Reunião Livre - 22 Janeiro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Formação Eventual OE/2025 irá decorrer até 4 de fevereiro. Bastonária - Paula Franco Conferência da UCALP sobre sustentabilidade e ética. Bastonária - Paula Franco Pacote de medidas de simplificação fiscal. Bastonária - Paula Franco IRS Jovem 2025 e retenção na fonte. Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro. Atualização ajudas de custo. Bastonária - Paula Franco Apresentação pacote simplificação fiscal. Bastonária - Paula Franco Assinatura digital. Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro. Bastonária - Paula Franco ICE 2024. Média da taxa Euribor a 12 meses. 3,222%. Bastonária - Paula Franco Obrigações fiscais e declarativas em janeiro e fevereiro de 2025. Bastonária - Paula Franco Créditos de formação e obrigação de assistir à formação das Boas Práticas. Amândio Silva Artigo 115.º do OE/2025 (prémios de produtividade). Conceito de -retribuição base anual- (remuneração base e diuturnidades). Bastonária - Paula Franco Exemplos cálculo retenção na fonte IRS Jovem. Anabela Santos Prazos a cumprir em janeiro e fevereiro. Divergências agregado familiar. Questões respondidas SS - Respondido por: Amândio Silva Na empresa onde desempenho funções um membro do conselho de administração irá cessar funções este ano, sendo necessária a alteração da certidão permanente. Em relação à comunicação da nova nomeação e da saída do referido membro no Portal das Finanças e na Segurança Social, gostaria de saber se este procedimento é oficioso ou se deve ser efetuado pelo contabilista. No caso de ser necessário proceder através do contabilista, poderiam esclarecer-me sobre o procedimento adequado? Adicionalmente, existem outros procedimentos que deva ter em conta com esta alteração? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tive um cliente que despediu a colaboradora em novembro de 2024 e não lhe quis pagar as horas de formação em falta a assim como a falta do aviso prévio. Foi processado e pago o respetivo recibo final assim como os impostos em causa. A colaboradora foi para o Tribunal do Trabalho e este decidiu em 14/01/2025 que a ela tem em falta € 1072.26 e que terá de ser pago até final de janeiro. Assim questiono: - deve ser emitido recibo adicional com data de janeiro/2025 ou corrigidos os de novembro/2024 juntamente com as DMR e DR? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva A empresa não possui nenhum imóvel que possa disponibilizar a este funcionário. Assim, será processado o seguinte abono (código A028 - TOC Online). O código/abono indicado está correto? Este rendimento em espécie, não relacionado com a disponibilização de habitação permanente fornecida pela entidade patronal, não é sujeito a retenção na fonte de IRS? Confirma que, no entanto, este rendimento está sujeito a contribuições para a segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário está efetivo e esteve de baixa médica mais de 30 dias seguidos em 2024. Regressou ao trabalho ainda durante o ano 2024 e gozou os 22 dias de ferias. Em 2025, relativamente ao direito a férias do ano 2024, o funcionário se não estivesse de baixa médica prolongada teria direito a 22 dias uteis de férias e ao subsídio do valor correspondente, a gozar em 2025. Pergunto: Em 2025, para o cálculo dos dias de ferias a gozar em 2025 e subsídio de férias, referente aos diretos de 2024, são proporcionais, porque tem de se descontar os dias que esteve de baixa médica prolongada? Ou será que tem direito aos mesmos 22 dias uteis? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Baixa prolongada. Indemnização cessação contrato. 12 meses de obtenção de rendimentos. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa em que um colaborador entregou a carta de rescisão de contrato. Trabalhou na empresa de 01/05/2023 a 31/01/2025. Recebeu os subsídios de férias e Natal sempre por duodécimos e gozou os dias de férias referente a 2023 e 2024. A meu ver nas contas finais só tem a receber o vencimento de janeiro, proporcional de férias e Natal de janeiro e um mês de férias não gozada. Está correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A funcionária de uma empresa cliente (fabricação calçado), apresentou a sua demissão com efeitos a 15/02/2025, cumprindo com o aviso prévio de 60 dias conforme a lei. Data de admissão na empresa: 01-04-2021 Data cessação: 15-02-2025 Vencimento base: 843 eur (ultimo recibo vencimento 2024), em 2025 será de 870 eur. Subsidio de férias e Natal todos os anos pagos em 2024. Férias não gozadas de 2024 = 4 dias Em 28/11/2024 a funcionário entrou de baixa médica pela segurança social e continua com baixa até 16/02/2025, ou seja, os 60 dias do aviso prévio é dado todo em baixa médica. Formação profissional nunca foi obtida formação profissional desde a admissão. Questões: Em 01/01/2025 venceram-se 22 dias férias estando a funcionária de baixa desde 28/11/2024? Quais o direitos a processar na data de cessação do contrato a 15-02-2025? Quantas Horas de formação a processar? Ano 2021 = 40 Horas Ano 2022 = 40 Horas Ano 203 = 40 Horas Ano 2024 = 40 Horas Ano 2025 = ??? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa onde sou o responsável contabilístico tem um trabalhador que auferia o ordenado mínimo até 31/12/2024 e auferia igualmente um valor de 192,50€ de isenção de horário. Para não ter de aumentar o ordenado mínimo para os 870,00€ a partir do dia 01/01/2025, decidiu integrar o valor da isenção de horário no valor base, ou seja, passou o ordenado base dos 820,00€ para o valor de 1.012,50€, isto para não ter de pagar mais contribuição para a segurança social. Tenho duas questões que gostava de ver esclarecidas: Pode a empresa efetuar esta alteração sem o conhecimento/consentimento prévio do trabalhador? O valor da isenção de horário pode ser calculado com uma percentagem inferior a 25% do ordenado base? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador foi admitido em 01/02/2023, com contrato sem termo em 13/01/2025 entrega a carta de despedimento com efeitos a partir de 13/03/2025. Recebe o subsídio de férias e de Natal em duodécimos desde o início do contrato. Que direitos terá o trabalhador, por favor? SS - Respondido por: Amândio Silva Numa junta de freguesia, minha cliente, foi recusado o subsídio de desemprego à tesoureira do executivo por esta fazer parte dos membros do órgão executivo da freguesia. Ora, ela não é remunerada como trabalhadora da Junta de Freguesia, nem como MOE. Recebe mensalmente, enquanto tesoureira, 236.02€ a título de compensação para despesas, como previsto no Estatuto dos Eleitos Locais. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária mensalmente falta 2 a 3 dias ao trabalho para, juntamente com o marido, deslocar-se ao hospital com a mãe para consulta hepática O meu entendimento é que esta falta é justificada, mas com perda de remuneração A funcionária insiste que a empresa é obrigada a pagar este tipo de falta Pode por favor confirmar se o entendimento da funcionária está correto? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Relativamente à sessão de amanhã dia 22, agradeço esclarecimento sobre o preenchimento da Modelo 10, relacionada com prestação de trabalhadora doméstica: * Qual a categoria em que o trabalho doméstico se situa? A ou B? * No campo 04- Tipo de rendimentos que código se deve aplicar? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Um sócio-gerente reformado pela seg social não remunerado, se a empresa lhe pagar mensalmente um suplemento de reforma no valor de € 300, está sujeito a TSU? O subsídio de refeição por cartão não sujeito tem de constar na Mod 10? SS - Respondido por: Amândio Silva Ao converter um contrato a termo em sem termo a 10/01/2025, a segurança social concedeu a dispensa parcial do pagamento de contribuições. Significa que em janeiro tenho de emitir 2 recibos? Um a 09/01/2025 à taxa de 23,75% E outro a 31/01/2025 do período restante a 11,90 % DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhador com um horário de 20 hs/semana, durante 5 dias x 4 hs. Esporadicamente alteram o horário para 3 dias x 6hs + 1 dia x 2hs. Mantém-se o número de horas/semana. Como proceder nesta situação? Há lugar a banco de horas ou horas suplementares nos 3 dias de horário alargado e faltas no dia de horário reduzido?? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma empresa que arrendou um imóvel a uma pessoa particular. Senhorio: pessoa singular(IRS) Inquilino: Empresa( IRC) Renda: 500.00 Habitação O contrato foi celebrado pela empresa para habitação própria permanente de um funcionário que recebe o valor de remuneração SMN (870.00). 1º Como calcular o valor do uso = ao valor da renda condicionada,(determinada segundos os critérios legais ???) Não pode exceder 1/3 do vencimento. Qual o valor e como calcular esse valor a atribuir ao funcionário no recibo (remuneração em espécie, não sujeita a retenção na fonte, mas tributada), para que seja dedutível em IRC e seja declarado em IRS pelo funcionário como um rendimento em espécie? A empresa determinou com o funcionário que esse benefício era atribuído em espécie e corresponderia a 100.00€/mês, tem alguma relevância para o cálculo da remuneração em espécie? 2º O contrato de Arrendamento vai ser feito por 21 anos. Como o contrato é feito a uma empresa, o senhorio pode beneficiar e pagar os 5% de IRS? Qual o prazo para se comunicar um contrato de longa duração? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um não residente que está na Bélgica, vai passar uma fatura/recibo de um ato isolado a uma empresa portuguesa. A empresa é uma agência que recruta no caso em específico enfermeiros para trabalhar no estrangeiro, a minha cliente é uma pessoa singular (enfermeira) que indicou um amigo a agência e que está contratou, por esse ato a empresa vai-lhe pagar 200€ . Pode ser afastada a aplicação da taxa liberatória dos 25% ,pelo artigo 71 nº 5 do CIRS? Tenho de entregar Mod.30? sendo esse valor tributado na Bélgica? Em relação ao Iva terá de ser liquidado pela minha cliente? ou pode ser aplicado o artigo 6 nº6 do CIVA -Iva Autoliquidação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Empresa enquadrada no regime normal trimestral do Iva, ENI, que se dedica ao comércio a retalho por correspondência ou via internet, sendo comércio a retalho online de cartas de jogar, cromos e selos, novos e em segunda mão. (maioritariamente feito plataforma ebay). A mesma adquire em todo o mundo, quer a empresas quer a particulares. Penso que na compra a particulares não existe necessidade ou obrigatoriedade de autofacturação. Na venda existem algumas dúvidas: Na venda a particulares para o espaço intracomunitário, será aplicado iva a taxa normal, regime da margem para bens em segunda mão ou aplicar à base tributável do valor total da venda? Sendo que a venda a empresas devidamente comprovado a validade pelo VIES, será sem iva (RITI), as restantes idem particulares. Na venda para outros mercados, não haverá aplicação ou não sujeição ao iva? Quer a empresas ou particulares? Se sim, quais os meios de prova a arquivar? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa -A- tem como atividade jogos online. Os jogadores fazem o pagamento de uma taxa de inscrição na competição. Após o fim da mesma o vencedor recebe o prémio atribuído. A empresa ganha uma percentagem que é obtida pela diferença do valor total das inscrições e o prémio atribuído. Solicito ajuda no seguinte; O valor de inscrição está isento de Iva? Se não qual a taxa a aplicar? O prémio está isento de Iva? Ou a empresa tem de cobrar Iva incluído na percentagem que obtém? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa enquadrada em regime de iva trimestral desde sempre. Esta empresa estava registada como SP iva porque inicialmente havia a ideia de ter a atividade de alojamento local. Contudo, essa atividade nunca se concretizou e os imoveis que possui estão a ser arrendados (isento artigo 9º). Este tempo todo nunca se deduziu iva de nada e procede-se à entrega da declaração periódica de iva, com o valor das rendas no campo 9. Como esta situação não faz sentido, queríamos cessar em iva. Ao entregar a declaração, o sistema diz que fica enquadrado no artigo 9º a partir de 01/01/2026. Não consigo perceber o ano de 2026- Isto faz sentido? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um particular adquire uma viatura na Alemanha e lá paga IVA. Quando a viatura é legalizada em PT paga novamente IVA na Alfândega. Tendo em conta que a viatura foi adquirida na Alemanha estamos perante uma Aq. Intracomunitária, pelo que o IVA deveria ter sido apenas pago na Alemanha e não alfândega certo? Como deveremos proceder? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um stand de automóveis emitiu uma fatura de venda de uma viatura tendo aplicado o regime de iva da margem. A cliente não ficou satisfeita com a viatura e pretende devolvê-la. De que forma pode o stand regularizar o Iva da margem pago ao Estado? Tem de emitir nota de crédito pelo mesmo regime da margem, certo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Temos como cliente, uma empresa que pratica atividade no setor da pesca em alto mar (CAE 03111) que possui: Embarcação com bandeira portuguesa devidamente registada; Licença de pesca emitida pelas entidades oficiais competentes. Esta empresa adquire diversos bens e serviços relacionados com sua atividade, incluindo: Materiais técnicos (diários de bordo, livros de máquinas e outros); Serviços diversos (incluindo serviços de descarga de peixe). De acordo com o artigo 14º do CIVA e legislação complementar, incluindo pareceres da Autoridade Tributária, entendemos que nosso cliente deve fornecer aos seus fornecedores uma declaração contendo: Detalhes da embarcação e respetiva informação do registo legal; Dados da licença de pesca. Esta declaração permitiria aos fornecedores emitirem faturas isentas de IVA. No entanto, observamos que, para a mesma tipologia de bens/serviços, alguns fornecedores emitem faturas isentas enquanto outros aplicam a taxa normal de IVA. A nossa questão específica é a seguinte: Para o fornecedor emitir fatura isenta de IVA ao abrigo do artigo 14º do CIVA, a declaração fornecida pelo nosso cliente é documento suficiente? Ou o fornecedor necessita obter alguma documentação adicional junto de entidades oficiais (como a Alfândega) para fundamentar esta isenção? Esta questão é de particular relevância dado o significativo impacto fiscal e financeiro para todas as empresas envolvidas. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Gostaria de solicitar o esclarecimento para a seguinte questão: - Uma entidade nacional minha cliente, sujeito passivo de Iva com enquadramento no regime mensal, quer vender uma viatura ligeira de mercadorias que pertence ao seu ativo fixo tangível e cuja compra foi efetuada a um particular. Como na compra o documento emitido foi uma declaração do particular e não houve emissão de fatura não foi deduzido qualquer valor a título de Iva, pretende-se agora na venda o esclarecimento quanto ao enquadramento da operação quanto à obrigação de liquidar Iva ou de esta operação consubstanciar uma operação isenta. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Emissão de fatura de produto acabado com desconto de 100% (pretende-se "oferecer" o produto ao cliente, atendendo ao relacionamento comercial de vários anos e ao volume de vendas desse cliente, que tem bastante peso no volume de vendas anual da empresa, e por ser um valor baixo) Preço de venda: 160,00€ + IVA Preço de Custo estimado: 133,00€ Solicito esclarecimento quanto aos lançamentos a efetuar e campos/valores para preenchimento na DP IVA. Está correto emitir a fatura com valor zero (aplicando ao preço de venda o desconto de 100%) ou deve-se emitir a fatura sem desconto e emitir uma nota de crédito do mesmo valor da fatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa com o normativo das microentidades e sujeito passivo de IVA, em Agosto de 2024 fez uma aquisição de uns bens ( barricas) para o seu ativo fixo tangível a uma empresa francesa, e foi cumprido as regras de uma aquisição intracomunitária, com a autoliquidação do IVA em Portugal ou seja, com IVA dedutível e simultaneamente com IVA liquidado. Em novembro, com vista a obter financiamento foi feito o chamado leaseback, e nesse processo foi exigido à empresa portuguesas a emissão de uma fatura ao -financiador- que é uma empresa francesa e devidamente inscrita no VIES, a qual foi passada com isenção de IVA ao abrigo do art.º 14 do RITI , no entanto esses bens não saíram de Portugal, ou seja esse bens pertencem ao financiador mas de facto esses bens não saíram do país e inclusive sempre estiverem na posse da empresa portuguesa desde a aquisição em agosto e portanto não têm documento de prova de saída desses bens de Portugal. Também na sequência desse processo a empresa de aluguer operacional emite uma fatura mensal com IVA pois a empresa tem uma sucursal em Portugal. Agradecia a v/ ajuda, pois no meu entendimento ao emitirem a fatura dos bens à empresa francesa (financiadora ), e uma vez que os bens não saíram de Portugal, não há condições para ter isenção de IVA ao abrigo do art.º 14 do RITI e incluir essa transação na declaração recapitulativa de IVA, pois essa fatura deveria ter sido emitida com IVA à taxa normal ou estou errada? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Temos um contribuinte, trabalhador independente, que neste momento está no regime de IVA, mas reúne condições para que no ano de 2025 esteja no regime de isenção. A minha dúvida está relacionada os bens do ativo imobilizado, no qual foi deduzido o IVA. Viatura mercadorias; Data aquisição - setembro 2019; Iva deduzido - 1.869,92 euros. O n.º 4 do artigo 54 do CIVA remete para o n.º 5 do artigo 24.º a regularização do IVA dos bens do ativo imobilizado. Nesta situação, temos de efetuar regularização de IVA? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Assumi em janeiro de 2025 a contabilidade de uma empresa que tem como atividade principal o comercio de combustíveis e que tem 3 postos em distritos diferentes. A nível salarial utiliza o CCT- garagens, postos abast. de combustíveis e distrib. de gás. Os valores pagos em 2024 aos colaboradores são inferiores aos dessa tabela, tenho de aplicar esta tabela salarial? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora, que tinha iniciado o seu contrato em 01/12/1993, entrou de baixa no dia 8/06/2021, nesse ano não gozou nenhum dia de férias. Ficou de baixa prolongada até entrar na reforma antecipada em 2024, nunca voltando ao trabalho. O vencimento em 2021 era de 705,62€, e eram pagos mensalmente os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal. A entidade patronal não quis e não pagou os 22 dias de férias cujo direito se venceu a 1 de janeiro de 2021. A funcionária tem direito a este valor, correto? E os proporcionais ao tempo trabalhado em 2021, tem direito ao pagamento das férias? Agradeço apoio no cálculo do valor que esta funcionária terá de receber da empresa. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada trabalhadora de uma IPSS foi mãe recentemente e colocou o filho na creche onde trabalha. A IPSS dá total liberdade para que a trabalhadora se desloque ao berçário para a amamentação do filho. Nestas condições a trabalhadora pode optar por entrar mais tarde 1h e sair mais cedo 1h? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa no dia 30/08/2024 celebrou um contrato de trabalho por tempo indeterminado a iniciar a 03/09/2024. Ficou estipulado no contrato que, o prazo do período experimental tinha a duração de noventa dias. A 03/12/2024, o funcionário entrou de baixa porque teve um acidente de trabalho nesse dia. A 15/01/2025, continuando de baixa pelo seguro (até 24/01/2025), apresentou a carta de demissão, a surtir efeitos a partir de 14/02/2025. Suponho que já não se considere a denúncia no período experimental, pois não? A minha questão é sobre que direitos tem este trabalhador a receber. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa que está a prever fazer o encerramento, como os registos nas conservatórias estão atrasados, é possível fazer o pedido de encerramento online por exemplo no dia 24 e no dia 25 a sócia-gerente inscrever-se no centro de emprego e na segurança social para puder ser chamada para vagas de emprego? Neste caso a vaga que se quer candidatar é uma câmara... Fazendo o encerramento presencial penso que ficaria disponível na hora, no entanto não estamos a conseguir um sítio na zona de Coimbra ou Aveiro que o faço, a gerente está disposta a se deslocar a qualquer sítio caso o encerramento fique resolvido no próprio dia, conhecem alguma conservatória que o faça? SS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber clarificar os conceitos de MOE, ADMINISTRADOR e GERENTE. Questionaram-me se alguns dos acima são trabalhadores por conta de outrem, podem ser ou não. Também se MOE, ADMINISTRADOR e GERENTE devem ter subsídio de férias / natal ou podem não ter, ou é opcional em algum caso. A possível não remuneração é aplicável a alguns deles? A não remuneração tem implicações no direito a subsídio de férias / natal? Numa empresa são pagos subsídios de férias/Natal aos MOE/Administradores que são remunerados desde sempre. SS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade tem um gerente remunerado que é pensionista. Mesmo como pensionista os gerentes têm vindo a receber remuneração aplicando a taxa dos pensionistas. Em 2025, o gerente quer deixar de ser remunerado, sendo pensionista não existe obrigação de descontos para a segurança social. O gerente que se está a afastar da atividade diária empresa, fará pontualmente trabalho de consultadoria que iria emitir recibos verdes. Existe algum impedimento que o gerente deixe de ser remunerado como MOE (trabalho dependente) e passe a ser remunerado (quando aplicável) como trabalhador independente. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador com contrato sem termo tendo sido admitido em 19 de janeiro de 2023 e despediu-se em 31/05/2024 e com um vencimento de 1.200,00 euros que direitos tinha? Tinha direito a indemnização? Não recebeu formação e não gozou as férias adquiridas em 2025. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador informou a empresa que pretende estar de licença sem vencimento durante o mês de junho/2025 por motivos pessoais. Pode fazer por 30 dias ou tem de ser no mínimo 60 dias? Existe algum formalismo do trabalhador a cumprir ou basta uma comunicação por escrito? A empresa tem de comunicar à seg social? Na declaração de remunerações não consta este trabalhador neste mês? A empresa não paga os 30 dias que esteve de licença de subsídio de Natal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador foi admitido na empresa a 07/06/2019. Irá cessar contrato a 31/01/2025, após cumprir a formalidade dos 60 dias de aviso prévio. Gostaria que me ajudassem por favor no cálculo da compensação relativamente a horas de formação. A empresa deu a seguinte formação ao trabalhador: 12H no ano de 2022; 75H no ano de 2024. Relativamente ao ano de 2021 há formação a pagar? (Uma vez que foi decretado que haveria dispensa devido ao covid). Qual o número de horas de formação que a entidade deve pagar compensação? O valor da compensação está sujeito a descontos (seg. social e irs)? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber quando é que termina o prazo de caducidade de uma retenção na fonte de IRC que não foi feita a uma empresa não residente, relativamente a juros de empréstimos pagos mensalmente durante o ano de 2020 por uma empresa portuguesa. Não foi acionada a convenção nem a diretiva. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Por lapso no preenchimento das declarações modelo 22 de 2021 e 2022, não efetuei a dedução à coleta do valor do AIMI no quadro 10 campo 470 e respetivo acréscimo no quadro 07 campo 797. Segundo as pesquisas que efetuei, cheguei à seguinte conclusão: O ano de 2022, está dentro do limite dos dois anos, em conformidade com o (CPPT) nº1 do artigo 131º para corrigir a autoliquidação, terá de ser precedida de reclamação graciosa. Como devo efetuar esta reclamação graciosa? E após esta, quem altera a declaração modelo 22 de 2022? Ano de 2021, já ultrapassou os dois anos, poderá ser feito pedido de revisão com base (LGT) nº1 do artigo 78º. Como se processa este pedido? Ou qual a melhor maneira de resolver esta situação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa enviou-nos informação para processamento salarial, informação referente à licença parental de um trabalhador, com as seguintes datas: Data nascimento descendente: 29-12-2024 30-12-2024 a 05-01-2025 - exclusivo do pai - 7 dias após o parto; 06-01-2025 a 12-01-2025 - exclusivo do pai - 21 dias nos 42 dias após o parto; 20-01-2025 a 26-01-2025 - exclusivo do pai - 21 dias nos 42 dias após o parto; 27-01-2025 a 02-02-2025 - exclusivo do pai - 21 dias nos 42 dias após o parto; 03-02-2025 a 07-02-2025 - exclusivo do pai - 7 dias facultativos; 10-02-2025 a 11-02-2025 - exclusivo do pai - 7 dias facultativos; Licença mãe: 120 dias. Relativamente aos 7 dias facultativos, parece-me que o trabalhador está a considerar dias úteis. Questionei a empresa, relativamente aos 7 dias facultativos, que o trabalhador está a considerar dias úteis e que deveria ser dias corridos. O trabalhador informou a empresa, que os dias tal como estão descritos (7 dias uteis) , foram validados pela segurança social e estão para pagamento. A empresa deverá aceitar o gozo dos 7 dias úteis? Como deverá proceder? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador independente o ano passado não teve rendimentos e pagou 20€ de seg social todos os meses. Ao entregar a declaração do 4 trimestre ficou isento de pagar oficiosamente. Esta isenção é para o ano todo ou se tiver rendimentos em algum mês de 2025 já tem de entregar declaração trimestral e pagar o valor calculado? Se não tiver rendimentos também tem de entregar a declaração trimestral? Este ano de isenção conta para a carreira contributiva como quando se paga 20€ ou fica com lacuna deste ano por estar isento? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de tirar uma dúvida quanto à amortizações aceites fiscalmente. Se utilizar o método das quotas constantes em PE e ME, se adquirir uma viatura em dezembro posso contabilizar o valor da amortização anual e fiscalmente é aceite a quota anual, sendo que comecei a utilizar a viatura em dezembro? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma empresa em que a atividade principal é a de prestações de serviços médicos. Tem no objeto também formação. Em relação aos serviços prestados de formação médica, a empresa tem emitido fatura com 23% IVA. Verifiquei agora que de acordo com o Regulamento nº 698/2019, artº6º as formações médicas dadas por médicos são isentas de IVA. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho umas questões a colocar sobre as contas de SNC a utilizar nos seguintes casos: 1º Caso: Uma empresa adquiriu 100% de outra empresa por 2.000.000,00, mas o capital social da adquirida é de 5.000.000,00. Vai fazer pagamento imediato de 900.000,00 e 1.100.000,00 entregues cheques datados. A minha dúvida prende-se com as subcontas do SNC a serem utilizadas: - pelo valor de aquisição 4111x (2.000.000); - na conta 121 fica a débito 900.000,00. - os 1.100.000,00, dos cheques datados entregues deve ir para uma 278? O montante dos 3.000.000,00 da diferença entre o valor do capital próprio e o valor de aquisição deve ser lançado em que subconta da 41? Este valor será lançado por contrapartida da 7858 8Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos). 2º Caso: Uma empresa comprou uma casa para revenda, estando evidenciado na escritura essa condição, mas pagou IMT. Tenho indicação que, uma vez que está prevista a revenda, a AT exige que o valor deve ser registado diretamente na 32 e não na 31, confirmam? 3º Caso: Um rappel pode ser lançado diretamente na conta 611? Sei que deveria ser na 318, mas o sistema informático em questão deixa os valores que são lançados -manualmente- na conta 31 aqui -pendurados-, pois faz o sistema de inventário permanente, mas só com registos automáticos. Ou seja, mesmo que lançasse na 318, teria depois de retirar para a 611. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho desta forma solicitar esclarecimentos sobre as seguintes situações: 1 - Obras de manutenção em edifício A sociedade "A" tem como atividade principal o CAE 68321 - Administração de imóveis por conta de outrem Está enquadrada no regime normal trimestral de IVA e regime de tributação geral de IRC Tem um contrato de arrendamento não habitacional com o sujeito -B- - pessoal singular, de um bloco de apartamentos, que estabelece que todas as reparações e manutenções necessárias à preservação dos apartamentos e edifício em geral, estão a cargo da sociedade -A- Existe neste momento a necessidade de renovação de todos os apartamentos. O orçamento da obra está estimado em cerca de 50.000 euros Questões: 1ª Como devem ser contabilizadas todas estas faturas relativas a esta obra? Como gastos normais do exercício, contabilizando numa conta de conservação e reparação de terrenos e edifícios, ou tratando-se que um valor considerável, deverá ser contabilizado como um ativo? 2ª No caso de contabilizado em ativos da sociedade, como deverão ser tratadas as depreciações? 2 - Faturas de gastos não aceites A sociedade "A" e a sociedade -B- partilham o mesmo armazém (instalações e equipamentos) e aí desenvolvem as suas atividades, já à vários anos As instalações são propriedade da sociedade -A- A sociedade -A- nunca cobrou qualquer valor à sociedade -B- pela utilização das instalações e equipamentos Houve um desentendimento entre os sócios das duas sociedades A sociedade -A- começou a emitir faturas da utilização das instalações e equipamentos à sociedade -B-, de anos anteriores. A sociedade -B- diz que não quer pagar as respetivas faturas, o caso está entregue a um advogado para resolver a situação Não existe qualquer contrato entre as partes Questões: 1ª Na posição da sociedade -B-, que não quer aceitar as faturas emitidas pela sociedade -A-, como devem ser contabilizadas estas faturas? Ou não as devo contabilizar sequer? 2ª Relativamente ao IVA não devo deduzir o imposto, para não correr o risco de mais tarde vir a ser corrigido, certo? 3 - Pagamento de IVA de Faturas emitidas Uma empresária está abrangida pela isenção do IVA, ao abrigo do artigo 53º do CIVA Por lapso durante o mês de fevereiro de 2024, emitiu 2 faturas em que liquidou IVA aos clientes indevidamente Questões: 1ª A entrega do IVA em causa é feita através da Modelo P2, certo? 2ª Quais os campos a preencher no Modelo P2? No campo tipo de Pagamento devo colocar -Outras Operações Sujeitas-? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa A prestou serviço ao cliente X (fatura de 14-09-2020; 20.000€ +IVA). O cliente X passou letra para o pagamento desta fatura no ano de 2022. A letra ia sendo sempre devolvida / substituindo por uma outra (acabou por nunca pagar algum valor da fatura). Em janeiro de 2024 a empresa A constitui a respetiva imparidade. O cliente X em maio de 2024 é declarado insolvente. É possível a empresa A pedir o valor do IVA, se sim que passos seguir? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Temos uma cliente trabalhadora independente que iniciou atividade em 23/04/2024. Quando ela iniciou a atividade indicou erradamente o montante previsto de volume de negócios, tendo ficado enquadrada no regime normal do Iva. Tendo sido contactados pela cliente, tentamos na altura corrigir a situação solicitando à AT, através do e-balcão, a retificação do volume de negócios e, consequentemente, a alteração do enquadramento em sede de Iva para o regime de isenção. A retificação foi efetuada pela AT conforme solicitado. Enquanto a AT não efetuou a retificação, não foram emitidos recibos verdes eletrónicos. Quando foi possível emitiu os seguintes recibos 14/06/2024 .... 866,67 (referente a abril/24); 14/06/2024 .... 1.300,00 (referente a maio/24); 14/06/2024 .... 1.300,00 (referente a junho/24); 16/07/2024 .... 1.300,00 (referente a julho/24); 17/09/2024 .... 866,67 (referente a agosto/24); 17/09/2024 .... 1.300,00 (referente a setembro/24); 15/10/2024 .... 1.300,00 (referente a outubro/24); 19/11/2024 .... 1.300,00 (referente a novembro/24); total ............ 9.533,34; 9/1/2025......... 1.300,00 (referente a dezembro/24). Como fazer a anualização para verificar se passa ao regime normal do Iva em 2025? Parece-nos que o cálculo deverá ser efetuado tendo em conta os meses desde o início de atividade (9 meses). 9533,34/9*12 = 12.711,12 (permanece no regime de isenção) ou somando o mês de 12/24 10.833,34/9*12 = 14.444,45 (permanece no regime de isenção). IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa de prestação de serviços com IVA mensal "normal" adquiriu uma viatura ligeira de passageiros a um particular, não tendo deduzido IVA na aquisição. Entretanto a viatura em questão irá ser vendida a uma empresa. A fatura deverá ser isenta de IVA de acordo com o nº. 32 do artº 9 do CIVA, é uma transmissão isenta de imposto. Estarei a pensar bem? SS - Respondido por: Amândio Silva Fui confrontada com uma carta de um advogado a alegar o despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador. A EE não reconhece a existência de justa causa (não há salários em atraso e discorda de todas as outras alegações) e vai contestar em Tribunal, o processo que será de iniciativa da trabalhadora. A EE precisa da trabalhadora para desenvolver a sua atividade. Agora, a comunicação de cessação de vínculo na SS é através da opção trabalhador, iniciativa do trabalhador (uma vez que a EE não reconhece as alegações)? ou, trabalhador, despedimento justa causa por iniciativa da trabalhadora (apesar de nada estar provado em Tribunal). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tive um cliente que despediu a colaboradora em novembro de 2024 e não lhe quis pagar as horas de formação em falta a assim como a falta do aviso prévio. Foi processado e pago o respetivo recibo final assim como os impostos em causa. A colaboradora foi ao Tribunal do Trabalho e este decidiu em 14/01/2025 que a colaboradora tem esse valor em falta e que monta a € 1072.26 e que terá que ser pago até final de janeiro. Assim questiono: - deve ser emitido recibo adicional com data de janeiro/2025 ou corrigidos os de novembro/2024 juntamente com as DMR e DR? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo conclui o curso no ano 2015 e começou a trabalhar no ano 2016. No ano 2025, completa 35 anos em março, pode usufruir do IRS jovem na entrega do IRS referente ao ano 2025? IRS - Respondido por: Anabela Santos Q1- Jovem que já beneficiou em 2022, 2023 e beneficiará em 2024 do IRS Jovem (terminou licenciatura em 2021) Contudo, trabalha há mais de 9 anos (trabalhava em part time no tempo em que estudava), tendo declarado como dependente dos pais Os 10 anos do IRS Jovem começam a contar em 2022 (primeiro ano em que declarou IRS)? Q2- Jovem com 31 anos, que já tem rendimentos há 9 anos- ainda pode beneficiar de um ano de IRS Jovem? IRS - Respondido por: Anabela Santos Na formação segmentada de hoje, falou-se e bem do IRS Jovem. Mas tudo relacionado como se de uma pessoa singular se tratasse. No entanto não foi abordada a situação da entrega da declaração conjunta por jovem casado ou união de fato, que tenha filhos, a esposa tenha ou não rendimentos, ou, tenha mais de 35 anos ou já tenha declarados 10 anos de rendimentos, entre outras situações possíveis. IRS - Respondido por: Anabela Santos Dois sujeitos passivos casados e residentes fizeram o 1° IRS em Portugal no ano 2023. Em 2025 é o 3°ano para obter o benefício de IRS jovem ou não têm direito? Outro sujeito passivo que preencheu o 1° IRS em 2022 como não residente e o do ano 2023 como residente. Em 2025 tem benefício de IRS jovem? Qual ano? É o 4° ou 3°? Sendo sujeitos passivos não residentes não podem aplicar este benefício? IRS - Respondido por: Anabela Santos Todos os rendimentos de trabalho dependente tal como: remuneração base, subsídio de férias, subsídio de Natal, isenção de horário de trabalho, prémios, subsídio de alimentação que exceda os 6 euros, diuturnidades, ajudas de custo, ou seja todos os rendimentos de trabalho dependente sujeitos a retenção, beneficiarão da aplicação do IRS jovem? Se sim, todos terão o código A68 na DMR? IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa tem um quadro de pessoal que muitos trabalhadores apresentaram a declaração para reduzir a taxa de retenção nos termos do art 99 F-IRS Jovem. Acontece que há muitos trabalhadores que iniciaram contrato em 2024 na empresa e a empresa não tem forma de validar o ano de IRS jovem a enquadrar, isto porque o trabalhador diz na declaração que começou a trabalhar em 2024, sendo 2025 o 2º ano de IRS jovem. A empresa acha estranho ter trabalhadores com 30 anos e terem começado a trabalhar apenas em 2024 visto que na própria contratação foi contratado por ter experiência e o próprio currículo também refere que antes esteve a trabalhar. Neste caso a empresa valida a declaração como certa e a responsabilidade pela falta de retenção na fonte é da responsabilidade do trabalhador? Em condições normais a empresa tem responsabilidade solidária e subsidiária pela não retenção na fonte de IRS dos trabalhadores. Não devia a AT emitir certidão do trabalhador comprovando em que ano está o trabalhador para efeitos do IRS jovem, conforme o disposto no art 12 B Nº 8?