Reunião Livre - 26 Março 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Evolução do cumprimento dos créditos de formação e da assistência à formação de Boas práticas. Bastonária - Paula Franco Conferência sobre criptoativos em Leiria. Bastonária - Paula Franco Apelo à resposta ao inquérito OCC. Bastonária - Paula Franco Entrega das medalhas 25 anos de profissão durante 2025. Bastonária - Paula Franco Entrega das medalhas em Viana do Castelo irá coincidir com a inauguração da nova representação da Ordem. Dia 5 de maio. Bastonária - Paula Franco Quem cessou a atividade em 2025 já pode entregar a IES. Bastonária - Paula Franco Alterações de prazos para efeitos de Segurança Social. Alargamento do prazo para envio da Declaração Trimestral dos TI. Bastonária - Paula Franco Prazos a ter em conta durante o mês de março: Reembolso PEC 2018. IFICI. Regime simplificado vs regime da contabilidade. RETGS. Reclamação despesas IRS. Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março (alterações ao regime do IVA de caixa). Ofício Circulado n.º 25061/2025, de 25 de março. Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março (regras de localização e regime dos bens em segunda mão). Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março (regime especial das pequenas empresas). Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março (regime dos bens em segunda mão). Bastonária - Paula Franco Tentativa de submeter a Modelo 3 de 2024. Cláudia Dias Novidades regime especial das pequenas empresas. Questões respondidas SS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa com colaboradores que emitem recibos verdes, por norma todos os anos tem de pagar a guia da entidade contratante à segurança social. A empresa cessou atividade em Agosto de 2024, tendo iniciado o processo de dissolução que se encontra a decorrer neste momento. Em Dezembro de 2024 a entidade recebe a guia da entidade contratante da segurança social para pagamento referente a 2023, ao qual a empresa solicitou junto da segurança social a sua anulação, uma vez que cessou atividade e já não gera rendimentos para fazer o pagamento. A segurança social deu como resposta que tem de ser feito o pagamento. Pergunto, existe alguma forma de contestar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha questão está relacionada com um colaborador que apresentou a carta de rescisão de contrato, e pretendo saber se o meu entendimento sobre os créditos que tem a receber estão corretos. Foi admitido em 15 de abril de 2024 com contrato sem termo, a cessão de contrato terá lugar em 10 de abril de 2025. Recebeu 20 h de formação em 2024. Gozou 10 dias de férias em 2024 e 1 dia em 2025, foram pagos. Foram-lhe pagos os duodécimos de sub.férias e de Natal desde da data de admissão até fevereiro de 2025 . Entrou em baixa médica a 18 de Fevereiro de 2025 com término no dia 31 de Março de 2025 Provavelmente ira renovar a baixa até a cessação do contrato. Segundo o artigo 245 CT como o contrato de trabalho cessou no ano seguinte ao ano de admissão o colaborador terá de receber os créditos proporcionais ao tempo de contrato, no caso teria direito a 21,69 dias de férias ,sub.férias e sub.Natal, certo? Como recebeu sempre em duodécimos do sub.de ferias e Natal até fevereiro de 2025 penso que não teremos que lhe pagar mais nada, como houve suspensão de contrato de trabalho do dia 18/02/2025 a 31/ 03/2025, período superior a 30 dias (poderá depois pedir a seg. social), certo? Se eventualmente regressar da baixa iremos considerar o proporcional dos dez dias de abril. Em relação às férias como só lhe foram pagas 11 dias teremos que lhe pagar o restante que será em termos proporcionais 10,69 dias? Em relação às horas de formação temos que levar em conta a duração do contrato no caso 11 meses e 26 dias e só temos que pagar as restantes 20 horas em falta? Ou teremos de considerar os anos civis e seriam 40 de 2024 e 40 de 2025 e teremos de pagar 60h? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente na área da restauração que tem uma funcionária com contrato de trabalho a termo de 6 meses. O contrato teve início a 26/05/2024 e foi renovado em novembro por mais 6 meses, até 25/05/2025. A funcionária está grávida, mudou completamente o seu comportamento no local de trabalho e o meu cliente está a ponderar cessar o contrato a 25/05/2025. Pode fazê-lo? Se cessar o contrato de trabalho, tem de informar o ACT pelo facto de a trabalhadora estar grávida, correto? Entretanto esta funcionária entrou de baixa médica esta semana, por um período de 12 dias, que não sabemos ainda, se vai ser renovado... A juntar à situação da gravidez é possível cessar o contrato de trabalho, estando a funcionária grávida e de baixa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma IPSS esta abrangida pelo contrato coletivo de trabalho entre a CNIS e a FNSTFPS ao qual está contemplado a majoração dos 3 dias de férias extra (Artigo 42) por motivos de assiduidade (22 +3 ). A nossa dúvida é a seguinte: uma funcionária foi admitida a 1/06/2024, caso não tenha faltado em 2024 tem direito à majoração em 2025 (3 dia?), ou a majoração só se aplica no 3º ano civil (2026 - ano completo de trabalho)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A falta ao trabalho para comparecer no dia de defesa nacional, é remunerada pela entidade patronal ? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador apresentou uma baixa para assistência a filho durante duas semanas. Sabendo a empresa que o outro conjuge não trabalha pode aceitar a baixa como falta justificada ou são faltas injustificadas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Necessitava da vossa ajuda para a seguinte situação: Entidade Patronal: IPSS A entidade em causa tem uma trabalhadora que entrou em baixa médica no passado dia 05/11/2024, estando de baixa até ao passado dia 15/02/2025. Em relação ás Férias/Subsídio de férias a gozar/pagar em 2025 relativamente ao ano de 2024. A trabalhadora terá direto aos proporcionais do dia 01/01/24 a 05/11/2024? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente sociedade familiar com 3 sócios. O sócio maioritário (marido) é o gerente da sociedade. O filho é trabalhador no departamento administrativo Mãe é trabalhadora administrativa tem como formação o curso de gestão e está a preparar-se para se candidatar-se à ordem dos C.C. Eu só vou ficar como C.C mais um ano porque vou reformar-me e ela assumiria também a responsabilidade pela contabilidade Nestas circunstâncias sendo o marido o gerente a esposa pode ser c.c. da empresa? Pelo que li nos estatutos não me parece que possa, mas preciso de informação para preparar a empresa ou seja o filho assumiria a gerência e já não havia incompatibilidade. SS - Respondido por: Amândio Silva T.I. residente no República Checa, tem representante fiscal em Portugal e tem estabelecimento principal ou local do exercício da atividade em Portugal. Aufere rendimentos como engenheira civil para duas empresas na República Checa e em Portugal, como professora de ioga e de surf. Entregou-me recentemente uma declaração da República Checa em como não tem de pagar contribuições para a Segurança Social em PT dos rendimentos que aufere em PT. Anexo documento traduzido. Confirmei que não estava dispensado das Contribuições em PT, está correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária apresentou a carta de demissão em 27/01/2025 com aviso prévio terminando contrato a 27/03/2025. Esteve de impedimento prolongado por baixa médica desde 09/12/2024 até ao último dia de contrato - 27/03/2025. Em 2024 gozou 21 dias de férias e recebeu integralmente o subsídio de férias e de Natal. Quais os direitos na cessação uma vez que não venceu férias a 01/01/2025? SS - Respondido por: Amândio Silva No mês de março os ordenados dos colaboradores vão sofrer alterações. Até quando devo comunicar essas alterações à Segurança Social? Até 31/03? Até 10/04? Antes do envio da declaração de remunerações? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de perceber o direito a férias de contratos a termo certo parciais Exemplo 1 - Trabalhador que labora 1 dia por semana por 8h com um contrato de 6 meses. No fim do contrato quantos dias de férias terá direito? Como devo calcular e com base em que artigos? Exemplo 2 - Trabalhador que labora 4 dia por semana por 32h semanais com um contrato de 6 meses. No fim do contrato quantos dias de férias terá direito? Como devo calcular e com base em que artigos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Após pesquisa do IRCT aplicável a uma entidade empregadora de Braga com o CAE principal 74992 e CAE secundário 13993, surgem várias opções de CCTs. Tendo a entidade 2 operadoras de máquinas de costura e 1 secretário administrativo, qual será o CCT mais correto a aplicar e mencionar no RU? SS - Respondido por: Amândio Silva Agradeço que possam esclarecer-me em relação ao enquadramento na segurança social dos sócios de sociedades transparentes. Estudei a orientação técnica 1/2016 da segurança social e fiquei com bastantes duvidas de compreensão! Não sei se há algum -guia- onde a legislação esteja bem explicada, de forma que agradeço que possam esclarecer se este resumo está correto: Sócio, Gerente e Remunerado como Gerente: abrangido pelo regime dos MOE (porque gerência não é categoria b) Sócios, Gerentes e Não Remunerados: abrangido pelo regime dos trabalhadores Independentes Sócios, Gerentes e Remunerado como Profissional: abrangido pelo regime dos trabalhadores Independentes Sócios, Gerentes e Remunerados como Gerente e exercem a sua profissão através da sociedade: abrangido pelo regime dos trabalhadores Independentes e pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem - O que isto quer dizer? Que vai descontar pelos 2 regimes? Sócios, Gerentes das sociedades de profissionais Unipessoais, Não Remunerados: abrangido pelo regime dos MOE Mas as sociedades transparentes se forem unipessoais, são tratadas sempre como MOE, independentemente de serem remunerados ou não? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador iniciou em 19 de março de 2023 um contrato a termo certo com uma empresa tendo solicitado a rescisão do contrato em 24 de junho de 2024 por ter concorrido a outro trabalho e sido aceite. Nessa data recebeu todos os valores que lhe eram devidos. No inicio de agosto contactou a empresa manifestando a vontade de voltar, uma vez que o novo trabalho não correspondias às suas expectativas. Mantendo-se a vaga ao posto de trabalho, a empresa efetuou novo contrato de trabalho com início em 5 de agosto de 2024 por um período de 6 meses renovável por igual período. O trabalhador continua ao serviço e deverá ficar efetivo no final do contrato e não gozou até à data nenhum dia de férias. Em 2025 quantos dias de férias deverá o trabalhador gozar? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Q.1-Tenho um cliente que tem um funcionário que não se apresenta ao trabalho desde o dia 10/03/2025. O funcionário informou a entidade patronal através de mensagem em como estaria nesse mesmo dia 10, no hospital e que estava em observação. Desde esse dia, a entidade não obteve qualquer informação do funcionário em questão, mesmo após várias tentativas de contacto sem sucesso. Não tem mais nenhum contacto de família, nem de ninguém. A verdade é que esta entidade é uma empresa que presta serviços de apoio ao estudo e explicações individuais, sendo este funcionário professor e sente-se prejudicada e a prejudicar os seus alunos, pois está num impasse sem saber o que fazer. Por um lado, não queria arriscar contratar outro professor, por via dos custos associados e correndo o risco de contratar e passado uns tempos o funcionário apresentou uma baixa. Para não falar que estamos quase no final do mês e não sabe como processar no vencimento esta ausência. Já enviamos carta registada em 15/01/2025 a solicitar a justificação da ausência, facto que até à presente não obtivemos resposta. Podemos enviar uma carta a informar que o funcionário está desvinculado da empresa e contratamos outra pessoa? Em caso afirmativo se voltar daqui a um tempo a querer ser integrado na empresa temos de o aceitar? Como deve agir a empresa nesta situação? Q.2- É obrigatório contratar uma empresa para prestar o serviço de segurança, higiene e medicina no trabalho quando uma empresa só tem gerentes? ou apenas quando tem trabalhadores? Q.3- Obrigatoriedade de entrega de relatório único para empresas que apenas têm gerentes que são trabalhadores da mesma e que tenham um estabelecimento aberto ao público, têm essa obrigatoriedade? Q.4 - Uma empresa tem uma funcionária que faleceu. Trabalhou até meio do mês de fevereiro. No final do mês tem de ser feito normalmente o recibo de encerramento de contas, mas este recibo está sujeito a tributação na segurança social e AT, visto que a funcionária faleceu? Quem pode receber estes valores por esta funcionária? Como proceder? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Fui contactada pela policia judiciária (porque há uma investigação em curso)para enviar os mapas de imobilizado e os balancetes analítico de 2019 e 2020 de uma empresa em que à data presente já não sou responsável pelos serviços de contabilidade (renunciei em 2022). Enviei esses elementos e agora estão a pedir extratos dos movimentos financeiros e extratos das contas de imobilizado dos anos referenciados. Atualmente os gerentes da empresa já não são os mesmos á data de 2019 e 2020, mas eu não conheço nem faço ideia de quem seja. Posso enviar os elementos solicitados ou estou obrigada ao sigilo profissional e não devo fazer esse envio ? Se não enviar qual a justificação a dar ? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Foi elaborado um contrato de trabalho a termo de 6 meses com início a 18/2/2025 Em fevereiro de 2025 foram processados os dias trabalhados, não foi processado o duodécimo de sub de férias nem de Natal porque a funcionária entrou no dia 18. Está correto? No dia 18 de março a empresa rescindiu o contrato, no período experimental, sendo que a funcionária trabalhou 29 dias. Não é um mês completo! Ora a processar os direitos no dia 18/3/2025 apenas processei os dias trabalhados em março Tenho dúvidas se devo processar sub férias, sub Natal, férias não gozadas e créditos de formação! Se sim qual a base de cálculo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio, solicitar esclarecimentos na seguinte questão: -Um contrato de trabalho a termo certo que iniciou a 03/01/2023 por um período de 12 meses, que sofreu duas renovações de 6 meses cada terminando a 02/01/2025. O trabalhador gozou 48 dias uteis de férias, 24 dias em 2023 e 24 dias em 2024 e recebeu os respetivos subsídios de ferias. Neste caso, ainda tem mais algumas ferias (22 dias) adquiridas em 2025 pelos os 2 dias do contrato que terminou?" DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa é obrigada a dar 40 horas de formação anual a todos os trabalhadores ou só a 10% dos trabalhadores? Tendo a empresa menos de 9 trabalhadores, a formação profissional é dada a 1 trabalhador por ano? Na hora da rescisão do contrato tem de pagar as horas de formação que não foram dadas aos outros trabalhadores, ou como cumpriu a obrigação dos 10% não tem de pagar nada? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário que tenha iniciado o contrato de trabalho em setembro de 2024, este ano de 2025 quantos dias de férias tem direito a gozar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Q.1- ÂMBITO: PROCESSAMENTO SALARIAL Um trabalhador ao serviço desde 01/01/2019, e que recebe os subsídios de férias e natal em duodécimos, vai cessar (por acordo de revogação) em 31/03/2025. Além da compensação devida por antiguidade, a minha dúvida refere-se aos valores lhe têm que ser processados em recibo de vencimento 2025/03. O meu entendimento é que são os que abaixo indico, mas gostaria o favor de ver pelos colegas validado o meu entendimento: 1- um mês de vencimento, referente a 2025/03; 2- um doze avos do valor de um vencimento, a título de duodécimos do subsídio de férias; 3- um doze avos do valor de um vencimento, a título de duodécimos do subsídio de natal; 4- um mês de férias não gozadas, que se venceram a 01/01/2025; 5- um mês de subsídio de férias (referente às férias não gozadas, que se venceram a 01/01/2025); 6- três doze avos do valor de um vencimento, referente a férias 2025 não gozadas. Está este meu entendimento correto?, ou o valor do ponto 5 não lhe é devido pelo facto de receber subsídio de férias em duodécimos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa nossa cliente, só tem uma funcionária (trabalhadora de limpeza) nos quadros do pessoal, em que só trabalha 1,30h por dia, 7,30h por semana. Questionaram-nos, sobre a obrigação de dar formação continua para este caso. O empregador tem a obrigação de assegurar a formação e de garantir um número mínimo de 40 horas de formação? IRS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte vendeu em 2025 uma casa que herdou dos pais. Se com o dinheiro da venda abater o empréstimo da HPP, não existem tributação em mais valias? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma cliente (empresa unipessoal lda) que vai pedir insolvência por estes dias. Assim que seja comunicada a insolvência como devo proceder? Quais as declarações a que estou obrigado a submeter à AT? IRC - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de transparência fiscal, durante o ano de 2024, fez 3 pagamentos por conta, como é que se pode pedir o reembolso dos mesmos. (Só no final do ano é que sabemos se está na transparência fiscal ou não). IRC - Respondido por: Amândio Silva Uma na ótica do direito laboral e outra no precedente fiscal em sede do IRC. Um cliente meu fez um contrato de trabalho a termo certo de seis meses com início a 27 de janeiro de 2025. Acontece que o trabalhador ainda não possui NISS. (N.º IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL), imigrante angolano. Segundo informações da Segurança Social é possível fazer contratos para trabalhadores ainda que sem NISS). Entretanto, o processo de pedido de NISS está a decorrer e as informações é que chega a demorar mais de um mês, o certo é que está a demorar mais do que isso, porque existiram uns contratempos de processo e claro atrasou este pedido. No decorrer disto o trabalhador tem estado em funções para o qual foi contratado e a empresa tem-lhe adiantado monetariamente uma verba para depois tudo se acertar no processamento salarial assim que tivesse o NISS. Hoje recebo a notícia de que esse trabalhador informou a empresa que não ia mais voltar. Perante isto tenho só um problema, como é evidente. Os adiantamentos já feitos como os posso considerar para efeitos fiscais. Não tenho processamento salarial, porque nunca tive o NISS. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha dúvida é a seguinte: Quando faço o subsidio de férias e subsidio de natal quantas diuturnidades faço, uma vez que o empregado normalmente recebe 3 diuturnidades . Acrescento às 3 diuturnidades mais 1 referente ao subsidio de férias e mais 1 diuturnidade referente ao subsidio de Natal? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva O envio da DMR de janeiro/2025, foi efetuado fora de prazo (24/03/2025) e o consequente pagamento da retenção também (25/03/2025). Em contacto com a linha de apoio da AT, foi informado que deveria tentar pagar através da referência constante da guia, assim foi feito e pagamento aceite. Entretanto a 25/03, foi instaurado Processo executivo com o pagamento em falta mais os juros. Como devo proceder agora? Envio o comprovativo do pagamento através do E Balcão? SS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador está pôr-me a questão que tem descontos para a seg.social já há vários anos. Pretende rescindir o contrato de trabalho dando o pré aviso de 60dias, porque vai aceitar contrato noutra empresa mais perto do local onde mora. O contrato anterior cessará a 27 de maio e o novo contrato começará a 9 junho. Este intervalo de tempo de não ter descontos para a seg.social ficará prejudicado para efeitos de ter acesso ao subsidio de desemprego, caso corra o risco da nova entidade patronal rescindir o contrato, numa hipótese de ocorrer no período experimental?? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa portuguesa tem como única trabalhadora, uma gerente de nacionalidade chinesa, a residir na China. A gerente efetua os descontos normais para a segurança social através empresa. A trabalhadora / gerente foi mãe no passado dia 13 de Março. Ela não está a conseguir obter a prova de nascimento do hospital chinês para proceder ao pedido de licença parental na segurança social. A empresa não pretende pagar pelos dias em que ela não trabalhou. Se ela não apresentar a licença parental, como deve a empresa declarar os descontos de Março? Como falta (in)justificada? E em abril, se ela não trabalhar o mês inteiro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador foi admitido em 18/03/2024. Recebeu 19 dias uteis de férias em 2024. No dia 10 de março de 2025 telefonicamente apresentou a sua demissão com efeitos a partir de 11/04/2025. Aparentemente tem direito a um mês de férias de 2024 mais os proporcionais de 2025. É mesmo assim? É a minha dúvida. Questiona a entidade patronal e com alguma razão então trabalhou 1 ano e 24 dias e goza dois meses de férias. Também se me levantaram dúvidas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora em 2024 esteve de baixa médica por gravidez de risco em 01/05/2024 e 21/07/2024 e de licença de maternidade de julho a 22/11/2024. Quando regressou ao serviço gozou as férias adquiridas em 1/1/2024 (22). Em março de 2025 procedeu à carta de despedimento, estando até maio a dar o tempo. Neste período vai gozar férias. Em 1/1/2025 adquiriu o direito aos 22 dias de férias, ou o de baixa médica por gravidez de risco interfere? Quais os dias de férias, valor de subsídio de férias, Natal e dias de formação que esta colaboradora terá direito este ano por cessar o contrato? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa minha cliente têm ao seu serviço um estagiário, colocado através duma escola profissional, devidamente fundamentado com um contrato entre a escola e a empresa. O estagiário trabalha por períodos de tempo determinados pela escola e a empresa não suporta qualquer encargo. No entanto a empresa quer pagar o subsidio de alimentação ao estagiário, igual ao que paga aos seus funcionários. Como não existe vinculo laboral, pode fazê-lo emitindo um recibo de vencimento, só com subsidio de alimentação? Depois esse valor deve ser incluído na DMR mensal? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa com atividade de comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes e de atividades dos serviços de plantação e manutenção de Jardins, vai efetuar a construção de um jardim para uma empresa, vai emitir fatura do equipamento de rega e sua instalação, à qual se aplica IVA Autoliquidação. Mas como é construção inicial do jardim vai também proceder à venda das plantas, terra e aos trabalhos de plantação/implementação, a fatura das plantas e mão de obra será com liquidação de IVA à taxa de 23%. Pode uma vez que é a construção do Jardim incluir a descrição da terra, plantas e mão de obra dos trabalhos de plantação juntamente com o equipamento de rega e instalação com aplicação de IVA Autoliquidação? Isto porque o Anexo I-Lista de Serviços aos quais se aplica a Regra de Inversão, do Ofício Circulado 30101, menciona: "Construção de Jardins...". E da construção inicial do jardim faz parte as plantas/árvores, mão de obra, sistema de rega e instalação do mesmo. Devem ser emitidas duas faturas ou pode ser emitida uma única fatura com IVA Autoliquidação!? IRS - Respondido por: Anabela Santos A habitação própria e permanente, onde viviam a proprietária (a filha) e a usufrutuária (a mãe) vai ser alienada. Tanto uma como outra já adquiriram a sua própria habitação, este ano de 2025. Tenho dúvidas em relação a quem tem de reinvestir, o valor de realização, para poder beneficiar da isenção total ou parcial do IRS. A proprietária? Podem, por favor, ajudar-me? IRS - Respondido por: Anabela Santos Trabalhador por contra de outrem que no âmbito da medida Cheque-Formação + Digital, a quem foi aprovada a candidatura e recebeu a quantia de 750€ (a formação recebida totalizou esse montante), recebeu do IEFP a declaração que segue em anexo, lembrando que este valor recebido é considerado rendimento para efeitos de IRS. Pergunto, como deve ser declarado na modelo 3 de IRS? É tributado? Na declaração emitida pelo IEFP refere serem rendimentos da categoria B (art.3.º CIRS)? IRS - Respondido por: Anabela Santos Contribuinte em nome individual (atualmente a trabalhar para uma entidade nacional como trabalhador independente) tem a oportunidade de ir trabalhar para China para uma academia de ténis. Quem vai fazer o pagamento é uma entidade residente em Espanha. Se aceitar a proposta e estando mais que 180 dias fora de Portugal, como são tributados os seus rendimentos? Tem de os declarar os rendimentos em Portugal? Que impostos vai pagar? A diferença entre o imposto pago em Espanha e o que deveria pagar em Portugal, em caso de cá residir? Se o conjugue continuar a residir em Portugal, como são apresentadas as declarações de rendimentos? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho empresas que regularmente e anualmente atribuem gratificações de Balanço aos seus colaboradores, Relativamente às gratificações de Balanço de 2024, especializadas e contabilizadas em gastos com o pessoal no ano de 2024. A colocar à disposição dos colaboradores em 2025. Desde que continuem as ser tributadas em sede de IRS e sujeitas a retenção na fonte na esfera do colaborador/ gerente, ficam isentas de contribuições para a segurança social? Ou só se a empresa cumprir o critério de aumento salarial de 4,7% comparando as remunerações de dezembro de 2025 com as de dezembro de 2024, para garantir sua elegibilidade à isenção de TSU. Questão 2 Ainda neste âmbito Quanto à possibilidade de atribuição de Prémios de Produtividade /desempenho, isentos de TSU e Retenção na fonte, desde que cumpram os critérios: -Montante atribuído até 6% do salário base anual individual; e - O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%; e - O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%.- Estes prémios ficam isentos de retenção na fonte no momento a colocação à disposição, e isentos de englobamento no apuramento do IRS Anual do colaborador? Podem ser atribuídos a um único trabalhador ou tem de abranger todos os trabalhadores da empresa? IRC - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de colocar duas questões acerca de aplicação de benefícios fiscais: Aumento salarial (art.º 19.º B do EBF) Partindo dos seguintes princípios: - a empresa pertence a CCT com renovação entre 2022 e 2024; - a empresa diminuiu o leque salarial. O gasto a ser majorado é calculado pelo aumento verificado calculado pela diferença entre o salário fixo de 31.12.2024 e 31.12.2023, multiplicando por 14 meses e adicionado os 23,75 % da seg. social correto? Calculando o valor por funcionário, temos o limite de majoração de 4*SMN (3.280,00 €) correto? É assim que se afere o valor correto? Não é necessários todos os salários terem aumentado correto? Vemos é este diferencial de gasto aos funcionários a que o salário foi aumentado em mais de 5% correto? Ainda sobre este benefício, há algum exemplo disponível do cálculo do leque salarial da al.c) do n.º 4 do art.º 19.B do EBF: 10% dos mais bem remunerados e 10% dos menos remunerados? RFAI Contratação de um funcionário com nível de mestrado: o funcionário foi contratado em 2024; certificado de mestrado emitido a 22.01.2025. Pode ser considerado para efeitos de investimento para o RFAI? (supondo que houve aumento líquido de pessoas) e que há aumento de capacidade. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que recebeu uma notificação pessoal das finanças a informar que está em falta a declaração modelo 3 de 2021. No cadastro da AT tornou-se residente em Portugal (veio da Alemanha) em 30/12/2021. Na altura a contabilista dele apenas apresentou a declaração modelo 3 para 2022. Efetivamente só no 2. Semestre de 2022 é que veio viver para Portugal, mas não sei porque na altura tratou do pedido de residência em 30/12/2021. Em 2021 entregou a declaração de rendimentos na Alemanha e não recebeu nenhum rendimento em Portugal. Agora, posso alegar que não vivia cá efetivamente, ou tenho de entregar uma modelo 3 com residência parcial de 30 a 31/12/2021? Se tiver de preencher a modelo 3 não há rendimentos em Portugal e como faço com a pensão de reforma recebida na Alemanha? Coloco o valor total do ano ou parcial (proporcional aos dois dias de 2021)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Na mod 3 IRS dos rendimentos 2024 afinal ainda prevalece a legislação anterior, assim questiono: 1 _ um jovem com idade até 26 anos e com o curso secundário até 12 ano , enquadra - se no nível 1 do Quadro de qualificações? 2_ e um jovem que optou pela via profissional ensino e fez um estágio no final, pode estar também no nível 1 do Quadro? A maioria destes cursos nem dão acesso a curso superior. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria de obter esclarecimento relativamente à aplicação da isenção de mais-valias na venda de um imóvel que foi Habitação Própria e Permanente (HPP) de um casal em união de facto, que, entretanto, se separou. O casal, com um dependente, adquiriu o imóvel em 18/04/2024 para fins de habitação própria e permanente. Posteriormente, separaram-se a 11/09/2024, tendo sido formalizada a regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo (proc. nº 3164/2024). A venda do imóvel está agora em consideração, e a dúvida prende-se com a possibilidade de aplicação da isenção de mais-valias mediante reinvestimento noutra HPP. No entanto, um dos membros do casal alterou a sua morada fiscal em agosto de 2024 para o local onde atualmente reside. Dado este contexto, poderão ambos beneficiar da isenção de mais-valias desde que reinvistam o montante da venda na aquisição de uma nova HPP? Quais os prazos que devem ser cumpridos para garantir a aplicação do benefício fiscal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio solicitar esclarecimentos para as seguintes questões, se possível: Sujeito passivo português, residente em Portugal, iniciou atividade de prestação de consultoria empresarial, ficando enquadrado no regime especial de isenção do IVA pelo art. 53 do CIVA. A prestação de serviços é realizada a partir de Portugal, por via eletrónica, a entidades adquirentes dos serviços com sede e estabelecimento em países da União Europeia e fora da comunidade europeia. Em termos de IVA as operações ficam enquadradas no art. 6, nº6, a) do CIVA, ou seja, com a menção "autoliquidação". A questão aqui prende-se com o enquadramento declarativo em termos de IRS. Dando 2 exemplos práticos: 1) Emite fatura de serviços prestados a uma empresa com sede e estabelecimento no Dubai, em que ativando a convenção de dupla tributação entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos, não foi efetuada nenhuma retenção no país da entidade pagadora. Estes rendimentos são declarados no anexo B ou J do modelo 3 IRS? 2) Emite fatura de serviços prestados a uma empresa com sede e estabelecimento em Angola, em que a entidade pagadora fez retenção a uma taxa de 6,5% (taxa aplicada segundo legislação de Angola sobre serviços prestados por trabalhadores independentes em que, por questões alheias ao SP Português, a entidade pagadora ignorou a convenção existente entre Portugal e Angola para eliminação da dupla tributação). Estes rendimentos são declarados no anexo B ou J do modelo 3 IRS? A retenção efetuada pode ser utilizada na totalidade pelo SP português? Se sim, de que forma e em que campo da modelo 3? Que documentos são precisos obter para comprovar essa retenção, junto da AT, caso seja necessário futuramente? E se no futuro a convenção venha a ser acionada, esta prestação de serviços está na mesma sujeita a retenção em Angola? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte adquiriu em 2024 por usucapião um prédio urbano, no mesmo dia da escritura de usucapião fez a venda, logo, as duas escrituras têm a mesma data. O valor da aquisição "usucapião" sobre o qual inicidiu o Imposto do Selo, é de 32.000 € O valor de venda escriturado foi de 30.000 € Na declaração de IRS, anexo G, nos campos da aquisição e realização, menciona-se a mesma data? com estes valores? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um empresário em nome individual, no regime simplificado de tributação, tem atividade de alojamento local e um imóvel afeto à sua atividade. A data de aquisição do imóvel foi em 2005, a data de afetação do imóvel ocorreu em 2018 e na declaração do IRS do ano de 2021 o contribuinte não optou pelo regime transitório, previsto no artigo nº369 da Lei nº75B/2020. Em 2025 está a pensar em vender o imóvel afeto a essa atividade, e pelos nossos cálculos, caso tivesse optado pelo regime transitório, seria mais vantajoso pois, parte dessa mais valia seria tributada de acordo com as regras da categoria G. É possível modificar essa opção feita na declaração de IRS 2021? Se sim como poderemos alterar? Através de uma substituição da declaração de IRS do ano de 2021? Caso seja possível a opção pelo regime transitório, em termos de preenchimento da declaração do IRS, no anexo G quais as datas que se consideram no quadro 4 para efeitos de data de realização e de aquisição? Por último, nesta situação tem interferência a empresa cessar a atividade antes da venda do imóvel? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma contribuinte viúva, com dois filhos maiores, deficientes a 60% ou mais, dos quais foi nomeada tutora em 2024. Auferem os seguintes rendimentos: - Pensão de viuvez da Suíça, cerca de 20.000 euros anuais; - rendimentos prediais (herança indivisa) cerca de 5.500 euros. Em 2023 entregaram IRS individuais - a viúva declarou o total da pensão da Suíça e 1/3 dos rendimentos prediais; - os filhos 1/3 cada um dos rendimentos prediais. Consultando o agregado familiar não constam os filhos. Poderá entregar uma declaração conjunta com os filhos e assim reduzir a taxa a aplicar? Qual a melhor opção para pagar o mínimo de IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Dependente, estudante do ensino secundário, que em 2024 obteve rendimentos de ato isolado, no valor de 4.252,00€, mas que não entregou, em fevereiro de 2025, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado, pode beneficiar da exclusão de tributação ao abrigo do art. 12, n.º 9 do CIRS, mencionando na declaração modelo 3 que não entregou o comprovativo? Como proceder no preenchimento da modelo 3 de IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fui proprietária de 50% de um imovel com minha irmã, mas em 2024, fizemos uma escritura de divisão de coisa comum e assunção de dívida (conforme anexo) , no meu irs de 2024, terei de declarar o anexo G e na parte do valor de realização coloco o valor de 33.620€? será um valor inferior ao da compra o que irá gerar uma menos valia. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Situação: Em 2023 entregou a declaração de rendimentos de 2022 sem usufruir do rendimento Jovem Em 2022 tinha 26 anos Em 06/2022 conclui um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 A trabalhar desde 2014 Questões: Tem direito a usufruir do IRS Jovem em 2022 (declaração entregue em 2023)? Qual a isenção a aplicar aos rendimentos de 2022, 100%? Qual a coima para entregar agora a declaração de substituição? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente, que tem residência em França. Em 2008 adquiriu um apartamento em Portugal para 2ª residência, para as suas vindas a Portugal. Em 2024 alienou esse Imóvel. Em 2024, começou a construir uma nova 2ª habitação na aldeia onde é natural. Pergunta: Será que pode usufruir do Reinvestimento do Valor da Realização. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma filha doa por escritura aos pais o usufruto vitalício de um imóvel de que é proprietária. Como foi atribuído um valor a esse usufruto terá que ser declarado no IRS da filha, ou esse valor é meramente referencial? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho desta forma solicitar esclarecimentos sobre a seguinte situação: IRS - Valor de Aquisição de imóvel O contribuinte -A- é não residente e adquiriu um imóvel em Portugal no ano de 1979 Em 2008 o contribuinte -A- doou o imóvel aos seus 3 filhos O VPT à data da escritura era de 24.469,45 euros O valor atribuído à doação foi de 600.000 euros, sobre o qual foi liquidado IS no valor de 4.825 euros Os filhos pretendem vender o imóvel este ano A alienação está a ser preparada por um advogado que lhes informou que o valor a considerar para fins fiscais, como valor de aquisição do imóvel, seria o VPT com referência à data de 2 anos anteriores, por se tratar de uma doação Questões: Gostaria de saber se o valor a considerar como aquisição, no anexo G do Modelo 3 de IRS, será o VPT no ano de 2006, ou seja, 24.469,45 euros, ou como houve liquidação de Imposto de Selo, se pode considerar os 600.000 euros. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Q1-Um casal de namoradas estão a pensar comprar um imóvel. É possível a percentagem de compra do Imóvel pode ser diferente entre o casal (p. ex. um ter 75% do Imóvel e o outro 25%); Um dos elementos do casal vive num apartamento, que é a sua HPP, mas só vive lá desde meados de 2023. Se vender o Ap. para comprar o outro Imóvel pode aplicar o valor e ficar isento das mais valias, ou para beneficiar da isenção das mais valias tem de comprar o Ap. sozinho (e não ao casal de namorados em conjunto)? Q2-Um contribuinte está a pensar vender a sua casa e não vai reinvestir, mas ainda deve ao banco (???). A minha pergunta é: a mais valia é calculada depois de ser pago o valor do empréstimo, ao banco, isto é: VLR Venda - VLR Empréstimo = VLR para cálculo da (+) valia. Este raciocínio está certo? Q3- Um contribuinte é funcionário de uma IPSS com funções de Assistente Social. Essa IPSS esteve a reabilitar habitações que lhe foram doadas, e esse funcionário ajudou nessa reabilitação (ou seja, prestou serviços que não estavam relacionados com a sua função de assistente social). Esse funcionário contactou-me e questionou se poderia passar um Recibo de Ato Isolado com o valor dos serviços prestados que não estão relacionados com as suas funções de Assistente Social, ou seja ele esteve a prestar serviços extras e quer receber o valor desses serviços e questionou-me qual a forma correta para receber esse valor. A minha pergunta é: Uma vez que os serviços prestados extra, não estão relacionados com as Funções de Assistente Social, o correto é emitir o Recibo de Ato Isolado com o valor total a receber, ou esse valor deve ser processado no Recibo de vencimento, com a menção de trabalho extraordinário, uma vez que ele é funcionário da IPSS. Q4- Uma contribuinte fez o pedido do Prémio Salarial e verificou que o estado era "Rejeitado" por não ter auferido rendimentos da categoria A ou B. Ela obteve rendimentos no ano de 2022, 2023 e 2024 da categoria A. Será que podem ajudar e esclarecer quais as razões para poder haver rejeição. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Desde 2025 que tenho um cliente empresa com sede em Portugal que presta serviços de montagem e manutenção e de linhas de telecomunicação em Portugal e França (montagem e manutenção dos postes e linhas/fios de telecomunicação). Questões: - como presta serviços em França tem de enviar o Mapa Recapitulativo de IVA. Certo? - Ao emitir faturas para França, devem usar o motivo de isenção que corresponde à al a, n.º1 do Artº6 CIVA à contrario, certo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A venda de vinho que está em entreposto fiscal, para uma entidade belga, com NIF válido e que nos fornece um número de IEC válido para a aquisição desses vinhos, deve ser enquadrada no artigo 14º do RITI ou no artigo 15º do CIVA? No caso de não ter entreposto para a aquisição de alguns vinhos (vinho do Porto), terá o mesmo enquadramento de IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa que emitiu uma fatura em 23/04/2019 referente a serviços de divulgação de produtos em máquinas de vending. O seu cliente não aceitou a emissão dessa fatura por considerar que não foram cumpridos as condições acordadas, nomeadamente o numero de máquinas de vending nas quais foram divulgados os produtos. Assim, a questão foi levada a discussão em sede judicial tendo em 29-10-2024 a decisão transitado em julgado, consistindo no não pagamento da fatura dado que as condições contratuais não foram cumpridas na integra. Questiona-se agora, como efetuar a regularização da fatura emitida em 23/04/2019 no montante de 52.521€, nomeadamente em sede de iva (iva 9.821€), dado que não foi acionado o mecanismo de regularização do iva da fatura em mora à mais de 12 meses. 1 - Deve a empresa emitir nota de crédito para regularização do montante da fatura e iva? 2 - Considerando o nº 2 do art. 78º do CIVA, o prazo de regularização do iva (-até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias--) começa a contar em que data? Na data do transito em julgado da decisão judicial ou da emissão da nota de crédito? 3 - O envio da nota de crédito com registo postal com aviso de receção é suficiente para os efeitos do nº 5 do art. 78º CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Agradeço o vosso parecer acerca do seguinte assunto que me foi solicitado por um contribuinte: O contribuinte é psicólogo (CAE 1010) e consultor (CAE 1320) e emite as faturas recibos no portal da AT. É isento de Iva do artigo 9º e do artigo 53º e não tem na atividade a opção de transmissões intracomunitárias e exportações. Vai começar a fazer sessões de "coaching" online e possivelmente consultas de psicologia para clientes empresas e particulares. As empresas são contribuintes da comunidade europeia e de outros mercados. Relativamente ao IVA como devem ser emitidas as faturas nestas situações (artigo de isenção)? Tem que fazer declarações recapitulativas? Ou outras obrigações? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou responsável pela execução da contabilidade de um ENI pela exploração da aquicultura de peixes em viveiros(tanques em terra) que em 2024 contratou uma empresa de construção civil para reparar um greiro em cimento, construído há anos naquele tanque, greiro esse que dá passagem à água que alimenta o dito tanque onde são criados os peixes. O prestador dos serviços emitiu uma fatura com o custo da obra, o qual acresceu iva a 23%. Para reparar a casa do guarda dessa aquacultura foi contratada uma outra empresa que forneceu e substituiu as tábuas exteriores da mesma. Também neste caso foi emitida a fatura acrescida do iva a 23%. A descrição das faturas contém serviços de reconstrução dos greios e tratamento de telhado e a outra fornecimento e aplicação de perfil na casa do guarda. Embora os documentos em causa sejam datados de 2024, só agora, nas conferências finais, detetamos aquilo que pensamos ser uma irregularidade ou não! Perante esta dúvida solicito o vosso parecer e, no caso de ser irregular, a forma prática de resolver, considerando que são despesas de 2024. Seja como for, o imposto foi pago pelo que não houve qualquer prejuízo para o Estado. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente nosso, uma sociedade, PME, inicialmente, dedicada à atividade de -Alojamento Local-. Em 2025, atividade a principal passou a ser compra e venda de imóveis. Em 2018, adquiriu um edifício, a necessitar de restauro, e como seria, para AL, as faturas de despesas tais como; licenças, arquitetos, engenharia, construção, etc. foram contabilizadas, na sua maioria na conta 45 -Obras em curso- e deduziu-se o respetivo IVA. Em 2023 questionamos o gerente, se depois de concluídas as obras, do edifício, o mesmo seria afetado ao AL.(?) A resposta do Gerente, foi que não sabia e colocou a hipótese querer vender a totalidade das frações do edifício, já em propriedade horizontal. Perante esta resposta, deixamos de deduzir o IVA nas faturas de obras. Em março de 2024, vendeu a primeira fração e colocou as outras também à venda. Pergunta: O que fazemos ao IVA já deduzido, atendendo que será vendida a totalidade do edifício. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual tem como atividade principal o CAE 47690 (Comércio a Retalho de Bens Culturais e Recreativos NE) pois comercializa objetos de coleção, nomeadamente numismática e filatelia e medalhística. Também tem o CAE secundário 47790 (Comércio a Retalho de Bens em segunda mão) e o CAE 47125 (Comércio a Retalho não especificado por correspondência e via internet.....) este para poder vender os artigos de coleção via internet também. O empresário também é revendedor da Casa da Moeda e compra artigos numismáticos, nomeadamente moedas em ouro em que não é sujeito a IVA, nem na compra, nem na venda, por ser considerado ouro de investimento pois estão de acordo com o nº 2 do decreto lei 362/99. O empresário compra em leiloeiras, moedas em Ouro em na compra paga IVA apenas sobre a na venda não é sujeito a IVA, pois essas moedas de coleção encontram-se nas condições do nº 2 do artº 362/99. Nos últimos tempos tem havido uma valorização muito elevada do ouro, no entanto a procura não tem aumentado em moedas mas sim em barras de investimento, talvez pela falta de conhecimento numismático dos investidores. O Empresário quer tomar uma decisão de negócio! Assim sendo a questão é a seguinte: 1- O empresário já contactou empresas de fundição de ouro e há a possibilidade de, através da fundição, substituir as moedas que se encontram nas condições do nº 2 do decreto-lei 362/99 por barras de investimento com ouro de pureza 999 (também considerado no nº 2 do decreto-lei 362/99. Se o empresário assim o fizer, ao vender as barras pode manter a não sujeição de IVA? 2- Caso o empresário compre medalhas de coleção ou moedas em ouro, em leilões ou particulares, estas não abrangidas pelo decreto-lei 362/99, pode também transformar em barras de ouro de investimento e a venda das barras ficar não sujeito a IVA? 3- E pode usar os CAES já declarados ou terá de adicionar outro CAE para fazer esse processo? Saliente que o empresário só usará esta situação em caso transformação de artigos colecionáveis, tipo numismática abrangidas pelo nº 2 do decreto-lei 362/99, ou medalhas/moedas colecionáveis, mas fora do decreto lei 362/99. Nunca o empresário comercializará artigos de ourivesaria e joalheria usada. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade portuguesa, sujeito passivo de IVA, contratou uma empresa espanhola com NIF válido no VIES, para proceder à instalação de equipamentos nas suas instalações em território nacional. Trata-se de equipamentos que serão construídos à medida com materiais fornecidos pela empresa espanhola, essencialmente dispositivos elétricos e eletrónicos, hardware e software. O pagamento será realizado de forma faseada, com 30% com a encomenda, 40% com a conclusão dos trabalhos e 30% a 60 dias da conclusão. O fornecedor irá emitir 1 fatura por cada recebimento. Como tratar a operação em IVA e declaração periódica? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicito o seguinte esclarecimento: Recebi do subempreiteiro de um cliente meu de construção civil as seguintes faturas (junto print) relativas ao fornecimento e instalação de bombas de calor e piso radiante Umas com iva a 23% outras a 6%. Fiquei confusa- A questão, independentemente das alterações do OE2024 à rubrica 2.37 iva reduzido para a aquisição, transmissão, instalação, manutenção e reparação de meios de energia renováveis, onde se incluem as bombas de calor, a instalação das mesmas não se enquadra na noção de serviços de construção e assim, pelo facto de serem faturados a um sujeito passivo de iva, terem de ser incluídas no conceito da autoliquidação do OC 30101? E então ai sim na contabilização das mesmas na ótica do adquirente ser com a taxa dos 6%, correto? E a instalação do piso Radiante? Também será de ser incluído no conceito de serviços de construção? Autoliquidação utilizando posteriormente a taxa reduzida? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma determinada SP começou em janeiro de 2025 a comercializar através do instagram, determinados brindes personalizados por si própria, ou seja, são comprados na plataforma da TEMU e depois personalizados em casa manualmente. Começou com uma brincadeira que teve uma projeção e procura imediata, apesar de serem valores muito pouco significativos. Apesar de não vender nada através da VINTAGE foi contactada por essa plataforma, no sentido de efetuar o preenchimento da declaração DAC7. É normal este contacto? E em que consiste exatamente o DAC7? Desconhecendo o porquê de ter sido contactada pela VINTAGE, mas dada a projeção que está a ter (no espaço de menos de 2 meses já fez cerca de 40 transações mas diretamente com o CF, sem intermediários), decidiu iniciar a atividade pois pretende trabalhar com a ETSY, de forma a ter um maior controle das encomendas e stock. Ao mesmo tempo vai manter o seu emprego a tempo de inteiro de TPCO. A ideia é: - vendas 100% para CF - vendas para o território nacional, mas com projeção futura para a UE pois começa a haver procura nesse sentido - começar a trabalhar com plataformas para facilitar o relacionamento com os clientes versus encomendas A questão dúvida é: - sendo esperado um VN inicial pequeno (não mais de 10.000 ano) o enquadramento será regime de iva pelo artigo 53 - regra geral como se processa a faturação com as plataformas? Ou varia de umas para as outras? - este regime impede a realização destas transações de bens com o CF de outros Estados-Membros da União Europeia? - este regime impede a realização de compras na UE? E em países terceiros? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou contabilista de uma empresa (com muito prestígio) cuja atividade consiste na reparação de veículos automóveis elétricos. estando essa empresa localizada não muito longe da fronteira espanhola, têm vindo efetuar reparações aqui a Portugal. Para além do NIF da entidade espanhola estar válida, que mais documentos posso juntar para justificar a isenção do IVA ?