Reunião Livre - 29 Outubro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Ponto de situação do cumprimento da obrigação dos créditos de formação. Bastonária - Paula Franco Impedimento do exercício da profissão por incumprimento da obrigação dos 30 créditos. Bastonária - Paula Franco Formação eventual encerramento de contas 2025. Bastonária - Paula Franco Entrega das medalhas. Aveiro dia 3 de novembro. Porto dia 4 de novembro. Bastonária - Paula Franco Conferência sobre aplicação das normas contabilísticas e fiscais. Dia 20 de novembro em Lisboa. Bastonária - Paula Franco Festival do contabilista. Bastonária - Paula Franco Agenda do Contabilista 2026. Bastonária - Paula Franco Livro da Contabilidade Financeira disponível em todas as representações. Bastonária - Paula Franco Apresentação do anuário financeiro dos municípios portugueses. Dia 4 de novembro. Bastonária - Paula Franco -Grupos de IVA-. Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro. Amândio Silva Apresentação guia prático outubro 2025: -Remuneração do trabalhador-. Questões respondidas VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Faleceu um funcionário numa empresa, proveniente de um acidente de trabalho! Nunca me aconteceu esta desgraça. Há algum procedimento a ter em conta, nesta circunstância? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar esclarecimento relativamente à isenção de horário de trabalho e respetiva remuneração associada. Sou Cc num escritório de contabilidade e a minha remuneração é o vencimento e o IHT. Gostaria de saber se não havendo uma adenda ao contrato sobre o IHT: Se a isenção de horário pode ser retirada a qualquer momento e em que condições isso pode ocorrer; Se a remuneração correspondente à isenção de horário deve ser paga em 14 meses, à semelhança das restantes componentes salariais (incluindo subsídios de férias e de Natal). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Preciso da seguinte ajuda, o meu marido cessou o contrato de trabalho com a entidade patronal mas há alguns valores que não concordo no recibo de vencimento e gostaria de clarificar esta situação. Dados: Contrato de trabalho por tempo indeterminado; Data de início: 16/07/2020; Data de cessação: 09/10/2025; Vencimento base: 1075€; Em agosto de 2025 recebeu o subsídio de férias relativo a 2024; Em 2025 gozou 18 dias de férias; Deu o pré-aviso de 60 dias; Não gozou mais nenhum dia de férias. Não obteve qualquer formação ao longo do contrato. Gostaria de saber qual deverá ser o valor dos seguintes itens: Valor do subsídio de férias; E qual o número de dias que devo considerar para o cálculo. Valor do subsídio de Natal; E qual o número de dias que devo considerar para o cálculo. Qual o número horas de formação a que tem direito. E o valor hora a considerar deverá ser 7.09€, correto? Qual o número de dias de férias não gozadas que devo considerar de 2025, considerando que em 2024 tem 4 dias por gozar. E qual o respetivo valor total das horas não gozadas? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Exerço funções de responsável técnica numa empresa que presta serviços de contabilidade. Uma empresa cliente manifestou a vontade de alterar o contabilista certificado. Esta empresa tem honorários em divida desde 01/05/2025 até 30/09/2025. Já fui contactada pela colega que irá assumir as funções de CC, tendo esta conhecimento da existência de honorários em divida, quer por informação da sua cliente, quer por minha informação. Mesmo assim pretende avançar com a assunção de funções. Coloco as seguintes questões: - Estando a contabilidade paga apenas até 30/04/2025, posso apenas facultar os ficheiros contabilísticos (balancete e saft) até essa data, ou sou obrigada a enviar os ficheiros contabilísticos até 30/09/2025? - Se apenas tiver a obrigação de enviar os ficheiros até 30/04/2025, posso continuar a recusar o envio dos ficheiros de datas posteriores enquanto os honorários não forem pagos, mesmo que ultrapasse os 60 dias de prazo limite de envio dos elementos? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar esclarecimento relativamente à aplicação do artigo 16.º do Código Deontológico da Ordem dos Contabilistas Certificados. No caso de assumir funções de contabilista relativamente a um empresário em nome individual no regime simplificado, é também necessário efetuar a comunicação prévia ao colega anterior, conforme previsto no artigo 16.º do Código Deontológico? A minha dúvida surge pelo facto de, neste enquadramento, não existir contabilidade organizada e não ser necessária a nomeação formal como contabilista certificado (CC). Adicionalmente, gostaria também de confirmar se, nestas situações, é obrigatória a celebração de contrato por escrito e a comunicação desse contrato à Ordem. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário de uma empresa, devido a um problema de saúde grave, entrou de baixa medida a 7/12/2024 a qual se mantem até à presente data. Como no dia 01/01/2025 o seu contrato de trabalho estava suspenso, penso que a empresa não está obrigada a pagar as ferias relativamente ao tempo de trabalho do ano de 2024 e que o funcionário poderá requerer à segurança social através das prestações compensatórias durante o período de 1 de janeiro até 30 Junho de 2026. Como na data que entrou de baixa ainda tinha 7 dias de ferias para gozar relativamente ao tempo de trabalho de 2023, penso que será a empresa a ter que pagar este valor. Os subsídios de férias e de Natal estavam a ser pagos por duodécimos, pelo que, os subsídios de 2025 terão que ser solicitados em prestações compensatórias, o de Natal a partir de 1/01/2026 e o de ferias a partir de 01/01/2027. DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente ao procedimento a adotar para o pedido de afastamento de coima por envio fora do prazo da Declaração Periódica de IVA referente ao 2.º trimestre de 2025. Informo que a declaração já se encontra devidamente submetida, não tendo sido efetuadas quaisquer operações ativas ou passivas durante o referido período. Assim, gostaria de confirmar: Em que momento e de que forma deve ser solicitado o afastamento da coima (neste momento foi aplicada ainda a coima reduzida); Se o pedido deve ser efetuado através do eBalcão ou por outro meio. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa pretende revogar, por mútuo acordo, o contrato de trabalho com uma funcionária que se encontra atualmente em licença de maternidade. A funcionária termina a referida licença no dia 29/11/2025, regressando ao trabalho no dia 30/11/2025. A empresa e a trabalhadora pretendem proceder à revogação do contrato de trabalho, por mútuo acordo, com efeitos a 30/11/2025. Caso a cessação do contrato não fosse obtida por mútuo acordo, implicaria o recurso ao processo de despedimento coletivo , previsto nos artigos 359.º a 366.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho). A cessação do contrato de trabalho encontra-se também abrangida pelos limites estabelecidos na alínea a) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, ou seja, não excede o limite de 25% do quadro de pessoal da empresa por referência aos três últimos anos, tendo a trabalhadora sido devidamente informada desse facto. Tendo em conta que se trata de uma revogação de contrato com uma trabalhadora que, à data da cessação, será considerada trabalhadora lactante, solicitamos o vosso esclarecimento sobre os seguintes pontos: O acordo de revogação, nas condições acima descritas, é considerado um despedimento para efeitos legais? A empresa está obrigada a solicitar parecer prévio favorável à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)? Existem outros formalismos a que a empresa esteja obrigada nesta situação? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Q1) Um trabalhador esteve desde o dia 17/04/2024 até ao dia 29/08/2025 pelo seguro com uma ITA de 100%. No dia 29/08/2025 regressa ao trabalho com uma ITP de 40%. O recibo de vencimento de setembro do colaborador foi processado normalmente 30 dias de trabalho com a totalidade do vencimento é o correto? Q2) Em relação às férias no ano de 2024 o trabalhador não gozou nenhum dia de férias, este ano tem direito ainda a gozar os 22 dias de férias de 2024 e 8 de 2025? Q3) O subsídio de férias é pago em duodécimos, a empresa durante o tempo em que o colaborador esteve pelo seguro a 100% suspendeu o seu pagamento a partir do mês de junho de 2024 e retomou agora em setembro de 2025. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Determinado sujeito passivo casado, dois titulares, 2 dependentes, com uma remuneração mensal de 1000.00€, aquando do preenchimento da declaração para efeitos da aplicação do artº 99 CIRS, no quadro 8, optou por uma taxa fixa de retenção de 5%, porque a taxa que lhe cabia era inferior e no sentido de evitar pagar IRS no final do ano, dado que durante o ano recebeu prémios e horas extras. Neste momento a entidade empregadora recebeu uma ordem de penhora do seu vencimento. Pergunto: - Considerando que o valor da penhora pode ser influenciado pela taxa de retenção, o trabalhador pode optar por uma taxa fixa de retenção ou tem que se reger pela taxa que lhe couber? SS - Respondido por: Amândio Silva Aplica-se a regra geral a um gerente que apresente uma baixa médica, correto? Ou seja, é descontado no recibo de vencimento e a baixa é paga pela Segurança Social. Mesmo que isto implique que nesse mês o desconto enquanto gerente seja efetuado abaixo do valor do IAS? Ou independentemente da baixa, as contribuições pagas enquanto gerente têm sempre que ser pelo valor mínimo de um IAS? SS - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário de uma empresa que peça reforma antecipada (com penalização ou não,) no caso, o senhor diz que tem 62 anos e 46 de descontos para a seg. social e foi informado que se pode reformar. Pode depois trabalhar na mesma empresa? Como funcionário? E se for sócio-gerente da empresa e nas mesmas condições decidir pedir a reforma. Pode continuar como sócio-gerente? A questão que se põe é motivada por haver interesse em adquirir uma quota na empresa, logo ver a melhor solução. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário faleceu devido a um acidente de trabalho. O processo vai para tribunal e preciso de ter muitas certezas sobre os direitos laborais. Em anexo, envio as circunstâncias. Agradeço que me possam esclarecer sobre os montantes a processar agora em outubro. Presumo, que se pode pagar aos herdeiros legais? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente (supermercado) que trabalha de segunda a sábado, e tem uma funcionária que no sábado dia 25 faleceu-lhe o pai, quantos dias tem direito? São remunerados ou não e quando começam a contar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem um trabalhador de baixa por acidente de trabalho: de 11/09/2025 a 23/10/2025. De seguida ficou de baixa por doença natural: de 24/10/2025 a 31/10/2025. Durante o período da baixa por acidente o colaborador foi operado por doença natural no dia 07/10/2025, e o SNS emitiu baixa por doença desde 08/10/2025, o que cria uma sobreposição com a baixa do acidente de trabalho. Pode, por favor, indicar como devemos proceder em termos de processamento de vencimento neste casos. DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Fui notificada por agente de execução para, na qualidade de CC da empresa executada, "apresentar nos autos balanço e balancete onde demonstre todos os ativos e passivos da executada". Gostaria de saber se tenho obrigação de fazê-lo independentemente da autorização do cliente, e de que forma (na secretaria do Tribunal ou remetendo ao agente de execução). DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Tenho em mãos o processamento de fecho de contrato de uma colaboradora que foi admitida na empresa do meu cliente em 01/05/1985 e que se irá reformar em 31/10/2025. A única dúvida que tenho é o direito a férias e subsídio de férias do ano de 2025. A trabalhadora está de baixa desde 25/Set/2024 e nunca regressou ao trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador com baixa médica de 6 dias - de quarta-feira a segunda-feira- sendo a folga ao sábado e domingo. Quantos dias devem ser descontados no vencimento? 6 ou 4? O toconline desconta 4, está correto? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade para além de outras atividades, de compra e venda, tem agora uma outra de Alojamento mobilado para turistas, que consiste em casas individuais. Precisa de ter um livro de reclamações em cada uma delas? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa numa situação irregular porque sendo uma sociedade por quotas com 2 sócios, só tem um sócio. Há muitos anos 1 dos sócios entrou em conflito com o outro, foi destituído (entretanto faleceu) e a sociedade ficou irregular e permanece. A sociedade está parada, completamente inativa e cessada para efeitos de iva desde 31/10/2007. Nunca fez a liquidação nem a dissolução porque tinha uma ação judicial devido a um despejo irregular do estabelecimento e na perspetiva de vir a ser indemnizado manteve a sociedade. Eu, como CC desde 1995, continuei a enviar o modelo 22 e a IES mesmo depois de inativa, desde 2007, embora nunca me tenha sido pago qualquer valor pelo meu trabalho. O socio vivo, reformado com uma pequena pensão, pretende acabar com esta situação e pediu-me opinião sobre o assunto. Eu sugeri renunciar na AT e na ordem, deixar de enviar a modelo 22 e a IES já referente ao exercício de 2025 (já tinha acontecido uma vez, mas a pedido dele retomei) e aguardar a cessação oficiosa. Ele é notificado para arranjar novo CC, não o faz e ao fim de algum tempo a AT cessa oficiosamente a sociedade. Nunca foi pago o documento de pagamento da IES. Não tem dividas fiscais nem à segurança social. Não tem imóveis. Pretendo saber se pelo facto de suspender o envio das declarações IES e modelo 22 se vão surgir coimas. Se sim, essas coimas podem reverter para o sócio-gerente? Pretendo arrumar com este "fardo" de forma a ter o mínimo de trabalho possível, de forma que ele não tenha gastos porque também tem poucos recursos económicos. Se optar pela liquidação e dissolução penso que vão surgir muitos problemas devido à irregularidade da sociedade, aos pagamentos em falta da IES e tenho dúvidas que o conservador levante problemas para registar a ata de dissolução. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador encontrava-se de licença de sinistro no dia 1 de janeiro de 2025, tendo regressado ao trabalho só em fevereiro. Esse trabalhador denunciou o contrato de trabalho com efeitos a partir de 28/10/2025. A quantos dias de férias e quais os créditos laborais a que tem direito à saída? SS - Respondido por: Amândio Silva Uma profissional liberal, médica dentista, sujeito passivo de IRS, regime simplificado, enquadrada em segurança social no regime de declarações trimestrais, está de licença de maternidade desde o dia 1 de junho pp, não teve qualquer rendimento nos meses de julho, agosto e setembro, recebendo apenas os valores correspondentes à respetiva baixa/licença. Solicito informação se deverá enviar a declaração trimestral, do 3º trimestre, -a zeros-, até ao final do corrente mês de outubro? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente tem na sua esfera pessoal um terreno rústico que pretende alienar. O comprador também particular, pediu ao vendedor que fosse emitida pelo município uma certidão de viabilidade construtiva do mesmo, a qual foi emitida e o imóvel em questão tem viabilidade construtiva. Apresentar uma modelo 1 do IMI com a certidão de viabilidade construtiva, juntamente com o levantamento topográfico para correção de áreas que não estavam corretas, o mesmo passa a urbano, e será feita nova avaliação, aumentando assim o seu VPT. Em termos de IRC esse novo VPT, terá efeitos fiscalmente em IRS tenho duvidas. Assim questiono . Tendo o vendedor adquirido o imóvel por determinado valor ,superior ao VPT , na modelo 3 anexo G , o maior desses valores será tido como valor de aquisição, havendo agora uma nova avaliação que vai determinar um VPT superior , terá influência fiscalmente na declaração do vendedor ? Uma vez que estou a analisar ambos os lados e tendo uma diferença em termos de IMT de € 1500.00 , pois rustico liquida 5% e urbano 6.5%, queria perceber se a melhor opção é vender como rustico ou urbano, tendo sempre por base o IRS do Vendedor, se existe alguma dedução em termos de VPT, se passar a urbano. IRC - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente a um pedido da Autoridade Tributária no âmbito de uma ação de controlo. A AT solicita a apresentação do -comprovativo de apoio concedido pelo IAPMEI-, referente à dedução de benefícios fiscais no valor de €60 005,81, correspondente à parte dos gastos com eletricidade e gás natural que excedem o valor do ano anterior, conforme previsto no DL n.º 30-B/2022. Poderiam, por favor, esclarecer: Que documento é considerado pela AT como -comprovativo de apoio concedido pelo IAPMEI-? Como pode ser obtido esse comprovativo - se através da área de cliente do IAPMEI, comunicação oficial, ou outro meio? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos A sociedade X vai emprestar a uma outra sociedade da qual é sócia a título de suprimentos € 100 000. Como devemos formalizar este empréstimo, pode ser uma ata? Na informação da ordem PT26060 de 01 março 2021 refere escritura ou documento particular autenticado. O documento particular é um contrato de empréstimo? Está sujeito a pagamento de Imposto Selo? A duração do empréstimo será de 3 anos. A sociedade X contraiu um empréstimo na banca deste valor, mensalmente quer emitir uma fatura do valor dos encargos que tem com o banco, não vai cobrar juros pelo empréstimo, mas quer ser ressarcida dos encargos que vai suportar. Em relação à fatura dos encargos da sociedade X para a sócia, está sujeita a Iva? Ou podemos usar o n º 6 do art. 16 do civa? Uma outra dúvida fora desta questão, a sociedade X vai dar um prémio ao sócio-gerente de € 25 000, pelos bons resultados atingidos no ano de 2025, este valor não está sujeito a tributação autónoma de 35 %? Pode ser considerado custo na totalidade este valor? Ou fica sujeito a regra das gratificações de dois salários? IRS - Respondido por: Anabela Santos Solicito informação para situação mais valias IRS: - o cidadão X, em 2019, adquiriu prédio rústico pelo valor de 9.500,00€. - apresentou mod 1 de IMI, converteu em parcela de terreno para construção e iniciou a construção tendo um gasto justificado de 30.000,00€ - Posteriormente, em 2024 vendeu a parcela de terreno para construção (com as obras levadas e efeito) por 60.000,00€ - nas mais valias pode deduzir os 30.000,00€ dos encargos? Serviço de finanças diz que não! Fundamentação. IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que vai vender um imóvel e tem uma proposta nas seguintes condições: celebração em 2025 de contrato promessa de compra e venda com posse antecipada preço de venda 1.000.000,00 euros; pagamento: 100.000,00 € de entrada inicial; 60 prestações mensais de 10.000,00 euros cada (5 anos); ao fim de 5 anos, pagamento do valor restante de 300.000,00 e celebração de escritura de venda. Questão: como é tributada a mais-valia? É considerada já em 2025 pelo valor de 1.000.000,00 deduzido do valor de aquisição, pelo facto de existir um contrato promessa de compra e venda? (tributada em 50%). De notar que se for este o entendimento, durante 2026 o contribuinte ainda não recebeu valor suficiente para pagar o IRS correspondente (pode não existir capacidade contributiva- até agosto 2026 terá recebido + ou - 180.000,00 €). Ou é considerada somente passados 5 anos, no ato da celebração da escritura? IRS - Respondido por: Anabela Santos Os herdeiros de uma herança Indivisa são proprietários de duas lojas e decidiram agora transformar as lojas em apartamentos para depois os vender. As faturas das obras devem vir em com o NIF da Herança ou com o dos herdeiros? Quando for na venda o valor a considerar como valor de aquisição é o valor que serviu de base para o imposto selo (herança) ou o valor a atribuir pelas finanças aquando da entrega da declaração de alterações de tipologia do imóvel? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa detinha uma participação de 100% numa sociedade há mais de 1 ano. No ano 2025 vendeu essa participação por dação em pagamento a uma outra sociedade que tinha uma dívida. Com a alienação obteve uma menos valia, esta não é dedutível fiscalmente nos termos do art. 51 C? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Para o cálculo do valor a partir do qual as compensações por cessação de contrato de trabalho ficam sujeitas a IRS e de acordo com o Art.2 nº4 do CIRS , fico na dúvida no caso de um trabalhador admitido em 1 de Junho com contrato a termo de 1 ano, a entidade patronal rescindiu contrato em Setembro , a média é feita pelos 4 meses , certo? O sub.Natal e sub.férias estavam a ser pagos em duodécimos, estes créditos vencidos não entram no cálculo? Outra questão está relacionada com um jogador de futebol que está com baixa pelo seguro, mas a particularidade é que a companhia estabelece um período de carência de 90 dias, sendo que a entidade empregadora (SAD) terá que lhe pagar o vencimento nesse período. A companhia comunicou à SAD que esses valores não estariam sujeitos a impostos e depois de consultar código contributivo nada se refere a esse ponto, penso que a entidade empregadora terá de entregar as contribuições para a seg.social e Irs, visto que não haverá reposição desses valores da parte da seguradora, certo? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Um pai pretende doar um imóvel ao filho. O imóvel tem o valor patrimonial de 40.000€, no entanto entende-se que o valor de mercado do mesmo é de 200.000€, pelo que será este o valor atribuído à doação. Pretende-se clarificar se o imposto de selo será pago sobre o valor atribuído, os 200.000€, e em caso de posterior alienação se este poderá ser considerado como valor de "aquisição" para apuramento das mais valias. IRC - Respondido por: Anabela Santos Venho por este meio solicitar esclarecimento acerca de um seguro de saúde, atribuído por uma empresa a determinados funcionários, neste caso apenas aos responsáveis pelos diversos departamentos, (ou seja, num total de 16 funcionários apenas a quatro). Posto isto, como não é à generalidade dos trabalhadores não poderá ser aceite fiscalmente certo? Mas, se este valor for declarado como rendimento em espécie para estes funcionários e sujeito a IRS, o mesmo já pode ser aceite como custo na esfera de empresa? E em relação à segurança social existe alguma sujeição ou os seguros de saúde estão sempre dispensados/excluídos de contribuição? Eu sei que existe muitos pareceres, mas fiz estas questões mais diretas para poder apresentar ao empresário, pois está difícil convencer de que não é aceite o custo. IRS - Respondido por: Anabela Santos Após análise da caderneta predial e confrontação com as plantas de um imóvel, foi detetado que as áreas não são coincidentes. A fração é composta por habitação, arrecadação e garagem. Feita a comparação às áreas constantes na planta e na caderneta, parece que a área da garagem não foi considerada na Autoridade Tributaria. Este problema existe desde o registo do prédio na Autoridade Tributaria. Havendo a preocupação da atualização e correção junto da Autoridade Tributaria, pergunto: Existe retroatividade na cobrança do IMI após pedido de atualização das áreas de um imóvel, uma vez que as referidas áreas não estão corretas na caderneta predial? Ao existir retroatividade, até que anos para trás a Autoridade Tributaria pode corrigir? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte entregou o IRS em 31/07/2025 pelo que foi lhe atribuída uma coima de 25€ e não efetuou o pagamento. Agora recebeu uma carta registada com uma coima de 188,25€. Pode o contribuinte apresentar uma reclamação alegando o prazo dos 120 dias que não foi cumprido? Se sim, qual o modelo de reclamação a fazer? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade com sede em Portugal que tem como atividade principal a Organização de Eventos Turísticos; Esta enquadrada no regime geral do IRC e no regime normal trimestral do iva, tendo a maioria dos serviços que presta aplicado o regime da margem das agências de viagens e dos operadores económicos; Presta a maioria dos serviços em Portugal, todavia, há alguns que parte desses eventos turísticos realizam-se em território espanhol; A sociedade em causa não tem qualquer delegação ou representação em Espanha; Os serviços que são prestados em Espanha, por cidadãos residentes em Espanha, são serviços de guia, que depois de prestados são faturados a sociedade portuguesa. Questão: A essas pessoas singulares, com residência fiscal em Espanha, que prestam os serviços de guia, em território espanhol, à sociedade portuguesa tem que lhes ser solicitado o Mod.22RFI conforme anexo, simplesmente preenchido e certificado de residência fiscal emitido pelas autoridades fiscais espanholas para poder ser acionado a CDT e não lhe ser efetuada a retenção na fonte de IRS? Em termos de modelo 30, teremos que o submeter? Se afirmativo, como obter o NIF português desse guia? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade de agentes de execução (3) vai proceder, em Novembro, à sua transformação para uma sociedade multidisciplinar, entrando 3 novos sócios de atividades distintas (mediação imobiliária e traduções). 1 - Uma vez que o número de sócios passa a ser 6 e a percentagem do capital social dos agentes de execução vai ficar abaixo dos 74%, em 2025 não se aplica a transparência fiscal? 2 - Caso não se aplique a transparência fiscal em 2025, as "retiradas" dos sócios neste ano são consideradas como "adiantamentos por conta de lucros"? 3 - Os 3 agentes de execução "descontam" para o CPAS, tendo como base de incidência 6 IAS. Deixando a empresa de estar em transparência fiscal, os salários que estes AE vão ganhar descontam para a seg. social? Ou podem descontar só para o CPAS e os salários serem considerados como rendimento da categoria A, constando na DMR para a AT. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma contribuinte, solteira, trabalhadora independente, regime simplificado de IRS, faturou 14.422,92€ (rendimento bruto, atividade prevista na lista do art.º 151.ºCIRS). Na nota liquidação de IRS não teve abatimento do mínimo de existência, questionou a repartição de finanças, mas a explicação que deram não faz muito sentido e ela não concorda. Estive a ler o artigo 70.º do CIRS e também não consigo chegar aos valores que a repartição de finanças usou na explicação. Podem ajudar no cálculo especifico deste mínimo de existência? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um engenheiro civil que está coletado com o CAE 42990 e o CIRS 1519 este ano 2025 colocou como atividade principal 71120, mas têm duas atividades que faz faturação uma é engenharia civil outra que são fiscalização de obras. O mesmo sujeito passivo já fez inclusivamente uma exposição nas divergências IRS a explicar isso mesmo. Fez o IRS e colocou a sua faturação toda no campo 404 e as finanças não querem aceitar, querem no 403 e ele diz que concorda que no 403 vá os rendimentos de engenharia civil mas não concorda que os da fiscalização de obras vá nesse campo, pois alega que a fiscalização não está no 151 CIRS, que não é necessário ser engenheiro para as fazer. As finanças não aceitaram essa justificação e querem inclusive que vá corrigir os anos atrasados desde 2021 até agora. Procurou-me pois foi notificado para uma audição previa, estou a ponderar colocar as faturas de fiscalização das obras como o 1519 no campo 404, não sei se esta opção será a mais correta pois de acordo a justificação dele parece-me correta. IRS - Respondido por: Marília Fernandes A situação é: - em 2018 faleceu o pai do Manuel; - Herança completa: Imóvel Urbano (casa habitação própria do falecido e da mulher), campa, conta bancária ordem; - Herdeiros: mulher, filha e filho (Manuel) - em 2020 o Manuel compra a quota-parte à irmã - Em 2025, talvez início de 2026, o Manuel e a mãe irão vender o imóvel urbano (casa herança e onde a mãe sempre residiu). - Recentemente colocaram um telhado novo, capoto e janelas novas na referida casa Perguntas: - Sendo que a herança completa é a casa que irá ser vendida, uma campa e uma conta bancária e o Manuel comprou a quota parte à irmã em 2020, é considerado, pela venda da casa, que está a ser vendido todo o quinhão hereditário? - As obras feitas recentemente (telhado, capoto e janelas ) são aceites como despesas para efeitos do cálculo da mais valia? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um casal : Sujeito A já está reformado Sujeito B não está reformado Vão vender a sua casa de habitação própria permanente, números redondos: por 100 000.00€ e comprar outra por 150 000.00€ - resulta uma mais valia de 50 000.00€ Dúvida: 1)Estando o sujeito A reformado e o sujeito B ainda não está reformado e não tem 65 anos, como podem aplicar esta isenção? 2)Para não pagar mais valia total o valor a reinvestir do seguro de PPR é o valor de realização(150 000.00) ou é o valor da mais valia (50 000.00)? 3) Quais as condições que tem de ter o seguro para este reinvestimento? Estando já reformado qual a lógica de um PPR? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente vendeu um imóvel hpp e reinvestiu noutro imóvel para hpp. Acontece que o imóvel precisa de grandes remodelações, essas remodelações também podem ser consideradas parte do reinvestimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes 1ª questão: Apoio aos jovens na aquisição de HPP (garantia do estado e isenção de IMT e imposto de selo. Dois jovens com idades de 26 e 28 vão adquirir em regime de copropriedade (50% cada um ) uma HPP. Apesar desta ser a 1º HPP de ambos, um dos jovens é proprietário (por herança de alguns imóveis quais obtêm rendas. A dúvida é, uma vez que vão adquirir em regime de copropriedade, os apoios do estado para a garantia da entrada e a isenção do imposto de selo mantêm se para os dois ou apenas para o jovem que não tem qualquer imóvel? No caso de se manter para apenas um deles, este continua com o direito de isenção de IMT e imposto de selo de 50%? E no caso da garantida do estado para a entrada. - 2ª questão: Mudança de residência fiscal. Um jovem em junho de 2021 emigrou para a Irlanda, mas nunca alterou no seu cadastro a residência fiscal. Desde essa altura efetua a declaração de rendimentos na Irlanda. Poderá e deverá proceder à alteração da residência fiscal com efeitos retroativos a junho de 2021. Em caso afirmativo como proceder. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Esta semana entregou-nos um -atestado médico de incapacidade multiuso- da sua esposa A presente incapacidade reporta-se a 24.01.2023 com uma incapacidade de 80%. Pergunto: É possível substituir a declaração Mod.3 de IRS de 2023 e 2024 introduzindo este novo dado da incapacidade? Qual será a coima? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuintes casados, regime separação bens, vendem o imóvel que é a habitação própria e permanente do casal , embora a propriedade do imóvel seja de apenas um . O proprietário do imóvel não está reformado e tem menos de 65 anos. O outro cônjuge já está reformado . Questões : 1- o valor de realização pode ser reinvestido na subscrição de fundos pensões ou seguro de vida ( que cumpram as regras definidas ) e assim ficarem as mais valias excluídas de tributação? 2- O reinvestimento pode ser feito parte aquisição de novo imóvel para HPP e o remanescente aplicado em fundos pensões ou seguros vida ,e continuar a usufruir da exclusão tributação de mais valias? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Há uma herança indivisa, que é um prédio com cerca de 10 frações, com o VTP de 210.000€, que foi deixada há cerca de 30 anos aos herdeiros: · 50% - Filho A mais a esposa, casados Regime Geral de Bens · 50% - Filho B, que entretanto ficou viúvo, mais seu único filho (herdeiro da mãe) Todos os Herdeiros pretendem vender 100% da herança, ou seja o prédio, a um único comprador que é um empresário do ramo imobiliário A minha questão coloca-se em relação ao Herdeiro B e seu filho que em conjunto receberam como herança 50% indivisos do Imóvel (a que corresponde um VPT de 105.000€). Pela venda do seu quinhão hereditário (50% do imóvel) vão receber do comprador o seguinte: · 2 pequenos apartamentos aos quais é atribuído o valor de 130.000€/cada (acima do respetivo VPT) · 35.000€ em dinheiro Totalizando o valor de 295.000,00€ 1. A mais-valia (grosso modo: 295.000 - 105.000 = +/-190.000€) obtida nesta Venda com permuta está excluída de tributação em IRS no âmbito da Uniformização de Jurisprudência do Acórdão do STA n.º 7/2025? 2. Pelo recebimento dos 2 apartamentos (na permuta) é necessário pagar IMT sobre o valor 130.000€ atribuído a cada um, ainda que sendo recebidos como forma de pagamento da venda do seu quinhão hereditário? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço A minha cliente, uma cooperativa de azeite no Douro, gostaria que dessem a vossa opinião por causa maquia da azeitona. Se os associados devem emitir fatura sobre a totalidade da azeitona ou só parte da maquia que deixam ficar na cooperativa dado que levam para casa o restante azeite. VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Na qualidade de CC de determinada empresa Unipessoal que foi considerada insolvente por morte do sócio e por insuficiência da massa falida gostaria de esclarecer diversas questões: 1º - Detenho um credito sobre essa empresa no montante de 1700.00 euros (1382.11 mais iva no montante de 317.89). - para deduzir este iva tenho que fazer o PAP e ser certificado por CC independente? - tenho que lançar na contabilidade da insolvente a nota de credito relativa ao iva regularizado e esta regulariza-lo a favor do estado? 2º quanto ao valor de 1382.11 euros - posso considera-lo como uma perda por imparidade na totalidade em 2025 ? - na contabilidade da insolvente nada tenho a lançar? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Empresa que detém imóveis celebrou contrato promessa de compra e venda de um dos imóveis, a escritura será realizada apenas em 2027, entretanto o comprador já se encontra a utilizar o imóvel, para o efeito sinalizou o negócio com entrada inicial e faz entregas mensais obrigatórias a titulo de adiantamento, sendo o restante valor em falta liquidado no ato da escritura em 2027. O contrato prevê que no caso do comprador não cumprir rigorosamente qualquer entrega mensal prevista, que o contrato seja automaticamente anulado e que perca o direito ao sinal e todas as entregas feitas a título de adiantamento; Falamos de valores relativamente altos(sinal inicial de 35.000,00€ e entregas mensais de 5.000,00€); A questão é a seguinte: deverão estes valores de sinal e adiantamentos ser contabilizados num derivado da conta 276... por contrapartida da conta 12..? Em caso de incumprimento por parte do comprador, como contabilizar os valores já entregues que ficam em poder da empresa, com a anulação do contrato? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Quando estamos perante uma fatura intracomunitária que englobe serviços/bens cujo IVA é não dedutível por força do artigo 21º CIVA, no momento da autoliquidação do IVA realizamos a liquidação do mesmo, contudo na parte do IVA não dedutível levamos o respetivo valor à conta de gasto não deduzindo o mesmo. Concordam com este entendimento? Por exemplo, numa fatura de alojamento intracomunitária (Espanha) de 110,00€ com IVA de Espanha 10% incluído: D - 6251 - 100,00€ D - 6888 - 10,00€ (Gasto não aceite, na hipótese que não vai solicitar o reembolso) D - 6251 - 23,00€ (IVA não dedutível) C - 2433 - 23,00€ (IVA Liquidado) C - 22x - 110,00€ VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Em março de 2023 uma empresa adquiriu junto do banco o direito de usufruto sobre um imóvel, pelo valor de 42.000 €, com duração de 30 anos, não transmissível nem onerável. O banco manteve a nua-propriedade, avaliada em 28.000 €. A anterior contabilista registou este bem no código 2470 - -Investigação e Desenvolvimento-, com amortização de 33,33%, o que corresponde a uma vida útil de 3 anos. Passei a exercer funções como contabilista certificada da referida empresa, este ano, 2025 e, após análise da informação contabilística, fiquei com dúvidas se esta classificação poderá não refletir adequadamente a natureza do usufruto nem o período de duração do direito, o que poderá ter originado amortizações e demonstrações financeiras incorretas. Assim, solicito a vossa orientação quanto aos seguintes aspetos: Se o usufruto deverá ser reclassificado como ativo intangível (direito de uso, nos termos da NCRF 6) ou como propriedade de investimento (NCRF 11), considerando que o imóvel se destina a arrendamento. Se for o caso, qual o procedimento contabilístico correto para retificar os registos anteriores? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Ficaríamos gratos se nos pudessem informar se existe algum mecanismo que possa ser utilizado junto da AT no sentido de agilizar o reembolso do IVA ao contribuinte. No caso vertente enviamos a declaração do 2ºtrimestre em 03/08/2025 e o pedido de reembolso foi concedido no dia 04/08/2025. Legalmente sabemos que a AT dispõe até ao fim do mês de Outubro para cumprir o estipulado na lei. No entanto, seria de V.Exas. tomarem conhecimento destes atrasos que ultimamente se têm verificado cada vez mais longos. Como na presente conjuntura existe uma dificuldade de tesouraria para as empresas que já tiveram de pagar o Iva aos fornecedores, resulta que os contribuintes estão desembolsados do Iva demasiado tempo. Por exemplo, um contribuinte de base trimestral começa a desembolsar Iva a partir do 1ºmês do trimestre ,submete a declaração do Iva no 2ªmês do fim do mesmo e só lhe é reembolsado se for o caso 2 meses depois. A intenção será alertar o Governo para esta situação que ainda penaliza mais as empresas que exportam e por isso são credoras do Estado. IVA - Respondido por: Cláudia Dias 1.Enquadramento da atividade A empresa exerce atividades nas áreas de: Medicina do Trabalho, abrangendo atos médicos, exames clínicos e vigilância da saúde dos trabalhadores; Higiene e Segurança no Trabalho, incluindo avaliação de riscos, planos de segurança e formação preventiva. Encontra-se registada com os seguintes CAE: 86993 - Outras atividades de saúde humana, n.e. 86970 - Atividades de Serviços Médicos, Odontológicos e outros serviços de saúde humana) 2. Dúvida sobre a possibilidade de renúncia à isenção Nos termos do artigo 9.º, n.º 2 do Código do IVA, as prestações de serviços médicos e sanitários efetuados por estabelecimentos hospitalares, clínicas e similares estão isentas de IVA. Por sua vez, o artigo 12.º, n.º 1, alínea b) do CIVA prevê a possibilidade de renúncia à isenção por parte dos sujeitos passivos referidos nesse n.º 2, desde que: Não sejam pessoas coletivas de direito público; Os serviços prestados não decorram de acordos com o Estado ou organismos públicos. Dado que a empresa é uma sociedade comercial privada que presta serviços de medicina do trabalho a empresas clientes, sem qualquer protocolo com o Estado, pretende confirmar se pode exercer a renúncia à isenção nos termos do referido artigo 12.º, relativamente à totalidade dos seus serviços médicos e sanitários. 3. Data de produção de efeitos Solicita-se igualmente esclarecimento quanto à data a partir da qual a renúncia à isenção produz efeitos, designadamente: Se produz efeitos na data da entrega da declaração de alterações comunicando a opção, ou Se apenas a partir do 1.º dia do mês seguinte à comunicação à AT. 4. Taxa de IVA aplicável Em caso de aceitação da renúncia à isenção, solicita-se confirmação de que: A taxa de IVA a aplicar às prestações de serviços médicos e sanitários passa a ser a taxa normal em vigor (23 % no Continente), E que não existe enquadramento possível na taxa reduzida de 6 %, prevista na verba 2.7 da Lista I, dado que esta se limita a serviços acessórios (alimentação/alojamento em internamento). IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa fez a colocação de tela numa piscina. Este serviço deve ser ou não sujeito a IVA autoliquidação, Face ao tipo de serviço, questionei a empresa fornecedora do serviço, se tinha alguma informação vinculativa que justificasse a faturação do serviço com IVA e esta disse que apenas foi um entendimento que tiveram juntamente com o ROC. Entretanto tentei verificar informações vinculativas, mas não vi nenhuma com este tema em específico, vi outras com alguns elementos em comum e onde mencionava que seria IVA a autoliquidação. Também já questionei formadores uns dizem que sim e outros que não. Há empresas que emitem faturas simplificadas, onde mencionam o NIF do cliente, mas tem também os campos nome e morada e nestes últimos por vezes colocam "desconhecido". Deve-se ou não recuperar o imposto contido nesses documentos? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Dadas as recentes alterações introduzidas no art. 53º do CIVA e estando ainda a aguardar a formação em novembro, solicito alguns esclarecimentos conforme passo a explicar: Um sujeito passivo, enquadrado, até à presente data, no regime simplificado e isento de IVA ao abrigo do art. 9º (exerce atividade apenas de terapeuta da fala), vai passar a ter uma atividade secundária, na qual vai prestar serviços no âmbito de workshops (atividade sujeita a IVA à taxa normal). Questiono, se esta atividade secundária, que vai ter uma faturação muito reduzida, pode ficar enquadrada no regime de isenção de IVA, ao abrigo do art. 53º do CIVA. Para efeitos de enquadramento no art. 53º, apenas são tidas em conta as faturas emitidas pela atividade sujeita, correto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias O sujeito passivo francês irá realizar um adiantamento. Segundo o nº4 do artigo 27 do RITI não estamos obrigados a emitir fatura relativamente ao adiantamento. No entanto, poderei proceder à emissão de uma fatura do adiantamento, colocando "Não sujeita a IVA - M99"? A informação vinculativa processo nº 25891 indica que não devo emitir a fatura referente ao adiantamento, sob pena, que tais montantes sejam considerados adiantamento para efeitos do disposto no nº 29 do CIVA. Qual a opção mais correta: 1 - recibo 2 - fatura, escolhendo o M99 no que toca ao IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Agradeço o seguinte esclarecimento: é possível uma empresa emitir as faturas via portal das finanças, sendo que a empresa encontra-se no regime geral e fatura acima dos 50.000,00€ anual. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Determinada empresa de construção civil foi contactada para efetuar uma obra de reabilitação urbana de um espaço comercial com vista à sua transformação num espaço habitacional. A mesma questiona se existe a possibilidade de aplicação da Verba 2.27 da lista I anexa ao CIVA e faturar a 6%. Neste momento dispomos da seguinte informação adicional, em 31.03.2025 a Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos, Praça General Humberto Delgado 4049-001 Porto, emitiu o seguinte parecer: "A informação prévia favorável sobre a operação de alteração de utilização foi emitida por despacho do Senhor Vereador com o Pelouro do Urbanismo e Espaço Público, de 31/03/2025. Conforme atestado pelo(s) autor(es) do projeto de arquitetura, a operação de alteração de utilização respeita o disposto no PDM, e apresenta as seguintes características: A presente pretensão tem por objeto um pedido de viabilidade sobre a alteração de utilização da fração -I- de escritórios para habitação (T0). Uso a que se destina a edificação: A fração -I-, localizada no piso 5, destina-se a Habitação, com área correspondente de 45 m2, sendo constituída por 1 fogo. Condicionamentos da comunicação prévia com prazo: Deverão ser cumpridas as condições mencionadas na informação técnica ..., bem como as indicadas nos pareceres e nas informações das entidades e serviços nela constantes. A execução da operação deve observar e cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis. A futura realização da operação fica sujeita ao procedimento de controlo prévio de comunicação prévia com prazo. Na sequência do despacho suprarreferido, emite-se o presente documento, para que sirva de comprovativo ao requerente e para todos os efeitos prescritos no RJUE." IVA - Respondido por: Cláudia Dias Agradeço o esclarecimento da seguinte questão referente ao enquadramento de serviços prestados por programador informático português a empresa (sujeito passivo) com sede nos Estados Unidos da América: O programador informático em questão, presta serviços por via eletrónica (descritos no anexo D do CIVA), está coletado no regime normal trimestral em termos de IVA e no regime simplificado em termos de IRS. A empresa destinatária dos serviços emite uma autofatura pelos serviços que lhe são prestados pelo programador português. O exemplo prático da página 137 do Manual das Novas Regras de IVA para 2025 diz que as prestações de serviços por via eletrónica são tributáveis em território nacional quando: - O destinatário seja uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora da União Europeia; - No caso aqui descrito está correto, porque o destinatário é sujeito passivo nos EUA - O prestador tenha no território nacional a sede da sua atividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços sejam prestados; e - No caso aqui descrito também está correto porque o prestador trabalha no seu domicílio - A utilização e exploração efetivas desses serviços tenham lugar no território nacional. - Em relação a este ponto, presumo não estar correto uma vez que os utilizadores do serviço prestado pelo programador português são os cidadãos residentes nos EUA que acedem aos referidos serviços em lojas físicas também situadas nos EUA. Questões: Se não são cumpridos os 3 critérios acima referidos então estas operações não são tributáveis em Portugal? Assim sendo, esses rendimentos têm de ser considerados como rendimentos obtidos no estrangeiro e incluídos no Anexo J da Declaração Modelo 3 de IRS, correto? Pese embora o programador informático estar coletado no regime trimestral de IVA, não terá de incluir qualquer montante na declaração periódica uma vez que as operações não são tributáveis em território nacional nem terá de emitir qualquer fatura uma vez que o destinatário emite uma autofatura, correto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa iniciou a sua atividade com data de 27/6/2025. Dado tratar-se de uma sociedade, caiu para efeitos de IVA, no Regime Normal Trimestral. Pretendeu ficar no regime estabelecido no Dec.-Lei 35/2025, de 24 de março. De acordo com o mesmo apresentou, via e-balção, uma declaração de alterações para ficar no regime de isenção desde 01/07/2025. Esta declaração ainda não foi tratada encontrando-se no cadastro da empresa o regime normal do IVA. A partir de 1de julho a empresa passou a emitir faturas isentas de iva. Relativamente às declarações periódicas de IVA do 3º e 4º trimestre terei de enviar com valores a zero ou considero no campo 9 da DPIVA o valor das vendas isentas de IVA? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Há algum período de permanência obrigatória no regime normal do IVA, na seguinte situação: - durante vários anos o n/ cliente apenas praticou operações isentas, art.º 9.º; - no 4.º trimestre de 2021, alterou para o regime normal trimestral; Entretanto deixou de praticar operações com IVA, em janeiro de 2026 pode voltar a ser um SP isento? Ou há algum período de permanência obrigatória no regime de IVA?