Reunião Livre - 14 Setembro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Informações importantes sobre o 7.º Congresso OCC (entrega das medalhas). Bastonária - Paula Franco CCCLIX. Bastonária - Paula Franco Controlo de qualidade e Livro da Contabilidade. Bastonária - Paula Franco Conselho Diretivo irá fazer uma -volta ao país- a entregar medalhas. Bastonária - Paula Franco Projeto entre a OCC e a ACT. Vários Intervenção. Bastonária - Paula Franco Problemas no site da Segurança Social. Bastonária - Paula Franco Segundo pagamento por conta. Questões respondidas IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Boa tarde, Uma estudante licenciada em arqueologia, 24 anos, e no 2º ao de mestrado, foi subcontratada por 2 meses por uma empresa para prestar serviços de acompanhamento arqueológico em zona histórica no Porto. A empresa informou-a que seria por -recibos verdes-. O valor a ser pago por estes 2 meses será de 1.800,00 eur. Questões: Qual o melhor CAE para esta atividade?! Está isenta de IVA pelo artigo 53º ou existe outro tipo de isenção para esta atividade? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Temos uma empresa no n/ escritório cuja natureza jurídica é associação de direito privado, sem fins lucrativos com contabilidade organizada por opção informatizada, tendo como CAE principal 88990 e em termos de IVA está enquadrada no artigo 9º. A empresa utiliza um programa de faturação de software certificado onde são emitidas faturas-recibos a cada doador quer seja empresa ou pessoa singular, em numerário ou género e não o vulgar -recibo-(Nº20 do artigo 29º do CIVA). Estas faturas-recibos são emitidas após contactos telefónicos ou contactos por emails aos potenciais doadores dos donativos do valor que foi acordado aquando desses contactos. Só que acontece muitas vezes, quando vão efetuar a cobrança presencial dessas faturas-recibos, esta não é concretizada ou não é recebida, o que acarreta terem de emitir notas de crédito a essas faturas-recibos. Por vezes a diferença entre o momento em que se faturou o valor do donativo e a emissão da respetiva nota de crédito a anular o não recebimento, é de meses e, entretanto, já foi remetido o ficheiro SAFT relativo ao mês dessas faturas-recibos não recebidas. Estas situações acabam por gerar um volume de faturação quando efetivamente não é o real, pois posteriormente serão emitidas notas de crédito. Para que estas situações não sejam recorrentes(de emitir NCs), vimos solicitar informação se é exequível para esta empresa emitir aquando dos contactos com os potenciais doadores FATURA PROFORMA e posteriormente à boa cobrança dessa fatura proforma, e uma vez que essa informação vai no ficheiro SAFT, converterem-nas em faturas-recibos evitando assim a emissão constante das notas de crédito. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Relativamente ao reconhecimento como desconto, que na realidade é o valor da margem entre a Compra e a Venda de Combustíveis, será pacífico utilizar essa base para liquidação do respetivo IVA da margem? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade que se dedica a compra, venda e construção para venda de imóveis fez em 2021 uma escritura de permuta com um particular. Esta pessoa particular (sem atividade registada) era a detentora de um lote de terreno para construção. A permuta é a seguinte: aquisição do lote de terreno para construção por troca com 3 fracções do edifício a construir nesse terreno. Tratando-se de uma pessoa particular não fez qualquer fatura à sociedade, bastando a escritura de permuta para registar a aquisição. Agora que o edifício ficou construído, portanto concretiza-se a permuta, a sociedade tem a obrigação de emitir uma fatura da "venda" das 3 frações ao particular ou basta também registar essa receita com base na escritura de permuta? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa cuja atividade é a prestação de serviços médicos, isenta de iva, artº 9º, foi inspecionada pela AT, em meados de 2009. Nessa altura, foi lançado em conta corrente do prestador, ( sem haver pagamento ao fornecedor), um valor referente aos serviços que um médico tinha prestado, tendo como suporte uma listagem de software, a AT, quando da inspeção não aceitou o custo e a Modelo 22 foi retificada. Na contabilidade não houve qualquer retificação. Acontece que o médico, que tinha valores em conta corrente para receber com base nessa listagem, começou a ser ressarcido e emitiu um recibo eletrônico. A minha questão prende-se com o facto de ter agora um recibo para contabilizar ( não haverá duplicação de custo e novamente na conta corrente)? Terei que debitar o valor que está na 22 em contrapartida da conta 56 para poder considerar o recibo emitido como custo e na conta corrente? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa de Transportes e Construção Civil, fez um contrato de aluguel de veículo automóvel de mercadorias sem condutor em 2017 por 60 meses, que terminou em Agosto deste ano .Essa empresa optou por continuar com a viatura através de um contrato de Locação Financeira. Irá entrar pele 1a vez no imobilizado da empresa pelo total das rendas s/juros. Penso que não será elegível para este incentivo, ou estou errada? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma determinada sociedade (pessoa coletiva) fez um donativo e o recibo faz referência ao nº2 do artigo 63º do EBF (pessoas singulares). Este gasto não é fiscalmente aceite, certo? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Tenho um cliente que tem salários em atraso com um antigo funcionário desde de 2018 no montante de 3187.00€.Tomei ,só agora, conhecimento que um dos funcionários em causa instaurou uma ação em tribunal em 2018 e em 2020 foi efetuado um acordo em tribunal onde foi definido uma quantia líquida de 14.000.00€ a título de compensação pela cessação do contrato de trabalho. Esse montante iria ser liquidado em várias prestações, ficando acordado que nada mais teria a reclamar. Devo considerar que nesse montante acordado estão englobados os valores dos salários processados e em dívida evidenciados em conta corrente na contabilidade ou além do acordo continuam em dívida esses valores ? Penso que não necessito de processar recibo de ordenado uma vez que se trata de um acordo,. Uma vez que o acordo é de 2020 e só agora tive conhecimento , o custo não pode ser considerado? IRC - Respondido por: Abílio Sousa O nº 2 do Artigo 284.º da Lei 12/2022, de 27 de junho - OE 2022, refere o seguinte -O disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do Código do IRC não é igualmente aplicável, nos períodos de tributação de 2022, quando esteja em causa o período de tributação de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes-. Por sua vez, o nº 15 do artigo 88º do CIRC refere também que -O disposto no número anterior (14) não é aplicável no período de tributação de início de atividade e no seguinte. (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março). Face ao referido anteriormente, qual o alcance do nº 2 do artigo 284º da Lei 12/2022? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Na Reunião Livre Online de 13 julho 2022, o Dr. Abílio Sousa refere que se estiver em causa a aquisição de programas de software standards, não se coloca a questão da localização da operação nem sequer de Retenção na Fonte e, portanto, não é necessário a ativação da convenção (obtenção de Modelo 21 RFI e Certificado de Residência Fiscal). IRC - Respondido por: Abílio Sousa Tenho uma empresa na área da saúde (consultas de psiquiátrica) constituída por 2 sócios: - uma médica psiquiátrica responsável por toda a faturação, que possui 60% do capital social - um enfermeiro, sem atividade, TCO num hospital, que é gerente e que possui 40% do capital social O Enfermeiro não vai exercer qualquer função a não ser de gerente. Assim, questiono se esta sociedade ficará enquadrada no regime da transparência fiscal uma vez que é detida por 2 profissionais constantes da lista anexa ao CIRS, apesar de apenas um exercer funções ligadas à saúde. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Exmos. Senhores, a XXX, é uma empresa espanhola não residente e sem estabelecimento estável em Portugal que até Dezembro de 2021 foi detentora de 100% do capital social de uma empresa portuguesa, cuja actividade principal é a compra, venda e arrendamento de imóveis. O Ativo da empresa portuguesa é constituído por imóveis. A XXX, vendeu a totalidade da sua quota a outra empresa espanhola em Dezembro de 2021. Esta alienação de quotas originou mais valias, que foram tributadas em Portugal. Para tal, foi entregue em Abril de 2022 a Declaração de Início de Atividade, a Declaração Modelo 22 do IRC, a Declaração de Cessação da Atividade e a IES. A entrega da Declaração de Início e Cessação da Atividade foram entregues com base no nº 3 do Artigo 118º do CIRC. A Declaração Modelo 22 do IRC foi entregue de acordo com o nº 4 do artigo 120º, cujo prazo de entrega seria até ao último dia do mês de Maio. Acontece que a AT aplicou uma coima pela entrega fora de prazo da Declaração de Início de Atividade, para a qual já apresentei defesa. Agora chegou a demonstração da liquidação do IRC em que estão a aplicar juros para o período de 30 de Janeiro de 2022 a 28 de Abril de 2022, data em que foi entregue a declaração Modelo 22 do IRC. Acrescento ainda que me desloquei à delegação da OCC do Porto a fim de obter informação para o correto enquadramento desta situação e solicitei um parecer na minha página pessoal da OCC. Da informação obtida interpretei que o prazo para a entrega da Declaração decorria até ao último dia do mês de maio de 2022. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Pretende um cliente constituir uma unipessoal limitada com CAE 49320, sendo que o gerente não vai ser remunerado dado não ser ele o -taxista-. Vai subcontratar um terceiro a -recibos verdes- que possui o alvará. Pretende ficar enquadrado no Regime simplificado e regime trimestral de IVA. Será uma microentidades. Questões: Qual o coeficiente do Regime simplificado a ser aplicado na faturação dos serviços de transporte? O gerente possui particularmente uma viatura de 9 lugares, a gasóleo, que pretende afetar à empresa pelo valor de mercado. Esta viatura tem mais de 15 anos. Existe algum limite de idade das viaturas para o exercício desta atividade? Esta viatura está isenta de tributação autónoma correto? Pode-se deduzir o IVA do combustível a 100% e das reparações certo? Pretende a empresa adquirir uma viatura nova a gasolina e gás (Bifuel). Existe algum benefício na aquisição deste tipo de viaturas? Por ultimo no âmbito das medidas de apoio à inflação existe algum tipo de apoio para esta atividade? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Um futuro cliente pediu para eu verificar se tinha algum pagamento em atraso. Iniciou atividade em 2020 e em 2021 teve vendas de 240.000€ e prestações de serviços de 30.000€, coleta de 8890€. Pelos meus cálculos teria a pagar 7116€ de Pagamentos por Conta em 2022, sendo 2372€ a pagar até 31/08/2022, até 30/09/2022 e até 15/12/2022 respetivamente. No entanto verifiquei que não efetuou o 1º PPC nem sequer foi emitida a respetiva guia para pagamento. A minha questão é: Como deve resolver a situação? Pode fazer o 2º PPC pelo valor total de 4744€ ( 1º+2ºPPC ) Tem que fazer o 1º PPC fora do prazo? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Atualmente qual o regime de tributação do teletrabalho? Sujeito a IRS e a SS ou não? Uma empresa pretende estabelecer um regime e pretende saber se o valor a pagar depende de alguma comprovação e qual, valor limite, bem como se é sujeito a IRS e SS. IRS - Respondido por: Anabela Santos Gostaria de um seu esclarecimento sobre a Contabilização de Seguro PPR a sócio e gerente, dado que recebi uma Contabilidade com a seguinte situação E gostaria de saber se está totalmente correcto. O sócio-gerente (único recibo na Empresa) recebe mensalmente no seu recibo de vencimento uma verba de 150,00 euros a título (Atributo Seguro-PPR) isento de SS mas com retenção de IRS. Essa verba dos 150,00 euros no recibo tem sido contabilizada na conta 63 (gastos com o pessoal). Também a Empresa paga por débito direto mensalmente á Companhia de Seguros os 150,00 euros do dito seguro, como deve ser contabilizado (contas SNC) esta operação no seu total, tanto no recibo de vencimento, Como no pagamento do débito direto que o banco faz. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um potencial cliente, engenheiro informático, vai prestar serviços a uma empresa dos Estados Unidos da América, remotamente em Portugal. Mensalmente vai emitir uma fatura de 3.000,00 eur É residente fiscal em Portugal tem nacionalidade Portuguesa, apesar de ser natural da Venezuela. Informei o cliente que teria de iniciar atividade nas finanças com o CAE de engenheiro informático, lista anexa ao CIRS, no regime de iva trimestral. Emite fatura no portal das finanças com -IVA autoliquidação- e isento de retenção de IRS porque, acciona a convenção para evitar a dupla tributação e como tal no portal das finanças emite o CRF- Certificado de residência fiscal e modelo 21RFI e entrega à empresa dos EUA (faz esta operação anualmente) Trimestralmente entrega a declaração de IVA com a faturação no campo 8 Em 2023 entrega o IRS sendo que estes rendimentos serão tributados a 75% OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Determinada sociedade por quotas, composta por dois sócios, um tem uma participação no capital superior a 10% e outro inferior a 10% Cada sócio empresta à sociedade 50.000.00 €, fazendo um contrato de suprimentos, com prazo de reembolso igual ou superior a um ano. Pergunto se no preenchimento da DEMIS devo fazer da forma que passo a indicar O sócio com participação de capital superior a 10% Preenchimento da DMIS: Quadro 4: -no campo 01, deverá ser mencionado o NIPC da sociedade B, utilizadora do crédito; -no campo 02 deve ser mencionada a verba 17.1.2; -no campo 03 o código C; - no campo 04 o código 1; -no Campo 05 - código 12; o Campo 06 ficará em branco; - Campo 07 - 50.000,00€; Campo 08 - Imposto liquidado 0,00 €. O sócio com participação de capital inferior a 10% Quadro 4: -no campo 01, deverá ser mencionado o NIPC da sociedade B, utilizadora do crédito; -no campo 02 deve ser mencionada a verba 17.1.2; -no campo 03 o código C; - no campo 04 o código 1; -no Campo 05 - código 0; o Campo 06 ficará em branco; - Campo 07 - 50.000,00€; Campo 08 - Imposto liquidado 250,00 €.(50.000.00 x 0.50% = 250.00 € ) OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Foi registado com suprimentos e enviado a respetiva DMIS os seguintes valores : - 5.000€ - em 01.10.2021 - 3.000€ - em 10.02.2022 - 20.000€ - em 20.07.2022 Foi registado com suprimentos porque era expectativa dos sócios a permanência destes montantes por um período superior a 1 ano . Em setembro de 2022 foi vendido um imóvel da empresa e os sócios gerentes pretendem agora devolver estas quantias por eles entregues nas datas acima mencionadas. Como devo proceder para entregar o imposto de selo devido? Qual o cálculo correto que devo fazer para calcular a base tributável? IVA - Respondido por: Anabela Santos Pretende-se saber qual a taxa de Iva a aplicar, tendo em conta que o que o imóvel se encontra numa zona, Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Estoril,- Quais os formalismos que temos de acautelar para aplicação da taxa reduzida, se for o caso? Os serviços consistem na: -Execução dos projetos de engenharias, para a obra de alteração Alcabideche/Estoril O projeto será desenvolvido em fase de licenciamento e de execução, nas seguintes especialidades: Estabilidade Demolição e contenção Instalações elétricas Telecomunicações Gás (incluindo certificação) Climatização, Ventilação e extração de fumos Abastecimento de águas Esgotos domésticos Rede Pluvial Segurança contra riscos de incendio Projeto de Isolamento Térmico, com o respetivo Pré-Certificado Comportamento acústico- OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte iniciou em 2022 atividade de fotografia e está no regime de IVA do artigo 53º do CIVA. Tem o gosto por antiguidades e tens alguns bens próprios e outros que adquiriu em feiras de antiguidades para uso particular ( como bicicletas, cadeiras , livros e outros). Contudo questionou a possibilidade de no futuro proceder à venda de artigos , e dedicar-se também a esta atividade. Está a analisar a possível venda em loja física ou online ( através de site para o efeito). Se optar por exercer atividade de "compra e venda de antiguidades e artigos usados", tenho as seguintes questões: 1º - Ao adquirir bens antigos (antiguidades) em feiras a particulares sem atividade , que documento pode ter para justificar esta aquisição ? 2º E os bens que já possui no âmbito pessoal , poderia afetar os mesmos á sua atividade ? 2º -Em termos de IVA ,questiono se poderia aplicar o Regime especial de bens em 2º mão ? Ou se ficaria no regime normal de IVA ? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos A minha pergunta refere-se ao DL 105/2021 que aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que veio introduzir novas regras de retenção na fonte de segurança social a partir de Outubro de 2022 sobre ENI e TI de determinados CAES e Profissões. Pelo que percebi, a obrigação de retenção recai sobre qualquer entidade com contabilidade organizada que é beneficiária da prestação de serviço. A taxa que recai sobre o prestador é de 25.2% sobre 70% do valor das prestações de serviço (e sobre 20% do valor da venda de bens). A entidade beneficiária da prestação também tem de pagar à segurança social sobre 70% ou 20% do recibo verde que recebe, à taxa de 5.1%. Retenções de segurança social sem ser em salários é uma coisa nova para mim. Não estou a ver como se vai operacionalizar a situação da retenção por parte do beneficiário da prestação. Podem ajudar a esclarecer? IVA - Respondido por: Anabela Santos 1 - Uma empresa portuguesa vende produtos a outra empresa espanhola, ambas registadas no VIES, por vezes a empresa portuguesa envia por uma transportadora e neste caso tem o CMR para provar que a mercadoria saiu do país, mas ultimamente a empresa Espanhola tem vindo levantar a mercadoria a Portugal nos seus próprios carros, nesta situação qual a prova que temos que apresentar para provar que a mercadoria foi para Espanha e aplicarmos a isenção do iva pelo artigo 14.? 2 - Também temos outros casos de envio de mercadorias para Angola mas que são os funcionários que levam na mala de bagagem, neste caso temos faturado com iva pois nunca nos chegam a enviar qualquer documento da alfandega, uma vez que não passam por lá, existe alguma forma de contornar esta situação? 3 - Um sujeito passivo com residência em Portugal vai dar inicio de atividade como outros prestadores de serviços, para passar recibos verdes a uma empresa situada em Dublin República da Irlanda, como os valores a faturar serão mais de 12.500 euros num ano, ficará enquadrada em regime de iva, quanto ao preenchimento do recibo verde na parte do iva deverá colocar iva autoliquidação regra geral art. 6.º n.º 6 a) ? E quanto à retenção na fonte deverá mencionar nos recibos verdes - não residente sem estabelecimento-? Quantos às obrigações, terá que enviar a declaração recapitulativa mensalmente ou trimestralmente uma vez que o iva é trimestral? Enviar a declaração de iva e penso que não haverá mais nenhuma obrigação será? IRS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que vai vender um imóvel por 240.000.00 que é composto por um r/c (t2), onde ele tem habitação própria permanente e tem um primeiro andar (T2), onde funciona um alojamento local. Como se irá processar as mais valias? Poderá haver reinvestimento da parte da habitação própria permanente? Da parte afeta ao alojamento local terá que ter algum tratamento especial? Nota: O alojamento local será vendido com a licença de exploração. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Boa tarde, Uma estudante licenciada em arqueologia, 24 anos, e no 2º ao de mestrado, foi subcontratada por 2 meses por uma empresa para prestar serviços de acompanhamento arqueológico em zona histórica no Porto. A empresa informou-a que seria por -recibos verdes-. O valor a ser pago por estes 2 meses será de 1.800,00 eur Questões: Será tributada a 35% ou 75%?! No IRS vai juntamente com os pais. Deixa de o poder fazer correto? Existe algum benefício, no IRS jovem, para esta situação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente até agosto de 2022 não residente, tem atividade de alojamento local, em estabelecimento próprio, em setembro vai passar a morar na Ilha Madeira. A minha questão é a seguinte: o meu cliente teve rendimentos por conta de outrem, desportista, em Inglaterra, em Espanha e a partir de setembro na Madeira, e rendimentos relativos ao alojamento local situado no continente, a declaração de IRS relativa a 2022, vai ter de considerar também os rendimentos obtidos no estrangeiro? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contrato de trabalho para Estudante em período de férias escolares -conforme artigo 83.º-A e seguintes da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Subsecção aditada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro- Em sede de IRS: - uma vez que a base contributiva para a seg.social é diferente dos valores efetivamente pagos ao trabalhador, como são tributados os seus rendimentos em sede de IRS - no caso de ser considerado como dependente e no caso de ser um agregado familiar independente? Pelos valores efetivamente pagos - confirmar, sff. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito esclarecimento do procedimento correto em termos de IRS e de segurança social, no caso de um trabalhador vinculado a empresa estrangeira (sede em Barcelona) que irá continuar a residir e desempenhar as suas funções em Portugal. Onde deve a empresa (não tem representante fiscal em Portugal, nem nunca teve trabalhadores portugueses) efetuar os respetivos descontos deste trabalhador? Deve a empresa efetuar o seu registo em Portugal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradeço desde já a sua ajuda, dentro do possível, para entender a liquidação efetuada pela AT. Enquadramento Um cidadão nacional dos EUA, mudou-se para Portugal a 1 de setembro de 2021, onde permaneceu até ao final do ano. O seu agregado familiar é composto por si, pela sua esposa e por 2 filhos maiores, ambos com grau de incapacidade de 95 % (informação suportada por relatórios médicos). Nos EUA, vai ser considerado como residente para efeitos fiscais em 2021. Adquiriu o estatuto de residente não habitual em 2022, por referência ao ano de 2021. Tipologia dos rendimentos auferidos Pensões (categoria H). Dividendos, juros e mais-valias/menos-valias (categoria E e G). Questões Atendendo à informação supra, foi entregue a declaração Modelo 3 em anexo. Não obstante, não conseguimos entender a razão pela qual foi emitida nota de liquidação no valor de € 193,54 (em anexo). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Caso prático de reinvestimento após alienação da habitação própria e permanente de um casal. Preenchimento Anexo G. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Agradeço que me informem sobre as implicações em IRS da devolução/recebimento do sinal dado na celebração do contrato de compra e venda de um imóvel. Um contribuinte (apenas com rendimentos de trabalhador por conta de outrem) celebrou um contrato de compra e venda, para aquisição de um imóvel, habitação própria permanente, tendo dado de sinal 20.000€, agora na altura de entrega do imóvel o construtor disse que custaria mais 10% do que inicialmente contratado por causa do aumento dos materiais. O comprador tentou junto da entidade bancária que lhe ia conceder o empréstimo e como lhe foi negado este acréscimo teve que cancelar a compra do imóvel. O construtor entregou ao comprador 40.000€, devolveu portanto o sinal em dobro. Como é tributado este valor, 20.000€, em IRS? É tributado pela totalidade? Em que quadro e com que código é inscrito na modelo 3 de IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Dois sujeitos passivos que vivem em união de facto, por lapso de quem fez o IRS enviaram o IRS separadamente, em 11/4/2022. Quando foi dado pelo erro, em maio, foi logo solicitado a anulação dessa declaração no e-balcão em cada um dos contribuintes. Foi pedido a cada um deles a prova da mesma residência fiscal. Como não têm, fizemos a prova como diz o Ofício Circulado nº 20.183 de 3/3/2016. O facto é que não estão a aceitar as provas, porque não anulam as primeiras declarações para que as que enviamos com os dois contribuintes juntos, (anexo a prova) não estão a produzir efeitos. E nisto já lá vão quase 5 meses. Telefonamos para o número de apoio, dizem e teimam, mesmo nós invocando o oficio circulado, que têm de ter a mesma residência fiscal. Anexo as provas e peço que analise o assunto, para ver se é necessário fazer mais alguma coisa, ou até se fosse possível fazer alguma coisa, pedindo desde já desculpas do atrevimento. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em Fev-2020 um contribuinte vende a sua Habitação Própria Permanente, no quadro 5 campo 5006 da Mod 3 de 2020 inscreve o valor que pretende reinvestir, 525.000€ ; Em Set-2022 adquiriu uma Habitação Própria Permanente pelo valor de 420.000€ (sem recurso a crédito), como o valor é inferior aos 525.000€ a minha questão é como regularizar esta situação? Substituir a Mod 3 de 2020 ou ao entregar a Mod 3 de 2022 a AT vai regularizar a situação e cobrar os respetivos juros? Qual a melhor solução? E qual a taxa de juro que será aplicada? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma empresa minha cliente, micro entidade que é composta por dois sócios com 50% de capital cada um. Acontece que um deles é só socio de capital, o outro além de sócio também é gerente, mas é não remunerado, porque trabalha para uma outra empresa e aufere vencimento superior ao salário mínimo, por isso desconta para a Segurança Social através dessa empresa. Como tem uma criança de 2 anos e pretende que entre em Setembro para uma creche, pretendia beneficiar do vale de infância. Já estive a ver a legislação e sei que existe a ficha doutrinária que anexo, onde consta que nestes casos tem de ser considerado rendimento acessório, sendo tributado em IRS e declarado na dec. Mensal de remunerações com o código A, sendo considerado custo na empresa à luz do art. 23º. CIRC, não beneficiando da majoração dos 40%. Penso que entendi bem, mas gostava que me confirmassem se o meu raciocínio está correto. A minha dúvida prende-se também com outra situação, onde adquirir estes vales de infância, existe alguma empresa especifica para os emitir, e se há um valor máximo ou mínimo aceite pela AT. Como irão ser tributados em IRS, se estão sujeitos a Segurança Social? Como contabilizar estes movimentos na empresa, se forem adquiridos a outras empresas e como repercuti-los ao gerente não remunerado. Têm de constar num recibo como rendimento em espécie? Se houver mais algum pormenor a esclarecer sobre este assunto, agradeço informação. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte vai vender espaço comercial (restaurante) e diz-me que vai escriturar espaço por 150k€ e o recheio por 50k€=200k€ total da transação. Como comprou o espaço por 150k€ pergunta se também tem que incluir a venda do recheio no seu IRS como particular. Em tempos teve lá atividade de restauração (ENI) mas sem afetar o imóvel à mesma, logo este está na sua esfera particular e como vai vender por 200k€ em minha opinião terá uma mais valia de 50k€ penso que será o tratamento correto, mas como está minha em voga o tema do recheio/moveis, etc., em escrituras... deixa-nos a pensar o que pensarão ao fazê-lo. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Em 01/01/2022 fiquei responsável pela contabilidade de uma empresa pois o colega, antigo contabilista, rescindiu o contrato de prestação de serviços a partir dessa data. Até aqui tudo bem, mandei o email ao colega que respondeu confirmando que a empresa não devia avenças nem tinha qualquer problema relevante. Deixei passar os meses de entrega da modelo 3 do IRS e IES e pedi ao colega o envio dos elementos finais do exercício de 2021 para completar o meu trabalho. Até hoje o colega não enviou nenhum elemento pedido, não justificou, e também não entregou a IES do exercício de 2021. Agora pergunto sem o balancete inicial como vou encerrar o ano de 2022? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma empresa minha cliente que iniciou a atividade em 2020. Acontece que em 2022 vão alterar o nome da empresa, visto na data da constituição ter sido escolhido um nome daqueles disponíveis da lista, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Além de se fazer a alteração do nome em todos os organismos oficiais, fornecedores e outros, pretendia saber se há necessidade de substituir o livro de atas, visto este ter o nome impresso em todas as 60 folhas. Só existem 3 atas além da folha de abertura e de encerramento, ou seja, ainda existem 55 folhas disponíveis. Como o contribuinte é o mesmo, a sede mantém-se, só há a alteração de nome da empresa, nestes casos há necessidade de substituir o livro? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva No dia 7 de Setembro, fiz a substituição de uma declaração de IRC, porque por erro na linha do PPC inscrevi o valor do PEC, porque a empresa não tinha PPC, essa substituição originou uma coima de 93.75 a qual já paguei e junto em anexo, solicito informação para saber se posso reclamar a coima, porque não houve prejuízo para a AT. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A empresa D adquiriu uma quota própria pelo valor de €91.000 em janeiro de 2022, assunto acompanhado pelo advogado da empresa, não tendo sido verificado se existiam ou não reservas livres em dobro do valor da contraprestação. De facto, não existiam sequer reservas livres. O advogado procedeu ao registo. O alienante já não é sócio da empresa. A empresa D tem estado a pagar em prestações mensais o valor acordado. Neste momento, a empresa tem duas quotas - a quota própria e outra quota pertencente a uma herança indivisa. Dos vários alertas e pedidos ao cliente para ver com o advogado esta situação, na medida que o artigo 220º/3 do CSC determina que "São nulas as aquisições de quotas próprias com infração do disposto neste artigo.", fomos agora informados que o advogado se encontra incontactável por doença. Não vislumbramos que a empresa dê, entretanto, algum impulso na resolução deste assunto. Salvo melhor opinião, mesmo que nula a aquisição, tendo existido os movimentos e registado na conservatória, deveria refletir na contabilidade. Mas em que termos? Especialmente, porque não vamos ter reserva para a tornar indisponível. Assim, quais os aspetos contabilísticos e fiscais que devemos ter em consideração? Deontologicamente devemos ter mais algum cuidado para além dos alertas efetuados ao cliente? Se, juridicamente, se vier a mostrar viável (a empresa D terá de avaliar com um advogado), a herança adquirir (se é que é possível) ou um herdeiro esta quota própria pelo mesmo valor que a sociedade comprou e ficar o adquirente com a obrigação de ir pagando ao sócio alienante, ficará resolvido o problema em termos contabilísticos e fiscais? Ou seja, apesar de se considerar nulo o ato precedente, dado que o vício (ter de cumprir com a existência de reservas indisponíveis do valor da contraprestação) deixa de existir, poder-se-á considerar resolvido na contabilidade? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Venho, pelo presente, solicitar auxílio, nomeadamente o envio de uma minuta, para entregar uma reclamação pela coima de uma empresa, minha cliente, relativamente ao assunto indicado. A declaração foi submetida 2/3 dias após o termo do prazo e a empresa tem reembolso de IRC, pelo que não houve qualquer situação lesiva para o Estado. A entidade recebeu ontem a notificação para efetuar o pagamento da coima. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Contrato de trabalho para Estudante em período de férias escolares -conforme artigo 83.º-A e seguintes da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Subsecção aditada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro- Há que solicitar algum tipo de comprovativo de matrícula/período férias escolares da Escola? Tem direito a subsídio de alimentação, Subsídio de Natal e Subsídio de férias e gozo de férias nos termos gerais da LGT/CCT? Há lugar ao pagamento de compensação por fim do contrato nos termos gerais da LGT/CCT Em sede de seg. social: - não são tributados esses subsídios e eventuais prémios - confirmar sff. - é condição que o trabalhador seja considerado dependente de um agregado familiar? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa, minha cliente, vai pagar hoje a DMR de julho acrescida dos encargos. Este pagamento não foi efetuado até ao dia 31/08 por esquecimento e hoje recebeu uma notificação via CTT a informar que a empresa tem ao seu dispor planos de pagamento em prestações, criado pelo Despacho n.º 1090-C/2021 de 26 de Janeiro do SEAAF, medidas Covid19. Esta informação surge por existirem dívidas fiscais constantes no Portal da AT. Está em falta a regularização do valor das retenções, que são 3781€ mais encargo administrativos (esta informação retirei-a do Portal da AT). Esta empresa nunca faltou com qualquer pagamento. A minha pergunta tem a ver com o facto de para além dos encargos administrativos lhe vão ser imputados os 12,5% do valor do imposto em falta, uma vez que o processo já foi instaurado. Fui a uma formação sobre este assunto com o ilustre formador, Dr. Paulo Marques, mas continuo com dúvidas em relação ao momento em que os 12,5% são imputados ao contribuinte, se esta fase é de comunicação ou se já é de instauração. Lembro que é a primeira vez que a empresa atrasou os pagamentos, digo pagamentos porque também não pagou as retenções na fonte dos independentes, embora estes ainda não constem no Portal da AT. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Submeti em Março um pedido de reembolso de IVA de uma empresa relativo ao mês de Janeiro. Em processo de inspeção tributária interna de análise ao reembolso, a AT solicitou no início de Maio (apenas...) um conjunto de elementos de prova, nomeadamente no que diz respeito às transmissões intracomunitárias. A documentação solicitada e os elementos de prova em poder da empresa foram entregues em tempo útil à AT. Acontece que, sem qualquer pedido de informação complementar da AT, após entrega da documentação, no final de Maio - prazo limite para a AT deferir ou não o reembolso - foi o pedido de reembolso/inspeção suspenso, alegando a necessidade de um pedido de cooperação internacional à AT de Espanha, uma vez que um dos fornecedores da empresa não mencionou na declaração recapitulativa em Espanha as vendas efetuadas para Portugal à empresa que solicitou o reembolso do IVA. Temos conhecimento de que o fornecedor espanhol já corrigiu as suas declarações recapitulativas e demos disso conhecimento ao inspetor que analisou o pedido de reembolso. Sendo que suspensão do pedido de reembolso só foi oficialmente notificada em 6/6/2022, mas também porque em momento algum a inspeção solicitou informação complementar à resposta dada pela empresa aos elementos de prova solicitados, a empresa poderá acionar algum meio de defesa como reacção ao prolongamento da situação e ver compensado em termos de juros de mora pelo atraso no reembolso do IVA? Como? Ou o contribuinte deve resignar-se e "aguentar" os juros que vai suportando com financiamentos bancários decorrentes da falta de liquidez pelo atraso no reembolso? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade Unipessoal, Lda. tinha uma funcionária desde 2008/11 a tempo completo auferindo o SMN. Em 2012/11 a empresa deu cessação da atividade e abriu atividade como ENI., transferindo nessa data a funcionária não pagando qualquer indemnização e passando a mesma a trabalhar a part time. O ENI pretende despedir a funcionária em dezembro 2022. QUESTAO: Como se vai processar a compensação? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Reclamação IRS. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma divergência de cálculo das férias e proporcionais com a gestora de RH de empresa. A funcionária entrou ao serviço na empresa no dia 23/09/21, contrato a termo 6 meses, tempo parcial de 20h/semana, salário de 352,50€. Renovou contrato por mais 6 meses a 23/03/22 e gozou 6 dias úteis de férias referentes a 2021. Durante o primeiro contrato fez acréscimo de horário para cerca 38h por mês, com vencimento proporcional. Gozou mais 5 dias em Julho. As dúvidas que se apresentam, é sobre os dias de férias não gozados a que tem direito, o valor das férias e sub. Férias, s. Natal, os proporcionais de 2023 e indemnização por caducidade de contrato, uma vez que a empresa avisou que não iria renovar o contrato. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A minha questão está relacionada com a obrigatoriedade de um livro de atas em formato de papel. Trata-se de uma cooperativa em que as assembleias gerais são feitas por Google Meet, não se encontrando os intervenientes presencialmente. Todas as atas são assinadas somente pelo presidente da Assembleia Geral. Não possuem livro de atas, as mesmas são sempre digitais. No meu entender, julgo que, existe a obrigatoriedade de um livro de atas, numeradas sequencialmente e assinadas pelos presentes, em sinal da sua aprovação. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Pretendia esclarecimentos sobre as obrigações contabilísticas e fiscais de uma associação de pais cujo único rendimento é proveniente de quotas dos associados no valor anual de cerca de 1.200€, no total. Esta associação realiza dois ou três eventos por ano, normalmente uma pequena festa de fim de ano escolar e outra pelo natal ... Alguns aspetos que pretendia ver esclarecidos: -Contabilidade da associação; se tem de possuir contabilidade organizada ou não; registo de rendimentos e gastos; -Declaração de início de atividade; -Modelo 22 IRC e Anexo D; se tem de apresentar; -IES (idem) -Faturação; obrigação de (DL 28/2019, de 15/02); comunicação à AT; -Beneficiário efetivo; registo relativamente aos dirigentes; OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Numa empresa cujo objecto social entre outros é o de serviços de agricultura e exploração agricola, alojamento local e turismo rural, os sócios doaram alguns terrenos à sociedade, que foram já contabilizados em Ativos Fixos, conta 431 Estes terrenos têm algumas árvores (pinheiro e eucalipto) que arderam e que agora se pretende vender. Como deve ser tratada esta venda? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho dois clientes que irei designar A e B , SP de IRC, ME, sociedades por quotas. O SP A IRC tem o capital representado por 80% do SP B e 20% por C (SP de IRS pai) O SP IRC B tem o capital representado por 20% de C ( SP de IRS) e 80% do SP D O SP D (filho de C)) é gerente da empresa A e B e tal como, referi sócio da empresa B. - A empresa A tem uma divida numa conta 278 € 35.722.50 á empresa B ( saldo existente do meu antecessor) . Segundo o gerente o saldo refere-se a pagamentos de dividas da empresa A, e que a empresa B suportava. - Existe tb saldo C/C fornecedores á empresa B valor 3.947.00 Recentemente, o gerente informa que pretende dissolver e liquidar as duas empresas A e B. Uma vez que a empresa A não tem tesouraria para efetuar o pagamento dos saldos , como proceder quanto a registos contabilísticos ? ( Não existe perdão de dívida formalizado) 1 - Na empresa A ? 2 -Na empresa B ? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um empresário em nome individual no regime de contabilidade organizada, tem a atividade de formador (CAE 8011) e que exerce outras atividades de saúde humana (CAE 86906). Em 2019, 2020 e 2021 apresentou os seguintes volumes de negócios: 2019- 4.968,20 2020- 10.084,94 2021- 22.796,90 O contribuinte iniciou a sua atividade no primeiro trimestre de 2018 e até 31.12.2021, estava registado como sujeito passivo de IVA, existindo a 31.12.2021, um reporte a seu favor. No entanto como a sua atividade de formador em todos os anos, teve um volume de negócios sempre inferior a 4.000,00 euros e o restante volume foi gerado pelas outras atividades de saúde humana (Isento de IVA ao abrigo do artigo 9º do CIVA), optou em 28/01/22, entregar uma declaração de alterações, mencionando o volume de negócios inferior a 10.000,00 de forma a ficar enquadrado no regime de isenção do artigo 53 do CIVA, nas restantes atividades. Ao verificar eventuais infrações do contribuinte, verifico que o contribuinte foi notificado no passado dia 01/06/22 como estando em falta a entrega da declaração do IVA relativa ao trimestre 03T22, sendo posteriormente emitido uma notificação para liquidar os valores calculados pela AT, até dia 22/Nov/22 pelo valor de 528,75 euros. Note- se que tendo ficado o contribuinte abrangido pelo artigo 53 do CIVA, não só não enviou a declaração do IVA do período 03T22, como também não enviou o comprovativo do período 06T22. Adicionalmente desde o dia 28/01/22, data de emissão da primeira fatura de prestação de serviços de 2022, passou a emitir todas as faturas em IVA. Anexo os comprovativos da declaração de alterações, bem como das duas notificações. Agradecia os seus esclarecimentos, de forma a: . Entender o que foi feito incorretamente, ou se ficou algum procedimento em falta, . Enquadrar o contribuinte no regime de isenção do regime de isenção do artigo 53, ou tem de continuar a enviar a declaração do IVA sem movimento? . Procedimentos a ter com a AT de modo a anular a coima e resolver a situação. Todos os procedimentos efetuados a 28/01/22, tiveram por base várias questões que eu coloquei à Ordem no decorrer de várias reuniões livres durante o ano de 2021, razão pela qual não entendo a notificação da AT. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço tenho um cliente que tem salários em atraso com um antigo funcionário desde de 2018 no montante de 3187.00€.Tomei ,só agora, conhecimento que um dos funcionários em causa instaurou uma acção em tribunal em 2018 e em 2020 foi efetuado um acordo em tribunal onde foi definido uma quantia líquida de 14.000.00€ a título de compensação pela cessação do contrato de trabalho. Esse montante iria ser liquidado em várias prestações, ficando acordado que nada mais teria a reclamar. Devo considerar que nesse montante acordado estão englobados os valores dos salários processados e em dívida evidenciados em conta corrente na contabilidade ou além do acordo continuam em dívida esses valores ? Penso que não necessito de processar recibo de ordenado uma vez que se trata de um acordo,. Uma vez que o acordo é de 2020 e só agora tive conhecimento , o custo não pode ser considerado? Agradeço desde já a vossa disponibilidade.