Reunião Livre - 15 Outubro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Proposta OE/2026. Taxa reduzida de IVA na construção. Normas transitórias. Fernando Esteves Análise do protocolo de colaboração celebrado entre a Ordem e o Polígrafo. Bastonária - Paula Franco XX CICA. 30 e 31 de outubro, em Aveiro. Possíveis problemas de logística. Bastonária - Paula Franco Entrega das medalhas. Bastonária - Paula Franco Festival do Contabilista dia 22 de novembro. -Resistência-, -Bandidos do Cante- e -ABBA experience-. Bastonária - Paula Franco Ponto de situação dos colegas que ainda se encontram em incumprimento relativamente aos créditos de formação. Bastonária - Paula Franco Aprovado na especialidade diploma que prevê a descida progressiva da taxa de IRC. Bastonária - Paula Franco Análise proposta OE/2026. Bastonária - Paula Franco Prazos a cumprir em outubro. Bastonária - Paula Franco Somatório dos totais mensais do e-fatura. Bastonária - Paula Franco Alterações na Segurança Social. Bastonária - Paula Franco Comentário sobre o protocolo de colaboração celebrado entre a Ordem e o Polígrafo. Jorge Carrapiço Abertura sessão presencial. Bastonária - Paula Franco Encerramento sessão presencial. Questões respondidas IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma cliente que herdou 50% de um Imóvel, dos avós, por habilitação de herdeiros, o qual nunca foi registado no nome dos herdeiros, por ser uma herança indivisa. O Imóvel foi vendido em janeiro de 2021. Em 2022, quando da entrega do IRS, foram pagas mais-valias. Solicito informação, se ainda é possível apresentar um pedido de revisão oficiosa à AT e como se processa esse pedido. IRS - Respondido por: Anabela Santos Venho solicitar que analisem se esta mais valia é passível de reclamação; analisei na altura em que saiu legislação sobre a isenção de mais valias de heranças indivisas e achei que não podia fazer nada, mas agora que o cliente voltou a falar já tenho dúvidas; entretanto também penso que também já passou o prazo. IVA - Respondido por: Anabela Santos Sou responsável por uma empresa de construção civil, à qual foi adjudicado, por ajuste direto, um contrato de empreitada de obras públicas de reparação de muro, pela junta de freguesia. Pretendo saber se, a esta obra se aplica a taxa reduzida de 6%. E que documentos, condições devo reunir para a sua aplicação. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo adquiriu um imóvel (ainda em construção), por 450.000 euros, ao promotor imobiliário, encontrando-se ainda em contrato promessa de compra e venda. Entretanto, houve uma cessão de posição contratual deste imóvel, por 580.000 euros. Relativamente ao IMT e IS, o valor pago aquando do contrato promessa de compra e venda, é descontado na escritura final? Quem serão os intervenientes na escritura final, na qualidade de vendedores, o promotor imobiliário ou o cedente da posição contratual? Em relação à mais-valia de 130.000 euros, esta é declarada na categoria G, correto? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade que se dedica à compra, venda e restauro de imoveis, adquiriu uma casa para arranjar e posteriormente vender, o imóvel situa-se numa área de reabilitação urbana (conforme declaração da Camara), os trabalhos efetuados no imóvel não possuem a declaração de ORU embora seja trabalhos de grande restauros, estes trabalhos são contratados individualmente a subempreiteiros e não a um empreiteiro geral, ou seja a colocação do telhado foi contratado a uma empresa, a colocação das janelas e outra empresa, assim como outras intervenções. A fatura emitida pelos subempreiteiros vem com o IVA autoliquidação pois a empresa esta coletada no regime de IVA, a que taxa devo entregar o Iva destas faturas? posso aplicar a taxa de IVA de 6% prevista na verba 2.23 da tabela anexa ao código do Iva ou devo liquidar o IVA à taxa normal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária que entrou para a empresa em 1-6-2024 a contrato de 6 meses, em 2024 gozou e recebeu subsídio de 14 dias úteis de férias, no ano de 2025 esteve de baixa natural de 13/3/2025 a 21/5/2025 e de baixa de parto de 22-5-2025 a 18-10-2025, qual a obrigatoriedade da empresa no que respeita ao pagamento do subsídio de ferias e de Natal no ano corrente? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa contratou em 8/09/2025 um trabalhador. Entretanto, o trabalhador a partir de 1/10/2025 deixou de comparecer na empresa até hoje. No entanto, dia 03/10/2025 mandou um email a informar que quer denunciar o contrato e que vai mandar carta registada. Mas quer no email, quer na carta nada diz quando pretende que produza efeitos. Pergunto, 1.1 - Como está ainda dentro do período experimental dos 30 dias, pode-se considerar a comunicação como informação para a denuncio do contrato? 1.2 - Qual data se deve considerar para produzir efeito, a data do email ou a receção da carta registada? 1.3 - A comunicação da denúncia à segurança social deve ser feita com efeitos ao dia da comunicação, em outubro? 1.4- No processamento do salário de outubro, os dias até a denúncia devem ser considerados como faltas, certo? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Relativamente ao recibo de colaborador questiono qual o valor de contribuição para a seg. social? Visto que existe a falta de aviso prévio processado, questiono se o recibo estará bem emitido? A contribuição será 768,12 euros ou 2.52792 euros? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora de balcão tinha um contrato de 3 meses e quando estava a gozar as férias despediu-se, passados 2 dias, quando lhe foi pedida a carta, ela disse que tinha pensando melhor e que já não saía, no dia em que havia de se apresentar ao serviço apresentou uma baixa de 280 dias de uma gravidez de risco e esteve de baixa até ao dia 10/06/2025, entrando novamente de baixa com mais 150 dias que vai terminar no dia 6/11/2025. A ajuda que preciso é a seguinte, quando ela se apresentar ao serviço quais são os direitos a que tem direito receber uma vez que recebeu todos os subsídios de 2024, pois afirma ter feito o pedido há segurança social. SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa em que só tem como colaborador o MOE, que adoeceu e não tem condições de trabalhar por momentos, está de baixa médica. A empresa é obrigada ao pagamento da seg.social visto que se encontra em atividade? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador que recebe um valor de isenção de horário de trabalho todos os meses, se num mês tiver 3 dias de baixa, a isenção de horário é paga na totalidade ou é paga na proporção dos dias trabalhados? E se estivesse de baixa 30 dias recebia na mesma a totalidade da isenção de horário? E se estivesse de licença de parentalidade recebia na mesma a totalidade da isenção de horário? E no caso dos seguintes: - Abono para falhas; - subsídio noturno; - diuturnidades; - (-) Trata-se da mesma forma que a isenção de horário? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar o vosso apoio e esclarecimento relativamente a uma situação que envolve um Empresário em Nome Individual (ENI) não residente, com atividade de Alojamento Local, no município do Porto. Para efeitos de obtenção da licença de Alojamento Local junto da Câmara Municipal do Porto, o referido ENI teve de proceder à abertura de atividade nas Finanças. No entanto, a pessoa que efetuou esse início de atividade não esclareceu o empresário de que ficaria enquadrado no regime normal trimestral de IVA e que, mesmo não tendo ainda iniciado operações (aguardando aprovação da licença camarária), teria de submeter as respetivas declarações periódicas de IVA, ainda que sem qualquer operação. O empresário, residente no Luxemburgo e sem conhecimentos sobre as obrigações fiscais portuguesas, não apresentou a declaração do 1.º trimestre de 2025 dentro do prazo legal (20/Maio), tendo já recebido uma coima por falta de entrega da declaração de IVA. Face ao exposto, gostaria de solicitar a vossa orientação sobre como proceder neste caso e se será possível requerer o afastamento ou redução da coima, tendo em conta as circunstâncias descritas, nomeadamente: O carácter não residente do contribuinte; A ausência de intenção de omitir obrigações fiscais; O facto de não ter sido devidamente informado do enquadramento e das obrigações declarativas associadas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador vai entrar de licença sem vencimento (12 meses), no dia 1 de novembro. No dia 31 de outubro quais são os valores a receber: ordenado, sub. Natal 10/12 e em relação às férias e sub. férias dos meses trabalhados em 2025? Já gozou os 22 dias adquiridos em 01/01/2025 (relativos a 2024) e recebeu o subsídio. Deverá receber agora as férias e o subsídio de 2025 (10/12) ou apenas quando regressar ao serviço? O direito a férias não interrompe? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 1º Questão: Funcionário admitido a 11/06/2024 apresentou carta demissão deixando trabalhar a 30/09/2025 (cumpriu com aviso prévio). Valores já recebidos: Ano 2024 - recebeu 16.60 dias sub. Natal (proporcional 2.5 dias por cada mês trabalhado); - Não gozou férias nem recebeu SF. Ano 2025 - Recebeu 30 dias SF; - Gozou 22 dias férias. Quais os direitos a receber em 30/09/2025? SUB NATAL: 2.50 X 9 meses? HORAS FORMAÇÃO: 80H? SUB FÉRIAS: Relativo ano 2024 - 12 dias Relativo ao ano de 2025 - 22.5 dias (2.5 X 9 MESES) 34.5 dias Já recebido 30 dias - logo falta receber 4.5 dias? FÉRIAS: Igual DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva 2º Questão: Funcionário admitido 01/11/2024 apresentou carta demissão deixando trabalhar a 31/10//2025 (Cumpriu com aviso prévio). VALORES RECEBIDOS: - ANO 2024 - 5 dias Sub Natal - ANO 2025 - 25 dias Sub férias; 25 dias férias. Direitos receber agora em 31/10/2025: - SUB NATAL - 2.5 X 10 meses = 25 dias - SUB FÉRIAS - Relativo ano 2024 - 2x 2 = 4 dias Relativo ano 2025 - 2.5 x 10 = 25 dias 29 dias Já recebeu 25 dias logo terá de receber + 4 dias -FÉRIAS - = SF - Horas Formação: 80 Horas. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Se for possível precisava de um esclarecimento para um cliente tem uma trabalhadora em situação de amamentação (a criança tem 6 meses de idade). A senhora trabalha 36 horas por semana, com este horário: De segunda a sábado - das 12h às 16h (24 horas); E trabalha 3 noites - das 19h às 23h (12 horas). Solicitamos que nos informem se está dispensada de trabalhar no horário noturno das 19h às 23h? No caso de estar dispensada o nosso cliente pode exigir uma declaração do médico? Ou só pode exigir a declaração no caso de o período de amamentação ultrapassar 1 ano? E que médico deverá emitir esta declaração? Médico de família ou médico de medicina no trabalho? No código de trabalho está indicado no artigo 60º _ A trabalhadora tem direito a ser dispensada do trabalho noturno _ alínea c) durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança _ quem averigua se é necessária a dispensa do trabalho noturno, para a saúde da mãe ou da criança? Médico de família ou médico de medicina no trabalho? SS - Respondido por: Amândio Silva Dois não residentes em Portugal adquiriram as quotas de uma empresa, já constituída há vários anos em Portugal, tendo se tornado os únicos sócios da empresa e um deles o único gerente da referida empresa. Foi entregue, na segurança social, a ata em que o gerente exerce a gerência a título gratuito bem como o formulário A1, que envio em anexo, para que o gerente não efetue descontos para a segurança social portuguesa. A resposta que a segurança social deu foi que o sujeito passivo terá que efetuar descontos para a segurança social portuguesa. Pergunto eu, segundo o código contributivo, se um gerente desconta por outra entidade não fica excluído de fazer descontos para a segurança social como gerente? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma trabalhadora independente recebeu uma notificação da segurança social informando que se encontrava isenta do pagamento de contribuições com efeitos a 1 de janeiro de 2025, em virtude de no ano anterior ter sido apurada contribuição mínima (20 €). Contudo, em abril de 2025 começaram a ser emitidas guias de pagamento de contribuições, o que me levou a questionar a segurança social sobre o motivo dessa emissão. Em resposta foi comunicado o seguinte: -Por motivo de não ter efetuado a declaração trimestral de abril/2025, a isenção não foi renovada, uma vez que não declarou se existiu rendimentos.- Importa referir que a contribuinte não tem emitido qualquer faturação já há vários anos. Será que há fundamento para requerer a manutenção retroativa da isenção, considerando que não houve qualquer penalidade ou prejuízo para a segurança social? SS - Respondido por: Amândio Silva No registo da declaração trimestral para a segurança social de um trabalhador independente, referente ao 2º Trimestre de 2025, os valores declarados mensalmente não foram os valores devidamente faturados, ou seja, os comunicados foram os seguintes: - 04/2025: € 18.874,04; - 05/2025: € 19.178,04; - 06/2025: € 23.046,02 Os valores realmente faturados pelo Trabalhador Independente neste trimestre, foram os seguintes: - 04/2025: € 15.268,76; - 05/2025: € 304,00; - 06/2025: € 3.867,98. De acordo com os valores declarados incorretamente o rendimento relevante calculado foi de € 32.076,50 fazendo que o valor da contribuição para o trimestre seguinte fosse de € 1.341,78, valor este muito superior ao que deveria ser calculado para os valores corretos que seria de € 728,06. Como deveremos proceder perante a segurança social de forma a regularizarmos a situação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva A baixa médica por motivo de doença interrompe o período de férias, por aqueles dias de baixa poderem vir a ser compensados pela segurança social? Ou qual o fundamento? Se acontecer o decesso de um familiar no período de férias, também estas ficam interrompidas pelos mesmos dias de nojo que couberem a cada situação? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Pedi a minha reforma em 2023 e decidi deixar de ser contabilista certificada de alguns clientes. Informei os clientes e enviei-lhes carta registada com AR com a antecedência de 6 meses para que tivessem tempo de me substituir. Tudo tranquilo, menos uma situação que gostava de saber a vossa opinião. Um dos clientes, na altura, devia as avenças de novembro e dezembro de 2023. Devido a ser um cliente de muito tempo e amigo achei que não haveria problemas e fiz a transferência para o novo colega. Enganei-me e até hoje ainda não recebi uns míseros 280.00€. Enviei vários e-mails a pedir o pagamento, fui à empresa onde me prometeram o pagamento, mas nada. Como acho que todo o trabalho deve ser pago estou a pensar pedir a um advogado para tomar conta da situação e obrigá-lo a pagar. Qual a vossa opinião? podem ajudar neste assunto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Solicito esclarecimento quanto à seguinte minha dúvida: Certa empresa celebra contratos a termo com os colaboradores, numa das cláusulas indica sempre a duração e o termo: (Duração e termo) 1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias e entra em vigor no dia 07 de maio de 2025. 2. O presente contrato caduca no dia 01 de fevereiro de 2026, se a Primeira ou o Segundo Contraente comunicar por escrito, a sua não renovação, respetivamente, até 15 (quinze) ou 8 (oito) dias antes de o prazo expirar. 3. O presente contrato pode ser renovado até 2 (duas) vezes. O trabalhador comunicou que quer cessar o contrato a termo em 14/10/2025 sem pré-aviso. O contrato tinha duração de 9 meses, mas o trabalhador só cumpriu 5 meses. De acordo com o n.º3 do artigo 400 Código do trabalho e artigo 401, o trabalhador deve indemnizar a empresa 15 ou 30 dias? Embora esteja estipulado no contrato a duração de 9 meses, sempre interpretei que o pré-aviso regia-se pela duração do trabalho prestado pelo trabalhador, ou seja, 5 meses. Eu interpretaria que a indemnização, neste caso, seria de 15 dias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Temos uma colaboradora que esteve de baixa por gravidez de risco entre 15/10/2024 e 19/06/2025, e em licença de maternidade de 20/06/2025 a 16/11/2025. No ano de 2024 gozou 19 dias de férias. Pela minha interpretação, uma vez que a baixa transitou de um ano para o outro, o contrato esteve suspenso, sendo assim apenas lhe restariam 3 dias de férias por gozar relativos a 2024, correto? Terá de regressar ao trabalho dia 20/11/2025 e os dias de férias começam a contar do "zero" à medida que vai trabalhando correto? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho aqui solicitar informação sobre funcionário que entrou de baixa médica em 02/12/2024 teve alta em 30/05/2025 e comunicou à empresa a denúncia do contrato de trabalho em 01/09/2025 dando 60 dias de aviso prévio com efeitos em 31/10/2025. Quais são os direitos do trabalhador no processamento do salário em outubro 2025? SS - Respondido por: Amândio Silva Pretendia esclarecimento em relação à cláusula 74 n.º 7 e premio TIR. Foi contactada para, na qualidade de contabilista certificada, emitir um relatório a pedido do tribunal, num processo de indenização por não serem pagos o Prémio TIR e a Cláusula 74 n.º 7. Gostaria de confirmar se ambas as situações ficam sujeitas a segurança social. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Devido ao elevado numero de meses sem pagamento dos meus serviços informei o cliente, via email, que iria suspender a prestação de serviços a partir do próximo trimestre, solicitando que indicasse outro colega para dar continuidade aos trabalhos, renunciando desta forma ao vinculo contratual. Chegado o próximo trimestre, não havendo resposta nem novo Colega, renunciei na AT, não rececionei mais documentos nem processei mais salários, enviei email para a RF do cliente com conhecimento do mesmo, a informar que não iria cumprir as obrigações declarativas futuras por renúncia como CC. A questão que coloco é saber se o procedimento estará correto e se terá sido suficiente. SS - Respondido por: Amândio Silva Um sócio - gerente não remunerado de uma empresa sociedade por quotas fico desempregado em abril de 2025. Em agosto de 2025 foi notificado pela segurança social ao abrigo do DL nº 133/88, artigo 7 e 8 a devolver as prestações pagas desde abril/2025. Nada menciona quando ao motivo para a devolução das mesmas, apenas menciona que o pagamento por parte da segurança social foi indevido. O motivo para devolução das prestações de desemprego será por ser gerente não remunerado numa empresa que é sócio? Qual a base legal? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Este mês (outubro) vou-me desvincular da empresa em que ingressei em abril de 2023, e onde estou em contrato por tempo indeterminado pelo que irei cumprir com os 60 dias de aviso prévio, cujo término será portanto em meados de dezembro/2025. A questão é a seguinte: tenho direito a férias ou subsídio de férias relativos a 2026? Ou seja, caso o contrato acabasse em janeiro/2026 teria direito aos 22 de férias que vencem dia 01/01, mas caso o término do contrato seja no ano anterior, tenho direito a esses dias ou respetivo subsídio de férias de forma proporcional aos meses trabalhados nesse ano? IVA - Respondido por: Anabela Santos Solicito a vossa ajuda no sentido de definir quais os documentos necessários para suportar a definição de empreitada que permita a aplicação da Verba 2.23 da Lista I CIVA: Numa situação de um sujeito passivo de IVA que procedeu à aquisição de uma moradia, que se encontra localizada em Área de Reabilitação Urbana, possuindo já o certificado que atesta essa situação. Vai proceder à substituição do telhado, pintura, substituição de caixilharia, substituição de madeiras interiores (cozinha, portas, roupeiros), substituição de instalação elétrica e de canalização. Haverá mais do que um prestador de serviço, aos quais serão dadas as "empreitadas". As empreitadas devem ser suportadas por um contrato de empreitada? Mapas de quantidades? Autos de medição? As faturas serão emitidas com IVA Autoliquidação, no entanto estou em dúvida se aplicar a taxa reduzida ou a taxa normal? IRS - Respondido por: Anabela Santos Dois sujeitos passivos, casados no regime de comunhão de adquiridos, residem numa moradia composta por cave, rés-do-chão e 1º andar, construída na vigência do casamento, mas registada na AT em nome da esposa. Atualmente a cave é utilizada como espaço comercial da atividade empresarial da esposa, a qual está enquadrada no regime simplificado de IRS. O referido casal pretende fazer obras na moradia, estimando gastar 100.000 €, constituindo propriedade horizontal com 4 apartamentos com lugar de garagem (2 apartamentos T2 e 2 apartamentos T1) e com um espaço comercial da cave para a esposa (embora de menores dimensões que as atuais). O destino a dar às novas frações serão: 2 apartamentos para vender; 2 apartamentos para arrendar; 1 espaço comercial na cave para a atividade empresarial da esposa. Assim, somos a questionar: A constituição de propriedade horizontal com alteração do imóvel constitui uma atividade empresarial à semelhança do que acontece com o loteamento de terrenos? A configurar uma atividade empresarial poderá ser executada exclusivamente pelo sujeito passivo marido? Se a V. resposta for, que os rendimentos derivados da venda dos 2 apartamentos são enquadrados na categoria G, como proceder ao pedir as faturas das obras, uma vez que não existem ainda frações, e existirão também despesas para as áreas comuns? IRS - Respondido por: Anabela Santos Proprietário adquiriu imóvel (loja) em 1981 que destinou a arrendamento até 2024 estando atualmente devoluta. Procedendo à sua alienação penso estar isenta de mais valias face à data de aquisição (1981). Entretanto o proprietário submeteu projeto de alteração da loja com vista ao destina de habitação, tendo o mesmo sido aprovado. Após conclusão das obras ainda em 2025 pensa o proprietário proceder à sua alienação. Questão: Sendo a alienação em 2025 ou 2026 perde efeito a data de 1981 e assim fica sujeita a mais valias ou perdura a data de 1981 e estará isento de mais valias. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma questão adicional que me esqueci de perguntar no email anterior. Havendo sido assinado contrato a termo de 1 ano em 2023 seguido de uma adenda para contrato a tempo indeterminando em 2024, no ano de 2025, passados 2 anos do contrato inicial a termo mas apenas 1 do contrato a termo indeterminado, o trabalhador que queira rescindir contrato sem justa causa por sua iniciativa terá de apresentar 60 dias de aviso prévio (portanto, tendo em conta a data de admissão efetiva na empresa para fins de antiguidade) ou apenas 30 (considerando desse modo apenas a adenda do contrato para tempo indeterminado para fins de antiguidade)? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Após divergência de opiniões entre as partes solicito apoio quanto ao período de férias que um trabalhador tem direito estando em regime de tempo parcial. O trabalhador trabalha 8 horas por dia à quarta, sábado e domingo, ou seja, trabalha 3 dias por semana (96h por semana). A resposta do ACT foi esta: O trabalhador a tempo parcial goza de 22 dias de férias, de acordo com o previsto no artigo 238.º do CT. Se o trabalhador a tempo parcial que preste a sua atividade apenas três dias por semana, como parece ser o caso, gozar uma semana de calendário de férias despenderá cinco dias de férias (apesar de, na prática, apenas prestar atividade três dias por semana). Caso contrário, isto é, ao admitir a interpretação contrária, esta solução conduziria a uma situação de desigualdade, já que, na prática, seria concedido um período de férias superior aos trabalhadores em regime de part-time e inferior aos trabalhadores em regime de full-time. Se este trabalhador agendar cinco dias de férias, tal corresponderá a um período de ausência equivalente a uma semana de calendário (incluindo os dois dias que não presta atividade). Assim, se o trabalhador decidir gozar apenas uma semana, para efeito de contagem dos dias de férias, o trabalhador gozou 5 dias úteis, pois é a proporção dos 3 dias úteis de férias que efetivamente gozou nessa semana. Já quanto ao processamento salarial, apenas serão calculados 3 dias úteis referentes à retribuição do mês de férias e desconta-se o mesmo número de dias ao subsídio de alimentação, pois não se pode contabilizar os dias em que o trabalhador não está ao serviço da empresa como dias de gozo efetivo de férias. Assim, um trabalhador (seja a tempo parcial, seja a tempo completo) que pretenda gozar duas semanas de férias, terá de proceder à marcação de 10 dias úteis de férias. Caso pretenda gozar uma semana de férias, terá de proceder à marcação de cinco dias úteis de férias, ainda que apenas trabalhe dois ou três dias por semana. A situação acaba por ser proporcional, ou seja, o trabalhador a tempo parcial não gozará 22 dias úteis de férias na totalidade, mas sim apenas os correspondentes ao tempo de trabalho a que está vinculado, na medida em que os restantes dias, ainda que tenham de ser marcados, não são gozados de facto. Se o trabalhador tirar 1 semana de férias, quantos dias são contados para gozo de férias? 5 dias úteis ou 3 dias úteis? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Sobre o assunto da semana passada solicito estes esclarecimentos adicionais: 1) o nº de férias mantém-se nos 22? 2) a nova remuneração é igual a: 2a) Remuneração Bruta x 32 horas / 40 horas? 2b) Remuneração Bruta - (Remuneração Bruta / 30 dias x nº dias faltados)? 2c) Outro? Qual? Podem fornecer o suporte legal deste cálculo para esclarecimento do empregado e empregador? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma firma tem um empregado com contrato a termo certo de 01/04/2025 a 30/09/2025, e renovou por mais 6 meses. Pergunto quais os direitos do empregado uma vez que não gozou férias nem recebeu sub.de ferias a 30 de setembro. SS - Respondido por: Amândio Silva Na sequência da questão colocada e respondida na semana passada, e embora a questão continue em análise pela segurança social, gostaria de colocar outra questão relacionada com o mesmo funcionário. Este funcionário tem um part time noutra empresa, e segundo ele, o problema agora com a segurança social prende-se com o facto de ter um 2º emprego. Como se processa o subsídio de desemprego nestes casos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva ENI com contab. organizada e com CAE 96220 (ATIVIDADES DE CUIDADOS DE BELEZA E OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTOS DE BELEZA) pretende alugar um espaço para desempenhar esta atividade ter colaboradores que ajudem nesta tarefa e estes emitirão recibos verdes ao próprio ENI. Dado que todos irão ocupar o mesmo espaço, esta relação laboral entre o ENI e os seus colaboradores configura alguma ilegalidade? Pergunto isto porque no fundo os colaboradores serão seus subordinados e se houver alguma fiscalização do ACT. IRS - Respondido por: Anabela Santos IRS Jovem. Obrigação do trabalhador de comunicar à entidade empregadora que pode usufruir do regime. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Ato isolado. Obrigação de dar início de atividade. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente à tributação em sede de IVA no âmbito da atividade de Alojamento Local. Angariei recentemente um novo cliente, proprietário de um apartamento que explora como Alojamento Local. Surgiram-me algumas dúvidas quanto à forma de faturação e, em particular, à localização da operação para efeitos de IVA. De acordo com o disposto no artigo 6.º do CIVA, entendo que, tratando-se de uma prestação de serviços de alojamento, e tendo em conta que o imóvel se encontra localizado em Portugal, a operação deve considerar-se localizada em território nacional, independentemente de o hóspede ser um sujeito passivo ou um particular, residente ou não em Portugal. Assim, a meu ver, a prestação deverá ser tributada em território nacional, aplicando-se a taxa de IVA correspondente. O meu raciocínio está correto? No entanto, tenho ainda a dúvida quanto à taxa aplicável: sendo o serviço tributável em Portugal, deverá aplicar-se a taxa reduzida prevista na lista anexa ao CIVA para prestações de alojamento do tipo hoteleiro, ou, tratando-se de Alojamento Local, aplicar-se-á a taxa normal de IVA? Agradeço, desde já, a vossa disponibilidade e a confirmação deste entendimento, bem como qualquer esclarecimento adicional que considerem pertinente. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa com objeto de AL, arrendamentos... tem um imóvel afeto à empresa, em que o mesmo após a compra do Imóvel é que se verificou que o loteamento não permite AL. O meu cliente mesmo assim, está a fazer os alojamentos através do Booking e Airbnb. A minha dúvida é a seguinte, ao passar a fatura ao hóspede, qual a taxa de IVA a aplicar, 23%?...como não tem licença de AL, será? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tem havido uma tremenda confusão com a taxa do IVA a aplicar aquando: - A entrega para transformação da azeitona em azeite. (Maquia) qual a taxa a aplicar a essa maquia (que é um serviço ...) antigamente era 6%; - A venda do azeite produzido, quer ao agricultor que entregou a azeitona quer ao "publico" em geral.... É tamanha a confusão pois fala-se que agora a taxa de 6% desapareceu e passou a praticar-se a TX Normal 23 % - Li num artigo da CAP onde é referido que e cito "Ainda que o pagamento dos serviços de transformação de azeitona em azeite, seja efetuado através de maquia continuamos perante uma prestação de serviços. A entrega da maquia por parte do agricultor, é uma transmissão de bens sujeita a imposto a taxa reduzida (6%), devendo o agricultor emitir fatura que cumpra os requisitos do artº 36º do código do IVA" Afinal em que é que ficamos o IVA sobe para 23 % (o que é um absurdo) ou mantém-se como até aqui...em 6%. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho uma situação em que um trabalhador independente iniciou atividade em 2024, ficando enquadrado no regime de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53 do CIVA. Prestou serviços em 2024 a empresa portuguesa, mas emitiu a respetiva fatura-recibo apenas em 2025 (em Março de 2025), colocando 31/12/2024 como data de prestação de serviços. Essa fatura-recibo tem o valor de 14'500 euros. Este montante foi incluído em 2024 na sua declaração de IRS - modelo 3 relativa a 2024 e a empresa adquirente na correspondente declaração Modelo 10. Em 2025, o trabalhador independente emitiu mais faturas-recibo, pelos seus trabalhos prestados neste ano, que totalizam 11'116 euros, sempre com isenção de iva, ao abrigo do Art. 53 do CIVA. A questão que agora se coloca é se a fatura-recibo de 14500 euros, relativa à prestação de serviços efetuada em 2024 deve ser considerada para efeitos do volume de negócios referido no art. 53º do CIVA como relativa a 2024 ou se a 2025. Se for considerada como relativa a 2024, este trabalhado independente tem, em 2025, e até à data um volume de negócios de 11'116 euros, continuando a cumprir as condições necessárias para se manter no regime especial de isenção. Se, para efeitos de IVA, prevalecer a data de emissão, sobre a data de prestação de serviços, o valor total de faturas-recibo emitido em 2025 soma 25'616 euros, e dadas as alterações verificadas neste artigo e que entraram em vigor no passado dia 1 de Julho, este trabalhado independente encontra-se numa situação irregular, com a falta de liquidação de iva em algumas das faturas e da correspondente entrega de declarações, segundo creio. IVA - Respondido por: Cláudia Dias A nossa empresa forneceu ao nosso cliente um ar condicionado, na nossa fatura consta o material e a montagem, fatura com data de junho e com taxa de iva a 6%. No entanto, a montagem do AC foi efetuada por outra empresa por nós subcontratada, quando recebemos a fatura da montagem, com data de agosto e com iva-autoliquidação, na respetiva fatura não tem qualquer nota/observação de que a montagem do AC foi realizada no mês de junho. Assim, a fatura da montagem do AC tem data de agosto, o serviço foi em junho, mas nada foi mencionado na fatura de que o serviço foi realizado em junho. Quando autoliquidar o Iva, devo fazê-lo a 6% ou a 23%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa portuguesa emprestou dinheiro a uma empresa do grupo que está sediada no Reino Unido. Este empréstimo está sujeito ao cálculo de juros trimestrais. A dúvida prende-se com o seguinte: é necessário proceder à emissão da fatura dos juros trimestrais? Se sim, a mesma será isenta pelo artigo 9º ou é considerada uma prestação de serviço, não liquidando imposto ( IVA - autoliquidação [regra geral - art. 6º nº 6 al. a])? IVA - Respondido por: Cláudia Dias O meu cliente exerce a atividade principal de criação de bovinos para produção de leite. Qual a taxa de iva a aplicar nas reparações dos tratores e alfaias agrícolas(pneus), bem como nos serviços de contabilidade que debito mensalmente, será que estes também se enquadram na verba 4.2. da lista 1 do civa. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Peço a vossa ajuda para o seguinte tema - "Iva no transporte ocasional de passageiros em viatura ligeira/ transporte com condutor - verba 2.14 - taxa reduzida" Uma empresa com o CAE principal 77111 - aluguer de veículos automóveis ligeiros a curto prazo CAE secundário - 93293 - organização de atividades de animação turística Esta empresa se fizer transfers de turistas entre dois locais, sendo um mero transporte de passageiros , efetuados maioritariamente com uma carrinha de 9 lugares (que a empresa adquiriu para os passeios turísticos), são faturados à taxa reduzida de iva? Ou para a empresa poder utilizar a verba 2.14 - taxa reduzida, no transporte ocasional de passageiros, esta teria de ter alvará táxi/TVDE? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Aquisições Intracomunitárias: 1. Uma empresa portuguesa no regime normal de IVA fez uma aquisição intracomunitária de bens a uma empresa espanhola isenta de IVA (semelhante ao art.º 53º CIVA). Como se deve tratar essa fatura em Portugal? 2. Uma empresa portuguesa no regime normal de IVA fez aquisição de serviços a uma empresa espanhola isenta de IVA (semelhante ao art.º 53º CIVA). Como se deve tratar essa faturas em Portugal? Ativos em Curso 1. Uma empresa portuguesa no regime normal de IVA constrói um imóvel para uma futura revenda. - Pode deduzir o IVA das compras; - No caso das compras sujeitas a inversão do sujeito passivo de IVA tem que liquidar o IVA? e pode deduzir o valor do IVA? E, se esse imóvel for para a sede da empresa? - Pode deduzir o IVA das compras; - No caso das compras sujeitas a inversão do sujeito passivo de IVA tem de liquidar o IVA? e pode deduzir o valor do IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um contribuinte pratica o regime de IVA da margem. Até aqui, e uma vez que a passagem do IVA trimestral para o Iva mensal era comunicado pela AT, nunca me preocupei para a situação. Com as novas regras e passando o ónus para o contribuinte gostaria de saber se o volume de negócios, para efeitos de enquadramento de IVA mensal, corresponde ao valor total da vende carros ou apenas á margem sujeita a IVA. Exemplo: Valor global de faturação: 1.200.000,00 € Margem da venda de carros sujeita a IVA: 500.000,00 € Neste exemplo continua no regime trimestral ou, o contribuinte em janeiro/2026 deve passar para o IVA mensal? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Em complemento da questão colocada acima, cujo esclarecimento foi dado em vídeo da Reunião Livre de 03/09/2025 pelas 19:40h, gostaria de acrescentar que as percentagens da faturação indicadas dizem respeito ao ano de 2024 e o carro foi adquirido em julho de 2025. Está assim correta a dedução de Iva de 8.671,56 (77,29% x 11.219,51€) ? É que se prevê que no fim do corrente ano de 2025 o volume de faturação seja inversamente diferente, ou seja Isenta ou não sujeita: 95% , Sujeita 5% Neste cenário, na DP do IVA do último trimestre/25 haverá lugar a uma regularização do IVA a favor do Estado de 72,29% a colocar no campo 41, certo? E nos anos seguintes? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa minha cliente vai começar a construção de um edifício para venda, como não tem capitais próprios suficientes nem a banca lhe empresta todo o capital de que necessita, tem a possibilidade de 2 empresas distintas entrarem como investidoras de forma a ter o capital para a construção do edifício. É possível? Como tratar a situação? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que foi alvo de uma burla, conforme auto da polícia que envio em anexo, recebeu um telefonema supostamente da ASAE a dizer que tinha uma coima para pagar no valor de 780,00€, caso não a pagasse de imediato iriam lá fechar-lhe a porta, isto eram 12:30 e tinha o restaurante cheio, daí nem ter pensado foi logo pagar. Aminha questão é, como contabilizo este valor? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Recentemente um dos meus clientes, uma empresa, sociedade por quotas, foi vítima de burla. Entraram em contacto com o gerente, número alegadamente do banco onde a empresa tem a sua conta, tendo sido abordado dizendo que estavam a fazer transferências duvidosas e daí o contacto, tendo conhecimento do extrato da empresa, visto detalharem os últimos movimentos feitos pela empresa. Solicitaram os códigos supostamente para anular tais transferências, e no meio do pânico o sócio gerente facultou esses códigos, só se apercebendo que poderia estar a ser burlado já tinham retirado 200.000€ da conta. Fez a queixa à PSP e PJ, tenho o auto, mas resta aguardar se irão ou não conseguir alguma coisa. Perante estas saídas, devo contabilizar como gasto contabilístico? Em termos fiscais, não são aceites, certo? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma entidade com o CAE de restaurante, café e fabrico de produtos alimentares que em 2022, 2023 e 2024 tem um volume de negócios e balanço superior a 700.000 e 350.000 euros, respetivamente, em 2025 torna-se pequena entidade? Qual a legislação aplicável? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um jovem licenciado em desporto vai iniciar como instrutor de fitness num ginásio (prestador de serviços). Quer entregar a declaração de início de atividade nas finanças, mas não sabe qual o CAE a inserir. Pediu-me ajuda e eu estou com dúvidas. Assim, solicito a vossa ajuda para me informarem qual o CAE ou CIRS a utilizar. Por outro lado, também me questionou como iria ser tributado e eu não sei se enquadra no campo 403 ou campo 404 do Anexo B da modelo 3, sendo o coeficiente para determinação do rendimento tributável 0,35 ou 0,75. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Peço desculpa por insistir na questão, mas acabei hoje de ouvir a reunião livre desta semana e depois de ouvir a Dra. Cláudia com uma questão semelhante surgiu-me outra dúvida. Às faturas já emitidas pelo fornecedor espanhol não há nada a corrigir. Então e nas futuras faturas? Devo entregar uma declaração de alterações ativando a aquisição intracomunitária de bens? Mas pretendemos seguir o regime de derrogação, em que o IVA é liquidado na origem pois o SP não ultrapassa os 10.000€ em aquisições intracomunitárias. Qual campo devo assinalar na entrega da declaração de alterações? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma firma chegou a termo com um empregado para terminar o vínculo de trabalho. A indeminização foi acordada por ambas as partes e inclui uma viatura que pertence à firma, mas que já era de usufruto permanente do empregado. Como processar essa viatura? - É parte da indeminização e vai discriminada no recibo de vencimento? - É rendimento em espécie? - A firma tem de emitir uma fatura de venda de imobilizado e não processa o valor no recibo de vencimento final? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço O meu programa de contabilidade financeira permite fazer a conciliação entre os documentos de fornecedores lançados na contabilidade e os que constam no portal E-fatura dos respetivos clientes. No final de cada período obtenho a listagem de documentos em falta e informo o cliente deste facto para solicitar aos seus fornecedores. Ocorrem muitas vezes erros na emissão de faturas / faturas -recibo em que o fornecedor de imediato emite nova fatura / fatura-recibo correta e emite também uma nota de crédito com o conteúdo da fatura / fatura-recibo emitida com erro. É minha convicção que esses documentos (fatura e nota de crédito) devem ser entregues ao cliente com vista à dedução do IVA da fatura e à devolução do IVA da nota de crédito. Não o fazendo, o IVA que não foi deduzido fica perdido e a AT pode exigir a entrega do IVA da nota de crédito. Um fornecedor justificou a não entrega daqueles documentos ao meu cliente da seguinte forma: -Estimado cliente, Informamos que os documentos solicitados (FT J231/2326 e NC A231/1283) se encontram anulados internamente. Segue abaixo esclarecimento apresentado pelo Responsável Fiscal da empresa: Tratando-se uma operação de venda a dinheiro, em regra, a correspondente Fatura-Recibo (conjuntamente com a mercadoria) é entregue ao cliente contra o respetivo pagamento. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço CONT. Por exceção, na eventualidade de qualquer correção a que haja necessidade de se efetuar (e.g erro das quantidades faturadas), o nosso distribuidor procede à anulação da primeira F/R entregando ao cliente uma segunda F/R. Deste procedimento de anulação, resultam documentos por nós considerados de regularização interna (i.e. a primeira F/R e a subsequente anulação) que não são entregues ao cliente, sendo que o único documento entregue é a F/R que de forma efetiva expressa a transação comercial efetuada. Quanto ao extrato de conta do seu/nosso cliente, o mesmo só exibe os documentos que deram origem à referida transação comercial, sendo que os comentados documentos de regularização interna não são aí evidenciados. Apenas serão apresentados no caso de uma inspeção da AT. Acresce dizer que, não obstante se tratar de regularizações internas os correspondentes documentos são emitidos em programa certificado pela AT e por conseguinte declarados em SAFT, verificando-se no efatura a sua existência na forma de uma "Fatura" e uma "Nota de crédito-. Ou seja, o que em SAFT é apresentado como uma Fatura-Recibo e correspondente Nota de Crédito (em documento físico interno uma Fatura-Recibo Anulada) como já referido estes documentos não são entregues ao cliente, mormente porque o nosso programa de faturação não os integra no programa de contabilidade, não gerando assim nenhum movimento quer em venda/cliente ou IVA.- Face ao exposto solicito e agradeço a vossa opinião sobre o assunto. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Segue em anexo a fatura da compra da viatura elétrica e a fatura do transporte. A fatura da compra da viatura menciona 'Liquidação pelo adquirente. Trata-se de bens usados'. Contabilizei as faturas da seguinte forma? 434/12 = 35.610+1.225=36.835 2432/2433 = 8.472,05€ Agora a sociedade quer vender a viatura por 40.000€. A fatura está sujeita a IVA, certo? Portanto terei de faturar 40.000+23% = 49.200€ e contabilizar da seguinte forma: C 434 = 36.835€ C 78 = 3.165€ C 2433 = 9.200€ D 12 = 49.200€ DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Formação profissional dada aos trabalhadores. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Redução temporária do horário de trabalho, empresa obrigada a encerrar para obras públicas. VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Pagamento de prémio de assinatura.