Reunião Livre - 07 Maio 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Inoperacionalidade do Portal das Finanças e o seu impacto na vida profissional dos Contabilistas Certificados. Insatisfação generalizada face à publicação do Despacho da SEAF n.º 78/2025-XXIV, de 6 de maio, que não contempla qualquer adiamento da obrigação de submissão da Modelo 22. Bastonária - Paula Franco Sugestão para reestruturação do planeamento do trabalho dos Contabilistas Certificados. Bastonária - Paula Franco Má relação entre a Ordem e o atual Governo. Alterações legais ocorridas sem consulta da OCC. Bastonária - Paula Franco Atrasos nos pagamentos dos reembolsos de IRS. Bastonária - Paula Franco Consignação 1% IRS. Bastonária - Paula Franco IRS Jovem. Regras aplicáveis em 2024 ainda são as anteriores. Bastonária - Paula Franco ICE. Preenchimento Modelo 22. Guia Prático OCC. Bastonária - Paula Franco Reunião Livre SNC-AP de 5 de maio cancelada. Bastonária - Paula Franco Conferência -Accounting and Slavery in the modern world-. Dia 9 de maio, no Porto. Bastonária - Paula Franco Novo portal de formação da Ordem (AFECC) irá ser lançado no dia 12 de maio. André Martins Apresentação novo portal de formação da Ordem (AFECC). Bastonária - Paula Franco Notas finais sobre o tema inicial. Questões respondidas SS - Respondido por: Amândio Silva Agradecia a v/ ajuda no enquadramento em sede de segurança social e IRS relativa a compensação global resultado de processo em tribunal cuja ata anexo. O colaborador denunciou o contrato de trabalho por sua iniciativa. Foram apuradas as contas finais e mais tarde o colaborador entrou com processo em tribunal contra a empresa. Por acordo chegaram a um entendimento para o pagamento desta compensação global em prestações que começam a 4 de maio. Os advogados das partes não têm o mesmo entendimento: um considera que por ser compensação global ficará excluída da base de incidência prevista do Artigo 48.º do CC, o outro não. Tenho resposta da segurança social que transcreve a alínea h) do artigo do 48.º do CC não sendo objetiva na resposta. Podem por favor informar qual o v/ entendimento? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Resultado da falta de energia na 2 feira dia 28 de abril, uma empresa dispensou as 11 funcionárias, costureiras, às 14h pelo que não trabalharam 3 horas. São faltas justificadas com perda de remuneração? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Acabei de ouvir a reunião livre de 30/04/2025 e penso que a resposta que deu em relação à Reserva Legal nas sociedades de advogados, tenha sido para mim, apesar de não ter mencionado o meu nº de membro (6697) que se encontra abaixo, a qual agradeço. No entanto questionei também a Reserva Legal para outras sociedades que não me foi respondido, segue: Para qualquer sociedade a constituição da Reserva Legal total é 20% do capital social ou há algum valor mínimo? exemplo: um capital social de 1000€ a RL é de 200€? e as sociedades com capital social de 1€ qual o valor da Reserva Legal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Boa tarde, peço ajuda nas seguintes duvidas se faz favor: Uma empregada doméstica numa casa particular trabalha ao dia, 3X por semana, entrou no dia 1/09/2024, em 2025 quanto tem a receber de subsídio de Férias? - São os 22 dias do ano de 2024 ou tem mais os dois dias do ano de admissão, neste caso 22 + 8? Um colaborador de uma empresa que entrou em 1/10/2024 a tempo inteiro contrato sem termo , sai por exemplo em julho de 2025, o calculo do subsidio de férias são os 2 dias por cada mês no ano de admissão mais 22 dias que ficou com o direito no dia 1 de janeiro de 2025, ou é feito só o calculo proporcional aos meses que trabalhou de outubro de 2024 a julho de 2025? O cálculo do valor hora de um feriado na área da restauração , sem ser dia de folga , o colaborador recebe o salario do dia, mais um acréscimo de 50% nas horas do feriado ? exemplo: aqui nos Açores o salário mínimo é de 913.50 o colaborador recebe os 913.50 + 7h X 2.64(os 50% do valor hora 5.27). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Contratamos várias vezes malta jovem apenas para um espetáculo pontual. A prestação de serviços ocorre apenas num sábado, por exemplo. Sendo a contratação feita a jovens, muitas vezes não têm recibos verdes nem atividade aberta e já usaram o ato único. Há alguma outra forma de fazermos este procedimento por forma a não termos de assumir um vínculo com a pessoa? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário admitido na empresa a 01-06-2013 (contrato efetivo), ao consultar a segurança social, e com mais conhecimento dos seus direitos, apercebeu se que, não gozou férias em 2013, nem recebeu o sub. férias e sub. Natal. Exige agora os seus direitos, e que sejam processados pelos valores que recebe atualmente a data de hoje. Neste caso, em concreto tem direito a 14 dias de férias (2 por cada mês trabalhado), certo? E em relação aos valores a serem processados os subsídios deveram ser pelo valor que recebe atualmente? Outra questão, um funcionário que está de baixa por acidente de trabalho desde 09.2024 a atual data, solicitou a entidade patronal o pagamento do sub. férias, por se encontrar numa situação económica menos favorável. A empresa é obrigada a processar? SS - Respondido por: Amândio Silva Recebi uma comunicação da segurança social informando que determinado trabalhador é pensionista a partir de maio de 2025. Além de proceder ao encerramento do contrato no programa de salários tenho de efetuar mais alguma comunicação à segurança social (fiz uma pesquisa no portal da segurança social, mas não consegui esclarecer as minhas dúvidas). Tenho de cessar o contrato na segurança social, com data de 30/04/2025, ou alterar vínculos? Não vi nenhuma opção de caducidade ou cessação do contrato por motivo por reforma. Que obrigações tem o empregador e quais os prazos? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho duas empresas (A e B), com objeto social semelhante, em que há um sócio (XXX) que tem participação nas duas. Desde há muitos anos, é sócio-gerente remunerado na empresa A e apenas sócio na B. Em abril de 2017, um dos sócio-gerente da empresa B faleceu e foi decidido em assembleia geral nomear o sócio Paulo Silva como gerente da empresa B. Foi elaborada a ata com data de 29/04/2017, mas, por lapso, não foi referido que o sócio XXX não iria ser remunerado. Com base na ata enviada para a Segurança Social, esta entidade, efetuou o enquadramento com obrigação contributiva. Recebemos, entretanto, da Segurança Social a informação que transcrevo: Informamos que o membro de órgão estatutário XXX apresenta enquadramento com obrigação contributiva desde 2017/04/29. Assim para análise de eventual pedido de exclusão no período anterior a 2025/04, torna-se necessário a apresentação de cópia de Ata onde conste deliberação expressa de não atribuição de remuneração nesse período. Como estamos em 2025 e não é possível alterar a ata de 2017, de que forma podemos dar resposta à Segurança Social para ser alterado o enquadramento e evitar o pagamento de contribuições de 2017/04 a 2025/04? Lembro que este sócio é remunerado noutra empresa. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Foi pago a uma trabalhadora, a título de crédito de horas de formação por formação não ministrada, 200 horas relativas aos exercícios de 2020 a 2024. Acresce que agora se constatou que a trabalhadora em questão este de baixa prolongada no período de 22/04/2021 a 02/02/2023. Questão: Será que foi pago em excesso à trabalhadora desvinculada a 31/12/2024, neste abono face à situação de baixa indicada. Se sim, o rateio para cálculo deverá ser efetuado, nos anos de 2021 e 2023 proporcional aos meses trabalhados e, no ano de 2022 não teria qualquer direito, visto ter estado o ano completo de baixa. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A questão prende-se com o direito a férias de um trabalhador admitido a 01/10/2024. A 31/12/2024 - tinha adquirido 6 dias de férias, certo? (gozou 2 dias) A 31/03/2025, quando faz 6 meses de contrato, adquiriu mais 2 dias por cada mês (janeiro, fevereiro e março), ou seja, a 31/03/2025 já pode gozar 12 dias de férias sendo que já tinha gozado 2, tem 10 dias para gozar. Durante o mês de abril gozou 5 dias (10-5= 5 dias por gozar), mas a 30/04/2025 adquiriu mais 2 dias? e vai adquirindo mais 2 dias por cada mês completo de trabalho, até ao fim do ano? Se for mais 2 dias por cada mês completo, após os primeiros 6 meses de contrato, dá 9 meses * 2 dias = 18 dias? mais os 12 dias dos primeiros 6 meses de contrato, são 30 dias? Se for assim, tem direito a mais dias que um trabalhador que tenha trabalhado o ano todo de 2024? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa admitiu um trabalhador com contrato a termo certo de 1 ano em 05/06/2023. O contrato foi renovado por mais um ano, caducando em 04/06/2025, tendo o trabalhador sido avisado com 30 dias de antecedência de que o mesmo não iria ser renovado. Agradeço o vosso esclarecimento relativamente aos dias de férias a que o trabalhador tem direito na totalidade do contrato. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho vários clientes que adotaram atribuir 25 dias de férias em vez dos habituais 22 dias. Assim, tenho algumas dúvidas relacionadas com os dias de direito a férias e os respetivos subsídios a pagar, principalmente nos encerramentos de contas aquando das cessações de contratos. Questão 1: Um colaborador que seja admitido a 01/12/2024, e cujo contrato se mantém sem cessação durante 2025, quantos dias de férias tem direito em 2024 e 2025, para um total de 25 dias/ano? Aplica-se uma regra de 3 simples? Fica estranho por não dar valores certos! Questão 2: Um colaborador que seja admitido a 01/01/2025, e cujo contrato se mantém sem cessação durante 2025, quantos dias de férias tem direito em 2025, para um total de 25 dias/ano, sendo que se fossem 22 dias/ano, seriam 20 dias no máximo por ser o ano de contratação? Aplica-se uma regra de 3 simples? Fica estranho por não dar valores certos! Questão 3: Um colaborador que seja admitido a 01/01/2025, e cuja cessação de contrato ocorra a 31/08/2025, com um vencimento bruto mensal de 1.000€, e que gozou 14 dias de férias, quantos dias de férias tem ainda direito, para um total de 25 dias/ano, e qual o valor a pagar de subsídio de férias e férias não gozadas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Empresa insolvente teve plano recuperação empresas requerido por credores. Divida seria paga com as receitas vendas do estabelecimento. Estabelecimento foi encerrado por despejo solicitado pelo senhorio ao Tribunal. Estabelecimento encontra-se encerrado. O sócio-gerente do plano recuperação pretende renunciar à gerência. O que deve fazer? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Questão 1: Um colaborador contratado em 01/03/2024, com contrato de trabalho a termo certo a terminar em 28/02/2026. Durante o ano de 2024 gozou 20 dias de férias que lhe foram pagas. Os subsídios de férias e de Natal foram pagos em duodécimos a 100%. Existe a obrigatoriedade de estimativa de férias e subsídio de férias a acrescer em 31/12/2024? Questão 2: E se se tratasse de um contrato sem termo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária, de uma cliente, faltou no dia 30 de abril para ir ao médico. Dia 5 de maio, após entregar a declaração do hospital (falta justificada) e como o salário já tinha sido processado e pago, a mesma funcionária disse que não seria necessário alterar, para descontar um dia nas férias. A minha questão é se deve ser aceite ou se devo alterar a emissão do recibo de vencimento e quais as implicações com a segurança social? SS - Respondido por: Amândio Silva Marcação prévia consulta segurança social. Atendimento prioritário. Reclamação. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma associação com contabilidade organizada tem 2 projetos aprovados: Leader -referente a subsídios à exploração duração 3 anos- 2023 a 2025 Um PRR em parceria com outras entidades (subsídio à exploração) duração de 3 anos 2024 e 2025 No primeiro 1- leader: Foi feito a assinatura do projeto em 2024 e o respetivo reconhecimento na contabilidade 278/282= 80.000€. Foi feito o 1º pp (pedido de pagamento) em 2025, relativo a despesas de 2024 no valor de 12.108,22€, neste momento este pedido ainda não foi aceite. Devemos ou não reconhecer este proveito em 2024, visto as despesas que vão ser subsidiadas serem de 2024 e 2023 ? Caso afirmativo- 282/751 = 12108,22€. Caso negativo- vou ficar com custos em 2024, que só serão reconhecidos o proveito em 2025. No segundo 2- um PRR, em parceria com outras entidades (subsídio à exploração). Foi feito o 1º pp (pedido de pagamento) em 2024, relativo a despesas de 2024 no valor de 1.382,73€, este pedido foi aceite em março de 2025. Devemos ou não reconhecer este proveito em 2024, visto as despesas que vão ser subsidiadas serem de 2024 e já termos certeza do seu recebimento ? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Q.1-Relativamente uma associação sem fins lucrativos e que tem como objeto social a promoção e divulgação da pera não nos parece que tenha enquadramento no artigo 62.º do EBF nem como exercendo atividade de mecenato científico ou cultural. A confirmar-se este entendimento, os donativos concedidos a esta entidade não serão aceites fiscalmente no âmbito das entidades mecenas. Pergunto: Visto não ser aceite fiscalmente devo: ter de considerar custo NO ANEXO D DA IES -(D.RESULTADOS - QUADRO 031-A LINHA 22- D 159 e acrescer no campo 2- COREECÇÕES A acrescer- D125- quadro 032 apuramento do lucro tributável, do mesmo modelo - anexo D- Da IES? Ou não preencho nada? Visto também não ter existido mais nenhum movimento na confraria, tipo associação. Q.2- No âmbito das pessoas coletivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, como será, em princípio, o caso da Associação, consideram-se rendimentos isentos, de acordo com o n.º 4 do artigo 54.º do CIRC, os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito (como sejam os donativos recebidos) destinados à direta e imediata realização dos fins estatutários dessas entidades. Na associação que recebeu este dinheiro de doação , vou por este mesmo valor no anexo D - modelo 22 do IRC - benefícios fiscais , quadro 3, ISENÇÃO DEFENITIVA CAMPO 304- OUTRAS ISENÇÕES? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho dúvidas que valor a pagar de subsídio de alimentação a um part-time de 4 horas? Tem direito ao total do subsídio diário? SS - Respondido por: Amândio Silva Boa tarde, neste momento estou desempregada e não tenho direito a subsídio de desemprego, passo a explicar: No ano de 2023, fiquei desempregada e fiz a inscrição no centro de emprego, no dia 15 de novembro de 2023, durante três meses recebi o subsídio de desemprego, em 6 de março de 2024 foi trabalhar a tempo parcial durante um ano e ainda tive direito parcial de subsídio de desemprego, em 06 de março de 2025, o contrato terminou e tentei pedir o subsídio total de desemprego, mas foi negado, porque como eu tenho uma pensão de sobrevivência, no valor de 600 euros, diz a segurança social que não tenho direito, porque em dezembro de 2023 entrou uma nova lei, a minha pergunta, eu meti o processo em novembro de 2023, essa lei ainda não estava em vigor, qual a vossa opinião? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Por lapso numa empresa em vez de ser lançado o compromisso de medida sustentável da forma como informam abaixo, contabilizaram da seguinte forma: O contrato veio para assinar em 28-12-2023 o total elegível era 9481.58, o funcionário iniciou o contrato a 6-10-2023 e na contabilidade fizeram apenas o seguinte lançamento: 278/7513 pelo total de 9481.58 €. Neste momento estou para fazer a substituição da modelo 22 de 2023 e fazer como deveria ter sido feito: Saber o valor a imputar por mês: 9481.58 € / 24 meses dava 395.07 em 2023 deveria ter sido feito 278/282: 9481.58 e 282/75: 1185.20 no entanto nada disto foi feito, penso que não posso ir ao ano 2023 e fazer estes lançamentos porque não podemos mexer na IES no entanto no IEFP vão solicitar os lançamentos deste projeto, qual a melhor forma para resolver esta correção? Não podendo ir ao ano 2023 mexer, e fazendo a substituição vai dar o reembolso de de 1418,69 de IRC, só me lembro de fazer o seguinte lançamento por exemplo em janeiro de 2024: Débito 561 - 6877,69 (diferença entre o RLE antigo com o da correção) 27811 (Devedores diversos) - 1418.69 (valor que vai ser reembolsado de IRC) Crédito: 278: 8296.38 (diferença entre o total que foi declarado em 2023 (9481.58 €) e o valor correto que deveria ter sido imputado em 2023 (1185.20) E em janeiro 2024 fazer também os lançamentos de 278/282: 9481.58 € que estão em falta também? Em 2024 vamos fazer este lançamento 282/75: 12 meses vezes 395,07 e em 2025 o restante. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma cliente que é uma empresaria em nome individual, com contabilizada organizada e iva trimestral. A cliente vende raspadinhas sob comissão. Foi emitida uma fatura (anexo) de autofacturação em que vem como isenta de iva, motivo: -isento pelo artigo 9º do CIVA (ou similares)-. Agradeço que a Ordem se pronuncie: se efetivamente beneficia de isenção de iva (se afirmativo qual o motivo) ou se está sujeita à taxa de 23%. Em que campo da declaração periódica de IVA é que a mesma deve constar. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Para uma entidade que adote a norma das Micro empresas, esta não pode implementar contabilisticamente a classificação da norma IFRS 16 nas locações de imóveis, mesmo que a sua empresa-mãe no Brasil adote a IFRS 16 na sua contabilidade? Qual a alteração que a implementação da IFRS 16 veio trazer nas locações de Imóveis: estas operações são sempre consideradas como -AFT não Corrente- pelo valor total das rendas, sendo este passível de ser depreciado de acordo com sua vida útil ou pelo prazo do contrato celebrado? Relativamente aos juros dessas rendas são considerados na conta respetiva 6911. A principal diferença para a contabilização das entidades que aplicam a NCRF 9, é a classificação de locações financeiras ou operacionais. Se forem Financeiras o método será o mesmo das IFRS16, se forem operacionais o valor da renda é contabilizado como custo? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço 1) Uma empresa cliente na área da formação está a receber um subsídio durante 3 anos, ao abrigo da candidatura PESSOAS-2030. 2) De acordo com o termo de aceitação o montante global do subsidio a receber, será de aproximadamente 900 000 euros; 3) Assim repartido: a) Formadores: 200 000 € +OCS - Custos unitários: 440 000 €; + Seguros: 11 000 €; b) Formandos: Bolsa de formação+Alimentação+Transportes: 249 000 €; 4) a+b = 651 000+249 000 = 900 000 euros; 5) Contabilisticamente fizeram-se os seguinte lançamentos? a) 278113 (Pessoas 2030)/ 2829 - 651 000 + 278 (Formandos) - 249 000 reconhecimento do subsidio; 6) 12 / 278113 ; Recebimentos/adiantamentos da entidade Pessoas 2030 6) 31/12/2024; 2829/751 - 4 000,00 (Montante do ano imputado em função da formação -Formadores+custos unitarios+seguros); 7) 31/12/2024; 278213/12 - Pagamento do sub alimentação; Há quem questione que o valor de 900 000 euros deve ser reconhecido na conta 2829 a credito. E que o montante relativo a b) Formandos: Bolsa de formação+Alimentação+Transportes: 249 000 €; deve ser contabilizado em gastos 6268 aquando dos pagamentos; assim de acordo com a auditoria não deve ser utilizada a conta 278213, mas sim uma conta de FSE (6268???). IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte, viúvo, recebeu no ano de 2023 o produto da venda de ações resultantes da alienação do capital de uma empresa (indústria farmacêutica). Na declaração de IRS de 2023, foi entregue o anexo G declarando as mais-valias da alienação das respetivas ações. Dessa declaração resultou imposto a pagar. Contudo, uma cláusula do contrato de compra e venda previa o pagamento extra de um determinado valor no ano de 2024 (e seguintes), caso fosse atingido um determinado objetivo. No ano de 2024 esse objetivo foi atingido e o contribuinte recebeu um rendimento extra proveniente da alienação das ações. Como declarar este rendimento extra obtido em 2024? Do meu ponto de vista, trata-se de rendimentos da categoria G, devendo ser declarados no anexo G. Contudo, as mais-valias resultantes da alienação de ações foram declaradas em 2023. Como fazer? Entrego uma declaração de substituição à declaração de 2023, e neste caso terei de proceder da mesma forma futuramente, caso sejam novamente atingidos os objetivos? Ou existe alguma forma de declarar estes rendimentos na declaração de 2024? IRS - Respondido por: Anabela Santos Agradeço a sua ajuda na análise de uma situação que me foi colocada por uma cliente casada, que se encontra em processo de separação, iniciado em 2024 e que se encontra a decorrer, tendo um filho comum, que se encontra a viver com ela, mas que o pai também dá apoios, designadamente, ao nível escolar e de saúde, através da empresa. É objetivo da cliente entregar o IRS separada. Em função deste enquadramento, procurando que ela não saia muito prejudicada, nem que deduza o valor respeitante ao descendente superior a 50%, qual seria o correto preenchimento. 1. Entregar com o estado civil de casada, opção pela entrega separada, ficando com a dúvida como tratar no agregado familiar descente? Nesta opção não existe possibilidade de repartir as deduções do descendente ou o sistema faz automaticamente? Na simulação tem um reembolso de 583,68€. 2. Entregar com o estado civil de solteira, partilha do descendente em 50%? Na simulação tem um reembolso de 986,75€. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um não residente adquiriu um imóvel em Portugal e pretende efetuar arrendamento habitacional a 5 anos. Pode ser aplicado o art 72 nº3 do CIRS? Ou é sempre aplicada uma taxa de 25% para não residentes? IRS - Respondido por: Anabela Santos Determinado contribuinte adquiriu em 2008 um imóvel (A) para HPP através de financiamento bancário, em regime de compropriedade (50%/50%) por um montante de 40.000€ pela sua quota parte de 50%. Em 2015 adquiriu as restantes 50% por 40.000€, ficando assim com 100% do imóvel (A) com um custo de aquisição de 80.000€. Em 2019 adquiriu com a sua esposa, através de financiamento bancário, um imóvel (B) por 180.000€ que passou a ser a sua HPP. Em 2024 vendeu o imóvel (A) por 160.000€, tendo com esse valor amortizado os financiamentos bancários do imóvel (A) no montante de 50.000€ e do imóvel (B) no montante de 110.000€ Agradeço esclarecimento sobre que quadros e valores devem ser preenchidos no anexo G considerando que se pretende com a alienação do imóvel (A) a exclusão de tributação de mais-valias através da amortização do financiamento bancário relativo ao imóvel (A) que foi vendido, e nos termos da Lei 56/2023, da amortização do financiamento bancário do imóvel (B) que é a sua HPP. IRS - Respondido por: Anabela Santos O contribuinte R colocou a sua casa, que é a sua habitação própria e permanente, (casa A) á venda com objetivo de reinvestir noutra casa que seria também a sua HPP (casa B). Em 05/2024 este encontrou a casa na qual gostaria de reinvestir (casa B) mas como ainda não tinha conseguido vender a sua atual casa (casa A) e de forma a não perder o negócio da casa B que custava 175.000,00€ fez os seguintes pagamentos: 28.000,00€ em capitais próprios; 147.000,00€ - Crédito bancário. De referir que na escritura da compra da casa B menciona que será para habitação própria e permanente. Em 10/2024 o contribuinte R conseguiu vender a sua Habitação Própria Permanente (casa A) por 80.000,00 que aplicou da seguinte forma: 70.000,00€ para abatimento do crédito bancário da casa B. Assim questiono se os 70.000,00€ que foram utilizados para abatimento do crédito da casa B se é considerado reinvestimento e como declarar no anexo G. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um determinado sujeito passivo paga uma pensão de alimentos fixa, neste caso em concreto 200,00€ mensais, acordado em tribunal. Para além desse montante fixo, de 200,00€, também ficou acordado em tribunal pagar, metade das despesas de saúde e educação. Questiono: qual o montante, como pensão de alimentos, que o sujeito passivo pode deduzir no anexo H da declaração mod.3 de IRS? Somente o valor fixo da pensão de alimentos? Ou também pode acrescentar a esse montante fixo de 200,00 €, as despesas de saúde e educação que suportou, e das quais possui comprovativo de transferência das mesmas, para o outro progenitor? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Após ler o vosso guia referente a este tema gostaria de saber se percebi bem a seguinte questão: - relativamente ao anexo que envio e no que diz respeito à situação A que já vem pré preenchida no anexo G não tenho qualquer dúvida. - a questão prende-se com a situação B que julgo deve ir preenchida no Anexo J Quadro 9.2. Código do país 442. E o código será o G90 ou G20? Está correto? E se não englobarmos a mais-valia do anexo G também não poderemos englobar a menos valia do anexo J, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria de pedir uma ajuda para o preenchimento deste anexo, pois normalmente não tenho tratado de assuntos deste tipo: O proprietário de um apartamento decidiu alugar quartos a várias pessoas. Entregou a gestão deste processo a uma empresa que recebeu as rendas e outras despesas mensais, pelo serviço cobrou os valores que constam no ficheiro em anexo. Contratou também os serviços de limpeza, que estão mencionados. Pagou as despesas ao condomínio, que pretende incluir (disseram-me que o da garagem não será de incluir...). Comprou fechaduras, chaves, capas para colchões e outras objetos de valor reduzido; instalou um sistema de alarme com videovigilância e colocou uma salamandra que está ligada aos radiadores para aquecimento. O valor total das rendas no período é de 4,946,68€ e corresponde aos meses de setembro a dezembro. De IMI pagou 211,68€. Quais deverão ser os gastos a considerar? E devem ser inscritos na coluna após o início ou antes do arrendamento (tem algumas antes), e tudo na 1ª. linha? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Dados: Data de aquisição = 28/04/2013 Valor de aquisição = 237.500€ - Maria de Lurdes (mãe) usufruto vitalício = 23.750,00 = 10% - Margarida Sofia (Filha) metade da nua propriedade = 106.875,00 = 45% - Maria Filomena (Filha) metade da nua propriedade = 106.875,00 = 45% A escritura foi feita em nome das duas filhas. Venda Data da venda = 07/05/2024 Valor de venda = 520.000,00€/2 = 260.000,00€ Maria de Lurdes (mãe) faleceu em 15/05/2022 Questões: Pretende-se entregar a declaração modelo 3 de IRS da Margarida. I - Como considerar o custo de aquisição O custo de aquisição é: - em 28/04/2013 =106.875,00 e; - em 15/05/2022 = 23.750,00/2 = 11.875,00 ou - em 28/04/2013 = 106.875,00 + 11.875,00 = 118.750,00 II - Reinvestimento A Margarida tinha dois empréstimos - um aquisição habitação própria permanente - outro obras habitação própria permanente Liquidou estes empréstimos no dia 22/07/2022, no valor de 21.000,00 e 3.000,00, respetivamente. Como vendeu em maio de 2024 e liquidou o empréstimo em julho (amortização concretizada num prazo de 3 meses após a data de realização) pode declarar o valor amortizado dois empréstimos como reinvestimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte tem rendimentos de categoria A e categoria E os quais pretende englobar. Os rendimentos da categoria E são juros de certificados de aforro e rendimentos relativos ao resgate de um PPR (resgate efetuado no âmbito da Lei 19/2022). Se os juros dos certificados são de declarar no quadro 4B do anexo E com o código E20, fica a dúvida relativamente aos rendimentos do PPR. Quadro 4A ou 4B? E também com o código E20? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado jovem no ano 2022 entregou a sua declaração de IRS fora do agregado familiar dos pais (apesar de poder ser incluído no agregado familiar, na altura era mais benéfico em termos de imposto entregar "sozinho"). Agora, com as novas regras do IRS Jovem na sequência do OE2025, chegou-se à conclusão que seria mais benéfico no ano 2022 ter sido incluído na M3 IRS dos pais como dependente (para que seja o ano 2023 o primeiro ano que entrega a M3 IRS fora do agregado dos pais). É possível substituir a M3 de IRS do agregado? Ou seja, foram enviadas 2 declarações e agora os 3 sujeitos passivos serão incluídos numa declaração só. É necessário pedir a anulação da M3 IRS do jovem do ano 2022 antes de proceder à substituição da M3 IRS do agregado todo? Existirão coimas por esta substituição, uma vez que o imposto a entregar ao Estado relativo a 2022 é maior? E como fazer ao nível da liquidação do imposto? Virá uma carta com a nova nota de liquidação com o valor da diferença? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No seguimento do processo de divórcio e partilha de bens do casal, um dos cônjuges ficou com a moradia (morada de família), pertencente a ambos os cônjuges, ressarcindo o outro em dinheiro, conforme avaliação efetuada. A minha dúvida, é se o cônjuge ressarcido está sujeito a mais valias, uma vez que não foi verificada a venda da moradia e se tem de declarar na modelo 3 do IRS, o montante recebido. No caso de estar sujeito a mais valias, solicito a vossa opinião, se é válido o investimento num terreno para construção. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho de fazer um IRS de uma família 2 SP casados, com 2 dependentes menores ambos a estudar. O dependente mais velho, está na faculdade e em agosto teve um trabalho de férias, para o qual passou um ato isolado. Sei que se fosse a mesma situação para um contrato de trabalho dependente, deveria de preencher no Q4A uma linha com o D1 com o código 418, e preencher o Q4G. No caso do ato isolado, tenho de preencher quais campos? Os mesmos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio solicitar esclarecimentos sobre pensões de alimentos pagas por cidadão residente em território nacional a filho não residente. Em Portugal só podemos declarar no IRS como despesa, pensões de alimentos que sejam decretadas por sentença judicial ou por acordo homologado, esta regra também se aplica na situação referida em cima? No caso em concreto, o menor vive no Brasil e pelo que me dizem, os pais chegam a acordo e não tem qualquer documento... deduzo que não posso declarar, certo? Se o outro progenitor fizer uma declaração em como recebeu o valor, é válido? O que aconselham? Tem alguma minuta desta declaração de recebimento da pensão de alimentos que me possam disponibilizar? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Modelo 3 de IRS de 2024 - Anexo G Determinado sujeito passivo em 2022, vendeu a sua HPP por 250.000,00 que havia adquirido em 1993, por 66.000,00 na declaração modelo 3 de IRS de 2022, preencheu: Anexo G - Q.4 Titular Realização Aquisição Despesas e Encargos Ano Mês Valor Ano Mês Valor 4001 - A 2022 9 250.000,00 1993 3 66.000,00 15.450,00 Q.5 - A Campo 5001 - 2022 Campo 5002 - 4001 Intenção de reinvestimento Campo 5005 - 23.200,00 Campo 5006 - 210.000,00 Exercício de 2023 Adquiriu uma nova HPP, por 125.000,00 Mas não submeteu o Anexo G A minha questão (dúvida) é como deve preencher o Anexo G, na declaração modelo 3 de IRS de 2024? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradeço a ajuda no preenchimento do anexo G, dado que tenho dúvidas na data de aquisição do imóvel, tendo em conta que houve repúdio na herança de um dos herdeiros. - Dúvidas: 1) Será que tenho de colocar duas datas de aquisição? 2) E quinhões hereditários diferentes, por causa do repúdio? Caso concreto: Em 2024 foi escriturado uma venda de dois imóveis - prédios urbanos que pertenciam a uma herança do pai. O pai faleceu em 04/01/1995 e deixou estes 2 prédios urbanos a 3 filhos: - Filho A - (Estou apenas a preencher o IRS deste sujeito passivo); - Filho B - faleceu antes do pai em 31/10/1993 que, por sua vez, deixou também dois herdeiros filhos (a esposa também já faleceu em 26/12/2020); - Filho C - faleceu em 26/10/2010 e deixou como herdeiras a esposa e a filha, ambas vivas, mas a filha repudiou a herança em 4/01/2023. Na escritura de habilitação dos autores da herança 9/03/2023 onde está escrito o repúdio da neta, menciona os autores da herança: filho A, dois netos (do filho B) e a neta. Não fala da esposa do filho C. Na escritura da venda tem o histórico da família dos autores da herança e fala da esposa do filho C e da neta que repudiou. Para o preenchimento da declaração IRS do filho A tenho de considerar a data de aquisição em dois momentos? - 1995: data de óbito do pai - do imposto selo - onde o quinhão hereditário era 1/3? - 2023: data do repúdio da sobrinha - qual o valor de aquisição? E o quinhão hereditário é 1/4? - O valor da venda total foi de 42.800€ sendo que a parte "original/inicial" do Filho A, ou seja, o quinhão hereditário inicial 1/3 é de 42800€/3 = 14.266€. mais o valor do repúdio 7133€/3 -= 2.377,66€ - 16.643,66€ - valor recebido Os prédios urbanos têm um VPT diferente este VPT é do ano 2021, como devo distribuir o valor da venda para cada um? Artigo 3808 - VPT 13.712,65€ /3 = 4.570,88€ Artigo 3809 - VPT 14.270,90€ / 3 = 4.756,97€ Artigo 3808 - VV - 16.643,66€ x 4.570,88€ / (9327,85€) = 8155,82€ Artigo 3809 - VV - 16.643,66€ x 4.756,97€ / (9327,85€) = 8487,84€ 8487,844 Podem ajudar-me em como fazer a repartição dos valores e quinhões no anexo G, por favor. Estes cálculos estão certos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho de entregar o anexo G da Modelo 3 referente à venda de um imóvel, que tem 13 herdeiros, sendo que a imobiliária passou a fatura referente à comissão da venda do imóvel em nome/NIF de um só herdeiro. Pode a despesa fatura referente à comissão da venda do imóvel ser considerada despesa em cada herdeiro, ou seja 7,69%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado sujeito passivo faleceu no ano de 2024, e tinha efetuado a subscrição de um PPR (no meu entender penso que se trata de um PPR). Aquando do seu falecimento os herdeiros resgataram a totalidade da subscrição por morte do subscritor. Segundo um parecer que analisei do consultório técnico este rendimento terá de ser declarado por cada um dos herdeiros, em 2/5 do rendimento, no quadro 4A, do anexo E, correto? Para ser tributado à taxa autónoma de 20 %, correto? Ao preencher o quadro 4A ficou com dúvidas relativamente ao código de rendimento que deverá ser indicado, e se o IRS retido ao herdeiro (1,05 €) tem de ser declarado em algum campo. É relevante a percentagem do benefício total legado (12,5 %)? ou na declaração fornecida pela entidade pagadora já apenas é discriminado o rendimento do herdeiro. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Primeira questão relacionada com rendimentos prediais Sujeito passivo falecido em dezembro de 2023, deixou um armazém que está arrendado a uma empresa. Foi feita a participação do óbito às finanças, que inclui um testamento. As partilhas, entretanto, não foram feitas por não existir acordo entre os Herdeiros. Em abril deste ano foi registado no portal da AT um novo contrato de arrendamento em nome da Herança. Deve este rendimento de 2024 e os respetivos custos (seguro, IMI e obras) ser declarado pela herança, como rendimento de herança indivisa, repartindo pelos herdeiros na quota declarada na participação do óbito e depois cada herdeiro fazer refletir na sua declaração pessoal esta imputação? Ou os herdeiros declaram diretamente no seu IRS a sua quota parte da renda e dos custos, sem necessidade de declaração efetuada pela Herança? Mas existindo litigio nas partilhas, não efetuadas ainda, deve a Herança entregar uma declaração de rendimentos referente a 2024 e nenhum dos herdeiros proceder a qualquer declaração? Segunda questão relacionada com rendimento de uma instalação de painéis solares Sujeito passivo tem um terreno com uma instalação de painéis solares cuja produção de eletricidade é totalmente vendida, falecido a 02/01/2024. Entregava anexo B com o CAE 35113. Tem o rendimento de 2024 desta instalação de ser declarado em anexo B de cada um dos herdeiros, como rendimento de herança Indivisa, ou pode ficar a totalidade na declaração da viúva, pessoa que de fato usufrui desse rendimento e que tem a total concordância dos filhos que este rendimento seja da mãe? IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de ajuda para me esclarecerem sobre a seguinte questão: Uma pessoa residente em Espanha e, portanto, aqui considerado não residente vende um imóvel situado em Portugal, apresenta a declaração de rendimentos em Portugal. Tem de apresentar declaração em Espanha, ou pode acionar a convenção para evitar a dupla tributação? Pelo nº 1 do Artigo 13º da CDT parece que pode declarar apenas em Portugal. IRS - Respondido por: Anabela Santos Quatro pessoas -adquiriram -através de uma locação financeira uma loja em partes iguais pelo valor de 160 000€, em 18 de agosto de 2010. Em 08 de Abril de 2020 uma das pessoas faleceu. Em 7 de Julho de 2024, o herdeiro da pessoa que faleceu cedeu a sua posição aos outros 3 pelo valor de 1500€. Nesse mesmo dia, os 3 liquidaram a totalidade da locação (43 000€) e venderam a loja por 225 000€. A dúvida é saber qual a data e os valores da --aquisição- e se devem ser considerados 2 momentos, quando eram 4 (2010) e quando passaram a ser 3 (2024). IRC - Respondido por: Anabela Santos Enquadramento: Uma empresa residente em PT tem uma sucursal no Luxemburgo. A sucursal, no Luxemburgo, vai pagar em 2025, imposto referente a 2024. O método utilizado pela empresa portuguesa para evitar ou atenuar a dupla tributação é o previsto no artigo 91º do CIRC uma vez que não fez a opção pelo método de isenção previsto no artigo 54º-A. Assim sendo, nos termos do artigo 68º CIRC, acrescemos no campo 724 do quadro 07 da modelo 22, o imposto pago no Luxemburgo e consideramos o saldo na conta #812. Efetuamos o cálculo em conformidade com a alínea b) do 91º CIRC e o valor a deduzir é menor que o imposto pago no estrangeiro. Valor que vamos incluir no campo 353 do quadro 10. Questões: A diferença entre o imposto pago no Luxemburgo e o imposto que iremos deduzir em Portugal é classificada contabilisticamente como gasto? O gasto é contabilizado em 2024 ou 2025? Este gasto é aceite fiscalmente? Como não temos coleta suficiente não vamos conseguir deduzir a totalidade do imposto em 2024, o remanescente pode ser deduzido à coleta dos 5 períodos de tributação seguintes (nº4 artigo 91º), correto? IRS - Respondido por: Anabela Santos Coloco a seguinte questão: Dois contribuintes, casados em que o marido tem residência em Portugal e a esposa tem residência em Espanha e aufere uma pensão da CGA de Portugal, pode o não residente usufruir do regime opcional do art 17º A do CIRS? No ano 2024 a esposa teve residência parcial não cumprindo os 183 dias de permanência em Portugal, na declaração de rendimentos enviada pela CGA há a distinção entre os rendimentos e as respetivas retenções na fonte no período em que teve residência e quando não residente, o valor que auferiu como não residente tem que incluir na declaração de IRS 2024 em Portugal? IRS - Respondido por: Anabela Santos Dois contribuintes, casados em que o marido tem residência em Portugal e a esposa tem residência em Espanha e aufere uma pensão da CGA de Portugal, pode o não residente usufruir do regime opcional do art 17º A do CIRS? No ano 2024 a esposa teve residência parcial não cumprindo os 183 dias de permanência em Portugal, na declaração de rendimentos enviada pela CGA há a distinção entre os rendimentos e as respetivas retenções na fonte no período em que teve residência e quando não residente, o valor que auferiu como não residente tem que incluir na declaração de IRS 2024 em Portugal? IRS - Respondido por: Anabela Santos O que hoje trago é sobre o IRS Jovem. Chegou-me um novo cliente que tem os seguintes dados: - Data de nascimento 19-12-1995. - Conclusão dos estudos junho de 2019. - Nível de qualificação QNR: 7 (Licenciatura em Ortopedia). - Estabelecimento de ensino: Na República Checa. - Início de Trabalho em 01-2020. - Entregou declaração Modelo 3 com Anexo A, referente ao ano de 2020, 2021, 2022 e 2023 sem utilizar IRS Jovem. Será que podia ter utilizado? - No ano de 2024 tem Anexo a e Anexo B. Será que pode utilizar o IRS jovem? - E com para o ano 2025, continua a poder usufruir? Informo que os rendimentos declarados são: em 2020 A:22.401,00 2021 A: 33.805,00 2022 A: 41.306,00 2023 A: 43.818,92 + B: 9.970,00 IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal casado no regime de separação de bens comprou em 1999 um apartamento de que fizeram a alienação em 2024. Entregam a declaração modelo 3 em conjunto. Como devo preencher o anexo G? Divido por 2 o valor da aquisição e da venda e das despesas elegíveis? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal vendeu a sua habitação própria e permanente em 2024 por 220.000,00 euros tendo liquidado o empréstimo em 137.877,93 euros. Reinvestiu em outra HPP em 2024, posteriormente à venda, por 230.000 euros, pedindo um novo empréstimo de 160.000 euros. Que campos deve preencher do anexo g? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Q.1.º Um contribuinte faleceu em agosto 2024 não tem herdeiros estes renunciaram á herança quem entrega o IRS Q.2.º Um contribuinte quer abrir atividade para fazer vendas de bebidas e sandes em rulote qual o CAE mais apropriado Q.3.º uma sociedade (A) deu com garantia 2 imoveis em processo executivo da AT de outra sociedade (B) , a sociedade (B) não liquidou as dividas as lojas foram vendidas pela AT como faço os lançamentos na sociedade (A). IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Quanto ao ponto da alteração de atividade, algo não bate certo, porque a atividade foi cessada automaticamente pela AT. Quando entrei nas declarações deu logo uma mensagem a dizer que a atividade tinha cessado por óbito. Será por ser TI, e não empresário em nome individual ? Terei então que fazer um inicio de atividade da herança como já me foi dito anteriormente, com data anterior aos recebimentos dos clientes, que até á data ainda não pagaram e que informaram que têm X para pagar aos herdeiros,( e que o farão quando receberem uma fatura/recibo passado pela herança no portal da AT) a herança só teve conhecimento do que tem a receber, por eles, pois era o Dr. que controlava particularmente os serviços e sabia das contas, não tendo os herdeiros esse conhecimento VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Agradecia informação sobre este recibo verde de acto isolado, relativamente a IVA e retenção: Trata-se de um engenheiro. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma Fundação de direito privado - Fundação Cultural, que tem um espaço aberto ao público onde possui uma exposição permanente de objetos de arte e espaço para exposições temporárias de arte, entidade sem fins lucrativos. Possui para venda alguns livros com alguma idade, por exemplo "Jornada a um Mundo de Beleza Eterna | de J. Vieira Natividade" reeditado pelo movimento cívico, o Rebate no ano 2000" e "O Povo da Minha Terra" reeditado pelo movimento cívico, o rebate em 12/2000. As duas edições são facsimiladas. Quais os requisitos para que lhe seja aplicada a taxa reduzida dos 6%, deve ter obrigatoriamente ISBN? Essa mesma entidade possui à venda alguns postais com fotografias de algumas peças expostas na exposição permanente, assim como de algumas fachadas do edifício. Pode a venda destes postais estar isenta de IVA ao abrigo do nº 13 do artº 9º CIVA? Vendem ainda catálogos com imagens das diversas exposições temporárias que já decorreram na fundação, podem estas vendas estarem isentas de IVA ao abrigo do nº13 do artº 9 CIVA? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Solicito a vossa ajuda qual o IVA a aplicar nos serviços abaixo se deverão ser faturados com IVA de autoliquidação ou taxa normal. IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Preciso da vossa ajuda, para perceber como funciona a retenção, caso um funcionário solicite que a retenção seja feita por uma percentagem superior. Tendo como base um funcionário não casado, com 1 dependente e com um ordenado bruto de 1.970,30 Euros: Neste momento, e tendo como base a tabela acima a sua retenção é de 282,00 Euros (1.970,30x32%=630,496 - 313,99 - 34,29). Caso solicite que a sua retenção passe a ser superior, poderá definir a % desejada, desde que superior a 32% ou terá que ser pelas % existentes na tabela (35,5%, 38,72%.....)? E a parcela abater mantém-se a do seu escalão? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Dissolução e encerramento da liquidação: Esta inscrição foi retirada da certidão permanente da empresa que pretendo encerrar fiscalmente. Qual será a data que devo utilizar para executar em termos fiscais a M22 para a dissolução desta empresa? 1ª M22 desde 01/01/2024 a 31/07/2024? 2ª M22 desde 01/08/2024 a 21/11/2024? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um particular que não tenha qualquer atividade, não emitiu ato único mas tenha vendido sucata e por conseguinte o comprador tenha emitido uma auto fatura tem de declarar no IRS 2024 no anexo B esse valor? Ao submeter a declaração IRS 2024 dá o alerta: Deve assegurar-se que foram corretamente declarados os rendimentos de atividades empresariais ou profissionais, considerando o total de faturas ou faturas-recibo eletrónicas emitidas, o seu enquadramento para efeitos de IRS e IVA e obrigações de emissão de documentos comprovativos inerentes. (080W) IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Estava a submeter a declaração relativa à questão que lhe coloquei anteriormente a 29-03-2025 a que V/Exa me respondeu em 03-04-2025, mas deparei-me novamente com dificuldades para as quais solicitava o favor de me ajudar pois surgiram mais dúvidas a adicionar ás iniciais. (Não sei se ajuda mas para facilitar anexo balancete das contas 7xx e o ficheiro criado da Modelo 22 no site da AT da situação em causa). 1 - Relativamente ao Anexo E campo 6 e 21 temos que enquanto a empresa esteve no regime geral do IRC e não no simplificado em que está desde 01-01-2024 considerei 2 vezes na 5931/7883 - 525, ou seja, 525€+525€=1.050,00€ (relativamente a 2022 e 2023). Em 2024 considerei 5931/7883 524,96€. Assim, pedia-lhe que me confirmasse se o valor que tenho de colocar será: campo 6 - 1.574,99€ campo 21 47,25€ [(2624,99-525,00-525,00)x30%x10%] 2 - Outra dúvida tem a ver com o valor que em 2024 considerei na conta 7883 de 524,96€, se a tenho de colocar no campo 12 do Anexo E, ou como o valor relativo ao Subsídio já está no campo 6 do ponto anterior, não considero esse valor, neste campo 12? 3 - Derivado ao acima exposto, e porque o valor do campo 40 do Anexo E, não será igual ao total da soma das contas 7xx pergunto se o valor a colocar no Campo 410 (Total de rendimentos do período) do Quadro 10 tem de ser a soma das contas 7xx ou se tem de ser o valor do campo 40 do anexo E? 4 - Entretanto ao validar a Modelo 22 está a dar-me o erro abaixo. Esta empresa explorou em 2024 um alojamento Local na modalidade de apartamentos, e também prestou serviços de lavandaria (estes indiquei no campo 4). Temos que em 2019 considerei as prest.serviços do alojamento local no campo 32, mas agora está a dar o erro e não consigo perceber o motivo nem como corrigir ou se é só um alerta e submeto mesmo assim?