Reunião Livre - 09 Abril 2025 Tópicos abordados Vice-Presidente - Jorge Barbosa Obrigações a cumprir durante o mês de abril. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Prazos de obrigações anuais (IRS, IRC e IES). Vice-Presidente - Jorge Barbosa Pormenores a ter em conta aquando da entrega da Modelo 22 (agravamento tributações autónomas em caso de prejuízos, ICE, reporte de prejuízos). Vice-Presidente - Jorge Barbosa Ofício Circulado n.º 25065/2025, de 8 de abril. Regime especial das pequenas empresas, aplicação a nível transfronteiriço. Vice-Presidente - Jorge Barbosa A Coleção essencial 2025. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Cerimónias de entrega das medalhas de 25 anos de profissão. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Conferência sobre contabilidade e fiscalidade em Leiria. Dia 10 de abril de 2025. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Reunião Livre TOConline dia 11 de abril. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Conferência regime geral sobre a prevenção da corrupção. Dia 22 de abril. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Questões respondidas VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas A minha questão é a seguinte: 3 sócios de uma sociedade dividiram as suas quotas e doaram a três empregados, posteriormente os agora 6 sócios venderam as quotas a uma sociedade dinamarquesa. O pagamento é feito em 3 tranches, já receberam 1/3. Este negócio foi tratado por uma empresa de advogados e foi tudo feito por acta e registado no Registo Comercial. Não foi entregue o imposto de selo das doações porque não houve escritura. Pergunto como se tratam estes recebimentos em sede de IRS dos sócios? E o imposto de selo que não foi pago nas doações? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Seria possível informar qual a taxa de iva normal atualmente na Eslováquia e no Luxemburgo? Estou á procura na net, mas encontro informação contraditória. É possível ajudar? IVA - Respondido por: Sónia Lucas O acordo era entregar a mercadoria no porto de Valencia, em Espanha (temos o CMR). O despacho aduaneiro foi tratado pelo cliente. E a mercadoria iria seguir para o Dubai por barco, a partir do orto de Valencia logo que a mercadoria chegasse. A fatura foi emitida com a morada de entrega Dubai, isenta de iva ao abrigo do artigo 14 CIVA. Já passaram 30 dias após a entrega da mercadoria no Porto de Valencia e pedimos o despacho aduaneiro, para comprovar que a mercadoria foi entregue no Dubai, e para validar a isenção do iva. O despachante em Espanha informou-nos agora que a mercadoria continua no Porto de Valencia porque falta enviarmos a procuração, em anexo, assinada pelo representante da empresa. Ora, se não foi a empresa que contratou o despachante, nem tem nada a ver com o despacho, gostaria de saber se, efetivamente, esta procuração deve ser assinada pela empresa. Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Faço a contabilidade de uma sociedade que embora reúna os requisitos para ser Micro, a Gerência entendeu que para haver uniformidade de procedimento em todas as sociedades, prefere que que seja utilizado o mesmo modelo das PME. Para o efeito e dando cumprimento a essa diretiva, preparei o Relatório e Contas com todas as demonstrações financeiras, nomeadamente, o balanço, a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do capital próprio e Anexo. A Gerência procedeu à elaboração do Relatório de Gestão. Como a empresa apresenta um resultado negativo, calculei 20% do prejuízo fiscal e fiz o lançamento do imposto diferido nas seguintes contas DR274/CR 812. Pergunto: este lançamento está correto? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas A minha questão está relacionada com o método de depreciação dos ativos, nomeadamente quanto à opção pelo método das quotas duodecimais ou quotas constantes. Pode uma empresa num ano, para os ativos adquiridos naquele ano, optar pelo método das quotas duodecimais e no ano seguinte, nas novas aquisições, optar pelo método das quotas constantes? Ou deverá seguir sempre o mesmo método? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Tenho uma sociedade com sede na região autónoma dos Açores. Tentei encontrar as taxas de tributação autónoma dos Açores, mas não encontrei. Nos simuladores da ordem nas tributações autónomas tem um simulador para o Continente e região autónoma da Madeira e um simulador para a região autónoma dos Açores, mas não consigo chegar às taxas. Na modelo 22 nos quadros da tributação autónoma também não sei onde inscrever os valores relativos aos encargos, pois só tem o quadro 13-A Zona Franca da Madeira, se inscrever no quadro 13 vai dar erro de validação. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa constituída agora em 2025 com o " Cae Principal --86993 --OUTRAS ATIVIDADES DE SAÚDE HUMANA, DIVERSAS, N.E." vai iniciar a sua atividade e estamos aqui com duvidas devido à faturação, ou seja, nas taxas do Iva aplicáveis assim como o regime do Iva. A empresa vai fazer vários serviços como Fisioterapia, Pilates, Yoga entre outras( anexo a listagem dos serviços) e na sua declaração de inicio de atividade foi enquadrada em normal trimestral. A questão depreende-se que este vai exercer atividades que podem estar abrangidas pela isenção do artigo 9º do código do Iva e outras depreendo que não o podem ser. Será melhor enquadrar a empresa num regime Misto? ou todas estas atividades podem ser enquadradas no regime de Isenção e teremos de solicitar alteração ao enquadramento em Iva? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Na submissão da modelo 22/IRC de 2024 de uma microempresa com sede no continente e sem qualquer outro estabelecimento (QUADRO 11-B) assinalado "NÂO" devolve sempre um erro obrigando à discriminação do volume de negócios). Estaremos perante um erro de validação? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Conseguem verificar a questão colocado no email abaixo? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente que presta serviços de transportes. Foi contactado por uma empresa portuguesa para efetuar um transporte de uma mercadoria de Espanha para a França. O cliente emitiu a fatura com Iva a 23% tendo em consideração que a operação se encontra localizada em Portugal. Como é uma operação B2B é localizada na sede do adquirente. Não considerou a isenção da alínea q) do artigo 14º do CIVA porque o transporte não foi efetuado a partir de Portugal, mas sim a partir de Espanha com destino à França. Agora o cliente dele diz que a fatura não pode ter IVA. Solicito assim, por favor, que me esclareçam se a fatura foi corretamente emitida ou não e qual a legislação aplicável. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Fizemos uma aquisição de bens a uma empresa da Estónia em que o NIF do fornecedor não está válido no VIES. A fatura foi emitida sem Iva e com a seguinte informação: "This is not a VAT invoice. No VAT was charged as the seller is a non-VAT registered business." Como devemos tratar o IVA? Deve ser aplicado o reverse charge? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Um stand na venda de um automóvel em 2ª mão, recebe como contrapartida, dinheiro e uma viatura. Ex: Venda de uma viatura no valor de 4000,00€, recebeu em dinheiro 2500€ e uma viatura como retoma. 1º - Como contabilizar esta venda 2º - Como provar que a viatura de retoma, teve o valor de 1500€? IRC - Respondido por: Sónia Lucas A nossa cliente XX, LDA. alienou em 2020, um imóvel pelo valor de 258.609,88 €, tendo obtido uma mais-valia fiscal de 131.389,38 €. Declarou a intenção de reinvestir a totalidade do referido valor de realização, tendo sujeitado a tributação 50% daquela mais-valia fiscal. Até 31-12-2024 apenas reinvestiu a quantia de 42.259,84 € (16,34%). Questões: Como se calcula o IRC em falta (a que taxa)? É devida derrama? Como se calculam os juros compensatórios? Como se declaram estes valores? IVA - Respondido por: Sónia Lucas O cliente em questão é uma empresa de transporte de passageiros em autocarros de longas distâncias essencialmente trajetos de Portugal - Suíça - Portugal. As despesas perante as quais pedimos o reembolso IVA são as relacionadas com consumo de combustível, portagens e eventuais reparações dos autocarros essencialmente. Recebemos o diferimento do reembolso do IVA da França sem qualquer problema. Contudo, recebemos a presente notificação de indeferimento do pedido de Espanha. Queremos contestar a decisão e, para tal, estivemos a analisar a legislação: Pelo Ofício 30115 de 2009, podemos verificar que no caso de transporte de passageiros, a operação poderá ser localizada em Espanha pelo trajeto percorrido nesse território. Contudo, pelo DL 186/2009 à contrário não verificamos esse enquadramento. Pelo que peço a vossa ajuda no sentido de saber qual o enquadramento legal da operação e se é permitido o reembolso internacional destas despesas em Espanha (uma vez que França aceitou e já reembolsou). Aproveito também para solicitar a vossa ajuda na redação da contestação da notificação de indeferimento do pedido em anexo. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho um cliente sujeito passivo (sociedade unipessoal por quotas) residente em Portugal, com atividade de fotografia e vídeo com edição. Prestou um serviço a um sujeito passivo residente na Alemanha. A prestação de serviços foi toda ela realizada em Portugal não tendo havido qualquer deslocação à Alemanha. O produto final (fotos e vídeos editados) foram enviados por via internet ao sujeito passivo residente na Alemanha. Perante este contexto, qual o enquadramento de IVA a constar na fatura a emitir ao sujeito passivo residente na Alemanha pelos serviços prestados? IRC - Respondido por: Sónia Lucas Hoje fui contatado para tratar da contabilidade de um clube desportivo e cultural com Nif começado por 5 ..., CAE 93120, contabilidade não organizada, Iva isento artº9 CIVA, IRC Isenção definitiva. Nunca enviaram a MOD. 22 nem IES. No entanto, verifiquei que apesar de em 2020 e 2021 não terem rendimentos, em 2023 e 2024 emitiram faturas-recibo comunicadas ás Finanças. Eram obrigados a enviar MOD. 22 e IES em 2020 e 2021 ( a zeros), apesar de não faturarem? Em 2023 e 2024 devem enviar MOD. 22 e IES? Posso enviar tudo agora e pedir o afastamento da coima, pois em nada prejudica o Estado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No nosso gabinete contabilidade sempre pagamos a todos os funcionários o subsídio alimentação via cartão refeição, este ano subimos de 9.60 para 10.20 máximo limite legal, pois entendo como que se houve aumento é para pagar essa subida contudo na empresa onde o meu marido trabalha não fizeram o aumento dos 9.60 dia para 10.20 pois o meu colega contabilista alega que os 10.20 é o teto máximo e que por a entidade patronal não é obrigado a pagar pelo aumento, pode pagar um valor ente 6 euros e 10.20 euros, isto está correto? Outra questão tenho aqui uma entidade patronal que quer pagar o subsidio refeição por [CC1] cartão refeição, acontece que derivado á natureza da atividade da entidade patronal, durante agosto setembro e outubro são sempre contratados outros funcionários para a campanha sazonal e após esses 3 meses vão embora. É obrigatório esse pagamento do subsídio alimentação ser pago por cartão ou pode pagar os 6 euros/ dia constantes do contrato coletivo uma tratar se de trabalhadores temporários? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Tenho um ex cliente, que liquidou a sociedade, sem ativos nem passivos, mas existia uma viatura que foi vendida e faturada a um comerciante que não registou a propriedade, nunca atendeu o telefone, fez-se prova nas finanças da emissão da fatura da venda, ainda assim todos os anos aparece o iuc para liquidar, isto já passou mais de 10 anos, nada há documentos para poder abater a matrícula. A questão é, existe algum prazo para deixar de ser responsável pela liquidação da sociedade? Que é possível fazer? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho o caso de um cliente que foi Sócio e Gerente [não remunerado, pois descontava pela entidade (Y)] de uma sociedade unipessoal, durante vários anos. Entretanto em Janeiro de 2025 renunciou à gerência da sociedade, para abraçar um projecto onde seria funcionário da entidade (X) Despediu-se da empresa (Y) e foi admitido em 01 de Fevereiro de 2025 como colaborador da entidade (X), contrato sem termo, e com período experimental de 120 dias, dada a responsabilidade do cargo assumido. Agora a entidade (X) quer rescindir o contrato. A dúvida é, apenas passaram 2 meses desde que deixou de ser gerente na "sua empresa", contudo nunca fez qualquer desconto como gerente na mesma, pois era remunerado pela entidade (Y), onde sempre trabalhou mas, ainda assim questiono: haverá algum problema na atribuição do subsídio de desemprego? terá direito ao mesmo? Eu penso que não há problema e que terá direito, contudo gostaria obter opinião da OCC sobre o assunto, pois poderei estar a esquecer de algum detalhe e tenho receio de aconselhar mal o meu cliente. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Pretendo ser esclarecida relativamente ao processamento (em duodécimos), por parte da entidade patronal, dos subsídios (de Natal e de férias) a um colaborador de baixa médica, por doença profissional. O facto de estar ou não ao serviço da empresa dia 01/01 interfere neste processamento? A questão é se é a entidade a pagar os respetivos subsídios ou a segurança social (aquando do pedido das prestações compensatórias). DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio saber se é possível pedir a anulação da notificação da decisão de aplicação da coima do meu cliente, conforme documentos em anexo. O que se passou foi o seguinte: Em 08 de dezembro de 2024 o cliente estava no Mercado de Natal 2024, Campo Pequeno em Lisboa e, foi alvo de uma inspeção. Verificou-se que não tinha emitido fatura nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do código do IVA, por vendas realizadas, pois verificou-se através do inventário realizada à caixa uma diferença de 42 euros, diferença esta que resultava dos valores monetários em caixa e das faturas emitidas. Tinha valores em caixa de 256 euros e faturas emitidas apenas de 214 euros. Em anexo, segue auto de notícia com a descrição dos factos para melhor avaliação. Posteriormente o cliente, foi notificado para responder a mais questões, tendo respondido sempre dentro dos prazos e a tudo o que lhe foi pedido. Depois, nunca recebeu qualquer valor para pagar, apenas verificou que em fevereiro de 2025, quando entrou no site da AT, aparecia uma imagem -Coima Código do IVA- para pagar no valor de 38,25 Euros. Até pretendeu pagar, mas quando tentou fazê-lo, segundo informação dada pelo e-balcão, o prazo para pagamento já tinha terminado. Agora foi notificado. Uma vez que nunca lhe foi aplicado qualquer coima, podemos solicitar o afastamento da mesma? SS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente dirigiu-se ao meu escritório para solicitar esclarecimentos sobre a seguinte questão: Trabalhava e residia em Espanha e devido a uma incapacidade total para o trabalho devido a várias patologias clínicas foi-lhe concedida em Espanha uma pensão de invalidez. Relativamente aos rendimentos auferidos de Espanha estes rondam anualmente os 24.000,00€. De Portugal recebe uma pensão de invalidez de valor de 2.660,00€ anuais. Tem um atestado de multiusos de 85% de incapacidade adquirido em 2014 antes dos 55 anos de idade. Em julho de 2024 mudou-se para Portugal definitivamente e foi-lhe dito que poderia ter acesso à prestação social de inclusão. O que diz no guia prático da segurança social é que pode acumular com a pensão de invalidez a prestação social de inclusão desde que tenha obtido o atestado de multiusos antes dos 55 anos e com incapacidade igual ou acima 80% mas nada refere se os rendimentos são um requisito para o acesso a este apoio social. A questão é pode o cliente ter direito a este apoio uma vez que tem a incapacidade acima de 80% e antes dos 55 anos independente dos rendimentos auferidos em Portugal e Espanha? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora com contrato a termo certo de 1 ano, entrou a 01/04/2024, em maio ficou de baixa e esteve de baixa mais de um mês, depois voltou outra vez ao trabalho e trabalhou mais um mês depois entrou outra vez de baixa e assim sucessivamente, resumindo num ano de trabalho trabalhou cerca de 6 meses, a empresa não lhe vai renovar o contrato. A minha questão é, tem direito a férias de 22 dias e o subsídio de férias também tem direito ao subsídio de 1 mês? E o sub de compensação? Também tem direito ao proporcional de 1 ano de contrato? SS - Respondido por: Amândio Silva Um empresário em nome individual este isento da segurança social entre outubro de 2023 e setembro de 2024, por ter iniciado a atividade em outubro de 2023. Começou a pagar as contribuições para a segurança social em novembro referente a outubro de 2024. Em 2024 prestou serviços a uma empresa em mais de 50%. Agora no Anexo SS, como devo preencher este campo. Colocar o valor total faturado à empresa ou só o valor correspondente aos meses de outubro a dezembro, uma vez que nos meses anteriores esteve isento de contribuir? SS - Respondido por: Amândio Silva Serviço doméstico, remuneração mensal - na comunicação da inscrição à Segurança Social existem duas possibilidades para se optar em termos de apuramento das contribuições: - remuneração efetiva (as contribuições são calculadas através do valor efetivamente recebido, definido num acordo escrito ou contrato de trabalho); ou, - as contribuições são calculadas através do Indexante de Apoios Socias (IAS). A minha dúvida é se esta é uma opção da entidade patronal ou se existe alguma regra que estabeleça a obrigatoriedade de algum dos sistemas. Por outras palavras, existindo contrato por escrito, e pagamento de um valor de acordo com o mesmo, ainda assim é possível a entidade patronal optar pelo pagamento das contribuições calculadas através do Indexante de Apoios Sociais (IAS)? Como consequência os valores de eventuais subsídios a pagar pela Segurança Social ao trabalhador serão menores? Será essa a consequência dessa opção? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um sócio e gerente de uma empresa do setor de calçado, desconta para a segurança social por valor de 1.800€, a atividade está a sofrer uma enorme quebra de faturação. Neste momento é impossível ter este encargo, será possível o sócio e gerente passar a descontar por outro valor inferior, tal como o SMN? Que pode a empresa fazer? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma entidade patronal com um funcionário a tempo parcial 2h/diárias e 10h/semanais , Quantas horas de formação é obrigatório? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de obter ajuda no que respeita aos direitos resultantes de um despedimento por iniciativa do trabalhador, sendo que o contrato se encontra suspenso devido a baixa médica. A funcionária foi admitida a 1 de outubro de 2020 com contrato a termo certo de 6 meses, tendo o seu contrato passado a efetivo a 1 de abril de 2022. Até esta data foram liquidados todos os valores de férias, natal e gozo de férias. Em 2023 procedemos à liquidação dos subsídios de férias (30 dias) e gozo de férias (22 dias) assim como a totalidade do subsídio de natal. Resumindo, até ao dia 29 de dezembro de 2023 a empresa liquidou todos os direitos adquiridos até àquele dia (isto na minha opinião). A partir daqui é que começo a ter mais dificuldade em auxiliar a entidade, mas tentarei resumir o melhor possível a cronologia desde o momento em que a baixa médica se iniciou: Dia 29 de dezembro de 2023 a funcionária apresenta o documento de baixa, o qual se prolonga até ao dia 06 de abril de 2025; Durante o ano de 2024 não processamos subsídio de natal pois o contrato estava suspenso e o mesmo tenciono fazer até ao dia 06 de abril, assumindo que a baixa médica termina de vez; Durante o ano de 2024 não processamos subsídio de férias relativo ao ano de 2023 e fico na dúvida se o mesmo não deveria ter sido processado pois, apesar de a trabalhadora estar impedida para trabalhar no dia 1 de janeiro de 2024, ainda não haviam passado 30 dias desde o momento em que a baixa médica se iniciou, o que faria determinar a suspensão do contrato; Chegados a 2025, a funcionária envia uma carta de despedimento (ainda em situação de baixa até 06 de abril de 2025), cumprindo o aviso prévio, e que produzirá efeitos a 12 de maio de 2025; Chegados a este ponto, eis que surgem as principais dúvidas, as quais passo a enumerar: Subsídio de férias de 2023, a pagar (em situações normais) em 2024 - está a empresa obrigada a pagar as férias de 2023 ou é a segurança social quem o deve fazer? Gozo de férias de 2023 - Uma vez que a funcionária esteve ausente durante todo o ano de 2024 não pode gozar férias. A minha questão vai no sentido de saber se tem de gozar os 22 dias agora ou, em alternativa, pagar as férias não gozadas; Em termos de formação não proporcionada, penso que deva processar os últimos 5 anos descontados do período em que o contrato esteve suspenso. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador vai ser pai estando previsto que o nascimento da criança ocorra durante o mês de abril. Sabemos que a mãe da criança está desempregada. Quais os direitos/obrigações parentais deste trabalhador? A quantos dias de licença tem direito e a partir de que momento é que pode gozá-los? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Para calcular os créditos de formação devidos aquando da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador deve-se ter em conta as horas proporcionais no ano de entrada e no ano de saída, ou consideram-se as 40 horas de formação x 5 anos, na sua totalidade? O caso é o seguinte: O trabalhador foi contratado em 01/11/2020, entretanto despediu-se saindo da empresa em 23/12/2024. Não fez qualquer formação. Ganhava 820.00 €/ mês e trabalhava 40h por semana. Qual o valor a que tem direito pela formação não realizada? SS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte emite recibo verdes relativamente a uma prestação de serviços sempre para o mesmo cliente. No entanto, esta isento de contribuições para a segurança social, pois está a descontar com trabalhador por conta de outrem. É obrigada a entregar o anexo SS? SS - Respondido por: Amândio Silva Venho pela presente, na sequência da minha pergunta enviada no dia 30/01/2025 e da resposta efetuada pela OCC em 05/02/2025, o seguinte: - Procedi ao vínculo do cônjuge da TI, enquanto trabalhador por conta de outrém, no mês de fevereiro; - Procedi à cessação do enquadramento do cônjuge do TI.; - Entreguei a DRI e a DMR, em março referente ao mês de fevereiro; - A empresária pagou as respetivas contribuições e quotizações No dia 03/04/2024, a segurança social, enviou a seguinte mensagem: "Informamos que de acordo com o artº 133º nº 1 da alínea c) da Lei 110/2009, de 16/09, e o artº 6º nº 1 alínea c) do decreto-Lei 240/96, de 14/12, os cônjuges dos trabalhadores Independentes que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua atividade, com caráter de regularidade e de permanência, são obrigatoriamente enquadrados no Regime dos Trabalhadores Independentes, pelo que se procedeu ao enquadramento da PS NISS 12049052575 - JORDJENEY DOS RAMOS POSSER, como cônjuge desde 01/02/2025 da TI NISS 12030134954 - VERÓNICA DA VEIGA TAVARES POSSER. Mais se informa, que da análise de Conta Corrente do cônjuge de TI 12049052575 - JORDJENEY DOS RAMOS POSSER, o mês de 03/2025 encontra-se liquidado, e em 04/2025 consta com um crédito de 92,47€" Perante o exposto, penso que não poderá a TI, ter o marido a trabalhar consigo como empregado, sendo obrigatório, o mesmo estar enquadrado enquanto cônjuge de TI. SS - Respondido por: Anabela Santos Uma unipessoal vai pagar o seguro de saúde ao seu sócio-gerente (único trabalhador ). A AT entende como só existe o gerente como trabalhador não é uma realização de utilidade social porque não se aplica á generalidade dos trabalhadores. Tem de ser tributados em IRS e segurança social está sujeito? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Seguros de Vida que não estão mencionados nos contratos de crédito, contudo esses só começam a aparecer quando as empresas pedem financiamento. Deve ser aceite como gasto fiscal ou não? Relativamente ao documento que segue em anexo, eu na contabilização do gasto estou a contabilizar em seguros de vida. Mas no que diz respeito a esta situação a empresa por vezes não faz a atualização do quadro do pessoal. Se no ano em questão tiver funcionários que, entretanto, saíram no próprio ano, considero gasto fiscal (o pagamento é feito ao semestre)? Também relacionado com isto, no ano de 2024 a seguradora fez uma transferência relativa a participação de resultados de 2023, mas não há qualquer tipo de retenção, coloquei numa conta 78; Uma viatura que tem no DUA - Ligeiro de mercadorias -6 Lugares - Peso Bruto 2940 - Peso Bruto rebocável - 2000, tem que ter tributação autónoma? Através do Guia prático não consegui chegar a nenhuma conclusão e também não conseguimos saber se está homologado N1. No caso de uma empresa que tinha uma nota de crédito de Rapel, com data de 2024, mas relativa a 2023, foi contabilizada em 2023 através da especialização do exercício e procedeu-se ao encerramento do ano. Contudo em 2024 a empresa (fornecedor) emite uma fatura para anular a nota de crédito. O sócio-gerente foi confrontado com a situação e disse que não queria substituir o modelo 22. Coloquei na 56, está correto o procedimento? Visto que tenho uma 56 por cada ano devo levar à 56 do ano em questão ou criar uma conta específica para isso? Uma empresa com um sócio e a faturação dessa empresa no ano de 2024 apenas diz respeito rendas, comprou apenas um terreno e alterou o objeto social para "Indústria de construção civil, nomeadamente acabamentos e revestimentos de edifícios. Empreitadas de obras públicas. Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim. Arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros. Comercio e instalação de estores e toldos, comércio de artigos de decoração e dispositivos de proteção solar, comercio e instalação de painéis fotovoltaicos e de painéis solares. Comercio importação e exportação de máquinas e equipamentos de automóveis e acessórios automóvel". Esta empresa continua no regime de transparência fiscal? Uma empresa paga rendas de um estabelecimento através de transferência bancária, e o inquilino na data emitiu os recibos pelo valor recebido, mas no início de 2025 anulou 4 recibos de 2024 e emitiu novos com data de 2025(andou a alterar a base e a retenção onde há diferenças +- 0,05€ , sendo o valor a pagar/receber igual. O que fazer? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade por quotas, a qual tem como atividades principais: 62100 - Atividades de Programação Informática 62201 - Atividades de Consultoria em Informática 62202 - Gestão e Exploração de Instalações Informática Constituída por 2 sócios, um sócio-gerente com 83,33% e um sócio com 16,67%, presta serviços no âmbito de Programação Informativa e desenvolvimento de websites. O sócio-gerente é o único que exerce atividade na referida sociedade por quotas. Esta sociedade está abrangida pelo regime de transparência fiscal, previsto no artigo 6º do Código do IRC? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas A entidade A é uma associação empresarial sem fins lucrativos. Tem uma participação social numa sociedade por quotas de 50%, a que chamo entidade B. Esta entidade B, à data de 31 de dezembro de 2023, tinha um capital próprio de 8.559,68€ e em 31 de dezembro de 2024, um RL de 2.059,47€. A entidade A, é também associada de uma outra associação privada sem fins lucrativos (Escola Profissional), a que chamo entidade C, juntamente com mais 2 entidades (Câmara Municipal e uma sociedade), 3 entidades, portanto. Esta entidade C, à data de 31 de dezembro de 2023, tinha um capital próprio de 330.591,52€ e em 31 de dezembro de 2024, um RL de 121.518,08€. A entidade A, apesar de -deter- participações na entidade B e C, nunca utilizou o Método da Equivalência patrimonial nas suas contas, mas agora em 2024, pretende fazê-lo. Gostaria de saber se os lançamentos seguintes serão corretos nas contas da entidade A. Então, teríamos, através do MEP - Método de equivalência patrimonial: Por o Capital Próprio da entidade B participada em 50% pela entidade A, ser em 31/12/2023, de 8.559,68€, os lançamentos na entidade A, seriam os seguintes em 2024: 50% x 8.559,68€ = 4.279,84€ Lançamentos: Debito conta 412- Credito conta 551- --.. 4.279,84€ E, ainda, por o RL da entidade B ser em 31/12/2024 de 2.059,47€ 50% x 2.059,47€ = 1.029,47€ Lançamentos: Debito conta 412- Crédito conta 785-. 1.029,47€ Pergunto se poderão ser utilizados estes lançamentos? O mesmo para a entidade C, mas na proporção da participação da entidade A, de 33,33% (por serem 3 entidades). IVA - Respondido por: Sónia Lucas A isenção de iva nas exportações está prevista nos Artigo 14 do Civa, e deve respeitar as condições previstas no Ofício-Circulado n.º 15327/2015. Surgiu uma situação em que o gerente de uma empresa marroquina vem às nossas instalações em Portugal pelos seus próprios meios comprar peças para levar para Marrocos. A minha questão é, nesta situação, como deve ser feita a comprovação que a mercadoria saiu de Portugal e foi para as instalações em Marrocos para reunir as condições de uma exportação e assim estar isenta de Iva? O cliente marroquino vem a Portugal de avião e regressa de avião. Quais os procedimentos que deve existir para cumprir os requisitos do Artigo 14º do Civa e Ofício-Circulado n.º 15327/2015? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Determinada sociedade procedeu á venda e instalação de uma bomba de calor e respetivos componentes necessários para o seu funcionamento, tendo em simultâneo instalado toda a tubagem e respetivos radiadores de aquecimento em toda a habitação do cliente (não sujeito passivo de iva). A minha pergunta vai no sentido de qual a taxa de IVA a aplicar neste trabalho, ou seja: A taxa reduzida da verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA aplica-se à bomba de calor e respetivos componentes necessários para o seu funcionamento, sendo de aplicar a taxa normal de IVA à instalação de toda a tubagem e respetivos radiadores? A taxa reduzida da verba 2.37 aplica-se a todo o serviço efetuado (venda e instalação de todos os equipamentos)? IVA - Respondido por: Sónia Lucas Tenho uma empresa que contratou serviços a um TI para pintura de um mural. O TI apresentou uma fatura-recibo com a isenção do Art. 9 do CIVA. Está correto? Consultando o NIF do TI no Portal das Finanças, de facto está enquadrado no Art. 9 do CIVA. IRS - Respondido por: Sónia Lucas Sou contabilista de um empresário em nome individual, com a atividade de construção civil, enquadrado no Regime Simplificado de IRS e no Regime Normal Trimestral do IVA. Recentemente foi criada uma empresa, sociedade por quotas, em que o ENI é sócio juntamente com o filho. Pretende-se passar todo o Ativo Fixo Tangível (inclui duas viaturas) da atividade do ENI para a sociedade recentemente criada (não existem mercadorias/matérias-primas). O valor da fatura a emitir é de € 115.465,00. Em termos de IVA, penso que neste caso, é considerado Transmissão de Património e o IVA é não sujeito, ao abrigo do nº 4 do artigo 3º do CIVA. Em relação ao IRS, a venda dos bens do AFT fica enquadrada no artigo 31.º do CIRS. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Obrigatoriedade de comunicar as contas bancárias no Anexo J. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Comunicação rendimentos obtidos no estrangeiro. IVA - Respondido por: Anabela Santos Alterações artigo 6.º do CIVA, eventos em streaming, entrada em vigor. IRC - Respondido por: Anabela Santos Transparência fiscal. Sociedade simples administração de bens. IRC - Respondido por: Anabela Santos Incentivo fiscal à valorização salarial. Trabalhadores elegíveis. IRS - Respondido por: Anabela Santos Gratificações Balanço 2024. Anexo H. Isenção com progressividade. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 02/2018 foi feita pela mãe uma escritura de doação à filha de um imóvel que não era HPP, cujo valor atribuído no processo de IS foi 50.000€, ficando a mãe com o usufruto. A mãe tinha 84 na altura da doação. Em março de 2024 o imóvel foi vendido por 115.000€ Em maio de 2024 registou-se o óbito da mãe. Perguntas Qual a idade a considerar para o cálculo da % do usufruto? A idade da mãe à altura da doação, ou a idade da mãe à data da alienação do imóvel? Se considerar a idade à data da doação serão 15% para o usufrutuário e 85% para o radiciário Se considerar a idade à data da venda serão 10% para o usufrutuário e 90% para o radiciário Como calcular a mais valia quer no usufrutuário quer no detentor da nua-propriedade (radiciário) Será? No caso do usufrutuário Data de aquisição 02-2018 Valor de aquisição = 50.000*15% ou 50.000*10% consoante a resposta à 1º pergunta Data de realização 03-2024 Valor de realização = 115.000*15% ou 115.000*10% idem No caso do radiciário Data de aquisição 02-2018 Valor de aquisição = 50.000*85% ou 50.000*90% consoante a resposta à 1º pergunta Data de realização 03-2024 Valor de realização = 115.000*85% ou 115.000*90% idem Foi amortizada a totalidade do empréstimo de imóvel da filha que é o seu HPP Quais os Quadros a preencher no Anexo G do Modelo 3? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma dúvida de qual o valor de aquisição a considerar, uma vez que tenho dois valores: - À data da doação em abril/24 o vpt do imóvel era 47.045,25. - Em maio/24 o contribuinte atribui outro valor ao imóvel 120.000,00 e regista e paga os respetivos impostos. - Em agosto/24 vendem o imóvel como habitação secundária. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo obteve, em Portugal, no ano de 2024, um total de rendimentos de 7.500,00 € (rendimentos de trabalho dependente). Ao longo do ano não foi efetuada qualquer retenção na fonte a este não residente. Neste momento, ainda não possui residência em Portugal (já tem processo em curso junto da AIMA para obter os documentos necessários para proceder à regularização da residência através do portal das finanças. No entanto, foi informado de que certamente o processo não irá ficar concluído antes do final do prazo de entrega da declaração Modelo 3). A minha dúvida é de como irão ser tributados os rendimentos deste não residente, uma vez que não foi feita retenção á taxa liberatória de 25% nem conseguirá entregar a declaração de IRS). Apesar de ele ser residente no Brasil, e o brasil ter competência para tributar a universalidade dos rendimentos dos seus residentes, Portugal também tem competência pois os rendimentos de trabalho dependente foram cá obtidos (principio da territorialidade). Caso a residência venha a ser diferida e seja feita a alteração com efeitos retroativos devo proceder á entrega fora do prazo ? Como devo proceder? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Temos um cliente, que durante alguns anos não pagou a pensão de alimentos. Depois de um processo por incumprimento de pagamento, o meu cliente e a ex-mulher chegaram a um acordo e ele pagou em out/2024 o valor avultado que estava em atraso. A dúvida é que no seu IRS poderá deduzir o valor global pago, ou apenas poderá deduzir o valor correspondentes às pensões de 2024? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um caso de um casal de divorciados com 2 filhos. Os filhos ficaram à guarda da mãe e o pai está obrigado a pagar 100,00 euros por mês a um dos filhos. O pai paga os custos com a educação dos 2 filhos, apesar de não ter sido obrigado pelo tribunal. Na pensão de alimentos posso colocar os 1200,00 euros+despesas de educação de 1 filho? As despesas de educação aparecem a deduzir no IRS da mãe, posso tirar as despesas de educação do filho o IRS da mãe e adiciono à pensão de alimentos, é possível? Ou não tiro as despesas de educação e declaro a pensão de alimentos no IRS da mãe e do pai de 1.200,00+despesas de educação de 1 filho? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Esclarecimento 1 1995/04/07 - Doação de imóvel c/usufruto, de pais às duas filhas , no valor de 1.000.000$00 » 4.987,98€ 2022/03/29 - Falecimento do pai 2024/07/08 - Renúncia do usufruto pela mãe com VPT atualizado para 11.761,82€ 2024/12/04 - Venda do imóvel pelas duas filhas, 50% cada, pelo montante de 205.000,00€ Questões: Quais os campos a preencher e quais os momentos e valores que se consideram quanto à aquisição/doação? Esclarecimento 2 Alienação de imóvel (não HPP) e aplicação do valor de realização para liquidação do empréstimo da HPP: Em que campos de expressa essa liquidação do empréstimo por forma a beneficiar da dedução prevista para este fim no OE de 2024? Esclarecimento 3 Recebimento de tornas de herança, campo a declarar? O valor foi aplicado na amortização do empréstimo de HPP. É elegível para benefício da dedução prevista no OE de 2024 como o caso anterior? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Depois de ouvir muito as reuniões livres, ainda subsiste uma dúvida em relação a mais valias imobiliárias no período que vai dos 36 aos 48 meses após a venda de uma HPP. A venda da habitação própria e permanente ocorreu em Outubro de 2021 e a compra da nova habitação própria e permanente foi em Fevereiro de 2024. A nova habitação necessitava de obras e fez-se a maior parte das obras até 31 de Dezembro de 2024, contudo ainda restam algumas a concluir. A questão que coloco é a seguinte: Que despesas ainda podem ser consideradas entre o período de 36 meses e os 48 meses após a venda da habitação? Antes dos 48 meses vai ser entregue o modelo 1 de IMI na camara municipal. Entre os 36 e os 48 meses ainda tem despesas de conclusão de obras/licenças e retoques finais na habitação (pinturas). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em fevereiro de 1993 foi adquirido um imóvel, artigo XXX, António XXX e Maria XXX casados no regime de comunhão geral de bens, residentes Lisboa e representante da sua Filha Ana XXX residente na Bélgica. Preços de compra: 8 Milhões de escudos (39 520 000€), para a filha Ana XXX a Nua propriedade. Preços de compra: 4 Milhões de escudos (19 760.000€) para o casal usufruto vitalício simultâneo de sucessivo. Em agosto de 2024 foi efetuada a venda do imóvel, artigo 2749 propriedade Nua da filha Ana XXX 85 083.39€. Usufruto da Mãe que a data da venda é viúva 9 453.71€ e são ambas residentes na Bélgica Preciso de ajuda no preenchimento do anexo G, sff. Entretanto também fizeram chegar algumas despesas, passo a citar: Notaria: 2023/07/07 consulta jurídica 61.50€ Notária: 2023/07/10 Registos 341.00€ Notária: 2023/07/10 Procuração 135.30€ Reparação da piscina integrada na vivenda: 2023/12/11 1243.53€ Reparação Piscina: 2024/07/20 IRS - Respondido por: Marília Fernandes Relativamente a um cliente que obteve mais valias com a venda da sua HPP em 08/2021 e que não efetuou o reinvestimento até final de 2024 (declarada a intenção na sua declaração de rendimentos de 2021), como deverá proceder? Julgo, substituir a declaração de 2021 retificando a intenção de reinvestimento, e aguardar pela respetiva correção de imposto por parte da AT? Ainda assim, caso o reinvestimento seja efetuado no corrente ano, não poderá de forma alguma, beneficiar dessa operação fora de tempo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Os rendimentos pagos de pensões em 2024 incluem um valor de retroativos do ano 2023, para relevar esse valor do ano anterior devo preencher o quadro 5 A ou B? Tendo somente rendimentos de CAT H o valor das quotas pagas à OCC não relevam para as deduções do valor pago às Ordens profissionais Anexo A Mod3 IRS? VÁRIOS - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa francesa (registada em França), prestou em França serviços de angariação de clientes para uma empresa registada em Portugal. Estes serviços referem-se à angariação de obras de reparação de habitações de particulares residentes em França. Por esse serviço recebeu uma comissão, tendo emitido a fatura com indicação da comissão, e isenta de iva por inversão do sujeito passivo. Ambas as empresas têm o número de contribuinte válido no sistema VIES. Coloco as seguintes questões: 1- A fatura emitida pela empresa francesa está correta? 2- Se sim, a empresa portuguesa deduz e líquida o iva? 3- No pagamento a fazer pela empresa portuguesa há lugar a retenção na fonte de IRC? 4- Se sim, há forma de evitar a retenção de IRC? 5- Se de facto estiver sujeita a retenção de IRC, qual a taxa e qual a declaração a entregar à AT? Cont. - Respondido por: Sónia Lucas Após leitura ao parecer PT12211 - Adiantamentos, mantenho a dúvida se devo ou não considerar já este contrato de promessa de compra e venda (que anexo) como AFT e efetuar o respetivo lançamento contabilístico na conta 43 no exercício de 2024. Isto porque a empresa compradora já está a usufruir efetivamente do imóvel, no entanto não me parece ter assumido os encargos associados à posse do imóvel com a exceção dos gastos normais com eletricidade e água. IVA - Respondido por: Sónia Lucas Uma empresa, ao efetuar a compra de um equipamento, aderiu a um seguro mensal. Após início dos débitos diretos na conta da empresa, foi solicitado à seguradora o envio de fatura/recibo referente aquela despesa. Contudo, a seguradora diz que está isenta de emissão de fatura, segue resposta: -Serve o presente e-mail para informar de que de acordo com as disposições específicas previstas na DIRETIVA 2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006 relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, como descrito no Título XI, Capítulo 3, Secção 3, Artigo 221º, 2: Os Estados-Membros podem dispensar os sujeitos passivos da obrigação, prevista no artigo 220º, de emitirem uma fatura relativamente às entregas de bens ou prestações de serviços efetuadas no seu território e que estejam isentas, com ou sem direito à dedução do IVA pago no estádio anterior, em conformidade com os artigos 110º e 111º, o nº 1 do artigo 125º, o artigo 127º, o nº 1 do artigo 128º, os artigos 132º, 135º, 136º, 371º, 375º, 376º e 377º, o n º2 do artigo 378º, o nº 2 do artigo 379º e os artigos 380º a 390º. Ainda no Capítulo 3, Secção 3, Artigo 135º, 1, a Os Estados-Membros isentam as seguintes operações: a) As operações de seguro e de resseguro, incluindo as prestações de serviços relacionadas com essas operações efetuadas por corretores e intermediários de seguros; De acordo com as disposições específicas previstas nesta diretiva europeia, a seguradora encontra-se, desta forma, isenta de emissão de faturas.- Está, esta informação correta? A empresa não é obrigada à emissão de fatura? E contabilisticamente, sem existência de fatura, a despesa pode ser aceite? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Ouvi atentamente a explicação dada pelo Sr Dr Amândio no passado dia 2, e gostaria de saber onde é que o trabalhador se deve dirigir para reclamar os seus direitos e se qual o prazo para o fazer; .Férias e subsídio de férias .Indemnização (a entidade patronal não permitiu que completasse os 30 dias de aviso prévio) .Horas de formação .Ainda acresce, que sendo vendedor, recebia as comissões com um mês de atraso, pelo que não recebeu as comissões relativas a março que iriam ser pagas em abril DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradeço desde já a ajuda na seguinte questão em que a convenção que se aplica é a BTE 14/2023. O funcionário (educadora infantil) em questão trabalha numa IPSS (Santa Casa da Misericórdia) a avaliação(nota) de 2023 só foi entregue ao funcionário em fevereiro de 2025, esta avaliação teve como consequência a subida de escalão; se a avaliação fosse entregue de forma normal no inicio de 2024 o salário teria sido ajustado na altura devida em 2024; como foi só entregue em 2025 é suposto a entidade pagar os retroativos desde a altura em que eram devidos, mas a entidade empregadora diz que só vai pagar a subida de escalão a partir de 2025 isto é legal? Como deve a funcionária defender-se só em tribunal? SS - Respondido por: Amândio Silva Sou sócia de um gabinete de contabilidade (unipessoal), exerço funções de gerência e estou enquadrada na segurança social com MOE fazendo os descontos como tal. No entanto exerço também funções de contabilista e sou diretora técnica da empresa. A questão que gostaria de ver esclarecida é a seguinte: é possível ficar como gerente não remunerada e fazer os descontos na empresa enquanto TCO, uma vez que exerço efetivamente funções como TCO na empresa também. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Tenho dúvidas quanto aos procedimentos que devemos ter enquanto CC de determinadas empresas. Fico sempre com dúvidas com o procedimento correto. Dúvida: Se determinado cliente procura outro CC e nós informamos que existe divida, o colega não avança com as funções, mas nós temos que fazer a cessação na OCC e AT? Se determinado cliente não nos paga, não responde a emails, não envia documentação e nós procedermos a cessação de funções na OCC e AT, algum colega pode aceitar a responsabilidade (cliente)? Qual o procedimento aconselhado para proceder quando determinado cliente nos informa verbal que quer cessar, deve dinheiro e ninguém nos contacta? Quando cessamos as funções por existir divida, como podemos saber se algum colega assumiu a responsabilidade? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva A fim de cessar funções para uma contabilidade à data de 31 de março de 2025, para efeito do artigo 10.º dos Estatutos da OCC, vinha questionar se já o posso fazer a esta data, no site da OCC, colocando a data de cessação 31-03-2025? Contudo ainda tenho a responsabilidade de fazer o encerramento fiscal de 2024 (modelo 22 e a Ies) e o 1º trimestre de 2025 a fim de obter a DPIVA 03T2025. Com isto termina mesmo a minha responsabilidade com este cliente. Já recebi email do novo colega nos termos do princípio de lealdade.