Reunião Livre - 27 Julho 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Créditos de formação. Deliberação Conselho Diretivo. Suspensão de 1/3 dos créditos em 2022. Bastonária - Paula Franco Análise ao novo regulamento de formação em vigor desde 1 de janeiro de 2020. Bastonária - Paula Franco 7.º Congresso da OCC. Primeiro dia não terá atribuição de créditos. Bastonária - Paula Franco Cédulas profissionais. Validade. Bastonária - Paula Franco Dívidas Segurança Social. Certidões de não dívida. Bastonária - Paula Franco Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR). Bastonária - Paula Franco Inscrições 7.º Congresso OCC. Bastonária - Paula Franco Férias fiscais e férias contributivas. Fundos de compensação até 31 de agosto. Bastonária - Paula Franco IVA entregue em agosto poderá ser pago até 6 de setembro. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Agradeço o esclarecimento da seguinte dúvida, relativamente ao novo incentivo aprovado no OE 2022: O artigo 2º/e) do Regime do Incentivo Fiscal à Recuperação, determina que "Não distribuam lucros durante três anos, contados do primeiro dia do sétimo mês do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis." Deve efetuar-se uma interpretação restrita ou extensiva, quanto à não distribuição de lucros? Por exemplo, se a sociedade que beneficiar do IFR vier a adquirir, a título oneroso, ações próprias, pode considerar-se existir restrição/perda do benefício? Temos uma situação em que a empresa tem planeado efetuar aquisição de ações próprias até ao fim do ano (anda em negociações), mas com a saída deste incentivo está a ponderar, se deve ou não efetuar esta aquisição de ações próprias, na medida que os investimentos que está a efetuar, são suscetíveis de beneficiar do IFR.Aproveito para questionar adicionalmente o seguinte: Uma empresa deliberou, aquando da aprovação de contas em março, distribuir lucros de €90.000, a serem pagos por 3 vezes, trimestralmente, em 30 de junho, 30 de setembro e 30 de dezembro de 2022. Agora a empresa encontra-se a efetuar investimentos e questiona se o facto de ter pago €30.000 em junho e ir pagar em setembro e dezembro, o que foi deliberado em março, se irá colocar em causa o IFR, atendendo à disposição do novo incentivo fiscal. Fico com dúvidas de interpretação. "e) Não distribuam lucros durante três anos, contados do primeiro dia do sétimo mês do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis." OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Numa das sociedades em que eu sou a responsável pela contabilidade foi acionado há vários anos o seguro XXX para todos os colaboradores. Por ser para todos os colaboradores este é considerado gasto para efeitos fiscais. Questão: Agora estão a pedir-me para incluir no seguro de saúde XXX um dos Adminstradores que não é remunerado, não aufere qualquer rendimento e como tal não faz parte do quadro de pessoal da empresa. Este gasto também é aceite em termos fiscais? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Uma SGPS, não residente, sociedade de direito Francês, pretende adquirir 30% do capital social de uma sociedade por quotas residente em Portugal. Posteriormente, pretende efetuar contratos de suprimentos para financiamento da participada de forma a permitir o desenvolvimento de determinados projetos de investimento. As SGPS residentes em território nacional estão sujeitas a um complexo conjunto de deveres (e.g reporte à IGF, têm um regime específico que regula certo tipo de operações, nomeadamente a concessão de financiamentos). Relativamente à SGPS não residente, esta terá que se registar em Portugal para fazer o investimento em questão? A que complexo de obrigações estará sujeita? A sociedade participada terá alguma obrigação declarativa em particular, para além do que resulta de operações com entidades relacionadas? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Sou responsável por uma empresa que exerce duas atividades : compra e venda de imóveis e mediação imobiliária. Em 2021 esta empresa saiu do regime de transparência fiscal devido à venda de vários imóveis que estavam registados como mercadorias, tendo pago IRC no valor de 58.800€. Este ano o gerente considera que não irá vender qualquer imóvel, pelo que as receitas serão unicamente provenientes da mediação imobiliária. Em 2022 a empresa volta a entrar no regime de transparência fiscal ?? Caso afirmativo, neste caso faz os pagamentos por conta?? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Agradecia a seguinte ajuda: determinado contribuinte efetuou PEC em 2016. O pedido de reembolso poderá ser feito, uma vez que não foi utilizado no ano de 2021 ( artº93 nº3 do IRC), até 31 de março de 2023 no e-balcão? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa na qual sou contabilista solicitou informações sobre o enquadramento da seguinte situação: um trabalhador tem viatura da empresa com contrato para utilização pessoal e vai sair da empresa em breve. A empresa pretende: transferir a titularidade do leasing que tem sobre a viatura (opção 1) ou liquidar o restante leasing em falta e vender a viatura ao trabalhador (opção 2). A duvida é a seguinte: em dívida estão cerca de 16.000€ e a viatura no mercado vale cerca de 20.000€. O trabalhador até à data teve rendimentos em espécie pela afetação ao uso de 3.500€. Como se procede em termos de tributação na esfera do trabalhador e da empresa, quer na opção 1 e na opção 2. Tem de emitir fatura na opção 1? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Tenho um cliente, que tem uma pequena exploração agrícola (vinha), criada em 2018 e ainda não efetuou qualquer venda. Trata-se de uma micro empresa (certificado de PME). Para fazer face a todas as despesas, tem recorrido maioritariamente a financiamento de um dos sócios (através de suprimentos). Os suprimentos têm sido realizados por um prazo de 10 anos, com um período de carência, em juros, de 3 anos. Os juros vencem-se no final do período (10 anos). Os suprimentos serão remunerados à taxa Euribor a 12 meses à data do contrato acrescidos de um spread de 6% ao ano. Por exemplo: Contrato de suprimento no valor de 10 000€, celebrado à data de 01-07-2019, a taxa Euribor a 12meses a esta data era de -0,217%. A contagem para os juros após o período de carência concedido pelo sócio inicia-se a 01-07-2022, Correto? Qual a taxa Euribor que deverei considerar para efeito de calculo do juro deste ano?? Considero a taxa Euribor a 12 meses à data 01-07-2022, início da contagem para juros??? E para o próximo ano qual a taxa a considerar. E Fiscalmente??? Tratando-se de uma microentidade e sendo a taxa de juro correspondente à taxa Euribor a 12 meses do dia da constituição da divida acrescida de um spread de 6% e de acordo com a alínea m) do nº1 do artigo 23.º-A do CIRC e com a Portaria nº279/2014 de 30 de dezembro, fiscalmente estes juros são aceites certo?? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa A empresa emitir uma fatura com um valor global, não discriminando o valor da alimentação e o valor do alojamento que foi fornecido aos jogadores, o IVA suportado nesse tipo de despesas não será dedutível e o gasto não poderá ser reconhecido para efeitos de IRC. OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa cujo objecto social é "Compra e venda de bens imóveis; compra para revenda ou permuta de bens imóveis bem como arrendamento e gestão de imóveis próprios; inclui ainda atividades de alojamento de curta duração" adquiriu um terreno em 2018 por 220.000 eur, estando o mesmo registado na conta 431 pelo valor de 236.060 (valor de aquisição+valor dos impostos). Começou a construir um imóvel cujo objetivo seria o arrendamento, o qual já gastou cerca de 500.000 eur, e que está contabilizado na conta 4531. Neste momento, vai vender o terreno com a construção existente a uma empresa com o mesmo objecto social e na qual participa no capital social dessa empresa compradora em 50%, mas ainda não tem o valor definido para o negócio. Dúvidas: 1 - O valor da venda tem de diferenciar o valor do terreno e a parte construída ou é atribuído um valor global para a venda? 2 - Os impostos (IMT e IS) a pagar incidem sobre que valor(es?) 3 - As mais valias ou menos valias, neste caso, como são calculadas? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Os acionistas de uma sociedade aprovaram a sua dissolução em 01/06/2019, tendo a mesma entrado de imediato em liquidação. No período de dissolução - 01/01/2019 a 01/06/2019 - apurou-se prejuízo fiscal, sendo que no primeiro período após a liquidação - 02/06/2019 a 31/12/2019 a empresa apurou lucro tributável, ao qual deduziu prejuízos fiscais anteriores à dissolução (prejuízos de 2015 a 2018) e até à concorrência de 70% da mesma. No exercício de 2020 a empresa apurou novo prejuízo fiscal. Para efeitos do artigo 79º do CIRC a empresa não procedeu ao encerramento da liquidação no prazo de dois anos contado da dissolução, pelo que a liquidação ultrapassou dois anos, tendo recentemente sido aprovado o seu regresso à atividade, nos termos do artigo 161º do Código das Sociedades Comerciais. Pergunta-se se existe algum impedimento, nos termos do CIRC, à dedução dos prejuízos fiscais (gerados antes da dissolução) efetuada na declaração modelo 22 de IRC referente ao período após liquidação de 02/06/2019 a 31/12/2019, tendo em conta que a liquidação ultrapassou dois anos? Poderá a Autoridade Tributária corrigir os prejuízos fiscais em causa quanto à liquidação de IRC de 2019, quando efetivamente a liquidação poderia ocorrer até Junho de 2021? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa 1. Uma IPSS, pode distribuir gratificações por participação nos lucros, aos seus colaboradores e presidente de direcção. 2. A venda de uniformes escolares, pode ser considerada uma actividade isenta em IRC, ao abrigo do artigo 11º do código do IRC? OUTROS - Respondido por: Abílio Sousa Solicito ajuda quanto ao procedimento relativo a informação errada no modelo 22 de 2021 entregue em junho 2022. - Foi declarado um lucro tributável que correspondia ao exercício de 2020, o que origina reembolso indevido. - Com o Lucro tributável correto não só tem que pagar IRC, como também tem que efetuar pagamentos por conta. - Quer a modelo 22 e a IES foram dadas como certas, embora a IES com o valor do Lucro tributável correto. - Aguardamos Notificação da AT para corrigir a Modelo 22, uma vez que o prazo para substituição já está ultrapassado? - Podemos fazer os pagamentos por conta apesar da situação verificada ? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar o esclarecimento de uma dúvida relativamente à remuneração das faltas por doença. Pelo que estive a ler, consideram faltas de doença as idas ao médico. A questão que coloco é que quando uma trabalhadora falta umas horas, ou mesmo uma manhã para ir ao médico, a segurança social não paga esse valor apesar de estar a descontar para a Segurança Social. Neste caso a entidade patronal é obrigada a efetuar o pagamento? Também na linha da questão acima colocado, questiono quando a trabalhadora falta para levar o filho as consultas, também a entidade tem que efetuar o pagamento dessas horas? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Quando terminou a flexibilização de Pagamentos à Segurança Social? Às contribuições de Julho de 2022 já não se aplica? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Agradecia, caso fosse possível, na óptica do sócio, uma abordagem às novas obrigações em vigor do registo de prestadores de serviços na ASAE. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A empresa R no dia 08/04/2022, através do e-balcão efetuou pedido de não sujeição a IMT, com base no artigo 4.º, al. g) do CIMT. Em resposta foi indicado que o processo iria ser analisado pela AT. Até à presente data, a empresa R ainda não foi notificada. A nossa dúvida é se existe aqui algum prazo adicional ou se deve ser tomado algum procedimento. Ex.: uma reclamação graciosa considera-se tacitamente indeferida, não sendo respondida em certo prazo. Nesse caso, inicia-se os prazos para a impugnação judicial. Neste caso em concreto, quais prazos devem ser considerados ou não será necessário fazer mais nada? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva XXX, nascido em 27/10/1958, acumulou de 01/10/1984 a 27/10/2013 28 anos, 9 meses e 26 dias para a CGD (Caixa Geral de Aposentações) enquanto Docente do Colégio XXX, concelho de Santa Maria da Feira. Está inscrito como Desempregado no Centro de Emprego desde 23/10/2014. A CGD, indefere o pedido pelo facto de não ter completado 30 anos de serviço (alínea b) do n.º1 do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação. O Instituto da Segurança Social, I.P., têm um regime mais favorável, que permite aceder à Pensão Antecipada por Desemprego de Longa Duração com 22 anos de descontos e 52 de idade. Como fazer para que seja Reconhecido o Direito à Pensão Antecipada por Desemprego de Longa Duração deste Cidadão Português, que se encontra nesta situação de Desempregado desde 23/10/2014 ??? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte trabalhador independente (-Recibos Verdes-) emite faturas-recibo exclusivamente para um cliente sediado nos Estados Unidos. No que respeita à Segurança Social, apesar de ter iniciado a atividade em 2021, como foi o primeiro ano, ficou no regime de isenção. Ao verificar a situação na Segurança Social, está enquadrado a partir de 01/07/2022, ou seja, terminou a isenção a 30/06/2022. Nesta situação, e atendendo a que o envio da declaração trimestral decorre durante o mês de Julho, deverá já entregar a referida declaração mencionando os valores faturados entre abril e junho de 2022, ou, como nesse período estava isento, só deverá enviar a 1ª declaração em outubro mencionando a faturação de julho a setembro, e durante estes 3 meses (julho a setembro), em que já está enquadrado, pagar o mínimo, ou seja, os 20,00 Euros? Quando se efetuar a referida declaração trimestral, deverá declarar os valores faturados nos campos destinados a rendimentos obtidos no estrangeiro? Qual o melhor procedimento no anexo SS da modelo 3 de IRS? No âmbito das comunicações recebidas a respeito das sobreposições, apesar do aconselhamento da Drª Paula para nada se fazer até setembro, antes dessa informação tínhamos verificado uma sobreposição efetiva em virtude de um isolamento profilático que não nos tinha sido comunicado. Foi efetuada a correção na segurança Social. Relativamente à DMR deverá ser substituída para o mês em causa, ou, na próxima DMR a entregar em Agosto pode-se efetuar a correção por dedução aos valores do mês (Penso ter ouvido em tempos a Drª Marília ter referido que a DMR podia ser tratada, dentro do ano, como uma -conta corrente-, ou seja, se se declarou a mais, corrigir por defeito na DMR seguinte ou vice versa, mas não consigo confirmar essa informação) OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente solicitou que processasse férias e sub de férias de uma funcionária que se encontra de baixa desde janeiro de 2021, sendo que a mesma já recebeu a respetiva compensação por parte da seg social É possível esta situação? Caso contrario pode ser processado como prémio? Motivo doente oncológica e entidade patronal quer compensar devido aos anos de serviço. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Solicitamos que nos enviem modelo de minuta para contestação da coima em anexo, relativa a entrega fora de prazo de uma declaração de IRS. Segundo percebemos através da informação transmitida nas últimas reuniões livres, nesta fase ainda não poderemos contestar. Está correto? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva No seguimento da reunião livre do passado dia 20/07, onde foi abordado o tema, agradecia o seu esclarecimento. Os valores evidenciados pelo FCT, no meu caso, dizem respeito a contratos de colaboradores que tinham contratos a prazo e que passaram a efectivos e não relativos a saídas dos trabalhadores. Sempre que existiu uma passagem de contrato a prazo para efectivo o call center do FCT, informava que se devia cessar o contrato e fazer uma nova comunicação. Se o trabalhador continua na empresa, mas com um novo vínculo, faz sentido pedir o reembolso? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Havendo um pedido de inspecção iniciado a 27/7/2022, a propósito de um pedido de reembolso de IVA, com prazo de resposta de 10 dias, ao abrigo das férias fiscais o prazo de resposta: - termina a 31/Agosto; ou - suspende-se no mês de Agosto, e completam-se os 10 dias no início do mês de Setembro? Sendo o prazo de reembolso pela AT até ao final do 2º mês seguinte, tendo o pedido de reembolso de IVA sido apresentado no início de Julho, mesmo com as férias fiscais de Agosto, a AT deve fazer o reembolso até final do mês de Setembro? Ou as férias fiscais alargam também este prazo de pagamento pela AT? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tendo estado a comunicar as séries de faturas (sabendo que a obrigação é para 01-01-2023), surgiu-me a dúvida se tenho de fazer alguma comunicação em relação às: Autofaturas que a EDP emiti em nome dos meus clientes (particulares e empresas); Autofaturas das comissões do tabaco nos meus clientes que têm cafés); Se no futuro algum madeireiro emitir uma autofatura a um particular, esse particular vai ter de comunicar a série antes de comunicar no efatura a Autofatura que o madeireiro irá emitir??? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma potencial cliente (que já está como residente) que vai exercer o seu negócio da seguinte forma: - através da plataforma digital (XXX) - vai vender produtos digital tais como e-book para as pessoas aprenderem a fazer bolos e brevemente curso em vídeo com aulas. Ela já está coletada no regime normal de IVA e tributação regime simplificado. As minhas questões são: - Ela vai vender para todos os países - os clientes dela entram no site e adquirem o produto. Como é que ela emite as faturas? Será necessário ter um programa de faturação ou através do portal das finanças emitir uma fatura por cada transação? Ela diz que a plataforma lhe desconta 10% do valor cobrado ao cliente, mas não me soube dizer se o programa emite um resumo mensal para efeitos fiscais + saft- não sei se conhecem este tipo de plataformas. (Na minha opinião ela deve faturar em programa dela ou da AT por cada transação e depois a Hotmart no fim do mês envia um resumo das comissão, mas não sei se estou correta) - Para as transações dentro da Comunidade Europeia - temos que enviar a declaração recapitulativa? (empresariais) - Para as transações dentro da Comunidade Europeia - temos que enviar a declaração OSS? (particulares) - já quando começar ou quando chegar aos 10 000,00 de faturação? - Para as transações fora da Comunidade Europeia - emite ft com isenção ? Ou a faturação vai toda para a plataforma brasileira? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Determinado Engenheiro Informático enquadrado no Regime Simplificado IRS irá prestar serviços em Portugal via remota - -engenheiro de software de suporte- para uma empresa sediada na Bélgica (SP de Iva conforme verificado no VIES). Em termos de IVA: - está correcto o enquadramento na alínea a) do nº 6 do art.6 do CIVA - -Autoliquidação-? A nossa dúvida prende-se com o facto do serviço ser prestado remotamente, e por isso se haverá alguma especificidade quanto à -localização- deste tipo de serviços (se em Portugal ou na Bélgica). - iva regime trimestral / sujeito ao envio da Decl. Recapitulativa mensal ou trimestral conforme o montante das operações (art.30ºRITI) Em sede de IRS - tratando-se da prestação de serviços a um não residente, haverá alguma formalidade a considerar para o efeito? -pode o Engenheiro efetuar Pagamentos por conta de IRS, mesmo não estando estes previstos para o exercício em causa pois o valor estimado será bastante avultado ( cerca de 100.000 €/ano)? Em SS - envio da Declaração trimestral? Haverá outras especificidades que nos possam alterar? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um Português não residente comprou um apartamento para arrendar a turistas. Registou-se na AT para atividade e optou pelo regime de IVA trimestral. A empresa que gere o condomínio do prédio onde está o apartamento, todos os trimestres emite um aviso de débito com o valor da quota mensal e, uma vez que apenas existe um contador de Eletricidade no prédio, divide a conta por permilagem e acrescenta também esse valor no mesmo recibo. Nesse aviso de débito faz menção de que é Isenta de IVA pelo art.º 9, n.º 21. Depois de pago, emite um recibo. Questões: A Empresa não está obrigada a emitir fatura? Uma vez que, em termos de IVA é isenta pelo art.º 9, o redébito que faz das despesas de Eletricidade também serão Isentas? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Relativamente à aplicação da taxa reduzida na reparação de equipamentos domésticos, coloco as seguintes questões: - caldeiras de água e aquecimento e ar condicionado podem ser considerados equipamentos domésticos? - a empresa em questão tem contratos de manutenção para estes equipamentos, que julgo continuem a ser taxados à taxa normal - e quanto às reparações destes equipamentos, aplica-se taxa reduzida? Na mão de obra, deslocação e materiais? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um ENI também tem que registar as suas faturas no portal das Finanças ? . Já não é possível fazer os registos no E fatura, manualmente ? . Na Autofaturação (sucatas), quem tem a obrigação da fazer os registos no E fatura ? O vendedor ou o Comprador ? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Empresa no regime iva trimestral com CAE de compra e venda de imóveis e CAE de Construção de Edificios. A empresa adquiriu um terreno, vai construir com utilização de serviços subcontratados diversos, 1 - Como se procede em termos de IVA? Autoliquidação em que liquida e deduz? 2 - Em que situações é aplicado o Prorata ou em que situação só se liquida o IVA sem direito à dedução? 3 - No ato da venda, o imóvel vai ser vendido com IVA à taxa de 23% ou Isento de IVA ? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Novas verbas aditadas à Lista I do CIVA. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Caso prático de alienação de imóvel com reinvestimento. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Enquadramento : Um determinado imóvel é propriedade de dois irmãos, mas foi estabelecido nas partilhas efetuadas em 2012 que a sua mãe ficou com o ususfruto vitalício. A mãe tem presentemente cerca de 85 anos e arrendou há 2 anos o referido imóvel usufruindo de uma renda mensal de 700 Euros. Dúvida : Pretende-se agora proceder à alienação deste imóvel, pelo que se questiona se no cálculo das mais-valias da mãe qual a % do valor da venda que deve ser atribuída ao valor do seu usufruto, incluído no valor global da propriedade. Aplica-se esta tabela do artº 13º do CIMT ? OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Aquisição por um trabalhador de viatura que gera encargos para a entidade. Rendimento em espécie. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Conforme se pode verificar pela demonstração da nota de liquidação e pela modelo 3 de IRS de 2021, ela sobre um montante de rendimentos de 3552.95 € tem um IRS a pagar de 888.23 €, ou seja 25% sobre os rendimentos obtidos no ano de 2021. Ela tem n.º contribuinte português, n.º de segurança social português, e reside cá em Portugal há mais de 2 anos consecutivos. A única coisa que não tem até ao momento é o visto. Verifico que ela preencheu na modelo 3 campo 8 (residência fiscal) como não residente (penso que erradamente porque ela está cá há mais de 2 anos consecutivos). Penso que ela não deveria estar a ser tributada como uma não residente à taxa de 25%? Estou correta? OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado contribuinte tem no seu património 2 prédios de habitação, já há vários anos em seu nome. Embora habite ocasionalmente numa ou noutra casa, apenas uma dessas casa é a morada da família, que consta no cartão de cidadão, ou seja, oficialmente a sua Habitação Própria e Permanente. O contribuinte vai agora vender uma das casas, mais precisamente a que não está como morada no cartão de cidadão, não é o domicilio fiscal registado. Uma vez que o contribuinte pretende, após a venda, reinvestir o valor de realização na compra de outra habitação, questiono se ele mudar a morada no cartão de cidadão para o domicilio fiscal ser dessa habitação que vai vender, apenas umas semanas antes da escritura de venda. Poderá ser essa nova morada considerada como habitação própria e permanente para efeitos de reinvestimento, e eliminar a tributação da mais valia, no caso de adquirir outra habitação própria a permanente é claro ? Ou se existe algum prazo mínimo da morada constar como domicilio fiscal antes da venda, para ser considerada HPP ? OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Um estagiário francês (recebido de uma escola superior francesa) vai usufruir de uma bolsa de estágio de 642,20 euros mensais. A segurança social informou que não é necessário inscrição, nem comunicação de admissão. Surge-nos a questão se, é obrigatório o pedido de NIF e se deve constar da declaração de remunerações a enviar à AT, dado que não deve constar da DRI. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Devido à situação de guerra, dois cidadãos Ucranianos mudaram em Abril de 2022 a sua residência para Portugal e, é seu objetivo, no início de 2023, solicitarem o estatuto de residente não habitual. Estes desenvolvem uma atividade de IT (incluída na listagem de profissões de valor acrescentado) e trabalham remotamente para diversos pontos do mundo. Para todos os efeitos, eles mantêm uma atividade aberta como empresários em nome individual na Ucrânia e mantêm lá um estabelecimento estável. Pela minha análise da convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Ucrânia, verifico que, caso se tenha um estabelecimento estável na Ucrânia, mesmo sendo residente em Portugal, poderão pagar lá os seus impostos, aplicando em Portugal o método da isenção. Assim sendo, para ter certeza das minhas conclusões gostaria de confirmação para o seguinte: 1) Serão os sujeitos passivos elegíveis para obter o estatuto de residente não habitual em 2023, considerando que irão estar em Portugal mais do que 183 dias em 2022? 2) Poderão continuar a pagar os seus impostos na Ucrânia, de acordo com o previsto na convenção para evitar a de dupla tributação, aplicando o método da isenção em Portugal? Estes contribuintes gostariam de continuar a pagar lá os seus impostos para ajudar o seu país, mas só se for algo concretizável. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2019 um casal (casados comunhão de adquiridos) adquire um apartamento para arrendamento e efetua cerca de 40mil€ de obras de conservação. Na declaração da modelo 3 de 2019 insere no quadro 4.1 do anexo F o respectivo valor referente às obras. Todas as faturas das despesas com as obras foram emitidas em nome do marido (SP A) tendo sido inscrito no anexo F na linha do SP A (pensando que seria englobado para ambos os SP). Os contratos de arrendamento são feitos em nome dos dois sujeitos passivos (SP A e SP B). Os recibos das rendas são emitidos pelo portal da AT que automaticamente imputa 50% do valor das rendas a cada SP. O valor das rendas são anualmente cerca de 10mil€. Ficou assim o SP A com perdas a reportar e o SP B não. O No ano de 2019, não houve problema porque foi o 1º ano, no ano 2020 o casal tem muitas deduções à coleta também não houve problema. A minha questão é: 1. Seria possível substituir o IRS de 2019 e dividir o valor das obras 50/50 a cada SP apesar de as faturas estar apenas em nome do SP A? 2. Que implicações poderia ter com coimas pela substituição da modelo 3 de 2019 e 2020? (a modelo 3 de 2020 teria o mesmo valor de liquidação, no entanto teria de ser corrigido pelos serviços o valor do reporte de prejuízos. Apenas em 2021 haveria um valor a receber acrescido de 1.300€ com a correção das perdas a reportar do SP B) OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Pretendo substituir a Dec. IRS 2021 e 2020, nesta caso a minha própria declaração, dado que tenho um Certificado Multiusos pedido em Janeiro/2021(doença em 13-02-2020), que só agora foi recebida. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Segundo a informação dos manuais sobre RNH, os rendimentos obtidos no estrangeiro estão isentos de IRS (contando para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos), desde que sejam: Rendimentos da Categoria A Rendimentos da Categoria H Rendimentos da Categoria B, E, F e G E que cumpram as regras definidas. Presumindo que cumprem as regras para ser isentos, qual o motivo dos RNH serem tributados à taxa de 28% sobre as mais-valias de vendas de títulos (Anexo J, Q9.2A)? Estará a ser preenchido erradamente o Anexo J? Pois no Anexo L foi preenchido o Quadro 6 - C2 opção pelo Método de Isenção. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Submeti uma Modelo 3 de IRS do ano de 2021 mas receio estar a fazer algo de errado, pois a nota de liquidação está a considerar 50% da Mais-valia da alienação de um imóvel HPP, havendo intenção de reinvestimento total. OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente, unipessoal, microentidade com um socio gerente e um administrativo, esposa, e sem mais funcionários ao serviço. A filha do casal entrou numa universidade privada e pretende o cliente que seja a empresa a pagar as despesas com a faculdade. Ora tanto quanto sei, informei que seria um rendimento em espécie, isento de retenção e segurança social e que seria posteriormente tributado no IRS como rendimento. No recibo de vencimento do gerente colocaria -rendimento em espécie- comparticipação mensalidade faculdade dependente-. Acontece que, o gerente não aceita esta situação, diz que há possibilidade da empresa pagar, sem qualquer penalização a nível de IRS. Podem por favor confirmar se o meu entendimento está correto? OUTROS - Respondido por: Marília Fernandes Um sociedade comercial ( Restaurante ) constituída por 2 sócios com Capital Social de 40 000 € ( 50 % + 50 % ). O negócio nunca foi rentável, tendo a sociedade apresentado prejuízos em anos consecutivos. Para colmatar este prejuízo os sócios injetaram na empresa 100 000 € ( 50 000 + 50 000 ). Esses valores entraram inicialmente como suprimentos, tendo-se posteriormente usado os mesmo para cobertura de prejuízos. Agora e por a situação ser insustentável, decidiram vender as suas quotas. O comprador vai pagar 100 000 € pela totalidade das quotas. A questão é saber como calcular as mais valias. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tratamento contabilístico e em sede de IVA de sobras de uma pastelaria. Troca de contabilidades. Utilização de balancetes. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade tem como atividade a prestação de serviços de saúde, incluindo pequenas cirurgias. A questão que coloco, é se é obrigatório discriminar na fatura para o cliente, todo o material utilizado na pequena cirurgia, nomeadamente compressas, agulhas, anestesia, entre outros, e o serviço em si mesmo (mão de obra), ou se é suficiente colocar: " serviço de pequena cirurgia", onde se inclui o serviço (mão de obra), e todo o material gasto. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Os intervenientes serão alvo de tributação em sede de IRS? Poderá ser de difícil execução a identificação bem a bem. Isto porque estas cartas são adquiridas num invólucro selado (como as raspadinhas, por exemplo), e quem as adquire pode querer de imediato vender a totalidade ou parte do que acabou de adquirir. Para além disso, esta "venda" é feita por contrapartida de um crédito em loja (por outros produtos). Qual será a melhor forma de documentar esta transacção? A declaração de venda sugerida terá sempre que identificar o "vendedor"? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Solicito a vossa ajuda no sentido de esclarecer a seguinte dúvida relativamente a um sujeito passivo cuja atividade é Alojamento Local. O meu cliente construiu uma vivenda que está a ser utilizada na sua atividade de alojamento local. Há uma empresa que gere as entradas e estadias no local sendo que paga depois ao meu cliente uma percentagem do valor cobrado. O meu cliente é responsável pelo pagamento das despesas com a casa (água, eletricidade, manutenção, etc.). Foi emitida uma fatura relativa às estadias de julho a dezembro de 2021, conforme relatório enviado pela empresa, considerando a taxa de IVA de 6 % (alojamento local). Está correto este entendimento? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Hoje fui confrontada com uma situação para a qual solicito a v/ ajuda. Uma empresa cliente aderiu em 2018 a um projeto dinamizar no âmbito da modalidade de projetos conjuntos Formação-Ação em que a promotora é uma associação empresarial. Essa informação não foi transmitida pelo cliente e o valor do projeto de cerca de 6622,25 não foi contabilizado. Agora, e porque a entidade promotora pretende encerrar o processo vem solicitar o extrato da conta 28 e 76 com a informação contabilística. Uma vez que não está contabilizado, solicito a v/ opinião sobre como proceder, contabilizar em 2022? Deverá haver correções? Em caso afirmativo quais as contas a movimentar OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que deu inicio de atividade a 01/06. Anteriormente ele estava como ENI e devido aos elevados custos com a segurança social decidiu abrir uma empresa. Como teve trabalhos até 31/05, data em que cessou a atividade como ENI, tendo comprado material com o NIF pessoal. Por forma a poder utilizar esse material na empresa, emitiu uma fatura para a empresa, mas com data a 31/05, quando a empresa apenas deu inicio de atividade a 01/06. Como devo proceder relativamente ao registo das mesmas, e que tratamento devo dar quanto ao IVA das mesmas. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa portuguesa comprou um computador portátil na Media Markt na Suécia. Pediu a fatura com o NIPC mas a fatura veio com Iva á taxa de 25%. Dado que se trata de uma compra intracomunitária como devemos fazer a contabilização? (a empresa portuguesa está inscrita no VIES) OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma empresa (nova) que faz montagens de painéis solares. Como o IVA dos painéis baixou de 23% para 6%, surgiu agora uma dúvida. Se venderem painéis solares , apenas os painéis, o IVA será de 6%. Se venderem os painéis + os inversores, + cabos, + mão de obra, como deverá ser aplicado o IVA? - 6% nos painéis e 23% em tudo o resto? ou - 23% em tudo? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Ao receber os papeis do 2.º trimestre do ano 2022 recebi também os pagamentos feitos pelas guias de retenção na fonte que o meu cliente tem de fazer mensalmente. Quando emiti a guia referente ao período de abril/2022 emiti com um valor de 112.50€ (valor correto). No entanto, no dia 05 de maio 2022 o meu cliente pagou um valor de 123€. Quando consultei o resumo de pagamento, este valor não está lá contemplado, pelo que agora não sei o que deverei fazer. pedir a devolução ou entregar uma próxima declaração declaração com o valor diferente e pedir a atualização do valor? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Aquisição de serviços efetuados por via eletrónica. Liquidação de IVA por parte do fornecedor. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa de construção civil foi inspecionada em IVA no exercício de 2019. Segundo o relatório da inspeção , em algumas faturas emitidas , foi aplicada a taxa reduzida , quando deveria ter sido taxa normal , por não serem cumpridas as exigências da lista I. ( o processo está em fase de alegações ) Como vai ser feita esta regularização do IVA ? Têm que ser anuladas as faturas com N C. e fazer novas faturas agora em 2022 ? Ou têm que ser substituídas as declarações periódicas de IVA de 2019 ? Que doc. serão emitidos ? Se assim for , nas declarações de substituição não pode ser usado o reporte de IVA do período anterior ? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma Micro entidade adquiriu participação financeira numa empresa Angolana (tornou-se sócia dessa empresa em 90% capital social) 1) Em 2008 por 1.100,04€ aquisição quota Investimentos Financeiros/ Participação capital - 41411 (compra quota) 2) Em 2010 investiu mais 17.201,83€ para aquisição material Investimentos Financeiros/ Participação capital- 41412 (investimento) 3) Em 2011 investiu mais 93.178,66€ para aquisição alvará Em 2022 existe - 1.100,04€ (41411) + 110.380,49€ (41412) = 111.480,53€ Nunca se fez qualquer alteração a estes valores pelo facto da empresa Angolana ter sempre as contas imprecisas . Atualmente esta entidade, (está em situação técnica insolvente devido á exportação de materiais de grande montante nunca recebido) deve cerca de 80.000,00 a um trabalhador (que está responsável pelo trabalho em Angola) e pretende pagar-lhe com esta participação. Como relevar esta situação e implicações fiscais quer para a empresa quer para o funcionário.