Reunião Livre - 12 Março 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Ponto de situação do cumprimento dos créditos de formação e da assistência à formação de -Boas Práticas segundo o novo Estatuto-. Bastonária - Paula Franco Inquérito OCC. Bastonária - Paula Franco Análise do Relatório e Contas da OCC 2024. Assembleia representativa ordinária dia 14 de março, em Lisboa. Bastonária - Paula Franco Calendário e inscrições para o próximo ciclo de formação modular. Bastonária - Paula Franco Emails sobre a atualização dos CAE. Bastonária - Paula Franco Despacho n.º 23/2025 - XXIV, de 19 de fevereiro, da SEAAF. Trabalho doméstico. ISS vs Modelo 10. Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março. Faturação eletrónica para efeitos do Código dos Contratos Públicos (CCP). Bastonária - Paula Franco Aprovados em Conselho de Ministros vários Decretos-Lei relacionados com IVA. Bastonária - Paula Franco Diretiva 2013/34/UE. Alteração aos limites das categorias das entidades para efeitos do SNC. Bastonária - Paula Franco Entrega dos diplomas aos novos membros e das medalhas dos 25 anos de profissão. Amândio Silva Abertura sessão presencial. Questões respondidas IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que adquiriu uma viatura ligeira de passageiros no regime de bens em segunda mão a um sujeito passivo de iva. Eu contabilizei no ativo imobilizado, sem tratamento de iva. Agora pretendemos vender a um sujeito passivo de iva. Como elaborar a fatura de venda? Será que temos que liquidar o iva ou continuamos no regime de bens em segunda mão? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Fui contactada por uma cliente para elaborar a declaração modelo 3, com as seguintes questões: Recebeu de herança, a quota-parte, da moradia dos pais, pois o pai faleceu em 2024 e alienaram a casa de família, nesse mesmo ano (sendo partilhada pela mãe e irmã, conforme lei). Não era a sua HPP. O que se pretende é saber se pode aplicar esse valor de + valia, alienação (proveniente de herança) na aquisição de uma habitação própria e permanente? Ou seja, fazer reinvestimento (a contribuinte tem 35 anos e irá fazer os 36 em maio deste ano). Ao adquirir esta moradia, que será a nova HPP, com o valor recebido de herança - se tem direito à isenção de IMT, pois a escritura desta nova aquisição será para fazer ainda durante este mês de março. Se sim, como proceder? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas * Empresa PT, barco PL a operar ES * Empresa portuguesa, tem no seu ativo fixo, para exploração turística, barco de bandeira polaca. As dúvidas: - Pode uma empresa portuguesa ter, no seu Ativo Fixo Tangível, um barco de bandeira não portuguesa? - Se sim e tendo em conta que o barco vai ficar estacionado em Espanha, onde é devido o IVA de todos os custos que o barco terá, quer fixos, quer variáveis? (Por exemplo, custos de tripulação (não serão funcionários, serão tarefeiros) para quando o barco tem serviço; custos de limpeza do barco, pré-serviço; combustíveis; revisões; etc.) - Serviços: tendo em conta que o barco tanto poderá ser alugado B2B e/ou B2C, onde é devido o IVA dos serviços prestados, tendo em conta que o barco poderá navegar em qualquer lugar? E, p.ex., um particular do Reino Unido, de Férias em Espanha, aluga o barco para um passeio pela costa espanhola, francesa, italiana, etc. (estamos a colocar questões reais), onde é devido o IVA? E, se for uma empresa a contratar este serviço? E se for uma empresa ou particular de um país terceiro? - E, todas as questões acima, onde se localizará a tributação em IRC? * Empresa PT, formação on-line * Empresário espanhol, abriu empresa em Portugal com o objetivo de ministrar formações on-line. Menciono a nacionalidade do empresário porque as formações podem ser ministradas: - por gravações pré-feitas; - as realizadas com formador, apesar de on-line, serão ministradas por ele, fisicamente localizado, em Espanha (ou, eventualmente, noutros países). Assim, tendo em conta as várias variáveis de possíveis destinatários (B2B, B2C) de várias nacionalidades, coloco as mesmas questões no que respeita à tributação em sede de IVA e em sede de IRC. VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Peço a vossa ajuda relativamente a um cliente, SP em IRS, residente fiscal na Suíça e que trabalha para uma empresa da Suíça. Está a planear mudar-se para Portugal e aqui se tornar residente fiscal, e estou a orientá-lo nessa matéria, mas necessito também confirmar algumas questões convosco, para ter a certeza que estou a ajudar e não a atrapalhar a pessoa. O que eu lhe disse foi que a empresa dele teria de criar um registo aqui em Portugal, através de um ato isolado para efeitos de registo, obtendo, com isso, um NIPC e NISS, passado os descontos para IRS e SS a ser obrigatoriamente feitos aqui em Portugal. Está correto? IRS Portugal não tem CDT com a Suíça, e, segundo ele, a Suíça obriga a que a pessoa pague lá IRS, mesmo que seja considerado residente fiscal noutro país. A dupla tributação será atenuada aquando da entrega da Declaração de IRS aqui em Portugal. Correto? A dúvida maior é: Se ele continuar a pagar IRS na Suíça sobre o valor do vencimento, e não em Portugal, mas fizer algum pagamento por conta por forma a não ter IRS a pagar em agosto, isso iliba-o de qualquer penalização ou coima junto da AT, ou não? Segurança Social Existe algum documento específico para se fazer prova, ao outro país, em como já se paga Segurança Social em Portugal, para que a Suíça lhe deixe de exigir o pagamento da Segurança Social sobre o vencimento que aufere da empresa lá sediada? Parece-me que o A1 não se aplica a este caso, pois o trabalhador não está destacado. VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Determinada empresa que se dedica a tricotagem de malha, (segue o NCRF), procedeu a instalação de painéis solares. A aquisição, data da fatura do fornecedor do equipamento é de 2024, sendo que a instalação começou e ficou concluída durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2025. Agradeço esclarecimento das seguintes questões: 1 - Apesar do bem ter sido adquirido em 2024, apenas entrou em funcionamento em 2025, as depreciações apenas são consideradas em 2025? 2 - Qual deverá ser a taxa de depreciação aplicada? Segundo a tabela de reintegração, taxas genéricas, o item 2250 - equipamento de energia solar, apresenta um período de vida útil de quatro anos (25 % ano). Segundo este tipo de equipamento poderá chegar a uma vida útil, entre 25 e 30 anos! Quatro anos parece-me um prazo muito curto para a vida útil deste tipo de equipamento. O que aconselham? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Tendo em conta a seguinte estrutura de um Grupo de Sociedades: Na minha opinião: A consolida com C C consolida com E e Espanha A dúvida é se a empresa B tem de consolidar com D ou estará dispensada ao abrigo do nº3 alínea b, artigo 7º do Decreto-Lei nº158/2009? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada sociedade por quotas, tem 2 sócios, pessoas singulares, cada um com uma quota de 50% do total do capital social. Acontece que, sem invocação de motivo, os sócios nunca quiseram reunir nem aprovar as contas dos anos 2021, 2022 e 2023. Apesar disso, foram entregues as declarações IES destes 3 exercícios, mas sem a indicação de contas aprovadas (campo 2 do quadro 7 (Anexo A) da IES, assinalado com a indicação -Não aprovadas-) ficando, por isso, por concretizar o respetivo registo comercial e publicações. Em Março de 2025 os dois sócios venderam a totalidade das suas quotas a dois novos sócios tendo, cada um destes, adquirido uma das quotas e ficado agora os 2 como novos titulares da totalidade do capital; Pretende-se saber se os 2 novos sócios, devidamente reunidos agora em Assembleia Geral convocada para o efeito, podem apreciar, discutir e aprovar por unanimidade as contas dos anos anteriores, referidos no ponto 2, permitindo assim substituir as declarações IES e colmatar as faltas de registo. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Processamento salarial - Para efeitos de cálculo salarial existem empresas que adotam o cálculo de dias úteis e outras que adotam o cálculo de 30 dias. Esta escolha é relevante pois o desconto hora no 1º corresponde à fórmula constante da legislação (RM*12/52*horas/semana). No segundo método o valor hora é o que resulta da fórmula (RM/30/número de horas dia). O valor dia também é diferente. No método de 30 dias, questiono se também devemos fazer a divisão por 30 no mês de fevereiro que tem apenas 28 dias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem um funcionário que teve um acidente rodoviário e está de baixa médica prolongada. Agora, vai regressar ao trabalho e face às limitações com que ficou devido ao acidente, este já não poderá exercer as mesmas funções que exercia anteriormente (trabalhos de construção civil). Podem as partes elaborarem um acordo, com alteração de categoria profissional e consequentemente de salário (redução) e adenda ao contrato inicial? Se for possível, quais são os procedimentos que devem ser adotados por parte da entidade patronal de forma a estar em conformidade com a lei? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Numa empresa de contabilidade em que o horário semanal é de 37h50 (das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30), faltando justificadamente o período da tarde 3h30m o trabalhador perde direito ao subsídio de alimentação desse dia? Trabalha mais de metade da duração diária normal de trabalho. Os gerentes podem ter subsídio de alimentação diferente dos trabalhadores (€ 10,20 gerentes e € 7,63 trabalhadores)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Recebi da segurança social de um cliente para penhorar 1/3 do salário de um funcionário, como proceder? Exemplo fev 2025 Salário Base 870€ Sub Ali 6€ /dia dias úteis 20 *6 = 120€ Duodécimos Sub Natal - 72.50€ Duodécimos Sub férias - 72.50€ 11% seg social - 111.65€ Valor a receber - 1023.35€ A retenção a fazer é de 1023.35€ - 870€ = 153.35€ e pagar esta retenção á seg social. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador de uma empresa, iniciou um contrato a termo de 6 meses, por acréscimo excecional atividade, no dia 07/02/2023, o mesmo foi renovado em 07/08/2023, tendo ficado efetivo em 07/02/2024. Em 29/01/2025 a empresa recebeu carta de rescisão de contrato, dizendo que rescindia o contrato e o último dia seria em 28/02/2025, dando 30 dias, segundo a carta, conforme art 400 CT. A questão que coloco é: Qual a data que conta para o aviso prévio? 60 dias, uma vez termina contrato em 28/02/2025, já depois de ter feito 2 anos de contrato. Ou 30 dias a data da receção da carta, que ainda não tinha feito os 2 anos? Em acerto de contas a empresa considerou que faltou o aviso prévio de 30 dias e descontou o valor equivalente a 1 mês de remuneração, neste caso o valor que teria a receber de sub férias referentes a 2024. Em relação às férias, a empresa indicou que o trabalhador deveria gozar todas as férias a que teria direito, neste caso 22 dias referentes a 2024 e 4 dias referentes a 2025. Tendo o colaborador gozado 6 dias em janeiro e 20 dias em fevereiro. Isto é possível ou teria de ter pago os 4 dias de 2025 e não poderia colocá-lo em férias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora iniciou o seu contrato a termo dia 06/10/2023 por um período de 6 meses (05/04/2024). Transcrevo cláusula sexta do respetivo contrato: - (Inicio de vigência do contrato e respetivo termo) 1- O presente contrato terá início em 06/10/2023 e caduca em 05/04/2024, desde que a Primeira Outorgante ou Segunda Outorgante comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente 15 ou 8 dias antes de o prazo expirar. 2- A caducidade do contrato, decorrente da declaração da Primeira Outorgante, confere ao Segundo Outorgante o direito a uma compensação correspondente a 18 (dezoito9) dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, calculando-se proporcionalmente a duração do contrato que corresponda a fração de ano, nos termos do artigo 366º do Código de Trabalho. 3- A Primeira Outorgante é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação. O contrato foi renovado por um período de 6 meses de 06/04/2024 a 05/10/2024 e novamente renovado de 06/10/2024 a 05/04/2025. A entidade patronal quer rescindir contrato com a trabalhadora com a justificação de caducidade do contrato a termo. Após estas duas renovações estamos a falar ainda de um contrato a termo ou o mesmo já se converteu num contrato sem termo e a rescisão do contrato com a trabalhadora têm que ser outra? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador iniciou em 01/05/2022 o contrato de trabalho a termo certo de 6 meses. De 01/11/2023 a 30/04/2024 esteve de baixa por doença não profissional Cessa o seu contrato de trabalho a 06/02/2025 por acordo com a entidade empregadora. Quais os dias de férias a que tem direito desde o início da sua contratação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador está de baixa por acidente de trabalho desde o dia 13/02. A remuneração base é de 1616,50 euros. Valor hora = 9,326 euros Eu pensava que iria deduzir do ordenado 12 dias x valor hora x 8 horas = 1.616.5 - 895.29 = 721,21 euros a receber. O TOCONLINE processou 8 dias de remuneração = 8 dias x valor hora x 8 Horas, ou seja, deduz 1.019,64, o que representa 596,86 euros a receber. Estamos a falar de uma diferença de 124,35 euros. Num salário, este montante é um valor significativo e eu preciso encontrar o fundamento legal para deduzir este valor ao trabalhador. Peço a V/ ajuda, pois o departamento de ajuda do TOCONLINE informa que o departamento jurídico é que me poderá ajudar. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora entrou ao serviço da empresa m/ cliente em 02/11/2024, com contrato a prazo certo de 6 meses e entrou de baixa por motivo de parto (prévio) em 01/03/2025: Perguntam-me se é legal a entidade patronal denunciar o contrato no seu termo e em plena baixa médica, isto é, em 30/04/2025? E sendo legal quais os direitos a pagar à trabalhadora nessa data? E se o contrato não for denunciado, mantendo-se o vínculo da trabalhadora por renovação do contrato por mais 6 meses, ainda que em plena baixa de parto, quais os valores a pagar findo este período, ou seja 31/10/2025? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador a tempo parcial e com um vencimento de 400,00€ foi convidado para gerente da empresa aonde trabalha. Qual o vencimento mínimo, como gerente, que tem de auferir? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Perante esta notificação a 2 de março de 2025, está tudo certo a meu ver. Esta coima referente ao IVA de outubro de 2024 de 18.648€, deveu-se ao facto de ter sido pago parcialmente ainda dentro da data o valor de 11.150€ a 23 de dezembro, evitando assim o chamado "abuso de confiança fiscal", ficando os restantes 7.498€ também já regularizados a 8 de janeiro de 2025. Pergunta: Posso já pagar esta coima, ou aguardo os 30 dias? Pois penso que daqui o montante a pagar já não sofrerá mais alguma redução. Verdade? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Relativamente ao assunto dos dias de férias e tendo em conta o previsto no artigo 238º do CT nº 5, o trabalhador pode renunciar ao gozo de férias que excedam 20 dias úteis. A nossa dúvida recai sobre a possibilidade da renúncia dos dias de férias dos colaboradores que tenham direito a aumento da duração do período de férias (1, 2 ou 3 dias) conforme previsto nos CCT aplicáveis. No que diz respeito aos colaboradores que tenham Isenção de Horário existe alguma possibilidade de pagamento de horas extra a estes colaboradores? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador iniciou em 19 de março de 2023 um contrato a termo certo com uma empresa tendo solicitado a rescisão do contrato em 24 de junho de 2024 por ter concorrido a outro trabalho e sido aceite. Nessa data recebeu todos os valores que lhe eram devidos. No inicio de agosto contactou a empresa manifestando a vontade de voltar, uma vez que o novo trabalho não correspondias às suas expectativas. Mantendo-se a vaga ao posto de trabalho, a empresa efetuou novo contrato de trabalho com início em 5 de agosto de 2024 por um período de 6 meses renovável por igual período. O trabalhador continua ao serviço e deverá ficar efetivo no final do contrato. Em 2024 quantos dias de férias deverá o trabalhador gozar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora com contrato de trabalho a termo certo com a duração de 1 ano, decidiu rescindir o mesmo antes do termo com efeito imediato. Fê-lo através de carta registada no dia 13/02/2025, sem avisar/falar com alguém da Entidade Patronal. A carta chegou à Entidade Patronal no dia 17/02/2025. Quais os direitos desta trabalhadora? (informações adicionais: início do contrato: 04/09/2024, último dia de trabalho:13/02/2025, não gozou férias) OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma advogada trabalhadora independente, paga CPAS. Brevemente, irá celebrar um contrato por conta de outrem com uma empresa, para exercer funções de jurista. Irá manter a carteira profissional de advogada e atividade enquanto trabalhadora independente. Pergunta: Uma vez que irá estar sujeita a seg social pelo contrato de trabalho, esta contribuinte terá que continuar a pagar CPAS? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora foi admitida em 12/12/2022. Em 06/05/2024 apresentou baixa devido a gravidez de risco, até 26/08/2024, data do nascimento do bebé. Entre 26/08/2024 e 22/01/2025 a trabalhadora gozou a licença de parentalidade. No final da licença pediu e começou a gozar as férias que não gozou em 2024 (23 dias úteis) seguida das férias vencidas em 01/01/2025 (25 dias úteis). Ainda se encontra a gozar as férias. Apresentou a sua demissão em 05/03/2025 (com "saída" prevista a 03/05/2025). A entidade empregadora não deu qualquer formação a esta trabalhadora durante a duração do contrato. Quais as horas que terá de pagar, no âmbito da cessação do contrato de trabalho, sendo que em dezembro de 2022 trabalhou 20 dias e em 2025 não irá trabalhar (irá gozar todas as férias e não deverá retomar o trabalho. Pretende-se fazer cessar o contrato antes de 03/05/2025, com acordo entre as partes). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Para um colaborador que recebe vencimento base e isenção de horário de trabalho, qual devera ser a base para o pagamento das horas de formação: 1-Apenas vencimento base ou 2-Vencimento base+isenção de horário de trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário que vai entrar na empresa com a categoria de aprendiz de empregado de balcão, qual é o valor mínimo do salário que pode ser declarado, abaixo do salário mínimo? Neste caso, também podemos pedir a redução da taxa da segurança social, para primeiro emprego? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador na condição de reformado continuou a trabalhar, entretanto a empresa no final de março de 2025 irá encerrar procedendo a um despedimento coletivo O colaborador em questão trabalhou todo o ano e 2024, e irá sair a 31/03/2025. Ao longo de 25 anos nunca teve qualquer hora de formação. Questão 1: O colaborador ao sair na data indicada tem direito a: Salário do mês de março/2025 22 dias de subsídio de férias vencidas em 01de janeiro de 2025 22 dias de férias não gozadas 3/12 avos ( 7,5 dias) subsídio férias 2025 3/12 avos ( 7,5 dias) férias não gozadas de 2025 3/12 avos ( 7,5 dias) de subsídio de Natal ano 2025. Quanto a indemnização esta não existe devido ao facto e estar na condição de reformado correto? Relativamente a horas de formação que nunca teve tem ou não algum direito? Colega peço que me informe por favor se para alem do que está aqui referido como direitos se existe mais alguma coisa a receber. Questão: 2 O Contrato coletivo de trabalho refere que a indemnização é de 1 mês por cada ano de trabalho, no entanto o calculo da indemnização está a ser de forma fracionada. Nesta situação o que prevalece? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador que recebe isenção de horário de trabalho mensalmente, recebe no mês de subsidio de férias, subsidio de natal e mês de Férias, ou seja, recebe 14 meses? IRS - Respondido por: Sónia Lucas Tendo em conta que ainda existem muitas duvidas como se processa o prémio de produtividade -.até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, estabelecido no artigo 115 da Lei 45-A/2024, de 31 de Dezembro OE 2025, solicito informações de como se deve efetuar o calculo do prémio tendo em conta que se cumprem todos os requisitos do Artigo 19.º - B, dando um exemplo pratico. O respetivo valor pode ser pago em tranches ou terá que ser pago de uma só vez. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Determinado cliente fez um contrato de trespasse de um valor de 200.000€, este valor vai ser pago ao longo de 36 meses, esta fatura pode ser emitida mensalmente no valor de 5.000€ e a última de 7.500€ isenta de IVA ao abrigo do artigo 3º nº4? Ou o trespasse tem de ser logo contabilizado pelo total? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que comprou um armazém usado numa zona industrial. Na caderneta predial na descrição do prédio indica que se trata de uma fração autónoma destinada a armazém e comércio. Para efeitos de depreciações, de acordo com o decreto regulamentar nº 25/2009 de 14 de setembro, classificamos esse armazém com o código 2015, utilizando a taxa de depreciação de 2%. Surgiu-me a dúvida se deveria ter classificado com o código 2020 do Decreto regulamentar 25/2009, pelo facto de se inserir numa zona industrial. Assim solicito a vossa opinião de forma a indicar qual o melhor código do decreto regulamentar para esta situação? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa portuguesa prestou serviços em território português de reparação de maquinas de fusão a uma empresa francesa registada no VIES, esta operação está isenta de IVA? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Um cliente micro-entidade, estabelecimento de café, em junho de 2022 fez obras de adaptação das instalações no montante de cerca de 30.000 € As obras foram efetuadas pelo sócio da empresa pelo que foi deduzido o IVA do material dessas obras O estabelecimento é alugado com contrato de arrendamento de 5 anos. Acontece que o gerente decidiu em março de 2025 encerrar a empresa, uma vez que tem tido prejuízos e problemas com os vizinhos. Informei (mas não estou bem certa desta informação) que uma vez que não passaram 20 anos, teríamos de regularizar o Iva a favor do estado dos anos remanescentes Vou fazer uma carta a entregar às finanças de "abandono das instalações" A minha dúvida é se entregando esta carta é possível não regularizar o IVA deduzido das obras nos anos remanescentes até para fazer os 20 anos?! VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas No encerramento de contas de 2023 de uma sociedade (PE), foi feita uma estimativa para o acréscimo de remunerações com base na massa salarial processada em janeiro/24 que já refletia os aumentos salariais para o ano de 2024. Acontece que, nada fazendo prever no momento do encerramento de contas de 2023 e por uma questão meramente de gestão, os órgãos sociais desta empresa, decidiram no decurso de 2024 reduzir substancialmente o valor dos seus salários, o que afetou o processamento relativo às férias e subsídio de férias e, por consequência, a estimativa feita para o acréscimo de remunerações em 2023. Questiono os colegas sobre qual o registo contabilístico mais correto a fazer e o tratamento fiscal a dar a esta diferença. Considerando que a diminuição salarial em termos de valor foi de 25000,00 euros para 2500,00 euros, devo tratar como um erro material imputando a diferença à conta 56? Ou trato como um proveito do exercício anterior, imputando esta verba à 78? E em termos de IRC? Se o mais correto for imputar à conta 56 devo acrescer este valor no Q07 da M22 de 2024 como variação patrimonial positiva? Ou devo alterar a M22 de 2023? IRC - Respondido por: Anabela Santos A empresa A, com sede na Alemanha (e já com NIF português - 980xxxxxx, mas sem atividade iniciada), detém a 100% a empresa B, com sede na Madeira. A empresa A, sem meu conhecimento, comprou há alguns anos um imóvel na Madeira, por €500.000. Após a compra, cedeu a exploração - contrato de comodato (alojamento local) à sua filha, empresa B, cujos rendimentos foram devidamente faturados e contabilizados na empresa B. Hoje, soube que a empresa A quer vender o imóvel, dentro de dois meses, a um particular (alemão), por €1.500.000,00. Como proceder em relação a esta venda? Pela minha pesquisa, vi o parecer PT27080 - julho de 2022 de uma empresa fora da União Europeia, que refere o seguinte: -Caso se trate de rendimentos com mais-valias por transmissões onerosas de imóveis, a entidade é obrigada a entregar uma declaração de início de atividade, e a entregar a declaração de rendimentos modelo 22 até 30 dias após a data da transmissão, para proceder à respetiva autoliquidação de IRC, conforme a alínea b) do n.º 5 do artigo 120.º do CIRC. Adicionalmente deve proceder-se à entrega do anexo E da IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao período em que foi obtida a mais-valia, com o objetivo de determinar o apuramento desse rendimento (neste caso no quadro 04 do anexo E da IES). Na declaração modelo 22, não deve ser preenchido o quadro 07, sendo o rendimento da mais-valia determinado através do quadro 04 do anexo E da IES, transposto diretamente para o quadro 09 (regime geral) dessa declaração. Ou seja, nestas situações, o sujeito passivo tem de submeter a declaração modelo 22 e o anexo E da IES. A data de fim de período nestas situações é a data da venda (data da escritura) e não 31 de dezembro do período a que se refere.- Será que esta informação está correta, atendendo que a empresa A tem sede na Alemanha e não fora da UE? Existe mais alguma obrigação fiscal e/ou outro aspeto a ter em atenção? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Este ano assumi a responsabilidade de uma empresa de transporte marítimos e aéreos e tenho dúvidas no tratamento da faturação do custo do iva e dos direitos aduaneiros pagos à alfândega em nome do cliente. A nossa empresa subcontrata uma empresa para efetuar o transporte, essa empresa fatura os serviços e os custos aduaneiros, posteriormente faturamos ao nosso cliente o serviço esses custos. A questão que coloco é como tratamos na contabilidade este (custos/proveitos) do iva e do custos aduaneiros que são impostos pagos em nome do cliente? Nesta mesma empresa existe uma ata de não remuneração da gerência , mas na segurança social não aceitaram esta isenção por não haver descontos por outra entidade, que seria obrigado a pagar a SS pelo valor da IAS. O meu colega anterior enviava um ficheiro vazio e a empresa pagava TSU e não processava o salário e não enviava a DMR-AT. Em dezembro teve um conflito com a empresa e não processou os salários, a empresa pediu para processar, comuniquei o salário pela DMR e pela DRI, agora ele diz que está errado, que não pode considerar o custo do salário por não ser remunerado. No meu entendimento acho que deveria ser processado e comunicado as finanças, estarei errada? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Determinada empresa, classificada como pequena empesa e que utiliza as NCRF-PE, adquiriu em 2024 uma carteira de clientes relacionada com os Jogos Santa Casa. Uma vez que não foram transmitidos todos os elementos essenciais para que esta operação se considerasse um trespasse, esta operação foi enquadrada como uma transmissão da carteira de clientes que foi sujeita a IVA. Este ativo foi contabilizado como um ativo intangível e como tal pretendemos lançar a depreciação anual, mas surgiu-nos a dúvida sobre a taxa a aplicar nesta situação quer em termos contabilísticos quer em termos fiscais. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Atraso envio DMIS sem que o Estado tenha ficado lesado. Dispensa de coima. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Serviços de construção civil. Adquirente enquadrado no regime normal do IVA. IRC - Respondido por: Anabela Santos Prejuízos fiscais de 2020 e 2021. Dedução de 75%. CFEI II. Dividendos pagos por sociedade não residente. CDT Suíça. DTJI. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Declaração de substituição entregue fora do prazo. Crédito de imposto. Imposto pago na primeira declaração. Valor pago em excesso. Questão no e-balcão. Crédito restituído. IRC - Respondido por: Sónia Lucas Reembolso PEC 2018. Utilização parcial na Modelo 22. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Alienação de ações de sociedade anónima constituída antes de 1989. Aumentos de capital após essa data. Mais-valia. Fusão com outra entidade. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Alienação de imóvel. Possibilidade de haver reinvestimento. Obras em imóvel que não é do sujeito passivo. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores fornecida pela entidade patronal. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Permuta equipamento básico e inventários. Valor tributável. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Surgiu-me a necessidade de fazer as contas de o Associação desportiva (em vias de se transformar numa federação). Uma das questões prende-se com as importâncias pagas aos árbitros dos encontros. São valores pequenos 30€, 40€, 50€ de cada vez e as pessoas são várias e regularmente diferentes, anualmente não há quem no total receba 1.000€, pretende-se o cobrir os custos de deslocação e alimentação e pouco mais. Não é de todo uma atividade profissional, nem é tratada como tal e a própria modalidade desportiva é também amadora. Pelo que entendi aos longo dos anos fizeram recibos de quitação referindo o art.º 12º do CIRS, nº 5, alínea b) o que não me parece incorreto. No entanto a minha experiência neste tema é nenhuma e alguns elementos do Conselho Fiscal consideram não ser possível fazer isto (tendo optado por pedir despesas de refeições para receber os montantes previamente definidos, o que me parece isto sim uma incorreção). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria de pedir a vossa ajuda para a interpretação desta liquidação de IRS e se devo( ou não) fazer uma reclamação graciosa. Contribuinte não procedeu atempadamente á submissão da declaração de IRS, foi-me solicitado a sua entrega, está no regime simplificado CAE 70220, foi inscrito 12553.77€ no campo 403 do anexo B, e preencheu-se os campos acerca do IRS Jovem nas condições previstas em 2023, e o valor entre a simulação e a nota de liquidação são muito diferentes. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeito passivo de irs pretende reinvestir as mais valias da HPP que vai vender, mas surgem muitas dúvidas Um casal pretende alienar a HPP: Esta Hpp está desde 1 de setembro de 2021, através de um contrato de comodato, a ser gerida por um sujeito passivo de IRC detido em 51% pelo casal. Desde então tem sido feito obras de melhoria que ascendem em valores líquido a cerca de 9000,00 1ª pergunta. Antes da alienação a empresa terá que proceder à transferência destes valores para o casal, certo? Estes valores poderão ser considerados no apuramento das mais valias? 2ª Pergunta: Com o valor de realização pretendem reinvestir em obras de melhoria e amortizar o empréstimo numa habitação adquirida em 2020 e , também esta está a ser gerida pela empresa através de um contrato comodato desde 1 de setembro de 2021. Esta habitação passará a ser a HPP. Esta situação é de algum modo impeditivo para a possibilidade das mais valias obtidas não serem total ou parcialmente tributadas? 3ª Pergunta: A empresa desde 2021 tem investido neste imóvel em obras de reconversão e melhoria uma vez que o mesmo se destina a alojamento local em valores que ascendem os 99000,00. Como a empresa em iva está num regime misto, procede à afetação real e deduziu iva destes valores investidos. Para que agora possam aplicar o valor de realização da atual HPP neste imóvel e obter a isenção de tributação, é necessário efetuar algum procedimento específico? Pode este imóvel continuar a ser gerido pela empresa tendo por base o contrato de comodato ou é necessário proceder à transferência dos valores investidos pela empresa no imóvel e regularização na proporção dos anos que faltam para os 20 anos de utilização? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2023-05-12 alterou a sua residência fiscal (residência no estrangeiro Suíça ). No ano de 2024 teve rendimentos como trabalhador por conta de outrem na Suíça até junho de 2024. Em 2024-08-26 passou a ser residente fiscal em Portugal, tendo obtido rendimentos como trabalhador por conta de outrem ( os quais foram sujeitos a retenção na fonte ) desde outubro de 2024. Em 2024-09-30 vendeu um prédio urbano, composto de terreno para construção. Questão 1 - Deve apenas entregar uma declaração modelo 3 ? Questão 2 - Na folha de rosto Quadro 8 residência fiscal deve indicar no quadro C Residência fiscal parcial 2024-08-26 a 2024-12-31 Questão 3 - Anexo A - onde declara os rendimentos obtidos em Portugal referentes ao período de 2024-08-26 a 2024-12-31 ? Questão 4 - Como nasceu em 1997 também pode beneficiar do regime do IRS jovem ? Questão 5 - Anexo G onde declara a mais ou menos valia da venda prédio urbano, composto de terreno para construção? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2024 o único sócio de uma sociedade com a atividade de produção hidroelétrica, vendeu a totalidade das quotas, pelo valor atribuído de 400.000€ (valor nominal das quotas era de 11.000€). Para declarar a alienação destas quotas no anexo G, tenho as seguintes dúvidas: Qual o valor a declarar de aquisição da quota, uma vez que o sócio adquiriu a quota por óbito do seu pai em 17/01/1990: o valor nominal da quota nesta data? Ou calculando o valor da quota com base nos capitais próprios do balanço a 31/12/1989? Como apurar o valor da quota com base nos capitais próprios do balanço a 31/12/1989? 2.1- Ao total do capital próprio não há prestações suplementares a subtrair, nem distribuição de resultados do exercício, mas talvez haja correções de valores patrimoniais de imóveis (Diferença entre VPT e Valor Contabilístico). Não tenho acesso a mapa de imobilizado para distinguir as rubricas do Imobilizado Corpóreo, mas no balanço a 31/12/1989 consta o seguinte: I2.2 - Por fim, a maior dúvida de todas é a seguinte: Sendo uma Central Hidroelétrica, e sendo o fruto da sua atividade originada pela utilização de um rio, tendo para tal uma concessão do Estado Português desde 1928, em que uma das condições da concessão seria a reversão de todo o imobilizado (Imóveis, benfeitorias, máquinas de produção, etc) ao fim de 75 anos, o que se concretizou em 2004. Após isto, o Estado não tendo interesse nem em fechar nem em gerir a Central Hidroelétrica, atribuiu à empresa uma licença de utilização, que tem durado até aos dias de hoje. Desta forma, tenho a dúvida de se deveremos subtrair as correções dos valores patrimoniais de imóveis, uma vez que o imobilizado estava registado na contabilidade da empresa por ter sido pago pela empresa, mas que por força da concessão nunca foi verdadeiramente propriedade da empresa? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte A, maior, é dona da nua propriedade de um imóvel (não HPP); Contribuinte B (mãe da A) é proprietária do usufruto do mesmo imóvel. Ambas venderam em 2024 o conjunto do imóvel.. A minha questão é: como declarar por ambas, no anexo G? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Peço a sua ajuda relativamente a uma cliente, SP em IRS, que vendeu uma loja em 2021, tendo declarado as mais valias, que agora estão a ser contestadas pela AT, sendo que já apresentei justificação para a Divergência, mas que não está a ser aceite por parte da AT, e confesso que, perante a última resposta, nem sequer percebo como posso argumentar mais. Será que a declaração está mesmo mal preenchida e necessita ser corrigida? Divergência 1: Na sequência dos esclarecimentos que prestou eletronicamente no site das Declarações Eletrónicas em 2022-07-01, o serviço de finanças 3263 - LISBOA-5 informa o seguinte: dos documentos enviados verifica-se que o imóvel alienado foi adquirido em 2 momentos. 1996 quota parte do direito da herança e o remanescente através da partilha 1999. Valor de aquisição quota parte do VP data do óbito e 1999- quota do valor adquirido pela partilha. Esclarecer valor da despesa uma vez que não é possível através do documento enviado aferir o valor declarado. Entregar decl de subst para correção do quadro 4 Justificação 1 Exmos. senhores, O imóvel declarado por mim no IRS de 2021 resulta da herança por morte do meu pai, em 1996, conforme podem verificar pelo documento de habilitação de herdeiros que envio em anexo, do qual fui herdeira, em conjunto com a minha mãe e o meu irmão. Em 1999, não ocorreu qualquer nova aquisição, simplesmente se procedeu à partilha, por cada um dos 3 herdeiros, dos bens que já eram nossos por direito, o que, conforme tem sido amplamente defendido pelos tribunais, não consiste numa transmissão de bens. Peço assim que considerem como válida a declaração de IRS apresentada. Divergência 2 em 1996 adquire a quota a que tem direito por herança em 1999 - aquando da escritura de partilhas é-lhe adjudica o imóvel em causa, logo se já era detentora de uma parte na partilha foi-lhe adjudicada a quota da mãe e a do irmão se assim não fosse não poderia ter vendido o imóvel na totalidade sozinha. Efetuar declaração de substituição conforme informação anterior. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa com o objeto em anexo que pretende começar a fazer passeios turísticos pela vila com uns jipes específicos (anexo tb o livrete) a questão é que este jipe não está a nome da empresa não sei se existe alguma modalidade para afetar estes jipes á atividade sem que haja uma venda ou mudar o nome do livrete, o dono é um dos gerentes e sócio também (contrato de comodato é possível?). Entretanto no caso de ser possível afetar a viatura, todas as despesas o iva pode ser dedutível e o custo aceite? Quanto á taxa de iva a faturar nestes passeios deduzo que seja a de 23 % certo? A outra questão prende-se com um ENI em regime simplificado de tributação quer fechar a atividade mas tem ativos fixos para vender, quer vender a ele mesmo no entanto se emitir uma fatura não pode colocar o nif dele (estaria a faturar a ele mesmo e dá erro no saft), qual a solução neste caso uma vez que os bens ainda tem um valor de 15 mil euros também não pode faturar a consumidor final. Fazer um mapa de excel e liquidar o iva? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho cliente que recebe dos fornecedores eletrobombas faturadas à taxa de 13%. No entanto, tendo em conta o descrito na tabela II, ponto 2.5, -exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura-, poderá este cliente faturar a 13% quando faturar aos clientes? Objetivamente como se deve aferir este requisito? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho duvidas se um sujeito passivo enquadrado no regime Isenção iva artigo 53 do CIVA, pode prestar serviços na área da construção ( pintura) Intracomunitários, para alem de fazer a declaração de alterações assinalar a cruz no campo prestação /aquisição serviços intracomunitários. Terei que enviar alguma declaração de Iva? E na emissão da fatura intracomunitária os serviços são isentos artigo 53ºCIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa de comércio de sucatas com Iva-autoliquidação, quando há notas de crédito de fornecedores de compras com Iva-autoliquidação está obrigada a regularizar o Iva autoliquidado com efeito neutro, ou pode não regularizar o Iva? Qual o tratamento para devoluções dentro do período e devoluções fora do período? As primeiras deduzem às compras do período e as segundas não relevam na declaração periódica no caso de não regularizar o Iva autoliquidado? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho pelo presente solicitar parecer quanto ao procedimento a efetuar na devolução de fatura/contabilização. Existe contrato e orçamento com um fornecedor para construção e montagem de casa em madeira, para Alojamento Local. Tanto no orçamento, como no contrato, o preço contrato da empreitada, foi de 118.629,00€, com IVA incluído. Contudo, após iniciação dos trabalhos, o fornecedor emitiu faturas com IVA autoliquidação. Inicialmente não se detetou, e foram pagas as primeiras faturas, contudo aquando da conclusão do contrato e pela emissão das faturas finais que totalizam os 118.629,00€ (com iva autoliquidação), houve desentendimento entre as partes. Uma vez que no orçamento e contrato mencionam IVA incluído, o valor a ser faturado com iva autoliquidação, não pode ser o mesmo. Entretanto já se instaurou um processo judicial contra o fornecedor. Porém tratando-se de faturas já pagas, com IVA autoliquidação, devem as mesmas ser reconhecidas contabilisticamente? E quanto às faturas que não se encontram liquidadas, devem as mesmas ser reconhecidas e autoliquidado o IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias O sujeito passivo de iva, cuja atividade é a área de construção civil emitiu uma fatura em dezembro 2024 (em anexo) a um cliente (também sujeito passivo de iva) pelo que a fatura deveria enquadrar-se no Iva autoliquidação. No entanto, por indicação do próprio cliente foi solicitado que a mesma fosse emitida com IVA, apesar do nosso alerta. (mais de 90% da faturação na nossa empresa é ao abrigo do Iva-Autoliquidação). Agora a empresa nossa cliente vem solicitar a emissão de uma NC. Como devemos proceder? Emitimos uma NC apenas do valor do Iva ou do total da fatura? ou anula-se a fatura e emite-se uma nova? Mas o Iva de dezembro já foi entregue? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade no regime mensal do IVA emitiu no mês de janeiro de 2025 uma fatura com IVA autoliquidação a uma empresa, como tinha acontecido no mês de dezembro de 2024. Ao apurar o IVA no mês de janeiro tentei pedir o reembolso de IVA, discriminando a respetiva relação de clientes. O programa de contabilidade é TOConline e ao validar a declaração periódica de IVA apareceu a seguinte mensagem. Sujeito passivo com o NIF indicado no anexo de clientes não pertencente ao regime normal do IVA à data de início do período a que se refere o anexo. Contatei a empresa cliente cujo contabilista me informou que a empresa em janeiro de 2025, devido a uma alteração efetuada no respetivo CAE, passou para o regime de isenção do IVA. Em fevereiro foi efetuado nova alteração do CAE e devido a tal ficou enquadrada no regime normal do IVA. Relativamente à fatura que foi emitida em janeiro (quando já se encontrava enquadrada no regime de isenção) tendo a mesma sido emitida com o enquadramento vigente à data de 31 de dezembro (IVA autoliquidação), isto é, emitida erradamente, como poderemos retificar a situação para não se cair em incumprimento das disposições do CIVA. Supomos que a fatura indevidamente emitida deverá ser anulada (por nota de crédito ou pela sua anulação no programa de faturação?), e em sua substituição emitida uma nova com liquidação do respetivo IVA. Em relação à fatura emitida na data de março de 2025 o IVA vai ter de ser reportado na declaração de janeiro, visto que os bens foram transacionados no mês de janeiro e para que não haja prejuízo para o Estado? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa que tem como atividade a realização de eventos, deve comportar na dedução do IVA. A empresa trabalha para grandes empresas, projeta e realiza eventos diversos, que vão desde a apresentação das marcas, lançamento de produtos, eventos de Natal para colaboradores e às também eventos de Natal para clientes e fornecedores. Existe um ficheiro por projeto onde se detalham todos os serviços adquiridos, sendo adicionado um valor que é o fee de organização (é este o lucro do projeto). Sendo que serviços como alojamento e catering (pelo menos) são adquiridos para serem vendidos por favor confirmem a possibilidade de dedução do IVA dos mesmos. Em algumas circunstâncias o alojamento e refeições pode mesmo ser um refaturação, dado que se evidenciam os diversos itens ao mesmo preço do custo e as honorários da execução estão também evidenciados. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Na passada reunião livre de 05 de março referiram que nos adiantamentos, nas exportações, a fatura do adiantamento deve de ir à declaração periódica (3h3m30s). Porém, esta informação, parece ser, contraditória com o ponto 21 da informação vinculativa 25891 de 28/06/2024 https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/despesa/civa/Documents/PIV_25891.pdf Ou então não percebi a diferença entre as situações. Podem explicar? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Na reunião livre de hoje falaram na obrigação de emitir fatura de adiantamento quando há recebimentos de clientes de países 3os e que esse valor deve constar o campo 8 Ora sempre tive a ideia que não era obrigatório emitir fatura de adiantamento neste tipo de clientes! Acontece que tenho um cliente que tem este tipo de situação com regularidade Como devo proceder para regularizar estas situações? Substituir as declarações de iva? Mas não vai corresponder com os saft enviados pelo cliente Aproveito para questionar se está obrigação também ocorre com adiantamentos de clientes da comunidade? Neste caso vai para o campo 7 da DP? E recapitulativa qual o código? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Reinvestimento. Subscrição PPR. Obras.