Reunião Livre - 23 Julho 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Não irá haver outro adiamento da IES. Consequências da falta de entrega dentro do prazo. Bastonária - Paula Franco Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho. Despacho com as novas tabelas de retenção na fonte. Análise de exemplos. Bastonária - Paula Franco Revogação do número 6 do artigo 18.º do CIVA (trabalho a feitio). Bastonária - Paula Franco Calendário das formações modulares. Bastonária - Paula Franco Inscrições XX CICA. Bastonária - Paula Franco Dia do contabilista (dia 22 de setembro, no Porto). Bastonária - Paula Franco Regularização das situações dos Contabilistas Certificados com quotas em atraso e/ou sem seguro de responsabilidade civil. Bastonária - Paula Franco Cédula profissional da OCC no ID GOV. Bastonária - Paula Franco Pedidos de NIF especiais. Questões respondidas IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que neste momento ainda está enquadrado com Residente Não habitual em Portugal, e está a receber salário e a trabalhar (fisicamente) numa empresa com sede em Gibraltar. No recibo de ordenado tem retenções na fonte e outros descontos (seg social). Como RNH em Portugal tem de declarar cá esses rendimentos e o valor já pago de imposto em Gibraltar é considerado para dedução aqui em Portugal? E no futuro (2026) quando se tornar residente em Portugal, porque o estatuto do RNH acaba em 2025, essas retenções na fonte irão ser consideradas por Portugal? Ou irá ser tributado 2 vezes? FUNDOS DE COMPENSAÇÃO - Respondido por: Anabela Santos A empresa ABC tem saldo de cerca de 5.000 € de contribuições feitas anteriormente para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e pretende pedir o reembolso desse valor para a qualificação e formação certificada dos seus trabalhadores. Não existe qualquer estrutura representativa dos trabalhadores. Questão: deve ser feita comunicação da mobilização do fundo ao colaborador que vai beneficiar da formação, identificando valor e finalidade? A maioria destes colaboradores iniciaram as suas funções na empresa já depois de terminar a obrigação de contribuições para o FCT. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1 Tenho um cliente que prende alugar um imóvel com a finalidade de alojamento local. Este pretende efetuar um contrato de arrendamento com uma componente fixa e uma outra variável. Este arrendamento está isento de iva ? Questão 2 Uma sociedade não tem dinheiro neste momento para efetuar o 1 pagamento por conta de IRC, Pretende saber se pode fracionar este pagamento em 3, emitindo uma guia para pagar em julho, outra em 15 agosto e outra no final de agosto todos com regência a 1 pagamento por conta. Se sim quais as consequências? IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho colocar a questão acerca de retroativos de vencimento, já algum tempo não tenho caso e pode ter existido alguma alteração. A questão que coloco é na taxa de IRS a aplicar no retroativo? O retroativo soma ao vencimento e é aplicada a taxa? Ou há forma desse retroativo ter taxa separada? A última vez que fiz já algum tempo, a taxa de IRS foi com o somatório do vencimento. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um empresário em regime de Iva, por exemplo, um Formador, adquire uma viatura comercial, a gasóleo de 2 lugares e usa-a para se deslocar para os locais de formação, ou seja, não transporta mercadorias. Esta viatura pode: Deduzir o seu Iva na aquisição? O Iva nas despesas, manutenção gasóleo e afins? Está sujeita a tributações autónomas? IRC - Respondido por: Anabela Santos Foi assinado um contrato de promessa de compra de um imóvel entre 2 empresas: uma sediada em Portugal e outra em Marrocos (Casa Blanca). A empresa sediada em Portugal ( NCRF-PE) pretende investir num imóvel em Marrocos, para expandir o seu negócio (formação profissional e saúde e segurança no trabalho) e contratou a empresa sediada em Marrocos (imobiliária) para efetuar uma prospeção de mercado nas grandes cidades, com o objetivo exclusivo de identificar, adquirir e posteriormente vender o imóvel à empresa portuguesa, negócio este que terá de ser efetuado até final de 2025 (imposição contratual). A empresa portuguesa transferiu um valor a titulo de sinal que irá ser abatido ao pagamento do imóvel que eventualmente irá ser adquirido. Existe uma clausula que indica que, caso a escritura de compra não se realize até dez/25 por motivos imputáveis ao vendedor, este terá de restituir o dobro do adiantamento pago ao comprador. Caso a empresa portuguesa, após o vendedor ter efetuado aquilo a que se propõe, se recusar a adquirir o imóvel até final do ano de 2025, pagará uma indemnização à empresa marroquina Dúvida: Existe legitimidade nesta cláusula contratual ? E caso esta situação se verifique, no caso de a empresa portuguesa pagar a dita indemnização por incumprimento, esta será aceite fiscalmente? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade nacional está, atualmente, a enfrentar dificuldades de liquidez. Um dos seus sócios, uma sociedade espanhola, irá conceder um empréstimo por um período de quatro meses, que corresponde ao prazo estimado para a recuperação dos valores em dívida por parte dos clientes da sociedade nacional. Nesse sentido, gostaria de confirmar como devo proceder no preenchimento da DMIS relativamente a esta operação. IRS - Respondido por: Anabela Santos Um trabalhador independente adquiriu uma loja onde desenvolve a sua atividade, tem de fazer declaração de alterações a informar que esse passou a ser o seu estabelecimento? E no IRS tem de preencher algum quadro específico? A loja foi adquirida a meias com o seu marido. Esta questão tem alguma implicação em termos de impostos caso cesse a atividade? IVA - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que, executa entre outros, transportes e serviços de máquinas, e venda de mercadorias para a construção civil. Vai fazer vários serviços de máquina nas ruas da autarquia para alargamento e reconstrução das mesmas, e fornecer alguns materiais para esses serviços. Vai ser faturado à Câmara Municipal e como tal pretende saber a Taxa do IVA dos serviços e do material. Penso que o material está sujeito a taxa normal, mas para que não haja dúvidas perante o presidente da Câmara (que quer o material a 6%) peço a vossa ajuda para um esclarecimento simples. IVA - Respondido por: Anabela Santos Sujeito passivo A, empresa de construção civil, regime normal de IVA, vai realizar uma empreitada, em zona ARU, de remodelação/transformação de 1 prédio, em propriedade horizontal, 3 pisos existentes (12 apartamentos) + aumento de 2 pisos novos, processo de licenciamento instruído na Câmara após outubro 2023, cuja empreitada de construção civil, consiste no seguinte : - Remodelar a fachada do prédio, sendo obrigatório manter a estrutura e -traça- da mesma; - Manter estrutura do prédio, incluído paredes exteriores; - Transformar os 12 apartamentos, tipo T3, existentes nos 3 pisos, demolindo as divisórias interiores de forma a transforma-los em T0 e T1; - Aumentar 2 pisos novos ao prédio, de acordo com o alvará de licença de construção emitido pela Câmara Municipal; - O cliente, é uma empresa que está no regime de isenção de IVA. Pergunta 1: Podemos aplicar o IVA a 6% em toda a empreitada ? Dividimos em função da permilagem e aplicamos o IVA a 6% na remodelação e 23% nos 2 pisos novos? Ou aplicamos IVA a 23% em toda a empreitada ? Pergunta 2: Se o cliente optar só pela remodelação/transformação dos 12 T3 existentes, em vários T0 e T1, mantendo a fachada com remodelação e as paredes exteriores, demolindo e reconstruindo apenas as paredes interiores, não efetuando o aumento dos 2 pisos novos, qual o IVA a aplicar nesta situação ? Pergunta 3: Podemos dividir a obra em 2 empreitadas distintas, sendo a empreita 1 de remodelação/transformação beneficiando do IVA a 6% e a empreitada 2, aumento 2 pisos com IVA a 23% ? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo adquiriu um imóvel há 4 anos, o qual na altura ficou isento de IMT. O ano passado 2024 teve de liquidar o IMT sobre esse imóvel. A questão existe sobre se este valor de IMT deve ser imputado ao valor do imóvel ou podia ser considerado custo em 2024? Caso seja de imputar o valor ao Imóvel e tendo sido registado o custo em 2024, se se deve entregar mod 22 de substituição ou pode corrigido em 2025? Outra dúvida: qual o código que se deve colocar na declaração de retenções de IRS referente a distribuição de lucros aos sócios? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Trata-se de uma empresa do ramo de segurança, manutenção de extintores, que tem duvidas na aplicação se lhe confere ou não a autoliquidação de IVA. Trata-se da instalação para fixar e permanecer num edifício de um sistema automatização de extinção de incêndios, e a colocação de bombas de agua para fazer melhor pressão nos sistemas e carreteis (mangueiras fixas). O sujeito passivo é uma IPSS que está no regime de IVA. Por se tratar de um acabamento no edifício pode ser autoliquidação de IVA? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Vou enviar o 2º trimestre do IVA OSS e reparei que tenho uma nota de crédito para a Lituânia referente a uma fatura do 1º trimestre. Como este trimestre não tenho mais nenhuma fatura para esse estado-membro, e dado que o IVA já foi liquidado no trimestre anterior, como devo proceder para corrigir esta situação? IES - Respondido por: Jorge Carrapiço Necessito de uma ajuda quanto à substituição de IES de anos anteriores pelas quais não fui responsável. Nos anos 2014, 2015, 2017 e 2018 uma determinada empresa não depositou as contas e agora pedem-me para substituir as IES desses anos, com as contas aprovadas. Para tal facultaram-me as atas de aprovação. No entanto, a minha questão é quanto à responsabilidade técnica. Eu só sou a contabilista certificada da referida empresas desde 2024 e não tenho acesso a qualquer dado contabilístico desse período. Posso proceder à substituição, sem problema? Saliento que as atas têm todas as datas de aprovação de contas da altura devida e não foram assinadas recentemente. VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária com gravidez de risco entrou em baixa médica em 03/02(2025 até 10/03/2025. A partir de 10/03/2025 até 12/08/2025 está com licença de parentalidade. Tem um salário base de 1 000,00€. Quando e quanto é que a entidade empregadora tem que pagar de subsídio de férias e de subsídio de Natal? As férias que se venceram em 1/01/2025 quando vão ser gozadas e quantos dias são? - Uma entidade empregadora paga nos 12 meses do ano gratificações às suas funcionárias. Podem ser consideradas de carácter regular? Quando uma funcionária se despede devem ser considerados nos direitos a pagar pelo empregador, essas gratificações? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho pela presente solicitar o seguinte pedido de esclarecimento, relativamente a duas questões de dois colegas da reunião livre de 09/09: 1 - 1h:11m da reunião- relativamente ao direito das férias de um trabalhador ir se aplica um CCT AEBRAGA e o CESMINHO. Uma entidade que não tenha filiação própria a um CCT não -deve- estar enquadrada por portaria de extensão a um CCT? No RU não deve mencionar o CCT aplicável à entidade? Se sim, em matéria de direito laboral não se aplica o mais benéfico pra o trabalhador? 2- questão relativamente às faltas antes do descanso semanal, referem p. ex que se falta na sexta deve ser descontar as 8h e o sábado e domingo pela proporção dos 30 Dias Exemplo salário 870€ Salário hora +\- 5,01€ Salário dia na proporção 30 dias 29€ Então devem ser descontados 8hx5,01€=40,08€ Mais sábado domingo 2x29€=58,00 € Total 98,08€ Ou os 3 dias (sexta sábado domingo) x 29€ na base dos 30 dias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trabalhador dependente a tempo inteiro até abril/ 2025; Em maio/ 2025 pediu redução horária de 8 horas tendo sido revisto o respetivo contrato de trabalho em conformidade; Em junho/ 2025 foi processado o subsídio de férias pelo valor depois de aplicada redução horária tendo sido dados os 22 dias de férias. A questão que se coloca é: sendo as férias um direito adquirido por conta do trabalho prestado no ano anterior, se inclusive ele teve direito aos 22 dias, não tem o trabalhador direito ao subsídio de férias calculado pelo horário completo de trabalho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito a vossa confirmação de que os cálculos, das horas de formação estão corretas relativamente a um trabalhador que se demitiu. O funcionário entrou a 5 de abril de 2021 e cessa a 30 de julho 2025. Despediu-se e ficou de baixa. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Apercebi-me recentemente que o Portal da AT tinha informação errada relativa a um sócio, que deixou de o ser em 2012-10-01. Assim sendo, ontem coloquei o anexo acima indicado com a certidão permanente da empresa e com a informação que consta do portal da AT, assinalando a amarelo o respetivo registo da alteração feita na conservatória e averbada e bem, na certidão permanente. Acontece que na altura não entreguei qualquer declaração de alterações nas finanças, pois era público que o reporte de informação entre as Conservatórias do registo comercial e as finanças é automático. Assim sendo, muito estranho a resposta que acabei de receber do e-balcão a este respeito. Se é como eles dizem por que motivo foi dito que as comunicações são automáticas (acrescento que não pesquisei nada sobre este assunto, de tão rotineiro que isto se tornou), qual o motivo para agora quererem a declaração de alterações em papel? Para aplicarem de seguida coima por entrega fora de prazo? Agradeço que me esclareçam se eles têm alguma razão e se devo entregar a declaração de alterações? Ou em vez disso devem averbar a informação que a CRC deveria ter reportado e não reportou? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Submeti uma modelo 22, de 2024, que está com erros centrais e pretendo corrigir os mesmos. Outro colega vai assumir a contabilidade da empresa em questão agora em julho, só aguarda o meu parecer favorável. No entanto tenho dúvidas. Após renunciar no site da AT ainda poderei fazer a correção da modelo 22? Será melhor corrigir primeiro e só após efetuar a renuncia no site da AT para o novo colega assumir funções? Ou existe outra forma de resolver esta situação? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva O Contabilista Certificado que seja nomeado diretor técnico de um estabelecimento de contabilidade, diferente da sede, tem de estar presencialmente neste estabelecimento? ou pode trabalhar na sede, controlando através dos meios de comunicação existentes? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária admitida com contrato a termo em 06/09/2023 por 12 meses e renovado no ano seguinte por igual período, portanto, com fim em 05/09/2025. A entidade empregadora vai comunicar, cumprindo o aviso prévio, que não pretende renovar o contrato fazendo-o cessar nessa data. Em 2024 gozou 19 dias de férias. Desde 07/11/2024 e até à data e previsivelmente até ao fim do contrato está de baixa por doença. Recebeu em duodécimos até novembro de 2024 os subsídios de férias e Natal. Quais os direitos, pelo fim do contrato, incluindo eventuais compensações, em 05/09/2025? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Enviei no dia 01/07/2025 uma declaração de IRS de 2024, que deu imposto a pagar e a coima por entrega fora de prazo (25€) já foi emitida. Há alguma possibilidade de solicitar a anulação da mesma? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Em anexo envio a simulação de processamento de fecho de contas, com despedimento no período experimental por iniciativa do trabalhador. Fiz os cálculos com base no simulador da OCC e da ACT e os valores são diferentes, mas creio já ter escutado o Dr. Amândio dizer que o da OCC é que está de acordo com o Código do Trabalho. Mas gostaria de tentar perceber como a ACT faz os cálculos, para poder explicar ao meu cliente que teima que o valor apurado no simulador da ACT é que está correto! Tendo o despedimento ocorrido durante o período experimental e por iniciativa do trabalhador, não existe perda dos direitos de férias não gozadas, subsídio de férias e natal, correto? E em relação às horas de formação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Funcionária admitida em 2021. Entrou de baixa a 6/12/2024 e estará presumivelmente de baixa até dia 21/7/2025. Em 2024 foi-lhe pago o subsídio de férias na totalidade, o qual se refere ao ano de 2023. Atendendo à data que entrou de baixa (6/12/2024), como lhe será pago o subsídio de férias do ano de 2024, a pagar em 2025? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Na sequência dum pedido de reembolso de IVA duma empresa da qual sou CC, foi detetado falta de entrega de IVA, o qual resultou no envio de declarações de substituição. A falta de entrega de imposto resulta em coima, evidentemente. No entanto, como a empresa está sempre em situação de reporte de IVA, nunca foi efetivamente devido entrega de IVA ao Estado, mas sim um reporte de valor inferior, que será corrigido na próxima declaração a enviar. Assim sendo agradeço a v/ opinião em relação à aplicação de coima. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma entidade recebeu no passado dia 16/07, uma carta da segurança social a informar que um funcionário que estava de baixa desde 02/2024, passou à condição de pensionista por invalidez a partir de 03/05/2025. O funcionário tem 22 dias de férias não gozadas, vencidas em 01/01/2024, e créditos de horas de formação. Ao processar e pagar estes valores, agora em julho, como declarar os mesmos em termos de declaração mensal de remunerações da segurança social, uma vez que o contrato cessou em 05/2025? Deve ser enviada uma DMR referente a 05/2025? Haverá alguma consequência para a entidade? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa é um restaurante e a constituição é a seguinte: João - sócio-gerente - 50% do capital , a empresa foi constituída em 2019 inicialmente ele e outro sócio com 50% Em 2020 a Edite ( mulher do João comprou os 50% a esse sócio) Em Abril de 2022 a Edite vende 20% da quota ao Túlio Edite - sócia - 30% Túlio - 20% - Sócio Agora o João e a mulher Edite querem vender as quotas ( em princípio ) ao Túlio, e a nossa dúvida é em termos de responsabilidades se ele como sócio-gerente e ela como sócia depois de venderem a quota têm mais alguma? E para trás podem ainda vira a ser chamados para responder a alguma responsabilidade pela empresa? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Assumi funções enquanto contabilista certificado, de determinada entidade, no período de tempo compreendido entre 11/04/2023 e 26/05/2025. Nesta última data, 26/05/2025, comuniquei à entidade a denúncia do contrato com a consequente cessação de funções e concomitantemente procedi às comunicações devidas, quer à OCC, quer à AT. A entidade não promoveu como devia, a nomeação de um novo contabilista certificado, e enquanto não o fizer, perante a AT o contabilista certificado renunciante, mantém-se. Pergunto: Perante as obrigações declarativas vincendas, devo efetuar a comunicação à AT, de acordo com o nº 3 do artigo 8º do RGIT ou informar o serviço de finanças competente de que efetivamente já não sou contabilista certificado da entidade? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário esteve pelo seguro em junho e julho de 2024. Em 1/01/2025 estava a trabalhar. A quantos dias de férias tem direito? E em relação ao subsídio de férias é proporcional ao tempo trabalhado ou é por inteiro? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa francesa pretende adquirir um imóvel para arrendamento em Portugal. Tem de efetuar registo do estabelecimento em Portugal e fazer a declaração de IRC? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos A uma associação de direito civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de interesse público, foi atribuído o Prémio Valmor e Municipal de Arquitetura de 2021 pela Câmara Municipal de Lisboa (CML). Solicito a vossa ajuda como tratar a nível fiscal o referido prémio, se é necessário efetuar mais algum procedimento além de: IVA - segundo a CML este prémio de carácter cultural não é sujeito a IVA, pelo que não obriga a emissão de fatura. No entanto, se a associação pretender poderá emitir uma fatura do prémio? Imposto de Selo - isento, pois, a associação goza do estatuto de utilidade pública. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho a seguinte questão referente a uma sociedade por quotas, com a atividade de montagem de caixilharias de portas e janelas no regime geral IRC. Em dezembro /2024 recebeu de um cliente construtor, a quantia de 50000€, a título de adjudicação da empreitada e emitiu a respetiva fatura em 2024. Fez a encomenda do material ao seu fornecedor espanhol no valor de 30000€, mas o material não chegou antes de 31/12/2024, sendo recebido só em 8/01/2025, e com a respetiva fatura do fornecedor com data jan.2025. A empresa só iniciou a obra em janeiro/2025, apesar de ter recebido o valor em 2024, pelo que questiono sobre o tratamento contabilístico e fiscal desta operação. Temos um lucro de 50000 para ser tributado em 2024, quando na realidade obra não se iniciou e o custo do material encontra-se em 2025, pelo que questiono se posso diferir este proveito para 2025, ou acrescer o custo do material em 2024, pois existe um desfasamento temporal entre os proveitos e os custos de um mês e em anos diferentes....quando na realidade o proveito só se irá efetivar em 2025 e o lucro ser apenas de 20000€.... IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tendo assumido, em agosto de 2024, a responsabilidade como contabilista certificada de uma trabalhadora independente com contabilidade organizada deparo-me com a seguinte situação: - aquando da submissão da declaração modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2024, dentro do prazo, ao -puxar- a declaração o sistema pré-preenche com o anexo B. - Convencida de que era erro do sistema prossegui e fiz a submissão dessa declaração. - Entretanto foi comunicado pela AT, no dia 4 de Julho, o seguinte: -incompatibilidade entre o anexo entregue e a opção em cadastro- Fui verificar o que se passava e confirmei que no passado dia 20/03/2024 foi entregue uma declaração de alterações para ficar enquadrada, por opção, já para o ano de 2024, no regime de contabilidade organizada, dado que até essa data estava no regime simplificado quer de contabilidade quer de tributação e IRS. Como era minha convicção que a declaração de alterações estava certa e que, por isso, a contribuinte estava abrangida pelo regime da contabilidade organizada, entrei em contacto através do e-balcão informando isso mesmo. Foi dada resposta informando que na declaração de alterações apenas foi feita a opção pela contabilidade organizada e não alterou o regime de tributação em IRS. Nessa declaração apenas foi preenchido Q16 e não o Q19 ficando então enquadrada com contabilidade organizada, mas continuando no regime simplificado de tributação. Ora esta situação é penalizadora para a contribuinte e não há dúvida de que se trata meramente de um erro de forma, pois a opção pela contabilidade organizada foi feita no prazo exigido pelo art. 28.º, n. 4 b), só que no preenchimento da declaração de alterações não foi preenchido o Q. 19. Mas é verdade que a intenção implícita da submissão da declaração de alterações referida foi a de alterar a contabilidade e o regime de tributação, caso contrário, não seria relevante o prazo citado. Face ao exposto solicito o favor de me informarem qual é o(s) procedimento(s) que se deve adotar para que a AT considere a aplicação do regime de tributação pela contabilidade organizada a partir de 2024. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho a seguinte questão: No caso de um sujeito passivo vender a sua habitação própria e permanente e declarar na modelo 3 no anexo G intenção de reinvestimento, no caso de ter empréstimo sobre o imóvel que vendeu, esse valor do empréstimo é declarado no campo 5005 (valor em dívida do empréstimo à data da alienação do bem-) do quadro 5-A. E no caso de o sujeito passivo não reinvestir o valor da venda, no entanto amortizou o empréstimo que ainda tinha do imóvel, esse valor de empréstimo amortizado é considerado de alguma forma? O valor amortizado do empréstimo reduz de alguma forma o cálculo do valor da mais-valia no caso de o valor da venda de um imóvel não ser reinvestido? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Referente a 2023 entreguei uma declaração de IRS, que deu a pagar um valor maior do que o esperado. Teve haver com uma venda de ações cujo valor de aquisição foi a custo 0, conforme informação bancária. Depois de muita procura, já se conhece, não todos, mas a maior parte do valor de aquisição, e que poderia alterar para menos o valor pago na declaração do IRS 2023. Há alguma maneira de poder substituir essa declaração? Como, e quais as implicações para o contribuinte? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado contribuinte de nacionalidade brasileira veio para Portugal em 2023 e abriu atividade como trabalhador independente. A partir de 09/12/2024 passou a ter morada fiscal em Portugal conforme consta do portal das finanças. Não entregou as decl.mod.3 desses anos, a minha dúvida é se entrega como residente as duas declarações em falta ou entrega como não residente a 2023 e residente 2024 IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho, por este meio, solicitar o vosso esclarecimento relativamente ao regime de IRS Jovem. A dúvida prende-se com os critérios de elegibilidade para este regime: a sua aplicação está exclusivamente limitada a jovens que tenham concluído um ciclo de estudos superiores (licenciatura, mestrado ou doutoramento), ou poderá também ser aplicada a jovens que ingressem no mercado de trabalho sem formação académica superior? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Bom dia caros colegas, reencaminho notificação recebida com coima da AT por entrega fora de prazo da declaração IRS de 2024. Trata-se da declaração minha e do meu cônjuge e por isso a notificação vem em nome dele que é o sujeito A na declaração modelo 3 entregue em conjunto. Sabendo que poderia beneficiar da entrega para além do dia 30 de junho de 2025 sem coima, venho por este meio solicitar a vossa ajuda para me informarem qual o melhor e o mais correto procedimento a seguir após a receção desta notificação hoje, dia 21-07-2025. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista certificada desde 2016 de sociedade familiar, pai e filho de nacionalidade belga que adquiriam prédio para remodelação e venda. Sempre foi um cliente que se atrasou na disponibilização da informação, tendo piorado nos 2 últimos anos fiscais (2023 e 2024) devido, entretanto, à renúncia do filho enquanto gerente e à nomeação do pai. Inclusive no exercício de 2023 as contas foram apresentadas no final de 2024, tendo eu na altura feito comunicação à Autoridade Tributária de acordo com o Art. 8º do RGIT Em relação ao exercício de 2024 tenho vindo a insistir junto do cliente, nos últimos 3 meses via mail, no pedido da informação para proceder ao encerramento de contas estando em falta faturas de fornecedores no valor de cerca de 130.000eur, bem como identificação da origem de entradas no banco no valor de cerca de 437.000mil euros e saídas no valor de cerca de 200.000eur. Na semana passada o cliente enviou-me mail que junto em anexo prescindindo dos meus serviços e dizendo que seria o novo contabilista a fechar as contas de 2024. As avenças de 2024 estão pagas. Confesso que este mail foi recebido com alívio, devido ao acima exposto. A minha questão é, dado que é intenção do cliente prescindir dos meus serviços, posso efetuar renuncia no portal das finanças e enviar diretamente ao cliente a informação que tenho (balancetes, safts da contabilidade), uma vez que até à data não recebi mail do contabilista que me irá suceder, ou deverei atuar de outra forma? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade com capital social de 25.000,00 é detida por dois sócios, um com quota de 22.500,00€ e outro com quota de 2.500,00€. Tendo em conta que o sócio minoritário faleceu e que o sócio maioritário é o seu único herdeiro, qual o procedimento a considerar na aprovação de contas do ano em que ocorreu o óbito? De referir que ainda não foi realizado registo na Conservatória do Registo Comercial da transmissão da quota para o herdeiro. Por último, passando a totalidade das quotas para um único titular, é necessário efetuar de imediato a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador de uma empresa está na prisão desde 20 de maio sem data prevista de saída. Não temos processado qualquer salário, mas como proceder em termos legais? Continua com o contrato ativo, apenas não processamos os salários? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem um trabalhador com contrato a termo certo, não renovável, que termina no próximo dia 30/09/2025. A empresa pretende renovar o contrato de trabalho, mas o trabalhador informou verbalmente que não pretende renovar. Alega que não é necessário enviar qualquer comunicação escrita manifestando essa vontade, uma vez que o contrato refere expressamente que não é renovável, caducando automaticamente na data do seu vencimento. Contudo, o n.º 1 do art.º 344.º do Código do Trabalho estabelece que: "O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar." Neste contexto, coloco as seguintes questões: Não existindo uma comunicação escrita por parte do trabalhador, o contrato renova-se automaticamente no seu vencimento? Tendo o trabalhador apenas comunicado verbalmente a sua intenção de não renovação, como poderá a empresa comprovar que a cessação foi por iniciativa do trabalhador? A empresa pretende contratar um novo trabalhador para a mesma função. Caso não consiga provar que a caducidade partiu do trabalhador, poderá ficar impedida de proceder a essa nova contratação (conforme art.º 143º CT)? Nesta situação, como deverá a empresa comunicar a cessação do contrato de trabalho à Segurança Social - como caducidade de contrato a termo, ou como denúncia do contrato de trabalho/demissão por iniciativa do trabalhador? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa que fique com um trespasse de um restaurante (vai criar uma empresa nova) é obrigado a ficar com os funcionários que havia na empresa anterior? Eles ficam com os mesmos direitos da empresa antiga ou pode ficar só com alguns e criar novos contratos? SS - Respondido por: Amândio Silva Determinado contribuinte iniciou a atividade como trabalhador independente em 2/01/2022, ficou isento de pagamentos de contribuições para a SS durante esse ano, sendo que o 1º pagamento à SS foi em fevereiro de 2023, referente à contribuição de janeiro de 2023. - A partir de 3/06/2025 começou a trabalhar como trabalhador por conta de outrem. - Cessou a atividade como trabalhador independente a 30/06/2025 no dia 14/07/2025, não tendo qualquer rendimento da categoria B no mês de junho. Como o contribuinte tinha o valor de 453,81€ a pagar em julho referente à contribuição de junho, resultante da declaração trimestral entregue em abril, julguei que não deveria ser paga a fim de evitar acumulação de contribuições do contribuinte e da empresa. Contudo fiz um pedido de esclarecimento na SS pelo Balcão e.Clic para me certificar se estava correta. Entretanto recebi a resposta da SS a informar que o contribuinte não reúne os requisitos para a isenção. Como nunca estive perante uma situação idêntica a esta, pedia o favor de os colegas me elucidassem se errei na data da cessação da atividade, caso seja erro se é reversível, e o que deveria ser feito para evitar futuras situações como esta. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente, E.N.I. no regime simplificado de tributação em IRS, cuja atividade que desenvolve é o Alojamento Local na modalidade de apartamento. Sempre que envio a Declaração Trimestral para a segurança social, o contribuinte recebe a informação que não tem de pagar contribuições por estar excluído. Dado que o meu cliente ainda é jovem (38 anos) e quer contribuir para ter um regime de proteção social na velhice, pergunto se existe alguma modalidade de o fazer junto da segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora, admitida em 2020, esteve de baixa de 19 de julho a 31 de dezembro 2024, a 1 de janeiro 2025 estava ao serviço Em 22 de junho 2025 comunicou a intenção de se despedir com aviso prévio de 60 dias, deixando a empresa a 21 de agosto 2025. É intenção da empresa que a mesma goze as férias a que tem direito no período de aviso prévio( já gozou 15 dias). Pergunto: a quantos dias de férias tem direito e quais os valores que lhe são devidos a título de férias, SF e SN? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade de advogados tem os sócios remunerados pela categoria A pelas funções de gerência, sendo processado 12 meses de vencimento, sem subsídios de férias e Natal e também é processado o subsídio de refeição. Alegam que como não recebem SF estão ao serviço 12 meses e que devem receber o SF todos os meses. Quando um trabalhador está de férias não recebe subsídio de refeição, recebendo o SF. Neste caso em contrato é admissível o pagamento de 12 meses de SR? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Uma cliente minha, decidiu acabar com os meus serviços, mas em vez de me contactar, foi o novo contabilista ontem dia 22 a enviar-me um email a informar da caducidade do contrato, desde o dia 1/Julho. Penso eu que ao dia 22/Julho, caducar um contrato a partir do dia 1/Julho, não é muito normal, digo até ético, pelo menos nunca tinha acontecido. No dia 9/Julho dirigi-me à Ordem, para falar com o departamento jurídico, por causa de algumas irregularidades desta cliente, que me estava a condicionar a fazer o que ela queria na feitura da contabilidade, aceitando uma declaração da cliente para proceder em conformidade. O que estou pensando em fazer: O contrato que tenho com a cliente, está em vigor até dia 22/7 ou até ao fim do mês de Julho, iniciando o colega a partir dessa data, pois poderia ter contatado a 30/Junho ou ainda a 1 de Julho, sendo devido ainda um mês de expediente efetuado. Gostaria de saber a vossa opinião de acordo com o Código Deontológico, se estou agindo bem ou não. Ou ainda, como devo agir. As minhas funções nesta entidade, cessam a 22/julho, ou no fim deste mês, e não no dia 1/julho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário vai rescindir o contrato de trabalho com uma empresa cuja duração era mais de 5 anos. Pergunto: Os créditos de formação a que tem direito não tendo sido dada formação, na cessação, são de 3 anos? Como se processa no recibo de vencimentos os valores desse crédito e estão sujeitos a descontos de IRS e segurança Social? Os valores dos créditos de formação, com que códigos devem ser colocados na DMR da AT e na DR da segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário despediu-se a 30/06/2025 tendo de cumprir o aviso prévio de 60 dias, que termina a 31/08/2025. Trabalhou normalmente até 18/07 sendo que, por indicação da entidade patronal iria gozar as férias não gozadas até final do contrato. Entretanto o trabalhador entregou uma baixa médica de 30 dias. Nesta situação a contagem do aviso prévio suspende? Como se procede se a baixa se prolongar por mais de 30 dias? Independentemente da baixa, o contrato termina a 31/08 e o trabalhador tem direito a receber pelas férias não gozadas? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho solicitar a vossa ajuda para saber em que trâmites o trabalhador deve efetuar a denúncia antecipada do contrato de trabalho. O trabalhador vai iniciar os estudos(licenciatura) em meados do próximo mês de setembro e o contrato vence-se em 11 de novembro. Está previsto o trabalhador gozar uns dias de férias em final de agosto, início de setembro, não sei se fará sentido... Em que data é que o trabalhador deve comunicar a denúncia do contrato e quais são os seus direitos. Se possível, agradeço envio de minuta para comunicar à entidade patronal. SS - Respondido por: Amândio Silva Numa empresa que tem um sócio gerente e uma colaboradora, no mês de junho processou-se o salário da mesma mas não se processou o IAS do sócio gerente, consequentemente só foi enviado o ficheiro para a Seg. Social com os dados da colaboradora e feito o respetivo pagamento de SS (só da colaboradora). O que me aconselham a fazer em relação à falta de entrega da SS e em relação à falta de pagamento, referente ao IAS do sócio gerente , de modo a evitar o pagamento de coima? Posso enviar agora em Agosto juntamente com a DRI de Julho ? Se sim qual o código de SS a utilizar? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa portuguesa presta serviços de formação isentos ao abrigo do art 9º. Prestou uma formação a uma empresa com sede na Suíça. Essa fatura tem de ser faturada sem IVA ao abrigo de que artigo? Declarada em que campo da declaração periódica do IVA? Se o serviço tiver sido prestado em território nacional muda o enquadramento/entendimento? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Ao efetuar os cálculos relativos ao fecho de uma empresa detetei que deveria ter efetuado o 3º PPC de 2024. Detetei isso em abril25, e de imediato procedi a esse pagamento, evitando assim, a acumulação de juros. No entanto, ao enviar a modelo 22 de 2024, por esquecimento não coloquei os valores desse pagamento por conta e do adicional por conta. Deu imposto a pagar e a empresa no devido tempo efetuou o seu pagamento. Pergunto: devo retificar a modelo 22 e aguardar que a AT devolva o montante pago a mais ou devo aguardar que a AT efetue a liquidação do imposto, procedendo desse modo à correção, e envio do valor pago a mais de IRC, sem mexer na modelo 22? Qual a melhor forma de resolver esta situação, que me deixa bastante desconfortável perante a empresa? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente, SP em IVA no regime normal trimestral, em nome individual ENI (eletricista), que emitiu uma fatura em junho (2tri2025) onde liquidou IVA à taxa reduzida na instalação de uns painéis solares com fixação através de estrutura metálica, a um cliente SP de IVA (sociedade). Acontece que agora o destinatário da fatura, entende, e meu ver bem, que a fatura deveria ter sido emitida com IVA Autoliquidação. O meu problema é como devo informar o meu cliente a proceder? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Contribuinte herança indivisa ( Nif: 700 ) coletado na Cat B com rendimentos provenientes "cessão exploração estabelecimento" , faturou ano 2024 - 5000€. Pode agora em julho fazer alteração p/ artº 53? ou esta atividade obrigatoriamente terá de estar enquadrada no regime IVA? Uma vez que esta atividade está sujeita a IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A empresa (A) sediada na Suíça pretende enviar para uma empresa portuguesa (B), sediada em Portugal, chassis de autocarros para serem decapados e pintados pela empresa (B). Depois do serviço prestado, a pedido da empresa (A), (B) envia os chassis para (C), empresa portuguesa sediada em Portugal, para serem objeto de incorporação no ciclo de produção do autocarro. Como tratar a operação de faturação do serviço prestado de (B) a (A)? Esta operação está sujeita a IVA em Portugal? Estará isenta pelo Art. 6º nº6 a) à contrário do CIVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma empresa de construção civil que presta muitos serviços em Espanha para outras empresas. No momento de passar a fatura o enquadramento de iva é não sujeito, não tributado (M99) e depois vai ao campo 8 da declaração de iva, pois trata-se de operações localizadas em Espanha. A minha dúvida é que uma vez que o iva é devido em Espanha pela empresa adquirente, devo colocar essa informação na fatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual não residente coletado com atividade de alojamento local isento de Iva artigo 53º do código do Iva. Recebeu agora uns pagamentos diretamente do Airbnb relativos às primeiras estadias, este valor é transferido e deduzido das comissões. Como não tem conhecimento dos clientes, nomeadamente nome, nº contribuinte dos residentes a quem deve faturar o valor recebido? E como deve faturar a partir de julho visto que tem de ficar enquadrado no regime do Iva por se tratar de um sujeito passivo não residente? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um trabalhador independente, sujeito independente pode fazer uma compra intracomunitária? Deve entregar declaração de alterações de atividade indicando que faz aquisição intracomunitária para poder ser validado pelo VIES, certo? Depois pode liquidar e deduzir o Iva? (trata-se de um sujeito passivo que faz trabalhos de fotografia e pretende comprar equipamento em Espanha). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um cliente (sociedade por quotas), no regime normal do IVA, reúne condições para beneficiar do Regime Especial de Isenção a partir de 1 de julho de 2025. Nos últimos dois anos, o único movimento na contabilidade é o pagamento da taxa ao IRN pelo envio IES. Encerrou a conta bancária para não pagar comissões, tem IVA a recuperar 860,00 €, será possível indicar o NIB do único sócio-gerente, para este reembolso. Pelo exposto, como proceder para este cliente poder beneficiar do Regime Especial de Isenção? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Gostava de saber se relativamente à entrega da declaração do 2º trimestre dos pequenos retalhistas continua tudo igual ou agora tem de se proceder de outra maneira? Se desse a pagar apenas se enviava um P2 com o valor a pagar. Se desse crédito enviava o formulário pelo E-Balcão. Continua assim? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Empresa XXXXX em PT foi convidada para organizar um congresso em Itália, onde irá dar uma palestra sobre flamingos, onde: Do lado da receita : haverá a venda dos ingressos; donativos; cobrança da estadia / alimentação a participantes Do lado dos gastos: Despesas com o espaço do congresso, alojamento, oradores, deslocações, etc. Neste congresso irão estar presentes tanto entidades sujeitos passivos de vários países, como pessoas particulares. A empresa ainda está numa faze inicial do projeto, pelo que não tem noção de que VN poderá estar envolvido na operação. Relativamente à faturação que o Parque irá emitir aos participantes, para efeitos de IVA, como deve proceder? - em relação aos visitantes sujeitos passivos dos vários EM; - em relação aos visitantes sujeitos passivos países terceiros; - em relação aos particulares. Na formação sobre IVA - Novas Regras 2025, confesso que fiquei com algumas dúvidas quanto a este assunto, pelo que questiono se estou a interpretar bem: - as operações tem lugar fora de PT , encontrando-se abrangida pela alínea e) do nº7 do art.6º do CIVA - vão ao campo 08 do quadro 06 da D.IVA em PT o valor base e o IVA entrega em Itália; - a empresa deve registar-se em IVA em Itália e emitir as faturas com IVA italiano e entrega esse IVA -lá- - pergunto como faz esse registo? Creio que deve faturar com IVA Italiano 22%, e da mesma forma as faturas das despesas que lhe sejam emitidas deduzir o iva (obviamente naquelas que seja permitido), e entrega este iva -lá-. Podem, aconselhar-lhe, por favor, sobre como proceder corretamente. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa com o CAE principal 68110, em termos de IVA encontra-se enquadrado no regime de isenção ao abrigo do artigo 9º do CIVA, pretende adquirir uma viatura híbrida plug-in, no estado de usada a um país comunitário, nomeadamente Alemanha, pelo valor de 70.000€ Para efeitos de IVA, qual o tratamento fiscal e contabilístico na aquisição desta viatura? A empresa pretende ao fim de dois anos vender a referida viatura a outra empresa (sujeito passivo de IVA no regime normal) com sede em território nacional. Qual o tratamento fiscal e contabilístico aquando a venda da viatura? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo não residente com atividade de AL em Portugal foi notificado para proceder à alteração do regime isenção - artigo 53º para o Regime Normal de IVA, enquadramento em vigor a partir de 01-07-2025. Alteração a efetuar atraves da entrega de declaração de alterações. Ao submeter a declaração de alterações, esta não permite retroagir na data de início (01-07-2025). Assume a data do dia de entrega. Esta informação encontra-se correta? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente, Não Residente, vende energia gerada por painéis solares para a SU, em que o cliente emite uma auto-fatura. O mesmo, estava enquadrado no regime de isenção do artigo 53º e por força do termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março passou para o regime trimestral desde 01.07.2025. A SU, foi prontamente informada para alteração da forma de emissão da autofacturação. As questões que coloco são as seguintes: A fatura é emitida em que modalidade (deve conter alguma menção especial)? Na declaração periódica de IVA em que campos se declaram estes valores? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa portuguesa comprou o Microsoft 365 family à Microsoft e a fatura foi emitida com o NIF deles PT980152267, com IVA a 23% Fui averiguar este NIF ao portal da AT e surgiu a seguinte informação: Posso deduzir o IVA desta fatura? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma cliente, com contabilidade organizada, com enquadramento no regime de isenção do iva - artigo 9º - atividade principal (explicadora) e no regime geral (por afetação real) para a atividade de ATL e comissões em serviços de cedência de espaço a uma psicóloga. Com a recente alteração do artigo 53º, poderei fazer alteração do regime normal para o regime de isenção artigo 53º, na atividade de ATL e comissões? Ela fatura muito pouco nestas atividades, não chega a 5.000 euros/ano. Coloquei a questão no e-balcão: Ex.mo(a) Senhor(a), boa tarde, estou coletada no artigo 9º do CIVA na minha atividade principal, no entanto, também presto alguns serviços de ATL, e para estes, estou sujeita a IVA pelo regime de afetação real. Como entraram em vigor novas regras para o artigo 53º do CIVA, e como faturo muito pouco nos serviços de ATL (2.501,38€ em 2024), venho solicitar informação sobre a possibilidade de poder optar na atividade de ATL, pelo regime do artigo 53º. Caso seja possível como devo proceder? Agradeço desde já toda a informação. E esta foi a resposta: A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Em regra, o volume de negócios a considerar para efeitos do cômputo do limite definido no art. 53º, inclui todas as operações (incluindo as isentas art. 9º). No entanto, se verificados os condicionalismos do art. 81º (um sujeito passivo desenvolver uma atividade isenta ao abrigo do art.9º e, simultaneamente uma atividade tributável) pode calcular o volume de negócios, para este efeito, tomando em conta apenas os resultados relativos à atividade tributada. Assim, quando o Sujeito Passivo na atividade tributada ultrapassar no ano anterior o limite dos €15000, ou no ano em curso €18750, está obrigada a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias uteis seguintes - v. Of circ 25062/2025, especificamente V, C, nº 20 (anexo). Tratando-se de um sujeito passivo misto (que realiza operações que conferem direito à dedução e operações que não conferem esse direito-art. 9º) que ficou enquadrado no regime especial de isenção do art. 53º na atividade que confere o direito à dedução, emite, nas operações isentas do art.9º as faturas indicando o motivo da não liquidação do IVA (Isento - art.9º), independentemente do volume de negócios; nas restantes operações indica na fatura a menção «IVA - Regime de Isenção», enquanto estiver enquadrado no REI. Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira A AT não respondeu à minha questão. A coleta no regime misto foi feita em 13/01/2023. Poderei fazer a opção pela isenção do artigo 53º até ao fim do corrente mês? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Em fevereiro de 2025, empresa minha cliente (F), no regime mensal do IVA realizou a seguinte operação: 1) Empresa italiana I1 faturou mercadoria ao meu cliente, empresa portuguesa F; 2) Por sua vez empresa F faturou a outra empresa portuguesa B; 3) Empresa portuguesa B faturou a outra empresa italiana I2; 4) Empresa italiana I2 faturou a empresa angolana. Mercadoria saiu de I1 para angola. Circuito da faturação não acompanha a movimentação física da mercadoria. Sendo operações consideradas deslocalizadas, ou seja, localizadas em Itália, a empresa portuguesa F na fatura emitida a B não liquidava IVA, ao abrigo do número 1 do artigo 6 do CIVA, a contrário, mas sendo uma operação que confere direito à dedução de IVA suportado a montante, o seu valor deve ser mencionado no campo 8 do quadro 06 da declaração periódica de IVA. 1-dúvida) como declarar valor da compra de F a I1 na declaração periódica de IVA? (campo 14 da declaração periódica do IVA?) 2-dúvida) em março foi realizada a mesma operação, apenas sendo I1 substituído por outro fornecedor também situado em Itália (fornecedor I3). Esse novo fornecedor italiano levantou agora a seguinte questão: -Segundo eles a empresa I3 deveria ter faturado a minha cliente empresa F com IVA a taxa de 22% (italian VAT 22%) e empresa F teria de se registar em Itália para deduzir esse IVA. -Meu cliente F teria de faturar a empresa portuguesa B com IVA a 22% (Italian VAT) e empresa. B teria também de se registar em Itália para deduzir o IVA. Estará este raciocínio correto uma vez que mercadoria saiu direto de I3 para angola? (operação parece ser semelhante a uma falsa triangular apesar do número maior de intervenientes). 3-dúvida) processo de exportação foi todo tratado pela empresa F cujo sócio-gerente se deslocou a Itália para acompanhar todo o desenrolar do processo, tendo recorrido a um transitário que faturou o serviço a empresa F. Esta por sua vez faturou despesas (transporte, seguros) á empresa portuguesa B (que por sua vez as faturou á empresa I2 que as faturou á empresa angolana), mas F faturou essas despesas ao abrigo do mesmo artigo usado para a mercadoria (n.1 do artigo 6 á contrário). Terão essas faturas de ser corrigidas? E essas despesas estarão sujeitas a IVA ou poderão beneficiar da isenção prevista na alínea p) do n.1 do artigo 14 do CIVA?