30/12/2024. A pensão foi deferida dia 18/10/2024, tal como refere na carta. Qual a data que deverei considerar para cessação do contrato devido à passagem a pensionista por invalidez? Visto que esta data afeta os dias de férias e respetivo subsídio de férias do trabalhador, que não gozou qualquer dia de férias desde o início do contrato. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva A situação foi a seguinte, durante o período de entrega do IVA do 3.º T , apuramos o IVA de um cliente antes da data limite e submetemos a declaração no dia 18/11. O cliente deparando-se com o valor a pagar - cerca de 7000 euros, pediu mais tempo para juntar documentação que ainda não tinha entregue na contabilidade. Assim fez, e no dia 20/11, na data-limite apresentou documentação, revertendo-se a situação de IVA a entregar, para IVA a recuperar. Criamos uma nova declaração com o valor de reporte, mas com a azáfama desse dia, não demos pela não entrega da -nova- declaração de reporte até ao fim do dia 20/11, tendo sido liquidada a declaração submetida anteriormente no dia 18/11 com o valor de 7.000 a pagar. E a situação ficou assim, até darmos conta que no dia 12/12, saiu um processo executivo com o valor em dívida. Dado que essa informação da AT refere que podemos apresentar oposição com base do artigo 204º do CPPT, questionamos como deveremos apresentar dita oposição, ou se poderemos apresentar outro meio de defesa neste prazo que decorre. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Funcionário admitido no dia 11/11/2024 na empresa, como técnico de som. Emite um recibo verde em 10/12/2024, inscrevendo que a data da prestação do serviço ocorreu no dia 05/11/2024, como técnico de som. Não foi aceite para contabilização, com o argumento de que uma vez que já é funcionário da empresa, poderá estar em causa um risco parafiscal, em sede de segurança social. Tal não é aceite pelo gestor da empresa alegando que o serviço nada tem a ver com o funcionário mas sim com o prestador do serviço, mesmo que ocorra o pagamento e contabilização, no momento em que é funcionário. Poderá ser aceite e pago este recibo verde? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Numa micro empresa, na área da padaria e pastelaria, um funcionário a tempo parcial, também sócio não gerente, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, com inicio em 02/02/2020, avisou informalmente nos últimos dias do ano o sócio-gerente da empresa que a partir de 31/12/2024 não irá trabalhar mais para esta entidade, ou seja, sem cumprimento de qualquer prazo estipulado nas leis laborais. Da parte do contabilista como proceder em todo este processo, sendo estas as informações que detenho acerca do mesmo? 1.º Como proceder nesta situação, tendo este trabalhador manifestado a intenção de pretender ir para o desemprego? Que modelo a entregar ao trabalhador? 2.º Para a respetiva desvinculação da segurança social como se deve proceder? 3.º Independentemente de haver acordo - o que julgo irá acontecer- como proceder nesta situação e que cautelas deve ter o contabilista certificado, que documentos devem ser exigidos à entidade para encerrar o processo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Seg.social comunicou-nos que um colaborador com 64 anos encontra-se reformado a 31 de dezembro. Não informou e nem ao colaborador se podia ou não continuar a trabalhar após 31 de dezembro. Duas dúvidas se colocam: 1- como o trabalhador está a reformar-se antecipadamente pode continuar a trabalhar no mesmo posto de trabalho e na empresa donde se reformou? 2- se sim, temos de lhe fazer as contas finais (ferias não gozadas de 2024+respetivo subsidio de férias) reportadas a 31 de dezembro, iniciando-se em 1 de janeiro nova contagem como se a esta data estivesse a ser admitido? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador admitido a 15 de janeiro de 2024 com CT de um ano e que não vai ser renovado tem direito a que retribuições? Pode o colaborador solicitar à entidade empregadora o impresso para o fundo desemprego? Vencimento base 1250,00 € tendo sido pago mensalmente o SF e SN em regime de duodécimos. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhador na empresa X, efetivo, com cerca de 30 anos de antiguidade, em 14-05-2024 iniciou baixa médica que se prolonga para 2025, a empresa prevê que o trabalhador não regresse ao serviço, doença grave. No ano de 2024 recebeu o subsídio de ferias, vencidas em 1-1-2024. Recebeu o subsídio de Natal referente ao período de 1-1-2024 a 13-5-2024. Só gozou 6 dias de férias em 2024. Em janeiro de 2025 vai requerer o subsídio de Natal á Segurança Social do período de 14-5-2024 a 31-12-2024. Pode também requerer o subsídio de ferias á segurança social, referente ao período de baixa médica de 14-5-2024 a 31-12-2024? 1-A dúvida é sobre os restantes 16 dias de férias não gozadas em 2024. Se não for possível gozar esses 16 dias até 30 de abril de 2025 terão de ser pagos pela empresa como férias não gozadas e em que data? Qual o código de remunerações a utilizar para a segurança social, a fim de evitar problema com recebimento da baixa médica por parte do trabalhador? 2-Em 1-1-2025, não se vence direito a férias por haver interrupção do contrato de trabalho por baixa prolongada. Referente ao período de trabalho de 1-1-2024 a 13-05-2024, a empresa tem de pagar algum valor de subsídio de ferias? 3-No ano de 2025 se o trabalhador não regressar ao serviço não tem direito a receber da empresa subsídio de ferias, nem gozar ferias, nem receber subsídio de Natal? A partir de janeiro de 2026, pode requerer á segurança social, 30 dias de subsídios de Natal e 30 dias de subsídio de ferias, referentes ao ano de 2025? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador com contrato a termo 12 meses com início em 1/12/2024 denunciou o contrato no período experimental no dia 30/12/2024. A empresa pagou o subsídio de Natal e férias em 1/12 porque paga em duodécimos. Neste caso o trabalhador tem direito a férias não gozadas? A dúvida está em como as férias só se venciam após 6 meses de trabalho como passou apenas 1 mês a empresa tem de pagar os 2 dias de férias não gozadas? Num outro caso de trabalhador com contrato a termo 12 meses com início a 2/12/2024 também denunciou contrato a 31/12/2024, tem direito a férias? No simulador da ACT com entrada a 2/12/2024 diz que tem direito a dois dias de férias, mas como não é més completo penso que não tem direito a férias e subsídio de férias, apenas é pago 1/12 de sub Natal. Pode confirmar e referir por que motivo o simulador da ACT refere que tem direito a 2 dias férias com entrada a 2/12/2024. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A trabalhadora esteve com contrato a termo certo de 19/04/2021 a 18/04/2022 e em 19/04/2022 fez- se um aditamento ao contrato convertendo-se o mesmo em contrato sem termo), esteve de baixa médica- gravidez de risco clínico: de 17 de agosto de 2023 até 18 de março de 2024, -Licença de maternidade: de 19 de março de 2024 até 16 de julho de 2024; - Baixa médica - riscos específicos de 17 de julho de 2024 a 17 de janeiro de 2025. É provável que seja prolongado até 31 de maio de 2025. A minha questão prende-se com o seguinte: - Em 2023, recebeu o SF na totalidade e gozou 15 dias, faltam 7 dias a gozar; -Em 2024, não gozou, nem recebeu SF, vai pedir á segurança social - prestações compensatórias; - Em 2025, quantos dias tem que tirar de Férias (de 2023 a 2025). A entidade, queria que a trabalhadora gozasse as férias, logo no dia subsequente ao términus da baixa de riscos específicos, isto é possível? Pode exigir (por lei), que assim seja, ou não, e quantos dias faltam gozar? SS - Respondido por: Amândio Silva Num centro de explicações da língua francesa, com sede em território nacional, uma colaboradora, aufere vencimento como TCO, pelas funções de diretora pedagógica. A mesma colaboradora também ministra aulas aos eventuais alunos - explicações - e até ao momento tem emitido recibo verde como trabalhador independente, ou seja, tem rendimentos da categoria A e também da categoria B, que trata dessa forma, aquando da entrega da declaração de IRS pessoal. Coloca-se neste momento a questão de que a segurança social prevê no Código do Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - artigo 129 - a possibilidade de ambas as remunerações serem consideradas na mesma declaração mensal, com os códigos P, para a remuneração como TCO e o código H, para o rendimento auferido e do qual emitia recibos verdes, acumulando rendimentos. Os valores seriam declarados no recibo de vencimento que normalmente se emite, deixava de existir recibo verde e passaria a ser tudo tratado como categoria A, para efeitos de tributação para a segurança social e IRS. Ainda que eventualmente seja possível, causa.me alguma estranheza e duvidas acerca de como proceder e por esse facto solicito que sobre o assunto sejam feitas as considerações que entenderem pertinentes. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Existem contratos de trabalhos específicos para os clubes de futebol? Num clube cá da terra os jogadores, por regra, são contratados para uma época de agosto a maio. O clube tem jogadores amadores e profissionais: os jogadores amadores têm contratos de trabalho noutras entidades e o futebol é uma atividade secundária que é paga de acordo com o contrato de prestação de serviços, através dos recibos verdes; os jogadores profissionais têm contratos de trabalho a termo, raramente renováveis. Esta situação está correta? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Empresa A (centro de lavagem auto) faz contrato de exploração com empresa B, onde inclui a pagar pela B o seguinte: - Fatura do valor mensal do contrato de exploração, será valor + IVA (Tx. 23%), aqui não há dúvida correto? - Fatura de venda de imobilizado usado da empresa A para a empresa B (nomeadamente maquinaria) - aqui aplicámos Iva ou não? Se não aplicarmos qual o código do Iva e a que campo da declaração do Iva será inscrito? existe alguma menção especial a considerar na fatura? Como no contrato de exploração não está incluso a passagem do pessoal, a empresa A irá faturar todos os meses todos os custos com pessoal associados (salários + encargos SS + seguros e outros que houver), pelo valor real dos custos - aqui aplica-se o IVA? Se não aplicarmos qual o código do Iva e a que campo da declaração do Iva será inscrito? Existe alguma menção especial a considerar na fatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa produtora de vinho, recebe na sua quinta diversos turistas dos EUA, os mesmos adquirem garrafas de vinho nessas visitas (é lhes faturado e os mesmos pagam de imediato), no entanto o vinho é enviado para o seu país por transportadores que trabalham habitualmente com a quinta, a expensas do cliente. Atualmente a empresa vende o vinho com IVA a 13% e fatura o transporte com IVA a 23%. A transportadora debita à quinta o transporte com IVA ISENTO por ser enviado para países terceiros. A empresa fatura ao cliente o transporte pelo seu custo, sem qualquer margem, na realidade refatura o transporte, embora antes de o mesmo ocorrer. Como se deve proceder com o IVA? Vinho e transporte enviados para os EUA para clientes finais? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa pretende diversificar os seus rendimentos e para isso pretende investir no imobiliário para arrendar. As atividades da empresa são: organização de eventos, prestação de serviços diversos. Quais os procedimentos que se devem ter relativamente ao IVA atendendo a que o arrendamento e isento de iva (artº 9º). IVA - Respondido por: Cláudia Dias A questão que trago hoje prende-se com a tributação de IVA na questão de operações de Prestação de Serviços ao estrangeiro. A minha cliente (PT) se prestar serviços administrativos a uma empresa francesa está sujeito a IVA ou não? não se aplica a regra da localização? visto que não se deslocam para frança para prestar o serviço este deve ser liquidado cá, certo? A empresa que presta serviços de contabilidade à empresa francesa é portuguesa e fatura os serviços de contabilidade isentos, baseando-se no "art. 6º nº6 alínea a) do CIVA, a contrario", já estive a ver o artigo e não compreendo, fico grata se me puderem ajudar. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa com NIPC português, efetua serviços de transporte entre Portugal e França, faturados a empresas também com NIPC português. Durante a viagem tem gastos com combustível, portagens, refeições, alojamento, etc..., tanto em Espanha como em França. Como pode a empresa prestadora dos serviços de transporte solicitar o reembolso do iva destas despesas suportadas durante a viagem? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa está a orçamentar uma venda de mercadorias a um cliente final em Itália (não é sujeito passivo), no valor de cerca de 30.000 euros, o Iva a incluir nessa fatura será o aplicado em Itália (Tx. 22%). Para isso vai-se registar no Balcão Único da AT, a minha questão é que antes do envio da mercadoria, vai emitir uma fatura de Adjudicação de parte do valor, essa fatura será com Iva de 23% (tx de Portugal) ou de 22% (Tx. Itália) Como não existe transmissão de bens na adjudicação penso que será a 23%. Aquando da emissão da fatura com Iva Italiano, qual o código de liquidação do Iva a incluir na fatura e existe alguma menção específica a inserir na fatura? A empresa está no regime de Iva mensal, no balcão único também estará nesse mesmo regime, ou a declaração é enviada trimestralmente? Após esta transação de 30.000 euros, terá de continuar a enviar as declarações do Iva do Balcão único, mesmo a zeros, ou é possível cancelar o registo e quando for novamente necessário reativar o registo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente (empresa enquadrada no regime normal do IVA) que pretende adquirir um microcarro (carro sem necessidade de carta de condução) 100% elétrico para o estafeta da empresa efetuar pequenas deslocações (idas ao banco e aos correios, fazer entregas aos clientes de pequenos volumes, etc.) O IVA desse microcarro é dedutível? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente que pretende adquirir uma viatura elétrica no valor de 50.000 € + IVA, tendo solicitado um parecer fiscal sobre a sua aquisição. Tendo em conta que o cliente, encontra se no regime misto de IVA, surge as seguintes dúvidas: Visto que a viatura elétrica a adquirir é afeta a toda a atividade, o seu custo é comum, pelo que o IVA apenas pode ser dedutível na percentagem corresponde, certo? Daqui a 7/10 anos, aquando da sua venda, o IVA, deve ser liquidado na totalidade ou apenas na parte que beneficiou da dedução? Como fazer? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente em 11-10-2024 adquiriu uma viatura hybrid plug -in estado usada, a fatura foi emitida com valor sujeito 40.243,90 mais 9.256,09 iva total 49.500,00, minha duvida é: Sendo uma viatura usada o iva desta viatura pode ser deduzido pela empresa? Se sim, a empresa pode pedir o reembolso do iva relativo a esta viatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um trabalhador independente, que é medico dentista isento ao abrigo do artº 9º, no registo do início de atividade, ficou abrangido em Iva trimestral, porque também tinha uma atividade sujeita a iva No entanto em, 2024 todos os serviços faturados foram de serviço de dentista, isentos do artº9º, no valor de 31.892€ É possível neste caso, enquadra-lo no regime do artº 53º? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Escolha, retirando os calços e, empilhamento de cortiça em cru", qual a taxa de IVA aplicável, entre sujeitos passivos com sede no território nacional enquadrados no regime normal. O prestador está registado entre outras atividades; CAE Principal 02100 Silvicultura e outras atividades florestais CAE Secundário 02200 Exploração florestal CAE Secundário 02300 Extraç. Cortiça, resina e apanha Out. Prod. flor., Exc. Madeira CAE Secundário 02400 Act. Serv. Relac. Com a Silvicultura e Exploração Florestal. O Adquirente está registado com a atividade; CAE Principal 46213 Comércio por grosso de cortiça em bruto. IVA - Respondido por: Cláudia Dias TI regime simplificado. Equipamento de faturação que não corresponde ao regime de IVA do sujeito passivo. Faturas emitidas de forma errada. Forma de corrigir. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Serviços de publicidade em montras efetuados a não residente. IRC - Respondido por: Sónia Lucas Data de constituição vs data de início de atividade. Entrega Modelo 22. IRC - Respondido por: Anabela Santos Estabelecimento estável em Espanha. Venda de ativos. Imputação em Portugal dos rendimentos. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Precisava de saber a melhor maneira de enviar um IRS em 2025 referente a uma viúva que faleceu em dezembro de 2024. Tem rendas. Tem uma herdeira e não houve ainda alteração de nada. Penso enviar a declaração como se a senhora fosse viva em 31/12/2024. Está correto? Ou terei de fazer de outra maneira? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Valor pago a contribuinte sem atividade aberta, resultante de uma indemnização recebida pelo abate de umas árvores para a colocação de uns postes de alta tensão no terreno. O "inquilino" emitiu o recibo que anexo. É válido fiscalmente este documento? Tem uma retenção na fonte! Este valor tem de ser declarado na declaração de IRS de 2024? Em caso afirmativo em que anexo, campo.Um terreno rústico pertence a dois irmãos (50-50). O terreno encontra- se arrendado. Um dos irmãos faleceu em 2024. Para que os recibos de renda em 2025, sejam emitidos só em nome do irmão sobrevivo (herdou os restantes 50% do irmão), que procedimentos se deverão observar? Tem de se deslocar à repartição de finanças da sua área de residência ou da matriz do terreno de forma a pedir que o contrato passe só para seu nome? Não há registo do contrato no site da AT, pois ambos os irmãos à data já tinham mais de 65 anos. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Data de aquisição do terreno (Porto) (onde vou construir a nova habitação permanente): 20/07/2020. Data da venda da habitação permanente (até agora) (Lisboa): 15/11/2024. Data de início de habitação permanente no local onde construí a habitação permanente (Porto): 03/12/2024. Data da inscrição na matriz do imóvel que se construiu no Porto: o que devo fazer para ter esta inscrição? E qual a data que deve ter esta inscrição para cumprir os requisitos do reinvestimento em IRS. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um IRS de 2023 para fazer e tenho dúvida quanto ao valor da realização. Trata de uma venda por partilha do património conjugal (por divorcio). São 8 verbas: prédio com valor atribuído 162 000 euros; prédio com valor atribuído 16 000 euros; prédio com valor atribuído 21 000 euros; veículo com valor atribuído 14 000 euros; quota de uma empresa valor atribuído 2500 euros; quota de uma empresa valor atribuído 2500 euros; deposito bancários 67 500 euros; divida ao banco de empréstimo habitação 150 939,83 euros. O marido (a pessoa a quem estou a fazer o IRS) ficou com a verba 7 as outras verbas ficaram para a ex-esposa. A minha divida : o valor que tenho de colocar na venda dos 3 prédios é o valor atribuído ao só 50%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venda de imóvel recebido por herança em que existiu pagamento de tornas. 1-Casal casado com comunhão geral de bens, do casamento existem 6 filhos, a mãe faleceu em 1974, o pai faleceu em 2004 e, a escritura de partilha entre os irmãos foi realizada em 2005, sendo que foram partilhados 7 imóveis(imóvel A a G), os valores atribuídos aos imóveis constam abaixo: 1.1-Imóvel A=10,42 euros 1.2-Imóvel B=3,94 euros 1.3-Imóvel C=182,38 euros 1.4-Imóvel D=60,54 euros 1.5-Imovel E=178,86 euros 1.6-Imóvel F=100,00 euros 1.7-Imóvel G=100,00 euros Total a partilhar=636,14 euros, cada filho teria direito a 106,02 euros(636,14 euros)/6 A Maria(filha que vendeu os imóveis em 2024) ficou com um total de imóveis na partilha de 235,48 euros, logo teve que pagar de tornas aos irmãos o montante de 129,46 euros(235,48 euros-106,02 euros); 2-A Maria, vende em 2024 o imóvel F e, G e, paga tornas aos irmãos; 3-Para efeitos de preenchimento da declaração modelo 3 de IRS, considerei 3 momentos diferentes com preenchimento dos anexos G e, G1: 3.1-O anexo G1 com o ano de aquisição de 1974, na % de 0,07, como valor de aquisição, o imóvel F em 1974 encontrava-se omisso para efeitos de Finanças(essa informação foi prestada pela AT, via e-balcão), considerou-se valor de aquisição 0,00 euros, o imóvel G, tinha um valor patrimonial de 20,04 euros, o valor de aquisição considerado foi de 20,04 euros*0,07=1,40 euros; 3.2-O anexo G, com o ano de aquisição de 2004, na % de 0,17, como valor de aquisição, os respetivos valores patrimoniais em 2004 nas % de 0,17 a cada VPT; 3.3-O anexo G, com o ano de aquisição de 2005, na % de 0,76, como valor de aquisição, foram considerados os valores com base nos valores atribuídos na escritura de partilha e, no pagamento das tornas, conforme cálculo abaixo(regra de 3 simples): Valor das tornas 129,46 euros___________________Valor da partilha 235,48 euros X ________________________Valor da partilha dos imóveis F+G =200,00 euros X=(200*129,46)/235,48 X=109,95 euros O valor de aquisição para os imóveis F e G, foi de 59,46 euros(109,95 euros/2) Encontra-se correto, os valores de aquisição para os 3 momentos diferentes? IMPOSTO DE SELO. Transferência de atividade de um sujeito passivo em nome individual com contabilidade organizada para a uma empresa.Em 2019, o sujeito passivo A, tinha atividade de venda de instrumentos musicais, cessou a atividade e, criou uma empresa. Nomeadamente o valor de inventário foi transferido do individual para a empresa bem como valores de ativos e passivos liquidados/recebidos ainda na conta bancária do sócio, ficando uma conta corrente com o sócio(a empresa em dívida ao sócio)de valor aproximadamente de 85.000,00 euros. Pretende o sujeito passivo A, começar em 2025 a abater valor à divida da sociedade para com ele. Na circunstância mencionada, o reembolso ao sócio é passível de imposto de selo? Tem de ser enviada a DMIS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O nosso cliente mudou-se para Portugal em 2019, comprou uma moradia por 800 000 € nessa e data onde fixou a sua residência. Está enquadrado no regime de residente não habitual até 2028. Em 2024 decide alugar a sua moradia em regime de alojamento local, sendo que a administração é realizada por uma empresa portuguesa. Abre atividade categoria B (CAE 55201 - Alojamento mobiliado para turistas), no regime simplificado para emitir faturas-recibo -verde- pelos rendimentos auferidos. Mais se informa que a moradia nunca foi afeta à atividade no Portal das Finanças. Em 12/2024, vende a sua moradia por 1 350 000€ e encerra a sua atividade categoria B. Face ao exposto, agradeço que indiquem como será calculado o imposto (IRS) da mais-valia da venda da moradia. IRS - Respondido por: Marília Fernandes O nosso cliente mudou-se para Portugal em 2019, comprou uma moradia por 800 000 € nessa e data onde fixou a sua residência. Está enquadrado no regime de residente não habitual até 2028. Em 2024 decide alugar a sua moradia em regime de alojamento local, sendo que a administração é realizada por uma empresa portuguesa. Abre atividade categoria B (CAE 55201 - Alojamento mobiliado para turistas), no regime simplificado para emitir faturas-recibo ¿verde¿ pelos rendimentos auferidos. Mais se informa que a moradia nunca foi afeta à atividade no Portal das Finanças. Em 12/2024, vende a sua moradia por 1 350 000€ e encerra a sua atividade categoria B. Face ao exposto, agradeço que indiquem como será calculado o imposto (IRS) da mais-valia da venda da moradia. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal, em que ambos têm rendimentos da categoria A, em que à esposa é atribuído um grau de incapacidade de 60 '/. por lhe ter sido diagnosticado cancro e está a trabalhar em regime de teletrabalho, para o marido, qual a tabela de retenção na fonte a ser aplicada? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Bom dia, um trabalhador tem 35 anos e durante o ano 2025 faz 36 anos, tem direito ao IRS jovem em 2025? A data de aferição dos 35 anos é em 31 de dezembro de 2025? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio solicitar esclarecimentos ao IRS JOVEM. Fruto da alteração ao estatuto do IRS JOVEM previsto no orçamento do estado de 2025, fico com as seguintes dúvidas: É obrigatório a opção pela redução de taxa mensal, ou poderá somente beneficiar na entrega da declaração anual? Como devemos garantir que a situação tributária se mantém regularizada? Basta uma declaração de compromisso? E se o trabalhador não prestar as informações corretas e a empresa incumprir por dados incorretos, que salvaguarda devemos obter? Supondo que um trabalhador aufere mais de 28.737,50€ no ano, mas reúne as demais condições do benefício, será taxado segundo o regime do IRS Jovem até este limite, e o que exceder será taxado pelo regime geral. Certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio pedir pf esclarecimentos sobre os IRS Jovem, nomeadamente: - a aplicação a quem já trabalha a alguns anos e tem menos de 35 anos; - Quem já beneficiou das condições do regime anterior, existe uma continuidade na contagem dos anos ou conta a partir de agora os 10 anos até ao limite de 35 anos de idade? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradeço informação atualizada sobre o IRS jovem pois recebi esta questão de um colaborador, que nasceu em 21.04.1990 Tem um mestrado concluído em 12/2016. Está na empresa desde 01/04/2017. "O que precisas que te entregue para poder beneficiar do IRS jovem (retenção na fonte)? O que tenho de saber? O que tenho de obter? Que contas devo fazer? SS - Respondido por: Amândio Silva Continuação questão anterior. Pagamento férias não gozadas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sou responsável pela contabilidade de um sujeito passivo de IRC, cuja atividade é manutenção e reparação de veículos automóveis. Em dezembro passado sofreu um incêndio, provocado pela explosão de uma viatura, neste momento não pode exercer a sua atividade. O único funcionário é só o próprio sócio-gerente, pode o gerente, aderir ao regime de layoff. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um cliente quer começar a pagar o subsídio de refeição aos colaboradores através do cartão de refeição, aumentando o valor para o máximo não sujeito a impostos. É necessário a concordância dos 11 colaboradores para deixar de pagar por transferência bancária junto com a remuneração? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Um cliente renunciou o contrato de contabilidade no dia 3-1 com efeito a 31-12-2024 Não deu o pré - aviso existente no contrato, emiti uma fatura no dia 3-1, o colega diz que vai aceitar as funções de contabilista, uma vez que pagou todos os honorários só estando em falta a fatura do incumprimento Neste caso, o colega pode fazer não existindo uma obrigação do dever de lealdade ? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Socio gerente faleceu em 03/01/2025 -como o sócio já estava doente os funcionários são desvinculados com data de 31/12 por extinção dos postos de trabalho. -O socio pretendia encerrar a empresa mas devido a um renting e a um apoio do IEF tal dissolução só vai poder ser efetuada no decorrer de 2025. -A empresa tem uma procuradora, esta pode continuar a tomar decisões até que os herdeiros ou a herança tomem posse? -Como se desenrola o processo? -A empresa não tem faturação mas tem despesas, a Herança pode fazer empréstimo á empresa e comunico na Dmis juntamente com os empréstimos que o sócio já fez no ano de 2024? -O socio gerente não descontava para a segurança social porque era TPO na suíça, agora com o seu falecimento como se processa? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário apresentou carta de demissão, cumprindo os 2 meses e saiu a 29/12/2024. Foram-lhe pagos o subsídio de férias e férias de 2024, uma vez que, cessava o contrato. Eu já tinha comunicado à Segurança social a cessação do contrato, no entanto, pedi no e-clix para anularem a cessação do contrato e fiquei a saber via telefone de que a outra empresa para onde ia trabalhar o funcionário já havia comunicado a sua entrada em 2/1/2025. No dia 6/1/2025 regressou à empresa a informar de que se tinha arrependido e queria regressar. Perante isto, e tendo eu feito tudo corretamente, devo corrigir o salário a 30/12/2024? substituir a DMR, as contribuições para a Segurança Social? O valor foi declarado corretamente, o salário foi-lhe pago e agora?? Devo anular o recibo de dezembro, retificando-o ou deixo assim? Nunca tive uma situação destas e por isso peço ajuda! Tenho outra questão: Todos os salários são pagos por transferência bancária exceto um! O sócio gerente quer que o seu salário seja pago em numerário, valor 1700 euros mensalmente! Não viola o art.63º-E da LGT, proibição de pagamento em numerário valores > 1000 euros para Sociedades?