Reunião Livre - 10 Setembro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Contabilistas impedidos de exercer a profissão. Explicação das situações que poderão levar a que tal aconteça. Bastonária - Paula Franco Conferência -desafios e oportunidades: as empresas e os contabilistas como parceiros estratégicos- dia 18 de setembro na Figueira da Foz. Bastonária - Paula Franco Dia do Contabilista, dia 22 de setembro. Inscrições esgotadas. Bastonária - Paula Franco Entrega das medalhas e dos diplomas a novos membros. Dias 6, 7 e 8 de outubro - Açores. Bastonária - Paula Franco XX CICA. 30 e 31 de outubro. Bastonária - Paula Franco Artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. Código A41 DMR. Ofício Circulado n.º 20282/2025, de 9 de setembro. Bastonária - Paula Franco Impossibilidade de acesso ao Portal das Finanças pelos colegas impedidos de exercer a profissão. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Abertura sessão presencial. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Análise à sugestão de um colega relacionada com a possibilidade de existir apenas uma comunicação relativamente ao início das funções dos Contabilistas Certificados. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem uma funcionária na qual tem penhora de vencimentos. A empresa goza férias em agosto e setembro. Uma funcionária no dia 11/08/2025 teve um acidente a caminho do trabalho e fraturou uma mão pelo que foi acionado o seguro de acidentes de trabalho e estará ausente pelo menos até dia 09/09/2025. A funcionária iria entrar de férias no dia 12/08/2025. A questão prende-se agora com o processamento do subsídio de férias. O subsídio de férias deve ser processado no mês de agosto ou só quando voltar ao trabalho e for efetivamente gozar as férias? Só se coloca esta questão por causa da penhora que se for processado ainda em agosto como a funcionária está de baixa o valor da penhora é totalmente diferente do que se fosse processado com o vencimento normal. A empresa está a questionar se existe algum problema processar agora como já estava previsto ou se tem alguma implicação para esta. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Solicito o seguinte esclarecimento: - Submeti em 28/08/2025 uma declaração modelo 22 de substituição relativa a uma Instituição sem fins lucrativos, dedicada ao desporto, e com Estatuto de Utilidade Pública. - Na 1ª declaração submetida dentro do prazo legal não houve apuramento de qualquer imposto mas detetamos que não colocamos no quadro 10 o valor referente a retenções na fonte a favor da entidade (3.300€00), pelo que substituímos a declaração o que deu origem à aplicação duma coima por negligência. - Não resultando prejuízo para o Estado, pode o sujeito passivo pedir a dispensa da coima ao abrigo do nº 2 do artº 29º do RGIT? - Se sim, o pedido da dispensa só poderá ser feito após a instauração do processo de contraordenação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Preciso de esclarecimento quanto ao pagamento do subsídio de alimentação no período de férias. Numa empresa, do setor têxtil, há vários anos é pago o subsídio de alimentação no mês de agosto, no período de férias. Este ano, e face à quebra de encomendas, devido à perda de um grande cliente, o gerente decidiu não efetuar o pagamento do subsídio de alimentação no mês de férias, pois não é obrigatório segundo o Código do Trabalho. As funcionárias reclamam o pagamento do subsídio e referem que por ser prática da empresa, que a mesma tem de o fazer. Têm as funcionárias legitimidade para reclamar o pagamento do subsídio, pelo facto de ter sido efetuado em anos anteriores? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma pessoa pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas com as seguintes atividades: CAE Principal - 68200 - ARRENDAMENTO E EXPLORAÇÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS PRÓPRIOS OU EM LOCAÇÃO CAE Secundário - 69200 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA Questões: - sendo esta pessoa a única sócia da empresa e também contabilista certificada, pode assinar a contabilidade da sua própria empresa, ou existe alguma incompatibilidade, tendo que nomear um contabilista externo? - para estas atividades e tendo apenas um único sócio, a empresa cai no regime da transparência fiscal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade com sede em Vila Nova de Famalicão está a efetuar uma obra em Troia. Como teve de deslocar os seus trabalhadores para o sul do país está a processar ajudas de custo. Este mês a sociedade foi notificada, por um agente de execução, para que o salário de um trabalhador fosse penhorado. O valor paga a título de ajudas de custo entra no bolo de rendimento para apuramento do valor sujeito a penhora? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário faltou ao trabalho pois tinha de ir a Tribunal por causa do seu divórcio (como réu). Ele trouxe uma justificação do Tribunal. Devemos tratar esta falta como justificada sem perda de remuneração? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária foi admitida a 1 de agosto de 2024, com salário bruto de 2000€ mensais. Em janeiro de 2025, foram processados 833 euros brutos e recebido o equivalente líquido de subsídio de férias, referente a 2024. Em agosto de 2025, qual o montante que deve ser processado? 2000€ ou 833? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha questão referente ao cálculo do valor de subsídio de férias a receber em 2025 relativamente a uma baixa prolongada que transita de 2024 para 2025. A colaboradora encontra-se efetiva na empresa e esteve de baixa prolongada, por doença, de dia 18/04/2024 até dia 24/02/2025. Em 2024 foi lhe paga a totalidade do subsídio de férias e já gozou os 22 dias úteis correspondentes. Relativamente ao subsídio de férias a receber em 2025, pelo que leio das FAQ no ACT, ela teria direito a 2 dias por cada mês trabalhado. Sendo que o contrato só suspende ao fim de 30 dias seguidos de baixa prolongada, o período a ser pago de subsídio de férias seria de 01.01.2024 a 17.05.2024 - 4,5 meses a 2 dias cada mês, daria 9 dias úteis? E relativamente ao subsídio de Natal, a pagar até dia 15/12/2025, receberá 10/12, correto? SS - Respondido por: Amândio Silva O sócio e único gerente de uma sociedade portuguesa decidiu ir viver para Espanha e alterou a sua residência fiscal para lá. A atividade desenvolvida pela empresa permite que ele possa continuar a exercer as funções remuneradas de gerente em qualquer parte do mundo, por isso ele irá manter o cargo remunerado. Os seus conselheiros fiscais em Espanha estão a proceder à inscrição da empresa portuguesa em Espanha, junto da segurança social espanhola, para que os seus descontos passem a ser feitos em Espanha. O que é necessário fazer/comunicar cá em Portugal à segurança social portuguesa quando os descontos passarem a ser feitos por Espanha? Não sei se é relevante, mas a empresa tem outro trabalhador que se manterá em Portugal e a descontar cá. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um sócio-gerente de uma empresa pretende pagar a faculdade do filho com o cheque educação. O referido gerente não aufere remuneração na empresa por se encontrar na situação de aposentado. É possível neste caso processar esta retribuição? SS - Respondido por: Amândio Silva Venho desta forma colocar a seguinte questão, para a qual preciso da vossa ajuda: O pagamento de prémios eventuais, a funcionários, como por exemplo o pagamento de um prémio pela primeira vez, ou que já não receba nenhum há mais de 5 anos. Está isento de segurança social na sua totalidade, ou tem algum limite? Se for para um órgão social, como funciona o limite, caso exista? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Agradeço o favor de me informar que elementos a empresa é obrigada a enviar ao agente de execução, cuja notificação junto. Este empregado está de baixa médica desde abril 2025 e está previsto terminar em outubro 2025. Este trabalhador tem outra execução em curso que provavelmente terminará nos meses seguintes ao regresso ao trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador ao serviço da empresa desde 01/03/2010 despediu-se com o aviso prévio legal de 60 dias, tendo o contrato terminado em 30/08/2025. A minha dúvida está relacionada com o cálculo do direito a férias, em janeiro de 2024 ganhou direito ao gozo de 22 dias de férias, mas de 06/09/2024 até 31/01/2025 esteve de baixa. A quantos dias de férias tem direito em relação aos anos de 2024 e 2025? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A minha questão prende-se com as faltas no período de casamento. Refere o artigo 249º nº2 al) a que são justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento. Consideram-se os dias de fim de semana na contagem dos 15 dias? Quando inicia a contagem dos dias? No 1º dia útil a seguir ao casamento? Por exemplo: O período de trabalho do funcionário é de segunda a sexta-feira, casa num sábado, a contagem dos dias 15 dias de falta inicia na segunda-feira ou no domingo? A minha dúvida é se são considerados os dias em que não trabalha (sábado, domingo e feriados) na contagem dos dias de falta, é que nesses dias o funcionário não está a faltar ao trabalho. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço VALES Uma empresa com atividade principal 47540- Comércio a retalho de eletrodomésticos tem como objetivo participar num sorteio de rifas de uma associação ou comissão de festas da vila. O que pretende fazer em vez de dar um donativo em espécie, ou seja, doar uma televisão pretender dar um valor de 150€ por exemplo e assim à pessoa que sair o determinado valor poder dirigir-se à loja e trocar o vale pelo eletrodoméstico que necessitar. É possível fazer desta forma? E se sim como proceder contabilisticamente? O vale tem de ser emitido com IVA? À associação? Quanto tempo tem o vale validade? DECLARAÇÃO IVA Uma determinada empresa após agora verificação das contas correntes de fornecedores foi detetada uma fatura que por lapso foi lançada duas vezes. A empresa tem sempre IVA a pagar. Qual o melhor procedimento? Substituir a declaração do período e pagar o valor a mais? A coima incidirá sobre que valor? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma fatura da Inglaterra em libras, que foi resultado da compra de um servidor por eBay. A questão é, como a Inglaterra é um país que não faz parte da União Europeia, esta compra será sujeita a controlo na alfândega? Ou seja, só poderá entrar em Portugal, após passar pelas barreiras alfandegárias? Neste caso a transportadora ou o despachante terá de pagar IVA na alfândega? O problema é que só tenho na minha posse o documento do Reino Unido, a Fatura que está em libras. Não tenho nenhum DUA, nem documento da transportadora. A minha dúvida prende-se com o facto de esta mercadoria passar pela alfandega ou não. Podem me ajudar, por favor? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de obter o esclarecimento sobre o número de exercícios económicos sobre o qual ou quais se apuram os dados para aferir a obrigatoriedade para se elaborar contas consolidadas. Quer em sociedades comerciais quer em outras entidades. A alínea 2 do artº 7.º (Dispensa da elaboração de demonstrações financeiras consolidadas) do SNC foi revogada pelo DL192/2015 e neste estipulada que o apuramento era sobre os 2 exercícios económicos anteriores. Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Fui contatada pelo responsável da direção de uma sociedade recreativa para ser responsável pela contabilidade daquela instituição, ao que acedi. De acordo com o estatuto da ordem foram feitas as devidas diligências para a transferência da contabilidade entre mim e o colega que era o responsável. Analisado o balancete que me foi enviado verifiquei que na conta 27810 - Devedores e Credores Diversos - XXX - existia um valor de 16.921,79 a crédito. Questionado o presidente da direção da sociedade recreativa sobre aquele montante em dívida da sociedade para com o sujeito XXX, o mesmo mostrou-se surpreendido referindo que a sociedade é que era credora daquele valor existindo até um processo judicial de execução para cobrança da dívida com penhora de bens do indivíduo. Face ao exposto, solicitei esclarecimento ao colega, anterior responsável da contabilidade, sobre o facto de aquele lançamento, tudo indicia, estar registado ao contrário. Não obstante a insistência, não obtive qualquer esclarecimento ou comunicação por parte da colega. Pelo que solicito o apoio da OCC sobre o modo de retificar a situação, colocando a sociedade como credora do valor de 16.921,70 e o sujeito XXX devedor à sociedade do valor de 16.921,70. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa hoteleira no regime geral do IVA debita, aos clientes, taxa turística à taxa do IVA 0%. A empresa receberá, da Câmara, 2,5% do valor cobrado. A fatura a emitir à Câmara está isenta de IVA ??? está sujeita a IVA ?? a que taxa?? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa irá mudar de nome, e necessito de saber se é obrigatório criar novas séries de faturação e respetiva comunicação à AT. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade com um único sócio-gerente tem ao seu serviço também uma funcionária que é também esposa do sócio. Este casal tem um filho com mais de 7 anos e menos de 25. Pode a empresa pagar vales de infância à referida funcionária, (também esposa)? Bem sei que seria tratado como um rendimento em espécie, a minha questão é se poderia considerar esse valor como um gasto fiscal na empresa, pelo facto da única funcionária, (para além do sócio-gerente), ser também esposa! IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tive uma reunião com o meu cliente e finalmente conseguiu explicar/confirmar todo o processo. (anexo mapa com o circuito). As mercadorias não vão para França, mas sim para Portugal. A empresa portuguesa compra máquina/peças a Espanha e vai vender ao seu cliente francês (sujeito passivo IVA). As máquinas/peças vão diretamente do fornecedor espanhol para as instalações do cliente francês em Portugal. Penso que estamos perante uma transmissão interna em Portugal, feita por um sujeito passivo português, para outro sujeito passivo francês, mas com lugar de entrega em Portugal A fatura da empresa portuguesa para o cliente francês deve ter IVA português (à taxa aplicável), porque o bem foi entregue em Portugal. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Em 2025 o art. 19º-B do EBF relativo ao IFVS obriga ou não à regra do leque salarial (não aumento do leque salarial)? A definição de leque salarial foi revogada, mas permanece o nº 2 do artigo. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho pela presente pedir informação para o seguinte: O meu cliente é uma empresa nacional, sujeito passivo de IVA que faz exportações. Vai apresentar uma proposta para fornecimento de fardas, a partir do território nacional, a uma entidade pública do Estado de Cabo Verde, com entrega em Cabo Verde (CIF); E entidade adquirente de CV, informou-nos que -sob o valor a ser cobrado neste concurso, será acrescido os impostos desta natureza, referente ao IRS no valor de 25% (vinte e cinco por cento), a pagar em Portugal, no âmbito da Convenção de dupla tributação entre o Estado de Portugal e de Cabo Verde, e não será tributado em CV.- Admitimos que quando a entidade refere IRS devia referir IRC e quando refere -sob- devia referir -sobre-. Questões suscitadas por esta mensagem, quanto à referida retenção na fonte: Esta retenção na fonte deve constar da fatura ou do recibo emitido pela nossa empresa? Por exemplo sobre uma venda de 1.000€? Quando houver o recebimento da venda, o Estado de Cabo Verde faz uma retenção de 25%? Esta retenção teria a natureza de pagamento definitivo sobre o valor da venda? Se a resposta ao ponto anterior for positiva, trata-se de tributar sobre o valor bruto dos produtos (e não sobre a margem), o que nos parece um valor exagerado. Não se trata de prestação de serviços, mas de uma venda de produtos (fardas) Quem paga essa retenção e qual o imposto e o Estado beneficiário? Quais as obrigações declarativas decorrentes, incluindo as referentes à Convenção para Eliminar a Dupla Tributação e os artigos aplicáveis? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Este ano recebemos uma empresa nova, que sofreu em 2024 uma transformação, passou a ser uma sociedade unipessoal, mas anteriormente era uma SA. Verificamos que na Demonstração de liquidação de IRC, no campo dos prejuízos fiscais está em branco, no entanto esta empresa tinha prejuízos fiscais dedutíveis de anos anteriores a 2024 em que era uma SA, questiono se por causa desta transformação se perdeu o direito a deduzir os prejuízos de anos anteriores? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um sujeito passivo com rendimentos de categoria A e F, esqueceu-se de declarar nos anexo F uma despesa com obras realizadas numa habitação arrendada, e que iria resultar em + 1.300€ a receber de IRS (por simulação). Já passou o prazo de entrega da declaração e substituição normal. Qual será a melhor forma para declarar esta despesa e consequências? Substituir a declaração? Fazer uma reclamação? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Estou muito confusa com o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) e com a Declaração Modelo 62. No caso concreto é uma Sucursal em Portugal de uma empresa espanhola, a faturação consolidada em Espanha é superior a 750.000.000€. Quais são as obrigações em Portugal relativamente ao RIMG? É saber se a casa-mãe em Espanha suporta uma tributação > 15%? Se afirmativo não há nada a fazer? Se negativo devo entregar a declaração Modelo 62? Mas a responsabilidade pela tributação > 15% é sempre da casa-mãe em Espanha? (A sucursal em Portugal tem tido prejuízos fiscais e só tem pago TA). VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Por favor, considerem os contratos (promessa compra e venda e contrato final) que envio em anexo. A minha dúvida está na contabilização deste ato, na ótima do trespassante (o meu cliente): O valor da venda (78 000,00€) tem de ser considerada como rendimento, correto? A entidade tinha registado na contabilidade alguns ativos (valor líquido em 2024 58 471,79€) que agora com a venda do negócio já não existem. Como faço para saber o valor de realização de cada ativo? É feita uma proporção? Isto é, se um ativo tem um valor líquido de 780,00€ o valor de realização será 1.040,50€? Assim como os ativos, os inventários deixaram de existir, pelo que tenho de considerar que o inventário final é 0,00€, correto? Existe mais alguma coisa que tenho de ter em consideração? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Ontem um trabalhador veio questionar-me se lhe podia pagar as horas de formação, que ficaram por dar no ano anterior. Ele frequentou 12 horas em 2024 e pede o dinheiro das restantes. Ainda me disse que foi o contabilista dele que lhe disse que tinha direito a receber e que pedisse à empresa o dinheiro. A empresa costuma dar formação, não quer dizer que nesse ano todos tenham as 40 horas de formação. Quando alguém rescinde o contrato pagamos a diferença entre as horas de formação obrigatórias e as não dadas. Segundo o que leio sobre este assunto o direito a receber o valor da formação existe quando o contrato de trabalho cessa e o trabalhador não teve direito a cumprir a formação mínima de 40 horas anuais. Se nesse ano um determinado trabalhador não teve as 40 horas de formação existe alguma obrigatoriedade de a empresa pagar? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem 2 sócios, mas só um deles é gerente. Ambos os sócios são remunerados. Estando a empresa em reestruturação e atravessar dificuldades financeiras, o sócio não gerente irá vender a sua quota e deixar de trabalhar pois não há negócio que justifique a sua manutenção. Terá este sócio não gerente direito ao subsídio de desemprego? Para tal terá de ceder de imediato a sua quota? Ou deixando simplesmente de ter remuneração, poderá pedir já o subsídio de desemprego? Damos nota que está enquadrado na segurança social como trabalhador conta de outrem. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A empresa encerra sempre no mês de agosto para férias. Uma trabalhadora comunicou que iria casar no dia 26/08/2025, e pergunta quais os seus direitos? A minha dúvida é se lhe assiste o direito após dia 1/09/2025 (reabertura da empresa) aos restantes dias. 15 dias seguidos dava até 09/09/2025? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva O contrato de trabalho de uma trabalhadora iniciou no dia 01/10/2024, tendo cessado por iniciativa da mesma no dia 31/08/2025. A empresa entidade empregadora, em dezembro de 2024, decidiu pagar 6 dias de férias correspondentes ao tempo de duração do contrato em 2024. Em junho de 2025 pagou à trabalhadora 22 dias de férias. Tendo o contrato de trabalho cessado no ano seguinte ao de início, a trabalhadora terá direito aos dias proporcionais de duração do contrato. Tendo durado 11 meses, serão 22 dias. Contudo, como durante o período do contrato processou e pagou 28 dias, no mês de agosto de 2025 (mês da cessação), deduziu 6 dias de férias, constando esses 6 dias na DRI de agosto com valor negativo. A DRI não foi aceite pela SS, com a indicação de que não pode haver dias negativos (erro DS38). Como devemos proceder? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Até 17 de março de 2025 fui contabilista certificada de 3 empresas, conforme histórico que consta na Ordem uma vez que sempre fiz as comunicações certinhas. A 17 de março de 2025 entrei em licença de parentalidade até dia 08 de setembro de 2025. A 09 de setembro de 2025 dei inicio de funções e quis nomear-me como contabilista certificado de uma empresa, a qual já comuniquei o inicio na Ordem, contudo vou ao site da AT para nomear-me como contabilista certificado e aparece-me a seguinte mensagem: Liguei ontem para a AT e informaram-me que está tudo bem com o meu perfil. A minha questão é perceber se a AT está a aguardar que a Ordem dê ok para eu poder ser contabilista certificada da empresa? Em caso afirmativo, têm o feedback de quanto tempo essa autorização demora e o site da AT fica disponível para eu fazer a nomeação? Tenho de enviar as DP de IVA até dia 20 e estou com receio de ter problemas em não conseguir enviar. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa minha cliente que tem um trabalhador que entrou em incapacidade temporária para o trabalho em 02-12-2024 e terminou a 28-08-2025. Só começou a trabalhar a partir do dia 01-09-2025, uma vez que se meteu o fim de semana, pretendia me informasse que direitos tem este trabalhador, em termos de férias, subsídio de férias e Natal, referente a 2024, a pagar em 2025, depois de ter regressado ao trabalho. Em relação a 2025, que direitos tem? SS - Respondido por: Amândio Silva Seria possível, na reunião livre, demonstrar a título de exemplo: A pesquisa de convenções coletivas de trabalho e a sua seleção. A identificação de uma portaria de extensão. Isto seria sem dúvida uma grande mais-valia para todos os contabilistas, pois por aquilo que tenho conversado com alguns colegas, andamos todos no mais ou menos, com suposições sem ter bem a certeza do que fazer. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Alienação de quinhões hereditários. SS - Respondido por: Jorge Carrapiço Obtenção de rendimentos por reformado por velhice. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito um possível enquadramento relativamente à declaração Mod. 3 nas seguintes condições: Contribuinte com estatuto de residente não habitual, aufere rendimentos: - Prestação de serviços, atividades de elevado valor acrescentado - Cat. B a entidade domiciliada no Chipre. - Cat. G mais valias por venda de ações ( operação efetuada nos Estados Unidos da América.) Onde deve apresentar declaração de rendimentos, uma vez que nos EUA pela venda de ações seria tributado por taxa inferior à que seria aplicada em Portugal. RNH - residência anterior EUA. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fiz um IRS2024 em agosto 2025 e agora surgiu-me várias dúvidas sobre este IRS. É residente não habitual em Portugal desde 2024-12-09, antes trabalhava nos EUA como dependente fazendo lá todos os seus descontos. Trabalhou em Portugal nos últimos 15 dias do ano 2024. Fiz o seu IRS 2024 em Portugal modelo 3 anexo A e declarei no anexo L só os rendimentos portugueses iguais ao anexo A. Não sei se fiz bem ou mal. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte de nacionalidade americana, casado com uma contribuinte de nacionalidade chinesa, ambos residentes em território nacional (até início de 2025), entregaram a declaração de IRS de 2024, declarando a alienação de um imóvel por 490000 euros, adquirido em 2019 por 270000 euros. Nas despesas e encargos, foram declarados 45601,40 euros, distribuídos da seguinte forma: Trabalhos de remodelação 14507,85 euros (em duas faturas que remeto em anexo); Mediação imobiliária 30135 euros; Emolumentos com escritura 958,55 euros; Naturalmente foram notificados para proceder à apresentação dos justificativos das despesas, tendo sido os documentos apresentados através do portal das finanças. Não obstante, as faturas referentes aos trabalhos de remodelação (em anexo para vossa consulta), não foram aceites com o seguinte argumento: "Os comprovativos enviados respeitam a despesas de conservação e manutenção, ainda que influenciem o seu valor de mercado, não trazem ao imóvel um valor intrínseco adicional ( o imóvel não foi sujeito a avaliação pela sua valorização ), assim são aceites as despesas com a compra e venda do imóvel ( escrituras, registos, impostos, comissão de imobiliária , etc) Deverá corrigir a declaração." Com base no exposto e nos dados constantes nas faturas em anexo, qual é a vossa opinião relativamente à não aceitação por parte do serviço de finanças? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeito passivo AP: Foi entregue, em 22/07/2025, uma declaração de substituição relativa aos rendimentos de 2024, em prazo especial, após emissão do atestado de incapacidade de 60% da esposa (com efeitos retroativos). Antes da entrega foi feito o averbamento retroativo da incapacidade nas Finanças, já constando no sistema da AT. A 1.ª declaração sem incapacidade tinha imposto a pagar (€ 2.822,61), que foi pago. A 2.ª declaração encontra-se na situação de -certa- desde final de julho, mas ainda não foi liquidada. Tenho presente que a Dra. Marília, numa reunião livre, referiu que nestes casos seria necessário pedir via e-balcão ou deslocarmo-nos às finanças para ser processada a liquidação, pois não ocorreria de forma automática. O pedido foi feito no e-balcão, mas a resposta foi que teríamos apenas de aguardar que o sistema proceda à liquidação. Dúvida: Confirma-se que a orientação está correta? Nestas situações, é aguardar pela liquidação automática do sistema, ou deverá insistir-se via e-balcão para que a liquidação da declaração de substituição seja desencadeada? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente entregou em 29 maio 2023 a declaração de IRS, referente a 2022. Esta engloba um anexo G, referente a um imóvel que juntamente com o irmão que herdou dos seus pais. A escritura de partilha do imóvel refere que: O filho A e B têm 50% do imóvel com o valor de 85.000.00€ cada; O filho A fica com a totalidade do imóvel, e o filho B recebe 85.000.00€ do filho A. Em 04 de junho foi promulgado pelo Supremo Tribunal Administrativo o acórdão nº 7/2005, que veio determinar que a alienação para efeitos dum quinhão hereditário não configura uma "alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis" artigo 10.º. Esta alienação não está sujeita a IRS. Questão 1: Esta transação acima referida está abrangida pelo acórdão nº 7/2025 do STA ? Se a resposta for -não- a pergunta termina aqui. Se -sim- continua Questão 2: Para corrigir este IRS de 2022, terei de apresentar uma reclamação graciosa à AT, ou terá de ser por Revisão Oficiosa? A reclamação graciosa tem um prazo de dois anos após data da entrega da dec. de IRS de 2022, até 30 junho de 2025, logo será por -revisão oficiosa-? Questão 3: Tem de se entregar nova declaração de IRS de 2022, sem o anexo G? Se for o caso, esta substituição terá coima? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um sujeito passivo que se esqueceu de enviar o IRS de 2023, entretanto contactou-me agora porque recebeu a oficiosa (envio em anexo) e eu enviei nesta semana o IRS (sabendo que provavelmente não iriam aceitar, mas é que noutras finanças fiz o mesmo e aceitaram e anularam o valor a pagar), entretanto coloquei a questão no e-balcão e a resposta foi esta que envio abaixo, existe alguma forma de contornar esta situação? É que o valor dos rendimentos em 2023 foi de 8.586,33 € não dava a pagar. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma pessoa reformada durante o ano de 2021 recebeu uma importância referente a pensões obtidas do estrangeiro (França), referente a vários anos. 2018 a 2020. Como declarar, estes rendimentos, no anexo J da Mod 3? Porque, se declarar estes rendimentos em 2021 vai pagar mais IRS! IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um particular herdou um terreno e vai construir 3 apartamentos que pensa vender 2. Vai ter as faturas da totalidade da construção dos 3 apartamentos. Como atribuir os valores de aquisição para o anexo G? IVA - Respondido por: Cláudia Dias O sujeito passivo Diogo, que exerce a atividade de agricultor, contratou a abertura de um furo artesiano na sua quinta destinado à rega dos pomares. O fornecedor emitiu a fatura sem liquidação de IVA, mencionando "IVA - autoliquidação" (anexo fatura). Qual a taxa de IVA que deve ser aplicada na autoliquidação, taxa de 23% ou taxa de 6%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Fui confrontado com uma fatura de energia de um consumidor final, com a potência contratada de 6,90KVA, mas em que não é aplicada a taxa de 6% aos primeiros 200 KWh, de acordo com a verba 2,38 da lista I do CIVA. Questionada a comercializadora de energia, esta alegou que é de acordo com o estipulado no artigo 2.o, número 2, alíneas b) e c) da Portaria n.o 247-A/2020 de 19 de outubro. Acontece que esta portaria referia-se à verba 2.8 da lista II e que foi revogada e não encontro nenhuma legislação que impeça a aplicação da taxa de 6%, aliás, a própria ERSE diz o mesmo. Assim agradeço que informem se o meu entendimento está correto ou, se estiver errado, qual o normativo que se aplica. IVA - Respondido por: Cláudia Dias A faturação de uma viatura nova de caixa automática a portador com deficiência - Lei nº 22-A/2007 de 29/06 - 80%/ DL 128/2017 de 09/10 de incapacidade é isenta de IVA na totalidade? As despesas administrativas e se a viatura tiver extras também é isento de IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Gostaria que me confirmassem que se aplica a taxa reduzida do Iva no caso da aplicação de revestimento exterior (capoto) na habitação de um contribuinte. O revestimento vai ser aplicado em todo o exterior da habitação. IVA - Respondido por: Cláudia Dias No âmbito da nova redação do art.º 53º do Código do Iva em que passa a ser possível ter atividade de transmissão de bens mencionados no anexo E, e no caso concreto na venda de sucata, na ótica do cliente que a recebe com isenção do artigo 53º do fornecedor como deve contabilizar a fatura? Deve deduzir e liquidar o Iva normalmente ou não deduz nem líquida? Qual o campo da declaração periódica a utilizar nesta aquisição? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente colocou a seguinte questão no e-balcão: "Para exercer a minha atividade ( CAE 53202 - atividades de serviços de entrega ao domicílio), adquiri uma viatura, cuja fatura não tinha IVA, mencionava o regime da margem de lucro - bens em segunda mão. Vou cessar atividade, vou desafetar esta viatura da atividade e afetar à esfera privada. Gostaria de saber se tenho de liquidar IVA uma vez que quando a adquiri não deduzi IVA." A AT respondeu:" No caso descrito, não haverá liquidação de IVA, não sendo necessária a emissão de nenhum documento específico." Fiquei com dúvidas: - Não há liquidação de IVA? Na questão não mencionei que se trata de uma viatura ligeira de mercadorias. - Não é necessário a emissão de nenhum documento? Como desafeto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa cuja atividade é o -transporte terreste de passageiros- emite faturas com IVA á taxa de 6%, sendo os seus clientes pessoas singulares e coletivas que adquirem diretamente os seus serviços de transporte de passageiros. Foi contactada por outra empresa que subcontratou os seus serviços para efetuar o transporte de passageiros, não sendo neste caso o adquirente final do serviço. Neste caso a taxa de iva a aplicar na emissão da fatura é de 23% (por se tratar de um subcontrato)? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinada empresa isenta ao abrigo do artigo 9º do CIVA (atividade imobiliária) procedeu à construção de um pavilhão, em que suportou todo o IVA da construção. Após a conclusão das obras procedeu à locação do mesmo, cumprindo todos os requisitos necessários à renúncia de isenção de IVA, e procedendo à mesma. Durante os 20 anos exigidos pelo artigo 24º nº 2 alínea c) do CIVA liquidou IVA em todas as faturas de renda emitidas relativamente ao imóvel em causa. A dúvida que se prende é a seguinte, uma vez que a legislação não me parece 100% clara: após os 20 anos previstos no artigo 24º nº 2 alínea c) a renúncia cessa, e devem ser emitidas faturas isentas, ou há possibilidade de manter a renúncia e continuar a faturar com IVA? Caso a renúncia cesse após os 20 anos, e por lapso, se continue a liquidar IVA, como se deve proceder? Há regularização a fazer? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma dúvida quanto à contabilização da seguinte situação: uma empresa minha cliente tem por objeto social "Atividade de agência de viagens e organização de circuitos turísticos". A sociedade prepara pacotes turísticos e vende a consumidores finais (viajantes), incluindo nesse pacote tudo o que mais entenderem necessário. Nesse âmbito organizaram um cruzeiro que se realizou dentro da UE, mas, a sociedade proprietária do cruzeiro é uma empresa com sede na Suíça. A empresa proprietária do cruzeiro passou então a fatura com a taxa de IVA a 0%, não referindo o motivo da isenção. Estará esta fatura correta? Qual a contabilização correta? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cliente aderiu ao sistema TAX FREE tendo aderido com recurso a um intermediário financeiro. Este intermediário, quando confirma, na alfândega, a veracidade e elegibilidade da operação, devolve o valor do IVA ao cliente e emite uma fatura ao meu cliente desse mesmo valor. A dúvida que me surgiu, e que agradecia a colaboração, é no sentido de perceber qual o campo correto do anexo ao campo 40 da Declaração Periódica de IVA para registar esse IVA a favor do sujeito passivo, atendendo a que é referido o nº 5 do artigo 78º do CIVA, o qual não existe especificamente nos campos disponíveis na DP. De acordo com alguma pesquisa que fiz, parece-me que o correto será do campo 1-A do anexo ao campo 40, selecionando o artigo 78, nº 2, e identificando o contribuinte do intermediário financeiro, no entanto, agradecia a colaboração, no sentido de confirmar esta questão. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa foi contratada para trabalhos de construção civil na Finlândia. Fomos apoiados e atribuíram um número fiscal finlandês (?) - Business ID XXX. Entretanto não existe convenção entre Portugal e Finlândia, pelo que aquando da faturação iremos ser retidos de 13% (Tax-at-source card 2025 - Tax-at-source rate 13%) Pelo que entendo aquando da faturação iremos mencionar na fatura retenção de 13% a título de retenção de imposto, sendo que ao final de meio ano (janeiro 2026), entregaremos declaração mencionando os impostos liquidados na Finlândia que compensarão com o valor retido e devolverão o diferencial a empresa??? Será que o procedimento é deste tipo? Não sei se será possível comentar esta questão? Podem desenvolver estes procedimentos? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa A para a qual eu trabalho é detida a 100% pela empresa B sediada no Reino Unido. A empresa B concedeu um empréstimo a Empresa A na ordem dos 8 Milhões de euros para aquisição de uma nova empresa. Semestralmente a empresa A terá de liquidar juros a empresa B relativos ao empréstimo adquirido. Questões: Ao efetuar o pagamento dos juros terei de fazer alguma retenção? Se sim, que taxa? Como é efetuado o pagamento dessa retenção? Tenho de enviar Modelo 30? Existem alguma convenção com o Reino Unido? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente adquiriu, através da uma plataforma da internet, micro amperímetros para a sua atividade e a fatura veio de um fornecedor chinês, conforme anexo. A fatura vem sem NIF do fornecedor, e a questão que colocamos é se as faturas de fornecedores de países terceiros, como esta, são aceites fiscalmente? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Primeiro queria atribuir apenas a alguns trabalhadores. Falei-lhe do carácter geral e que a única exceção seriam os trabalhadores que não tivessem dependentes com idade compreendida entre os 7 e 25 anos. Confirmam? Depois, aceitou atribuir a todos, mas agora questiona-me sobre o valor. Todos têm de ter o mesmo valor? Pode haver valores diferentes por trabalhadores? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa tem um colaborador que cessou funções em condições bastante específicas e gostaria de compreender como ultrapassar esta situação do ponto de vista do processamento salarial, nomeadamente no que respeita ao envio da DMR (AT) / DRI (SS), a data de cessação foi 31/08/2025. Temos de processar um prémio referente ao desempenho dos anos de 2022 a 2025 em concordância com o acordo de cessação no montante de 726.500 € (valor ilíquido), este prémio será pago em 36 meses, sendo a 1ª prestação paga em setembro de 2025. A nossa dúvida está na forma como tratar este montante, sendo ele pago em 36 prestações mensais. Devemos declarar este processamento mensalmente ou na cessação do contrato? Em que momento são devidas as retenções na fonte no momento da cessação ou mensalmente? No que respeita a segurança social já percebemos que cessando o vínculo não conseguimos declarar nos meses seguintes. Nota: Este colaborador é residente não habitual.