Reunião Livre - 16 Julho 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Constrangimentos no TOConline. Bastonária - Paula Franco Alterações no site da Segurança Social e dupla autenticação da Autoridade Tributária. Paulo Antunes Apresentação sobre as alterações efetuadas ao site da Segurança Social. Bastonária - Paula Franco SIFIDE. Substituição Modelos 22. Bastonária - Paula Franco Pagamentos por conta IRC. Bastonária - Paula Franco Declaração Trimestral Segurança Social. Bastonária - Paula Franco Entrega da Declaração Periódica até dia 21 de julho. Planos de flexibilização até essa data. Bastonária - Paula Franco Alterações aos Estatutos da Ordem. Formação obrigatória e subscrição do seguro de responsabilidade civil. Impedimento do exercício da profissão. Bastonária - Paula Franco Atendimento técnico presencial em Leiria. Bastonária - Paula Franco Isenção do pagamento de taxas de inscrição aos novos candidatos até final de 2025. Bastonária - Paula Franco Entrega das medalhas. Santarém dia 17 de julho. Bastonária - Paula Franco Relatório Intercalar OCC (primeiro semestre de 2025). Bastonária - Paula Franco Email profissional. Bastonária - Paula Franco ID GOV. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de táxi em que o único trabalhador é o sócio gerente tem de ter o registo de tempo de trabalho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Dois funcionários recebem: Remuneração base: 960 euros; Diuturnidades: 60 euros; Subsídio frio: 130,20 euros; Prémio de assiduidade: 200 euros. Para o cálculo do subsídio de férias devo considerar o prémio de assiduidade? O subsídio de frio é de caráter regular e previsto na CCT e tem sido incluído no cálculo do subsídio férias, assim como, as diuturnidades. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador admitido em 2007 na empresa, com contrato de trabalho sem termo. Em 2025 entrou em baixa médica prolongada por doença, com inicio em 01/02/2025 até 31/07/2025. Este trabalhador sempre recebeu o SF - subsidio de férias e o SN - subsídio de natal, em duodécimos juntamente com o vencimento mensal. Questões: No meses de baixa médica prolongada não tem sido processada qualquer remuneração para o trabalhador (nem vencimento, nem duodécimo de SF e nem duodécimo de SN), está correto este procedimento? O trabalhador em janeiro de 2026, pode pedir à segurança social as prestações compensatórias, relativas ao SF e SN, do período em que esteve de baixa prolongada? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Espero que se encontrem bem, necessito por favor da v/ preciosa ajuda, uma empresa que tem um funcionário cujo o seu horário de trabalho é diurno das 8:30 ás 17:30h com hora de almoço incluída, a empresa tem a necessidade de um dia deste mês colocar o mesmo funcionário a trabalhar durante a noite, mas este recusa se, gostaríamos de saber se este o pode fazer? Ou quem delibera de forma legal é o empregador? (pagando-lhe horas extras e noturnas e dando-lhe a descansar o dia seguinte). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalho numa empresa de contabilidade e consultoria, e estávamos a pensar também dedicar-nos à formação profissional, empresarial. Tanto eu como a minha colega temos o CAP de formadoras, porém a empresa não é certificada e creditada para dar formações, por enquanto. A questão é, para as 40h horas de formação contínua obrigatória para pelo menos 10% dos trabalhadores, esse tipo de formações podem ser ministradas por nós (responsáveis também, pelo departamento de Recursos Humanos), tendo apenas o CAP e a empresa que irá faturar as formações não ser creditada para isso? Ou seja, podemos dar formações profissionais tendo apenas o CAP e não sendo uma entidade creditada pela DGERT? Essas formações contam para a contagem dessas 40h obrigatórias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 1) A funcionária A iniciou o seu contrato a 17-06-2024, a termo incerto, para substituição da funcionária B que se encontra de baixa. Neste momento a funcionária B que está de baixa informou a entidade que pode regressar ao trabalho a qualquer momento, pois a junta médica já a informou que não lhe vai prorrogar a baixa. Questão 1) N.º de dias de férias da funcionária A? Já gozou 15 dias de férias no corrente ano; Questão 2) Horas de formação? Parece-me que não tem créditos de formação pois não atinge os dois anos de serviço na entidade; Questão 3) Compensação pela cessação do contrato de trabalho: penso que ainda está em vigor os 12 dias por cada ano completo de trabalho!! 2) Uma funcionária que vai para a reforma a 28/07/2025, férias- gozou 15 dias dos 22 dias vencidos a 1/1/2025 pagar 7 dias+subsídio de férias+os proporcionais deste ano (7/12 de férias + 7/12 S.F + 7/12 SN). Quanto ao n.º horas de formação, teve 27 horas de formação nos últimos 5 anos. Quantas horas tem de receber de créditos de horas de formação? 3) As diuturnidades que se adquirem de 5 em 5 anos, se houver baixas médicas superiores a 12 meses, este tempo de baixa faz reduzir a contagem dos cinco anos??? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva No caso de o fim do prazo derivado do justo impedimento ocorrer em agosto, como vigoram as férias fiscais, os dias que decorreriam em agosto passam para setembro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador rescindiu um contrato celebrado a 19/12/2022 e eis as seguintes informações adicionais: fim contrato 4/07/2025; pré-aviso de 3 dias; já tinha recebido mês anterior o subsídio de férias referente a 2024; ferias por gozar referente a 2024 _20 dias; horas formação durante o contrato _ 7,5h; em anexo, simulação de fecho de contas. Eis a minha questão, para efeitos de cálculo de taxa de retenção os valores a considerar dividem em três partes: remuneração _ código na folha de fecho de contas_R01,R37,R33 e R57 proporcional subsídio natal2025_R36 proporcional subsídio de férias2025 _R34; Questão: como o subsídio de férias de 2024 foi pago em junho 2025,para efeitos de cálculo de taxa de retenção IRS do proporcional de férias 2025 ,será considerado o valor de subsídio de férias de 2024 +proporcional 2025 ? Ou cada item de subsídio de férias o imposto a reter deve ser feito autonomamente para cada período? Ou seja, para os proporcionais seria a aplicada a taxa que seria aplicável se houvesse o pagamento integral? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Na qualidade de Contabilista Certificado, venho solicitar o vosso esclarecimento relativamente à possibilidade de pagamento em prestações da Autoliquidação de IRC referente ao exercício de 2024, no caso de um cliente. Ao aceder ao Portal das Finanças, na área "Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido", não se encontra disponível a guia de pagamento associada a esta obrigação, o que impossibilita o registo do pedido de pagamento em prestações. Agradecemos, desde já, a vossa atenção e apoio, e ficamos a aguardar orientação sobre os procedimentos adequados nesta situação. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário efetivo vem de uma baixa muito prolongada e recomeçou a 26/5/2025 a trabalhar. Vem com advertências no trabalho pois teve um aneurisma, mas em princípio irá manter-se a trabalhar. Em termos de férias o que vai ser pago este ano? E já agora o subsídio de Natal, quando chegar dezembro? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva No ano da admissão 13/03/2020 que férias tem direito? A dúvida colocou-se porque no ano de 2020 foi pago em agosto a totalidade dos 20 dias. No ano seguinte qual o numero de dias de férias que tem direito? Se no inicio de 2021 se vencem as férias do ano anterior, no ano 2021 vou pagar as ferias de que ano? Em 2022 ,2023 e 2024, recebeu sempre em agosto sub ferias e gozou férias. Em 2025 gozou 22 dias férias. Trabalhador despediu-se em Junho 2025, tinha que lhe pagar sub . férias de 2024? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Fui contactada por um cliente, a informar que o seu funcionário teria de se ausentar em fins de setembro e inicio de outubro por motivos de campanha eleitoral. Estive a ler os direitos do candidato (https://www.cne.pt/faq2/97/90) e efetivamente o funcionário tem direito a receber como se estivesse a trabalhar, creio que a única exceção é o sub de refeição. A minha questão é se esses dias são uma despesa para a empresa ou pode solicitar reembolso desses dias de ausência ao trabalho a alguma entidade do estado? Se for possível solicitar reembolso como a empresa pode fazer? Agradeço desde já a vossa ajuda, sei que não são questões contabilistas ou fiscais, mas não sei mesmo como posso ajudar o meu cliente. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que entregou a declaração de IRS de 2023 em 2024, dentro do prazo legal. Após receber a nota de liquidação, o cliente encaminhou-me para análise, e identifiquei um preenchimento incorreto. Procedi à entrega de uma declaração de substituição, a qual foi convertida em reclamação graciosa pela Autoridade Tributária em 6 de fevereiro de 2025. O prazo legal para resposta da AT a uma reclamação graciosa é de 120 dias, e este prazo já foi ultrapassado. Apesar das várias insistências através do E-balcão, a reclamação graciosa ainda não obteve resposta. Gostaria de saber quais as ações que podemos empreender, considerando que a Autoridade Tributária já excedeu o prazo de resposta. Existe alguma medida adicional que possamos tomar neste caso? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um empregado que está de baixa médica e que possivelmente vai prolongar essa situação, pois, irá ser operado, poderá receber o subsídio de férias, enquanto se acha nessa situação. As férias já as gozou, faseadamente, durante o princípio deste ano. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho como cliente uma sociedade unipessoal, em que o sócio-gerente, tem uma remuneração de 870,00€. E, como tem dívidas à segurança social. Então para minimizar os custos e as dívidas pergunta; Se pode através de ata ou de uma minuta pedir a renúncia de remuneração, logo a isenção das contribuições à segurança social. Mais informo que o sócio-gerente não tem intenção de descontar para outra entidade. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um empresário em nome individual pretende utilizar determinado nome comercial, é necessário fazer algum tipo de registo? Ou pode utilizar o nome que pretender nomeadamente nas faturas que emite? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Questão 1: O que é necessário comunicar ao nível da SSDireta ? A SSDireta tem uma opção que permite alterar o tipo de contrato para s/termo - tempo completo e colocar o início a 1/8/2025 . Basta comunicar a passagem dos contratos desta forma ? Diz , a SSDireta , e cito , " ...a alteração do tipo de contrato de trabalho pode ser comunicada até ao dia 10 do mês seguinte da sua alteração " Assim se o contrato sem termo é para iniciar a 1/8/2025 esta alteração pode ser comunicada até ao dia 10 de setembro? Questão 2: Uma vez que o contrato passa de termo certo para sem termo sem qualquer interrupção no tempo não haverá direito a qualquer compensação por cessação do mesmo . Estou a pensar correto? Os subsídios de férias e de Natal deste ano 2025 terão como referência a entrada a 1/2/2025? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Caso 1. A entidade empregadora não pode suspender o funcionamento em qualquer dia do ano. Um grupo de funcionários trabalha em regime de turnos rotativos, contínuos ou descontínuos, de natureza total e permanente, recebendo 25% de subsídio de turno. Cumprem o seu horário em turnos de 12 horas. Ou seja: Trabalha 4 dias descansa outros 4 dias 1-Cabendo na escala trabalhar a um dia feriado, como deve ser remunerado o pagamento do trabalho nesse dia, cujo horário pode ocorrer: a) No turno das 8 da noite da véspera (não feriado) até às 8 da manhã do dia feriado (incluindo portanto horas noturnas), ou; b) No turno das é 8 da manhã às 8 da noite do dia feriado (apenas horas diurnas). 2- Além do pagamento de valor a calcular de acordo com o ponto anterior, o colaborador tem direito a folga de compensação por ter trabalhado no feriado? Se tiver, mas não gozando essa folga, há lugar a algum pagamento adicional? Se sim, de quanto, nas duas situações mencionadas no ponto anterior? Caso 2. Um trabalhador celebrou um contrato a prazo para exercer uma função concreta e bem definida, tendo como requisito de entrada a detenção das competências específicas necessárias ao desempenho dessa função. No final do primeiro ano o contrato não foi renovado, não tendo durante o ano sido feita qualquer formação profissional. Está a entidade patronal obrigada ao pagamento dos dias/horas pelo facto e não ter facultado qualquer tempo de formação profissional durante esse ano? Se sim, como calcular esse valor? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário de uma empresa apresenta um atestado de incapacidade multiuso de 60%, gostaria de saber como se processa estas situações. Considero que o trabalhador trabalha na empresa a 40%? Os descontos são feitos em apenas 40%? Ou continua a trabalhar a 100% e apenas usufrui dos benefícios fiscais que acarreta este atestado? SS - Respondido por: Amândio Silva Agradecia informação sobre qual a taxa contributiva para a segurança social de um sócio-gerente remunerado e com pensão de velhice? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O trabalhador em questão, com vários anos de contrato, entrou de baixa prolongada em 08-01-2025 e infelizmente acabou por vir a falecer no início do corrente mês de julho sem ter retomado o trabalho. Uma vez que o trabalhador estava ao serviço em 01-01-2025 adquiriu o direito a 22 dias de férias e respetivo subsídio, relativos a 2024, contudo uma vez que não regressou ao trabalho pretende-se saber se tem efetivamente direito a receber estes 22 dias de férias não gozados e o respetivo subsídio? Em relação a 2025, pretende-se também saber se são devidos proporcionais? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Num contrato a termo, iniciado a 01/09/2024 e terminado a 31/08/2025 (duração de 12 meses) de acordo com o Art 245º do Código do Trabalho, a quantos dias de férias tem direito este trabalhador? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Situação: O meu cliente- que é um TI sem contabilidade organizada tem um colaborador ( com contrato de trabalho) que exerce as suas funções num espaço comercial de outra pessoa ( não do meu cliente); O meu cliente já está a contratar o serviço de medicina no trabalho para o seu colaborador; Questão: De quem é a obrigatoriedade da segurança no trabalho, do meu cliente que tem a seu cargo o trabalhador, ou da pessoa que detém o espaço comercial onde o trabalhador do meu cliente exerce as suas funções? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 1. Um trabalhador com contrato sem termo desde 1995 passou à reforma por velhice em 14-06-2025, tendo a empresa sido informada por carta do Centro Nacional de Pensões. Nos termos do artigo 348.º do Código do Trabalho, o contrato converteu-se em contrato a termo resolutivo de 6 meses, renovável por iguais períodos. A empresa não pretende renovar o contrato após o termo dos 6 meses, ou seja, pretende cessá-lo com efeitos a 14-12-2025. O trabalhador já gozou os 22 dias de férias e recebeu o respetivo subsídio de férias vencido a 1 de janeiro. Questão: Que direitos terá este trabalhador em 14-12-2025, além do subsídio de Natal? 2. Um trabalhador aufere um salário líquido mensal (após retenção de IRS e contribuição para a Segurança Social) de aproximadamente 1.250€. Este trabalhador tem várias penhoras salariais por incumprimento de empréstimos ao consumo. Desde 2020, a empresa tem cumprido com a ordem de prioridade das penhoras, com base na data de receção das notificações dos respetivos solicitadores de execução. Tem sido retido 1/3 do salário líquido, respeitando os limites legais, ou seja, salvaguardando o valor impenhorável de 870€. À medida que cada penhora termina, a empresa comunica com o solicitador da penhora seguinte na ordem de prioridade. Este mês, o solicitador responsável pela penhora com a prioridade n.º 4 notificou a empresa de que o trabalhador recebe uma pensão de sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações. De acordo com a notificação, para efeitos desta penhora (prioridade 4), o valor da pensão de sobrevivência deve ser adicionado ao salário líquido (deduzido apenas da penhora com prioridade 1), devendo então aplicar-se simultaneamente a penhora de prioridade 1 e a de prioridade 4. Neste cenário, o trabalhador passaria a receber um valor líquido mensal de cerca de 326€. Questão: Este procedimento é legal? O solicitador da penhora n.º 4 indicou que, neste caso, não é necessário informar os solicitadores das penhoras com prioridade superior, alegando que foi ele o primeiro a notificar relativamente à inclusão da pensão de sobrevivência. IRS - Respondido por: Anabela Santos Pretendo saber se adenda do contrato em anexo, permite beneficiar da isenção do IRS por parte do trabalhador nos temos -Sendo que o código A40 - Rendimentos do trabalho dependente - Utilização de casa de habitação permanente, localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, na parte que não exceda o limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio (artigo 234.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) - anos de 2024 a 2026.- E onde poderei consultar os limites. Na altura consideramos na DMR - A63. IRS - Respondido por: Anabela Santos Reportando-me à medida prevista no OE 2025, relativa à isenção de IRS na atribuição de prémios, gostaria que por favor me esclareçam algumas questões práticas que ainda me suscitam muitas dúvidas. - Presumindo que a entidade pagadora dos rendimentos acredita que vai cumprir os requisitos para poder beneficiar da medida (uma vez que somente no final do período se terá a certeza): a) Apesar de potencialmente isentos, deve fazer-se retenção na fonte. Se sim, em que termos? b) A norma que exclui as empresas que tenham tido um aumento do leque salarial mantém-se? c) A norma que consagra a isenção diz que os prémios têm de ser pagos de forma voluntária e sem caráter regular. É mesmo assim? d) O conceito de retribuição-base anual média, como se determina? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que vivia com a esposa na sua HPP, mas por ordem judicial foi afastado da HPP. Entretanto teve de mudar a morada para outra casa (casa da mãe). Neste momento está em processo de partilhas por divórcio e a HPP vai ser vendida para terceiros. No caso de pretender reinvestir os 50% do valor que receber pela venda, será que a AT não vai impedi-lo, por ter alterado a morada devido à ordem judicial? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente da área da restauração, tem um funcionário com um filho de 3 anos e questionou-me sobre o cheque Infância. Desta forma gostaria de saber se existe algum valor mínimo ou máximo que possa ser atribuído ao funcionário. Benefícios para o funcionário e para a empresa, enfim agradeço toda a informação que me possa proporcionar. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte , inquilino de uma casa desde 1974, com uma renda de 105,00€, foi convidado a sair da habitação com uma indemnização de 47.500,00€. A minha questão é: estará esta indemnização sujeita a tributação em IRS? Agradeço uma resposta o mais breve possível, para este e-mail. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa com CAE de arrendamento (não sujeita ao regime de transparência fiscal), pode aplicar a dispensa de retenção na fonte prevista no artigo 97.º n.º 1 alínea g) do CIRC, mesmo que a empresa não seja proprietária do imóvel e esteja a subarrendar o mesmo? Ou a mesma só se pode aplicar se os imóveis forem propriedade da empresa? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Um cliente novo, cuja contabilidade assumimos a partir de janeiro de 2025, informou-nos que o gerente durante o ano 2024 foi retirando do caixa valores monetários. Eles pretendem resolver esta situação, estando a falar de valores por volta dos 54 mil euros. Qual a melhor maneira de tratarmos este assunto? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Ao preencher uma M22 foram corretamente preenchidos os valores que serviram de base ao cálculo das tributações autónomas no quadro 13, mas foi colocado o valor errado no campo 365. No campo 365 foi colocado por engano o valor do ano anterior (2023), valor este que é superior ao valor calculado para o ano de 2024. A aplicação M22 alerta e dá erro quando o valor das TA do campo 365 é inferior ao cálculo da TA usando os valores declarados no Quadro 13 multiplicados pelas respetivas taxas, mas quando o valor é superior não emite alerta. A minha dúvida é saber se a AT vai corrigir esse valor quando a declaração for liquidada, ou se será necessário substituir a declaração. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Em 2024 recebi um grupo de Empresas, que no fecho de 2024 percebi que na M22_2023 não aplicaram ICE em nenhuma das Empresas de Grupo. Ainda assim estou com duvidas em qual o valor a considerar em 2024 em algumas delas. Podem validar benefício calculado no vosso simulador (em anexo), com base na informação que apresento para cada empresa? Questões a Azul: pedia, por favor, respostas conclusivas e não de enquadramento, preciso fechar esta questão com muita urgência. Empresa 1: Em 2023: Aumentou capital: 4.176,00 Prémio de emissão: 323.328,00 Artigo 33 CSC : -180.704,33 (coloquei na distribuição no simulador) Em 2024: RL 2023 negativo, algum impacto no cálculo? O cálculo está correto? Empresa 2: Em 2023: Aplicou RL 2022 (24 623.00) da seguinte forma: Reserva Livre: 22.123.20 Reserva Legal: 2.500,00 Em 2024: RL 2023 negativo, algum impacto no cálculo? O cálculo está correto? Empresa 3 : Em 2023 Aplicou RL 2022 (212 883,05) da seguinte forma: Resultados Transitados: 212. 883,05 Reserva Legal: 0 (deveria ter aplicado 212 883.05*0.05 = 10 644.15 ) Artigo 33 CSC : - 730 830,00 - Como R. Líquido Positivo é inferior ao Resultado Transitado negativo - ICE não é aplicável, certo? Em 2024: RL 2023 negativo; Empresa 4 : Em 2023: Aplicou RL 2022 (215 265) da seguinte forma: Resultados Transitados: 215 265 Reserva Legal: 0 (deveria ter aplicado 215265.00*0.05 = 10 763,25 ) Artigo 33 CSC : - 522 501 - Como R. Líquido Positivo é inferior ao Resultado Transitado negativo - ICE 2023 não é aplicável, certo? Em 2024: RL 2023: 440 460 € para RT (420 460 ) // RL (20 000) O cálculo está correto? Em 2024: 440.460 (RL 2023) - 307.236 (RT negativos)-22 023(RLegal) Questão adicional: No mesmo grupo, parte das Empresas apesar de terem contas assinadas de 2023 pela administração em 11/2024, apenas aprovaram (elaboraram ata de aprovação de contas) em 2025. Em relação a estas Empresas, desconsidero o RL de 2023 no cálculo do ICE de 2024? Seja positivo ou negativo? Por exemplo, na Empresa 4, se a Ata de aprovação de Resultados de 2023 apenas fosse elaborada em 2025, perde o direito ao benefício do ICE em 2024? Mesmo tendo o R&Contas tenha sido assinado em 11/2024? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa enquadrada no Regime Transparência Fiscal sociedade unipessoal) - Sócio pessoal singular. Apresentou no ano 2024 prejuízo fiscal não havendo deste modo matéria coletável. Nesta situação gostaria de saber se tenho de preencher anexo G - Regimes Especiais da IES? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Precisava de ajuda para esclarecer o seguinte, tenho um cliente, que tem uma empresa com atividade de agente de seguros, devido à sua carteira a companhia de seguros, cedeu-lhe um veículo, cujo contrato comodato anexo, a minha dúvida prende-se com a possível dedução do gasto das despesas de combustível, portagens, estacionamentos na empresa, poderei aceitar? pagam TA? IRC - Respondido por: Abílio Sousa A sociedade A detém 100% do capital da sociedade B (Farmácia). A sociedade A é detida em 100% por uma pessoa singular. A sociedade A tem o CAE principal 68200 - Arrendamento de bens imobiliários e CAE secundário 70220 - prestação de consultoria, sendo que 90% ou mesmo 100% dos rendimentos serão do CAE 68200. A sociedade A tem no seu ativo lojas que irá arrendar à sociedade B. Fica a sociedade A abrangida pela transparência fiscal? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma associação irá adquirir uma viatura híbrida plug-in, esta viatura irá estar afeta ao presidente da associação que irá usar para os fins estatutários e pretende ainda usar para fins particulares. O presidente não aufere qualquer remuneração por conta de outrem na associação, antes, emite fatura-recibo (categoria B) pelos serviços que lhe presta. Como deverá a associação tratar, o uso da viatura, na esfera particular do presidente? Poderá a associação faturar as despesas de uso particular? VÁRIOS - Respondido por: Abílio Sousa Tenho tido dificuldade em justificar à dir. financeira da empresa onde trabalho o porquê de não ser possível deduzir o Iva na aquisição e despesas relativas a viaturas cuja classificação no portal da AT é "ligeiro de mercadorias com mais de 3 lugares". A empresa dedica-se prestação de serviços de manutenção de máquinas e edifícios sendo que necessita muitas vezes de assegurar o transporte de pessoal em obra nas instalações dos clientes, existindo por isso necessidade de ter viaturas onde transporta em simultâneo ferramenta/materiais e vários colaboradores. Por este motivo adquire algumas viaturas que apresentam a classificação de ligeiro de mercadorias com 5, 7 e 9 lugares, alguns com caixa aberta Existe algum caso concreto ou característica especifica que as ditas viaturas possam ter que justifique a dedução do Iva e/ou estarem isentas de tributação autónoma? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Solicito a vossa ajuda no sentido de perceber se a portaria que ainda se mantém em vigor para aplicação do limite da alínea m) do nº 1 do artº 23-A do código do IRC é a Portaria 279/2014 de 30 de dezembro, ou se já existirá alguma atualização. Aplica-se a suprimentos realizados pelos sócios, correto? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Determinada empresa esteve abrangida pelo Regime de Transparência Fiscal até 2024. Em 2025 vai passar para o Regime Geral e pretende-se saber se está obrigada a efetuar pagamentos por conta em 2025 (em caso afirmativo como são calculados?). Deve ser acautelada qualquer outra situação no ano de transição para o regime geral de tributação? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Temos um cliente que tem vários imóveis alugados em nome individual (apartamentos e lojas). Pretende constituir uma nova empresa em nome dos filhos e através de um contrato de comodato, a título gratuito, ceder a exploração dos referidos imóveis à nova empresa mantendo a sua titularidade a nível pessoal. Existe algum impedimento legal que não permita esta operação? Sendo possível a nova empresa assumir a faturação de todas as rendas a mesma fica sujeita ao Regime de Transparência Fiscal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A Sra. Noémia faleceu em dezembro de 2021 sem filhos e deixou por secessão com 50% da Herança ao irmão (XXX) e o sobrinho (XXX) e em testamento deixou os outros 50% da herança à XXX. Da herança consta um imóvel com o mesmo artigo e com 7 frações conforme caderneta predial em anexo. Entretanto o ano passado faleceu o irmão XXX ficando o XXX com a parte do tio e neste momento detém os outros 50% que continua em nome da herança. A XXX e o XXX pretendem vender os imoveis na totalidade visto pertencerem todas as frações ao mesmo artigo e pergunto se neste caso se aplica a isenção das mais valias porque ambos estão a vender os seus quinhões hereditários? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Dois contribuintes A e B compraram em 2024 um apartamento. Por suicídio do sujeito B o apartamento foi vendido em que o seguro liquidou o empréstimo no valor de € 58.795,64 (anexo) O contribuinte A, no mesmo ano, 2024, adquiriu novo apartamento, ou seja, reinvestiu, em que: Custo do apartamento foi de € 148.500,00 Entregou em numerário € 15.300,00 e recorreu a crédito no valor de € 133.200,00 Teve de despesas nesta aquisição no valor € 5.328,00 Agradeço ajuda no preenchimento do reinvestimento, campos do anexo G. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo tem um apartamento e respetiva garagem, só que em artigos matriciais diferentes. Neste momento, esses imóveis estão arrendados e atendendo a que já não é possível utilizar o valor de realização de uma 2ª habitação como reinvestimento na aquisição de uma habitação própria permanente. O sujeito passivo pretende saber se fizer alteração da sua morada fiscal para esse imóvel e provar que efetivamente está lá a viver nomeadamente, contratos de luz, água isso será suficiente? Deve ser habitação própria permanente durante 12 meses e depois já poderá pensar vender e reinvestir posteriormente? Na eventualidade de efetuar a venda, estando a garagem num artigo matricial diferente, o valor de realização desta conta para o reinvestimento, há mais alguma coisa a ter em atenção? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Pelo presente venho solicitar a vossa opinião sobre perdas em vendas de ações retratadas no anexo G,ex: Contribuinte investiu em ações de uma sociedade em 2007 reforçou capital total de investimento 250k€, vendeu em 2024 por 72,5k€ apresentando uma -valia na ordem dos 177,5k€: Assim, no respetivo anexo para obter benefício deve-se optar pelo englobamento ou não? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal começou a beneficiar do regime fiscal aplicável aos ex-residentes no ano de 2020, de acordo com a lei, terminava em 2024. Viveram e trabalharam em Portugal durante o ano de 2024, mas alteraram a morada fiscal no dia 04-12-2024, ou seja, tornaram não residentes nesta data. Desta forma, estiveram a trabalhar em Portugal de 2020 até 03-12-2024. Questão: Como devem proceder a substituição da entrega do IRS de 2024, para beneficiarem do programa neste último ano, como residentes ou residência parcial de 01-01-2024 a 03-12-2024? Nota: Entregaram o IRS referente ao ano de 2024 no dia 29-06-2025, colocaram como residentes e não preencheram o quadro 4E do anexo A, entretanto, receberam um valor elevado para pagamento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2024 foram vendidos 2 imóveis de uma herança indivisa. Na entrega do modelo 3 de IRS, foram preenchidos os anexos G e pagas as respetivas mais-valias. A pergunta que coloco é a de saber se as vendas dos imóveis não estarão isentas de mais-valias face à uniformização proferida pelo STA. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte português, com residência na Alemanha, onde presta lá os seus serviços. A sua entidade empregadora entregou-lhe o impresso em anexo para que ele o preencha. O contribuinte pouco sabe de alemão, e então não sabe para que serve este impresso. Também é a 1ª vez que me pedem ajuda no preenchimento deste impresso. Podem dizer para que serve este impresso? Terá que ser carimbado pelas finanças portuguesas? Ou deve ser carimbado pelas finanças alemãs e entregue em Portugal. Uma 2ª questão: Um contribuinte vendeu uma segunda habitação e liquidou o empréstimo que tinha da sua HPP (envio o anexo G). Este contribuinte teve rendimentos: - Categoria A: 64.508,07 - Categoria B: 5.020,00 (campo 403) - Categoria F: 1.650,00 (não optou pelo englobamento) - Rendimentos categoria G (em anexo) O rendimento global deste contribuinte na liquidação de IRS é de 76.111.76. O rendimentos da categoria A somados aos 75% da categoria B dão um rendimento de 68.273,07. Os 76.111,76 - 68.273,07 = 7.838,69...este valor será do anexo G. Como se chega ao rendimento, neste caso, do anexo G? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um empresário que tem uma herdade e elabora um arrendamento rural, contrato registado nas finanças para pagar imposto de selo. Como tem atividade aberta, considerei os rendimentos na categoria B, porque estes rendimentos, são prestados a uma sociedade agrícola a quem arrendei para exercer a sua atividade. O contrato foi celebrado com o arrendamento do prédio e os sistemas de abeberamento dos animais (poço). O arrendamento rural de prédios rústicos na herdade é categoria B ou F? As finanças este ano não aceitam ser categoria B, mas sim F, o que dá a pagar um imposto elevado. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sócio-gerente de uma empresa, NÃO remunerado, pretende que a empresa lhe pague através de cartão, o subsídio de refeição, dentro dos limites de isenção de impostos, bem como ajudas de custo pelos Km gastos com a sua viatura pessoal. Eu respondi-lhe que SIM mas, não tenho certeza se tem de processar recibo, e ir á DMR. OBS: o gerente utiliza para justificar as ajudas de custo a plataforma do TOConline através dos mapas de deslocação mensais, e são esses, que servem para contabilizar as ajudas de custo. Por sua vez o subsídio de refeição, a contabilização é efetuada pelo documento da empresa contratada. IVA - Respondido por: Anabela Santos Serviços de impermeabilização num prédio em zona de Reabilitação Urbana com autorização do Município, será faturado ao condomínio e no valor total da obra, 50% será material. Posto isto, a faturação a 6% de IVA incide apenas no valor da mão de obra e 23% no valor do material? Se não houver autorização do Município, é tudo a 23%? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio, solicitar vosso apoio de modo a esclarecer os meus clientes, dos quais submeti a declaração de IRS do ano de 2024. Quando realizei a submissão das duas declarações de IRS e respetiva simulação, tinha um valor consideravelmente mais baixo a pagar às Finanças face ao que foi apresentado nas notas de liquidação. Cenário 1) Em anexo envio a declaração modelo 3, a simulação e a nota de liquidação para vossa análise. Penso que a principal diferença está no valor do abatimento por mínimo de existência que não se encontra na nota de liquidação e que vai alterar todo o resultado face à simulação. A presente simulação levou-nos a submeter a declaração com tributação conjunta, porque com tributação separada o sujeito passivo A pagaria 578.44€ e o sujeito passivo B teria saldo nulo, e através da simulação apresentada apenas pagaria 152.38€. Analisando o valor da nota de liquidação de 1011.48€ a entregar às finanças, se as simulações com tributação separada tivessem corretas seria mais benéfico ter optado pelo mesmo. Face ao exposto solicito vossa opinião se a nota de liquidação está correta ou se deveria ter sido aplicado o abatimento por mínimo de existência. Cenário 2) Em anexo envio a declaração modelo 3, a simulação e a nota de liquidação para vossa análise. Peço vossa ajuda na interpretação do valor de rendimento coletável que está indicado na nota de liquidação, que está bastante superior ao da simulação, o que no final influencia o valor a pagar num acréscimo de 2329€. Tentamos entrar em contacto com as finanças para que nos indicassem o cálculo específico do valor que estão a contemplar do anexo G, mas não obtivemos qualquer resposta esclarecedora. Pode por favor nos informar se o valor da mais-valia que está a ser tributada está correto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Na sequência da publicação de um parecer da APECA e da informação disponível na plataforma SICC da OCC e divulgações, surgiu-nos uma dúvida quanto à aplicação ou não da verba 2.37 da Lista I do Código do IVA, a partir de 1 de julho de 2025. A posição que temos vindo a adotar e a transmitir aos nossos clientes é a de que essa verba cessou a sua vigência em 30 de junho, nos termos do n.º 3 do artigo 330.º da Lei n.º 12/2022, o que implicaria, desde 1 de julho, a aplicação da taxa normal de IVA nas operações abrangidas (ex: bombas de calor, etc.). No entanto, o parecer que tomei conhecimento hoje, divulgado pela APECA vem deixar à consideração que a verba poderá não estar revogada, por se entender que o prazo de vigência fixado na Lei n.º 12/2022 se referiria apenas à versão publicada nesse diploma e não à redação que foi introduzida pela Lei n.º 82/2023 e que não prevê qualquer limite temporal. Nessa lógica, a verba manter-se-ia em vigor e continuaria a justificar a aplicação da taxa reduzida. Perante esta dualidade de interpretações e ausência de revogação expressa da verba no CIVA, qual deve ser o entendimento a adotar neste momento? Será que a AT tem legitimidade para considerar mesmo cessada a verba 2.37? Ou podemos considerar que, com a nova redação dada pela Lei n.º 82/2023, esta se mantém em vigor? E, até existir um esclarecimento formal, é prudente manter a aplicação da taxa normal, ou há margem para considerar desde já a taxa reduzida? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A sociedade A, portuguesa, vendeu mercadoria para um cliente com morada na Rússia, mas o local de descarga é Valência (Espanha) e o NIPC é XXX. A fatura foi emitida isenta de IVA ao abrigo do artigo 14 do CIVA. A sociedade A tem na sua posse o CMR do transporte de Portugal para Valencia em que a morada do consignatário é Rússia e o local de descarga é Valencia. A sociedade A já questionou o cliente várias vezes sobre o destino da mercadoria a partir de Valência, com o objetivo de obter o despacho de desalfandegamento, mas sem sucesso. Nesta situação, a Fatura deveria ser emitida com IVA à taxa em vigor em Portugal de 23% ? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Sou sujeito passivo de iva enquadrado no regime normal de tributação à data da entrada do presente regime, com uma sociedade de transparência fiscal, único sócio, e uma faturação inferior a 5000€. Não pretendo entrar no regime de isenção de acordo com a nova diretiva do artigo 53, Decreto Lei 35/25. Pergunto: sou obrigado a pedir a isenção prevista no n 1 do artigo 53 do código do Iva? Ou posso continuar enquadrado no regime normal de tributação de iva? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa W (CAE 10130) detém 60 % do capital da empresa X (CAE 10850) e serve no seu refeitório refeições aos colaboradores de ambas as empresas. Ambas as empresas pagam na folha de vencimento o subsídio de alimentação, 132,00 Eur, e simultaneamente descontam metade desse valor ao colaborador para fazer face as despesas com a refeição suportado pela empresa. A empresa W, não deduz IVA das matérias primas, mercadorias, produtos acabados enviadas para o refeitório, mensalmente debita à empresa X o mesmo valor debitado por esta aos seus colaboradores, acrescido de IVA à taxa 23%. A empresa X ao receber dos seus colaboradores, (através da dedução ao valor do subsídio de refeição incluído na folha de vencimento) este proveito deverá estar sujeito a alguma forma de tributação? A empresa X, ao contabilizar a fatura da prestação dos serviços de refeição emitida pela empresa W, deve deduzir o IVA ou deve considerar IVA não dedutível? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Até maio todos meses recebia uma fatura mensal de 52,25€ de serviços, emitida pela subsidiária da Irlanda com o VAT IE 82XXXX U. Esta fatura vinha com IVA 0, eu liquidava e deduzia o IVA. Em junho a fatura vem com a mesma morada da XXXXX - Irlanda, mas deixou de trazer o VAT IE 82XXXXX U e passou a trazer apenas o VAT/NIF PT98XXXXX e manteve o valor de IVA 0. Questionamos o fornecedor no sentido de saber o porquê de não conter IVA liquidado uma vez que já existia um NIF português e manter a situação de IVA 0. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente que presta serviços no âmbito da restauração e vai neste Verão incluir no menu limonadas (são feitas no estabelecimento - água, limões e açúcar e servidas num copo aos clientes) e desta forma questiono o seguinte: à luz da Portaria 703/96 e admitindo que ultrapassa o limite mínimo dos 6% - pode-se considerar um refrigerante, ou só o é se for pré-embalado? se sim a taxa seria 23% em detrimento dos 13%. Não encontrei nenhuma informação vinculativa especifica sobre este tema. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um contribuinte individual que quer passar para o regime de isenção do art 53º. Em 2024 não ultrapassou os 15 mil euros e este semestre também não faturou os 15 mil euros, pode o fazer? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Percursos por ex: Algarve-Sevilha Sevilha - Algarve Fatura divide em 2 parcelas: KM percorridos em PT - Isento IVA art.14 R) CIVA - CÓDIGO M05? Km percorridos em ES - IVA taxa ES 10% - art.6º nº7 b) CIVA - tem de colocar código M99? + entregar através plataforma OSS - correto? Tendo o início ocorrido em PT ou em ES. e sejam os clientes sujeitos passivos e não passivos. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Agradecia ajuda na seguinte questão: a minha cliente subcontratou um serviço a outro operador/empresa de transportes num serviço internacional entre Fátima e Santiago Compostela, a fatura foi emitida com o M99 não sujeito ou não tributado conforme fatura anexa, as minhas dúvidas são a fatura está correta? Como serviço isento entre dois sujeitos passivos tenho de proceder à autoliquidação do Iva à taxa de 6% e respetiva dedução do mesmo? É a primeira fatura que me aparece assim e não sei como proceder? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Pedia ajuda na seguinte questão, tenho um cliente que importa matéria-prima (fio) do Japão/Egipto- que em PT transforma em -telas- de fibra de vidro (produto acabado) que têm como finalidade revestir as pás eólicas. Esta fibra de vidro pode ir para o mercado Intra ou Extracomunitário. A minha questão é: o despachante que presta serviços a esta Empresa (minha cliente) aconselhou que solicitasse o -pedido de aperfeiçoamento ativo, submetido no portal UUM&DS- para poupar custos aduaneiros. E remeteu-lhe o ofício que anexo. Segundo o conceito que tenho deste -regime- o mesmo não se aplica ao meu cliente, ainda assim, podem dar-me a vossa opinião? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Gostaria de partilhar convosco algum desagrado com a AT sobre a situação de ter pedido a 05-05-2025, o sufixo EX, para ter a isenção de IVA a alguns países da europa. Como o prazo de 35 dias está ultrapassado questionei a AT no e-balcão sobre a situação. Vou partilhar a respostas que obtive (é de uma cliente minha, que está no regime simplificado). Logo ao início terem respondido a algo totalmente diferente, que nada tinha a ver com a pergunta. E depois que o prazo de 35 dias pode ser alargado. Mas esta situação não seria para estar disponível a partir de dia 01-07-2025? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Necessito de ajuda, vi esta situação no site da OCC IVA - esclarecimentos da AT sobre o regime especial de isenção. Entreguei via e-balcão declaração de alterações em anexo e recebi resposta que também anexo. Como devo proceder? IRS - Respondido por: Anabela Santos Determinado contribuinte, na posse dos contratos de promessa de compra e venda, quer em relação à sua moradia, quer à moradia que vai comprar, mudou a sua residência para esta nova moradia, dias antes de ter efetuado as respetivas escrituras de compra e venda. Pergunto se, pelo facto de ter mudado o seu domicílio fiscal antes de ter efetuado a escritura, perde o direito às mais valias fiscais. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um dos meus clientes têm um contrato de arrendamento habitacional (permanente) com duração de 20 anos, e o contrato é renovável. (anexo cópia Modelo 2). O nº 5 do artigo 72º do CIRS, prevê a redução da taxa de IRS para 5% nos casos de um contrato de arrendamento com duração de 20 ou mais anos. O meu cliente quando recebeu a demonstração de liquidação verificou que não tinha usufruído desta redução. Como devo proceder junto da AT para que o contribuinte possa usufruir da redução da taxa de IRS.