Reunião Livre - 28 Maio 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Atendimento técnico alargado até 30 de junho (9h - 19h). Bastonária - Paula Franco As verbas 2.37, 2.40 e 2.41 da Lista I anexa ao CIVA terminarão a sua vigência em 30 de junho. Bastonária - Paula Franco Resumo dos prazos fiscais e respetivos adiamentos. Modelo 22, DP do IVA e pagamento, IMI. Bastonária - Paula Franco Formação eventual: -Novas regras do IVA: o que vai mudar?-. Início a 13 de junho. Bastonária - Paula Franco AFECC. Alterações nos procedimentos. Bastonária - Paula Franco Adiamento prazo OCIP. Bastonária - Paula Franco Caminhada solidária dia 7 de junho. Bastonária - Paula Franco Conferência OCC/CAP. Dia 9 de junho. Bastonária - Paula Franco Conferência -IVA nas atividades económicas-. 24 de junho. Bastonária - Paula Franco Encontra-se a decorrer o prazo para submissão dos trabalhos para o XX CICA. Bastonária - Paula Franco Guia prático maio 2025: -Declaração Mensal de Remunerações - AT-. Bastonária - Paula Franco Não tributação da alienação dos quinhões hereditários. Amândio Silva Apresentação guia prático maio 2025: -Declaração Mensal de Remunerações - AT-. Cláudia Dias OSS vs artigo 6.º-A do CIVA. Cláudia Dias Ofício Circulado n.º 25070/2025, de 27/05. Verba 1.12 da Lista I anexa ao CIVA. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador foi admitido em 01-08-2023 (contrato por tempo indeterminado) e apresentou a revogação unilateral do contrato em 15-05-2025, com efeitos em 31-05-2025; cumpriu, pois, apenas 15 dias de aviso prévio. Gozou 10 dias de férias relativos a 2023 e recebeu o correspondente subsídio de férias. Em 2024 gozou 22 dias de férias e recebeu o subsídio de férias integral. A partir de 2025 passou a receber os subsídios por duodécimos: recebeu já 4/12. Gozou também já em 2025 11 dias de férias. Em 12/05/2025 apresentou baixa médica e continua nessa situação até ao fim do contrato (31-05-2025). No ano de 2024 teve 40 horas de formação profissional. Solicito a vossa ajuda no apuramento dos direitos a pagar ao trabalhador. SS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de colocar uma questão, quando há rendimentos em espécie, na parte de tributação para a segurança social (0.75% do valor de aquisição), esse valor é para pagar mensalmente ou anualmente. Dando um exemplo prático: viatura custou 20.000€ em 2018 e agora em 2025 vai ser atribuída como rendimento em espécie, o cálculo para as contribuições para a segurança social será 20.000 x 0.75%= 150.00€, a minha duvida é se o colaborador mensalmente vai pagar seg. social sobre os 150.00€ ou se o valor é anual? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada trabalhadora mandou a carta de rescisão do contrato de trabalho que mantinha com a entidade empregadora desde 01/11/2012 até 31/05/2025. (mandou a carta em finais de março, com aviso de prévio de 60 dias) Acontece, que no ano 2024, a trabalhadora esteve de baixa médica nos meses de abril e maio/2024; e de baixa de seguro a 100% de 14 de outubro/2024 a 2 de janeiro de 2025. Retomou o trabalho a 3 de janeiro de 2025. (Recebe o SF e SN por duodécimos) A trabalhadora, relativamente às férias e SF do ano anterior, tem direito aos 22 dias uteis? É que a empresa diz que: como esta se encontrava de baixa de seguro em 01/01/2025, tem menos 2 dias férias, será assim? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária esteve de baixa por acidente de trabalho de 18/12/2024 a 30/04/2025. Destes meses que esteve de baixa a entidade empregadora tem de efetuar algum pagamento de subsídio de férias ou de Natal? (sendo que a funcionaria recebe os mesmos por duodécimos). Foi apresentada uma declaração do seguro de uma incapacidade temporária de 10% á trabalhadora, como faço refletir esta incapacidade no recibo de vencimento? Tenho de descontar €8,70 (10% do SMN). Utilizo o TocOnline, qual o código que devo utilizar para este tipo de incapacidade. Peço desculpa se a minha exposição é confusa, mas sinceramente não consigo entender, nem aplicar estes 10% de incapacidade. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sou CC de uma empresa que opera no setor das tecnologias de informação. A sua atividade passa, além de muitas outras coisas, por prestar serviços de assistência informática aos clientes, até às 24 horas. Cada trabalhador fica de prevenção uma semana por mês. Esta prevenção pressupõe que o funcionário terá de estar atento ao telemóvel e responder a algumas questões dos clientes, se for necessário. Algumas prevenções podem exigir uma deslocação ao cliente (o que raramente acontece). Questão: qual a forma correta e legal de remunerar esta prevenção? O trabalho ou tempo de trabalho efetivo por vezes nem é quantificável! A figura de -estar disponível' também não me parece existir na lei... DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador com contrato de trabalho a termo certo, tempo parcial (teve início a 01/06/2024 e foi renovado a 01/12/2024), termina a 31/05/2025. A entidade empregadora pretende continuar o vínculo com o trabalhador, mas a tempo inteiro a partir de 01/06/2025. Uma vez que já não pode ser renovado mais nenhuma vez penso que automaticamente passa a contrato sem termo. É necessário fazer -novo contrato de trabalho -ou é suficiente o acordo escrito mencionado no art.º. 155º referente à duração do trabalho a tempo parcial? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trata-se de um colaborador da empresa que faltou no passado dia 2 de maio, 6ª feira, sem comunicação prévia à entidade patronal, tendo-se apresentado ao serviço no dia útil seguinte, dia 5 de maio, 2ª feira, também sem qualquer justificação. Dado que, nos termos do Artº 249º do CT a falta é considerada injustificada, qual a penalização para o trabalhador em termos de perda de retribuição, tendo em conta que o dia imediatamente anterior à falta foi feriado e, os dois posteriores, fim de semana? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa constituída em 23/04/2015, com dois sócios gerentes ambos não remunerados. - Em 02/03/2016 um dos sócios (este socio é o qual se prende a minha questão) vende a quota da sociedade, deixando assim de ser sócio e passa a ser só gerente e remunerado pelo valor do salario minino nacional. - Passados 9 anos em 27/02/2025 o gerente , cessa funções de membro do órgão social, com a causa -renuncia- . - em 07/03/2025 a empresa comunica por carta escrita da intenção de despedimento coletivo ( 3 trabalhadores ) - em 28/03/2025 a empresa comunica por carta escrita da decisão de despedimento com data efeito a 28/05/2025 - O processamento do vencimento de fevereiro, março abril de 2025 foi feito nos mesmos moldes, o valor do salario minino nacional. - O gerente nunca auferiu os subsídios de Natal e férias enquanto gerente da sociedade por opção Agora no final de maio ao processar o fim de vinculo com a sociedade, o que é que o gerente/trabalhador tem direito? Tem direito, a todos os subsídios de ferias e natal não recebidos enquanto gerente da sociedade? Apenas os proporcionais do ano de 2025 após a renúncia à gerência? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradeço esclarecimentos sobre a situação referente à cessação de um contrato de trabalho a termo certo de 1 ano, o colaborador encontra-se à data com incapacidade temporária por sinistro de trabalho. Segue informação do contrato a termo certo: Começou dia 01 de agosto de 2025 e termina dia 31 de julho de 2025. O sinistro ocorreu dia 08 de novembro de 2024 e mantém a incapacidade até à presente data. O colaborador informa o seguinte: Penso ser a última extensão da baixa. Em breve serei visto por um médico especialista para determinar o grau de incapacidade e referente indemnização. O médico disse que após a alta, irei trabalhar com limitações (não sei o que isso significa) se esta não for a última, será a penúltima com toda a certeza, pois a próxima consulta é dia 06 junho. 1- A empresa pode cessar o contrato nestas condições. 2- O ano passado pagamos os proporcionais do sub. férias e natal e não chegou a gozar férias. 3- Caso de cessação, quantos dias de férias tem direito a gozar, quais os proporcionais a pagar de subsídio de férias, férias e sub Natal referente ao ano de 2025. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa, da qual sou CC, tem um trabalhador que, por comunicação informal do próprio passou a reformado (por velhice); foi trabalhar de manhã e à tarde já não se apresentou ao trabalho comunicado aos colegas que estava reformado. O mesmo afirmou que já não trabalharia mais. À data de hoje, o trabalhador tem 65 anos. O contrato de trabalho teve início em 17/2/2017. Não é devida comunicação formal? Não é devido o aviso prévio (por parte do trabalhador)? Neste caso, quais os direitos do trabalhador (recebe os subs, férias e Natal, por duodécimos)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um contrato a termo de 6 meses, iniciou em 01/04/2025 e terá fim em 30/09/2025. Neste mês de maio o trabalhador pretende denunciar o contrato para sair da empresa o mais rápido possível, tem que dar 15 ou 30 dias de pré-aviso? SS - Respondido por: Amândio Silva Um sujeito passivo de IRS, contabilidade não organizada, com rendimentos exclusivos de alojamento local na modalidade de apartamento, deve entregar Anexo SS ou está dispensado do seu preenchimento? Onde encontrar essa informação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário com contrato de trabalho de 6 meses, ao fim de 3 meses despediu-se . Nesta situação a entidade patronal tem de lhe pagar as horas de formação ? Se sim é proporcional ? SS - Respondido por: Amândio Silva Q1-Enquadramento: Marido e mulher, médicos, entregam a declaração de IRS conjuntamente; Em 2024, auferiram rendimentos do trabalho dependente e rendimentos da categoria B: Marido: Categoria A - 108 502,83 €; categoria B - 910 € (serviços prestados a um hospital). Mulher: Categoria A - 68 873,68 €; categoria B - 44,17 € (serviços prestados a um hospital). São sócios de uma sociedade (50%/cada) abrangida pelo regime da transparência fiscal; Têm rendimentos imputados da sociedade no valor de 2 429,99 €/cada, que declaram no anexo SS. Q2-Enquadramento: Face aos rendimentos obtidos de atividade independente e da transparência fiscal, existe alguma obrigação de descontos para a segurança social, tendo em conta que não são remunerados pela sociedade de transparência fiscal? SS - Respondido por: Amândio Silva Um casal de idosos, que neste momento estão dependentes da ajuda de 3ºs e que recebem as suas pensões (baixinhas), vão contratar uma senhora, a meio tempo, para os ajudar, tanto a nível de higiene pessoal, como na confeção de refeições e limpeza da casa. As pensões dos idosos não são suficientes para pagar esta despesa. Assim, ficou combinado entre os dois irmãos, que cada um iria pagar metade do salário da senhora. A pergunta é, terá de se fazer um contrato de trabalho para esta senhora? Quem será a entidade patronal: um membro do casal de idosos? Os filhos uma vez que serão eles a pagar o vencimento à funcionária? Apesar de serem pessoas que não estão coletadas, este contrato regista-se na segurança social como se faz, por exemplo, numa sociedade? Quais as taxas: os 11% do trabalhador e os 23,75% da entidade patronal? Será a categoria de empregada doméstica. DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Na abertura de um novo livro de atas, por lapso não se preencheu o código CAE no programa de preparação do livro, e só se detetou após a impressão do mesmo. É obrigatório constar o CAE da empresa no livro de atas? (Termo de abertura, no cabeçalho das atas, e no termo de encerramento). VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Fui contactada por uma cliente, particular, com imóveis no mercado de arrendamento. Esta cliente, tendo um imóvel de habitação para arrendar, por sua vez, foi abordada por uma empresa brasileira a solicitar o arrendamento deste imóvel. Pelo que percebi, da explicação que me foi dada pela minha cliente, esta empresa brasileira, trabalha com jovens atletas que lhes estão a pedir "experiências" na Europa. Para que isso se concretize, esta empresa, quer celebrar contratos de arrendamento em países Europeus para trazer esses atletas e, por esse motivo é que precisam de imóveis destinados à habitação (alojamento desses atletas durante o tempo das referidas "experiências"). Neste contexto e, como nunca tive algum caso semelhante, tenho algumas dúvidas, nomeadamente: Para que o contrato de arrendamento possa ser celebrado com a empresa brasileira, tem esta, de se registar cá em Portugal, no sentido de obter um NIF português? Se sim, concretamente, o que precisa fazer (a referida empresa) e que tipo de documentos tem de apresentar cá em Portugal, para fazer esse registo? E, em relação ao imóvel, uma vez que este é de habitação, existe alguma condicionante para que seja arrendado a uma empresa? Se sim, qual poderá ser (a condicionante) e o que se terá de fazer para a conseguir ultrapassar de forma legal? E, no que respeita ao nº de pessoas que irão habitar o respetivo imóvel? Poderá aí existir algum entrave legal? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte vendeu em 2024 a sua HPP que tinha sido adquirida em 2003 sem recorrer a crédito bancário. Por esta moradia ter sido adquirida (2003) em muito mau estado, necessitou de muitas obras no decorrer dos anos seguintes, tendo obtido em 2007 dois empréstimos bancários para obras na referida moradia. Em 2024, poderá abater estes empréstimos para habitação como reinvestimento do valor de realização, uma vez que vai adquirir nova habitação sem recurso a crédito? IRS - Respondido por: Anabela Santos Agradeço ajuda no seguinte é o primeiro IRS de um residente não habitual que estou a fazer, estatuto que lhe foi atribuído em 2023 sendo funcionária das nações unidas, o vencimento é pago em Nova York e está na agência de um país da comunidade, e informou que estes rendimentos são isentos, assim Em 2023 não entregou IRS porque não tinha cá rendimentos sujeitos a tributação e os que recebia no estrangeiro são isentos! Em 2024 vendeu bens imobiliários de herança e tem rendimentos prediais em que emite recibo no portal, assim tem que declarar no IRS anexo G e anexo F os prediais. Em relação aos rendimentos isentos de corpos diplomáticos (privilégios e imunidade de agentes especiais) tem de declarar? Vai ter algum benefício ou entrega normalmente com os rendimentos da categoria F e G? IRS - Respondido por: Anabela Santos Determinado contribuinte singular obteve mais valia com alienação de habitação própria permanente (HPP) em 2021 e manifestou a intenção de reinvestimento do valor realizado (menos a amortização de crédito HPP) na aquisição de uma nova HPP (menos empréstimo contraído para HPP), nos 36 meses seguintes. No entanto, passados os 36 meses (em 2024) não conseguiu concretizar o reinvestimento. Qual a forma de regularizar a situação? Quais as penalidades? Pode fazê-lo voluntariamente ? Ou aguardar que seja a AT a fazer a correção? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte divorciou-se em 2021. A partilha do divórcio foi feita em 2025. Na partilha, o contribuinte vendeu a sua parte à ex-mulher recebendo as tornas. Em 2024 adquiriu um imóvel para sua habitação própria e permanente. Surgiram algumas dúvidas no preenchimento do anexo G da modelo 3, que passo a expor: - a partilha só vai ser declarada no IRS de 2025, certo? - a aquisição da sua hpp em 2024 pode ser considerada como reinvestimento no anexo G quadro 5 campo 5007 quando fizer o IRS em 2025, certo? - para preenchimento do anexo G o valor de aquisição será o valor da compra do imóvel na sua quota 50%, - o valor da venda será o valor que foi atribuído na partilha a cada um. - as tornas que o contribuinte recebeu são consideradas no anexo G? são somadas ao valor da venda? IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma jovem com 24 anos em 31/12/2024, entregou a declaração de IRS referente ao ano de 2022 e 2023 como sujeito passivo. De 2019 a 2021 obteve rendimentos da categoria A , mas declarou como dependente na declaração dos pais. Não aderiu ao IRS Jovem. Em 2024, usufruiu de um rendimento da categoria A, no valor de 8000€, reunindo as condições para fazer o IRS de 2024 como dependente dos seus pais. Em 2025, vai iniciar um novo trabalho. Questão: Para usufruir do IRS Jovem em 2025, a jovem deverá comunicar à nova entidade patronal que já teve 2 anos de trabalho. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo efetuou venda de prédio Urbano à Câmara Municipal do Porto, em 18/12/2024, no qual geraram mais valias, declaradas na Modelo 3 de 2024, mais valias no valor de 56.000,00, no simulador efetuou cálculos com base em 50% do valor. Este bem estava em herança indivisa. A minha dúvida, estas mais valias não estão isentas de tributação? Uma vez que estava em Herança Indivisa e foi vendida ao estado? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um SP vendeu a sua HPP em 05/2020. Desta venda resultou uma mais-valia. Declarou na M3 de 2020 a intenção de reinvestir o que de facto fez. Adquiriu um terreno em 2020 e construiu nele uma nova HPP ao longo dos anos 2021/2022/2023 e em 07/2024 registou através da M1 do IMI o novo artigo urbano que é a sua HPP. Acontece que nas declarações M3 dos anos 2021/2022/2023 não comunicou o valor das obras efetivamente suportadas na modelo 3 do IRS. O que pode fazer nesta data? Enviar declarações de substituição? Fazer uma reclamação graciosa como o pedido de revisão da liquidação? Como só em 2024 é que obteve a licença de habitabilidade e pode registar na matriz o prédio, só nessa data obteve o nº. de artigo urbano. Se puder enviar as declarações de substituição da M3, deve comunicar que se trata de "O" artigo omisso? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte que estava a usufruir do programa regressar desde 2022, tendo inclusivamente a entidade pagadora dos rendimentos de Trabalho dependente declarado o rendimento com o código 410 e efetuado a retenção de IRS de acordo com este beneficio; No entanto em 27/03/2024, o contribuinte voltou a sair do pais e para fora da UE, deixando assim de ser residente a partir daquela data, continuando os restantes elementos do agregado a residir no pais; (Esposa e filhos) No preenchimento da declaração de rendimentos de 2024, foi mantido o rendimento com o código 410 no anexo A e no rosto quadro 8C foram indicadas as datas em que foi residente, neste caso 01/01/2024 a 26/03/2024. Na submissão da declaração de rendimentos o sistema devolve a seguinte mensagem -O titular com o NIF xxxxxxxxx não se encontra registado em cadastro como residente em território nacional no final do ano 2024. (068K)- IRS - Respondido por: Anabela Santos Em julho de 2000, fez uma venda de quotas de uma sociedade que detinha, por 200.000,00€, tendo feito a escritura da cessão de quotas, pelo valor nominal das quotas de 3.000,00€. O restante valor (197.000,00€) não foi declarado, tendo recebido em dinheiro tranches de 1500,00€, até final de 2005. A partir de janeiro de 2006, passou a receber 1.000,00€ mensais até dezembro de 2009, que perfez 157.000,00€. Os restantes 40.000,00€ em falta, os atuais sócios não lhe pagaram, alegando que os negócios não estão a dar e agora o individuo (A) esteve a reclamar esses valores em falta e foi ameaçado pelos atuais sócios, que iriam denunciar o negócio a Autoridade Tributária. Agora o individuo (A) quer declarar o negócio, mas no meu ponto de vista, os 157.000,00€ já recebidos até dezembro de 2009, penso que já tenham prescrito. Caso venha a receber os restantes 40.000,00€ em falta, é que devemos declarar no IRS como mais valias da venda das quotas. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal não casado, adquiriu um apartamento para habitação permanente em 2021. Entretanto surgiu a oportunidade de ir trabalhar para fora (Suécia) e decidiram vender o apartamento em 2024. Como já tinham adquirido um terreno para construir, estão a dar andamento a esse projeto dentro dos 36 meses, previstos para o reinvestimento. Para usufruírem do benefício do reinvestimento têm de mudar a sua residência fiscal para cá, quando a casa estiver pronta? - Entretanto um dos elementos do casal é herdeiro dos avós, porque o pai faleceu antes deles. Em janeiro de 2024 foi vendido um imóvel dessa herança, que à data ainda era indivisa, a escritura de partilhas só foi feita em agosto de 2024. Vai ter que declarar a sua parte na herança (50%), não pode aqui aplicar o beneficio do reinvestimento, mas pode ficar isento de IRS por se tratar duma herança indivisa (quinhão hereditário)? Se for possível ter esta isenção, tem que entregar o anexo G respetivo, pagar o imposto que for liquidado e só depois reclamar, certo? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venda de herança: 1º venda 27/03/2024 valor 65 000€ 2º venda 29/07/2024 valor 125 000€ Em 12/09/2024 adquire metade do imóvel ( ao ex companheiro), ficando assim a única proprietária, é a sua morada fiscal desde 10/07/2024 O imóvel tinha um empréstimo no valor de 51 083,20 € Comprou a metade por 100 000€ = 74 458.40€ + 25 541.60( valor em divida do empréstimo da parte dele) E amortizou totalidade da divida ao banco no valor de 51 083.20€. Questão : Poder ser considerado reinvestimento os 100 000€ + 25 541,60( da parte dela paga ao banco) O artª 50 nº 1 b) o prazo de 3 meses aplica-se só a amortização. A 2ª venda reúne as condições para aplicar o artº 50 DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária admitida em 01/01/2024, não assinou contrato, quer despedir-se em 01/06/2025, dando os 30 dias de aviso que terminará a 30/06/2025. Não gozou férias. Quantos dias tem direito no total? SS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte individual serviços e vendas, durante o ano 2024, a particulares e empresas. Para efeitos de preenchimento do anexo SS e apuramento ou não da(s) entidade(s) contratante(s) deverá fazer a proporção dos serviços prestados a possíveis entidades contratantes relativamente à totalidade dos rendimentos, incluindo vendas e serviços prestados a particulares, ou apenas deve efetuar a proporção relativamente aos rendimentos prestados a essas entidades suscetíveis de serem consideras contratantes? No caso deste contribuinte faz toda a diferença, pois, relativamente aos rendimentos totais do ano (incluindo vendas e prestações de serviços a particulares), nenhuma empresa ultrapassa 50% dos rendimentos obtidos, mas, se considerarmos apenas os rendimentos obtido de entidades empresariais, pelo menos uma, ultrapassa os 50%. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma cliente que exerce a atividade como solicitadora e como tal desconta pelo CPAS. Pelas instruções de preenchimento do anexo SS parece-me que devo entregar este anexo, mas colocar no campo 6 a opção "não". Tentei confirmar com as Finanças se deveria entregar o anexo SS na declaração de IRS e tive como resposta "deve pedir esclarecimentos à segurança social". Liguei para o apoio da segurança social e dizem-me que o anexo SS deve ser preenchido pelos trabalhadores independentes e que serve para verificação das Entidades Contratantes e que uma vez que a pessoa em questão não faz descontos pela Segurança Social deve colocar a questão ao CPAS. Solicito o vosso apoio: esta declaração de IRS deve ou não ser entregue com anexo SS? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa que todos os anos e uma vez que não encerra para férias, concilia os períodos solicitados por todos dentro do possível. Acontece que um trabalhador informa que pretende os últimos 15 dias de agosto uma vez que a creche onde se encontra a filha (do qual existe uma guarda partilhada). mas este período já está para outro funcionário que no ano anterior não teve direito a este mesmo e que tem marcações ja feitas com a esposa para o mesmo. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa tem um colaborador que de facto não serve, já demos todas as oportunidades, mas não dá mesmo. O problema é que fizeram um contrato de 1 ano que só termina a 1 de dezembro de 2025. De que forma podemos agilizar para o mandar embora? - Pode a empresa despedir o trabalhador por inadaptação em 30/06/2025, antes da data do termino do contrato 01/12/2025, porque o trabalhador já não consegue adaptar-se às exigências do seu posto e o desempenho do trabalhador piora de forma contínua. - Junto se anexa contrato de trabalho. IRS - Respondido por: Amândio Silva As instruções da declaração de IRS parecem indicar que se tem de declarar (mesmo sem ter vendido) os investimentos em crypto moeda, independentemente do tempo da sua posse. É assim? Se sim, seria possível confirmar qual(is) o(s) anexo(s)/ campo(s) a preencher? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Obrigado pelo simulador foi muito útil e verifico que a nota de liquidação foi mal calculada pelas finanças, agora a única solução é proceder há reclamação graciosa, certo? Seria possível a ordem disponibilizar uma minuta de uma reclamação graciosa devido ao mínimo de existência estar mal calculado. Desde já agradeço. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Foi proposto á empresa empregar um estudante no regime de ferias escolares, por um período aproximado de 3 meses, um estudante de 17 anos a frequentar estabelecimento letivo. A minha dúvida está se existe limite diário de horas e assim sendo qual o salário mínimo a pagar para a categoria profissional de servente ou qualquer outra profissão do CCT da construção civil. É o salário mínimo nacional? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A compensação por créditos de formação devidos aquando da cessação do contrato de trabalho é devida, independentemente da rescisão ser feita por iniciativa do trabalhador, por iniciativa do empregador ou revogação por acordo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador a quem foram retiradas todas as tarefas e que quando se apresenta no seu posto de trabalho não tem nada para fazer, quer apresentar a rescisão de contrato de trabalho por sua iniciativa, alínea 7 do modelo 5044, resolução com justa causa ( Declaração de situação de desemprego) O trabalhador em causa tem de apresentar queixa no ACT e estar presente na empresa quando se realizar a inspeção. Como a situação é insustentável, pode o trabalhador rescindir o contrato logo após a inspeção ou tem de aguardar o respetivo resultado? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada empresa pretende contratar um trabalhador por contra de outrem por 16 horas semanais. Acontece que este trabalhador exerce e continuará a exercer funções noutra empresa (não relacionada) a full-time (40 horas semanais) Em acumulado o novo trabalhador executará 56 horas por semana em diferentes empresas. Pergunta-se: Esta situação é possível e legal ao abrigo da atual legislação (Código do Trabalho, ACT e Segurança Social)? Quais os riscos legais e parafiscais para a entidade patronal de contratar um colaborador nestas circunstâncias Quais os riscos legais e parafiscais para o colaborador pelo facto de trabalhar 56 horas por semana? SS - Respondido por: Amândio Silva A empresa com sede em Portugal continental, contratou um novo colaborador que reside no arquipélago da Madeira e vai trabalhar a partir de lá. No entanto a empresa ainda não tem lá escritório, por isso o colaborador ficará a trabalhar temporariamente num espaço cedido por outra empresa. Como deverá ser feita esta comunicação à segurança social, visto ser uma situação temporária? E quando tiver o escritório lá, quais as obrigações a ter em conta para efeitos de AT e Seg. Social? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Enviei uma substituição da modelo 22 do ano 2023 com imposto a favor do contribuinte. A At emitiu coima com redução para 93,75 a pagar nos primeiros 30 dias. A At pode emitir coimas sem liquidação de IRC favorável ao contribuinte? No e balcão informaram que o processo vai continuar e perder a redução e só nessa fase posso pedir o afastamento. Há risco de a defesa não ser aceite e pagar a coima sem redução? Se pagar com redução pode fazer a defesa e pedir reembolso? Digo isto porque já enviei declarações idênticas e há casos que não há instauração de coima noutros há mas no e balcão arquivam após enviar comprovativo da liquidação favorável ao contribuinte. Não percebo o critério diferenciado da At. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente meu pediu insolvência e já saiu a sentença no passado dia 13 do corrente mês, com efeitos imediatos. Foi nomeada uma -administradora de insolvência- que acho que já aceitou, mas ainda não iniciou os primeiros procedimentos, nem me contactou. Na sentença está escrito no ponto 6) --Ordeno a imediata apreensão de todos os bens da insolvente- e quaisquer elementos de contabilidade (artºs 36ª alínea g) e 149º e 150º do CIRE)-. As minhas dúvidas: 1º) - Tenho que entregar a declaração periódica mensal de IVA do mês de março no próximo dia 26 de maio e tem IVA a entregar ao Estado no próximo dia 30 de maio. Tenho que a entregar certo? Qual o NIF (número de identificação fiscal) que vai na declaração de IVA? 2ª) - Deixarei de prestar serviços de contabilidade a esta empresa quando? Na data da -tomada de posse- da Administradora? E a informação contabilística que, entretanto, está a decorrer como o IVA de abril a entregar em junho, a modelo 22 e a IES que ainda não foram entregues? 3ª) - Se me pedir os documentos da contabilidade, só os entregarei ao gerente? Baseio-me na obrigação de sigilo profissional? 4ª) - E quanto ao solicitar informação eventualmente, extra contabilidade como lista de credores, extratos conta corrente de fornecedores, balancetes, informação sobre pessoal, etc? Eu não trabalho para a Administradora, nem tenho contrato de prestação de serviços celebrado para a Administradora, por isso posso recusar-me? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Em 07 de outubro de 2024 enviei uma carta registada c/ aviso de receção a rescindir o contrato de prestação de serviços. O motivo para cessar o contrato foi a falta de pagamento dos honorários e a falta sistemática da entrega de documentos. Ando desde o início do ano a insistir na entrega da documentação para fazer o fecho de contas, estas diligências não têm tido sucesso. Perante esta situação vejo-me na contingência de não fazer o respetivo fecho de contas. Agradecia qual o procedimento a adotar perante a Ordem e AT. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar a colaboração no seguinte, uma senhora que ficou viúva no ano passado, tem dois filho e pretende arrendar parte da sua habitação e a questão é se pode elaborar contrato de arrendamento em seu nome individual e ser tributada em irs pelas rendas recebidas, ou uma vez que a habitação está registada na habilitação de herdeiros, apenas pode elaborar contrato com o contribuinte da habilitação de herdeiros, sendo que cada herdeiro será tributado na sua quota parte em IRS pelas rendas recebidas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário esteve de baixa por acidente de trabalho de 19/03/2025 a 30/04/2025. Aquando do pagamento do subsídio de Natal e subsídio de férias a entidade empregadora pode descontar os 43 dias que o trabalhador esteve de baixa. Ou tem de pagar algum dos subsídios na totalidade? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador entregou a baixa de 4 dias de abril, mas a empresa já entregou a dmr e ss e pagou. Como proceder? Pode a empresa processar em maio os 4 dias de baixa de abril, como resolver na seg social para não dar sobreposição no mês de abril? IRS - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador foi despedido por extinção do posto de trabalho. Ele não concordou e aquando do pagamento do último recibo, ele devolveu a transferência. No entanto, a empresa procedeu ao pagamento normal de todos as obrigações (segurança social e retenção na fonte). Ele foi a tribunal alegando a ilicitude do despedimento. O tribunal decidiu que além do estipulado no recibo (salário mensal, férias, proporcionais e indemnização pelos 2 anos de trabalho, de acordo com o cálculo do ACT), ainda tem direito a um prémio conectado aos resultados da empresa no valor de 10.000€. (esse prémio não estará sujeito a descontos na segurança social). Este prémio, está sujeito a retenção na fonte. Tendo sido o último recibo de vencimento em Janeiro de 2025, como se apresenta agora a declaração para pagar esta retenção na fonte? Substituindo a DMR de janeiro? Em relação à Segurança Social, não tem de se substituir/regularizar nada, correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador por conta de outrem, 15 anos TCO, encontra-se de baixa, por 30 dias (doença oncológica). Como o trabalho que realiza permite o teletrabalho, colocou a questão à segurança social, se caso deixa-se de estar de baixa e passar para teletrabalho, mas caso necessita-se de voltar a tirar a baixa, pois pode agravar a situação de doença podia tirar baixa? O que lhe responderam foi que, se tirar-se até aos 60 dias após o término da baixa, não haveria problemas, mas se se ultrapassa os 60 dias, teria de trabalhar 6 meses para voltar a pedir baixa. Disse que após os 60 dias (entre baixas) tem de cumprir o prazo de garantia e o índice de profissionalidade. Estive analisar os documentos da segurança social da Doença (no site), mas não vejo essa informação, o que verifico é que pode voltar à baixa após os 60 dias, tem é de ter descontado 12 dias dos últimos 4 meses. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 1ª questão: Um trabalhador esteve de baixa de 01/02/2024 a 13/03/2024 ( total 42 dias de baixa) A 01/01/2025 venceram-se 22 dias de férias e mais 22 dias de subsídio de férias Relativamente ao subsídio de férias a empresa pode pagar o proporcional a 11 meses de subsídio de férias e requerer a prestação compensatória referente a 1 mês? 2ª questão: Outro trabalhador esteve de baixa de 01/10/2024 e ainda está de baixa, a baixa começou num ano e continua no ano seguinte. Relativamente ao subsídio de férias e dias férias sobre o trabalho prestado no ano de 2024, uma vez que não estava a trabalhar a 01/01/2025. O que a empresa tem de pagar e o que pode requerer em prestações compensatórias à Segurança Social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária grávida entrou de baixa de risco a 27-05-2024 até ao parto, dia 17-08-2024, data em que se iniciou a licença de maternidade. Esteve de licença de maternidade até 13-01-2025 e de licença parental alargada até 13-04-2025. Regressou ao trabalho a 14-04-2025. Relativamente às prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal, o que fica a cargo da Segurança Social? E os prazos a solicitar? Tudo de uma só vez a solicitar de 1 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, ou os correspondentes a 2024, até 30 de junho de 2025 e depois em 2026, os correspondentes a 2025? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um trabalhador fez cessar o contrato de trabalho com a empresa, não concordou com a contas finais das férias e subsídio de férias, recorreu para o tribunal de trabalho, numa primeira notificação de tentativa de conciliação, foi elaborado um auto de conciliação no ministério público, onde a entidade patronal aceito pagar determinada quantia líquida. Junto anexo com o acordo O valor acordado tem de ser comunicado na DRM? Se sim, em que período? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Gostaria de colocar a seguinte dúvida, um não residente fez resgate de UP-s de um Fundo de Investimento durante o ano de 2024 e foi o único rendimento obtido em PT. Estas operações têm de ser declaradas no IRS Modelo 3 anexo G? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Se um imóvel estiver arrendado, apenas, parte do ano deduzem as despesas (IMI e condomínio) na totalidade ou na proporcionalidade do tempo do arrendamento? Tenho processo 1577/2017 que informa que podem ser deduzidas na totalidade. Na coleção essencial informa o seguinte: GASTOS SUPORTADOS E PAGOS - APÓS O INÍCIO DO ARRENDAMENTO Devem ser declarados, nas respetivas colunas, os gastos efetivamente suportados e pagos no ano pelo sujeito passivo, pelo período em que o prédio esteve arrendado, nomeadamente os que digam respeito a conservação e manutenção do prédio, a despesas de condomínio, a impostos e a taxas autárquicas. Como devemos proceder? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A minha dúvida está relacionada com o envio do IRS, sendo que este contribuinte tem residência fiscal em Portugal, mas trabalhou parte do ano 2024 em França e a outra parte em Holanda. Envio declarações de rendimentos do estrangeiro, pois não consigo perceber a declaração da Holanda, o valor total dos rendimentos é 11522 e o valor que coloco nos descontos é o valor de 1812? Penso que a de França tenho que colocar o total de rendimentos 8548,21 e os descontos 3482,21? Como nunca enviei um anexo J, estou com algum receio no seu preenchimento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte com deficiência de 60%, tinha de fazer a reavaliação em 2022, mas apesar de marcação só fez em 2024 e teve uma redução para 40%. A minha questão é se no IRS de 2024 coloco os 60%, pois foi o ano que fez a reavaliação de incapacidade, apesar desta retroagir a 2022, ou já só coloco os 40% e tem o benefício reduzido uma vez que já é o 2º Ano. Na AT conta a incapacidade de 40% desde 2022 no cadastro. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo de IRS, solteiro, com 1 filho bebé em que os 2 progenitores partilham as despesas de educação e saúde do filho, mas este vive com a mãe, tendo sido comunicado como fazendo parte do agregado familiar da mãe. O valor das despesas de educação e saúde do bebé não aparece nas deduções à coleta de nenhum dos pais, mas aparece no portal, no NIF da criança. Como deverá ser colocado o respetivo valor destas despesas na declaração de IRS de cada um dos pais, sendo 50% de cada um? O preenchimento é manual? Em função deste preenchimento manual, as deduções à coleta destas despesas próprias, de cada um dos pais, terá de ser também colocado manualmente? IRS - Respondido por: Marília Fernandes As questões do jovem e dúvidas: 1 - Tem 24 anos -(Nasc.22-02-2021); 2 - Tem o 12º. Ano - (Concluído em 2019/2020) 3 - Trabalhador dependente (A) desde 2022; 4 - Entregou declaração de IRS normal de 2022; 5 - Entregou declaração de IRS de 2023, como dependente que foi e em conjunto com o IRS dos pais; 6 - No presente ano pretende entregar a declaração do ano 2024, como não dependente, beneficiando do regime IRS JOVEM. Todavia, 7 - Ainda não comunicou e nem solicitou, por desconhecimento, à entidade patronal, a sua pretensão, o que tenciona fazê-lo de imediato. Os esclarecimentos: a) - Preenchida a declaração e submetida à validação, deu erro e foi corrigido o código dos rendimentos (401) para o 417; b) - Validou-se de novo e deu certo; simulou-se e com o resultado favorável, como quem diz a receber. C) - Submetida à entrega, foi devolvida com alerta à consideração de revisão e em caso de estar em conformidade, voltar a submeter. Mas, por uma questão de precaução, preferiu simplesmente gravar. D) - As dúvidas ou pareceres I - Será que, do que foi dito, o jovem estará em condições de enquadrar-se na adesão ao IRS JOVEM? II - Se se submeter a Declaração tal como está, que é aceitável e se na verificação na AT for considerada errada ou não aceite, naturalmente que se poderá substituir por declaração normal, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Os prejuízos na categoria F do IRS podem ser deduzidos nos anos seguintes, mas para isso é preciso optar pelo englobamento - a duvida é SE a opção pelo englobamento tem que ser SÒ no ano em que se pretende deduzir os prejuízos OU também no ano que origina os prejuízos Por exemplo em 2024 gera um prejuízo, em 2024 tenho que optar pelo englobamento para em 2025 , optando também pelo englobamento poder deduzir esses prejuízos OU a NÂO opção pelo englobamento em 2024 não prejudica a dedução dos prejuízos em 2025? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Para efeitos de preenchimento do anexo G declaração de rendimentos de IRS relativamente ao ano de 2024 solicito a validação dos cálculos constantes do ficheiro quanto ao valor das tornas recebidas. Resumidamente: Morte Pai: 02/06/2020. Morte Mãe: 19/09/2022. (Casados no regime de comunhão geral de bens). São únicas herdeiras as respetivas filhas. O valor total dos bens a partilhar foi de 213.664,20 €. Foi efetuada a respetiva partilha em 20/03/2024 em que foram adjudicados os bens A e D a uma das irmãs e os bens B e C a outra irmã. A irmã que levou bens de valor inferior, recebeu tornas no montante de 60.000 €. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Nos casos em que um dependente terminou os estudos em julho do ano de 2024 e iniciou o trabalho em outubro, ou seja, em 31/12 já está a trabalhar, pode aplicar-se o n.º 9 do artigo12.º? Ou o dependente tem que ser estudante todo o ano? Ou tem que ser estudante em 31/12? Ou basta ter tido frequência escolar no ano de 2024? No caso de não ter sido feita a comunicação até dia 15/02, pode ainda assim beneficiar desta situação assinalando na declaração que não foi feita a comunicação prevista no n.º 10 do artigo 12.º? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Foram alienados dois imóveis para 5 herdeiros. O contribuinte apresenta o anexo G com base na escritura e tem a seguinte dúvida. Um dos imóveis tem a data de aquisição no ano de 1987, por ter esta data, terá isenção, e assim preencher anexo G1. Na escritura o direito da posição na alienação dos dois imóveis era dos pais já falecidos, entretanto e seria a quota parte de 1/5. Por conseguinte estes direitos passaram para três descendentes e a proporcionalidade para cada um será de 1/15 avos. Dados: Data da realização 1 de agosto de 2024 4001 - ano da inscrição na matriz 1987 - VPT em 1/15 = 7.385,54€ 4002 - ano da inscrição na matriz 2011 - VPT em 1/15 = 3.142,12€ 4001 - realização 1/15 = 45.000€ 4002 - realização 1/15 = 5.000€ Despesas e encargos tem duas faturas da imobiliária no total de 3.075€. --------------------------------------------------------------------------------------------- A minha dúvida e a do contribuinte prende-se em saber se esta linha tem alguma hipótese de não tributação em mais valias e se está obrigado a preencher o anexo G1- MAIS VALIAS NÃO TRIBUTADAS. 4001 - ano da inscrição na matriz 1987 - VPT em 1/15 = 7.385,54€ 4001 - realização 1/15 = 45.000€ Referente ao encargos posso deduzir a totalidade nas mais valias tributadas? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Mãe doou em 2022 ações de uma sociedade aos filhos e manteve o usufruto das mesmas. Em 2024 doou o usufruto e os filhos alienaram as ações. Questões: Para efeitos declarativos de IRS - Anexo G, e de cálculo de mais ou menos valias, a data de aquisição das ações é considerada em 2 momentos diferentes, tal como acontece nos imóveis? Se sim, qual a regra para distribuir o valor de alienação entre as ações e o seu usufruto, como existe no caso dos imóveis. No caso de não existir separação, para efeitos declarativos anexo G, qual a data de aquisição a considerar? 2022? E o valor de aquisição, será o somatório dos 2 valores que serviriam de base à liquidação do imposto do selo (declarações de imposto de selo em 2 momentos distintos). VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Vimos por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente à aplicação da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRC e IVA, no âmbito da atividade de uma empresa, nossa cliente, que opera no setor da pesca em alto mar (CAE 03111). A referida empresa possui: Uma embarcação com bandeira portuguesa, devidamente registada; Licença de pesca emitida pelas entidades oficiais competentes. 1) Questão no âmbito do Código do IRC (CIRC): A empresa irá proceder à pesca em alto mar na zona da Argentina/Uruguai, com descarga dos produtos pescados a ocorrer no porto de pesca do Uruguai. Neste contexto, surgem faturas de fornecedores extracomunitários, relativas a serviços logísticos de descarga. Adicionalmente, após o regresso, a embarcação, esta será sujeita a reparações no porto de Vigo (Espanha), com recurso a vários fornecedores intracomunitários. Solicitamos, por isso, o vosso parecer relativamente à obrigação de comunicação à AT através da Modelo 30, nos seguintes casos: Os fornecedores extracomunitários que prestarem serviços no Uruguai devem ser comunicados via Modelo 30, tendo por base a convenção para evitar a dupla tributação (apresentação de modelo 21-RFI e certificado de residência fiscal de cada fornecedor)? Os fornecedores intracomunitários, maioritariamente espanhóis, que prestarem serviços à embarcação em Vigo, devem igualmente ser comunicados na Modelo 30, tendo por base a convenção para evitar a dupla tributação (apresentação de modelo 21-RFI e certificado de residência fiscal de cada fornecedor)? 2) Questão no âmbito do Código do IVA (CIVA): A descarga dos produtos pescados terá lugar no porto do Uruguai, e os mesmos serão vendidos nas seguintes condições: Venda a cliente espanhol: A mercadoria sairá diretamente do Uruguai para clientes do nosso cliente espanhol. A nossa fatura será emitida para o cliente espanhol, embora a mercadoria siga um circuito diferente. Entendemos que esta operação deverá ser enquadrada como -não sujeita, não tributada- (motivo M99), por ocorrer fora do âmbito do imposto. Solicitamos a vossa confirmação ou correção desta interpretação. Venda a cliente português: Neste caso, a mercadoria será transportada desde o Uruguai até ao porto de Leixões, sendo posteriormente vendida a um cliente português. Consideramos que esta venda deve ser sujeita a IVA à taxa reduzida, atendendo ao tipo de bem e cliente. Agradecemos igualmente a vossa confirmação quanto a este entendimento. IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de colocar a seguinte questão: na perspetiva da tributação em sede de IRS de pensões de fonte estrangeira (Brasil) uma pensão de sobrevivência pode ser considerada uma pensão pública? Pergunto na medida em que, tratando-se de uma pensão de sobrevivência, o beneficiário da pensão não foi a pessoa que prestou serviços ao Estado brasileiro, mas sim a pessoa que faleceu. Já reli o artigo abaixo vezes sem conta e não consigo determinar se efetivamente e caracteriza como pensão pública uma vez que o exercício de funções públicas não foi exercido pelo declarante, muito embora a pensão seja paga por uma entidade pública (Universidade Federal do Espirito Santo) IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa do setor farmacêutico, sediada no concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, possui dois estabelecimentos comerciais: a sede, onde funciona a Farmácia Principal (construída em 2015), e um segundo espaço que funciona como Posto de Farmácia, adquirido em 2014 já em estado de uso. É sobre este último que surgem dúvidas acerca da possível elegibilidade para o benefício fiscal do RFAI. Em 2024, a empresa deu início à sua -reconstrução-, o que envolveu a demolição do imóvel existente e a construção de um novo espaço, com maior área comercial, de exposição e armazenamento, conforme projeto submetido à respetiva Câmara Municipal. As obras começaram em 2024 e a conclusão está prevista para o próximo mês, tendo um valor de Obras em curso, no final de 2024, um valor de investimentos em curso de aproximadamente 150.000€. Dada esta situação, a dúvida recai sobre a possibilidade de usufruir ou não do benefício fiscal do RFAI no ano de 2024, permitindo a sua dedução na Modelo 22 de 2024 (a ser entregue entretanto). SS - Respondido por: Anabela Santos A segunda questão e esta não estava nas questões da RL do dia 7 de maio, qual a diferença entre um Trabalhador Independente e o Empresário em Nome Individual, perante a segurança social? O contribuinte em causa tem o código de comissionista e o CAE de venda de automóveis, e tem contabilidade no regime de Contabilidade Organizada. Como proceder a sua inscrição na segurança social e respetivos descontos? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho pelo presente, solicitar se possível, esclarecimento sobre o IVA da fatura anexa recebida por um cliente. Na descrição do imposto apenas consta a indicação de taxa 0%. Tendo a mesma sido emitida pela XXX, mas com o NIF de representante fiscal PT está correta esta situação? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa tem uma candidatura aprovada, à contratação de 6 trabalhadores que é apoiada em 50% a fundo perdido. 1 - O reconhecimento inicial do apoio é contabilizado na conta 282 - Rendimentos a reconhecer? 2 - A empresa prevê contratar apenas 5 trabalhadores (em vez dos 6 aprovados), o reconhecimento do apoio deve ser feito pelo valor total, ou pela proporção dos 5 trabalhadores? 3 - A imputação do subsídio é feita no período de elegibilidade da manutenção dos postos de trabalho? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um SP trabalhador independente, regime simplificado, no regime de IVA, exerce a atividade de comércio e instalação de caixilharias. Entregou-nos agora uma fatura "autofaturação" IVA autoliquidação, da venda em 2024 de eucaliptos no valor de 2000,00€, do seu terreno pessoal, não tem atividade nesta área. O total dos rendimentos da sua atividade Catg B em 2024 foi de 114374,26€. Nós preenchemos o campo 451 do QD 4 B, ao validar dá erro, pede o CAE de atividades rendimentos agrícolas e silvícolas, mas ele não tem esta atividade. Qual a forma correta de preencher o Anexo B? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente nosso efetuou a aquisição de 2 contentores, para adaptar os mesmos a escritórios de obra. Aquisição foi efetuada a um fornecedor norueguês e os contentores foram transportados de Lisboa para o local onde vão ser adaptados para o fim pretendido. Inicialmente assumimos que se tratava de uma importação, mas o nosso cliente não efetuou qualquer desalfandegamento, por si ou um por intermediário. Em anexo remetemos a fatura do fornecedor, bem com as condições gerais de venda, para que nos possam esclarecer se devemos tratar esta aquisição como bens introduzidos em livre prática de acordos de união aduaneira ou deve ser dado outro tipo de tratamento em relação a IVA. O nosso cliente está enquadrado no regime de isenção ao abrigo do artº 9º. IVA - Respondido por: Cláudia Dias A fatura da AAAAAA (Luxemburgo) diz respeito à compra de um suporte de telemóvel. A compra foi feita através de uma conta particular, mas colocados os dados do Turismo de Lisboa (PT 501880160) que é um sujeito passivo e registado no VIES (Prestação/Aquisição de Serviços Intracomunitários). A fatura foi emitida com IVA de 23%, pois a compra foi feita através de uma conta particular e não uma conta empresarial da AAAAAAA. Assim, solicito a vossa ajuda nas seguintes questões: Entre dois sujeitos de IVA intracomunitário a fatura não deveria ser emitida com o IVA reverse-charge? Como devo proceder em relação ao IVA neste caso? Esta fatura deverá ser contabilizada como despesas não devidamente documentadas (caso o IVA esteja mesmo incorreto na fatura)? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa cujo objeto principal é a montagem/construção de stands em feiras tanto em Portugal como no estrangeiro. Como deve proceder na sua faturação aos clientes em relação ao IVA, nas seguintes situações: -A feira é realizada em Portugal e tem clientes da CEE e de outros países pelo mundo( exemplo: a BTL realizada em Lisboa). - Fatura sem IVA para todos os clientes estrangeiros, ou apenas para os da CEE? A Feira é realizada na Alemanha. -Fatura sem IVA para clientes da CEE e com IVA para clientes de outros países, ou fatura com IVA para todos os clientes, incluindo os de Portugal? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente vendeu ar condicionados para substituir uns já existentes, não sendo necessário qualquer prestação de serviço na área da construção civil. A mão de obra foi só da montagem do ar condicionado. O cliente/comprador agora solicitou uma nota de crédito, porque diz que o Iva devia ser autoliquidação. Uma vez que não houve prestação de serviços na área da construção civil, porque a instalação já estava feita, o Iva correto é autoliquidação? Deve ser emitida nota de crédito e nova fatura. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente distribuidor de produtos alimentares que, entre os documentos normais da atividade, recebe de fornecedores faturas isentas de iva ao abrigo do artigo 9º (de empresas de transportes marítimos) ou 14º (de fornecedores que pagam o transporte e imputam ao meu cliente), e ainda de um fornecedor espanhol (rapel associado a compras - fatura em anexo). Em termos de declaração de IVA, as faturas dos fornecedores portugueses são pacíficas por não constarem da DP. Questiono como deve ser lançada a fatura de Espanha e como proceder em termos de DP. Entretanto o meu cliente imputa, quer as faturas dos fornecedores portugueses, quer as NC do fornecedor espanhol para as superfícies comerciais, isentando as mesmas de IVA ao abrigo do artigo 14º. No caso da imputação associada aos transportes, creio que os respetivos valores são de declarar no campo 9 da DP. Quanto à NC associada à NC de Espanha, como deve ser declarada e como proceder em termos de DP? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma entidade portuguesa compra uma embarcação para a sua atividade (passeios turísticos), a locadora é francesa (envio documentos anexos). Como tratar as rendas em IVA? Na fatura (facture de_loyer), fala em isenção de IVA, operação financeira? Tenho dúvidas se é isento ou autoliquidação. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente, sociedade unipessoal por quotas, com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão, CAE 45310 - Comércio por Grosso de peças e acessórios veículos, com dois vendedores na praça, sendo um responsável pelas vendas da zona centro. Saí da sede da empresa ás segundas feiras e volta ás sextas feiras, o montante das despesas com almoços, jantares e alojamentos são faturadas em seu nome e pagas pela empresa como ajudas de custos, no recibo de vencimento. O sócio gerente desta sociedade pretende que as futuras despesas sejam faturadas com o NIF da sociedade com o objetivo da dedução do IVA, evocando o artigo 21º. Do CIVA. Depois de todas as explicações que o IVA nestas despesas, não é dedutível , refere que tem conhecimento de empresas do mesmo ramo, neste tipo de despesas estão a deduzir o IVA. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo português, Regime IVA trimestral, efetua vendas à distância intracomunitárias de bens. Está inscrito no OSS, Regime da União, e apresenta a declaração de IVA aí prevista. Acontece, no entanto, que o valor das operações referidas, líquidas de IVA, foram em 2024, e até ao momento, em 2025, inferiores a € 10,000. Atento o disposto no artigo 6-A do CIVA, nomeadamente o seu n.º 4, pode o SP continuar a tributar estas vendas à distância, em sede de IVA, no país membro de destino, através do OSS? E quanto à dedutibilidade do IVA suportado para efetuar essas operações? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa solicitou um projeto a um gabinete de arquitetura, para apresentação na câmara na perspetiva de analisar a viabilidade de alterações na sede da empresa. Neste momento, a intenção é somente ver a possibilidade de viabilidade de alterações. Não há decisões tomadas. Este custo deve ser contabilizado, como: Ativo tangível (Imobilizado), eventualmente -Trabalhos em curso - ou, Custo do exercício, atendendo a que se trata de uma abordagem de viabilidade. A empresa, pretende somente ver da possibilidade e como tal fez um esquema de possível reestruturação, que será tratado com mais cuidado se decidir pela concretização. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Sendo CC de uma empresa unipessoal em que o sócio gerente faleceu em 07/04/2025 para minha surpresa quando da entrega do iva de 01/2025 verifiquei que a empresa tinha cessado em termos de IVA em 08/04/2025. Podem alguém cessar a atividade não sendo CC. O que devo fazer em relação aos documentos que tenho para lançar do 2T/2005, devo entregar o IVA relativo ao período de 01/04/2025 a 08/04/2005? Dado que os herdeiros vão pedir a insolvência da empresa mantenho a obrigação de tratar e enviar a documentação ate quando? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Temos uma empresa nossa cliente que faz Administração de condomínios que adjudicou uma administração de um grande edifício que tem um centro comercial e uma zona habitacional. A contabilidade deste condomínio terá de ser com contabilidade organizada? O orçamento anual deste condomínio ultrapassa os 100 000,00€; A cobrança das quotas-partes dos Condóminos estão sujeitas a IVA ou os serviços estão isentos? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma determinada sociedade de advogados que faz pagamentos por conta de impostos de vários clientes, questiona se estes pagamentos devem aparecer na fatura emitida por eles aos clientes, atualmente e na minha opinião bem, só é faturado o recebimento de honorários/ serviços jurídicos que a sociedade faz aos clientes. Na opinião de um advogado que trabalha para esta sociedade estes pagamentos por conta deveriam de ser faturados, mas na minha opinião não deveriam de ser faturados pois estes pagamentos não são uma receita. A sociedade está a emitir bem as faturas ou estes pagamentos por conta também podem ser faturados? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Em resultado de uma dissolução e liquidação, um sócio gerente recebeu em 2024 como resultado da partilha 6.000€. Após inspecção das AT à dissolução da empresa, foram feitas correcções e o sócio teve pagar 1.500€. A sua quota tinha sido adquirida aquando da constituição da sociedade, em 1977 por 200€. Em 1990 houve aumento de capital por incorporação de reservas e a sua quota ficou em 2.300€ e no ano de 2000 adquiriu parte da quota de outro, totalizando a sua quotas 3.000€. Solicito esclarecimento para preenchimento do IRS do sócio: - Qual o valor a considerar, como resultado da partilha: 6.000€ ou 4.500€? - Como valor de aquisição tem que se considerar o valor da quota aquando da constituição ou um valor mais recente?