Reunião Livre - 05 Novembro 2025 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Formação eventual encerramento de contas 2025. Bastonária - Paula Franco Problemas na submissão do SAF-T (PT) da faturação. Bastonária - Paula Franco Conferência sobre aplicação das normas contabilísticas e fiscais - 20 de novembro em Lisboa. Bastonária - Paula Franco Orçamento participativo OCC 2026. Bastonária - Paula Franco Conferência internacional OCC/FCM - 24 de novembro em Lisboa. Bastonária - Paula Franco Contabilista 3.0. Bastonária - Paula Franco Festival do Contabilista 2025 - 22 de novembro em Lisboa. Bastonária - Paula Franco Agenda do Contabilista 2026. Bastonária - Paula Franco Guia Prático de outubro disponível para consulta - Remunerações do trabalhador. Bastonária - Paula Franco Créditos de formação 2025. Bastonária - Paula Franco Prazos e obrigações - novembro 2025. Jorge Carrapiço Livro da Contabilidade Financeira disponível em todas as representações para levantamento. Bastonária - Paula Franco Prorrogação do prazo de comunicação do SAF-T (PT) da faturação até 7 de novembro. Questões respondidas Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa de reparação de veículos automóveis, labora a sua atividade num espaço cedido por um particular através de contrato de comodato. A empresa planeia agora fazer obras de remodelação do espaço no valor de 250.000€, como considerar estas despesas na contabilidade da empresa? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Gostaria de saber a vossa opinião sobre o documento em anexo e a forma como tratar o mesmo. O meu cliente, empresário em nome individual na área da restauração, com contabilidade, comprou uma máquina de cubos de gelo na Marketplace e o documento que lhe deram foi o que se encontra em anexo, ao qual chamaram fatura, mas não tem data, não tem identificação do fornecedor, refere aplicação de iva a 23% e na verdade aplica, mas também refere operação intracomunitária?Ou seja, não sei o que fazer com isto. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Este ano, fomos contactados por um novo cliente para fazermos a sua contabilidade. Após análise do Mapa32, verificamos que as depreciações dos imóveis não tinham sido efetuadas (cerca de 268.000,00€). Quando questionado o cliente o mesmo referiu que foi tomada essa decisão para não dar prejuízo no ano. Quais são as implicações desta decisão daqui para a frente? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Foi criada uma Fundação, pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada por iniciativa de um particular e duas sociedades comerciais -Fundadoras-. A Fundação tem como missão contribuir para o desenvolvimento integrado da comunidade junto da qual uma das Fundadoras exerce a sua atividade, em particular nos domínios social, ambiental, cultural e educativo. O património da Fundação é constituído por um fundo inicial próprio no valor de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), proveniente de doações das Fundadoras, o qual já foi transferido para a conta bancária da Fundação. Foi realizada a escritura em outubro com os elementos suprarreferidos. O ato de instituição está sujeito a publicação e terá de ser efetuado o pedido de reconhecimento da fundação para aquisição de personalidade jurídica, que será decidido no prazo de 90 dias. Em que momento é que teremos de dar início de atividade nas finanças? Já existem despesas em nome da fundação em 2025, nomeadamente com retenção de IRS, que terá de ser pago em novembro, apesar de ainda não ter sido reconhecida. A fundação terá de apresentar contas em 2025, sem estar reconhecida? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço O nosso cliente é uma microempresa, que presta serviços via internet a várias entidades de todo o mundo, em setembro aderiu a uma conta bancária em moeda estrangeira (USD - Dólar Americano), para receber as faturas emitidas a entidades que usam a referida moeda. A Fatura é emitida em euros e recebida na conta de dólares, no mesmo dia da emissão da fatura. Ao longo do mês foi transferindo montantes da conta em dólares para a conta em euros, existindo ainda despesas na conta de dólares. Como registar estes lançamentos na contabilidade? Todos os movimentos da conta de dólares deverão ser convertidos em euros ou apenas no final do ano? IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente coletou-se como ENI em outubro de 2025. Pelo VN previsto para estes 3 meses, o sistema enquadrou-o automaticamente no regime normal de iva. Pergunta: Tem sempre de fazer a retenção de IRS ou até atingir o limite do Artº 53 a respetiva retenção continua opcional? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa com atividade de compra e venda de artigos farmacêuticos, normalmente adquire cofrets de produtos que não são vendidos individualmente ao cliente, sendo vendidos os produtos individualmente que compõem esse cofret. Ou seja, temos um código de artigo na compra do cofret-conjunto de produtos e depois na venda não aparece esse código vendido, mas outros códigos por artigo individualmente. Podemos na entrada de stock mencionar códigos individuais por produto ou temos de inserir o código do cofrets e depois dividir este por códigos individuais? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que faz importação de lareiras da China, estou a ter dificuldade acerca do momento em que posso deduzir o IVA, pois o meu cliente está no regime de IVA trimestral No 1º caso 24/09/2025 : - documento de Desalfandegamento - declaração aduaneira do destino - Fatura do transportador de frete marítimo e seguro de transporte - aviso de débito relativamente aos direitos de importação e IVA liquidado No 1º caso 31 - 6.894,32 2432-1.585,69 a 221(fornecedor Chinês) - 8.480,01 31 - 795,00 2211(Transportador)-795,00 Será que os valores estão certos? Que campos e que valores preencho na declaração de IVA, por favor? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Ao ler o manual da Contabilidade Financeira, na página 48 indica "(...) 1.3.3.3 O caso dos empresários em nome individual Para os empresários em nome individual sugere-se que sejam utilizadas a conta 51 - Capital, para o registo do capital inicial, colocado (em bens ou dinheiro) pela pessoa singular na sua atividade empresarial ou profissional; a conta 56 - Resultados transitados, para a transferência do resultado líquido do período anterior, e a conta 599 - Outras variações no capital próprio, para as entradas e retiradas de dinheiro e bens entre o património particular e a atividade empresarial. No âmbito do Plano Oficial de Contabilidade (POC) eram sugeridas as contas 511 - Capital inicial, 512 - Capital adquirido e 513 - Conta particular. Neste livro sugere-se que estas contas sejam substituídas por aquelas referidas no parágrafo anterior, e que servem o mesmo âmbito. Assim: - 511 - Capital inicial (mantém-se); - 512 - Capital adquirido passa a 56 Resultados transitados; - 513 - Conta particular passa a 599 Outras variações no capital próprio. (...) Fiquei por isso com dúvidas, pois, estando a falar de Trabalhadores Independentes, ou ENI (que não sejam EIRL) pensava que se deveria utilizar as contas 511 512 e 513, e no final do ano, no caso de saldo devedor, então sim, reclassificar para as contas 56 e 59 as contas 512 e 513 respetivamente, de modo a que o SAFT possa ser validado, conforme ficheiro SVAT. Tentei encontrar pareceres técnicos relacionados com este tema, mas não consegui encontrar nada no sentido de contabilização ad initio nas contas 56 e 59... Deixo aqui uns extratos de pareceres que encontrei: PT18395 - IRS - Empresário em nome individual (01-01-2017) (...) Daqui resulta, com o objetivo de evidenciar as características próprias das operações, que apesar de não estarem designadas no plano de contas do SNC subcontas de capital, é recomendável a sua utilização, pelo que deverão ser adotadas as seguintes subcontas para a conta 51 - Capital: 51.1- Inicial 51.2 - Adquirido 51.3 - Conta Particular Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço CONT. Na conta 51.1 - Capital inicial, será registado o valor inicial com que o empresário inicia a sua atividade (diferença entre os valores ativos e passivos). A conta de 51.2 - Capital adquirido, corresponde à acumulação de resultados, positivos e negativos, que não tenham sido retirados ou supridos através da conta particular do empresário. As operações financeiras, nomeadamente entregas e levantamentos de valores que alterem o património comercial da empresa efetuadas pelo empresário deverão ser lançadas na conta capital particular. Esta conta evidencia a relação empresa/empresário. Assim, deverá ser utilizada a conta 51.3 - Conta particular, para movimentação das retiradas de dinheiro que o empresário efetue para utilização na sua esfera particular, independente da atividade comercial desempenhada, bem como para as entradas de meios monetários que faça para sua atividade. (...) PT20037 - SAF-T (PT) - Taxonomias e ENI (01-12-2017) (...) Para o efeito, as várias subcontas da conta 51 - Capital não poderão apresentar um saldo devedor (caso o saldo da conta 51.2 - Capital Adquirido ou da 51.3 - Conta Particular, seja devedor, o ficheiro SAF-T não será aceite pela AT). Nesta situação, para que o ficheiro SAF-T possa ser validado, o contabilista certificado deverá, no final de cada período, creditar o saldo (devedor) da conta 51.2 - Capital Adquirido, por contrapartida a débito da conta 56 - Resultados Transitados. De igual modo deverá creditar o saldo (devedor) da conta 51.3 - Conta Particular, por contrapartida a débito da conta 59 - Outras Variações nos Capitais Próprios - Outras. (...) PT28001 - IRS - rendimentos empresariais e profissionais (fevereiro de 2024) (...) De acordo com o entendimento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), a conta 51 - Capital, no caso de um «empresário em nome individual», que não assuma a forma de EIRL (estabelecimento individual de responsabilidade limitada), compreende o capital inicial e o capital adquirido, e ainda as operações de natureza financeira com o respetivo proprietário empresário. (...) IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Em relação a um contrato de locação financeira relativo a uma viatura elétrica, com custo de aquisição inferior a 62.500€, o Iva sobre os juros e as comissões de cobrança das rendas/prestação é dedutível? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Vários contratos de empréstimos bancários obrigam à compra de ações da XXXXXX (rubrica investimento financeiros 41). Os empréstimos foram todos liquidados e agora pediu-se/vendeu-se as ações à XXXXX para reaver o dinheiro. Como contabilizar esta operação, uma vez que, o valor da compra = 1 euro e o valor da venda = 1 euros, não há mais/menos valias. Pela compra: débito: 41 -Investimento financeiro crédito: 12 - bancos Pela venda: débito: 12 - bancos crédito: 41 - Investimento financeiro O meu raciocínio está correto? VÁRIOS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente, trabalhador independente no regime de contabilidade organizada, foi declarado insolvente por sentença em 22-09-2025. Foi nomeado um Administrador de Insolvência e não houve contacto comigo e não sei se pretende que continue a ser CC desse contribuinte. Uma vez que a insolvência foi declarada antes da data de fim do trimestre (30-09-2025) devo submeter a declaração periódica de Iva com a informação que disponho? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário, analista informático profissional, deslocou-se aos Países Baixos para reuniões com clientes da empresa. Partiu de casa às 6h00 (com voo às 08h00) de dia 01/10/2025 e regressou no dia 03/10/2025 às 07h00 (o voo de regresso a Portugal foi às 5h00, pelo que foi para o aeroporto às 3h00). O horário de trabalho é das 9h00 - 18h00, com pausa das 13h00 às 14h00. Todas as despesas foram pagas pela empresa - voos, alojamento, transportes nos Países Baixos e alimentação. No contrato de trabalho sem termo, menciona que se rege pelo contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico e Eletrónico e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE. Perante o CCT aplicável, para além do subsídio de deslocação de 20% sobre o valor diário (23€ diário), é devido mais algum valor ao trabalhador? Este subsídio também é pago no dia 03/10/2025, ou apenas nos dias 1 e 2? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Qual a data em que é devido o pagamento do salário? Por consulta ao artº278º do CT, fico na dúvida se existe outra doutrina que ajude a clarificar. Partindo da habitual situação de trabalhadores com contratos de trabalho, que referem o valor da remuneração mensal, mas não dizem o dia do mês em que é feito o pagamento. Entendo que se a remuneração é mensal e se o mês tem 30/31 dias, o valor deve ser pago até ao final do mês a que respeita o trabalho. Verifico, infelizmente, que em diversas empresas, é prática habitual pagar os salários, umas até aos 1ºs 5 dias e outras até aos 1ºs 15 dias do mês seguinte. Recentemente lido em termos profissionais com uma situação ainda mais grave, do meu ponto de vista, uma empresa paga em dias distintos a cada trabalhador, protelando mais dias aos trabalhadores que por motivo de doença ou outro tiveram ausências no trabalho. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Qual o vosso entendimento relativamente a rendimento em espécie (seguro de saúde pago aos colaboradores ): deve ser declarado no seguro de acidentes de trabalho, somando à massa salarial? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Vinha por este meio colocar o seguinte problema. Uma trabalhadora despediu-se de determinada empresa em março de 2025. Aquando do processamento do recibo de vencimento final de créditos laborais a empresa omitiu a Compensação de horas de formação a que a trabalhadora tinha direito por não lhe ter sido administrada qualquer formação durante o tempo todo em que trabalhou para a empresa, mais de 5 anos. Meses mais tarde, em setembro de 2025, a trabalhadora veio requerer essa compensação e a empresa concordou em pagar. Como deve a empresa agora proceder uma vez que a trabalhadora em questão já não se encontra nos quadros da empresa e o seu vínculo está cessado na segurança social? Como processar agora esta compensação? Em que período se deve fazer? Sendo que a compensação se encontra sujeita a descontos de IRS e segurança social como fazer a nível da declaração de remunerações e da DMR? Fazer folhas adicionais, substituir? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Direito a férias+subs férias e horas de formação durante o período de baixa. Funcionário admitido a 1/6/2025 com contrato a termo certo de 6 meses termina a 30/11/2025. Esteve de baixa em 2 períodos: 1º - 4/6 a 19/7 - 47 dias - seguidos; 2º - 4/8 a 11/8 - 8 dias. O contrato não será renovado que direitos tem este trabalhador. DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Trata-se de um trabalhador dependente, com a categoria de assistente de veterinário, efetivo na empresa desde 2010, com contrato de trabalho a tempo inteiro até agosto/ 2025 (inclusive). Em setembro/ 2025, por acordo entre as partes, foi efetuada redução de horário de 8 horas semanais, situação que vigora até à data. O trabalhador pretende apresentar a sua carta de demissão a 3 de novembro de 2025 cumprindo, naturalmente, o prazo de 60 dias (seguidos) previsto no n.º 1 do art.º 400.º do Código do Trabalho. O objetivo será exercer uma atividade, que nada tem a ver com a de assistente de veterinário, como trabalhador independente. Admitindo que a entidade empregadora determinará o gozo das férias imediatamente antes da cessação do contrato de trabalho, nos termos do n.º 5 do art.º 241.º do Código do Trabalho, ou seja, o trabalhador vai de férias e já não regressa à empresa, a questão que se coloca é: Pode o trabalhador exercer atividade por conta própria, que nada tem a ver com a de assistente de veterinário exercida na empresa, já durante essas férias? DIREITO TRIBUTÁRIO - Respondido por: Amândio Silva Como também tinha colocado no portal da OCC a resposta veio por lá mas tenho dúvidas. Anexo a notificação entretanto recebida, na linha da AT disseram que não podemos usufruir do nº 1 do art 29, pois como aconteceu em dois pedidos de flexibilização usaram essa norma para o pedido de janeiro e assim não podemos usar para fevereiro. Será que não há nada que posamos invocar pois o «lapso» cometido foi com base numa «leitura errada» do despacho e usado na mesma data se é que em faço entender. Se não esta situação dos 50% onde está na lei e como a posso invocar? SS - Respondido por: Amândio Silva No caso de trabalhadores independentes que acumulam trabalho por conta de outrem (valores superiores a 1 IAS) e cujos rendimentos como trabalhador Independente são inferiores aos 4 IAS, não querendo contribuir, é obrigado a enviar a Declaração Trimestral? Nunca enviamos até ao momento. SS - Respondido por: Amândio Silva Um sócio e gerente de uma sociedade, tem atualmente 64 anos de idade e registos na segurança social de 47 anos de salários de carreira contributiva. Sabendo-se que já se pode reformar, a minha questão é, caso entenda se reformar, se pode continuar a exercer a função de gerência na sociedade. SS - Respondido por: Amândio Silva Um empresário em nome individual fez início de atividade a 16/12/2024 no regime da contabilidade organizada. Como tal esteve 12 meses isento de Segurança Social e irá começar a pagar contribuições em novembro de 2025. A dúvida que se coloca é se o valor a pagar a partir de janeiro de 2026 já será de acordo com o lucro tributável declarado à AT no Anexo SS em 2024 que foi zero. Ou ficará no regime trimestral de apuramento do rendimento relevante durante todo o ano de 2026? É que ele não recebeu nenhuma mensagem da Segurança Social com a possibilidade de opção de regimes. Como a faturação mensal neste momento ronda os €40.000,00 queria ter a certeza do enquadramento a partir de janeiro. Será que, como está isento até novembro de 2025, não tem a possibilidade de optar pelo regime da contabilidade organizada a partir de janeiro de 2026? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Venho solicitar esclarecimentos sobre a seguinte questão: Num contrato a termo incerto celebrado em fevereiro de 2019 e com a duração de seis anos completos, a compensação por caducidade deve ser calculada: - tendo em conta o regime transitório, que fraciona o período de vigência do contrato e aplica diferentes valores a cada segmento; ou - contando 24 dias por cada ano completo de trabalho, como estabelece a redação atual do Artº 345º do CT, aplicável à duração total do contrato, uma vez que este teve início em data posterior a 30/09/2013? O simulador da ACT utiliza os 24 dias para toda a duração do contrato, mas a entidade empregadora não está de acordo. Qual é a legislação que dá suporte ao cálculo correto? SS - Respondido por: Amândio Silva Quais as são as taxas de segurança social do trabalhador e da entidade empregadora nos contratos de curta duração? E, para o sector da cultura há alguma taxa especial? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador de longa data, encontra-se de baixa desde 1 de abril do corrente ano e informou a empresa que a baixa terminará no próximo dia 9 de novembro, regressando ao trabalho no dia 10. Até 31 de março a empresa pagou mensalmente 50% do valor dos subsídios de férias e de natal, conforme acordado mutuamente e desde que entrou de baixa não efetuou qualquer pagamento. Em 2025 quantos dias de férias deverá este trabalhador gozar e qual o valor de subsídio de férias? Em 2025 qual o valor de subsídio de Natal a pagar? Em 2026 quantos dias de férias e correspondente subsídio de férias lhe será devido? Havendo um valor inferior ao correspondente à totalidade do ano, quais os valores que poderão ser solicitados pelo trabalhador à segurança social? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa de transporte rodoviários de mercadorias pretende despedir um funcionário (motorista de pesados) quando voltar da baixa. Funcionário entrou na empresa em 8/7/2024, entrou de baixa em julho de 2025 e continua, em relação a 2024 já recebeu todos os subsídios. O salário base 985€ depois tem as clausulas obrigatórias pelo CCT que dá mais 501.96€ (vai a DRI e DRM mensalmente). Questões: 1) 2025 terá a receber subsídio de Natal e férias sobre o tempo efetivamente trabalhado certo? 2) Em relação aos valores a pagar pela indemnização por despedimento: a) usar o valor base e as cláusulas ou só o valor base? b) e quantos dias é que vou aplicar no caso de ser despedido em 30/11/2025? SS - Respondido por: Amândio Silva Estimados colegas, agradeço o favor da vossa ajuda para esta pergunta que me foi colocada: Contribuinte em nome individual com contabilidade organizada, atividade hotelaria, café, restaurante. Tem 63 anos e por velhice reformou-se o mês passado, pois tem o número de anos de descontos suficiente. Vai continuar a trabalhar de igual modo. Pergunta: Sendo independente vai ter de continuar a descontar? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Perante uma empresa que se encontra em Per, atrasos nos pagamento de salários entre outros problemas- o funcionário informou a empresa que pretendia rescindir o contrato trabalho, com 60 dias antecedência, por carta registada, sendo o seu termo a 29 Novembro 2025. - o funcionário ainda tem 9 dias férias por gozar (estavam marcadas e aprovadas, para a semana do natal), - o funcionário pretende gozá-las, até pelo mau ambiente e cansaço psicológico em que se encontra, ou seja, entraria de férias a 18/11. No entanto, o empregador quer que o funcionário trabalhe esses dias, pagando as mesmas, alegando que de momento precisa dele não tendo ninguém para o substituir. Ao que o funcionário respondeu, que se não gozasse meteria baixa, o que agradou o empregador !?(estranho) Questões: O funcionário pode recusar trabalhar e gozar os dias de férias em falta? Se sim, como proceder? Que implicações poderá ter o funcionário se se recusar a trabalhar esses dias? Se optar por meter baixa medica terá alguma implicação no termo do contrato (29/11)? (obviamente ficará mais prejudicado pelo valor que vai receber de baixa). SS - Respondido por: Amândio Silva Assunto: Cessação da atividade à data de 14 de outubro de 2025. As dúvidas jamais terminam: Enquadramento Um engenheiro civil a exercer a atividade como TI, cessou a atividade à data de 14 de outubro de 2025. Ao submeter a declaração trimestral no site da segurança social informa que deve pagar por volta de 400€ até 20 de novembro, declarando por volta de 6000€ no trimestre. O valor a pagar corresponde, mais ou menos, ao valor pago no mês anterior. Perguntas: Pretende-se saber se o valor calculado pela segurança social está correto? Tem de contribuir com o valor correspondente ao mês completo? Ou apenas os 14 dias do mês que esteve no ativo? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Em 2025 não tem direito a férias, certo? Só ao fim de 180 dias do contrato sem termo, neste caso 20.04.2026, certo? Em 2026, quantos dias tem direito a férias? A trabalhadora em questão irá casar-se, terá direito a 15 dias seguidos após o casamento, que a entidade empregadora terá de pagar a 100%, certo? DIREITO DEONTOLÓGICO - Respondido por: Amândio Silva Solicito o vosso esclarecimento no sentido de perceber se depois de cessado (com justa causa) o contrato de prestação de serviços, comunicada a renúncia à AT, recebida da autorização da OCC para a recusa de assinatura ainda é necessário continuar a cumprir com o previsto no n.º 3 do art.º 8º do RGIT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa nossa cliente recebeu a carta de rescisão de um funcionário no dia 05/09/2025, no entanto a carta é datada de 03/09/2025, pelo que a rescisão do contrato de acordo com a carta terminaria 03/11/2025. A funcionária estava na empresa desde abril 2018. A data do pré-aviso, de 60 dias, começa a contar a partir de dia 03/09/2025 terminando a 03/11/2025 ou o pré-aviso deverá ser considerado a partir de 05/09/2025 terminando a 05/11/2025? SS - Respondido por: Amândio Silva Assunto: MOE que não é remunerado/carreira contributiva. Sociedade por quotas ABC, Lda Pergunta-se: Um MOE (sócio e gerente), não remunerado, paga contribuições para a segurança social tendo como limite mínimo o valor do IAS. Estes valores pagos contam para a sua carreira contributiva? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador que iniciou o serviço na empresa a 01-01-2025 a 31-12-2025, em regime de part time, remuneração 50€/dia. Dias trabalhados: Sábados 10h Domingos 11h E feriados 11h Quantos dias tem direito a férias? Quantos dias/ horas é usado para apurar o cálculo do subsídio de férias, férias e Natal? Nos feriados tem direito o pagamento do dia normal + 50% ou descanso a 50% conforme artigo 269 nº 2 CT? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador admitido em 06/2013 sempre recebeu mensalmente até a data remuneração nas rubricas abaixo. Mas aquando do processamento de férias, sub de férias e sub Natal, recebeu e recebe apenas a rubrica vencimento. Tendo em conta o artigo 249 do CT, não deveria ser processado as restantes rubricas com exceção do sub de alimentação? Se sim, pode solicitar, o pagamento do mesmo ao longo destes anos? DIREITO LABORAL - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem horário de trabalho de segunda a sábado, quando o Sábado é feriado como no sábado passado, quais os direitos do trabalhador por trabalhar neste sábado feriado? Remuneração e dia de descanso? Cont. - Respondido por: Anabela Santos Preciso da vossa ajuda na seguinte situação: tenho como cliente um ENI, com contabilidade organizada, que vai comprar um Imóvel para exercer a sua atividade, CAE 85593- OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS DIVERSAS (Centro de explicações) - sujeito passivo misto. A escritura do imóvel vai ser feita em 02/2027, recorrendo a crédito bancário. Para já vai ser elaborado um CPCV, com uma entrada inicial de 10%- 15.500€ e o pagamento mensal, durante 12 meses no valor de 1.100€. Como contabilizo estes valores? Também, para já vão ser executadas obras de remodelação. Como as contabilizo? Uma vez que o imóvel vai ser adquirido em nome individual, terá de ser afeto à atividade, pelo valor da aquisição, certo? IRS - Respondido por: Anabela Santos Jovem português atualmente com 28 anos, entregou pela primeira vez em Portugal a declaração de rendimentos referente a 2021, entretanto apareceu-lhe uma oportunidade e foi para a China numa especialização de estudo de mandarim, não tendo qualquer rendimento registado e declarado até 2024. Em janeiro de 2025 foi trabalhar para os Países Baixos e mudou a sua residência fiscal para lá. Vai regressar no final de novembro a Portugal porque tem contrato de trabalho a iniciar a 01/12/2025. Este ano de 2025 será considerado não residente por não ter os 183 dias para poder ser considerado residente. Querendo usufruir do benefício de IRS Jovem poderá fazê-lo referente aos rendimentos de 2025, mesmo sendo não residente? E em 2026 será o terceiro ano para enquadramento no IRS Jovem, correto? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um casal não residente em PT (residente em França) vendeu um imóvel em PT durante o ano de 2025. Questões: 1. Antes da venda do imóvel tiveram encargos com pintura de todo o interior e algumas obras de exterior no imóvel existem faturas da remodelação mencionando o imóvel em questão. Estas "pequenas" reparações podem ser deduzidas no cálculo da MV? 2. Para usufruírem da tributação de 50% da MV para efeitos de apuramento de taxa deve ser tido em conta o montante bruto de todos os rendimentos obtidos fora de PT. Devem ser tomados em consideração os rendimentos que são sujeitos a imposto em França ou todos os rendimentos sujeitos e não sujeitos a imposto em França? Para esta opção deve no quadro 08 B escolher a opção 04 e a opção 07- pretende tributação pelo regime geral e no Quadro 17 indicar o montante de rendimentos obtidos no estrangeiro? 3. É possível submeter uma declaração de IRS tributação em conjunto para o casal não residente ou só é possível submeter uma declaração por cada sujeito passivo? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte não residente vendeu um artigo urbano em 2025, o mesmo tinha sido adquirido da seguinte forma: Em 1998 foi-lhe doado um terreno rústico pelo valor de 99,76€ no qual construiu uma habitação durante o ano 1999 e 2000 (não sabe o valor gasto na construção nem tem fatura dos gastos) O valor mais antigo que têm refere-se ao ano 2010 e é de 83.410,00€, valor da nota de cobrança do IMI. Nesta situação como devo saber qual o valor de aquisição? IRC - Respondido por: Anabela Santos Solicito a vossa ajuda para esclarecer se os certificados de residência (digitais) emitidos pelo México e pelos Emirados Árabes Unidos são considerados válidos para efeitos de pagamento de faturas. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho pelo presente solicitar ajuda no tratamento da situação abaixo descrita: - Construção de imóvel para habitação própria e permanente em 1999, com VPT de 39.594,58€; - Inicio atividade em 2018 de alojamento local, inclui apenas um quarto/assoalhada da casa, com acesso a cozinha, não tendo afetado o imóvel na declaração de IRS de 2018, nem nas seguintes; - Cessação de atividade em 27-03-2024, tendo o imóvel sido desafetado da atividade e sido arrendado em 01-05-2024, tendo usufruído da isenção de IRS em relação às rendas conforme previsto no programa mais habitação; - Previsão de venda em janeiro de 2026, pelo valor de 650.000€. Em termos de mais valias como se processa esta situação? A situação do alojamento local interfere nos cálculos? caso afirmativo que valor deve ser considerado na afetação? o VPT à data? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2025, um sujeito passivo e o seu irmão venderam um prédio rústico que constava da sua herança indivisa, pelo valor de 540.000,00, sendo que 480.000,00 foi recebido em dinheiro e os restantes 60.000,00 foi recebido em espécie (dois lotes de terreno). Antes de efetuarem o negócio foi pedida uma avaliação ao prédio, num avaliador particular devidamente habilitado para tal, que avaliou o prédio por 563.000,00. Pergunto: 1.º De acordo com o acórdão do STA, a partir desta decisão, os contribuintes que venderem o seu quinhão na herança indivisa, já não precisam declarar mais-valias em IRS, está correto? 2º Caso seja necessário declarar a venda no anexo G da Modelo 3 do IRS, de que forma será feito o seu preenchimento? Será, valor de venda =540.000,00 e o valor de aquisição? É o VPT à data do falecimento dos pais, certo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte no segundo ano de trabalho, 30 anos, pode ser aplicado em 2025 o regime de isenção IRS Jovem? 2024 não usufruiu! A empresa não deveria estar a fazer os descontos aplicando esta isenção? Empresa não está a fazer qualquer aplicação deste regime. 1.º ano 100% 2.º a 4.º anos 75% 5.º a 7.º anos 50% 8.º a 10.º anos 25% Para o ano o contribuinte, aquando da submissão da modelo 3, tem de selecionar assinalar que opta pelo regime do IRS Jovem? Se nada for feito na declaração de IRS, será feito o acerto do imposto pela AT com as retenções efetuadas? Como deve agir o contribuinte perante esta situação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte particular divorciou-se em 2023. Havia comprado uma casa em 2012 com a sua ex-mulher pelo valor de 420.000,00€. No próximo ano (2026) este contribuinte vai ficar com a casa e pagar tornas à ex-mulher no valor de 300.000,00€. O valor da casa, atualmente, é de aprox. 1.300.000,00. Dúvidas: (1) Para cálculo das ± valias a casa foi adquirida em 2 momentos, 50% na aquisição, 420.000,00€/2=210.000,00€ e os outros 50% aquando da partilha, sendo que neste caso o valor será 50% do valor atribuído na escritura nessa data, ou o VPT? (2) O valor das tornas, na esfera do pagador, para cálculo das ± valias soma ao valor de aquisição? Será correto aplicar a fórmula: Mais-valia = Valor de Realização = 1.300.000,00€ - (Valor de Aquisição (1) x Coeficiente de Desvalorização da Moeda)+ 300.000,00 (2) - Despesas com Aquisição e Realização IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma empresa admitiu um trabalhador em 05/05/2025, com contrato sem termo, cujo período experimental é de 180 dias. O trabalhador aufere uma remuneração de 1000€. Em 31/10/2025, a empresa despediu o trabalhador sem aviso prévio, sendo a comunicação bem como a saída no próprio dia. A empresa terá de dar ao trabalhador uma indemnização por falta de aviso prévio de 30 dias. A questão é: sendo o valor para os 30 dias de indemnização o valor de 1000€, este valor está sujeito a IRS? tem o limite consagrado no CIRS artigo 2? se sim, qual é esse limite tendo em conta que apenas trabalhou 6 meses? E em relação a segurança social está isento na totalidade? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Venho por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente ao enquadramento fiscal de um Empresário em Nome Individual (ENI), residente no Luxemburgo, com atividade em Portugal na área de Alojamento Local, com o CAE 55201 - Alojamento mobilado para turistas, enquadrado no regime simplificado de IRS. Pretendo confirmar se o rendimento apurado após aplicação do referido coeficiente é sujeito à taxa autónoma de 25%, prevista no artigo 72.º do CIRS para não residentes. Ou seja, a minha questão é a seguinte: Após a aplicação do coeficiente previsto no regime simplificado, o resultado obtido é tributado a 25% por se tratar de um não residente, ou existe outra regra aplicável neste caso específico? E qual o campo em que deve ser enquadrado no Anexo B? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Apesar de muito já ter sido dito sobre o assunto de venda de bens de heranças ainda tenho dúvidas. Sou herdeiro em conjunto com uma irmã, e únicos herdeiros de uma herança indivisa que é composta por bens imóveis e terreno urbano, pronto para construção. Foi vendido em 2025 aquele terreno urbano a um terceiro. Pergunto se a mais valia gerada pela venda do terreno se enquadra na não sujeição a IRS referida no famoso Acórdão do STA. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um IRS referente ao ano de 2022, onde houve uma partilha entre duas irmãs, dos bens provenientes do quinhão hereditário por morte dos pais em 1994 (pai) e 2019 (mãe), com o recente acórdão entendo que se enquadra neste caso, certo? Para retificar este IRS, como proceder? Substituição "simples" do IRS de 2022? Ou terá de ter algum procedimento em específico? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte foi notificado pela AT, para entrega da modelo 3, relativa ao ano 2024.Os rendimentos que tem de declarar foram declarados às finanças na modelo 10 como categoria F (o valor é de 1.117,99€ e retenção de IRS 145€). Este rendimento é relativo a uma semana que o contribuinte é detentor em time-sharing, este ano como não usufruiu desta semana, colocou à disposição de um empreendimento turístico que fez o arrendamento e pagou este valor ao contribuinte em causa. A minha dúvida é onde declarar este rendimento. Qual o campo de preenchimento do anexo F? Terei de ter a identificação do prédio?? Consultei o património predial do contribuinte, e não conta nenhuma fração em seu nome relativa a esta situação. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sujeito passivo singular Natural de El Salvador Residente em Portugal Atividade de valor acrescentado Regime fiscal do residente não habitual Rendimentos obtidos em 2024 (elementos da declaração fornecida pela empresa) . Rendimento - Categoria A = 51.613,47 (Código de rendimento 401) . Rendimento - apartamento - não sujeito - Categoria A40 = 14.575,00 . rendimento - apartamento - sujeito - Categoria A63 = 425,00 (código de rendimento 412) Questão: Este valor de 14.575,00, isento, deve ou não ser declarado no quadro 4A do anexo A da declaração modelo 3 do IRS? Em caso afirmativo qual o código de rendimento? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte vai deslocar-se para os EUA para iniciar um trabalho a bordo de um navio em alto mar. Trata-se de um trabalho sazonal em que irá trabalhar durante sete meses, regressa nos restantes meses do ano e volta a trabalhar por mais sete meses. O contribuinte irá manter a sua residência fiscal em Portugal. Os valores que lhe serão pagos serão transferidos para a sua conta bancária em dólares. Este contribuinte acrescentou ainda que não iria fazer descontos para SS nem para IRS em nenhum país específico, pois por estar a trabalhar a bordo de um navio de mar não está associado a um território específico. Nas palavras do contribuinte "é como se não estivesse a trabalhar". A questão que se pretende colocar é se este contribuinte deve ou não declarar estes rendimentos em Portugal e como deve fazê-lo. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Uma associação, entidade sem fins lucrativos vai ser dissolvida e liquidada. A 7/10/2025 foi feita uma reunião onde foram apresentadas as contas até essa data e onde foi nomeada uma comissão liquidatária. A entidade tem um imóvel que vai ser vendido e o valor dessa venda bem como o que ainda resultar da liquidação vai ser doado a uma entidade sem fins lucrativos (lar que é uma IPSS), pelo que contamos que a sua liquidação final não vá ocorrer ainda em 2025. 1 - Tem de ser entregue alguma declaração de cessação de atividade à data de 7/10/2025? O advogado está dizer que sim, mas se assim é essa declaração é em sede de IVA, certo? Pois em sede IRC só quando a associação for totalmente extinta, certo? 2 - E a Modelo 22, no ano de 2025 temos de preencher o quadro 2 (declarações especiais) do quadro 04? 3 - Ou não é necessário fazer nada do descrito anteriormente e vamos entregando as modelos 22 como habitualmente até a associação estar completamente dissolvida e liquidada? IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de obter um parecer quanto ao tratamento contabilístico, declarativo e fiscal nos casos em que o pagamento do subsídio de alimentação é substituído pela preparação e fornecimento gratuito das refeições aos trabalhadores das empresas -Micro Entidades- do setor da restauração. 1 - O fornecimento gratuito destas refeições é considerado rendimento em espécie? - Se sim, como quantificar este valor? - Deve ou não constar do recibo de vencimento? - E da DMR? - Quais os registos contabilísticos? 2 - Se não for considerado rendimento em espécie: - Quais as obrigatoriedades a cumprir por parte da entidade patronal? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito passivo pretende abrir atividade para prestar serviços de distribuição e entrega de encomendas ao domicílio sem tratamento e triagem. Ficará no Regime Simplificado de IRS, no regime normal do Iva. Depois de consultar a lista anexa do artigo 151 do IRS, verifico que esta atividade não se enquadra em nenhum código específico. Consultei o INE. Foi me dito que esta atividade enquadra-se no CAE Rev.4 - 53202. Ele vai emitir faturas no portal das finanças. As faturas estarão sujeitas a retenção na fonte a 23%? Os rendimentos estarão sujeitos ao coeficiente de tributação de 35%? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma empresa que vai receber um empréstimo de um familiar do sócio, de 300.000€ Neste caso, no preenchimento da DMIS, qual é a verba a aplicar e o Tipo de operação Embora o empréstimo seja por um período superior a 1 ano, mas como o empréstimo não é do sócio fica sujeito a Imposto do Selo, certo? Assim mensalmente é apurado o valor da conta corrente, e é apurado o valor a pagar do IS, e é também entregue todos os meses com a informação do valor em conta corrente, e é gerado o valor a pagar? A empresa vai pagar juros mensais, esta informação é também feita na DMIS com a verba 17.3.1? E os juros tem de ser feita a retenção na fonte da taxa liberatória? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Os dados são os seguintes: Sociedade por quotas, sócios marido e mulher (50/50); Atividade de alojamento; A sociedade tem vários imóveis. Considerando que os sócios pretendem vender ou doar as quotas da sociedade às suas duas únicas filhas, agradeço aconselhamento neste sentido com as várias implicações fiscais. Em caso de doação, na ótica de quem recebe as quotas, qual é o valor fiscal da "aquisição" das quotas? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Em virtude de ser responsável pela contabilidade de uma empresa em que o seu único sócio faleceu em 07/07/2025, deixando a esposa e uma filha menor de 10 anos pretendia a vossa ajuda de como resolver os seguintes pontos: 1 -Declaração modelo 1 do ISTG submetida via Internet em 10/10/2025 e ainda se encontra na situação de "Submetida"; 2 -Para Encerramento da empresa o Advogado necessita da declaração do ISTG validada. IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa que apenas tem como colaboradores os dois gerentes que são não remunerados, uma vez que já auferem remuneração por outra entidade) pretende atribuir gratificações de balanço a estes gerentes. No entanto no ano de 2024 a empresa apresentou prejuízo. Questões: - Tendo apresentado prejuízo em 2024 a empresa não pode atribuir gratificações de balanço aos gerentes, está correto? - Não podendo ser atribuída gratificação de balanço, pode ser atribuída uma gratificação/prémio extraordinário, está correto? - Contabilisticamente é considerado um gasto com pessoal, está correto? - Neste caso, terei que emitir um recibo de vencimento para declarar estas gratificações e enviar a DMR, está correto? - Estas gratificações estão sujeitas a retenção de IRS á taxa aplicada ao valor atribuído e ao estado civil de cada gerente (casado/solteiros, com/sem dependentes), está correto? - Estas gratificações/prémios estão sujeitas a contribuições para a segurança social? IRS - Respondido por: Anabela Santos Fui contactada por um cliente residente no Canadá que está a colocar a hipótese de trabalhar remotamente a partir de Portugal, por alguns meses por ano, através do visto D8 (nómadas). Trata-se de um médico que exerce no Canadá, Inglaterra e Irlanda maioritariamente em trabalho remoto, mas em algumas ocasiões desloca-se aos hospitais e/ou clínicas localizados nestes países. Este médico exerce a sua atividade através de uma empresa no Canadá, e o único rendimento que o próprio médico tem são os da distribuição de lucros da sua empresa. Pelo artigo 7º da Convenção, parece-me que não há lugar a qualquer tributação em Portugal. Este médico, tornando-se residente em Portugal, não será cá tributado, correto? Caso o médico opte por não se tornar residente em Portugal (não fazendo o processo do visto D8), mas venha na mesma passar uma temporada a Portugal (acabou de se tornar sócio também numa empresa portuguesa), é considerado residente se ultrapassar os 183 dias? Ora, se o seu centro de interesses é no Canadá parece-me que não basta esta condição para se considerar automaticamente como residente, certo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Emitimos, no dia 23/10/2025, uma guia de transporte à consignação com destino a França. No entanto, o transportador apenas procedeu ao levantamento da mercadoria no dia 27/10/2025, tendo o CMR sido emitido com data de 27/10/2025. Gostaria de confirmar se este procedimento está correto ou se, pelo contrário, a data da guia de transporte deve coincidir com a data do CMR. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa minha cliente recebeu em agosto uma fatura de Espanha referente a compra de matéria prima mas com data de 30/05/2025, com o valor de 3427,69€. Posso colocar esta fatura na declaração periódica do 3º trimestre/2025 ou terei que substituir a declaração periódica do 2º trimestre? E para complicar este mesmo fornecedor da empresa minha cliente emitiu com data de agosto uma nota de crédito referente a uma fatura de abril no valor de 4792,92€, porque o meu cliente não recebeu esse material. Mas tínhamos contabilizado esta fatura da compra. Se a solução for ter de substituir a declaração periódica do 2º trimestre vou ter que no campo 12 reduzir os 4792,92€ devido à nota de crédito e aumentar os 3427,69€ referente à fatura de maio. Está certo este meu raciocínio? Estou na ideia que no caso de haver notas de crédito intracomunitárias sem a movimentação da mercadoria que não é preciso declarar. Neste caso apesar dessa nota de crédito funcionar quase como uma devolução mercadoria, verdadeiramente não o foi uma vez que a mercadoria não chegou a vir. Mas se tiver mesmo de substituir a declaração periódica do 2º trimestre devido à fatura de maio não contabilizada, fará sentido corrigir o valor dos 4792,92€ da nota de crédito, certo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um empresário em nome individual, enquadrado no regime normal de IVA, constituiu uma sociedade comercial por quotas e pretende transferir todo o seu património empresarial para a nova empresa ao abrigo do nº 4 do Artº 3º do CIVA. A dúvida está na transferência de dois ativos fixos tangíveis adquiridos no mês de agosto, os mesmos não estão na empresa à mais de um ano, podem os mesmos ser transferidos nas mesmas condições? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Tenho um revendedor de veículos usados (sujeito passivo de IVA em Portugal): Comprou um automóvel usado na Polónia a um particular (ou seja, não sujeito passivo de IVA). Sendo o vendedor um particular de outro Estado-Membro da UE, não existe IVA intracomunitário a autoliquidar, certo? Não há lugar à autoliquidação do IVA em Portugal (porque a operação não é uma aquisição intracomunitária de bens, já que o vendedor não é sujeito passivo de IVA). A compra é considerada uma aquisição fora do âmbito do IVA. Confirmam? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Q1)Uma trabalhadora independente no regime simplificado de IRS, isenta de IVA ao abrigo do Artigo 9.º nº11; Especificamente presta serviços online(via skype ou outro meio alternativo) de ensino de português a estrangeiros, não estando enquadrado no anexo D do código do CIVA(prestação de serviços de ensino à distância), dado que os serviços têm parte inteiramente interventiva do professor; Só fatura a alunos com contribuinte português; recentemente apareceram alunos que só têm visto de residência em Portugal, não dispondo de contribuinte português, têm contribuintes da comunidade europeia e, países terceiros; No cadastro da AT não tem qualquer opção que diga respeito a serviços intracomunitários, questiono: 1-Deve entregar declaração de alterações, mencionando que presta serviços intracomunitários e, transmissões(campo 8 quadro 9) da declaração de alterações e, quadro 27 da declaração de alterações? 2-Na situação dos alunos que estejam em Portugal com visto de residência, o fato de terem os contribuintes estrangeiros implica obrigatoriamente a liquidação do IVA no caso dos alunos comunitários, ou em alternativa e, dado que estão em Portugal, as faturas podem ser emitidas com contribuinte de cliente final, no Portal da AT as faturas sem contribuinte? 3-Nas prestações de serviços a alunos com contribuintes da comunidade europeia o IVA deve ser liquidado à taxa do país em questão? 4-No caso dos países terceiros os serviços são não sujeitos ou não tributados, i) nº9 artigo.º6, não existe nenhum procedimento adicional? Q2)Uma empresa, isenta de IVA ao abrigo do Artigo 9.º nº 1, presta serviços de medicina; Como tem um consultório médico numa zona do país com muito turismo, tem muitos clientes não sujeitos passivos que têm consultas presenciais no consultório e, alguns regressando aos países de origem, têm um acompanhamento via online(via skype ou outro meio alternativo) nomeadamente no âmbito da psicologia; Relativamente ao IVA nas consultas presenciais as faturas são emitidas com isenção de IVA ao abrigo do Artigo 9.º, para as consultas online, o procedimento em termos de IVA será o mesmo que se encontra mencionado nos pontos 3 e, 4 da questão 1? Q3)Se o sujeito passivo de IVA mencionado na questão 1, estiver isento pelo Artigo 53.º do CIVA, todas as questões colocadas no que concerne a faturação a não sujeitos passivos o enquadramento é o mesmo? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo empreiteiro, subcontratou um outro sujeito passivo, para que este colocasse papel de parede num imóvel, fornecendo este todos os materiais necessários à execução dessa tarefa. Entende o sujeito passivo empreiteiro, que a esta prestação de serviços se aplica o mecanismo do reverse charge do IVA - «IVA autoliquidação» por julgar que a aplicação do papel de parede ficar ligado ao imóvel com carácter de permanência e a sua aplicação implicar a execução de serviços de construção. Todavia, o subcontratado insiste que a operação é sujeita a IVA à taxa normal, pois entende que a colocação de papel de parede num imóvel não é passível de fazer uso do reverse charge do IVA, tendo para tal emitido a sua fatura e liquidando IVA à taxa de 23%, recusando-se a anular a fatura e emitir outra. Perante este cenário, questiona-se: 1 - Na operação em apreço é de aplicar IVA à taxa normal ou o IVA Autoliquidação? 2 - Caso o enquadramento correto seja pelo IVA Autoliquidação, pode o sujeito passivo empreiteiro deduzir esse IVA atendendo a que o subcontratado garante que entregou o IVA ao Estado? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Estou com dúvidas no preenchimento da declaração periódica do IVA. Uma empresa sediada na Turquia, fatura a empresa portuguesa todo o material e serviço gasto numa feira que se realizou em Marrocos. Nas faturas enviadas pela Turquia deduzi e liquidei IVA. Na declaração do Iva, no quadro 6 preenchi o quadro 3, 4 e 24 pelo valor do 4 e no quadro 6A o nº98 pelo valor do nº3. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Relativamente à declaração do 3º trimestre dos pequenos retalhistas mantém - se tudo igual ou já há forma de submeter no portal a declaração? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa tem como atividade compra e venda de sucata e vai fazer a remodelação e restauro do pavilhão existente e construção de um novo pavilhão ficando com dois pavilhões. O Iva autoliquidado das obras é à taxa 6 ou 23 uma vez que a freguesia onde está a atividade da empresa está em zona ARU. No caso de autoliquidar a 23% e ser 6% uma vez que o efeito de imposto é neutro líquida e deduz existe alguma consequência para a empresa pela incorreta aplicação da taxa? No caso de Gondomar todas as freguesias estão em zona de ARU, sem limitação de área pelo que qualquer obra em Gondomar poderá ser considerada aplicada a taxa de 6%? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Solicito ajuda na questão abaixo, e coloco o seguinte exemplo para facilitar a compreensão: uma imobiliária, isenta ao abrigo do art. 9 do CIVA, no entanto mista, por também possuir um CAE sujeito a IVA, comprou em tempos uma viatura ligeira de passageiros nova, com IVA, contabilizando o mesmo como custo do ativo, pois não era passível de dedução. recentemente vendeu a um particular faturando a venda com isenção de IVA; até aqui não há dúvidas. No entanto, levantou-se uma questão: se a viatura fosse vendida a uma outra imobiliária (a fatura seria igualmente com isenção de IVA), no entanto, se essa imobiliária voltasse a vender a uma outra, a fatura seria com IVA ou isenta? No fundo, pretende-se esclarecer se uma viatura que seja sempre vendida entre imobiliárias se é uma venda sempre isenta de IVA, ou em certo momento, pela regra "geral" tem obrigatoriamente de ser liquidado IVA. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma empresa emitiu uma fatura a um cliente em outubro de 2019. Por motivos que não vale a pena detalhar, essa fatura não foi paga, tendo o processo seguido para tribunal. Na audiência final, foi lavrada uma ata onde consta que as partes (fornecedor e cliente) chegaram a acordo, tendo o cliente pago um valor inferior ao inicialmente faturado. Passo a citar a ata: -Com o recebimento da presente quantia, a autora e a ré efetuaram encontro de contas e encerramento de todas as contas até à presente data, nada mais tendo a receber uma da outra, a que título for.- Adicionalmente, o cliente em causa tinha-nos emitido uma fatura em março de 2020, relativa a outros serviços, que não foi liquidada por nós, dado que o valor que nos era devido era bastante superior. Na sequência do acordo, o advogado do cliente enviou uma nota de crédito (com IVA) para anular essa fatura de 2020 e solicita agora que também emitamos uma nota de crédito para anular o valor remanescente da fatura de 2019 que não foi pago, uma vez que, segundo o acordo, esse valor fica sanado. A minha questão é a seguinte: O documento judicial (ata da audiência final) não será suficiente como suporte para o reconhecimento definitivo da perda do valor não recebido? Considero que a emissão de uma nota de crédito não será o procedimento mais adequado, até porque já passaram mais de quatro anos desde a emissão da fatura. E, caso se entenda que a nota de crédito deva mesmo ser emitida, esta não deveria ser isenta de IVA, dado que não haverá lugar à regularização do imposto? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um cidadão pretende exercer a atividade de especialista em medicina geriátrica a partir de Portugal para a Holanda. A certificação da especialização foi obtida na Holanda e atribuída pela Comissão de Certificação de Médicos Especialistas (RGS). Certificado em anexo. O pretendido saber é se esta poderá atividade estar enquadrada no regime de isenção do artigo 9º do CIVA. IVA - Respondido por: Cláudia Dias Uma sociedade (NCRF) tem vindo a trocar a frota de automóveis de combustão por viaturas elétricas de passageiros (5 lugares). Valores sempre abaixo do limite, para dedutibilidade do IVA na aquisição e eletricidade, e exclusão de tributações autónomas. Foi necessário efetuar algumas obras de forma a colocar os aparelhos de carregamento a funcionar. Sendo que na instalação e nos próprios carregadores o IVA não é dedutível, questiono se nas obras acessórias e necessárias para a instalação dos mesmos o IVA continua não dedutível? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Um sujeito passivo emitiu no portal das finanças, uma fatura de ato isolado, com iva a 23% e liquidou de imediato o valor do Iva. Ao entregar a fatura ao adquirente, a fatura foi recusada porque o descritivo estava errado e a taxa do Iva também, pois era a 6%. Penso que o procedimento correto será: o sujeito passivo deve ir ao portal, fazer anulação dessa fatura passar uma nova com o descritivo e iva correto. E fazer o pagamento da nova guia do Iva. Mas, em relação ao Iva já liquidado de 23%, o que se pode fazer? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Recentemente tornei me responsável pela contabilidade de uma cooperativa Essa mesma entidade tem os seguintes CAE-s: Principal: 94991 Associações culturais e recreativas Secundária: 94995: Outras atividades recreativas 85591 Formação Profissional Está enquadrada (IVA) como SP MISTO, isto porque sendo uma associação não certificada para efeitos de formação, não beneficia da isenção no que respeita à atividade secundária: Formação Profissional. Verifico que tem sido deduzido o IVA dos gastos afetos a esta formação profissional.. Uma vez que a entidade/cooperativa não emitiu nenhuma fatura referente a serviços desta formação profissional, pergunto se pode continuar a deduzir??? Esta atividade secundária da Formação existe desde 2023, período a partir do qual a cooperativa tem deduzido o IVA referente aos gastos afetos à Formação.. Aceitaria? esta dedução se por outro lado verificasse alguma faturação (COM IVA) desta mesma formação.. Mas até hoje não faturou nada afeto à formação profissional.. Neste sentido, a cooperativa caso continue a não faturar no âmbito da formação, beneficia da isenção do IVA suportado nos gastos afetos à formação??? IVA - Respondido por: Cláudia Dias Venho, por este meio, expor a seguinte situação relativa ao tratamento de IVA em operações entre empresas do mesmo grupo, e solicitar o vosso excelente apoio e esclarecimento. O grupo em Portugal entre outras, duas das suas empresas ALFA e BETA. A empresa BETA dedica-se à edição, produção e comercialização de revistas impressas, sendo o seu produto final a venda física das revistas. A empresa ALFA dedica-se entre outras, a serviço gerais partilhados do grupo. Para a execução do serviço de impressão gráfica das revistas, foi contratada uma empresa espanhola, a EHA. Por motivos de "garantia financeira", a Empresa Espanhola EHA acordou/exige emitir as respetivas faturas apenas à empresa ALFA, e não à BETA. As faturas foram emitidas sem IVA, com a menção de IVA Autoliquidação, por se tratar de uma prestação de serviços intracomunitária. O descritivo das faturas são: -Serviço de impressão de 15000 revistas X-. A empresa ALFA vai proceder ao registo apenas em conta de balanço, IVA de autoliquidação (liquidação e dedução simultâneas) e obter junto da EHA o formulário necessário para aplicação da convenção relativa a rendimentos/serviços. Dúvida 1 : Sendo uma operação com autoliquidação do IVA intracomunitário de Espanha a ALFA (que liquida e deduz), a aplica-se a taxa reduzida de 6% uma vez que se trata de operação relacionada com revistas (que estão sujeitas em Portugal a 6%). Ou é irrelevante a taxa uma vez que o imposto é neutro (liquida e deduz)? Posteriormente, a ALFA irá refaturar estes custos à BETA, dado que os serviços de impressão se referem a revistas produzidas e comercializadas por esta última. A refaturação será efetuada com o mesmo descritivo e valor das faturas recebidas de Espanha. Dúvidas 2: No momento da refaturação dos serviços pela empresa ALFA à empresa BETA, ambas em território nacional: 2.2. Deve aplicar-se o mesmo enquadramento de IVA intracomunitário utilizado nas faturas recebidas de Espanha? 2.2. Ou deverá a ALFA acrescentar o IVA à taxa em vigor em Portugal (possivelmente a taxa reduzida de 6%, por se tratar de serviços de impressão de publicações)? 2.3. Alternativamente, poderá esta operação ser isenta de IVA, enquadrando-se no campo 8 da declaração periódica. Qual o enquadramento do Código de IVA para colocar na fatura?