Reunião Livre - 01 Outubro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Créditos de formação. Bastonária - Paula Franco Impedimento do exercício da profissão. Bastonária - Paula Franco Pedido da Agenda do Contabilista 2026. Bastonária - Paula Franco Entrega de medalhas e diplomas nos Açores. Bastonária - Paula Franco XX CICA. Aveiro, dias 30 e 31 de outubro. Bastonária - Paula Franco Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março - trabalho a feitio. Questões respondidas DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Relativamente ao período da campanha eleitoral, os candidatos legalmente aceites têm direito a dispensa da atividade profissional, pública ou privada, essa dispensa é remunerada ou não remunerada? Como proceder nesta situação? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma entidade tem duas lojas de tatuagens e tem tatuadores que lhe prestam serviços como trabalhadores independentes, sendo que lhe emitem os respetivos recibos verdes. Surgiram duas questões: - Se deve ter contratos para sustentar esta prestação de serviços, e em caso afirmativo se existe algum modelo no portal da ordem para o efeito, - Se os trabalhadores apenas prestarem serviços a esta entidade, esta pode estar responsável pelo pagamento da segurança social dos trabalhadores? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva BANCO DE HORAS - Uma empresa de serviços de torno e fresagem, microentidade, até ao momento com 6 funcionários, efetuava o pagamento das horas suplementares de acordo com o estipulado por lei, no recibo. No entanto, com a admissão de mais 2 funcionários está se a pensar implementar o banco de horas. Gostaria de saber como funciona o banco de horas, se possível indicar a onde posso consultar a legislação para mostrar à gerência, o que está em vigor. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Necessitava vossa ajuda para o correto tratamento da situação. Entidade empregadora tem no seu quadro um dos funcionários admitido em 10-04-2025, com um contrato a termo, pelo período de 6 meses, terminando em 10-10-2025. Contrato que a ent. empregadora não pretende renovar. Mas o trabalhador encontra-se na situação de baixa medica por doença natural, desde 11-09-2025, mantendo-se para já ate 28-09. Recebeu os meses de trabalho e sub. alimentação respetivo nos meses 04; 05; 06; 07; 08, assim como 2.5 dias relativos a sub. férias e 2.5 dias sub Natal. Em setembro serão processados, mantendo-se a baixa, os 10 dias de trabalho, correspondentes aos dias de sub alimentação e os 2.5 sub.férias e 2.5 sub.Natal. Questões: 1-A ent. empregadora pode notificar (15 dias antecedência) o trabalhador mesmo que se mantenha a situação baixa médica para denunciar o contrato que não pretende renovar a partir de 10/10, pela caducidade? 2-Quais os direitos em falta, para regularizar a situação perante o trabalhador? Entregando-lhe posterior modelo RP5044, indicando o motivo de caducidade sem renovação. IRS - Respondido por: Amândio Silva Na sequência de uma sentença do Tribunal do Trabalho, foi uma IPSS condenada a pagar a um trabalhador os seguintes valores: 40.309,63€ relativo à reposição de remunerações de janeiro de 2008 a dezembro de 2019 e o valor de 15.077,99€ relativos aos juros. No dia 18 de junho de 2025, foi transferido para o funcionário o valor total de 55.387,62€, correspondendo o valor de 40.309,63€ à reposição de remunerações de janeiro de 2008 a dezembro de 2019 e o valor de 15.077,99€ aos respetivos juros, sem que tenha sido feita qualquer retenção na fonte de IRS e Segurança Social (SS). Na minha opinião: Devia-se ter englobado no processamento do mês de junho de 2025, o valor de 40.309,63€ relativo à reposição de remunerações e feito a retenção na fonte de IRS, nos termos gerais, aplicando-se ao montante total pago no mês em questão, à taxa que lhe corresponder, em face das tabelas de retenção. Relativamente aos juros decididos pelo Tribunal, são rendimentos de capitais que deveriam ter sido retidos no ato do pagamento, em junho de 2025, à taxa liberatória de 28%. Dúvidas: Confirma que o que referi nas alíneas a) e b) está correto? Estamos a tentar que o funcionário nos devolva o valor da retenção na fonte de IRS que não foi feita aquando do pagamento, e caso ele não nos devolva, como devemos declarar este valor à Autoridade Tributária (AT) e qual a penalização que a IPSS pode vir a ter por não ter feito a retenção na fonte? A reposição de remunerações está sujeita a descontos para a Segurança Social, dado tratar-se de remunerações dos anos de 2008 a 2019, embora a mesma ter sido paga este ano, não se aplica aqui a prescrição? Os juros estão sujeitos a descontos para a segurança social? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Pretendo em resolver o contrato com uma junta de freguesia (contabilidade pública). A dúvida reside na data em que legalmente o posso fazer. 1- Posso comunicar a sua rescisão com efeitos a 31 de outubro, data do final de mandato do atual executivo? (encerramento de contas caso o executivo não continue); 2- Ou a rescisão só poderá ocorrer pós encerramento das contas do exercício de 31/12/ 2025? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito o vosso entendimento no que diz respeito aos descontos a efetuar ao salário de um trabalhador que apresente um atestado médico de 3 dias e que se inicia a uma sexta-feira e termina a um domingo. O descanso semanal deste trabalhador é ao sábado e ao domingo. Quantos dias de baixa efetivamente se descontam? Um ou os três, perdendo assim os dias do fim de semana? No caso de um atestado terminar à sexta-feira, o fim de semana subsequente é abonado? Contam-se os dias de faltas ou os dias de presenças? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Num contrato a termo certo (12 meses), 20h semanais iniciado a 05.03.2025, onde consta no contrato o horário de dias de trabalho. 2.ª feira: 9h00-13h00 3.ª feira e 4.ª feira: 9h00-13h00 14h00-18h00 Como proceder para contar os dias de férias no período até 04.09.2025 (5 meses)? No dia 01.08.2025 passou a 40h semanais, horário completo, mantendo o mesmo contrato. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma questão na esfera da segurança social: Tenho uma empresa em que o sócio-gerente requereu a pensão por velhice e tem conhecimento que a partir de 19 de setembro deste ano, está reformado. Nem a empresa e nem o gerente receberam notificação oficial da segurança social. Como devo processar o salário de setembro? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Q1-Questão: Tenho um cliente que tem uma empresa "Unipessoal", mas também está coletado em nome individual como trabalhador independente com um CAE de comissão de seguros, e outro com o CAE de alojamento local através do AIRBNB. A minha pergunta é a seguinte: pode o meu cliente fazer descontos para a segurança social "só" na atividade de trabalhador independente ou tem que fazer obrigatoriamente pela empresa "Unipessoal"? Q2-Questão: Durante um período reduzido estive a trabalhar num gabinete de contabilidade e apercebi-me de que não eram emitidos documentos de quitação pelos valores recebidos de alguns clientes que estavam no regime de isenção cujos valores eram de 40 euros mensais para cada um, e isto para 10 clientes. A minha dúvida é a seguinte: posso fazer uma denúncia à "AT" ou o nosso código deontológico não o permite? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinada funcionária, já com alguns anos de casa, esteve de baixa prolongada desde 17 abril de 2024 até 26 de março de 2025, logo em 01.01.2025 não se venceram os 22 dias de férias do ano anterior, sendo que se aplicam as normas como se de um novo contrato se tratasse. Como se processa neste caso especificamente? Tem direito em 2025 a férias e subsídio de férias relativas ao 3 meses e meio trabalhados em 2024? É que, entretanto, está novamente de baixa e não sabemos bem se devemos processar subsídio ou não. SS - Respondido por: Amândio Silva A empresa mencionada no email que reencaminho admitiu trabalhadores estrangeiros (brasileiros) com contrato de trabalho com inicio no dia 01 de agosto. Estes trabalhadores ainda não possuem NISS atribuído pela segurança social pelo que não foi possível ainda comunicar o vinculo á seg. social. Conforme email reencaminhado é nos solicitado a comunicação de vinculo destes funcionários no dia 29 de setembro sem disponibilização de NISS e sem data especifica de vinculo pois o gerente refere que "Depois teremos de ver convosco, qual a data a mencionar na comunicação dos vínculos." Não foi feito qualquer processamento de salários para estes funcionários. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho em cima da minha mesa de trabalho a seguinte situação: A um pensionista aparece uma divida à segurança social ao tempo em que era empresário em nome individual. A divida ascende a 10.300,00€ (contribuições,quotizações,juros). O senhor garante que pagou tudo , nomeadamente que foram descontadas verbas na sua pensão. A divida encontra-se em execução fiscal. Questão: Tendo em conta a situação que já se encontra em execução e está no IGF poderei acompanhar o senhor nesta situação ? Pretendo saber por favor para ter a certeza que não estou a praticar procuradoria ilícita. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um grupo de farmácias vendeu uma farmácia a outro grupo de farmácias, transferindo os seus empregados para o novo grupo. Os empregados são efetivos, um a 5 anos e outro a 7 anos. Quais os direitos desses empregados? Continuam com as mesmas regalias? Um empregado tem férias em novembro (10 dias) o novo grupo tem de respeitar estas férias já marcadas? E as férias que tem e que não foram marcadas transitam para o outro grupo ou têm de ser pagas? Tem banco de horas, essas horas feitas a mais terão de ser pagas pelo antigo grupo? Todos receberam o subsídio de férias este ano referente ao ano 2024. Como vai ser em 1 janeiro, vão ter direito a um mês de ferias e subsídio de férias referente a 2025? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Sociedade com as contas bancárias penhoradas pretende contrair empréstimo de um terceiro (familiar do gerente), não havendo conta disponível este empréstimo será em numerário, de modo que a empresa consiga pagar todas as suas dívidas e assim desbloquear a conta do banco. Este empréstimo pode ser feito? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito a vossa ajuda na seguinte questão: Um trabalhador que está ao serviço da empresa há 20 anos, no ano de 2024 esteve de baixa pelo seguro de acidentes de trabalho de 24/10/2024 e até 05/01/2025. No dia 06/01/2025 realizou cirurgia e esteve de baixa médica de 06/01/2025 até 02/02/2025. Relativamente às férias e subsídio de férias a gozar em 2025? a quantos dias tem direito? será 20 dias? considerando que regressa ao trabalho a 03/02/2025 e tem direito a 2 dias de trabalho por cada mês, com o máximo de 20? É que a entidade patronal diz que para o cálculo de 2025, consideramos os dias de trabalho prestado em 2024 (de 01/01/2024 a 23/10/2024) e que terá direito a 18 dias em 2025? e para o cálculo de 2026 é que consideramos o trabalho prestado em 2025 (de 03/02/2025 a 31/12/2025 e que em 2026 é que terá direito aos 20 dias? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma dúvida em relação aos proporcionais de férias, sub. férias e sub. Natal. Um trabalhado enviou uma carta à empresa a 03 de agosto a denunciar o contrato de trabalho, dando 60 dias de aviso prévio que era devido. No entanto no dia 4 de agosto continua de baixa e já não volta ao trabalho, porque a baixa já ultrapassa a data do aviso prévio. Em relação aos proporcionais de férias, sub. férias e sub. Natal, o mês de agosto que só trabalhou 3 dias e o mês de setembro que não trabalhou tempo nenhum, contam estes meses para efeito destes proporcionais? DIREITO COMERCIAL - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade por quotas constituída por dois sócios pretende comprar a quota de uma sociedade unipessoal, é possível esta aquisição? A sociedade unipessoal continuará a ser unipessoal, com a variante que o sócio passa a ser uma sociedade por quotas em vez de uma pessoa singular? Existe alguma regra neste tipo de operações? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Agradecia o vosso esclarecimento na seguinte questão: A falta ao trabalho por ida a tribunal (testemunha de processo) implica perda de remuneração? Há algum limite de dias por ano? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um senhor a titulo particular adquiriu em 1999 alguns metros de um terreno que na altura ainda não estava urbanizado, pelo valor de 25.000€. Foi criada uma associação para tratar da urbanização que depois iria cobrar a cada pessoa que adquiriu, conforme os metros, o valor gasto nas infraestruturas. Entretanto a urbanização foi feita e este senhor ainda não pagou nada, apesar de ao longo destes últimos anos ter sido convidado a pagar a parte que lhe cabia. Como neste momento pretende proceder á venda, mas vai ter que pagar à associação cerca de 35.000€ das infraestruturas e também à Câmara cerca de 10.000€. O valor da venda está estimado em 110.000€. A minha duvida é se o custo das infraestruturas e das taxas camarárias a liquidar agora, podem ser considerados como custo de compra, para além dos 25.000€ iniciais? Outra situação: Em 2024 um senhor adquiriu um terreno a um fundo imobiliário, pelo valor 25.000€, cujo VPT a data da compra era de 103.000€. O IMT e IS foi pago sobre os 103.000€. Pretende vender este terreno por 50.000€. Neste caso, no cálculo da mais valia vai ter em conta o valor de aquisição real, 25.000€, ou o valor do VPT sobre o qual pagou IMT e IS na compra? IVA - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma empresa que tem atividade varias atividades, sujeita e isenta ( compra e venda de imoveis, arrendamento, alojamento local, construção ..). Comprou um imóvel que sofreu varias intervenções de construção civil para colocar o imóvel afeto ao alojamento local, e neste momento o imóvel esta a ser explorado por via de alojamento local a + de 1 ano. Agora o meu cliente questionou-me, uma vez que não esta a ter a rentabilidade esperada, - colocar o imóvel em aluguer curta duração com serviços que já incluía no alojamento local, - ou cedência de exploração, ( a quem emitir essa cedência de exploração, tem que ter a mesma atividade, ou pode alterar a mesma?) - ou colocar o imóvel no arrendamento normal. Quais as consequências que podem vir das varias opções que o cliente colocou? IRS - Respondido por: Anabela Santos Agradecia ajuda para a seguinte questão. Uma pessoa singular, não residente (está no Brasil), obteve mais valias de imóveis (habitação) situados no território nacional. Não tem mais rendimentos cá. Tem de comprovar os restantes rendimentos auferidos no estrangeiro? Esses rendimentos estarão eventualmente abrangidos pela convenção Portugal/Brasil e, se sim, quais as opções e procedimentos para serem tributados no Brasil. IRS - Respondido por: Anabela Santos A empresa XPTO iniciou, em junho de 2025, contribuições para um fundo de pensões, correspondentes a 2% do salário anual de cada trabalhador. Estas contribuições só se tornam direitos adquiridos e individualizados após um período de carência de 1 ano - e não de antiguidade do colaborador, como referi incorretamente no email anterior. Assim, as contribuições efetuadas entre junho de 2025 e junho de 2026 não pertencem ainda à esfera do trabalhador. Se o colaborador sair da empresa antes de junho de 2026 os montantes acumulados revertem para uma conta de reserva da empresa. Se sair após junho de 2026 é que essas contribuições permanecem na esfera do colaborador. Na minha ótica, estas contribuições não devem ser comunicadas à AT como rendimentos da categoria A em 2025, pois ainda não constituem direitos adquiridos e individualizados do trabalhador. Só após junho de 2026 é que passam a ser considerados como tal. Questões: Como devem então ser comunicadas à AT as contribuições efetuadas entre junho e dezembro de 2025, que apenas se tornam direitos adquiridos em junho de 2026? 1. Devem ser comunicadas através da Modelo 10, em 2027, reportando rendimentos relativos ao ano de 2025? 1.1. Se sim, qual o código a utilizar? 2. Ou deve o somatório das contribuições, de junho a dezembro 2025, ser comunicado quando se tornam direitos adquiridos e individualizados, ou seja, em junho de 2026? IRC - Respondido por: Anabela Santos A empresa vendeu no ano de 2021 uma viatura turismo (adquirida em 2010) por 5 000,00 euros. Nesse ano de 2021 em agosto adquiriu uma nova viatura hibrido plugin pelo valor de 40 312.20 euros, através de locação financeira. Na declaração Modelo 22 considerei 50% dessa mais-valia justificada pelo reinvestimento nessa nova viatura. Agora em inspeção tributária não aceitam este reinvestimento alegando ter sido adquirido através de locação financeira. Em todas as locações financeiras (historial da empresa) são efetuadas as opções de compra, sendo a desta viatura em agosto 2023. Existe alguma base legal para a AT não aceitar estes 50% da mais-valia? IRS - Respondido por: Anabela Santos Mais valias de HPP e reinvestimento em HPP. Foi-me posta a seguinte situação: Sujeito passivo A e B alteraram a morada fiscal em 01/09/2025 para imóvel Póvoa. Em dezembro 2025 pensam adquirir imóvel Braga. Em setembro 2026 pensam vender o imóvel Póvoa e passar a HPP para imóvel Braga - mudança de morada fiscal só em setembro/2026. Neste caso o reinvestimento no imóvel em dezembro/2025 dá para não tributação da mais-valia de setembro de 2026? Sendo ambas as residências HPP? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente fez abertura do ano de 2025 tendo por base os dados finais do ano de 2024. Detetou, em 2025, que numa conta 278, subsídios esqueceu-se de diferenciar o valor do subsídio e dos impostos diferidos. Então, em 2025 no mês 00 - Abertura alterou essas contas criando as duas contas. Os saldos não alteraram. Qual a vossa opinião sobre alterações na abertura? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de saber quais as implicações em termos de IRS, SS e IRC caso uma empresa pretenda pagar o alojamento a um colaborador, em três situações: 1 - O contrato de arrendamento é feito em nome da empresa, com a intenção de ser a habitação do colaborador; 2 - O contrato de arrendamento é feito em nome do colaborador, mas é a empresa que paga a totalidade da renda. 3 - O contrato de arrendamento é feito em nome do colaborador, mas a empresa acorda com o colaborador pagar-lhe um valor fixo, independentemente do valor da renda ser superior ou inferior. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma SGPS é dona a 100% de uma sociedade anónima (SA), detentora de um imóvel cujo valor é superior a 50% do seu ativo, e que está arrendado. A sociedade anónima, detentora do imóvel, tem como CAE PRINCIPAL 68200 - Arrendamento e exploração de bens imobiliários próprios, e como CAE SECUNDÁRIO 68110 - Compra e Venda de Bens Imobiliários. Questão: Se a SGPS vender a 100% a sua participada (SA), aplica-se o Regime do -PARTICIPATION EXEMPTION" às mais valias obtidas? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço A fatura em anexo refere-se à participação de um músico italiano num evento que se realiza anualmente em Palmela e que é organizado e patrocinado por uma Sociedade Filarmónica, que é uma associação. Dúvidas: Tem de ser liquidado IVA referente à participação do músico no evento? Tem de ser declarado o respetivo pagamento na declaração MOD 30? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que iniciou a sua atividade este ano no ramo da restauração e ficou enquadrado no regime normal de IVA e em IRS no regime simplificado. Agora pretende adquirir uma viatura ligeira de passageiros híbrida plug in com autonomia de 50km e pretende afetá-lo à atividade, a viatura será adquirida por 35 000€ iva incluído. Questões: Em termos de IVA podemos deduzir? Existe tributação autónoma? Qual as implicações negativas que o empresário pode vir a ter se afetar a viatura à atividade? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade (PE) sujeito passivo de iva, dedica-se ao fabrico e comércio de artigos de ourivesaria e relojoaria. Por lapso no ano de 202 foram classificadas 3 faturas do mesmo fornecedor (iguais à fatura anexa) relativa a compra de mercadorias para venda, as quais, por lapso, foram classificadas como ofertas a clientes, sem dedução do IVA! Decorrente disto: 1- Em sede de IRC foi considerado como custo o total da fatura (mercadoria + Iva) quando devia ser só a mercadoria. 2- Em sede de iva não deduzimos o mesmo. Pergunta-se: 1- É possível proceder á substituição da Mod. 22 do ano de 2022 entregue em maio de 2023? Havendo aumento do imposto a pagar (pela diminuição dos custos) vai ser naturalmente emitida coima. É possível quantificar a mesma? 2- Em sede de iva, podem proceder ainda á dedução do IVA daquelas faturas? Se sim como proceder? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa que teve uma inspeção da AT ao ano 2023, que levou a liquidação de IVA e IRC, tal como juros e coimas associadas. Estes valores já foram liquidados. Qual a forma correta de contabilizar estes valores? Visto não sere impostos e custos do ano corrente IRC - Respondido por: Anabela Santos Tenho um SP que alugou uma máquina de vacinar animais(pintos) a um SP dos Estados Unidos. Esta fatura mensalmente um valor conforme a quantidade de vacinas administradas. Este rendimento está sujeito a retenção na fonte, como o previsto na convenção? É necessário estrarmos na posse de RFI 21, para a eliminação ou redução da taxa de retenção? Tem de se preencher o mod 30? Ou, este tipo de serviços não tem este tratamento? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade por quotas, que desenvolve a sua atividade de clínica veterinária, é detida em partes iguais por marido e mulher, e detém no seu ativo um imóvel (loja comercial onde desenvolve a sua atividade); Os sócios dessa sociedade pretendem alienar as suas quotas a um outro casal; O valor contabilístico líquido do imóvel, assim como o seu VPT, tem uma representação inferior a 50% do ativo líquido da sociedade à data de 31/12/2024. Atendendo a estas condições, questiona-se: 1 - Se o negócio da transmissão da sociedade pode não estar sujeito a IMT, atendendo ao disposto na alínea d) do n.º 2 do Art.º 2º do CIMT; 2 - Em caso afirmativo, em que momento é que deve ser aferido o valor do imóvel (à data do último balanço ou na data da transmissão do imóvel)? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo divorciou-se e comprou os 50% do imóvel adquirido por ambos os cônjuges. Foi efetuada a escritura de partilha e atribuído um valor de 249.000€ ao imóvel. Existe crédito relativamente ao imóvel e o sujeito passivo ficou de dar 12.000€, depois de efetuadas as contas. Existe isenção de IMI, mas relativamente ao imposto de selo, a AT procedeu à liquidação de 996.89 €. Isto está correto, o imposto de selo não deveria incidir apenas pelo valor que foi entregue pela aquisição dos restantes 50%. Se existisse doação antes do divórcio, dum cônjuge ao outro, uma vez que o divórcio não foi litigioso, haveria lugar a imposto de selo? IRS - Respondido por: Anabela Santos Trabalhador independente, 24 anos de idade, entregará em 2026 pela 1ª vez IRS sozinho. Até ao momento auferiu 12.400 € e pensa auferir na totalidade até fim deste ano aproximadamente 22.000€. Uma vez que cumpre requisitos para o IRS Jovem, tem na mesma que começar a fazer retenção na fonte quando atingir os 15.000€? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade unipessoal (presta serviços de enfermagem e tem vários trabalhadores, todos enfermeiros) cujo sócio, que também é o gerente, é enfermeiro mas exerce a sua atividade profissional fora da empresa (é trabalhador dependente num hospital), e não aufere qualquer rendimento na sociedade. Face à leitura do artigo n.º 1 da al. a) do n.º 4 do art.º 6.º do CIRC, e face à sua parte final (... na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade.), fico a ideia que a referida sociedade se enquadra no regime de transparência fiscal. Está correta a minha interpretação? Ou a empresa só está no regime de transparência fiscal se todos os sócios pessoas singulares forem profissionais dessa atividade na empresa? IRS - Respondido por: Anabela Santos Pedia vossa ajuda para o seguinte assunto, um contribuinte é proprietário de um prédio com oito apartamentos, mas derivado à idade avançada está pensar vende-lo , prédio que veio á sua posse no ano de 1972 , vendendo o prédio todo como está não há mais valias, mas se o passar para propriedade horizontal sem fazer obra alguma deixa-lo como a sua planta original , ao fazer escrituras de venda por frações se fica sujeito a mais valias ou conta a data original 1972,é esta a minha dúvida. IRS - Respondido por: Anabela Santos O jovem tem atualmente 24 anos, fez o seu primeiro IRS em 2022, no entanto só começou a usufruir do IRS Jovem na declaração de 2024. Quando questionei o cliente ele disse-me que na declaração de 2023 ainda não pode usufruir do IRS jovem pois havia terminado a licenciatura no ano de 2023. Pelas regras do IRS Jovem da altura, só poderia optar por esta opção no ano seguinte à conclusão dos estudos. Posto isto, considera-se que o jovem, ao preencher a declaração de 2025, irá permanecer no 2º ano de IRS Jovem com uma isenção de 75% (até ao limite de 55x o IAS), ou por já fazer a declaração de forma independente desde 2022, irá cair para o 4º ano. Seja qual for o caso irá manter-se nos 75%, mas neste exemplo, irá perder dois anos desta tributação? Ou por uma questão de lógica e tendo em conta que só começou a usufruir do IRS jovem na declaração do ano passado irá manter-se no 2ºano. IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que a sua habitação própria permanente é num imóvel, que neste momento está em herança indivisa, sendo 66,66% deste sujeito passivo e 16,66% dos 2 irmãos por herança do pai e da mãe. Como houve aquisições, quer por doação, quer por falecimento do pai, anteriores a 1989, temos que 56,25% está isento e 10,41% está sujeito a IRS. Tratando-se da habitação própria e permanente do sujeito passivo, ele pode reinvestir o valor da venda noutra habitação própria permanente, ficando isento de mais valias sujeitas a IRS? Em caso afirmativo, esse reinvestimento terá de ser pelos 66,66% do valor da venda ou apenas dos 10,41% que vão ser declarados no anexo G? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Q1-Fui contactada por uma contribuinte que lhe foi passado, este ano, o atestado multiusos com uma incapacidade de 83%, com reporte ao ano de 2019. As minhas dúvidas são: 1.1 - O IRS dos anos anteriores podem ser substituídos? Até que ano? 1.2. É só efetuar a substituição, ou tem que se pedir para validar os anos que forem substituídos? Q2-Um contribuinte com formação em psicomotricidade vai trabalhar numa clínica nessa área, mas também vai estar em escolas a prestar serviços diversos. Veio ter comigo para iniciar atividade e eu coloquei os seguintes códigos: 5019 - Outros Técnicos Paramédicos (IVA isento art. 9º) e 1519 - Outros Prestadores de Serviços (IVA isento art. 53º). Gostava de saber se estará correto o enquadramento da psicomotricidade. Q3-É correto fazer o cálculo por hora da seguinte forma: 870,00€:30 dias = 29,00 € 29,00€:8 h = 3,625 € (VLR Hora). A razão desta dúvida deve-se a ter de fazer o cálculo de uma funcionária que trabalha na restauração em que o horário de trabalho é de terça a domingo, tem folga à segunda feira. Se, em determinada semana tiver trabalhado 48h o VLR a receber nessas 48H será 174,00 € de acordo com o cálculo anterior, estou certa ou errada? Se estiver errada P. F. como devo fazer as contas. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de colocar uma questão relacionada com a localização da sede de uma empresa minha cliente. A empresa, sociedade unipessoal por quotas regularmente constituída, dedica-se à comercialização no mercado nacional de artigos farmacêuticos (testes covid, testes de gravidez, etc). A empresa portuguesa está inserida num grupo internacional de média dimensão com sede em Espanha, e existe em Portugal apenas para promover e comercializar os produtos do grupo em Portugal. Teve até agora apenas um trabalhador comercial e de apoio a clientes que cessou o contrato em setembro. A partir de agora a promoção/vendas será feita a partir de Espanha. Acresce que o grupo pretende cessar o contrato de arrendamento do escritório que possui, tendo que alterar o local da sede. Sendo eu o contabilista, pergunto se existe impedimento estatutário de a sede passar a ser no meu escritório, apenas porque tem de existir uma sede com morada em Portugal, e se poderá existir alguma contingência pelo facto. Pelo que me informaram esta situação é comum em Espanha. IRC - Respondido por: Anabela Santos A Holding (SGPS) é a empresa mãe da XPTO USA (com sede nos Estados Unidos) e detém a 100% esta, desde a sua constituição em 2017. Pretende que a filha - XPTO USA - distribua resultados acumulados e/ou dividendos. Qual o tratamento contabilístico e fiscal aplicável? Que lançamentos temos de efetuar, e quais os campos da Mod. 22 que temos de preencher? Notas: A XPTO USA está sujeita a vários impostos: locais, estaduais e federais. Correspondem a 24,5% dos resultados antes de impostos. Existe CDT entre PT e USA. A ativação reduz a retenção para 5% nos EUA? Os resultados dos EUA já estão refletidos nas contas da Holding pelo MEP, que é sempre reduzido. A receção do dinheiro resultará na contabilização da SGPS: Deb. 121 Banco / Cred. 411 XPTO USA. Estas verbas ([valor bruto distribuído], ou [valor distribuído - retenção na fonte nos EUA], e a [retenção na fonte]) deve ser relevada na Mod.22 (Q07, Q10, Q14)? Ao ler os v/ pareceres técnicos PT27126 e PT28515 fiquei com dúvidas se podemos aplicar o Art. 51º CIRC, ou será de aplicar o Art. 91º ou o 91.º A do CIRC. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de ter o vosso entendimento para as seguintes questões, sobre o correto enquadramento do IVA respeitante a serviços adquiridos por um sujeito passivo de IVA localizado em Portugal: Fatura de Serviços de telecomunicações, informática e alojamento web prestados por empresas localizadas em países terceiros, que contem um EU OSS VAT EUXXXXXXXXX - emitem a fatura com IVA 0% - aplico o IVA reverse charge? Fatura de Serviços de telecomunicações, informática e alojamento web prestados por empresas localizadas em países terceiros, que contem um EU OSS VAT EUXXXXXXXXX - emitem a fatura com IVA a 23%, o IVA é dedutível? Fatura de Serviços de telecomunicações, informática e alojamento web prestados por empresas localizadas em países terceiros, a fatura não menciona um VAT EUXXXXXXXXX, mas emitem a fatura com IVA a 23%, o IVA é dedutível? Fatura de serviços de telecomunicações, informática e alojamento prestados por empresas localizadas em países de terceiros, aplico o IVA reverse charge? Fatura de serviços de telecomunicações, informática e alojamento prestados por empresas localizadas em países EU, emitem a fatura com IVA a 23% o IVA é dedutível? Fatura de Serviços de telecomunicações, informática e alojamento prestados por uma empresa localizada em Malta (VAT EUXXXXXXXXX) - a fatura menciona -No VAT is charged on this invoice, in terms of the 3rd Schedule of the Malta Value Added Tax Act- - fatura em anexo. Qual o tratamento a dar em sede de apuramento de IVA? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma associação cultural recreativa art10 circ ou outro da tipologia ESNL que não emita faturas ou FR em papel ou informático apenas livro recebimentos tem k ir site e-fatura comunicar mensalmente a não existência faturação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias 1. Uma empresa portuguesa (clínica dentária) é isenta de IVA pelo artigo 9 do CIVA, adquiriu material dentário a uma empresa italiana. Como deve a empresa contabilizar essa fatura e como proceder em relação a autoliquidação de IVA (IVA dedutível e liquidado) ou se não há autoliquidação? 2. Um ENI com atividade de compra e venda de mobiliário, no regime de isenção artigo 53 do CIVA, adquiriu mobiliário a uma empresa espanhola. Como deve a empresa contabilizar essa fatura e como proceder em relação a autoliquidação de IVA (IVA dedutível e liquidado) ou se não há autoliquidação? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Com as alterações introduzidas ao Artigo 41º do CIVA, pelo DEC-Lei nº 49/2025, de 27/03-Medidas de Simplificação Artigo 41.º Tenho duvidas quanto ao conceito de volume de negócios para apuramento da periodicidade de entrega da declaração periódica do regime normal, no caso especifico de regimes especiais, nomeadamente das agências de viagens-(Regime da Margem Decreto-Lei n.º 221/85). Tem sido considerado pela AT, para efeitos enquadramento na periodicidade da entrega da DP os montantes declarados nesta, ou seja, a margem total, isenta e não isenta, e não o montante de transmissões de bens e prestações de serviços, com exclusão de imposto declarados na IES. Face à minha dúvida qual a vossa opinião para efeitos de enquadramento na periodicidade da entrega da declaração periódica do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinada empresa é subcontratada por empresa de telecomunicações para instalação de equipamentos cabo para TV/NET/VOZ, na emissão da fatura deve aplicar a regra de inversão do sujeito passivo, ou tem de debitar iva de 23%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho solicitar ajuda pois tenho uma empresa que tem uma atividade de publicidade e tem um cliente em Espanha (sucursal em Espanha, pois é uma empresa portuguesa, mas os serviços são efetuados para a sucursal sita em Espanha), acontece que a nossa empresa emitiu as faturas dos seus serviços com IVA a 23%, visto que essa sucursal não se encontra registada na VIES, mas o cliente não concorda que tenha de pagar o IVA, nem quer proceder ao seu registo na VIES e responderam á nossa empresa o seguinte: - -que a faturação entre países diferentes é sempre feita sem IVA, independentemente do registo na VIES estar ou não atualizado- ao que respondemos: - -os serviços intracomunitários beneficiam da isenção se registados na VIES, como acontece, com a transmissão intracomunitária de bens, conforme alínea a), n.º 1, do artigo 14 RITI. Também, o n.º 1 e 2, do artigo 18, do RE 282/2011 sustenta esta exigência- O colega contabilista em Espanha encontra-se renitente e não quer que o seu cliente pague os serviços com IVA, nem quer ou consegue atualizar o registo na VIES, dizendo que não é obrigatório. Estou a proceder erradamente ou corretamente com a informação que dei à empresa da qual faço a contabilidade. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade cujo objeto social inclui atividades de consultoria, apoio empresarial e organização administrativa, consultoria fiscal e financeira, entre outras, presta serviços de análise fiscal e acompanhamento de operações de reorganização societária, envolvendo, em determinados casos, cisões/fusões, permutas e transmissões de participações sociais. Esclarece-se que a sociedade não presta serviços de negociação dessas participações. Na Informação Vinculativa PIV 28676, a AT concluiu que: Os serviços de consultoria e assessoria na negociação de venda de participações sociais estão isentos de IVA ao abrigo da alínea e) do n.º 27 do artigo 9.º do CIVA; Refere ainda que -a aludida norma de isenção não se refere apenas a operações de negociação, mas a todas aquelas `(-) operações e serviços, incluindo a negociação (-) relativos a participações sociais--. Face ao referido, importa esclarecer se, relativamente a serviços de consultoria fiscal prestados no âmbito de reorganizações societárias (onde estão em causa operações sobre participações sociais, mas não só), deve a faturação ser emitida com isenção de IVA ou se, pelo contrário, deve ser liquidado IVA à taxa normal. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Não me tinha apercebido do ponto 2.27 da lista I do código de Iva, que abaixo transcrevo. Esta taxa de 6%, pode-se aplicar só em imóveis que sejam habitação própria permanente ou em qualquer tipo de restauro de imóveis, mesmo que sejam para arrendamento? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicito apoio referente ao preenchimento da declaração de alterações da atividade de um sujeito passivo que excedeu o limiar de isenção (18.750€) previsto no artigo 53.º do código do IVA em 25-09-2025 já tendo liquidado IVA na fatura emitida nessa data. Como tal, por obrigação legal, o mesmo deve entregar a declaração de alterações mas ao preencher não deixa colocar o VN de 2025 e assume que estamos a fazer a alteração por opção e não por obrigação legal. Este enquadramento é feito por outro meio ou está a faltar preencher algum campo para assumir a alteração por obrigação legal? IVA - Respondido por: Cláudia Dias A nossa empresa vendeu mercadoria a uma empresa alemã. Essa mercadoria saiu das nossas instalações (Ponto A), em Portugal, com destino a outra empresa portuguesa (Ponto B), também em Portugal. A empresa A irá proceder ao embalamento da mercadoria e, posteriormente, fará a expedição para o cliente alemão. A nossa empresa acordou com o cliente alemão que o transporte entre o Ponto A e o Ponto B em Portugal seria da responsabilidade deles. Recebemos a fatura da empresa transportadora e refaturamos o mesmo valor ao nosso cliente alemão. Na emissão da fatura, liquidámos IVA à taxa de 23%. A dúvida é se faturámos corretamente ou se deveríamos ter aplicado a regra B2B e utilizado o regime de autoliquidação do IVA. IVA - Respondido por: Cláudia Dias No dia 17 de setembro, na reunião livre, disseram que a impressão dos livros é sujeita à taxa normal. Sem se referir a quem pertencia o material. Eu tenho uma gráfica como cliente a quem várias empresas solicitam a impressão de livros. O papel para impressão é sempre da gráfica. O cliente apenas faculta uma pen com o conteúdo do futuro livro. Sendo assim, a taxa de iva a plicar também será os 23 %? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Solicito esclarecimento sobre o momento da exigibilidade do pagamento de IMT. Uma empresa cuja atividade é a compra e venda de imóveis, tem vários contratos promessa de compra e venda, estando previstos nos mesmos o pagamento de várias sinalizações. O IMT é devido por cada sinalização, ou apenas na escritura final de venda? O revisor de contas alertou que o IMT deveria ser pago por cada sinalização efetuada. IRC - Respondido por: Anabela Santos Surge-me uma dúvida, a qual venho questionar. Uma determinada empresa recebe estágios curriculares, e procede ao pagamento das refeições, nos dias em que o estagiário se desloca à entidade, contra apresentação de fatura. Estes gastos são aceites fiscalmente? Pode a empresa compensar as deslocações do estagiário por via de apresentação do mapa de quilómetros? IVA - Respondido por: Anabela Santos Temos um cliente que irá vender cortiça e comprar o serviço da extração da mesma. No nosso entender o Iva aplicado será: Pela venda de cortiça, aplica-se o Artº 2º, nº1, al. m) do código do IVA (iva-autoliquidação). Pela compra do serviço de extração, aplica-se a taxa de 6%. Segundo o ponto 4.2, alínea i) da Lista I do código do IVA. No entanto, o cliente refere que o "empresário, que faz extração de cortiça dúzias de vezes durante uma época e compra a matéria-prima, insiste que só as vendas a partir de ou superior a 1.000 € são sujeitas a IVA à taxa de 6% cf. CIVA, enquanto a venda de cortiça num valor inferior continua a ser ISENTA do IVA" Conseguem ajudar-nos com esta questão? Há efetivamente um limite sobre a prestação de serviços de extração de IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa tem uma viatura (uma furgoneta) de 2 lugares, com peso bruto de 1471 Kg, para transporte de materiais. Por vezes, a empresa entrega a carrinha a empresas externas para reparação, revisão, lavagem, etc, assim como recorre a fornecedores de combustível para atestar o depósito com gasóleo. No entanto, não pede que na fatura seja indicada a matrícula da furgoneta, sendo esta posteriormente referenciada manualmente nesse mesmo documento por alguém da própria empresa. Por outro lado, dado a empresa possuir um departamento de manutenção (normalmente, para manutenção e reparação de máquinas), costuma comprar materiais, tais como filtros, baterias, entre outros, sendo esse mesmo departamento a efetuar a reparação ou revisão da viatura. E, também neste caso, não pede que na fatura seja indicada a matrícula do veículo, sendo a mesma posteriormente referenciada manualmente no documento em questão por alguém da própria empresa. Deste modo, questiono se, tanto no primeiro caso, como no segundo, para efeitos de dedução do IVA, deve a empresa fornecer a matrícula da viatura ao fornecedor e esta constar da fatura, tal como qualquer outro elemento obrigatório, ou pode, simplesmente, ser a empresa a indicar manualmente na fatura qual a matrícula do veículo. Cont. - Respondido por: Anabela Santos Uma sucursal em Portugal (de uma empresa com sede em Espanha) tem de cumprir com todas as obrigações fiscais em Portugal, nomeadamente modelo 22 e IES. Mas, quanto às obrigações legais de aprovação de contas, a sucursal aprova as contas e elabora uma ata para o efeito assinada pelo representante em Portugal? Ou, como as contas da sucursal são integradas em Espanha, é somente em Espanha que as contas são aprovadas como um todo? IVA - Respondido por: Anabela Santos Agradeço que me esclareçam sobre a aplicação da verba 2.36 da Lista I Anexa do Iva, relativamente: - estar ainda em vigor em contraponto à revogação da verba 2.37 (solicito isto porque acho que há confusão entre as duas verbas, especialmente porque no ramo em especifico, os equipamentos em questão podem-se confundir com os da verba 2.37, nomeadamente, ar condicionado, caldeiras, radiadores, etc que, a meu ver, são equipamentos domésticos) - a aplicação da verba 2.36 tem em conta a natureza de -equipamento doméstico- e não quem é o adquirente do serviço - está somente em causa a reparação destes bens.