Reunião Livre - 05 Fevereiro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Modelo 22 disponível desde 1 de fevereiro. Bastonária - Paula Franco Conferência UCALP. 10 de fevereiro. Bastonária - Paula Franco Descomplicar OE/2025. Bastonária - Paula Franco Entrega diplomas novos membros. Lisboa: 24 fevereiro. Porto: 11 março. Braga: 18 de março. Bastonária - Paula Franco Ofício Circulado n.º 20273/2025, de 22 de janeiro. Taxas de derrama. Bastonária - Paula Franco Prazos a ter em conta em fevereiro. Adiamento Modelo 10 até dia 28 de fevereiro. Bastonária - Paula Franco Apresentação sobre a Modelo 10 e demais obrigações a cumprir durante o mês de fevereiro. Bastonária - Paula Franco Exemplos práticos relacionados com o IRS Jovem. Bastonária - Paula Franco Prémio salarial vs IRS Jovem. Questões respondidas DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva De acordo com a alínea d) nº 1 artigo 72º do Estatuto e do artigo 10º do Código Deontológico os CC estão obrigados ao sigilo profissional, sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções. Fui responsável por um cliente em que, de forma repentina, os sócios ausentaram-se e nunca mais foram vistos, deixando a empresa em suspenso. Foi comunicado à Ordem e à AT a minha renúncia como responsável pela empresa. A empresa acabou em processo de insolvência. Neste âmbito, vou prestar declarações à Polícia Judiciária. Foi-me solicitado a apresentação dos documentos -físicos- da empresa para verificarem algumas transações (ex: aquisição de AFT). A dúvida prende-se com a minha postura: desde que não haja decisão judicial ou apresentem um mandado judicial, devo entregar as pastas com os documentos físicos e prestar declarações acerca dos sócios (início e termo de responsabilidade, onde moravam, onde trabalhavam, local da sede, etc, mas não devo dar informações nem entregar quaisquer documentos contabilísticos e fiscais gerada pelo CC, certo? O mapa de depreciações e amortizações Mod.32 é considerado um documento contabilístico/fiscal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário foi admitido em 02/11/2023 com contrato a prazo de 6 meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, sendo processado mensalmente os subsídios de férias e Natal. Em 31 de janeiro de 2025 apresentou demissão, agora em janeiro tenho de lhe processar 30 dias de subsídio de férias e 30 dias de subsídio de Natal, ou apenas como se tem vindo a processar todos os meses (duodécimos). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador que iniciou funções a 08/07/2024 foi de férias no final de dezembro até 06/01/2025. Gozando assim os seus dias de férias. Entretanto a trabalhadora pretende gozar os 22 dias de férias até 20/06/2025. Tem direito? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um/a funcionário/a que tenha o filho no colégio e o mesmo faça atividades escolares e/ou pai/mãe tenha de estar presente nessas atividades, se o mesmo entregar justificação do colégio é considerado falta justificada? Exemplo: A funcionária faltar para ir acompanhar o filho no desfile de Carnaval, faltar na Páscoa para atividades do colégio para acompanhar o filho, se trouxer justificação a entidade patronal pode considerar a falta justificada para esse período? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Iniciei em dezembro a nomeação no portal das finanças, para assumir a responsabilidade pela contabilidade dum contribuinte, cujo CC se reformou no final do ano e o processo está demasiado demorado. Entretanto o contribuinte recebeu uma notificação a dizer que o processo estava sem efeito porque não tinha sido confirmado, o que é certo é que ele não recebeu a notificação para confirmar a nomeação. Voltei a dar inicio ao processo na At, está quase a fazer um mês e ainda não veio resposta. Tratei do processo na Ordem e está tudo correto (pelo menos não recebi informação em contrário). Há alguma alteração, que tenha que tratar e não estou a fazer? A obrigatoriedade do envio do contrato de prestação de serviços, ainda não está em vigor, certo? SS - Respondido por: Amândio Silva A seg. social aplicou coima à minha cliente sobre a situação que anexo. Decorreram cinco anos desde início processo, será que posso invocar prescrição? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma farmacêutica que trabalhe todos os dias da semana, com horário reduzido, para fazer 40h semanais, como é determinado o período de licença de casamento? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária foi contratada a termo certo pelo prazo de 1 ano. Entrou em 15/04/2023 e foi renovado em 15/04/2024 mas, não vai ser renovado em 2025. Em relação às férias gozadas: 2023 gozou 16 dias; 2024 gozou 22 dias. A questão que coloco é, quantos dias de férias terá direito em 2025? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa paga em duodécimos a uma trabalhadora os subsídios de férias e de Natal. Porém a partir de 13 de janeiro passado a trabalhadora está a gozar licença de maternidade, pelo nascimento do filho, não lhe sendo processado o correspondente vencimento. E relativamente aos subsídios de férias e de Natal devem ser processados mensalmente, em duodécimos, enquanto durar a licença de maternidade, como e quando estava ao serviço? SS - Respondido por: Amândio Silva Fui abordada por uma cliente socia gerente de uma empresa que pretendia tirar um salário sem descontar para a segurança social porque faz descontos por outra entidade (que não é socia é apenas funcionaria). Há alguns anos a trás um cliente pediu-me para fazer descontos pelo valor máximo e nessa altura era á volta dos 5000 euros valor a partir do qual não era obrigado a fazer desconto para a segurança social. Uma vez que não sei o valor que essa cliente faz de descontos na outra empresa e depois de consultar a página da segurança social não encontrei qualquer referência a valores máximos de descontos. Se por acaso essa cliente fizer descontos por esse valor será que podemos fazer folha de vencimento sem qualquer desconto para a segurança social. Quando a cliente me abordou referi que poderia deixar de descontar na empresa que é socia gerente (enviando a ata à segurança social a referir que a partir de janeiro deixava de fazer descontos nessa empresa por já fazer noutra entidade. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora foi admitida com contrato a termo de 6 meses, a 08 de agosto/2024 (não me deram o contrato) e foi demitida verbalmente no dia 31 de janeiro deste ano, portanto, trabalhou 5 meses e 24 dias. Não gozou férias. Todos os meses recebeu o salário, sub. alimentação e os duodécimos de sub. férias e de Natal. Vou processar novamente os salários de janeiro e queria fazê-lo corretamente. O que tem ela direito a receber mais? SS - Respondido por: Amândio Silva Solicitava a v/confirmação se no caso de uma sociedade por quotas com 3 sócios, 2 que exercem atividade prevista especificamente na tabela anexa ao cirs (ar.t151º) e 1 apenas sócio de capital com 20%. Os dois que exercem atividade são gerentes da sociedade. Assim para efeitos de seg. social não se aplica o regime dos trab. independentes, mas o regime dos MOES? SS - Respondido por: Amândio Silva Empresa A recebeu um recibo de um parceiro no valor de 30.666.66, referente ao negocio de parceria. Teria sido emitido um ato isolado mas como o valor é acima dos 25.000€ teve que abrir atividade e depois cessou atividade por ter sido um ato pontual, e uma vez que a fonte de rendimento do parceiro é o trabalho por conta de outrem (TCO). Nesta situação a empresa A pode se qualificar como entidade contratante? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador ficou de baixa em 12/06/2024, que mantém no ano de 2025 e será prolongada. Gozou, em 2024, 7 dias de férias. Dado que ainda falam gozar 15 dias e continua de baixa, quando terá direito a receber os 15 dias de férias em falta? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma cliente que é empresária em nome individual e que pretende proceder à contratação do marido, como cozinheiro. Neste momento o marido encontra-se enquadrado em termos de segurança social enquanto cônjuge de TI (a segurança social informou que como é cônjuge não pode ser contratado). Na reunião livre de 13 de novembro de 2024 fiquei a perceber que existe a possibilidade de se contratar o cônjuge, será que percebi bem? SS - Respondido por: Amândio Silva A entidade empregadora é obrigada a pagar 18,9% ao passo que a parte do trabalhador é de 9,4% sobre 88,20€. No entanto mensalmente só é pago à trabalhadora 48€. Ao preencher a Modelo 10, referente aos pagamentos efetuados em 2024 no Quadro 5-campo 3 "rendimentos do ano", qual o valor a indicar: 48€ * n.º de meses que trabalhou ou os 88,20€* n.º de meses que trabalhou? SS - Respondido por: Amândio Silva Envio em anexo a carta da segurança social relativa à passagem a pensionista do funcionário e também a resposta da segurança social a uma questão que coloquei de modo a saber que tipo de invalidez seria. Enviei também um email para as reuniões livres de 8 de janeiro relativamente à passagem a pensionista por invalidez de um funcionário. Responderam que devido à passagem a pensionista o contrato do funcionário terminava em outubro, a entidade patronal recebeu a carta da segurança social em dezembro, tendo, contudo, que verificar que tipo de invalidez seria. Sendo assim, tal como referido questionei a segurança social sobre o tipo de invalidez do funcionário, tendo estes respondido que é apenas uma pensão de invalidez geral (PIG) e não uma pensão de invalidez absoluta (PIAG), tal como refere o documento em anexo. Peço que confirme, por favor, no documento em anexo. Sendo assim, a minha questão prende-se com o que deve ser feito a partir deste momento. O contrato mantém-se em vigor certo? Com este novo facto, existe algo que a entidade tenha que "observar" em termos de direitos específicos deste trabalhador? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Preciso da vossa ajuda para perceber se estou a fazer a correta interpretação do vosso guia prático em relação a um acordo de revogação. Data de início de contrato: 08/08/2012; Data da revogação: 31/12/2024; Valores em 2024; Vencimento: 820.00 p/mês; Sub Férias: 820.00; Sub Natal: 820.00; Compensação Pecuniária Global: 10 000. 00. Mod 5044 _ campo 15_ (Acordo fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e número de trabalhadores em que foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos da atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação de contrato de trabalho respeitou os limites das quotas estabelecidos no nº 4 do art 10º do Dec-Lei 220/2006 de 03 de novembro). E portanto com direito a subsídio de desemprego. De acordo com o vosso quia pratico Cessação do Contrato de Trabalho e aplicando a seguinte fórmula: fórmula de cálculo: R = I - (VRMM / 12) x N R = Rendimento tributável I = valor de indemnização VRMM = Valor médio das remunerações regulares sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses (remuneração mensal, férias, subsídio de férias, subsídio de Natal, e outras remunerações regulares, pagos durante os 12 meses em apreciação). N - Número de anos ou fração de antiguidade N= 12,4 anos VRMM = (820*12) + 820 + 820 /12 = 956,66 R = 10 000.00 - (956,66 * 12,4) R = 10 000.00 - 11 862,58 Pelo que entendo através do vosso manual, apesar de ter direito ao subsídio de desemprego não atinge valores para que seja tributada em IRS ou mesmo em Segurança Social, o meu raciocínio está correto? E assim os 10 000 deverão ir apenas na DMR-AT com o código A20. Caso o meu raciocínio não esteja correto indiquem-me por favor quais os valores a tributar e se vai na DMR SS no código D e tributado em IRS. SS - Respondido por: Amândio Silva Peço a sua ajuda relativamente a um individuo que é trabalhador por conta de outrém, de uma empresa residente fiscal na Suécia. Ele é também residente fiscal na Suécia, mas pretende tornar-se residente fiscal em Portugal. As minhas questões são para a situação de ele se tornar residente fiscal em Portugal: ele pode continuar a ter o processamento salarial na Suécia, ou tem de passar a ser feito em Portugal (empresa a registar-se cá para efeitos de pedido de NIPC e NISS, mas sem atividade), visto que ele vai viver em Portugal, mas continuar a trabalhar para a Suécia, à distância? Uma vez que ele recebe ordenado, mas é gerente, e caso a SS passe a ser paga em Portugal, aplica-se na mesma a regra de pagar 34,75% sobre o vencimento real, ou, caso não aufira vencimento, 34,75% sobre o IAS? IRS - Respondido por: Anabela Santos No seguimento da informação vinculativa 21590, com despacho de 2025-01-31, uma SP coletado com CIRS 1519 (Outros Prestadores de Serviços) e CAE 82210 ACTIVIDADES DE LIMPEZA GERAL EM EDIFÍCIOS, que efetua serviços de limpeza em edifícios, pode declarar os rendimentos no campo 404 do quadro 4 do anexo B, beneficiando de coeficiente de 0,35 previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 31 do CIRS? IRC - Respondido por: Anabela Santos Determinado contribuinte, sujeito passivo de IRC, com sede em território português, tem uma fatura passada por um fornecedor, não residente, sujeito passivo de IRC com sede em Estónia. A fatura diz respeito a comissão cobrada por este ao sujeito passivo português, relativa à intermediação em negócio de venda de mercadorias efetuada pela empresa nacional. Existe convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Estónia, mas após a sua leitura não fiquei esclarecido sobre a seguinte situação. Estando a empresa portuguesa na posse do modelo 21-rfi devidamente preenchido e do atestado de residência passado pelas autoridades estónias que atesta que o fornecedor é lá residente, poderá a empresa portuguesa não efetuar a retenção na fonte à taxa de 25 % referida no art 94º do CIRC? Esta operação é sujeita a retenção na fonte, caso não estejamos na posse destes 2 documentos, correto? Após o pagamento, a empresa portuguesa tem até ao final do segundo mês seguinte ao do pagamento para proceder à entregada modelo 30, certo? Agradeço uma vez mais a vossa preciosa ajuda, pois da leitura da convenção, não consegui retirar se este tipo de rendimento poderá ser excluído de retenção, caso esta seja ativada. IVA - Respondido por: Anabela Santos 1. Enquadramento em sede de IVA nos serviços prestados de Acupuntura, Homeopatia, Massagens e Spa, Reiki, Terapia de Bowen, Macrobiótica e Nutrição. Sou responsável pela contabilidade de uma Clínica de Bem Estar, que iniciou a sua atividade em outubro/2024, registada com os seguintes CAE-s: · 86950 - Atividades de Fisioterapia (principal) · 86961 - Atividades de terapêuticas não convencionais · 86962 - Outras atividades de medicina tradicional · 86993 - Outras atividades de saúde humana, diversas · 96230 - Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor · 47741 - Comercio a retalho de produtos médicos e ortopédicos Em sede de IVA encontra-se enquadrada, como sujeito passivo misto, no regime de tributação trimestral, utilizando o método da afetação real de todos os bens. No âmbito das atividades que exerce, presta serviços em várias especialidades: Apesar da leitura atenta à informação vinculativa nº 15519 da AT sobre esta matéria, fiquei com algumas dúvidas no que concerne ao enquadramento do IVA nos serviços prestados relativamente à Acupuntura, Homeopatia, Macrobiótica, Massagens e Spa, Nutrição, Reiki e Terapia de Bowen, sendo que os serviços prestados de Fisioterapia, Fisioterapia Pélvica, Medicina Geral, Nutrição, Pilatos Clínico e Psicologia, estão isentos de IVA, ao abrigo do artº 9, nº 1 do código do IVA, por se enquadrarem nas profissões paramédicas previstas no Decreto-Lei nº 261/93 e nas atividades de terapêuticas não convencionais, identificadas e regulamentadas pela Lei nº 71/2013. Sendo a Acupuntura e a Medicina Tradicional Chinesa ministrada por um Licenciado em Acupuntura e com formação em Medicina Tradicional Chinesa, estes serviços podem beneficiar da isenção prevista na alínea 1) do artº 9º do CIVA? Em relação aos serviços prestados de Homeopatia, não estando regulamentado o respetivo ciclo de estudos não estão enquadrados na isenção prevista na alínea 1) do artº 9º do CIVA. Quanto aos serviços prestados das restantes especialidades, Macrobiótica, Massagem e SPA, Medicina Estética, Reiki e Terapia Bowen constituem a prática de operações sujeitas a tributação à taxa normal, certo? Têm sido emitidas faturas ao cliente referente a -Massagem Terapêutica- isentas de IVA ao abrigo do artº 9º do CIVA, este enquadramento encontra-se correto? Na minha opinião, esta isenção não terá aplicação se for ministrada pelo terapeuta/especialista em massagens e spa, mas se for ministrada por fisioterapeuta já beneficia da isenção prevista na alínea 1) do artº 9º do CIVA. O meu pensamento está correto? IVA - Respondido por: Anabela Santos 2 - Enquadramento de rendimento de instalação ATM Trata-se de um ENI, no regime simplificado, com as seguintes atividades: · 47112 - Com. Retalho Produtos Alimentares · 55201 - Alojamento Mobilado para Turistas · 56302 - Bares Manteve um contrato celebrado com a SIBS referente a instalação de um ATM nas suas instalações, tendo contrapartida uma remuneração mensal designada por -Remuneração- no valor mensal de 203,5€ + IVA = 250,00€, conforme contrato celebrado, cujo rendimento tem sido declarado na Modelo 3, Anexo B, campo 404 - -rendimentos de prestações de serviços não previstos nos campos anteriores- A declaração de IRS relativo ao exercício de 2023, apresentou divergências relativamente ao declarado como rendimento tributável, tendo sido apresentada a devida justificação. Sem ter conhecimento de qualquer decisão foi emitida declaração oficiosa e recebida notificação de acerto de liquidação IRS, tendo sido enquadrado o respetivo rendimento no campo 403 -rendimento das atividades profissionais especificamente previstas na Tabela do artº 151º do IRS-. Quando questionei o serviço de finanças de Albufeira, foi-me informado que tinha sido enviado um e-mail para o cliente para proceder à correção da Declaração de IRS relativamente ao rendimento declarado do campo 404 para o campo 415 -Prestações de serviços de atividades de restauração e bebidas-, como não tinha sido efetuada a devida correção no prazo estipulado procedeu-se à Declaração Oficiosa. Acontece que se assim fosse, conforme o nº 1 do artº 31º do CIRS o coeficiente aplicado seria inferior e de acordo com a demonstração de acerto de contas, resultou num saldo a liquidar. Solicitei cópia da Declaração Oficiosa e constatei que o rendimento referente ao ATM foi alocado ao campo 403, foi-me informado se não concordasse podia sempre fazer uma reclamação graciosa. Questiono qual o enquadramento deste rendimento e em que campo deve efetivamente ser declarado. O cliente em causa, entretanto encerrou a sua atividade no início de 2024, no entanto, ainda foi emitida uma fatura respeitante ao mês de janeiro/2024, por conseguinte ainda terá de ser declarado na Modelo 3 de 2024. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Enquadramento: Sou contabilista de um empresário em nome individual que se se encontra no regime da contabilidade ( Norma - Micro Entidade) que se dedica à construção civil ( constrói vivendas ). Neste momento a atividade necessita de 100.000,00€. O empresário tem dois descendentes que têm disponibilidade financeira para emprestarem 50.000,00€ cada um. Este empréstimo não vencerá juros. Alertei para o facto de que quem de encontra vocacionado em Portugal para emprestar dinheiro são os bancos. Questões : Na situação em apreço e porque o valor é superior a 25.000,00€ penso que deve existir uma escritura pública (feita no Notário) ou então um documento autenticado para que seja válido. Estou certa no meu raciocínio? Este empréstimo não tem prazo estipulado para ser ressarcido. Aplica-se a verba 17.1.4 do CIS : 17.1.4 Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 0,04% E aplica-se ainda a obrigação declarativa da entrega mensal da DMIS até ao pagamento total do empréstimo. Sim? E como são duas pessoas distintas, quer na contabilidade, quer na DMIS serão identificadas autonomamente. Sim? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente tem um contrato de arrendamento há 17 anos terminando em 2028. Paga mensalmente 2200.00. O senhorio pretende fazer a renuncia do contrato no dia 31-03-2025. Compensando no seguinte modo: - 175.000,00 a titulo de indeminização pela antecipação da revogação do contrato. -200.000,00 a titulo de compensação dos valores incorridos pelo inquilino pelas obras feitas ou seja de benfeitorias realizadas quando entrou ou seja há mais de 12 anos, tem despesas, mas neste caso, não sei se deduz para efeitos do IRS. - Duvida qual o valor sujeito a IRS e qual o anexo a preencher? - caso haja o pagamento dos 200K a titulo de benfeitorias é considerado para efeitos fiscais uma aquisição sujeita a IMT , nos termos da alineai) do nº 5 do artigo 2º do C do IMT? Neste caso o IMT suportado pelo proprietário confirma se? IVA - Respondido por: Anabela Santos O meu cliente realiza transmissões intracomunitárias de bens para Espanha e um dos seus clientes emite uma nota de débito de rappel (em vez de ser o meu cliente a emitir nota de crédito). Uma vez que não é o meu cliente a emitir o documento retificativo do valor da transação (não vai no Saft), deverá reportar na mesma esse crédito na recapitulativa (e consequentemente campo 7 da DP IVA)? E se a nota de débito do cliente espanhol se referir a bens não entregues, deveremos reportar esse crédito na recapitulativa/ DP IVA? IRS - Respondido por: Anabela Santos Em 2021, vendeu um imóvel na por 840 000 Eur, HPP, sobre o qual não foram apuradas as mais valias, pois declarou-se haver reinvestimento total. Entretanto, os compradores processaram a minha cliente com o fundamento de que teriam comprado um imóvel defeituoso. Uma das opções que deram foi devolver o imóvel e a minha cliente devolver a quantia paga, tendo a minha cliente sido agora chamada a audição prévia com vista a chegar a um consenso. As questões que se colocam são: Se a minha cliente optar por devolver a quantia e ficar com o imóvel, como funcionariam as mais-valias neste caso, tendo em conta que a venda seria então anulada? Por outro lado, se eles exigirem um valor mais elevado por questões de obras que tenham feito ou questões de inflação dos últimos 4 anos, como funcionaria esse valor pago a mais, a nível das finanças? E no que diz respeito ao comprador, o IMT e imposto de selo que pagaram na altura ser-lhes-ia devolvido pela AT? IRC - Respondido por: Anabela Santos A empresa A, está no regime simplificado de IRC por opção e desenvolve a atividade dos CAE: 01210-VITICULTURA e 01261-OLIVICULTURA, ou seja, faz o cultivo de vinha que produz uvas para venda e o cultivo de oliveiras que produz azeitonas das quais faz a produção de azeite para venda. No ano de 2024 efetuou um seguro coletivo de colheitas, tendo a sido pago um premio no valor de 7.500,00€. Também no ano de 2024 houve uma participação de sinistro do qual resultou uma indemnização/recebimento no valor de 8.053,79€. A minha dúvida é como contabilizar a indemnização e as implicações no regime simplificado de IRC. IVA - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação à documentação necessária para exportações para fora da União Europeia, especificamente para Macau. Uma empresa com sede em Portugal emitiu faturas com isenção de Iva para o envio de material através de uma transportadora contratada por nós. No entanto, já se passaram mais de 90 dias desde o envio, e ainda não recebemos os certificados de exportação. Após entrar em contato com o cliente final em Macau e com a transportadora, obtivemos as seguintes respostas: O cliente final informou que não recebeu qualquer documentação. A transportadora informou que os documentos alfandegários não foram emitidos devido a um erro interno na central e operações. A transportadora explicou que, após esse erro, não é possível emitir os documentos e pediu desculpas pelo transtorno. Mais informo que temos em nosso poder o Tracking number do trajeto realizado até entrega do material em Macau. Diante desta situação, a minha dúvida é a seguinte: Quem é responsável pela emissão e fornecimento da documentação exigida para exportações para fora da UE? Como devemos regularizar a situação em relação à faturação do IVA? A quem devemos dirigir a fatura, considerando que as faturas emitidas foram isentas de IVA? IVA - Respondido por: Anabela Santos Determinada cliente está coletada com o CIRS 8012 - professores, sendo que a maior parte dos serviços que presta é para um ginásio. Está no regime normal do Iva por opção e regime simplificado de IRS. Em simultâneo recebe rendimentos da categoria A como professora. Tanto numa categoria como na outra os rendimentos oscilam mas, no total, os rendimentos têm sido de cerca de 1.200€, sendo 50% da categoria A e 50% da categoria B. A cliente tem uma viatura ligeira de passageiros afeta à atividade da categoria B e deduz 50% do Iva do gasóleo. Neste momento pretende adquirir uma viatura elétrica ou híbrida plug-in. Tendo em conta que a viatura tanto pode ser usada na categoria A como na categoria B, pode deduzir o Iva da aquisição da viatura? Qual o critério a usar para definir a parte afeta à atividade da categoria B? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um ENI contabilidade organizada pode deduzir até 25% das despesas com utilização do seu imóvel pessoal, mas o texto refere que deve afetar o imóvel à atividade. Esta afetação tem as consequências da desafetação para o cálculo de mais valias na venda do imóvel? Em 25%? ou não se aplica? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa espanhola SL adquiriu um imóvel ( apartamento ) no Porto, em Portugal. Para fazerem a escritura foi necessário ir às finanças pedir o número contribuinte 980 xxx xxx. Posteriormente o apartamento foi alugado ( finalidade da compra ) e como teriam de emitir documentos das rendas obtidas em Portugal, o advogado português da empresa foi às finanças questionar a situação. A resposta deles foi que a empresa com o Nif 980 xxx xxx teria de iniciar a atividade em Portugal, comprar programa de faturação e declarar os rendimentos em Portugal. No entanto a empresa não tem conta bancaria em Portugal, apenas a conta espanhola, e vêm agora questionar se não há uma forma de declarar estes rendimentos obtidos em Portugal, na Espanha. Resumindo: empresa espanhola compra um imóvel em Portugal, aluga a um casal e começa a ter rendimentos de rendas em Portugal, mas as rendas são pagas à empresa espanhola para a conta bancaria espanhola. Fico a aguardar informação do tratamento correto a dar a este caso para não haver problemas para a empresa e a quem está a acompanhar esta situação, o advogado e o contabilista. IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa sociedade por quotas sito em Portugal, presta serviços para uma companhia aérea portuguesa especializada em leasing, com sede em Portugal (existe contrato prestação de serviços). Os pilotos são funcionários da empresa, entre eles existe um membro dos órgãos sociais que aufere o SMN. Fazem voos para vários países, desde EUA, Bissau. A empresa pode pagar ajudas de custo ate ao montante de 167,07 diariamente tanto aos funcionários como ao membro dos órgãos sociais? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa adquiriu, em 2023, 50 unidades de participação, com valor nominal de 1.000€, totalizando 50.000€, do fundo de Capital de Risco Fechado, registado na CMVM com o número 1939, vocacionado para o investimento em empresas dedicadas sobretudo à investigação e desenvolvimento, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação SA, nos termos previstos no artº 37 º nº 1, alínea f) do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de Outubro. A entidade aplica o regime geral do SNC. A 31/12/2024 o justo valor desse fundo é de 48.785€ - originando uma variação de justo valor negativa. Esta variação é aceite fiscalmente ou deve ser acrescida no Q07? IVA - Respondido por: Anabela Santos Pode um trabalho de aplicação de sinalética (fornecimento e aplicação) solicitado por uma autarquia local, que será atribuído por ajuste direto por ser de valor inferior a 10.000 euros, ser considerado uma empreitada e ser-lhe aplicada a taxa reduzida por enquadramento na verba 2.19 da Lista I do CIVA? Não irá haver contrato de empreitada, apenas requisição? A fatura pode ser emitida item a item ou com valor global da empreitada? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uns clientes que apesar se estarem casados a 31 de dezembro, manterem a morada fiscal com dois dependentes não querem fazer o IRS juntos, dado que estão em processo de divorcio. A minha sugestão para o caso será cada um apresentar a modelo 3 separadamente como separados de facto e a mãe apresentar os dois dependentes e o pai nenhum, dado que será este o acordo parental que sairá do tribunal. O procedimento parece indicado? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Muito agradecia o favor de na próxima reunião livre fosse abordado o seguinte assunto: Temos um cliente que tem ao seu serviço um trabalhador com 1 filho deficiente, cuja incapacidade é de 80%. O trabalhador reclama que estamos a reter um valor superior ao que previa. Na ficha do empregado, colocámos 1 dependente deficiente. Com base no despacho nº 11943/A/2021, de 20 de dezembro, este indica que 1 dependente deficiente equivale a 5 dependentes. Qual o nº de dependentes que deveremos colocar na ficha do empregado? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte vendeu a sua HPP e vai comprar a casa do pai (pai e irmãos pois a mãe já faleceu) e fazer obras. Obras essas que também são consideradas para efeitos de reinvestimento certo? Desde que apresente a mod. 1 IMI. Pode o contribuinte antes de fazer a escritura de compra da casa do pai, ir fazendo as obras e obviamente ter as faturas das obras com data anterior a compra da casa? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1. - Um sujeito passivo vendeu um imóvel, com todo o mobiliário e equipamentos nele existentes, pelo preço global de € 146.000,oo (cento quarenta e seis mil €uros). 2 - Do preço global referido no ponto anterior, atribui-se o valor de € 120.000,oo (cento e vinte mil €uros) ao imóvel, e € 26.000,oo (vinte seis mil €uros ) ao mobiliário e equipamentos. Pergunto: para efeito de declaração Mod.3 do IRS, anexo G, nas mais valias, qual o valor que se deve mencionar na Realização (venda), os 146 mil, ou os 126 mil. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que vendeu em 2024 umas participações sociais (quotas) e agora está a pensar mudar o domicílio fiscal para a Irlanda. Onde é que ele deverá declarar as mais valias dessa venda? Em Portugal ou na Irlanda? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Preciso da v/ajuda para a seguinte situação que herdei em 2024, de um suj.passivo com atividade de: 31101-Fabricação de Mobiliário de Madeira para outros fins. 68200 - Arrendamento de Bens Imobiliários. - Até 2023-12-31, o sujeito passivo ENI com contabilidade organizada, emitia recibos de rendas das lojas e armazéns, registava na contabilidade e as rendas de apartamentos habitacionais, não foram registadas na contabilidade mas apresentava esses rendimentos e retenções o anexo F. - Em 8-2-2023 ficou viúvo; - Passou a haver NIF em nome da herança 749--; - O viúvo ficou com - e o filho único com - da herança; - O viúvo continua com atividade (Anexo C IRS) e Anexo F (rendas apartamentos habitacionais); - Os contratos de arrendamento foram todos registados na AT em 2024 no NIF da herança; - Os recibos passaram a ser emitidos na AT pelo NIF da herança e têm retenções na fonte; - Devo registar - do valor das rendas e das retenções na contabilidade do viúvo, referente às rendas das lojas e armazéns ou devo considerar todas as rendas, apenas no anexo F? - No filho apenas vou considerar - das rendas (habitacionais e não habitacionais) e das retenções apenas da Mod 3, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente investe no mercado de capitais, comprando e vendendo ações. Tem menos valias a deduzir referente à mesma atividade. Como a tributação agora depende do prazo que as ações estão em sua posse. A dúvida está em como se deduz as menos valias, dado que há mais valias que serão tributadas à taxa normal e outras terão redução de taxas dado o período de posse. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma trabalhadora foi-lhe atribuído um atestado multiusos com 60% de incapacidade, retroativamente a novembro de 2023. Está obrigada a comunicar este atestado à entidade patronal? Ela não tem interesse em que a taxa de retenção seja alterada. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria que validassem o cálculo das mais valias, categoria G, na seguinte situação. Um casal, casado em regime geral de comunhão de bens, comprou um imóvel em dezembro 2005 por 150.000 euros. Entretanto um dos cônjuges falece no final do ano de 2023. O imóvel é vendido em maio 2024 por 265.000 euros pela viúva e os dois filhos herdeiros. O VPT que consta em escritura é de 82.820€. A viúva reinveste na compra de um apartamento, para habitação própria permanente, por 177.500€ e pagam 13.000€ de comissões á imobiliária. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sou responsável por uma empresa que no final de 2024, arrendou parte da sua sede, a um particular, que a tornou a sua HPP. O contrato foi registado nas finanças. É passada uma fatura no início de cada mês, por programa de faturação, e aquando do pagamento é passado o respetivo recibo. O que devo fazer para que este particular tenha declarado no seu IRS o valor faturado? Há alguma declaração a cumprir? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sociedade anónima, sujeito passivo de IVA mensal, ofereceu a um funcionário brasileiro, viagem ao Brasil, para visitar a família que já não via á 4anos, quer agora declarar esse rendimento em espécie ao trabalhador, este rendimento está sujeito a SS e a retenção na fonte? Em termos práticos como deve ser declarado na DMR? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito esclarecimento relativamente à seguinte situação foi adquirida uma HPP no dia 05/12/2023, pelo valor de €210.000,00, com financiamento de €130.000,00. admitindo que esta fração poderá ser vendida pelo mesmo valor da compra, e que o reinvestimento corresponda à aquisição de um outro imóvel HPP com o mesmo valor - existe alguma limitação em termos temporais para vender a primeira antes de decorrerem 2 (dois) anos, para que possa beneficiar parcialmente da isenção das mais-valias? ou seja, PARA PODER BENEFICIAR DA ISENÇÃO DE MAIS-VALIAS pelo reinvestimento, 1 - torna-se obrigatório permanecer 24 meses na primeira HPP, antes de a vender? 2 - Ou pode ser vendida já após os 12 meses de utilização? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo português, singular - IRS, residente em Portugal, com 24 anos, iniciou em 01/2024 uma atividade profissional, enquanto trabalhador independente. Para o efeito declarou o início de atividade junto da AT e emite as respetivas faturas através do portal. É designer (atividade incluída na tabela anexa ao art.º 151 CIRS - cód 1336). Durante todo o ano de 2024 prestou serviços a apenas uma empresa sediada nos Emirados Árabes Unidos, a partir de Portugal, on-line, através de plataformas digitais. Todos os pagamentos destes serviços foram realizados para uma conta bancária portuguesa. Estes rendimentos são considerados obtidos no estrangeiro? Na entrega da declaração modelo 3 de IRS referente a 2024 deve preencher o anexo B ou o anexo J (quadro 6A - rendimento B03)? Em 2025 deverá continuar a trabalhar para a mesma e única empresa (sediada nos Emirados Árabes Unidos). Pode este sujeito passivo beneficiar do regime IRS Jovem, caso os rendimentos sejam declarados através do anexo J? Em 2025 será o seu 3º ano de rendimentos (com declaração autónoma). IRS - Respondido por: Anabela Santos Um senhorio (com rendimentos prediais, F) detém um imóvel com licenciamento para armazém; vai fazer a alteração, porque lhe é permitido, para indústria. Questão - as despesas que vai ter com o arquiteto e as taxas que vai pagar na Câmara, entre outras, podem ser consideradas para abater aos rendimentos prediais deste imóvel? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que se estabeleceu em Portugal e comprou apartamento em Lisboa ao abrigo dos vistos gold. O apartamento é considerado habitação secundária, uma vez que acabou por se estabelecer em braga, onde desenvolve a sua atividade profissional e reside em apartamento arrendado. A questão é: Vendeu agora o apartamento, fará escritura dentro de 1 mês e pretende reinvestir o valor de realização na compra de habitação própria e permanente, aliás é esse o motivo da venda. Pode deduzir as mais valias no reinvestimento? A advogada disse que se o fizer no prazo de 3 meses é possível. Será? IRS - Respondido por: Anabela Santos Foi celebrado entre duas sociedades no notário um contrato de promessa compra e venda com eficácia real a 30/12/2024 referente á venda de uns prédios Rústicos, na qual consta uma clausula (contratos definitivos e prazos) a mencionar que a escritura pública de compra e venda será realizada no prazo máximo de 3 meses a contar a contar da data de assinatura do contrato de promessa compra e venda. Face á venda dos referidos prédios Rústicos, sendo contrato de promessa compra e venda com eficácia Real a 30/12/2024, devo considerar a esta data ou apenas aquando a realização da escritura publica da compra e venda. Quanto á emissão da fatura dos valores referidos na escritura, a mesma deveria ter sido emitida a 30/12/2024 com a realização do contrato de promessa compra e venda com eficácia Real ou apenas aquando da escritura publica? IRC - Respondido por: Anabela Santos A empresa Y tem como atividade venda de uniformes escolares e vende tanto no mercado nacional como para a UE, no caso especifico Letónia. A empresa L, tem sede e estabelecimento na Letónia e é um colégio e esta irá proceder a emissão de um fatura de uma comissão por recomendar a empresa Y para compra os uniformes. Assim questiono se estas comissões são consideradas rendimentos em território nacional e em caso afirmativo se deveremos fazer a respetiva retenção se a empresa L não enviar o seu certificado de residência. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade unipessoal cuja atividade seja intermediação de crédito (ainda que tenha outras, mas presumindo que com faturação inferior a 25% do VN) enquadra-se no regime de transparência fiscal? Esta sociedade (a criar) poderá ter os CAE abaixo (com exceção dos CIRS): Este regime tem alguma implicação na segurança social do sócio-gerente ou o regime é o mesmo que as demais sociedades (34,75% sobre o salário)? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um treinador de futebol português e residente em Portugal em janeiro de 2025 assinou contrato com o XXX, os descontos são feitos no Brasil, ele pensa vir a Portugal possivelmente duas vezes no ano (verão e Natal). VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva A empresa tem como único socio gerente o único funcionário A empresa transfere todos os meses um valor para a seg social em nome do socio - Regime Publico de Capitalização. Como deve contabilizar este pagamento? Não tenho qualquer documento em nome da empresa 63- e declaro no recibo de salario pagamento em espécie esta sujeito a IRS? Quanto ao outro documento existe um contrato com a empresa da qual transfere 200.00 todos os meses, no final do ano a entidade SGF reforma , emite uma declaração em nome do beneficiário com a capitalização dos juros,- em nome da empresa não consta qualquer documento Como deve contabilizar os 200.00? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho clientes de restaurantes, lares e pastelarias, que comem lá. Nos recibos de vencimento, é obrigatório mencionar o subsidio de alimentação em abonos e descontos? Tenho colegas que o fazem, embora o resultado seja zero, dizem que é uma obrigação do ACT-!! SS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente é sócio e gerente de uma sociedade unipessoal A, onde não é remunerado porque já aufere um salário como TPCO noutra sociedade B. É também TI e paga as contribuições, pela diferença, quando ultrapassa o limite mensal. Está em negociações para sair da sociedade B onde é TPCO. No caso de isto acontecer, pode optar por descontar como TI mantendo a situação de não ser remunerado como gerente na sociedade A? Ou tem obrigatoriamente de ter remuneração na sociedade A? O valor mensal de rendimentos como TI é sempre superior ao IAS e ao SMN. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O pai tem direito a 28 dias de licença parental, dos quais os 7 primeiros dias têm de ser gozados logo a seguir ao nascimento do bebé. Os 7 dias são dias de trabalho ou dias de calendário? E os 21 dias restantes? São de trabalho ou calendário? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No seguimento de uma questão anterior da última reunião livre em que numa empresa os trabalhadores trabalham num domingo do ano para fazer inventário fiquei com a seguinte dúvida: O trabalhador foi trabalhar no domingo-dia de descanso e recebe mais 50% do que um dia normal. Para além disso tem direito a um dia de descanso -art 229 n 4-nos 3 dias uteis seguintes, ou seja, o trabalhador na mesma semana trabalha 5 dias e tem 2 de descanso ou trabalha 6 dias e tem 1 de descanso porque perdeu o domingo? A empresa pode pagar esse dia de descanso adicional como um dia normal? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Agradeço uma ajuda sobre o envio dos inventários, por favor. A coima pelo atraso no envio dos inventários varia entre 400 e 10.000 euros, certo? Em que casos será aplicado o valor mínimo? Qual o prazo habitual da AT para envio da coima ao contribuinte? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 1. Como deve ser calculado o ordenado de um trabalhador admitido a 26 de fevereiro, mês com 28 dias? Falamos de 3 dias. Divide-se por 30, 31 ou 28 vezes 3? 2. Um trabalhador sai em janeiro a dia 14. Dividir por 31 ou 30? 3. Se trabalhador admitido a dia 2 porque 1 foi domingo, o ordenado pode ser como se fosse admitido a 1, ou seja, completo? 4. No caso anterior é decisão da empresa atribuir ou não 2 dias por esse mês na contagem dos dias de férias? SS - Respondido por: Amândio Silva No anexo SS ao modelo 3, quando é que se preenche o quadro 4? Este quadro é somente para os trabalhadores independentes que estão no regime simplificado ou para ambos (os TI com contabilidade organizada e para os que estão no simplificado)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador que case durante um período em que é habitual a empresa fechar para férias, a licença de casamento suspende as férias e fica com os dias para gozar mais tarde? No caso, é uma trabalhadora que irá casar a 16/08/2025, e é habitual a empresa fechar durante as últimas 3 semanas do mês. O que prevalece nesta situação, as férias ou a licença? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Em dezembro um cliente enviou carta a rescindir o contrato de prestação de serviço, justificando que estava satisfeito, mas sabia que em janeiro ia aumentar a avença e não queria pagar mais, até agora ainda não informou quem ia ser o novo contabilista, já pedi para me informar, mandou-me print de consultas de avenças a outros contabilistas, para ver se eu aceitava manter a avença, visto que a consulta ao mercado era muito inferior, informei que a partir de 01/01/2025 não tinha contabilista e que ia comunicar à AT e OCC, posso comunicar já à AT e OCC que deixo de ser contabilista com efeitos a 01/01/2025? Como proceder? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber o parecer da OCC no que se refere à responsabilidade de quem deve ou não "tratar" dos assuntos relativos a esta plataforma. Como normalmente tudo vem para cima dos CC, a Direção de uma Associação de Bombeiros, entendeu fazer o seguinte despacho: "Urgente - Ao Sr. Dr. XXXX para fazer o favor de analisar e ver se a nossa Associação está obrigada a cumprir o determinado no Decreto Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro..." De seguida, virá solicitar o manuseamento daquela plataforma e cumprimento de todo este regime, com a elaboração e entrega de diversos documentos, como são o Plano de prevenção de riscos de corrupção, Código de Conduta, Planos de Formação, Canais de denúncia, Designação de Responsável, Regulamento interno de canal de denúncias, Programa de cumprimento de normativo etc..... SS - Respondido por: Amândio Silva Questiono o seguinte, no caso de um sócio-gerente de uma pequena empresa unipessoal, atendendo às dificuldades que a mesma atravessa, não pretende ser remunerado, poderá através de ata deliberar não ser remunerado e obter essa isenção de remuneração e respetivos descontos para a segurança social. Ou terá, sendo o único gerente de descontar obrigatoriamente para a segurança social, nesta data não aufere qualquer outro rendimento. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Preciso de uma ajuda para calcular as diuturnidades Categoria Contabilista certificada desde 2003 integrada numa empresa de contabilidade, regida pelo CCT DA APECA. Nunca foram consideradas qualquer diuturnidade. Como são calculadas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário entrou a 15/09/2022 e enviou carta a rescindir o contrato com aviso prévio de 60 dias, ficando desvinculado a partir de 1 de abril. Informa ainda que não realizou formação desde 2022 e quer o cálculo das horas de formação. Ainda gozou férias em 2022 8 dias; 2023 - 22 dias 2024 - 22 dias 2025 - 2 dias, A minha pergunta é para além dos proporcionais no ano de cessação, também tem direito a 20 dias de férias, visto já ter gozado 2 dias e o sub de férias no valor de 1050,45 € . DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa A tem um funcionário que se despediu. Nunca foram dadas as 40 horas de formação ao funcionário. Agora no processamento final, quantos anos de indemnização por falta da formação temos de pagar? Essa indemnização da falta de formação tem incidência para efeitos de IRS? E para efeitos de Seg Social? O funcionário em questão esteve 09 meses de baixa em 2024. Temos de pagar as 40 horas de formação ou só o proporcional aos 03 meses de trabalho? O funcionário tem penhora de salário. Esta indemnização entra nas contas da penhora? SS - Respondido por: Amândio Silva 1ª_ Segurança social - Isenção 1 ano. Tenho uma cliente que iniciou atividade 01/07/2024 pela primeira vez, pretende usufruir da isenção dos primeiros 12 meses. Contudo agora ao vir verificar o portal para fazer a anual, verifico que existe dividas dos meses todos. Questionei a segurança social, e a resposta é que perco a opção de isenção porque já descontei como cônjuge de um trabalhador independente (marido) em 2021 e 2022. Esta informação está correta? a cliente perde a isenção porque já descontou pelo marido? aproveito para questionar também, nesse 1ºano de isenção que não queremos contribuir conta pra descontos ( carreira contributiva) mas não temos direito a receber a baixa , certo? 2ª_uma empresa unipessoal, gerência. Uma empresa unipessoal com um único socio e gerente , teve um acidente de trabalho em dez/2021 ao qual está de baixa pelo seguro até ao momento. Em dez/24, a empresa e o seguro foram a tribunal de trabalho fazer a "conciliação ", dessa conciliação ficou decido que lhe iam atribuir 100% de incapacidade e lhe iriam pagar uma pensão vitalícia. Como foi um acidente de trabalho, e já foi operado 3x o hospital onde ele está a ser acompanhado através do seguro continua a passar baixar e acompanha-lo. nos processamento de salario que faço coloco sempre baixa pelo seguro. a dúvida é quando deixarem de passar a baixar e ficar só com a pensão de incapacidade, o socio e gerente, pode continuar como gerente da empresa ou terá de nomear uma outra pessoa? ou seja, o facto de lhe ser atribuição 100% de incapacidade obrigada a deixar de ser gerente? SS - Respondido por: Amândio Silva Um eni que iniciou atividade em 01/10/2024, no regime simplificado, vai passar a regime de contabilidade organizada por opção em fevereiro de 2025. Após os 12 meses de isenção vai pagar tsu com base na declaração trimestral, que terá de entregar ou a tsu será calculada com base no valor do ias x 1,5. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente, com um trabalhador com contrato de trabalho a termo certo de 6 meses. O contrato iniciou a 23/02/2024 e foi renovado a 23/08/2024. Este colaborador apresentou a 21/01/2025 carta de rescisão de contrato com efeitos a 23/02/2025. Em 2024, gozou 21 dias úteis de férias e não vai gozar mais dias de férias até dia 23/02. Estive a ver o código de trabalho, e gostaria que me confirmassem se estou a fazer o enquadramento correto: Em 2024 gozou 1 dia a mais. Agora só poderá ter no máximo o equivalente ao proporcional de 1 ano de contrato, ou seja, 22 dias úteis. Como já gozou 1 dia a mais em 2024, tem direito agora a férias não gozadas correspondentes a 21 dias de férias. Tem direito também a subsídio de férias correspondente a 21 dias e não tem direito a proporcionais referentes a 2025, correto?! Terá direito ao proporcional do subsídio de Natal de 2025. Este enquadramento está correto?! Tendo em conta que o colaborador recebe subsídio de férias em duodécimos, temos de processar o subsídio de férias correspondente a 21 dias, que referi acima? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma empresa que comprou uma outra na sua totalidade (100%). A empresa adquirida foi incorporada por fusão na adquirente em 2024. No balancete da empresa Adquirida, existe um saldo de clientes a zero, decomposto entre valores a receber de clientes (saldos antigos) e valores de imparidades criadas ao longo dos anos para as dividas de clientes. Os valores de clientes são incobráveis, no entanto, apesar de criada a imparidade, não existe documento de tribunal que ateste essa incobrabilidade. A minha questão é, o que fazer com estas dividas, cujo saldo final da conta cliente é zero. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Boa tarde, volto a questionar qual o procedimento que um contribuinte com atividade (desde 2023) exclusiva de microprodução de energia enquadrado no regime especial de isenção do art. 53º do CIVA, em que a empresa SU Eletricidade emite a autofatura com "autoliquidação" nos termos do nº 5, art. 12º do DL n. 118-A/2010), no que se refere à comunicação das respetivas faturas? O contribuinte tem comunicado as mesmas indicando "reg. Isenção art. 53º) mas parece que estará dispensado da comunicação? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa (sujeito passivo) minha cliente possui um contrato de arrendamento com outra empresa (também sujeito passivo). A empresa minha cliente tem pago todos os meses de 2024, a renda por transferência bancária, enquanto que a empresa senhoria durante o ano de 2024 nunca apresentou a competente fatura-recibo relativamente às rendas liquidadas. Durante o mês de janeiro de 2025, enviou-se por correio simples, a declaração de IRC/ retenções na fonte, acompanhado de uma carta a solicitar as faturas-recibo relativas à liquidação das rendas. Com os documentos de transferência bancária, efetuei os lançamentos dos pagamentos das rendas e de retenção na fonte. Neste momento, falta-me efetuar os lançamentos do custo das rendas pagas, saldando a conta de fornecedores. Na ausência das faturas-recibo, se efetuar a imputação das rendas com base no contrato de arrendamento, este custo é aceite fiscalmente? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa teve de pagar retroativos do subsídio de alimentação. A empresa paga o subsídio de alimentação através do cartão refeição. O valor a pagar é a diferença entre 7,50€ e 6,00€ diários. As diferenças apuradas dos retroativos do subsídio de alimentação vão com que código na DMR da autoridade tributária? Esse valor de retroativos é considerado rendimento não sujeito? Uma vez que está dentro dos limites isenção do cartão refeição? A empresa deverá pagar esses retroativos do subsídio de alimentação através do cartão refeição ou através de transferência bancária? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço 1- Um contribuinte vendeu a sua HPP e vai comprar a casa do pai (pai e irmãos pois a mãe já faleceu) e fazer obras. Obras essas que também são consideradas para efeitos de reinvestimento certo? Desde que apresente a mod. 1 IMI. Pode o contribuinte antes de fazer a escritura de compra da casa do pai, ir fazendo as obras e obviamente ter as faturas das obras com data anterior a compra da casa? 2 - Uma empresa tem mercadoria no seu stock que são artigos em plástico, que são transportados empilhados uns dentro de outros e são armazenados dessa forma, ao fazer a verificação do stock verificaram que uma grande quantidade desses artigos estavam todos partidos, não servindo para nada. Acabando por "vender" esses plásticos para sucata, emitindo uma fatura com iva autoliquidação. Qual o registo contabilístico dessa operação? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um sujeito passivo que emite no portal da AT a uma empresa faturas relativas a prestação de serviços e faturas relativas a venda de bens, ambas as faturas devem ser mencionadas no modelo 10 ou apenas os serviços? O mesmo acontece em relação aos mecânicos que debitam nas suas faturas as peças e a mão de obra (sujeita a retenção), no modelo 10 mencionamos a totalidade da fatura ou apenas a mão de obra? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa sociedade por quotas unipessoal sendo o seu único socio uma empresa com sede na Bélgica há mais de 5 anos. Tem capital social 50K; Reservas legais - 6K; Resultados Transitados 300K. As reservas devem ser os tais 5% sobre o capital social ou o valor que consta atualmente esta correto? Posso fazer a distribuição de resultados de 50% do valor? Sendo um socio não residente e uma empresa há lugar a tributação da taxa liberatória 25%? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Fazemos a contabilidade de um clube desportivo da 3ª liga, houve rescisão de contrato por acordo entre jogador e o clube ,no dia 31 de Janeiro de 2025 foi lhe atribuída compensação em conformidade com artigo 23 nº1 da Lei 54/2017 de 14 de Julho e de acordo com artigo 40 CCT entre liga Portuguesa de Futebol Profissional e Sindicatos do Jogadores Profissionais que no seu nº 3 diz o seguinte: Se no acordo de cessação, ou conjuntamente com este, as partes estabelecerem uma compensação pecuniária de natureza global para o jogador, entende-se, na falta de estipulação em contrário, que naquela foram incluídos os créditos já vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação. Neste entendimento podemos concluir que poderá estar englobado por exemplo o valor do sub.de ferias ,ferias e natal.? Isto porque no recibo que foi processado não incluíram esses montantes, só o valor da compensação, para efeito de Seg.Social e DMR deveriam ser discriminados e remanescente ir como compensação? Se o valor da compensação ultrapassar os limites do artigo 2 nº4 CIRS temos que tributar em sede de IRS o excedente no caso em concreto o jogador entrou em Setembro de 2024 com vencimento 2000€ a cessação foi agora em 31 de Janeiro (5 meses) a média será de 2000€ x nº ou fração de antiguidade ou seja 0,42 que dará 832€ só até este valor é que fica excluído certo? Em relação a Seg.Social o código contributivo refere que fica sujeito a contribuições o excedente desse limite do CIRS se o acordo entre as partes der direito a sub.de desemprego, que penso que não dará pois não se enquadra em nenhum tipo de acordo que vêm mencionado na Mod.5044 ,logo ficara isento de Seg.Social? SS - Respondido por: Amândio Silva A empresa contratou um trabalhador em 17/01, como tal comuniquei o início de laboração nessa data. O trabalhador desistiu no dia 22/01, e como tal comuniquei a sua desistência. Teve alguns dias de remuneração e como tal devera fazer parte da DMR-ss. Ao entregar a DMR-ss, com esse trabalhador, informa que existe uma "anomalia com o trabalhador ou o trabalhador é inexistente-, e como tal não é possível entregar a DMR. (ela seguiu, mas tenho até dia 12 para substituir). Como deverei proceder visto que a entrega da Declaração ocorre até dia 10/02? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa cliente que fecha os salários a 27 de cada mês, fazendo a contagem de dias úteis, por exemplo, de dia 27.11 a 26.12. Face a este procedimento há uma divergência de dias de falta de baixa: a seg. social contabilizou 60 dias mas, a empresa descontou 60 dias + 1 dia. Qual o procedimento mais correto: descontar, na empresa, os 60 dias ou os 61 dias de salário? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário está efetivo na empresa há mais de 5 anos, está de baixa médica por doença desde junho/24 e continua. Devido à baixa, este ano, ainda não gozou férias. Pergunto: 1 - Como ainda não retomou ao serviço, pode ser paga o subsídio de férias? Se sim, como? 2 - Ou, só quando retomar ao serviço e quando for de férias, ou este ano ou no próximo? 3 - E relativamente ao subsídio de Natal, pode ser pago os proporcionais deste ano dos meses que trabalhou, mesmo estando ainda de baixa médica? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa privada tem 7 trabalhadores, todos efetivos, todos com a mesma categoria profissional, em que é aplicável um contrato coletivo de trabalho. Existe um valor mínimo salarial imposto pelo contrato coletivo, bem como diuturnidades de acordo com a antiguidade. A gerência tem perceções de desempenho dos trabalhadores em que não consegue materializar em critérios objetivos. No entanto, pretende premiar e fixar esses trabalhadores na empresa. Assim, a gerência pretende aumentar o salário mensal, acima do estipulado pelo contrato coletivo, a apenas alguns trabalhadores, não querendo aumentar a todos por igual. Questões: 1. É possível aumentar o salário a apenas alguns trabalhadores, sem aumentar por igual a todos os posicionados na mesma categoria profissional? 2. É possível atribuir, por iniciativa da empresa, um subsídio de "compensação de deslocação", a apenas alguns trabalhadores, tributando na totalidade em IRS e Segurança Social, mas em que a sua atribuição não tem em conta qualquer critério objetivo? Se for possível esta atribuição, a gerência poderá retirar esta compensação a todo o tempo, visto que não é atribuído por acordo ou contrato, mas sim porque a empresa o entende atribuir? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador está a gozar a licença parental durante o mês de janeiro/2025. O total de dias da licença são 29 dias estando o dia 4 e 5 de janeiro sem licença, mas como é sábado e domingo não trabalhou. A empresa tem de pagar algum valor em janeiro/2025 ao trabalhador? O programa de salários indica que devo pagar 1 dia em janeiro, está correto? Numa remuneração de 2200€/30*1=73,33€.